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Estupro da Legislação

Lei 4.771/1965 instituiu o Novo Código Florestal:

Art. 16. As florestas de domínio privado, não sujeitas ao regime de utilização limitada e ressalvadas as de preservação permanente, previstas nos artigos 2° e 3° desta lei, são suscetíveis de exploração, obedecidas as seguintes restrições:           .............................

.........................        § 1º...........

        § 2º   A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.

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Estupro da Legislação

Medida Provisória 2.166 de 2001, alterou a lei 4.771/1965. Art. 16 passou a ter a seguinte redação:

Art. 16.  As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:

        I - .......

        II - ......

III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e

IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.    

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BRASIL

8.514.876,599 km²

189.612.814 habitantes

26 Estados Federados e Distrito Federal

5.565 Municípios

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Áreas protegidas e previstas para conservaçãoda biodiversidade

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Disponível 209.244,80 24,57%

APP´s 144.254,40 16,94%

Reserva Legal 268.554,20 31,54%

Total 642.242,80 75,43%

UC’s – TI’s 229.434,30 26,95%

Alcance Total – BrasilÁrea Total – 851.487,70 hectares

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Disponível 15.369,27 54,36%

APP´s 6.029,00 21,32%

Total 12.898,70 45,64%

Reserva Legal 5.389,70 19,06%

Lagoas e Rio Guaiba 1.480,00 5,23%

Alcance Total – Rio Grande do SulÁrea Total – 28.267,97 hectares

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Declividade de 45º

Acima de 1.800 metros

Topo de Morro

Declividade de 25º a 45º

Beira de rios, arroios, sangas, banhados

Matas extintas

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Restrições ambientais às propriedades rurais

RESERVA LEGAL (20%, 35% e 80% DA PROPRIEDADE)

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE

REGENERAÇÃO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (FEDERAIS, ESTADUAIS E

MUNICIPAIS)

RESERVAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E OUTRAS

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Impacto na ProduçãoPrevisão de redução da área

• 35%Aviários e Pocilgas

• 80%Alho e Videiras

• 35%Leite

• 60%Fumo

• 50%Arroz

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Brasil

16.450 resoluções, dispositivos e normas que tratam da questão

ambiental

Mais diversas interpretações

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Custos ao Produtor

Georreferenciamento

Agrônomo

Cartório

Cercar a área

Reflorestar

Rese

rva

Lega

l

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Países PoluidoresRanking do Brasil

PIB

Km Quadrado

Per Capita

Por países

18º

88º

96º

114º

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Rio Grande do SulClima

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Rio Grande do SulClassificação dos Solos

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Rio Grande do SulRegiões Fitogeográficas

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Rio Grande do SulBacias Hidrográficas

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Rio Grande do SulHidrografia

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Florestas Primária – 8 mil anos atrás

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Florestas Primária – Ano 1000

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Florestas Primária – Ano 1650

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Florestas Primária – Ano 1850

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Florestas Primária – Ano 1950

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Florestas Primária – Ano 1997

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Porcentagens das Florestas Primárias

Remanescente das Florestas Primárias Originais em 1.000 hectares

 

8 mil % 1.000 % 1.650 % 1.850 % 1.950 % Presente %

anos atrás

África 679.900 100 645.900 95,0% 577.900 85,0% 509.900

75,0% 238.000 35,0% 52.700 7,8%

Ásia 1.513.200 100 1.361.900 90,0% 1.134.900 75,0% 832.300 55,0% 378.300 25,0% 84.400 5,6%

América do Norte 1.087.700 100 1.033.300 95,0% 924.500 85,0% 815.800 75,0% 543.900 50,0% 373.700 34,4%

América Central 177.900 100 174.300 98,0% 133.400 75,0% 89.000 50,0% 71.200 40,0% 17.200 9,7%

América do Sul 1.170.900 100 1.159.200 99,0% 1.147.500 98,0% 1.112.400 95,0% 819.600 70,0% 641.200 54,8%

