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Proc. 102/2016
Folhas nº
Rubrica:
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de Guarulhos - AGRU
Autarquia Municipal – Lei 7.102/2012
Rua Otávio Forguiere, 72 – 5º andar – salas 51/54 – Jd. Gumercindo – Guarulhos - SPTel: 11 2409-5455e-
mail:[email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 Processo n° 102/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por
prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais,
corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e
atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
CREDENCIAMENTO: das 09:30 horas às 10:00 horas
ABERTURA: 17 de novembro de 2016, às 10:00 horas
Aquisição do edital mediante apresentação de CD-R gravável ou pelo site
www.agru.sp.gov.br
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Proc. 102/2016
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016__
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Contratação de empresa para fornecimento da
licença de uso de software por prazo determinado
(locação), com atualização mensal, que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo
conversão, implantação, treinamento, suporte e
atendimento técnico, conforme especificações
constantes do Anexo I deste Edital.
PROCESSO Nº 102/2016
ABERTURA: 17 de novembro de 2016 as 10:00 horas
Tornamos público a quem possa interessar que, por determinação do
Ilustríssimo Sr. Diretor Presidente da AGRU e de conformidade com o Processo
Administrativo protocolado sob o nº 102/2016, encontra-se aberta nesta Autarquia o
Pregão Presencial nº 007/2016, do tipo “MENOR PREÇO”.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às
disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 julho de 2002; Decreto Municipal nº 22.542,
de 18 de março de 2.004 e Portaria nº 06/2015 desta Autarquia, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei
123, de 14 de dezembro de 2006 e, às normas estabelecidas no presente edital e demais
especificações anexas.
O credenciamento será realizado no dia 17 de novembro de 2016 das
09:30 horas às 10:00 horas.
Os envelopes de documentos e propostas deverão ser entregues na
Diretoria Administrativo-Financeira, sito à Rua Otávio Forghiere, nº 72, 5º andar, sala 51,
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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Jardim Gumercindo, Guarulhos - SP, impreterivelmente até as 09:30 horas do dia 17 de
novembro de 2016.
Ficam fazendo parte deste Edital os seguintes elementos:
Anexo I - Descrição do Objeto;
Anexo II - Modelo Proposta Comercial;
Anexo III - Termo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declarações;
Anexo V - Modelo de Termo de Vistoria;
Anexo VI – Portaria 24/2016 - AGRU;
Anexo VII - Minuta de Contrato.
Este exemplar de edital é transcrição fiel do original arquivado no
processo do presente pregão.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE
USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO), COM
ATUALIZAÇÃO MENSAL, QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS,
CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, INCLUINDO CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO, SUPORTE E ATENDIMENTO TÉCNICO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA– Anexo I.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo
de atividades pertinentes ao serviço do objeto da presente licitação, doravante designadas
licitantes, que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto
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à documentação, vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com AGRU suspenso, ou declaradas
inidôneas.
c) Sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação.
d) Na condição de concorrentes, pessoa física ou jurídica em consórcio e que sejam
controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2 - Visita técnica deve ser agendada, junto à Diretoria Administrativo-Financeira,
através do telefone (11) 2409-5455/2409-5456, com o Sr. Edinei Luiz e serão realizadas
até dois dias úteis antes da abertura dos envelopes, para que a proponente visite os
locais, e tome conhecimento de todas as suas interferências e dificuldades que poderão
implicar na sua execução bem como complexidade da conversão de dados, treinamento e
capacitação dos servidores.
2.2.1 - Por ocasião da visita, a licitante deverá obter junto à Diretoria Administrativo-
Financeira, sito à Rua Otávio Forghiere, nº 72, 5º andar, salas 51- CEP 07090-070 -
Jd. Gumercindo, neste município, declaração comprovando o cumprimento desta
solicitação, que deverá compor a relação de documentos necessários à habilitação da
proponente. A visita deverá ser agendada pelo telefone 11 – 2409-5455, com o Sr. Edinei
Luiz.
3.0 - DO CREDENCIAMENTO E DAS DECLARAÇÕES
3.1 - No dia e local estipulados neste edital, antes do início da sessão pública, à medida
que forem chegando, os interessados deverão realizar o credenciamento e comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas, lances verbais e
prática dos demais atos inerentes ao certame licitatório.
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3.1.1 – O credenciamento iniciar-se-á MEIA HORA ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO, ocasião em que as licitantes deverão estar representadas por agentes
credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a
prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação
com foto, bem como de documentação comprobatória dos poderes do credenciado,
mediante a apresentação dos elementos a que se refere os sub-itens 3.1.1.1, para
credenciamento junto ao pregoeiro.
3.1.1.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular do qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que
comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação
que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo
III, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto, dentre os indicados na
alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
d) Os documentos necessários para credenciamento deverão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, servidor da
Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial. Os documentos de
credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo
administrativo.
3.1.1.2 – Entende-se como estatuto social ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato
de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrada, em
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se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentação de eleição de seus administradores.
3.1.2 -Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, sendo-lhe vedada a
representação de outra concorrente no mesmo ato.
3.1.3 - O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO dar-se-á quando do horário
da abertura da sessão estipulada no preâmbulo do edital. Encerrado o prazo de
credenciamento e aberta a sessão pelo Pregoeiro, não serão aceitas quaisquer propostas.
3.1.4 - Solicita-se aos representantes legais que evitem se ausentar do recinto durante o
pregão sem comunicar o pregoeiro.
3.2 - DECLARAÇÕES: As licitantes deverão apresentar as declarações em papel
timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo, RG
e CPF, conforme modelos apresentados no Anexo IV, atestando sob as penalidades
cabíveis, o seguinte:
a) Que atendem plenamente os requisitos de habilitação– cláusula 7.0.
b) Que não existe fato impeditivo à sua eventual contratação com Poder Público, por
atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na
legislação e no presente edital.
c) Que não explora mão de obra infantil, nos termos do artigo 27, inciso V, da lei 8666/93
e suas alterações posteriores.
d) Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar Declaração, sob
as penas da Lei, de que no ano calendário vigente não ultrapassam o limite de receita bruta
previsto nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/06, nem tampouco estão
inclusas nas hipóteses do parágrafo 4º, do artigo 3º, da mesma Lei, de acordo com modelo
apresentado no Anexo IV.
d1) O descumprimento da alínea “d” pela microempresa ou empresa de pequeno porte
culminará na preclusão do direito de exercício de preferência previsto na Lei
Complementar nº 123/06.
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3.3 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E AS DECLARAÇÕES
DEVERÃO SER ENTREGUES, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DO PREGÃO, DEVENDO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPE “A”
E ENVELOPE “B”.
3.4 -Caso qualquer proponente deixe de apresentar as declarações de cumprimento dos
requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada no ato do
credenciamento pelo pregoeiro.
3.4.1 – A licitante que fizer declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de
habilitação poderá ficar impedida de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de
até 2 (dois) anos, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.
3.5 - Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes,
dando-se início, então, ao recebimento dos envelopes.
4.0 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e
a documentação será pública, dirigida por um pregoeiro da AGRU, assistido por sua
equipe de apoio, e realizada em estrita conformidade com este edital, seus anexos e a
legislação vigente especificada em seu preâmbulo.
4.2 - Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes
contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em 02 (dois) envelopes
distintos, devidamente fechados, indevassáveis e rubricados. Os envelopes deverão
conter, em sua parte externa de forma visível, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” – DA PROPOSTA
DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO Nº 007/2016
......................................................
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
......................................................
( CNPJ)
ENVELOPE “B” – DA
DOCUMENTAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO Nº 007/2016
...............................................................
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
....................................................................
( CNPJ)
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4.3 - NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES ENVIADOS PELO CORREIO OU
MEIOS SIMILARES, BEM COMO A RECEPÇÃO DE ENVELOPES
ENTREGUES POR REPRESENTANTES NÃO CREDENCIADOS.
5.0 - ENVELOPE “A” – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, contida no Envelope
A, sem emendas, rasuras nos locais essenciais ou entrelinhas, preferencialmente em papel
timbrado da licitante e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, devidamente datado e
assinado na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, de acordo
com modelo constante do Anexo II e com as seguintes informações:
5.1.1 - Razão social da empresa licitante e outros dados de identificação, bem como o
nome, número do RG, CPF e cargo de seu subscritor.
5.1.2 – Preço unitário de implantação/conversão/treinamento de cada módulo e preço
mensal de locação de cada módulo, totalizando de forma global para o período de
vigência do contrato dos serviços a serem prestados, com duas casas decimais, em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos
relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, observada a
legislação vigente.
5.1.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.1.3 – O prazo de execução dos serviços de locação dos softwares será de 12 (doze) meses
a contar da data estipulada na Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato.
5.1.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
de abertura das propostas.
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5.1.5 - Atestado de Vistoria, expedido pela DAF - Diretoria Administrativo-
Financeira da AGRU, declarando que a licitante compareceu ao local em que serão
prestados os serviços e tem conhecimento de todas condições existentes para o seu perfeito
cumprimento. Não será admitida, em hipótese alguma, declaração posterior de
desconhecimento total ou parcial do serviço a ser executado.
5.2 – Deverá contemplar a proposta comercial ainda:
5.2.1 – Quanto às características técnicas:
a) descrição completa dos softwares ofertados, com riqueza de detalhes, observados os
requisitos mínimos descritos no Anexo I, a fim de comprovar sua real capacidade de
atendimento do objeto licitado, de forma a permitir a avaliação da adequação aos
requisitos estabelecidos no Anexo I deste edital.
b) ficha técnica dos softwares ofertados, contendo:
b1) linguagem utilizada na programação (versão, empresa proprietária da linguagem,
representante no Brasil);
b2) o software deve ser executado nas plataformas operacionais Windows XP, Windows
7 e seguintes (8, 8.1, 10) ou compatíveis.
b3) o banco de dados que será usado pelo Software deverá ser o Microsoft SQL Server,
pelo princípio da economicidade do erário público, a proponente que ofertar os softwares
em outro banco de dados deverá ofertá-lo junto com os softwares, assim como arcar com
os custos de instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários. Sendo que
o custo do Sistema Gerenciador de Banco de Dados que não seja o SQL Server deverá
correr por conta da contratada pelo número de licenças de uso necessárias que esta
Agência Reguladora utilizar ou entender necessárias, durante o período contratual.
Devendo ser fornecido, neste caso, treinamento específico de administração de banco de
dados para os usuários do sistema desta Agência, e com cópias devidamente legalizadas.
c) declaração de que o software ofertado não apresentará limitações quanto ao número de
usuários para acesso aos terminais;
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d) declaração de que os aplicativos possuirão características de sistema multiusuários,
provendo, dessa forma, rotinas necessárias à conservação da integralidade das
informações fornecidas pelo sistema, bem como definição de rotinas de segurança;
e) declaração de que os softwares objetos desta licitação e os seus respectivos banco de
dados ficarão obrigatoriamente hospedados na infraestrutura interna da AGRU - Agência
Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos.
5.2.2 - Quanto à implantação, funcionamento e suporte:
a) o prazo para implantação, conversão dos dados dos softwares atualmente em uso pela
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de
Guarulhos - AGRU, e disponibilização para o pleno funcionamento, não poderá ser
superior a 30 (trinta) dias a contar da data estipulada na Ordem de Serviço.
b) planos técnicos contendo:
b1) planos de implantação: representando as condições e os procedimentos para a
implantação dos softwares propostos, incluindo atividades de conversão dos dados dos
softwares atualmente em uso na AGRU - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de
Saneamento de Guarulhos - SP, e respectivos cronogramas para cada atividade e software.
b2) planos de manutenção: apresentando as políticas técnica e administrativa adotadas
pelo proponente para atualizações de versões; evolutivas, de ordem legal, e corretivas, e
rotinas específicas quando solicitadas pela AGRU;
b3) planos de treinamento: apresentando as condições de treinamento, períodos, números
mínimos de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários, para cada
software, com o FORNECIMENTO DE APOSTILAS CONTENDO O
DETALHAMENTO (PASSO-A-PASSO) NECESSÁRIO PARA A UTILIZAÇÃO DE
TODAS AS FUNCIONALIDADES DE CADA UM DOS SISTEMAS (SOFTWARES),
de forma prática e simples, hábeis à possibilitar a compreensão e aprendizagem dos
usuários;
b4) planos de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada
modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico
designado para cada software. Para apresentação do plano de suporte, a contratada deve
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considerar que o prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 04 (quatro)
horas, contados a partir da abertura do chamado por parte da CONTRATANTE, em caso
da necessidade de visita de técnico(s), este prazo será de 24 (vinte e quatro) horas após
abertura do chamado. Para a prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o
período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua
um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura
de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status
do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível
no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais
deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.4 - Aberta a sessão pelo Pregoeiro, serão os envelopes, contendo as PROPOSTAS DE
PREÇOS, imediatamente abertos, sendo feita a sua conferência.
6.0 - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
6.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada a sessão
pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes “A”
e “B” respectivamente.
6.2 - O pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, procederá à análise de conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço,
desclassificando as incompatíveis.
6.3 - A critério da administração poderão ser convocados outros funcionários da autarquia
para emissão de pareceres técnicos.
6.4 - Serão selecionadas à etapa de lances verbais, a proposta classificada de menor preço
e as propostas classificadas com preços superiores em até 10% (dez por cento) àquela de
menor preço. Caso não ocorra tal situação, serão selecionadas até 03 (três) propostas
classificadas com menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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6.4.1- No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta de lances.
6.5 - Às licitantes classificadas e selecionadas, conforme sub-item 6.4, será dada a
oportunidade para nova disputa, que será realizada por meio de lances verbais, sucessivos,
de valores distintos e decrescentes em relação à proposta de menor preço. Os lances
verbais serão iniciados pelo autor da proposta selecionada de maior preço, sob o menor
valor do lote ofertado.
6.5.1- A critério do pregoeiro, no decorrer dos trabalhos inerentes à sessão pública do
pregão, caberá convencionar, entre os representantes credenciados, um valor de
decréscimo mínimo dos lances a serem oferecidos sobre a oferta de menor valor. Poderá,
ainda, definir tempo máximo para elaboração de lances.
6.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente
às penalidades constantes da cláusula 14.2 deste edital.
6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances subseqüentes e na manutenção do
último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
à redução do preço.
6.9.1 – Para todos os efeitos, a razão de decréscimo da proposta negociada em relação à
proposta original, será aplicada igualmente para cada um dos módulos e quesitos referidos
no item 5.1.2.
