Afo Exercicios 6

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    Administrao FinanceiraeOramentria AFO prof. ANDERSON FERREIRA _Lista2

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    Teste (contedo da aula 1)

    1. (CESPE/EBC/Analista-Contador/2011) A vinculao aoplanejamento constitui a principal caracterstica dooramento tradicional transferida ao oramento-programa.

    2. (CESPE/AGU/Contador/2010) O oramento dedesempenho, voltado para a definio dos propsitos eobjetivos prprios dos crditos oramentrios,corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionouchamar de oramento-programa.

    3. (CESPE/EBC/Tc-Adm./2011) O tipo de oramentoutilizado no Brasil, atualmente, o tradicional, em que asaes do governo organizam-se sob a forma deprogramas, com o objetivo de proporcionar maiorracionalidade e eficincia administrao pblica.

    4. (CESPE/EBC/Tc-Adm./2011) No oramento base zero,os gerentes devem justificar todos os gastosoramentrios e no apenas as variaes em relao aooramento do ano anterior. A linha de base zero, e no,o oramento do ltimo ano.

    5. (CESPE/TJ-ES/Analista Jud./2011) Os processos deplanejamento e de programao so dissociados nooramento tradicional; j as tcnicas utilizadas naelaborao do oramento-programa primam pelooramento como elo entre o planejamento e as funesexecutivas da organizao.

    INSTRUMENTOS: PPA, LDO e LOA

    PPA

    6. (CESPE/TRE-ES/Analista Adm.- Contabilidade/2011)Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamenteelaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo,

    o nico considerado de mdio prazo o plano plurianual.

    7. (CESPE/ECT-Administrador/2011) O plano plurianual um modelo de planejamento estratgico utilizado pelogoverno federal. Sua durao, por este motivo, coincidecom o mandato do presidente da Repblica.

    8. (CESPE/ABIN/Agente Tc./cargo18/2010) O projeto dePlano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao CongressoNacional quatro meses antes do encerramento domandato do presidente da Repblica e devolvido parasano at o encerramento do segundo perodo da sessolegislativa seguinte.

    9. (CESPE/TCDF/Auditor/2012) Um projeto de construode barragens para prevenir desastres naturais no includono plano plurianual no poder ser executado, ainda quesua execuo restrinja-se a um exerccio financeiro.

    10. (CESPE/EBC/Analista-Contador/2011) Com o prazopara encaminhamento ao Congresso Nacional at31/8/2011, o prximo plano plurianual do governo federalter sua vigncia at 2015.

    LDO

    11. (CESPE/MPE-PI/Analista Adm./2012) Os estados, oDistrito Federal e os municpios so obrigados a elaborar,

    submeter aos respectivos Poderes Legislativos e aprovarsuas prprias leis de diretrizes oramentrias,independentemente do que ocorra no processooramentrio da Unio.

    12. (CESPE/EBC/Analista-Contador/2011) Oestabelecimento da poltica de aplicao do BancoNacional de Desenvolvimento Econmico e Social(BNDES) faz parte das diretrizes fixadas na lei dediretrizes oramentrias do governo federal.

    13. (CESPE/MPE-PI/Analista Adm./2012) O planoplurianual deve prever e delimitar a poltica de aplicaodos recursos investidos pelas agncias financeiras oficiaisde fomento.

    14. (CESPE/MMA/Analista Ambiental/A.C.I/2011) A lei dediretrizes oramentrias (LDO) deve ser acompanhada deum anexo de metas fiscais e sociais, em que seroestabelecidas metas anuais, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primrio, montante da dvida pblica e objetivossociais, para o exerccio a que se referirem e para os doisseguintes.

    15. (CESPE/TRE-ES/Analista Adm.- Contabilidade/2011)Embora a lei de diretrizes oramentrias (LDO) devaorientar a elaborao da lei oramentria anual (LOA),podem constar na LOA normas que contrariem o dispostona LDO, uma vez que lei posterior de igual hierarquiarevoga tacitamente os dispositivos de leis anteriores.

    16. (CESPE/AGU/Advogado/2009) A LDO inclui asdespesas de capital para os dois exerccios financeirossubsequentes.