Rússia 1.175.900 100 1.058.300 90,0% 940.700 80,0% 705.500 60,0% 588.000 50,0% 344.800 29,3%

Europa 469.000 100 375.200 80,0% 140.700 30,0% 46.900 10,0% 23.500 5,0% 14.000 0,3%

Oceania 143.100 100 140.200 98,0% 128.800 90,0% 107.300 75,0% 71.600 50,0% 31.900 22,3%

Mundo 6.417.600 100 5.948.400 92,7% 5.128.500 79,9% 4.219.000 65,7% 2.733.900 42,6% 1.547.300 24,1%

Brasil 630.400 100 624.100 99,0% 617.800 98,0% 598.900 95,0% 504.300 80,0% 437.800 69,4%

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Níveis da Lagoa MirimAno Média   Ano Média   Ano Média   Ano Média1912 1,64  1936 1,90  1960 1,62  1984 3,48

1913 1,08  1937 1,33  1961 1,32  1985 1,76

1914 2,30  1938 0,84  1962 0,71  1986 1,86

1915 2,20  1939 0,74  1963 1,37  1987 2,12

1916 0,20   1940 2,02  1964 1,86  1988 1,44

1917 - 0,10   1941 3,12  1965 0,84  1989 0,36

1918 0,89  1942 1,44  1966 1,81  1990 1,49

1919 0,58  1943 0,02   1967 2,17  1991 1,48

1920 0,72  1944 0,13   1968 1,05  1992 2,22

1921 1,21  1945 0,11   1969 1,10  1993 1,61

1922 1,57  1946 0,69  1970 1,23  1994 1,83

1923 1,14  1947 0,58  1971 1,23  1995 1,78

1924 0,83  1948 1,09  1972 1,80  1996 1,06

1925 1,14  1949 1,09  1973 2,11  1997 1,17

1926 0,93  1950 1,47  1974 1,43  1998 3,03

1927 0,85  1951 0,98  1975 1,00  1999 1,45

1928 0,87  1952 1,35  1976 1,44  2000 2,03

1929 0,68  1953 1,20  1977 2,83  2001 2,42

1930 1,20  1954 1,71  1978 1,88  2002 3,55

1931 1,01  1955 0,80  1979 1,08  2003 2,87

1932 1,04  1956 0,61  1980 1,82  2004 1,45

1933 0,85  1957 0,68  1981 1,67  2005 1,83

1934 1,20  1958 1,48  1982 1,76  2006 1,17

1935 0,70  1959 2,87  1983 1,81     

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Enchentes em Blumenau

Em uma carta a um conselheiro do império, datada de 30 de abril de 1856, Hermann Blumenau, o fundador da cidade, fala de uma grande enchente ocorrida em novembro de 1855 no Rio Itajaí-açu (com o nível do rio subindo 15 metros em um dia e meio).  

Na época da fundação da colônia, os indígenas do outro lado do rio não permitiram que Hermann Blumenau chegasse ao local pretendido, hoje Ibirama. Foi, então, obrigado a fundar a cidade no local onde os índios sabiam da ocorrência de enchentes como a relatada na carta ao Império.

A casa de Hermann Blumenau foi completamente destruída pela enchente de 1880.

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Usina de Itaipú

Sistema de cultivo que preserva a palha reduz a erosão agrícola na bacia do lago, evita assoreamento e alonga a vida útil da maior usina hidrelétrica do mundo.

Antes da expansão do plantio direto, havia previsões que apontavam para menos 40 anos de vida útil.

A redução da erosão e do assoreamento teria adiado por pelo menos 30 anos a necessidade de intervenções como dragagem. Problemas da próxima década só devem aparecer após 2040.

