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Anexo 1 da SOP 2821 - rev. 6 1 MANUAL DE EHS&S PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO

Anexo 1 - Manual de EHSS para Prestadoras de Servico.doc

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Anexo 1 da SOP 2821 - rev. 6

NOSSO CREDO

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MANUAL DE EHS&S PARA EMPRESAS

PRESTADORAS DE SERVIÇO

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 Cremos que nossa primeira responsabilidade é para com os médicos,

enfermeiras e pacientes, para com as mães, pais e todos os demais que usam nossos produtos e serviços.

Para atender suas necessidades, tudo o que fizemos deve ser de alta qualidade.Devemos constantemente nos esforçar para reduzir nossos custos, a fim de

manter preços razoáveis.Os pedidos de nossos clientes devem ser pronta e corretamente atendidos.

Nossos fornecedores e distribuidores devem ter a oportunidade de auferir um lucro justo.

Somos responsáveis para com nossos funcionários, homens e mulheres que conosco trabalham em todo o mundo.

Cada um deve ser considerado em sua individualidade.Devemos respeitar sua dignidade e reconhecer seus méritos.

Eles devem sentir-se seguros em seus empregos.A remuneração deve ser justa e adequada e o ambiente de trabalho limpo,

ordenado e seguro.Devemos ter em mente maneiras de ajudar nossos funcionários

a atender às suas responsabilidades familiares.Os funcionários devem sentir-se livres para fazer sugestões e reclamações.

Deve haver igual oportunidade de emprego, desenvolvimento e progresso para os qualificados.

Devemos ter uma administração competente, e suas ações devem ser justas e éticas. 

Somos responsáveis perante as comunidades nas quais vivemos e trabalhamos, bem como perante a comunidade mundial.

Devemos ser bons cidadãos - apoiar boas obras sociais e de caridade e arcar com a nossa justa parcela de impostos.

Devemos encorajar o desenvolvimento do civismo e a melhoria da saúde e da educação.

Devemos manter em boa ordem as propriedades que temos o privilégio de usar, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais.

 Nossa responsabilidade final é para com os acionistas.

Os negócios devem proporcionar lucros adequados.Devemos experimentar novas ideias.

Pesquisas devem ser levadas avante, programas inovadores desenvolvidos os erros reparados.

Novos equipamentos devem ser adquiridos, novas fábricas construídas e novos produtos lançados.

Reservas devem ser criadas para enfrentar tempos adversos.Ao operarmos de acordo com esses princípios, os acionistas devem receber

justa recompensa.

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POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DA JOHNSON & JOHNSON

O Nosso Credo é a base da nossa Política de saúde, segurança e meio ambiente. Ele nos oferece um lembrete claro, duradouro e instigante de nossas responsabilidades para com as mães, pais, médicos, enfermeiras e pacientes, funcionários, comunidades e acionistas. O Nosso Credo diz que devemos garantir um ambiente de trabalho limpo, ordenado e seguro; incentivar a melhoria da saúde e da educação e manter em boa ordem as propriedades que temos o privilégio de usar, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais.Acreditamos que a manutenção da conformidade é um pré-requisito essencial para a excelência em EHS. Devemos cumprir ou exceder todos os requisitos legais aplicáveis, os requisitos corporativos e as iniciativas voluntárias as quais nos subscrevemos. Cada das empresas Johnson & Johnson tem a responsabilidade de manter a conformidade com os requisitos legais de saúde, segurança e meio ambiente. Seguimos políticas e procedimentos para criar locais de trabalho seguros e em conformidade com os requisitos aplicáveis, operações ambientalmente responsáveis e uma cultura onde o estilo de vida saudável é incentivado. Acreditamos que a segurança de nossos funcionários é um valor fundamental, inseparável da nossa missão de melhorar a saúde humana. Incentivamos uma cultura de segurança para nossos funcionários, contratados e parceiros. Cumprimos essa responsabilidade sejam em nossas operações, laboratórios, escritórios ou veículos. Para gerenciar nossos riscos, usamos sistemas de gestão que identificam perigos, impulsionam a melhoria contínua e nos posicionam como líderes globais em segurança. Acreditamos que funcionários mais saudáveis são mais engajados, mais satisfeitos e mais produtivos. Desenvolvemos nossos funcionários através do conhecimento dos riscos para sua saúde e oferecendo acesso a programas e recursos para um estilo de vida saudável. Oferecemos apoio para seu bem estar físico, emocional e mental, promovendo uma vida saudável, plena e produtiva. Acreditamos que um planeta saudável é a questão definitiva de saúde humana. Estamos comprometidos através de operações responsáveis e buscamos reduzir os impactos ambientais adversos de nossas operações, produtos e serviços. Para gerenciar os riscos ambientais, buscamos um caminho de melhoria contínua - investigando, avaliando, entendendo e melhorando os aspectos e os impactos ambientais através desistemas de gestão robustos. Educamos nossos funcionários, fornecedores e clientes e outras partes interessadas sobre nossos esforços e expectativas nessa área. Acreditamos que o envolvimento e o diálogo contribuem para um crescimento sustentável. Estamos continuamente engajados com os nossos funcionários, clientes e partes interessadas. Acreditamos que esse engajamento nos ajuda a aprender, aumenta nossa transparência e forja importantes relações com todas as partes interessadas. A

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diversidade de ideias geradas do engajamento fortalece nossa estratégia, a criação de metas e processos de comunicação. Integramos saúde, segurança e meio ambiente à estratégia geral de negócios. A Johnson & Johnson tem um histórico de estabelecimento de metas de saúde, segurança e meio ambiente de longo prazo e as apoiamos como um condutor de inovação e de crescimento sustentável. Acreditamos que o avanço para atingir essas metas deve ser transparente para todas as partes interessadas. Implementamos processos na Johnson & Johnson para garantir o cumprimento dessa essa política. Esta política de saúde, segurança e meio ambiente é aplicável a todos os negócios e funcionários das empresas Johnson & Johnson, e deve ser compartilhada publicamente para que todos as partes interessadas possam ver. Oferecemos aos funcionários educação, habilidades e treinamento para cumprirem com essa política. Verificamos o cumprimento através de auditorias internas e externas e incentivamos os funcionários a informar à administração qualquer comportamento inconsistente com essa política.

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Imagem – Politica de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da J&J

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ÍNDICE

1 Finalidade 6

2 Alcance 7

3 Definições 7

4 Generalidades 8

4.1 Orientações aos Gestores de Contratadas/ Contratantes 8

5 Gerenciamento 11

5.1 Responsabilidades das Empresas Contratadas 11

5.2 Fluxograma para Integração 15

5.3 Orientações aos funcionários das Empresas Contratadas 16

5.4 Requisitos obrigatórios/ Integração 17

5.5 Trabalhos Especiais 21

5.5.1 Trabalho em Altura 22

5.5.2 Trabalho à Quente 32

5.5.3 Espaço Confinado 36

5.5.4 Escavação/ Perfuração 38

5.5.5 Trabalhos com Eletricidade 40

5.5.6 Controle de Energias Perigosas 42

5.5.7 Trabalho com Produtos Químicos 44

5.5.8 Elevação de Cargas 47

5.5.9 Demolição 51

5.5.10 Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio 52

5.6 Controle de Acesso 54

5.7 Canteiro de Obras 57

5.7.1 Áreas de Vivência 57

5.7.2 Identificação e Isolamento 61

5.7.3 Equipamento de Proteção Individual 62

5.8 Organização, Arrumação e Limpeza 63

5.9 Regras básicas de Meio Ambiente 64

5.10 Política de Conduta em Prevenção de Acidentes do Trabalho 66

5.11 Aspectos Legais Gerais 68

5.12 Auditoria/ Avaliação de Desempenho 69

6 Anexos 69

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7 Referências Externas 70

8 Comprovante de Recebimento 71

1 - FINALIDADE

A J&J estabelece, neste manual, os requisitos legais, organizacionais e operacionais em Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Sustentabilidade, para as empresas Contratadas e Subcontratadas, em qualquer unidade da cia no Campus de São José dos Campos, SP.

Caberá as Empresas Contratadas e Subcontratadas, total responsabilidade no cumprimento deste Manual, das normas, procedimentos e instruções de trabalho estabelecidas ou que venham a ser estabelecidas, além do cumprimento das Portarias relativas à saúde e segurança do trabalho, especialmente a Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978 e suas atualizações, bem como das normas de segurança e medicina do trabalho – Normas Regulamentadoras aplicáveis para cada atividade.

As normas deste Manual e as legislações vigentes que tangem a segurança e saúde do trabalho aplicam-se a todas as atividades realizadas na J&J, como por exemplo: trabalho em altura (acima de 1.80m), eletricidade, espaços confinados, serviços a quente (solda, corte, lixamento, etc.), obras civis em geral, demolição, elevação e movimentação de carga, veículos industriais motorizados, construção, montagem, instalações, pintura, manutenção e reparo, limpeza, serviços administrativos, serviços especializados, serviços de consultoria entre outros.

Este MANUAL DE EHS&S deverá ser de conhecimento de todos os envolvidos no serviço e deve estar a disposição da empresa contratada para consulta.

Violações dos requisitos legais, organizacionais e operacionais contidos neste Manual poderão acarretar a interdição total ou parcial dos serviços executados pela Contratada dentro da J&J, até que as condições ideais de trabalho sejam restabelecidas.

A qualquer momento e sem prévia comunicação a J&J realizará através de seus funcionários diretos ou contratadas inspeções de rotina nas empresas contratadas a fim de verificar o cumprimento deste Manual, bem como de requisitos legais.

O TERMO ADICIONAL DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES, deverá ser preenchido e devolvido com suas respectivas assinaturas ao setor de EHS&S, juntamente com os documentos citados no item 5.4 deste manual, no mínimo cinco (5) dias úteis antes da Integração.

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2 – ALCANCE

Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.Pharmaceutical Companies of Johnson & Johnson.Medical Companies Johnson & Johnson.

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3 – DEFINIÇÕES

3.1 ATO INSEGURO: Ato ou comportamento que pode levar o trabalhador a sofrer ou causar um acidente.

3.2 CONDIÇÃO INSEGURA: Defeito ou irregularidade técnica que constitui risco para integridade física do trabalhador e para os bens materiais da empresa.

3.3 ACIDENTE: É toda ocorrência, não programada, inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando lesões nos trabalhadores, perda de tempo útil, ou danos materiais.

3.4 INCIDENTE: Evento não desejado ou planejado que tem potencial de levar a um acidente, pode ser considerado também como um “Quase Machucou/ Near Miss’’.

3.5 QUASE MACHUCOU: Programa de prevenção de acidentes que visa observar, identificar e solucionar condições inseguras nas atividades e/ ou ambientes de trabalho.

3.6 PAUSA: Programa de prevenção de acidentes que se baseia na observação do comportamento das pessoas. Seu objetivo é identificar e corrigir atos inseguros, a fim de eliminar incidentes/ acidentes.

3.7 NEAR MISS: Programa de prevenção de acidentes que se baseia na observação e consequente mitigação de riscos, seja de ambiente ou de comportamentos que são contrários aos procedimentos de segurança, por exemplo: PAUSA, Cartão Vermelho, Quase Machucou.

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3.8 AR: Análise de Risco do Trabalho. Este documento deve ser elaborado pela Empresa Contratada, de acordo com o modelo padrão J&J de AR (Anexo 1).

3.9 O.S.: Ordem de Serviço – NR-1 (item 1.7), equipara-se a Análise de Risco para atendimento legal.

3.10 EHS&S: Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

3.11 CONTRATADA: Empresa que disponibiliza recursos humanos e/ou materiais para execução de serviços, objeto de contratação pelas unidades da J&J.

3.12 PRESTADOR DE SERVIÇO E SUB CONTRATADA: Empresa que disponibiliza recursos humanos e/ou materiais para execução de serviços, objeto de contratação pelas empresas Contratadas da J&J, com contrato trabalho firmado entre a empresa contratada pela J&J e empresa Subcontratada. Para efeitos deste manual Prestador de Serviço e Subcontratada equipara-se a empresa Contratada.

3.13 EPI: Equipamento de Proteção Individual – É todo dispositivo de uso individual, aprovado pelo Ministério do Trabalho, através do CA - certificado de aprovação (de fabricação nacional ou estrangeira), destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

3.14 CA: Certificado de Aprovação para os EPIs.

3.15 PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-9.

3.16 PCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na indústria da Construção Civil;

3.17 PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7.

3.18 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

3.19 ART – Anotação de Responsábilidade Técnica, recolhida por profissional habilitado com o respectivo registro no conselho de classe.

3.20 CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

3.21 FISPQ: Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico.

3.22 IPQ: Introdução de Produtos Químicos, processo para introdução para utilização de produtos químicos não cadastrados no site da J&J;

3.23 PSM: Process Safety Management em português GERENCIAMENTO DE SEGURANCA EM PROCESSO

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3.24 Veículo Industrial Motorizado: Todo e qualquer veículo, máquina ou equipamento com força motriz própria, utilizado para conduzir ou levar de um lugar para o outro, diversos tipos de materiais (Empilhadeiras a combustão ou elétricas, paleteiras elétricas tripuladas e paleteiras elétricas não-tripuladas, Plataforma de Trabalho Áereo – PTA).

4 – GENERALIDADES

4.1 ORIENTAÇÕES AOS GESTORES DE CONTRATADAS/ CONTRATANTES

Cabe ao Gestor de Contratadas J&J responsável e/ou Contratante, atender os seguintes requisítos de EHS&S para contratação:

Enviar para a empresa Contratada este “Manual de EHS&S para Contratadas” (Disponível no sistema de controle eletrônico de cada Cia – Consumer, Médical e Janssen) solicitando que todos os requisitos sejam providenciados e atendidos na íntegra;

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Solicitar que a empresa Contratada entregue todos os documentos mencionados no item 5.4 deste manual ao setor de EHS&S J&J, por meio eletrônico (em arquivo PDF), no prazo de cinco (5) dias úteis antes da Integração;

Aguardar a comunicação da aprovação ou existência de pendências de documentos, pelo setor de EHS&S, antes de agendar a Integração;

Agendar a Integração, junto ao EHS&S, após a entrega e aprovação de todos os documentos citados no item 5.4 deste Manual. A Integração será agendada somente após a entrega e aprovação de todos os documentos.

