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REUNIÃO DO EXECUTIVO MANDATO 2017-2021 ATA N.º 20 DE 09-09-2019

ACTA DA REUNIÃO 'Tipo de reunião' DA - Santarém...168 ATA N.º 20 Mandato 2017-2021 Data da reunião ordinária: 09-09-2019 Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal

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RREEUUNNIIÃÃOO

DDOO

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MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211

AATTAA NN..ºº 2200

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Data da reunião ordinária: 09-09-2019

Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal de Santarém

Início da reunião: 15.10 horas

Términus da reunião: 16.56 horas

Resumo diário da tesouraria: 06/09/2019 ............................. 5.695.618,40€

Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:

Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves

Vereadores: Rui Pedro de Sousa Barreiro

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

José Augusto Alves dos Santos

Maria Inês Leiria Barroso

Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves

Ricardo Gonçalves dos Santos Rato

Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins

Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó

Responsável pela elaboração da ata:

Nome: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo

Cargo: Técnica de Informática

Faltas justificadas:

Faltas por justificar:

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

169

------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------

--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram quinze horas e dez minutos. --

--- A seguir, nos termos do número quatro, do artigo trinta e quatro do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro/dois mil e

quinze, de sete de janeiro, perguntou aos senhores Vereadores se já tinham tomado

conhecimento da ata da reunião realizada em vinte e seis de agosto último,

oportunamente distribuída e porque todos responderam afirmativamente foi,

seguidamente, submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade. ----------------

--- Nos termos do número três do artigo trinta e quatro do mesmo diploma legal, não

participaram na aprovação da referida ata, as senhoras Vereadoras Maria Inês Leiria

Barroso e Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó, por não terem estado

presentes na respetiva reunião. ---------------------------------------------------------------------

--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,

verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Sofia Pó – Um – Solicitou cópia do Protocolo celebrado entre a

Câmara Municipal de Santarém e a Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de

Investimento Imobiliário, SA. ----------------------------------------------------------------------

--- Dois – Em relação à instalação da Casa do Benfica, nesta cidade, recordou que,

oficialmente, aquilo que existe, é a aprovação da desafetação do domínio público para o

domínio privado daqueles três espaços existentes no jardim da Liberdade. -----------------

--- Declarou que muito se tem especulado acerca deste assunto. No entanto,

oficialmente, nada mais se sabe acerca da forma como será feita esta instalação, pelo que

solicitou esclarecimento acerca deste processo. -------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Virginia Esteves – Um – Reportando-se à receção aos

professores do concelho, realizada pela Câmara Municipal conjuntamente com o Centro

de Formação de Professores, que teve lugar no passado dia cinco do corrente mês, em

formato de uma ação de formação de curta duração, designada “Santarém Educa”, deu os

parabéns pela organização e pela forma como foram acolhidos os professores que

participaram nesta ação. ----------------------------------------------------------------------------

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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--- Salientou os oradores Frederico Lopes e João Prata pela forma como motivaram todo

o público, tendo o doutor João Prata deixado uma mensagem a todos os professores

presentes, que “O querer prevalece sobre o saber”. Considera que foi uma mensagem

muito forte que ficou para todos os professores que, neste ano letivo, terão novas

iniciativas nas escolas, novas maneiras de organizar os currículos, todo um conjunto de

propostas feitas pelo Ministério da Educação e que algumas escolas acederam. -----------

--- Pensa que no concelho de Santarém nenhuma das escolas integrou o novo projeto

curricular e os planos de inovação, mas, de qualquer forma, essas propostas existem e

todos os professores têm que querer mudar a educação e ir ao encontro das necessidades

dos alunos. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Reforçou que a mensagem foi repetidamente mencionada pelo orador e todos

perceberam que é importante querer, para mudar algumas coisas na educação. Deixou a

sugestão para esta mensagem ser também reflexionada por parte do Executivo

camarário, uma vez que o querer tem também de ser aplicado, não só para a educação,

mas também para a própria autarquia. Esta autarquia tem de querer mais para Santarém

para que Santarém não fique, cada vez mais para trás, a nível das capitais de distrito.

Considera que todo aquele querer em relação ao saber que foi lhe transmitido, seja, da

parte deste Executivo, uma aposta para conseguir transformar Santarém numa cidade

melhor do que aquela que temos hoje. ------------------------------------------------------------

--- Mencionou que Santarém é uma cidade do interior, com temperaturas elevadas e

onde não existem jogos de água, nem jardins apelativos. Pensa que, pelo menos o querer

embelezar a cidade, tem de ser repensado, no sentido de oferecer aos cidadãos algo

melhor. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Dois – Parabenizou o Grupo Académico de Danças Ribatejanas de Santarém, pela

realização do sexagésimo Festival Internacional de Folclore Celestino Graça que,

durante quatro dias, juntou quatrocentos e cinquenta participantes nacionais, bem como

grupos estrangeiros, como foi o caso do Brasil, Argentina, Croácia e Sérvia, que desta

forma promoveram tão bem a cultura portuguesa, dando a oportunidades às pessoas de

Santarém de contactarem com outras culturas, não nacionais, mas internacionais. ---------

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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--- Senhor Vereador José Augusto Santos – Um – Fez referência ao facto dos

semáforos existentes nas Avenidas Dom Afonso Henriques e do Brasil, se encontrarem

há bastante tempo sem funcionar, questionando o motivo pelo qual isso acontece. --------

--- Dois – Deu conhecimento de um espaço público, junto à Escola Básica dos Leões,

que se encontra num estado de desleixo, que a todos envergonha. Deste modo, pretende

saber o que está previsto ser feito naquele espaço, no sentido de resolver rapidamente

este problema. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Um – Lembrou que na área dos Resíduos Sólidos

Urbanos não se tem verificado melhorias. Destacou que se tem vindo a constatar,

nalgumas zonas urbanas, a falta de recolha do lixo, com a agravante das elevadas

temperaturas que tem estado, o que do ponto de vista da saúde pública, não é nada

favorável, razão pela qual pretende saber, se existe algum problema e se já foram

tomadas medidas relativamente a esta matéria. --------------------------------------------------

--- Dois – Solicitou a marcação de uma visita às obras do Mercado Municipal, a fim de

se inteirarem da forma como as mesmas estão a decorrer. -------------------------------------

--- Três – No âmbito da atividade desportiva, solicitou informação do motivo pelo qual

as obras do Grupo Desportivo Amiense, designadamente a reposição do relvado, ainda

não foram concluídas e se a situação ficará regularizada antes do inicio da temporada. ---

--- Relativamente ao União Desportiva de Santarém, perguntou o que está previsto ser

feito, para que este Clube possa participar no campeonato nacional. Referiu que o acesso

ao campo de futebol não é o melhor cartão de visita para quem vem a Santarém e que o

próprio campo deve ter os melhoramentos possíveis, para que, não só se cumprissem os

regulamentos da Federação, mas principalmente, para que Santarém não fique mal, pelo

facto de ter um clube na terceira divisão nacional, sem ver melhoradas as condições de

funcionamento daquele espaço. -------------------------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Inês Barroso – Um – Felicitou a comunidade educativa do

concelho de Santarém, nomeadamente os docentes, tanto do ensino pré-escolar bem

como do ensino superior, que estiveram presentes na abertura do ano letivo dois mil e

dezanove/dois mil e vinte, no Convento de São Francisco. Nesse local, realizou uma

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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ação de curta duração, onde foram partilhadas ideias, conhecimentos e experiências, no

sentido de ser desenvolvido um novo ano letivo com forte motivação, dando valor ao que

já existe e fazendo o caminho para novos projetos e metodologias de ensino, no sentido

de os alunos almejarem o sucesso educativo que todos preconizam. -------------------------

--- Pelo formador João Prata, foi deixada a mensagem a todos os professores, que

“Pessoas motivadas atingem resultados. Pessoas que atingem resultados são pessoas

motivadas”. Salientou, que para além desta mensagem é importante que não esqueçam

que a sala de aula, também é um espaço de brincar, bem como o estabelecimento escolar,

permitindo a criatividade e o desenvolvimento de competências às crianças e aos jovens

do nosso concelho. Nesta perspetiva, é deixada uma mensagem clara de que todos em

conjunto, Município e os órgãos que estão ligados à educação e ao ensino do nosso

concelho, se devem unir para dar um ar de alegria a este novo ano letivo, sempre na

perspetiva de uma educação de excelência. ------------------------------------------------------

--- Dois – Agradeceu ao Grupo Académico de Danças Ribatejanas pela organização da

sexagésima edição do Festival Internacional de Folclore Celestino Graça. No decurso

deste evento houve oportunidade de assistir às apresentações culturais dos grupos

folclóricos, quer em espaços públicos quer na Casa do Campino. ---------------------------

--- Salientou que este Festival decorreu com uma enorme grandiosidade, tendo sido do

agrado deste Executivo, apoiar este evento não só financeiramente, mas também em

questões logísticas como é seu apanágio, de forma não só patrocinar estas realizações,

mas também no sentido de projetar Santarém no mundo. --------------------------------------

--- Três – Mencionou também a realização do segundo Festival Internacional de

Artistas Plásticos “Pictorin”, que terminará amanhã, o qual trouxe a esta cidade, numa

organização integrada no Projeto de Artes e Cultura “In Santarém”, alguns artistas

estrangeiros, nomeadamente, da Rússia, Brasil, Croácia, entre outros, para uma partilha

de ideias e técnicas e também para honrar a memória do mentor deste projeto, Mário

Rodrigues, que deu o nome do prémio de pintura atribuído este ano, a uma pintora

dinamarquesa.-----------------------------------------------------------------------------------------

--- Deu os parabéns à organização deste festival que durante estes dias, conjuntamente

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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com o Festival Internacional de Folclore, preencheram as ruas da nossa cidade, com uma

mostra de artes que esteve ao dispor de todos. ---------------------------------------------------

--- Aproveitou para informar que estão patentes, até ao final desta semana, duas

exposições com todos os trabalhos destes artistas, uma no Centro Cultural e Regional de

Santarém e outra no WShopping. ------------------------------------------------------------------

--- Quatro – No âmbito da Proteção Ambiental, informou que, entre dezasseis e vinte e

dois de setembro, irá ter lugar a Semana Europeia da Mobilidade em Santarém com a

realização de inúmeras atividades, sendo o lema deste ano “Caminha Connosco”. Haverá

caminhadas junto ao rio e nas freguesias, circuitos de bicicleta no concelho e demais

atividades. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Endereçou um convite à participação de todos neste evento, cuja abertura oficial

decorrerá no dia dezasseis do corrente mês, pelas dezassete horas e trinta minutos, na

Casa do Ambiente, onde, formalmente se realizará a assinatura, não só da adesão de

Santarém à Semana Europeia da Mobilidade bem como ao Pacto de Autarcas, no âmbito

das soluções da mobilidade para o concelho de Santarém. -------------------------------------

--- Nesse mesmo dia, pelas dezoito horas terá lugar a inauguração, também na Casa do

Ambiente, da exposição “pelos nossos rios e ribeiras” bem como a primeira atividade

designada “Caminha connosco para o rio”. Trata-se de um percurso pedonal com três mil

e seiscentos metros, aproximadamente, que vai da Casa do Ambiente até à Ribeira de

Cabanas. A inscrição para este percurso é gratuita e deverá ser feita online no site do

Município, onde estão todas as informações para as atividades que se irão promover em

todos estes dias, de forma a que se possa controlar a oferta de kits de material a cada um

dos participantes, em cada uma das atividades. --------------------------------------------------

--- No dia dezassete, à noite, haverá o “Caminha connosco pela cidade”, sendo uma

atividade que contará com a colaboração do grupo Pace.makers runnig club. --------------

--- No dia dezoito, realizar-se-á a Conferencia “Os atuais desafios ambientais das

cidades”, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho, contando com a

participação de alguns investigadores e cientistas de conceituado renome. -----------------

--- No mesmo dia, pelas vinte horas, haverá a atividade “Pedala connosco”, que conta

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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com a colaboração dos Scalabitrilhos, para um percurso de bicicleta pela cidade bem

como, pelas vinte e uma horas, haverá também um percurso pedonal, organizado pelos

Scalabis Night Runners, com saída da sua sede. -------------------------------------------------

--- Citou, que as atividades vão prolongar-se durante toda a semana, salientando que o

Executivo apresentou este desafio/convite a todas as freguesias da cidade e que sete

freguesias abraçaram a ideia, fazendo também percursos pedonais pela freguesia, como é

o caso da União de Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, Junta de Freguesia de Póvoa

da Isenta, a União de Freguesias de Romeira e Várzea, a Junta de Freguesia de Abrã, a

União de Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale Figueira, a Junta de Freguesia de

Arneiro das Milhariças e a União de Freguesias da cidade de Santarém. --------------------

--- No dia vinte e um deste mês, com início às nove horas, será dinamizado mais um

percurso ambiental, designado “Tejo Alive”, que poderá ser feito, ou pedonalmente ou

em canoa, dado que o Clube de Canoagem Scalabitano se associou também a esta

organização. Trata-se de um percurso de seis quilómetros e meio, desde a Ribeira de

Santarém até Caneiras, onde durante todo o percurso ocorrerão diversos momentos de

paragem, em que estarão presentes cientistas e investigadores, para darem a conhecer a

riqueza, quer da fauna quer da flora, existente no nosso concelho. ---------------------------