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Conferência de Copenhague

José Carlos de Almeida AzevedoPhD em física pelo MIT, ex-reitor da UnB

A paranóia do aquecimento repete a que houve sobre a camada de ozônio, também promovida pela ONU, que levou ao banimento dos clorofluorcarbonos e a substituição por hidrofluorcarbonos. A camada continua no mesmo lugar. Antes desta, proibiu o uso do DDT (diclorodifeniltricloroetano) que livrou da malária os países ricos, mas ainda leva à morte milhões de pessoas nos pobres. Há quem acredite que não há interesses econômicos. 

Faleceu dia 23 de fevereiro de 2010

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Conferência de Copenhague

José Carlos de Almeida AzevedoPhD em física pelo MIT, ex-reitor da UnB

Limitando-me aos últimos 20 mil anos antes da era industrial, do uso de combustíveis fósseis, ocorreram muitas mudanças: o aquecimento no holoceno (9.600 a 9.500 a.C.); o resfriamento egípcio (6.500 a 6.000 a.C.); o resfriamento no holoceno (6.000 a 3.600 a.C.); o resfriamento acadiano (3.600 a 1.500 a.C.); o aquecimento minoano (1.500 a 1.200 a.C.); o resfriamento na Idade do Bronze (1.200 a 500 a.C. ); o aquecimento romano (500 a 535 d.C.) e na Idade das Trevas (535 a 900 d.C.); o aquecimento medieval (900 d.C. a 1.300 d.C.); a pequena idade do gelo (1.300 a 1.850 d.C.). O desaparecimento de civilizações na Mesoamérica, Maia, Moche, Tiwanaku e outras decorreu de mudanças no clima; há 2,6 milhões de anos o Saara era verdejante e lá havia rios, lagos e vida animal. A compreensão científica dos fenômenos climáticos começará a ocorrer após o início da operação do Projeto Clould, em andamento no CERN, o maior laboratório de pesquisas nucleares que existe. O resto é conversa dos doutores em ecopajelança digital.

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É fácil ser verde Paul Krugman

Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de Ronald Reagan, trabalhou na Casa Branca, como membro do Conselho de Economistas. É autor

ou editor de 20 livros e mais de 200 trabalhos acadêmicos. É um dos fundadores da "nova teoria do comércio”.

A Pacific Gas and Electric se desfiliou da Câmara Americana de Comércio, em protesto às “tentativas de relativizar ou distorcer a realidade” sobre as mudanças climáticas feitas pela instituição.

O principal argumento contra as ações pelo clima provavelmente não será a afirmativa de que o aquecimento global é um mito. Será, por outro lado, o argumento de que qualquer atitude para limitar o aquecimento global irá destruir a economia. É importante, portanto, entender que as alegações de imenso dano à economia devido à legislação sobre o clima são falsas, assim como a negação das mudanças climáticas.

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É fácil ser verde Paul Krugman

Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de Ronald Reagan, trabalhou na Casa Branca, como membro do Conselho de Economistas. É autor

ou editor de 20 livros e mais de 200 trabalhos acadêmicos. É um dos fundadores da "nova teoria do comércio”.

Segundo, as melhores análises de avaliação econômica mostram que mesmo cortes profundos na emissão de gases do efeito estufa teriam um custo pequeno. No início do mês, o Escritório do Orçamento do Congresso divulgou um estudo dos efeitos da Waxman- Markey, concluindo que em 2020 o projeto poderá custar somente US$ 160 por ano para uma família de classe média, ou 0,2% dos ganhos. É o preço de postar uma carta por dia.

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É fácil ser verde Paul Krugman

Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de Ronald Reagan, trabalhou na Casa Branca, como membro do Conselho de Economistas. É autor

ou editor de 20 livros e mais de 200 trabalhos acadêmicos. É um dos fundadores da "nova teoria do comércio”.

Glenn Beck (jornalista do canal Fox News), informou seu público sobre um estudo “escondido” da administração Obama mostrando que a Waxman-Markey custaria mais de US$ 1,7 mil por ano à classe média. Inútil dizer que tal estudo não existe. Mas não devemos ser duros com Beck. Alertas parecidos – e com falsidade semelhante – têm sido divulgados por muitos supostos especialistas.

