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168, avenue de Tervuren (bte 12) B 1150 Bruxelas Tel. (32) 2 771 53 30 Fax (32) 2 771 38 17 E-mail: [email protected] http://www.fediol.be Anexo 4 do Guia Europeu de Boas Práticas Para a Produção Industrial de Matérias-Primas Seguras para Alimentação Animal: Documento de referência do sector da FEDIOL a) Introdução Os membros da FEDIOL realizam o esmagamento de 30 milhões de toneladas de oleaginosas por ano, produzem 9 milhões de toneladas de óleos vegetais e processam 4 milhões de toneladas de óleos importados. Os membros da FEDIOL produzem igualmente 20 milhões de toneladas de farinhas e são um dos principais intervenientes do mercado da UE, que é o maior do mundo com 51 milhões de toneladas de consumo de farinha. Encontra mais estatísticas em: http://www.fediol.be/2/index.php . Existem cerca de 150 instalações de transformação de oleaginosas e de produção de óleos e gorduras vegetais na Europa, empregando cerca de 20.000 pessoas. A Indústria Oleícola da UE realiza a transformação de diferentes tipos de sementes de oleaginosas, grãos, frutos e frutos de casca rija para a produção de óleos vegetais, tanto para consumo humano como para alimentação animal e para fins técnicos, assim como para a produção de farinhas de oleaginosas utilizadas como alimentos para animais ricos em proteínas. Normalmente, as instalações de refinação integram unidades de esmagamento que produzem matérias gordas, as quais podem ser utilizadas em géneros alimentícios, alimentos para animais ou para fins técnicos. Os pontos b) e c) abaixo fornecem mais informações sobre as matérias-primas para alimentação animal produzidas e os processos utilizados pelo sector. Para ajudar as empresas a fornecer produtos seguros, a FEDIOL conduz avaliações dos riscos das cadeias das matérias-primas para alimentação animal obtidas a partir das principais culturas transformadas por esta indústria (ver também o ponto d). Estas avaliações constituem uma ferramenta ao dispor das empresas de esmagamento de oleaginosas e refinação de óleo para avaliação dos respectivos sistemas de gestão da segurança dos alimentos para animais, ajudando-as também a manter um diálogo sobre o controlo da cadeia com os respectivos clientes, fornecedores e outras partes interessadas. Desta forma, as avaliações dos riscos ajudarão a reforçar a segurança da cadeia dos alimentos para animais. A FEDIOL gostaria de frisar que as empresas são as principais responsáveis por garantir o fornecimento de matérias-primas seguras para alimentação animal e que estas avaliações não substituem esta responsabilidade. As avaliações dos riscos que referem medidas de controlo são uma forma de especificar o conceito dos Programas de Pré-Requisitos (PRP), tal como referidos no Capítulo 5 do Guia Europeu.

Anexo 4 do Guia Europeu de Boas Práticas Para a Produção ... 2 2 APPENDIX 4 - PT.pdf · solvente da farinha, a segunda é aumentar o valor nutritivo da farinha, por exemplo, através

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168, avenue de Tervuren (bte 12) B 1150 Bruxelas Tel. (32) 2 771 53 30 Fax (32) 2 771 38 17 E-mail: [email protected] http://www.fediol.be

Anexo 4 do Guia Europeu de Boas Práticas Para a Produção Industrial de Matérias-Primas Seguras para Alimentação Animal: Documento de referência do sector da FEDIOL

a) Introdução Os membros da FEDIOL realizam o esmagamento de 30 milhões de toneladas de oleaginosas por ano, produzem 9 milhões de toneladas de óleos vegetais e processam 4 milhões de toneladas de óleos importados. Os membros da FEDIOL produzem igualmente 20 milhões de toneladas de farinhas e são um dos principais intervenientes do mercado da UE, que é o maior do mundo com 51 milhões de toneladas de consumo de farinha. Encontra mais estatísticas em: http://www.fediol.be/2/index.php. Existem cerca de 150 instalações de transformação de oleaginosas e de produção de óleos e gorduras vegetais na Europa, empregando cerca de 20.000 pessoas. A Indústria Oleícola da UE realiza a transformação de diferentes tipos de sementes de oleaginosas, grãos, frutos e frutos de casca rija para a produção de óleos vegetais, tanto para consumo humano como para alimentação animal e para fins técnicos, assim como para a produção de farinhas de oleaginosas utilizadas como alimentos para animais ricos em proteínas. Normalmente, as instalações de refinação integram unidades de esmagamento que produzem matérias gordas, as quais podem ser utilizadas em géneros alimentícios, alimentos para animais ou para fins técnicos. Os pontos b) e c) abaixo fornecem mais informações sobre as matérias-primas para alimentação animal produzidas e os processos utilizados pelo sector. Para ajudar as empresas a fornecer produtos seguros, a FEDIOL conduz avaliações dos riscos das cadeias das matérias-primas para alimentação animal obtidas a partir das principais culturas transformadas por esta indústria (ver também o ponto d). Estas avaliações constituem uma ferramenta ao dispor das empresas de esmagamento de oleaginosas e refinação de óleo para avaliação dos respectivos sistemas de gestão da segurança dos alimentos para animais, ajudando-as também a manter um diálogo sobre o controlo da cadeia com os respectivos clientes, fornecedores e outras partes interessadas. Desta forma, as avaliações dos riscos ajudarão a reforçar a segurança da cadeia dos alimentos para animais. A FEDIOL gostaria de frisar que as empresas são as principais responsáveis por garantir o fornecimento de matérias-primas seguras para alimentação animal e que estas avaliações não substituem esta responsabilidade. As avaliações dos riscos que referem medidas de controlo são uma forma de especificar o conceito dos Programas de Pré-Requisitos (PRP), tal como referidos no Capítulo 5 do Guia Europeu.

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Índice:

a) Introdução 1

b) Lista de matérias-primas para alimentação animal 3

c) Resumo dos processos principais 3 1) Esmagamento de oleaginosas 3 2) Refinação 5 3) Modificação de óleos e gorduras 8

Fluxograma de esmagamento 10 Fluxograma de refinação 11 Fluxograma de transformação adicional 12

d) Avaliação dos riscos 13 1) Resumo das culturas sujeitas a uma avaliação dos riscos

para a segurança da cadeia dos alimentos para animais 13 2) Forma de realização das avaliações dos riscos 13 Considerações sobre a não inclusão de determinados contaminantes nas avaliações dos riscos para a cadeia dos alimentos para animais realizadas pela FEDIOL 17 Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja 20 Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza 47 Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol 68 Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste 94 Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco 117

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b) Lista de matérias-primas para alimentação animal As principais matérias-primas transformadas pela Indústria Oleícola da UE são sementes de colza, grãos de soja, sementes de girassol, óleo de palma bruto, óleo de palmiste bruto e óleo de coco bruto. O esmagamento destes grãos e oleaginosas permite obter as seguintes matérias-primas para alimentação animal:

• Bagaço de colza obtido por pressão • Farinha de soja, de sementes de girassol e de sementes de colza • Cascas de (grãos) de soja e de sementes de girassol

Óleos vegetais (óleo de soja, óleo de colza e óleo de girassol brutos, a que se extraiu a goma) Os grãos de soja e as sementes de girassol podem ser descascados, obtendo-se uma farinha com baixo teor de fibra e elevado teor de proteína (farinha com elevado teor de proteína vs. farinha com baixo teor de proteína). A refinação dos óleos permite obter:

• Óleos vegetais refinados (óleo de soja, óleo de colza, óleo de girassol, óleo de palma, óleo de palmiste e óleo de coco refinados)

• Ácidos gordos de soja, colza, girassol, palma, palmiste, coco • Destilados (produtos da destilação) de ácidos gordos de soja, colza e

girassol A transformação a jusante de óleos permite obter:

• Óleos hidrogenados • Óleos interesterificados • Ácidos gordos puros • Óleos e gorduras vegetais fraccionados (oleínas e estearinas) • Glicerina

Entre outras oleaginosas transformadas, incluem-se as sementes de linho, as sementes de sésamo, o germe de milho e as sementes de papoila. Entre outros óleos transformados, inclui-se o óleo de carité, o óleo de illipé, o óleo da semente de cártamo e o óleo de amendoim. c) Resumo dos processos principais 1) ESMAGAMENTO DE OLEAGINOSAS

1.1. LIMPEZA, SECAGEM E PREPARAÇÃO DOS Grãos/das sementes Os grãos/as sementes começam por ser limpos e secos. As matérias estranhas (pedras, vidro e metal) são removidas através de crivagem e por meio de ímanes e eliminadas fora da cadeia dos alimentos para animais. A secagem é realizada, evitando-se o contacto com gases de combustão, excepto se for utilizado gás natural. A preparação das sementes antes da fase de extracção depende do tipo de grão/semente e da qualidade necessária da farinha. Algumas oleaginosas, como os grãos de soja e as sementes de girassol, podem ser descascadas após a fase de limpeza. Após o descasque, a farinha possui um teor de fibra bruta mais baixo e, logo, um teor de proteína mais elevado. As cascas da soja também podem ser utilizadas nos alimentos para animais no estado em que se encontram ou sob a forma de pellets.

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1.2. Esmagamento e aquecimento As sementes com elevado teor de substâncias gordas, como as sementes de colza e de girassol, são normalmente sujeitas a um processo mecânico de prensagem em transportadores helicoidais após uma fase de pré-aquecimento em sistemas de acondicionamento indirectamente aquecidos. O bagaço prensado conterá até 18% de óleo e será sujeito a um tratamento adicional no sistema de extracção. Nalguns casos, o bagaço prensado é sujeito a uma pressão profunda, o que permite reduzir o teor de óleo para menos de 10% e obter o bagaço, que é vendido para a utilização em alimentos para animais. Os grãos de soja, com um teor de óleo relativamente baixo, são sujeitos a um tratamento térmico, esmagados mecanicamente e utilizados como matéria-prima/flocos para extracção adicional. Por vezes, a matéria-prima é prensada sem aquecimento; estes óleos são designados de óleos prensados a frio. Como a prensagem a frio não extrai completamente o óleo, apenas é utilizada na produção de alguns óleos comestíveis especiais como, por exemplo, o azeite. 1.3. Extracção por meio de solventes A extracção por meio de solventes é utilizada para separar o óleo dos grãos/das sementes. Os grãos/as sementes pré-transformados são tratados num processo contracorrente de várias fases com solventes até o teor de óleo remanescente ter sido reduzido ao nível mais baixo possível. O solvente normalmente utilizado pelos esmagadores é o hexano. A miscela, uma mistura de óleo e solvente, é separada por destilação em dois componentes, o óleo e o solvente. O solvente é reciclado no processo de extracção. 1.4. Remoção do solvente e torrefacção A farinha, contendo hexano, é tratada no sistema de torrefacção e remoção do solvente com a ajuda de vapor e aquecimento indirectos. O processo de torrefacção e remoção do solvente tem três finalidades, a primeira é recuperar o solvente da farinha, a segunda é aumentar o valor nutritivo da farinha, por exemplo, através da redução do teor de glicosinolatos ou inibidores da tripsina e a terceira é minimizar o risco de contaminação biológica. 1.5. Secagem, arrefecimento, armazenamento Para obter uma matéria-prima para alimentação animal estável, passível de ser transportada e apta a ser armazenada, a farinha é posteriormente seca e arrefecida. De uma forma geral, as farinhas de oleaginosas são armazenadas em silos. Actualmente, a embalagem em sacos está limitada a casos excepcionais. Para evitar que as farinhas de oleaginosas fiquem agarradas à parede do silo, é prática comum adicionar um agente antiaglomerante (por exemplo, argila mineral). Isto é sobretudo necessário quando os silos têm uma altura considerável. Os agentes antiaglomerantes utilizados são os permitidos pela legislação em matéria de alimentos para animais. 2) REFINAÇÃO Os óleos brutos obtidos por prensagem e/ou extracção são, por vezes, utilizados directamente na alimentação humana ou animal. No entanto, na maioria dos casos, os óleos brutos são refinados num processo de várias fases.

