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MEMORIAL DESCRITIVO N O MD-2014.02-6611-932-PG9-001 CLIENTE: UO-RNCE/SOP FOLHA 1 de 12 PROGRAMA: CONVITE Nº. ÁREA: PORTO DE PARACURU 1886517158 UO-RNCE TÍTULO: LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO CATEGORIA “A” NO PORTO DE PARACURU UO-RNCE/EXP/GDS ANEXO I ÍNDICE DE REVISÕES REV DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS 0 EMISSÃO ORIGINAL REV. 0 REV. A REV. B REV. C REV. D REV. E REV. F REV. G REV. H DATA 09/07/2015 PROJETO UO-RNCE EXECUÇÃO ZOCOLOTTI VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA NORMA PETROBRAS N-381-REV.J.

ANEXO I ÍNDICE DE REVISÕES - consultaesic.cgu.gov.br · memorial descritivo no md-2014.02-6611-932-pg9-001 rev. 0 programa folha: 2 de 12 tÍtulo: levantamento hidrogrÁfico categoria

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PROGRAMA:

CONVITE Nº.

ÁREA: PORTO DE PARACURU 1886517158

UO-RNCE

TÍTULO:

LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO CATEGORIA “A” NO PORTO DE PARACURU

UO-RNCE/EXP/GDS

ANEXO I

ÍNDICE DE REVISÕES

REV DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

EMISSÃO ORIGINAL

REV. 0 REV. A REV. B REV. C REV. D REV. E REV. F REV. G REV. H

DATA 09/07/2015

PROJETO UO-RNCE

EXECUÇÃO ZOCOLOTTI

VERIFICAÇÃO

APROVAÇÃO

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.

FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA NORMA PETROBRAS N-381-REV.J.

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Í N D I C E

1. OBJETIVO .......................................... ................................................................ 3

2. LOCALIZAÇÃO ....................................... ........................................................... 3

3. NORMAS E DOCUMENTOS APLICÁVEIS .................... ................................... 4

4. ESCOPO DOS SERVIÇOS ................................................................................ 5

5. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO ......................... ........................................... 5

6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS ............................. ................................................. 6

7. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES .......................................................... 7

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .......................... ......................................... 8

9. OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS ........................... ........................................... 9

10. PRAZOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO ..................... ........................................ 9

11. MODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ...................... .................................... 10

12. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS........................ ................................................11

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1. OBJETIVO

Este Memorial Descritivo tem por objetivo definir as orientações e os critérios mínimos a serem adotados para a execução do Levantamento Hidrográfico (LH) categoria “A”, atendendo aos procedimentos descritos na NORMAM-25 (Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos) de 2014.

2. LOCALIZAÇÃO

O porto de Paracuru está localizado a aproximadamente 70 km a noroeste de Fortaleza, no município de Paracuru, estado do Ceará. O porto contém um píer, construído em madeira, e área de armazenagem de cargas. O levantamento hidrográfico deverá ser realizado na área de 17,5 km2 definida conforme Tabela 1 e Figura 1 :

VÉRTICE WGS-84

UTM 24S ESTE

UTM 24S NORTE LATITUDE LONGITUDE

1 494466 9628165 -3º 21,8440' -39º 2,9891'

2 498666 9628165 -3º 21,8441' -39º 0,7205'

3 498666 9624434 -3º 23,8697' -39º 0,7205'

4 498066 9623965 -3º 24,1239' -39º 1,0446'

5 494466 9623965 -3º 24,1238' -39º 2,9892' Tabela 1: Área do Levantamento Hidrográfico

Figura 1: Área do LH a ser realizado.

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3. NORMAS E DOCUMENTOS APLICÁVEIS

Devem ser obedecidas, na execução dos serviços, além das informações constantes deste memorial, as normas da PETROBRAS, ABNT, Regulamentadoras e as de Autoridade Marítima.

NORMAS PETROBRAS 3.1.

• N-381 - Execução de Desenhos e Outros Documentos Técnicos em Geral;

• N1710 - Codificação de Documentos Técnicos de Engenharia;

• N-2064 - Emissão e Revisão de Documentos de Projeto.

NORMAS AUTORIDADE MARÍTIMA 3.2.