6.9.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado será o de Preço Máximo Global no
valor de R$ 105.374,67 (cento e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais, sessenta e
sete centavos) consoante faculdade prevista no Inciso X, do Art. 40, da Lei Federal nº
8666/1992, implicando na desclassificação da proposta que esteja acima do sobredito
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valor, o qual é compatível com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto
ora licitado.
6.9.3 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de
preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
6.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
6.11 - Caso não se realize a fase de lances verbais, o pregoeiro examinará a conformidade
e aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, conforme
definido neste edital e seus anexos. Será verificada a conformidade da proposta escrita de
menor valor e o preço estimado para a contratação. Sendo aceitável a proposta, será
verificado o atendimento das condições habilitatórias.
6.11.1 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências do edital,
o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta exeqüível e que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante
declarada arrematante.
6.11.2 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados os lances verbais, a
classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
6.12 – Encerrada a etapa de lances, será assegurado as microempresas e empresas de
pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
6.12.1 – Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.12.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
6.12.3 – A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo
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de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro,
sob pena de preclusão.
6.12.4 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
6.12.4.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram
igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.12.5 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
6.12.6 – Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta
àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.13 - O pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de
habilitação desta licitante, verificando se os documentos apresentados atendem às
condições de habilitação fixadas.
6.13.1 - Verificando-se no curso da análise, descumprimento de requisitos estabelecidos
neste edital, a proposta correspondente será inabilitada e automaticamente desclassificada.
6.14 - É facultado ao pregoeiro o saneamento de eventuais falhas formais relativas a
documentação na própria sessão.
6.15 - Se a licitante de menor preço não atender as exigências de habilitação, será
examinada a documentação das licitantes das ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto da licitação.
6.16 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o autor da proposta de
melhor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.
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6.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, no final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro, equipe
de apoio e pelos representantes credenciados.
6.18 - Se as licitantes vencedoras, convocadas dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrarem o contrato, ou instrumento equivalente, quaisquer que sejam os motivos,
será convocada outra licitante, nos termos do item 6.15, para efetivar o contrato e assim
sucessivamente, sem prejuízo de se aplicar as sanções cabíveis.
6.19 – De acordo com o disposto no artigo 43 da Lei complementar 123/06, no caso de
serem declaradas vencedoras na ordem de classificação microempresa ou empresa de
pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, fica
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogados por igual período, a critério da
AGRU, para a regularização da referida documentação.
6.20 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6.21 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame
e rubrica.
7.0 - ENVELOPE “B” – DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 - Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de
preços na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B”- DA
DOCUMENTAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente
primeira classificada, devendo conter:
7.1.1 – Da Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
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c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
d) Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo
consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
7.1.1.1. – Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem anterior não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.1.2. – O objeto social da licitante, expresso nos documentos apresentados em
atendimento às alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 7.1.1, deverá ser compatível com o
objeto licitado (do mesmo ramo de atividade), sob pena de desclassificação.
7.1.2 – Da Regularidade Fiscal
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda.
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal conjunta da
Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n.º 6.106, de 30 de abril de 2007;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em que estiver situada a sede
do licitante.
7.1.2.5. Provas de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei.
7.1.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários),
relativas ao domicílio ou sede da licitante.
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7.1.2.7. - Prova de regularidade junto ao Poder Judiciário da Justiça do Trabalho (CNDT
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
NOTA: Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, de
16/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação, deverão
apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da
Administração Pública, para regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e cláusula 12 deste edital,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.2.8. Para comprovação de Regularidade Fiscal, também serão aceitas Certidões
Positivas com Efeito de Negativas.
7.1.3 – Da Qualificação Econômico Financeira
a) Balanço Patrimonial (acompanhado de Termo de Abertura e Encerramento) e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de encerramento desta licitação, comprovando
os seguintes índices:
a1) ILG >= 1,00 - onde ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP)
a2) GE <= 0,70 – o’nde GE= (PC+ELP)/AT
AT- Ativo Total
AC- Ativo circulante
PC- Passivo circulante
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RLP- Realizável a longo prazo
ELP- Exigível a longo prazo
GE- Grau de endividamento
ILG- Índice de liquidez geral
c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor
do local da sede da licitante, ou de execução patrimonial expedida no local de domicílio
da pessoa física devendo esta ser emitida em prazo não superior a 90 dias da data de
abertura do certame.
7.1.4 – Da Qualificação Técnica
7.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, pertinente(s) e
compatível(is) com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por
cento), no mínimo, na execução de serviços iguais ou similares, nos termos do disposto
na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Deliberação Processo
TCA-29.268/026/05 – DOE de 21/12/2005.
7.1.4.2. Comprovação fornecida pela Diretoria Administrativo-Financeira da AGRU -
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos - SP, de que a
licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação. A necessária visita para obtenção desse
documento ocorrerá em até dois dias úteis anteriores à abertura dos envelopes e deve
ser agendada conforme item 2.2 deste Edital.
7.1.4.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e
disponível para prestar suporte técnico a realização do objeto de licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos, com a devida comprovação do vínculo empregatício;
7.2 – Declarações
a) Que os serviços obedecerão às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
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b) Que com as especificações fornecidas pela AGRU existem perfeitas condições para
a execução completa dos serviços;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo para contratação com o serviço
público.
d) Declaração de que não se utiliza, em qualquer fase do processo produtivo e/ou
prestação de serviço, de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos de idade em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de menores de 16 (dezesseis)
anos de idade, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
e) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários à sua
participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações
técnicas e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do futuro
contrato.
7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da proponente
e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se
ainda o que segue:
7.3.1 - Se a proponente que efetivamente irá executar o contrato for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz.
7.3.2 – Se a proponente que efetivamente irá executar o contrato for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da
imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no subitem
5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
7.4.1 - As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro, mediante
cotejo da cópia com o original.
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7.4.2 - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao
processo licitatório.
7.5 - É facultado ao pregoeiro a prerrogativa de verificar “on line” a consistência dos
documentos emitidas através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a
verificação de veracidade via Internet.
7.6 - As licitantes que não atenderem os requisitos do capítulo 7.0 serão declaradas
inabilitadas.
8.0 - DOS RECURSOS
8.1 - Ao final da sessão, as demais proponentes poderão manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos
para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, devendo ser dirigidos
ao Diretor Presidente por intermédio do pregoeiro, devendo ser protocolado na Diretoria
Administrativo-Financeira, sito à Rua Otávio Forghiere, 72 – 5º andar, sala 51 – Jardim
Gumercindo - Guarulhos/SP, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada
também imediata vista dos autos.
8.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, nos termos do subitem
8.1, importará na decadência do direito de recurso.
8.1.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
8.1.3 - A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos bens, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até promovida a reabilitação a própria autoridade que aplicou
a pena.
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9.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor
preço, após a sucessão dos lances verbais, esta somente será declarada vencedora antes da
homologação e adjudicação, após a mesma realizar uma demonstração técnica do objeto
que está sendo ofertado para garantir que a solução tenha o pleno atendimento ao Anexo
I deste Edital. Esta demonstração será realizada na Sede da Agência Reguladora – AGRU
em data e horário definidos pelo Pregoeiro, podendo esta ser realizada no mesmo dia da
abertura do certame ou agendada em data futura. Poderá ser adjudicado o objeto desta
licitação após a sobredita demonstração, se aprovada, no ato pelo Pregoeiro ou
posteriormente.
9.2 – Caso haja interposição de recurso, os interessados deverão apresentá-lo no prazo de
3 dias corridos contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais
proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2.1 – Nessa hipótese, o Diretor Presidente decidirá sobre os recursos, adjudicará e
Homologará o procedimento licitatório.
9.3 – Caso não haja interposição de recurso, a homologação em favor da licitante
adjudicada nesta licitação será feita pelo Diretor Presidente desta Autarquia, após o
recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.5 - Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
9.6 - Somente serão válidos os documentos originais.
9.7 - Os recursos deverão ser protocolados na AGRU - Agência Reguladora dos Serviços
Públicos de Saneamento de Guarulhos, sito à Rua Otávio Forghiere, nº 72, 5º andar, salas
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51/54 - CEP 07090-070 - Jd. Gumercindo, Guarulhos-SP, junto a Diretoria
Administrativo-Financeira, no horário das 09 às 16:00 horas.
9.8 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
recursos.
9.9 - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição
do objeto licitado.
9.10 - Homologada e adjudicada a licitação, a contratação será formalizada com a
assinatura do Contrato.
9.11 – O resultado final deste Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Guarulhos e na Internet, no endereço www.agru.sp.gov.br.
10.0 - DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO CONTRATO
10.1 – O licitante adjudicatário, através de seu representante legal devidamente munido
dos instrumentos que o qualificarem como tal, deverá no prazo de cinco dias úteis contados
da convocação feita pelo setor competente, apresentar-se para a assinatura do instrumento
contratual sujeitando-se, em não o fazendo, às penalidades previstas neste edital e seus
anexos.
10.1.1 – A comunicação com as licitantes poderá ser efetuada por telefone ou e-mail. É
facultada à AGRU a possibilidade de enviar contrato diretamente nos escritórios da
adjudicada.
10.2 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado será inicialmente de 12 (doze)
meses, contados a partir da data estipulada na ordem de serviço a ser emitida pela AGRU,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme os critérios legais e
até o limite permitido no art. 57, inciso II, e § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
10.2.1 – Os serviços serão iniciados pela contratada somente após a emissão da respectiva
Ordem de Serviço.
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10.3 – O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto
neste edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.4 – A AGRU rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se
verifique qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78,
da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.5 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente licitação e do contrato que vier a ser firmado.
10.6 – A contratada deverá executar os serviços em estrita observância das condições
previstas neste Edital e na sua proposta.
11.0 – DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1 – O preço estabelecido para a execução dos serviços será fixo e irreajustável pelo
período de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei Federal 8.800/94;
artigo 2º, da Lei Federal 10.192, de 14/02/2001 e artigo 1º, do Decreto Municipal nº
23124/05, após o qual poderá ser repactuado para mais ou para menos, tomando-se por
base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE do período,
de modo a preservar o equilíbrio econômico financeiro da proponente vencedora
observada a legislação vigente.
12.0 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 – O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, deverá ser
executado, conforme previsto no Anexo I.
12.2- Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto
licitado, somente poderão ser executados após justificativa da CONTRATADA e
autorização do Sr. Diretor Presidente, aprovando Termo Aditivo ao contrato, nas situações
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admitidas pela lei 8.666/93 e alterações, e, mediante emissão de Ordem de Serviço
específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo.
12.3 –A AGRU comunicará expressamente à CONTRATADA, a designação do
servidor, para fins de fiscalização do contrato.
12.4 - Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução dos serviços objetos
da presente licitação, será a CONTRATADA notificada para que regularize esses
serviços, sob pena de, em não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais
penalidades.
12.5 - Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se a:
12.5.1 – Dispor dos equipamentos necessários em quantidade e capacidade suficientes
para assegurar a execução dos serviços, sem paralisações ou atrasos decorrentes de sua
falta, assim como funcionários em quantidade suficiente.
12.5.2 - Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor.
12.5.3 – Obedecer aos prazos de execução, de acordo com o especificado neste edital.
12.5.4 – Refazer, por sua conta, os serviços executados em desacordo com as
especificações, reconstituindo-os satisfatoriamente, sem mais ônus para a Autarquia.
12.5.5. - Satisfazer às normas de referência na execução dos serviços.
12.5.6 – Designar um gestor, responsável pela empresa, relativamente ao presente
contrato, perante a AGRU.
12.6 – A CONTRATANTE obriga-se a:
12.6.1- Emitir ordem de serviço, onde deverá constar todas as informações necessárias à
sua correta execução.
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12.6.2 – Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento
estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-
se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
13.0 – DOS PAGAMENTOS
13.1 - Os pagamentos serão efetuados todo dia 10 (dez) de cada mês imediatamente
subsequente ao mês de prestação dos serviços, após a emissão e apresentação da Nota
Fiscal, mediante aprovação do gerenciador no verso da mesma, referente ao período.
13.1.1 – As notas fiscais deverão ser emitidas até o primeiro dia útil do mês subsequente
ao da prestação dos serviços após o fechamento do período de 30 (trinta) dias da prestação
de serviço.
13.1.2 - Considerar-se-á como data de recebimento aquela aposta pela área gerenciadora
no verso da nota fiscal.
13.2 – Estão excluídos os atrasos motivados pelo fornecedor, independentemente da
eventual prorrogação autorizada pela AGRU.
13.2.1 – No caso de eventuais atrasos, efetivamente motivados pela AGRU, os valores
poderão ser atualizados de acordo com a legislação vigente.
13.3 – Fica facultado a empresa fornecedora constar em sua Nota Fiscal, o número da
conta bancária através da qual poderá ser efetuado o pagamento das despesas contratadas.
13.4 - O pagamento ficará condicionado a comprovação da persistência das condições
licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da lei
8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação de certidões de regularidade fiscal,
tributária e trabalhista, perante as fazendas federal, estadual e municipal envolvidas, e
de contribuição previdenciária perante o INSS e FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
13.4.1 – Restarão pendentes os pagamentos, até que as exigências supra sejam cumpridas.
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14.0 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO E SANÇÕES
14.1 - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, o contrato poderá ser
cancelado, a juízo da AGRU, e de acordo com os dispositivos legais, nos seguintes casos:
14.1.1 - Recusa da adjudicada em assiná-lo, sem a devida justificativa, aceita pela AGRU.
14.1.2 - Inadimplemento parcial ou total das condições estabelecidas.
14.1.3 - Razões de interesse público.
14.1.4 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
14.1.5. - A lentidão de seu cumprimento, levando a AGRU a comprovar a impossibilidade
da execução dos serviços, nos prazos estipulados.
14.1.6 - Atraso injustificado no cumprimento do objeto.
14.1.7 - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
Administração.
14.1.8 - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas
pela AGRU.
14.1.9 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
14.1.10 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da AGRU
em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
14.1.11 - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
14.1.12 - A dissolução da sociedade/cooperativa.
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14.1.13 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa/cooperativa, que prejudique a execução do contrato.
