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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 556 - GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 29 DE MARÇO DE 2007. BOLETIM GERAL Nº 060 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 30MAR2007 (SEXTA - FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM RIBAMAR Supervisor de Área CAP QOBM EDIVALDO Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP QOBM ROBERTO 2º Turno: CAP QOBM ROCHA Fiscal de Dia ao QCG A CARGO DO SGBMCS Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOABM FREITAS Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito CAP QOBM FURTADO TEN QOBM ALINE 2ª PARTE – INSTRUÇÃO 1 – NOTA DE SERVIÇO - APROVAÇÃO Aprovo a Nota e Serviço de nº 03/2007, elaborada pela Assessoria de Relação com a Sociedade Civil, que tem como objetivo ministrar, orientar a sociedade civil da comunidade do bairro da cabanagem sobre às atividades desta Corporação como: prevenção contra incêndios, salvamento, controle de pânico e socorro de urgência e emergência, durante a AÇÃO COMUNITÁRIA, que será realizada no dia 31MAR2007, naquele bairro. 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I – ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 – APRESENTAÇÃO Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 1º TEN QOBM CHARLES DE PAIVA CATUABA , por ter sido transferido para o 10º SGBM/I, conforme publicação no BG nº 038, de 27FEV2007. (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 556

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ 29 DE MARÇO DE 2007.

BOLETIM GERAL Nº 060 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS

SERVIÇOS PARA O DIA 30MAR2007 (SEXTA - FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM RIBAMAR Supervisor de Área CAP QOBM EDIVALDO Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP QOBM ROBERTO

2º Turno: CAP QOBM ROCHA Fiscal de Dia ao QCG A CARGO DO SGBMCS Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOABM FREITAS Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito

CAP QOBM FURTADO TEN QOBM ALINE

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

1 – NOTA DE SERVIÇO - APROVAÇÃO Aprovo a Nota e Serviço de nº 03/2007, elaborada pela

Assessoria de Relação com a Sociedade Civil, que tem como objetivo ministrar, orientar a sociedade civil da comunidade do bairro da cabanagem sobre às atividades desta Corporação como: prevenção contra incêndios, salvamento, controle de pânico e socorro de urgência e emergência, durante a AÇÃO COMUNITÁRIA, que será realizada no dia 31MAR2007, naquele bairro.

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

I – ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL

1 – APRESENTAÇÃO Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 1º

TEN QOBM CHARLES DE PAIVA CATUABA, por ter sido transferido para o 10º SGBM/I, conforme publicação no BG nº 038, de 27FEV2007.

(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1

________________________________________________________________________ Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 557

B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA

1– APRESENTAÇÃO Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 1º

SGT BM ARONI FERREIRA MULATINHO JÚNIOR, por ter sido transferido para o CAT, conforme publicado no BG Nº 029 de 09FEV2007.

Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o 2º

SGT BM LUIS OLAVO MOTA ARAÚJO, por ter sido transferido para o QCG, conforme publicado no BG Nº 038 de 27FEV2007.

Apresentou-se no dia 06-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o CB

BM SÉRGIO LISBOA DA SILVA, por ter sido transferido para o 6º GBM, conforme publicado no BG Nº 018 de 25JAN2007.

Apresentou-se no dia 05-03-2007 na Diretoria de Pessoal, o SD BM RAIMUNDO MOZER SANTOS DA SILVA, do 4º GBM, por ter vindo a esta capital para tratar assuntos de interesse particular.