Enviar para o EHS&S relação com nome e número do RG dos funcionários contratados que irão realizar a Integração. Somente funcionários relacionados na lista poderão participar da integração;

Acompanhar todo o serviço, ou designar outra pessoa sob sua responsabilidade para tal, inclusive aos finais de semana, feriados ou fora do horário comercial, observando a jornada máxima de trabalho permitida legalmente;

Informar o setor de EHS&S sobre os Trabalhos Especiais, tais como: Trabalho em Altura, Trabalho à Quente, Espaco Confinado, Escavação/ Perfuração, Demolição, Intervenções Elétricas e Elevação de Carga, entre outras e sua frequência, antes do início das atividades conforme Formulário de Avaliação de Risco da Atividade;

Garantir que as empresas Subcontratadas atendam os mesmos requisitos previstos neste manual;

Fornecer condições para instalação e adequação de equipamentos e máquinas que necessitem de alimentação elétrica, hidráulica, pneumática ou similar, com anuência dos setores de Utilidades e Engenharia de Infraestrutura;

Garantir o total cumprimento deste manual, dos requisitos legais e dos demais procedimentos internos estabelecidos ou que venham a ser estabelecidos em função dos processos de melhoria continua;

Adotar e aplicar medidas conforme Política de Conduta, sob atos e atitudes de funcionários, subcontratados e contratados decorrentes de inobservância das Normas de Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente ou procedimentos internos. Esta responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente iminente risco de acidente, agressão ao meio ambiente, passivos trabalhistas, passivos para notificação, multa ou penalidades transcritas;

Em caso de contratações de emergências, deve ser comunicado imediatamente o setor de EHS&S para que o mesmo avalie as condições de risco e passe as orientações necessárias para liberação de acesso. Porém as situações de emergências não isentam a necessidade do atendimento dos requisítos deste Manual;

Garantir que toda pessoa sob sua responsabilidade, que acesse o site J&J seja como visitante, representante comercial, visita técnica ou similar não excutem atividades em hipótese alguma. As “atividades” permitidas a tais pessoas

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resumem-se à: participar de reuniões, treinamentos teóricos ou visitar áreas sem qualquer contato físico com máquinas, equipamentos e similares;

Inspecionar os locais de trabalhos da empresa Contratada em nossas instalações, para verificar o descumprimento das determinações legais e observar os regulamentos e normas de caráter geral, assim como os estabelecidos pela J&J;

Fornecer aos funcionários da empresa Contratada as informações contidas em instruções operacionais, dependendo da área e do serviço a ser executado;

Avaliar o desempenho da empresa Contratada no final de cada projeto em conjunto com EHS&S;

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5 – GERENCIAMENTO

5.1 RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO

Entregar todos os documentos exigidos no item 5.4 deste manual, e nos demais procedimentos internos bem como na legislação pertinente, para aprovação com cinco (5) dias úteis de antecedência da Integração;

Agendar Integração para os funcionários que irão trabalhar nas dependências J&J antes do início das atividades, junto ao Contratante;

As integrações são realizadas às segundas e quintas-feiras das 9h00 às 12h00, e deverá ser agendada até às 12h00 do último dia útil que antecede a Integração. O agendamento será realizado com o setor de EHS&S através do Contratante. *Os horários e dias de integração poderão sofrer alterações.

O funcionário que se atrasar para a Integração não poderá participar do treinamento. A tolerância para participação na Integração será de 15 minutos após o ínicio;

Após agendamento prévio, o setor de EHS&S encaminhará antecipadamente uma relação de funcionários – nome completo e RG para a liberação junto à portaria para realizar a integração. Somente funcionários desta lista serão autorizados a participar da Integração;

Durante a Integração os funcionários serão avaliados quanto o entendimento do conteúdo. Estará apto o funcionário que atingir no mínimo 60% de aproveitamento;

Caso o funcionário não atinga 60% de aproveitamento, a Empresa Contratada será informada, e o funcionário deverá participar de novamente da Integração conforme agendamento citado acima;

A Empresa Contratada deve comunicar a existência de funcionários analfabetos ou não letrados e que tenha dificuldade para realizar a avaliação. Pois estes serão avaliados de forma alternativa com o auxilio de uma pessoa da Empresa Contratada e do Técnico de Segurança J&J;

A Integração J&J em EHS&S possui validade de 1 (um) ano e deverá ser realizada antes do início dos trabalhos, ou antes do próximo vencimento;

Solicitar a ligação de equipamentos (painéis elétricos, geradores, máquinas de solda, extensões, betoneiras, lixadeiras, furadeiras, serra circular, etc.) à rede elétrica, ao Gestor J&J/ Contratante, o qual designará profissional habilitado, da Engenharia de Infraestrutura ou Utilidades, por exemplo;

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Comunicar imediatamente à equipe de EHS&S J&J e o Gestor J&J/ Contratante todos os Incidentes como: Quase Machucou, Comportamento Seguro (exemplo, Pausa), Acidentes Pessoais, Ambientais e/ou com Danos Materiais, conforme programas preenchendo os formulários específicos;

Comunicar imediatamente os casos de Emergências (acidentes, mal súbito, vazamentos, etc.) através do Ramal: 2222 (Bombeiros, Segurança Patrimonial e Ambulatório Médico) ou na impossibilidade do uso do ramal através do telefone 12 3932-4500 (Central de Segurança Patrimonial);

Quando da ocorrência de acidente do trabalho, a empresa contratada deve comunicá-lo imediatamente, e enviar o relatório de investigação do acidente para a equipe de EHS&S J&J, no prazo máximo de 24 horas juntamente com cópia da CAT;

Casos de novas contratações de funcionários e/ ou subcontratados, será necessário a entrega dos documentos aplicáveis (vide item 5.4), bem como a realização de integração dos novos funcionários;

Antes de subcontratar qualquer serviço a ser executado nas dependências da J&J, a Contratada deverá apresentar os dados da empresa que deseja subcontratar e cópia do vínculo contratual entre ambas as empresas, além da aprovação do Contratante por escrito, conforme Termo Adicional de Compromisso e dos documentos citados no item 5.4 deste Manual;

Fornecer cópia deste Manual de Contratadas a sua equipe gestora (Engenheiros, Mestres de Obra, Encarregados, Técnicos de Segurança dos Trabalhos, Líderes, etc.) e exigir o seu cumprimento;

Garantir o atendimento dos requisitos legais conforme Artigo 157, item I da CLT, como segue;

Art. 157. Cabe às empresas:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Fornecer ferramentas em perfeitas condições de segurança e uso, adequadas e destinadas à atividade que será desenvolvida;

Para utilizar instrumentos de corte, como estiletes, facas e similares, será necessária aprovação prévia de EHS&S, bem como o treinamento dos funcionários através de Análise de Risco especifica;

Para instrumentos de corte, será obrigatório o uso de luva anti-corte;

É proibido o uso de estilete de extensão manual, sendo permitido somente estilete retrátil automático, conforme imagem 1 e 2;

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Apresentar ao setor de EHS&S lista de todas as ferramentas e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, para inspeção de segurança e conferência do estado de conservação antes do início das atividades. Em caso de máquinas, apresentar planos de controle de manutenção/ inspeção. Todo equipamento deverá ser registrado no formulário (Anexo 2);

Fornecer aos seus funcionários, todos os EPIs necessários gratuitamente, com CA (Certificado de Aprovação), em bom estado de conservação e higiene para o desempenho seguro de suas atividades, conforme o especificado pela Norma Regulamentadora Nº 6;

Fornecer uniforme adequado às atividades, bem como uniformes para atividades específicas quando aplicável (por exemplo, elétrica);

Elaborar AR – Análise de Risco do Trabalho para todas as atividades realizadas nas dependências J&J;

Enviar a AR – Análise de Riscos para ser aprovada pelo EHS&S da J&J, com 48 horas de antecedência e/ ou 3 dias de antecedência para casos de finais de semana e feriados;

Após recebimento o setor de EHS&S irá revisar a Análise de Risco no máximo em 48 horas e solicitar alterações, feitas as alterações, a Análise de Risco será novamente enviada ao EHS&S que haverá outras 48 horas para analisar. EHS&S irá aprovar a AR com um visto nas folhas, após o visto de EHS&S, deverão ser coletadas as assinaturas dos responsáveis Contratantes, Contratadas e por último de EHS&S, antes de iniciar a atividade;

Os responsáveis da empresa Contratada assinam a AR nos respectivos campos, sendo responsáveis pela elaboração e avaliação dos riscos no local da atividade, bem como pelo cumprimento dos itens inclusos na Análise de Risco;

Os responsáveis J&J (EHS&S) assinam os campos de responsabilidade pela verificação dos itens descritos na AR;

Os Fiscais de Obra/ Líder de Obra e Contratante assinam como responsáveis e gestores dos trabalhos que serão realizados sob sua responsabilidade em suas áreas ou obras, estando cientes dos trabalhos que serão realizados bem como dos riscos da tarefa que possam interferir os executantes da empresa Contratada ou os funcionários que trabalham e circulam próximo a atividade em questão;

Garantir o cumprimento das medidas de controle individuais e coletivas descritas na AR – Análise de Risco e nas Permissões de Trabalho para Trabalhos Especiais;

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Imagem 1 - Modelo Não Aprovado Imagem 2 - Modelo Aprovado

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A empresa deverá solicitar que os funcionários mantenham em posse documento de identificação oficial com foto, por exemplo, RG – Registro Geral, CNH – Carteira Nacional de Habilitação. O porte do documento é necessário para proceder as Liberações de Trabalhos Especiais conforme item 5.5 deste Manual. A falta do documento citado impedirá a liberação do Trabalho Especial;

A necessidade de equipamentos e máquinas não previstas neste manual devem ter avaliação prévia do EHS&S para utilização;

Participar das reuniões periódicas convocadas pelo EHS&S e Gestor J&J/ Contratante;

Informar ao setor responsável pela empresa contratada e ao departamento de EHS&S, qualquer mudança no planejamento do serviço, ou a ocorrência de situações não previstas nas AR’s – Analise de Riscos e nas Permissões de Trabalho;

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5.2 – FLUXOGRAMA PARA INTEGRAÇÃO

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Contratante envia relação de funcionários (incluindo não

letrados) para realizar a Integração para o EHS&S.

Empresa Contratada envia os documentos do item 5.4 (em arquivo

eletrônico PDF) com cinco (5) dias úteis de antecedência da Integração para o Contratante Responsável com cópia

para o EHS&S.

EHS&S confere e aprova os documentos

EHS&S comunica o Gestor/ Contratante para

agendar a Integração.

EHS&S informa as pendências, ao Gestor/ Contratante.

EHS&S envia lista de funcionários aprovados para a

Integração à Segurança Patrimonial.

Sim Não

Funcionários realizam a Integração.

Funcionário é aprovado na avaliação com

aproveitamento mínimo de 60%.

Sim

Funcionário está apto para iniciar as atividades.

Não

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5.3. ORIENTAÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO:

As Empresas Contratadas devem orientar seus funcionários de forma permanente, através de DDS – Dialogo Diário de Segurança ou outros meios de treinamento, para que cumpram as normas internas da J&J e os requisítos legais, e:

Não fazer uso de drogas e bebida alcoólica no interior da empresa, nem tampouco ingressem a empresa sob efeitos destes;

Não portar arma de qualquer espécie;

Não fumar dentro das instalações da empresa, nem permitir que o façam;

Não usar vestuários inadequados (Ex.: short, chinelos, sandalias de dedo, etc);

É expressamente proibido o uso de adornos, tais como anéis, aliança, pulseiras, correntinhas e outros, durante o horário de serviço;

A utilização do celular enquanto caminha-se deve se restringir ao falar em ligações;

É obrigatório possuir autorização para transitar de bicicleta;

Não é permitido caminhar lendo ou digitando no celular;

Não é permitido caminhar lendo qualquer documento impresso;

É proibido o uso de celular ao dirigir ou ao utilizar bicicletas;

É proibido o uso de celular dentro das fábricas;

Não utilizar celular, rádio comunicador ou similar em áreas próximas a produtos inflamáveis. Não utilizar celular durante as atividades;

Cumprir os procedimentos internos divulgados através dos meios de comunicação interna da empresa, ou pelo setor de EHS&S.

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5.4 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS/ INTEGRAÇÃO

A empresa Contratada ou Subcontratada, independente de sua classificação de riscos, deverá enviar os documentos abaixo listados ao Setor de EHS&S J&J em até cinco (5) dias úteis antes da Integração.

Os documentos solicitados neste item são obrigatórios para o agendamento da Integração, sem os documentos citados, a Integração não será agendada. Salvo os itens não aplicados à empresa em questão.

5.4.1 Documentos por Empresa (arquivo eletrônico em formato PDF):

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (atendendo o disposto na NR 09, especialmente quanto a validade), contendo os riscos das atividades, assinado pelo responsável, e com as funções que desenvolvidas na J&J;

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (atendendo o disposto na NR 07, especialmente quanto a validade), contendo os riscos das atividades, assinado pelo responsável, e com as funções que desenvolvidas na J&J;

O primeiro ASO periódico, para funcionários expostos a ruído deverá ser realizado 6 meses após a admissão e partir deste anualmente, conforme NR07 ou conforme indicado no PCMSO;

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, conforme necessidade de aptidão para Trabalhos Especiais (altura e espaço confinado, por exemplo) e em conformidade com o PCMSO da empresa Contratada;

Os trabalhadores autorizados a realizar serviços com eletricidade, devem ser submetidos a exames de saúde compátivel com as atividades a serem desenvolvidas, realizada em conformidade com a NR 07 e registrado em seu prontuário médico, NR-10.8.7;

PCA – Programa de Conservação Auditiva, para empresas que tem ou venham a ter, funcionários expostos a nível de ruído acima de 80dB(a) conforme o próprio PPRA;

PPR – Programa de Proteção Respiratória, para empresas que tenham funcionários expostos a riscos químicos que possam ser absorvidos pelas vias respiratórias, ou que utilizam proteção respiratória ainda que eventualmente;

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Anexo 1 da SOP 2821 - rev. 6

Evidência do Teste de Vedação, para empresas que devem manter o PPR, conforme item anterior;

Para obras com 20 (vinte) ou mais trabalhadores: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), conforme determina a Portaria 3214/78 NR – 18 do Ministério do Trabalho (empresas de Construção Civil);

Cartão de CNPJ/ IE com descrição de Atividade Principal – CNAE;

Certificado de CIPA conforme dimensionamento quando aplicável, ou indicação de designado conforme NR05. Preferencialmente os funcionários devem prestar serviço na J&J;

Mapa de Risco específico quando houver canteiro de obra ou oficina que não estejam contemplados no mapeamento da J&J;

Manter disponível para consulta CA – Certificado de Aprovação dos EPIs utilizados na empresa;

Análise Ergonômica das funções e/ ou postos de trabalhos conforme NR17;

Livro de Inspeção do MTE, para empresas de Construção Civil, conforme classificação de atividade;

Escalonamento de atendimento a emergência, descrevendo a sequência e pessoas a serem informadas em situações de emergência. Exemplo: Acionar emergência pelo ramal 2222, comunicar liderança da empresa e EHS&S da J&J;