--- Senhor Presidente – Respondendo às questões colocadas pelos senhores vereadores,

referiu: -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Um – Relativamente ao Protocolo com a Fundiestamo – Sociedade Gestora de

Fundos de Investimento Imobiliário, SA, recordou que o mesmo já neste mandato, veio a

reunião do Executivo. Referiu que a Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de

Investimento Imobiliário, SA é um fundo da Segurança Social e que pelas diversas

avaliações e reavaliações entretanto feitas, chegaram à conclusão que, o valor que tinha

sido falado inicialmente, não era suficiente. O Município de Santarém para recuperar

todos as casas dos militares, localizados nas traseiras da ex-Escola Prática de Cavalaria,

teria um encargo de duzentos mil euros como unidade de participação, para além dos

imóveis, ficando com uma rentabilidade entre quatro a seis por cento. Esta alteração foi

feita em abril deste ano e enviada à Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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Investimento Imobiliário, SA, encontrando-se agora a aguardar mais esclarecimentos. ---

--- Comunicou que, na passada semana, foi solicitada uma reunião com esta entidade,

uma vez que o Protocolo já foi assinado há mais de um ano e meio e que o Município

liquidou o montante dos duzentos mil euros como unidade de participação, no sentido de

se aperceber do ponto de situação deste processo. ----------------------------------------------

--- Dois – No que concerne à Casa do Benfica, declarou que existe uma grande celeuma

sobre este processo, que o entristece. Conforme tem vindo a referir, houve a desafetação

do terreno domínio público para o domínio privado, uma vez que existia um interessado,

o Sport Lisboa e Benfica, para que as cafetarias fossem uma futura Casa do Benfica. ---

--- Recordou, existir um esquiço de um Protocolo a ser celebrado com este clube, que

contempla os trinta anos de cedência do espaço, um investimento de quatrocentos mil

euros a ser feito pelo Sport Lisboa e Benfica e a criação de vinte postos de trabalho

naquele espaço, tendo o mesmo já sido enviado para análise do Clube. ---------------------

--- Disse também, que já foi emitido parecer favorável da DGPC - Direção-Geral do

Património Cultural para a viabilidade deste projeto, e que, proximamente, virá a reunião

do Executivo, a versão final do Protocolo, para que, a partir daí, fiquem reunidas todas as

condições de o projeto ser executado. -------------------------------------------------------------

--- Três – Sobre a questão do “Santarém Educa” considerou importante, mais uma vez,

ter-se conseguido reunir cerca de quatrocentos professores, com o objetivo de os

motivar. Aludiu, que do ponto de vista dos novos parâmetros para a educação, os

professores deveriam estar mais libertos de uma carga burocrática que atualmente têm e

estar mais vocacionados para o futuro, o que, infelizmente, ainda não acontece. ----------

--- Apontou este, como provavelmente o último ano letivo tão tranquilo e com esta

motivação, uma vez que no próximo ano haverá nova descentralização de competências,

com mais professores sob a alçada do Município. Está em crer que tudo se fará, mas

teme que no início se verifiquem algumas intercorrências, até que tudo fique ajustado. --

--- Sobre a questão do “Querer e do saber”, declarou que, nos últimos anos, o que tem

sido feito por todo este Executivo é o Querer. O Município de Santarém tem crescido e

continua a crescer, tem investimentos significativos no concelho e continuará a ter. -----

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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--- Mencionou novos investimentos que estão projetados para Santarém, como é o caso

da inauguração na próxima semana, da empresa Leroy Merlin, que criou cento e dez

novos postos de trabalho, de investimentos significativos e de novos projetos para o

Centro Histórico, entre outros. ---------------------------------------------------------------------

--- Citou que o caminho trilhado é o caminhado correto. Há grandes necessidades que

não dependem do Município, como é o caso do desvio da linha do Norte, que considera

fundamental do ponto de vista do que é a grande plataforma logística. A taxa de

desemprego baixou, fruto dos investimentos que estão a acontecer, conforme

comprovam os dados do INE - Instituto Nacional de Estatística. -----------------------------

--- Quatro – Em relação aos espaços verdes, disse que todos foram intervencionados.

Existe uma responsabilidade de todos nós, sob o uso do espaço público. Há muito

vandalismo e os hábitos das pessoas terão que mudar. Referiu a realização de diversas

campanhas de sensibilização, como foi o caso das beatas e que, no âmbito do Planos

Estratégicos de Desenvolvimento Urbano – Planos Estratégicos de Desenvolvimento

Urbano - PEDU, serão feitos vários investimentos no montante de alguns milhões de

euros, destinados a intervir nesta área. ------------------------------------------------------------

--- Informou já existir parecer positivo da DGPC - Direção-Geral do Património Cultural

para, nalgumas zonas do Centro Histórico, substituir a calçada por pedra, para que, do

ponto de vista da mobilidade a mesma melhore bem como a limpeza desses espaços, seja

muito mais facilitada. -------------------------------------------------------------------------------

--- Mencionou que numa próxima reunião do Executivo será presente o processo da

empreitada do Bairro de Alfange. Trata-se de uma empreitada no montante global de um

milhão e duzentos mil euros, que contempla a recuperação total deste bairro. --------------

--- Ainda no decurso deste ano, apresentará ao Executivo, a empreitada da Avenida

cinco de outubro e do Largo de Alcáçovas. ------------------------------------------------------

--- Comunicou também, que decorrerão algumas intervenções no Largo do Seminário,

designadamente a colocação de floreiras em substituição das bolas ali existentes, estando

o projeto a ser desenhado para esse efeito. -------------------------------------------------------

--- Cinco – Relativamente à realização do Festival Internacional de Folclore Celestino

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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Graça, disse que o mesmo foi um sucesso, sendo uma marca de Santarém e um encontro

de culturas. Considera muito importante para Santarém a realização deste evento,

estando toda a organização bem como o Grupo Académico de Danças Ribatejanas, de

parabéns. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Seis – Quanto à questão dos semáforos nas Avenidas Afonso Henriques e do Brasil,

confirmou que existiu um problema com o funcionamento destes equipamentos, devido a

uma trovoada que veio a afetar alguns deles, em determinadas artérias da cidade, estando

os mesmos a ser reparados. -------------------------------------------------------------------------

--- Sete – No que concerne ao espaço público na zona envolvente à Escola dos Leões,

declarou que na quarta-feira se deslocará a esse mesmo local, para verificar das

condições em que o mesmo se encontra. Aproveitou para dizer, que tem feito vários

apelos, nomeadamente à PSP - Polícia de Segurança Pública, para que sejam elaboradas

participações das diversas ocorrências existentes nestes espaços, para que as mesmas

constem da estatística. Ressaltou, que a taxa de criminalidade em Santarém, no período

de dois mil e dezassete/dois mil e dezoito, diminuiu oito porcento. -------------------------

--- Aludiu, que realizar-se-ão algumas mudanças em espaços públicos, do ponto de vista

da eficiência e poupança de água, através da substituição da relva por outros materiais,

em alguns canteiros da cidade. --------------------------------------------------------------------

--- Oito – Em relação à recolha dos Resíduos Sólidos, mencionou nada ter em concreto

sobre essa matéria e que por vezes acontecem situações pontuais. Recordou que, na

última sessão da Assembleia Municipal, quando do aumento das taxas, falou neste

assunto. Trata-se de uma questão transversal a todos partidos, a qual deve ser tida em

atenção e que necessita do consenso de todos, de forma a que as quotas sem cumpridas

dentro das normativas europeias, de modo a evitar o aumento das respetivas taxas. -------

--- Declarou que estão a ser feitas candidaturas, através da RESITEJO – Associação de

Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo, para a recolha ser feita de forma seletiva.

--- Disse também que houve necessidade de aumentar as taxas, dado que a RESITEJO –

Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo aumentou o custo de

recolha por tonelada de trinta e dois euros para quarenta euros, no ano transato e em

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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junho verificou-se um novo aumento para quarenta e quatro euros e quatro

cêntimos/tonelada. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Nove – Quanto ao pedido dos senhores Vereadores do PS - Partido Socialista de

visitarem as obras do Mercado Municipal, a mesma ficou agendada para o próximo dia

vinte e três do corrente mês, pelas quinze horas. ------------------------------------------------

--- Dez – No que concerne às obras que estão a decorrer no Clube Desportivo Amiense,

informou que o prazo de execução das mesmas irá ser cumprido, não tendo, até ao

momento, indicação em contrário. -----------------------------------------------------------------

--- Onze – Quanto ao campo de futebol do União Desportivo de Santarém e respetivos

acessos, informou que têm sido feitos alguns paliativos, não tendo sido fácil a resolução

de algumas questões. Mencionou que o Município de Santarém tem acordado com este

clube, fazer uma intervenção no campo Chã das Padeiras, havendo uma verba de

setecentos e cinquenta mil euros para aplicar, respetivamente, na reparação da

iluminação, no sistema de regas e na cobertura e bancadas, estando este assunto a ser

tramitado com a direção do clube. -----------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Referiu que, relativamente à questão da

RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo e da recolha

de resíduos sólidos urbanos, não se trata de um problema de discurso, mas sim de

realidade. A RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo

não é uma entidade estranha, uma vez que os municípios fazem parte integrante desta

entidade e estão ligados à sua gestão, pelo que devem tomar medidas, relativamente a

esta matéria. Contudo, se nada for feito para reduzir a quantidade de resíduos sólidos

urbanos que são depositados em aterro, os custos irão continuar a aumentar. Por este

facto, ressaltou que o PS - Partido Socialista, durante este mandato, tem vindo a

mencionar, a necessidade de se vir a trabalhar a redução na quantidade de lixo que vai

para aterro, melhorando os coeficientes, nomeadamente em termos de reciclagem, sendo

importante que haja procedimentos idênticos e esforços conjuntos por parte dos

municípios e da própria RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do

Médio Tejo. -------------------------------------------------------------------------------------------

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ATA N.º 20

Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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--- O senhor Presidente declarou que esta matéria vai ser importante, porque o aumento

é gradual. A Taxa de Gestão de Resíduos todos os anos aumenta, percentualmente, um

ponto um, ou seja, a Agência Portuguesa do Ambiente aplica esses aumentos, devido,

neste momento, à ineficiência dos sistemas. Deu exemplo da legislação atualmente

existente e que, por vezes, não tem em conta estas matérias. ----------------------------------

--- O Município de Santarém representa um terço da RESITEJO – Associação de Gestão

e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo, mas só tem um voto, o que lamenta. -------------

--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA

ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------

--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES ----------------------

--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------

--- DE MARIA JOÃO BAPTISTA FAGULHA MOURA DOS SANTOS VAZ,

APRESENTANDO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS TAXAS PAGAS,

REFERENTE À OPERAÇÃO URBANÍSTICA EFETUADA, SITO NA RUA

PRIMEIRO DE DEZEMBRO, NÚMERO NOVENTA E TRÊS - UNIÃO DE

FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO -----------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito de maio de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “A requerente solicita a restituição de noventa por cento das taxas pagas no âmbito

do presente processo ao abrigo do número seis do artigo cento e cinquenta e sete do

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) – Isenções e Reduções. -

--- Do solicitado, verifica-se que as obras executadas se conformam com o disposto no

artigo cento e dezassete do regulamento referido, pois situam-se em área urbana a

preservar (Centro Histórico), e foram executadas de acordo com as premissas para o

local. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente à licença de utilização, verifica-se que apenas foi requerida a

conclusão de obra dado não existirem alterações ao uso preexistente. -----------------------

--- Verifica-se assim, que na referida obra, não foram demolidas fachadas principais

nem estruturas de pavimentos, as obras incidiram em, pelo menos, uma unidade de

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ocupação habitacional, e existiu o necessário acompanhamento arqueológico. -------------

--- O presente pedido foi ainda requerido dentro dos sessenta dias subsequentes à

emissão da autorização de utilização (neste caso conclusão da obra), em conformidade

com o disposto no número sete do artigo cento e cinquenta e sete do Regulamento

Municipal da Urbanização e Edificação - RMUE. ----------------------------------------------

--- Assim, consultado o SPO- Sistema de Processos de Obras no âmbito do processo,

constata-se que foram pagas taxas no valor de mil quinhentos e um euros e cinco

cêntimos. O valor a restituir será de mil trezentos e cinquenta euros e noventa e cinco

euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto sugere-se a restituição do valor requerido.” ------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito de maio de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Visto. Concordo. Sujeito a prévio cabimento e posterior deliberação de deferimento

do pedido.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares. ------

--- Pela Secção de Contabilidade da Divisão de Finanças, em vinte e nove de julho de

dois mil e dezanove, foi prestada a seguinte informação: -------------------------------------

--- “Na sequência da receção na Secção de Contabilidade da informação técnica de oito

de maio de dois mil e dezanove, relativa ao processo número trinta e cinco-dois mil e

dezassete/duzentos e vinte e três, que propõe o deferimento do pedido de reembolso de

noventa por cento das taxas pagas ao abrigo do número seis, do artigo cento e cinquenta

e sete, do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), cumpre-me

informar o seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------

--- O reembolso de noventa por cento das taxas pagas, foi requerido junto do Município

de Santarém, pela Senhora Maria João Baptista Fagulha Moura dos Santos Vaz, que

efetuou obras de conservação no edifício de que é proprietário, sito na Rua primeiro de

dezembro, número noventa e três, da União de Freguesias da Cidade de Santarém,

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concelho de Santarém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o

número quatrocentos e cinquenta e sete/vinte e oito de janeiro de mil novecentos e

noventa e um/Marvila e inscrito na matriz predial Urbana sob o artigo matricial número

oito mil novecentos e oitenta, da referida União de Freguesias. -------------------------------