(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

2 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE Fica incluída como dependente do CB BM ODINOR MARQUES

DE LIMA, do QCG/CIOP, IVANILDE MAGALHÃES DE ARAÚJO (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluído como dependente do CB BM DORIVALDO MARTINS GONÇALVES, do QCG/CIOP, FELIPE GOMES DE CARVALHO GONÇALVES (FILHO), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM MIZAQUE RODRIGUES BARBOSA, do 3º SGBM/I, ELENA CORRÊA BARBOSA (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluído como dependente do SD BM CARLOS ANDRÉ PIEDADE DOS SANTOS, do 6º GBM, ANDRÉ FABRÍCIO CARVALHO DA SILVA DOS SANTOS (FILHO), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM ISRAEL SILVA DE SOUZA, do 6º GBM, FERNANDA DE FÁTIMA MORAES CUNHA (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 558

Ficam incluídos como dependentes do SD BM TONIEL DA

COSTA RIBEIRO, do 3º SGBM/I, RENATA DA CONÇEIÇÃO GOMES RIBEIRO (ESPOSA), TONIÉLITON MATHEUS GOMES RIBEIRO e TAINARA GOMES RIBEIRO (FILHOS), por viverem sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM JOSÉ WILK E SILVA CARDOSO, do 3º SGBM/I, MARIA LÚCIA DE SOUSA CARDOSO (FILHA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluído como dependente do SD BM WAGNER CARVALHO DA SILVEIRA, da 2º SBM/I, LEONARDO DE ALMEIDA DA SILVEIRA (FILHO), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM ANDERSON ROGÉRIO DE SOUZA LINHARES , do CSMV/MOP, KELLY CRISTINA SOARES MADEIRA LINHARES (ESPOSA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

Fica incluída como dependente do SD BM REGINEY PASSOS FERREIRA, do 3º SGBM/I, DILCINEIDE FERREIRA DE FARIAS (COMPANHEIRA), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica do militar, conforme o Art. 226, da Constituição Federal/88.

(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

3- MUDANÇA DE NOME DE GUERRA Fica mudado o nome de guerra do SD BM RAIMUNDO

ARAÚJO SANTIAGO, da 5ª SBM/I, de ARAÚJO para SANTIAGO. Fica mudado o nome de guerra do SD BM CARLOS AUGUSTO

DE LIMA SANTOS, do 1º GBS, de DE LIMA para CARLOS AUGUSTO. (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

4 – ATO DESTE COMANDO PORTARIA Nº 110, DE 01 DE MARÇO DE 2007 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceituam o art. 74, § 3º, da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).

RESOLVE:

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 559

Art. 1º – Interromper a contar do dia 01/02/2007, o período de 33

(trinta e três) dias restantes de Licença Especial, concedido ao CB BM FRANCISCO VIVALDO FARIAS, do 1º GBS, conforme foi concedido por meio da Portaria nº 515 de 13SET2006, publicada no BG nº 174 de 29SET2006.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário, ao Comandante do militar para conhecimento.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 099, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;

RESOLVE: Art. 1 - Passar a disposição do Instituto de Ensino de Segurança

do Pará (IESP) os militares abaixo relacionados: SUBTEN BM CARLOS RODRIGUES DE LIMA; CB BM MARCELO SANTOS DA SILVA; CB BM JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA MORAES; CB BM ANDRÉ LUIZ DIAS DOS SANTOS. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 041, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;

RESOLVE: Art. 1º - Passar à disposição do Instituto de Ensino de

Segurança do Pará (IESP), os militares abaixo relacionados: 1° SGT BM FÁBIO WENDELL LIMA DA LUZ; 1° SGT BM JOSELITO TEIXEIRA SILVA; CB BM GLEUBER GIOVANNE FERREIRA MAFRA; SD BM ALAN FABRÍCIO COSTA DOS SANTOS.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 560

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 045, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;

RESOLVE: Art. 1º - Passar à disposição do Instituto de Ensino de

Segurança do Pará (IESP) os militares abaixo relacionados: 3° SGT BM ELIENAI SOARES PEREIRA; CB BM RINALDO ANTÔNIO ALVES DE LIMA. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e;

Considerando o ofício nº 033-JIS/BM, de 08 Fevereiro 2007, informando que o 3º SGT BM FRANCISCO MIZAEL DE LIMA, da 1ª SBM/I, foi considerado APTO COM RESTRIÇÕES AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR, conforme ATA PERMANENTE Nº 001/2007, da Sessão da JIS/BM, do dia 07-02-2007;

Considerando o que o 3º SGT BM FRANCISCO MIZAEL DE LIMA, da 1ª SBM/I, foi agregado pela portaria nº 623, de 13NOV2006, publicada no BG nº 219, de 14 Dez 2006, por se encontrar há mais de um ano na JIS/BM em tratamento de saúde própria;

Considerando o que preceitua o Art. 91, Parágrafo Único e Art. 92, da Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da PMPA).