Identificação da(s) subcontratada(s) quando for o caso, devendo apresentar sua documentação conforme especifica este Manual;

Nome, endereço eletrônico e telefones para contatos dos responsáveis e prepostos (Proprietário, Diretor, Gerente, Supervisor, Engenheiros, Encarregados, Técnicos de Segurança do trabalho, etc.) pela execução do projeto ou serviço;

Treinamento dos funcionários que manipulam produtos químicos, para entendimento do pictograma de GHS - Globally Harmonized System;

Modelo de Check-list de inspeção de todas as máquinas e equipamentos conforme NR18.22.11;

Modelo de check-list de inspeção de cinto de segurança;

*NR32 - PPRA e PCMSO devem atender além do disposto nas NRs 07 e 09 devem atender os itens da NR32;

*NR32 – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

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Anexo 1 da SOP 2821 - rev. 6

*NR32 – Treinamento conforme 32.3.6.1, para utilização segura de produtos químicos;

*NR32 – Programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO;*somente para empresas do seguimento de serviços de saúde;

5.4.2 Documentos por Funcionários (arquivo eletrônico em formato PDF):

Ficha/ folha de registro dos funcionários contendo o número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdencia Social;

Comprovante de registro em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdencia Social ou Contrato Social;

CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para Operadores de Veículos Industriais e similares ou para motoristas que irão conduzir veiculos no interior da J&J, conforme categoria do veículo a ser conduzido, bem como respeitando a legislação vigente quanto ao Código de Trânsito Brasileiro; O funcionário deve portar a CNH enquanto dirige;

Certificados de Operação de Veículos Industriais Motorizados de força motriz própria ou equipamento auto propelidos, como Empilhadeira, Plataforma de Trabalho em Altura, Trator Agricola, Máquinas de Terraplenagem e Escavação, Paleteiras elétricas, Equipamentos de Guindar (ex.: Guindaste, Munck), Ponte Rolante, etc. Observação: para operação destes veículos ou similares será necessário além do certificado, CNH – Carteira Nacional de Habilitação conforme CTB – Código de Trânsito Brasileiro;

Certificados de Qualificação, Treinamento, Habilitação e Autorização seguida de Carta de Anuência, para todas as funções de elétrica/ e que interagem direta ou indiretamente nas instalações elétricas (exemplos: Eletricistas, Instrumentistas, Operações de jardinagem no interior de subestação ou proximidades com área de risco), para atendimento a NR10;

Certificado de treinamento dos funcionários envolvidos em operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos conforme NR12;

Certificado treinamento para operadores de Moto-Serra, com carga horária mínima de 8 horas, conforme NR12 e Cadastro da moto-serra no IBAMA;

Motoristas de veículos transportando cargas perigosas devem apresentar CNH conforme CTB adequada ao tipo de veículo conduzido e certificado de treinamento de MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos;

Treinamento admissional com carga horária de 6 horas e periódico para empresas classificadas como de Construção Civil conforme CNAE – Classificação Nacional de Atividade Economica e NR18;

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Evidência de qualificação (Certificado de treinamento, lista de presença e/ ou procedimentos assinados) para operadores de máquinas e equipamentos de Carpintaria;

Treinamento específico com carga horária mínima de 16 horas e reciclagem anual de 4 horas conforme NR-18.14.2.1, para operadores de equipamento de movimentação e transporte de materiais e pessoas, por exemplo, Operadores de Munck, Guindar, Empilhadeira, para empresas, classificadas como de Construção Civil conforme CNAE – Classificação Nacional de Atividade Economica e NR18;

Certificado de treinamento para funcionários que realizam montagem e desmontagem de andaimes, conforme tipo de Andaime a ser utilizado, em atendimento a NR18;

Certificado de treinamento de Espaço Confinado/ Supervisor/ Vigia e Executante, conforme NR33;

Certificado de treinamento para Trabalho em Altura, conforme NR35;

*Alguns documentos, como certificados de treinamentos especificos para determinadas atividades, podem não ser aplicável a todas as empresas, em caso de dúvidas consulte o EHS&S.

Todos os certificados de treinamento devem apresentar no mínimo: Instituição que realizou o treinamento, período do treinamento, carga horária, assunto do treinamento, conteúdo programático e assinaturas do responsável técnico-legal pela instrução/ formação e do funcionário treinado.

O agendamento da Integração será realizado somente após a entrega de todos os documentos citados no item 5.4 e em seus subitens 5.4.1 e 5.4.2, em arquivo eletrônico no formato PDF, exceto aqueles não aplicáveis à empresa.

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5.5 TRABALHOS ESPECIAIS

Consideram-se Trabalhos Especiais para efeito deste manual, as seguintes atividades: Trabalho em Altura, Trabalho á Quente, Espaço Confinado, Escavação/ Perfuração, Trabalhos com Eletricidade, Elevação de Carga, Demolição, Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio, Controle de Energia Perigosa e Trabalhos com Produtos Químicos,.

Todo funcionário antes de realizar qualquer Atividade Especial deverá portar selo de aptidão MÉDICA e selo de aptidão em SEGURANÇA, para Trabalhos Especiais.

O selo de aptidão médica qualifica o funcionário para realizar a atividade segundo seu estado de saúde, enquanto o selo de aptidão de segurança qualifica o funcionário a realizar a atividade quanto ao seu treinamento em segurança do trabalho sobre a referida atividade especial.

Para solicitar o selo de aptidão MÉDICA, deverão ser apresentadas cópias autenticadas do ASO e do Certificado de conclusão de curso conforme item 5.4.2 deste Manual, referente a Atividade Especial no Departamento Médico.

Para solicitar o selo de aptidão de SEGURANÇA, deverão ser apresentadas cópias simples e Certificado original de conclusão de curso conforme item 5.4.2 deste Manual, referente a Atividade Especial ao EHS&S.

Além das condições de Trabalhos Especiais serão exigidas, através do selo, as aptidões para realização de trabalhos específicos, como por exemplo, operação de moto serra e de veículos industriais motorizados, bem como os demais exigidos legalmente, pelos procedimentos J&J e ainda por este Manual no item 5.4.2.

Todas os Trabalhos Especiais devem ser precedidos de Permissão para Trabalho, exceto Trabalho com Produtos Químicos e Controle de Energias Perigosas.

Antes de iniciar qualquer atividade especial os seguintes departamentos devem ser acionados:

Para Trabalho em Altura, Espaço Confinado Elevação de Carga e/ ou Demolição: Técnico de Segurança (EHS&S Johnson & Johnson);

Para Trabalho à Quente: Bombeiros através da Central de Segurança, telefone: 3932-4500 ou Ramal 4500;

Para Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio: Bombeiros através da Central de Segurança, telefone: 3932-4500 ou Ramal 4500;

Para Escavação/ Perfuração e Serviços com Eletricidade: Acionar o Fiscal, Responsável da Obra ou Contratante J&J.

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5.5.1 – Trabalho em Altura

Considera-se Trabalho em Altura, toda e qualquer atividade a ser exercida por pessoas, em altura igual ou superior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros), a contar do piso até a base/ plataforma de trabalho, atividade com risco de queda de diferente nível em planos inferiores ou ainda atividades sobre PTA – Plataforma de Trabalho Aéreo, mesmo que abaixo de 1,80m. Tendo como princípio que em todo o trabalho em altura existe o risco de queda com potencial de causar lesão grave ou fatal.

Exemplos de Trabalho em Altura: atividade com PTA - Plataforma de Trabalho Aéreo (Plataforma Elevatória), atividades em telhados e lajes, bem como sobre andaimes e escadas de diferentes tipos como, por exemplo: marinheiro, plataforma, simples de apoiar, de abrir/ tipo A, extensiva, entre outras. Mesmo que utilizadas somente para acesso.

Para realizar Trabalho em Altura a empresa Contratada deve preencher o formulário de Permissão para Trabalho em Altura, o qual deve ser retirado na Central de Bombeiros.A empresa Contratada deve providenciar o preenchimento do formulário até o item de “Avaliação Ambiental”, coletar as assinaturas dos responsáveis da Empresa Contratada e da J&J (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) e trabalhadores executantes e posteriormente acionar o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) para Aprovação e Autorização da atividade.

5.5.1.1 Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Além dos documentos obrigatórios listados no item 5.4, para Trabalho em Altura as empresas deverão apresentar:

Cópia do registro no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, do Técnico de Segurança do Trabalho que acompanhará a atividade;

Certificado de treinamento de segurança em trabalho em altura, contendo no mínimo: Instituição que realizou o treinamento, período, carga horária, assunto do treinamento, conteúdo programático e assinaturas do responsável técnico-legal pela instrução/ formação e do funcionário treinado, (validade 2 anos) conforme NR35. Sendo uma cópia simples para EHS&S e uma cópia autenticada em cartório para a medicina;

ASO com indicação de aptidão para trabalho em altura, além dos demais exames previstos no PCMSO. Sendo uma cópia simples para EHS&S e uma cópia autenticada em cartório para a medicina (validade 1 ano);

Funcionários que realizam trabalho em altura e utilizam cinto de segurança, não deve exceder o peso de 100 kg ou o peso máximo indicado pelo fabricante do cinto de segurança; O controle de peso dos funcionários deverá ser realizado pela própria Empresa Contratada, que deve manter planilha atualizada no mínimo

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mensalmente nos locais de realização dos trabalhos, pois estas serão consultadas durante as liberações de trabalho em altura (Anexo 3);

O talabarte e o cinto de segurança deverão ser do mesmo fabricante a fim de garantir o bom funcionamento do EPI (Portaria 388, de 24/07/2012);

Cintos de segurança com absorvidor de impacto/ energia utilizados como retenção de queda, deverão ser utilizados considerando o Fator de Queda e a ZLQ – Zona Livre de Queda (imagem 3) conforme preconiza a NR-35, para uso como restrição o cinto poderá ser utilizado conforme caracteristica e distância do ponto de fixação do sistema de restrição;

É obrigatório o uso de absorvedor de energia/ impacto nas seguintes situações:

- quando o fator de queda (imagem 4) for maior que 1;

- quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m (90 centímetros).

O absorvedor de energia/ impacto é o componente ou elemento de um sistema antiqueda desenhado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda de uma determinada altura (força de pico), conforme ilustração abaixo.

O CA – Certificado de Aprovação deve estar válido, e gravado no EPI em caracteres indeléveis (que não se apague) e bem visível, juntamente com o nome do fabricante e o lote de fabricação (NR-6.9.3). Para CA’s gravados somente no cinturão, estes devem citar os CA’s dos talabartes aprovados para aquele cinturão;

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Comprimento do talabarte (L1)

Comprimento do Absorvedor (aberto)

Distância máxima entre o pé do usuário e os pontos de ancoragem (aprox. 1,5 metros)

Altura de segurança (aprox. 1 metro)

Imagem 3 – Zona Livre de Queda

Imagem 4 – Fator de Queda

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Check List do Cinto de Segurança (Anexo 4.1);

Check List de Plataforma Elevatória (Anexo 4.2);

Check List de Escadas (Anexo 4.3);

Todo trabalho em altura deve ter os riscos analisados de acordo com a Análise de Risco;

A Análise de Risco, além dos riscos envolvidos na atividade deve estabelecer os sistemas e/ ou pontos de ancoragem e a forma de supervisão do trabalho;

Obrigatório utilizar capacete de segurança, e este deve ser equipado com jugular;

Quando não houver ponto fixo e seguro para conectar o talabarte, deve-se providenciar um cabo guia ou linha de vida compatível com o trabalho;

Todo sistema de ancoragem deverá ser precedido de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;

Em todo o trabalho em altura, o local deve ser sinalizado e isolado em raio seguro contra queda de objetos e pessoas;

O deslocamento sobre estruturas com risco de queda, para a construção e instalação de sistemas de ancoragem e vias de segurança para trabalhos em altura, bem como sua desmontagem deverão ser realizadas por profissional contratado para este fim, através de empresa especializada;

Sistemas de ancoragem:

Escadas:

Nenhuma escada pode ser colocada nas:-Proximidades de portas ou áreas de circulação intensa de pessoas ou equipamentos automotores;-Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;-Próximo de abertura e vãos;-Próximo a redes e equipamentos elétricos desprotegidos;

O trabalho com escada deve:

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Linha de Vida: São linhas horizontais constituidas de corda, cabo ou trilho de aço, com resistência em qualquer ponto, a uma carga de, no mínimo, 1500 kgf, aprovadas por responsável técnico legal, destinadas a dar mobilidade com segurança a um ou mais trabalhadores que efetuam movimentação horizontal ou vertical com risco de queda.

O cinto de segurança aprovado para trabalho em altura nas dependências da J&J é o tipo pára-quedista com talabarte duplo com absorvedores de impacto/ energia, com mosquetão de no mínimo 53 mm; Cintos sem absorvidor de impacto/ energia poderão ser utilizados em casos especiais como em restrição de queda, por exemplo, desde que aprovado pelo EHS&S.

Imagem 5 – Linha de Vida

Imagem 6 – Cinto de Segurança

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-Ser realizado somente se andaimes e plataformas mecanizadas não puderem ser utilizados;-Deverá ser usado apenas para serviços rápidos e que não ocupe ambas as mãos;-Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;-Ser dotada de degraus antiderrapante;-Ser apoiada em piso resistente;-Ter etiqueta identificando: capacidade de carga máxima, degraus utéis, material de confecção, nome do fabricante e limitação de uso; -Prover amarração da escada em estrutura fixa;

Escada de uso coletivo fixa:

Somente é permitida escada de uso coletivo fixa construída de metal ou alvenaria;

Em se tratando de escadas de madeira, utilizadas em obras, esta deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pinturas que encubra imperfeições;

Caso as escadas de madeira sejam contaminadas por produtos químicos, estas devem ser descartadas, evitando o seu reaproveitamento em condições inadequadas;

A escada de uso coletivo fixa deve possuir os seguintes requisitos:-Corrimão em ambos os lados, com as extremidades viradas para a parede;-Material antiderrapante nos degraus;-Guarda-corpo para escadas sem parede lateral ou vazada em suas extremidades horizontal;-Rodapé mínimo de 20 cm, protegendo os degraus vazados, quando assim construídos;

As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotada de corrimão e rodapé;

As escadas devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 80 cm devendo ter pelo menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário. O patamar intermediário deve ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada;

Escada simples ou de apoiar:

As escadas simples ou de mão poderão ter até 7,00m de extensão e espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m a 0,30m;

A escada simples de mão deve ter seu uso restrito para acesso provisório e serviços de pequeno porte, bem como é proibido o uso de escada de mão de montante único. Deve dispor de base de borracha antiderrapante;

Ao utilizar a escada simples de mão esta deve ultrapassar em 1,00m o piso superior;

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Abertura de ¼ da parede em relação ao tamanho da escada que será utilizada;

Escada móvel tipo plataforma:

A escada móvel plataforma deve possuir os seguintes dispositivos de segurança:-Degrau antiderrapante;-Corrimão;-Guarda-corpo com altura mínima de 0,90m de altura;-Rodapé, quando o último degrau estiver acima de 1,80m de altura;-Base de borracha;-Rodízios com travas;

Escada de abrir

A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivosque limitam sua abertura máxima, devendo ter comprimento máximo de 6m, quando fechada;

A escada de abrir não deve, em hipótese alguma, ser utilizada como escada de mão simples;

A escada de abrir deve dispor de base de borracha antiderrapante e limitador de abertura conforme o projeto do fabricante;

Escada extensível

A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m;

A escada extensível só pode ser utilizada com no máximo duas alongas (seções) e deve possuir: roldanas, guias e ancoragens adequadas, duas trancas (catracas) automáticas, base de borracha antiderrapante e cordas sem emendas para a manobra de extensão;

A escada extensível não pode ser desmontada e utilizada de outra forma;

Escada tipo marinheiro

A escada fixa tipo marinheiro deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m acima da base;

Para cada lance de 6,00m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé;

Toda escada fixa, tipo marinheiro com altura maior que 1,80m, mesmo que somente para acesso, somente poderá ser utilizada

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Imagem 7 – Escada

Plataforma

Imagem 8 – Escada de Abrir (tipo A).