--- De acordo com a Informação Técnica de oito de maio de dois mil e dezanove e os

documentos em anexo que as fundamentam, foram realizadas obras de conservação

mediante o Alvará de Licença de obras número cento e quarenta e quatro/dois mil e

dezoito, datado de trinta de abril de dois mil e dezoito, em consideração com a estratégia

de reabilitação urbanística e encontram-se concluídas desde vinte e sete de novembro de

dois mil e dezoito, conforme Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização de

Obra. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais se informa que, o prédio em causa se encontra inserido no perímetro urbano de

Santarém, classificado em área urbana a preservar, e também nos limites do Centro

histórico da cidade de Santarém, conforme documentação em anexo ao processo de

obras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Neste âmbito, sugere-se a autorização do reembolso de noventa por cento das taxas

pagas no âmbito do processo de obras número trinta e cinco-dois mil e

dezassete/duzentos e vinte e três, ao abrigo do número sete, do artigo cento e cinquenta e

sete, do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização. Informo ainda que o

reembolso de taxas é no montante de quinhentos e oito euros e vinte e oito cêntimos,

conforme informação emitida pelo Órgão Medições. -------------------------------------------

--- Face ao exposto, e de acordo com a informação técnica supracitada, os requisitos

para o reembolso de noventa por cento das taxas pagas, nos termos da legislação

referenciada, encontram-se preenchidos. ---------------------------------------------------------

--- É o que me cumpre informar, deixando o assunto à consideração superior.” -----------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto nas informações técnicas emitidas, propondo o

agendamento para reunião do Executivo Municipal. -------------------------------------------

--- Sobre este processo, o senhor Vereador José Augusto Santos recordou que, apesar

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deste assunto ter sido retirado da ordem de trabalhos da última reunião, mantém a dúvida

inicial. Assim, perguntou o motivo pelo qual, numa informação se fala numa verba e

numa outra é indicado outro montante. -----------------------------------------------------------

--- O Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), informou que se tratou

de um lapso do técnico que informou o processo, sendo o valor correto aquele que está

cabimentado (quinhentos e oito euros e vinte e oito cêntimos), a ser devolvido ao

munícipe. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara, face às informações técnicas emitidas, deliberou por unanimidade,

autorizar a devolução de taxas à requerente Maria João Baptista Fagulha Moura dos

Santos Vaz, no montante de quinhentos e oito euros e vinte e oito cêntimos, relativas à

operação urbanística efetuada, sita na Rua Primeiro de Dezembro, número noventa e três

- União de Freguesias da Cidade de Santarém. --------------------------------------------------

--- DE SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PERNES, SOLICITANDO A

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS INERENTES AO PEDIDO DE

OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA COM ANDAIMES, SITO NA TRAVESSA DA

MISERICÓRDIA, NÚMEROS DEZANOVE E VINTE E UM, UNIÃO DE

FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO. ----------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte e três de agosto de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Foi apresentado requerimento, formulado pela Santa Casa da Misericórdia de

Pernes, solicitando a isenção do pagamento das taxas inerentes ao pedido de ocupação da

via pública com andaimes, no âmbito da realização de obras com vista à substituição de

tubos de descarga de águas pluviais, na Travessa da Misericórdia, números dezanove e

vinte e um, União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste Município,

nomeadamente o valor de nove euros e trinta e seis cêntimos. --------------------------------

--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Santa Casa da Misericórdia de Pernes se

encontra registada como Instituição Particular de Solidariedade Social, a título

definitivo, na Direção-Geral da Segurança Social, sob o número vinte e nove/mil

novecentos e oitenta e dois, desde quatro de junho, em conformidade com o número dois

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do artigo sétimo do Regulamento de Registo das Instituições Particulares de

Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e dezanove/mil

novecentos e oitenta e três, de vinte e cinco de fevereiro, tendo adquirido

automaticamente a natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, em conformidade

com o disposto no artigo oitavo do referido diploma legal. ------------------------------------

--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação

enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação

prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de

Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –

número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas

alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série – números cento e trinta e

dois e noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio de dois

mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------

--- “CAPÍTULO IV - Das isenções e benefícios fiscais ----------------------------------------

--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por

cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas

legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,

culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito

privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas

uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente

às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;”--------------------

--- Artigo vinte e um -A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------

--- (…) ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e

um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois

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do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número

cinquenta e três-E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro) procede-se à

fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos

seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas igualmente

equiparadas: Fundamentação: no caso das instituições particulares de solidariedade

social, justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social. -------------------

--- A solidariedade social é um valor e objetivo previsto na Constituição da República

Portuguesa, nos seus artigos primeiro; sessenta e três (veja-se em particular o seu

número cinco); sessenta e sete, número dois, alínea b); sessenta e nove; setenta, número

um, alínea e) e artigos setenta e um e setenta e dois, e, nesse sentido, um valor

fundamental do Estado de Direito Democrático.” -----------------------------------------------

--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do

pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte e

um, com a fundamentação prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um -A

do Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, sujeito a

apreciação e deliberação do Executivo Municipal.” --------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte e seis de

agosto de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------

--- “Visto. Concordo. Proposta de deferimento do pedido, a sujeitar a ratificação em

sede de deliberação camarária.” --------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo,

propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------------------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente que

isentou a Santa Casa da Misericórdia de Pernes, do pagamento de nove euros e trinta e

seis cêntimos, das taxas inerentes ao pedido de ocupação da via pública com andaimes,

sito na Travessa da Misericórdia, números dezanove e vinte e um, União de Freguesias

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da cidade de Santarém, de acordo com as informações técnicas emitidas. ------------------

--- INFORMAÇÕES PRÉVIAS -----------------------------------------------------------------

--- DE STECONFER - SOCIEDADE TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES FÉRREAS,

LIMITADA, APRESENTANDO PEDIDO DE VIABILIDADE REFERENTE À

AMPLIAÇÃO DE UM ARMAZÉM DE APOIO À ATIVIDADE INDUSTRIAL,

SITO NA PÓVOA DE SANTARÉM - ESTRADA DA CALÇADA, NA UNIÃO DE

FREGUESIAS DE ACHETE, AZOIA DE BAIXO E PÓVOA DE SANTARÉM,

DESTE MUNICÍPIO. -----------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em seis de fevereiro de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Vem a firma requerente, Steconfer - Sociedade Técnica de Construções Férreas,

Limitada, solicitar um pedido de viabilidade referente à ampliação de um armazém de

apoio à atividade industrial, localizado na Póvoa de Santarém. -------------------------------

--- UM) Antecedentes da atual pretensão: -------------------------------------------------------

--- A presente pretensão decorre numa parcela de terreno com treze mil e oitocentos

metros quadrados. No local existe um pavilhão industrial destinado a armazém de apoio

à atividade industrial afeto ao CAE - Classificação da Atividade Económica número

quarenta e dois mil cento e vinte (Construção de vias férreas). Esta construção foi

licenciada ao abrigo do processo de obras número zero um-dois mil e dois/trezentos e

trinta, tendo obtido a licença de utilização número dois mil quinhentos e noventa e

dois/dois mil e oito, para o uso de Pavilhão industrial (armazém). ---------------------------

--- DOIS) Descrição da atual pretensão: ---------------------------------------------------------

--- Atualmente a firma requerente pretende implantar um pavilhão, de menores

dimensões, adjacente aquele que já existe, para apoio da atividade exercida,

incrementando a área em cerca de duzentos e cinquenta e nove metros quadrados. -------

--- TRÊS) Parâmetros urbanísticos: ---------------------------------------------------------------

--- Área total do terreno – treze mil e oitocentos metros quadrados; -------------------------

--- Área total de implantação/construção resultante da licença de utilização número dois

mil quinhentos e noventa e dois/dois mil e oito – mil seiscentos e vinte metros

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quadrados; ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Área de implantação/construção objeto do presente pedido – duzentos e cinquenta e

nove metros quadrados; -----------------------------------------------------------------------------

--- Área total de implantação/construção final – mil oitocentos e setenta e nove metros

quadrados; ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Altura máxima da construção proposta – cinco metros. ------------------------------------

--- QUATRO) Adequabilidade da pretensão face ao instrumento de gestão territorial

aplicável, Plano Diretor Municipal de Santarém: ------------------------------------------------

--- De acordo com o regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, a parcela de

terreno está inserida em espaço agroflorestal, fora dos limites afetos à REN (Reserva

Ecológica Nacional) e parcialmente inserido na RAN (Reserva Agrícola Nacional),

embora as edificações, existentes e propostas se situem fora da Reserva Agrícola

Nacional (RAN). -------------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao quadro de compatibilidade de usos (anexo II do Plano Diretor

Municipal de Santarém), a atividade industrial é compatível com o espaço agroflorestal,

desde que a mesma seja enquadrável nas classes C e D. ---------------------------------------

--- Relativamente ao cumprimento dos índices urbanísticos em espaço-agroflorestal

temos: --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- De acordo com o definido pelo Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente

(DGUA), em informação datada de doze de maio de dois mil e três (informação número

quinze/DGUA - Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente), com despacho

camarário datado de dois de junho de dois mil e três: “Sem prejuízo do disposto nos

artigos sessenta e cinco e sessenta e seis do regulamento do PDM - Plano Diretor

Municipal, nos espaços agroflorestais não integrados na Reserva Agrícola Nacional ou

na Reserva Ecológica Nacional, a Câmara Municipal poderá autorizar edificações

destinadas exclusivamente a unidades industriais, armazéns ou outras edificações não

habitacionais compatíveis com esses mesmos espaços, em parcelas devidamente

registadas, com área não inferior a três mil metros quadrados, obedecendo aos seguintes

parâmetros urbanísticos: ----------------------------------------------------------------------------

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--- a) Área máxima coberta: quinze por cento da área da parcela, sem exceder seis mil

metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Área máxima de construção: vinte por cento da área da parcela, sem exceder oito

mil metros quadrados; -------------------------------------------------------------------------------

--- c) Número máximo de pisos: dois; ------------------------------------------------------------

--- d) Altura máxima das construções: sete virgula cinco metros.” ---------------------------

--- Em face do referido na citada informação, verifica-se o seguinte, relativamente à

presente pretensão: -----------------------------------------------------------------------------------

--- Área total do terreno igual a treze mil e oitocentos metros quadrados; ------------------

--- Área máxima de construção igual a mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados

menor que zero virgula vinte por treze mil e oitocentos metros quadrados igual a dois mil

setecentos e sessenta metros quadrados, com um máximo de oito mil metros quadrados

(verifica); ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Área máxima coberta igual a mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados menor

que zero virgula quinze por treze mil e oitocentos metros quadrados igual a dois mil e

setenta metros quadrados, com um máximo de seis mil metros quadrados (verifica); -----

--- Altura máxima da construção igual a cinco metros menor que sete virgula cinco

metros (verifica); -------------------------------------------------------------------------------------

--- Por conseguinte, verifica-se o cumprimento do disposto na informação técnica

número quinze/Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente. ---------------------------

--- CINCO) Compatibilidade da presente pretensão com o Plano Municipal de Defesa da

Floresta Contra Incêndios (PMDFCI): ------------------------------------------------------------

--- Refere-se que a pretensão, segundo a aplicação WEBSIG, está localizada em Zona de

risco muito baixo de ocorrência de incêndio, segundo a carta de perigosidade do Plano

Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), aprovado em vinte e nove

de novembro de dois mil e sete, pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios) e aprovado pelo ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas em

vinte e sete de junho de dois mil e dezasseis, solicitando-se parecer aos Bombeiros

Municipais de Santarém relativamente à compatibilidade da pretensão com o presente

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Plano. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Conclusão: ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, considera-se que a presente pretensão poderá vir a reunir condições

de viabilidade nos termos referenciados no artigo dezassete do Decreto-Lei número

quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual

redação, condicionada ao parecer dos Bombeiros Municipais de Santarém, relativamente

à compatibilidade da mesma com o PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta

Contra Incêndios.” -----------------------------------------------------------------------------------

--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte e oito de fevereiro de

dois mil e dezanove, é prestada nova informação com transcrição do parecer dos

Bombeiros Municipais de Santarém: -------------------------------------------------------------

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- CINCO) Compatibilidade da presente pretensão com o Plano Municipal de Defesa da

Floresta Contra Incêndios (PMDFCI): ------------------------------------------------------------

--- Tendo em conta que a pretensão, segundo a aplicação WEBSIG, está localizada em

Zona de risco muito baixo de ocorrência de incêndio, segundo a carta de perigosidade do

PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado em 29 de

novembro de dois mil e sete pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios) e aprovado pelo ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas em

vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, solicitou-se parecer aos Bombeiros

Municipais de Santarém relativamente à compatibilidade da pretensão com o presente

Plano, que se pronunciaram nos seguintes termos: ----------------------------------------------

--- “Utilização Tipo –XII Industrial - Armazém indeterminado – primeira Categoria ----

Altura

Número de pisos abaixo do plano de referência Não Aplicável

Efetivo Não Aplicável

Efetivo em locais de risco D ou E Não Aplicável

Área Bruta Não Aplicável

--- Densidade de carga de incêndio modificada menor ou igual a quinhentos

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megajoules/ metros quadrados ---------------------------------------------------------------------

--- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios --------------------------------

Perigosidade : Muito Alta / Alta Outra Sim

Classificação do Solo (PMDFCI) Cumpre

Terreno a SUL Estrada ≥ 20 m SIM

Terreno a ESTE Pastagem Permanente e Superfície

construída

≥ 50 m NÃO

Terreno a

NORTE

Área Agrícola e Inculto ≥ 50 m NÃO

Terreno a OESTE Incultos e Superfície construída ≥ 50 m NÃO

--- Na construção de novos edifícios ou na ampliação de edifícios existentes, deve ser

cumprido o referido no número quatro do artigo dezasseis do Decreto Lei número cento

e vinte e quatro/dois mil e seis na sua atual redação, garantindo uma distância da

construção às extremas do terreno de cinquenta metros. --------------------------------------

--- Podendo ser admitido vinte metros, desde que devidamente justificados, conforme o

disposto na alínea c) do ponto “TRÊS.UM.UM.QUATRO – NOVAS EDIFICAÇÕES NO

ESPAÇO FLORESTAL OU RURAL FORA DAS ÁREAS EDIFICADAS

CONSOLIDADAS” do caderno um do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios (PMDFCI). -------------------------------------------------------------------------------

--- Deve a Câmara Municipal de Santarém solicitar parecer vinculativo á Comissão

Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), conforme o disposto na

alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto Lei número cento e vinte e

quatro/dois mil e seis, na sua atual redação.” ---------------------------------------------------

--- Conclusão: ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, considera-se que a presente pretensão poderá vir a reunir condições

de viabilidade, nos termos referenciados no artigo dezassete do Decreto-Lei número

quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual

redação, condicionada à reformulação da mesma, tendo em consideração o disposto no

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parecer dos Bombeiros Municipais de Santarém, no que concerne à compatibilidade com

o PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.” -------------------

--- De novo, pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito abril de dois mil e

dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------------

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A informação prestada no âmbito do cumprimento do Decreto-Lei número cento e

vinte e quatro/dois mil e seis, na sua atual redação, deverá ser apresentada em formato

PDF, com assinatura digital qualificada, no que respeita às peças escritas, e em formato

dwfx, no que respeita às peças desenhadas. ------------------------------------------------------

--- No âmbito da pronuncia da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra

Incêndios (CMDFCI), a informação apresentada deverá ser complementada com os

seguintes itens:----------------------------------------------------------------------------------------

--- Identificação do enquadramento legal do processo (i.e. do correspondente número do

artigo dezasseis); -------------------------------------------------------------------------------------

--- Para processos no âmbito do número quatro do artigo dezasseis: -------------------------

--- Cartografia com identificação da faixa de gestão de combustível de cinquenta metros

de largura ou outra amplitude definida no respetivo PMDFCI - Plano Municipal de

Defesa da Floresta Contra Incêndios e descrição das medidas a adotar pelo interessado,

para manutenção em permanência da faixa de gestão; ------------------------------------------

--- Declaração contendo a garantia de que a gestão do combustível na faixa de segurança

é realizada antes do início da obra; ----------------------------------------------------------------

--- Identificação das medidas de minimização de perigo de incêndio a adotar pelo

interessado; --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Identificação das medidas de contenção de fontes de ignição de incêndios nas

edificações (projeto de SCIE – Projeto de Segurança Contra Incêndios/medidas de

autoproteção, quando aplicável), a implementar pelo interessado; ----------------------------

--- Identificação das medidas de contenção de fontes de ignição de incêndios nos acessos

às edificações, a implementar pelo interessado. -------------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

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--- Pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em nove abril de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Visto. Comunicar para provimento (trinta dias)” ------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo.” -----

--- A quinze de maio de dois mil e dezanove, pela Divisão de Planeamento e

Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: -----------------------------------------------

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Vem o requerente entregar elementos para dar cumprimento ao referido na anterior

informação técnica. ----------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Verifica-se que se encontra em falta a cartografia constituinte do PMDFCI – Plano

Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente, a Carta de

Perigosidade, Carta de Ocupação do Solo e Carta com as Faixas de Gestão de

Combustível, com a localização da pretensão em causa.) --------------------------------------

--- Pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezasseis de maio de dois

mil e dezanove, foi prestada a seguinte informação: -------------------------------------------

--- “Visto. Comunicar informação técnica, para provimento. (trinta dias).” ----------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo.” -----

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em onze de junho de dois mil e

dezanove, foi ainda prestada a seguinte informação: -------------------------------------------

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Conclusão: ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face dos elementos entregues pela firma requerente, solicita-se a pronúncia da

Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), conforme o

disposto na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto Lei número cento

e vinte e quatro/dois mil e seis, na sua atual redação. -------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

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--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte de agosto de dois mil e

dezanove, foi ainda prestada a seguinte informação: -------------------------------------------

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- CINCO) Compatibilidade da presente pretensão com o Plano Municipal de Defesa da

Floresta Contra Incêndios (PMDFCI): ------------------------------------------------------------

--- Em face dos elementos entregues pela firma requerente, foi solicitada a pronúncia da

Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), conforme o

disposto na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto Lei número cento

e vinte e quatro/dois mil e seis, na sua atual redação, que se pronunciou nos seguintes

termos: -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “De acordo com a minuta de ata da reunião da CMDFCI - Comissão Municipal de

Defesa da Floresta Contra Incêndios, de seis de agosto de dois mil e dezanove

"Relativamente ao ponto número três da ordem de trabalhos, referente ao processo

número zero oito-dois mil e dezoito/dezasseis, foi apresentado pela Doutora Margarida

Oliveira e colocado à votação, sendo que: a Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil - ANEPC e Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale

do Tejo – Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo,

aprovaram condicionado, a que na fase do licenciamento sejam entregues os

documentos em falta, para uma correta avaliação no âmbito do Regulamento de

Segurança Contra o Risco de Incêndios em Edifícios e que o mesmo licenciamento seja

sujeito a parecer da CMDFCI Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios. A CCDRLVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de

Lisboa e Vale do Tejo votou contra e as restantes entidades votaram a favor. O processo

foi aprovado. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- A presente deliberação foi tomada nos termos do disposto número quatro do artigo

dezasseis do Decreto Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de

junho, na sua redação atual.” ----------------------------------------------------------------------

--- Conclusão: ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, e tendo em consideração as condicionantes referenciadas,

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considera-se que a presente pretensão (pedido de informação prévia), passa a reunir

condições de viabilidade, nos termos do artigo dezassete do Decreto-Lei número

quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual

redação. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Concordo. Considera-se que pode dar-se indicação ao requerente que a pretensão é

viável, nos termos preconizados, ao abrigo do artigo dezasseis do Decreto-Lei número

quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e

republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de

setembro. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sujeito a deliberação camarária. Procedimento consequente: licenciamento.” ---------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo,

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a

indicação ao requerente que a pretensão é viável, nos termos identificados, carecendo a

decisão de deliberação do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, informar o requerente que é viável a pretensão

de ampliação de um armazém de apoio à atividade industrial, sito na Póvoa de Santarém

- Estrada da Calçada, na União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de

Santarém, de acordo com as informações técnicas emitidas. ----------------------------------

--- CERTIDÕES E DECLARAÇÕES ---------------------------------------------------------

--- DE MARIA EUGÉNIA BENTO PENTEADO, APRESENTANDO PEDIDO DE

CERTIDÃO, REFERENTE AO USO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM NA TRANSMISSÃO A TÍTULO

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ONEROSO DO PRÉDIO SITO NA RUA PROFESSOR PINTO CORREIA,

NÚMERO CATORZE – PRIMEIRO ESQUERDO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS

DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO. ------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte e oito de agosto de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Pretende a requerente alienar uma fração destinada a habitação, designada por

primeiro andar esquerdo, fração “D”, localizada na Rua Professor Pinto Correia, número

catorze, nesta cidade, pelo valor de cinquenta e cinco mil euros, solicitando à Autarquia

que se pronuncie sobre o exercício do direito de preferência. ---------------------------------

--- Relativamente a este assunto, cumpre-me informar que o edifício se encontra onerado

por um direito de superfície constituído pelo prazo de setenta anos, prorrogáveis, com

início em vinte e três de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro. -------------------

--- De acordo com o número um do artigo mil quinhentos e trinta e cinco do Código

Civil, que refere que “O proprietário do solo goza do direito de preferência, em último

lugar, na venda ou dação em cumprimento do direito de superfície; sendo, porém,

enfitêutico o prédio incorporado no solo, prevalece o direito de preferência do

proprietário.”, cabe à Autarquia pronunciar-se relativamente ao direito de preferência,

tendo em consideração o referenciado na Certidão da Conservatória do Registo Predial,

constante do presente processo. --------------------------------------------------------------------

--- Do exercício do direito de preferência, julga-se não existir interesse na aquisição de

frações habitacionais isoladas, pelo que se sugere que a Autarquia não exerça o direito de

preferência nesta alienação.” -----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “De acordo com a informação técnica, propõe-se a emissão da certidão requerida,

após deliberação camarária, para não acionar o procedimento de direito de preferência na

alienação.” ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo,

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propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, não exercer o direito de preferência na

alienação da fração destinada a habitação, designada por primeiro andar esquerdo, fração

“D”, localizada na Rua Professor Pinto Correia, número catorze, nesta cidade, de acordo

com as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------

--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------

--- DE AMICAIOZA - PROGRESSO, CULTURA E DESPORTO DE AZOIA DE

CIMA, APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DO

EVENTO "NOITE DE VERÃO", NA RUA HORTA DO MOINHO, AZOIA DE

CIMA NOS DIAS DEZASSETE E DEZOITO DE AGOSTO DE DOIS MIL E

DEZANOVE. – RATIFICAÇÃO ---------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte e um de agosto último, que isentou a Associação Amicaioza - Progresso, Cultura e

Desporto de Azoia de Cima do pagamento de taxas no valor de cento e sessenta e nove

euros e trinta cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização do evento

"Noite de Verão", na Rua Horta do Moinho, Azoia de Cima, nos dias solicitados. --------

--- DE CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE PÉ DA PEDREIRA,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

FESTEJOS ANUAIS EM HONRA DE SANTA SUZANA, NO LARGO SANTA

SUZANA, PÉ DA PEDREIRA, ALCANEDE, NOS DIAS NOVE A DOZE DE

AGOSTO DE DOIS MIL E DEZANOVE - RATIFICAÇÃO-----------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte de agosto último, que isentou o Centro Cultural e Recreativo de Pé da Pedreira do

pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos,

referente à licença especial de ruído para realização de Festejos anuais em honra de

Santa Suzana, no Largo Santa Suzana, Pé da Pedreira, Alcanede, nos dias solicitados. ---

--- DE CENTRO DE CULTURA E RECREIO ALEXANDRE HERCULANO,

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APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

FESTA AO AR LIVRE, NA RUA CLÁUDIO MANUEL LIBÂNIO DUARTE, 1,

AZOIA DE BAIXO NOS DIAS VINTE E TRÊS A VINTE E SEIS DE AGOSTO

DE DOIS MIL E DEZANOVE - RATIFICAÇÃO ------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte e seis de agosto último, que isentou o Centro de Cultura e Recreio Alexandre

Herculano do pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta

cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de Festa ao Ar Livre, na

Rua Cláudio Manuel Libânio Duarte, número um, Azoia de Baixo, nos dias solicitados. -

--- DE RANCHO FOLCLÓRICO DE VIEGAS, APRESENTANDO PEDIDO DE

ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE

RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTEJOS POPULARES ANUAIS, NA RUA

DE SANTO ESTEVÃO, VIEGAS, NOS DIAS CATORZE A DEZOITO DE

AGOSTO DE DOIS MIL E DEZANOVE - RATIFICAÇÃO -----------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte de agosto último, que isentou o Rancho Folclórico de Viegas do pagamento de

taxas no valor de quatrocentos e vinte e três euros e vinte e cinco cêntimos, referente à

licença especial de ruído para realização de Festejos Populares Anuais, na Rua de Santo

Estevão, Viegas, nos dias solicitados. -------------------------------------------------------------

--- DE SPORT CLUBE POVOENSE " OS LEÕES", APRESENTANDO PEDIDO

DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL

DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTEJOS ANUAIS EM HONRA DE

NOSSA SENHORA DA LUZ, NA RUA DONA MARIA EUGÉNIA M. DUARTE,

PÓVOA DE SANTARÉM, NOS DIAS TREZE A DEZOITO DE AGOSTO DE

DOIS MIL E DEZANOVE - RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte de agosto último, que isentou a associação Sport Clube Povoense " Os Leões" do

pagamento de taxas no valor de quinhentos e sete euros e noventa cêntimos, referente à

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licença especial de ruído para realização de Festejos anuais em honra de Nossa Senhora

da Luz, na Rua Dona Maria Eugénia M. Duarte, Póvoa de Santarém, nos dias solicitados.