RESOLVE: Art. 1º – Reverter ao Serviço Ativo, a contar de 07 Fevereiro de

2007, o 3º SGT BM FRANCISCO MIZAEL DE LIMA, da 1ª SBM/I, por ter sido considerado Apto com restrições ao trabalho Bombeiro Militar.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 561 2

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - ATO DESTE COMANDO

PORTARIA Nº 115, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando a desistência da voluntária civil ANDRÉA PINTO DE FIGUEIREDO, não mais desejando permanecer no Projeto Serviço Civil Voluntário do CBMPA;

Considerando o art. 4º, Parágrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 30.299, de 19/10/2004, que dispõe sobre o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

RESOLVE: Art. 1º Desligar a voluntária civil ANDRÉA PINTO DE

FIGUEIREDO, lotada no CIOP, do Projeto de Prestação de Serviço Voluntário.

Art. 2º Esta portaria é a contar de 14 de fevereiro de 2007, revogada às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA PORTARIA Nº 103, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando a desistência da voluntária civil ANDRÉA ANASTÁCIA BENITO DA SILVA, não mais desejando permanecer no Projeto Serviço Civil Voluntário do CBMPA;

Considerando o art. 4º, Parágrafo único, inciso I do Decreto Estadual nº 30.299, de 19/10/2004, que dispõe sobre o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 562

RESOLVE: Art. 1º Desligar a voluntária civil ANDRÉA ANASTÁCIA BENITO

DA SILVA, lotada no 11º SGBM/CG, do Projeto de Prestação de Serviço Voluntário.

Art. 2º Esta portaria é a contar de 26 de fevereiro de 2007, revogada às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

2 – PARTE RECEBIDA PARTE Nº 051/2007 – DEI DO: Maj QOBM CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS

Retificamos a parte nº 038 de 26FEV2007/DEI para V. Sª, informando das novas datas da disposição dos militares abaixo relacionados como instrutores do Projeto Bombeiro na Comunidade, para os períodos de 12 a 16, 26 a 30MAR2007, 02 a 05 e 09 a 13ABR07.

Subtenente LICÍNIO Antônio Chaves dos Santos – POLIBOM 1º SGT BM JOSELITO Teixeira Silva – IESP CB BM Antônio José TELES Barata - CFAE Atenciosamente,

CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS – MAJ QOBM Diretor de Ensino e Instrução (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

4 – ATA DE INSPEÇAO DE SAÚDE Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, na

Formação Sanitária do 3º BPM - Santarém, inspecionei a praça abaixo relacionada:

3º SGT QOBM ALBERT SILVANGNER LIRA CORRÊA - APTO para fins de licença especial.

Quartel em Santarém/PA, 11JAN2007. FERNANDO PEDRO FERREIRA BASTOS – CEL QOSPM RG

9564 Presidente

O JIS/Santarém (8º B E Const) inspecionou, na presente seção nº 011/2007,o abaixo identificado, que lhe foi apresentado, por ordem superior e, sobre o seu estado de saúde, proferiu o parecer a seguir descriminado:

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 563

CB BM DOUGLAS SOUSA DOS REIS – APTO para fins de

licença especial. Quartel em Santarém/PA, 09FEV2007.

KALIL ANTONIO KZAN PEREIRA – 2º TEN do EB. Presidente

O JIS/Santarém (8º B E Const) inspecionou, na presente seção nº 013/2007,o abaixo identificado, que lhe foi apresentado, por ordem superior e, sobre o seu estado de saúde, proferiu o parecer a seguir descriminado:

CB BM VANDERLEY JOSÉ DE OLIVEIRA REGO – APTO para fins de licença especial.