• NORMAM-01 – Normas de Autoridade Marítima para embarcações

empregadas na navegação em Mar Aberto;

• NORMAM-02 – Normas de Autoridade Marítima para embarcações

empregadas na navegação interior;

• NORMAN-08 – Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas

Jurisdicionais Brasileiras;

• NORMAM-15 – Normas da Autoridade Marítima para Atividades

Subaquáticas;

• NORMAM-17 – Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica;

• NORMAN-25 – Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos

Hidrográficos;

• NORMAN-28 – Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas

Náuticas.

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 3.3.

• NBR 13246 – Planejamento Portuário – Aspectos Náuticos;

• Manual de Sinalização Náutica da DHN – Volume 1.

CARTA NÁUTICA 3.4.

• Nº - 21800 Da Ponta de Itapagé a Fortaleza

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4. ESCOPO DOS SERVIÇOS

Cálculo de marés preditas para os 20 anos seguintes; 4.1.

Levantamento Hidrográfico (LH) com ecobatímetro multifeixe na categoria “A” 4.2.na área do porto de Paracuru, de acordo com a área definida na Tabela 1 do item 2, seguindo rigorosamente o Anexo I (Procedimentos para LH Categoria “A”) da NORMAM-25;

Confecção do Relatório Final do LH seguindo rigorosamente as exigências do 4.3.anexo J (Modelo de Relatório de LH Categoria “A”) da NORMAM-25;

Classificação do Levantamento Hidrográfico - LH pelo Centro de Hidrografia da 4.4.Marinha (CHM), como levantamento hidrográfico categoria “A”, e como tal habilitando a Petrobras a operar no porto e executar um eventual projeto de balizamento náutico.

5. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO

Mobilização 5.1.

5.1.1. Para a fase de mobilização a CONTRATADA deverá apresentar, para análise da FISCALIZAÇÃO, um cronograma e o planejamento detalhado, indicando nomes e qualificação dos profissionais envolvidos, descrição e especificação da embarcação, ecobatímetro, sensores inerciais, bússolas, perfiladores, sistemas de posicionamento, marégrafos, softwares, quantidades e cargas horárias diárias, procedimento executivo (metodologia) de cada etapa dos serviços, incluindo cronograma detalhado das operações de campo, processamentos, avaliações e aprovação do CHM para atender os prazos parciais das atividades constantes do cronograma contratual (contados a partir da data de emissão da Autorização de Serviços – AS);

5.1.2. A verificação e aprovação de todos os itens de mobilização pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS são condicionantes à aprovação da fase de mobilização, conforme ítem 5.1.6;

5.1.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de licenças e autorizações, inclusive junto à Marinha do Brasil;

5.1.4. Os instrumentos utilizados nos serviços devem ser aprovados pelo CHM e calibrados e/ou aferidos por uma instituição certificadora se for o caso, cujos atestados devem ser submetidos à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes do início dos trabalhos;

5.1.5. A documentação exigida no item 5.1.1 e 5.1.4 deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO no período de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;

5.1.6. Após a análise e aprovação da documentação exigida no item 5.1.1 e 5.1.4, a FISCALIZAÇÃO convocará a CONTRATADA para uma reunião de início do projeto. Nesta reunião deverão ser apresentados à

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FISCALIZAÇÃO os profissionais responsáveis técnicos e de coordenação operacional durante a execução dos trabalhos.

5.1.7. Até o término dos 60 dias de mobilização, toda a equipe técnica e de operação, embarcação, bem como todos os equipamentos e insumos deverão estar disponíveis, instalados e calibrados, no local de execução dos serviços.

5.1.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a CONTRATADA para disponibilizar todos os equipamentos e materiais para inspeção antes da execução dos serviços.

Maregrafia 5.2.

5.2.1. Deverá ser utilizada a estação maregráfica de Paracuru, descrita na ficha F – 41 – Padrão – Paracuru I – 30330 – Versão 1/2007, ou a ficha mais atualizada, se houver.

5.2.2. A Contratada deverá utilizar a RN1-DHN (única em bom estado na área), localizada no Porto de Paracuru para materializar outras duas Referências de Nível, recompondo assim o número mínimo de três RRNN, e para referenciar a régua e marégrafo ao nível de redução (NR), conforme item 5.2.1

5.2.3. Deverão ser seguidas rigorosamente as orientações do item 3.2 do Anexo I da NORMAM-25.

5.2.4. Deverão ser fornecidas as previsões de marés para a estação maregráfica de Paracuru para os próximos 20 anos.

Batimetria Multifeixe categoria “A” 5.3.

