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Parecer Conjunto: Administrativo e Técnico nº 001/2018 Procedimento Administrativo nº 029/2017. OBJETO : Análise da Minuta do Contrato de Programa a ser firmado entre o município de Guabiruba e a CASAN. SOLICITANTE : Município de Guabiruba. INTERESSADOS : Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e Município de Guabiruba. 1. DA IDENTIFIÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA: A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR é pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, regendo-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007. São objetos de regulação por parte da AGIR os serviços de saneamento básico, assim compreendidos pela Lei Federal nº 11.445/2007: Abastecimento de água potável; 1

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Parecer Conjunto: Administrativo e Técnico nº

001/2018

Procedimento Administrativo nº 029/2017.OBJETO: Análise da Minuta do Contrato de Programa a ser firmado entre o município de

Guabiruba e a CASAN.

SOLICITANTE: Município de Guabiruba.

INTERESSADOS: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e Município

de Guabiruba.

1. DA IDENTIFIÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA:

A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR é pessoa jurídica de direito público, sem fins

econômicos sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e

autonomia administrativa, orçamentária e financeira, regendo-se pelas normas da Constituição

da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.

São objetos de regulação por parte da AGIR os serviços de saneamento básico, assim

compreendidos pela Lei Federal nº 11.445/2007:

Abastecimento de água potável;

Esgotamento sanitário;

Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

Drenagem e manejo das águas pluviais.

A AGIR, localizada em Blumenau, Estado de Santa Catarina, na região do Médio Vale

do Itajaí, é constituída atualmente pelos 14 (quatorze) municípios desta região, sendo estes:

Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar,

Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, conforme demonstra-se na

figura 1:

Figura 1 - Área de abrangência da AGIR.

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Fonte: Relatório de Atividade da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI (2018).

Cabe informar que o município de Guabiruba, parte interessada no presente

Procedimento Administrativo, aderiu ao Protocolo de Intenções da AGIR por meio da Lei

Complementar nº 48, de 20 de dezembro de 2010, com a ratificação do novo Protocolo de

Intenções através da Lei Complementar nº 76, de 1º de março de 2017, considerando neste a

inclusão da regulação do transporte público.

Assim, a AGIR vem desenvolvendo importante papel em sua região de atuação,

considerando o marco regulatório legal, direcionada para a melhor prestação de serviços de

saneamento básico para a sociedade, além disso é papel da Agência Reguladora editar normas

relativas às dimensões técnica, econômica e social atendendo a aspectos de qualidade,

requisitos operacionais e de manutenção, metas de universalização, monitoramentos dos

custos, além de outros destacados na Lei Federal nº 11.445/2007.

Destacada a breve apresentação da AGIR, apresentamos na sequência relatório de

fiscalização e parecer conjunto administrativo e técnico desta Agência Reguladora.

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2. DA PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO

A AGIR foi motivada para realização de fiscalização em virtude de relação de bens

fornecido quando da proposta de renovação de contrato de concessão CT nº 001/2008 pelo

município de Guabiruba. O contrato acima citado trata de cooperação que entre si celebram o

município de Guabiruba, o Estado de Santa Catarina e a Companhia Catarinense de águas e

Saneamento – CASAN para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento

sanitário no município de Guabiruba, a realização de fiscalização.

No dia 13 de setembro de 2017 foi realizado fiscalização dos ativos da CASAN –

Guabiruba com o acompanhamento dos responsáveis da prestadora e técnicos da Agência

Reguladora analisando aspectos quanto à veracidade, fidedignidade e exatidão dos bens

devidamente listados.

Em virtude de problemas quanto à localização de bens, bens depreciados e não

instalados, descrição e até itens verificados e não constantes da lista culminou por despacho

do Diretor Geral da AGIR conceder prazo para nova relação de bens por data de referência,

com uma melhor descrição analítica dos bens, para melhor identificação, acompanhados de

cópia de nota fiscal e quando necessário além dos projetos ‘as built’ das obra e implantações

de redes.

Ocorre que até a presente data não foi apresentada nova lista e demais itens

solicitados à concessionária. Considerando o encerramento do contrato entre o Município de

Guabiruba e a CASAN, a Agência Reguladora decidiu por nova realizar uma segunda

fiscalização para nova verificação dos ativos.