Quartel em Santarém/PA, 23FEV2007.

KALIL ANTONIO KZAN PEREIRA – 2º TEN do EB. Presidente (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP) 4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA

1 – CONSELHO DE DISCIPLINA- PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao Maj QOBM PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ,

do QCG, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Conselho de Disciplina, do qual é presidente, conforme portaria nº 368, de 12 JUN 2006. Gab. Cmdo, publicada no BG nº 112, de 16 JUN 2006.

(Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

2 – OFÍCIOS RECEBIDOS OFÍCIO Nº 017-N/07 – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E

MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPMA

Senhor Comandante Por ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARGUI GASPA

BITTENCOURT, Juiz(a) de direito em exercício da 21ª Vara Especializada de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA, encaminhamos a Vossa Excelência conforme convênio firmado com essa instituição, o prestador(a) Sr(a). PAULO ROBERTO PANTOJA GONÇALVES, a fim de dar cumprimento a sua medida de prestação de serviço á comunidade, na função de pintor, por um período de 06 (seis) meses.

A prestação de serviço deverá ser de 168 (cento e sessenta e oito) horas, trabalhadas às terças- feiras, por 07 (sete) horas semanais, em horário não prejudicial à sua jornada normal de trabalho não sendo permitido a(o) prestador(a) de serviço cumpri sua medida ou pena em tempo inferior ou superior ao supracitado.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 564 508

Solicitamos ainda de Vossa Excelência que remeta a este Juízo

o controle das freqüências e avaliação de desempenho do(a) referido(a) prestador(a) de serviço.

Atenciosamente, CLAUDETE ALVES DA C. SILVA Técnica da Vara Especializada em Penas e Medidas

Alternativas DESPACHO: 1. Ao Cmt do 11º SGBM/CG, para fiscalização quando ao

cumprimento da pena e encaminhamento do controle de freqüências e avaliação de desempenho para VEPMA;

2. Registre-se, publique-se e cumpra-se. OFÍCIO Nº 334/2007 – SECRETÁRIA DA 9ª VARA PENAL DA

COMARCA DE ANANINDEUA. Senhor Comandante Por meio do presente, solicito a Vossa Excelência que

apresente neste Juízo, no dia 12 de março de 2007, às 10:30 horas, o Bombeiro Militar OBADIAS PANTOJA CAVALCANTE, a fim de ser inquirido como testemunha na ação penal em que a Justiça Pública move contra OLSON BENEDITO PANTOJA CAVALCANTE.

Atenciosamente, ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO Juíza de Direito da 9ª Vara Penal Comarca de Ananindeua-PA. DESPACHO: 1. A DP para providenciar a respeito; 2 Registre-se, publique-se e cumpra-se. OFÍCIO Nº 152/2007 – JUIZADO DA INFÂNCIA E DA

JUVENTUDE Senhor Comandante Solicitamos a Vossa Excelência que determine a apresentação

neste juizado da Infância e da Juventude, sito na Av. Almirante Tamandaré, nº 873-Centro, o Bombeiro Militar JOÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO, Carteira Funcional nº 0562931/1, residente na Rodovia Augusto Montenegro, Km 0, Bairro Castanheira/Belém, a fim de prestar depoimento como testemunha, cuja audiência se realizará no dia 19 de março de 2007, às 10:00 horas.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 565

Atenciosamente, JACYRA MARAES RABELO Juíza de Titular da 24ª Vara Cível Juíza de infância e Juventude Comarca de Belém-PA. DESPACHO: 1. A DP para providenciar a respeito; 2. Registre-se, publique-se e cumpra-se. OFÍCIO Nº 244/2007- 4ª VARA PENAL DA COMARCA DE

BELÉM Senhor Comandante Pelo presente, solicito a Vossa Excelência as devidas

providências no sentido de que compareça perante este Juízo, no dia 07/03/2007, às 10:00 horas CEZAR ALBERTO TAVARES DA SILVA, Bombeiro, a fim de ser inquirido como testemunha arrolada na denúncia nos autos do processo nº 20072000903-1, onde figura como acusado ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA..