--- DE ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE ALCANEDE,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

FESTA ANUAL, NA RUA DA ARCA, ALCANEDE, NOS DIAS VINTE E TRÊS A

VINTE E SETE DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZANOVE - RATIFICAÇÃO --

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte e um de agosto último, que isentou a Associação Recreativa e Cultural de Alcanede

do pagamento de taxas no valor de quatrocentos e vinte e três euros e vinte e cinco

cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de Festa Anual, na Rua da

Arca, Alcanede, nos dias solicitados. -------------------------------------------------------------

--- DE IGREJA EVANGÉLICA - CPEAD, APRESENTANDO PEDIDO DE

ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE

RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL, NO JARDIM DA

LIBERDADE, SANTARÉM, NO DIA TRINTA E UM DE AGOSTO DE DOIS

MIL E DEZANOVE -------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

vinte e seis de agosto último, que isentou a Igreja Evangélica - CPEAD do pagamento de

taxas no valor de oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos, referente à licença

especial de ruído para realização de Evento Musical, no Jardim da Liberdade, Santarém,

nos dias solicitados. ----------------------------------------------------------------------------------

--- DE USANÇAS - NÚCLEO ETNOGRÁFICO DE ABITUREIRAS,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

FESTAS TRADICIONAIS, NA RUA FURRIEL VITOR PESTANA –

ABITUREIRAS, NOS DIAS SEIS A NOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E

DEZANOVE -----------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

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vinte e nove de agosto último, que isentou o USANÇAS - Núcleo Etnográfico de

Abitureiras do pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta

cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de Festas Tradicionais, na

Rua Furriel Vitor Pestana – Abitureiras, nos dias solicitados. ---------------------------------

--- DE CENTRO DE BEM ESTAR SOCIAL DE VALE FIGUEIRA,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE XXIV

FEIRA DO ARROZ DOCE, NA RUA DO CONVENTO DE SANTO ANTÓNIO,

NÚMERO UM, VALE DE FIGUEIRA, NOS DIAS VINTE A VINTE E DOIS DE

SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE ------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Centro de Bem Estar Social de Vale

Figueira do pagamento de taxas no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e

cinco cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de XXIV Feira do

Arroz Doce, na Rua do Convento de Santo António, número um, Vale de Figueira, nos

dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------

--- REVISÃO NÚMERO TRÊS AO ORÇAMENTO E ÀS GRANDES OPÇÕES

DO PLANO DE DOIS MIL E DEZANOVE --------------------------------------------------

--- O senhor Presidente apresentou a presente Revisão ao Orçamento e Grandes

Opções do Plano, salientando duas situações, que resultam de contratos com a CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, designadamente, a Contrapartida

Nacional da Operação “Plano Diretor de Informática Intermunicipal” e da Segunda Fase

do Projeto de Eficiência Energética. ---------------------------------------------------------------

--- Após análise do documento, a Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a

favor dos senhores Presidente e Vereadores do Partido Social Democrata e quatro

abstenções dos senhores Vereadores do Partido Socialista, aprovar a proposta de Revisão

número três ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano de dois mil e dezanove. --------

--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal para apreciação e

votação, nos termos da alínea a) do número um do artigo vinte e cinco, conjugado com a

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alínea c) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta e

cinco/dois mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------

--- A referida Revisão ao Orçamento e Grandes Opções do Plano dá-se aqui por

reproduzida, ficando cópia anexa à ata (Documento I), dela fazendo parte integrante. ----

--- CEDÊNCIA GRATUITA DE MATERIAL À UNIÃO DESPORTIVA DE

SANTARÉM PARA EQUIPAR OS GABINETES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DO CAMPO CHÃ DAS PADEIRAS -----------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número doze mil cento e noventa e dois, de trinta de julho

último, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte teor: --------------------

--- “Na sequência do solicitado por V. Exa., sou a informar o seguinte: --------------------

--- Decorrente da subida de divisão da União Desportiva de Santarém e tornando-se

necessário apetrechar com bens móveis os gabinetes de comunicação social do Campo

de Futebol Chã das Padeiras, a fim de ser possível a cobertura dos jogos, e considerando

que existem no estaleiro da Secção de Património municipal bens disponíveis para o

efeito, sou a colocar à superior consideração de V. Exa., o fornecimento do seguinte

material: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro mesas/secretárias; -----------------------------------------------------------------------

--- Seis cadeiras em madeira; ----------------------------------------------------------------------

--- Três cadeiras acolchoadas.” --------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência, a título gratuito, à União

Desportiva de Santarém de diverso material, referenciado na informação da Divisão de

Educação e Juventude (DEJ), com vista a equipar os gabinetes de comunicação social do

Campo de Futebol Chã das Padeiras. --------------------------------------------------------------

--- ACORDO DE REVOGAÇÃO DO PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE

ESPAÇO DA ESCOLA BÁSICA DO PRIMEIRO CICLO DE AMIAIS DE CIMA,

DA FREGUESIA DE ABRÃ E CELEBRAÇÃO DE NOVO PROTOCOLO COM

A FUNDAÇÃO CRUZ MARQUES ------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, revogar o Protocolo de Cedência da Escola

Básica do primeiro ciclo de Amiais de Cima, ao Centro Social e Paroquial de Santa

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Margarida de Abrã, celebrado em seis de junho de dois mil e doze, entre o Município de

Santarém, a Junta de Freguesia de Abrã, o Centro Social e Paroquial de Santa Margarida

de Abrã e a Associação Cultural e Recreativa de Amiais de Cima. ---------------------------

--- Foi ainda deliberado, celebrar um novo Protocolo entre o Município de Santarém e a

Fundação Cruz Marques, de cedência gratuita e a título precário, pelo período de dez

anos, renovável automaticamente por iguais períodos, do espaço da Escola Básica do

primeiro ciclo de Amiais de Cima, da freguesia de Abrã, para utilização do referido

edifício para fins públicos e de cidadania pelas associações e instituições de Amiais de

Cima, bem como da Junta de Freguesia de Abrã. -----------------------------------------------

--- O referido Protocolo dá-se aqui por reproduzido, ficando cópia anexa à ata

(Documento II), dela fazendo parte integrante. --------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA

"AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO DOIS

MIL E DEZANOVE/DOIS MIL E VINTE, NO ÂMBITO DO ACORDO QUADRO

CELEBRADO NA SEQUÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO NÚMERO

DOIS/DOIS MIL E DEZOITO/CENTRAL DE COMPRAS ELETRÓNICAS

(CCE) - PROCESSO NÚMERO NOVENTA E SETE-CÂMARA MUNICIPAL-

AJUSTE DIRETO-DOIS MIL E DEZANOVE-CONTRATAÇÃO PÚBLICA E

FORNECIMENTOS (CPF) - RATIFICAÇÃO ----------------------------------------------

--- Foi presente a informação número trezentos e quatro, de treze do mês findo, da

Contratação Pública da Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: --------------------------

--- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------

--- Um - Na sequência da autorização da escolha do procedimento de ajuste direto, para

a contratação dos serviços mencionados em epigrafe, conforme despacho datado de vinte

e seis de julho de dois mil e dezanove, do senhor Presidente Ricardo Gonçalves, exarado

na informação número doze mil e sessenta e oito/Divisão de Finanças/dois mil e

dezanove, de vinte e seis de julho e nos termos da alínea h) do número um do artigo

vinte e sete do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP - Código

dos Contratos Públicos, na atual redação, foi convidada a apresentar proposta a empresa

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GERTAL – Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S.A., na qualidade

de representante do agrupamento constituído por GERTAL – Companhia Geral de

Restaurantes e Alimentação, S.A., ITAU – Instituto Técnico de Alimentação

Humana, S.A. e SOCIGESTE – Serviços, Indústria e Comércio de Refeições,

Limitada. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Dois - Só há uma proposta, e que, de acordo com o disposto no número um do artigo

cento e vinte e cinco do CCP - Código dos Contratos Públicos a análise da proposta

compete aos serviços da entidade adjudicante; --------------------------------------------------

--- Três - De acordo com o exposto no e-mail datado de treze de agosto de dois mil e

dezanove, em anexo, a proposta apresentada, satisfaz todas as exigências constantes das

peças do procedimento; -----------------------------------------------------------------------------

--- Quatro - O preço proposto para esta aquisição será seiscentos e sessenta e um mil

novecentos e sessenta euros, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado à

taxa legal em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Cinco - Para efeitos do disposto na alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), informa-se que o presente procedimento

foi objeto, a vinte e seis de julho de dois mil e dezanove, de prévia cabimentação no

orçamento do Município de Santarém na rubrica económica 020105 (Alimentação-

Refeições confecionadas) afeta à unidade orgânica 0102 (Câmara Municipal), bem como

às Grandes Opções do Plano 2.12.2002/5138.3 Aquisição de Refeições com o número

sequencial de cabimento dezoito mil setecentos e quarenta e oito; ---------------------------

--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que proponha ao Exmo. senhor

Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves, a submissão da presente matéria ao Executivo

Municipal, enquanto órgão competente, nos termos do disposto da alínea b) do número

um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de

oito de junho, caso concorde com a presente proposta, o seguinte: ---------------------------

--- a) Na sequência do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea h)

do número um do artigo vinte e sete do CCP - Código dos Contratos Públicos, a

adjudicação da contratação à empresa GERTAL – Companhia Geral de Restaurantes

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ATA N.º 20

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Reunião de 9 de setembro de 2019

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e Alimentação, S.A., na qualidade de representante do agrupamento constituído

por GERTAL – Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S.A., ITAU –

Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A. e SOCIGESTE – Serviços,

Indústria e Comércio de Refeições, Limitada, conforme proposta apresentada para o

efeito, pelo valor unitário de um euro e trinta e quatro cêntimos (por refeição de

aluno), sendo que, o preço contratual da presente aquisição de serviços resultará da

multiplicação das quantidades efetivamente requisitadas durante o período de vigência,

pelo preço unitário supra referido, até ao valor de seiscentos e sessenta e um mil

novecentos e sessenta euros, sendo todos os valores acrescidos de IVA - Imposto sobre

o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor; -----------------------------------------------------

--- b) Que seja solicitada à empresa a apresentação dos documentos de habilitação

constantes do convite, no prazo de cinco dias úteis; --------------------------------------------

--- c) Que seja solicitada à empresa caução no valor de cinco por cento do preço

contratual (trinta e três mil e noventa e oito cêntimos), no prazo de dez dias úteis; --------

--- d) Aprovação da minuta do contrato, que segue em anexo, para cumprimento do

disposto no número um do artigo noventa e oito do CCP - Código dos Contratos

Públicos; -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------

--- i) O presente contrato será reduzido a escrito nos termos do disposto do artigo

noventa e quatro do CCP - Código dos Contratos Públicos; -----------------------------------

--- ii) O adjudicatário deverá prestar caução no valor de cinco por cento do preço

contratual, nos termos do disposto nos artigos noventa e noventa e um do CCP - Código

dos Contratos Públicos; -----------------------------------------------------------------------------

--- iii) A celebração deste contrato deverá ser publicitada no portal da Internet dedicado

aos Contratos Públicos, para que possa produzir os seus efeitos, nomeadamente para

processamento do respetivo pagamento.”---------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vice-

Presidente, exarado em catorze de agosto findo, que: -------------------------------------------

--- a) Autorizou a adjudicação para a contratação da “Aquisição de refeições escolares

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Mandato 2017-2021

Reunião de 9 de setembro de 2019

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para o Ano letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, no âmbito do Acordo Quadro

celebrado na sequência do Concurso Público número dois/dois mil e dezoito/Central de

Compras Eletrónicas (CCE) - Processo número noventa e sete-Câmara Municipal-Ajuste

Direto-dois mil e dezanove-Contratação Pública e Fornecimentos (CPF), à empresa

GERTAL – Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, SA, na qualidade de

representante do agrupamento constituído por GERTAL – Companhia Geral de

Restaurantes e Alimentação, SA., ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana,

SA. e SOCIGESTE – Serviços, Indústria e Comércio de Refeições, Limitada, pelo preço

unitário de um euro e trinta e quatro cêntimos (por refeição de aluno), até ao valor de

seiscentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta euros, sendo todos os valores

acrescidos de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor; ----------

--- b) Autorizou ainda, que seja solicitada à empresa, a apresentação, no prazo de cinco

dias úteis, dos documentos de habilitação constantes do convite, bem como da caução no

valor de cinco porcento do preço contratual (trinta e três mil e noventa e oito euros), no

prazo de dez dias úteis; ------------------------------------------------------------------------------

--- c) Aprovou a minuta do contrato a celebrar com a empresa GERTAL – Companhia

Geral de Restaurantes e Alimentação, SA. -------------------------------------------------------

--- A referida Minuta do Contrato dá-se aqui por reproduzida, ficando cópia anexa à ata

(Documento III), dela fazendo parte integrante. -------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - GRUPO MOTARD "OS

DESPACHADOS" - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS --------------------------------

--- Foi presente a informação número treze mil e seiscentos, de vinte e oito do mês

findo, da Secção de Receitas, do seguinte teor: -------------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pelo Grupo Motard “Os despachados”, para

realização do XIV Motochurrasco, na Póvoa de Santarém, nos dias vinte e um e vinte e

dois de setembro de dois mil e dezanove, sido alvo de despacho de deferimento do

senhor Vereador Ricardo Rato, em vinte e um do corrente mês, propõe-se que o pedido

de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de

apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

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--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, a isenção solicitada é passível de

isenção ou redução de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto na

alínea a) do número dois do artigo vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois

do artigo vinte e um-A, do Capitulo IV do Regulamento de Taxas do Município de

Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo

Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas, calculadas nos termos do

artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor, sessenta e dois euros e

cinquenta cêntimos e apuradas conforme a nota de liquidação abaixo. ----------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Realização de arraias, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos vezes dois igual a sessenta e dois euros e

cinquenta cêntimos.” ---------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Grupo Motard “Os despachados” do

pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de sessenta e dois

euros e cinquenta cêntimos, referente à realização do XIV Motochurrasco, nos dias vinte

e um e vinte e dois do corrente mês, na Póvoa de Santarém. ----------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - IGREJA EVANGÉLICA - CPEAD -