3. DO RELATÓRIO DA SEGUNDA FISCALIZAÇÃO

Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as 09:20 horas na

sede comercial da CASAN Guabiruba reuniram-se os representantes da CASAN Guabiruba:

Sr. Marcelo de Amorim, responsável pelo Patrimônio, Sr. Jocelito da Silva, responsável da

Agência daquele município, os representantes da AGIR: Sr. Ricardo Hübbner, Gerente de

Saneamento Básico, Sr. André Domingos Goetzinger, Gerente de Estudos Econômico-

Financeiros, o representante da Prefeitura Municipal de Guabiruba: Sr. Edmar Marcos Albino,

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além dos representantes da empresa Atlantis Saneamento Ltda. contratada pelo município

para operação do sistema de abastecimento de água potável: Sr. Cassio Pessoa Silva e

Fabrício Rodrigues de Oliveira para realização de fiscalização da relação de bens fornecidos.

Os trabalhos foram iniciados no escritório de atendimento comercial, ou sede administrativa,

após foram visitadas as duas ETA´s, as captações respectivamente e o reservatório superior

central todos devidamente fotografados. Após almoço, ficando prejudica em virtude do mal

tempo não foram vistoriados os quatro booster e reservatório da ETA Lageado além das redes

de distribuição, esta última, discutida e sendo solicitado listagem que melhor refletisse a

realidade, ficando acordado a solicitação com a responsável técnica da CASAN a listagem

atualizada. O responsável da CASAN, por orientação dos técnicos da AGIR, vai fornecer

listagem oficial via setor responsável de regulação da companhia.

São os bens averiguados na data acima citada:

Figura 1 – Sede Administrativa. Figura 2 – Sede Administrativa. Figura 3 – Quadro de comando Escritório Comercial.

Figura 4 – Escritório Comercial. Figura 5 – Impressora Escritório Comercial.

Figura 6 – Móveis Comercial.

Figura 7 – Móveis Comercial. Figura 8 – Ar condicionado Escritório Comercial.

Figura 9 – Ar condicionado Escritório Comercial.

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Figura 10 – Infiltração teto Sede Administrativa.

Figura 11 – Cozinha. Figura 12 – Retida de ar condicionado.

Figura 13 – Fundos sede administrativa. Figura 14 – Almoxarifado sede administrativa.

Figura 15 – Almoxarifado sede administrativa.

Figura 16 – Almoxarifado sede administrativa.

Figura 17 – ETA Guabiruba. Figura 18 – Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 19 – Reservatório ETA. Guabiruba.

Figura 20 – Reservatório ETA. Guabiruba.

Figura 21 – Vazamento Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 22 – Umidade parede do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 23 – Guarda corpo Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 24 – Umidade parede do Reservatório ETA Guabiruba.

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Figura 25 – Umidade parede do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 26 – Umidade parede do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 27 – Adutora água tratada do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 28 – Válvula de manobra do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 29 – Tubulação de água Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 30 – Parte frontal do terreno do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 31 – Vista Geral do Reservatório ETA Guabiruba.

Figura 32 – Painel de controle bombas da Captação ETA Guabiruba.

Figura 33 – Bomba submersa Captação ETA Guabiruba.

Figura 34 – Barragem de nível da Captação ETA Guabiruba.

Figura 35 – Estação de Recalque de água Tratada ETA Guabiruba.

Figura 36 – Tubulação de Recalque de água tratada ETA Guabiruba.

Figura 37 – Estoques produtos Figura 38 – Estação de Tratamento Figura 39 – Motor do agitador

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químicos ETA Guabiruba. ETA Guabiruba. mecânico floculação ETA Guabiruba.

Figura 40 – Laboratório ETA Guabiruba.

Figura 41 – Turbidímetro e Fluorímetro do laboratório ETA Guabiruba.

Figura 42 – Turbidímetro com data de calibração vencida do laboratório ETA Guabiruba.

Figura 43 – PHmetro e Colorímetro visual do laboratório ETA Guabiruba.

Figura 44 – Computador do Laboratório ETA Guabiruba.

Figura 45 – Laboratório ETA Guabiruba.

Figura 46 – Jar - test do Laboratório ETA Guabiruba.

Figura 47 – Jar - test data de calibração vencida do Laboratório ETA Guabiruba

Figura 48 – Bancada Laboratório ETA Guabiruba.

Figura 49 – Dosadora de produtos químicos ETA Guabiruba.