Atenciosamente, EVA DE AMARAL COELHO Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca da Capital DESPACHO: .1. A DP para providenciar a respeito; 2 Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota nº 20, de 09MAR2007 - DP)

3 - COMISSÃO DEJUSTIÇA PARECER nº .030/2007-COJ OBJETO: Requerimento de cancelamento de punição interposto

pelo CB BM Otoniel Araújo Cabral. INTERESSADO: CB BM Otoniel Araújo Cabral. ASSUNTO: Cancelamento de punição de disciplinar. ANEXOS: * DOC. 1 – Ofício nº 751-DP de 24 de outubro 2006. * DOC. 2 – Ofício nº 570/2006-5º GBM de 26 de setembro 2006. * DOC. 3 – Requerimento de Cancelamento de punição

interposto pelo CB BM Otoniel Araújo Cabral.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 566

EMENTA: CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. DIREITO

CONCEDIDO AO BOMBEIRO MILITAR DE TER DESCONSIDERADO A AVERBAÇÃO DE PUNIÇÕES EM SUAS ALTERAÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PMPA, QUE VIGE PARA O CBMPA. (LEI Nº 6.833/2006, ART. 153, INCISOS I, II e III, ALÍNEA “a”, “b” E “C”). DEFERIMENTO.

I – DA CONSULTA. O CAP QOBM Luis Caúdio Rêgo dos Santos, Cmt do 5º GBM,

protocolou na Diretoria de Pessoal, na data de 26 setembro 2006, requerimento de Cancelamento de Punição Disciplinar do CB BM Otoniel Araújo Cabral , sendo remetido a Comissão de Justiça, na data 24 de outubro 2006.

II – DOS FATOS. O requerente anexou o relatório de punições emitido pela 2ª

Seção do 5º GBM, contendo 11 (onze) punições disciplinares, conforme quadro de punições:

ORDEM PUNIÇÕES DISCIPLINARES BOLETIM

01 Detenção BI nº 080 – 27 DEZ 1994 02 Detenção BI nº 006 – 19 JAN 1995 03 Detenção BI nº 071 – 05 OUT 1995 04 Detenção BI nº 017 – 04 JUN 1997 05 Detenção BI nº 017 – 04 JUN 1997 06 Detenção BI nº 020 – 23 ABR 1998 07 Prisão BI nº 037 – 06 AGO 1998 08 Reprensão BI nº 049 – 23 SET 1999 09 Detenção BI nº 062 – 25 NOV 1999 10 Reprensão BI nº 009 – 25 FEV 2002 11 Detenção BI nº 042 – 15 JUL 2002

III – DO DIREITO. A Lei nº 6.833, de 13FEV2006, que instituiu o Código de Ética

e Disciplina da PMPA, que também vige para o CBMPA, dispõe no Art. 153 os requisitos necessários para cancelamento de punição, in verbis:

Art. 153. O cancelamento da punição deve ser concedido ao policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:

I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe;

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1

Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 567

II - ter conceito favorável de seu comandante; III - ter completado, sem qualquer punição: a) oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar

for de prisão; b) quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar

for de detenção; c) dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar

for de repreensão. Sendo que a solução do requerimento de cancelamento de

punição é de competência do Comandante-Geral, a qual deve ser publicada em boletim e registrada nos assentamentos do militar, conforme preceitua o art. 154 do diploma legal supramencionado.

IV – DO PARECER. Fazendo analise das punições do requerente (ver quadro), foi

observado que a última punição disciplinar, detenção - BI nº 042/2002, ocorreu no mês de JUL 2002. Havendo sem qualquer impedimento mais de 08 (oito) anos, mais de 04 (quatro) anos e mais de 02 (dois) anos em relação às punições de prisão, detenção e repreensão, respectivamente.