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Os óleos brutos podem conter substâncias e oligoelementos indesejáveis, em termos de paladar, estabilidade, aspecto e odor, ou que podem interferir com uma transformação posterior. Entre estas substâncias e oligoelementos incluem-se partículas de sementes, fosfatídeos, hidratos de carbono, proteínas e vestígios de metais, pigmentos, ceras, produtos resultantes da oxidação de ácidos gordos, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e resíduos de pesticidas. As especificações internas desenvolvidas pelo sector das matérias gordas estipulam que os óleos brutos devem cumprir certos requisitos de qualidade. De facto, este é um passo essencial para garantir que, quando esta matéria-prima é sujeita a refinação, o óleo totalmente refinado é adequado ao consumo humano. O objectivo da refinação de óleos e gorduras comestíveis é remover os ácidos gordos livres e outras substâncias, mantendo o valor nutritivo e assegurando a qualidade e a estabilidade do produto final. A refinação química, a refinação por meio de agentes alcalinos e a refinação física seguem passos de transformação semelhantes, diferindo na forma como os ácidos gordos livres são removidos (ver abaixo). 2.1. Extracção da goma Os óleos brutos com níveis de fosfatídeos relativamente altos podem ser sujeitos a uma extracção da goma antes da refinação, destinada a remover a maioria desses compostos fosfolípidos. Durante o processo de extracção da goma, o óleo bruto é tratado com uma quantidade limitada de água e ácidos para hidratar os fosfatídeos e depois separá-los por centrifugação. Após o processo de extracção da goma, o óleo bruto é seco. O óleo de soja é o óleo que é mais sujeito a este processo. As gomas (ou lecitinas brutas) podem ser adicionadas à farinha. 2.2. Neutralização A neutralização por meio de agentes alcalinos reduz o teor dos seguintes componentes: ácidos gordos livres, produtos resultantes da oxidação de ácidos gordos livres, proteínas residuais, hidratos de carbono, vestígios de metais e uma parte dos pigmentos. O óleo é tratado com uma solução alcalina (soda cáustica) que reage com os ácidos gordos livres presentes e os converte em sais de ácidos gordos (sabão). A mistura permite, então, separar o óleo do ácido gordo suspenso sobre uma camada de sais, solução alcalina e outras substâncias extraídas. De seguida, o óleo é lavado com água para remover os sais, a solução alcalina e as outras substâncias, altura em que está pronto para o processo de descoloração e desodorização. A camada inferior de sais e outras substâncias, extraídas do óleo, é uma matéria sólida misturada com alguma água. Uma grande quantidade desta é composta por sais de ácidos gordos, que podem ser adicionados à farinha (antes da torrefacção, normalmente, com níveis de inclusão na ordem de 1,5%), vendida aos fabricantes de sabão ou sujeita a um tratamento com ácido (ácido sulfúrico) para libertar os ácidos gordos nela contidos. Estes são utilizados em alimentos para animais, mas também no fabrico de sabões e velas. A neutralização como forma de remover os ácidos gordos livres é utilizada exclusivamente na refinação química, não se aplicando na refinação física. 2.3. Desmargarinação A desmargarinação é um processo em que as ceras são cristalizadas e removidas através de um processo de filtração para evitar turvar a fracção líquida a

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temperaturas mais baixas. A terra de diatomáceas, normalmente utilizada como adjuvante de filtração, é um mineral de sedimentação biogénico do qual os componentes orgânicos são removidos através de tratamento térmico. O bolo filtrado que permanece após o processo de filtração consiste em óleo, ceras e adjuvante de filtração. O bolo filtrado pode ser reciclado no sistema de torrefacção e adicionado à farinha (através da unidade de esmagamento/refinação integrada) ou vendido no estado em que se encontra como matéria-prima para alimentação animal (refinação independente). O termo desmargarinação foi originalmente aplicado há décadas quando o óleo de semente de algodoeiro era sujeito a temperaturas de Inverno para se conseguir este processo. Os processos de desmargarinação que utilizam a temperatura para controlar a cristalização são aplicados no óleo de girassol e de milho. Para clarificar os óleos, contendo vestígios de componentes que provocam o turvamente, é utilizado um processo semelhante chamado desparafinagem.

2.4. Branqueamento O objectivo do branqueamento (ou descoloração) é reduzir os níveis de pigmentos, tais como carotenóides e clorofila, mas este tratamento permite também uma remoção adicional de resíduos de fosfatídeos, sabões, vestígios de metais, produtos de oxidação e proteínas. Estes oligoelementos interferem com a transformação posterior, reduzindo a qualidade do produto final e são removidos por adsorção com argila activada e sílica. Em unidades com esmagamento/refinação integradas, a terra de branqueamento usada é reintegrada na farinha. A terra de branqueamento que tem origem em unidades de refinação pura e/ou unidades de endurecimento, que possa conter níquel é excluída da reciclagem em matérias-primas para alimentação animal, sendo eliminada fora do sector dos alimentos para animais. Se estiverem presentes hidrocarbonetos aromáticos policíclicos pesados, será utilizado carvão activado para a sua remoção. A dosagem destes agentes de adsorção deverá ser adaptada para garantir a remoção das substâncias especificadas. A terra de branqueamento, contendo todas estas substâncias, é separada por filtração e eliminada fora do sector dos alimentos para animais. 2.5. Desodorização A desodorização é um processo de destilação a vapor de vácuo que remove as substâncias relativamente voláteis que conferem sabores, cores e odores indesejáveis aos óleos e gorduras. Este processo é viável devido às grandes diferenças de volatilidade entre estas substâncias indesejáveis e os triglicéridos. O objectivo da desodorização, no caso de não ter havido uma fase anterior de refinação química, é reduzir o nível de ácidos gordos livres e remover os odores, sabores desagradáveis e outras substâncias voláteis, tais como pesticidas e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos leves através de um agente de rectificação (stripping). A realização cuidadosa deste processo melhora também a estabilidade e a cor do óleo, ao mesmo tempo que preserva o valor nutritivo. Conforme o tempo de permanência na unidade de desodorização, o processo é realizado sob vácuo (0,5 – 8 mbar), a temperaturas entre 180 °C e 270 °C, recorrendo a um agente de rectificação, como o vapor ou o azoto, uma vez que as substâncias responsáveis por conferir odor e sabor são normalmente voláteis. As condições são adaptadas dentro destes intervalos conforme adequado para garantir a remoção das substâncias especificadas. Nesta fase, é também feita uma remoção adicional das proteínas.

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A realização cuidadosa destas quatro fases de transformação garante que os óleos totalmente refinados possuem boas propriedades físico-químicas e organolépticas. Uma boa remoção das proteínas é absolutamente essencial para garantir a ausência de alergéneos. 3) MODIFICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS 3.1. Hidrogenação A hidrogenação é o processo através do qual é adicionado hidrogénio directamente a pontos de insaturação nos ácidos gordos. O objectivo da hidrogenação é obter óleos e gorduras com perfis de fusão específicos ou estabilidade à oxidação, reduzindo as ligações duplas insaturadas no sistema do óleo. Como a hidrogenação converte os triglicéridos insaturados em saturados, permite converter óleos líquidos em semi-sólidos, com uma maior utilidade em certas aplicações do sector alimentar. A hidrogenação é realizada através da reacção entre o óleo e o hidrogénio e na presença de calor e catalisadores metálicos, por exemplo, o níquel. A qualidade do óleo de entrada utilizado na fase de hidrogenação tem de ser limpa, dado que impurezas podem interferir com os catalisadores durante o processo. O requisito mínimo de qualidade dos óleos utilizados no processo de hidrogenação é o óleo neutralizado e branqueado, mas alguns transformadores utilizam mesmo óleos totalmente refinados como ponto de partida. 3.2. Interesterificação Também é possível obter um melhor perfil de fusão do sistema de óleo/gordura através da interesterificação, que é definida como o intercâmbio de ácidos gordos de diferentes gorduras/óleos na cadeia da glicerina. Existem dois tipos de processos de interesterificação: química e enzimática. A interesterificação química na presença de catalisadores básicos, por exemplo, o metilato de sódio, tem por efeito uma reorganização não selectiva ou aleatória dos ácidos gordos. A interesterificação com lipases imobilizadas é mais utilizada na indústria devido à sua modificação selectiva da posição de ácidos gordos nos triglicéridos. Após a hidrogenação ou interesterificação, o produto resultante é branqueado (se necessário) e (novamente) desodorizado. 3.3. Fraccionamento O processo de fraccionamento consiste na remoção das substâncias sólidas através de técnicas controladas de cristalização e separação, recorrendo ao uso de solventes ou à transformação a seco. O fraccionamento a seco engloba as técnicas de desmargarinação e de prensagem, sendo a forma de fraccionamento mais utilizada. Para separar as fracções de óleo recorre às diferenças dos pontos de fusão e solubilidade dos triglicéridos. 3.4. A prensagem é um processo de fraccionamento, por vezes, utilizado para separar óleos líquidos da matéria gorda sólida. Este processo realiza a prensagem do óleo líquido da fracção sólida através de pressão hidráulica ou filtração a vácuo. Este processo é utilizado comercialmente para produzir manteigas duras e gorduras especiais a partir de óleos, como o óleo de palma e de palmiste.

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Os fluxogramas abaixo representam os principais processos aplicados: • esmagamento • refinação • transformação a jusante

As matérias-primas para alimentação animal específicas encontram-se sublinhadas nos fluxogramas. No entanto, os produtos alimentares, como lecitinas e óleos refinados, não estão sublinhados, apesar de poderem ser utilizados também em alimentos para animais.

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Fluxograma de esmagamento de oleaginosas

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Fluxograma de refinação

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Fluxograma de transformação a jusante

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d) Avaliações dos riscos 1. A FEDIOL sujeitou as seguintes culturas a uma avaliação dos riscos

para a segurança da cadeia dos alimentos para animais: • soja • sementes de colza • sementes de girassol • fruto da palma e palmiste • coco

2. A FEDIOL realizou as seguintes avaliações dos riscos para a cadeia dos alimentos para animais: 2.1. Por cultura oleaginosa, a FEDIOL elaborou um fluxograma que abrange os

seguintes elementos da cadeia: o cultivo da cultura, o armazenamento e o transporte dos frutos ou sementes oleaginosos colhidos, a transformação destes numa variedade de produtos ricos em óleos e proteínas e o armazenamento e transporte final dos mesmos para a indústria dos alimentos para animais.

2.2. Por elemento da cadeia, a FEDIOL descreveu os perigos para a segurança

dos alimentos para animais com razoáveis probabilidades de ocorrerem nesse ponto da cadeia, se não estiverem implementadas medidas de segurança. Um perigo para a segurança é um agente biológico (B), químico (C) ou físico (P) presente num produto, ou uma condição do mesmo, que provoca um efeito nocivo para a saúde humana ou animal.

2.3. Nos elementos da cadeia que abrangem actividades agrícolas, tais como

o cultivo de culturas, o transporte e o armazenamento de frutos ou sementes oleaginosos colhidos, bem como a secagem das sementes oleaginosas e o esmagamento dos frutos oleaginosos e o controlo de perigos são da responsabilidade dos operadores activos nesta parte da cadeia. Esta é a razão pela qual os perigos que aí ocorrem apenas foram identificados e os seus riscos não foram sujeitos a uma avaliação mais aprofundada (não é indicada a avaliação da probabilidade nem da gravidade). No entanto, como os perigos são listados nas avaliações dos riscos realizadas pela FEDIOL, os operadores locais poderão tomar as medidas necessárias. Os membros da FEDIOL devem prestar atenção a este ponto, sempre que exercerem a sua actividade nestas cadeias. Não obstante, as medidas de controlo destes perigos podem também ser empreendidas ao nível do esmagamento ou da refinação.

2.4. Nos elementos da cadeia directamente relacionadas com a actividade

profissional dos membros da FEDIOL, ou seja, o esmagamento de oleaginosas e a refinação de óleo, assim como o armazenamento e o transporte destas, a FEDIOL define os riscos, por perigo, como se segue:

2.4.1. Com base na experiência de especialistas, avaliou a probabilidade

de o perigo ocorrer como muito baixa, baixa, média ou alta. Estas classes de probabilidade podem ser quantificadas como se segue:

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• Muito baixa: o perigo nunca ocorreu, mas pode ocorrer • Baixa: o perigo pode ocorrer uma vez em 5 anos • Média: o perigo pode ocorrer uma vez por ano • Alta: o perigo pode ocorrer mais do que uma vez por ano

2.4.2. A gravidade deverá estar relacionada com o risco que a

molécula/as substâncias tem/têm para a saúde animal ou humana. Subdivide-se da seguinte forma: • Baixa: pequenas lesões, doença ligeira • Média: lesões ou doenças importantes, imediatas ou a longo

prazo • Alta: efeitos fatais, lesões ou doenças graves, imediatas ou a

longo prazo

2.5. Classificou os riscos, de acordo com a tabela seguinte: Gravidade Baixa Média Alta Probabilidade Muito baixa 1 1 2 Baixa 1 2 3 Média 2 3 4 Alta 3 4 4

2.6. Justificou a avaliação dos riscos.

2.7. Verificou se a legislação da UE ou as normas do sector, como as da FEDIOL e FOSFA, estabelecem os limites para o respectivo perigo e, em caso afirmativo, listou-os.

2.8. Formulou medidas de controlo com base na seguinte tabela:

Classe de risco Acção 1 Não são necessárias medidas de controlo 2 Não são necessárias medidas de controlo, mas deve

avaliar-se regularmente a necessidade das mesmas 3 O risco deve ser controlado por medidas, de uma

forma geral, verificáveis, como boas práticas de operação (programa de pré-requisitos ou PRP)

4 O risco deve ser controlado por uma medida especificamente concebida para controlar o risco (PCC)

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2.9. A embalagem de produtos não é abrangida pelo âmbito desta

metodologia de avaliação dos riscos da cadeia. O transporte de entregas na fábrica também não é abrangido pelo âmbito desta metodologia.

3. As avaliações dos riscos para a segurança das cadeias de alimentos para

animais à base de grãos de soja, sementes de colza, sementes de girassol, óleo de palma/palmiste e óleo de coco são apresentadas abaixo e estão também disponíveis no sítio Web da FEDIOL: www.fediol.be/5/index9.php. Como descrito acima, cada avaliação dos riscos é formada pelas seguintes

secções: • Um fluxograma que representa a cadeia de abastecimento completa • Fichas onde são discutidos os riscos por fase da cadeia de abastecimento,

ou seja, cultivo, secagem, esmagamento, refinação, armazenamento e transporte.

Para o armazenamento e transporte associados às cadeias do girassol, da colza, da palma (palmiste) e do coco, consulte a ficha da soja.

4. A FEDIOL discute os perigos não relevantes num documento separado

Um contaminante específico pode ter um limite legal comunitário aplicável a um produto à base de óleo, gordura ou proteína que, na prática, não representa um perigo para esse produto. Nestes casos, os contaminantes foram listados num documento separado (documento ”Considerações...”), que se encontra na página seguinte.

5. A FEDIOL irá avaliar anualmente as avaliações dos riscos para a segurança dos alimentos para animais das cadeias de produtos à base de frutos ou sementes oleaginosos.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A NÃO INCLUSÃO DE DETERMINADOS CONTAMINANTES NAS AVALIAÇÕES DOS RISCOS PARA A CADEIA DOS ALIMENTOS PARA ANIMAIS REALIZADAS PELA FEDIOL

As avaliações dos riscos para a cadeia dos alimentos para animais realizadas pela FEDIOL (www.fediol.be/index9.php) indicam a forma de controlar os perigos que podem ocorrer ao longo da cadeia dos géneros alimentícios e alimentos para animais obtidos a partir de sementes e frutos oleaginosos. A alguns destes produtos poderão ser aplicáveis limites legais comunitários, em termos de contaminantes que, na prática, não representam um perigo para esses produtos. Estes encontram-se listados abaixo.