Imagem 9 – Escada extensiva

Imagem 10 – Escada marinheiro

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mediante uso de cinto de segurança tipo paraquedista, com dois talabartes, ou cinto de segurança conectado ao trava-quedas e com a Permissão de Trabalho em Altura;

Rampas

As rampas devem ser fixadas no piso superior e inferior, não ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso;

A superfície da rampa deve ser provida de material resistente, antiderrapante, guarda-corpo e rodapé;

Andaimes

Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos, sob responsabilidade de empresa e/ ou profissional legalmente habilitado. Os andaimes que possuem altura 4x maior que o comprimento da base, bem como sua estrutura de sustentação e fixação, devem ser dimensionados por profissional ou entidade legalmente habilitada (com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica obrigatóriamente);

Ser montado, desmontado ou deslocado por profissional devidamente treinado;

Depois de encerrada a montagem da torre, instalação da plataforma, piso e guarda corpo, deverá ser fixada a via de segurança para deslocamento vertical e horizontal, se necessário;

O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente;

A madeira para plataforma de trabalho de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições;

Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos a redes elétricas;

Os andaimes devem possuir gravação nos tubos, pisos, painéis e contratravamentos de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação (a partir de 2016);

Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme as condições abaixo:

-construído com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário;

-ter rodapé com altura de 0,20m;

-ter vãos entre as travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o

fechamento seguro da abertura;

É proibido, trabalhos sobrepostos, ou seja, sobre o piso de trabalho de andaimes a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos. Os acessos em andaimes devem ser realizados por meio de escadas, sendo aplicável à medida de

segurança aquele modelo;

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Somente é liberado o uso de andaime tubular e fachadeiro se, as montagens forem realizadas com chaves e catracas presa ao executante, evitando o risco de queda;

A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de

Elevação;

Os montantes do andaime devem ter encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar;

Os painéis dos andaimes destinados a suportar a plataforma de trabalho e/ou funcionar como travamento, depois de encaixados nos montantes devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar;

O andaime deve ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitados;

A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilações;

Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais. Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas;

Os andaimes fachadeiros devem ter a barra transversal a cada 3m;

Todos os andaimes devem dispor de sapata (andaime tubular) ou rodízios com travas para evitar que fique fora de nível;

Em caso de montagem de andaimes em pisos arenosos ou moles, deve ser aplicado o pranchão para evitar o afundamento da peça;

O isolamento próximo a andaimes deverá ser realizado a fim de evitar queda de materiais sobre pessoas, considerando uma área no mínimo uma vez e meia a altura do andaime (1.¹/²).

Modelo de andaime conforme NR 18

Plataforma Elevatória

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Rodapé

Travas das rodas

Cancela na portade entrada da plataforma

Escada de acesso e gaiola de proteção.

Placas de base

Andaime tipo Tubo Roll

Imagem 11 – Andaime e acessórios

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Na hierarquia de prevenção contra quedas deverá ser dado prioridadade na utilização da plataforma elevatória;

O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR18 e ser treinado no modelo da plataforma elevatória a ser utilizada no seu próprio local de trabalho;

A capacitação para operação de PTA – Plataforma de Trabalho Aéreo deve ser precedida de ASO para Trabalho em Altura conforme item 5.5.1.1 com validade de 1 ano e certificado de treinamento conforme item anterior com reciclagem mínima de 3 anos;

Todos os trabalhadores deverão utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento, ou preso no local indicado pelo fabricante da Plataforma. Situações especiais serão avaliadas pelo EHS&S;

Antes do uso, a Plataforma Elevatória deverá ser inspecionada quanto ao funcionamento adequado dos dispositivos básicos de segurança do equipamento, conforme recomendação do fabricante. Esta inspeção deve ser realizada a partir do piso através do controle de comando e para Plataformas Articuladas em altura inferior a 1,80m;

Qualquer atividade com plataforma deve ser realizada somente após permissão de Trabalho em Altura, exceto atividades rotineiras com procedimentos pré-estabelecidos;

Atividades de deslocamento de plataforma de um local para outro, deve-se seguir a Análise de Risco, e deve ser utilizado cinto de segurança acoplado a plataforma;

Não é permitido utilizar plataforma elevatória, próximo a redes elétricas e cabos energizados;

A capacidade de carga mínima da plataforma de trabalho deverá ser de 150 kgf/m², ou conforme indicação do fabricante;

As extensões telescópicas quando utilizadas, deverão oferecer a mesma resistência do piso da plataforma;

A plataforma deve dispor da capacidade máxima de carga. O sistema de sinalização sonora deve ser acionado durante subida e descida da plataforma;

A plataforma deve possuir no painel de comando botão de parada de emergência; Em caso de pane elétrica o equipamento deverá ser dotado de dispositivos

mecânicos de emergência que mantenham a plataforma parada permitindo o alívio manual por parte do operador, para descida segura da mesma até sua base;

Ao acessar a Plataforma mesmo sem a elevação, no nível da base, durante o deslocamento de um local para outro, por exemplo, deve ser utilizado o cinto de segurança conectado à Plataforma e o funcionário deve estar treinado na Análise de Riscos;

A ancoragem da torre será obrigatória quando a altura desta for superior a 9,00m; No caso de utilização da plataforma com chassi móvel, o mesmo deverá estar

devidamente nivelado, patolado e/ou travado no início de montagem das torres verticais de sustentação da plataforma, permanecendo dessa forma durante seu uso e montagem;

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A plataforma deverá ser equipada com guarda-corpo e rodapé, não sendo permitido uso de cordas, cabos, correntes ou outro material flexível;

O equipamento, quando fora de serviço, deverá estar no nível da base, desligado e protegido contra acionamento não autorizado;

É proibida a utilização das plataformas de trabalho para o transporte de pessoas e materiais não vinculados aos serviços em execução;

No fim de turno ou de atividade a plataforma deverá ser guardada com a base recolhida;

Telhados e coberturas

Não é permitida a realização de trabalhos em telhados e coberturas durante ou depois de chuvas, durante ventos fortes ou em superfícies escorregadias. O trabalho poderá ser executado quando o telhado não apresentar umidade que possa favorecer a quebra das telhas e consequente queda de funcionários;

Para telhas fabricadas em cerâmica ou amianto o tempo mínimo para realizar atividade após período de chuva será de 48 horas;

É obrigatória a instalação de cabo guia para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista;

A locomoção deve ser feita sobre passarela resistente e apoiada nas terças de sustentação do telhado (apoiadas no telhado). Essas passarelas deverão ser de material metálico ou composto de tábuas adequadas, com no mínimo 2cm de espessura e 40cm de largura (pranchão);

Estas passarelas deverão ser colocadas lado a lado, formando uma plataforma de trabalho mínima de 80cm de largura;

Durante a atividade, o funcionário não poderá se expor, sem proteção, à emanação de gases e vapores oriundos de chaminés;

Para os objetos que devem ser içados, utilizar corda com a amarração em seu centro de carga, isolando devidamente a área abaixo.

Acessórios aprovados para atividades sobre telhados: pranchas metálicas e cabo guia.

Cadeiras Suspensas

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1) Linha de Vida;2) Cabo Guia;3) Prancha metálica;

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Imagem 12 – Plataforma Elevatória (Articulada e Pantográfica)

Imagem 13 – Acessórios para trabalho em telhado

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A cadeira suspensa (balancim individual) deve ser utilizada somente quando qualquer outro meio para acesso não for possível;

A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;

A cadeira suspensa deve dispor de:- sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;- sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto de segurança. O trabalhador deve prender o cinto de segurança em cabo guia independente da cadeira suspensa; A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e

bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no CNPJ, sendo proibida qualquer improvisação de cadeira suspensa;

Sistema fixo de trava-queda:

Antes de iniciar o uso do sistema de trava-quedas, os equipamentos trava-quedas e cinto de segurança devem ser inspecionados. Em caso de apresentarem problemas, não deve ser utilizado antes de reparado;

O usuário deve prender o mosquetão em seu cinto de segurança antes de acessar o ponto de trabalho acima do nível;

Inspecionar o mosquetão para verificação do indicador de estresse. Caso apareça a marca vermelha no mosquetão, não utilize o equipamento;

Inspecionar visualmente a condição do cabo de aço do trava-quedas, observando fios soltos, dobras e ancoragem do mosquetão. Em caso de apresentar qualquer um dos problemas citados, não use o equipamento;

Realize o teste do "click", puxando com a mão o mosquetão, com movimento rápido. O trava-queda deve travar a descida do cabo de aço. Caso não ocorra o travamento, não use o equipamento;

Depois de realizar o serviço, desconecte o mosquetão da argola dorsal do cinto de segurança e conecte-o a corda. Retorne lentamente o mosquetão, segurando a corda, para sua posição inicial. Em caso de soltura repentina da corda, pode haver danos ao sistema trava-quedas. Verifique o enrolamento total do cabo de aço do travaquedas;

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Imagem 14 – Sistema de Linha de Vida com Trava-Queda.

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5.5.2 – Trabalho à Quente

Considera-se Trabalho à Quente, atividades que envolvam Soldas, Cortes, Esmerilhamento, Ipermeabilização a quente ou qualquer outra atividade que gere ou possa gerar chama aberta.

Para realizar Trabalho à Quente a empresa Contratada deve preencher o formulário de Permissão para Trabalho à Quente, o qual deve ser retirado na Central de Bombeiros.A empresa Contratada deve providenciar o preenchimento do formulário até o item de “Avaliação Ambiental”, coletar as assinaturas dos responsáveis da Empresa Contratada e da J&J (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) e trabalhadores executantes. Posteriormente deve-se acionar o Bombeiro pela Central de Segurança no ramal 4500/ 3555 ou telefone 12 3932-4500 para Aprovação e Autorização da atividade.

Após finalizar o Trabalho à Quente, a Permissão de Trabalho deve ser encerrada. Para realizar o encerramento o trabalhador executante solicita o fechamento ao Bombeiro, através do mesmo ramal 4500 e aguarda orientação do Bombeiro.

Para Trabalho à Quente realizado em Altura, os funcionários devem utilzar cinto de segurança com alma de aço, de forma a evitar danos nos cintos de segurança por queimaduras ou contato com borras aquecidas.

5.5.2.1. Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Além dos documentos obrigatórios listados no item 5.4, as empresas Contratadas para realizar trabalho à quente deverão apresentar:

Cópia do registro do Técnico de segurança que acompanhará a atividade;

Para serviços de solda, apresentar certificado de solda do Soldador, CQS – Certificado de Qualidade de Solda ou ainda certificado do curso de formação com conteúdo programático que contenha o conteúdo e tipo de solda;

O certificado deve conter no mínimo: Instituição que realizou o treinamento, período, carga horária, assunto do treinamento, conteúdo programático e assinaturas do responsável técnico-legal pela instrução/ formação e do funcionário (treinando);

Os trabalhos a quente deverão seguir as orientações de segurança conforme Análise de Risco e Permissão de Trabalho à Quente;

É expressamente proibida a realização de serviços próximos a materiais combustíveis ou inflamáveis;

Os equipamentos devem ser inspecionados antes dos trabalhos e estar em perfeita condições de uso;

Envolvendo solda elétrica, deve ser garantido que todos os terminais estejam devidamente conectados à máquina e a fiação isolada, em perfeitas condições, Os equipamentos devem estar dotados com borboletas ou porcas de bronze para

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fixação dos cabos de solda. Manter o alicate do cabo terra firmemente preso na mesma pega e o mais próximo possível do ponto de trabalho;

O conjunto de oxiacetileno deverá estar com a manutenção em dia, as junções e braçadeiras deverão estar em perfeitas condições de uso sem vazamento e sem rachaduras nas mangueiras, as mangueiras e cilindros devem possuir sistema contra retrocesso de chama, os cilindros devem estar fixos e/ou no carrinho devidamente presos com corrente;

A autorização poderá ser suspensa e o serviço paralisado por qualquer funcionário da J&J caso seja verificado que o mesmo não está sendo executado em condições seguras ou caso estiver sendo executado em condições contrárias às determinadas inicialmente;

Os acessórios como, por exemplo, anteparos anti-chamas (manta anti-chama, biombos) para proteção de materiais que não possam ser removidos durante atividades de Trabalhoá quente, e demais acessórios necessários para atividades devem ser providenciados pela empresa Contratada;

Equipamentos Obrigatórios:

Válvula de segurança (válvula tipo seca com travas VS) - Desenvolvida para uso na saída dos reguladores de pressão dos gases Oxigênio (VSO), Acetileno (VSA), GLP/GN/Starflame-GC2 (VSP), na proteção contra o retrocesso de chama. Possui dispositivo de trava, o fluxo de gás só é retomado após o destravamento do sistema interno, obrigando o operador a verificar no sistema o defeito que está provocando o retrocesso da chama e a sua condição.

Manômetro em perfeitas condições de uso.