Portanto, opino pelo deferimento do pleito do requerente que solicitou cancelamento de suas 11 (onze) punições disciplinares, sendo 01 (uma) prisão e 08 (oito) detenções e 02 (duas) repreensões, por atender os dispositivos legais.

Esse é o Parecer. S.M.J Belém-PA, 16 de fevereiro de 2007.

LUIS CLAÚDIO RÊGO DOS SANTOS – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça

DESPACHO DO COMANDANTE GERAL: 1. Homologo o presente parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral. PARECER nº 31/2007-COJ OBJETO: Requerimento de cancelamento de punição interposto

pelo 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE ALENCAR OLIVEIRA. INTERESSADO: 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE

ALENCAR OLIVEIRA. ASSUNTO: Cancelamento de punição de disciplinar ANEXOS: * DOC. 1 – Ofício nº 272-5º SGBM/I de 09 de novembro 2006. * DOC. 2 – Ofício nº 818-DP de 22 de novembro 2006. * DOC. 3 – Requerimento de Cancelamento de punição

interposto pelo 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE ALENCAR OLIVEIRA.

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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 568

EMENTA: CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. DIREITO

CONCEDIDO AO BOMBEIRO MILITAR DE TER DESCONSIDERADO A AVERBAÇÃO DE PUNIÇÕES EM SUAS ALTERAÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PMPA, QUE VIGE PARA O CBMPA. (LEI Nº 6.833/2006, ART. 153, INCISOS I, II e III, ALÍNEA “a”, “b” E “C”). DEFERIMENTO.

I – DA CONSULTA. O CAP QOBM WALBER JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, Cmt do

5º SGBM/I, protocolou na Diretoria de Pessoal, na data de 10 novembro 2006, requerimento de Cancelamento de Punição Disciplinar do 1º SGT BM CARLOS ANTÔNIO DE ALENCAR OLIVEIRA, sendo remetido a Comissão de Justiça, na data 22 de novembro 2006.

II – DOS FATOS. O requerente anexou o relatório de punições emitido pela 2ª

Seção do 4º GBM, contendo 01 (uma) punição disciplinar, conforme quadro de punições:

PUNIÇÕES DISCIPLINARES BOLETIM

Repreensão BI nº 040 – 12 MAR 1998. III – DO DIREITO. A Lei nº 6.833, de 13FEV2006, que instituiu o Código de Ética e

Disciplina da PMPA, que também vige para o CBMPA, dispõe no Art. 153 os requisitos necessários para cancelamento de punição, in verbis:

Art. 153. O cancelamento da punição deve ser concedido ao policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:

I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao

sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe;

II - ter conceito favorável de seu comandante; III - ter completado, sem qualquer punição: a) oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for

de prisão; b) quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar

for de detenção; c) dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for

de repreensão. Sendo que a solução do requerimento de cancelamento de

punição é de competência do Comandante-Geral, a qual deve ser publicada

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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 569

em boletim e registrada nos assentamentos do militar, conforme preceitua o art. 154 do diploma legal supramencionado.

IV – DO PARECER. Fazendo analise da punição do requerente, repreensão - BI nº

040/1998, que ocorreu no mês de MAR 1998 (ver quadro). Havendo sem qualquer impedimento mais de 02 (dois) anos.

Portanto, opino pelo deferimento do pleito do requerente que solicitou cancelamento de sua punição disciplinar, 01 (uma) repreensão, por atender os dispositivos legais.

Esse é o Parecer. S.M.J Belém-PA, 16 de fevereiro de 2007. LUIS CLAÚDIO RÊGO DOS SANTOS – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça DESPACHO PRESIDENTE DA COJ: Concordo com o parecer. DESPACHO DO COMANDANTE GERAL: 1. Homologo o presente parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral. PARECER nº 032/2007-COJ OBJETO: Requerimento de cancelamento de punição interposto

pelo 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS. INTERESSADO: 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS. ASSUNTO: Cancelamento de punição de disciplinar. ANEXOS: * DOC. 1 – Ofício nº 058-DP de 26 de janeiro 2007. * DOC. 2 – Ofício nº 396/2006-6º GBM de 28 de dezembro

2006. * DOC. 3 – Requerimento de Cancelamento de punição

interposto pelo 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS.