E de onde vêm os alertas apocalípticos sobre o custo de políticas sobre as mudanças climáticas, então? Teriam os oponentes do controle de emissões estudos diferentes, que mostram conclusões fundamentalmente diferentes? De fato, não. A campanha contra salvar o planeta se apoia basicamente em mentiras.

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Kevin ConradFuncionário do governo de Papua-Nova Guiné, Conrad lidera a Coalizão

das Florestas Tropicais, um grupo de 40 países que desde 2005 tenta incluir um mercado para o carbono de florestas no novo acordo contra o

aquecimento global.

“Governadores da Amazônia deveriam pensar duas vezes antes de assinar contratos de venda de créditos de carbono por desmatamento evitado.”

O chamado Redd (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), está hoje em negociação no âmbito da Convenção do Clima das Nações Unidas e deve ser definido em dezembro em Copenhague.

“O que a coalizão está dizendo é que nós precisamos dar um passo de cada vez. Precisamos mobilizar fundos voluntários para ajudar os países a se prepararem. Não podemos soltar as forças do mercado imediatamente. Mas, em toda a história da humanidade, não houve nenhum momento no qual países ricos tenham mobilizado capital suficiente para enfrentar problemas nos países do Terceiro Mundo voluntariamente.”

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Professor Luiz Carlos Molion

Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor em meteorologia

- O homem não interfere diretamente nas mudanças climáticas, agindo apenas como alterador da geografia local.

- Não se pode sequer mencionar a emissão de CO2 como vilão climático, tendo em vista que recentes estudos demonstram que tanto o CO2 como o gás metano estão tendo um crescimento negativo nos últimos anos, entrando em um estado de compensação com os oceanos.

- O último aquecimento global teve inicio no ano de 1977 e perdurou até o ano de 1998. Passamos por um período de resfriamento entre os anos de 1940 e 1976

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Professor Luiz Carlos Molion

Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor em meteorologia

- Só podemos ligar as catástrofes recentes à ação do homem em seu meio local de vida, já que ele altera a estrutura urbana dos grandes centros.

- As catástrofes não são causadas pelas chuvas, e sim, pela ação do homem em proporções locais, já que o mesmo alterou a estrutura geográfica e paisagística das cidades

- O mundo já viu tempos mais quentes que os de hoje. Exemplos claros são o aquecimento medieval, e o êxodo dos vikings escandinavos em direção ao Canadá e a Groenlândia, em busca de terras geladas

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Professor Luiz Carlos Molion

Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor em meteorologia

- Relata que recentes expedições até a Antártica tem provado que o clima na região diminui cerca de 6 graus por década.

- Faz menção a um artigo publicado na revista Nature, uma das revistas mais conceituadas mundialmente no ramo da ciência, que informa que a temperatura dos três últimos inter-glaciais (respectivamente a 120, 240 e 360 mil anos atrás) foi de seis a dez graus centigrados mais quentes que o presente. Os índices de liberação de CO2 naquela época eram 30% mais baixos que hoje.

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Professor Luiz Carlos Silva Moraes

Autor dos livros "Código Ambiental Comentado", "Multa Ambiental: conflitos das autuações com a Constituição e a Lei" e "Curso de Direito Ambiental“

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO ESPECIAL DO CÓDIGO FLORESTAL – 10/12/09

A única forma de preservar comunidades de plantas e animais com estruturasemelhante à de uma floresta madura é manter trechos de vegetação natural com, no mínimo, 10 mil hectares. E dinheiro não vai adiantar. Se eu gastar mais dinheiro e menos áreas, não vai adiantar. Posso provar isso para os senhores. Por quê?

Primeiro, aprendam um negócio (parece piada, mas é verdade): na área ambiental, tamanho é documento, porque quantidade e qualidade andam juntas. E andam juntas na Constituição.