5.3.1. O projeto do levantamento hidrográfico deverá obedecer às especificações do Anexo G (Projeto de Levantamento Hidrográfico) da NORMAM-25.

5.3.2. Deverão ser seguidas rigorosamente todas as orientações descritas no Anexo I (Procedimentos para LH categoria “A”) e Anexo J (Modelo de Relatório de LH categoria “A”) da NORMAM-25 no que se refere à batimetria multifeixe e maregrafia.

5.3.3. A CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO todo o material necessário, descrito no item 4 (Envio de Documentos e Dados) do Anexo I na NORMAM-25, para análise prévia, antes do envio ao CHM.

5.3.4. Os dados e documentos aprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser enviados ao CHM. As cópias dos documentos, comunicações, dados e comprovantes de protocolo no CHM deverão ser enviados à FISCALIZAÇÃO.

6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS

6.1. Todos os produtos deverão estar referenciados ao datum horizontal SIRGAS2000, utilizando o Sistema de Projeção UTM, fuso 24 sul (MC -39°),

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datum vertical de Imbituba, datum maregráfico da estação de Paracuru I e modelo geoidal MAPGEO2010;

6.2. Todos os documentos e produtos entregues na forma de textos ou tabelas (relatórios, planilhas, croquis etc.) e desenhos deverão ser gerados e apresentados em processador de texto Microsoft WORD® 2010 ou superior ou planilha eletrônica Microsoft Excel® 2010 ou superior, versão Microsoft WINDOWS;

6.3. Todos os mapas deverão ser gerados e apresentados devidamente georreferenciados tridimensionalmente nos formatos DGN (V8) ou DWG e SHP, em condições de visualização, manipulação e edição.

6.4. Todos os dados brutos, processados, mapas, fichas, relatórios e documentos deverão ser entregues em formato digital armazenados em Hard Disk (HD) externo;

6.5. Deverão ser realizadas reuniões periódicas com datas a serem definidas com a FISCALIZAÇÃO para acompanhamento dos trabalhos;

6.6. A Contratada deverá elaborar e emitir quantos desenhos e documentos técnicos que se fizerem necessários para atender ao escopo;

6.7. Os custos decorrentes de mão de obra e equipamentos paralisados devido ao impedimento da realização dos serviços em função das condições impróprias climáticas, ventos, correntes e de marés, deverão ser absorvidos pela CONTRATADA, não cabendo nenhuma reinvindicação, reclamação ou pleito à Petrobras;

6.8. Em caso de impedimento de realização dos levantamentos devido à condições climáticas, deverá ser comprovado através de boletins climáticos do CPTEC-INPE, ou eventualmente conforme documentação específica fornecida pela Petrobras;

7. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

À CHM da Marinha do Brasil 7.1.

7.1.1 Todos os dados e documentos exigidos nos itens 4 e 5 do Anexo I da NORMAM-25.

7.1.2 Relatório de Levantamento Hidrográfico conforme modelo do Anexo J da NORMAM-25.

7.2. A Petrobras

7.2.1 Cópias de todas as solicitações, autorizações, cadastros, dados brutos e processados, mapas, relatórios etc, entregues à Marinha do Brasil em Hard Disk (HD) externo.

7.2.2 Cópias de todos os documentos e correspondências ocorridas entre a CONTRATADA e o CHM.

7.2.3 Cópias dos documentos comprobatórios de aceitação pelo CHM do Levantamento Hidrográfico na categoria “A”.

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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Providenciar para que seus profissionais atendam às qualificações mínimas 8.1.para os serviços ora contratados, devendo estar adequadamente treinados em Segurança, Meio Ambiente e Saúde com vistas a operações no mar.

A CONTRATADA deverá apresentar o Procedimento para Atendimento em 8.2.casos de Emergência (PAE) e todos profissionais alocados deverão ser cientes do teor desse documento.

Utilizar para estes trabalhos somente profissionais com as CTPS atualizadas e 8.3.ASO atualizado, apresentando cópias para a FISCALIZAÇÃO.

Empregar profissionais em quantidade suficiente para evitar jornadas de 8.4.trabalho em número de horas superior ao permitido pelas leis trabalhistas, incluindo folgas e férias, bem como permitir revezamento de escala, tudo de acordo com a legislação pertinente, de modo a não prejudicar a continuidade da prestação dos serviços contratados.