1) CADEIA DOS PRODUTOS À BASE DE OLEAGINOSAS PCB sob a forma de dioxina: O PCB sob a forma de dioxina (Regulamento 1881/2006 e Directiva 2002/32) é considerado um risco muito baixo para os óleos de sementes refinados, pois os níveis detectados nestes produtos situam-se perto do limite de detecção. Metais pesados: arsénico, chumbo, cádmio e mercúrio (Regulamento 1881/2006 e Directiva 2002/32). Nunca foram observados níveis acima dos limites legais destes contaminantes. Hexano: Directiva do Conselho 88/344/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes limita o nível de hexano nos óleos e gorduras. O hexano está presente em óleo bruto, mas evapora-se durante a refinação do óleo. Outros contaminantes indicados no Regulamento 1881/2006 e na Directiva 2002/32 além dos acima referidos, são considerados como sendo irrelevantes para a cadeia dos produtos à base de oleaginosas para alimentação humana e animal. 2) CADEIA DOS PRODUTOS À BASE DE ÓLEO DE PALMA E DE

PALMISTE E DE ÓLEOS DE COCO PCB sob a forma de dioxina: O PCB sob a forma de dioxina (Regulamento 1881/2006 e Directiva 2002/32) é considerado um risco muito baixo para os óleos tropicais refinados, pois os níveis detectados nestes produtos situam-se perto do limite de detecção. Metais pesados (Regulamento 1881/2006 e Directiva 2002/32). Nunca foram observados níveis acima dos limites legais destes contaminantes. Outros contaminantes indicados no Regulamento 1881/2006 e na Directiva 2002/32 além dos acima referidos, são considerados como sendo irrelevantes para a cadeia dos produtos à base de óleos tropicais para alimentação humana e animal.

* * *

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ALIMENTOS PARA ANIMAIS Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

1. Cultivo de soja*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Os países de exportação de soja (EUA, Brasil, Argentina e Paraguai) trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas durante o cultivo, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária em matéria de resíduos de pesticidas relativamente a algumas substâncias. A monitorização regular de pesticidas nos grãos de soja mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos nos anexos.

Fitotoxinas Q Os grãos de soja podem conter ervas daninhas.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor máximo de sementes de ervas daninhas tóxicas.

Como medida de controlo recomenda-se a inspecção visual dos grãos de soja.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

2. Secagem de grãos de soja ao nível da produção primária*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminantes causados pela secagem

- dioxinas Q A incineração de resíduos pode provocar a formação de dioxinas. Até agora, os níveis de dioxinas detectados pelos esmagadores no óleo de soja bruto têm sido mais baixos do que o limite de detecção.

Código de práticas para a prevenção e redução da contaminação por dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas em géneros alimentícios e alimentos para animais (Codex CAC/RCP 62-2006).

As Boas Práticas de Fabrico recomendam a utilização de combustíveis que não gerem dioxinas e compostos sob a forma de dioxinas e outros contaminantes prejudiciais.

Em caso de aquecimento directo, devem ser utilizados queimadores adequados. A monitorização é considerada necessária para garantir que os processos de secagem ou aquecimento não resultam em níveis elevados de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina. Não devem ser utilizados produtos residuais, como combustível, para secagem directa.

As matérias-primas para alimentação animal derivadas de grãos de soja têm de cumprir os limites para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina da Directiva 2002/32/CE.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

19

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

3. Esmagamento de grãos de soja (geral)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Toxinas derivadas de produtos utilizados no controlo de pragas

Q Baixa Alta 3 PRP Grãos contaminados em caixas abertas podem entrar na cadeia alimentar.

Tem de ser aplicado um programa de controlo de pragas adequado à utilização na cadeia alimentar.

Compostos tóxicos do hexano

Q Baixa Alta 3 PRP O hexano industrial pode conter compostos tóxicos.

A Directiva 2009/32/CE estabelece os critérios de pureza para a utilização de hexano durante o esmagamento de oleaginosas.

Tem de ser utilizado um hexano de qualidade alimentar.

Óleos hidráulicos ou lubrificantes do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

Matérias estranhas, como vidro, madeira, metais, etc.

F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Deve estar implementado um sistema que permita a remoção de matérias estranhas.

20

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

3.1 Produção de óleo bruto

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos minerais de um sistema de recuperação

avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos minerais podem conter compostos tóxicos. O esmagador tem todo o interesse em remover a quantidade máxima de hexano e, para tal, manter o sistema de recuperação em boas condições.

O óleo mineral do sistema de recuperação deve ser de qualidade alimentar. O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite recomendado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos é de 400 mg/kg.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nos grãos de soja mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de soja bruto é muito baixa. A utilização de endossulfão é autorizada em grãos de soja. Os dados da monitorização demonstram que os respectivos resíduos em óleo bruto estão dentro do limite legal.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Hexano residual no óleo bruto após a recuperação

Q Alta Baixa 3 PRP Após a extracção com hexano do óleo e a recuperação posterior do hexano do óleo, permanecem vestígios de hexano no óleo bruto.

Limite do ponto de inflamação FOSFA a 121 °C.

Observar o regulamento de transporte, que estabelece limites de resíduos de hexano mais rigorosos do que os necessários em matéria de segurança das matérias-primas para alimentação animal.

21

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

3.2 Produção de farinha de soja

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxina do agente antiaglomerante

Q Baixa Alta 3 PRP O agente antiaglomerante tem origem mineral e pode conter dioxinas naturalmente. As dioxinas são tóxicas para o ser humano e para os animais.

O Regulamento (CE) n.º 2439/1999 estabelece os critérios de qualidade para agentes antiaglomerantes.

Adquirir agente antiaglomerante de qualidade alimentar.

Salmonelas B Baixa Alta 3 PRP As salmonelas são um dos principais perigos ao nível da contaminação microbiológica dos alimentos para animais. A presença das salmonelas está generalizada no ambiente e cada elo da cadeia alimentar, desde os produtores aos consumidores, inclusive, tem um papel a desempenhar na redução do risco de as salmonelas causarem danos na saúde do homem e dos animais. Os alimentos para animais são considerados uma das possíveis vias de entrada das salmonelas na cadeia alimentar.

Códigos de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL*.

Aplicar os PRP do Código das salmonelas da FEDIOL, como a limpeza dos recipientes de recolha de pó e das unidades de arrefecimento, prevenção de condensação nas linhas de transformação e nos silos, formação do pessoal.

Todos os elos da cadeia alimentar animal têm de reduzir a ocorrência de salmonelas nos seus produtos para um nível mínimo. A indústria de esmagamento de oleaginosas da UE tem desenvolvido esforços consideráveis, através de medidas voluntárias, no sentido de reduzir os níveis de contaminação nas suas matérias-primas para alimentação animal. Desde a introdução do código de GMP da FEDIOL para a indústria de esmagamento de oleaginosas em 1993 (substituído por este Guia) foram realizados progressos consideráveis.

Dioxinas da terra de branqueamento usada

Q Baixa Alta 3 PRP A terra de branqueamento tem origem mineral e pode conter dioxinas naturalmente. As dioxinas são tóxicas para o ser humano e para os animais.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ).

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

O risco apenas é aplicável a unidades de esmagamento/refinação integradas.

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A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite superior máximo de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Resíduo de hexano Q Alta Baixa 3 PRP O resíduo de hexano está presente nas farinhas de oleaginosas.

ADR 400 ppm. Observar o regulamento de transporte, que estabelece limites de resíduos de hexano mais rigorosos do que os necessários em matéria de segurança das matérias-primas para alimentação animal.

Qualidade da água Q/B/F Baixa Alta 3 PRP A produção de farinha de soja utiliza água.

De acordo com o Regulamento 183/2005/CE, a água utilizada durante o fabrico de alimentos para animais deve ser de qualidade adequada.

Utilizar água de qualidade adequada.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

3.3 Separação de cascas de grãos de soja

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Salmonelas B Baixa Alta 3 PRP As salmonelas são um dos principais perigos ao nível da contaminação microbiológica dos alimentos para animais. A presença das salmonelas está generalizada no ambiente e cada elo da cadeia alimentar, desde os produtores aos consumidores, inclusive, tem um papel a desempenhar na redução do risco de as salmonelas causarem danos na saúde do homem e dos animais. Os alimentos para animais são considerados uma das possíveis vias de entrada das salmonelas na cadeia alimentar.

Código de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL*.

Aplicar as medidas preventivas, tal como indicadas no Código de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

4. Refinação

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos hidráulicos ou lubrificantes do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos e gorduras é de 400 mg/kg e o dos ácidos gordos (destilados) é de 3000 mg/kg.

Produtos de limpeza e produtos químicos utilizados em caldeiras

Q Média Média 3 PRP Os produtos de limpeza e o vapor (utilizando produtos químicos utilizados em caldeiras) entram em contacto com o produto.

Os produtos de limpeza utilizados no sistema de produção devem ser escoados. Os produtos de limpeza e os produtos químicos utilizados em caldeiras têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Qualidade da água Q Baixa Alta 3 PRP O processo de refinação utiliza água. Utilizar água potável.

Adjuvantes tecnológicos (solução alcalina, ácidos)

Q Média Média 3 PRP Os adjuvantes tecnológicos entram em contacto com o produto.

Os adjuvantes tecnológicos que entram em contacto directo com o óleo têm de ser adequados ao uso alimentar ou ser de qualidade alimentar.

Matérias estranhas F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas. Filtrar antes do carregamento.

Fluidos térmicos do equipamento

Q Média Alta 4 PCC As empresas que não são membros da FEDIOL podem ainda estar a utilizar fluidos térmicos.

De acordo com o Código de boas práticas sobre o aquecimento de óleos comestíveis durante a transformação da FEDIOL, a utilização de fluidos térmicos não é permitida*.

Utilizar aquecimento por água ou vapor quentes. Caso contrário, deve ser aplicada uma medida de controlo para garantir que a contaminação do produto com fluidos térmicos é evitada.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

24

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

4.1 Produção de óleo de soja refinado

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite superior máximo de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nos grãos de soja mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de soja bruto é muito baixa. A utilização de endossulfão é autorizada em grãos de soja. Os dados da monitorização demonstram que os respectivos resíduos em óleo bruto estão dentro do limite legal.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

25

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

4.2 Refinação física: produção de destilados de ácidos gordos de soja

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Baixa Alta 3 PRP Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

Evitar a mistura deliberada dos destilados de soja.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite superior máximo de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nos grãos de soja mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Baixa Alta 3 PRP Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de soja bruto é muito baixa. A utilização de endossulfão é autorizada em grãos de soja. Os dados da monitorização demonstram que os respectivos resíduos em óleo bruto estão dentro do limite legal.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

26

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

4.3 Refinação química: produção de (sais de) ácidos gordos de soja livres de destilados

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nos grãos de soja mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de soja bruto é muito baixa. A utilização de endossulfão é autorizada em grãos de soja. Os dados da monitorização demonstram que os respectivos resíduos em óleo bruto estão dentro do limite legal.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

27

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

4.4 Refinação química: produção de destilados de soja

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Média Alta 4 PCC Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal. Os produtos gordos obtidos a partir de processos de refinação por lotes, que combinam as fases de refinação física e química numa só, e o mesmo equipamento podem ser utilizados para fins de alimentação animal, desde que haja evidência analítica que demonstre que os limites aplicáveis às dioxinas e aos resíduos de pesticidas são respeitados.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Média Alta 4 PCC Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. Durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite superior máximo de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

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Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nos grãos de soja mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. No entanto, durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Consultar o ponto “Generalidades” acima.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Média Alta 4 PCC Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de soja bruto é muito baixa. Durante a refinação, o endossulfão pode acabar parcialmente no destilado.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Consultar o ponto “Generalidades” acima. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

A. Armazenamento e transporte de oleaginosas e de farinha de

oleaginosas

PERIGO CAT. PROBABILI

DADE GRAVIDADE CLASSE DE

RISCO PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO

LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Toxinas derivadas de produtos utilizados no controlo de pragas

Q Baixa Alta 3 PRP Grãos contaminados em caixas abertas podem entrar na cadeia alimentar.

Tem de ser aplicado um programa de controlo de pragas adequado à utilização na cadeia alimentar.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A utilização de pesticidas pós-colheita nas oleaginosas é um aspecto crítico, pois existe pouco tempo para os pesticidas se degradarem. Os países de exportação de oleaginosas trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária relativamente a algumas substâncias, nomeadamente no caso de sementes moles como as do girassol.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos no respectivo anexo.

As empresas de transporte e armazenamento têm de utilizar os pesticidas correctamente e documentar a sua utilização. Têm também de assegurar que os níveis de resíduos de pesticidas utilizados durante o transporte e o armazenamento cumprem a legislação comunitária.

Contaminação pela carga anterior durante o transporte por carrinho na exploração, camião, batelão ou navio de navegação oceânica

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de oleaginosas e farinhas de oleaginosas, normalmente, não se processa em meios de transporte dedicados a transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais.

Antes do carregamento, as empresas de transporte têm de limpar os carrinhos na exploração, camiões, batelões ou navios de navegação oceânica. Inspecção do estado de limpeza antes do carregamento.

Contaminação pela carga anterior durante o armazenamento

Q Baixa Alta 3 PRP As oleaginosas e as farinhas de oleaginosas podem ser contaminadas por micotoxinas contidas em cargas anteriores.

As empresas de armazenamento têm de limpar os locais e inspeccioná-los quanto ao seu estado de limpeza antes da utilização.

Agente antipoeira em grãos de soja

Q Média Baixa 2 Para a prevenção de poeira, os EUA permitem a pulverização dos grãos de soja com óleos brancos (parafinas) em níveis até 200 ppm. A parafina é um agente antipoeira relativamente caro. Na América do Sul, é utilizado óleo de soja.