14.1.14 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
14.2 -DAS SANÇÕES
14.2.1 - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério da AGRU e
obedecidas às disposições contidas na Lei 8.666/93, no caso de inexecução do contrato
caberá, garantida a defesa prévia ao contratado, a aplicação das seguintes sanções:
14.2.1.1 - Advertência;
14.2.1.2 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, se a empresa se recusar
a assinar o contrato;
14.2.1.3 - Multa de 3% (três por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de
inexecução parcial do contrato;
14.2.1.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução
total;
14.2.1.5 - Multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso na entrega dos serviços
limitado a 10 dias;
14.2.1.6 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, no caso de constatação
"a posteriori", pela AGRU, de que o serviço executado é diverso das especificações, e/ou
de má qualidade.
14.2.1.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a AGRU;
14.2.1.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação
perante a AGRU.
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14.3 - As sanções previstas no subitem 14.2, poderão ser aplicadas cumulativamente, sem
prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral da AGRU.
14.4 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras,
bem como a das demais penalidades previstas em lei.
14.5 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas, será deduzido do(s)
pagamento(s) que a AGRU efetuar, mediante a emissão de documento específico.
15.0 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
15.1 - Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
15.1.1 - Eventuais pedidos de impugnação deverão ser pessoalmente protocolados na
Diretoria Administrativo-Financeira, sito a Rua Otávio Forghiere, nº 72 – 5º andar – salas
51/54 – Jardim Gumercindo – Guarulhos/SP. Não serão aceitos pedidos de impugnação
via fax, e-mail ou correio.
15.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será feita a correção deste,
designando-se nova data para a realização do certame.
15.1.3 - Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pela Diretoria
Administrativo-Financeira.
15.2 - As eventuais solicitações de esclarecimento sobre este edital e seus anexos deverão
ser enviadas no e-mail: [email protected] , sendo que as respostas serão
disponibilizadas através do site da AGRU Guarulhos: www.agru.sp.gov.br.
15.3 – Não havendo solicitação de esclarecimentos e informações pelas proponentes,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação.
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16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante
de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
16.2 - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação, enviados via postal ou entregues
após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
16.3 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 - Fica assegurado à AGRU o direito de, por razões de interesse público, revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta Agência Reguladora não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.7 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente no Município de Guarulhos.
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16.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem
desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo para a apresentação de
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua
inabilitação ou desclassificação, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93 e
alterações.
16.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão
à disposição para retirada, após a celebração do contrato, pelo período de 15 (quinze) dias,
findado este prazo, os documentos não retirados serão destruídos pela Diretoria
Administrativo-Financeira.
16.12. - Transcorrido o prazo supramencionado, os envelopes serão incinerados, não
cabendo qualquer reclamação por parte do licitante.
16.13. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis
das 09:00 às 16:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel:
(11) 2409-5455.
16.14. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das
Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n. º 10.520/02.
16.15 A despesa onerará a dotação nº 05.83 91.17.125.0077.2.209.04.1000700.3.3.90.39.
Guarulhos, 28 de outubro de 2016.
Márcio Augusto Correia Barbosa
Diretor Administrativo-Financeiro Plinio Tomaz
Diretor Presidente
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO I
Os softwares deverão atender as seguintes finalidades:
Item Descrição
01
Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento (PPA, LDO,
LOA), Tesouraria, Informações ao TCE-SP, Relatórios Fiscais e
Controle Interno.
02 Sistema de Gestão Pessoal, Ponto Eletrônico, PPP e SMT, Atos
Legais, ESOCIAL – Adequação Cadastral e Comunicação Eletrônica.
03 Sistema de Portal da Transparência
04 Sistema de Compras e Licitações
05 Sistema de Almoxarifado
06 Sistema de Controle Patrimonial – NBCASP
07 Sistema Controle de Protocolo
08 Sistema de Ouvidoria Pública e Ouvidoria Web
09 Sistema de Controle de Frota
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
a. O descrito neste Anexo constitui as descrições básicas exigidas para os Sistemas
licitados, para que, assim, atendam perfeitamente aos anseios desta Autarquia, para
o alcance dos objetivos por esta pretendidos. Tais requisitos e funcionalidades
devem ser fornecidos por um único proponente, e seus módulos devem ser
integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste edital.
Consequentemente, para garantir a ampla concorrência, um e outro item do quadro
anterior poderão estar agregados nos itens remanescentes, contanto que satisfaçam
as seguintes condições:
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a1. Contenham todos os requisitos técnicos exigidos e detalhados nas páginas
seguintes;
a2. Sejam individualizados, conforme descrito no quadro já mencionado, para
efeito de composição da proposta comercial do Anexo II.
b. A Implantação dos sistemas e treinamento do quadro de pessoal ocorrerá através
do deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços,
onde terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
c. planos de treinamento: apresentando as condições de treinamento, períodos,
números mínimos de usuários recomendado e local para treinamento dos usuários,
para cada software, com o FORNECIMENTO DE APOSTILAS CONTENDO O
DETALHAMENTO (PASSO-A-PASSO) NECESSÁRIO PARA A
UTILIZAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DE CADA UM DOS
SISTEMAS (SOFTWARES), de forma prática e simples, hábeis à possibilitar a
compreensão e aprendizagem dos usuários;
d. O Banco de dados utilizado por esta municipalidade é o MSQL Server, e, pelo
princípio da economicidade do erário público, a proponente que ofertar os sistemas
em outro banco de dados deverá ofertá-lo junto com os sistemas, assim como arcar
com os custos de instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários,
sendo que o custo do Sistema Gerenciador de Banco de Dados que não seja o MSQL
Server deverá correr por conta da contratada pelo número de licenças de uso
necessárias que esta Agência Reguladora utilizar ou entender necessárias, durante
o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas e
treinamento oficial específico, em ambos os casos, de administração de banco de
dados para os analistas de sistema desta Autarquia.
e. O Sistema Operacional utilizado atualmente nas repartições desta Autarquia em
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maior proporção é o Windows, portanto os sistemas oferecidos deverão ser
compatíveis.
f. Deverá haver integração entre todos os sistemas ofertados.
g. Sistemas deverão possuir manual on-line (Help), através do acionamento de tecla
de função.
h. Registrar o histórico (LOG) de utilização e transações dos usuários;
i. Possuir atualização de versão on-line pela internet de forma automatizada, ou seja,
sem a intervenção do usuário e/ou técnico.
j. Deverá possuir rotina de cópia de segurança (backups), podendo ser agendado para
executar automaticamente, utilizando rotinas próprias ou software de terceiros, será
de inteira responsabilidade da Contratada a geração e restauração de todos os
backups em equipamento próprios para esse fim.
k. Impressão de relatórios com o Logo da AGRU – Agência Reguladora dos Serviços
Públicos de Saneamento de Guarulhos e da PMG – Prefeitura Municipal de
Guarulhos, quando for o caso, e personalizados da forma que for necessária e/ou
solicitada;
l. Permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão.
m. Deverão ser desenvolvidos com interface gráfica nativa e suportar utilização de
mouse.
n. Deverá realizar treinamento, com FORNECIMENTO DE APOSTILAS
CONTENDO O DETALHAMENTO (PASSO-A-PASSO) NECESSÁRIO PARA
A UTILIZAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DE CADA UM DOS
SISTEMAS (SOFTWARES), de forma prática e simples, além de fornecer
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certificação da equipe técnica da Autarquia;
o. O sistema deverá possuir ferramentas que mantenham automaticamente os
programas executáveis dos sistemas sempre atualizado nas estações de trabalho
como espelho fiel das aplicações existentes no servidor de aplicação. E ainda
possuir ferramentas que permitam atualizar, a partir do site de origem do fabricante
dos sistemas;
p. O número de usuários, para os sistemas, deve ser ilimitado e não possuir limites de
acesso a usuários simultâneos. O sistema deverá ainda permitir o cadastramento de
grupos de usuários e permitir que sejam atribuídos os direitos semelhantes para
vários usuários herdando assim os direitos atribuídos aos grupos.
q. O treinamento dos aplicativos disponibilizados terá por base o pleno atendimento
de solicitações dos usuários, de qualquer área e em qualquer momento. Sempre que
se fizerem necessárias, será disponibilizada sala dentro do fornecedor para que esse
treinamento possa ser mais bem aproveitado após solicitação e planilha
orçamentária;
r. O suporte técnico aos aplicativos disponibilizados terá por base o pleno
atendimento de solicitações das unidades administrativas atendidas pelos sistemas,
mantendo o controle de todos os chamados em software com o controle de
chamados, numeração e prazos de atendimento dos mesmos na WEB, ou seja, na
rede mundial de computadores, atendimento telefônico e conexão remota. Sempre
que se fizerem necessárias, serão disponibilizadas viagens técnicas, quantas forem
necessárias, a fim de prover solução ao problema levantado e que não pôde ser
resolvido pelas modalidades de suporte anteriormente citadas.
Características Gerais do Sistema
1. Aplicativos Multiusuário.
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2. Ambiente Cliente-Servidor.
3.
Funcionar em rede com servidores Windows Server 2008 R2, ou
superior e estações Windows XP SP3, Windows Vista, Windows 7
ou superior.
4. Ser desenvolvido em interface gráfica padronizada.
5.
Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de
senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado
número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração
de senhas.
6.
Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo
através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia
utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador, em qualquer
função, selecionado a critério do usuário.
7. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário ou grupo
permissão exclusiva para Gravar e/ou Excluir dados.
8.
Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas
de logon, bem como os respectivos logoff, registrando data, hora e
o usuário.
9.
Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando
a data, hora, nome do computador e IP, o nome do usuário do
sistema e também o usuário que estava logado no sistema
operacional.
10. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais
cadastros e tabelas.
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11.
Bloquear a gravação e exclusão de informações no caso de acessos
simultâneos do mesmo login no sistema, mesmo a partir de
computadores diferentes.
12.
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar
que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive
permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o
número de cópias a serem impressas, além de também permitir a
seleção da impressora de rede desejada.
13.
Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma
criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu
conteúdo.
14.
Permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto, de
forma que possam ser importados por outros aplicativos (p.ex. MS
Excel).
15.
Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir
de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios,
geradores de gráficos, etc.
16. Possuir ajuda On-line sensível ao contexto.
17. A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a
campo, no momento em que são informados.
18. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line.
19. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos
aplicativos.
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20. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários
remotos, utilizando a internet como meio de acesso.
21.
Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de
campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das
informações, de forma parametrizada.
22.
Permitir a integração entre o usuário do sistema e sua respectiva
conta no domínio do Microsoft Windows, evitando que o usuário
precise se identificar cada vez em que o sistema for acessado.
23. Campos chaves de digitação tenha pesquisa de registros
previamente gravados com opções de filtragem e ordenação.
24. Permitir identificação visual dos usuários do sistema através de
imagens (foto).
25. Utilizar o gerenciador de banco de dados relacional Microsoft SQL
Server 2012 ou superior.
REQUISITOS TÉCNICOS DOS SISTEMAS:
Item Descrição
01
Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento (PPA,
LDO, LOA), Tesouraria, Informações ao TCE-SP, Relatórios
Fiscais e Controle Interno.
02
Sistema de Gestão Pessoal, Ponto Eletrônico, PPP e SMT, Atos
Legais, ESOCIAL – Adequação Cadastral e Comunicação
Eletrônica.
03 Sistema de Portal da Transparência
04 Sistema de Compras e Licitações
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05 Sistema de Almoxarifado
06 Sistema de Controle Patrimonial – NBCASP
07 Sistema Controle de Protocolo
08 Sistema de Ouvidoria Pública e Ouvidoria Web
09 Sistema de Controle de Frota
1- Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento (PPA, LDO,
LOA), Tesouraria, Informações ao TCE-SP, Relatórios Fiscais e
Controle Interno.
1. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária
e financeira.
2.
Utilizar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota
de Lançamento ou documento equivalente definido pela entidade pública para a
liquidação de despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
3.
Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de
complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários
sejam passíveis de anulação parcial ou total.
4.
Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações
relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de
recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
5. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações
relativas ao MANAD permitindo assim o envio de informações para o INSS.
6. Permitir a incorporação patrimonial na liquidação de empenhos.
7.
Permitir a gestão do controle “Crédito Empenhado em Liquidação” com a
automatização do reconhecimento das obrigações antes e entre as fases da
execução orçamentária.
8. Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para
acompanhamento de gastos da entidade.
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9. Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu
complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
10. Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
11.
Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem
de pagamento, etc) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de
impressão.
12.
Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data
atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das
liquidações do empenho.
13. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
14. Permitir estorno de registros contábeis nos casos em que se apliquem.
15. Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo
utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação.
16. Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
17. Permitir a informação de retenções na liquidação do empenho.
18. Permitir a contabilização da apropriação das retenções na liquidação do empenho.
19. Permitir a utilização de subempenhos para empenhos globais ou estimativos.
20. Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o
formato da impressão com os modelos da entidade.
21. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
22.
Permitir controle dos recursos antecipados para os adiantamentos, subvenções,
auxílios contribuições e convênios, devendo o sistema emitir empenhos para os
repasses de recursos antecipados.
23.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a
um determinado valor ou a uma quantidade limite de repasses, de forma
parametrizável para os adiantamentos de viagens, adiantamentos para
suprimentos de fundos e demais recursos antecipados.
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24.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias
para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou
restritiva.
25.
Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de
recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a
contabilidade.
26.
Permitir incluir um percentual limite para o empenhamento no subelemento 96 –
Pagamento Antecipado, impedindo assim que empenhos de recursos antecipados
sejam emitidos em valor superior ao definido pela entidade pública.
27. Emitir documento de prestação de contas no momento do pagamento de
empenhos de recursos antecipados.
28. Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação
de contas do recurso antecipado.
29.
Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e
pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data
limite da prestação de contas.
30.
Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a
apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já
encerrados.
31. Permitir que a estrutura (mascara dos níveis contábeis) do Plano de Contas
utilizado pela entidade seja definida pelo usuário.
32. Possuir controle, por data, das alterações realizadas no Plano de Contas,
obedecendo as movimentações já existentes para as mesmas.
33. Possuir cadastro do Plano de Contas com todos os atributos definidos pelo
PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público).
34. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
desdobramento do Plano de Contas utilizado.
35.
Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, das Naturezas
de Receita e Despesa, dos eventos e de seus roteiros contábeis de acordo com as
atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
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36.
Possuir mecanismos que garantam a integridade dos procedimentos, bem como
a qualidade, consistência e transparência das informações geradas pelo PCASP
conforme definições realizadas na 5ª edição do MCASP (Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público) da STN (Secretaria do Tesouro
Nacional).
37. Assegurar que os lançamentos contábeis sejam realizados utilizando contas de
uma mesma natureza da informação.
38.