EMENTA: CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. DIREITO CONCEDIDO AO BOMBEIRO MILITAR DE TER DESCONSIDERADO A AVERBAÇÃO DE PUNIÇÕES EM SUAS ALTERAÇÕES MEDIANTE REQUERIMENTO. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA PMPA, QUE VIGE PARA O CBMPA. (LEI Nº 6.833/2006, ART. 153, INCISOS I, II e III, ALÍNEA “a”, “b” E “C”). INDEFERIMENTO.

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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 570

I – DA CONSULTA. O CAP QOBM Eduardo Celso da Silva Furtado, SubCmt do 6º

GBM, protocolou na Diretoria de Pessoal, na data de 02 janeiro 2007, requerimento de Cancelamento de Punição Disciplinar do 1º SGT BM JOSIMAR RODRIGUES FARIAS , sendo remetido a Comissão de Justiça, na data 29 de janeiro 2006.

II – DOS FATOS. O requerente anexou o relatório de punições emitido pela 2ª

Seção do EMG, contendo 02 (duas) punições disciplinares, conforme quadro de punições:

PUNIÇÕES DISCIPLINARES BOLETIM

Repreensão BG nº 178 – 28 SET 2000 Detenção agravada para prisão BG nº 222 – 12 DEZ 2000.

III – DO DIREITO. A Lei nº 6.833, de 13FEV2006, que instituiu o Código de Ética e

Disciplina da PMPA, que também vige para o CBMPA, dispõe no Art. 153 os requisitos necessários para cancelamento de punição, in verbis:

Art. 153. O cancelamento da punição deve ser concedido ao

policial militar que o requerer dentro das seguintes condições, cumulativamente:

I - não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe;

II - ter conceito favorável de seu comandante; III - ter completado, sem qualquer punição: a) oito anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for

de prisão; b) quatro anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar

for de detenção; c) dois anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for

de repreensão. Sendo que a solução do requerimento de cancelamento de

punição é de competência do Comandante-Geral, a qual deve ser publicada em boletim e registrada nos assentamentos do militar, conforme preceitua o art. 154 do diploma legal supramencionado.

IV – DO PARECER.

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Boletim Geral Nº 060 de 29MAR2007 – E-mail [email protected] Pág. 571 4 7

Fazendo análise das punições do requerente (ver quadro), foi

observado que a última punição disciplinar, (detenção agravada para prisão - BG nº 222/2000), ocorreu no mês de DEZ 2000, não completou ainda 08 (oito) anos e que as demais punições encontra-se vinculada à anulação desta.

Portanto, opino pelo indeferimento do pleito do requerente que solicitou cancelamento de suas 02 ( duas) punições disciplinares, sendo 01 (uma) repreensão e 01 (uma) detenção agravada para prisão, de acordo com o quadro de punições, por não atender os dispositivos legais. Onde o militar passara a ter direito somente em 12/12/2008, se nesse período não for punido novamente.

Esse é o Parecer. S.M.J Belém-PA, 16 de fevereiro de 2007. LUIS CLAÚDIO RÊGO DOS SANTOS – CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça DESPACHO PRESIDENTE DA COJ: Concordo com o parecer. DESPACHO DO COMANDANTE GERAL: 1. Homologo o presente parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie a Ajudância Geral. PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA – CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

Confere com o original: FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA – CEL QOBM

Ajudante Geral do CBMPA

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Boletim Geral Nº 26 de 06FEV2007 – E-mail ajgcbmp [email protected] Pág. 1746

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Boletim Geral Nº 026 de 06FEV2006 - E-mail [email protected] Pág. 1544

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Boletim Geral Nº 144 de 10AGO2006 - E-mail [email protected] Pág. 1458

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