30

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e respectivos

produtos para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de óleos é feito em meios reservados para o efeito.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 estabelece que os géneros alimentícios no estado líquido sejam transportados em meios (camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões) reservados para o efeito. Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

- Navios de cabotagem Q Baixa Alta 3 PRP Os navios de cabotagem que transportem óleos e gorduras durante viagens marítimas de curta duração na UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis da UE, nos termos da Directiva 96/3/CE.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

Contaminação por produtos de limpeza

31

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Média 2 Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Incluir salvaguardas para evitar a contaminação das cisternas de transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais e do equipamento por vapor, água e produtos de limpeza utilizados para limpeza de cisternas não utilizadas para transporte de alimentos.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

- Navios de cabotagem Q Baixa Média 2 Risco acrescido, no caso de as bases não serem exclusivamente utilizadas para transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

As estações de limpeza seleccionadas têm de ter um sistema APPCC implementado. Exija a apresentação de um certificado de limpeza assinado antes de efectuar o carregamento.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e respectivos

produtos para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE (continuação)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Fluidos de aquecimento ou refrigeração do equipamento

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 São utilizadas cisternas de aço inoxidável aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla (não serpentina).

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

- Vagões-cisterna, batelões-cisterna e navios de cabotagem

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o

As serpentinas de aquecimento dos vagões-cisterna têm de ser de aço inoxidável (FEDIOL). Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do

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transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Matérias estranhas F Baixa Alta 3 PRP Um plano de qualidade deve exigir o carregamento de camiões-cisterna com óleos refinados sob uma cobertura.

Adulteração Q/F/B Baixa Alta 3 PRP A adulteração pode ser prejudicial. Aplicação dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos no Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

33

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

C. Transporte de óleos tropicais e de sementes, respectivos

produtos e subprodutos, para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

Q Baixa Alta 3 PRP Os camiões-cisterna e batelões podem ter sido utilizados para transportar produtos não compatíveis com géneros alimentícios ou alimentos para animais, por exemplo, petroquímicos.

Os camiões-cisterna e os batelões que não sejam exclusivamente utilizados para transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais devem ter sido sujeitos a um procedimento de limpeza validado.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Média Média 3 PRP Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Têm de ter sido utilizados produtos de limpeza de qualidade alimentar.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

Fluidos de aquecimento ou refrigeração de equipamento avariado

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 É proibido utilizar camiões-cisterna que utilizem serpentinas para transferência de calor. As cisternas são aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla.

- Batelões Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água ou vapor quentes.

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Matérias estranhas F Baixa Média 2

Adulteração com óleo mineral

Baixa Alta 3 PRP A adulteração com óleos minerais continua a ser um problema no transporte de óleos nos países de origem. Desde Outubro de 1999 que os controlos foram intensificados e as probabilidades de adulteração diminuíram.

Evitar a adulteração.

35

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

D. Armazenamento

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação devido à falta de separação (contaminação por cargas anteriores, utilização de junções inadequadas)

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. O risco é menor quando o terminal de cisternas aplicar a lista comunitária de cargas anteriores aceitáveis durante o transporte marítimo para o armazenamento de óleos vegetais. O risco mínimo é obtido quando os óleos vegetais são armazenados em cisternas reservadas ao armazenamento de alimentos.

Os terminais na UE que armazenem óleos e gorduras para uso alimentar são obrigados a aplicar um APPCC (Regulamento (CE) n.º 852/2004).

As empresas de armazenamento têm, no mínimo, de cumprir as regras comunitárias relativas a cargas anteriores no âmbito do transporte marítimo estabelecidas pela Directiva 96/3/CE.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. Estes podem abster-se de utilizar produtos de limpeza adequados à indústria alimentar. No caso dos terminais de cisternas na UE que apliquem o sistema APPCC e realizem um armazenamento separado dos óleos vegetais e produtos químicos, as probabilidades de utilização dos produtos de limpeza errados são muito baixas.

Os produtos de limpeza têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o armazenamento, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de armazenamento tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de soja

E. Transporte por navio de navegação oceânica

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação durante o transporte

- Contaminação por cargas anteriores presentes nas cisternas ou condutas

Q Média Média 3 PRP Os navios de navegação oceânica que transportem óleos e gorduras comestíveis para a UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis da UE, nos termos da Directiva 96/3/CE.

A Directiva 96/3/CE (derrogação ao Regulamento (CE) n.º 852/2004) exige a verificação de cargas anteriores. Os contratos da FOSFA obrigam o vendedor a informar o comprador sobre as três cargas anteriores aquando do transporte marítimo de óleos e gorduras. Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*. A UE ainda não promulgou a legislação específica sobre o transporte marítimo de óleos e gorduras destinados à alimentação animal.

Antes do carregamento, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o estado de limpeza das cisternas. Antes da descarga, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o livro de registo do navio relativamente à conformidade com a lista de cargas anteriores.

Utilização de condutas dedicadas para carga e descarga.

- Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP Normalmente, o sector marítimo cumpre os códigos de boas práticas.

Verificar o livro de registo do navio.

Fluidos térmicos do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

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Óleos hidráulicos de bombas portáteis

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos de bombas portáteis podem ser tóxicos.

A utilização de bombas portáteis com separação clara entre o motor hidráulico e a bomba. Caso contrário, têm de ser utilizados óleos hidráulicos de qualidade alimentar.

Os motores hidráulicos ligados directamente à bomba permitem fugas indesejáveis de óleo hidráulico para o óleo vegetal, no caso de falha da junta estanque.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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ALIMENTOS PARA ANIMAIS Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

1. Cultivo de sementes de colza*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Os países terceiros de exportação de sementes de colza trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas durante o cultivo, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária em matéria de resíduos de pesticidas relativamente a algumas substâncias. No caso de sementes de colza provenientes de áreas húmidas, o nível de fungicidas pode ser alto.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos nos anexos.

Fitotoxinas Q As sementes de colza podem conter ervas daninhas.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor máximo de sementes de ervas daninhas tóxicas.

Inspecção visual das sementes de colza.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

2. Secagem de sementes de colza ao nível da produção primária*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminantes causados pela secagem

- dioxinas Q A incineração de resíduos pode provocar a formação de dioxinas. Até agora, os níveis de dioxinas detectados pelos esmagadores no óleo de colza bruto têm sido mais baixos do que o limite de detecção.

Código de práticas para a prevenção e redução da contaminação por dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas em géneros alimentícios e alimentos para animais (Codex CAC/RCP 62-2006).

As Boas Práticas de Fabrico recomendam a utilização de combustíveis que não gerem dioxinas e compostos sob a forma de dioxinas e outros contaminantes prejudiciais.

Em caso de aquecimento directo, devem ser utilizados queimadores adequados. A monitorização é considerada necessária para garantir que os processos de secagem ou aquecimento não resultam em níveis elevados de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina. Não devem ser utilizados produtos residuais, como combustível, para secagem directa.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

41

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

3. Esmagamento de sementes de colza

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Toxinas derivadas de produtos utilizados no controlo de pragas

Q Baixa Alta 3 PRP Grãos contaminados em caixas abertas podem entrar na cadeia alimentar.

Tem de ser aplicado um programa de controlo de pragas adequado à utilização na cadeia alimentar.

Compostos tóxicos do hexano

Q Baixa Alta 3 PRP O hexano industrial pode conter compostos tóxicos.

A Directiva 2009/32/CE estabelece os critérios de pureza para a utilização de hexano durante o esmagamento de oleaginosas.

Tem de ser utilizado um hexano de qualidade alimentar.

Óleos hidráulicos ou lubrificantes de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

Matérias estranhas, como vidro, madeira, metais, etc.

F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Deve estar implementado um sistema que permita a remoção de matérias estranhas.

42

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

3.1 Produção de óleo bruto

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos minerais de um sistema de recuperação

avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos minerais podem conter compostos tóxicos. O esmagador tem todo o interesse em remover a quantidade máxima de hexano e, para tal, manter o sistema de recuperação em boas condições.

O óleo mineral do sistema de recuperação deve ser de qualidade alimentar. O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite recomendado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos é de 400 mg/kg.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de colza mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de colza bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Hexano residual no óleo bruto após a recuperação

Q Alta Baixa 3 PRP Após a extracção com hexano do óleo e a recuperação posterior do hexano do óleo, permanecem vestígios de hexano no óleo bruto.

Limite do ponto de inflamação FOSFA a 121 °C.

Observar o regulamento de transporte, que estabelece limites de resíduos de hexano mais rigorosos do que os necessários em matéria de segurança das matérias-primas para alimentação animal.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

3.2 Produção de bagaço e farinha de colza

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxina do agente antiaglomerante

Q Baixa Alta 3 PRP O agente antiaglomerante tem origem mineral e pode conter dioxinas naturalmente. As dioxinas são tóxicas para o ser humano e para os animais.

O Regulamento (CE) n.º 2439/1999 estabelece os critérios de qualidade para agentes antiaglomerantes.

Adquirir agente antiaglomerante de qualidade alimentar.

Salmonelas B Baixa Alta 3 PRP As salmonelas são um dos principais perigos ao nível da contaminação microbiológica dos alimentos para animais. A presença das salmonelas está generalizada no ambiente e cada elo da cadeia alimentar, desde os produtores aos consumidores, inclusive, tem um papel a desempenhar na redução do risco de as salmonelas causarem danos na saúde do homem e dos animais. Os alimentos para animais são considerados uma das possíveis vias de entrada das salmonelas na cadeia alimentar.

Códigos de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL*.

Aplicar os PRP do Código das salmonelas da FEDIOL, como a limpeza dos recipientes de recolha de pó e unidades de arrefecimento, prevenção de condensação nas linhas de transformação e nos silos, formação do pessoal.

Todos os elos da cadeia alimentar animal têm de reduzir a ocorrência de salmonelas nos seus produtos para um nível mínimo. A indústria de esmagamento de oleaginosas da UE tem desenvolvido esforços consideráveis, através de medidas voluntárias, no sentido de reduzir os níveis de contaminação nas suas matérias-primas para alimentação animal. Desde a introdução do código de GMP da FEDIOL para a indústria de esmagamento de oleaginosas em 1993 (substituído por este Guia) foram realizados progressos consideráveis.

Dioxinas da terra de branqueamento usada

Q Baixa Alta 3 PRP A terra de branqueamento tem origem mineral e pode conter dioxinas naturalmente. As dioxinas são tóxicas para o ser humano e para os animais.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ).

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

O risco apenas é aplicável a unidades de esmagamento/refinação integradas.

44

A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Resíduo de hexano Q Alta Baixa 3 PRP O resíduo de hexano está presente nas farinhas de oleaginosas.

ADR 400 ppm. Observar o regulamento de transporte, que estabelece limites de resíduos de hexano mais rigorosos do que os necessários em matéria de segurança das matérias-primas para alimentação animal.

Qualidade da água Q/B/F Baixa Alta 3 PRP A produção de farinha de colza utiliza água.

De acordo com o Regulamento 183/2005/CE, a água utilizada durante o fabrico de alimentos para animais deve ser de qualidade adequada.

Utilizar água de qualidade adequada.

* http://www.fediol.be/5/index2.php

45

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

4. Refinação

PERIGO CAT. PROBABILIDAD

E GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO

LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos hidráulicos ou lubrificantes de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos e gorduras é de 400 mg/kg e o dos ácidos gordos (destilados) é de 3000 mg/kg.

Produtos de limpeza e produtos químicos utilizados em caldeiras

Q Média Média 3 PRP Os produtos de limpeza e o vapor (utilizando produtos químicos utilizados em caldeiras) entram em contacto com o produto.

Os produtos de limpeza utilizados no sistema de produção devem ser escoados. Os produtos de limpeza e os produtos químicos utilizados em caldeiras têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Qualidade da água Q Baixa Alta 3 PRP O processo de refinação utiliza água.

Utilizar água potável.

Adjuvantes tecnológicos (solução alcalina, ácidos)

Q Média Média 3 PRP Os adjuvantes tecnológicos entram em contacto com o produto.

Os adjuvantes tecnológicos que entram em contacto directo com o óleo têm de ser adequados ao uso alimentar ou ser de qualidade alimentar.

Matérias estranhas, como vidro, madeira, metais, etc.

F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Filtrar antes do carregamento.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Média Alta 4 PCC As empresas que não são membros da FEDIOL podem ainda estar a utilizar fluidos térmicos.

De acordo com o Código de boas práticas sobre o aquecimento de óleos comestíveis durante a transformação da FEDIOL, a utilização de fluidos térmicos não é permitida*.

Utilizar aquecimento por água ou vapor quentes. Caso contrário, deve ser aplicada uma medida de controlo para garantir que a contaminação do produto com fluidos térmicos é evitada.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

4.1 Produção de óleo de colza refinado

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL sobre terra de branqueamento fresca.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de colza mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de colza bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Contaminação microbiológica

Q Baixa Média 2 O teor de humidade (ou seja, a actividade da água) em óleos refinados é demasiado baixo para o crescimento de bactérias.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

47

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

4.2 Refinação física: produção de destilados de ácidos gordos de colza

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Baixa Alta 3 PRP Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

Evitar a mistura deliberada dos destilados de colza.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de colza mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Baixa Alta 3 PRP Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de colza bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

4.3 Refinação química: produção de (sais de) ácidos gordos de colza livres de destilados

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASS. E DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de colza mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de colza bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

4.4 Refinação química: produção de destilados de colza

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Média Alta 4 PCC Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal. Os produtos gordos obtidos a partir de processos de refinação por lotes, que combinam as fases de refinação física e química numa só, e o mesmo equipamento podem ser utilizados para fins de alimentação animal, desde que haja evidência analítica que demonstre que os limites aplicáveis às dioxinas e aos resíduos de pesticidas são respeitados.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Média Alta 4 PCC Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. Durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de colza mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. No entanto, durante a refinação química, as dioxinas concentram-se

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja

Consultar o ponto “Generalidades” acima.

