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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.405 NATAL, 03 DE MAIO DE 2019 • SEXTA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora LEI Nº 10.502, DE 02 DE MAIO DE 2019. Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Ex-Alunos das Escolas Federais, Industriais e Técnicas - ASSEFIT/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora LEI Nº 10.503, DE 02 DE MAIO DE 2019. Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Loja Simbólica Estrela do Oeste nº 05, com sede e foro jurídico no Município de Umarizal, neste Estado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora LEI Nº 10.504, DE 02 DE MAIO DE 2019. Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Brejinhense de Educação, Cultura e Artes - ABECA, com sede e foro jurídico no Município de Brejinho, neste Estado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora LEI Nº 10.505, DE 02 DE MAIO DE 2019. Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Assuense de Proteção e Defesa aos Animais - ASAPDA, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora LEI Nº 10.506, DE 02 DE MAIO DE 2019. Altera a Lei nº 10.083, de 20 de julho de 2016 e dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal e o Serviço Público de Transporte Complementar do Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 10.083, de 20 de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O STPC/RN será explorado mediante autorização pública e em conformidade com a demanda do serviço, seguidas as regras desta Lei, de seu regulamento e das normas emanadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte a (DER/RN). Art. 3º A autorização para exploração do STPC/RN será concedida por um prazo de 6 (seis) anos prorrogável por igual período, à empresa que satis- faça os requisitos da legislação e terá caráter individual quando tratar-se de empre- sa individual e de caráter coletivo quando tratar-se de cooperativa. Art. 4º A autorização para exploração do STPC/RN será precedida, obrigatoriamente, de estudos técnicos, aprovados pelo DER/RN, ouvido o Conselho Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do STPC/RN deverão satisfazer as seguintes condições: Art. 7º No que for aplicável, o autorizatário estará sujeito às mesmas obrigações fiscais, sociais, pagamentos de taxas e seguros exigidos para as empre- sas que operam o sistema regular convencional, como também poderão sofrer todas as penalidades previstas na legislação pertinente, assegurado o mesmo tratamento dispensado ao sistema convencional. Art. 9º O Serviço de Transporte Público Complementar (STPC/RN) e o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte (STPAI/RN) serão geridos e fiscalizados por um Conselho Gestor, constituído paritariamente por representantes de entidades públicas e da sociedade civil, garantindo-se assento à categoria dos profissionais do transporte complemen- tar e do transporte alternativo." Art. 2º Fica instituído o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte (STPAI/RN) em veículos tipo automóvel, integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte, a ser prestado em caráter regular e diferenciado, nos ter- mos desta Lei. Art. 3º O STPAI/RN está sujeito à regulação, controle e fiscalização do órgão competente, que nele exercerá o seu Poder de Polícia, de acordo com o que preceitua o Decreto nº 27.045, de 21 de junho de 2017. Art. 4º A exploração do STPAI/RN será delegada através de autor- ização pelo órgão competente, após anuência do poder concedente. Parágrafo único. O STPAI/RN será remunerado mediante ret- ribuição pecuniária aferida por tarifa. Art. 5º Entende-se como STPAI/RN, aquele realizado em caráter precário, regular e diferenciado em deslocamentos intermunicipais em veículos do tipo automóvel, com 100% da frota com capacidade para até 6 (seis) passageiros. § 1º Na capacidade de lotação do veículo não se aplica os assentos destinados aos operadores do veículo. § 2º O número total de lugares a serem ofertados no serviço de que trata o caput deste artigo será dimensionado através da seguinte fórmula, A=FC x CC x I, onde: I - A: o número total de lugares no STPAI/RN; II - FC: a frota de veículos utilizada no Serviço de Transporte Rodoviário Convencional e Complementar; III - CC: capacidade média de assentos dos veículos no Serviço de Transporte Rodoviário Convencional e Complementar; IV - I: índice de 20% estabelecido pelo poder concedente como pro- porção entre o Serviço Alternativo e o Serviço Convencional e Complementar. Art. 6º O STPAI/RN e o STPC/RN (instituído pela Lei nº 10.083/2016) serão explorados em caráter precário sob o Regime de Autorização. Art. 7º O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal, bem como o Serviço de Transporte Público Complementar do Estado do Rio Grande do Norte serão prestados sob as seguintes condições operacionais: I - estabelecimento de intervalo de partida entre ônibus de linha, micro-ônibus e automóveis; II - indicação em caráter não obrigatório de pontos de estaciona- mento fixo e previamente aprovado pelo órgão competente, podendo ser utilizados os terminais concedidos pelos governos estaduais e municipais ou outros indicados pelos próprios prestadores do serviço. Parágrafo único. Em casos excepcionais e mediante acordo entre as partes, o embarque e desembarque de passageiros poderão ser realizados no ponto de origem e destino da viagem. III - autorização vinculada à operação do serviço por mesorregião; IV - números de autorizações por mesorregiões, limitada aos per- centuais de distribuição especificada pelo órgão competente; V - serviço instituído para viagens intermesorregião. § 1º Considera-se mesorregião, o agrupamento de municípios adota- do para efeito de planejamento pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. § 2º Considera-se viagem intramesorregião aquela onde origem e destino estão dentro da mesma mesorregião, e intermesorregião aquela que tem origem ou destino em mesorregiões diferentes. § 3º Considera-se polos rodoviários os municípios selecionados pelo órgão competente, em função de sua importância nas mesorregiões, tendo como base a população, receita tributária e situação geográfica. Art. 8º No caso de transporte de crianças será observado o disposto no art. 83 e seguintes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. PODER EXECUTIVO

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.405 NATAL, 03 DE MAIO DE 2019 • SEXTA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

LEI Nº 10.502, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade queespecifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associaçãodos Ex-Alunos das Escolas Federais, Industriais e Técnicas - ASSEFIT/RN, comsede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

LEI Nº 10.503, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade queespecifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LojaSimbólica Estrela do Oeste nº 05, com sede e foro jurídico no Município deUmarizal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

LEI Nº 10.504, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que

especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AssociaçãoBrejinhense de Educação, Cultura e Artes - ABECA, com sede e foro jurídico noMunicípio de Brejinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

LEI Nº 10.505, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que

especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AssociaçãoAssuense de Proteção e Defesa aos Animais - ASAPDA, com sede e foro jurídicono Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

LEI Nº 10.506, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Altera a Lei nº 10.083, de 20 de julho de 2016 e dispõe

sobre o Serviço de Transporte Público Alternativo

Intermunicipal e o Serviço Público de Transporte

Complementar do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 10.083, de 20 de julhode 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O STPC/RN será explorado mediante autorização pública eem conformidade com a demanda do serviço, seguidas as regras desta Lei, de seuregulamento e das normas emanadas pelo Departamento de Estradas de Rodagemdo Estado do Rio Grande do Norte a (DER/RN).

Art. 3º A autorização para exploração do STPC/RN será concedidapor um prazo de 6 (seis) anos prorrogável por igual período, à empresa que satis-faça os requisitos da legislação e terá caráter individual quando tratar-se de empre-sa individual e de caráter coletivo quando tratar-se de cooperativa.

Art. 4º A autorização para exploração do STPC/RN será precedida,obrigatoriamente, de estudos técnicos, aprovados pelo DER/RN, ouvido o ConselhoGestor de que trata o art. 9º.

Art. 6º Os autorizatários do STPC/RN deverão satisfazer asseguintes condições:

Art. 7º No que for aplicável, o autorizatário estará sujeito às mesmasobrigações fiscais, sociais, pagamentos de taxas e seguros exigidos para as empre-sas que operam o sistema regular convencional, como também poderão sofrer todasas penalidades previstas na legislação pertinente, assegurado o mesmo tratamentodispensado ao sistema convencional.

Art. 9º O Serviço de Transporte Público Complementar (STPC/RN)e o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do RioGrande do Norte (STPAI/RN) serão geridos e fiscalizados por um Conselho Gestor,constituído paritariamente por representantes de entidades públicas e da sociedadecivil, garantindo-se assento à categoria dos profissionais do transporte complemen-tar e do transporte alternativo."

Art. 2º Fica instituído o Serviço de Transporte Público AlternativoIntermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte (STPAI/RN) em veículos tipoautomóvel, integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros do Estadodo Rio Grande do Norte, a ser prestado em caráter regular e diferenciado, nos ter-mos desta Lei.

Art. 3º O STPAI/RN está sujeito à regulação, controle e fiscalizaçãodo órgão competente, que nele exercerá o seu Poder de Polícia, de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 27.045, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º A exploração do STPAI/RN será delegada através de autor-ização pelo órgão competente, após anuência do poder concedente.

Parágrafo único. O STPAI/RN será remunerado mediante ret-ribuição pecuniária aferida por tarifa.

Art. 5º Entende-se como STPAI/RN, aquele realizado em caráterprecário, regular e diferenciado em deslocamentos intermunicipais em veículos dotipo automóvel, com 100% da frota com capacidade para até 6 (seis) passageiros.

§ 1º Na capacidade de lotação do veículo não se aplica os assentosdestinados aos operadores do veículo.

§ 2º O número total de lugares a serem ofertados no serviço de quetrata o caput deste artigo será dimensionado através da seguinte fórmula, A=FC xCC x I, onde:

I - A: o número total de lugares no STPAI/RN;

II - FC: a frota de veículos utilizada no Serviço de TransporteRodoviário Convencional e Complementar;

III - CC: capacidade média de assentos dos veículos no Serviço deTransporte Rodoviário Convencional e Complementar;

IV - I: índice de 20% estabelecido pelo poder concedente como pro-porção entre o Serviço Alternativo e o Serviço Convencional e Complementar.

Art. 6º O STPAI/RN e o STPC/RN (instituído pela Lei nº10.083/2016) serão explorados em caráter precário sob o Regime de Autorização.

Art. 7º O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal,bem como o Serviço de Transporte Público Complementar do Estado do RioGrande do Norte serão prestados sob as seguintes condições operacionais:

I - estabelecimento de intervalo de partida entre ônibus de linha,micro-ônibus e automóveis;

II - indicação em caráter não obrigatório de pontos de estaciona-mento fixo e previamente aprovado pelo órgão competente, podendo ser utilizadosos terminais concedidos pelos governos estaduais e municipais ou outros indicadospelos próprios prestadores do serviço.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e mediante acordo entre aspartes, o embarque e desembarque de passageiros poderão ser realizados no pontode origem e destino da viagem.

III - autorização vinculada à operação do serviço por mesorregião;

IV - números de autorizações por mesorregiões, limitada aos per-centuais de distribuição especificada pelo órgão competente;

V - serviço instituído para viagens intermesorregião.

§ 1º Considera-se mesorregião, o agrupamento de municípios adota-do para efeito de planejamento pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º Considera-se viagem intramesorregião aquela onde origem edestino estão dentro da mesma mesorregião, e intermesorregião aquela que temorigem ou destino em mesorregiões diferentes.

§ 3º Considera-se polos rodoviários os municípios selecionados peloórgão competente, em função de sua importância nas mesorregiões, tendo comobase a população, receita tributária e situação geográfica.

Art. 8º No caso de transporte de crianças será observado o dispostono art. 83 e seguintes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criançae do Adolescente.

PODER EXECUTIVO

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2 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Art. 9º O STPAI/RN será autorizado à pessoa física, vinculada ounão a entidades organizadas.

Art. 10. É vedada a autorização para o Serviço de Transporte PúblicoAlternativo Intermunicipal:

I - para pessoa física que já possua uma autorização;

II - para pessoa física que exerça outra atividade econômica;

III - para pessoa física que seja proprietária, sócia, administradora ouempregada de concessionária, permissionária ou autorizada de Serviço Público deTransporte de Passageiros;

IV - para veículo que não apresente Certificado de Vistoria expedi-do pelo órgão competente (INMETRO), atestando o cumprimento dos requisitosobrigatórios especificados por lei.

Art. 11. Constitui faculdade do autorizado, a utilização de 1 (um)motorista auxiliar para a operação do serviço de que trata esta Lei.

Art. 12. O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipalserá autorizado à pessoa física mediante as seguintes exigências:

§ 1º Condutor do veículo:

a) Exame psicotécnico (DETRAN);

b) Exame Toxicológico (DETRAN);

c) CNH tipo profissional (remunerada);

d) Trajar-se adequadamente (calça, camisa e sapato ou similar);

e) Comprovação de não ter cometido nenhuma infração grave ougravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses,admitindo-se até 03 infrações leves no mesmo período, incluso o proprietário doveículo.

§ 2º Veículo alternativo:

a) Inspeção veicular por organismo acreditado pelo INMETRO;

b) Possuir Air Bag para veículos fabricados a partir de 2014;

c) Possuir 04 (quatro) portas, no tocante a automóvel;

d) Máximo de 08 (oito) anos de fabricação;

e) Submeter-se à inspeção do Detran/RN e de vistoria Técnica daComissão do órgão competente;

f) Aplicar Adesivo de Caracterização padronizado pelo órgão com-petente.

§ 3º Seguro: obrigatoriedade de contrato seguro de responsabilidadecivil devidamente quitado para os passageiros e condutor, nos moldes da legislaçãovigente.

Art. 13. Anualmente o proprietário, quando da renovação do cadas-tro junto ao órgão competente, deverá apresentar toda documentação exigida, con-soante normatização em vigor emitida pelo próprio órgão competente.

Art. 14. Os veículos, condutores e proprietários de transporte alter-nativo e complementar, além das penalidades previstas no Código de TrânsitoBrasileiro, se sujeitam às normas e decretos estaduais em vigor;

Art. 15. As infrações às normas e decretos concernentes aoSTPAI/RN e STPC/RN são classificadas quanto à sua natureza e gravidade em:

I - advertência;

II - multas leves, médias, graves e gravíssimas;

III - retenção do veículo;

IV - apreensão do veículo;

V - cassação da autorização para explorar o serviço de transportealternativo.

Art. 16. As infrações serão discriminadas por meio do Poder PúblicoRegulamentador, conforme as normas de exploração definidas para o STPAI/RN eSTPC/RN, devendo sempre, observar os princípios do devido processo legal, darazoabilidade e proporcionalidade, bem como o bem-estar dos usuários do sistema.

Art. 17. A tarifa pelos serviços de transportes prestados pelosSTPAI/RN e STPC/RN serão definidas pelo órgão competente, tendo comoparâmetro a tarifa de veículos no Serviço de Transporte Rodoviário Convencional,salvo casos peculiares e mediante acordo entre as partes envolvidas.

Art. 18. O controle e a fiscalização do STPAI/RN e STPC/RN serãoexercidos pelo órgão competente.

Parágrafo único. O Poder de Polícia estabelecido por lei ao órgãocompetente regulador dos serviços de transporte público incide ou se manifestamediante atos de regulação, de fiscalização, ordens, anuências, medidas adminis-trativas coercitivas e aplicação de penalidades previstas em Resoluções do órgãocompetente.

Art. 19. Além do controle e da fiscalização de que trata o artigo ante-rior, os prestadores do STPAI/RN e STPC/RN submeter-se-ão ao Poder Regulatóriodos Serviços Públicos do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º O Poder Regulatório conferido ao órgão competente será exer-cido nos termos da legislação estadual e demais normais legais em vigor regula-mentadoras e pactuadas, cabendo com relação ao STPAI/RN e STPC/RN, e semprejuízo de outras atribuições:

I - expedir normas regulamentadoras sobre a prestação do serviço;

II - responder a consultas de órgãos ou entidades públicas e privadassobre a prestação do serviço.

§ 2º Nos casos excluídos da competência da entidade reguladora,poderá o órgão competente encaminhar ao órgão ou entidade responsável pela apli-cação de penalidade a constatação, por meio de decisão definitiva proferida pelamesma, da infração praticada pelo delegatário autorizado.

§ 3º No desempenho do Poder Regulatório, incluindo as competên-cias atribuídas neste artigo, o órgão competente para agir usufruirá de todas as pre-rrogativas conferidas pelo decreto nº 27.045, de 21 de junho de 2017, no que nãocolidir com este diploma legal.

Art. 20. O órgão competente no exercício da fiscalização doSTPAI/RN e STPC/RN, tem pleno acesso a qualquer veículo ou instalação inerenteao serviço em comento, exercendo Poder de Polícia, nos termos das normas legaise regulamentadoras pertinentes.

Art. 21. O autorizado deve recolher ao órgão competente, taxa cor-respondente a operação do STPAI/RN e STPC/RN prevista na legislação.

Art. 22. O Estado do Rio Grande do Norte através dos órgãos com-petentes, deverá exercer extensiva fiscalização do Serviço de TransporteIntermunicipal de Passageiros.

Art. 23. Sempre que houver necessidade e interesse público, o PoderPúblico poderá restringir ou ampliar as quantidades de veículos em circulação.

Art. 24. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26. Para efeito desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I - autorização de serviço público: ato administrativo precário, uni-lateral, discricionário para delegação de serviço público a pessoas físicas, revogáv-el a qualquer tempo sem direito à indenização;

II - bilhete de viagem: documento que comprova o contrato de trans-porte com o usuário;

III - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, àpessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seudesempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV - delegação de serviço público: é a transferência da prestação doserviço, realizada por ato ou contrato administrativo;

V - demanda: movimento de passageiros, entre pares de localidades,em um período de tempo determinado;

VI - itinerário: percurso a ser utilizado na execução do serviço,podendo ser definido por códigos de rodovias, nomes de localidades ou pontosgeográficos conhecidos;

VII - ligação intermunicipal: par de localidades que caracterizamuma origem e um destino em municípios distintos, localizadas inteiramente dentrodos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Norte;

VIII - linha: serviço regular de transporte rodoviário intermunicipalde passageiros, que atende uma ou mais ligações, aberto ao público em geral, medi-ante pagamento individualizado de tarifa, ofertado em determinado itinerário, con-forme esquema operacional preestabelecido pelo órgão competente;

IX - percurso: extensão do itinerário fixado para a linha;

X - permissão de serviço público: a delegação, a título precário,mediante licitação, da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente àpessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por suaconta e risco;

XI - poder concedente: o Estado por intermédio do órgão competente;

XII - serviço adequado: o que satisfaça as condições de regulari-dade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na suaprestação e modicidade das tarifas;

XIII - seccionamento: serviço realizado em trecho de itinerário delinha, com fracionamento de preço de passagem;

XIV - serviço de transporte público alternativo intermunicipal doEstado do Rio Grande do Norte (STPAI/RN): modalidade do serviço de transporteregular, que se estabelece em função da necessidade de complementação do atendi-mento dos serviços convencional e complementar;

XV - serviço de transporte público complementar de passageiros doEstado do Rio Grande do Norte (STPC/RN): modalidade do serviço regular, que seestabelece em função da necessidade de complementação do atendimento dosserviços convencional e alternativo;

XVI - serviço convencional de transporte rodoviário intermunicipalde passageiros: modalidade do serviço de transporte regular de caráter essencial,realizado por veículos de transporte coletivo entre pontos de terminais consideradosinício e fim de viagem, transpondo limites de um ou mais municípios e executadointeiramente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Norte;

XVII - serviço diferenciado de transporte rodoviário intermunicipalde passageiros: modalidade de transporte seletivo do serviço regular, de caráter nãoessencial, vinculado a uma linha com características especiais de operação e equipa-mentos para atendimento de demandas específicas, em ligações intermunicipaisatendidas pelo serviço convencional;

XVIII - tarifa: o valor cobrado pela prestação de serviços públicospor empresas públicas, sociedade de economia mista, empresas concessionárias,permissionárias e autorizatárias de serviços públicos;

XIX - terminal rodoviário de passageiros: local público ou privado,aberto ao público em geral, destinado ao embarque e desembarque de passageiros eao controle da prestação dos serviços de transportes de passageiros, permitindo aarticulação entre redes de transportes e provendo serviços de apoio aos usuários e àtripulação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coelho

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

303 DE MAIO DE 2019

DECRETO Nº 28.821, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a celebração, no âmbito do PoderExecutivo, de termos de ajustamento de conduta e de ter-mos de compromisso.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da ConstituiçãoEstadual,

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do PoderExecutivo, os procedimentos para a eventual celebração de termos de ajustamentode conduta (TAC) de que trata a Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985; e

Considerando que incumbe exclusivamente à Procuradoria-Geral doEstado, consoante o disposto no art. 132 da Constituição Federal e no art. 1º da LeiComplementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, a consultoria jurídica e arepresentação judicial e extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte, suasautarquias e fundações,

D E C R E T A:

Art. 1º A celebração de termos de ajustamento de conduta ou de ter-mos de compromisso no âmbito do Poder Executivo compete, exclusivamente, aosSecretários de Estado e aos dirigentes máximos de autarquias e fundações estaduais.

Parágrafo único. Na hipótese de os instrumentos previstos no caputprevirem obrigações relacionadas a dois ou mais órgãos ou entidades, sua cele-bração dependerá da anuência de cada um deles.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá analisar aaprovar previamente os termos de ajustamento de conduta e os termos de compro-misso a serem firmados pelos Secretários de Estado e pelos dirigentes máximos deautarquias e fundações estaduais, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Os Procuradores do Estado que funcionarem nosprocessos judiciais ou administrativos em que seja proposta a celebração dos instru-mentos de que trata o caput somente poderão firmá-los mediante a autorizaçãoexpressa do Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

DECRETO Nº 28.822, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.621.829,31para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.475 de 18de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708 de 19 de fevereiro de 2019,bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças,através do processo nº 00210006.000396/2019 - 04 - FDM,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 2.621.829,31 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos evinte e nove reais e trinta e um centavos), às dotações especificadas no Anexo I,deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no BalançoPatrimonial do exercício de 2018, através das Fontes 4.1.00 - Recursos Ordinários- R$ 1.782.758,93 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquen-ta e oito reais e noventa e três centavos), 4.1.21 - Cota-parte do Royalties - Lei7.990/89 - R$ 416.936,84 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e seisreais e oitenta e quatro centavos), 4.1.22 - Cota-parte do Royalties - ParcelaExcedente - R$ 422.133,54 (quatrocentos e vinte e dois mil, centos e trinta e trêsreais e cinquenta e quatro centavos), conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, SUÉLLEN SILVA DOS SAN-TOS do cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria de Estadoda Tributação (SET).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRACarlos Eduardo Xavier

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear PRISCILA STEFANY DE MENEZESGREGÓRIO para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, daSecretaria de Estado da Tributação (SET).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRACarlos Eduardo Xavier

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear POLLYANA SOARES NASCIMENTO DEBRITO GALVÃO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe deGrupo Auxiliar, da Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, CARLOS NOBRE DEOLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão dosRecursos Hídricos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos RecursosHídricos (SEMARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJoão Maria Cavalcanti

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear PAULA FRANSSINETE COSTA paraexercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão dosRecursos Hídricos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos RecursosHídricos (SEMARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJoão Maria Cavalcanti

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear CARLOS NOBRE DE OLIVEIRA paraexercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria deEstado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAJoão Maria Cavalcanti

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o nº SEI00510042.001573/2019-69,

R E S O L V E prorrogar a cessão do Capitão QOPM MÁRIOANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, matrícula nº 170.082-0, do Quadro dePessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), pelo período de 1 (um)ano, a contar de 02 de julho de 2019, para continuar exercendo suas funções juntoà Diretoria de Políticas de Segurança Pública (DPSP), da Secretaria Nacional deSegurança Pública (SENASP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 6.972, de08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 10.431, de 11 de setembro de 2018,

R E S O L V E designar os membros a seguir relacionados para, soba presidência do Titular da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC),compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC), com mandato de02 (dois) anos:

Representando a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP)

MARIA CÉLIA BARBOSA DE FARIAS - TitularMARIA HONÓRIO DE LIMA - Suplente

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA DE BEZERRAPedro Florêncio Filho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 6.972, de08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 10.431, de 11 de setembro de 2018,

R E S O L V E dispensar, a pedido, os membros do ConselhoEstadual de Defesa do Consumidor (CEDC), a seguir relacionados:

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (RN)

JACIRATAN DAS GRACAS DE AGUIAR RAMOS FILHO - TitularMARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES - Suplente

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA DE BEZERRAPedro Florêncio Filho

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 6.972, de08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 10.431, de 11 de setembro de 2018,

R E S O L V E designar os membros a seguir relacionados para, soba presidência do Titular da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC),integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC), com mandato de02(dois) anos:

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (RN)

PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA - TitularJANDIR OLINTO FERREIRA DA SILVA - Suplente

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA DE BEZERRAPedro Florêncio Filho

PORTARIA Nº 057/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, XV, da Lei Complementar Estadual nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),R E S O L V E:Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, a partir do dia 29 de abril de 2019, ogozo dos 05 (cinco) dias de férias concedidos a Procuradora do Estado de 1ª Classe,

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Ato Normativo 2019AN000122

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

01201 Fundação Djalma Marinho - FDM

01.031.0100.231101 Encargos com Pessoal

319011 4.100 Fiscal R$ 120.000,00

319013 4.100 Fiscal R$ 5.000,00

319113 4.100 Fiscal R$ 15.000,00

01.031.0003.160701 Instalação, Modernização e Ampliação da TV e Rádio Assembléia

339030 4.121 Fiscal R$ 100.000,00

339039 4.122 Fiscal R$ 75.000,00

339039 4.121 Fiscal R$ 75.000,00

01.031.0100.214901 Manutenção e Funcionamento da Fundação Djalma Marinho

01.031.0100.214901 Manutenção e Funcionamento da Fundação Djalma Marinho

339033 4.100 Fiscal R$ 30.000,00

339036 4.100 Fiscal R$ 10.000,00

339037 4.100 Fiscal R$ 820.000,00

339039 4.100 Fiscal R$ 457.758,93

339039 4.121 Fiscal R$ 241.936,84

339039 4.122 Fiscal R$ 347.133,54

339046 4.100 Fiscal R$ 215.000,00

339047 4.100 Fiscal R$ 40.000,00

339048 4.100 Fiscal R$ 70.000,00

Subtotal R$ 2.621.829,31

Total R$ 2.621.829,31

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida(Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska CaldasGalvão (Rep. Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo FerreiraCosta (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. EloisaGuerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José MarceloFerreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

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4 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ELOISA BEZERRA GUERREIRO, matrícula nº 157.802-2, aprazados para operíodo de 29 de abril a 03 de maio de 2019, por meio da Portaria nº 039/2019-GPGE, publicada no DOE de 22 de março de 2019, as fls. 11, ficando assegurada afruição dos dias remanescentes em data posterior.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 29 de abril de 2019.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em 02 de maio de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 058/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, XV, da Lei Complementar Estadual nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),Considerando o que consta no PROCESSO SEI Nº 01110007.001339/2019-15.R E S O L V E:Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Procuradora do Estadode 2ª Classe, ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE,matrícula n.º 151.459-8, a serem gozadas no período de 02 a 31 de maio de 2019,referentes ao período aquisitivo de 2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 02 de maio de 2019.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em 02 de maio de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 059/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XV, da Lei Complementar nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),Considerando o solicitado no Memorando nº 060/2019-PFDA/PGE, Processo SEInº 01110059001266/2019-56,R E S O L V E:Art. 1º Alterar a Portaria n.º 216/2018-GPGE de 28 de novembro de 2018, publica-da no DOE n.º 14.302, em 29 de novembro de 2018, às fls. 06, que concedeu fériasregulamentares ao Procurador do Estado de 3ª Classe, RENAN AGUIAR DE GAR-CIA MAIA, matrícula n.º 221.153-0, no período de 09 a 23 de maio de 2019, ref-erentes ao período aquisitivo de 2017/2018, aprazando os 15 (quinze) dias paragozo no interstício de 13 a 27 de maio de 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal - RN, 02 de maio de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

PGE/RN SECRETARIA GERAL

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 02/0 5/2019 ATÉ 02/05/2019 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor: ASSESSORIA TÉCNICA

Procurador Processo

CRISTIANO FEITOSA MENDES [01110010.001676/2018 -72] [0802918-82.2018.8.20.0000] [0886974 -80.2018.8.20.5001] [0807795-63.2019.8.20.5001] [0804001 -34.2019.8.20.5001] Total de Processos (5)

ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO [01110018.000823/2019 -06] [0813014-91.2018.8.20.5001] Total de Processos (2)

Setor: CONTENCIOSO Procurador Processo

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA [0801891 -71.2012.8.20.0001] [0842215-65.2017.8.20.5001] [0831555 -80.2015.8.20.5001] [0830465-32.2018.8.20.5001] [0800298 -15.2018.8.20.5136] Total de Processos (5)

PAULA MARIA GOMES DA SILVA [0806088 -31.2017.8.20.5001] [0833992-94.2015.8.20.5001] [0845396 -74.2017.8.20.5001] [0803054-14.2018.8.20.5001] [0805310 -90.2019.8.20.5001] Total de Processos (5)