Conjunto oxi-acetileno As mangueiras para Oxigênio e Acetileno devem estar de acordo com as

especificações técnicas e nas seguintes cores: Oxigênio - Verde; Acetileno – Vermelho;

As conexões de mangueiras para acetileno e gases combustíveis devem ter rosca esquerda, enquanto as de oxigênio rosca direita;

As mangueiras devem estar protegidas contra tráfego de veículos e pessoas e contra queda de objetos, para evitar que as mesmas sejam cortadas, perfuradas ou queimadas;

É proibido o uso de mangueiras de acetileno com emendas; Durante o trabalho, a mangueira deve ser totalmente desenrolada. Deve-se

ficar atento para evitar a formação de estrangulamento ("nós"); As mangueiras devem ser conectadas com braçadeiras, nunca fixadas por

arame; Dispositivos contra retrocesso de chama devem ser instalados em cada linha

de gás, e na saída dos reguladores de pressão; Válvulas de contra fluxo (válvulas unidirecionais) devem ser instalados nas

mangueiras, na entrada do maçarico. Deve ser instalada uma válvula para a mangueira de oxigênio e uma válvula para a mangueira de acetileno;

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Ao término do serviço, as válvulas dos cilindros devem ser fechadas e as pressões das mangueiras devem ser aliviadas;

Os componentes do sistema oxiacetilênico (válvulas, redutores de pressão, etc.) não devem ser reparados, lubrificados ou recondicionados pelo usuário. Somente os serviços de assistência técnica dos fornecedores estão

autorizados a realizar a manutenção desses componentes; O acetileno é incompatível com cobre, prata e mercúrio. Quando em contato

com esses materiais, ele reage quimicamente formando acetiletos altamente explosivos. Por este motivo, o acetileno não deve ser utilizado para soldar ou cortar materiais que contenham cobre, pois pode haver a formação de carbeto de cobre que é explosivo;

A pressão máxima de trabalho do acetileno (saída do regulador de pressão para alimentação do maçarico) deve ser de 0,8 kgf/cm2 (11psi ou 78kPa);

Teste Hidrostático dos cilindros devem estar em conformidade com a legislação vigente ou conforme orientação do fabricante;

Somente é permitido acender a chama do maçarico com acendedor de fricção de pedra. É proibido o uso de fósforo ou isqueiro, mesmo que vazio;

Deve-se verificar se o equipamento de solda oxi-acetilênica encontra-se em boas condições de uso, dando atenção especial aos seguintes itens: cilindros, válvulas corta-chama, abraçadeiras, válvulas de abertura, manômetros, regulador de pressão, mangueiras, capacete, válvulas contra fluxo e maçarico;

Não é permitida elevação de cargas sobre conjunto oxi-acetileno.

Itens mínimos de segurança para Conjunto Oxi-acetileno e Máquina de Solda.

Verifique se o equipamento não sofreu alguma avaria durante o transporte;Utilize o equipamento em local nivelado;

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Cabo / suporte de eletrodo.

Corpo da máquina

Cabo de aterramento

Imagem 15 – Conjunto oxi-acetileno e Máquina de Solda.

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Durante as paradas para descanso, troca de acessórios e até mesmo manutenção, desligue o equipamento sempre puxando pelo plug, nunca pelo fio;Ligue o equipamento num circuito com proteção de 50 A (disjuntor e tomadas compatíveis);Utilize o cabo de alimentação 2φ10mm²;O equipamento deve ser instalado em local que esteja livre de pó, atmosferas corrosivas e excesso de umidade, bem como numa superfície compatível com o peso do mesmo;Usar somente eletrodo classificado para o equipamento – variando o diâmetro de acordo com a amperagem;Sempre instalar e operar um equipamento de soldar ou cortar de acordo com a orientação do Manual de Instruções;Além da proteção ao pessoal de operação e manutenção, o aterramento constitui uma proteção fundamental dos equipamentos;Sempre ligar uma máquina de soldar ou cortar à sua linha de alimentação, através de uma chave de parede. Se for necessário fazer manutenção da máquina no local de trabalho, colocar uma etiqueta de aviso na chave geral para evitar que ela venha ser usada;Sempre instalar e operar uma máquina de soldar ou cortar, de acordo com as orientações contidas no Manual de Instruções.Operar os equipamentos estritamente dentro das características anunciadas pelo fabricante;Nunca operar equipamentos defeituosos;Sempre manter o equipamento de soldar ou cortar afastado de fontes externas de calor.Máquinas de soldar ou cortar não devem ser utilizados em locais alagados ou poças de água;Depois de usar um equipamento de soldar ou cortar, sempre desligá-lo e isolá-lo da sua linha de alimentação;

A utilização de GLP, tipo P13, será permitida somente na aplicação de impermeabilização asfaltica a quente, mediante avaliação prévia do Bombeiro.

Para utilizar o GLP, tipo P13, deve ser atendido os requisítos abaixo:

- Regulador de pressão;- Manômetro;- Retrocesso de chama na saída do regulador de pressão e no maçarico;

Equipamentos obrigatórios:

- Regulador de pressão (indicação abaixo):

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Imagem 16 – Manometro, anti-retrocesso de chamas e maçarico para Impermeabilização

asfaltica a quente.

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PGR-87 GLP13 (Cil. 13 Kg) e PGR-87 GLP45 (Cil. 45Kg):

São utilizados em trabalho de aquecimento, impermeabilização, quando o gás combustível for o GLP.

Válvula tipo seca com trava VS:Desenvolvidas para uso na saída dos reguladores de pressão dos gases Oxigênio (VSO), Acetileno (VSA), GLP / GN / Starflame-GC2 (VSP), na proteção contra o retrocesso de chama.

Possuem dispositivo de trava ==> O fluxo de gás só é retomado após o destravamento do sistema interno, obrigando o operador a verificar no sistema o defeito que está provocando o retrocesso da chama e a sua correção.

Válvula Antirretrocesso para MangueiraA Válvula anti-retrocesso de gás para conexão na mangueira, impede o retorno dos gases, evitando a pré mistura, sendo dotada de um sistema de ação mecânica, podendo ser utilizada para : acetileno,GLP ou oxigênio.

Válvula Antirretrocesso para MaçaricoA válvula antirretrocesso de gás para conexão direta ao maçarico, impede o retorno dos gases, evitando a pré mistura, sendo dotada de um sistema de ação mecânica, podendo ser utilizada para: acetileno, GLP ou oxigênio.

5.5.3 – Espaço Confinado

Considera-se Espaço Confinado qualquer área ou ambiente que atenda no mínimo um dos seguintes itens: não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, ventilação existente insuficiente para remover contaminantes, onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A caracterização do Espaço Confinado dependerá somente de um único requisito para efeitos de prevenção.Exemplos: interiores de caixa d’água, reatores, caixas de passagem de energia/ vapor, etc.Para realizar atividade em Espaço Confinado, a empresa Contratada deve preencher o formulário de Permissão de Entrada em Espaço Confinado, o qual deve ser retirado na Central de Bombeiros.

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Imagem 17 - Válvula de Segurança (indicação abaixo):

Imagem 18 - Válvula anti-retrocesso.

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A empresa Contratada deve providenciar o preenchimento do formulário até o item de “Checagem das evidências pelo Bombeiro e Avaliador”, coletar as assinaturas dos responsáveis da Empresa Contratada e da J&J (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) e trabalhadores executantes. Posteriormente deve-se acionar o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) para Aprovação e Autorização da atividade.

Após finalizar o Trabalho em Espaço Confinado, a Permissão de Trabalho deve ser encerrada. Para encerrar a Permissão de Trabalho o executante aciona o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) e aguarda a avaliação no local.

Antes de realizar serviços em Espaço Confinado, checar aptidão dos vigias e trabalhadores autorizados através do selo de aptdão médica emitido pela Medicina do Trabalho e de aptdão de Segurança emitido pelo EHS&S, conforme citado no item 5.5 deste Manual.

5.5.3.1. Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Além dos documentos obrigatórios listados no item 5.4, as empresas Contratadas que realizam atividades em Espaço Confinado deverão apresentar:

Cópia do registro ou certificado de conclusão de curso do Técnico de Segurança que acompanhará a atividade;

Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da NR – 33;

Os trabalhos deverão seguir orientações de segurança conforme procedimentos de espaço confinado da J&J;

Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado onde serão realizados os trabalhos;

Garantir a segurança e saúde no trabalho em espaços confinados durante os trabalhos;

Certificado de capacitação em Espaço Confinado dos funcionários sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da Permissão de Entrada em Espaço Confinado;

Interromper todo tipo de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave, procedendo ao imediato abandono do local;

Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;

Todo sistema de resgate em espaço confinado deverá ser montado e fornecido pela empresa Contratada com recursos próprios, os Bombeiros e EHS&S J&J apenas valida o sistema;

As empresas contratadas serão responsáveis em trazer os equipamentos de medição de oxigênio e explosividade calibrado e com o certificado de calibração. O monitoramento contínuio das condições ambientais são de responsabilidade da empresa contratada.

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Imagem 19 – Exemplo de Espaço Confinado

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Além dos riscos de Espaço Confinado, os demais riscos como, por exemplo, acesso no espaço, atividade a ser executada no interior do espaço confinado devem ser consideradas na elaboração da Analise de Risco da atividade.

5.5.4 – Escavação/ Perfuração

Considera-se Escavação e/ ou Perfuração, qualquer atividade que seja realizada por meio de máquinas, equipamentos, ferramentas manuais ou outros métodos de trabalho, onde a profundidade atingir 30 cm (0,30m) ou mais. Devido possibilidades de interferências subterrâneas de redes elétricas e tubulações.

Para realizar atividades de Escavação e Perfuração, a empresa Contratada deve solicitar o preenchimento do formulário de Permissão para Escavação para o Fiscal da Obra/ Responsável da Obra, Contratante J&J, Responsável da Área/ Serviço, ou Designado J&J, o qual deve ser retirado na Central de Bombeiros junto ao EHS&S.O responsável pelo preenchimento, conforme citado acima, deve preencher o formulário com o apoio do EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho), coletar as assinaturas dos responsáveis e trabalhadores executantes e posteriormente acionar novamente o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) e o Responsável da Área ou Designado J&J para Aprovação e Autorização do inicio da atividade.

A permissão para serviço de escavação/ perfuração deverá ser preenchida no mínimo um dia antes do início das atividades devido sua complexidade.

Todo o processo de Permissão para Escavação/ Perfuração deve seguir o procedimento de escavação J&J.

5.5.4.1. Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Além dos requisitos exigidos e estabelecidos na Permissão de Escavação, as atividades de escavação e perfuração devem atender os seguintes requisitos, no mínimo:

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Imagem 20 – Exemplos de trabalhos em Espaço Confinado

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Toda escavação acima de 1,20m, deve ser inspecionada por profissional competente no começo de cada turno ou após mudanças climáticas significativas (chuvas fortes, ventos e geadas) – Profissional de Seguranca, Encarregado e/ou Engenheiro Civil com experiência em escavação;

Tais inspeções serão documentadas no formulário de permissão de trabalho; Os serviços de escavação deverão ser acompanhados por profissional de

segurança, desde o inicio, até sua finalização; Toda escavação acima de 1,20m de profundidade deve estar devidamente protegida

contra deslocamento/ desmoronamento de terra, conforme fotos abaixo. A proteção deve considerar outros materiais próximos a escavação como tubulação, terra e demais materiais;

O escoramento deve ser dimensionado por profissional legalmente habilidado, com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;

A terra, brita e demais materiais retirados da escavação, devem ficar afastados a uma distância mínima de 50% da profundidade escavada;

Antes do inicio da escavação deverá ser realizado estudo de solo, através de Georadar, Radio Detector ou similar, a fim de verificar interferências subterrâneas. A área deve apresentar planta do local, atualizado a no máximo 6 meses, garantindo a ausência destas interferências para dispensa do estudo de solo citado;

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Exemplo: Medidas de segurança na atividade de Escavação/ Perfuração:

Acima de 1,20m

Imagem 21 – Exemplos de trabalhos em Escavação

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5.5.5 – Trabalhos com Eletricidade

Considera-se Trabalho com Eletricidade toda e qualquer atividade realizada por trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Aplicando-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Para realizar atividades de Trabalho com Eletricidade envolvendo Alta Tensão a empresa Contratada deve preencher o formulário de Permissão para Trabalho Geral e/ou solicitar Permissão de Trabalho especial em Instalações Elétricas Energizadas AT e Desenergizadas em Sub-Estações, os formulários de Permissão para Trabalho devem ser retirados na Central de Bombeiros, junto ao EHS&S.A empresa Contratada deve providenciar o preenchimento do formulário até o item de “Aprovação”, coletar as assinaturas dos responsáveis da Empresa Contratada e da J&J (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) e trabalhadores executantes. Posteriormente deve-se acionar o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) para Aprovação e Autorização da atividade.Os Trabalhos com Eletricidade em Baixa Tensão, devem ser realizados mediante Análise de Risco, conforme mencionado no item 5.1 deste Manual.

5.5.5.1. Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Para realizar Trabalhos com Eletricidade a empresa Contratada, além dos documentos obrigatórios listados no item 5.4 deste Manual, devem:

Apresentar previamente os documentos exigidos pela Portaria 3.214/78 – Norma Regulamentadora NR-10 para cada funcionário;

Certificado de qualificação em formação em área elétrica, reconhecido pelo MEC de cada funcionário autorizado;

Apresentar autorização formal da empresa, carta de anuência, definindo em quais atividades o funcionário está autorizado a trabalhar, conforme item 10.8.8.1 da NR-10;

Certificado do curso básico de NR-10 e/ou curso de segurança em SEP – Sistema Elétrico de Potência, quando aplicável;

Todos os certificados devem conter no mínimo: Instituição que realizou o treinamento, período, carga horária, assunto do treinamento, conteúdo programático e assinaturas do responsável técnico-legal pela instrução/ formação e do funcionário (treinado), sendo válido por 2 anos;

Será necessária reciclagem nos treinamentos citados nas seguintes situações: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho;

Vestimenta de NR10 conforme classificação de risco, para todos os funcionários que irão intervir em instalações, manutenções e operações envolvendo energia

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elétrica, conforme NR10. Todo funcionário “autorizado” deve ter vestimenta de NR10, conforme classificação de risco;

Cadeado de travamento/ bloqueio para contratados: Cada funcionário envolvido em atividade de bloqueio/ travamento de fontes de energia, seja fonte elétrica ou não, deve ter seu próprio cadeado de segurança com haste prolongada, conforme procedimento J&J, com a devida identificação;

Os funcionários mesmo que não intervenham em eletricidade, mas precisem realizar atividades com travamento de fonte de energia, devem solicitar o travamento para profissional habilitado da J&J ou contratado designado. Após o procedimento de LOTO e teste de energia zero, todos os funcionários envolvidos na atividade, afetados, devem aplicar seu próprio cadeado no travamento de fonte de energia;

Os serviços realizados nas proximidades de subestações e/ ou cabines primarias, e outras consideradas como área de risco pela NR-10, devem ser analisados pelo EHS&S em conjunto com profissional J&J legalmente habilitado em elétrica;

No mínimo um profissional de elétrica J&J e um profissional de segurança da empresa contratada deve acompanhar este tipo de atividade;

Os funcionários contratados que realizam atividades em proximidades de redes elétricas, consideradas áreas de risco conforme NR-10 devem ser treinados na mesma norma para segurança nos trabalhos em proximidade com rede elétrica energizada;

Não será permitido uso de plataformas ou equipamentos de elevação e similares nas proximidades de redes elétricas;

São proibidos os serviços de instalação e manutenção preventiva e/ou corretiva em máquinas e equipamentos com painel elétrico energizado. Tais serviços somente devem ser executados com o painel elétrico desligado, e observando-se as recomendações em sua totalidade do procedimento de travamento – LOTO;

Os trabalhos de montagem, operações e reparos de instalações e de equipamentos elétricos só podem ser realizados por pessoa habilitadas e aptas a prestar primeiros socorros e reanimação cardiorrespiratória (treinamento NR10);

É expressamente proibido o uso de adornos metálicos, tais como anéis, pulseiras, correntinhas e outros, durante o horário de serviço;

As ferramentas manuais devem ser eletricamente isoladas e inspecionadas quanto às suas condições de segurança, antes do uso e devem ser imediatamente substituídas quando não apresentarem boas condições de uso;

Instalações elétricas temporárias serão vistoriadas previamente e aprovadas pela manutenção elétrica ou pela engenharia de infraestrutura da J&J;

Todo equipamento elétrico que não estiver sendo utilizado deve permanecer desligado;

Fios elétricos e extensões não devem conter emendas, devem ser um segmento único;

Máquinas e equipamentos em geral devem ser ligados por intermédio de conjunto plugue - tomada;

Além destas recomendações acima, deverão ser atendidas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão

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destas, as normas internacionais cabíveis, por exemplo, NR-18, item 18.21 e NR-10 Portaria 3.214/78 do MTE e NBR 5410.