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nos destilados. garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Média Alta 4 PCC Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de colza bruto é muito baixa, embora se concentrem nos destilados durante a refinação.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Consultar o ponto “Generalidades” acima. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

51

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

A. Armazenamento e transporte de oleaginosas e de farinha de oleaginosas

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Toxinas derivadas de produtos utilizados no controlo de pragas

Q Baixa Alta 3 PRP Grãos contaminados em caixas abertas podem entrar na cadeia alimentar.

Tem de ser aplicado um programa de controlo de pragas adequado à utilização na cadeia alimentar.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A utilização de pesticidas pós-colheita nas oleaginosas é um aspecto crítico, pois existe pouco tempo para os pesticidas se degradarem. Os países de exportação de oleaginosas trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária relativamente a algumas substâncias, nomeadamente no caso de sementes moles como as do girassol.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos no respectivo anexo.

As empresas de transporte e armazenamento têm de utilizar os pesticidas correctamente e documentar a sua utilização. Têm também de assegurar que os níveis de resíduos de pesticidas utilizados durante o transporte e o armazenamento cumprem a legislação comunitária.

Contaminação pela carga anterior durante o transporte por carrinho na exploração, camião, batelão ou navio de navegação oceânica

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de oleaginosas e farinhas de oleaginosas, normalmente, não se processa em meios de transporte dedicados a transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais.

Antes do carregamento, as empresas de transporte têm de limpar os carrinhos na exploração, camiões, batelões ou navios de navegação oceânica. Inspecção do estado de limpeza antes do carregamento.

Contaminação pela carga anterior durante o armazenamento

Q Baixa Alta 3 PRP As oleaginosas e as farinhas de oleaginosas podem ser contaminadas por micotoxinas contidas em cargas anteriores.

As empresas de armazenamento têm de limpar os locais e inspeccioná-los quanto ao seu estado de limpeza antes da utilização.

52

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos derivados

para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de óleos é feito em meios reservados para o efeito.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 estabelece que os géneros alimentícios no estado líquido sejam transportados em meios (camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões) reservados para o efeito. Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

- Navios de cabotagem Q Baixa Alta 3 PRP Os navios de cabotagem que transportem óleos e gorduras durante viagens marítimas de curta duração na UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis, segundo a Directiva 96/3/CE.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

Contaminação por produtos de limpeza

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Média 2 Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Incluir salvaguardas para evitar a contaminação das cisternas de transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais e do equipamento por vapor, água e

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de

53

produtos de limpeza utilizados para limpeza de cisternas não utilizadas para transporte de alimentos.

gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

- Navios de cabotagem Q Baixa Média 2 Risco acrescido, no caso de as bases não serem exclusivamente utilizadas para transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais.

As estações de limpeza seleccionadas têm de ter um sistema APPCC implementado. Exija a apresentação de um certificado de limpeza assinado antes de efectuar o carregamento.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

54

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos derivados

para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE (continuação)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASS E DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Fluidos de aquecimento ou refrigeração do equipamento

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 São utilizadas cisternas de aço inoxidável aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla (não serpentina).

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

- Vagões-cisterna, batelões-cisterna e navios de cabotagem

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

As serpentinas de aquecimento dos vagões-cisterna têm de ser de aço inoxidável (FEDIOL). Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Matérias estranhas F Baixa Alta 3 PRP Um plano de qualidade deve exigir o carregamento de camiões-cisterna com óleos refinados sob uma cobertura.

Adulteração Q/F/B Baixa Alta 3 PRP A adulteração pode ser prejudicial. Aplicação dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos no Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

55

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

C. Transporte de óleos tropicais e de sementes, respectivos produtos

e subprodutos, para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILI

DADE GRAVIDADE

CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO

LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

Q Baixa Alta 3 PRP Os camiões-cisterna e batelões podem ter sido utilizados para transportar produtos não compatíveis com géneros alimentícios ou alimentos para animais, por exemplo, petroquímicos.

Os camiões-cisterna e os batelões que não sejam exclusivamente utilizados para transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais devem ter sido sujeitos a um procedimento de limpeza validado.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Média Média 3 PRP Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Têm de ter sido utilizados produtos de limpeza de qualidade alimentar.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

Fluidos de aquecimento ou refrigeração de equipamento avariado

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 É proibido utilizar camiões-cisterna que utilizem serpentinas para transferência de calor. As cisternas são aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla.

- Batelões Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água ou vapor quentes.

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Matérias estranhas F Baixa Média 2

Adulteração com óleo mineral

Baixa Alta 3 PRP A adulteração com óleos minerais continua a ser um problema no transporte de óleos nos países de origem. Desde Outubro de 1999 que os controlos foram intensificados e as probabilidades de adulteração diminuíram.

Evitar a adulteração.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de colza

D. Armazenamento

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE

CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação devido à falta de separação (contaminação por cargas anteriores, utilização de junções inadequadas)

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. O risco é menor quando o terminal de cisternas aplicar a lista comunitária de cargas anteriores aceitáveis durante o transporte marítimo para o armazenamento de óleos vegetais. O risco mínimo é obtido quando os óleos vegetais são armazenados em cisternas reservadas ao armazenamento de alimentos.

Os terminais na UE que armazenem óleos e gorduras para uso alimentar são obrigados a aplicar um APPCC (Regulamento (CE) n.º 852/2004).

As empresas de armazenamento têm, no mínimo, de cumprir as regras comunitárias relativas a cargas anteriores no âmbito do transporte marítimo estabelecidas pela Directiva 96/3/CE.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. Estes podem abster-se de utilizar produtos de limpeza adequados à indústria alimentar. No caso dos terminais de cisternas na UE que apliquem o sistema APPCC e realizem um armazenamento separado dos óleos vegetais e produtos químicos, as probabilidades de utilização dos produtos de limpeza errados são muito baixas.

Os produtos de limpeza têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o armazenamento, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de armazenamento tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

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59

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

1. Cultivo de sementes de girassol*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Os países terceiros de exportação de sementes de girassol (Argentina, Hungria, etc.) trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas durante o cultivo, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária em matéria de resíduos de pesticidas relativamente a algumas substâncias. No caso das sementes de girassol, a utilização pós-colheita de pesticidas aparenta ser mais crítica do que a utilização pré-colheita de pesticidas.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos nos anexos.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

60

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

2. Secagem de sementes de girassol ao nível da produção primária*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminantes causados pela secagem

- dioxinas Q A incineração de resíduos pode provocar a formação de dioxinas. Até agora, os níveis de dioxinas detectados pelos esmagadores no óleo de girassol bruto têm sido mais baixos do que o limite de detecção.

Código de práticas para a prevenção e redução da contaminação por dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas em géneros alimentícios e alimentos para animais (Codex CAC/RCP 62-2006).

As Boas Práticas de Fabrico recomendam a utilização de combustíveis que não gerem dioxinas e compostos sob a forma de dioxinas e outros contaminantes prejudiciais.

Em caso de aquecimento directo, devem ser utilizados queimadores adequados. A monitorização é considerada necessária para garantir que os processos de secagem ou aquecimento não resultam em níveis elevados de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina. Não devem ser utilizados produtos residuais, como combustível, para secagem directa.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

61

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

3. Esmagamento de sementes de girassol

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Toxinas derivadas de produtos utilizados no controlo de pragas

Q Baixa Alta 3 PRP Grãos contaminados em caixas abertas podem entrar na cadeia alimentar.

Tem de ser aplicado um programa de controlo de pragas adequado à utilização na cadeia alimentar.

Compostos tóxicos do hexano

Q Baixa Alta 3 PRP O hexano industrial pode conter compostos tóxicos.

A Directiva 2009/32/CE estabelece os critérios de pureza para a utilização de hexano durante o esmagamento de oleaginosas.

Tem de ser utilizado um hexano de qualidade alimentar.

Óleos hidráulicos ou lubrificantes de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

Matérias estranhas, como vidro, madeira, metais, etc.

F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Deve estar implementado um sistema que permita a remoção de matérias estranhas.

62

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

3.1 Produção de óleo bruto

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos minerais de um sistema de recuperação

avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos minerais podem conter compostos tóxicos. O esmagador tem todo o interesse em remover a quantidade máxima de hexano e, para tal, manter o sistema de recuperação em boas condições.

O óleo mineral do sistema de recuperação deve ser de qualidade alimentar. O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos de girassol e subprodutos de refinação é de 1000 mg/kg.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de girassol mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. A política em matéria de LMR é diferente na UE e em países terceiros.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida. O contrato da FEDIOL que rege a aquisição de sementes de girassol provenientes da região do Mar Negro contém uma cláusula sobre a conformidade com a legislação da UE em matéria de LMR).

Controlar matérias-primas de entrada (conforme a origem).

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de girassol bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Hexano residual no óleo bruto após a recuperação

Q Alta Baixa 3 PRP Após a extracção com hexano do óleo e a recuperação posterior do hexano do óleo, permanecem vestígios de hexano no óleo bruto.

Limite do ponto de inflamação FOSFA a 121 °C.

Observar o regulamento de transporte, que estabelece limites de resíduos de hexano mais rigorosos do que os necessários em matéria de segurança das matérias-primas para alimentação animal.

63

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

3.2 Produção de farinha de girassol

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxina do agente antiaglomerante

Q Baixa Alta 3 PRP O agente antiaglomerante tem origem mineral e pode conter dioxinas naturalmente. As dioxinas são tóxicas para o ser humano e para os animais.

O Regulamento (CE) n.º 2439/1999 estabelece os critérios de qualidade para agentes antiaglomerantes.

Adquirir agente antiaglomerante de qualidade alimentar.

Salmonelas B Baixa Alta 3 PRP As salmonelas são um dos principais perigos ao nível da contaminação microbiológica dos alimentos para animais. A presença das salmonelas está generalizada no ambiente e cada elo da cadeia alimentar, desde os produtores aos consumidores, inclusive, tem um papel a desempenhar na redução do risco de as salmonelas causarem danos na saúde do homem e dos animais. Os alimentos para animais são considerados uma das possíveis vias de entrada das salmonelas na cadeia alimentar.

Códigos de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL*.

Aplicar os PRP do Código das salmonelas da FEDIOL, como a limpeza dos recipientes de recolha de pó e unidades de arrefecimento, prevenção de condensação nas linhas de transformação e nos silos, formação do pessoal.

Todos os elos da cadeia alimentar animal têm de reduzir a ocorrência de salmonelas nos seus produtos para um nível mínimo. A indústria de esmagamento de oleaginosas da UE tem desenvolvido esforços consideráveis, através de medidas voluntárias, no sentido de reduzir os níveis de contaminação nas suas matérias-primas para alimentação animal. Desde a introdução do código de GMP da FEDIOL para a indústria de esmagamento de oleaginosas em 1993 (substituído por este Guia) foram realizados progressos consideráveis.

Dioxinas da terra de branqueamento usada

Q Baixa Alta 3 PRP A terra de branqueamento tem origem mineral e pode conter dioxinas naturalmente. As dioxinas são tóxicas para o ser humano e para os animais.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

O risco apenas é aplicável a unidades de esmagamento/refinação integradas.

64

sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Resíduo de hexano CQ Alta Baixa 3 PRP O resíduo de hexano está presente nas farinhas de oleaginosas.

ADR 400 ppm. Observar o regulamento de transporte, que estabelece limites de resíduos de hexano mais rigorosos do que os necessários em matéria de segurança das matérias-primas para alimentação animal.

Qualidade da água Q/B/F Baixa Alta 3 PRP A produção de farinha de girassol utiliza água.

De acordo com o Regulamento 183/2005/CE, a água utilizada durante o fabrico de alimentos para animais deve ser de qualidade adequada.

Utilizar água de qualidade adequada.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

65

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

3.3 Separação de cascas das sementes de girassol

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Salmonelas B Baixa Alta 3 PRP As salmonelas são um dos principais perigos ao nível da contaminação microbiológica dos alimentos para animais. A presença das salmonelas está generalizada no ambiente e cada elo da cadeia alimentar, desde os produtores aos consumidores, inclusive, tem um papel a desempenhar na redução do risco de as salmonelas causarem danos na saúde do homem e dos animais. Os alimentos para animais são considerados uma das possíveis vias de entrada das salmonelas na cadeia alimentar.

Códigos de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL*.

Aplicar as medidas preventivas, tal como indicadas no Código de boas práticas para o controlo das salmonelas em unidades de esmagamento de oleaginosas da FEDIOL.

66

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

4. Refinação

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos hidráulicos ou lubrificantes de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos de girassol e subprodutos de refinação é de 1000 mg/kg.

Produtos de limpeza e produtos químicos utilizados em caldeiras

Q Média Média 3 PRP Os produtos de limpeza e os produtos químicos utilizados em caldeiras entram em contacto com o produto.

Os produtos de limpeza utilizados no sistema de produção devem ser escoados. Os produtos de limpeza e os produtos químicos utilizados em caldeiras têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Água contaminada Q Baixa Alta 3 PRP A água é utilizada para limpeza e também aquecida para fins de destilação.

Utilizar água potável.

Adjuvantes tecnológicos (solução alcalina, ácidos)

Q Média Média 3 PRP Os adjuvantes tecnológicos entram em contacto com o produto.

Os adjuvantes tecnológicos que entram em contacto directo com o óleo têm de ser adequados ao uso alimentar ou ser de qualidade alimentar.

Matérias estranhas, como vidro, madeira, metais, etc.

F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Filtrar antes do carregamento

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Média Alta 4 PCC As empresas que não são membros da FEDIOL podem ainda estar a utilizar fluidos térmicos.

De acordo com o Código de boas práticas sobre o aquecimento de óleos comestíveis durante a transformação da FEDIOL*, a utilização de fluidos térmicos não é permitida.

Utilizar aquecimento por água ou vapor quentes. Caso contrário, deve ser aplicada uma medida de controlo para garantir que a contaminação do produto com fluidos térmicos é evitada.