    17. (CESPE/TCU/AFCE/Cargo1/2011) Um tributo pode sercriado, majorado ou diminudo, ainda que sua criao ou

    alterao no esteja prevista na LDO.

    18. (CESPE/TCU/ACE/2007) A LDO o instrumento queexpressa o planejamento dos governos federal, estadual,distrital e municipal para um perodo de quatro anos,objetivando garantir a continuidade dos planos eprogramas institudos pelo governo anterior.

    19. (CESPE/SGA/AAJ/Analista/Adm./2004) A lei dediretrizes oramentrias deve compreender as metas eprioridades da administrao pblica, incluindo asdespesas de capital para o exerccio financeiro seguinte,orientar a elaborao da lei oramentria anual, e aindadispor sobre os critrios e a forma de limitao de

    empenho nas hipteses previstas na lei deresponsabilidade fiscal.

    LOA

    20. (CESPE/TCU/AFCE/Cargo1/2011) A LOA uma leiposterior LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, aLOA no pode revogar dispositivos da LDO.

    21. (CESPE/TCU/ACE/2004) A lei oramentria anualcompreende trs oramentos: o fiscal, o da seguridadesocial e o de investimento das empresas. Os oramentosfiscal e da seguridade social englobam os poderes, rgose entidades da administrao direta, autarquias,

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    fundaes e empresas em que o ente da Federao,direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socialcom direito a voto.

    22. (CESPE/TJ-ES/Analista Jud./2011) O oramentoplurianual de investimento consignar dotaes para aexecuo dos planos de valorizao das regies menosdesenvolvidas do pas. Nenhum investimentogovernamental cuja execuo ultrapasse um exercciofinanceiro poder ser iniciado sem prvia incluso noplano plurianual.

    23. (CESPE/TCU/ACE/2004) O oramento da seguridadesocial compreende no s as entidades e rgos a elavinculados, como estabelece a Constituio Federal, mastambm todas as despesas relativas a sade, previdnciasocial e assistncia social, independentemente da unidadeoramentria responsvel.

    24. (CESPE/TCU/ACE/2004) Considere a seguintesituao hipottica.Encerrou-se o exerccio financeiro sem que o projeto de leioramentria tenha sido votado pelo Poder Legislativo.Nessa situao, at o momento em que entre em vigor alei oramentria do novo exerccio, dever ser tomadacomo base para a realizao das despesas a leioramentria do exerccio recm-encerrado.

    25. (CESPE/TCU/ACE/2004) Os rgos do PoderJudicirio, as casas do Congresso Nacional e o MinistrioPblico, amparados na autonomia administrativa efinanceira que lhes garante a Constituio Federal, devemelaborar as respectivas propostas oramentrias dentrodos limites estipulados na lei de diretrizes oramentrias eencaminh-las ao Congresso Nacional no mesmo prazoprevisto para o envio do projeto de lei oramentria doPoder Executivo, ou seja, at quatro meses antes doencerramento do exerccio.

    26. (CESPE/EBC/Analista-Contador/2011) As propostasoramentrias dos Poderes Legislativo e Judicirio devemser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes,ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribudosao Poder Executivo.

    27. (FGV/Senado/Analista Adm./2012) Depois deconsolidada pelo Poder Executivo, a propostaoramentria , ento, encaminhada ao Legislativo, emat quatro meses do encerramento do exerccio (nostermos dos Atos das Disposies ConstitucionaisTransitrias ADCT).

    28. (FGV/Senado/Analista Adm./2012) A Lei OramentriaAnual compreender: o oramento fiscal referente aosPoderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades daadministrao direta e indireta, inclusive fundaesinstitudas e mantidas pelo Poder Pblico; o oramento deinvestimento das empresas em que a Unio, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social comdireito a voto; e o oramento da seguridade social,abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados,da administrao direta e indireta, bem como os fundos efundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

    29. (CESPE/TCDF/Auditor/2012) No atual ordenamentoconstitucional brasileiro, a LOA , simultaneamente, umalei especial e ordinria.

    30. (CESPE/AGU/Advogado/2009) A LOA dispor sobreas alteraes na legislao tributria.

    31. (CESPE/AGU/Advogado/2009) A LOA no conterdispositivo estranho fixao da receita e previso dedespesa.