5.5.6 – Controle de Energias Perigosas

Considera-se atividade com Controle de Energia Perigosa, toda atividade em máquinas e equipamentos, que gere risco para os funcionários devido a possibilidade de liberação inesperada de energia de qualquer natureza. Tais atividades devem atender os requisitos do procedimento de Travamento de Fontes de Energia/ LOTO e EEZ – Estado de Energia Zero quando aplicável.

5.5.6.1. Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Para realizar atividade envolvendo Controle de Energia Perigosa, a Empresa Contratada além dos requisitos do item 5.4 deste manual, bem como de outros itens aplicáveis, como Analise de Risco, deve: Acionar profissional habilitado J&J ou designado, conforme área de atuação, por exemplo, eletricistas, mecânicos ou funcionários de Utilidades, para realizar o travamento.

Cada funcionário da Empresa Contratada deve ter seu próprio cadeado de segurança, com hastes alongadas e com cartão de identificação. A utilização de cadeados de segurança e demais acessórios de travamento e bloqueio devem ser realizadas conforme procedimento J&J. A chave do cadeado de segurança deverá permanecer exclusivamente sob o controle do funcionário proprietário do cadeado.

Antes do início das atividades é obrigatório a realização do teste de energia zero, a fim de garantir que todas as fontes de energia foram desligadas, como segue:

Cada evento de travamento (LOTO - Lock Out/Tag Out e E.E.Z. – Estado de Energia Zero) deve ser conduzido em conformidade com procedimentos descritos na AR – Analise de Risco, incluindo os seguintes passos:

a) Passo 1: Preparativos para desligar, notificando os envolvidos;b) Passo 2: Desligar a máquina/equipamento;c) Passo 3: Isolar a máquina/equipamento (todas as fontes);d) Passo 4: Aplicação de travas, cadeados e etiquetas;e) Passo 5: Verificação do bloqueio (Passo mais importante);f) Passo 6: Teste e verificação do isolamento em circuitos elétricos por pessoaqualificada e com uso de multímetro, liberação da energia armazenadarestante, verificação dos interruptores na posição “desligado”;g) Passo 7: Retorno à condição normal de operação:h) Remova todas as ferramentas e outros itens da área de trabalho;i) Certifique-se que todas as proteções da máquina foram reinstaladascorretamente;j) Certifique-se de que todos os funcionários envolvidos estejam a umadistância segura;

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k) Avise aos funcionários que o Lockout/Tagout será removido;l) Energize e teste todos os equipamentos;m) Avise aos funcionários que o(s) equipamento(s) / máquina(s) está(ão)disponível(eis) para uso.

O funcionário responsável da J&J ou designado, deve coordenar práticas de travamento e/ou LOTO Lock Out/Tag Out/ E.E.Z. Estado de Energia Zero, apropriados com o pessoal contratado externo;

As fontes de energia a serem bloqueadas/ travadas são: energia elétrica, residual, mecânica, cinética, hidráulica, química, magnética, radioativa, térmica, magnética, radioativa, pneumática e potêncial.

Nos locais e atividades que envolvem duas ou mais fontes de energia, ou dois ou mais funcionários deve ser adotado meio de travamento em conjunto, de forma que a segurança de todos os funcionários seja mantida através do travamento com o próprio cadeado de segurança.

O cadeado de segurança poderá ser colocado ou retirado somente pelo próprio funcionário. Para condições atípicas devem ser adotadas medidas especiais que garantam a segurança dos envolvidos, conforme procedimento de LOTO.

As ligações e interrupções de energia elétrica deverão ser programadas, avisadas e sinalizadas previamente, devendo ser utilizados cartões de bloqueio e/ou sinalização adequada;

Para atividades que envolvam Abertura de Linha deve ser seguido também o procedimento de Permissão de Abertura de Linha Pressurizada.

Modelo de acessórios de travamento/ bloqueio:

5.5.7 – Trabalhos com Produtos Químicos

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Frente Verso

Caixa multi-bloqueio.

Cadeados, cartão e multi-bloqueio.

Bloqueio para registro.Bloqueio para plugue

Modelo de cartão para bloqueio.Medida: 7cm x 9cm.

Imagem 22 – Modelo e exemplos de acessórios para bloqueios.

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Considera-se trabalho com Produtos Químicos, toda e qualquer atividade à ser exercida por pessoas na manipulação direta ou indireta de produtos químicos. São exemplos de trabalhos com Produtos Químicos, manipulação de produtos para manutenção, reparos, projetos ou construções e transportes.

5.5.7.1 Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Para realizar realizar atividade com Produtos Químicos a empresa Contratada, além do disposto nos demais itens deste manual, deve:

Verificar junto ao Contratante, se o Produto Químico que será utilizado é aprovado pela J&J;

Solicitar prévia autorização ao Contratante para Introdução de Produto Químico, conforme fluxo do item 5.5.7.2;

Para Produtos Químicos utilizados esporadicamente a IPQ é valida por 30 dias, e deve ficar no local de uso;

Deverá submeter a FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico ao Contratante/ Responsável pela Contratada;

A empresa Contratada é responsável por seguir as instruções e recomendações contidas na FISPQ;

A empresa Contratada tem obrigação de conhecer os riscos dos produtos químicos que irá manusear através da FISPQ;

Os produtos químicos devem estar rotulados conforme o GHS da J&J (NR-26) ou ainda pelo Pictograma, individualmente;

A Empresa Contratada deve identificar todos os Produtos Químicos com o Pictograma;

As atividades de abastecimento de máquinas e equipamentos, bem como o transporte dos combustíveis, devem ser realizadas em recipiente adequado contendo contenção mínima conforme quantidade a ser transportada, seguido de procedimento específico da atividade e treinamento dos funcionários envolvidos ou ser realizada por veículo próprio, exemplo caminhão comboio;

Todo produto químico deve ser armazenado conforme procedimento do sistema de Gestão Ambiental da ISO 14001 da J&J, atendendo no mínimo: dique de contenção, recipiente adequado, e local separado de pertences pessoais, EPIs e demais materiais;

Produtos Químicos com classificações distintas no Pictograma quanto a incompatibilidade de risco a saúde, inflamabilidade, reatividade ou riscos especiais devem ser armazenados em locais diferentes;

Os recipientes devem ser abertos sempre no local indicado pelo fornecedor, não sendo permitidas aberturas improvisadas ou reaproveitamento de embalagens;

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O descarte de material com resíduos de produto químico ou contaminados por estes produtos devem ser realizados conforme orientação da área de CRR – Central de Reciclagem de Resíduos;

Produtos inflamáveis deverão ser armazenados em armários protegidos contra riscos de incêndio, corta-fogo, conforme foto abaixo;

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Imagem 24 – Etiqueta de identificação de Produto Químico.

GHS (Global Harmonize System)

GHS (Global Harmonize System é o sistema Globalmente Harmonizado de Classificação de Risco de Produtos Químicos. No Brasil está suportado pela Norma Regulamentadora NR-26.

Imagem 23 – Armário a prova de explosão.

Imagem 25 – Etiqueta GHS.

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5.5.7.2 Fluxograma de Processo para Indrodução de Produtos Químicos (IPQ)

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Antes do manuseio do novo produto o funcionário deve estar treinado através da AR – Análise

de Risco da atividade.

Área solicitante preenche IPQ, se o produto químico não estiver em

teste, o campo do código do produto químico é obrigatório.

Responsável pela área aprova as informações preenchidas nos campos “SOLICITANTE”.

Responsável pela introdução do novo produto anexa o e-mail de

aprovação do responsável da área junto ao IPQ e envia para o EHS&S.

EHS&S avalia o risco inerente ao novo produto químico (IPQ).

Após aprovado, o representante do CSQ cadastra o produto no sistema

de Folha de Segurança.

EHS&S avalia e Aprova/ Reprova a Folha de Segurança.

Após aprovação de EHS&S, o novo produto químico está

autorizado a ser comprado e manipulado na Cia.

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5.5.8 – Elevação de Cargas

Considera-se Elevação de Cargas, para efeito deste manual, todas as atividades e operações de elevação e movimentação de cargas por meio de guindastes, guindar, guinchos e similares.

Para realizar atividades de Elevação de Carga a empresa Contratada deve preencher o formulário de Permissão para Trabalho Geral, o qual deve ser retirado na Central de Bombeiros, junto ao EHS&S.A empresa Contratada deve providenciar o preenchimento do formulário até o item de “Avaliação Ambiental”, coletar as assinaturas dos responsáveis da Empresa Contratada e da J&J (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) e trabalhadores executantes. Posteriormente deve-se acionar o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) para Aprovação e Autorização da atividade.

5.5.8.1 Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Para atividades de Elevação de Carga, além dos documentos e requisitos mínimos do item 5.4, a empresa Contratada deverá atender os itens abaixo:

Certificado de Capacitação dos funcionários autorizados a operar equipamentos de elevação;

Todo equipamento de elevação e movimentação e cargas deve ter indicado em local visível a carga máxima de trabalho permitida e demais informações e limitações;

A empresa responsável pelos equipamentos de Elevação e Movimentação de Cargas deve estabelecer, implementar e manter um check-list de pré-uso do equipamento para garantir as condições operacionais seguras;

Deve-se incluir ao check-list citado no item anterior os acessórios de elevação de carga como por exemplo, cintas, cabos, anilhas, olhais, moitão, ganchos e outros acessórios disponíveis para o processo de elevação de carga;

A empresa contratada é responsável em disponibilizar o treinamento aos seus funcionários e apresentar cópia do certificado para a contratante J&J, a fim de obter o selo de Trabalhos Especiais, conforme item 5.5 deste Manual;

Plano de Rigging para cargas especiais, com geometria que dificulte sua elevação, trabalho simultâneo entre dois ou mais equipamentos de elevação, elevação próximo a redes elétricas, carga acima de acima de 20T, e/ou que ultrapasse 70% da capacidade de elevação do equipamento, elaborado pela empresa responsável pela operação do equipamento;

Aterramento do equipamento quando a lança atingir altura superior ao SPDA Sistema de Proteção contra Descarga Atmosferica (Para raio);

Qualificação de Segurança do Operador

O selo de aptidão de segurança do operador, será emitido pelo EHS&S da J&J especificando para que tipo de equipamento o credenciamento é válido. Seguindo o mesmo processo descrito no item 5.5 deste Manual;

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Os operadores de equipamentos de elevação e movimentação de carga deve estar treinados, bem como aprovados no exame médico e só poderão operar se durante o horário de trabalho portarem o selo de aptidão de segurança referido anteriormente;

O exame médico terá a validade de um ano, e para a revalidação a supervisão da Empresa Contratada deverá encaminhar o funcionário para passar por um novo exame médico, na própria Empresa Contratada conforme PCMSO;

A reciclagem de treinamento dos funcionários que operam estes equipamentos, deverá ocorrer a cada três (3) anos, ou quando ocorrer uma das seguintes situações: quando o funcionário for envolvido em incidente, quando houver mudança no equipamento ou nos procedimentos internos da J&J;

Abaixo os principais dispositivos empregados no elevação de cargas:

Cuidados especiais durante a inspeção

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Imagem 26 - Cintas: deve estar em perfeitas condições e apresentar capacidade de carga.

Imagem 27 - Ganchos, Olhais, Manilhas, Anilhas: deve estar em boas condições, ser compatível com a carga e com as cintas ou cabos de amarração.

Imagem 28 – Cuidados na inspeção de acessõrios de içamento.

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51Imagem 29 – Cuidados na inspeção de acessõrios de içamento.

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Imagem 30 – Cuidados na inspeção de acessõrios de içamento.

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5.5.9 – Demolição

Considera-se atividade de Demolição, a destruição controlada de qualquer estrutura ou edificação, seja por meio de ferramentas manuais, elétricas, pneumáticas ou com a utilização de equipamentos pesados. Exemplo, destruição de paredes e calçadas.

Para realizar atividades de Demolição a empresa Contratada deve preencher o formulário de Permissão para Trabalho de Demolição, o qual deve ser retirado na Central de Bombeiros.A empresa Contratada deve providenciar o preenchimento do formulário até o item de “Avaliação Ambiental”, coletar as assinaturas dos responsáveis da Empresa Contratada e da J&J (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) e trabalhadores executantes. Posteriormente deve-se acionar o EHS&S (Técnico de Segurança do Trabalho) para Aprovação e Autorização da atividade.

5.5.9.1 Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Para atividades de Demolição, além dos documentos e requisitos mínimos do item 5.4, a empresa Prestadora de Serviço deverá atender os requisitos abaixo:

Toda demolição deve ser precedida de Plano de Demolição elaborado por profissional legalmente habilitado e permissão de trabalho, anexo 5.

