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• Aluna: Rosana Aparecida Bellan
• Orientador: Newton Pereira Girald
• Professor: Aires José Rover
• Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
Culpabilidade
Culpabilidade 2
• Responsabilidade que se dá a um indivíduo por falta ou transgressão
• Previsibilidade (culpa)
• Vontade (dolo)
Conceito
Culpabilidade 3
• Reprovabilidade -Juízo de valor sobre o fato
• Crime Doloso -Quando o agente quer o fato
• Crime Culposo-Quando o sujeito não quer, mas dá causa ao
resultado previsível
Elementos
Culpabilidade 4
Exclusão da culpabilidade
Imputabilidade do sujeito– Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e
desenvolvimento mental retardado (art..26)
– Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos(art..27)
– Embriaguez fortuita completa (art.. 28, §1º)
Culpabilidade 5
• Inexistência de conhecimento do ilícito– Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art.. 21)
– Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma
discriminante - putativas (art.. 20, §1º)
– Obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de
superior hierárquico (art.. 22, segunda parte)
Exclusão da culpabilidade
Culpabilidade 6
• Por fim, exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art.. 22, primeira parte)
Exclusão da culpabilidade
Culpabilidade 7
Elementos da culpabilidade
• Imputabilidade– Capacidade psíquica que permite ter consciência e
vontade para autodeterminar a antijuridicidade de sua conduta e adequar essa conduta à sua compreensão
– Condição de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento
Culpabilidade 8
Erro de proibição
• Ignorância ou errada compreensão da lei penal
• Erro sobre a existência de uma causa que excluiria a antijuridicidade da conduta
• Erro que incide sobre a norma proibitiva (não sobre a lei)
Culpabilidade 9
• Erro sobre a posição de garantidor
• Erro sobre os limites de uma causa de justificação
• Erro sobre os pressupostos fáticos das causas da exclusão da antijuridicidade etc.
Erro de proibição
Culpabilidade 10
Excludentes da culpabilidade
• Coação Irresistível
• Obediência Hierárquica
Culpabilidade 11
Coação Irresistível
• Coação Física – O coator emprega meios que impedem o agente
de resistir porque seu movimento corpóreo ou sua abstenção do movimento estão submetidos fisicamente ao coator.
Culpabilidade 12
• Coação Física– Por não haver ação voluntária do coacto , não
se pode falar em conduta, levando a inexistência do próprio fato típico
Coação Irresistível
Culpabilidade 13
• Coação Moral – Existência de ameaça por parte do coator, onde
a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir o que considera para si um mal menor
– Não se exclui a ação, mas a culpabilidade, por não lhe ser exigível comportamento diverso
Coação Irresistível
Culpabilidade 14
Obediência Hierárquica
• É a prática do crime em estrita obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico
Culpabilidade 15
• Para que o subordinado cumpra a ordem e se exclua a culpabilidade é necessário que aquela– Seja emanada de autoridade competente– Tenha o agente atribuição para prática do ato – Não seja a ordem manifestadamente ilegal
Obediência Hierárquica
Culpabilidade 16
Imputabilidade
• Vontade humana livre e consciente
• Conjunto de requisitos pessoais que conferem ao indivíduo capacidade, para que juridicamente, lhe possa ser atribuído um fato delituoso
Culpabilidade 17
• Imputável é a pessoa capaz de entender o caráter ilícito do fato, e determinar-se de acordo com esse entendimento
• É a capacidade que o indivíduo tem de compreender a ilicitude do seu ato e de livremente querer praticá-lo
Imputabilidade
Culpabilidade 18
Responsabilidade
• Obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do crime
• Dever que tem a pessoa de prestar contas de seu ato
Culpabilidade 19
Inimputabilidade
• Inimputável é aquele que , ao tempo da conduta era incapaz de entender o caráter ilícito do fato
• Causa de exclusão da culpabilidade do agente
Culpabilidade 20