Integra da palestra no site: www.deputadoheinze.com.br e após em “Questão Ambiental”

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Professor Luiz Carlos Silva Moraes

Autor dos livros "Código Ambiental Comentado", "Multa Ambiental: conflitos das autuações com a Constituição e a Lei" e "Curso de Direito Ambiental“

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO ESPECIAL DO CÓDIGO FLORESTAL – 10/12/09

A única forma de preservar comunidades de plantas e animais com estruturasemelhante à de uma floresta madura é manter trechos de vegetação natural com, no mínimo, 10 mil hectares. E dinheiro não vai adiantar. Se eu gastar mais dinheiro e menos áreas, não vai adiantar. Posso provar isso para os senhores. Por quê?

Primeiro, aprendam um negócio (parece piada, mas é verdade): na área ambiental, tamanho é documento, porque quantidade e qualidade andam juntas. E andam juntas na Constituição.

Integra da palestra no site: www.deputadoheinze.com.br e após em “Questão Ambiental”

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1965 2006 Var.

Área dos estabelecimentos agropecuários – milhões ha

272,0 354,9 + 30,5%

Área de Lavouras – milhões ha 31,3 76,7 +145%

Produção de Grãos – milhões de ton 19,9 144,1 +624%

Produtividade - kg/ha 946 3.039 +221%

Área de Pastagens – milhões ha 138,2 172,3 +24,6%

Produção de Carnes – milhões ton 2,1 23,0* + 1.000%

População Total - milhões 81,6 185,4 +127%

População Rural - milhões 39,9 30,0 -24,8%

41 anos depois ...

Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGE-LSPA IBGE-PPM, Conab * Dado relativo a 2008

A Revolução AgrícolaA Revolução Agrícola

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Divisão das áreas produtivas conforme uso

PRODUÇÃO DE ALCOOL

40 bilhões de litros no mundo

25 bilhões para fins energéticos

BRASIL – 15 bilhões de litros

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Relatório Deputado Aldo Rebelo

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APP’S CILIARES – PONTO DE PARTIDA as faixas marginais de qualquer

curso d'água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima de

leito menor ou álveo: o canal por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano

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APP’S – CURSOS D’ÁGUA DE ATÉ 5 M

15 (quinze) metros, para os cursos d'água de menos de 5 (cinco) metros de largura

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APP’S – TOPO DE MORROS

Nao constam da lista de APP’s pelo só efeito da lei.

Regulamentação no âmbito dos Estados, através do licenciamento e do PRA

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APP’S – LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS

Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput.

Incisos II e III

Naturais: rurais (100m ou 30m)

Artificiais: licenciamento

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APP’S –ESTADOS

§ 1º Os estados e o Distrito Federal, poderão, por lei, aumentar ou reduzir em até 50% (cinqüenta por cento) as faixas mínimas previstas nos incisos I, II, e IV do caput, desde que fundamentadas em recomendações do Zoneamento Ecológico Econômico, previsto no inciso II do art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a bacia hidrográfica e aprovado na forma do art. 7º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 ou de estudos técnicos específicos de instituição pública especializada.

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RESERVA LEGAL

aspectos gerais

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RL – EXONERAÇÃO

Todo imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais deve possuir área de Reserva Legal.