CENTRO PENTECOSTAL EUROPEU DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS -

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA – RATIFICAÇÃO ------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número treze mil quinhentos e

noventa e nove, de vinte e oito do mês findo, cujo teor se transcreve: -----------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Igreja Evangélica – CPEAD – Centro

Pentecostal Europeu das Assembleias de Deus, para realização de evento musical, no

Jardim da Liberdade, no dia trinta e um do corrente mês, sido alvo de despacho de

deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em vinte e três do corrente mês, propõe-

se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja

alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. ---------------------------------------

--- Por se tratar de uma associação religiosa, a isenção solicitada é passível de isenção

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ou redução de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a) do

número dois do artigo vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo

vinte e um-A, do Capitulo IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém,

sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal,

de isenção ou redução de pagamento de taxas, calculadas nos termos do artigo vinte e

três, número cinco, alínea a) da Tabela de Taxas em vigor, oitocentos e vinte euros,

apuradas conforme a nota de liquidação abaixo. ------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Outras ocupações de espaço público (artigo vinte e três, número cinco, alínea a)) ----

--- Quatrocentos metros quadrados vezes um dia vezes dois euros e cinco cêntimos igual

a oitocentos e vinte euros.” -------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, de

três do corrente mês, que isentou a Igreja Evangélica – CPEAD - Centro Pentecostal

Europeu das Assembleias de Deus, do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço

Público, no montante de oitocentos e vinte euros, referente à realização de evento

musical, no Jardim da Liberdade, no dia trinta e um do mês findo.---------------------------

--- ANULAÇÃO DA FATURA NÚMERO 20110495, EMITIDA EM NOME DE

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA E VETERINÁRIA,

INSTITUTO PÚBLICO ---------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao assunto em epigrafe, foi presente a informação número treze mil e

oitenta e dois, de dezoito de julho último, da Secção de Receitas, do seguinte teor: ------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas, com vista à análise

dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que a

entidade “Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Instituto

Público” (á data de emissão da fatura “Instituto Nacional de Investigação Agrária e

Pescas”), mantém em dívida a fatura número 20110495, no valor total de oitenta e sete

euros, referente à Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, cuja cópia se anexa

ao presente registo. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Verificando os suportes disponíveis (em anexo ao registo) constata-se que a entidade

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efetuou reclamação junto do Município, relativamente à ausência de recolha do lixo,

através de carta datada de onze de novembro de dois mil e onze (entrada número

quarenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro, de dezasseis de novembro de dois mil

e onze). ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em dezembro de dois mil e onze, foi emitida a fatura em apreço, incidente sobre o

mês de novembro, a qual foi alvo de nova reclamação por parte da entidade (datada de

dezasseis de dezembro de dois mil e onze), solicitando a anulação da fatura, tendo

inclusivamente efetuado a devolução do documento. ------------------------------------------

--- A situação em causa, foi analisada pelos serviços do Departamento de Gestão de

Espaço Público e Equipamentos (DGESPE) (registo número seiscentos e cinquenta mil

cento e sessenta e oito/dois mil e doze - igualmente em anexo), tendo sido sugerida a

cobrança do valor faturado. ------------------------------------------------------------------------

--- Os serviços da Secção de Receitas procederam ao envio de novo ofício (número sete

mil novecentos e noventa e dois/dois mil e treze), solicitando o pagamento da fatura, ao

qual foi novamente respondido que era solicitada a anulação da mesma, pelo facto de

não ter existido a recolha de resíduos, não tendo existido posterior troca de

correspondência com a entidade. -------------------------------------------------------------------

--- Assim, e s.m.o., poder-se-á inferir que o serviço não foi efetivamente prestado no

mês de novembro de dois mil e onze, pelo que não deveria ter sido emitida a fatura de

Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos, à entidade. -------------------------------------------------

--- Acresce ao anteriormente exposto que, relativamente à cobrança de valores de Taxa

de Resíduos Sólidos Urbanos, foi emitido parecer pela Divisão Jurídica no registo ubpm

número seiscentos e oitenta e seis-dois mil e quinze, o qual se transcreve em seguida,

bem como a legislação referida no referido parecer: -------------------------------------------

--- “Um - Os serviços em causa encontram-se consignados na alínea g) do número um

do artigo primeiro da Lei número vinte e três/noventa e seis, de vinte e três de julho, a

qual consagra as regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos

essenciais em ordem à proteção do utente; ------------------------------------------------------

--- Dois - Neste âmbito, conforme consignado no artigo décimo desse diploma, o direito

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ao recebimento do preço do serviço prestado, prescreve no prazo de seis meses após a

sua prestação; ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Três - Atenta a data das faturas mencionadas pela Secção de Receitas/Divisão de

Finanças/Departamento de Administração e Finanças (DAF), já se encontra precludido

o direito de exigir o seu pagamento, pelo que, na nossa opinião e por esse motivo, não

deverá ser intentada qualquer ação conducente ao recebimento desses montantes(…)”.

--- Transcrição dos artigos primeiro e décimo da Lei número vinte e três/noventa e seis,

de vinte e três de julho: -----------------------------------------------------------------------------

--- “Artigo primeiro ---------------------------------------------------------------------------------

--- Objeto e âmbito ---------------------------------------------------------------------------------

--- Um - A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços

públicos essenciais em ordem à proteção do utente. -------------------------------------------

--- Dois - São os seguintes os serviços públicos abrangidos: --------------------------------

--- (…) ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos. ----------------------------------------

--- (…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Artigo décimo -----------------------------------------------------------------------------------

--- Prescrição e caducidade -----------------------------------------------------------------------

--- Um - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de

seis meses após a sua prestação. ------------------------------------------------------------------

--- Dois - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido

paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do

prestador ao recebimento da diferença caduc,a dentro de seis meses após aquele

pagamento. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Três - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por

escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data-limite

fixada para efetuar o pagamento. -----------------------------------------------------------------

--- Quatro - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de

serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial,

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consoante os casos. ---------------------------------------------------------------------------------

--- Cinco - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia

elétrica em alta tensão.” ----------------------------------------------------------------------------

--- Atentando no teor do acima transcrito, e mesmo que o serviço tivesse sido prestado

pelo Município, poderá deduzir-se que não será possível prosseguir com tentativas de

cobrança do valor faturado, tendo sido largamente ultrapassados os prazos para esse

efeito. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, coloca-se à consideração superior, que sobre a fatura identificada

possa recair eventual deliberação de anulação.” -------------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro ressaltou o facto de se tratar de uma cobrança

referente à tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos do ano de dois mil e onze, que à data foi

contestada pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, a qual,

entretanto, acabou por prescrever, com os custos administrativos inerentes a este

processo. Questionou se existem mais processos nesta situação. Entende que não faz

muito sentido, estar-se a referir que o Município paga custos elevados à RESITEJO –

Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo para a recolha destes

resíduos, quando não tem mecanismos eficientes para que estas situações não ocorram. -

--- Declarou que o PS - Partido Socialista votará favoravelmente a anulação proposta,

aproveitando, contudo, para chamar a atenção a quem tem responsabilidades politicas

nesta matéria, no sentido de os serviços verificarem situações pendentes, de forma a

evitar que as mesmas se venham a repetir. -------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente ressaltou que, conforme consta do processo, após a contestação

do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Instituto Público, houve

várias tentativas para que a cobrança fosse efetivada. -----------------------------------------

--- Referiu que têm sido feitas várias ações de sensibilização, para que as empresas

tenham recolha própria de resíduos. Do ponto de vista da fiscalização, o Município tem

estado mais atento a essas matérias. Recordou que em anos anteriores, algumas entidades

públicas tinham diversos contentores para depósitos de resíduos, sendo o Município a

assumir os custos respetivos. Posteriormente, no ano de dois mil e onze, essa situação foi

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revista. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação da fatura número

20110495, no valor total de oitenta e sete euros, emitida em nome de Instituto Nacional

de Investigação Agrária e Pescas, à data, Instituto Nacional de Investigação Agrária e

Veterinária, Instituto Público, referente ao pagamento da tarifa de Resíduos Sólidos

Urbanos, do mês de novembro de dois mil e onze, considerando que a referida dívida,

nesta data, se encontra prescrita. -------------------------------------------------------------------

--- CEMITÉRIO DOS CAPUCHOS - SEPULTURA NÚMERO CENTO E VINTE

E DOIS - RUA O - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE EXUMAÇÃO DE

OSSADA ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número dois mil seiscentos e

sessenta e seis, de sete de março último, do seguinte teor: -------------------------------------

--- “Relativamente ao assunto supramencionado e conteúdo da exposição e documentos

que se anexam, serve a presente, para informar o seguinte: ------------------------------------

--- Dos elementos constantes, verificamos tratar-se do levantamento das ossadas de

Rogério Tavares, na sepultura número cento e vinte e dois, da Rua O, no Cemitério dos

Capuchos, nesta Cidade, tendo ficado como responsável a senhora Elisa Coutinho de

Oliveira, que apresenta em anexo a exposição e documentos a declinar o pagamento das

taxas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Importa referir e de acordo com as normas do Cemitério, que foi elaborado ofício ao

responsável, neste caso, à senhora Elisa Coutinho de Oliveira, no qual se menciona a

importância de cento e trinta e três euros e setenta cêntimos, de taxas a pagar. -------------

--- Dito isto, coloca-se o assunto à superior consideração de V. Exa., indicando que a

isenção ou redução de taxas, deverá ser deliberada em reunião do Executivo Municipal,

podendo ser enquadrada nos artigos abaixo transcritos, estabelecidos no Regulamento e

Tabela de Taxas: -------------------------------------------------------------------------------------

--- “Artigo vinte e um -------------------------------------------------------------------------------

--- Dois - As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por cento,

por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------------

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--- c) Em caso de comprovada insuficiência económica dos sujeitos passivos das taxas,

demonstrada nos termos do número quatro. -----------------------------------------------------

--- Quatro - Para beneficiar da redução estabelecida na alínea b) do número anterior e

na alínea c) do número dois, deve o requerente juntar a documentação comprovativa do

estado ou situação em que se encontre, fundamentando devidamente o pedido, mediante

a apresentação de atestado de insuficiência económica passado pela respetiva Junta de

Freguesia, bem como da última declaração de IRS - Imposto de Rendimento de Pessoas

Singulares ou declaração do Rendimento Social de Inserção. --------------------------------

--- Artigo vinte e um-A ------------------------------------------------------------------------------

--- g) Em caso de comprovada insuficiência económica dos sujeitos passivos das taxas,

demonstrada nos termos do número quatro do artigo vinte e um do presente

regulamento; ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Fundamentação: O fundamento desta isenção é a (comprovada) insuficiência

económica. Com efeito, se a pessoa singular muitas vezes não consegue prover ao seu

sustento mais básico, também não terá dinheiro para pagar as taxas devidas ao

Município. É nesse sentido que é concedida a isenção ou redução, conforme o caso,

para que a pessoa singular possa ter acesso a prestações das quais necessita para ter

uma vida digna.” -------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar Elisa Coutinho de Oliveira do

pagamento da taxa no montante de cento e trinta e três euros e setenta cêntimos,

referente à exumação de ossada da sepultura número cento e vinte e dois, da Rua O, no

Cemitério dos Capuchos. ----------------------------------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE DECISÃO FINAL PARA REVOGAÇÃO DE LICENÇAS

RELATIVAS A PROCESSOS DE PUBLICIDADE – PROCESSO NÚMERO

DEZASSETE-DOIS MIL E DEZOITO/CINCO E PROCESSO NÚMERO

DEZASSETE- DOIS MIL E OITO/DUZENTOS E VINTE E SETE -------------------

--- Foi presente a informação interna de vinte e quatro de junho último, da Equipa

Multidisciplinar de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Mobiliário

Urbano, cujo conteúdo se transcreve: ------------------------------------------------------------

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--- “Em reunião de três de dezembro de dois mil e dezoito, o Executivo Municipal

deliberou, como projeto de decisão, revogar as licenças dos processos mencionados no

quadro anexo à informação com registo mydoc número dezanove mil seiscentos e

dezanove/dois mil e dezoito, de vinte e sete de novembro, que aqui se dá por

integralmente reproduzido para todos os efeitos legais. ----------------------------------------

--- Nessa sequência, foram oficiadas as entidades titulares dos referidos processos, para,

nos termos do número dois do artigo quinto do Regulamento Municipal de Publicidade e

Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano, se pronunciarem ao abrigo do

direito de audiência prévia dos interessados. -----------------------------------------------------

--- Existiram, no entanto, dificuldades na notificação das firmas “Iproject, Business &

Investment Consulting” (processo número dezassete-dois mil e dezoito/cinco) e

“Sentido Proibido Publicidade” (processo número dezassete-dois mil e oito/duzentos e

vinte e sete), para exercerem o seu direito de audiência de interessados, razão pela qual,

ao contrário do que sucedeu com os outros processos constantes do referido quadro, não

foi ainda deliberada, como decisão final, a revogação das respetivas licenças. -------------