* http://www.fediol.be/5/index2.php

67

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

4.1 Produção de óleo de girassol refinado

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de girassol mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. No entanto, a utilização pós-colheita de pesticidas é crítica, podendo fazer com que as sementes de girassol e os subprodutos de refinação não cumpram os LMR, a menos que os resíduos sejam totalmente removidos durante a refinação do óleo bruto.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

No caso de serem detectados níveis de resíduos de pesticidas que excedam o limite, deve ser realizada uma avaliação dos riscos para os alimentos para animais.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de girassol bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

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Contaminação microbiológica

B Baixa Média 2 O teor de humidade (ou seja, a actividade da água) em óleos refinados é demasiado baixo para o crescimento de bactérias.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

69

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

4.2 Refinação física: produção de destilados de ácidos gordos de girassol

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Baixa Alta 3 PRP Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

Evitar a mistura deliberada dos destilados de girassol.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de girassol mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. No entanto, a utilização pós-colheita de pesticidas é crítica, podendo fazer com que as sementes de girassol e os subprodutos de refinação não cumpram os LMR.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

No caso de serem detectados níveis de resíduos de pesticidas que excedam o limite, deve ser realizada uma avaliação dos riscos para os alimentos para animais.

70

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Baixa Alta 3 PRP Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de girassol bruto é muito baixa, embora se concentrem nos destilados durante a refinação.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

71

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

4.3 Refinação química: produção de (sais de) ácidos gordos de girassol livres de destilados

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de girassol mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. No entanto, a utilização pós-colheita de pesticidas é crítica, podendo fazer com que as sementes de girassol e os subprodutos de refinação não cumpram os LMR.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

No caso de serem detectados níveis de resíduos de pesticidas que excedam o limite, deve ser realizada uma avaliação dos riscos para os alimentos para animais.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de girassol bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

.

72

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

4.4 Refinação química: produção de destilados de girassol

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Média Alta 4 PCC Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal. Os produtos gordos obtidos a partir de processos de refinação por lotes, que combinam as fases de refinação física e química numa só, e o mesmo equipamento podem ser utilizados para fins de alimentação animal, desde que haja evidência analítica que demonstre que os limites aplicáveis às dioxinas e aos resíduos de pesticidas são respeitados.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Média Alta 4 PCC Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. Durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A monitorização regular de resíduos de pesticidas nas sementes de girassol mostra que os níveis de resíduos permanecem dentro dos limites legais. No entanto, durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Consultar o ponto “Generalidades” acima.

73

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Média Alta 4 PCC Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de girassol bruto é muito baixa, embora se concentrem nos destilados durante a refinação.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Consultar o ponto “Generalidades” acima. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

* http://www.fediol.be/5/index2.php

74

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

A. Armazenamento e transporte de oleaginosas e de farinha de

oleaginosas

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Toxinas derivadas de produtos utilizados no controlo de pragas

Q Baixa Alta 3 PRP Grãos contaminados em caixas abertas podem entrar na cadeia alimentar.

Tem de ser aplicado um programa de controlo de pragas adequado à utilização na cadeia alimentar.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Média Média 3 PRP A utilização de pesticidas pós-colheita nas oleaginosas é um aspecto crítico, pois existe pouco tempo para os pesticidas se degradarem. Os países de exportação de oleaginosas trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária relativamente a algumas substâncias, nomeadamente no caso de sementes moles como as do girassol.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos no respectivo anexo.

As empresas de transporte e armazenamento têm de utilizar os pesticidas correctamente e documentar a sua utilização. Têm também de assegurar que os níveis de resíduos de pesticidas utilizados durante o transporte e o armazenamento cumprem a legislação comunitária.

Contaminação pela carga anterior durante o transporte por carrinho na exploração, camião, batelão ou navio de navegação oceânica

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de oleaginosas e farinhas de oleaginosas, normalmente, não se processa em meios de transporte dedicados a transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais.

Antes do carregamento, as empresas de transporte têm de limpar os carrinhos na exploração, camiões, batelões ou navios de navegação oceânica. Inspecção do estado de limpeza antes do carregamento.

Contaminação pela carga anterior durante o armazenamento

Q Baixa Alta 3 PRP As oleaginosas e as farinhas de oleaginosas podem ser contaminadas por micotoxinas contidas em cargas anteriores.

As empresas de armazenamento têm de limpar os locais e inspeccioná-los quanto ao seu estado de limpeza antes da utilização.

75

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos

derivados para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de óleos é feito em meios reservados para o efeito.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 estabelece que os géneros alimentícios no estado líquido sejam transportados em meios (camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões) reservados para o efeito. Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

- Navios de cabotagem Q Baixa Alta 3 PRP Os navios de cabotagem que transportem óleos e gorduras durante viagens marítimas de curta duração na UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis, segundo a Directiva 96/3/CE.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

Contaminação por produtos de limpeza

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- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Média 2 Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Incluir salvaguardas para evitar a contaminação das cisternas de transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais e do equipamento por vapor, água e produtos de limpeza utilizados para limpeza de cisternas não utilizadas para transporte de alimentos.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

- Navios de cabotagem Q Baixa Média 2 Risco acrescido, no caso de as bases não serem exclusivamente utilizadas para transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

As estações de limpeza seleccionadas têm de ter um sistema APPCC implementado. Exija a apresentação de um certificado de limpeza assinado antes de efectuar o carregamento.

* http://www.fediol.be/5/index2.php

77

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos

derivados para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE (continuação)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Fluidos de aquecimento ou refrigeração do equipamento

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 São utilizadas cisternas de aço inoxidável aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla (não serpentina).

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

- Vagões-cisterna, batelões-cisterna e navios de cabotagem

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

As serpentinas de aquecimento dos vagões-cisterna têm de ser de aço inoxidável (FEDIOL). Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Matérias estranhas F Baixa Alta 3 PRP Um plano de qualidade deve exigir o carregamento de camiões-cisterna com óleos refinados sob uma cobertura.

Adulteração Q/F/B Baixa Alta 3 PRP A adulteração pode ser prejudicial. Aplicação dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos no Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

78

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

C. Transporte de óleos tropicais e de sementes, respectivos

produtos e subprodutos, para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

Q Baixa Alta 3 PRP Os camiões-cisterna e batelões podem ter sido utilizados para transportar produtos não compatíveis com géneros alimentícios ou alimentos para animais, por exemplo, petroquímicos.

Os camiões-cisterna e os batelões que não sejam exclusivamente utilizados para transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais devem ter sido sujeitos a um procedimento de limpeza validado.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Média Média 3 PRP Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Têm de ter sido utilizados produtos de limpeza de qualidade alimentar.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

Fluidos de aquecimento ou refrigeração de equipamento avariado

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 É proibido utilizar camiões-cisterna que utilizem serpentinas para transferência de calor. As cisternas são aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla.

- Batelões Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água ou vapor quentes.

79

Matérias estranhas F Baixa Média 2

Adulteração com óleo mineral

Baixa Alta 3 PRP A adulteração com óleos minerais continua a ser um problema no transporte de óleos nos países de origem. Desde Outubro de 1999 que os controlos foram intensificados e as probabilidades de adulteração diminuíram.

Evitar a adulteração.

80

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

D. Armazenamento

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação devido à falta de separação (contaminação por cargas anteriores, utilização de junções inadequadas)

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. O risco é menor quando o terminal de cisternas aplicar a lista comunitária de cargas anteriores aceitáveis durante o transporte marítimo para o armazenamento de óleos vegetais. O risco mínimo é obtido quando os óleos vegetais são armazenados em cisternas reservadas ao armazenamento de alimentos.

Os terminais na UE que armazenem óleos e gorduras para uso alimentar são obrigados a aplicar um APPCC (Regulamento (CE) n.º 852/2004).

As empresas de armazenamento têm, no mínimo, de cumprir as regras comunitárias relativas a cargas anteriores no âmbito do transporte marítimo estabelecidas pela Directiva 96/3/CE.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. Estes podem abster-se de utilizar produtos de limpeza adequados à indústria alimentar. No caso dos terminais de cisternas na UE que apliquem o sistema APPCC e realizem um armazenamento separado dos óleos vegetais e produtos químicos, as probabilidades de utilização dos produtos de limpeza errados são muito baixas.

Os produtos de limpeza têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o armazenamento, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de armazenamento tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de farinha e óleo de girassol

E. Transporte por navio de navegação oceânica

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação durante o transporte

- Contaminação por cargas anteriores presentes nas cisternas ou condutas

Q Média Média 3 PRP Os navios de navegação oceânica que transportem óleos e gorduras comestíveis para a UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis da UE, nos termos da Directiva 96/3/CE.

A Directiva 96/3/CE (derrogação ao Regulamento (CE) n.º 852/2004) exige a verificação de cargas anteriores. Os contratos da FOSFA obrigam o vendedor a informar o comprador sobre as três cargas anteriores aquando do transporte marítimo de óleos e gorduras. Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*. A UE ainda não promulgou a legislação específica sobre o transporte marítimo de óleos e gorduras destinados à alimentação animal.

Antes do carregamento, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o estado de limpeza das cisternas. Antes da descarga, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o livro de registo do navio relativamente à conformidade com a lista de cargas anteriores.

Utilização de condutas dedicadas para carga e descarga.

- Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP Normalmente, o sector marítimo cumpre os códigos de boas práticas.

Verificar o livro de registo do navio.

Fluidos térmicos do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

82

Óleos hidráulicos de bombas portáteis

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos de bombas portáteis podem ser tóxicos.

A utilização de bombas portáteis com separação clara entre o motor hidráulico e a bomba. Caso contrário, têm de ser utilizados óleos hidráulicos de qualidade alimentar.

Os motores hidráulicos ligados directamente à bomba permitem fugas indesejáveis de óleo hidráulico para o óleo vegetal, no caso de falha da junta estanque.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

83

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ALIMENTOS PARA ANIMAIS

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

1. Cultivo do fruto da palma*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE* CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Os países de exportação de óleo de palma (Indonésia, Malásia, etc.) trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas durante o cultivo, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária em matéria de resíduos de pesticidas relativamente a algumas substâncias. Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos nos anexos.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

85

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

2. Produção de óleo bruto*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO

OBSERVAÇÕES

Produtos químicos utilizados em caldeiras

Q Risco acrescido em unidades de transformação que não sigam boas práticas de fabrico.

O vapor (utilizando produtos químicos utilizados em caldeiras) que entra em contacto directo com o produto tem de ser adequado à utilização na indústria alimentar.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de palma ou de palmiste bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Reciclagem de gordura contaminada de colectores de gordura em águas residuais

Q As águas residuais podem estar quimicamente contaminadas.

A gordura de colectores de gordura em águas residuais não deve ser reciclada para uso alimentar.

Óleos hidráulicos ou lubrificantes do equipamento

Q Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas. O limite recomendado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos é de 400 mg/kg.

Matérias estranhas F Podem estar presentes matérias estranhas.

Deve estar implementado um sistema que permita a remoção de matérias estranhas.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

86

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

3. Refinação

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos hidráulicos ou lubrificantes do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos e gorduras é de 400 mg/kg e o dos ácidos gordos (destilados) é de 3000 mg/kg. No entanto, para o óleo de palma bruto que é utilizado directamente nos alimentos para animais (sem refinação), as GMP neerlandesas impõem um limite do teor de hidrocarbonetos (C10-C24), calculado como gasóleo, de 25 mg/kg.

Produtos de limpeza e produtos químicos utilizados em caldeiras

Q Média Média 3 PRP Os produtos de limpeza e o vapor (utilizando produtos químicos utilizados em caldeiras) podem entrar em contacto com o produto.

Os produtos de limpeza utilizados no sistema de produção devem ser escoados. Os produtos de limpeza e os produtos químicos utilizados em caldeiras têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Qualidade da água Q Baixa Alta 3 PRP O processo de refinação utiliza água.

Utilizar água potável.

Adjuvantes tecnológicos (solução alcalina, ácidos)

Q Média Média 3 PRP Os adjuvantes tecnológicos entram em contacto com o produto.

Os adjuvantes tecnológicos que entram em contacto directo com o óleo têm de ser adequados ao uso alimentar ou ser de qualidade alimentar.

Matérias estranhas F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Filtrar antes do carregamento.

Fluidos térmicos do equipamento

Q Média Alta 4 PCC As empresas que não são membros da FEDIOL podem ainda estar a utilizar fluidos térmicos.

De acordo com o Código de boas práticas sobre o aquecimento de óleos comestíveis durante a transformação da FEDIOL, a utilização de fluidos térmicos não é permitida.

Utilizar aquecimento por água ou vapor quentes. Caso contrário, deve ser aplicada uma medida de controlo para garantir que a contaminação do produto com fluidos térmicos é evitada.

87

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

3.1 Produção de óleo de palma e de palmiste refinado

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de palma ou de palmiste bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Contaminação microbiológica

B Baixa Média 2 O teor de humidade (ou seja, a actividade da água) em óleos refinados é demasiado baixo para o crescimento de bactérias.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

88

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

3.2 Refinação física: produção de destilados de ácidos gordos de palma e de palmiste

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Baixa Alta 3 PRP Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

Evitar a mistura deliberada dos destilados de óleo de palma e de palmiste.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Média Alta 4 PCC Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas é a deposição no ambiente e a terra de branqueamento. Esta dioxina pode ser transferida para os destilados de ácidos gordos durante a refinação física.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

O risco pode ser gerido através de: - autorização positiva de um lote ou - tratamento com carvão activado para filtrar a dioxina. Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Baixa Alta 3 PRP Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de palma ou de palmiste bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

3.3 Refinação química: Produção de (sais de) de ácidos gordos de palma ou de palmiste (livres de destilados)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de palma ou de palmiste bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

90

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

3.4 Refinação química: produção de destilados de palma e de palmiste

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVA-ÇÕES

Generalidades Q Média Alta 4 PCC Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal. Os produtos gordos obtidos a partir de processos de refinação por lotes, que combinam as fases de refinação física e química numa só, e o mesmo equipamento podem ser utilizados para fins de alimentação animal, desde que haja evidência analítica que demonstre que os limites aplicáveis às dioxinas e aos resíduos de pesticidas são respeitados.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Média Alta 4 PCC Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. Durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 3 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Consultar o ponto “Generalidades” acima.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Média Alta 4 PCC Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de palma ou de palmiste bruto é muito baixa, embora se concentrem nos destilados durante a refinação.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Consultar o ponto “Generalidades” acima. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

4.