A Reserva Legal exigida no caput observará os seguintes percentuais mínimos em relação à área no imóvel que exceder a quatro módulos fiscais

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RL – LOCALIZAÇÃO

A localização da Reserva Legal no interior do imóvel será de livre escolha do proprietário ou possuidor, salvo quando houver prévia determinação de sua localização pelo órgão competente do Sisnama

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RL – CÔMPUTO DA APP

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que:I - o benefício previsto nesse artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a totalidade da vegetação nativa na Área de Preservação Permanente esteja preservada ou em processo de recuperação, conforme declaração do proprietário ao órgão competente do Sisnama;

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RL – FORMA DE CUMPRIMENTO

A compensação de que trata o caput poderá ser feita mediante:

doação ao Poder Público de área localizada no interior de unidade de conservação do grupo de proteção integral pendente de regularização fundiária, ou contribuição para fundo público que tenha essa finalidade, respeitados os critérios estabelecidos em regulamento

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RL – FORMA DE CUMPRIMENTO

A recomposição da Reserva Legal deverá atender aos critérios estipulados pelo órgão competente do Sisnama e ser concluído em prazo inferior a trinta anos, abrangendo, a cada três anos, no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação.

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RL – FORMA DE CUMPRIMENTO

A recomposição poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, de acordo com critérios técnicos gerais estabelecidos em regulamento da lei estadual ou do Distrito Federal.

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RL – ESTADOS

Os Programas de Regularização Ambiental poderão redefinir a localização das áreas de Reserva Legal em razão de peculiaridades regionais, inclusive na forma de Reserva Legal em condomínio como previsto no art. 17., desde que contribua para a conservação dos recursos hídricos, do solo e da biodiversidade.

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PLANOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA)

aspectos gerais

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

Considerando:

I – as recomendações técnicas (ZEE, Plano de Bacia ou estudos de õrg”aos oficiais de pesquisa)

II – a necessidade de revitalização dos corpos d’água;

III – aspectos distintivos da bacia hidrográfica para conservação da biodiversidade e de corredores ecológicos;

IV – o histórico de ocupação e uso do solo, na bacia hidrográfica;

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

Considerando:

V – a ameaça à estabilidade das encostas;

VI – as necessidades e as opções disponíveis às populações ribeirinhas;

VII – as recomendações técnicas a respeito das espécies vegetais a serem introduzidas quando for inviável a utilização das espécies nativas;

VIII – o uso do solo e as técnicas de exploração agropecuária na área da bacia hidrográfica.

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste último caso a adoção do regime de pousio.

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

Condicionantes:

a supressão da vegetação nativa tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008

assegure-se a adoção de práticas que garantam a conservação do solo e dos recursos hídricos

o proprietário ou possuidor de imóvel rural faça seu cadastro ambiental no órgão estadual do Sisnama

vinculação ao Plano de Regularização

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

O PRA poderá eximir áreas rurais consolidadas das medidas previstas para recuperação de Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão de área ocupada, sem prejuízo da contrapartida

A critério do proprietário ou possuidor de imóvel rural, os termos de compromisso já assinados poderão ficar suspensos, no que tange às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal, até que o PRA seja implementado

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

Suspensão de multas infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16, 19, 37-A

e 44 e das alíneas a, b e g do art. 26 da Lei nº 4.771, 15 de setembro de 1965, cometidas na respectiva propriedade ou posse antes de 22 de julho de 2008

Cumpridas as obrigações previstas no Programa de Regularização Ambiental ou no termo de compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações ambientais serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

Enquanto o PRA não for implementado, a averbação da Reserva Legal será voluntária

A adesão ao PRA substitui termo firmado com o Poder Público anteriormente, ressalvadas as obrigações já cumpridas

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS

Caso o estado não implemente o PRA em até cinco anos, a contar da data da publicação desta Lei, o proprietário ou possuidor rural terá de firmar termo de compromisso com o órgão ambiental e de averbar a Reserva Legal, visando à regularização ambiental dentro dos critérios e limites estabelecidos nesta Lei.

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ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E MORATÓRIA DE DESMATAMENTO Pelo período de cinco anos contados

da data de vigência desta Lei, não será permitida a supressão de florestas nativas para estabelecimento de atividades agropastoris, assegurada a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008 e todas as que receberam autorização de corte ou supressão de vegetação até a publicação desta Lei

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Socialmente Justo

Ambientalmente Correto

Economicamente Viável

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ACESSE:

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