Assegurar que contas com indicador de superávit financeiro igual a
“Patrimonial” sejam movimentadas utilizando como contrapartida:
Contas de Variação Patrimonial Aumentativa;
Contas de Variação Patrimonial Diminutiva;
Outra conta Patrimonial, para reclassificação;
Conta com indicador de superávit financeiro igual a “Financeiro”,
exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária (emissão de
empenho).
39. Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) nos moldes
definidos pela 5ª edição do MCASP.
40. Possuir cadastro de CLP (Conjunto de Lançamentos Padronizados) nos moldes
definidos pela 5ª edição do MCASP.
41. Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro de LCP e CPL,
obedecendo as movimentações contábeis já existentes para os mesmos.
42.
Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através
do uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de
Lançamentos Padronizados (CLP).
43.
Possuir mecanismo que parametrize as regras contábeis de acordo com as
necessidades da entidade possibilitando a parametrização das mesmas pelo
próprio contador da instituição pública.
44.
Possuir mecanismo que configure todas as regras contábeis de integração entre
os sistemas estruturantes de Administração de Receitas e Administração de
Suprimentos (Compras e Materiais, Licitações e Patrimônio).
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45. Assegurar que a escrituração contábil dos fatos administrativos atenda a NBC T
16.5 – Registro Contábil – do Conselho Federal de Contabilidade.
46. Assegurar que toda a movimentação contábil seja identificada por um
Identificador de Fato Contábil.
47.
Assegurar que cada registro contábil seja identificado por um número de
controle que identifique, de forma unívoca, os registros eletrônicos que integram
um mesmo lançamento contábil, atendendo assim a NBC T 16.5, item 13, alínea
“f”.
48.
Possuir um cadastro de Retenções onde se defina a conta contábil da mesma,
bem como se a mesma se refere a uma retenção própria da entidade ou de
terceiros.
49.
Permitir que se defina quando determinada retenção efetuada deve ser recolhida,
podendo esta data ser um dia do mês subsequente ou uma quantidade de dias úteis
ou corridos contados a partir da efetiva retenção.
50.
Possuir mecanismo que defina se o momento pelo qual ocorrerá o fato gerador
do recolhimento de uma retenção própria será na liquidação ou no pagamento
do empenho.
51.
Permitir a arrecadação da receita orçamentária de forma concomitante com o
fato gerador do recolhimento de uma retenção de empenho, podendo esta ser
realizada de forma rateada entre três receitas para os casos onde a receita possui
destinação para os recursos da Saúde e da Educação.
52. Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro das retenções,
obedecendo as movimentações já existentes para as mesmas.
53. Permitir cadastrar os precatórios da entidade, controlando toda a sua execução.
54.
Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu
recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi
recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
55. Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos
orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra.
56. Permitir o relacionamento dos empenhos de restos a pagar que estão vinculados
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à Saúde, Precatórios e identificar se os mesmos foram inscritos com ou sem
disponibilidade financeira.
57. Permitir a alteração de complementos de históricos de registros contábeis já
efetuados.
58. Permitir a alteração do documento de pagamento dos empenhos sem a
necessidade de efetuar do pagamento.
59. Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC, XLS, PDF” às
notas de empenhos para posterior consulta.
60. Permitir e restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para
determinados usuários.
61. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas
de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
62. Permitir contabilizar automaticamente os bens públicos de acordo com a
inserção dos bens no sistema de patrimônio.
63.
Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com
os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor
residual para cada um dos bens.
64.
Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens
patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de
patrimônio.
65. Permitir contabilizar automaticamente os gastos subsequentes relativos aos bens
patrimoniais.
66. Permitir a exportação, da base de dados da FSPSS, de dados cadastrais para a
unidade centralizadora do município.
67. Permitir a importação, na base de dados da FSPSS, de dados cadastrais da
unidade centralizadora do município.
68.
Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos
meses para posterior importação na unidade centralizadora, permitindo assim a
consolidação das contas públicas do município.
69. Permitir a importação do movimento contábil com o bloqueio automático dos
meses para posterior exportação para a unidade centralizadora, permitindo assim
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a consolidação das contas públicas do município.
70.
Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam
ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente
possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
71.
Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo
que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando
e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
72. Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício
para o exercício seguinte.
73. Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o
exercício seguinte.
74. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver
sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
75. Emitir relatório contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS.
76. Permitir a geração em formato “HTML” das informações relativas à prestação
de contas de acordo com a Lei 9.755/98.
77. Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
78.
Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e
suas atualizações:
- Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
- Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa;
Segundo as Categorias econômicas:
- Anexo 6 – Programa de Trabalho;
- Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos
e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do
Orçamento e Gestão);
- Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas,
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conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99
do Ministério do Orçamento e Gestão);
- Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao
disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
- Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
- Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
- Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
- Anexo 13 – Balanço Financeiro;
- Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
- Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
- Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
- Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
79.
Emitir o Informe de Rendimentos Anual para os prestadores de serviços que
tiveram retenção de impostos, conforme regras definidas pela Secretaria da
Receita Federal.
80. Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
81.
Dispor de funcionalidade que possibilite a criação de fórmulas para a
composição de valores utilizados na emissão de demonstrativos, a partir de
qualquer tipo de movimentação (do ano corrente ou do ano anterior, e valores
brutos ou líquidos) que envolvam Despesas, Receitas, Restos a Pagar ou
Movimentação Contábil em geral.
82.
Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos
ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde e
Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
83.
Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica
específica, para a composição de um valor que será impresso em um
demonstrativo.
84. Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões
de reais.
85. Permitir a inserção de notas explicativas e de campos informativos na impressão
dos demonstrativos.
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86. Permitir a criação de relatórios a partir de planilhas eletrônicas criadas pelo
usuário.
87. Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco
de dados do sistema.
88.
Permitir gerar relatórios que possibilitem o preenchimento das informações das
contas anuais do SICONFI conforme disposto na Portaria STN n. 86, de 17 de
fevereiro de 2014, ou outras que a STN possa vir a editar.
Planejamento PPA
89.
Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando a flexibilidade de
serem informados quais os anos que compõem o quadriênio ou informar o ano
inicial e final do período.
90. Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
91. Permitir que a estrutura (máscara dos níveis) das Naturezas de Receita utilizada
pela entidade seja definida pelo usuário.
92. Permitir que a estrutura (máscara dos níveis) das Naturezas de Despesa utilizada
pela entidade seja definida pelo usuário.
93. Permitir que a estrutura das Fontes de Recursos utilizada pela entidade seja
definida pelo usuário.
94. Permitir que a estrutura do Detalhamento das Fontes utilizada pela entidade seja
definida pelo usuário.
95. Permitir que o uso e a obrigatoriedade da Fonte de Recurso nas Despesas e nas
Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário.
96. Permitir que o uso e a obrigatoriedade do Detalhamento da Fonte de Recurso nas
Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário.
97.
Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das
peças de planejamento como Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa de
Governo, Ação de Governo, Subação de Governo, Naturezas de Receita e
Despesa, Fonte de Recursos e Detalhamento da Fonte.
98. Possuir tabela cadastral contendo todas as Naturezas da Receita de acordo com
a legislação vigente (portarias atualizadas da Secretaria do Tesouro Nacional e
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dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais).
99.
Possuir tabela cadastral contendo todas as Naturezas da Despesa de acordo com
a legislação (portarias atualizadas da Secretaria do Tesouro Nacional e dos
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais).
100. Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura
institucional, bem como parametrização das máscaras.
101. Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano
Plurianual.
102. Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração
continuada e os de duração limitada no tempo.
103. Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns.
104. Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos
programas.
105.
Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental
(projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de
sua execução.
106. Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e
acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual.
107. Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das
fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente.
108.
Integrar os programas com suas respectivas ações de governo, bem como o
enquadramento nas funções e subfunções de governo, conforme a Portaria 42/99
MOG e as respectivas unidades responsáveis pela sua realização.
109. Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o
planejamento.
110. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os
programas de governo e suas respectivas ações.
111. Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de
governo.
112. Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas
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governamentais.
113. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
114. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam e alteram os itens do Plano
Plurianual.
115.
Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA,
registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os
históricos).
116. Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida
automaticamente em uma ou duas LDO’s.
117.
Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente,
controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação
(elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc) e
mantendo histórico das operações.
118.
Possuir cadastro das Transferências Financeiras contendo as Unidades Gestoras
Concessoras e as Unidades Gestoras Recebedoras dos recursos financeiros além
da finalidade das transferências.
119. Permitir a Programação das Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas
para os quatro exercícios que compreendem o PPA.
120. Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus
objetivos comuns.
121. Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo.
122. Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
123. Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e
ações de governo
124.
Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo
agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função,
subfunção, programa, ação, natureza de despesa e fonte de recursos).
125. Emitir relatório que demonstre as fontes de financiamento da administração
direta e indireta.
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126. Emitir os Anexos I, II, III, IV, V e VI em conformidade com o estabelecido pelo
TCE- SP.
127. Permitir que a máscara das Naturezas da Receita seja parametrizável pelo
usuário.
128. Permitir que a máscara das Naturezas da Despesa seja parametrizável pelo
usuário.
129. Permitir que a máscara das Fontes de Recurso seja parametrizável pelo usuário.
130. Permitir que a máscara do Detalhamento das Fontes de Recurso seja
parametrizável pelo usuário.
131. Permitir que o uso e a obrigatoriedade da Fonte de Recurso nas Despesas e nas
Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário.
132. Permitir que o uso e a obrigatoriedade do Detalhamento da Fonte de Recurso nas
Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário.
Planejamento LDO
133.
Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em
vigência; Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA
para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
134.
Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das
peças de planejamento como Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa de
Governo, Ação de Governo, Subação de Governo, Naturezas de Receita e
Despesa, Fonte de Recursos e Detalhamento da Fonte.
135. Permitir cadastramento e identificação em qualquer nível de classificação das
fontes de financiamento (receitas) da administração direta e indireta do ente.
136. Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível
mais analítico para o planejamento.
137. Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de
demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN.
138. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
139. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO,
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registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os
históricos).
140. Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida
automaticamente em uma ou duas LDO.
141.
Possuir cadastro das Transferências Financeiras contendo as Unidades Gestoras
Concessoras e as Unidades Gestoras Recebedoras dos recursos financeiros além
da finalidade das transferências.
142. Permitir a Programação das Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas
para o exercício a que refere-se à LDO.
143. Permitir que o Cadastro e a Programação das Transferências Financeiras sejam
importados do PPA.
144.
Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais da LDO simultaneamente,
controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação
(elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc) e
mantendo histórico das operações.
145.
Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser
apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela
Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
146.
Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a
receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
147.
Deve emitir um demonstrativo com a avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício anterior, com a comparação entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de
referência da LDO, incluindo a análise dos fatores determinantes para o alcance
dos valores estabelecidos como metas.
148.
Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-
as com as fixadas nos três exercícios anteriores.
149. Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
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alienação de ativos.
150. Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - RPPS.
151. Emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
152. Emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
153.
Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo
agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função,
subfunção, programa, ação, natureza de despesa e fonte de recursos).
Orçamento e Planejamento LOA
154.
Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das
peças de planejamento como Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa de
Governo, Ação de Governo, Subação de Governo, Naturezas de Receita e
Despesa, Fonte de Recursos e Detalhamento da Fonte.
155.
Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da
Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional
Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas
nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações.
156.
Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do
ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta
gerada.
157.
Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos
da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do
município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar
101/2000 (LRF).
158.
Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução
orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento
aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
159. Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em
vigência.
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160. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na
LOA.
161. Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de
autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
162. Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da
aplicação de percentuais ou índices.
163. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao
artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
164. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
165.
Possuir cadastro das Transferências Financeiras contendo as Unidades Gestoras
Concessoras e as Unidades Gestoras Recebedoras dos recursos financeiros além
da finalidade das transferências.
166. Permitir a Programação das Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas
para o exercício a que refere-se à LOA.
167. Permitir que o Cadastro e a Programação das Transferências Financeiras sejam
importados do PPA ou da LDO.
168.
Permitir que a Programação das Transferências Financeiras seja realizada de
forma automática pelo sistema através da inserção de percentuais mensais sobre
o valor total da transferência prevista no ano.
169. Possuir mecanismo de estorno da Programação Inicial das Transferências
Financeiras.
170. Possuir mecanismo que adicione ou reduza o valor da Programação Inicial das
Transferências Financeiras.
171. Permitir que na aprovação do orçamento ocorra a contabilização da Previsão das
Transferências Financeiras.
172.
Permitir o controle do Cronograma Mensal de Desembolso, possibilitando a sua
elaboração de forma automática de forma proporcional aos meses do ano ou a
partir da proporção mensal da execução orçamentária do exercício anterior.
173. Permitir contabilizar o Cronograma Mensal de Desembolso conforme regras
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, possibilitando
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sua posterior geração para o AUDESP.
174.
Permitir elaborar a Programação Financeira da Receita, possibilitando a sua
elaboração de forma automática de forma proporcional aos meses do ano ou a
partir da proporção mensal da execução orçamentária do exercício anterior.
175.
Permitir contabilizar a Programação Financeira da Receita conforme regras
estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, possibilitando
sua posterior geração para o AUDESP.
176. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada
por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
177.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração
direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela
Lei Complementar 101/2000 (LRF).
178.
Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela
Lei Complementar 101/2000 (LRF).
179. Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e
indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
180. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o
acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
181.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa
de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo.
Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade
e metas físicas a serem alcançadas.
182. Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para
cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS.
Informações ao TCE – SP
183. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração
direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
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184.
Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4.320/64 e
suas atualizações:
- Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
- Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa
Segundo as Categorias econômicas;
- Anexo 6 – Programa de Trabalho;
- Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos
e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do
Orçamento e Gestão);
- Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas,
conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99
do Ministério do Orçamento e Gestão);
- Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao
disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
185.
Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4.320/64, atendendo
ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
- Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
- Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
- Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
- Anexo 13 – Balanço Financeiro;
- Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
- Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais, ajustado também às
exigências do Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da Lei complementar 101/2000
(LRF).
186.
Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese
da Execução Orçamentária, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4.320/64
e suas atualizações:
- Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
- Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
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187.
Emitir relatório para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde - SIOPS, com as seguintes informações:
- Receitas Municipais: SIOPS;
- Despesas Municipais: Saúde por Subfunção, Saúde por Categoria Econômica,
Saneamento por Categoria e Resumo.
188. Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Previdenciária, conforme layout
definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
189.
Gerar arquivos em formato XML para prestação de contas do projeto AUDESP:
balancetes isolados e conjuntos mensais; conciliação bancária mensal; PPA,
LDO, LOA iniciais e atualizados; alteração dos cadastros; mapa de precatórios,
balanços anuais, contratos de concessão e permissão de uso.