Separação do óleo bruto e refinado com água, calor e pressão e posterior destilação fraccionada para produzir ácidos gordos puros*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de palma e de palmiste.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de palma ou de palmiste é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Água contaminada

B O processo de separação utiliza água.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

**http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

A. Transporte dos cachos do fruto e do palmiste para o lagar e

armazenamento de palmiste*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO

OBSERVAÇÕES

Matérias estranhas F Matérias estranhas, como pedras de camiões sujos e partículas de vidro, roedores mortos e folhas de árvores, podem estar presentes.

Os compartimentos de carga dos meios de transporte têm de ser limpos dos resíduos de cargas anteriores antes do carregamento dos cachos.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos derivados para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de óleos é feito em meios reservados para o efeito.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 estabelece que os géneros alimentícios no estado líquido sejam transportados em meios (camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões) reservados para o efeito. Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

- Navios de cabotagem Q Baixa Alta 3 PRP Os navios de cabotagem que transportem óleos e gorduras durante viagens marítimas de curta duração na UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis, segundo a Directiva 96/3/CE.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

Contaminação por produtos de limpeza

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Média 2 Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Incluir salvaguardas para evitar a contaminação das cisternas de transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais e do equipamento por vapor, água

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas

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e produtos de limpeza utilizados para limpeza de cisternas não utilizadas para transporte de alimentos.

práticas de limpeza de cisternas.

- Navios de cabotagem Q Baixa Média 2 Risco acrescido, no caso de as bases não serem exclusivamente utilizadas para transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais.

As estações de limpeza seleccionadas têm de ter um sistema APPCC implementado. Exija a apresentação de um certificado de limpeza assinado antes de efectuar o carregamento.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos derivados para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE (continuação)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Fluidos de aquecimento ou refrigeração do equipamento

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 São utilizadas cisternas de aço inoxidável aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla (não serpentina).

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

- Vagões-cisterna, batelões-cisterna e navios de cabotagem

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

As serpentinas de aquecimento dos vagões-cisterna têm de ser de aço inoxidável (FEDIOL). Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Matérias estranhas F Baixa Alta 3 PRP Um plano de qualidade deve exigir o carregamento de camiões-cisterna com óleos refinados sob uma cobertura.

Adulteração Q/F/B Baixa Alta 3 PRP A adulteração pode ser prejudicial. Aplicação dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos no Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

C. Transporte de óleos tropicais e de sementes, respectivos produtos e subprodutos, para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

Q Baixa Alta 3 PRP Os camiões-cisterna e batelões podem ter sido utilizados para transportar produtos não compatíveis com géneros alimentícios ou alimentos para animais, por exemplo, petroquímicos.

Os camiões-cisterna e os batelões que não sejam exclusivamente utilizados para transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais devem ter sido sujeitos a um procedimento de limpeza validado.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Média Média 3 PRP Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Têm de ter sido utilizados produtos de limpeza de qualidade alimentar.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

Fluidos de aquecimento ou refrigeração de equipamento avariado

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 É proibido utilizar camiões-cisterna que utilizem serpentinas para transferência de calor. As cisternas são aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla.

- Batelões Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água ou vapor quentes.

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Matérias estranhas F Baixa Média 2

Adulteração com óleo mineral

Baixa Alta 3 PRP A adulteração com óleos minerais continua a ser um problema no transporte de óleos nos países de origem. Desde Outubro de 1999 que os controlos foram intensificados e as probabilidades de adulteração diminuíram.

Evitar a adulteração.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

D. Armazenamento

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASS.E DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação devido à falta de separação (contaminação por cargas anteriores, utilização de junções inadequadas)

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. O risco é menor quando o terminal de cisternas aplicar a lista comunitária de cargas anteriores aceitáveis durante o transporte marítimo para o armazenamento de óleos vegetais. O risco mínimo é obtido quando os óleos vegetais são armazenados em cisternas reservadas ao armazenamento de alimentos.

Os terminais na UE que armazenem óleos e gorduras para uso alimentar são obrigados a aplicar um APPCC (Regulamento (CE) n.º 852/2004).

As empresas de armazenamento têm, no mínimo, de cumprir as regras comunitárias relativas a cargas anteriores no âmbito do transporte marítimo estabelecidas pela Directiva 96/3/CE.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. Estes podem abster-se de utilizar produtos de limpeza adequados à indústria alimentar. No caso dos terminais de cisternas na UE que apliquem o sistema APPCC e realizem um armazenamento separado dos óleos vegetais e produtos químicos, as probabilidades de utilização dos produtos de limpeza errados são muito baixas.

Os produtos de limpeza têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o armazenamento, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de armazenamento tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de palma e de palmiste

E. Transporte por navio de navegação oceânica

PERIGO CAT. PROBABILID

ADE GRAVIDADE

CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação durante o transporte

- Contaminação por cargas anteriores presentes nas cisternas ou condutas

Q Média Média 3 PRP Os navios de navegação oceânica que transportem óleos e gorduras comestíveis para a UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis da UE, nos termos da Directiva 96/3/CE.

A Directiva 96/3/CE (derrogação ao Regulamento (CE) n.º 852/2004) exige a verificação de cargas anteriores. Os contratos da FOSFA obrigam o vendedor a informar o comprador sobre as três cargas anteriores aquando do transporte marítimo de óleos e gorduras. Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*. A UE ainda não promulgou a legislação específica sobre o transporte marítimo de óleos e gorduras destinados à alimentação animal.

Antes do carregamento, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o estado de limpeza das cisternas. Antes da descarga, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o livro de registo do navio relativamente à conformidade com a lista de cargas anteriores.

Utilização de condutas dedicadas para carga e descarga.

- Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP Normalmente, o sector marítimo cumpre os códigos de boas práticas.

Verificar o livro de registo do navio.

Fluidos térmicos do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

100

Óleos hidráulicos de bombas portáteis

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos de bombas portáteis podem ser tóxicos.

A utilização de bombas portáteis com separação clara entre o motor hidráulico e a bomba. Caso contrário, têm de ser utilizados óleos hidráulicos de qualidade alimentar.

Os motores hidráulicos ligados directamente à bomba permitem fugas indesejáveis de óleo hidráulico para o óleo vegetal, no caso de falha da junta estanque.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

101

102

ALIMENTOS PARA ANIMAIS Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

1. Cultivo de cocos*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Os países de exportação de óleo de coco (Filipinas, Indonésia, etc.) trabalham com listas positivas para a utilização de pesticidas durante o cultivo, as quais podem entrar em conflito com a legislação comunitária em matéria de resíduos de pesticidas relativamente a algumas substâncias. Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de coco.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos nos anexos.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

103

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

2. Secagem da copra ao nível da produção primária*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO

OBSERVAÇÕES

Contaminantes causados pela secagem

- PAH Q As plantações secam a copra em fogueiras abertas, o que representa uma fonte de contaminação da copra com PAH.

A secagem ao sol ou a secagem indirecta com permutadores de calor impedem a contaminação da copra com gases de combustão e PAH. O JECFA (Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares) recomenda a substituição de defumação directa por indirecta. No caso de aquecimento directo, as Boas Práticas de Fabrico para o processo de defumação recomendam que não sejam utilizados produtos residuais, como combustível, para secagem directa, assim como a utilização de madeira de folhosas em vez de resinosas. A temperatura e o tempo devem ser controlados para evitar a formação de PAH. O equipamento deve ser mantido em boas condições de limpeza e bom estado de funcionamento.

- dioxinas Q As plantações secam a copra em fogueiras abertas, o que representa uma fonte de contaminação da copra com dioxinas.

Código de práticas para a prevenção e redução da contaminação por dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas em géneros alimentícios e alimentos para animais (Codex CAC/RCP 62-2006).

É proibido utilizar produtos residuais, como combustível, para secagem directa.

- Óleo mineral Q A copra seca ao longo das estradas pode absorver óleo mineral derramado.

104

Aflatoxinas

Q Se a copra não for suficientemente seca podem formar-se aflatoxinas.

A Directiva 2002/32/CE impõe um limite do teor de aflatoxina B1 na copra e respectivos produtos de 0,02 mg/kg (com base num produto com um teor de humidade de 12%).

A FEDIOL defende a secagem ao sol ou (preferencialmente) a secagem indirecta da copra até ser atingido um teor de humidade máx. de 6%.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

105

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

3. Prensagem da copra*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Compostos tóxicos do hexano

Q Alguns lagares de óleo de coco utilizam hexano como solvente de extracção para a obtenção de óleo bruto. O hexano industrial pode conter compostos tóxicos.

A Directiva 88/344/CE estabelece os critérios de pureza para a utilização de hexano durante a produção de alimentos para animais.

O hexano utilizado para extracção de óleo tem de ser de qualidade alimentar.

Óleos hidráulicos ou lubrificantes de equipamento avariado

Q Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

A contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar tem de ser rigorosamente evitada, por exemplo, através do registo das quantidades utilizadas. O risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar deve ser minimizado.

Matérias estranhas F Podem estar presentes matérias estranhas.

Deve estar implementado um sistema que permita a remoção de matérias estranhas.

Reciclagem de gordura contaminada de colectores de gordura em águas residuais

Q As águas residuais podem estar quimicamente contaminadas.

A gordura de colectores de gordura em águas residuais deve ser encaminhada para fins não alimentares (alimentação humana ou animal), excepto no caso de colectores de gordura utilizados exclusivamente para a água do processo de transformação.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

3.1. Produção de óleo de coco bruto*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

PAH Q Concentração de PAH no óleo de coco bruto durante a prensagem da copra.

A FOSFA tem um esquema de autorização opcional para o óleo de coco bruto aplicável a níveis BaP superiores a 50 μg/kg.

Dioxinas Q Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas é a secagem directa da copra.

Óleos minerais Q A copra seca ao longo das estradas pode absorver gasóleo derramado, o qual se concentra no óleo bruto durante a prensagem do óleo.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos e gorduras é de 400 mg/kg.

Aflatoxinas Q Quando a copra é sujeita a uma secagem inadequada e armazenada durante vários dias, pode ocorrer a formação de aflatoxinas. A chuva durante o armazenamento e o transporte irá acelerar a formação de aflatoxinas. Alguma absorção pelo óleo de coco bruto durante a prensagem da copra.

Resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de coco bruto.

O Regulamento (CE) n.º 396/2005 proíbe a colocação em circulação de produtos que não cumpram os LMR estabelecidos nos anexos.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

4. Refinação

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Óleos hidráulicos ou lubrificantes do equipamento

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos ou lubrificantes podem conter compostos tóxicos.

O programa de pré-requisitos deverá assegurar que a contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade não alimentar é evitada e que o risco de contaminação do produto com óleos hidráulicos ou lubrificantes de qualidade alimentar é minimizado. O programa de pré-requisitos pode impor o registo das quantidades utilizadas.

O limite indicado pelas GMP neerlandesas para Q (10-40) em óleos e gorduras é de 400 mg/kg e o dos ácidos gordos (destilados) é de 3000 mg/kg.

Produtos de limpeza e produtos químicos utilizados em caldeiras

Q Média Média 3 PRP Os produtos de limpeza e o vapor (utilizando produtos químicos utilizados em caldeiras) podem entrar em contacto com o produto.

Os produtos de limpeza utilizados no sistema de produção devem ser escoados. Os produtos de limpeza e os produtos químicos utilizados em caldeiras têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Qualidade da água Q Baixa Alta 3 PRP O processo de refinação utiliza água.

Utilizar água potável.

Adjuvantes tecnológicos (solução alcalina, ácidos)

Q Média Média 3 PRP Os adjuvantes tecnológicos entram em contacto com o produto.

Os adjuvantes tecnológicos que entram em contacto directo com o óleo têm de ser adequados ao uso alimentar ou ser de qualidade alimentar.

Matérias estranhas F Média Média 3 PRP Podem estar presentes matérias estranhas.

Filtrar antes do carregamento.

Fluidos térmicos do equipamento

Q Média Alta 4 PCC As empresas que não são membros da FEDIOL podem ainda estar a utilizar fluidos térmicos.

De acordo com o Código de boas práticas sobre o aquecimento de óleos comestíveis durante a transformação da FEDIOL, a utilização de fluidos térmicos não é permitida*.

Utilizar aquecimento por água ou vapor quentes. Caso contrário, deve ser aplicada uma medida de controlo para garantir que a contaminação do produto com fluidos térmicos é evitada.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

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Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

4.1 Produção de óleo de coco refinado

PERIGO CAT. PROBABILIDADE GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

PAH Q Alta Média 4 PCC O óleo de coco bruto pode estar fortemente contaminado com PAH devido a práticas de secagem inadequadas.

O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 estabelece um limite de 2,0 μg/kg para BaP em óleos e gorduras destinados ao consumo humano ou a serem utilizados como ingredientes em géneros alimentícios.

A quantidade de carvão activado adicionado e a intensidade do processo de desodorização tem de ser suficiente para remover os PAH leves e pesados.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de coco.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de coco bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Aflatoxinas

Q Alta Alta 4 PCC O óleo de coco bruto pode estar contaminado com vestígios de aflatoxina.

A Directiva 2002/32/CE impõe um limite do teor de aflatoxina B1 na copra e respectivos produtos de 0,02 mg/kg (com base num produto com um teor de humidade de 12%).

Validar o processo de refinação para remoção das aflatoxinas.

As aflatoxinas desaparecem em condições de refinação normais.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

109

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

4.2 Refinação física: produção de destilados de ácidos gordos de coco

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE

DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Baixa Alta 3 PRP Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

Evitar a mistura deliberada dos destilados de coco.