O plano de demolição deve ser parte integrante do *PCMAT quando aplicável, e deve contemplar:

a) descrição da estrutura a ser demolida;b) processo a ser utilizado na demolição;c) máquinas e equipamentos a serem utilizados;d) procedimentos relativos a cada etapa do processo de demolição;

*Quando não aplicável ao PCMAT os itens acima devem ser contemplados na Análise de Riscos.

A observância do estabelecido no Plano de Demolição não desobriga o responsável pela obra e a Empresa Contratada do cumprimento das seguintes disposições:

Antes de iniciar a demolição devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) desligar e retirar as linhas de utilidades, tais como energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água, respeitadas as normas vigentes;

b) retirar as substâncias tóxicas, quando houver, presentes na estrutura a ser demolida ou nos objetos removidos;

c) proceder a descontaminação do ambiente, quando presentes agentes químicos, físicos ou biológicos que possam causar dano a saúde do trabalhador;

d) remover os vidros, janelas, marmores, ripas e outros elementos frágeis;

e) fechar todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para

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escoamento de materiais.Nas atividades em que for tecnicamente inviável o disposto na alínea “a”, devem ser adotados procedimentos de Controle de Energias Perigosas, conforme item 5.5.6.

Durante a execução da demolição devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) manter as escadas desimpedidas e livres para a circulação de emergência, as quais somente serão demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores;

b) remover objetos pesados ou volumosos somente mediante o emprego de dispositivos mecânicos;

c) dispor os elementos construtivos provenientes da demolição em conformidade com o subitem 18.12.1 da NR18, sendo; madeiras de boa qualidade e em bom estado de conservação, sem nós, rachaduras e similares;

d) assegurar o controle dos agentes químicos, físicos e biológicos que possam causar danos a saúde do trabalhador;

e) manter umedecidos os materiais que possam liberar poeira durante a demolição e remoção;

f) adotar medidas técnicas para evitar a queda e projeção de materiais;

g) adotar mecanismos para descarte ou comunicar antecipadamente a área de Central de Reciclagem de Resíduos dos materiais a serem descartados. Somente será permitido armazenamento temporário de entulhos em recipiente adequado (caçamba).

A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45° (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação. O ponto de descarga da calha deve ser isolado.

Ficam proibidos:

a) a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição;

b) o lançamento em queda livre de materiais.

5.5.10 – Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio

Considera-se atividade de Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio, qualquer manutenção, reparo, substituição, adequação ou outros serviços em equipamentos do sistema de combate a incêndio, que possam afetar seu funcionamento parcial ou total e consequentemente interferir na área abrangida pelo sistema, independente do período de serviço.

Para realizar atividades de Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio a empresa Contratada deve solicitar ao Contratante, Responsável J&J, (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) o preenchimento da Etiqueta Vermelha (Gerenciamento de Interrupções no Sistema de Combate a Incêndio).

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Posteriormente ao preenchimento o Contratante, Responsável J&J, (ex.: Contratante do Serviço, Sindico do Prédio, Líder e/ ou Fiscal de Obra) deve enviar a Etiqueta Vermelha (Gerenciamento de Interrupções no Sistema de Combate a Incêndio) para o e-mail de contato DL-Bombeiros, e aguardar a aprovação para iniciar o serviço.

5.5.10.1. Documentos/ Equipamentos/ Acessórios:

Para atividades de Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio, além dos documentos e requisitos mínimos do item 5.4, a empresa Contratada deverá atender os requisitos abaixo:

São exemplos de equipamentos de Sistema de Combate a Incêndio: Sprinkler, Bomba de Incêndio, Sistema de CO2 e FM200, Hidrantes, Adutoras, etc.

Seguir os procedimentos de Controle de Energia Perigosa (Bloqueio, Travamento de Fonte de Energia, EEZ – Estado de Energia Zero) conforme citado no item 5.5.6, ou deste Manual.

Para Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio, somente os Bombeiros são autorizados a fazer bloqueio em sistema de combate a incêndio.

Não é permitido realizar Trabalho à Quente com Interrupção em Sistema de Combate a Incêndio, sem medidas adicionais de segurança conforme anailse prévia dos Bombeiros.

Todas as medidas adicionais necessárias solicitadas pela equipe de Bombeiros, por exemplo linha de combate montada previamente, disposição de extintores, entre outros, devem ser providenciadas antes do inicío da atividade.

As medidas adicionais citadas no item anterior devem ser contempladas na Análise de Riscos conforme item 5.1 deste Manual.

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Imagem 31 – Exemplos de Sistemas de Combate a Incêndio.

Sprinklers FM 200 Hidrante

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5.5.11 – Trabalhos em áreas PSM

Consideram-se Trabalhos em áreas PSM (Process Safety Management) em português GERENCIAMENTO DE SEGURANCA EM PROCESSO, atividade realizadas nas áreas: Consumer: Toucador ( Tanque de Álcool, Área Classificada ) Medical: ETO e Janssen (FBGD, FBGD novo, Collete, Célula A e Célula B).

Todo funcionário antes de realizar qualquer Atividade em áreas PSM deverá entregar com os demais documento de integração também o comprovante do treinamento NR20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis para Trabalhos Especiais.

Os responsáveis pela contratação do serviço em áreas PSM, deverão comunicar, com uma antecedência de 48 horas, a área de EHS&S sobre a atividade a ser realizada.

Atividades realizadas em áreas classificadas/PSM em processo, só será permitida após a realização da integração especifica para riscos PSM e o teste de avaliação de retenção de conhecimento.

Estes documentos devem ser mantidos arquivados pela área de EHS&S, conforme o sistema de Controle de Registros aplicável.

Atividades executadas em áreas classificadas/PSM, quando em processo:- Inserir as medidas preventivas na AR para atividades de manutenção em áreas classificadas/PSM.- O Técnico de EHS&S responsável pela área PSM deverá avaliar a AR de toda atividade da área.- Todas as atividades executadas por contratados deverão ser acompanhadas integralmente pelos funcionários da área PSM.

EHS&S deve participar da análise de acidente com o prestador de serviço se houver algum acidente relacionado ao risco PSM.

5.6 CONTROLE DE ACESSO

O item Controle de Acesso tem como objetivo estabelecer regras de acesso e procedimentos para condutores de veículos diversos como, carros de passeio e utilitários, caminhão, carretas e similares, motocicletas e bicicletas no interior da J&J. Porém o atendimento a este item, não dispensa o cumprimento de todas as medidas adotadas pela Segurança Patrimonial da J&J.

Motoristas de empresas contratadas com atividades permanentes na J&J, devem seguir o mesmo processo de integração conforme item 5.4 deste Manual, além de possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria do veículo que será conduzido, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, bem como os devidos documentos do veículo e de sua carga.

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Exemplos: Cargos administrativos e/ ou técnicos, executivos que conduzem veículos, motoristas em função, pessoas que transportam ferramentas e materiais para manutenções e obras entre outros.

Motoristas, mesmo que de forma eventual, que realizam atividades extras a de condução dos veículos, como: operar sistemas interligados ao veículo como guinchos, plataformas, caçambas, bomba de betoneira e similares, devem seguir o mesmo processo de integração conforme item 5.4 deste Manual, além de possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria do veículo que será conduzido, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro e os devidos documentos do veículo e de sua carga.Exemplos: motorista de guindastes, guindar e similares, motoristas operadores de bomba de concreto, operadores de plataformas.

Motoristas visitantes e/ ou autônomos que realizam coletas e entregas de mercadoria que somente desempenham funções de motoristas (somente dirigir), ou seja, não realizam qualquer manipulação de carga e descarga diretamente, devem realizar Integração de Seguranca Patrimonial, assistindo o vídeo na Portaria G1, e atender o processo solicitado na mesma Portaria. Exemplos: Proprietários de veículos que realizam entregas, mas apenas manobram caminhões em Docas para descarga de materiais realizada por outros funcionários J&J ou contratados.

a) Regras gerais para motoristas:

- Proibido acesso a carroceria de caminhão sem o sistema de proteção contra quedas, trava quedas, mesmo que abaixo de 1,80m;- Verificar boas condições do veículo: freios, elétrica, sinal sonoro de marcha-a-ré, pneus e demais requisitos de segurança do veículo devem estar em perfeitas condições de funcionamento;- Todos os produtos perigosos classificados pela ONU – Organização das Nações Unidas, passam por inspeção dos Bombeiros antes do acesso a cia, para avaliação das condições da carga e do veículo conforme Manual de Produtos Perigosos, PP10;- Respeitar o limite de velocidade, (20km/h);- Não usar celular ou rádio comunicador enquanto dirige;- Usar sempre cinto de segurança;- Respeitar as regras internas de trânsito e legislação nacional vigente;- Manter farol aceso mesmo durante o dia;- Parar e estacionar somente em local permitido;- Proibido trajes inadequados como: shortes, bermudas, calcados abertos, chinelos, sandalias, camiseta regata;- Proibido fazer e consumir refeições no interior da J&J;- Aguardar carga e descarga no veículo ou em local destinado para tal;- Não deitar em locais inadequados, sob veículos por exemplo;- Participar das “blits” e demais campanhas de segurança interna;- Não é permitido pratica de transferência de carga de bateria entre veículos. Caso

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emergenciais deverão ser tratados conforme a necessidade;- Não e permitido realizar manutenções nos veículos em áreas internas da J&J. Casos de pane deverá ser acionado a seguradora (guincho) para que o veículo seja rebocado;- Os veículos estacionados em docas devem seguir as regras locais como calçamento do veículo e uso de EPIs específicos, conforme orientação da área;- Para acesso as áreas de DPA – Depósito de Produto Acabado e MAM – Movimentação e Administração de Materiais, os motoristas obrigatoriamente devem ter no mínimo os seguintes EPIs: calçado de segurança, óculos de segurança e capacete;- Motoristas Integrados que eventualmente manuseam materiais devem utilizar os EPIs conforme sinalização da área ou procedimentos, como por exemplo, Análise de Risco;- Todo motorista deve utilizar sapato de segurança;- Não transitar em áreas gramadas ou de calçadas para pedestres – Exceto em obras e após aprovação do Responsável da Obra/ Contratante;- Sempre dar preferência aos pedestres e ciclistas;

b) Motociclista

Somente será permitido circulação na J&J de motocicletas da empresa responsável pela segurança e proteção patrimonial, com a devida Integração;A motocicleta deve estar em boas condições de uso, com funcionamento de todos os itens de segurança e elétrica, como freios, faróis, setas, luz de freio, velocimetro, pneus, corrente/ relação entre outros;O condutor deve utilizar durante a condução capacete aprovado pelo inmetro com jugular ajustada e com a viseira abaixada;O condutor deve portar CNH durante a condução da motocicleta;Proibido acesso em calçadas e áreas gramadas, as excessões devem ser analisadas e aprovadas previamente junto ao responsável da área;Demais motocilcistas, devem assistir o vídeo na Portaria G3 e acessar a cia J&J a pé, deixando sua motocicleta no estacionamento da Portaria G3. Não será permitido estacionar motocicletas na área externa (estacionamento) da Portaria G1;

c) Ciclistas

Todos os funcionários que utilizam bicicletas no interior da J&J, devem:- Utilizar capacete tipo ciclista com jugular de três pontas devidamente ajustada;- Parar e estacionar de forma segura e organizada, onde não obstrua passagens, áreas de acesso, equipamentos de combate à incêndio, entre outros;- A bicicleta deverá ser utilizada exclusivamente para deslocamento a trabalho. Não sendo permitido uso para deslocamentos alheios ao trabalho;- Para utilizar bicicletas durante o período noturno, a bicicleta deve dispor de luzes de sinalização e o condutor utilizar colete refletivo;- Obrigatório manter as duas mãos no guidão;- Proibido circular nas áres destinadas a pedestre;- Obrigatório andar no mesmo sentido do via dos automóveis;

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- É obrigatório possuir autorização para transitar de bicicleta. A autorização será dada somente após treinamento;- Proibido uso de celulares e rádio comunicador quando conduzir bicicletas;- Manter a bicicleta em perfeitas condições de uso;- Verificar estado e calibração de pneus, freios, correntes, fixação de guidão e demais componentes como pé de apoio para estacionamento, entre outros.- Respeitar sinalizações quanto a proibições de circulação;- Não conduzir bicicletas em calcadas e áreas gramadas;- Não conduzir bicicletas em velocidade que possam colocar em risco a integridade do condutor ou de terceiros;- Não transportar ferramentas e equipamentos (exceto de pequeno porte e em recipiente adequado, como caixa fixada a garupa/ suporte de carga ou bolsa resistente com alça);

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5.7 – CANTEIRO DE OBRAS

5.7.1 Áreas de Vivência

As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras, desde que:a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;b) garanta condições de conforto térmico;c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nas Normas Regulamentadoras;e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

Instalações Sanitárias

As instalações sanitárias devem:a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;g) ter ventilação e iluminação adequadas;h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios;

A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, se necessário.

Lavatórios

Os lavatórios devem:a) ser individual ou coletivo, tipo calha;b) possuir torneira de metal ou de plástico;

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c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.

Vasos sanitários:

O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:a) ter área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.

Os vasos sanitários devem:a) ser do tipo sifonado;b) ter caixa de descarga ou válvula automática;c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.

Mictórios

Os mictórios devem:a) ser individual ou coletivo, tipo calha;b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;c) ser providos de descarga provocada ou automática;d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do piso;e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.

No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.

Vestiários

Todo canteiro de obra, de empresas não Residentes, deve possuir vestiário para troca de roupa dos funcionários.

Os vestiários devem:a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;c) ter cobertura que proteja contra as intempéries;d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;e) ter iluminação natural e/ou artificial;

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f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros).

Água potável – Bebedouros

É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração;O deslocamento do ponto do posto de trabalho ao bebedouro, não deve ser superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical.Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos, as empresas Contratadas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados, confeccionados em material apropriado, sendo proibido o uso de copos e garrafas de forma coletiva, ou ainda a sua reutilização.Em estações do ano com clima quente deve ser garantido o fornecimento de água refrigerada, em quantidade suficiente para todos os funcionários.

Todas as intalações citadas anteriormente devem ser realizadas com aprovação prévia das áreas envolvidas e atender as exigências da J&J e vigilância sanitária quanto a instalações e distribuições de redes de água e esgoto, por exemplo.A limpeza das instalações deve ser diária de forma a manter o local limpo e organizado;A higienização especializada, assepsia e remoção de dejetos, nos banheiros químicos devem ser realizada a cada dois dias no mínimo.

Imagens ilustrativas de Canteiro de Obras:

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Imagem 32 - Container utilizado para Escritórios temporários, vestiários e outros locais de área de vivência em Canteiros de Obra. Todo Container deverá ser aterrado.

Imagem 33 - Tipo de Bacia sanitária sifonada.Não será permitida bacia Turca.

Vestiário com bancos e armários para guarda de pertences, como roupas.