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO

[0823794 -27.2017.8.20.5001] [0000964-94.2016.5.21.0010] [0000286 -50.2014.5.21.0010] [0801713-18.2018.8.20.0000] [0823163 -54.2015.8.20.5001] [0849471-59.2017.8.20.5001] [0824422 -16.2017.8.20.5001] [0817121-81.2018.8.20.5001] [0852189 -29.2017.8.20.5001] [0840301-29.2018.8.20.5001] [0858574 -56.2018.8.20.5001] [0845126-16.2018.8.20.5001] [0819719 -42.2017.8.20.5001] [0820818-13.2018.8.20.5001] [0811309 -63.2015.8.20.5001] [0832749-81.2016.8.20.5001] [0834223 -87.2016.8.20.5001] [0808851-39.2016.5.20.5001] [0812793 -79.2016.8.20.5001] [0808614-05.2016.8.20.5001] [0854789 -57.2016.8.20.5001] [0801007-04.2017.8.20.5001] [0800595 -73.2017.8.20.5001] [0821933-40.2016.8.20.5001] [0811340 -15.2017.8.20.5001] [0832008-07.2017.8.20.5001] [0832048 -86.2017.8.20.5001] [0810757-35.2014.8.20.5001] [0843643 -82.2017.8.20.5001] [0845987-36.2017.8.20.5001] [0859392 -42.2017.8.20.5001] [0847142-74.2017.8.20.5001] [0805919 -10.2018.8.20.5001] [0832440-94.2015.8.20.5001] [0830896 -71.2015.8.20.5001] [0838088-55.2015.8.20.5001] [0813667 -35.2014.8.20.5001] [0843952-69.2018.8.20.5001] [0828250 -88.2015.8.20.5001] [0829036-35.2015.8.20.5001] [0840305 -71.2015.8.20.5001] [0837532-53.2015.8.20.5001] [0827791 -86.2015.8.20.5001] [0851955-18.2015.8.20.5001] [0853819 -91.2015.8.20.5001] [0809551-44.2018.8.20.5001] [0821663 -84.2014.8.20.5001] [0808615-24.2015.8.20.5001] [0814536 -95.2014.8.20.5001] [0809576-96.2014.8.20.5001] [0803373 -69.2016.8.20.5124] [0810357-50.2016.8.20.5001] [0826768 -08.2015.8.20.5001] [0803144-27.2015.8.20.5001] [0818990 -21.2014.8.20.5001] [0811307-88.2018.8.20.5001] [0801379 -50.2017.8.20.5001] [0808941-13.2017.8.20.5001] [0821241 -07.2017.8.20.5001] [0801122-25.2017.8.20.5001] [0817831 -72.2016.8.20.5001] [0844910-26.2016.8.20.5001] [0846385 -17.2016.8.20.5001] [0811642-78.2016.8.20.5001] [0811643 -63.2016.8.20.5001] [0817981-53.2016.8.20.5001] [0838891 -04.2016.8.20.5001] [0837727-04.2016.8.20.5001] [0832767 -68.2017.8.20.5001] [0849511-07.2018.8.20.5001] [0818585 -43.2018.8.20.5001] [0845551-43.2018.8.20.5001] [0842667 -41.2018.8.20.5001] [0826792-65.2017.8.20.5001] [0809842 -10.2019.8.20.5001] [0808036-37.2019.8.20.5001] [0806294 -74.2019.8.20.5001] [0805296-09.2019.8.20.5001] [0809841 -25.2019.8.20.5001] [0846797-74.2018.8.20.5001] [0823417 -56.2017.8.20.5001] [0828325-59.2017.8.20.5001] [0804526 -55.2015.8.20.5001] [0829172-32.2015.8.20.5001] [0853407 -29.2016.8.20.5001] [0837710-02.2015.8.20.5001] [0800167 -96.2014.8.20.5001] [0814930-05.2014.8.20.5001] [0817244 -50.2016.8.20.5001] [0841544-42.2017.8.20.5001] [0849672 -51.2017.8.20.5001] [0821446-70.2016.8.20.5001] [0821740 -25.2016.8.20.5001] [0827688-45.2016.8.20.5001] [0831024 -57.2016.8.20.5001] [0832243-08.2016.8.20.5001] [0852163 -31.2017.8.20.5001] [0813875-14.2017.8.20.5001] [0819700 -36.2017.8.20.5001] [0804533-88.2014.8.20.6001] [0866664 -53.2018.8.20.5001] [0857099-65.2018.8.20.5001] [0855795 -31.2018.8.20.5001] [0855674-37.2017.8.20.5001] [0815500 -49.2018.8.20.5001] [0827127-55.2015.8.20.5001] [0817629 -61.2017.8.20.5001] [0842110-88.2017.8.20.5001] [0823063 -31.2017.8.20.5001] [0828685-91.2017.8.20.5001] [0802837 -39.2016.8.20.5001] [0807546-20.2016.8.20.5001] [0814827 -27.2016.8.20.5001] [0815678-03.2015.8.20.5001] [0833574 -59.2015.8.20.5001] [0855436-86.2015.8.20.5001] [0843343 -91.2015.8.20.5001] [0821976-11.2015.8.20.5001] [0815809 -75.2015.8.20.5001] [0819369-25.2015.8.20.5001] [0821285 -94.2015.8.20.5001] [0815126-04.2016.8.20.5001] [0827904 -69.2017.8.20.5001] [0815422-89.2017.8.20.5001]

DÁRIO PAIVA DE MACÊDO

[00110013.004072/2019 -01] [00110013.004197/2019 -23] [00110013.001199/2019 -61] [01510114.000382/2019 -24] [0001173 -33.2017.5.21.0041] [0824351-14.2017.8.20.5001] [0836848 -60.2017.8.20.5001] [0818908-82.2017.8.20.5001] [0837412 -39.2017.8.20.5001] [0800150-55.2017.8.20.5001] [0812266 -93.2017.8.20.5001] [0805263-92.2014.8.20.5001] [0814775 -94.2017.8.20.5001] [0852106-13.2017.8.20.5001] [0844176 -41.2017.8.20.5001] [0825235-43.2017.8.20.5001] [0827406 -70.2017.8.20.5001] [0859381-13.2017.8.20.5001] [0816875 -85.2018.8.20.5001] [0826084-78.2018.8.20.5001] [0815851 -22.2018.8.20.5001] [0824705-39.2017.8.20.5001] [0846327 -77.2017.8.20.5001] [0805129-72.2014.8.20.6001] [0831001 -43.2018.8.20.5001] [0807091-33.2014.8.20.6001] [0848888 -74.2017.8.20.5001] [0841080-18.2017.8.20.5001] [0802722 -86.2014.8.20.5001] [0806296-83.2015.8.20.5001] [0808405 -07.2014.8.20.5001] [2016.014838-5] [0812222-45.2015.8.20.5001] [2017.009559-9] [0811537-72.2014.8.20.5001] [0806008-37.2014.8.20.000 1] [0804745 -67.2014.8.20.0001] [0832058-04.2015.8.20.5001] [0806544 -49.2015.8.20.5001] [0855575-38.2015.8.20.5001] [0810220 -68.2016.8.20.5001] [0805089-82.2013.8.20.0001] [0802574 -40.2014.8.20.0001] [0850265-17.2016.8.20.5001] [0103100 -80.2008.5.21.0001] [0400000-35.1994.5.21.0001] [0097700 -80.2011.5.21.0001] [0809658-34.2015.4.05.8400] [0803360 -60.2014.4.05.8400] [0844085-82.2016.8.20.5001] [0834980 -81.2016.8.20.5001] [0806977-19.2016.8.20.5001] [0822380 -28.2016.8.20.5001] [0842045-30.2016.8.20.5001] [0808545 -41.2018.8.20.5001] [0847080-97.2018.8.20.5001] [0802626 -32.2018.8.20.5001] [0839519-56.2017.8.20.5001] [0825358 -41.2017.8.20.5001] [0831597-27.2018.8.20.5001] [0806442 -85.2019.8.20.5001] [0866773-67.2018.8.20.5001] [0850888 -13.2018.8.20.5001] [0842553-05.2018.8.20.5001] [0858679 -33.2018.8.20.5001] [0854641-75.2018.8.20.5001] [0809809 -20.2019.8.20.5001] [0816770-50.2014.8.20.5001] [0840158 -74.2017.8.20.5001] [0842420-94.2017.8.20.5001] [0800577 -56.2013.8.20.0001] [0800422-53.2013.8.20.0001] [0840135 -65.2016.8.20.5001] [0800348-92.2017.8.20.5001] [0814197 -97.2018.8.20.5001] [0801440-75.2014.8.20.0001] [0800524 -75.2013.8.20.0001] [0814658-69.2018.8.20.5001] [0808374 -45.2018.8.20.5001] [0802718-56.2014.8.20.6001] [0802215 -52.2019.8.20.5001] [0800226-54.2011.8.20.0001] [0812520 -71.2014.8.20.5001] [0800447-37.2011.8.20.0001] [0829902 -38.2018.8.20.5001] [0819208-78.2016.8.20.5001] [0807540 -76.2017.8.20.5001] [0869884-59.2018.8.20.5001] [0868691 -09.2018.8.20.5001] [0866655-91.2018.8.20.5001] [0812250 -08.2018.8.20.5001] [0806764-81.2014.8.20.5001] [0851374 -32.2017.8.20.5001] [0852577-63.2016.8.20.5001] [0816694 -21.2017.8.20.5001] [0819392-97.2017.8.20.5001] [0814541 -20.2014.8.20.5001] [0802599-88.2014.8.20.5001] [0809623 -70.2014.8.20.5001] [0801447-05.2014.8.20.5001] [0850717 -61.2015.8.20.5001] [0820067-94.2016.8.20.5001] [0801870 -91.2016.8.20.5001] [0806596-11.2016.8.20.5001] [0850590 -26.2015.8.20.5001] [0822110-04.2016.8.20.5001] [0814008 -90.2016.8.20.5001] [0847666-42.2015.8.20.5001] [0842946 -32.2015.8.20.5001] [0837952-58.2015.8.20.5001] [0836105 -21.2015.8.20.5001] [0829091-15.2017.8.20.5001] [0802161 -57.2017.8.20.5001] [0802115-68.2017.8.20.5001] [0837672 -19.2017.8.20.5001] [0808526-93.2018.8.20.5001] [0855923 -85.2017.8.20.5001] [0821967-49.2015.8.20.5001] [0849447 -02.2015.8.20.5001] [0853430-38.2017.8.20.5001] [0856185 -35.2017.8.20.5001] [0841505-45.2017.8.20.5001] [0841120 -97.2017.8.20.5001] [0846723-54.2017.8.20.5001] [0847889 -24.2017.8.20.5001] [0814784-56.2017.8.20.5001] [0808116 -40.2015.8.20.5001] [0842108-89.2015.8.20.5001] [0821070 -21.2015.8.20.5001] [0852454-02.2015.8.20.5001] [0838081 -63.2015.8.20.5001] [0802525-67.2012.8.20.0001] [0818394 -66.2016.8.20.5001] [0820846-78.2018.8.20.5001] [0814256 -85.2018.8.20.5001] [0838167-63.2017.8.20.5001] [0850594 -58.2018.8.20.5001] [0814910-72.2018.8.20.5001] [0838736 -64.2017.8.20.5001] [0802327-64.2011.8.20.0001] [0830672 -65.2017.8.20.5001] [0830776-57.2017.8.20.5001] [0810789 -98.2018.8.20.5001] [0830093-20.2017.8.20.5001] [0844233 -59.2017.8.20.5001] [0824337-30.2017.8.20.5001] [0815482 -62.2017.8.20.5001] [0834869-34.2015.8.20.5001] [0849169 -93.2018.8.20.5001] [0808383-46.2014.8.20.5001] [2016.004259-5] [0855629-04.2015.8.20.5001] [0816938-81.2016.8.20.5001] [0818608-23.2017.8.20.500 1] [0818938 -20.2017.8.20.5001] [0847613-90.2017.8.20.5001] [0803451 -14.2018.4.05.8400] [0847550-65.2017.8.20.5001] [0801050 -04.2018.8.20.5001] [0803494-49.2014.8.20.5001] [0855798 -83.2018.8.20.5001] [0805192-97.2014.8.20.6001] [0877523 -31.2018.8.20.5001] [0850228-19.2018.8.20.5001] [0001217 -60.2017.5.21.0006] [0000350-67.2017.5.21.0006]

HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

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[0805395 -13.2018.8.20.5001] [0809900-13.2019.8.20.5001] [0866837 -77.2018.8.20.5001] [0873444-09.2018.8.20.5001] [0873660 -67.2018.8.20.5001] [0853934-89.2017.8.20.5001] [0800509 -34.2019.8.20.5001] [0800545-13.2018.8.20.5001] [0801436 -97.2019.8.20.5001] [0869408-21.2018.8.20.5001] [0853470 -20.2017.8.20.5001] [0834612-09.2015.8.20.5001] [0846864 -44.2015.8.20.5001] [0000241-59.2017.5.21.0004] [0806258 -03.2017.8.20.5001] [0875862-17.2018.8.20.5001] [0843265 -29.2017.8.20.5001] [0835644-78.2017.8.20.5001] [0829447 -10.2017.8.20.5001] [0829597-88.2017.8.20.5001] [0826364 -83.2017.8.20.501] [0840087-09.2016.8.20.5001] [0829414 -54.2016.8.20.5001] [0824882-37.2016.8.20.5001] [0819125 -62.2016.8.20.5001] [0825360-74.2018.8.20.5001] [0846011 -30.2018.8.20.5001] [0826520-37.2018.8.20.5001] [0831014 -47.2015.8.20.5001] [0800594-92.2013.8.20.0001] [0825911 -59.2015.8.20.5001] [0804777-73.2015.8.20.5001] [0812084 -73.2018.8.20.5001] [0801868-53.2018.8.20.5001] [0810666 -03.2018.8.20.5001] [0817876-42.2017.8.20.5001] [0810622 -81.2018.8.20.5001] [0833890-04.2017.8.20.5001] [0817670 -28.2017.8.20.5001] [0850286-22.2018.8.20.5001] [0802179 -44.2018.8.20.5001] [0000905-84.2017.5.21.0006] [0000893 -41.2015.5.21.0006] [0852245-62.2017.8.20.5001] [0838264 -63.2017.8.20.5001] [0857282-70.2017.8.20.5001] [0819485 -26.2018.8.20.5001] [0830500-60.2016.8.20.5001] [0849157 -16.2017.8.20.5001] [0801206-89.2018.8.20.5001] [0858120 -13.2017.8.20.5001] [0802161-23.2018.8.20.5001]

JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA

[0809547 -45.2013.8.20.0001] [0805101-62.2014.8.20.0001] [0872739 -11.2018.8.20.5001] [0820854-55.2018.8.20.5001] [00110013.004480/2019 -55] [00110013.004486/2019 -22] [00110013.001194/2019 -38] [00110013.003851/2019 -81] [0094400 -76.2012.5.21.0001] [0800118-26.2019.8.20.5148] [0210346 -35.2013.5.21.0010] [0838914-13.2017.8.20.5001] [0809220 -03.2013.8.20.0001] [0118369-30.2014.8.20.0001] [0803056 -85.2014.8.20.0001] [0817422-66.2013.8.20.0001] [0817445 -12.2013.8.20.0001] [0809431-98.2018.8.20.5001] [0826989 -83.2018.8.20.5001] [0827931-18.2018.8.20.5001] [0826484 -92.2018.8.20.5001] [0837504-80.2018.8.20.5001] [0849173 -33.2018.8.20.5001] [0842718-57.2015.8.20.5001] [0833433 -40.2015.8.20.5001] [0851150-65.2015.8.20.5001] [0811451 -67.2015.8.20.5001] [0807291-91.2018.8.20.5001] [0833181 -03.2016.8.20.5001] [0805459-57.2017.8.20.5001] [0807429 -92.2017.8.20.5001] [0806403-25.2018.8.20.5001] [0808201 -26.2015.8.20.5001] [0810250-25.2016.8.20.5124] [0810520 -83.2015.8.20.5124] [0805898-05.2016.8.20.5001] [0820320 -82.2016.8.20.5001] [0823236-55.2017.8.20.5001] [0802684 -40.2015.8.20.5001] [0879522-19.2018.8.20.5001] [0804144 -06.2014.8.20.6001] [0843333-42.2018.8.20.5001] [0810692 -69.2016.8.20.5001] [0812396-20.2016.8.20.5001] [0808654 -55.2014.8.20.5001] [0806057-15.2013.8.20.0001] [0801913 -06.2014.8.20.6001] [0872371-02.2018.8.20.5001] [0807663 -06.2019.8.20.5001] [0867800-85.2018.8.20.5001] [0842564 -34.2018.8.20.5001] [0808017-07.2014.8.20.5001] [0854645 -15.2018.8.20.5001] [0809466-24.2019.8.20.5001] [0809346 -78.2018.8.20.5001] [0809845-62.2019.8.20.5001] [0806868 -97.2019.8.20.5001] [0806204-66.2019.8.20.5001] [0805123 -91.2012.8.20.0001] [0802485-17.2014.8.20.0001] [0803757 -46.2014.8.20.0001] [0806607-73.2014.8.20.0001] [0806617 -20.2014.8.20.0001] [0802216-12.2013.8.20.0001] [0802732 -95.2014.8.20.0001] [0807370-11.2013.8.20.0001] [0804416 -26.2012.8.20.0001] [0805810-68.2012.8.20.0001] [0805992 -54.2012.8.20.0001] [0803199-11.2013.8.20.0001] [0803655 -58.2013.8.20.0001] [0806207-30.2012.8.20.0001] [0852447 -05.2018.8.20.5001] [0807416-25.2019] [0809683 -67.2019.8.20.5001] [0806420-27.2019.8.20.5001] [0809448 -03.2019.8.20.5001] [0872378-91.2018.8.20.5001] [0142300 -29.2011.5.21.0021] [74700-14.2012.5.21.0002] [62100-10.2002.5.21.0002] [0812504-44.2019.8.20.5001] [0852679 -85.2016.8.20.5001] [0851567-81.2016.8.20.5001] [0822821 -09.2016.8.20.5001] [0830037-21.2016.8.20.5001] [0842360 -58.2016.8.20.5001] [0802894-91.2015.8.20.5001] [0801144 -95.2014.8.20.6001] [0806057-23.2014.8.20.6001] [0802594 -32.2015.8.20.5001] [0838855-93.2015.8.20.5001] [0828185 -93.2015.8.20.5001] [0842945-47.2015.8.20.5001] [0822367 -92.2017.8.20.5001] [0840987-21.2018.8.20.5001] [0804106 -20.2012.8.20.0001] [0808415-51.2014.8.20.5001] [0850610 -12.2018.8.20.5001] [0810401-69.2016.8.20.5001] [0846232 -18.2015.8.20.5001] [0823243-13.2018.8.20.5001] [0854997 -70.2018.8.20.5001] [0838395-72.2016.8.20.5001] [0831180 -45.2016.8.20.5001] [0845504-06.2017.8.20.5001] [0833437 -09.2017.8.20.5001] [0805912-90.2012.8.20.0001] [0871641 -88.2018.8.20.5001] [0800592-50.2019.8.20.5001] [0803113 -65.2019.8.20.5001] [0803264-31.2019.8.20.5001] [0822577 -12.2018.8.20.5001] [0807035-97.2014.8.20.6001] [0805251 -85.2014.8.20.6001] [0807474-62.2018.8.20.5001] [0000680 -41.2015.5.21.0004] [0834472-04.2017.8.20.5001] [0830559 -14.2017.8.20.5001] [0848944-10.2017.8.20.5001] [0810567 -72.2014.8.20.5001] [0810727-58.2018.8.20.5001] [0845357 -43.2018.8.20.5001] [0867709-92.2018.8.20.5001] [0854894 -97.2017.8.20.5001] [0810796-90.2018.8.20.5001] [0802842 -39.2014.8.20.6001] [0803355-58.2018.8.20.5001] [0802858 -83.2014.8.20.5001] [0802590-58.2016.8.20.5001] [0852799 -94.2017.8.20.5001] [0848062-19.2015.8.20.5001] [0850602 -35.2018.8.20.5001] [0834865-94.2015.8.20.5001] [0844933 -06.2015.8.20.5001] [0845709-06.2015.8.20.5001] [0814855 -63.2014.8.20.5001] [0818837-85.2014.8.20.5001] [0810645 -27.2018.8.20.5001] [90800-55.2000.5.21.0005] [84500-91.2011.5.21.0005] [0001459-22.2017.5.21.0005] [177100-68.2010.5.21.0005] [0808720-93.2018.8.20.5001] [0811942 -69.2018.8.20.5001] [0820040-43.2018.8.20.5001] [0857070 -49.2017.8.20.5001] [0859810-77.2017.8.20.5001] [0802684 -35.2018.8.20.5001] [0852280-22.2017.8.20.5001] [0805390 -37.2014.8.20.6001] [0858386-63.2018.8.20.5001] [0872870 -83.2018.8.20.5001] [0831948-97.2018.8.20.5001] [0819128 -46.2018.8.20.5001] [0824199-29.2018.8.20.5001] [0827739 -85.2018.8.20.5001] [0806081-51.2014.8.20.6001] [0092800 -36.2011.5.21.0007] [0029000-97.2012.5.21.0007] [0800377 -87.2019.8.20.5126] [0819062-66.2018.8.20.5001] [0841365 -11.2017.8.20.5001] [0000052-89.2014.5.21.0003] Total de Processos (164 )

ÁLVARO VERAS CASTRO MELO

[0800328 -09.2019.8.20.5300] [0800327-24.2019.8.20.5300] [0800209 -82.2018.8.20.5300] [0876855-60.2018.8.20.5001] [0800604 -44.2015.4.05.8400] [0811822-64.2018.4.05.8400] [0801309 -03.2019.4.05.8400] [0804920-32.2017.4.05.8400] [0809912 -27.2019.8.20.5001] [0800287-42.2019.8.20.5300] [0501318 -38.2019.4.05.8400] [0500871-50.2019.4.05.8400] [0518118 -78.2018.4.05.8400] [0516087-85.2018.4.05.8400] [0800276 -13.2019.8.20.5300] [0802429-81.2019.4.05.8400] [0803790 -36.2019.4.05.8400] [0808367-91.2018.4.05.8400] [0800263 -14.20198.20.5300] [0800292-64.2019.8.20.5300] [0803006 -59.2019.4.05.8400] [0810469-86.2018.4.05.8400] [0814654 -95.2019.8.20.5001] [0814955-42.2019.8.20.5001] [0508170 -83.2016.4.05.8400] [0507422-22.2014.4.05.8400] [0505400 -15.2019.4.05.8400] [0803738-74.2018.4.05.8400] [0100894 -10.2018.8.20.0102] [0803597-21.2019.4.05.8400] Total de Processos (30)

LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA

[2017.010567-0] [2017.010451-3] [2018.007067-9] [0815208 -30.2019.8.20.5001] [0824962-30.2018.8.20.5001] [0848917 -27.2017.8.20.5001] [0848381-79.2018.8.20.5001] [0824292 -26.2017.8.20.5001] [0859438-31.2017.8.20.5001] [0807655 -29.2019.8.20.5001] [0808037-22.2019.8.20.5001] [0809480 -08.2019.8.20.5001] [0841771-66.2016.8.20.5001] [0820744 -27.2016.8.20.5001] [2018.010995-6] [2017.011050-9] [2017.010955-1] [0814908-73.2016.8.20.5001] [0819275-72.2018.8.20.500 1] [0806381 -64.2018.8.20.5001] [0833021-12.2015.8.20.5001] [0827650 -67.2015.8.20.5001] [0870171-22.2018.8.20.5001] [0876068 -31.2018.8.20.5001] [0816772-78.2018.8.20.5001] [0815209 -49.2018.8.20.5001] [0808520-23.2017.8.20.5001] [0858817 -97.2018.8.20.5001] [0813428-60.2016.8.20.5001] [0824609 -87.2018.8.20.5001] [0871987-39.2018.8.20.5001] [2018.009661-1] [2018.009650-1] [2018.009641-5] [0835099 -76.2015.8.20.5001] [0800870-34.2014.8.20.6001] [0831531 -52.2015.8.20.5001] [0872272-32.2018.8.20.5001]

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

503 DE MAIO DE 2019

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria da Administração

e dos Recursos Humanos

Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSDATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RNAVISO DE ANULAÇÃOO Conselho de Administração da DATANORTE, torna sem efeito a publicação daResolução 001/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, datado de 30 de abrildo corrente ano, edição nº 14.403, Ano 86, do Poder Executivo, Secretaria deEstado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH.Maria Virgínia Ferreira LopesPresidente do Conselho de Administração da DATANORTE

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

PORTARIA-SEI Nº 91, DE 02 DE MAIO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DAASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArtigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande doNorte. RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Camila do Nascimento Rodrigues, matrícula n.

222.192-6, lotada na Coordenadoria de Projetos Especiais - COPES para sem pre-juízo de suas atribuições legais, substituir Alexandre Ronyson Ferreira da Silva,matrícula n. 222.944-7, Subcoordenador da Coordenadoria de Projetos Especiaisdurante seu gozo de férias regulamentares no período de 02 de maio à 31 de maiode 2019, podendo assinar documentos relacionados às competências daSubcoordenadoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação retroagindo seus efeitos apartir de 02 de maio de 2019, revogando as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Josiane Bezerra Tibúrcio Mendes Secretária de Estado Adjunta

* RESOLUÇÃO nº. 122/2019/CONSEC

Dispõe sobre as normas para o processo de escolha dos

representantes da Sociedade Civil para o Biênio 2019-

2021.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do RioGrande do Norte - CONSEC/RN, nos termos Art. 3º, X, da Lei 6.262, de 11 defevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei Estadual 8.137, de 04 deJulho de 2002, art. 20, conforme deliberação da Assembléia Extraordinária desteÓrgão, datada de 11 de Abril de2019.RESOLVE:Art. 1º - Instituir as normas para o processo de escolha dos representantes daSociedade Civil para composição deste Órgão, Biênio 2019 - 2021, a se realizar em24/05/2019 no horário das 9h às 11h.CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º - O pleito será coordenado por uma Comissão Eleitoral constituída atravésda Resolução 119/2019, datada de 30 de Março de 2019, sob a fiscalização de umrepresentante do Ministério Público Estadual.Art. 3º - O pleito se dará no dia 24 de Maio de 2019, no horário de 9h às 11h, naCasa da Cidadania, Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490,Natal, RN.Art. 4º - Poderão participar do processo de escolha como candidatas, as EntidadesNão Governamentais que atuam na promoção, atendimento, defesa e controle socialna área dos direitos da criança e do adolescente, com atuação em âmbito Estadual,legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01(um) ano.CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º - Apresentar à Comissão Eleitoral, entre os dias 02 a 08 de maio de 2019,das 08h as 15h na SETHAS/FUNDASE na sala da Diretoria de DesenvolvimentoInstitucional -DDI, localizado no Centro Adminstrativo, BR - 101, Bloco I, 1ºandar,Natal/RN.As Entidades que desejarem participar do processo de escolha como candidatas,deverão apresentar os seguintes documentos:"Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com a indicação dos seusrepresentantes a titularidade e suplência, que será fornecida pelo Consec;"Cópia do CNPJ, cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório;"Cópia da ata da última eleição da diretoria;"Cópia do relatório de atividades do ano anterior;"Atestado de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, expedido por 03 (três)autoridades;"Comprovação de atuação de âmbito Estadual, na área da criança e do adolescente,através de seu Estatuto ou documento legal.§1 - A Comissão Eleitoral terá o prazo de três dias, para analisar os documentosentregues pelas Entidades no momento da inscrição. §2 - A publicação da relação das Entidades habilitadas para o processo eleitoral sedará até o dia 15 de Maio de 2019, no Diário Oficial do Estado.§3 - As Entidades não habilitadas terão um prazo de 2 (dois) dias úteis para recor-rerem, das 8h às 12h, iniciando esse prazo no dia seguinte da publicação no DOE.E a Comissão Eleitoral terá 3 (três) dias para análise do recurso e o resultado dev-erá ser publicado somente na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora deCandelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.CAPÌTULO III - DA ELEIÇÃO:Art. 6º - Poderão votar as Entidades Não Governamentais, que já compõem oConsec e as habilitadas no Processo Eleitoral.Parágrafo Único Poderá votar o representante legal ou membro da instituição dev-idamente autorizado, com apresentação de documento de identidade.Art. 7º- A mesa de votação será composta com a presença de pelo menos 02 (dois)dos 04 (quatro) membros da Comissão Eleitoral.Art. 8º - O processo de escolha dar-se-á através de voto secreto.§1 - O eleitor poderá marcar na cédula o nome de 07 (sete) Entidades, que irão com-por o Consec, considerando-se nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 07(sete) indicações.§2 - As cédulas serão rubricadas por todos os membros da mesa de votação.§3 - A ordem das Entidades na Cédula de votação dar-se-á através de sorteio a serrealizado pela Comissão Eleitoral, no dia 23 de Maio de 2019 às 10:00h, na Casada Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP59.065-490, Natal, RN.§4 - As impugnações/fatos que ocorram durante a eleição ou na apuração dos votos,que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, deverão ser analisadas imedi-atamente pela Comissão Eleitoral.§5 - Fica terminantemente proibida a prática de boca de urna.§6 - O fim do processo eleitoral poderá ser antecipado, a critério da ComissãoEleitoral e com anuência dos presentes, quando todas as Entidades habilitadas aoprocesso eleitoral tiverem votado.CAPÍTULO IV- DO RESULTADO DA ELEIÇÃOArt. 9º - Serão escolhidas para compor o Conselho, as 07(sete) Entidades NãoGovernamentais com maior número de votos, ficando as demais, por ordem cres-cente de classificação como suplentes, para eventuais substituições nos casos pre-vistos no Art. 6º da Lei 6.262, de 11 de Fevereiro de 1992, alterados seus disposi-tivos pela Lei 8.137, de 04 de julho de 2002.PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de empate, será considerada como critério dedesempate, a Entidade mais antiga no exercício de suas atividades no Estado.Art.10º - Deverá ser lavrada ata circunstanciada da Eleição, logo após o término daapuração dos votos.Art. 11 - O resultado da escolha das sete Entidades Não Governamentais deverá serencaminhado à Excelentíssima Senhora Governadora de Estado do Rio Grande doNorte para fins de nomeação e posse dos escolhidos, até o dia 31/05/2019.CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art.12° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.Natal 30 de abril_de 2019.Francisco de Assis Santiago Júnior Presidente do CONSEC/RN