PAH Q Alta Média 4 PCC Os PAH leves concentram-se nos destilados de ácidos gordos durante a desodorização. Se tiver sido adicionado carvão activado, os PAH pesados são removidos.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Baixa Alta 3 PRP Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. No entanto, o nível de dosagem da terra de branqueamento durante a refinação é de apenas 1-3%.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de coco bruto.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Baixa Alta 3 PRP Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de coco bruto é muito baixa, embora se concentrem nos destilados durante a refinação.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

110

Aflatoxinas Q Média Alta 3 PCC As aflatoxinas concentram-se durante a desodorização.

A Directiva 2002/32/CE impõe um limite do teor de aflatoxina B1 na copra e respectivos produtos de 0,02 mg/kg (com base num produto com um teor de humidade de 12%).

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

As aflatoxinas são hidrossolúveis. Durante a refinação física podem ser separadas com a água de condensação.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

111

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

4.3. Refinação química: produção de (sais de) ácidos gordos de coco livres de destilados

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

PAH

Q Alta Média 4 PCC Durante a refinação química, estima-se que o teor de PAH nos ácidos gordos seja semelhante ao do óleo de coco bruto.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 2 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de coco bruto.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Muito baixa Alta 2 Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de coco bruto é muito baixa.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Aflatoxinas Q Média Alta 4 PCC As aflatoxinas são hidrossolúveis. Durante a refinação química, são normalmente transferidas para a massa de refinação e podem permanecer com os ácidos gordos.

A Directiva 2002/32/CE impõe um limite do teor de aflatoxina B1 na copra e respectivos produtos de 0,02 mg/kg (com base num produto com um teor de humidade de 12%).

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

Não é claro se as aflatoxinas permanecem com os ácidos gordos ou se desaparecem com os produtos residuais.

112

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

4.4 Refinação química: produção de destilados de coco

PERIGO CAT.

PROBABILIDADE

GRAVIDADE

CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC

JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Generalidades Q Média Alta 4 PCC Os produtos destinados à alimentação animal com um teor de uma substância indesejável superior ao limite legal não podem ser misturados, para efeitos de diluição, com o mesmo produto ou com outros produtos destinados à alimentação animal (Directiva 2002/32/CE).

De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal. Os produtos gordos obtidos a partir de processos de refinação por lotes, que combinam as fases de refinação física e química numa só, e o mesmo equipamento podem ser utilizados para fins de alimentação animal, desde que haja evidência analítica que demonstre que os limites aplicáveis às dioxinas e aos resíduos de pesticidas são respeitados.

PAH Q Alta Média 4 PCC Os PAH leves concentram-se nos destilados de ácidos gordos durante a desodorização. Se tiver sido adicionado carvão activado, os PAH pesados são removidos.

O produto não conforme não deve ser aplicado ao alimento para animais.

Dioxinas da terra de branqueamento

Q Média Alta 4 PCC Uma potencial fonte de contaminação com dioxinas durante a refinação do óleo é a terra de branqueamento. Durante a refinação química, as dioxinas concentram-se nos destilados.

A Directiva 2002/32/CE limita o teor de dioxinas nas matérias-primas para alimentação animal de origem vegetal para 0,75 ng/kg (WHO-PCDD/F-TEQ) e limita a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina a 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ). A FEDIOL elaborou um Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo*, que estabelece um limite máximo superior de 1,5 ng/kg (WHO-PCDD/F-PCB-TEQ) para dioxinas e PCB sob a forma de dioxina.

Adquirir terra de branqueamento fresca de fornecedores que cumpram as especificações da FEDIOL constantes do Código de boas práticas sobre as condições de aquisição de terra de branqueamento fresca para refinação do óleo. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal

Resíduos de pesticidas acima do LMR, ou seja, resíduos de herbicidas, insecticidas, fungicidas ou rodenticidas acima do LMR

Q Baixa Média 3 Até à data, não foram detectados resíduos de pesticidas no óleo de coco bruto.

O Regulamento 396/2005 estabelece os limites para os resíduos de pesticidas. Este regulamento permite a utilização de um factor de transferência de pesticidas autorizados para os produtos transformados, desde que a segurança dos alimentos seja garantida.

Consultar o ponto “Generalidades” acima.

113

Resíduos de pesticidas indicados na Directiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

Q Média Alta 4 PCC Alguns dos pesticidas proibidos podem estar presentes no ambiente. No entanto, a probabilidade de serem encontrados no óleo de coco bruto é muito baixa, embora se concentrem nos destilados durante a refinação.

A Directiva 2002/32/CE define os limites para uma série de resíduos de pesticidas em alimentos para animais.

Consultar o ponto Generalidades” acima. De acordo com a FEDIOL, os destilados da refinação química não podem ser utilizados para fins de alimentação animal

Aflatoxinas Q Muito baixa Alta 2 As aflatoxinas são hidrossolúveis. Durante a refinação química, as aflatoxinas desaparecem com a massa de refinação.

A Directiva 2002/32/CE impõe um limite do teor de aflatoxina B1 na copra e respectivos produtos de 0,02 mg/kg (com base num produto com um teor de humidade de 12%).

*http://www.fediol.be/5/index2.php

114

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

A. Armazenamento e transporte da copra para o lagar de

óleo de coco*

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Aflatoxinas Q Quando a copra é sujeita a uma secagem inadequada e armazenada durante vários dias, pode ocorrer a formação de aflatoxinas. A chuva durante o armazenamento e o transporte irá acelerar a formação de aflatoxinas.

As empresas de armazenamento e transporte têm de proteger a copra da chuva e da água do mar. Arejamento durante o armazenamento. Se a copra for transformada imediatamente a seguir à colheita, os riscos de formação de aflatoxinas é baixo.

Matérias estranhas F Matérias estranhas, como pedras de camiões sujos e partículas de vidro, roedores mortos e folhas de árvores, podem estar presentes.

Os lagares têm de inspeccionar a copra de entrada e remover as matérias estranhas.

* A avaliação dos riscos fora da UE não é abrangida pelo âmbito de aplicação deste documento. Ver ponto d) Análise dos riscos, n.º 2.3 para mais informações.

115

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos derivados

para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Alta 3 PRP O transporte de óleos é feito em meios reservados para o efeito.

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 estabelece que os géneros alimentícios no estado líquido sejam transportados em meios (camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões) reservados para o efeito. Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

- Navios de cabotagem Q Baixa Alta 3 PRP Os navios de cabotagem que transportem óleos e gorduras durante viagens marítimas de curta duração na UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis, segundo a Directiva 96/3/CE.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Verificar as cargas anteriores, observando as indicações do guia prático da FEDIOL sobre as cargas anteriores para fins de revestimento dos meios de transporte e dos contentores.

Contaminação por produtos de limpeza

- Camiões-cisterna, vagões-cisterna e batelões

Q Baixa Média 2 Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Incluir salvaguardas para evitar a contaminação das cisternas de transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais e do equipamento por vapor, água e produtos de limpeza

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

116

utilizados para limpeza de cisternas não utilizadas para transporte de alimentos.

- Navios de cabotagem Q Baixa Média 2 Risco acrescido, no caso de as bases não serem exclusivamente utilizadas para transporte de géneros alimentícios ou alimentos para animais.

As estações de limpeza seleccionadas têm de ter um sistema APPCC implementado. Exija a apresentação de um certificado de limpeza assinado antes de efectuar o carregamento.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

117

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

B. Transporte de óleos tropicais e de sementes e produtos derivados

para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE (continuação)

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Fluidos de aquecimento ou refrigeração do equipamento

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 São utilizadas cisternas de aço inoxidável aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla (não serpentina).

Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

- Vagões-cisterna, batelões-cisterna e navios de cabotagem

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

As serpentinas de aquecimento dos vagões-cisterna têm de ser de aço inoxidável (FEDIOL). Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Matérias estranhas F Baixa Alta 3 PRP Um plano de qualidade deve exigir o carregamento de camiões-cisterna com óleos refinados sob uma cobertura.

Adulteração Q/F/B

Baixa Alta 3 PRP A adulteração pode ser prejudicial. Aplicação dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos no Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL.

*http://www.fediol.be/5/index2.php

118

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

C. Transporte de óleos tropicais e de sementes, respectivos produtos

e subprodutos, para uso na alimentação animal, de acordo com as normas de transporte de alimentos na UE

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação pela carga anterior

Q Baixa Alta 3 PRP Os camiões-cisterna e batelões podem ter sido utilizados para transportar produtos não compatíveis com géneros alimentícios ou alimentos para animais, por exemplo, petroquímicos.

Os camiões-cisterna e os batelões que não sejam exclusivamente utilizados para transportar géneros alimentícios ou alimentos para animais devem ter sido sujeitos a um procedimento de limpeza validado.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Média Média 3 PRP Risco acrescido em estações de limpeza que realizam a limpeza de cisternas de transporte de alimentos para animais e produtos químicos num único local.

Têm de ter sido utilizados produtos de limpeza de qualidade alimentar.

O Código de boas práticas de trabalho para o transporte rodoviário e em contentores-cisterna de gorduras e óleos a granel para uso alimentar directo da FEDIOL inclui boas práticas de limpeza de cisternas.

Fluidos de aquecimento ou refrigeração de equipamento avariado

- Camiões-cisterna Q Baixa Baixa 1 É proibido utilizar camiões-cisterna que utilizem serpentinas para transferência de calor. As cisternas são aquecidas através de água de arrefecimento proveniente do motor por meio de um sistema de parede dupla.

- Batelões Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água ou vapor quentes.

119

Matérias estranhas F Baixa Média 2

Adulteração com óleo mineral Baixa Alta 3 PRP A adulteração com óleos minerais continua a ser um problema no transporte de óleos nos países de origem. Desde Outubro de 1999 que os controlos foram intensificados e as probabilidades de adulteração diminuíram.

Evitar a adulteração.

120

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

D. Armazenamento

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES

CONTRATUAIS MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação devido à falta de separação (contaminação por cargas anteriores, utilização de junções inadequadas)

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. O risco é menor quando o terminal de cisternas aplicar a lista comunitária de cargas anteriores aceitáveis durante o transporte marítimo para o armazenamento de óleos vegetais. O risco mínimo é obtido quando os óleos vegetais são armazenados em cisternas reservadas ao armazenamento de alimentos.

Os terminais na UE que armazenem óleos e gorduras para uso alimentar são obrigados a aplicar um APPCC (Regulamento (CE) n.º 852/2004).

As empresas de armazenamento têm, no mínimo, de cumprir as regras comunitárias relativas a cargas anteriores no âmbito do transporte marítimo estabelecidas pela Directiva 96/3/CE.

Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP A classificação de riscos aplica-se a terminais onde são armazenados simultaneamente produtos químicos e óleos vegetais. Estes podem abster-se de utilizar produtos de limpeza adequados à indústria alimentar. No caso dos terminais de cisternas na UE que apliquem o sistema APPCC e realizem um armazenamento separado dos óleos vegetais e produtos químicos, as probabilidades de utilização dos produtos de limpeza errados são muito baixas.

Os produtos de limpeza têm de ser adequados ao uso na indústria alimentar.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o armazenamento, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de armazenamento tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

121

Avaliação dos riscos da cadeia dos produtos à base de óleo de coco

E. Transporte por navio de navegação oceânica

PERIGO CAT. PROBABILIDADE

GRAVIDADE CLASSE DE RISCO

PRP ou PCC JUSTIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO, NORMAS DO SECTOR E/OU CONDIÇÕES CONTRATUAIS

MEDIDA DE CONTROLO OBSERVAÇÕES

Contaminação durante o transporte

- Contaminação por cargas anteriores presentes nas cisternas ou condutas

Q Média Média 3 PRP Os navios de navegação oceânica que transportem óleos e gorduras comestíveis para a UE têm, no mínimo, de cumprir o requisito de as cargas imediatamente anteriores transportadas terem sido um género alimentício ou uma substância incluída na lista de cargas anteriores aceitáveis da UE, nos termos da Directiva 96/3/CE.

A Directiva 96/3/CE (derrogação ao Regulamento (CE) n.º 852/2004) exige a verificação de cargas anteriores. Os contratos da FOSFA obrigam o vendedor a informar o comprador sobre as três cargas anteriores aquando do transporte marítimo de óleos e gorduras. Código de boas práticas para o transporte de óleos e gorduras a granel para ou dentro da UE da FEDIOL*.

Antes do carregamento, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o estado de limpeza das cisternas. Antes da descarga, supervisores reconhecidos pela FOSFA têm de verificar o livro de registo do navio relativamente à conformidade com a lista de cargas anteriores.

Utilização de condutas dedicadas para carga e descarga.

- Contaminação por produtos de limpeza

Q Baixa Alta 3 PRP Normalmente, o sector marítimo cumpre os códigos de boas práticas.

Verificar o livro de registo do navio.

Fluidos térmicos de equipamento avariado

Q Baixa Alta 3 PRP É possível que ainda sejam utilizados fluidos térmicos tóxicos. No entanto, devido às temperaturas de aquecimento relativamente baixas aplicadas durante o transporte, as probabilidades de fuga do fluido térmico para o produto são baixas.

Se tiverem sido utilizados fluidos térmicos, a empresa de transporte do óleo tem de apresentar documentação sobre possíveis perdas líquidas e análises em conformidade, se necessário.

Recomenda-se a utilização de aquecimento por água e vapor.

Óleos hidráulicos de bombas portáteis avariadas

Q Baixa Alta 3 PRP Os óleos hidráulicos de bombas portáteis podem ser tóxicos.

A utilização de bombas portáteis com separação clara entre o motor hidráulico e a bomba. Caso contrário, têm de ser utilizados óleos hidráulicos de qualidade alimentar.

Os motores hidráulicos ligados directamente à bomba permitem fugas indesejáveis de óleo hidráulico para o óleo vegetal, no caso de falha da junta estanque.

*http://www.fediol.be/5/index2.php