• Art. 26, é isento de pena– Doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardo– Tempo da ação ou omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato– Determinar-se de acordo com esse
entendimento
Inimputabilidade
Culpabilidade 21
• Doença mental– Abrange todas as moléstias que causam
alterações mórbidas à saúde mental
• Desenvolvimento mental retardado– Estado mental dos oligofrênicos– Incapazes de entendimento e por muitos
equiparados aos portadores de doença mental
Inimputabilidade
Culpabilidade 22
• Desenvolvimento mental incompleto– Ocorre nos menores de idade (objeto de
dispositivos à parte art.. 27)– Silvícolas não adaptados à civilização art. 26– Surdos mudos que não receberam instrução
adequada
Inimputabilidade
Culpabilidade 23
Culpabilidade diminuída
• Zona que se situa entre a sanidade psíquica e a doença mental
• São os indivíduos que não têm a plenitude da capacidade intelectiva e volitiva
• Características dos semi-imputáveis ou imputabilidade resumida
Culpabilidade 24
• Parágrafo único do art. 26
• Pena reduzida de um a dois terços– Em virtude da perturbação mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado , não era capaz de entender o caráter ilícito do fato
– E determinar-se de acordo com esse entendimento
Culpabilidade diminuída
Culpabilidade 25
Medida de Segurança
• Leva em conta a periculosidade do agente
• Não se leva em conta apenas a segurança social, mas a recuperação do próprio inimputável e semi-imputável
Culpabilidade 26
Menoridade Penal
• São inimputáveis os menores de 18 anos
• Adoção de um critério puramente biológico
( idade do autor do fato)
• Presunção absoluta de Inimputabilidade
• Considera o menor como tendo desenvolvimento mental incompleto em decorrêcia de uma política criminal
Culpabilidade 27
• Ficam sujeitos à legislação Especial– Estatuto da criança e do adolescente (lei nº
8.069, de 13/07/90)– Medidas de proteção e educação levando-se em
conta a gravidade das infração
Menoridade Penal
Culpabilidade 28
• Aos agentes menores de 21 anos– Prevê a lei alguns benefícios penais e
processuais– É circunstância atenuante e genérica– Procederar-se-á interrogatório na presença de
curador (art. 194 CPP)
Menoridade Penal
Culpabilidade 29
Emoção e Paixão
• Emoção– Estado afetivo que, sobre uma impressão atual
produz repentina e violenta perturbação do equilíbrio psíquico
– É caracteristicamente transitório– Ira, medo, alegria, ansiedade, susto, etc.
Culpabilidade 30
• Paixão– É emoção permanente mais intensa– Profunda e duradoura crise psicológica– Estado crônico, embora possa apresentar
períodos agudos– Amor, ódio, vingança, fanatismo, ciúme, etc
Emoção e Paixão
Culpabilidade 31
• Quem comete um crime impelido pela emoção ou em estado passional não fica isento de pena (art. 28)
• Não são, pois, causas de Inimputabilidade
Emoção e Paixão
Culpabilidade 32
Embriaguez
• Causa desastrosa de conseqüências ao organismo humano, apontando altas estatísticas de criminalidade
• Intoxicação aguda e transitória que privam o sujeito da capacidade normal de entendimento
Culpabilidade 33
• Orientação do Código– Não produz Inimputabilidade a embriaguez
voluntária ou culposa( art.. 28, II)– Diz-se voluntária quando o agente bebe para se
embriagar – Culposa quando não tem esse propósito, mas
isso se sucede
Embriaguez
Culpabilidade 34
• Fortuita ou Acidental (art.. 28, § 1º)
• Causa de exclusão da culpa– Se a embriaguez for provocada por caso
fortuito ou coisa maior– For completa– Se o agente era inteiramente incapaz de
entendimento ou autodeterminação no momento da conduta
Embriaguez
Culpabilidade 35
Referências Bibliográficas
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual do Direito Penal.V. I.
8ª ed.. Atlas S.A . São Paulo.1998
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 1ª
ed.. São Paulo. Atlas S.A . 2000
• NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal-.Introdução e
Parte Geral.V. I, 31ª ed..São Paulo. Saraiva. 1996
Culpabilidade 36
Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Ciências JurídicasDepartamento de Direito
Rosana Aparecida Bellan
Orientador: Newton Pereira Girald
Professor: Aires José Rover
Disciplina: Informática Jurídica
Fpolis, junho de 2000