CRONOGRAMA

*Republicado para correção do cronograma de atividades

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405[0835099-76.2015.8.20.5001] [0800870-34.2014.8.20.6001] [0831531-52.2015.8.20.5001] [0872272-32.2018.8.20.5001] [0803766-67.2019.8.20.5001] [0819719-47.2014.8.20.5001] [0823963-82.2015.8.20.5001] [0814722-84.2015.8.20.5001] [2018.005079-4] [0810473-90.2015.8.20.5001] [0815016-97.2019.8.20.5001] [0815015-15.2019.8.20.500 1] [0809751-17.2019.8.20.5001] [0806384-19.2018.8.20.5001] [0801982-23.2019.8.20.0000] [0802017-80.2019.8.20.0000] [0801729-35.2019.8.20.0000] [0801919-95.2019.8.20.0000] [0800969-86.2019.8.20.0000] [0801788-23.2019.8.20.0000] [0801962-32.2019.8.20.0000] [0801750-11.2019.8.20.0000] [0801956-25.2019.8.20.0000] [0800838-14.2019.8.20.0000] [0801937-19.2019.8.20.0000] [0800164-36.2019.8.20.0000] [0801887-90.2019.8.20.0000] [0802045-48.2019.8.20.0000] [2018.008233-7] [0801139-58.2019.8.20.0000] [2018.009879-4] Total de Processos (65)

MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA

[2016.021001-9] [2017.008527-5] [0805486-93.2016.8.20.5124] [0814829-89.2019.8.20.500 1] [0834356-32.2016.8.20.5001] [2016.009787-5] [0813238-92.2019.8.20.5001] [0858518-23.2018.8.20.500 1] [0855165-72.2018.8.20.5001] [0830190-54.2016.8.20.5001] [0851406-03.2018.8.20.5001] [0809361-18.2017.8.20.5001] [0810040-47.2019.8.20.5001] [0814847-13.2019.8.20.5001] [0856390-64.2017.8.20.5001] [0819811-83.2018.8.20.5001] [0809887-48.2018.8.20.5001] [0852820-36.2018.8.20.5001] [0808088-33.2019.8.20.5001] [0801784-83.2019.8.20.0000] Total de Processos (20)

ANA CLÁUDIA BULHÕES PORPINO DE MACEDO

[0801921-65.2019.8.20.0000] [0804744-46.2018.8.20.0000] [0807686-51.2018.8.20.0000] [0800099-41.2019.8.20.0000] [0803333-65.2018.8.20.0000] [01010060.000228/2019 -01] [2017.0211138 -2] [2017.012623-4] [0818068-09.2016.8.20.5001] [0820737-69.2015.8.20.500 1] [0847340-14.2017.8.20.5001] [0805424-72.2011.8.20.0001] [0830197-75.2018.8.20.5001] [0822144-08.2018.8.20.5001] [2018.010644-8] Total de Processos (15)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[0801864-47.2019.8.20.0000] [0800796-96.2018.8.20.0000] [0800988-92.2019.8.20.0000] [00810007.001299/2019 -98] [2017.016683-6] [2017.021138-2] [2017.015374-3] [2017.011343-3] [2016.019255-3] [0843196-94.2017.8.20.5001] [0801889-68.2014.8.20.500 1] [0801323-22.2014.8.20.5001] [0806510-37.2018.8.20.0000] [0808532-68.2018.8.20.0000] [0821042-29.2015.8.20.5106] Total de Processos (15)

Setor: GABINETE DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO Procurador Processo

JOSÉ DUARTE SANTANA [0812705-36.2019.8.20.5001] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

Procurador Processo

JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA [01110010.001427/2019 -68] [01510016.000354/2019 -15] Total de Processos (2)

JOSÉ ADALBERTO TARGINO ARAÚJO [231431/2011-4] Total de Pro cessos (1 ) Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Procurador Processo

ANA GABRIELA BRITO RAMOS

[01010009.000350/2019 -01] [00610183.000281/2018 -68] [00610230.000035/2018 -01] [00610204.000063/2018 -38] [0839559-04.2018.8.20.5001] [0800890-42.2019.8.20.5001] [0102329-89.2014.8.20.0124] [0804536-62.2018.8.20.0000] Total de Processos (8)

ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO [01110007.001547/2018 -33] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL

Procurador Processo MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [0808736-56.2016.4.05.8400] Total de Processos (1)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [0814705-09.2019.8.20.5001] [0853879-30.2016.8.20.5001] [0810324-30.2018.4.05.8400] [0800311-40.2019.8.20.5116] Total de Processos (4)

Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA

[247460/2014-4] [17328 1/2005] [187505/2015-1] [01110038.002714/2019 -87] [01110038.002705/2019 -96] [00310129.0000882019-29] [01110024.001628/2019-14] [120057/2010-2] [20209 2/2001] Total de Processos (9)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA

[0804520-11.2018.8.20.0000] [0801672-54.2016.8.20.5001] [0845679-34.2016.8.20.5001] [0823694-09.2016.8.20.5001] [0829673-49.2016.8.20.5001] [2007.3834-7] [0802013-43.2019.8.20.0000] [0801993-52.2019.8.20.000 0] [0806083-40.2018.8.20.0000] [0100045.82.2013.8.20.0144] Total de Processos (10)

MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA

[0106922-98.2013.8.20.0124] [0021213-67.1999.8.20.0001] [0019505-79.1999.8.20.0001] [0004950-62.1996.8.20.0001] [0009830-63.1997.8.20.0001] [0012371-35.1998.8.20.0001] [0013419-19.2004.8.20.0001] [0003088-41.2005.8.20.0001] [0011185-30.2005.8.20.0001] [0012142-31.2005.8.20.0001] [0029456-58.2003.8.20.0001] [0002297-63.1991.8.20.0001] [0021995-98.2004.8.20.0001] [0200026-87.1997.8.20.0001] [0010028-03.1997.8.20.0001] [0011055-84.1998.8.20.0001] [0100002-96.2018.8.20.0136] [0000284-15.2002.8.20.0128] Total de Processos (18)

ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0002527-26.2011.8.20.0124] [0013417-49.2004.8.20.0001] [0010166-23.2004.8.20.0001] [0006087-98.2004.8.20.0001] [0019340-32.1999.8.20.0001] [0004517-82.2001.8.20.0001] [0006769-53.2004.8.20.0001] [0022677-53.2004.8.20.0001] [0012512-54.1998.8.20.0001] [0010496-64.1997.8.20.0001] [0013272-61.2002.8.20.0001] [0003089-26.2005.8.20.0001] [0027172-77.2003.08.20.0001] [0019691-05.1999.8.20.0001] [0823855-48.2018.8.20.500 1] [0835684-26.2018.8.20.5001] [0000013-17.2000.8.20.0147] [0100023-39.2018.8.20.0147] Total de Processos (18)

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA [00310111.000126/2018 -51] [00310149.000734/2019 -10] [00310038.000434/2019 -98] [00310111.000218/2019 -31] Total de Processos (4)

Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

CARLOS JOSÉ FERNANDES REGO [0000236-05.2000.8.20.0103] [0000188-17.1998.8.20.0103] Total de Processos (2)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

BRUNO PROENÇA ALENCAR

[0500582-21.2013.4.05.8403] [0800640-09.2017.4.05.8403] [0501052-48.2019.4.05.8401] [0800817-98.2018.8.20.5100] [0100944-79.2013.8.20.0112] [0101988-36.2013.8.20.0112] [0814869-81.2018.8.20.5106] [0810189-53.2018.8.20.5106] [0108528-84.2014.8.20.0106] [0814777-06.2018.8.20.5106] [0819637-84.2017.8.20.5106] [0000836-03.2018.5.21.0011] [0803838-30.2019.8.20.5106] [0807292-52.2018.8.20.5106] [0803194-92.2016.8.20.5106] [0105032-47.2014.8.20.0106] [0823169-32.2018.8.20.5106] [0002274-10.2002.8.20.0106]

DIEGO NOGUEIRA KAUR

[0800119-74.2018.8.20.5300] [0800036-77.2019.4.05.8403] [0805690-85.2018.5.05.8401] [0505278-33.2018.4.05.8401] [0507031-59.2017.4.05.8401] [0819748-05.2016.8.20.5106] [0802147-49.2017.8.20.5106] [0814908-78.2018.8.20.5106] [0809666-41.2018.8.20.5106] [0814825-62.2018.8.20.5106] [0000072-80.2019.5.21.0011] [0801764-37.2018.8.20.5106] [0802501-11.2016.8.20.5106] [0806013-65.2017.8.20.5106] [0804403-91.2019.8.20.5106] [0805589-52.2019.8.20.5106] [0801221-52.2018.8.20.5100] [0801415-05.2016.8.20.5106] [0822957-11.2018.8.20.5106] [0816975-16.2018.8.20.5106] [0806037-25.2019.8.20.5106] [0801229-74.2019.8.20.5106] [0821548-97.2018.8.20.5106] [0803217-33.2019.8.20.5106] [0800360-32.2019.8.20.5100] [0000658-35.2009.8.20.0112] [0000290-02.2004.8.20.0112] [0001716-68.2012.8.20.0112] [0100228-57.2016.8.20.0141] Total de Processos (29)

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0806855-70.2018.4.05.8401] [0503798-20.2018.4.05.8401] [0505869-92.2018.4.05.8401] [0814872-36.2018.8.20.5106] [0811417-63.2018.8.20.5106] [0804878-86.2015.8.20.5106] [0810745-55.2018.8.20.5106] [0811509-41.2018.8.20.5106] [0804056-97.2015.8.20.5106] [0810772-38.2018.8.20.5106] [0815054-22.2018.8.20.5106] [0047300-29.2011.5.21.0012] [0823453-40.2018.8.20.5106] [0805348-78.2019.8.20.5106] [0817567-60.2018.8.20.5106] [0823414-14.2016.8.20.5106] [0822072-94.2018.8.20.5106] [0804856-86.2019.8.20.5106] [0806247-76.2019.8.20.5106] [0806044-17.2019.8.20.5106] [0803787-19.2019.8.20.5106] [0001836-48.2011.8.20.0112] [0000040-95.2006.8.20.0112] [0000164-83.2003.8.20.0112] [0001498-40.2012.8.20.0112] [0001748-73.2012.8.20.0112] [0100412-08.2013.8.20.0112] [0800095-50.2018.8.20.5137] [0000152-86.2006.8.20.0137] Total de Processos (29) [0800119-74.2018.8.20.5300] [0805800-78.2018.4.05.8403]

[0000152 -86.2006.8.20.0137] Total de Processos (29)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0800119 -74.2018.8.20.5300] [0805800-78.2018.4.05.8403] [0510049 -54.2018.4.05.8401] [0507668-73.2018.4.05.8401] [0800820 -53.2018.8.20.5100] [0814817-85.2018.8.20.5106] [0810096 -27.2017.8.20.5106] [0819828-32.2017.8.20.5106] [0805370 -78.2015.8.20.5106] [0814801-34.2018.8.20.5106] [0821965 -55.2015.8.20.5106] [0813218-19.2015.8.20.5106] [0803211 -31.2016.8.20.5106] [0806803-49.2017.8.20.5106] [0806043 -32.2019.8.20.5106] [0800348-97.2019.8.20.5106] [0808923 -65.2017.8.20.5106] [0821423-66.2017.8.20.5106] [0806042 -47.2019.8.20.5106] [0806046-84.2019.8.20.5106] [0806305 -79.2019.8.20.5106] [0817766-82.2018.8.20.5106] [0827593 -25.2015.8.20.5106] [0800724-45.2019.4.05.8401] [0806924 -05.2018.4.05.8401] [0800798-58.2019.8.20.5106] [0802012 -21.2018.8.20.5100] [0101032-20.2013.8.20.0112] [0001518 -31.2012.8.20.0112] Total de Processos (29)

Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Processo

RODRIGO PINHEIRO NOBRE

[0101306 -88.2016.8.20.0108] [0000672-52.2010.8.20.0122] [0101181 -35.2017.8.20.0125] [0101182-20.2017.8.20.0125] [0101183 -05.2017.8.20.0125] [0101180-50.2017.8.20.0125] [0101178 -80.2017.8.20.0125] [0101179-65.2017.8.20.0125] [0101176 -13.2017.8.20.0125] [0100323-04.2017.8.20.0125] Total de Processos (10)

Setor: SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procurador Processo

JANNE MARIA DE ARAÚJO

[00810007.001301/2019 -29] [00810007.001300/2019 -84] [00810007.001302/2019 -73] [00810007.001295/2019 -18] [00810007.001296/2019 -54] [00810007.001293/2019 -11] [00810007.001303/2019 -18] [00810007.001298/2019 -43] [00810007.001297/2019 -07] Total de Processos (9)

JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

ATIVIDADE

DATAS, PRAZOS E OBSERVAÇÕES

Inscrição das entidades interessadas. 02 a 08/05/2019

Análise da documentação pela Comissão Eleitoral do CONSEC.

09, 10 e 13 de maio

Publicação das entidades habilitadas. 15 de maio Prazo para interpor Recurso As entidades não habilitadas terão prazo de 02

(dois) dias úteis após a Publicação para recorrer . Ou seja, 16 e 17 de maio entre às 8 e 12 horas Na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

Analise dos recursos pela Comissão do CONSEC

A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para analisar os recursos interpostos. O resultado será publicado na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN. ( 20. 21 e 22.05)

Sorteio da ordem dos pleiteantes na Cédula de Votação.

23 de Maio de 2019 – as 10h na Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

Eleição 24 de Maio de 2019, de 9h às 11h, Casa da Cidadania, situada na Rua Nossa Senhora de Candelária, s/n, Candelária, CEP 59.065-490, Natal, RN.

Impugnações e recursos Deverão ser feitas imediatamente, durante o pleito. Apuração do resultado da eleição 24 de Maio de 2019, logo após o término do horário

reservado para eleição.

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6 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

PORTARIA Nº 48/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor ANTONIO CARLOS SOARES DA COSTA, matrícula nº 167.987-2, para atuar como fiscal no con-trato nº 001/2012 que tem por objeto a Construção de 08 unidades habitacionais referente aos autos n° 96168/2012-1, sem pre-juízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 49/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, matrícula nº 153.208-1, para atuar como fiscal no con-trato nº 002/2015 que tem por objeto o Repasse de Recurso Financeiro para Regularização Fundiária em 450 imóveis no municí-pio de São Gonçalo do Amarante/RN, referente aos autos n° 260370/2015-7, sem prejuízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 50/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, matrícula nº 153.208-1, para atuar como fiscal no con-trato nº 003/2015 que tem por objeto o Repasse de Recurso Financeiro para Regularização Fundiária em áreas urbanas de assen-tamentos precários na Região Metropolitana(Natal, Ceará Mirim e Monte Alegre) e nos municípios de Georgino Avelino,Canguaretama e Vila Flor, totalizando 667 imóveis, referente aos autos n° 204099/2015-5, sem prejuízo de suas atuaisatribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 51/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora KARLA SIMONE FELIPE DA PENHA, matrícula nº 225.093-4, para atuar como fiscal no con-trato nº 001/2018 que tem por objeto a Execução do Projeto de Trabalho Social no seio da comunidade do Conjunto ResidencialPraia Mar, localizado na Av. Mor Gouveia, referente aos autos n° 271613/2017-3, sem prejuízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 52/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, matrícula nº 153.208-1, para atuar como fiscal no con-trato nº 004/2018 que tem por objeto a Celebração de Convênio com objetivo de implementar ações com o fim de promover aRegularização Fundiária nos conjuntos habitacionais de Natal, Grande Natal e interior do RN. PSH e Programa Minha casaMinha Vida I e II, referente aos autos n° 12510013.000777/2018-46, sem prejuízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz - Diretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 53/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, matrícula nº 153.208-1, para atuar como fiscal no con-trato nº 002/2018 que tem por objeto implementar ações com o fim de promover a Regularização Fundiária em Natal, GrandeNatal e interior do RN, referente aos autos n° 42433/2018-6, sem prejuízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz - Diretor PresidenteCEHAB/RN

PORTARIA Nº 54/2019 - PR/CEHABO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO -CEHAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, incisos XII e XXI, do Regimento Interno, previsto no EstatutoSocial aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, matrícula nº 153.208-1, para atuar como fiscal no con-trato nº 003/2018 que tem por objeto Celebração de Convênio com objetivo de realizar regularização fundiária da comunidadedo Conjunto Residencial Praia Mar, localizado na Av. Mor Gouveia, referente aos autos n° 15639/2018-1, sem prejuízo de suasatuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 02 de maio de 2019Pablo Thiago Lins de Oliveira CruzDiretor Presidente CEHAB/RN

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 097/2019 - GPNatal, 02 de maio de 2019.A Chefe de Gabinete e Representante Legal da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte -FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 58/2019-SETHAS, publicada no Diário Oficialdo Estado de nº 14.386 de 03/04/2019.Resolve:Reenquadrar a servidora Maria dos Anjos dos Santos, Matrícula nº 172.351-0, servidora inativa, do Nível 6 para o Nível 9, con-forme o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração - PCCR da FUNDASE/RN, baseado na Lei Complementar nº 614/2018 de05 de janeiro de 2018, referente ao Processo de nº 00110042.001428/2019-08-FUNDASE/RN.Publique-se e Cumpra-se.VERA LÚCIA DE OLIVEIRAChefe de Gabinete e Representante Legal da Fundase/RN(Portaria - SEI nº 58/2019-SETHAS - DOE/RN nº 14.386, de 03/04/2019)

Secretaria de Estado daAgricultura, da Pecuária e da Pesca

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

(*) PORTARIA Nº 079/2019O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores deste Instituto, constantes do quadro abaixo, para responderem pelas atividades inerentes àAssessoria de Crédito de sua respectiva Região Administrativa, em consonância com as bases legais pertinentes ao assunto.

REGIÃO SERVIDOR MATRÍCULAAssú Valmiro Manoel da Silva 1694138

Lucieudes Neves Lopes 2050650Caicó Francisco Guaraci Gomes de Oliveira 2050153

Osenaldo dos Santos 1946048Currais Novos Raimundo Hernestino de Medeiros 1743813

Magno Fernandes 769975João Câmara Moacir de Carvalho Dos Santos 1946617

Antônio Pereira da Costa 1744224Mossoró Joao Italo Fernandes 1747622

Elton Dantas de Oliveira 1748840Pau dos Ferros Aldo Ronaldo Dantas 1977512

Jose Nacélio Oliveira Pinheiro 2012944Santa Cruz Carlos Bruno de Campos Silva 1946170

Edilson Pereira dos Santos 1946722São José de Mipibu Evanildo Rodrigues de Freitas 2052040

Kahermann Rieck de Souza Cordeiro 1947044São Paulo do Potengi Nelson Eugênio da Costa 1946692

André Luis Marques Guedes 1958178Umarizal Washington Luiz Jales 1715984

Rogerio Fernando Martinelli 1946242Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal, 30 de abril de 2019.Cesar José de OliveiraDiretor-geral (*) Republicar por incorreção

PORTARIA Nº 082/2019O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores deste Instituto, constantes do quadro abaixo, para responderem pelas atividades inerentes àAssessoria Administrativa de sua respectiva Região Administrativa, em consonância com as bases legais pertinentes ao assunto.REGIÃO SERVIDOR MATRÍCULAAssú Francisco das Chagas Lopes 1715526Caicó Maria Jussara Carlos de Oliveira 1945971Currais Novos Josmar Cunha 1743716Mossoró Priscila Cabral Maia 2044145Pau dos Ferros Geórgio Abrantes Barbosa Cavalcante 1958186São José de Mipibu Juliana Marreiro de Oliveira 1944940São Paulo do Potengi Francisco das Chagas Pereira 1744690Santa Cruz Alcidezio de Carvalho Rocha 1977580Umarizal José Cesar Menezes da Costa 1742779Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal, 02 de maio de 2019.Cesar José de OliveiraDiretor-geral

PORTARIA Nº 083/2019O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, no uso de suasatribuições legais e, considerando o que consta nos autos do Processo n. 02610181.000048/2019-57, EMATER-RN de12/02/2019.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder nos termos do art. 102, da Lei Complementar n. 122, de 30-06-94, Licença-prêmio por Assiduidade, corre-spondente ao período aquisitivo 2005/2010, pelo período de 3 (três) meses a(o) servidor (a Maria José Medeiros de Oliveira,matrícula n. 174.350-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RioGrande do Norte - EMATER-RN, cargo de Assistente Administrativo de Extensão, com vigência de 06/05/2019 a 03/08/2019.Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal, 02 de maio de 2019.Cesar José de OliveiraDiretor-geral

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

703 DE MAIO DE 2019

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº 354/2019-SP/PCRN, DE 23 DE ABRIL DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 026/2019 - GDG/PCRN, de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.368,de 08/03/2019, CONSIDERANDO o disposto do art. 29, § 11º da Constituição Estadual do RN c/c as Orientações Normativas de nº. 21, 22 e23, integrantes da Portaria nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,CONSIDERANDO o requerimento do servidor Sebastião de Lima Ferreira (protocolo nº 405209/2008-1),RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais, de SEBASTIÃO DE LIMA FERREIRA, matrícu-la nº 167.058-1, Escrivão de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível I, do tempo de serviço prestado á Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, período 15/04/1997 a 30/07/2001, total de 1.566 (mil quinhentos e sessenta e seis) dias, ou seja, 04 (quatro) anos,03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias; e a Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição LTDA, período 18/04/1995 a01/01/1996, total 344 (trezentos e quarenta e quatro) dias, ou seja, 11 (onze) meses e 14 (catorze) dias, perfazendo o Tempo deContribuição de 1.915 (mil novecentos e quinze) dias, correspondente a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses, computando-se paraefeitos de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOORDENADAORA DE DESPESAS/PCRN

PORTARIA N° 361/2019-SP/PCRN, DE 29 DE ABRIL DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 026/2019 - GDG/PCRN, de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14. 368,de 08/03/2019,CONSIDERANDO o constante do Memorando nº 019/2019, oriundo da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa deMossoró - DHM (protocolo nº 11910102.000069/2019-30- SEI),RESOLVE:Art. 1° - DISPENSAR CRISTIANE LILIAN DA SILVA PINTO, matrícula nº 219.695-6, Escrivã de Polícia Civil, 4ª Classe,Nível I, de exercer a função de Chefe de Cartório da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Mossoró - DHM.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA N° 362/2019-SP/PCRN, DE 29 DE ABRIL DE 2019.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 026/2019 - GDG/PCRN, de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14. 368,de 08/03/2019,CONSIDERANDO o constante do Memorando nº 019/2019, oriundo da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa deMossoró - DHM (protocolo nº 11910102.000069/2019-30- SEI),CONSIDERANDO que a EPC Larissa Priscila Pereira da Silva, preencheu os requisitos previstos no art. 30 da LeiComplementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), alterado pelo art. 3º daLei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2010,RESOLVE:Art. 1° - DESIGNAR LARISSA PRISCILA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 207.417-6, Escrivã de Polícia Civil, 4ª Classe,Nível I, para o exercício da função de Chefe de Cartório da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Mossoró - DHM.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

Academia de Policia Civil - ACADEPOL

Portaria nº 024/2019-ACADEPOL/PCRN Natal/RN, 02 de maio de 2019.O Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,Considerando a Portaria nº. 455/2016-GDG/PCRN, datada de 09 de dezembro de 2016;RESOLVE:Art. 1º. Instituir a "2ª Capacitação para o uso da ferramenta SEI" com 04 (quatro) horas-aula, que será realizado no dia 03 demaio de 2019, no horário das 08h às 12h.Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Adson Kepler Monteiro MaiaDelegado de Polícia CivilDiretor Geral da ACADEPOL/RN

Portaria nº. 025/2019-ACADEPOL/PCRN, Natal/RN, 02 de maio 2019.O Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,RESOLVE:Art. 1º. Designar Raquel Ferreira de Medeiros, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 207.491-5, para desempenhar a função deCoordenadora da 2ª Capacitação para o uso da ferramenta SEI com 04 (quatro) horas-aula, que será realizado no dia 03 de maiode 2019, no horário das 08h às 12h.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Adson Kepler Monteiro MaiaDelegado de Polícia CivilDiretor Geral da ACADEPOL/PCRN

Portaria nº 026/2019-ACADEPOL/PCRN, Natal/RN, 02 de maio de 2019.O Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere, R E S O L V E:Art. 1º. Designar José Arimatéa Gomes Faustino, Agente de Polícia Civil, matrícula 98.399-3 para exercer a Monitoria da 2ªCapacitação para o uso da ferramenta SEI com 04 (quatro) horas-aula, que será realizado no dia 03 de maio de 2019, no horáriodas 08h às 12h.Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Adson Kepler Monteiro MaiaDelegado de Polícia CivilDiretor Geral da ACADEPOL/PCRN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2019-ACADEPOL/PCRNO Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere;RESOLVE:Art. 1º. Convocar os Policiais Civis/RN, consoante Anexo único deste Edital, para participarem da "2ª Capacitação para o usoda ferramenta SEI" com 04 (quatro) horas-aula, que será realizado no dia 03 de maio de 2019, no horário das 08h às 12h, naACADEPOL, localizada na Avenida Interventor Mário Câmara, nº 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Natal, 02 de maio de 2019.Adson Kepler Monteiro MaiaDiretor Geral da ACADEPOL/RN

ANEXO ÚNICOEdital de Convocação nº. 016/2019-ACADEPOL/PCRN

-Curso: "2ª Capacitação para o uso da ferramenta SEI"-Turma: 1-Data: 03/05/2019;-Local das aulas: Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN - ACADEPOLHorário: 08h às 12h.Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO01 Ana Paula Diniz Lima 207.310-2 DPC DEPI02 Andre Gurgel Coelho 165.010-6 DPC 14ª DP - NATAL03 Antônia Tereza Cristina Almeida Lira 220.125-9 APC DENARC - NATAL04 Gerson Antônio Basílio Filho 219.788-0 APC DENARC - NATAL05 Henderson Dantas da Costa 207.486-9 EPC 5º DP06 Igor Medeiros Clementino 207.392-7 EPC 2ª DP - MOSSORO07 Isabelita Michelline Sales de Melo Casado 207.576-8 EPC DM - TOUROS08 Jandir da Silva Cortez Júnior 207.402-8 EPC DM - LAJES09 José de Anchieta Barboza Júnior 207.456-7 EPC DM Santana do Matos10 José Maurício Dionízio dos Anjos 119.364-3 EPC 14ª DP - NATAL11 Judas Tadeu Ribeiro da Rocha 168.153-2 APC DENARC - NATAL12 Kelyane Alenuska Filgueira Alves 207.416-8 EPC DEPI13 Melina Michelle Fonseca de P Brandão 219.678-6 EPC DHPP14 Mirna Teixeira Mazza Siqueira Tebaldi 207.432-0 EPC NIP/DEGEPOL15 Myrianne Carla Oliveira de Albuquerque 207.430-3 EPC DEAM - PARNAMIRIM16 Paula Fernanda Dos Santos Lisboa da Silveira 207.289-0 APC NIP/DEGEPOL17 Pedro Paulo Falcão 175.663-0 DPC 5º DP18 Rosa Maria Dantas da Cunha 219.786-3 APC 3ª DRP - CAICO19 Sandro Ricardo Pereira da Silva 165.875-1 APC DHPP20 Sheila Gomes de Melo 207.108-8 APC NIP/DEGEPOL21 Torquato Gomes de Souza Junior 207.452-4 EPC 5º DP22 Leão João Dehon de Andrade e Silva 197.899-3 APC DEGEPOLNatal/RN, 02 de maio de 2019.Adson Kepler Monteiro MaiaDiretor Geral - ACADEPOL/PCRN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2019-ACADEPOL/RNO Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED/RN por meio doProjeto Governo Cidadão,RESOLVE:Art. 1º. Convocar os Policiais Civis/RN, consoante Anexo único deste Edital, para comparecerem ao Clube de Tiro Caveira,localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 63, Areia Preta, Natal/RN, no dia 07 de maio de 2019 às 08h para participarem do Cursode Tiro em Situação de Porte Velado, turma 12, com aulas a serem ministradas no período de 07 a 10 de maio de 2019 a par-tir das 08h.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Natal, 02 de maio de 2019.Adson Kepler Monteiro MaiaDelegado de Polícia CivilDiretor Geral - ACADEPOL/PCRN

ANEXO ÚNICOEdital de Convocação nº. 017/2019 - ACADEPOL/PCRN

-Curso: Curso de Tiro em Situação de Porte Velado;-Turma: 12;-Período: 07 a 10 de maio de 2019;-Local das aulas: Clube de Tiro Caveira, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 63, Areia Preta, Natal/RN ;-Horário das aulas: a partir das 08h00min.Nº NOME/SERVIDOR CARGO MATRÍCULALOTAÇÃO01 ANDRESSSO CLAUDIUS FREIRE DA SILVA DPC 219.903-3 DM - SÃO TOME02 CLÉCIO TEÓGENES LOURENÇO DE FREITAS APC 207.409-5 DHPP03 JOSÉ ALERI FERREIRA DE MELO APC 169.421-9 DHPP04 KAREANY VELOSO DE ARAÚJO CARVALHO APC 207.276-9 NIP/DEGEPOL05 LUIZ CARLOS FERNADES DE OLIVERIA APC 190.862-6 2 ª DP - PAR.06 MARCÍLIO MÁRCIO DE FIGUEIREDO APC 190.971-1 NIP/DEGEPOL07 RICARSO WAGNER CONSTATINO APC 97.898-1 MONTE ALEGRE08 RODEVAL FRANCISCO SALES APC 194.344-8 2 ª DP - PAR.Natal/RN, 02 de maio de 2019.Adson Kepler Monteiro MaiaDelegado de Polícia CivilDiretor Geral da ACADEPOL/RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2019-ACADEPOL/PCRNO Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere;RESOLVE:Art. 1º. Convocar os Policiais Civis/RN, consoante Anexo único deste Edital, para participarem do "8º Curso de Capacitaçãosobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Boletim de Ocorrência", com 08 (oito) horas aulas, queacontecerá na ACADEPOL, localizada na Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN, conformedata e horário a seguir especificados: os inscritos na Turma 05 deverão comparecer no dia 06 de maio de 2019 no horário das08h as 12h e das 14h as 18h, os inscritos na Turma 06 deverão comparecer no dia 07 de maio de 2019 no horário das 08h as12h e das 14h as 18h, os inscritos na Turma 07 deverão comparecer no dia 08 de maio de 2019 no horário das 08h as 12h e das14h as 18h e os inscritos na Turma 08 deverão comparecer no dia 09 de maio de 2019 no horário das 08h as 12h e das 14h as18h.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Natal, 02 de maio de 2019.Adson Kepler Monteiro MaiaDiretor Geral da ACADEPOL/RN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 8: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

8 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANEXO ÚNICO

Edital de Convocação nº. 018/2019-ACADEPOL/PCRN

-Curso: "8º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Boletim de Ocorrência";-Turma: 5-Data: 06/05/2019;-Local das aulas:. Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN - ACADEPOLHorário: 08h às 12h e 14h às 18h.