190. Possuir integração com o sistema de contabilidade pública.
Relatórios LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
191.
Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de
Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
192. Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade,
conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
193. Emitir relatórios de conferência das informações mensais relativas aos Gastos
com Pessoal e Saúde.
194. Possuir integração com o sistema de contabilidade pública, gerando
automaticamente os relatórios fiscais a partir dos dados já contabilizados.
Integrações Contabilidade Requisitos Técnicos
195.
Possuir integração em tempo real com movimentação oriunda da gestão de
materiais de consumo, gerando movimentações de entradas e saídas
contabilizadas utilizando o critério de custo médio ponderado. Efetivar
escrituração contábil no sistema patrimonial de contas contábeis.
196. Possuir integração em tempo real com movimentação oriunda da gestão de
compras e licitações, efetivando a reserva de saldos da despesa orçamentária nos
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momentos propícios, de acordo com a Lei 8.666.1993 – Lei de Licitações e
Contratos.
197.
Possuir integração em tempo real com movimentação oriunda da gestão de
patrimônio, gerando movimentações de ingressos, depreciações, avaliações e
baixas. Efetivar escrituração contábil no sistema patrimonial de contas contábeis.
198.
Possuir integração com movimentação oriunda da gestão de pessoal,
possibilitando que ocorra a emissão de empenho orçamentário, os empenhos
patronais, as retenções orçamentárias e extra orçamentárias, com possibilidade de
especificação de históricos padronizados. Permitir que a escrituração contábil
ocorra de acordo com o PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Ter opção para efetivar a liquidação dos empenhos de maneira automática.
199.
Em relação às movimentações que executam escrituração contábil, ter
mecanismo que possibilite configuração de todas as regras de contabilização de
acordo com a necessidade da entidade. Deve existir a possibilidade de desativação
de uma regra visando a elaboração de nova regra que a substitua. Ter registro de
auditoria na manutenção das regras, bem como mecanismo de validação da
mesma de maneira prévia antes do uso efetivo nas movimentações.
Módulo de Tesouraria
200.
Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma
a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades
bancárias.
201. Possuir controle de talonário de cheques.
202. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
203. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação
bancária.
204. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias
dentro de um período determinado.
205. Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, ajustável conforme as
necessidades do estabelecimento bancário.
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206. Permitir a parametrização de Ordem Bancária Eletrônica para pagamentos de
títulos e faturas com código de barras.
207. Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma
automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria da entidade.
208.
Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a
contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela
tesouraria.
209. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único
cheque.
210. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.
211. Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados
diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
212. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da
Tesouraria.
213. Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior.
214. Permitir a autenticação eletrônica dos recebimentos e pagamentos realizados pelo
Caixa.
215. Permitir a realização da conciliação bancária das contas de forma manual ou
automática.
216. Permitir o controle de Abertura e Fechamento do Caixa com Autenticadora
Mecânica.
217. Permitir o controle de Requisição e Repasse de valores do Caixa com
Autenticadora Mecânica.
218. Possibilitar a impressão do movimento e do resumo da Autenticadora Mecânica
219. Assegurar que a Emissão das Ordens Bancárias efetuará uma Reserva Financeira
nas contas bancárias envolvidas na operação.
220.
Assegurar que a Geração das Ordens Bancárias efetuará a Devolução da Reserva
Financeira das contas bancárias, bem como os pagamentos dos empenhos
vinculados a OBE.
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221.
Possibilitar o processamento automático dos arquivos de retorno das Ordens
Bancária Eletrônicas identificando os registros que foram efetivados e os que
foram rejeitados pelo banco.
222.
Assegurar que os registros rejeitados pelo banco tenham a movimentação de
estorno do pagamento realizada na contabilidade, quando estes forem relativos a
Ordem Bancária Eletrônica.
223. Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que
estiverem vinculados a mesma.
224. Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados
através de Ordem Bancária Eletrônica.
225. Permitir a visualização e impressão de todos os registros que estão contidos no
arquivo de retorno bancário gerados por Ordem Bancária Eletrônica.
226. Permitir a emissão de Ordem Bancária de Transferência para transações que
envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade.
227. Permitir a emissão de Cheque de Transferência para transações que envolvam as
contas bancárias de uma mesma entidade.
228. Possibilitar a utilização de Artigo de Caixa para as operações financeiras.
Controle Interno
229. A solução deve abranger todos os órgãos da administração direta e indireta que
compõem a administração municipal;
230. A solução deve atender às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição
Federal, do artigo 75 da lei 4320/64 e da Lei Complementar Federal 101/2001;
231. A solução deverá possibilitar o controle de mais de 50 funções da administração
municipal;
232. A solução deverá possibilitar o controle de mais de 500 atos ou fatos da gestão;
233. A solução deverá possibilitar o agrupamento dos atos e dos fatos controlados em
grupos operacionais e gerenciais;
234. A solução deverá possibilitar o acompanhamento dos pontos críticos da
administração, alvo das auditorias e das diligências dos Tribunais de Contas;
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235.
A solução deverá efetuar a verificação do cumprimento das formalidades exigidas
pela legislação quanto à folha de pagamento, à gestão patrimonial, à tesouraria,
à gestão de pessoal, à movimentação patrimonial, à tributação, à realização de
obras, à gestão de frotas e às ações sociais da administração.
Deverá produzir relatórios com embasamento legal das não conformidades dos
itens/processos analisados;
236.
A solução deverá produzir automaticamente demonstrativos gerenciais acerca da
dívida pública, da execução orçamentária e financeira, das despesas com
educação e saúde e das despesas com pessoal.
Estes demonstrativos deverão trazer o embasamento legal evidenciado o
cumprimento ou não;
237.
A solução deverá ter mecanismos para que o Controlador possa fiscalizar os
setores responsáveis para que procedam corretamente e dentro dos prazos, a
remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas, e demais órgãos
fiscalizadores, bem como a devida publicação destas informações, dentro dos
prazos estabelecidos na legislação vigente;
238.
A solução deverá possibilitar a emissão de relatório para acompanhamento e do
cumprimento ou não das metas fiscais, inclusive da necessidade ou não de
proceder à limitação de empenho, na forma de que dispõe o Artigo 9 da LRF;
239.
A solução deverá possuir mecanismos para o controlador o registrar suas
atividades, como auditorias internas, visita a setores, bem como o andamento
destas atividades e deverá possibilitar ao final de um período a emissão de
relatório por tipo de atividade, por setor cadastrado, por intervalo de data e por tipo
de situação das atividades realizadas.
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2 - Sistema de Gestão Pessoal, Ponto Eletrônico, PPP e SMT, Atos Legais,
ESOCIAL – Adequação Cadastral e Comunicação Eletrônica.
1. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de
pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
2. Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo
servidor (temporários e efetivos);
3.
Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso
restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de
acesso, para descentralização das atividades;
4. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e
valores de todos os pagamentos e descontos;
5. Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários;
6.
Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações
cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática,
telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar
layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
7. Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;
8. Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando
automaticamente a baixa na época e condições devidas;
9.
Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento
por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas,
conforme determinação judicial;
10. Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a
localização dos mesmos;
11.
Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que
o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de
quintos ou décimos de acordo com a legislação;
12. Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de
serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
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13. Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e
saldo);
14. Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos
servidores;
15. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes
globais e parciais;
16. Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
17. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos
dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
18.
Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço
(anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com
controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
19. Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão,
gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;
20. Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido
consignados em folha;
21.
Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas
extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e
ações judiciais;
22. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio
Alimentação;
23. Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e
outros, integrando essas informações para DIRF;
24. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo
vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
25. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
26. Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (adiantamento
anual e complemento final dezembro)
27. Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas
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28. Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e
demissões;
29.
Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do
valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento,
gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês,
para integração contábil e demais rotinas;
30. Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para
admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;
31.
Permitir o cálculo de Folha Complementar Com e SEM encargos
(IRRF/Previdência), e com a opção de Transitar ou não na Folha Mensal, para
pagamento das diferenças de meses anteriores;
32. Permitir a geração automática da SEFIP retificadora, quando ocorrer cálculos de
Folha Complementar com a Opção de Encargos;
33.
Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas,
tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e
benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
34.
Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para
servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o
qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
35.
Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o
resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário
autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.
36. Permitir cálculo da apropriação de Férias, 13º Salário e encargos por período;
37. Permitir emissão do demonstrativo apropriação de Férias, 13º Salário e encargos,
de forma analítica e sintética;
38.
Permitir a parametrização, geração das receitas e despesas com pessoal, e a
emissão do demonstrativo integração da Folha Mensal e apropriação de Férias,
13º Salário e encargos;
39. Manter o registro das informações históricas necessárias para as rotinas anuais,
13º Salário, férias e rescisões de contrato;
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40.
Permitir a geração de informações mensais para: Tribunal de Contas do Estado
(TCE), Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS e
MANAD), Caixa (GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP) e Ministério do Trabalho
(CAGED);
41.
Permitir a parametrização e emissão da Planilha do Anexo 19 solicitado pelo
TCE-SP, conforme instrução Normativa 02/2008 e acompanhar de forma
dinâmica as alterações posteriores, que suprimam, alterem ou adaptem os anexos.
42.
Permitir a geração dos arquivos de prestação de Contas ao Audesp: Remuneração
dos Agentes Políticos, concessão de Reajuste dos Agentes Políticos e Fixação da
Remuneração dos Agentes Políticos e outras que vierem ser solicitadas pelo TCE-
SP.
43. Permitir a geração dos arquivos referente ao SIPREV, já no formato XML na
versão mais atualizada e compatível com os sistemas fornecidos;
44. Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de
Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
45. Permitir a emissão do Comprovante de Rendimento via Web;
46. Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e
etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;
47. Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário;
48. Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos PCL como imagem de fundo
nos relatórios;
49. Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um
editor de texto (Word ou OpenOffice);
50. Módulo PPP e Registros do SMT
51. Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração
Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
52. Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração
dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
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53. Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais,
pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo,
transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
54. Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os
dados históricos;
55. Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador aos
fatores de riscos;
56. Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;
57. Permitir registrar as informações referente ao Acidente de Trabalho (CAT):
58. a) Identificação do Registrador, Empregador e Trabalhador;
59. b) Comunicação do Acidente de Trabalho com (Data, Tipo e Hora do acidente,
Horas trabalhadas antes do acidente, Tipo da CAT, indicativo de CAT);
60. c) Local do acidente;
61. d) Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s) pelo acidente de trabalho;
62. e) Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho;
63. f) Atestado médico;
64. g) Nome do médico que emitiu o atestado.
65.
Permitir informar o cadastro de EPI – Equipamento de Proteção Individual, o
certificado de aprovação (CA), informações relativas as medidas de proteção
coletiva, informações pertinentes a manutenção de uso como Higienização,
Validade e Troca do EPI;
66. Módulo E-Social Adequação Cadastral e Comunicação Eletrônica
67.
Permitir realizar o diagnóstico da Qualificação Cadastral antes da geração do
arquivo, realizar a geração arquivo de informações para envio ao Portal Nacional
do eSocial referente a Qualificação Cadastral e receber arquivo de retorno do
eSocial e emitir relatório com as críticas apurada.
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68. Permitir o agrupamento de empresas com o mesmo CNPJ para envio ao eSocial
69. Utilizar o mecanismo Token para habilitar os novos campos referentes ao eSocial
70. Permitir realizar o cadastramento do responsável pelo eSocial com todas as
informações exigidas pelo eSocial Nacional
71. Permitir realizar o relacionamento dos códigos de verbas do sistema com as
rubricas do eSocial.
72. Permitir gerar o relatório de Diagnóstico das informações do Empregador,
Cargos, Escalas, Horários, e listar as inconsistências encontradas.
73. Permitir gerar o relatório de Diagnóstico do Empregado com dados pessoais,
documentação, endereço, formação, informações contratuais, e listar as
inconsistências encontradas.
74. Permitir a parametrização das rubricas do e-Social com a bases legais (IRRF,
INSS, FGTS) e gerar relatórios de divergências;
75. Módulo Atos Legais e Efetividade
76. Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos,
Requisições e outros);
77. Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente
das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;
78. Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos
do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;
79. Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme
tipo e opções parametrizadas pela empresa;
80. Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por
ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo
final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior).
81. Módulo Ponto Eletrônico
82.
Integração cadastral com o sistema de folha de pagamento, incluindo todos os
movimentos de admissão, demissão, férias, afastamentos, promoções,
transferências, etc;
83. Cálculo de Horários Rígidos, móveis e flexíveis com tolerâncias configuráveis
por horário;
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84. Permitir o cadastro de vários tipos de regra de apuração para pagamento de horas
extras, adicionais, tolerâncias, banco de horas, etc.;
85. Permitir a criação de escalas de trabalho com revezamento de folhas;
86. Permitir o controle de jornadas de escalas de 12 horas de trabalho por 36 de
descanso;
87. Possuir módulo de impressão de crachás com layout configurável pelo usuário;
88. Permitir cadastrar feriados parciais para dias como quarta-feira de cinzas;
89.
Permite a configuração de perfis de usuário do sistema (por exemplo:
administrador, supervisor, gerente, usuário comum ou outro), bem como os níveis
de privilégio de acesso;
90. O acesso ao sistema mediante processo de autenticação de usuário e senha com
possibilidade de integração com o controlador de domínio;
91. Workflow de aprovação
92.
O Sistema deve ser capaz de emitir uma notificação eletrônica para a chefia
imediata ou autorizador competente, via e-mail, informando-o da existência de
ocorrências na folha eletrônica de ponto, dos seus respectivos subordinados. A
situação acima também abrange os casos de subordinados cujos registros
eletrônicos de ponto acusem falta de marcação, desde que estes não se encontrem
afastados, em férias, em licença prêmio, em licença médica ou quaisquer outras
situações de afastamento legal previamente justificadas e autorizadas;
93.
O sistema pode emitir uma notificação eletrônica para o empregado, via e-mail,
informando-o da consolidação da sua folha eletrônica de ponto, pela chefia
imediata;
94.