--- Efetuada a notificação das referidas firmas com sucesso, a empresa “Sentido Proibido

Publicidade” não se pronunciou. Por sua vez, a empresa “Iproject, Business &

Investment Consulting” pronunciou-se através da exposição com o registo mydoc

número quatro mil seiscentos e um/dois mil e dezanove, tendo inclusivamente existido

reunião com o representante da firma, da qual não resultou, no entanto, a apresentação de

argumentos ou dados técnicos que pudessem originar uma alteração da apreciação

técnica anteriormente efetuada. Logo, deve manter-se a decisão de revogação das

licenças. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Assim sendo, e em face do exposto, sugere-se que o Executivo Municipal delibere,

como decisão final, a revogação das licenças dos processos mencionados. -----------------

--- Mais se sugere que, após deliberação, sejam os interessados notificados da mesma,

concedendo-lhes um prazo de trinta dias úteis para procederem à remoção dos suportes

publicitários e reposição do terreno na situação inicial, em conformidade com o disposto

no artigo oitavo do Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com

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Mobiliário Urbano atualmente em vigor.” --------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, como decisão final, revogar as licenças de

publicidade referentes aos processos números dezassete-dois mil e dezoito/cinco e

dezassete-dois mil e oito/duzentos e vinte e sete, emitidas, respetivamente, em nome das

firmas Iproject, Business & Investment Consulting e Sentido Proibido Publicidade, em

conformidade com o preconizado na informação da Equipa Multidisciplinar de

Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano, anteriormente

transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO AOS

TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE PRIMEIRO E

SEGUNDO GRAU ---------------------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a Proposta número sessenta e sete/P/dois mil e dezanove, de três do

corrente mês, do senhor Presidente, que se transcreve: ---------------------------------------

--- “No desempenho das suas atribuições, o Município de Santarém definiu a visão, as

prioridades e os respetivos objetivos estratégicos e construiu as relações que melhor

favorecem a participação e mobilização de cada trabalhador, bem como a orientação da

organização para os objetivos definidos. ----------------------------------------------------------

--- Assim, em fevereiro de dois mil e dez, e por imposição legal, nomeadamente o

preceituado no artigo nono do Decreto-Lei número trezentos e cinco/dois mil e nove, de

vinte e três de outubro, o Município de Santarém reestruturou os seus serviços, conforme

publicado no Diário da República número cento e quarenta e oito (II Série), de dois de

agosto de dois mil e dez. ----------------------------------------------------------------------------

--- Decorridos nove anos sobre a dita reestruturação, e atendendo à conjuntura

económica atualmente existente, mas também às exigências de eficiência e eficácia dos

serviços, tornou-se necessário rever a organização dos serviços em vigor, agora com a

experiencia do tempo decorrido, bem como com os preciosos contributos da realidade

quotidiana. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Entendemos, pois, que a reestruturação agora desenhada, deverá ser implementada de

forma a gerar valor para a organização. -----------------------------------------------------------

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--- Neste sentido, a aludida reestruturação foi submetida às reuniões do Executivo

Municipal em dezoito de fevereiro de dois mil e dezanove e da Assembleia Municipal

em vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, tendo sido aprovada a proposta de

alteração da estrutura nuclear e a definição do número de unidades flexíveis e

subunidades orgânicas, nos termos do artigo sexto do Decreto-Lei número trezentos e

cinco/dois mil e nove, de vinte e três de outubro. -----------------------------------------------

--- Aprovado o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, e de modo a adequar

a estrutura organizacional às reais necessidades do Município, procedeu-se à elaboração

do regulamento dos serviços municipais, nos termos da alínea a) do artigo sétimo do

Decreto-Lei número trezentos e cinco/dois mil e nove, de vinte e três de outubro, do

Município de Santarém, aprovado em reunião do Órgão Executivo de um de agosto de

dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando que as unidades orgânicas nucleares e flexíveis, agora criadas são

dirigidas por dirigente de grau um e grau dois. --------------------------------------------------

--- Considerando que, o disposto no artigo vinte e quatro da Lei número quarenta e

nove/dois mil e doze, de vinte e nove de agosto, permite a atribuição de despesas de

representação aos titulares de cargo de direção. -------------------------------------------------

--- Propõe-se que o Órgão Deliberativo, delibere aprovar a atribuição de despesas de

representação aos titulares dos cargos de direção intermédia de primeiro e segundo grau,

nos termos do artigo vinte e quatro da Lei número quarenta e nove/dois mil e doze, de

vinte e nove de agosto.” -----------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro referiu que a proposta apresentada pelo senhor

Presidente, é omissa, relativamente ao número de titulares de cargos de direção

intermédia de primeiro e segundo grau, a quem se pretende atribuir as despesas de

representação, bem como os respetivos valores e o impacto que estas despesas terão no

orçamento municipal. Entende, que sendo esta proposta uma matéria também para

apreciação da Assembleia Municipal, toda esta informação deveria estar disponibilizada.

--- O senhor Presidente deu a palavra à senhora Chefe da Divisão de Recursos

Humanos (DRH), Doutora Ana Simas, a qual declarou, que a intenção da proposta

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apresentada, é a aprovação, por parte dos órgãos municipais, da possibilidade de

atribuição de despesas de representação a todos os dirigentes. Salientou, que o

Regulamento dos Serviços do Município de Santarém, já apreciado e aprovado em

reunião do Executivo, especifica o número de unidades orgânicas flexíveis criadas bem

como as unidades nucleares. -----------------------------------------------------------------------

--- Aludiu, que a atual proposta não apresenta valores, por não se conseguir prever, se os

cargos de direção serão providos todos em simultâneo, daí ser proposta a possibilidade

de atribuição destas despesas, não havendo um período especifico para a nomeação deste

pessoal nem a data em que as mesmas começarão a ser pagas. --------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro discordou da metodologia tomada, entendendo

que deveria ter sido apresentado um quadro anexo à proposta agora apresentada, com a

listagem dos potenciais dirigentes a serem abrangidos com esta deliberação, bem como a

indicação do respetivo impacto financeiro, para se tornar mais clara e mais simples a sua

apreciação, não remetendo para outras decisões tomadas anteriormente. Por este motivo,

declarou que o PS - Partido Socialista irá abster-se, por considerar que os dirigentes

devem ter acesso ás despesas de representação, sendo uma opção prevista na lei e que

faz sentido que possa acontecer. Já não faz sentido, que se tomem decisões, sem haver,

pelo menos, um enquadramento global relativamente a essa matéria. ------------------------

--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor dos senhores Presidente e

Vereadores do PSD - Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores

Vereadores do PS - Partido Socialista, propor à Assembleia Municipal, a apreciação e

aprovação, da atribuição de despesas de representação, aos titulares dos cargos de

direção intermédia de primeiro e segundo grau, nos termos do artigo vinte e quatro da

Lei número quarenta e nove/dois mil e doze, de vinte e nove de agosto. --------------------

--- PROPOSTA DE RECRUTAMENTO PARA CARGOS DE DIREÇÃO

INTERMÉDIA DE TERCEIRO GRAU -------------------------------------------------------

--- Pelo senhor Presidente, foi presente a Proposta número sessenta e oito/P/dois mil

e dezanove, de três do corrente mês, do seguinte teor: -----------------------------------------

--- “No desempenho das suas atribuições, o Município de Santarém definiu a visão, as

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prioridades e os respetivos objetivos estratégicos e construiu as relações que melhor

favorecem a participação e mobilização de cada trabalhador, bem como a orientação da

organização para os objetivos definidos. ---------------------------------------------------------

--- Assim, em fevereiro de dois mil e dez, e por imposição legal, nomeadamente o

preceituado no artigo nono do Decreto-Lei número trezentos e cinco/dois mil e nove, de

vinte e três de outubro, o Município de Santarém reestruturou os seus serviços, conforme

publicado no Diário da República número cento e quarenta e oito (II Série), de dois de

agosto de dois mil e dez. ----------------------------------------------------------------------------

--- Decorridos nove anos sobre a dita reestruturação, e atendendo à conjuntura

económica atualmente existente, mas também às exigências de eficiência e eficácia dos

serviços, tornou-se necessário rever a organização dos serviços em vigor, agora com a

experiencia do tempo decorrido, bem como com os preciosos contributos da realidade

quotidiana. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Entendemos, pois, que a reestruturação agora desenhada, deverá ser implementada de

forma a gerar valor para a organização. -----------------------------------------------------------

--- Neste sentido, a aludida reestruturação foi submetida às reuniões do Executivo

Municipal em dezoito de fevereiro de dois mil e dezanove e da Assembleia Municipal

em vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove e da Assembleia Municipal em vinte

e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, tendo sido aprovada a proposta de alteração

da estrutura nuclear e a definição do número de unidades flexíveis e subunidades

orgânicas, nos termos do artigo sexto do Decreto-Lei número trezentos e cinco/dois mil e

nove, de vinte e três de outubro. -------------------------------------------------------------------

--- Aprovado o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, e de modo a adequar

a estrutura organizacional às reais necessidades do Município, procedeu-se à elaboração

do regulamento dos serviços municipais, nos termos da alínea a) do artigo sétimo do

Decreto-Lei número trezentos e cinco/dois mil e nove, de vinte e três de outubro, do

Município de Santarém, aprovado em reunião do Órgão Executivo de um de agosto de

dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando que o artigo nono do regulamento dos serviços municipais, prevê a

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criação de cargos de direção intermédia de terceiro grau; --------------------------------------

--- Considerando que o número quatro do artigo quinze do regulamento dos serviços

municipais prevê a criação de duas unidades orgânicas atípicas, que serão dirigidas por

um coordenador, equiparado a um cargo de Direção Intermédia de terceiro grau. ---------

--- Propõe-se que o Executivo Municipal, ao abrigo do número três do artigo quarto da

Lei número quarenta e nove/dois mil e doze, de vinte e nove de agosto, delibere aprovar

e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, relativamente aos cargos de dirigente

intermédio de terceiro grau, definidos nos números dois dos artigos vinte e três e vinte e

cinco do regulamento dos serviços municipais, o seguinte: ------------------------------------

--- a) O recrutamento para estes cargos, será feito de acordo com os requisitos

estabelecidos no artigo décimo do Regulamento dos Serviços do Município de Santarém,

sendo que a licenciatura exigida é a adequada ao desempenho das funções. ----------------

--- b) A remuneração a auferir, corresponde à quarta posição remuneratória da carreira

de técnico superior (i.e. mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos). ----------

--- Mais se dirá que, em conformidade com o consignado no número três do artigo

quarto da Lei número quarenta e nove/dois mil e doze, de vinte e nove de agosto,

conjugado com o disposto nos artigos décimo e décimo primeiro do Regulamento dos

Serviços do Município de Santarém, os requisitos e competências de recrutamento destes

dirigentes, já foram previamente aprovados pelo Órgão Executivo.” ------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal para

apreciação e aprovação os requisitos e competências de recrutamento dos cargos de

direção intermédia de terceiro grau, bem como a respetiva remuneração, em

conformidade com o disposto no número três do artigo quarto da Lei número quarenta e

nove/dois mil e doze, de vinte e nove de agosto. ------------------------------------------------

------- TEMAS PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------

--- Foi presente o Relatório e Contas do Município, referente ao primeiro semestre

de dois mil e dezanove, acompanhado pela informação do Revisor Oficial de Contas

sobre a situação económica e financeira, a trinta de junho de dois mil e dezanove, o

qual aqui se dá por reproduzido, ficando cópia anexa à presente ata (documento IV), dela

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fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente mencionou, que pelo quinto ano o Município de Santarém

apresenta o relatório semestral da situação económica e financeira, apesar de não estar

obrigado a fazê-lo. Foi decisão deste Executivo a sua apresentação, para possibilitar uma

melhor gestão no curto, médio e longo prazo, e a perceção real da situação

económico/financeira do Município. Do ponto de vista da transparência, considera muito

importante ter relatórios semestrais, permitindo, num tempo real, a apreciação das contas

por parte dos eleitos locais, uma vez que, se o mesmo não fosse apresentado nesta data,

só em abril de dois mil e vinte se estaria a analisar os dados do ano de dois mil e

dezanove. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Ressaltou, que os dados são todos positivos. Em termos de execução orçamental, o

nível da receita cobrada, representa uma taxa de quarenta e três virgula seis por cento e a

despesa com dados um pouco abaixo. Com estes dados, tem-se a perceção, que hoje os

orçamentos são realistas e que permitem encarar o futuro com uma grande tranquilidade.

--- Mencionou existirem alguns dados que influenciam, designadamente, a subida dos

custos com pessoal, que estão muito marcados nesta prestação de contas semestral.