Figura 50 – Reservatório de produtos químicos ETA Guabiruba.

Figura 51 – Reservatório de produtos químicos ETA Guabiruba.

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Figura 52 – Dosadoras do Reservatório de produtos químicos ETA Guabiruba.

Figura 53 – Painel de leitura do macro medidor ETA Guabiruba.

Figura 54 – Motor do agitador mecânico ETA Guabiruba.

Figura 55 – Quadro de comando ETA Guabiruba.

Figura 56 – Registro de manobra ETA Guabiruba.

Figura 57 – Vista lateral da ETA Guabiruba.

Figura 58 – Macromedidor de água bruta ETA Guabiruba.

Figura 59 – Vista dos fundos da ETA Guabiruba.

Figura 60 – Tubulação de descarga da ETA Guabiruba.

Figura 61 – Cloro gás ETA Guabiruba. Figura 62 – Corredor ETA Guabiruba e cilindro de cloro gás.

Figura 63 – Vista ETA Lageado.

Figura 64 – Captação ETA Lageado. Figura 65 – Registro de manobra captação ETA Lageado.

Figura 66 – Barragem de nível captação ETA Lageado.

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Figura 67 – Tubo de saída do e drenagem do barramento da Captação ETA Lageado.

Figura 68 – Acesso ETA Lageado. Figura 69 – Acesso Reservatório ETA Lageado.

Figura 70 – Pré-sedimentador de água bruta ETA Lageado.

Figura 71 – Registro de manobra ETA Lageado.

Figura 72 – Tubulação de entrada de água bruta ETA Lageado.

Figura 73 – Estrutura ETA Lageado. Figura 74 – Calha Parshall ETA Lageado.

Figura 75 – Floculador ETA Lageado.

Figura 76 – Decantador ETA Lageado. Figura 77 – Parede do decantador ETA Lageado.

Figura 78 – Decantador ETA Lageado.

Figura 79 – Decantador ETA Lageado. Figura 80 – Parede decantador ETA Figura 81 – Parede decantador ETA

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Lageado. Lageado.

Figura 82 – Parede decantador ETA Lageado.

Figura 83 – Filtro ETA Lageado. Figura 84 – Filtro ETA Lageado.

Figura 85 – Vista interna Filtro ETA Lageado.

Figura 86 – Acesso filtro ETA Lageado.

Figura 87 – Tubulação ETA Lageado.

Figura 88 – Tubulação ETA Lageado. Figura 89 – Registro tubulação ETA Lageado.

Figura 90 – Tubulação ETA Lageado.

Figura 91 – Tubulação ETA Lageado. Figura 92 –Tubulação ETA Lageado. Figura 93 – Tubulação ETA Lageado.

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Figura 94 – Tubulação ETA Lageado. Figura 95 – Tubulação e acessório da ETA Lageado.

Figura 96 – Vista do laboratório ETA Lageado.

Figura 97 – Bancada laboratório ETA Lageado.

Fonte: Acervo AGIR 2018

Estes, portanto, são os ativos verificados pela equipe da AGIR. Foram constatadas

divergências entre a listagem de ativos fornecida pela concessionária e aqueles verificados “in

loco”, registrados neste relatório. Este fato impossibilitou uma comparação entre os ativos

apresentados neste documento e a listagem fornecida pela concessionária.

Recomenda-se ao Diretor Geral da AGIR:

Considerando que até o presente momento a prestadora não encaminhou listagem

atualizada dos ativos e para AGIR.

Considerando que não foram enviadas as notas fiscais de aquisição dos ativos para

verificação de detalhamento dos mesmos.

Considerando que não foram enviados projetos ‘as built’ das obra e implantações de

redes de abastecimento de água.

1) Diante do exposto, que os valores apresentados do ativo não depreciado da ordem de

R$ 1.392.947,98 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e

sete reais e noventa e oito centavos) não foram confirmados por parte da equipe da

AGIR;

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2) Notificar e tomar as medidas cabíveis à prestadora por descumprimento do

fornecimento de relação atualizada dos ativos, notas fiscais e demais informações

pertinentes.

Este o nosso parecer, SMJ.

Blumenau (SC), 09 de maio de 2018.

André Domingos GoetzingerGerente de Estudos Econômico-Financeiros

Ricardo HübnerGerente de Controle, Regulação e Fiscalização de

Saneamento Básico

*Versão Preliminar

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