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO01 ADEILSON FERNANDES DE SOUZA 190878-0 EPC 13 DP NATAL02 ALANA KAREN MELO DE FARIAS 204.646-6 EPC 11ª DP NATAL03 ANA PAULA DINIZ LIMA 207.310-2 DPC DEATUR04 CARLOS ALBERTO DA SILVA 194.404-5 APC 1ª DP PARNAMIRIM05 CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR 207.447-8 DPC 2ª DP PARNAMIRIM06 CICERO ANTONIO DOS SANTOS 207147-9 DPC 13 DP NATAL07 CLODOALDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO 168.148-6 EPC DEATUR08 DILTON NASCIMENTO BARROS 219.912-2 DPC 9 DP NATAL09 DIMAS GENUÍNO DOS SANTOS 170.967-4 DPC 11ª DP NATAL10 EDSON BARROSO DE SOUZA 114.189-9 EPC 9 DP NATAL11 EVERALDO DA SILVA FONSECA 1652060 DPC 2ª DP DE TIBAU DO SUL/RN12 FRANCISCO JODELCI PINHEIRO BORGES 75.403-0 DPC 12ª DP13 JOSIEL PEREIRA DA SILVA 157.837-5 DPC DEICOT RN14 JOSILENE EUGENIO DE FARIAS 165222-2 APC DEICOT RN15 LUIZ GONZAGA DE PONTES LUCENA 165.326-1 DPC 1ª DP PARNAMIRIM16 LUTEMBERG DE SOUZA PESSOA 1138707 EPC 12ª DP17 MAEVA CRISTINA BEZERRA DE MORAIS 220.130-5 APC DEATUR18 MARCELO DE CARVALHO ANDRADE 2073510 APC NIP19 MARCILIO MARCIO DE FIGUEIREDO 190.971-1 APC NIP20 MÁRIO AUGUSTO GAAC DUARTE 165.168-4 APC 2ª DP PARNAMIRIM21 PATRICIA CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA 219.682-4 EPC 2ª DP DE TIBAU DO SUL/RN22 VALDECY GABRIEL CAMPOS JUNIOR 165.169-2 APC 1ª DP PARNAMIRIM23 VICENTE GOMES DA COSTA FILHO 156.460-9 DPC 8ª DP DE NATAL/RN-Curso: "8º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Boletim de Ocorrência";-Turma: 6-Data: 07/05/2019;-Local das aulas:. Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN - ACADEPOLHorário: 08h às 12h e 14h às 18h.

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO01 CÁRDENAS ALESSANDRO LIMA DAMASCENO 164.182-4 APC 11ª DP NATAL02 CARLOS ANTONIO PINHEIRO DE ARAÚJO 168.075-7 EPC 8ª DP de Natal/RN03 DIANA GONÇALVES DA SILVA 194.311-1 APC 1ª DP PARNAMIRIM04 EDUARDO PAULO RESENDE FERNANDES QUEIROZ 195.038-0 APC DEICOT RN05 EMERSON JOSÉ LINS BURITI 170.209-2 APC DEATUR06 GETULIO MAIA DE LUCENA 92.226-9 APC 1ª DP/Natal07 IRAPUAN CAMPELO DA SILVA 965340 APC 13 DP NATAL08 IVANILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA 126.115-0 APC DEATUR09 JAILSON TEIXEIRA BATISTA 170.230-0 APC 12ª DP10 JOÃO BARROS CAVALCANTE APC 13 DP NATAL11 JOSÉ HUMBERTO MIRANDA DE ARAÚJO 194.568-8 APC 11ª DP NATAL12 JOSE MAIA FILHO 096.537-5 APC 9 DP NATAL13 MANOEL DA SILVA OLIVEIRA FILHO 176.218-4 APC 12ª DP14 MARCO AURÉLIO MOREIRA DE MESQUITA 196.541-7 APC 1ª DP de Tibau do Sul/RN15 MARCOS HENRIQUE DA SILVA 194.562-9 APC 2ª DP de Tibau do Sul/RN16 MAYSA RODRIGUES ARRUDA 126.113-4 EPC 2ª DP PARNAMIRIM17 RICARDO LEMOS DOS PRAZERES 170.266-1 APC DEATUR18 RODEVAL FRANCISCO DE SALES 194.344-8 APC 2ª DP PARNAMIRIM19 SIDNEY TINOCO CORTES 169.201-1 APC 8ª DP de Natal/RN20 URUBATÃ PEREIRA DE SENA 165.188-9 APC 9 DP NATAL21 VANUZA MARIA DA SILVA CARVALHO 194.443-6 APC 11ª DP NATAL22 WEYDSON RODRIGUES BORBA 165220-6 APC 12° DP-Curso: "8º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Boletim de Ocorrência";-Turma: 7-Data: 08/05/2019;-Local das aulas:. Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN - ACADEPOLHorário: 08h às 12h e 14h às 18h.Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO01 ALEXIS MONASTRITIRSKI RIBEIRO 194.586-6 APC 2ª DP de Tibau do Sul/RN02 ALLAN GOMES DA SILVA 157.864-2 APC 8ª DP de Natal/RN03 ANA EMILIANA COSTA DA SILVA 175.781-4 APC 11ª DP NATAL04 CARLOS ALBERTO DANTAS DE ASSIS 75.447-1 APC 2ª DP PARNAMIRIM05 CARLOS NEVES DUARTE 165.219-2 APC 12ª DP06 ELIRIA CARVALHO SOUZA 219.791-0 APC 12ª DP07 ELISEU PAZ DE LIMA 194.200-0 APC 8ª DP de Natal/RN08 FRANCISCO PEREIRA FILHO 157.392-6 APC 2ª DP de Tibau do Sul/RN09 HUMBERTO LUIZ LOPES CANDIDO 156.504-4 APC 9 DP NATAL10 JÂNIO DA SILVA OLIVEIRA 195.601-9 APC 11ª DP NATAL11 JOÃO FEITOSA NETO 157.383-7 APC DEICOT RN12 JOÃO GILVAN DE ARAUJO 766330 APC 13 DP NATAL13 LUIZ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA 190.862-6 EPC 2ª DP PARNAMIRIM14 MARCELO DE AQUINO MARTINS 170.390-0 APC DEATUR15 MARCÍLIO LAURENTINO PIRES DOS SANTOS 168.078-1 EPC DEPREMA16 MÁRIO LUIZ PÉRSICO DE ALMEIDA 170.290-4 APC DEPREMA17 MARLEY TAVARES SANTOS 169255-0 APC 13 DP N ATAL18 NILTON SILVA DE MOURA 165.205-2 APC 9 DP NATAL19 PATRICIA MELO DE RAMALHO 168.201-6 APC 1ª DP PARNAMIRIM20 RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA 168.328-4 APC DEATUR21 RUBENILDO FELICIANO DOS SANTOS 156.488-9 APC 1ª DP PARNAMIRIM22 VALESKA FREIRE DE SOUZA CAVALCANTI 194.336-7 APC 2ª DP PARNAMIRIM-Curso: "8º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Boletim de Ocorrência";-Turma: 8-Data: 09/05/2019;-Local das aulas:. Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN - ACADEPOLHorário: 08h às 12h e 14h às 18h.Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO01 ANDRÉA COSTA DA SILVA 220.137-2 APC SESED/COINE02 ARINALDO DA SILVA LIMA 170.192-4 APC 9 DP NATAL03 EDON LUIS MORAES SIMEONI 170.207-6 APC 2ª DP PARNAMIRIM04 EDSON SOARES DE MORAIS 1422932 APC 12° DP

05 GUSTAVO LOURENÇO PONTES 157.358-6 APC 11ª DP NATAL06 JOÃO MARIA GABY 157.359-4 APC 1ª DP PARNAMIRIM07 JOSÉ RIBAMAR BALBY MORENO 192.674-8 APC 1ª DP PARNAMIRIM08 LENILSON CANDIDO DE OLIVEIRA 169184-8 APC 13DP NATAL09 LUIS SÉRGIO JOSUÁ DE LIMA APC DEATUR10 MARCELO DE SOUSA FARIAS 207.292-0 APC 2ª DP de Tibau do Sul/RN11 MARCOS MIRANDA MARTINS 194.293-0 APC 8ª DP de Natal/RN12 MARIA LÍLIA DA COSTA 190906-1 EPC 12° DP13 MIGUEL ANGELO CRUZ PESSOA 170.258-0 APC DEICOT RN14 RENATA COSTA RODRIGUES 219.934-3 DPC 2ª DP PARNAMIRIM15 RENATA LINS SALES 194.332-4 APC DEATUR16 RICARDO WAGNER DE MEDEIROS 165198-6 APC 13 DP N ATAL17 ROBSON ROBERTO DE SOUZA SANTOS 123.616-4 APC 11ª DP NATAL18 SAINT CLAYR FERNANDES DE SOUSA 192.673-0 APC 11ª DP NATAL19 SALVADOR BRITO MOTA JUNIOR 195.576-4 APC 9 DP NATAL20 SIDNEY DANTAS DE LIMA 194618-8 APC 13 DP NATAL21 UDENBERG LIMA DE OLIVEIRA 168.106-0 APC DEPREMA22 WELLINGTON SALES CAMPELO 167.123-5 APC 9 DP NATALNatal/RN, 02 de maio de 2019.Adson Kepler Monteiro MaiaDiretor Geral - ACADEPOL/PCRN

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

Portaria Nº 085/2019 - GDG/ITEP Natal/RN, 17/04/2019.O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERICIA - ITEP, no uso de suas atribuições legais, nostermos do art. 6º, VI, da Lei Complementar nº571, de 31 de maio de 2016,RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, para compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, o qual trata a Portaria 067/2019-GDG-ITEP, os servidores abaixo relacionados:NOME MATRÍCULA SETORIRONOMARQUE B. DE MORAIS MAIS 167857-4 INSTITUTO DE MEDICINA LEGALMÁRCIA MARIA GALVÃO DE MOURA 8842-0 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃOPAULO ROBERTO DO VALE 167.848-5 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICAKARINE CORADINI 223.402-5 LAPFSAIMON MEDEIROS LEÃO 223.364-9 SUBADMArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral

Portaria Nº 087/2019 - GDG/ITEP Natal/RN, 24/04/2019.O Diretor Geral do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERICIA - ITEP, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:DESIGNAR, a servidora GILKARLA SOARES, matrícula 217.099-0, para ser Fiscal do Contrato junto a empresa DORI-NALDO FRANÇA DE OLIVEIRA, processo de nº 03910010.001266/2019-40.Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/04/2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral ITEP

PORTARIA Nº 091/2019 - GDG/ITEP Natal/RN, 29 de Abril de 2019.

Estabelece os casos de isenção para emissão de Carteira de Identidade.

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art.6º,VI, da Lei Complementar nº571/2016, eCONSIDERANDO a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regulasua expedição e dá outras providências;CONSIDERANDO o Decreto nº9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983,que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição;CONSIDERANDO a Lei Estadual nº9.286, de 25 de janeiro de 2010, que isenta o pagamento de taxas para obtenção de segun-da via de documentos;CONSIDERANDO o Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais doGoverno Federal e dá outras providências;R E S O L V E:Art.1° Determinar que deverão ser concedidas isenções para emissão de Carteira de Identidade nos seguintes casos:I- 1º via;II- 2º via de pessoas que tiverem seus documentos perdidos ou danificados por ocasião das enchentes no Estado;III- 2º via de vítimas de furto ou furto ou roubo;IV- Pessoas comprovadamente pobres na forma da lei.§1º Para a fruição da isenção tratada no inciso III, o(a) interessado (a) deverá requerer a segunda via dentro do prazo de trinta(30) dias a partir do evento, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência, identificando o documento furtado ou roubado.§2º Para a fruição da isenção prevista no inciso IV, o interessado deverá trazer consigo cópia do registro no Cadastro Único,que será juntada a seu prontuário.Art.2º O descumprimento das determinações constantes nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções disciplinares admin-istrativa cabíveis.Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral

Portaria N° 092/2019-GDG/ITEP Natal/RN, 29 de Abril de 2019.O DIRETOR GERAL do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, no uso de suas atribuições legais con-feridas pelo art. 6º,VI, da Lei Complementar nº 571/2016, e,CONSIDERANDO a grande demanda de ofícios que chegam, diariamente, ao Instituto de Identificação solicitando o envio deprontuários civis e o desproporcional efetivo deste Instituto;CONSIDERANDO que o acesso do Tribunal de Justiça aos prontuários civis solucionará internamente tal demanda, que atual-mente advém do Judiciário para o ITEP;CONSIDERANDO a Ata da Reunião ocorrida na Sala de Reuniões da Controladoria Geral de Justiça do Estado, em 24 de abrilde 2019;RESOLVE:Art.1° Determinar que, a partir de 29 de abril de 2019, o Instituto de Identificação do ITEP/RN não mais responderá Ofíciosoriundos do Tribunal de Justiça do Estado referentes à solicitações de fornecimento de prontuários civis.Art.2º Os prontuários civis serão fornecidos ao Tribunal de Justiça pelo Gabinete de Segurança Institucional - GSI do próprioTJRN, que terá acesso a tais documentos através do sistema Omnidocs.Parágrafo único. O ITEP/RN viabilizará ao GSI duas senhas de acesso ao Sistema Omnidocs par a execução da presente por-taria.Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão Guimarães - Diretor Geral

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 9: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

903 DE MAIO DE 2019

Portaria N° 093/2019-GDG/ITEP Natal/RN, 29 de Abril de 2019.

Determina o procedimento para recebimento de armas pelo ITEP e dá outras

providências.

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA -ITEP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.6º,VI, da LeiComplementar nº571/2016, eCONSIDERANDO que o Exército só recebe armas para destruição com a expres-sa referência ao número do processo judiciário;CONSIDERANDO que ao encaminhar o Inquérito Policial ao Tribunal de Justiça aautoridade policial competente obtém , de imediato, o número do procedimentojudiciário;CONSIDERANDO a Ata da Reunião ocorrida na Sala de Reuniões da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado, em 24 de abril de 2019;R E S O L V E:Art.1° Determinar que o Instituto de Criminalística só está autorizado a receberarmas para fins de perícia quando o ofício de encaminhamento contiver expressa-mente o número do processo judiciário ou do Auto de Prisão em Flagrante, nãosendo suficiente o número do Inquérito Policial.Art.2º Após recebida a arma, realizada a perícia e emitido o laudo, o Instituto deCriminalística irá comunicar à autoridade requisitante, via SEI, que a arma e seurespectivo laudo encontram-se disponíveis.§1º Caso tenha interesse, a autoridade requisitante terá o prazo de 5(cinco) dias parase dirigir ao ITEP com intuito de recolher a arma.§2º Passado o prazo do parágrafo anterior, sem demonstração de interesse pelaautoridade requisitante, o Instituto de Criminalística oficiará o Gabinete deSegurança Institucional - GSI do Tribunal de Justiça do Estado, encaminhando alista das armas, com respectivo número judicial e cópia do(s) laudo(s), para quesejam recolhidas e devidamente destinadas.Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral

Corpo de Bombeiros Militar

PORTARIA-SEI Nº 193, DE 02 DE MAIO DE 2019.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTA-DO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são con-feridas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13º do Decreto nº 16.038de 02 de maio de 2002, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar230 de 22 de março de 2002, e ainda;Considerando que o diretor da Escola Estadual Professor Calpurnia Caldas deAmorim, o Srº Reginaldo Santos Xavier, apresentou a ART (Anotação deResponsabilidade Técnica) de vistoria da administração da referida escola, infor-mando da resolução do problema elétrica.Considerando que o problema foi resolvido, foi emitido Auto de LIBERAÇÃO DOISOLAMENTO, em 29 de abril de 2019, pelo Serviço de Atividades Técnicas doCorpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (SAT/CBMRN);RESOLVE:Ratificar e tornar público AUTO DE LIBERAÇÃO DO ISOLAMENTO da EscolaEstadual Professor Calpurnia Caldas de Amorim, localizada na Rua: ManoelGonçalves de Melo, 42, bairro: Barra Nova, Caicó/RN.Publique-se em Diário Oficial do Estado.Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOCBMComandante-Geral do CBMRN

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

Portaria nº 456/2019-GS/SEECO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisoXIII, da Lei Complementar nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre aorganização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e tendo emvista o que consta do Processo nº 004100013.000019/2018-31-SEEC/RN,RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão Especial designada para realização de ProcessoSeletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto.Art. 2º Designar os servidores MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE,matrícula nº 177.493-0, HELLEN JOY BARROCA GREENWOOD, matrícula nº128.513-0, ESMERINA SOARES DE FARIA, matrícula nº 110.972-3, EDMIL-SON SIMPLÍCIO DE ARAÚJO, matrícula nº 44.207-0, MARINALVA DANTASDE ARAÚJO MORAIS, matrícula nº 1.289-1, JOSILEIDE SILVEIRA DEOLIVEIRA, matrícula nº 83.926-4, para sob a Presidência do primeiro, comporema supramencionada Comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, especialmente a Portaria nº 1226/2018-SEEC/GS.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 243, DE 15 DE MARÇO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuiçõeslegais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de30 de junho de 1994.Considerando o que consta no Processo nº 00610002.000063/2019-95-SEI-SESAP,

RESOLVE:Conceder Licença sem ônus para Interesse Particular, pelo prazo de 3(três) anos,com efeitos retroativos 1 de fevereiro de 2019, mediante determinação judicial con-stante no Processo nº 0808643-52.2018.8.20.0000, à servidora BRUNA SOARESSERAFIM DE SOUZA, Matrícula nº 216.709-3, vínculo 1, ocupante do Cargo deMédica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP,lotada na Hospital Dr.Ruy Pereira - Natal/RN.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

Portaria nº 146/GS/SESaP, 24 de abril de 2019.O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nouso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163,de 5 de fevereiro de 1999,CONSIDERANDO a exigência legal do Decreto Estadual nº 20.866, de 17 dedezembro de 2008, que estabelece em seu artigo 1°C, § 2°, a criação de comissõespara o acompanhamento dos contratos administrativos;CONSIDERANDO o preconizado no Art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública;CONSIDERANDO a Portaria de nº 27/GS/SESaP, que instituiu no âmbito daSecretaria de Estado da Saúde Pública a Comissão de Gerenciamento e Execuçãode Contratos, resolve:Art. 1º - Dispensar a servidora MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAÚJO,matrícula nº 1551779, lotada no Hospital José Pedro Bezerra, nesta capital, dafunção de fiscal dos Contratos Administrativos abaixo relacionados:"Contrato Administrativo nº 66/2014, celebrado com a Empresa Jaguari Ltda., obje-tivando contratação de empresa através do Sistema de Registro de Preços, para alocação de mão de obra, conforme especificações constantes no anexo ao contrato,para atender as necessidades das unidades hospitalares e de referência da rede públi-ca do Estado (capital), por um período de 12 (doze) meses;"Contrato Administrativo nº 67/2014, celebrado com a Empresa Petrogás ServiçosTécnicos Ltda., objetivando a contratação de empresa através do Sistema deRegistro de Preços, para a locação de mão de obra, conforme especificações con-stantes no anexo ao contrato, para atender as necessidades das unidades hospitalarese de referência da rede pública do Estado (capital), por um período de 12 (doze)meses;"Contrato Administrativo nº 69/2014, celebrando com empresa InterbrasilRepresentação e Serviços de Mão de Obra Ltda., objetivando a contratação deempresa através do Sistema de Registro de Preços, para a locação de mão de obra,conforme especificações constantes no anexo ao contrato, para atender as necessi-dades das unidades hospitalares e de referência da rede pública do Estado (capital),por um período de 12 (doze) meses.Art. 2º - Designar, a servidora ELIS REGINA ARAÚJO SANTOS, matrícula nº1563262, para exercer a função de fiscal dso contratos acima mencionados.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todasas disposições contrárias.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 24 de abril de 2019.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RN.

Portaria nº 147/GS/SESaP, 24 de abril de 2019.O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nouso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163,de 5 de fevereiro de 1999,CONSIDERANDO a exigência legal do Decreto Estadual nº 20.866, de 17 dedezembro de 2008, que estabelece em seu artigo 1°C, § 2°, a criação de comissõespara o acompanhamento dos contratos administrativos;CONSIDERANDO o preconizado no Art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública;CONSIDERANDO a Portaria de nº 27/GS/SESaP, que instituiu no âmbito daSecretaria de Estado da Saúde Pública a Comissão de Gerenciamento e Execuçãode Contratos, resolve:Art. 1º - Dispensar a servidora ANA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 843407,lotada no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, nesta capital, da função de fiscal doContrato Administrativo nº 70/2014, celebrado entre esta Pasta de Governo e aempresa SAFE - Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda., objetivando a con-tratação de empresa através do Sistema de Registro de Preços, para a locação demão de obra, conforme especificações constantes no anexo do contrato, para aten-der as necessidades das unidades hospitalares e de referência da rede pública doEstado (capital), por um período de 12 (doze) meses.Art. 2º - Designar, a servidora ELIS REGINA ARAÚJO SANTOS, matrícula nº1563262, para exercer a função de fiscal dso contratos acima mencionados.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todasas disposições contrárias.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 24 de abril de 2019.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RN.

Portaria nº 148/GS/SESaP, 24 de abril de 2019.O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nouso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163,de 5 de fevereiro de 1999,CONSIDERANDO a exigência legal do Decreto Estadual nº 20.866, de 17 dedezembro de 2008, que estabelece em seu artigo 1°C, § 2°, a criação de comissõespara o acompanhamento dos contratos administrativos;CONSIDERANDO o preconizado no Art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública;CONSIDERANDO a Portaria de nº 27/GS/SESaP, que instituiu no âmbito daSecretaria de Estado da Saúde Pública a Comissão de Gerenciamento e Execuçãode Contratos, resolve:Art. 1º - Dispensar a servidora ELIS REGINA ARAÚJO SANTOS, matrícula nº1563262, lotada no Hospital José Pedro Bezerra, nesta capital, da função de fiscaldo Contrato Administrativo nº 116/2017 (7º Termo de Apostilamento), celebradoentre a SESAP-RN e a Empresa Interfort Segurança de Valores Eirelli, cujo objetodo contrato principal, consiste em síntese na prestação de serviços de vigilânciaarmada.

Art. 2º - Designar, a servidora DILZA FERNANDES DE MORAIS, matrícula nº1552252, para exercer a função de fiscal do contrato acima mencionado.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todasas disposições contrárias.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 24 de abril de 2019.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RN.

Portaria nº 149/GS/SESaP, 24 de abril de 2019.O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nouso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163,de 5 de fevereiro de 1999,CONSIDERANDO a exigência legal do Decreto Estadual nº 20.866, de 17 dedezembro de 2008, que estabelece em seu artigo 1°C, § 2°, a criação de comissõespara o acompanhamento dos contratos administrativos;CONSIDERANDO o preconizado no Art. 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública;CONSIDERANDO a Portaria de nº 27/GS/SESaP, que instituiu no âmbito daSecretaria de Estado da Saúde Pública a Comissão de Gerenciamento e Execuçãode Contratos, resolve:Art. 1º - Dispensar a servidora ILKA TAMARA REBOUÇAS GOMES, matrículanº 892143, lotada no Hospital Regional Nelson Inacio dos Santos, em Açu/RN, dafunção de fiscal do Contrato Administrativo nº 135/2014, celebrado entre aEmpresa de Vigilância Potiguar Ltda-EMVIPOL, cujo objeto se refere a prestaçãode serviços de locação de mão de obra de vigilante e segurança armada, para aten-der às necessidades de segurança das unidades de referência e hospitalares perten-centes à rede Estadual de Saúde, bem como dos edifícios da sede da SESaP doAlmoxarifado Central, das Unidade Regionais de Saúde Pública-URSaP e demaisedifícios onde funcionam setores/serviços pertencentes a esta Secretaria e rela-cionados, na capital e no interior do Estado.Art. 2º - Designar, ALARI SANDRA DE SOUZA AVELINO, matrícula nº1982230, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo acima men-cionado.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todasas disposições contrárias.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 24 de abril de 2019.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RN.