Manter a boa disciplina de seu pessoal, acatando as orientações e sugestões 8.5.da FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS.

Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela 8.6.FISCALIZAÇÃO.

Constituem-se, no que se refere a equipamentos e materiais, obrigações da 8.7.CONTRATADA.

Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos 8.8.profissionais engajados na prestação dos serviços.

8.8.1 Macacão do tipo “Resistente a Fogo” - RF.

8.8.2. Identificação funcional com nome da Empresa, fator RH e nome do usuário.

8.8.3. Bota de segurança de cano curto, solado em poliuretano, bi-densidade injetado diretamente no cabedal, ranhuras antiderrapante com pintura eletrostática anticorrosiva, na cor preta.

8.8.4. Capacete de segurança em polietileno de alta densidade, aba frontal, sem porosidade, não condutor de corrente elétrica.

8.8.5. Todos os EPIs deverão ser certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seus Certificados de Aprovação (CAs) deverão ser apresentados e validados pela FISCALIZAÇÃO.

8.8.6. Caso os EPIs utilizados pela CONTRATADA sejam diferentes dos especificados, os mesmos deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, isso não exime à CONTRATADA de cumprir o item 8.7.4.

8.8. Manter, a disposição dos responsáveis técnicos, todas as Normas da Autoridade Marítima relevantes à execução dos serviços.

8.9. Todos os custos com transporte de equipamentos e pessoal, afretamento de embarcações, materiais de apoio e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA.

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9. OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

9.1. Analisar e aprovar os documentos apresentados pela CONTRATADA, conforme item 5.1 – Mobilização.

9.2. Fornecer padrão do formulário "RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA - RO", para impressão e utilização por parte da CONTRATADA.

9.3. Comunicar à CONTRATADA as datas e horários de apresentação de seu pessoal para execução do serviço.

9.4. Fiscalizar os serviços contratados.

9.5. Disponibilizar toda normatização técnica da PETROBRAS – NORTEC’s necessária à execução dos serviços, como Padrões de Processos, Padrões de Execução, Procedimentos, Circulares Técnicas, entre outros.

9.6. Pela prestação dos serviços, a PETROBRAS pagará a CONTRATADA os preços estipulados na Proposta apresentada, conforme critério de medição do item 10.4.

10. PRAZOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

10.1. O prazo total para execução de todos os serviços, constantes neste memorial descritivo, inclusive a obtenção das aprovações junto a Marinha, contados a partir da data de emissão da Autorização de Serviços – AS, será de até 365 dias;

10.2. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO boletim climático emitido por órgão oficial referente a todos os dias nos quais não seja possível executar o LH, justificados por condições meteorológicas impeditivas, conforme item 6.8;

10.3. Os produtos, conforme item 4, somente serão incluídos na medição quando entregues com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de medição, para fins de validação;

10.3.1. A medição ocorrerá no máximo até o dia 25 do mês referente à entrega dos produtos.

10.4. O pagamento dos serviços executados será realizado, após a aprovação da FISCALIZAÇÃO, de forma parcelada e nos termos apresentados na PPU (Planilha de Preços Unitários). Os pagamentos ocorrerão em 3 (três) ocasiões distintas, sendo:

10.4.1. PRIMEIRA (limitada a 35% do valor total da proposta): Após a análise e aceitação da FISCALIZAÇÃO, de todos os dados coletados pela CONTRATADA.

10.4.2. SEGUNDA (limitada a 15% do valor total da proposta) : Após a aprovação pela FISCALIZAÇÃO dos dados brutos, processados, relatórios e documentos relacionados ao levantamento hidrográfico categoria “A” e comprovação de envio dos dados, conforme item 7.1, ao Centro de Hidrografia da Marinha pela CONTRATADA.

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10.4.3. TERCEIRA (a partir de 50% do valor total da propost a): Após a aprovação/homologação do levantamento hidrográfico na categoria “A” pela Marinha, incluindo resultados dos cálculos de predição de marés para os próximos 20 anos.

10.5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, inclusive as relativas a: combustível, transporte, equipamentos, insumos, salários, gratificações, adicionais, indenizações, encargos decorrentes de leis trabalhistas e da previdência e assistência social, conservação, operação e manutenção dos equipamentos, bem como as com prêmios de seguros.