Imagem 34 - Sanitário com lavatórios e banheiros.Imagem 35 - Vestiário com bancos e armários para guarda de pertences.

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Bebedouro com água refrigerada e dispositivo para copos descartáveis.Garrafas herméticamente fechadas.

Imagem 38 - Garrafa hermeticamente fechada.

Imagem 36 - Banheiro químico aprovado pela NR18

Imagem 39 - Bebedouro com água refrigerada, com dispositivo para água potável.

1) Porta papel;2) Grade de ventilação;3) Duto de respiro;4) Vaso sanitário;5) Mictório;

Dimensões:Profundidade: 1,20mLargura: 1,22mAltura: 2,24m

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5.7.2 Identificação e Isolamento

Os Canteiros de Obra deverão ser isolados por tapumes conforme imagens abaixo:

Não será permitido uso de “vergalhão” para isolamentos;Os isolamentos de obras rápidas poderão ser realizados com cerquite, desde que atenda as necessidades de segurança da obra e sejam montados com madeiras sem oferecer risco aos funcionários da obra ou pessoas que acessam suas proximidades;

No canteiro de obra, cada empresa deverá ter um quadro de indicadores com todos os apontamentos de Quase Machucou, PAUSA, etc que deverá ser apresentado para os funcionários durante o DDS;

O canteiro de Obra ou locais de serviço nas áreas internas das fábricas deve manter no local de acesso o Quadro de Obras padrão contendo no mínimo:1) Placa de obra, onde deve constar:

- Engenheiro Responsável pela Obra;- Fiscal e Líder de Obra;- EHS&S responsável pela obra;- Empresas que executam atividades;- Período de execução da Obra;- Ramal de emergência;- EPIs obrigatórios;

2) ART – Anotação de Responsábilidade Técnica da Obra, bem como de equipamentos conforme exigência legal, por exemplo, linha de vida e andaimes;3) AR – Análise de Risco do Trabalho, conforme trabalho em andamento por empresa;4) Escalonamento de emergência;5) Permissão de Trabalho quando aplicável;6) PDA – Planejamento Diário de Atividade e DDS – Dialogo Diário de Segurança;7) Caixa de sugestões;

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Imagem 39 - Tapume de Canteiro de Obra Imagem 40 - Quadro com informações gerais da Obra.

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5.7.3 Equipamento de Proteção Individual

A utilização de capacetes de segurança nas Obras deve obedecer a seguinte regra:

Capacetes na cor branca – Utilizados por cargos de Liderança (Exemplos: Engenheiros, Encarregados, Mestres de Obra, Líder de Serviços, Líder e Fiscal de Obra, EHS&S e Segurança do Trabalho (Contratados), demais Cargos de Liderança em geral).

Capacetes na cor cinza – Executantes (Exemplos: funcionários que realizam atividades diretamente como, Montadores, Operadores, Ajudantes, Auxiliares, Soldadores, Pedreiros, Carpinteiros, Eletricistas, e etc).

Capacetes na cor amarela – Visitantes (Exemplos: pessoas que acessam a planta para realizar orçamentos, visitas técnicas, reuniões de negócios entre outras conforme liberação em portaria para visita técnica, sem Integração. Bem como pessoas que não acessam a obra com frequência porém realizam visitas para acompanhar o andamento da atividade (diretores técnicos das empresas executantes).

Para acesso as obras serão obrigatórios os EPIs báscios: capacete, óculos de segurança, calçado de segurança e protetor auditivo quando houver exposição à ruído;

Os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual básicos para acesso á Obra estarão descritos no Quadro de Obras conforme mencionado no item 5.7 Canteiro de Obras. Os demais Equipamentos de Proteção Individual de uso obrigatório por função/ atividade estarão descritos na Analise de Risco do Trabalho, previamente estabelecida conforme instruções deste Manual.

Os EPIs específicos, bem como as paramentações (gorro, mascará e pró-pé (sapatilha)) de área, devem ser utilizados conforme orientação das próprias áreas que serão acessadas;

Todos os EPIs devem atender no mínimo oque estabelece a NR-06, por exemplo, quanto a uso adequado, guarda e conservação, treinamento, registro de entrega, número de CA – Certificado de Aprovação, compatibilidade com a atividade, higiene e condições de uso.

Cabe a empresa Contratada o fornecimento dos EPI`s necessários aos seus funcionários, sem ônus à J&J ou aos seus funcionários.

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5.8 – ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA E ARRUMAÇÃO

Guardar o material de trabalho de forma a não obstruir áreas de circulação, portas, equipamentos de prevenção e combate a incêndio e emergências (extintores, hidrantes, botoeiras), escadas fixas, caixas e painéis elétricos;

Não colocar material dentro de caixas de chave elétricas, caixa de hidrantes de incêndio e de poços de elevadores;

Descartar resíduos gerados corretamente, remover pregos de madeira antes do descarte;

Manter local limpo e organizado durante todo o periodo de atividades; Não deixar cabos, fios, ferramentas, mangueiras ou outros materiais espalhados

no piso; Na impossibilidade de cumprimento do item anterior, os cabos, fios e mangueiras

que ficarem no piso devem estar protegidas com material resistente; Os materiais que serão reutilizados ou que estão fora de uso, por exemplo,

madeiras para reuso ou ferramentas fora de uso para manutenção, devem ser claramente identificados;

Os materiais em uso no canteiro de obra, por exemplo, cimentos, britas, areia e ferramentas entre outros devem ser identificados;

Os EPIs devem ser guardados separados de outros materiais, de forma a evitar danos ou contaminação;

Os isolamentos e sinalizações devem ser mantidos em bom estado de conservação;

Qualquer melhoria na Organização, Limpeza e Arrumação dos locais, poderão ser solicitadas por funcionários J&J ou Contratado a qualquer momento que se fizer necessário, para manter a Organização, Arrumação e Limpeza no local;

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5.9 – REGRAS BÁSICAS DE MEIO AMBIENTE

5.9.1 Resíduos

Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos e organizados, eliminando os resíduos, inclusive embalagens e vasilhames produzidos durante a execução dos serviços, à medida que forem surgindo;Os resíduos devem ser descartados em local adequado, fazendo a segregação de acordo com o tipo de material a ser descartado – Coleta Seletiva;Os recipientes para resíduos devem ser fechados ou acondicionados em locais cobertos, e estar em perfeitas condições de utilização;Não é permitido lavar bicas de betoneira ou outros recipientes com derramamento direto no piso;Utilizar critérios de descarte conforme exigências legais, não sendo permitido o despejo na rede de esgoto da J&J de poluentes líquidos ou sólidos, tais como: resto de óleo, substâncias tóxicas e venenosas, emulsões, tintas, ácidos, líquidos inflamáveis, solventes, etc.

Realizar descarte para coleta seletiva conforme identificações, sendo Azul – Papel/ Papelão, Vermelho – Plastico, Verde – Vidros, Amarelo – Metais, Cinza/ Preto – Lixo comum não reciclável.

Para materiais contaminados com produtos químicos e perigosos, solicitar orientação na CRR – Central de Reciclagem de resíduos.

5.9.2 Posto Avançado

A Empresa Contratada deverá criar seu próprio Posto Avançado para descarte de resíduos (Local destinado para descarte de resíduos), em conjunto com o responsável da CRR – Central de Reciclagem de Resíduos.Os Postos Avançados de cada Fábrica, conforme foto abaixo, são para uso exclusivamente das Fábricas, e não poderão ser utilizados para descarte de resíduos de Obras ou de Manutenções externas.Não será permitido acondicionamento de caçambas diretamente sobre a grama, definir em conjunto coma CRR o local da caçamba;

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Imagem 41 – Recipiente para coleta seletiva.

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Imagem 42 – Posto avançado de residuos para Fábricas.

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5.9.3 Auditoria

Processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos (NBR ISO 19011:2002).

Todas as empresas Contratadas poderão ser auditadas, conforme sistema de Gestão Ambiental da ISO 14001, seguindo o mesmo processo da J&J.

Aspecto Ambiental: Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma

organização que pode interagir com o meio-ambiente. Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto ambiental significativo (NBR ISO 14001:2004).

Impacto Ambiental: Qualquer alteração no meio-ambiente, seja adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais de uma organização (NBR ISO 14001:2004).

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5.10 – POLÍTICAS DE CONDUTA EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Todos os contratados devem observar e seguir estritamente as Normas e Procedimentos de cada etapa de uma tarefa ou trabalho para prevenir todo incidente, todos os dias, em todos os locais de trabalho;

Toda vez que uma Norma ou procedimento não for seguido e aplicado, há a EXPOSIÇÃO AO RISCO DE ACIDENTE, e uma violação à legislação de Segurança do trabalho e/ou Meio Ambiente e procedimentos de Prevenção de acidentes da J&J.

Na J&J um ATO INSEGURO é considerado uma FALTA DISCIPLINAR. De acordo com o potencial de causar um acidente, a FALTA DISCIPLINAR NO COMPORTAMENTO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA J&J pode ser classificada em um dos seguintes grupos:

GRUPO I

Ações ou atitudes que geraram ou poderiam gerar um acidente grave.

São considerados acidentes graves: morte, fratura, amputação ou hospitalização para tratamento.

GRUPO II

Ações ou atitudes que geraram ou poderiam gerar um acidente que poderia necessitar ou necessitou de tratamento médico, porém, a pessoa pôde ou poderia voltar ao trabalho no mesmo dia ou no dia subsequente ao acidente.

As ações ou atitudes que se constituem o GRUPO I, podem determinar o encerramento do contrato de trabalho e/ou encerramento dos serviços prestados, na forma da lei.

As ações ou atitudes que se constituem o GRUPO II, determinam que uma advertência formal seja aplicada e mantida no prontuário da Empresa Contratada.

Nas licitações e ou contratação de serviços, o Gestor J&J/ Contratante deve considerar o histórico das empresas Contratadas quanto aos ATOS INSEGUROS praticados. Terão prioridade aquelas que não tiverem ATOS INSEGUROS em seu histórico.

As ações e atitudes do GRUPO II que excederam a uma por ano, serão consideradas reincidentes. Esse fato determina que o Gestor J&J/ Contratante, analise o histórico da empresa em prevenção de acidentes, incluindo: outros atos inseguros praticados, frequência de participação em treinamentos, organização e limpeza, etc. e baseado nisto opte pela manutenção ou recisão contratual.

Se a conclusão do Gestor J&J/ Contratante, ou responsável pela contratação é de que aquela mesma empresa pode representar COMPORTAMENTO INSEGURO DE

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ALTO RISCO, com potencial de gerar ações e atitudes do GRUPO I, o procedimento é a recisão contratual e o impedimento desta empresa em prestar serviços para as Cias da J&J durante um período de dois anos.

Todas as penalidades citadas deverão ser assinadas pelo responsável legal da empresa Contratada, pelo responsável da segurança do trabalho e pelo gestor do serviço.

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5.11 – ASPECTOS LEGAIS GERAIS

As atividades a serem executadas nas dependências da J&J, assim como as pessoas nelas, direta ou indiretamente envolvidos, devem estar em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V, Título II, com redação dada pela Lei nº 6514/77 e Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas respectivas alterações: nas Normas Técnicas vigentes; nas Instruções de Trabalho, Normas Internas e cumprir a Legislação Ambiental, entretanto, para casos específicos, a J&J poderá exigir o cumprimento de Ordem de Serviço e/ou Normas complementares a serem entregues à empresa Contratada.

O setor de EHS&S da J&J poderá realizar, sem prévio aviso, inspeções nas áreas de trabalhos da empresa Contratada, comunicando e solicitando ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, correção imediata das irregularidades constatadas.

Quando constatado o não cumprimento da legislação em vigor, das Normas de Segurança ou a evidência de condições que exponham pessoas a grave e iminente risco, a J&J através de seus representantes (EHS&S, ou Responsáveis pela obra, etc.), reserva-se o direito de paralisação/interdição imediata da atividade, inclusive com o afastamento/substituição das pessoas envolvidas, independentemente da função, até que sejam tomadas as medidas cabíveis à regularização, independentemente do cumprimento do cronograma da obra/serviço em execução.

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5.12 – AUDITORIA / AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Todas as empresas Contratadas serão avaliadas quanto ao Desempenho em saúde, segurança e meio ambiente, com base nos itens deste Manual, nas normas internas J&J, e na legislação e normas técnicas oficiais vigentes nacionais e internacionais.A avaliação de desempenho acontecerá quando da finalização de determinado serviço, obra ou projeto, por exemplo, para empresas nestas situações. Empresas que mantém contrato permanente, denominadas Residentes, serão avaliadas uma vez ao ano, a fim de verificar o cumprimento deste Manual, das normas internas J&J, e da legislação e normas técnicas oficiais vigentes, sejam nacionais ou internacionais.O histórico da empresa quanto ao não cumprimento de qualquer item referente à saúde, segurança e meio ambiente, observadas em inspeções rotineiras no período que antecede a Auditoria/ Avaliação de Desempenho formal podem impactar diretamente no resultado.

6 – Anexos

Anexo 1 – Modelo de Análise de Risco

Anexo 2 – Lista de ferramentas, máquinas e equipamentos

Anexo 3 – Lista de Verificação de Pesagem

Anexo 4.1 – Modelos de Check List Cinto de Segurança

Anexo 4.2 – Modelo de Check List Plataforma Elevatória

Anexo 4.3 – Modelo de Check List Escadas

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Anexo 5 – Permissão de Trabalho para Demolição

Anexo 6 – Carta “Safety Culture”

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7 – REFERÊNCIAS EXTERNAS

Portaria 3.214/78, NR – Normas Regulamentadoras do MTE

CTB – Código Trânsito Brasileiro

Consolidação das Leis do Trabalho Art. 157 – Capítulo V, Título II, com redação dada pela Lei nº 6514/77

FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho

Instrução Normativa SSST/ MTE nº 1, de 11 de Abril de 1994

Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608, de 05/08/98

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8 – COMPROVANTE DE RECEBIMENTO

Declaro que recebi o Manual de EHS&S para Empresas Contratadas, contendo as ações que devem ser adotadas antes e durante o desenvolvimento das atividades nesta Empresa.

Declaro ainda, estar ciente de que o não cumprimento por minha parte e dos funcionários de minha Empresa das recomendações aqui estabelecidas constitui em ato faltoso que pode ser punido pela Empresa J&J com as medidas administrativas cabíveis.

Este manual foi entregue em arquivo eletronico no formato PDF, no dia _____/_____/_____

Nome legível do responsável pela Empresa Contratada:

____________________________________________

Assinatura:

________________

OBS: Este comprovante deverá ser feito em três vias, uma para Empresa Contratada, uma para o setor Contratante e uma para o setor de EHS&S.

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