Secretaria de Estado da TributaçãoGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 085/2019-SA/SET, DE 02 DE MAIO DE 2019.Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, Art. 366 e Art. 367,aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,Considerando o Memorando nº 016/2019/SET-COFIS, SEI nº00310072.000452/2019-53, solicitando a determinação de Regime Especial deFiscalização e Controle, com fundamento no inciso III, do artigo 365; Art. 366, eArt. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,RESOLVE:Art. 1º- Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa aseguir:INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL20.249.199-4 OVNI - INFORMÁTICA COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA.Art. 2º- O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art.366, incisos I ao VI, e parágrafos; e Art. 367, todos do Regulamento do ICMS(RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e com-preenderá o período de 06 a 31 de maio de 2019.Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seusefeitos a partir de 06 de maio de 2019.Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário Adjunto de Estado da Tributação

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 057/2019-GS/SET, DE 02 DE MAIO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais,R E S O L V E:Art. 1º Excluir da relação constante no Anexo II da Portaria nº 085/2018-GS/SET,de 03 de dezembro de 2018, a servidora JOSECILDAARAÚJO DANTAS, matrícu-la 97.405-6.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 1º de maio de 2019.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 02 de maio de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário de Estado da TributaçãoEm Substituição Legal

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTACAO SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSInscrição Estadual: 20.468.108-1CNPJ: 27.373.980/0001-24Razão Social: RD COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CONFECCOES EIRELIEndereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta nocadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por partedo(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de inti-mação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamen-to do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto n° 13.796, de16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 61503/2019

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 10: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

10 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

- Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, datada de 08/04/2019, fica INTIMADA por edital, a empresa acimaespecificada, a apresentar na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, localizada a Centro Administrativo doEstado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, NATAL/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no§ 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2017 a03/04/2019, os seguintes documentos:Comprovantes de regularização das pendências de obrigação principal constantes do extrato fiscal da empresa, no caso de játerem sido regularizadas.O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penali-dade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.Natal(RN), 02 de maio de 2019Marcio Marcos de MedeirosSubcoordenador-Substituto SUFISE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTACAO SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSInscrição Estadual: 20.496.196-3CNPJ: 28.770.409/0002-97Razão Social: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDAEndereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o nãorecebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimaçãofeita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 61535/2019 -Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, datada de 08/04/2019, fica INTIMADA por edital, a empresa acimaespecificada, a apresentar na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, localizada a Centro Administrativo doEstado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, NATAL/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no§ 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2018 a03/04/2019, os seguintes documentos:Comprovantes de regularização das pendências de obrigação principal constantes do extrato fiscal, caso já tenham sido quitadas.O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penali-dade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.Natal(RN), 02 de maio de 2019Marcio Marcos de MedeirosSubcoordenador-Substituto SUFISE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO7ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃOATO DECLARATÓRIO Nº 10/2019 - 7ª URT/SET, de 02 de maio de 2019.O DIRETOR DA SÉTIMA UNIDADE REGIONAL TRIBUTAÇÃO - 7ª URT, no uso de suas atribuições legais e de acordocom o disposto no art. 696 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e, ainda:Considerando o que consta nos processos abaixo relacionados, nos quais os interessados requerem a reativação, no cadastro daSecretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, de suas inscrições estaduais, em conformidade com o que preceituao artigo 694 do Regulamento do ICMS, retro mencionado;Considerando que os requerentes, por ocasião da análise de seus pleitos, regularizaram suas pendências junto ao fisco estadual;Considerando os pareceres favoráveis aos pleitos dos contribuintes, emitidos pelos auditores fiscais responsáveis pelas anális-es dos processos em questão;R E S O L V E:1. Reativar as inscrições estaduais abaixo enumeradas, de acordo com o inciso I, do artigo 693, do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto 13.640/97, de 13/11/1997.Insc. Estadual Razão Social Processo20.423.755-6 ELISSANDRO MARCIO ELIAS GABRIEL 00310070.000465/2019-4220.472.629-8 E M C SILVEIRA 00310070.000476/2019-22 20.407.532-7 ALCIELIO MOREIRA DE ANDRADE 00310070.000407/2019-1920.281.802-0 ALDEMBERG SARMENTO DINIZ 00310070.000404/2019-8520.288.089-3 JAIZA CUSTODIO DA SILVA PAULINO 00310070.000436/2019-8120.259.401-7 FLORENCIO SIMÃO DA SILVA NETO EIRELI 00310070.000416/2019-1820.278.784-2 CLAYTON PEREIRA DE LIMA 00310070.000487/2019-1120.428.593-3 KARIELL KALLINE DE QUEIROZ SOUSA 00310070.000535/2019-6220.284.158-8 VALDELICE FERRREIRA DUARTE 00310070.000614/2019-732. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.Sétima Unidade Regional de Tributação - 7ª URT, em Pau dos Ferros/RN, 02 de maio de 2019.JOATAN CARLOS DE CARVALHODiretor da 7ªURT

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTACAO SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSInscrição Estadual: 20.417.893-2CNPJ: 35.292.853/0007-14Razão Social: JOSE CARLOS BARBOSA DE MOURAEndereço: Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o nãorecebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimaçãofeita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat),aprovado pelo decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de n° 61519/2019 -Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, datada de 08/04/2019, fica INTIMADA por edital, a empresa acimaespecificada, a apresentar na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, localizada a Centro Administrativo doEstado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, NATAL/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no§ 1° do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2016 a03/04/2019, os seguintes documentos:O Contribuinte deverá apresentar os documentos que comprovem o pagamento ou parcelamento dos débitos referentes aObrigação Principal, apontados no Extrato Fiscal.O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penali-dade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto n° 13.640/97.Natal(RN), 02 de maio de 2019Marcio Marcos de MedeirosSubcoordenador-Substituto SUFISE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO5ª UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 015/2019 - 5ª URT/ SETO Diretor da 5ª Unidade Regional de Tributação - 5ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art.681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, considerando o que constana Parte de Serviço abaixo relacionada; bem como o que prevê o inciso II e XIX do artigo 150 combinado com os incisosI,XI, XII, e XIX todos do artigo 681-D todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.A EMPRESA NÃO FUNCIONA NO ENDEREÇO INDICADO

Art. 681- D. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando: (AC pelo Decreto 19.888, de28/06/2007) I - ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado;

(...)X - o contribuinte deixar de atender atos de ofício do Fisco1. DECLARAR INAPTA a inscrição estadual constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte daempresa abaixo:FIC RAZÃO SOCIAL PARTE DE SERVIÇO20.090.019-6 JONAS TORQUATO 52111/20192. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscaiscuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Caicó(RN) 30/04/2019.MARIA DILIA DANTAS DE MEDEIROSDIRETORA DA 5 URT

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS - SIEFI

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SIEFI Nº 085/2019, 02 DE MAIO DE 2019.O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI, no uso desuas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640de 13 de Novembro de 1997.Considerando o disposto no inciso XII, do Art. 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 deNovembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310026.000943/2019-50 - SIEFI/SET, que diz:Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:XII - Posteriormente, verificar-se inadequação do local do estabelecimento ao ramo de atividade declarado;Considerando que a empresa, abaixo citada, informou para o cadastro da SET funcionar em imóvel que após visita por essaSubcoordenadoria se apresentou incompatível com o volume de operações comerciais desenvolvidas pela mesma, bem comopor não constar nenhum pedido alteração de endereço em andamento feito dentro do prazo regulamentar, tendo assim, infringi-do o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novem-bro de 1997,RESOLVE:1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.511.500-4 GN CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELE PS Nº 52130/2019-SIEFI2-DECLARAR tributariamente ineficazes e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal, 02 de maio de 2019.WELLINGTON PEREIRA LEITESubcoordenador SIEFIMat. 190.948-7

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSAssessoria de Comunicação Social

Departamento Estadual de Imprensa

ASSESSORIA DE COMUNCICAÇÃO SOCIALDepartamento Estadual de ImprensaTermo de Cessão ao Contrato N° 11/2018 Processo SEI : 03010016.000301/2019-42 Partes: Cessionário: DepartamentoEstadual de Imprensa - DEI. Cedente: Secretaria de Estado de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH. Interveniente:Telefônica Brasil S.A Objeto: Prestação de Serviços de Telefonia Móvel - Pregão Presencial n° 03/2017/SEARH/CPL DotaçãoOrçamentária: 11.2011.04.122.0100.0001-2055 - Elemento de despesa: 339039.58 Serviços de Terceiros Pessoa Juridica -Serviços de Telefonia Fixa/Móvel Fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados. Vigência: 01/01/2019 a 01/01/2020 Valor:R$ 5.983,20 (cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) para o exercício de 2019 Assinaturas: Carlos AntonioPeixoto Souto, Departamento Estadual de Imprensa, pela cessionário; María Virginia Ferreira Lopes, Secretária de Estado daAdministração e dos Recursos Humanos, pela cedente; Wellington Xavier da Costa, da Telefônica Brasil S.A, como interveniente

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

Processo nº 12510004.000605/2019-62 CEHAB003/2019 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Diretor presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do artigo 29, Inciso II, da Lei 13.303 de 30 de Junho de2016, e Art. 81 e 84, Lei Estadual nº 4041/71, com vistas a Aquisição de 04 (quatro) Armários gaveteiro com 4 gavetas medin-do 0,47 x 1.30 na cor cinza com chaves e 05 (cinco) Estantes de aço com 06 prateleiras para esta CEHAB , conforme docu-mento apresentado no processo, acima referido, junto a Empresa Movemaque - Movéis e maquinas Ltda - CNPJ08.506.693/0001 - 09 , no valor total de R$ 4.057,00 (quatro mil, e cinquenta e sete reais).Fonte: 250.Natal, 30 de abril de 2019.PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZDIRETOR PRESIDENTE- CEHAB/RN

Secretaria de Estado daAgricultura, da Pecuária e da Pesca

TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso n° 00710028.000197/2019-62 - SAPENº 01/2019Apostilamento para alteração de Dotação Orçamentária do Termo de Contrato N° 004/2019-SAPE.CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL-TURA. DA PECUARIA E DA PESCA - SAFE.CONTRATADA: SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA.CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETOO presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração de dotação orçamentária para o empenho das despesas relati-vas ao Contrato N° 004/2019-SAPE, tendo como objeto a Prestação de Serviços de Agenciamento com Emissão, Remarcaçãoe Cancelamento de Passagens Aéreas no Âmbito Nacional, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca - SAPE/RN, com base no art. 65, §8° da Lei Federal n° 8.666/93.CLAUSULA SEGUNDA- DA DOTACAO ORCAMENTARIA

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 11: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1103 DE MAIO DE 2019

As despesas relativas ao exercício financeiro serao empenhadas na seguinte dota9aoorçamentária:DOTACAO ORCAMENTARIA FINANCEIRAClassificação Funcional Programática: 17.101 20.122.0100.2152Subaçao: 215201 - Manuten9ao e FuncionamentoElemento de Despesa: 33.90.33.07 - Passagens Aéreas para o PaisFonte de Recurso: 0.1.00 - Recursos OrdináriosValor Mensal R$: EstimativoValor 17.519,88 (dezessete mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e oitocentavos) OGE/2019CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICACAOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Clausulas econdições do Contrato originário, não modificadas por este Termo deApostilamento e Termos Aditivos anteriores.Assinam;Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca -SAPE/RN - Guilherme Moraes Saldanha - Secretário.Contratado: Sunline Viagens e Turismo LTDA - Cláudia Maria de Melo CostaAzevedo - Proprietária.Natal, 23 de abril de 2019.

Empresa de Pesquisa Agropecuáriado Rio Grande do Norte-EMPARN

Processo nº 092/2019-EmparnPregão nº 001/2019-EmparnObjeto: Aquisição de material destinado a formulação de rações para os rebanhosbovinos, ovinos e caprinos da EMPARN.DESPACHOHomologo, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, a licitação em epígrafe,consoante julgamento proferido pelo Pregoeiro desta Empresa, que declarou asempresas: RANCHO ALEGRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-DUTOS AGROPECUARIOS LTDA, vencedora nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 e NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, vencedoranos itens, 15, 16, 17 e 18.Publique-se.Parnamirim/RN, 02 de maio de 2019.RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃODiretor Presidente

Centrais de Abastecimentodo Rio Grande do Norte-CEASA

EXTRATO DO CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO06/2018A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A, torna pública a realiza-ção do aditivo contratual abaixo descrito: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 03110004.000618/2019-62CONTRATO Nº: 03/2019 - CEASA/RN CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE LTDA-EPP - CNPJ n°: 08.381.234/0001-38. OBJETIVO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, paraprestação de serviços de publicações em jornais de grande circulação no Estado doRio Grande do Norte. VALOR ESTIMATIVO: R$19.488,00 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e oitoreais), sendo R$15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício 2019 e R$4.488,00(quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais) para o exercício 2020.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17205.20.122.0100.2205.220501.339039.250. VIGÊNCIA: De 27 de abril de 2019 até 26 de abril de 2020. LOCAL E DATA: Natal/RN, 24 de abril de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.Assinaturas: Pela Ceasa/RN: FLÁVIO MORAIS - Diretor Presidente e IWRYMAGNUM SILVA DO NASCIMENTO - Diretor Financeiro. Pela Contratada:GILVAN ARAÚJO LOPES - S ócio.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - 01/2019A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE -CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca - SAPE,nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização doContrato abaixo descrito, consoante se segue:PROTOCOLO N°: 03110004.000302/2019-71CONTRATO Nº: 04/2019 - CEASA/RNCONTRATADA: COBEL - COMÉRCIO DE BEBIDAS, inscrito no CNPJ sob o nº07.842.556/0001-74.OBJETO: Aquisição de Água Mineral.VALOR ESTMATIVO: R$7.728,00 (sete mil setecentos e vinte e oito reais), sendoo valor de R$3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais) para o exercí-cio 2019 e R$3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais) para o exercí-cio 2020.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da classificaçãodo Elemento de Despesa 17205.20.122.0100.22050.220501.339030.250.VIGÊNCIA: Prazo do presente instrumento será de doze (12) meses, a partir de10/05/2019 até 09/05/2020.LOCAL E DATA: Natal/RN, 25 de abril 2019.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.Assinaturas: Pela Ceasa/RN: FLÁVIO MORAIS - Diretor Presidente e IWRYMAGNUM SILVA DO NASCIMENTO - Diretor Financeiro. Pela Contratada:FRANCISCO JOSÉ COELHO PEIXOTO.

EXTRATO DO CONTRATO - 03/2019A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A, nos termos da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 03110001.001686/2018-98 CONTRATO Nº: 03/2019 - CEASA/RN CONTRATADA: TRAMPOLIM ADMINISTRADORA DE BILHETESELETRÔNICOS LTDA (RNCARD), inscrito no CNPJ sob o nº 10.697.087/0001-51. OBJETO: Fornecimento de vale transporte eletrônico intermunicipal para atendernecessidades da CEASA/RN. VALOR ESTIMATIVO: R$15.990,00 (quinze mil novecentos noventa reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17205.20.122.0100.2205.220501.339039.250. VIGÊNCIA: A contar da assinatura do presente termo até 31 de dezembro de 2019. LOCAL E DATA: Natal/RN, 25 de março de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93.Assinaturas: Pela Ceasa/RN: FLÁVIO MORAIS - Diretor Presidente e IWRYMAGNUM SILVA DO NASCIMENTO - Diretor Financeiro. Pela Contratada:GINO AUGUSTO BARRETO COSTA - Gerente Administrativo.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 13/2018A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA/RN, órgão vincu-lado ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei 8.666, de21 de junho de 1993, torna pública a realização do Termo Aditivo abaixo descrito:Contrato Original: 14/2018.Processo: 03110004.000237/2019-83 em dependência do processo n°03110004.000174/2018-84.Contratada: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscritano CNPJ sob o n° 07.442.731/0001-36.Objetivo: Redução dos quantitativos do contrato 14/2018 de Contratação de Mão deObra Terceirizada (Motoristas).Valor Estimativo: O contrato passará a vigorará com o valor mensal de R$4.241,00(quatro mil duzentos e quarenta e um reais).Fundamento Legal: Decreto Estadual n° 28.693, de 2 de janeiro de 2019.Local e Data de Assinatura: Natal/RN, 22 de abril de 2019.Pela CEASA/RN: FLÁVIO MORAIS (Diretor Presidente) e IWRY MAGNUMSILVA DO NASCIMENTO (Diretor Financeiro). Pela CONTRATADA: JONASALVES DA SILVA - Diretor.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

POLÍCIA MILITAR DO RN

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 - PMRNNº LICITAÇÃO: 764807 (Para acesso no site do Banco do Brasil)A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seuPregoeiro da CPL PMRN, designado pela Portaria Sei nº 665/2019-GCG, de 12 demarço de 2019, publicada no DOE nº 14.374, de 16/03/2019, torna público querealizará Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 003/2019/PMRN, tipomenor preço por Lote, tendo por objeto: Contratação de empresa do ramo dePassagens Aéreas - COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEM-PRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, em obediência ao que prescreve aLei Complementar Federal nº 147/2014 , cuja sessão pública ocorrerá no site doBanco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br. O recebimento das propostas será até odia 23/05/2019, às 08:59min (horário de Brasilia-DF), a abertura das propostas dar-se-á no dia 23/05/2019, às 09:00min (horário de Brasília-DF) e a sessão de disputaterá início às 09h00min (horário de Brasilia-DF) do dia 24/05-2019, no sitewww.licitacoes-e.com.br. Avisa ainda que o Edital e demais informações encon-tram-se à disposição no site do Governo do Estado: (http://www.searh.rn.gov.br);no site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br; e na sala de licitações daPMRN, sito à Avenida Rodrigues Alves, s/n, Tirol, Natal-RN, Quartel do ComandoGeral da Polícia Militar (CEP. 59.020-200) - fone: (084) 3232-6353, no horário de08h00min às 13h00min, e que os interessados em adquirir o Edital, na CPL/PMRN,devem trazer um meio eletrônico de gravação. Qualquer esclarecimento será dadopela CPL/PMRN, pelo e-mail ([email protected]).Quartel em Natal-RN, 30 de abril de 2019.Lidiane Maria Clementino da Silva Oliveira, Ten Cel PMPresidente da CPL/PMRN

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNTERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica depagamentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no DecretoEstadual nº 28.689, de 02 de janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativana sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade daprestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos bio-médicos (manutenção de aparelhos de raios X) pertencentes ao Serviço deRadiologia do Centro Clínico Cel Passos/CCCP e Hospital Central Cel PedroGermano/HCCPG, imprescindível para a acompanhamento e contribuição no diag-nóstico de pacientes ambulatoriais e hospitalizados atendidos pela Diretoria deSaúde. A referida despesa integra o Contrato nº 054/2014, firmado entre a Diretoriade Saúde da Polícia Militar e a empresa Eletrohospitalar Ltda, CNPJ12.650.057/001-15 no processo sob Protocolo nº 67445/2014-1, valores de R$7.402,50 (Sete mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), Nota Fiscal4855, R$ 7.402,50 (Sete mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), NotaFiscal 4858 e R$ 7.402,50 (Sete mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta cen-tavos), Nota Fiscal 4857, referentes à Nota de Empenho 2019NE000009, desem-bolso janeiro, fevereiro e março do corrente ano.Natal/RN, 29 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNJUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de paga-mentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto nº 28.689,de 02 de janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade da prestação do serviço decoleta e destinação final de resíduos comuns produzidos no Hospital Central CelPedro Germano e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicosprestados por esta Diretoria de Saúde. A referida despesa integra o Contrato nº011/2014, contratado com a empresa Ambiente Limpo Serviços de Limpeza UrbanaLtda ME, CNPJ 14.475.635/0001-50, no processo sob Protocolo nº 41080/2014-5,

valor de R$ 3.520,00 (Três mil, quinhentos e vinte reais), Nota Fiscal 789, Nota deEmpenho 2019NE000005. Natal/RN, 29 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNTERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de paga-mentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto Estadual nº28.689, de 02 de janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na sessãodo dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade da prestação doserviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos biomédicos perten-centes ao Hospital Central Cel Pedro Germano/HCCPG, imprescindível para o bomfuncionamento dos serviços públicos prestados. A referida despesa integra oContrato nº 012/2018, firmado entre a Diretoria de Saúde e a empresa PromédicaComércio e Assistência Técnica Medical Ltda, CNPJ 07.552.997/0001-31 noprocesso sob Protocolo nº 74705/2018-1, valor de R$ 9.388,50 (Nove mil, trezen-tos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), Nota Fiscal 1771, Nota de Empenho2019NE000014.Natal/RN, 29 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNTERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e, art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de paga-mentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto Estadual nº28.689, de 02 de janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na sessãodo dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade da prestação doserviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos biomédicos (respi-radores) pertencentes ao Hospital Central Cel Pedro Germano/HCCPG/DSPMRN,imprescindível para a manutenção da vida e restauração da saúde dos pacientes hos-pitalizados contribuindo assim para o bom funcionamento dos serviços públicosprestados. A referida despesa integra o Contrato nº 014/2015, firmado entre aDiretoria de Saúde da Polícia Militar e a empresa Microserv Comércio e Serviçosde Equipamentos Hospitalares Ltda - EPP, CNPJ 07.112.020/0001-01 no processosob Protocolo nº 269722/2014-7, valores de R$ 6.080,00 (Seis mil e oitenta reais),Nota Fiscal 905 e R$ 6.080,00 (Seis mil e oitenta reais), Nota Fiscal 919, Nota deEmpenho 2019NE000018.Natal/RN, 26 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNJUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e, art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica depagamentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no DecretoEstadual nº 28.689, de 02 de janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativana sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade daprestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em processadoras deraios X, imprescindível para o bom funcionamento dos serviços públicos prestadospelo Serviço de Radiologia/DSPMRN. A referida despesa integra o Contrato nº001/2015, firmado entre a Diretoria de Saúde da Polícia Militar e a empresa E. R.Comércio Varejista e Serviços Ltda, CNPJ 03.633.939/0001-81 no processo sobProtocolo nº 79216/2014-1, valor de R$ 2.766,56 (Dois mil, setecentos e sessenta eseis reais), Nota Fiscal 1186, Nota de Empenho 2019NE000007.Natal/RN, 26 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNJUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e, art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de paga-mentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto Estadual nº28.689, de 02 de janeiro de 2019, aprovado pela Assembleia Legislativa na sessãodo dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade da prestação doserviço de lavagem e engomagem de rouparia hospitalar, imprescindível para o bomfuncionamento dos serviços públicos prestados por esta Diretoria de Saúde. Areferida despesa integra o Contrato nº 049/2018, firmado entre a Diretoria de Saúdeda Polícia Militar e a empresa Lavebrás Gestão Têxteis S. A., CNPJ06.272.575/0060-08 no processo sob Protocolo nº 87577/2018-3, valor de R$6.832,21 (Seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), NotaFiscal 2185, Nota de Empenho 2019NE000006.Natal/RN, 26 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM Med Diretor de Saúde/Ordenador de Despesa

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNTERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, especificamente o art. 5º e, art. 15, VI, da Resolução nº 032/2016 -TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de paga-mentos em decorrência da necessidade de quitação do débito para o fornecimentode gás de cozinha a granel que visa o abastecimento do Serviço deNutrição/Hospital Central Cel Pedro Germano. A referida despesa integra oContrato Simplificado nº 003/2018, firmado entre a Diretoria de Saúde da PolíciaMilitar e a empresa SOS Gás Distribuidora Ltda, CNPJ 11.893.112/0001-35 noprocesso sob Protocolo nº 01510110.000198/2018-33, valor de R$ 16.300,00(Dezesseis mil e trezentos reais), Nota Fiscal 000.010.011, Nota de Empenho2018NE000122.Natal/RN, 29 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

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12 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DIRETORIA DE SAÚDE/PMRNTERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do que prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º e, art.15, VI, da Resolução nº 032/2016 - TCE/RN, venho justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentosem decorrência da necessidade de quitação do débito para o serviço de liberação de software de uso laboratorial visando aten-der o Laboratório do Hospital Central Cel Pedro Germano. A referida despesa integra o Contrato Simplificado nº 009/2015, fir-mado entre a Diretoria de Saúde da Polícia Militar e a empresa Multiplataforma Sistemas de Informática Ltda - EPP, CNPJ04.713.315/0001-37 no processo sob Protocolo nº 59461/2015-4, valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), Nota Fiscal204, Nota de Empenho 2018NE000106.Natal/RN, 30 de abril de 2019Roberto Duarte Galvão - Cel QOSPM MedDiretor de Saúde/Ordenador de Despesa

GABINETE DO COMANDANTE GERALTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2019PROCESSO SEI Nº 01510185.000115/2019-13.OBJETO: Aquisição de Bebedouros Industriais. VALOR: R$ 15.690,00 (quinze mil, seiscentos e noventa reais).CONTRATADO: Campos Equipamentos e Refrigeração Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.DATA: 26 de abril de 2019.RECONHECIMENTO: Josimar de Lima - Cel PM - Diretor de Apoio Logístico.RATIFICAÇÃO: Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM - Comandante Geral.

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

EXTRATO DO CONTRATO 003/2019 - ITEP - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PRE-VENTIVA E CORRETIVA EM MÁQUINAS PLASTIFICADORAS DO ITEPCONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEPCONTRATADA: DORINALDO FRANÇA DE OLIVEIRAOBJETO: Contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas plastificadoras do ITEPVALOR GLOBAL: R$ 7.680,00VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir da data da assinaturaDATA DA ASSINATURA: 23/04/2019DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.2101-24040-240401 - Manutenção e Funcionamento do ITEP -3390.39.17 -Outros Serviços de Terceiros - PJ - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos - Fonte 250.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.ASSINATURAS: MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES, pela Contratante, e DORINALDO FRANÇA DE OLIVEIRA,pela Contratada.TESTEMUNHAS: Alessandra Helena Ribeiro Dantas de O Farias, CPF 443.347.024-49 e Alexandre Henrique Filalho RibeiroDantas CPF 473.835.774-34Natal, RN -30/04/2019

AVISO DE LICITAÇÃOGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL.INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP.AVISO DE LICITAÇÃO.Modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2019 - CPL/ITEP. O Instituto Técnico-Científico de Polícia-ITEP, por intermédio de seuPregoeiro, nomeado pela Portaria nº 087/2015-GDG, publicada no D.O.E. do dia 19/09/2015, vem por meio deste, comunicaraos interessados a realização do Certame Licitatório, na Modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, desti-nado à aquisição de Smart TV 40 polegadas 4K para a SEDE/NATAL deste Instituto, conforme Processo nº03910007001072/2019-01, na forma como preconizam a Lei Federal nº 10.520/02 e os Decretos Estaduais nº 17.145/03 e20.103/07 e leis complementares 123/06 e 139/11, subsidiados pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. Orecebimento das propostas de preços será até o dia 13 de maio de 2019 às 09h - horário de Brasília, e a abertura das propostasdar-se-á no dia 13 de maio de 2019 às 09h - horário de Brasília. A sessão de disputa realizar-se-á no dia 13 de maio de 2019 às09h30min - horário de Brasília. Contato pelos telefones (84) 81372130 - 81372134; e-mail [email protected]. O edital e seusanexos encontram-se disponíveis no site do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, endereço eletrônico - www.rn.gov.br,no site do licitações-e, BB: www.licitacoes-e.com.br, com o número 765045 e na cede do ITEP, no endereço Av. Duque deCaxias 97, Ribeira, Natal RN, CEP: 59012-200.Natal, 30 de Abril de 2019.ADRIANO FERNANDES DOS SANTOSPresidente e Pregoeiro - CPL/ITEP

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL.INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso Nº 03910010.000866/2019-91Levando em consideração a adjudicação do certame pelo pregoeiro deste Instituto Técnico-Científico de Perícia, nomeado pelaportaria nº 087/2015-GDG, datada de 18/09/2015 e sua publicação no DOE, edição de 19/09/2015, concordo com a propostafornecida pela empresa - CONTIPLAN TECNOLOGIA GRÁFICA LTDA EPP - CNPJ Nº 66.605.734/0001-02, Vencedora dolote 01, no procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico de nº 01/2019, tipo menor preço por lote, originado peloprocesso nº 03910010.000866/2019-91, razão pela qual ratifico a decisão que a tornou vencedora do certame, e habilitada.Em virtude desta decisão e por força do art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, homologo o objeto deste certame em favor daempresa - CONTIPLAN TECNOLOGIA GRÁFICA LTDA EPP - CNPJ Nº 66.605.734/0001-02, por ter-se sagrada vencedorado certame, confirmando in totum a legalidade de todos os atos proferidos nestes autos.Natal, 29 de Março de 2019. MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES Diretor Geral do ITEP/RN

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 - SINSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADAPOR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP, COMINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA BMBCONSTRUÇÕES LTDA, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL REGIONALDEOCLÉCIO MARQUES LUCENA, EM PARNAMIRIM/RN. Edital de Concorrência n° 026/2016 - SIN. ProcessoAdministrativo n° 02210140.000271/2019-01 - SIN. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dosprazos de vigência do contrato e execução dos serviços, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, conforme justificativa técnica ecronograma de execução que integram o presente instrumento, contados a partir do dia subsequente ao término dos prazos devigência e execução anteriores. Assim, para a vigência contratual o prazo será contado do dia 03.07.2019 até o dia 29.11.2019,ao passo que para execução dos serviços o prazo será contado do dia 04.05.2019 até o dia 30.09.2019. DA RATIFICAÇÃO:

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições até então pactuadas que não conflitarem com o presente instru-mento complementar. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficá-cia com a publicação no Diário Oficial do Estado.Natal/RN, 29 de abril de 2019.CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSecretário de Estado da Saúde Pública - SESAPGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNALUISIO BEZERRA NETOB M B - CONSTRUÇÕES LTDA

EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIO DE OBRAE SUSPENSÃO DO CONTRATO N° 028/2014 - SINTrata-se de solicitação da empresa GTA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, para que seja autorizada a paralisação da obra objetodo contrato n° 028/2014 - SIN, referente aos serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR, NOÂMBITO DO PAC 2, DA ESCOLA ESTADUAL SÉRVULO PEREIRA DE ARAÚJO, EM BODÓ/RN. Conforme memoran-do n° 013/2019-SFC/SIN, o fiscal reconhece a necessidade da paralisação temporária da obra, por motivos de disponibilidadeorçamentária, monde a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC está encontrando dificuldades, e que seu con-trato se encontra próximo ao final de sua vigência. Neste sentido, autorizo a Paralisação Temporária da Obra, nesta data, àEmpresa GTA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, tudo conforme objeto e especificações constantes no Processo Administrativo n°45681/2014-3 - SIN, e o que dispõe a Instrução Normativa nº 01/2001, art. 1º, alínea ´´m``, originária da Procuradoria Geral doEstado, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado. Para efeito formal do Processo e como forma de legalizar o ato,PUBLIQUE-SE.Natal/RN, 22 de abril de 2019.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNGUTEMBERG TEODORO ALVES GTA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

EXTRATO DO TERMO DO TERMO DE REINÍCIO DE OBRA DO CONTRATO N° 021/2017 - SINTERMO DE REINÍCIO DE OBRATendo em vista as razões exaradas, autorizo o REINÍCIO DOS SERVIÇOS à empresa PLANO A SERVIÇOS EIRELI - EPP,nesta data, para os serviços de REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA E.E. MANOEL JUSTINIANO DE MELO,LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, tudo conforme objeto e especificações constantes no Contrato nº021/2017 - SIN, no Tomada de Preços n° 007/2017 - SIN, bem como autorização constante do Processo Administrativo n°413841/2016-1 - SIN. Com a paralisação temporária da obra efetuada em 04 de janeiro de 2019, restou saldo de prazo de 62(sessenta e dois) dias para a vigência do contrato e 02 (dois) dias para a execução dos serviços, a serem concedidos a empresaa partir da presente data. Assim, para a vigência contratual o prazo será contado do dia 26.04.2019 até o dia 26.06.2019, aopasso que para execução dos serviços o prazo será contado do dia 26.04.2019 até o dia 27.04.2019.Natal/RN, 26 de abril de 2019.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNBRUNO ALVES DE LUCENAPLANO A SERVIÇOS EIRELI - EPP

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de Infra - Estrutura. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato de 3º termo aditivo ao con-trato nº 020/2016 celebrado com: Ivanilson Coutinho Fernandes. Objeto: locação de imóvel situado à Av. Enéas Cavalcante,820, Centro - Ceará Mirim/RN. Onde funcionará o Grupo Executivo do Detran/RN. Valor: O valor total é de R$ 79.809,72(setenta e nove mil, oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos). Vigência: 01/05/2019 à 30/04/2020. DotaçãoOrçamentária: 25.203.06.128.0017.24740.01 - Manutenção e Funcionamento do Detran/RN - Fonte 250 - RecursosDiretamente Arrecadados - Elemento de Despesa: 3390.36.15 -Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Locação de imóvel. Fiscaldo termo aditivo: Milton Gomes Barreto, matrícula 176.550-7. Data da Assinatura: 30/04/2019. Assinaturas: Octávio SantiagoFilho - Diretor Geral do Detran/RN e Ivanilson Coutinho Fernandes -Proprietário do Imóvel.