Existem alguns trabalhadores com vinculo precário que na prestação de contas do ano de

dois mil e dezoito ainda não estavam contabilizados, mas também, por via do

descongelamento das carreiras da função pública e também da tabela de progressões dos

trabalhadores, situação que está muito marcada do ponto de vista dos rácios. --------------

--- Aludiu a existência de um saldo positivo neste semestre e os rácios de solvabilidade

continuam a apresentar uma evolução bastante positiva. --------------------------------------

--- Salientou algo que marca muito este relatório e que se reporta ao facto de, no ano

transato, do ponto de vista de arrecadação de receita proveniente do Imposto Municipal

sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), se ter conseguido uma receita

substancial, influenciada por um só negócio, nomeadamente, a reorganização dentro do

grupo SONAE, com a venda intra-grupo do Hipermercado Continente, SA., instalado

nesta cidade, o que levou ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões

Onerosas de Imóveis (IMT) e a que o Município arrecadasse uma receita no montante

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global de milhão e quatrocentos mil euros. Posteriormente, esse montante teve de ser

devolvido, em resultado de uma reclamação. Tem conhecimento que situações idênticas

vieram também a verificar-se noutros municípios. ----------------------------------------------

--- Do ponto de vista ideológico, considera que estas empresas geradoras de bastante

emprego, devem ter menos impostos, considerando que a forma como é feita esta

tramitação não é a mais correta, por entender que devia ser refletido, por via de

englobamento, ou seja, no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e

não em impostos municipais. Este problema não é apenas deste Governo, mas de todos

os Governos. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Aproveitou para referenciar, que o Município de Santarém tem outros projetos

relacionados com a venda de outros imoveis no concelho. ------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Reportando-se aos Resultados Extraordinários

positivos em cento e vinte e cinco mil euros, e à verificação de uma evolução negativa,

face ao período homólogo, em quatrocentos e quarenta e seis mil euros, questionou o

motivo pelo qual tal veio a acontecer. -------------------------------------------------------------

--- Pretendeu também ser esclarecido, no que diz respeito aos Proveitos

Extraordinários na rubrica Benefícios penalidades contratuais, os quais tiveram um

crescimento de cento e trinta e oito por cento. --------------------------------------------------

--- Referiu-se ainda ao facto de os Proveitos Extraordinários, terem registado um

decréscimo de quatrocentos e oitenta e seis milhares de euros, em virtude das

diminuições registadas nas rubricas Correções a exercícios anteriores e Reduções em

amortizações e provisões. -------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente aos custos extraordinários, destacou algo significativo, que se

prende com o Aumento de amortizações e de provisões que existiam em dois mil e

dezoito e em dois mil e dezanove, o que leva a uma variação de cem por cento, devendo

também haver alguma explicação para que isto tenha acontecido. ----------------------------

--- O mesmo verifica-se na rubrica Correções relativas a exercícios anteriores, onde

se destaca um crescimento de duzentos e sessenta e dois por cento, dados estes para os

quais igualmente solicitou esclarecimento. -------------------------------------------------------

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--- Reportando-se ao quadro relativo aos Pagamento em atraso, disse que a forma

como o mesmo é apresentado, suscita dúvidas, nomeadamente, quando refere que em

trinta de junho de dois mil e dezanove, existiam quarenta e quatro mil euros de

pagamentos em atraso com data superior a trezentos e sessenta dias, o que não deixa de

ser contraditório com o que tem sido referido pelo senhor Presidente, relativamente à

questão dos pagamentos em atraso. ---------------------------------------------------------------

--- Senhor Presidente – Destacou o facto desde sempre, as reuniões do Executivo

Municipal serem todas públicas, prática esta que não se verifica em todos os concelhos,

esperando que essa conduta venha a ser aplicada por outros colegas seus. -----------------

--- Aludiu, que com os montantes que os municípios mais pequenos têm, se fossem uma

empresa, estariam obrigados a ter um Revisor Oficial de Contas e a apresentar contas

semestrais. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Do ponto de vista dos pagamentos em atraso, informou existirem algumas situações

pendentes, por questões judiciais, o que vem a influenciar esta rubrica. Disse também,

que a questão da ex-Escola Prática de Cavalaria, influencia negativamente, no prazo

médio dos pagamentos.------------------------------------------------------------------------------

--- No que concerne à questão dos Resultados Extraordinários, essa redução deve-se

sobretudo ao decréscimo verificado nas rubricas Correções a exercícios anteriores e

reduções em amortizações e provisões. -----------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – No que diz respeito à apreciação do Revisor

Oficial de Contas a este Relatório e Contas, citou que é assinalado nas principais

variações das rubricas do balanço, que “os investimentos financeiros tiveram uma

redução de cerca de um milhão de euros, devido essencialmente ao valor considerado

de imobilizações em curso no período anterior e pelas perdas da empresa municipal

Viver Santarém, reconhecidas através do método da equivalência patrimonial”, e ainda,

que “As dívidas de terceiros a curto prazo reduziram cerca de cento e vinte e seis mil

euros, em grande parte explicadas pelo aumento de provisão para cobrança duvidosa

das dívidas a outros devedores” e que “os acréscimos e diferimentos ativos aumentaram

cerca de quinhentos e dezoito mil euros incrementado, essencialmente, pelo registo do

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contrato de energia elétrica a receber no segundo semestre, no montante de trezentos e

quarenta e sete mil euros”. Face ao antedito, solicitou esclarecimentos acerca destas

duas questões. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente esclareceu, que o método de consolidação existente é o método

de equivalência patrimonial, onde é refletido tudo o que são as contas das participações

do Município. A questão da Viver Santarém não é muito relevante face ao orçamento

daquela empresa, sendo sempre influenciada negativamente a apreciação das contas do

primeiro semestre, uma vez que esta empresa municipal só começa a ter receita a partir

de julho, receita essa proveniente do Parque Aquático, acabando no final do ano por ter

um saldo positivo. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Em relação às Provisões, disse que já no anterior Orçamento e Prestação de Contas,

existem provisões para aqueles que devem ao Município que estão reflexionadas neste

documento. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Salientou, que a sua preocupação, não é o que vem refletido na consolidação das

contas, mas sim o mapa que é enviado para a Direção-Geral das Autarquias Locais

(DGAL) e a consolidação feita por esta entidade, ao considerar a RESITEJO –

Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo, que tem um peso muito

grande nas contas do Município. Indicou que há algum tempo atrás, por via da

RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo, a

capacidade de endividamento do Municipio rondava um milhão e meio a dois milhões de

euros, a menos, situação que não acontece com nenhuma das empresas municipais. ------

--- No que diz respeito à questão da energia, informou que o Município de Santarém, por

via da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, está a substituir todas as

luminárias por lâmpadas LED, esperando ainda durante este mandato, substituir as

restantes vinte mil, perfazendo no final, um total de trinta mil luminárias substituídas.

--- Deu nota que, o Município de Santarém terá de devolver uma parte daquilo que é

eficiência aos Fundos Comunitários, pelo que nem tudo será ganho, mas mesmo assim

será importante para todos, uma vez que a fatura de consumos energéticos está a reduzir

consideravelmente. -----------------------------------------------------------------------------------

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--- A Câmara tomou conhecimento, devendo o assunto ser remetido à Assembleia

Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Informação número treze mil setecentos e setenta e três, de trinta do mês findo, da

Secção de Contabilidade, remetendo para conhecimento os Compromissos

Plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica da Assembleia

Municipal, referentes ao primeiro semestre de dois mil e dezanove. --------------------

--- Foi tomado conhecimento. ---------------------------------------------------------------------

--- Ofício número noventa e nove, de vinte e três de agosto de dois mil e dezanove, da

Assembleia Municipal de Santarém, dando conhecimento que a proposta de

Descentralização de Competências dos municípios para os órgãos das freguesias

(Decreto-Lei número cinquenta e sete/dois mil e dezanove, de trinta de abril), foi

aprovada por unanimidade, na sessão extraordinária realizada em vinte e três de agosto

de dois mil e dezanove.------------------------------------------------------------------------------

--- Foi tomado conhecimento. ---------------------------------------------------------------------

--- Sob proposta do senhor Presidente, a Câmara deliberou, unanimemente, aprovar em

minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------

--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente,

procedeu à marcação de uma reunião extraordinária do Executivo Municipal, para o dia

dezassete de setembro, com início às dezasseis horas e de acordo com a competência que

lhe é conferida pelos números um e dois do artigo quarenta e nove, do Anexo I da Lei

número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, declarou aberto o

“PERÍODO DE INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”, tendo-se

verificado as seguintes intervenções: --------------------------------------------------------------

--- Um - Senhor Pedro Vasques, morador no Largo Mem Ramires, relatou o problema

da acumulação de dejetos humanos, de uma forma descontrolada, no Largo onde reside,

feita por vários indivíduos também eles ali residentes. Mencionou que, nestes dias de

muito calor, o cheiro é nauseabundo e ainda a impossibilidade de circulação pelos

passeios, entre este Largo e as zonas adjacentes, devido à existência de centenas destes

dejetos a céu aberto, o que coloca em causa a saúde pública. ---------------------------------

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--- Aludiu não ser fácil lidar com esta situação e que a mesma se arrasta há algum

tempo. Louvou o esforço feito pelo Município na recuperação deste Largo bem como o

reforço na limpeza daquele espaço, mas, infelizmente, não é suficiente para resolver esta

situação. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Disse ser a favor da integração e que já por várias vezes, chamou estes vizinhos à

atenção, apesar de não ser fácil, como morador, interpelar essas pessoas. Defende que

determinados atos culturais devem ser respeitados, no entanto, este tipo de

comportamentos devem ser eficazmente repudiados e eliminados, de forma a evitar o

efeito de rastilho em circunstâncias semelhantes e com consequências difíceis de

antecipar. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao antedito, solicitou informação acerca das medidas que estão a ser pensadas,

dada a necessidade de a situação ser urgentemente resolvida. ---------------------------------

--- Dois – Senhor Fernando Ferreira – Referiu-se ao facto de nas ruas da cidade os

munícipes se verem confrontados com a existência de dejetos de canídeos, questionando

se existe algum regulamento que contemple esta situação. ------------------------------------

--- Três – Senhor António José Almeida Dias – Informou da existência de um prédio

na Avenida dos Combatentes, número cem, ocupado por indivíduos de nacionalidade

indiana, que, devido ao facto do edifício não ter abastecimento de água nem saneamento

básico, lançam os dejetos para a via pública. Solicitou a intervenção da Câmara, para a

resolução deste problema. ---------------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Senhora Maria Leonilde Lopes – Agradeceu a intervenção realizada na

Rua do Malpique, Alto do Vale de Santarém, na recuperação de uma casa degradada

junto à sua habitação. --------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Presidente – Um - Relativamente ao problema existente no Largo Mem

Ramires, disse já ter conhecimento desta situação, através de outros moradores, tratando-

se de um problema que também não é de fácil resolução para o Município, pelo facto de

as casas terem sido arrendadas, não tendo sido indevidamente ocupadas. ------------------

--- Declarou, que no âmbito da Rede Local de Intervenção Social (RLIS), esta situação

está a ser trabalhada e verificada e que também já estiveram no local, técnicos da área da

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Ação Social deste Município e da Segurança Social. ------------------------------------------

--- Aludiu, que a Câmara Municipal já fez várias intervenções de limpeza do local e que

também já chegaram ao Município, queixas de outros moradores, não só por esta

situação, mas também devido ao barulho proveniente de festas, que estes indivíduos

fazem no exterior. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Comunicou, que irá reforçar esta situação junto da Rede Local de Intervenção Social

(RLIS) e da PSP - Polícia de Segurança Pública, tendo esta última entidade informado

que, apenas o dono do imóvel, poderá apresentar queixa destas ocorrências, para que

possam vir a intervir. --------------------------------------------------------------------------------

--- Disse ainda, que, num próximo Conselho Municipal de Segurança, irá solicitar a

alguns moradores para estarem presentes, de forma a que a própria PSP - Polícia de

Segurança Pública possa ouvi-los e aperceber-se da importância da sua atuação, na

tentativa de resolução deste problema. ------------------------------------------------------------

--- Salientou que o Município de Santarém tem trezentas e onze casas de habitação

social e que, neste momento não está a prever construir mais destas casas. Aquilo que

pretende fazer, é recuperar e manter as que tem atualmente, como é o caso da

intervenção prevista para o Bairro de Alfange, que irá custar ao Município uma verba no

montante de um milhão e duzentos mil euros. ---------------------------------------------------

--- Dois – Em relação à questão dos dejetos caninos, disse que existe um regulamento

que poderá ser facultado. Destacou, que já foram feitas várias campanhas de

sensibilização e que o sucesso das mesmas, depende da consciência dos donos dos

animais. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Três – Quanto ao edifício da Avenida dos Combatentes, número cem, o assunto já

era do conhecimento da senhora Vereadora com pelouro na área, tendo já sido mandado

fechar o edifício e oficiado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no sentido da

situação ser resolvida. -------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Relativamente à Rua de Malpique, no Alto do Vale de Santarém, informou

que, há semelhança do que já vem acontecendo no Centro Histórico e nalgumas

freguesias, esta situação teve a ver com algumas demolições que estão a ser feitas no

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Vale de Santarém e simultaneamente terem sido efetuadas algumas contenções a

habitações e arranjos em habitações periféricas, daí essa reparação. -------------------------

-------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------

--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada

a reunião eram dezasseis horas e cinquenta e seis minutos, lavrando-se a presente ata que

vai ser assinada. --------------------------------------------------------------------------------------

--- E eu, _____________________________________________ Técnica de Informática

a redigi e subscrevi. ----------------------------------------------------------------------------------

--- O PRESIDENTE -------------------------------------------------------------------------------

--- Ricardo Gonçalves _____________________________________________________

--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------

--- Rui Barreiro __________________________________________________________

--- Nuno Serra ___________________________________________________________

--- José Santos ___________________________________________________________

--- Inês Barroso __________________________________________________________

--- Virgínia Esteves _______________________________________________________

--- Ricardo Rato _________________________________________________________

--- Cristina Casanova _____________________________________________________

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--- Sofia Pó ____________________________________________________________