    32. (CESPE/AGU/Advogado/2009) A LOA poder contercontratao de operaes de crdito, ainda que porantecipao de receita.

    33. (CESPE/ABIN/Agente Tc./cargo18/2010) desnecessria a incluso do oramento de investimentosde uma empresa binacional na LOA da Unio caso oBrasil detenha apenas 50% do capital social da empresacom direito a voto.

    34. (CESPE/ABIN/Agente Tc./cargo18/2010) Ooramento fiscal e o oramento de investimento dasempresas estatais tm como funo, entre outras, a dereduo de desigualdades inter-regionais, observados,obrigatoriamente, o critrio populacional e o do inverso darenda per capita.

    35. (ESAF/MPOG/Analista de Plan. e Oramento/2010)Assinale a opo falsa a respeito da Lei OramentriaAnual de que trata o art. 165 da Constituio Federal.a) No mbito do Congresso Nacional, analisada porcomisso mista, cuja atribuio o exame de matrias denatureza oramentria.b) O envio da proposta de lei ao Congresso Nacional decompetncia do Presidente da Repblica, para ooramento do Poder Executivo, e dos chefes dos demaisPoderes, para os seus respectivos oramentos.

    c) Em obedincia ao princpio oramentrio daexclusividade, no poder conter matria estranha aooramento.d) O oramento de investimento das empresas que aUnio detenha a maioria do capital votante integra a LeiOramentria Anual.e) O projeto de lei oramentria ser acompanhado dedemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas edespesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria ecreditcia.

    36. (ESAF/MPOG/Analista de Plan. e Oramento/2010) Naintegrao do Sistema de Planejamento e Oramento

    Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is)explicita(m) as metas e prioridades para cada ano.a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Oramentria Anual.b) A Lei de Responsabilidade Fiscal.c) A Lei de Diretrizes Oramentrias.d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei OramentriaAnual.e) A Lei Oramentria Anual.

    37. (ESAF/MPOG/Analista de Plan. e Oramento/2010)Considerando que o Plano Plurianual PPA, a Lei deDiretrizes Oramentrias LDO e a Lei OramentriaAnual LOA so os principais instrumentos de

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    planejamento do setor pblico definidos pela ConstituioFederal, correto afirmar:a) a integrao do PPA com a LOA se d por intermdiodo programa, enquanto a LDO define as metas eprioridades da Administrao Federal.b) os principais elementos de estruturao do PPA so afuno e a subfuno de governo.c) as propostas de alterao dos projetos de lei relativosao PPA, a LDO e a LOA podem ser encaminhadas peloPresidente da Repblica e apreciadas pelo Congresso aqualquer tempo.d) os recursos que ficarem sem despesa correspondenteem razo de veto ou rejeio do projeto de leioramentria devero ser transferidos ao exerccioseguinte.e) em razo da soberania do Congresso Nacional, a suacompetncia para alterar o projeto de lei oramentria nosofre limitaes.

    38. (ESAF/CVM/Analista Plan. e Exec. Financ.Contador/2010) Nos termos da Constituio Federal, correto afirmar que:a) o Plano Plurianual possui status de lei complementar.b) a Lei de Diretrizes Oramentrias compreende ooramento fiscal, o oramento de investimento dasestatais e o oramento da seguridade social.c) o Poder Executivo deve publicar, at trinta dias aps oencerramento de cada trimestre, relatrio resumido daexecuo oramentria.d) o Plano Plurianual compreende as metas e prioridadesda administrao pblica federal, incluindo as despesas decapital para o exerccio financeiro subsequente.e) os oramentos fiscal e de investimento das estataispossuem, entre outras, a funo de reduzir desigualdadesinter-regionais, segundo critrio populacional.

    Gabarito

    1 E 11 C 21 E 31 E

    2 E 12 C 22 E 32 C

    3 E 13 E 23 C 33 C

    4 C 14 E 24 E 34 E

    5 C 15 E 25 E 35 B

    6 C 16 E 26 E 36 C

    7 E 17 C 27 C 37 A

    8 E 18 E 28 C 38 E

    9 E 19 C 29 C

    10 C 20 C 30 E