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual do Rio Grande do Norte. Extrato do 1° Termo aditivo ao Contrato nº016/2018 celebrado com: PROTÁSIO LOCAÇÕES E TURISMO LTDA. Objeto: Locação de veículo sem motorista e semcombustível - modelo Spin. Quantidade: 04 (quatro). Valor: R$ 143.712,96 (Cento e quarenta e três mil, setecentos e doze reaise noventa e seis centavos). Vigência: início em 02/05/2019 e encerramento em 01/05/2020 com eficácia após a publicação noDiário Oficial do Estado. Dotação Orçamentaria: 25.203.06.122.0100.247401-0001- Manutenção e Funcionamento doDETRAN/RN, Fonte: 0.2.50.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados, Elemento de Despesa: 33.90.39.27 - OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Locação de Veículos). Data da Assinatura: 30/04/2019. Assinatura: OCTÁVIO SAN-TIAGO FILHO - Diretor Geral do Detran/RN e ISRAEL JOSÉ PROTÁSIO DE LIMA - Representante legal da contratada.Fiscal do termo aditivo: Gênesis Camilo De Oliveira Santos, matrícula: 16.550-7 e Gestor do termo aditivo: chefe do setor detransportes do DETRAN-RN.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2019 NÚMERO DO PROCESSO: 04110006.000336/2019-81;CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. CNPJ: 08.234.841/0001-75;CONTRATADO: Athenas Viagens e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ N.º 24.202.699/0001-30;OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional, visando atender àsnecessidades da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

VALOR: A contratante pagará à contratada, pelos serviços ora contratados o valor ordinário estimativo de R$ 17.600,00 (dezes-sete mil e seiscentos reais) durante a vigência deste contrato.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente instrumento ocorrerá por conta dos recursos orçamen-tários, cuja Classificação Institucional Funcional Programática é a seguinte:

20.205.23.122.0100.242501.0002 e 20.205.04.122.0016.221101.0002- Manutenção e Funcionamento e Qualificação eAperfeiçoamento da Jucern, nos elementos de despesas 33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção - subitem 07 -Passagens Aéreas para o Pais, 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -PJ, subitem 03 Comissões e Corretagens;Fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados.VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será a partir do dia 01 de Maio de 2019 estendendo-se pelo período de 03 (três) meses,com eficácia após a publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

UNID.

MENOR VALOR DA RAV (remuneração de agência de viagem)

VALOR ESTIMADO PARA 03 MESES

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, através de disponibilização de sistema informatizado.

Unid.

R$ 150,00

R$ 17.600,00

VALOR TOTAL R$ 17.600,00

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1303 DE MAIO DE 2019

Assinam:PELA CONTRATANTE: Carlos Augusto de Paiva Maia;PELA CONTRATADA: Ohana Costa Fernandes Natal/RN, 25 de Abril de 2019;Carlos Augusto de Paiva Maia -. Presidente - JUCERN.

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2019Processo nº: 00710025.000582/2019-30Modalidade de licitação: Shopping.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: PRÁTICA SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI.Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de montagem e produçãode eventos para XXII - Exponovos - Exposição Agropecuária de Currais Novos, emCurrais Novos/RN, no período de 03 a 05 de maio de 2019, em Currais Novos/RN,a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, nos termos e condições doSHOPPING nº 327/2019, no Termo de Referência e Anexos, que passam a integrareste instrumento como se nele transcritos estivessem.Amparo Legal: Artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131.04.122.0026.141101 0.1.48 (DesenvolvimentoRegional Sustentável - Governo Cidadão); Elemento de Despesa: 4490.39 -Serviços de terceiros pessoa jurídica; Fonte 148 - Operações de Crédito Externa -Em Moeda.Valor: R$ 78.231,15 (setenta e oito mil e duzentos e trinta e um reais e quinze cen-tavos)Data da Assinatura: 02/05/2019.Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara, pela Contratante, e Thiago RaphaellFernandes de Almeida, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2019Processo nº: 00210038.002726/2019-11Modalidade de licitação: Consultoria Individual Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: Maria Cecília de Lima GuedesObjeto: prestação de serviços de consultoria especializada em AssessoramentoJurídico, visando apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto nas atividadesrelacionadas aos convênios dos subprojetos da UES SAPE e UES-SETHAS, asse-gurando, desta forma, a correta gestão dos recursos aplicados no Projeto RNSustentável - Contrato de Empréstimo nº 8276-BR.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0001 140401 0.1.48 44.90 (Melhoria daGestão do Setor Público - Governo Cidadão), o valor de R$ 63.360,00 (sessenta etrês mil trezentos e sessenta reais), no Elemento de Despesa nº 44.90.35 - (Serviçosde Consultoria); o valor de R$ 12.672,00 (doze mil seiscentos e setenta e dois reais)no Elemento de despesa nº 4490.47, na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa- em Moeda, constante na proposta orçamentária de 2019.Valor: R$ 76.032,00 (setenta e seis mil e trinta e dois reais)Data da Assinatura: 02/05/2019Assinaturas: George Luiz Rocha da Câmara, pela Contratante, e Maria Cecília deLima Guedes , pelo Contratado.

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2019- Processo nº 006.10300.000015/2019-32.Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção em respiradores damarca INTERMED/INTER-5.Valor Global: R$: 28.692,90(vinte e oito mil seiscentos e noventa e dois reais enoventa centavos).Fundamentação Legal: Caput do Art. 25 c/c o Inciso I da Lei nº 8.666/93.O Diretor Geral do Hospital Giselda Trigueiro, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta do processo acima identificado, reconheceu a inexigi-bilidade de licitação em virtude de sua situação fática, autorizou o empenho e pos-terior pagamento da despesa em favor da MICROSERV SERVIÇO DE EQUPA-MENTOS HOSPITALAR LTDA, tendo em vista a inviabilidade de competiçãopara a realização da licitação, constatada pela Assessoria Jurídica desta Pasta deSaúde Pública ASSJUR/SESAP, em seu respectivo parecer.Natal(RN), 02 de maio de 2019.André Luciano de Araújo PrudenteDIRETOR GERAL/HGT

Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAPComissão Permanente de Licitações - CPLProcesso nº 75.285/2018-8Pregão Eletrônico nº 002/2019Aviso aos Licitantes Objeto: Aquisição de Material de consumo (Medicamento e Material Hospitalar),para atender as necessidades do Centro de Reabilitação Infantil - CRI.A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, nouso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamen-to relativo à aceitação da proposta de preço do presente certame:LOTES: 01; 02; 03; 04; 06; 06; 11; 21; 25; 27; 28; 39; 45; 46 e 53 - CIRUFARMACOM. LTDALOTES: 05 e 29 - MEIRELLES DIST. MED. LTDALOTES: 08; 54; 55; 56; 57 e 58 - CIRURGICA BEZERRA DIST. LTDALOTE: 09 - BH FARMA COMERCIO LTDANatal-RN, 02 de maio de 2019.Altamir Justino Victor - Pregoeiro-CPL/SESAP

SESAP- Coordenadoria AdministrativaExtrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 032/2019 - Proc.00610230.000392/2018-61Objeto: aquisição de MEDICAMENTO, por ordem judicial, para atender aospacientes atendidos pelas DEMANDAS JUDICIAIS HÓRUS.Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93.Valor Global: R$ 2.203,20 (Dois mil, duzentos e três reais e vinte centavos)Empresa Beneficiada: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.ACipriano Maia de VasconcelosSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 08/19. Processo: 87498/2017-4.Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa JOÃO VICTORALVES TAVEIRA - ME.Objeto: Aquisição de material do tipo acabamento, construção, elétrico e hidráuli-co, mediante formalização de contrato estimado, para atender as necessidades demanutenção predial do LACEN-RN e dos Laboratórios Regionais de Caicó-RN,Mossoró-RN e Pau dos Ferros-RN, Lotes: 01, 02 e 03.Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 70.060,68. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contratoserão no presente exercício com recursos orçamentários da contratante assim clas-sificados:Programação: 24131.10.302.0021.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios.0001 - Rio Grande do Norte. Natureza da Despesa: 339030.24 - Material para manut. e reparos de imóveis.Fonte: 0.1.63 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde.Do fiscal do contrato: Fica designada a Comissão de Fiscalização deste contratocomposta pelos servidores Alípio Hermógenes Araújo de Rubim Costa, AssistenteTécnico em Saúde, matrícula 94.986-8, Raimundo Justino Júnior, AssistenteTécnico em Saúde, matrícula 83.270-7 e Ocimar Rodrigues da Silva, AssistenteTécnico em Saúde, matrícula 99.973-3.PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência justificada de algum dos fiscais da referidaunidade, o Diretor Administrativo ou Diretor Geral encontram-se autorizado a ates-tar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação deserviço.Da validade e vigência: Este Contrato terá validade a partir da data de sua assi-natura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência até 22/04/2019 até31/12/2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e João Victor AlvesTaveira Pela Contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 67/18. PROCESSO SEI: 00610014.000132/2018-41 de 15/06/2018.INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços n° 005/2018-CRP/SEARH, sendo estaSESAP - órgão integrante, de acordo com o Certame Licitatório - Modalidade:Pregão Presencial n° 05/2017-RP-SEARH, homologado no DOE em 17/04/2018 -Processo SEARH 91.933/2017-1.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA CONSÓRCIO OISEARHRN PP (TELEMAR NORTE LESTE S/AOBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato nº 67/18, em conformidade coma Informação Orçamentária da COF/SESAP para o presente exercício, conformeinformação SEI nº 2082407 dos autosValor: R$ 1.044.471,45 para o período de 01/01/2019 até 15/08/2019. 0001 - RioGrande do NorteProgramação: 24131 10 122 0100 258401 - Manutenção e Funcionamento deUnidades Administrativas. FONTE: 0.1.05 - Cota Parte do Fundo de Combate àPobreza.Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.58 - Serviços de Telefonia Fixa e Móvel e linhasde dados Fundamento legal: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 29 de abril de 2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/18. PROCESSOS: 00610124.000252/2018-09 e 00610518.000002/2019-18.MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 24, Inciso IV da Lei nº8.666/93, em sua atual redação, em atendimento a demandas judiciais - Proc. SEInº 00610124.000252/2018-09.INSTRUMENTO: Contrato nº 111/18.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA S G DO AMARAL - ME (VIVER MAIS).OBJETOS: Pactuar a substituição do fiscal do contrato supracitado, dispensando oServidor Emanuel Fabiano Martins Avelino, matrícula nº 218229-7, e designando aServidora Odenilde Morais da Silva Mesquita, matricula nº 91.300-6, conformeprocesso nº 00610518.000002/2019-18.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 26 de abril de 2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN.

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº001/2018.PROCESSO Nº: 260.367/2017-1 de 04/12/2017.MODALIDADE: Cóparticipação na Ata de Registro de Preços nº013/2017/SESAP.INSTRUMENTO: Contrato nº 001/2018.INTERESSADO: RDF - Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda.PARTES: HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO E A FIRMA RDF - Distribuidora deProdutos para Saúde Ltda.OBJETO: O presente termo tem por objetivo: Retificar a Cláusula Quarta - DaDotação Dotação Orçamentária em seu Parágrafo Único com relação à verba quecusteará a execução dos serviços no período compreendido entre 01/01 a30/04/2019, publicado através do 1º Termo de Apostilamento no DOE nº 14.379,edição do dia 23/03/2019, seguindo-se a retificação abaixo."CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (...)"

"PARÁGRAFO ÚNICO:ONDE SE LÊ: "As despesas no valor de R$: 18.853,81(dezoito mil oitocentos ecinquenta e três reais e oitenta um centavos) referentes ao período compreendidoentre 01/01 a 30/04/2019 serão inclusas na programação Orçamentária destaUnidade Hospitalar no presente exrecício".LEIA-SE: "As despesas no valor de R$: 25.138,40(vinte e cinco mil cento e trintae oito reais e quarenta centavos) referentes ao período compreendido entre 01/01 a30/04/2019 serão inclusas na programação Orçamentária desta Unidade Hospitalarno presente exrecício".FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.SIGNATÁRIOS: André Luciano de Araújo Prudente - Pela Contratante e silvanaCilene da Silva - Pela contratadaNatal(RN), 02 de maio de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/H.C.C.AAVISO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2019 OBJETO: Serviços de remanufaturamento de tonners e cartuchos e aquisição dematerial e insumo de informática.A Pregoeira do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade - CPL/H.C.C.A,com sede na BR. 405 Km. 03 nº 1971, Arizona - Pau dos Ferros/RN no uso de suasatribuições legais, torna público a data para realização da Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, objetivando a Serviçosde remanufaturamento de tonners e cartuchos e aquisição de material e insumo deinformática, conforme anexo II, do edital a qual se regerá pelas disposições da Lei10.520/2002, Decretos Estaduais nº 19.938/2007 e 17.144/2003, subsidiariamentepela Lei 8.666/93 com alterações posteriores. O recebimento e abertura das pro-postas será até às 09:00 (Nove horas) do dia 14/05/2019, acontecendo a sessão dedisputa a partir das 10:00(Dez horas) no site www.licitacoes-e.com.br. (Horário deBrasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido sitecom nº de identificação: 765081 e no www.compras.rn.gov.br.e as informaçõesatravés do fone (84) 3351-9847, no horário das 08:00 às 17:00hs, de segunda àsexta-feira.Pau dos Ferros/RN, 02 de Maio de 2019.Elcia Carvalho de Queiroz FernandesPregoeira/H.C.C.A.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/H.C.C.A

AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2019

OBJETO: Aquisição de material elétrico, hidráulico, construção, tintas e acessórios.A Pregoeira do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade - CPL/H.C.C.A,com sede na BR. 405 Km. 03 nº 1971, Arizona - Pau dos Ferros/RN no uso de suasatribuições legais, torna público a data para realização da Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, objetivando a aquisiçãode material elétrico, hidráulico, construção, tintas e acessórios, conforme anexo II,do edital a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Estaduaisnº 19.938/2007 e 17.144/2003, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 com alteraçõesposteriores. O recebimento e abertura das propostas será até às 09:00 (Nove horas) do dia15/05/2019, acontecendo a sessão de disputa a partir das 10:00(Dez horas) no sitewww.licitacoes-e.com.br. (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de iden-tificação: 765237 e no www.compras.rn.gov.br.e as informações através do fone(84) 3351-9847, no horário das 08:00 às 17:00hs, de segunda à sexta-feira.Pau dos Ferros/RN, 02 de Maio de 2019.Elcia Carvalho de Queiroz FernandesPregoeira/H.C.C.A.

SESAO-CPLADENDO N° 01 - PREGÃO ELETRONICO 015/19

Aviso aos Licitantes

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública no

uso de suas atribuições legais torna público o ADENDO referente ao PREGÃO

ELETRONICO 015/19

- NO ITEM 18.1 DO EDITAL; NO ANEXO I DO EDITAL (TERMO DE

REFERÊNCIA - PRAZO LOCAL DA ENTREGA DO EQUIPAMENTOS); NO

ITEM 4.1 - ANEXO III DO EDITAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇO); E NO

ITEM 5.1 E 5.3.7 - ANEXO VIII DO EDITAL (MINUTA DE CONTRATO).

ONDE SE LÊ: 60 (sessenta) dias

LEIA-SE: 90 (noventa) dias

- NO ITEM 12.1.4.1 DO EDITAL; E NO ANEXO I DO EDITAL (TERMO DE

REFERÊNCIA - DA GARANTIA) ONDE SE LÊ: "Original ou cópia autenticada do (s) manual(is) do (s) equipamen-to (s) médico-hospitalar(es) ofertado(s) e manual (is) de manutenção (serviço) comrelação de peças e respectivos códigos."LEIA-SE: "Original ou cópia autenticada do (s) manual(is) do (s) equipamento (s)médico-hospitalar(es) ofertado(s)".

- NO ITEM 1,que consta: na planilha do ANEXO I DO EDITAL (TERMO DE

REFERÊNCIA), na planilha do ANEXO III DO EDITAL (ATA DE REGISTRO

DE PREÇO); e na planilha do ANEXO VIII DO EDITAL (MINUTA DE CON-

TRATO).

ONDE SE LÊ: "APARELHO ANESTESIA, tipo ventilador microprocessado

eletrônico, componentes aço inoxidável,4 gavetas"

LEIA-SE: "APARELHO ANESTESIA, tipo ventilador microprocessado eletrônico,

componentes aço inoxidável 3 ou,4 gavetas"

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 14: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

14 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

- NO ITEM 8,que consta: na planilha do ANEXO I DO EDITAL (TERMO DE

REFERÊNCIA), na planilha do ANEXO III DO EDITAL (ATA DE REGISTRO

DE PREÇO); e na planilha do ANEXO VIII DO EDITAL (MINUTA DE CON-

TRATO).ONDE SE LÊ: "componente i cabos 3 a 5 e 10 vias"LEIA-SE: "componente i cabos 3 a 5"- NO ITEM 10,que consta: na planilha do ANEXO I DO EDITAL (TERMO DEREFERÊNCIA), na planilha do ANEXO III DO EDITAL (ATA DE REGISTRODE PREÇO); e na planilha do ANEXO VIII DO EDITAL (MINUTA DE CON-TRATO).ONDE SE LÊ: "componente teclas p/ carga regulável de 1 a 360j"LEIA-SE: "componente teclas p/ carga regulável de 1 a 200j- NO ITEM 11,que consta: na planilha do ANEXO I DO EDITAL (TERMO DEREFERÊNCIA), na planilha do ANEXO III DO EDITAL (ATA DE REGISTRODE PREÇO); e na planilha do ANEXO VIII DO EDITAL (MINUTA DE CON-TRATO).ONDE SE LÊ: "UM TRANSDUTOR SETORIAL CARDIACO PEDIATRICO MULTI-FREQUENCIAL DE 4 A12,5 MHZ E FOV 90"LEIA-SE: "UM TRANSDUTOR SETORIAL CARDIACO PEDIATRICO MUL-TIFREQUENCIAL DE 4 A 8 MHZ E FOV 90"ONDE SE LÊ: "UM TRANSDUTOR ENDOCAVITARIO/ENDOVAGINAL COMFOV DE APROXIMADAMENTE 120 GRAUS, UM TRANSDUTOR LINEARMULTIFREQUENCIAL DE 4 A 8MHZ PARA EXAMES TRANSVAGINAL ETRANSRETAL"LEIA-SE: "UM TRANSDUTOR ENDOCAVITARIO/ENDOVAGINAL COMFOV DE APROXIMADAMENTE 120 GRAUS, DE 4 A 8MHZ PARA EXAMESTRANSVAGINAL E TRANSRETAL"ONDE SE LÊ: "UM TRANSDUTOR CONVEXO VOLUMETRICO MULTIFRE-QUENCIAL DE 4 A 8MHZ"LEIA-SE: "UM TRANSDUTOR CONVEXO VOLUMETRICO MULTIFRE-QUENCIAL DE 2 A 6MHZ"Como também, deve-se desconsiderar os seguintes trechos:" UM TRANSDUTOR LINEAR MULTIFREQUENCIAL DE 3 A 12MHZ"; " UM TRANSDUTOR DOPPLER TRANSCRANIANO FREQUENCIA DE2MHZ";"E IMPRESSORA COLORIDA LASER, GRAVADOR DE DVD EXTER-NO""ACOMPANHA MICROCOMPUTADOR, PLACA DE VIDEO, TECLA-DO, MOUSE, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS E OFFICE ETC."

- NO ITEM 12,que consta: na planilha do ANEXO I DO EDITAL (TERMO

DE REFERÊNCIA), na planilha do ANEXO III DO EDITAL (ATA DE

REGISTRO DE PREÇO); e na planilha do ANEXO VIII DO EDITAL

(MINUTA DE CONTRATO).

ONDE SE LÊ: INTENSIFICADOR DE IMAGEM USO RADIOLÓGICO,

componentes arco cirúrgico, fluoroscopia contínua e pulsada, tipo foco

radiografia digital, exposição direta, angulação subtração digital, frequên-

cia mínima 6 imagens/seg, medidor visualização positiva/negativo.LEIA-SE: INTENSIFICADOR DE IMAGEM USO RADIOLÓGICO, com-ponentes arco cirúrgico, fluoroscopia contínua e pulsada, tipo foco radi-ografia digital, exposição direta, angulação subtração digital, frequênciamínima 6 imagens/seg, medidor visualização positiva/negativo.Aplicações em procedimentos de cirurgia geral, vascular e ortopedia.MAYRA DOS SANTOS PEREIRA DA CAMARAPREGOEIRA - CPL/SESAP/RN

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO ADI-

TIVO AO CONTRATO Nº 117/17.

PROCESSO: Mãe: 195077/2014-9 / SEI 00610096.000270/2018-67.

MODALIDADE: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015 -

CPL/SESAP.

INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/17.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A

CLÍNICA DE NEUROCIRURGIÕES DO RN.

OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TER-

CEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA do 1º Termo Aditivo ao

Contrato nº 117/17, para o período de 01/01/2019 a 20/10/2019, em con-

formidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pela

Coordenadoria de Orçamentos e Finanças/COF da SESAP/RN para o pre-

sente exercício, conforme consta nos autos do Processo SEI nº

00610096.000270/2018-67 (documento nº 2002714).VALOR: R$ 7.793.992,69, sendo:R$ 1.612.548,70, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2019. 24.131.10.302.0021 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares.0001 - Rio Grande do Norte.Elemento da despesa: 339034.02 - Substituição de Mão de obra (LRF, Art.18) - Médicos.Fonte: 0.1.62 - Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade/MAC.R$ 6.181.436,68, referentes aos meses de março a outubro de 2019.24.131.10.302.0021 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 - RioGrande do Norte.

Elemento da despesa: 339034.02 - Substituição de Mão de obra (LRF, Art. 18) -

Médicos.Fonte: 0.1.00 - Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade/MACFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 26 de abril de 2019.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.

P O R T A R I A N.º 693/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n°212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei ComplementarEstadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996,R E S O L V ECONVOCAR, em caráter obrigatório, os membros do Ministério Público do Estadodo Rio Grande do Norte, abaixo relacionados, para participarem do ENCONTROREGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE - edição 2019, a ser realizado nos dias 17 de maio na cidade de Natal nohorário de 9h às 11h, 20 de maio na cidade de Caicó no horário de 15h às 17h, 21de maio na cidade de Martins no horário de 15h às 17h, e 22 de maio na cidade deMossoró, no horário de 11h às 13h.

ENCONTRO REGIONAL - NATAL - 17/05/2019LOCAL: Sede da PGJENDEREÇO: Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n.º 97 - CandeláriaN.º ORD PROCURADORIA1 1ª Procuradoria de Justiça2 2ª Procuradoria de Justiça3 3ª Procuradoria de Justiça4 4ª Procuradoria de Justiça5 5ª Procuradoria de Justiça6 6ª Procuradoria de Justiça7 7ª Procuradoria de Justiça8 8ª Procuradoria de Justiça9 9ª Procuradoria de Justiça10 10ª Procuradoria de Justiça11 11ª Procuradoria de Justiça12 12ª Procuradoria de Justiça13 13ª Procuradoria de Justiça14 14ª Procuradoria de Justiça15 15ª Procuradoria de Justiça16 16ª Procuradoria de Justiça17 17ª Procuradoria de Justiça

N.º ORD PROMOTORIA1 Promotoria de Justiça de Arês2 1ª Promotoria de Justiça de Assu3 2ª Promotoria de Justiça de Assu4 3ª Promotoria de Justiça de Assu5 Promotoria de Justiça de Angicos6 Promotoria de Justiça de Canguaretama7 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim8 2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim9 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim10 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim11 Promotoria de Justiça de Extremoz12 Promotoria de Justiça de Goianinha13 Promotoria de Justiça de Ipanguaçu14 1ª Promotoria de Justiça de João Câmara15 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara

16 Promotoria de Justiça de Lajes17 1ª Promotoria de Justiça de Macaíba18 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba19 3ª Promotoria de Justiça de Macaíba20 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba21 1ª Promotoria de Justiça de Macau22 2ª Promotoria de Justiça de Macau23 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre24 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre25 1ª Promotoria de Justiça de Natal26 3ª Promotoria de Justiça de Natal27 4ª Promotoria de Justiça de Natal28 5ª Promotoria de Justiça de Natal29 7ª Promotoria de Justiça de Natal30 9ª Promotoria de Justiça de Natal31 10ª Promotoria de Justiça de Natal32 11ª Promotoria de Justiça de Natal33 13ª Promotoria de Justiça de Natal34 14ª Promotoria de Justiça de Natal35 15ª Promotoria de Justiça de Natal36 16ª Promotoria de Justiça de Natal37 18ª Promotoria de Justiça de Natal38 19ª Promotoria de Justiça de Natal39 20ª Promotoria de Justiça de Natal40 21ª Promotoria de Justiça de Natal41 22ª Promotoria de Justiça de Natal42 23ª Promotoria de Justiça de Natal43 24ª Promotoria de Justiça de Natal44 25ª Promotoria de Justiça de Natal45 26ª Promotoria de Justiça de Natal46 27ª Promotoria de Justiça de Natal47 28ª Promotoria de Justiça de Natal48 29ª Promotoria de Justiça de Natal49 31ª Promotoria de Justiça de Natal50 33ª Promotoria de Justiça de Natal51 35ª Promotoria de Justiça de Natal52 36ª Promotoria de Justiça de Natal53 37ª Promotoria de Justiça de Natal54 42ª Promotoria de Justiça de Natal55 43ª Promotoria de Justiça de Natal56 44ª Promotoria de Justiça de Natal57 45ª Promotoria de Justiça de Natal58 46ª Promotoria de Justiça de Natal59 47ª Promotoria de Justiça de Natal60 48ª Promotoria de Justiça de Natal61 49ª Promotoria de Justiça de Natal62 50ª Promotoria de Justiça de Natal63 51ª Promotoria de Justiça de Natal64 52ª Promotoria de Justiça de Natal65 53ª Promotoria de Justiça de Natal66 54ª Promotoria de Justiça de Natal67 56ª Promotoria de Justiça de Natal68 57ª Promotoria de Justiça de Natal69 58ª Promotoria de Justiça de Natal70 59ª Promotoria de Justiça de Natal71 60ª Promotoria de Justiça de Natal72 61ª Promotoria de Justiça de Natal73 62ª Promotoria de Justiça de Natal74 63ª Promotoria de Justiça de Natal75 65ª Promotoria de Justiça de Natal76 66ª Promotoria de Justiça de Natal77 67ª Promotoria de Justiça de Natal78 68ª Promotoria de Justiça de Natal79 69ª Promotoria de Justiça de Natal80 70ª Promotoria de Justiça de Natal81 71ª Promotoria de Justiça de Natal82 72ª Promotoria de Justiça de Natal83 73ª Promotoria de Justiça de Natal84 74ª Promotoria de Justiça de Natal85 75ª Promotoria de Justiça de Natal86 76ª Promotoria de Justiça de Natal87 77ª Promotoria de Justiça de Natal88 78ª Promotoria de Justiça de Natal89 79ª Promotoria de Justiça de Natal90 80ª Promotoria de Justiça de Natal91 81ª Promotoria de Justiça de Natal92 Promotoria de Justiça de Nísia Floresta93 1ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz94 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz95 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim96 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim97 3ª Promotoria de Justiça de Parnamirim98 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim99 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim100 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim101 7ª Promotoria de Justiça de Parnamirim102 8ª Promotoria de Justiça de Parnamirim103 9ª Promotoria de Justiça de Parnamirim104 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim105 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim106 12ª Promotoria de Justiça de Parnamirim107 13ª Promotoria de Justiça de Parnamirim108 Promotoria de Justiça de Pedro Velho109 Promotoria de Justiça de Pendências110 Promotoria de Justiça de Poço Branco111 1ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz112 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz113 Promotoria de Justiça de Santana do Matos114 Promotoria de Justiça de Santo Antônio115 Promotoria de Justiça de São Bento do Norte116 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues LeitePROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Dra.Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, CORREGEDOR-GERAL: Dr. Anísio Marinho Neto, CORREGEDORA-GERALADJUNTA: Dra. Sayonara Café de Melo, CONSELHO SUPERI-OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Presidente: Eudo RodriguesLeite - Procurador-Geral de Justiça, Dra. Darci Pinheiro, Dra.Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Dra. Darci de Oliveira,Dr. Arly de Brito Maia, Dra. Myrian Coeli Gondim D'OliveiraSolino, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Dra. Carla Campos Amico,Dra. Sayonara Café de Melo, Dra. Iadya Gama Maio, Suplentes(Art. 11, § 2º, da Resolução nº 003/2007 - CSMP), Dr. José BrazPaulo Neto. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA:Presidente: Eudo Rodrigues Leite - Procurador-Geral de Justiça,PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Dr.Anísio Marinho Neto - 1º Procurador de Justiça, Dra. Darci deOliveira - 2ª Procuradora de Justiça, Dra. Naide Maria Pinheiro -3ª Procuradora de Justiça, Dr. José Alves da Silva - 4º Procuradorde Justiça, Dr. Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes - 5ºProcurador de Justiça. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Mariade Lourdes Medeiros de Azevêdo - 15ª Procuradora de Justiça,Dra. Sayonara Café de Melo - 14ª Procuradora de Justiça, Dr. JoséBraz Paulo Neto - 9º Procurador de Justiça, Dr. Fernando Batistade Vasconcelos - 12º Procurador de Justiça. SEGUNDACÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia - 16º Procurador deJustiça, Dra. Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino - 10ªProcuradora de Justiça, Dr. Herbert Pereira Bezerra - 17ºProcurador de Justiça, Dr. Jorge Augusto de Macedo Tonel - 13ºProcurador de Justiça.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. DarciPinheiro - 11ª Procuradora de Justiça, Dra. Carla Campos Amico- 6ª Procuradora de Justiça, Dra. Iadya Gama Maio - 7ªProcuradora de Justiça, Dra. Rossana Mary Sudário - 8ªProcuradora de Justiça.