O sistema pode permitir que o empregado, após a consolidação da sua respectiva
folha eletrônica de ponto, pela chefia imediata ou autorizador competente, possa
imprimir, visualizar em tela ou baixar o arquivo do tipo PDF, o seu respectivo
registro eletrônico de ponto (folha eletrônica de ponto).;
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95. O sistema deve permitir a exportação de dados em arquivos do formato
compatível com o Microsoft Excel;
96. O sistema deverá controlar afastamentos de dias ou horas (atestados médicos);
97. O sistema deve ser 100% compatível com a Portaria 1.510 do Mte e emitir os
relatórios fiscais ACJEF e AFDT;
98. O sistema deve ter comunicação direta via TCP-IP com os principais fabricantes
de REP do mercado;
99. O sistema deverá fornecer relatório de ocorrências parametrizável com
possibilidade de agendamento para execução recorrente e automática;
100. O sistema deverá possuir controle para horas de amamentação, reduzidas
automaticamente do horário da mulher com filhos até o sexto mês de vida;
101. O sistema deverá possuir controle de horas de disponibilidade;
102. O sistema deverá possuir relatório que informe os casos de violação do intervalo
de refeição ou descanso;
103. O sistema deverá possuir relatório que informe os casos de violação das 11 horas
de intervalo entre uma jornada e outra;
104. O sistema deverá possuir relatório que informe os casos de violação das 10 horas
máximas de jornada em um dia de trabalho;
105. O sistema deverá possuir relatório que informe os casos de violação das 2 horas
extras máximas em um dia de trabalho;
106. O sistema deverá ter controle de banco de horas parametrizável, com relatórios
de controle e acompanhamento individual e coletivo;
107. O sistema deverá possuir trilha de auditoria principalmente das telas de
parametrização;
108. O sistema deverá fornecer relatórios para controle de absenteísmo;
109. O sistema deverá permitir o registro do código CID e CRM do médico para
atestados médicos utilizados como abono de horas para efeito de estatísticas;
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110.
O sistema deverá permitir a programação prévia do calendário anual, incluindo
os feriados (federais, estaduais e municipais), de modo a facilitar a administração
do controle de frequência;
111. O sistema deverá operar em modo on-line ou off-line;
3 - Sistema de Portal da Transparência
1.
Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de
Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão
visualizar as seguintes informações:
2. Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas.
3. Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou
a despesa orçamentária.
4. Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus
respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária.
5. Histórico de navegação e filtros utilizados em cada consulta.
6.
Resumo explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta
informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do
sistema informar o conteúdo que achar necessário.
7.
Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de
emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, em liquidação (esta
informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado,
pago e anulado relacionado ao empenho.
8. Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos
empenhos orçamentários, extra orçamentários e de restos a pagar.
9. Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros
por: período, unidade gestora, credor, documento do credor (CPF/CNJ), número
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do empenho e tipo do empenho (orçamentário, extra orçamentário ou restos a
pagar).
10.
Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações:
- Unidade gestora;
- Data de emissão;
- Funcional programática;
- Fonte de recursos;
- Credor, com seu respectivo documento;
- Tipo, número, ano e data de homologação da licitação;
- Número do processo de compra;
- Número do convênio;
- Número do contrato;
- Descrição da conta extra (para os empenhos extra orçamentários)
- Histórico do empenho;
- Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor
unitário;
11.
Dados de movimentação do empenho contendo os valores: empenhado, em
liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do
sistema), liquidado, pago e anulado.
12. Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
13. Movimentação das Despesas e Receitas de uma determinada unidade gestora ou
de todas de forma consolidada.
14.
Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores
individuais e totais por Órgão, Unidade, 3º Nível, Natureza da Despesa e
Credores.
15.
Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores
individuais e totais por Função, Subfunção, Programa de Governo, Natureza da
Despesa e Credores.
16.
Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores
individuais e totais por Programa de Governo, Ação de Governo, Natureza da
Despesa e Credores.
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17.
Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais
e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de
Governo, Natureza da Despesa e Credores.
18.
Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores
individuais e totais por Natureza da Despesa, Grupo de Despesa, Modalidade de
Aplicação, Elemento de Despesa e Credores.
19.
Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais
e totais por Fonte de Recursos, Detalhamento da Fonte, Natureza da Despesa e
Credores.
20. Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores
individuais e totais por Esfera, Natureza da Despesa e Credores.
21. Movimentação de Arrecadação das Receitas por Natureza da Receita, contendo
valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica,
Alínea, Subalínea e Detalhamento.
22. Movimentação de Arrecadação das Receitas por Fonte de Recursos, contendo
valores individuais e totais por Natureza da Receita, Origem, Espécie, Rubrica,
Alínea, Subalínea e Detalhamento.
23. Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão
Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta,
Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
24.
Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos
Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, em Liquidação (esta
informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), Valor
Liquidado e Valor Pago.
25. Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de
arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
26. Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia,
no mês e no período selecionado.
27. Data da última atualização dos dados efetuada.
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Itens obrigatórios que o sistema de Licitação deve fornecer ao sistema de
Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão
visualizar as seguintes informações:
28.
Apresentar os Contratos da Administração Pública com seus aditivos, reajustes,
e demais alterações. Permitindo a seleção por finalidade, fornecedor, valor e
período.
29. Apresentar os Processos Licitatórios e afastados de licitação, permitindo
selecioná-los pela modalidade, finalidade, objeto e expedição.
30. Apresentar os fornecedores e seus respectivos fornecimentos à unidade gestora,
identificando seus contratos e itens fornecidos.
31. Apresentar os produtos consumidos e seus respectivos fornecedores e contratos,
permitindo selecioná-los produtos e períodos.
Itens obrigatórios que o sistema de Folha de Pagamento deve fornecer ao
sistema de Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao
cidadão visualizar as seguintes informações:
32. Visão de informações mínimas de Gestão de Pessoal para atender a lei.
33. Servidores, em níveis de visão por Entidade, Período, Secretaria, Departamento,
Sessão, Setor, Cargo e Servidor.
Itens obrigatórios que o sistema de Arrecadação deve fornecer ao sistema de
Informações em ‘tempo real’ na WEB, para que este permita ao cidadão
visualizar as seguintes informações:
34. Valores Arrecadados, em níveis de visão por Natureza da Receita e seus valores.
35. Valores Lançados, Período, Tipo de tributo, Descrição do Tributo e seus valores.
36. Valores Deduzidos, em níveis de visão por Natureza da Receita e seus valores.
37. Valores Arrecadados, em níveis de visão por Fonte de Recurso, Natureza da
Receita e seus valores.
38. Valores Deduzidos, em níveis de visão por Fonte de Recurso, Natureza da Receita
e seus valores.
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4 - Sistema de Compras e Licitações
1. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto,
requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo;
2.
Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento
da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação
e emitindo o mapa comparativo de preços;
3.
Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente,
servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou
exoneração e expiração;
4. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
5. Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU;
6. Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;
7.
Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial
sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e,
posteriormente, enviada em meio eletrônico para entrada automática no sistema,
sem necessidade de redigitação;
8.
Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da
autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão,
cancelamento e reajuste de contratos;
9. Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as
autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo;
10.
Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento
até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o
vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou
rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação;
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11.
Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário
a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção
do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas;
12. Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens
de Serviço;
13.
Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de
execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato,
deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo
selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento;
14. Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos
similares;
15. Possibilitar que a partir do sistema de licitação seja possível efetuar a anulação
parcial do empenho no sistema contábil;
16. Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser
únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações.
17. Anexação de Documentos
18. Registrar a Sessão Pública do Pregão
19. Permitir a gestão dos afastamentos, licitações e instrumentos contratuais por
entidade (unidade gestora).
20.
Possibilitar que em uma licitação da Administração Direta possam ser inseridas
outras entidades pertencentes ao Ente, identificando claramente os itens que serão
destinados a cada entidade.
21. Integrar-se com o sistema Contábil em tempo real
22. Integrar-se com o sistema de almoxarifado em tempo real
23. Permitir a emissão de instrumento contratual (autorizações), possibilitando o
agrupamento por despesas, ou não;
24. Atender aos benefícios previstos na lei 123/2006 para as ME’s e EPP’s durante a
sessão pública das licitações;
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25.
Possibilitar aprovações eletrônicas entre as fases internas do sistema, com a
possibilidade de incluir usuários substitutos para a aprovação e selecionar quais
fases o usuário deseja controlar;
26. Permitir reservar o saldo orçamentário a partir da Requisição de Compras, com
verificação de saldo diário no sistema contábil;
27. Bloquear as movimentações após o envio de informação ao TCE – SP;
28.
Permitir emitir o relatório dos sistemas possibilitando ao usuário a possibilidade
de selecionar a visualização do relatório em tela, ou gerar em arquivo PDF ou
enviar diretamente para impressora;
29. Controlar o acesso dos usuários, restringindo o acesso às funcionalidades por
grupos de usuários ou por usuários;
30. Permitir sincronizar as permissões de acesso do usuário de acordo com as
permissões do grupo de usuários;
31.
Permitir controlar a execução de funcionalidade, com liberação durante a
execução da função, solicitando a inserção da senha do usuário administrador
(Dupla Custódia);
32. Controlar dias e horas de acesso dos usuários ao sistema, permitindo ou negando
os dias e horas desejados;
33.
Armazenar informações de acesso e alterações dos registros no banco de dados,
informando o IP de acesso, a maquina, a data, a hora, e o usuário, informando a
funcionalidade utilizada e o registro alterado;
34. Controlar o acesso ao sistema por usuário e senha, permitindo ao usuário a
alteração da senha na tela de login;
35. Permitir o acesso ao sistema com conta integrada ao Windows;
36. Permitir a utilização de acesso estendido, exibindo informações da data e hora do
último acesso ao sistema;
37.
Permitir a integração com o sistema de Gestão de Pessoal, possibilitando a
integração do usuário do sistema com funcionário cadastrado no sistema de
Gestão de Pessoal;
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38. Permitir inserir a imagem do funcionário no cadastro do usuário do sistema;
39. Permitir bloquear o acesso de usuário;
40. Permitir a obrigatoriedade de alteração de senha de acesso de cada usuário dentro
de uma quantidade de dias pré-determinada;
41. Cadastro Único de Fornecedores;
42. Cadastro Único de Materiais.
5 - Sistema de Almoxarifado e Estoques
1.
Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos
diversos almoxarifados, englobando ainda a gestão de entidades (unidades
gestoras) junto aos almoxarifados.
2. Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle
do consumo;
3.
Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou
por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos
níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais
requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas;
4. Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
5. Permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações;
6.
Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo
próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a
sua disposição física dentro do documento;
7.
Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser realizado o vínculo com
o respectivo Pedido de Compra, gerando assim a baixa da necessidade de compra
que estava pendente
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8.
Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo
atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não
atendido das requisições;
9.
Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo
próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a
sua disposição física dentro do documento;
10. Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
11. Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais de forma
individual e por Almoxarifado;
12. Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;
13. Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas
à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
14. Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando
movimentações durante a sua realização;
15. Tratar a entrada de materiais recebidos em doação;
16. Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas
automáticas nos estoques desse setor;
17. Possuir integração com o sistema patrimonial disponibilizando automaticamente
a inclusão do item patrimonial naquele sistema e mantendo o vínculo entre eles;
18. Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
19. Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;
20. Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data
selecionada;
21. Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros
de custos, locais físicos e de classificação de materiais;
22. Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
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23. Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados
centros de custos;
24.
Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja
parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a
serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
25. Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor
26. Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC
27.
Controlar as entradas por nota fiscal que necessitam de conferência para que seja
possível identificar e finalizar o estágio de conferência em momento posterior ao
do registro da entrada da nota fiscal.
28.
Possui integração em tempo real com a contabilidade onde seja possível efetuar
a escrituração contábil de todos os movimentos de entrada e saída que afetam o
estoque.
29.
Possuir integração em tempo real com a execução das despesas orçamentárias,
identificando e solicitando a liquidação ou o “em liquidação” do empenho
relacionado à respectiva entrada por nota fiscal.
30.
Possui movimentação específica para o registro de desperdícios, resíduos e
refugos existentes na gestão de estoques, efetivando assim correta caracterização
das saídas de materiais inservíveis.
31.
Permitir emitir o relatório dos sistemas possibilitando ao usuário a possibilidade
de selecionar a visualização do relatório em tela, ou gerar em arquivo PDF ou
enviar diretamente para impressora;
32. Controlar o acesso dos usuários, restringindo o acesso as funcionalidades por
grupos de usuários ou por usuários;
33. Permitir sincronizar as permissões de acesso do usuário de acordo com as
permissões do grupo de usuários;
34.
Permitir controlar a execução de funcionalidade, com liberação durante a
execução da função, solicitando a inserção da senha do usuário administrador
(Dupla Custódia);
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35. Controlar dias e horas de acesso dos usuários ao sistema, permitindo ou negando
os dias e horas desejados;
36.
Armazenar informações de acesso e alterações dos registros no banco de dados,
informando o IP de acesso, a máquina, a data, a hora, e o usuário, informando a
funcionalidade utilizada e o registro alterado;
37. Controlar o acesso ao sistema por usuário e senha, permitindo ao usuário a
alteração da senha na tela de login;
38. Permitir o acesso ao sistema com conta integrada ao Windows;
39. Permitir a utilização de acesso estendido, exibindo informações da data e hora do
último acesso ao sistema;
40. Permitir inserir a imagem do funcionário no cadastro do usuário do sistema;
41. Permitir bloquear o acesso de usuário;
42. Permitir a obrigatoriedade de alteração de senha de acesso de cada usuário dentro
de uma quantidade de dias pré-determinada;
43. Cadastro Único de Fornecedores;
44. Cadastro Único de Materiais.
6 – Sistema de Controle Patrimonial – NBCASP
1.
Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos ou cedidos em
comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela
entidade;
2.
Possuir gestão de entidades (unidade gestora) de todos os bens cadastrados e que
sofram movimentação ao longo de sua vida útil, identificando de forma
transparente qual entidade detém a posse do mesmo.
3. Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição,
doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim
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no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto
na contabilidade.
4.
Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear
ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a
NBCASP;
5. Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.
6.
Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que
possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a
qualquer momento;
7. Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
8.
Permitir a escrituração contábil tempestiva das transações de avaliação
patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos
administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP
(integração com setor contábil);
9.
Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como
depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes
aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida
útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do
imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos
demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
10.
Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu
resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor
Recuperável;
11. Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como:
alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
12.
Permitir a realização de inventário, bloqueando a movimentação ou destinação
de bens durante a sua realização inclusive oferecendo a utilização de mecanismo
externo para a coleta de informações dos bens patrimoniais (Coletores de Dados)
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tornando dessa forma o processo de inventário sem intervenção manual/papel;
deve permitir configurar os arquivos de importação e exportação que serão
utilizados pelo coletor de dados.
13. Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário;
14. Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas
pertencentes a outro setor, durante o inventário;
15. Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
16. Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo
dos bens;
17.
Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo
próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como
selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;
18. Emitir nota de transferência de bens;
19.
Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio
usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como
selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;
20. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para
leitura óptica;
21.
Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo
próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como
selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
22. Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante;
23. Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens;
24. Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo
seu código interno como pela placa de identificação;
25. Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do
controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a
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composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores
correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido
contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões)
no período e acumuladas no início e no final do período;
26. Emitir relatórios, bem como gerar arquivos, destinados à prestação de contas em
conformidade com os Tribunais de Contas;
27. Emitir relatório de itens podendo filtrar por entidades.
28.
Possuir integração em tempo real com a execução das despesas orçamentárias,
identificando e solicitando a liquidação ou o “em liquidação” do empenho
relacionado à respectiva incorporação do patrimônio, quando este utilizar
execução de despesa orçamentária.
29.
Permitir emitir o relatório dos sistemas possibilitando ao usuário a possibilidade
de selecionar a visualização do relatório em tela, ou gerar em arquivo PDF ou
enviar diretamente para impressora;
30. Controlar o acesso dos usuários, restringindo o acesso as funcionalidades por
grupos de usuários ou por usuários;
31. Permitir sincronizar as permissões de acesso do usuário de acordo com as
permissões do grupo de usuários;
32.
Permitir controlar a execução de funcionalidade, com liberação durante a
execução da função, solicitando a inserção da senha do usuário administrador
(Dupla Custódia);
33. Controlar dias e horas de acesso dos usuários ao sistema, permitindo ou negando
os dias e horas desejados;
34.
Armazenar informações de acesso e alterações dos registros no banco de dados,
informando o IP de acesso, a maquina, a data, a hora, e o usuário, informando a
funcionalidade utilizada e o registro alterado;
35. Controlar o acesso ao sistema por usuário e senha, permitindo ao usuário a
alteração da senha na tela de login;
36. Permitir o acesso ao sistema com conta integrada ao Windows;
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37. Permitir a utilização de acesso estendido, exibindo informações da data e hora do
último acesso ao sistema;
38. Permitir inserir a imagem do funcionário no cadastro do usuário do sistema;
39. Permitir bloquear o acesso de usuário;
40. Permitir a obrigatoriedade de alteração de senha de acesso de cada usuário dentro
de uma quantidade de dias pré-determinada;
41. Cadastro Único de Fornecedores;
42. Cadastro Único de Materiais.
43. Integrar-se com o sistema de almoxarifado e realizar lançamentos em tempo real;
44. Integrar-se com o sistema contábil e realizar lançamentos em tempo real;
45. Possibilitar a utilização de coletor de dados para execução do inventário;
46. Permitir o registro de Valor subsequente ao ingresso do bem, com descrição do
item, nota fiscal, processo licitatório, convênios, fornecedor e unidade gestora.
7 – Sistema de Protocolo
1. Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou
inadimplência do requerente;
2.
Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de
numeração sequencial única, sequencial única dentro do ano, sequencial única
dentro de cada mês;
3. Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente;
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4.
Emitir documento de arrecadação de taxas de expediente diversas, inclusive
possibilitando a impressão de código de barras para recebimento pela rede
bancária (boleto de cobrança);
5. Permitir a emissão parcelada das taxas de expediente diversas;
6. Disponibilizar rotina de formatação das guias de recolhimento, permitindo aos
próprios usuários selecionar os campos constantes na referida guia;
7. Permitir a criação de multiprotocolos, utilizando numeração única de processo
na entidade;
8. Permitir a criação de roteiros pré-estabelecidos para o processo.
9. Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação;
10. Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos
processos;
11. Permitir a aferição dos custos relacionados às diversas atividades inerentes ao
trâmite do processo, visando compará-las com os valores das taxas praticadas;
12. Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua
localização física e controle de temporalidade de arquivamento;
13. Possuir rotina para registro da entrega da documentação do processo ao
requerente, possibilitando a emissão automática do Comprovante de Entrega.
14. Permitir que o comprovante de entrega seja parametrizado pelo próprio usuário,
permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição
dentro do documento;
15. Manter histórico da tramitação do processo;
16. Emitir etiquetas de protocolo com identificação do processo por código de
barras.
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17. Permitir acesso aos processos por meio de leitura do código de barras em
diversas funcionalidades de movimentação.
18. Permitir que a etiqueta de protocolo seja parametrizada pelo próprio usuário,
permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a
disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
19. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da
inclusão do processo;
20.
Permitir que o comprovante de protocolização seja parametrizado pelo próprio
usuário, permitindo-lhe selecionar os campos a serem impressos, bem como sua
disposição dentro
do documento;
21. Permitir a emissão e o armazenamento no próprio banco de dados de
requerimentos e pareceres;
22. Permitir que os requerimentos e pareceres sejam configurados pelo próprio
usuário permitindo adicionar e / ou suprimir campos e figuras tipo bitmap;
23. Possibilitar a consulta e emissão de prontuário do requerente detalhando todos
os fatos e providências relacionadas a qualquer processo no qual o mesmo esteja
envolvido;
24. Em processos que envolvam a edificação de imóveis, registrar dados relativos a
área edificada, como tipo, finalidade, localização, área total, entre outras;
25. Possuir análises estatísticas relativas às áreas edificadas;
26. Possuir gráficos que possibilitem analisar o desempenho dos diversos setores,
bem como exibir comparativos gerais entre os diversos tipos de processos;
27. Fornecer dados ao “Controle de Processos e Tramitação – Internet”, dados esses
referentes a cada processo cadastrado, assegurando inviolabilidade dos dados
pessoais do requerente, bem como dos próprios processos.
28. Possuir aviso de processos pendentes de recebimento, configurável por
funcionário.
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29. Permitir que o roteiro do processo se altere automaticamente de acordo com o
status do processo.
30. Permitir informar o número de folhas que compõe o processo.
8 – Sistema de Ouvidoria e Ouvidoria Web
1. Permitir especificar nas tabelas de assuntos, quais estarão disponíveis para
receber solicitações via internet;
2. Registrar reclamações, sugestões, denúncias e elogios relativos aos serviços
públicos, controlando o andamento das solicitações;
3. Permitir que o cidadão possa ficar anônimo;
4. Possuir controle dos prazos de resposta às solicitações, a partir dos tempos
previstos para sua solução;
5. Emitir cartas-resposta aos solicitantes, informando das providências adotadas e
seu custo ou justificativa da não solução, quando concluída a solicitação;
6.
Fornecer dados das solicitações à “Ouvidoria – Internet”, assegurando total
inviolabilidade dos dados pessoais do solicitante, bem como das próprias
solicitações.
7. Possibilitar o registro de pesquisas destinadas a apurar assuntos prioritários a
serem abordados pela administração pública;
8. Emitir formulário de pesquisa em branco, inclusive permitindo que possam ser
formatados pelo próprio usuário;
9. Possuir comparativos entre pesquisas idênticas realizadas em diferentes períodos
visando avaliar as alterações no quadro de prioridades;
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10. Permitir o cadastramento e associação de pareceres padrões a determinados tipos
de assunto;
11. Estabelecer um roteiro de tramitação por assunto.
12. Ouvidoria – Internet
13.
Possibilitar o intercâmbio de informações com o sistema de Ouvidoria Pública,
provendo requisitos eficientes de segurança quanto à integridade da base de
dados principal do sistema de Ouvidoria;
14. Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio autor possa
consultar dados relativos às suas solicitações;
15. Prover sigilo quanto às informações pessoais de cada cidadão cadastrado no
sistema;
16. Possibilitar o cadastramento de solicitações via internet utilizando-se do próprio
navegador;
17. Possibilitar ao cidadão o acompanhamento de suas solicitações durante as
diversas fases de sua tramitação;
18. Permitir que novos cidadãos, ainda não cadastrados no sistema de Ouvidoria
possam cadastrar-se diretamente a partir da internet;
19. Permitir que um cidadão que já tenha efetuado solicitações anteriormente possa
fazer novas solicitações sem a necessidade de recadastrar-se no sistema;
20. Possibilitar o envio de e-mail ao ouvidor a cada nova solicitação recebida via
internet;
21.
Enviar e-mail ao cidadão comunicando-lhe a inclusão de sua solicitação no
cadastro, contendo inclusive dados necessários a futuras consultas à solicitação
ora incluída;
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22. Possuir recursos que permitam ao cidadão recuperar sua senha, caso o mesmo
tenha esquecido. Recurso “esqueci minha senha”.
9 – Sistema de Controle de Frota
1. Permitir cadastro de veículos, motoristas/usuários, CNH e multas;
2. Permitir o cadastro de manutenções, itens e custos, geral e individual;
3. Alertar o usuário quanto a agendamentos e data de validade de equipamentos;
4. Permitir o controle do uso de pneus e outros acessórios de uso regular (limpador
de para-brisas, pedais, pastilhas, molas, amortecedores, suspensão, etc.);
5. Permitir o controle de quilometragem (origem/destino);
6. Permitir o controle de consumo, inclusive com a emissão de requisição para
abastecimento;
7. Permitir a elaboração de relatórios, com campos alternativos, combinando as
informações dos dados cadastrados;
8. Emitir relatórios gerenciais, com estimativas de consumo, por Km, por tipo de
combustível, a partir da base de dados.
2. DADOS A SEREM CONVERTIDOS:
Para que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos –
AGRU possa conseguir realizar a prestação de contas em dia junto ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo e envio dos arquivos AUDESP (XML) o prazo de implantação
será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem e execução dos serviços.
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01 - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento (PPA, LDO, LOA), Tesouraria,
Informações ao TCE-SP, Relatórios Fiscais e Controle Interno.
Converter toda base de dados desde 2014 a 2016 possibilitando a emissão de Relatórios
gerenciais como balancetes da Despesa, Saldos, Balanço e demais consultas relativas aos
módulos.
02 - Sistema de Gestão Pessoal, Ponto Eletrônico, PPP e SMT, Atos Legais, ESOCIAL –
Adequação Cadastral e Comunicação Eletrônica.
Converter toda a base de dados desde 2014 a 2016 com a ficha financeira de cada servidor,
bem como possibilitar emissão de relatórios, demonstrativos, consultas em tela de todos
os atos de pessoal.
03 – Sistema Portal da Transparência
Converter toda a base de dados desde 2014 até 2016 com todas as informações pertinentes
a Lei Complementar 131 – Lei da Transparência Fiscal com interação direta ao site e
sistemas.
04 – Sistema de Controle Patrimonial – NBCASP
Converter toda a base de dados desde 2014 a 2016, possibilitando emissão da relação dos
itens patrimoniais com localização, responsável, tipo do bem, movimentação do bem,
transferências, baixas e demais relatórios pertinentes ao setor de patrimônio.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
AGRU - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos -
SP
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016
PROCESSO N.º 102/2016
Objeto: Fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação),
com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas,
incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme
especificações constantes do Anexo I, para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos
de Saneamento Básico do Município de Guarulhos - AGRU.
PROPOSTA COMERCIAL
Lote Único – SISTEMAS A SEREM LOCADOS
Valor de
implantação/
conversão e
treinamento
Valor
Mensal da
Licença de
Uso
Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento (PPA,
LDO, LOA), Tesouraria, Informações ao TCE-SP,
Relatórios Fiscais e Controle Interno.
R$ R$
Sistema de Gestão Pessoal, Ponto Eletrônico, PPP e SMT,
Atos Legais, ESOCIAL – Adequação Cadastral e
Comunicação Eletrônica.
R$ R$
Sistema de Portal da Transparência R$ R$
Sistema de Compras e Licitações R$ R$
Proc. 102/2016
Folhas nº
Rubrica:
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Sistema de Almoxarifado R$ R$
Sistema de Controle Patrimonial – NBCASP R$ R$
Sistema Controle de Protocolo R$ R$
Sistema de Ouvidoria Pública e Ouvidoria Web R$ R$
TOTAL DA IMPLANTAÇÃO/CONVERSÃO/
TREINAMENTO E DA LOCAÇÃO MENSAL DAS
LICENÇAS DE USO POR PRAZO DETERMINADO
DOS SOFTWARES
R$ R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Total da
Proposta
O valor global da proposta será o resultado da soma dos
seguintes itens: Total “Anual” da Licença de Uso por Prazo
Determinado dos Softwares + Total do Valor da
Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares.
R$ (.....)
1. Prazo de execução: 12 meses, contados a partir da data estipulada na Ordem de Serviço
a ser emitida pela AGRU, podendo ser prorrogados e/ou aditados na forma da Lei.
2. Validade da proposta é de 60 dias a contar da data da entrega de seu respectivo envelope
(art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste deverão estar
inclusos no preço.
Declaramos que OS SERVIÇOS PRESTADOS OBEDECERÃO AS NORMAS
VIGENTES e que nos submetemos a todas as demais cláusulas e condições do edital de
licitação, integrante desta proposta.
..........................., ........ de ............................... de 20__
.....................................................................................
(Assinatura do responsável da empresa proponente)
DADOS DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO
Proc. 102/2016
Folhas nº
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NOME .................................................................... Cargo:............................,.......
RG nº............................................. CPF nº....................................................
Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do Contrato.
Proc. 102/2016
Folhas nº
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......................................................, com sede na
............................................................., Inscrita no CNPJ nº ......................., representada
pelo(a) Sr.(a) .........................................., cargo .............................., CREDENCIA o(a)
Sr.(ª)................................................, portador(a) do RG nº............................. e CPF nº
................................, para representá-la perante o AGÊNCIA REGULADORA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - AGRU, na licitação modalidade Pregão Presencial nº 007/2016,
podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
........................., ....... de .............. de 20__
.....................................................................
(Assinatura do responsável legal)
Proc. 102/2016
Folhas nº
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016__
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ANEXO IV
DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS,
INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU
ENTIDADES PÚBLICAS E SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO
DO TRABALHO
(conforme subitem 3.2 do edital)
A
AGRU - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016
PROCESSO N.º 102/2016
OBJETO:Fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação),
com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas,
incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme
especificações constantes do Anexo I, para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos
de Saneamento Básico do Município de Guarulhos.
Sr. Pregoeiro,
A empresa................................................................., representada pelo(a)
Sr.(a) ............................., RG nº..................... e CPF nº ................., (cargo ou
função)...................., declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos
de habilitação através dos documentos integrantes do ENVELOPES “B”, conforme
especificações constantes do edital de Pregão Presencial 007/2016.