Page 15: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1503 DE MAIO DE 2019

117 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante118 3ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante119 4ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante120 Promotoria de Justiça de São José do Campestre121 Promotoria de Justiça de São José de Mipibu122 Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi123 Promotoria de Justiça de São Tomé124 Promotoria de Justiça de Tangará125 Promotoria de Justiça de Touros

ENCONTRO REGIONAL - CAICÓ - 20/05/2019LOCAL: Sede da PmJ de CaicóENDEREÇO: Rua Advogado Dr. Manoel Dias, n.º 99 - Cidade Judiciária - BairroMaynardN.º ORD PROMOTORIA1 Promotoria de Justiça de Acari2 1ª Promotoria de Justiça de Caicó3 2ª Promotoria de Justiça de Caicó4 3ª Promotoria de Justiça de Caicó5 Promotoria de Justiça de Cruzeta6 1ª Promotoria de Justiça de Currais Novos7 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos8 Promotoria de Justiça de Florânia9 Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas10 Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó11 Promotoria de Justiça de Jucurutu12 Promotoria de Justiça de Parelhas13 Promotoria de Justiça de São João do Sabugi

ENCONTRO REGIONAL - MARTINS - 21/05/2019LOCAL: Hotel SerranoENDEREÇO: R. Cel. Cristalino, n.º 118 - CentroN.º ORD PROMOTORIA1 Promotoria de Justiça de Alexandria2 Promotoria de Justiça de Almino Afonso3 Promotoria de Justiça de Luís Gomes4 Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira5 Promotoria de Justiça de Martins6 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros7 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros8 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros9 Promotoria de Justiça de Patu 10 Promotoria de Justiça de Portalegre11 Promotoria de Justiça de São Miguel

ENCONTRO REGIONAL - MOSSORÓ - 22/05/2019LOCAL: Sede da PmJ de MossoróENDEREÇO: Alameda das Imburanas, n.º 850 - Pres. Costa e SilvaN.º ORD PROMOTORIA1 1ª Promotoria de Justiça de Apodi2 2ª Promotoria de Justiça de Apodi3 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca4 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca5 Promotoria de Justiça de Baraúna6 Promotoria de Justiça de Campo Grande7 Promotoria de Justiça de Caraúbas8 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró9 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró10 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró11 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró12 5ª Promotoria de Justiça de Mossoró13 6ª Promotoria de Justiça de Mossoró14 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró15 8ª Promotoria de Justiça de Mossoró16 9ª Promotoria de Justiça de Mossoró17 10ª Promotoria de Justiça de Mossoró18 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró19 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró20 13ª Promotoria de Justiça de Mossoró21 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró22 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró23 16ª Promotoria de Justiça de Mossoró24 17ª Promotoria de Justiça de Mossoró25 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró26 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró27 Promotoria de Justiça de Umarizal28 Promotoria de Justiça de UpanemaPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

RESUMO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSANACIONAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integranteda estrutura regimental da Casa Civil da Presidência da República, com sede noSetor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DF, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 04.196.645/0001-00.OBJETO: Prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no DiárioOficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CON-TRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, combina-do com a Portaria nº 283, de 2/10/2018, alterações posteriores e demais cominações legais.VALOR: O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 33,04 (trinta e trêsreais e quatro centavos), conforme Portaria nº 20, de 1º/2/2017, publicada no DiárioOficial da União de 3/2/2017.

VIGÊNCIA: O contrato terá sua vigência por prazo de 60 (sessenta) meses, nosmoldes do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, a partir da data de sua assinatura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá noexercício de 2019, à conta da seguinte classificação: Atividade: 211201 -Manutenção e Funcionamento; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviçosde Terceiros - pessoa Jurídica; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Nota deEmpenho nº: 254/2019; Data: 04/04/2019; Valor Empenhado: R$ 9.696,00; Valortotal/estimado: R$ 64.639,80.FUNDAMENTO LEGAL: A lavratura do contrato decorre da inexigibilidade delicitação, realizada com fundamento no inciso I, do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993,por se tratar de contratação com órgão cuja competência é "publicar e divulgar atosoficiais da Administração Pública Federal", conforme o inciso I do Decreto nº9.678, de 02/01/2019, combinado com o artigo 1º do Regimento Interno daImprensa Nacional, aprovado pela Portaria nº 147, de 9/3/2006, e em cumprimentoao artigo 21, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2019.Natal, 02 de maio de 2019.PUBLIQUE-SEEUDO RODRIGUES LEITEProcurador-Geral de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOSRUA ZUZA OTHON, 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS/RN.TEL. (84) 3405-3046

Ref.: IC 111.2019.000252PORTARIA nº 2019/0000169160EVOLUÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO PARA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

OBJETIVO: Apurar suposta poluição sonora exercida pelo Bar Sertanejo, nomunicípio de Currais Novos/RN.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça que aofinal subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, daConstituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e noart. 60, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista noart. 129, inciso II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo respeito dos PoderesPúblicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público,estampada no art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e aação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambi-ente e de outros interesses difusos e coletivos;CONSIDERANDO que foi instaurada no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça deCurrais Novos a Notícia de Fato nº 111.2019.000252, que tinha por objeto apurarpoluição sonora perpetrada pelo Bar Sertanejo, situado nesta cidade de CurraisNovos/RN.CONSIDERANDO, ainda, que já transcorreu o prazo legal de tramitação da Notíciade Fato em epígrafe, entretanto, ainda existe a necessidade de diligências com o fimde melhor elucidar o caso;RESOLVE INSTAURAR, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser reg-istrado como: "Apurar suposta poluição sonora perpetrada pelo Bar Sertanejo, situ-ado no município de Currais Novos/RN". E, ato contínuo, DETERMINAR aadoção das seguintes diligências:I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e nosistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;II - Expeça-se ofício ao Comandante da Polícia Militar da Comarca de CurraisNovos e requisite-se que, no prazo de 10 (dez) dias: a) efetue diligência in locu noquiosque "Bar Sertanejo" para averiguar a ocorrência de prática reiterada de con-travenção penal descrita no art. 42, III do Decreto-Lei 3.688/41, a qual estaria sendopraticada todos os dias e finais de semana, com utilização de som alto que seestende pelas madrugadas; b) providencie a lavratura dos respectivos termos cir-cunstanciados de ocorrência, caso seja confirmada a prática da referida contra-venção penal, com o seu encaminhamento para os Juizados Especiais da Comarcade Currais Novos; e c) encaminhe relatório a respeito das providências adotadas aesta Promotoria de Justiça. Anexe-se ao expediente cópia do termo de fl. 01.Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11,Resolução nº 002/2008-CPJ);Publique-se no Diário Oficial e no quadro de avisos (art. 9º, VI, Resolução nº002/2008-CPJ).Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.Currais Novos, 29.04.2019.janayna de Araújo franciscoPromotora de Justiça Substituta

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOSRUA ZUZA OTHON, 1150, VALFREDO GALVÃO, CURRAIS NOVOS/RN.TEL. (84) 3405-3046

Ref.: PA 001.2019.000224PORTARIA nº 2019/0000167887O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porsua Promotora de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca deCurrais Novos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e arti-go 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional doMinistério Público, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dosProcedimentos Administrativos e que o caso em análise se enquadra entre as situ-ações previstas no art.8º da supracitada Resolução,CONSIDERANDO que o art. 2 o da resolução acima aludida dispõe que o proced-imento administrativo é destinado a: "I - acompanhar o cumprimento das cláusu-las de termo de ajustamento de conduta celebrado;";RESOLVE converter o presente inquérito civil, com fundamento nos arts. 8º eseguintes da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em PROCEDIMENTO ADMINIS-TRATIVO, que faz nos seguintes termos:

OBJETO: "Acompanhar o cumprimento de TAC firmado com o Município deCurrais Novos e IDEMA para a destinação dos resíduos sólidos (IC111.2017.001787)."FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal;REPRESENTADO: Município de currais Novos;Notifique o compromissário Município de Currais Novos para que, no prazo de 20(vinte) dias, apresente comprovação do cumprimento das cláusulas vencidas dotermo de ajustamento de conduta firmado acerca da destinação dos resíduos sólidos(IC 111.2017.001787)."Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no DiárioOficial (art. 9º Resolução nº 174/2017-CNMP).Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Currais Novos, 29 de abril de 2019.Janayna de Araújo FranciscoPromotora de Justiça Substituta

AVISO nº 007/2019 - 10ª PmJPA 10ª promotoria de justiça de comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 9º da lei nº 7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resoluçãon° 002/2008 - cpj, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamen-to do inquérito civil nº 024/2013 - 10ª PmJP, Apurar os possíveis danos causados aomeio ambiente em virtude da construção do empreendimento Residencial Oceanos,pela construtora Módulos Incorporações e Construções Ltda, na rua Aurino Vila,bairro Emaús, nas proximidades do Rio Pitimbu, em Parnamirim/RN02 de maio de 2019David Costa BenevidesPromotor de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

Autos n° 09.2019.00000549-1.Objeto: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaL.A. de C.

PORTARIA Nº 0117/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos:FATO: Direito individual indisponível - Possível situação de risco da pessoa idosaL.A. de C.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: (a esclare-cer).DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014 - CGMP; 2 - Determino a realização de visita domicil-iar pela Assistente Ministerial que oficia junto às Promotorias de Inclusão, a fim de:a) averiguar se a pessoa idosa qualificada nos autos se encontra em situação derisco, bem como se deseja a aplicação de alguma medida específica e se possuicondições de comparecer à sede do Ministério Público, indicando, ao final, outrasmedidas que entender pertinentes ao caso; b) envidar esforços no sentido de coletardados mais precisos de qualificação da pessoa idosa referida nos autos e das demaispessoas envolvidas, a exemplo do número de documento de identificação pessoale/ou nome da genitora, a fim de possibilitar a requisição ulterior de informaçõesadicionais aos órgãos competentes.Cumpra-se.Mossoró/RN, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça em Substituição Legal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000510-3.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade noCentro Regional de Educação Especial.

PORTARIA Nº. 0029/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 16: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

16 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Centro Regional de EducaçãoEspecial, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez Júnior - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000504-7.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Centenário de Mossoró.

PORTARIA Nº. 0030/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-

soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Centenário deMossoró, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez Júnior - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000509-1.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Antônio Gomes..

PORTARIA Nº. 0031/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Antônio Gomes, edi-ficação pública de uso coletivo situada nesta cidade,

RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000500-3.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Abolição IV..

PORTARIA Nº. 0032/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Abolição IV, edifi-cação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 17: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1703 DE MAIO DE 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000499-2.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Centro de Educação Integrada Prof. Eliseu Viana.

PORTARIA Nº. 0033/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Centro de EducaçãoIntegrada Prof. Eliseu Viana, edificação pública de uso coletivo situada nestacidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) Permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordemde remessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000498-1.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Aleixo Rosa da Silva.

PORTARIA Nº. 0034/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso

IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Aleixo Rosa da Silva,edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) Permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordemde remessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000497-0.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Aida Ramalho Cortez Pereira..

PORTARIA Nº. 0035/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;

CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Aida RamalhoCortez, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) Permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordemde remessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000496-0.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Alfa Ville..

PORTARIA Nº. 0036/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 18: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

18 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Alfa Ville, edificaçãopública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) Permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo..Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000495-9.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Antônio Bezerra de Sales.

PORTARIA Nº. 0037/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Antônio Bezerra deSales, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,

RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) Permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordemde remessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000501-4.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Cunha da Mota..

PORTARIA Nº. 0038/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Cunha da Mota, edi-ficação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000507-0.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade noCentro de Atendimento aos Surdos - C. A. S.

PORTARIA Nº. 0039/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Centro de Atendimento aos Surdos -C.A.S., edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000506-9.Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade naEscola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara..PORTARIA Nº. 0040/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 141/96:

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 19: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1903 DE MAIO DE 2019

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Ambulatório CardealCâmara, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000505-8.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade no CEJASupletivo Prof. Alfredo Simonetti.

PORTARIA Nº. 0041/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;

CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual CEJA Supletivo Prof.Alfredo Simonetti, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 4) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez JúniorPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail: [email protected]

IC - Inquérito Civil n. 06.2019.00000511-4.

Objeto: Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade na Av.Alberto Maranhão.

PORTARIA Nº. 0042/2019/18ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DEMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidadecom o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, incisoIV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº. 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº.7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº.141/96: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dosfundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana(artigo 1º., inciso III), e, como um dos seus objetivos fundamentais, "promover obem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formasde discriminação"(artigo 3º., inciso IV), além de expressamente declarar que "todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5º., caput);CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que, para a concessão do Alvará de Funcionamento ou para suarenovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras deacessibilidade previstas no Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de acessibil-idade da ABNT, além da legislação específica, inclusive no tocante às vagas reser-vadas para pessoas com deficiência e idosos;CONSIDERANDO que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicosou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejamou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidadereduzida", devendo ser "observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessi-bilidade: I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e aestacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessosde circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportempessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; II -pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreirasarquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pes-soa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; III -- pelo menos um dositinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de aces-sibilidade de que trata esta Lei; e IV -- os edifícios deverão dispor, pelo menos, deum banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneiraque possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida", conforme estabelece o artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser

projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais normas legais em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;CONSIDERANDO a necessidade de se averiguar a efetiva observância das normasde acessibilidade nas instalações físicas do(a) Escola Estadual Cônego EstevamDantas, edificação pública de uso coletivo situada nesta cidade,RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com oobjetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extraprocessual,ou ajuizar a ação judicial adequada, visando a resolução do problema descrito emepígrafe, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais ini-cialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINA: 1) autue-se e registre-se no SAJE-MP e no livro próprio desta Promotoria deJustiça; 2) permaneçam os presentes autos na Secretaria Ministerial, aguardando a ordem deremessa ao CAOP Cidadania, para o cumprimento da solicitação de perícia, con-forme determinação do item "b" do despacho de fl. 02;3) retifique-se a etiqueta de autuação, fazendo constar como objeto de apuração aseguinte ementa: "Fiscalização quanto ao cumprimento das normas de acessibili-dade na Escola Estadual Cônego Estevam Dantas";4) retifique-se o memorando dirigido ao CAOP Cidadania, fazendo constar, paratanto, que a edificação objeto da perícia ora solicitada trata-se da Escola EstadualCônego Estevam Dantas e não Centenário de Mossoró - já objeto de outro proced-imento investigatório; 5) encaminhe-se a presente portaria para publicação no Diário Oficial do Estado,procedendo-se, ainda, à sua afixação no local de costume, com o encaminhamentode mensagem eletrônica ao CAOP-Inclusão; 6) cumpra-se, com as cautelas de estilo.Mossoró, 29 de abril de 2019.Hermínio Souza Perez Júnior - Promotor de Justiça

PP - Procedimento Preparatório n. 06.2016.00005647-9Aviso n° 0003/2019/2ªPmJ/SGAA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torna públi-co, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do PP - ProcedimentoPreparatório n.º 06.2016.00005647-9, registrado com o objetivo de averiguar a ade-quação às normas brasileiras de acessibilidade do projeto de construção doempreendimento comercial "Natal Modal Outlet" pelo grupo empresarial"Landinvest", no Bairro Jardins, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.São Gonçalo do Amarante, 29 de abril de 2019Graziela Esteves Viana HouniePromotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO 2019/0000172079O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porsua representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca deCanguaretama/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III,da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafoúnico, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual doMinistério Público); CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa daordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social e dos dire-itos difusos e coletivos, cabendo ao Parquet, ainda, zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo asmedidas necessárias à sua garantia, a teor dos arts. 127, caput, e 129, II, da CartaMagna;CONSIDERANDO que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família,e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua quali-ficação para o trabalho (art. 205 da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, caput, prevê que édever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e aojovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cru-eldade e opressão;CONSIDERANDO que, consoante inteligência do artigo 4° da Lei 8.069/1990(Estatuto da Criança e do Adolescente), "é dever da família, da comunidade, dasociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efeti-vação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e àconvivência familiar e comunitária";CONSIDERANDO que a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional), em seu art. 5º, impõe que o acesso à educação básica obrigatória é dire-ito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associaçãocomunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituí-da e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo;CONSIDERANDO que nos termos do art. 208, inciso VII, da Constituição Federalé dever do Estado atender ao educando, em todas as etapas da educação básica, pormeio de programas suplementares, dentre os quais se destaca o transporte escolar;CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, inciso I, 5º, § 2º, e 11, inciso V, daLei de Diretrizes e Bases da Educação, a oferta da educação infantil e do ensino fun-damental é obrigação do Município;CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes eBases da Educação, a obrigatoriedade de educação básica inclui os programassuplementares, dentre os quais o de transporte escolar;CONSIDERANDO que nos programas de apoio ao Transporte Escolar, através doMinistério da Educação (FNDE), Programa Nacional de Apoio ao TransporteEscolar (PNATE) e Caminhos da Escola, a utilização dos veículos é destinadaexclusivamente ao transporte de estudantes matriculados (art. 2º, §1. da Lei n.º10.088/2004 e art. 3.ª da Resolução FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013,respectivamente);CONSIDERANDO que, nos autos do Inquérito Civil nº.080.2019.000388 constainformação de que pessoas conhecidas como "caroneiros" insistem em utilizar otransporte dos estudantes;

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 20: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

20 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que o fato dos transportes escolares estarem sendo utilizados por outras pessoas para fins de "carona" acar-reta desconforto e falta de segurança aos alunos da rede pública, verdadeiros e exclusivos destinatários do transporte escolar,uma vez que causam lotação e podem danificar o veículo e ocasionar atrasos;RESOLVE RECOMENDAR ao Sr. Secretário Municipal de Transporte de Baía Formosa e ao Prefeito de Baía Formosa:A - Que sejam enviados oficios aos condutores dos veículos destinados ao transporte escolar para que não deem caronas a pes-soas que não sejam alunos, uma vez que o transporte escolar é exclusivo para estudantes;B - Que os veículos destinados ao transporte de escolares circulem pela cidade exibindo cartazes colados ao para-brisa com aseguinte informação: "É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos";C - Que adotem as medidas necessárias com vistas a coibir a ação dos "caroneiros".Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que as autoridades destinatárias informem a esta Promotoria de Justiça as medidasadotadas em cumprimento à presente recomendação.Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, remetendo-se também via digitalao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e à Gerência de Documentação Protocolo eArquivo-GDPA para publicação no Portal da Transparência da Instituição.Canguaretama, 30 de abril de 2019.Iveluska Alves Xavier da Costa LemosPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA/RNAVISO Nº. 2019/0000169090 - PmJ Canguaretama/RN A Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 012/2018 - CPJ, tornapública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 080.2015.000028, instaurado para "Apurardenúncia sobre irregularidades na gestão e estruturas de saúde do município de Canguaretama/RN, conforme relatório doSINDSAÚDE." Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamentopelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.Canguaretama/RN, 29 de abril de 2019.Iveluska Alves Xavier da Costa LemosPromotora de Justiça

AVISO N° 050/2019O Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º, da Resoluçãon° 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do ProcedimentoAdministrativo (Extrajudicial) n° 073.2016.000656, instaurado por esta Promotoria de Justiça para acompanhar o cumprimen-to do objeto do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e oMunicípio de Boa Saúde/RN nos autos do Inquérito Civil 073.2016.000656.Aos interessados, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentarem recurso da referida decisão de arquiv-amento, conforme previsão do art. 4º, §1º, da Resolução nº 012/2018-CPJ.Tangará/RN, 02 de maio de 2019. Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo - Promotor de Justiça

19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALCONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E TUTELA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2019/19ªPmJDestinatário: Corregedor-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

Objeto: observância do princípio constitucional da publicidade nos procedimentos disciplinares instaurados para apurar respon-sabilidade de servidores públicos civis do sistema de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte.Referência: Inquérito Civil nº 117.2019.000059.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu 19º Promotor de Justiça da comarca deNatal, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no art. 129, incisos II e VII, e com fundamento no art. 6º, inciso XXda Lei Complementar nº 75/1993 c/c o art. 80 da Lei nº 8.625/1993, e, ainda, a Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacionaldo Ministério Público, e:I. Considerando que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbeao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis e o controle externo da atividade poli-cial;II. Considerando que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos dire-itos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos arts. 127e 129, inciso II, da Constituição Federal;III. Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e derelevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazorazoável para a adoção das providências cabíveis;IV. Considerando que, nos termos do art. 4º da Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, a recomen-dação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, dedireito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitose bens de que é incumbido o Ministério Público.V. Considerando que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, previsto na Constituição daRepública, que a reconhece como direito fundamental, devendo ser exercida com eficiência para a preservação da ordem públi-ca e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o art. 144, caput da CF, se caracterizando, desta forma,como direito difuso da sociedade;VI. Considerando que a Administração Pública de qualquer dos poderes do Estado deve necessariamente obedecer aos princí-pios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, nos termos do art. 37 daConstituição Federal, e que a violação de tais princípios importam em atos de improbidade administrativa, punidos na forma daLei n.º 8.429/1992;VII. Considerando o dever de observância, nos processos administrativos disciplinares, do princípio da publicidade, com adivulgação dos atos do Diário Oficial do Estado, nos termos dos arts. 6º, IV e 21 da Complementar Estadual nº 303/2005, bemcomo a inaplicabilidade do art. 92 da mesma lei aos procedimentos de natureza disciplinar regidos pelas Leis ComplementaresEstaduais nº 122/1994 e 270/2004;VIII. Considerando as diretrizes de publicidade, participação e controle solcial, transparência, prestação de contas e respons-abilização (accountability) estabelecidas na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituída pela Lei nº13.675/2018;IX. Considerando que, no âmbito do Poder Executivo estadual, as autoridades com competência para a classificação de infor-mações como secretas ou reservadas são apenas as relacionadas no art. 15 (dentre as quais não está o Corregedor-Geral daSESED), mesmo assim com a possibilidade de revisão da decisão pela Comissão Mista de Classificação e Reavaliação deInformações, nos termos dos arts. 16 e 17, todos da Lei Estadual nº 9.963/2015;X. Considerando, por fim, o inteiro teor da Nota Técnica nº 3/2019 expedida nos autos do Inquérito Civil nº 117.2019.000059,que segue anexa, como motivação e parte integrante desta recomendação;Resolve RECOMENDAR ao Exmº Sr. Corregedor-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social doRio Grande do Norte que, no exercício das competências estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 231 de 5 de abril de2002, continue a observar o princípio da publicidade da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição da Repúblicae no art. 26 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, com a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadasas hipóteses constitucionais de sigilo, na forma dos arts. 6º, inciso IV e 21 da Complementar Estadual nº 303/2005, preservan-do, contudo, as informações que digam respeito à intimidade, à vida privada e à imagem dos servidores investigados ou proces-sados, assim entendidas como as que não têm pertinência com o exercício do cargo ou a infração disciplinar apurada.Fica o destinatário notificado para informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadasa partir desta recomendação.A presente recomendação deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, em observância ao princípio da publicidade (art.2º, IV da Resolução CNMP nº 164/2017). Natal, 02 de maio de 2019.Wendell Beetoven Ribeiro AgraPROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 690/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; nas Resoluções nºs 286/2013-PGJ/RN-PGJ/RN, de27/11/2013 - DOE de 29/11/2013 e 118/2014-PGJ/RN, de 02/04/2014 - DOE de 10/04/2014, e em cumprimento à CláusulaSegunda do Termo de Adesão,RESOLVE designar GENIVALDA DE SOUSA FIGUEIREDO, CPF nº 106.212.534-72, para prestar serviço voluntário naCorregedoria-Geral, no período de 02/05/2019 a 1º/05/2020.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 691/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº120/2019-PGJ/RN, de 24/01/2019, DOE de 30/01/2019,RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes na tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumu-lativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, durante o afastamento dos seus respectivos titulares.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 692/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar o Bel. JOSÉ ALVES DE REZENDE NETO, matrícula nº 200.377-5, 1º Promotor de Justiça da Comarcade Pau dos Ferros, de 3ª entrância, para atuar na audiência aprazada para o turno vespertino do dia 06 de maio do corrente ano,referente ao processo n.º 0101699-42.2018.8.20.0108, que tramita perante a 2ª Vara, junto à 2ª Promotoria de Justiça daComarca de Pau dos Ferros/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 695/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pelo Bel. JOSÉ ALVES DE REZENDE NETO, matrícula nº 200.377-5, 1º Promotorde Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, de 3ª entrância, nas audiências realizadas no turno vespertino do dia 30 de abril docorrente ano, referentes aos processos n.ºs 0100587-72.2017.8.20.0108 e 101856-83.2016.8.20.0108, que tramitam perante a 2ªVara, junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as pre-rrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 696/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar a Bela. ANA ARAÚJO XIMENES TEIXEIRA MENDES, matrícula nº 165.521-3, 2ª Promotora de Justiçada Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 02 de maio do cor-rente ano, perante a Vara da Infância e da Juventude, junto à 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, sem pre-juízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 700/2019 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV,da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar o Bel. THIBÉRIO CESAR DO NASCIMENTO FERNANDES, matrícula nº 199.887-0, Promotor deJustiça Substituto, atualmente exercendo as funções do cargo de 46º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância,para atuar na audiência aprazada para o turno matutino do dia 02 de maio do corrente ano, referente ao processo n.º 0815480-97.2014, que tramita perante a 8ª Vara Cível, junto à 63ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suasfunções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.EUDO RODRIGUES LEITEPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ERRATANa Portaria nº 654/2019-PGJ/RN, de 25/04/2019, publicada no DOE de 26/04/2019,

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

ZENILDE FERREIRA A. DE FARIAS 152.978-1 61ª PmJ Natal /3ª 58ª PmJ Natal/3 02 a 31/05/19

TIFFANY MOURÃO C. DE LIMA 200.432-1 PmJ Subst./4º PmJ C. Mirim/3ª 1ª PmJ C.Mirim/3ª 13 a 22/05/19

CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA 199.647-9 PmJ Upanema/1ª PmJ Campo Grancde/1ª 13/05 a 1º/06/19

ANA MÁRCIA M. MACHADO 161.059-7 20ª PmJ Natal /3ª 16ª PmJ Natal/3ª 15/05 a 03/06/19

Onde se lê:

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO 170.436-2 1º PmJ S.G. Amarante/2ª 2ª PmJ S.G. Amarante/2ª 30/04 a 28/06/19

Leia-se:

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO 170.436-2 3º PmJ S.G. Amarante/2ª 1 ª PmJ S.G. Amarante/2ª 30/04 a 28/06/19

Page 21: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2103 DE MAIO DE 2019

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 311/2019-DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08/2019 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da sua pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade PregãoEletrônico do TIPO MENOR PREÇO, com itens exclusivos para ME e EPP, obje-tivando REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de material de consumo - coposdescartáveis - para atender necessidades da Defensoria Pública do Estado do RN,conforme especificações no ANEXO I - Termo de Referência, no dia 15 de maiode 2019 às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF), na sala da Comissão Permanentede Licitação deste órgão através do sítio www.comprasnet.gov.br, demais esclarec-imentos deverão ser feitos através do e-mail: [email protected]/RN, 30 de abril de 2019.Maria Edna Trindade de LimaPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 569/2019-DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2019 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da sua pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade PregãoEletrônico do TIPO MENOR PREÇO, com itens exclusivos para ME e EPP, obje-tivando REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de material de consumo - PAPELA4 - para atender necessidades da Defensoria Pública do Estado do RN, conformeespecificações no ANEXO I - Termo de Referência, no dia 15 de maio de 2019 às10:00 horas (Horário de Brasília-DF), na sala da Comissão Permanente deLicitação deste órgão através do sítio www.comprasnet.gov.br, demais esclareci-mentos deverão ser feitos através do e-mail: [email protected]/RN, 30 de abril de 2019.Jacilene Márcia VieiraPregoeira

AVISO DE RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DEPROPOSTAS TÉCNICASProcesso Administrativo: 141/2019CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº001/2019.OBJETO: Contratação de 04 (quatro) agências de publicidade, para executar osserviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento,concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e cam-panhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras,eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo oude orientação social da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divul-gação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio, dentre outros, conforme descriçõese condições contidas no anexo I (briefing) do edital e seus anexos.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - AL/RN, torna público aos lic-itantes e demais interessados, o resultado da classificação de propostas técnicas, dalicitação acima especificada: 1ª Classificada: EXECUTIVA AGÊNCIA DECOMUNICAÇÃO LTDA.; 2ª Classificada: ART&C COMUNICAÇÃO INTE-GRAL LTDA; 3ª Classificada: BASE PROPAGANDA LTDA.; 4ª Classificada:FAZ PROPAGANDA LTDA. e 5ª Classificada: CRIOLA PROPAGANDA LTDA.Empresas Desclassificadas: ARMAÇÃO PROPAGANDA LTDA; RATIS RATISCOMUNICAÇÃO EIRELI e MARCA PROPAGANDA E MARKETING LTDA,esta Comissão informa ainda que, as justificativas encontram-se devidamente nos autos.