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de
superveniência de fato impeditivo à participação em licitações promovidas pelAGRU ou
demais Órgãos e Entidades da Administração Pública, nos termos do artigo 87, incisos III
e IV, da Lei Federal 8.666/93.
Ainda, declaro que sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do
artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, encontra-se em situação regular perante o Ministério
do Trabalho.
Proc. 102/2016
Folhas nº
Rubrica:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016__
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..........., ........ de .............. de 20__
...................................................................
(Assinatura do responsável legal)
NOME.........................................
RG Nº........................................
CPF Nº.......................................
CARGO.......................................
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES,
no ato da abertura da sessão do Pregão.
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
AGRU - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos -
SP
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016
PROCESSO N.º 102/2016
OBJETO: Fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação),
com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas,
incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme
especificações constantes do Anexo I, para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos
de Saneamento Básico do Município de Guarulhos - AGRU.
Proc. 102/2016
Folhas nº
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016__
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A empresa ____________________________________, com sede na
_____________________CNPJ n.º _________________,através de seu representante
legal,_________________nac.__________est.civil,______________________, portador
do
RG________CPF__________________endereço_______________________________
_______, declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da
licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição
Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do
município de Guarulhos, direta ou indiretamente. (Art. 87 III)
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; (Art. 87 IV)
c) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação; (Art. 32 § 2o )
d) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 16 anos, conforme disposto no
Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
e) Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da
empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a
AGRU - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos,
nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com
todos os termos do Edital. (Art. 30 III)
g) Declaração de que tem pleno conhecimento das condições e de todas as
interferências e dificuldades executivas que implicarão na execução do objeto
licitado.
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Folhas nº
Rubrica:
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Guarulhos, aos ________ do mês de __________ de 2016.
____________________
Nome / RG / CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO (MICRO EMPRESA)
(conforme sub-item 3.2 do edital)
A empresa........................................................., inscrita no CNPJ
nº........................ neste ato representada pelo(a) Sr.(a).................................................. RG
nº....................................... e CPF nº......................, declara sob as penas da lei que a receita
bruta da empresa é igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em
cada ano calendário, conforme determina o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº
123/06.
Declara ainda, que está excluída das hipóteses avençadas no artigo 3º,
parágrafo 4º, inciso I a X da mesma lei.
......................, ........ de ................. de 20__
.......................................................................
(Assinatura do responsável legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
A empresa.........................................................., inscrita no CNPJ
nº............................. neste ato representada pelo(a)
Sr.(a)....................................................RG nº.......................... e CPF
nº..............................., declara sob as penas da lei que a receita bruta da empresa é superior
a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) em cada ano calendário, conforme determina o artigo 3º,
Proc. 102/2016
Folhas nº
Rubrica:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016__
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inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que está excluída das hipóteses avençadas no artigo 3º,
parágrafo 4º, inciso I a X da mesma lei.
......................, ........ de ................. de 20__
.......................................................................
(Assinatura do responsável legal)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES,
no ato da abertura da sessão do Pregão.
MODELO DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ESTADO
À AGRU
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos - SP
Pregão Presencial nº 007/2016
Processo Administrativo nº 102/2016
A (nome da empresa), com sede à (endereço completo), CNPJ nº
__________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta
isenta e/ou não incide tributos estaduais, não possuindo, portanto, débitos junto à Fazenda
Pública do Estado _______________(do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
Proc. 102/2016
Folhas nº
Rubrica:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016__
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MODELO DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO MUNICÍPIO
À AGRU
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento de Guarulhos - SP
Pregão Presencial nº 007/2016
Processo Administrativo nº 102/2016
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº _____________,
DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não está cadastrada
(inscrita), não possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do
Município de (do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
Proc. 102/2016
Folhas nº
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ANEXO V
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins que nesta data o Sr
_________________________________________, portador do RG nº
__________________, CPF ____________________, representando a empresa
________________________________, CNPJ Nº _____________________, promoveu
a necessária visita técnica aos locais em que se desenvolverão os serviços objeto do
Pregão Presencial 007/2016, tendo pleno conhecimento dos acessos, condições,
dificuldades e demais detalhes peculiares aos serviços, não podendo alegar qualquer
desconhecimento posterior como elemento impeditivo para a formulação de sua proposta
ou do perfeito cumprimento do Contrato.
Guarulhos, XX de XXXXX de 20__.
Diretoria Administrativo-Financeira
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ANEXO VI
P O R T A R I A Nº 24
de 21 de outubro de 2016
O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de Guarulhos – AGRU, Engº PLINIO TOMAZ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 22.542, de 18 de março de 2004, Decreto nº 24.870, de 29 de outubro de 2007, e Decreto nº 23.211, de 15 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Guarulhos, e considerando o que consta do Processo nº 110/2015 - AGRU,
RESOLVE: Artigo 1º - Designar para exercer as funções de PREGOEIRO, em virtude
do disposto no inciso IV do Art. 6º e Art. 7º e parágrafo único do Decreto Municipal nº 22.542, de 2004, o servidor EDINEI LUIZ.
Artigo 2º – Designar para compor a EQUIPE DE APOIO, as servidoras VIVIANE ARAUJO DA SILVA e MARIA LUIZA FARIA REZENDE BORGES, que serão convocadas pelo pregoeiro para auxiliar na sessão pública. Se necessário, convocará outros servidores da Autarquia para os atos do Pregão.
Artigo 3º – As atribuições do pregoeiro estão dispostas no Art. 9º do Decreto Municipal nº 22.542, de 2004.
Artigo 4º – Ao Diretor Presidente da Agência compete: I – autorizar a abertura da licitação; II – homologar o procedimento licitatório; III – decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; IV – adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso, após sua decisão; V – revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.
Artigo 5º – Ficam delegadas as competências dos incisos II, III, V e VI do Art. 6º do Decreto Municipal nº 22.542, de 2004, ao Diretor Administrativo-Financeiro da AGRU, nos pregões cujos valores estimados não ultrapassem o disposto na alínea “c”, do inciso II, do Art. 23 da Lei Federal nº 8666, de 1993, e alterações posteriores.
Artigo 6º – A investidura do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio não excederá a 1 (um) ano, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo haver substituições, inclusões ou exclusões, a critério do Diretor Presidente, durante o período.
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Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENGº PLINIO TOMAZ Diretor Presidente
Registrada na Diretoria Administrativo-Financeira da Agência Reguladora dos
Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de Guarulhos - AGRU e afixado no lugar público de costume em 21 de outubro de 2016.
MÁRCIO AUGUSTO CORREIA BARBOSA Diretor Administrativo-Financeiro
Portaria publicada no Diário Oficial do Município em 21 de outubro de 2016
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ___/2016 - FIRMADO NOS AUTOS DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 007/16 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2016
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado a AGÊNCIA REGULADORA
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DE GUARULHOS - AGRU,
Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob nº 17.555.914/0001-11, com sede na Rua
Otávio Forghiere, 72 – 5º andar – salas 51 e 54, Jardim Gumercindo, Guarulhos, Estado
de São Paulo, neste ato representada pelo Diretor Presidente Engenheiro Plinio Tomaz,
brasileiro, portador do RG nº 2.597.831-7 – SSP/SP e CPF nº 038.563.488-91, doravante
denominada AGRU e, de outro, a empresa ____________________, com sede na
__________________ – ___________________ – ____ – Cep. ___________, inscrita no
CNPJ sob nº ___________________ e Inscrição Estadual nº ______________, neste ato
representado pelo Sr. ______________________, ____________, portador do RG nº
___________ e CPF nº ______________ daqui para frente denominado
CONTRATADA, nos seguintes termos:
OBJETO: A CONTRATADA, empresa especializada, obriga-se a fornecer a licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as
alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I, para a
AGRU.
VALOR: R$ __________ (___________________________).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
LOCAL E DATA:
Pelo presente documento particular com força de instrumento público, perante as
testemunhas abaixo, as partes resolvem firmar o presente CONTRATO, cuja celebração
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foi autorizada conforme o Processo Administrativo indigitado, com fundamento legal nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições:
1 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.1 Fica a Contratada obrigada a prestar para a AGRU os serviços o presente objeto,
nas especificações previstas no Edital Regulamentador e proposta, especialmente.
1.2 GESTOR CONTRATUAL (Unidade Gerenciadora): Diretoria
Administrativo-Financeira.
1.3 A Ordem de serviços deverá ser expedida pelo Diretoria Administrativo-
Financeira, obrigando-se a CONTRATADA a retirá-la no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato.
1.3.1 Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto
licitado, somente poderão ser executados após justificativas da CONTRATADA e
autorização da Diretoria Administrativo-Financeira, aprovando termo Aditivo ao
Contrato, nas situações admitidas pela lei nº 8.666/93 e alterações, e, mediante
emissão de Autorização de Serviço específica, elaborada após a formalização do
Instrumento aditivo.
1.3.2 A AGRU comunicará expressamente à CONTRATADA a designação do
servidor, para fins de fiscalização do contrato.
1.3.3 A fiscalização por parte da AGRU não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à
Autarquia ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos
na execução do CONTRATO.
1.4 A fiscalização será exercida de acordo com a legislação vigente.
1.4.1 Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução dos serviços objetos
da presente licitação, será a CONTRATADA notificada para que regularize esses
serviços, sob pena de, em não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das
demais penalidades.
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1.5 Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se:
1.5.1 Dispor dos recursos suficientes para assegurar a execução dos serviços, sem
paralizações ou atrasos decorrentes de sua falta, assim como funcionários em
quantidade suficiente.
1.5.2 Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
1.5.3 Satisfazer às normas de referência na execução dos serviços;
1.5.4 Designar um gestor, responsável pela empresa, relativamente a presente carta-
contrato, perante à AGRU;
1.5.5 A prestação dos serviços de atualização de Softwares se dará nas seguintes
modalidades :
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software,
podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por
uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por
uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações
indébitas;
b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações
da Legislação.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de
novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é,
não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da
proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento
do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia
de desenvolvimento CONTRATADA.
1.5.6 Para cumprimento da letra b, do item 1.5.5., supra, a CONTRATANTE deverá
comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e
municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de
sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas
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informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e
prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre
respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se
compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando
necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas
técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
1.5.7 Toda e qualquer adaptação ou parametrização necessárias ao correto
funcionamento dos sistemas controlados, observando o fim para que foram
adquiridos, ficará a cargo da CONTRATADA, não ensejando qualquer ônus além
do preço global ora pactuado.
1.6 A CONTRATANTE obriga-se a:
1.6.1 Emitir Autorização de Serviço, onde deverão constar todas as informações
necessárias à sua correta execução;
1.6.2 Fiscalizar a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu
desenvolvimento está sendo observadas as especificações e demais requisitos nele
previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não
forem considerados satisfatórios;
1.6.3 Verificar e testar os serviços executados pela CONTRATADA, para incluí-los na
medição.
1.7 Ao aceitar realizar os objetos deste Edital, como todas suas especificações, serão
observadas, no que couber, as disposições contidas no artigo 73 a 76 da Lei Federal
nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
1.8 O prazo de vigência deste contrato é o indicado no preâmbulo, contado a partir da
data estipulada na da Ordem de Serviço efetuada pelo Gestor Contratual (Unidade
Gerenciadora), podendo ser prorrogado e/ou aditado, a critério da AGRU,
conforme os critérios legais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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2 – DOS PAGAMENTOS
2.1 Os pagamentos serão efetuados todo dia 10 (dez) de cada mês imediatamente
subsequente ao mês de prestação dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal,
mediante a aprovação do gerenciador no verso da NF, referente ao período.
2.2 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a
legislação vigente.
2.2.1 Estão excluídos os atrasos motivados pelo fornecedor, independentemente de
eventual prorrogação autorizada pela AGRU.
2.3 A contratada deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta bancária
através da qual poderá ser efetuado o pagamento das despesas contratadas.
2.4 O pagamento ficará condicionado à emissão de documento de cobrança
correspondentesàs matérias ou serviços aprovados, juntamente com a comprovação
da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude
o inciso XIII do artigo 55 da lei 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação
de certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista, perante as fazendas
federal, estadual e municipal envolvidas, e de contribuição previdenciária perante
o INSS e FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
2.4.1 Restarão pendentes os pagamentos até que as exigências supra sejam cumpridas.
3 – DAS SANÇÕES
3.1 Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério da AGRU, e
obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução do
Contrato, caberá, garantida a defesa prévia ao contratado a aplicação das seguintes
sanções:
3.1.1 Advertência;
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3.1.2 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, se a empresa se recusar a
assinar o Contrato;
3.1.3 Multa de 3% (três por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução
parcial do Contrato;
3.1.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução
total;
3.1.5 Multa de 0,1 (um décimo por cento), por dia de atraso do serviço limitado a 10 dias;
3.1.6 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de constatação “a
posteriori”, pela AGRU, de que o serviço é diverso das especificações, e/ou de má
qualidade.
3.2 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da
rescisão do ajuste por ato unilateral da AGRU.
3.3 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras,
bem como a das demais penalidades previstas em lei.
3.4 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas, será deduzido do(s)
pagamento(s) que a AGRU efetuar, mediante a emissão de documento específico.
4 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, o Contrato poderá ser
cancelado, a juízo da AGRU, e de acordo com os dispositivos legais, nos seguintes
casos:
4.1.1 Recusa da adjudicada em assiná-lo, sem a devida justificativa, aceita pela AGRU.
4.1.2 Inadimplemento parcial ou total das condições estabelecidas.
4.1.3 Razões de interesse público.
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5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A despesa decorrente deste contrato, correrá pela verba da AGRU codificada no
presente.
6 - DA CESSÃO OU TRANFERÊNCIA
6.1 O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou
em parte.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Fica fazendo parte integrante deste Contrato o Edital regulamentador, seus anexos
e a proposta da Contratada apresentada no processo da contratação.
7.2 O Contrato poderá ser aditado nos termos do § 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
8 - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
8.1 No prazo legal, a AGRU providenciará a publicação do resumo deste contrato no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9 - DO FORO
9.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Guarulhos, com exclusão de quaisquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ou
resultantes do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de
lidas e assinadas pelos representantes das partes, AGRU e Contratada e pelas
testemunhas abaixo.
Proc. 102/2016
Folhas nº
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__________________________________________________________________
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO DE GUARULHOS – AGRU
PLINIO TOMAZ
DIRETOR PRESIDENTE
___________________________________
CONTRATADA
___________________________________
TESTEMUNHA CPF/MF Nº
___________________________________
TESTEMUNHA CPF/MF Nº