O prazo para interposição de recurso encontra-se aberto a partir desta data, ematendimento ao disposto nos subitens 6.19 e 15.3 do Edital. A comissão informaainda que, o processo encontra-se com vistas franqueadas aos licitantes e demaisinteressados na sala de divisão de licitações, rua Jundiaí, 481, Tirol - Natal/RN,mais informações (84) 3232.9748 - e-mail: [email protected], 02 de maio de 2019.Thiago Antunes BezerraPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

EMGERNPORTARIA Nº 026/2019O Diretor Presidente da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande doNorte - EMGERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArtigo 30, inciso VII, do Estatuto Social da empresa aprovado peloDecreto nº 28.180 de 05 de julho de 2018. RESOLVE:EXONERAR o servidor RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA docargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico.Façam-se as devidas anotações.Cumpra-se,Natal/RN, 03 de maio de 2019.KAIO CÉSAR CARNEIRO - Diretor Presidente

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOFLOR E OLIVEIRA LTDA, CNPJ 12.689.295/0001-34, torna públicoque está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - Idema a RLO para a Renovação deLicença de Operação para Posto de Combustíveis, localizada na AvEustáquio de Farias, 75 - Ferreiro Torto - Macaíba/RN.Wellberson Flor de Oliveira - Sócio

HEMO ASSOCIADOS LTDA.CNPJ/MF nº. 32.913.574/0001-47

NIRE: 24200797018ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019DATA/HORA E LOCAL: Em 29 de março de 2019, às 10:00 horas, nasede da sociedade, reuniram-se os sócios de HEMO ASSOCIADOSLTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Avenida NiloPeçanha, 221, Petrópolis, Município de Natal, Estado do Rio Grande doNorte, CEP: 59.012-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº32.913.574/0001-47, registrada na JUCERN sob o NIRE nº24200797018, em 28 de fevereiro de 2019 ("Sociedade").

QUÓRUM: Todos os sócios que representam a totalidade do capitalsocial declaram, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do diadispensando as formalidades de convocação previstas no parágrafo 3ºdo art. 1.152, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 1.072 da Lei10.406/2002.CONVOCAÇÃO: Dispensada em virtude da presença de todos os sócios. MESA: Para iniciar os trabalhos, foi escolhida Presidente da Mesa a Sra.MARIAAPARECIDA GOMES ALVES, brasileira, médica, casada sob oregime de comunhão parcial de bens, portadora da cédula de RG nº.118673 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº. 108.299.894-04 e comoSecretário o Sr. KLEBER HERIBERTO FARIAS MONTEIRO CAVAL-CANTI, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial debens, portador da CNH nº. 01902373540 - Detran/RN, inscrito noCPF/MF sob o nº. 328.520.374-91.ORDEM DO DIA: Pela Sra. Presidente foi esclarecido que esta assem-bleia foi convocada para:(i)Aprovar a Cisão Parcial da empresa SERVIÇOS DE HEMOTERAPIALTDA, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 199, Petrópolis, Natal/RN,CEP 59.012-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.997.322/0001-71,registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Norte ("JUCERN") sobo NIRE nº. 24200398075, em 25 de outubro de 2004 ("Sociedade").(ii)Aprovar a nomeação das Peritas. (iii) Aprovar os protocolos e justificação da Cisão Parcial da empresaSERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LTDA.DELIBERAÇÕES:(i)Aprovar, sem qualquer ressalva, a incorporação pela Sociedade deparcela cindida do SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LTDA, sociedadeempresária limitada, com sede na Av. Nilo Peçanha, 199, Petrópolis,Natal/RN, CEP 59.012-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.40.997.322/0001-71, registrada na Junta Comercial do Rio Grande doNorte ("JUCERN") sob o NIRE nº. 24200398075, mediante a versão deparcela do patrimônio desta à Sociedade, nos termos estabelecidos no"Protocolo de Cisão Parcial do Serviços de Hemoterapia Ltda. comIncorporação da parcela Cindida pela Hemo Associados LTDA eJustificação" ("Protocolo e Justificação"), celebrado em 22 de março de2019, que, rubricado pelos sócios, passa a integrar a presente ata comoAnexo I;(ii)(a) Ratificar e aprovar a nomeação das peritas Priscila Silveira Costade Mesquita, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC/RN sob nº009307/O-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 010.072.534-10, residente edomiciliada à Av. Petra Kelly, 1148, Bloco 03, Apartamento 31, NovaParnamirim, Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte,CEP 59.152-330; Gilmara Medeiros de Lima Mesquita, brasileira, casa-da, contadora, inscrita no CRC/RN sob nº 009275/O-0, inscrito noCPF/MF sob o nº 031.411.144-12, residente e domiciliada à Rua dosPintassilgos, 70, Bloco A, Apartamento 802, Pitimbú, Município deNatal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59067-300 e Thayse AnneCerqueira Rodrigues Medeiros, brasileira, casada, contadora, inscrita noCRC/RN sob nº 011570/O-7, inscrita no CPF/MF sob o nº 055.102.144-65, residente e domiciliada à Rua Doutor Amaro Ienaga, 2010, Pajuçara,Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59131-510,como responsáveis pela elaboração da avaliação da parcela dopatrimônio a ser cindido do Serviços de Hemoterapia Ltda e vertido paraa Sociedade ("Laudo de Avaliação"); (b) Foi lido e aprovado, sem qual-quer ressalva, o Laudo de Avaliação, que rubricado pelos sócios, passa aintegrar a presente ata como Anexo II, bem como o valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), atribuído ao patrimônio cindido doServiços de Hemoterapia Ltda pelo Protocolo e Justificação e confirma-do pelo Laudo de Avaliação;(iii)Em virtude da aprovação da incorporação pela Sociedade da parcelacindida do Serviços de Hemoterapia Ltda, foi aprovado o aumento doCapital Social da Sociedade em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),passando o Capital Social da Sociedade de R$ 300,00 (trezentos reais),para R$ 900.300,00 (novecentos mil e trezentos reais), mediante a emis-são de 900.000 (novecentas mil) novas quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, as quais são distribuídas entre os sócios na pro-porção do Capital Social. Desta forma, a Cláusula 4ª do Contrato Socialda Sociedade será alterada para vigorar com a seguinte redação, con-forme instrumento de Alteração de Contrato Social firmado nesta data:"Cláusula 4. O capital social é de R$ 900.300,00 (novecentos mil etrezentos reais), dividido em 900.300 (novecentas mil e trezentas) quotas,com o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente inte-gralizado e assim distribuído entre os sócios:

Quotas Total em R$Henrique Eduardo Macedo Fonseca 225.075 225.075,00Kleber Heriberto Farias Monteiro Cavalcanti225.075 225.075,00Maria Aparecida Gomes Alves 225.075 225.075,00Maria Zélia Fernandes 225.075 225.075,00Total 900.300 900.300,00Tendo em vista a aprovação da incorporação pela Sociedade da parcelacindida do Serviços de Hemoterapia Ltda, fica desde já autorizada aadministradora da Sociedade a praticar todos os atos e assinar todos osdocumentos complementares e/ou decorrentes de tal operação societária,com amplos e gerais poderes para proceder ao registro desta ata na JuntaComercial e todos os demais registros, averbações, publicações e comu-nicações que se fizerem necessários, de modo a implementar a operaçãoora aprovada, ficando ratificados todos e quaisquer atos já praticadosneste sentido.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO:Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr.

Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina

Patrício de Souza;-----------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: ConselhoSuperior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius

Soares Alves (Defensor Público Geral - Presidente - Membro nato);

Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor Público Geral -

Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora

Geral - Membro nato); Dr. José Wilde Matoso Freire Junior (Membro

Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.

Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno

Henrique Magalhães Branco (Membro eleito); Dra. Claudia

Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque

Rodrigues Pereira (Membro suplente); Dr. Nelson Murilo de Souza

Lemos Neto (Membro suplente).

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA

PODER LEGISLATIVOMESA DIRETORA

EZEQUIEL FERREIRA - PRESIDENTE, GEORGE SOARES - 1º VICE-PRESIDENTE, VIVALDO COSTA - 2º VICE-PRESIDENTE, GALENOTORQUATO - 1º SECRETÁRIO, RAIMUNDO FERNANDES - 2ºSECRETÁRIO, ALBERT DICKSON - 3º SECRETÁRIO, E FRANCISCODO PT - 4º SECRETÁRIO

Page 22: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

22 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerra-da com a assinatura desta ata por todos os sócios em 03 (três) vias deigual teor e forma, com a primeira destinada ao registro e arquivamentona Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.JUCERN - Certifico o Registro em 24/04/2019 sob nº 24354544 - GenizaMaria Fernandes Sarment - Secretária Geral

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAHELENO & J BORGES TECELAGEM LTDA - CNPJ Nº24.372.278/0001-58, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a Renovação da Licença Simplificada de Indústria têxtil parafabricação de tecidos planos de algodão sem alvejamento, localizado naAv. Rio Branco 169 , Centro , CEP: 59.324-000, Jardim de Piranhas/RN.Joílson Borges da Silva Socio -Proprietário

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAFrancisco de Assis da Silva, CPF: 039.169.524-04, torna público querecebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - Idema, a Licença Simplificada nº 2018-128351/TEC/LS-0500, com prazo de validade até 22/04/2025, em favordo empreendimento LOTEAMENTO ABREU SANTIAGO localizadona Rua Aurino Costa Barbosa S/N, Zona Urbana, Centro, Baraúna - RN.Francisco de Assis da SilvaProprietário

PEDIDO DA LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇAO LIRATEX TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. CNPJ 01.539.358/0002-30, torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoEconômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença de Regularização de Operação LRO, Comercio Varejista deTecidos e Confecção, localizado na Rua Olímpio Maciel, 985 Centro -Macaíba RN - CEP 59.280-000.Jose Hilton Carlos do AmaralProcurador

PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LPQUEIROZ ATACADÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº31.737.979/0001-09, torna público que está requerendo a SecretariaMunicipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico,a LICENÇA PRÉVIA - LP da atividade de construção civil(Supermercado), localizada na Avenida Enéas Cavalcante, S/N, Centro,Ceará-Mirim - RN.QUEIROZ ATACADÃO LTDARepresentante Legal

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOPV & PV - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DOPETRÓLEO LTDA, CNPJ: 02.302.756/0001-10, torna público que estárequerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Renovação da Licença deOperação, para um posto revendedor de combustíveis líquidos, localiza-do na Rod BR 304, KM 159, S/N, Zona Urbana, Fernando Pedroza/RN,CEP: 59.517-000.VERONIQUE GODEIRO CARLOS DOS SANTOSSócia-gerente

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAIVANILDO JOSE DE SOUZA ME, CNPJ 20.953.481/0001-67, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente doRio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada para uma Facçãode Peças do Vestuário, localizada na Rua Antonio Maximiano da Costan° 193 - Centro - Parelhas (RN) - 59.360-000. Ivanildo Jose de SouzaProprietário

PEDIDO DE PRORROGAÇÃODA LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO

Nº 2012-056465/TEC/LIO-0068)RESIDENCIAL AQUARELLE CONDOMÍNIO CLUBE, CNPJ:18.241.089/0001-43, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a LIO para a ATIVIDADE Residencial Multifamiliar denomi-nado Aquarelle Condomínio Clube, com área construída de 11.725,27m,composto por 4 torres (Orange, Bleu, Verte, Rouge), cada torre com 76unidades habitacionais (UH) totalizando 304 UH, sendo 83,29m paracada apartamento, em 20 pavimentos. Localizado na Rua: Adeodato Josedos Reis Nº 1275 Nova Parnamirim - Parnamirim/RN CEP: 59152-820.Suzete Marques de Lima e SouzaSíndica

SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LTDACNPJ/MF nº. 40.997.322/0001-71

NIRE: 24200398075ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019DATA/HORA E LOCAL : Em 29 de março de 2019, às 09:00 horas, nasede da sociedade, reuniram-se os sócios de SERVIÇOS DE HEMO-TERAPIA LTDA, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 199, Petrópolis,

Natal/RN, CEP 59.012-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.40.997.322/0001-71, registrada na Junta Comercial do Rio Grande doNorte ("JUCERN") sob o NIRE nº. 24200398075, em 25 de outubro de2004 ("Sociedade").QUÓRUM: Todos os sócios que representam a totalidade do capitalsocial declaram, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do diadispensando as formalidades de convocação previstas no parágrafo 3ºdo art. 1.152, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 1.072 da Lei10.406/2002.CONVOCAÇÃO: Dispensada em virtude da presença de todos os sócios. MESA: Para iniciar os trabalhos, foi escolhida Presidente da Mesa a Sra.MARIAAPARECIDA GOMES ALVES, brasileira, médica, casada sob oregime de comunhão parcial de bens, portadora da cédula de RG nº.118673 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº. 108.299.894-04 e comoSecretário o Sr. KLEBER HERIBERTO FARIAS MONTEIRO CAVAL-CANTI, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial debens, portador da CNH nº. 01902373540 - Detran/RN, inscrito noCPF/MF sob o nº. 328.520.374-91.ORDEM DO DIA: Pela Sra. Presidente foi esclarecido que esta assem-bleia foi convocada para:(i) Aprovar a Cisão Parcial da empresa SERVIÇOS DE HEMO-TERAPIA LTDA, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 199, Petrópolis,Natal/RN, CEP 59.012-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.40.997.322/0001-71, registrada na Junta Comercial do Rio Grande doNorte ("JUCERN") sob o NIRE nº. 24200398075, em 25 de outubro de2004 ("Sociedade").(ii) Aprovar a nomeação das Peritas. (iii) Aprovar os protocolos e justificação da Cisão Parcial daempresa SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LTDADELIBERAÇÕES:(i) Aprovar, sem qualquer ressalva, a cisão parcial da Sociedadee a versão do patrimônio cindido para a Hemo Associados Ltda,sociedade empresária limitada, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 221,Petrópolis, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP59.012-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.913.574/0001-47, registra-da na JUCERN sob o NIRE nº 24200797018, em 28 de fevereiro de2019, nos termos estabelecidos no "Protocolo de Cisão Parcial doServiços de Hemoterapia Ltda, com Incorporação da parcela cindida pelaHemo Associados Ltda e Justificação" ("Protocolo e Justificação"), cele-brado em 22 de março de 2019, que rubricado pelos sócios, passa a inte-grar a presente ata como Anexo I;(ii) (a) Ratificar e aprovar a nomeação das peritas PriscilaSilveira Costa de Mesquita, brasileira, casada, contadora, inscrita noCRC/RN sob nº 009307/O-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 010.072.534-10, residente e domiciliada à Av. Petra Kelly, 1148, Bloco 03,Apartamento 31, Nova Parnamirim, Município de Parnamirim, Estado doRio Grande do Norte, CEP 59.152-330; Gilmara Medeiros de LimaMesquita, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC/RN sob nº009275/O-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.411.144-12, residente edomiciliada à Rua dos Pintassilgos, 70, Bloco A, Apartamento 802,Pitimbú, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP59067-300 e Thayse Anne Cerqueira Rodrigues Medeiros, brasileira,casada, contadora, inscrita no CRC/RN sob nº 011570/O-7, inscrita noCPF/MF sob o nº 055.102.144-65, residente e domiciliada à Rua DoutorAmaro Ienaga, 2010, Pajuçara, Município de Natal, Estado do RioGrande do Norte, CEP 59131-510, como responsáveis pela elaboração delaudo de avaliação da parcela do patrimônio da Sociedade a ser cindida("Laudo de Avaliação"). (b) Foi lido e aprovado, sem qualquer ressalva,o Laudo de Avaliação, que rubricado pelos sócios, passa a integrar a pre-

sente ata como Anexo II, bem como o valor de R$ 900.000,00 (novecen-tos mil reais), atribuído ao patrimônio cindido da Sociedade peloProtocolo e Justificação e confirmado pelo Laudo de Avaliação;(iii) Em virtude da aprovação da cisão parcial da Sociedade, foiautorizada a redução do Capital Social da Sociedade em R$ 900.000,00(novecentos mil reais), com a extinção de 900.000 (novecentas mil) quo-tas, as quais serão extintas na proporção da participação dos sócios nocapital social da Sociedade. Assim, o capital social da Sociedade passaráde R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Desta forma, a Cláusula 3ª do contra-to social contratual da Sociedade passará a vigorar com a seguinteredação, conforme instrumento de Alteração de Contrato Social firmadonesta data:"CLÁUSULA 3ª - O capital da Sociedade é de R$ 500.000,00 (quinhen-tos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas, com o valornominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado, dis-tribuído entre os sócios da seguinte forma:

Quotas Total em R$Henrique Eduardo Macedo Fonseca 125.000 125.000,00Kleber Heriberto Farias Monteiro Cavalcanti125.000 125.000,00Maria Aparecida Gomes Alves 125.000 125.000,00Maria Zélia Fernandes 125.000 125.000,00Total 500.000 500.000,00Tendo em vista a aprovação da cisão parcial da Sociedade, ficam desdejá autorizados os administradores da Sociedade a praticar todos os atos eassinar todos os documentos complementares e/ou decorrentes da cisãoparcial da Sociedade, com amplos e gerais poderes para proceder ao reg-istro desta ata na Junta Comercial e todos os demais registros, aver-bações, publicações e comunicações que se fizerem necessários, de modoa implementar a operação ora aprovada, ficando ratificados todos e quais-quer atos já praticados neste sentido.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerra-da com a assinatura desta ata por todos os sócios em 03 (três) vias deigual teor e forma, com a primeira destinada ao registro e arquivamentona Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.JUCERN - Certifico o Registro em 24/04/2019 sob nº 24354540 - GenizaMaria Fernandes Sarment - Secretária Geral

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOORLANDO MONTEIRO DE MELO, CPF nº 094.810.104-06, tornapúblico que requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença deRegularização de Operação, para uma Criação de Animais(Bovinocultura) e uma Agricultura (não irrigada), localizado na FazendaPassagem das Pedras, S/N, Zona Rural, Macaíba/RN.ORLANDO MONTEIRO DE MELO PROPRIETÁRIO

PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETROCONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, CNPJ. nº02.709.449/0063-51, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA, a RLO nº 2018-130621/TEC/RLO-1288, com prazo de vali-dade até 02.05.2022 em favor do empreendimento Terminal dearmazenamento e transferência de Petróleo e derivados, e respectivasáreas offshore para atracação de navios, localizado no Polo Industrial doMunicípio de Guamaré/RN rodovia RN 221 Km 25 - Zona Rural. Flavio Godinho VianaGerente dos Terminais Aquaviários do NES

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.405

Page 23: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL RNPEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AO IDEMA

A Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel, inscrita sob o CNPJ No

08.158.669/0001-18, torna público que está requerendo ao Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte

- IDEMA a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para a construção do mata-

douro, com a seguinte localização georreferenciais: PONTO 1 - S

06°23'41.48"- W 036° 12' 56.13''- ALTITUDE 601,8; PONTO 2 - S

06°23'41.17" - W 036° 12' 52.98" - ALTITUDE 602,5; PONTO 3 - S

06°23'38.22" - W 036º 12' 53.28" - ALTITUDE 593,2; PONTO 4 - S

06º23'38.22" - W 036°12'57.40".

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIELAVISO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA DO IDEMA

A Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel, inscrita sob o CNPJ No

08.158.669/0001-18, torna público foi concedido pelo Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte

- IDEMA a LICENÇA PRÉVIA para a construção do matadouro, com a

seguinte localização georreferenciais: PONTO 1 - S 06°23'41.48"- W

036° 12' 56.13''- ALTITUDE 601,8; PONTO 2 - S 06°23'41.17" - W 036°

12' 52.98" - ALTITUDE 602,5; PONTO 3 - S 06°23'38.22" - W 036º 12'

53.28" - ALTITUDE 593,2; PONTO 4 - S 06º23'38.22" - W

036°12'57.40".

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADORAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2019A Prefeitura Municipal de Equador/RN torna público que fará realizaratravés da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua JoseMarcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador - RN, às 09:00 horas do dia 16de Maio de 2019, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menorpreço, para: Aquisição de fardamento para as escolas da rede municipal,creche e fardamentos diversos para atender as necessidades dasSecretarias do Município de Equador/RN. Recursos: previstos no orça-mento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e DecretoMunicipal nº. 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001.Edital: http://equador.rn.gov.br/. Equador - RN, 02 de Maio de 2019NILSAMARA DE SOUZA AVELINOPregoeira Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RNAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN - PREFEITURA MUNICIPAL,através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL no usode suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do ProcessoLicitatório nº 112/2019 - na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº001/2019, TIPO "MENOR PREÇO", objetivando a Contratação deempresa especializada para executar todas as atividades inerentes à con-strução de 01 (uma) praça e instalação de academia da saúde noMunicípio de Montanhas/RN, em conformidade com o Projeto Básico,Memorial Descritivo, Planilhas e demais anexos deste Edital. A aberturados envelopes está prevista para o dia 21 DE MAIO DE 2019, às10h00min. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipalde Montanhas/RN, situada na Rua São Jose, nº 04, centro -Montanhas/RN, no horário das 08h00min às 12h00min (de segunda àsexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida noendereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)3240-2210, LICITA FÁCIL (http://licitafacil.tce.rn.gov.br/#/), site daPrefeitura Municipal de Montanhas/RN (https://montanhas.rn.gov.br/) eemail [email protected]. Montanhas/RN, 02 de maio de2019LUIZ EDUARDO FERNANDES - Presidente da CPL/PMM

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RNPROCESSO LICITATORIO Nº. 018/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DEDIETAS PARA OS PACIENTES DA UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO ALUÍZIO ALVES - UPA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALAVISO DE CONVOCAÇÃOO Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuiçõeslegais, convoca o representante legal da empresa: SALTNORREFEIÇÕES COLETIVAS & SERVIÇOS REIRELI - CNPJ:13.141.162/0001-91, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, compare-cerem a Sede da Prefeitura / Setor de Licitações para a assinatura da Atade Registro de Preços, contado a partir da data da convocação, sob penadas aplicações das sanções previstas em Lei. Macaíba/RN, 02/05/2019.Pregoeiro / PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA-RN

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019

O Município de Goianinha, por intermédio do Pregoeiro Municipal, torna

público que às 09h00min do dia 17 de maio de 2019, fará realizar lici-

tação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, sob o

número 015/2019, MAIOR LANCE (OBTIDO POR MEIO DO MAIOR

LANCE), objetivando a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINAN-

CEIRA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO,

COM EXCLUSIVIDADE, DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCI-

MENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE

SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS

E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E

INDIRETA DO MUNICIPIO DE GOIANINHA, BEM COMO AQUE-

LES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE EXECUÇÃO DO CON-

TRATO, CONSESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SEM

EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS

PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS, DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE

GOIANINHA. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos

interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN

003, km 053, nº 96, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa,

Centro, Goianinha/RN - CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a par-

tir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h:00min às

14h:00min ou pelo email: ou comissã[email protected] ou ainda

pelo Site do Município: www.goianinha.rn.gov.br. Goianinha/RN, 02 de maio de 2019.Sandra Gervaise de AraújoPregoeira Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTAMODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº08/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAREFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE TIMBÓ,CONFORME APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

AVISOO Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PMNF, tornapúblico que realizará no dia 20 de maio de 2019, às 09:00h, licitação parao objeto acima especificado. O Edital com seus anexos encontram-se àdisposição dos interessados no setor de Licitação do Município, situadoà Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, NísiaFloresta/RN, 02 de maio de 2019. Domiciano Fernandes da Silva -Presidente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHASAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 004/2019

A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do Presidenteda CPL, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através daPortaria Municipal 007/2019 de 02 de janeiro de 2019, torna público querealizará certame licitatório na modalidade Tomada de Preço nº004/2019, tipo menor preço, adjudicação por valor global, visando aREFORMA E READEQUAÇÃO DA SALA DE RAIO-X DO HOSPI-TAL FRANCISCA PEREIRA MARIZ. No dia 22 de maio de 2019, das08:00 às 08:59 horas, será realizado o credenciamento dos representantesdas empresas licitantes, e às 09:00 horas, iniciar-se-á a sessão de recebi-mento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov.Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000.INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 07:00 às 13:00horas, no endereço acima mencionado. O edital estará disponível no site:http://portaldejardimdepiranhas.blogspot.com.br/ no link Portal daTransparência.Jardim de Piranhas/RN, 02 de maio de 2019.Tarso de Araújo Fernandes-Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDESAVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial de Registro de Preço Nº. 0015/2019O Município de Rodolfo Fernandes/RN, torna público que às 09:00 horasdo dia 21/05/2019, fará realizar licitação na modalidade PregãoPresencial para Registro de preço para contratação de empresa especial-izada para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados aMerenda Escolar para a Rede Municipal de Ensino, para os ProgramasSociais e para o Hospital Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. O Editale seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da CPLdas 07:00 às 13:00 horas, na Rua Manoel Nobre, 49 Centro - RodolfoFernandes/RN ou através do link:http://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/licitacao.php.Rodolfo Fernandes/RN, 02 de maio de 2019.ALAN CASSIO MONTEIRO MEDEIROSPregoeiro Oficial do Município

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 11 • NÚMERO: 3042 NATAL, 03 DE MAIO DE 2019 • SEXTA - FEIRA

Page 24: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra ...webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-05-03.pdf · Gestor de que trata o art. 9º. Art. 6º Os autorizatários do

24 03 DE MAIO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 001/2019

O Município de Olho D'Água do Borges/RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente deLicitação - CPL, torna público que às 09:00 horas do dia 21/05/2019, fará realizar licitação na modalidadeTomada de Preço, tipo Menor Preço Global, com o objetivo da CONTRATAÇAÕ DE EMPRESA ESPECIAL-IZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADESHABITACIONAL DO PROGRAMA DE COMBATE DA DOENÇA DE CHAGAS (MHCDCH)/FUNASA EM10 UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE OLHO D'ÁGUA DOBORGES/RN, Conforme ajustes no Edital junto ao Ministério Publico Estadual Comarca de Umarizal/RN. Deacordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na Sala da CPL.O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação, na RuaEtelvino Sales, SN, Centro, Olho D'Água do Borges/RN, o mesmo poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected], a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.Olho D'Água do Borges/RN, 02 de maio de 2019.Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019O Município de Olho D'Água do Borges/RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente deLicitação - CPL, torna público que às 09:00 horas do dia 22/05/2019, fará realizar licitação na modalidadeTomada de Preço, tipo Menor Preço Global, com o objetivo da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAL-IZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO COM READEQUAÇÃO DO ABATEDOURO PUBLICAMUNICIPAL DESTE MUNICIPIO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 1.005960-61/2013 E PROJE-TO BASICO ANEXO, Conforme ajustes no Edital junto ao Ministério Publico Estadual Comarca deUmarizal/RN. De acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na Sala da CPL.O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação, na RuaEtelvino Sales, SN, Centro, Olho D'Água do Borges/RN, o mesmo poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected], a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.Olho D'Água do Borges/RN, 02 de maio de 2019.Presidente da CPL

ANO 11 EDIÇÃO Nº 3042 MINICIPALIDADE