10.6. As entregas referidas no item 10.4 deverão ocorrer até o dia 5 do mês que será realizada a medição.

10.7. O pagamento da terceira etapa, item 10.4.3, está condicionado à aprovação/homologação da aprovação do Levantamento Hidrográfico (LH) exclusivamente como categoria “A” pelo CHM, incluindo a predição de marés.

11. MODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Os requisitos mínimos para a execução do trabalho são o cadastramento da empresa no Cadastro de Empresas Executantes de Levantamentos Hidrográficos (CEELH) do CHM e a autorização para realização de levantamentos hidrográficos, fornecida pelo CHM, conforme seção II da NORMAM-25;

11.2. A execução do levantamento hidrográfico, remessa de dados e documentos decorrentes deverão seguir as orientações do item 0208 – EXIGÊNCIAS PARA LH CATEGORIA “A”, da SEÇÃO III da NORMAM-25;

11.3. A CONTRATADA deverá enviar diariamente à Fiscalização, os RDOs (Relatórios Diários de Operações) dos serviços realizados, sob pena de não haver medição do serviço que não tenha evidência deste registro;

11.4. A Fiscalização da Petrobras validará os dados no campo e no escritório na cidade de Natal-RN. Se estes dados não estiverem em conformidade com as especificações técnicas e com qualidade satisfatória, não serão considerados para efeito de medição e estarão sujeitos à repetição da aquisição dos dados, às custas da CONTRATADA;

11.5. Todos os equipamentos e softwares utilizados para a realização dos serviços escopo desta Especificação Técnica e Contrato deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, juntamente com os procedimentos de calibração, manutenção, verificação e configuração de software;

11.6. Todo equipamento ou acessório envolvido na execução deste contrato deverá possuir testes instrumentais periódicos, de acordo com a recomendação de seus fabricantes, acompanhado de laudo técnico de avaliação sobre as condições e desempenho do equipamento (calibrações e aferições). Estes dados deverão ser gravados e seus valores guardados pela CONTRATADA e fornecidos à Petrobras se solicitado. Estes testes poderão ser solicitados pela fiscalização a qualquer momento, se qualquer dúvida surgir quanto ao bom funcionamento de qualquer equipamento.

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11.7. Os equipamentos deverão estar calibrados seguindo o plano de Manutenção e Calibração da empresa. Estes planos deverão ser enviados à Petrobras, em arquivos digitais, impressos e assinados pelos responsáveis no início do Contrato e sempre que houver atualizações (revisões). É obrigatório que os planos de manutenção e calibração dos equipamentos estejam na embarcação.

11.8. A PETROBRAS não aceitará a alegação de desconhecimento dos documentos relacionados neste Memorial Descritivo tais como desenhos, normas e das condições locais dos serviços;

11.9. A CONTRATADA deverá tratar todas as informações envolvidas na prestação dos serviços como sigilosas ou conforme critérios estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO.

11.10. Todos os serviços descritos e ainda aqueles que embora não descritos, sejam necessários para o cumprimento do escopo contratual, serão executados pela CONTRATADA, que para iniciar o projeto deverá ter conhecimento global das condições dos serviços.

11.11. A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de que foram atendidas as exigências da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de que trata a Lei 6.496 de 07/12/77 e a resolução nº 425 de 18/12/98 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).

11.12. Qualquer serviço extra, que a CONTRATADA julgar necessário, deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, antes do início efetivo do mesmo.

11.13. Nos casos omissos ou divergentes entre especificações, desenhos e demais documentos, prevalecerá a interpretação da FISCALIZAÇÃO.

11.14. A obtenção de todas as licenças necessárias para a realização dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA, inclusive os custos de emolumentos.

11.15. A empresa participante deste certame de contratação deverá comprovar, através de evidências, ter realizado Levantamento Hidrográfico classificado como categoria “A” pelo CHM nos últimos 36 meses, estar cadastrado no CHM, bem como possuir equipamento de batimetria de Multifeixe próprio.

11.16. Quaisquer outros detalhes técnicos relevantes à boa execução dos serviços, mesmo que não explicitados neste documento, mas constante em documentos e normas e referência, item 3, deverão ser observados e cumpridos rigorosamente.

12 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

12.1. Os preços contratuais estão referidos a (MÊS/ANO), mês de apresentação da proposta

da CONTRATADA e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

PCR = PCI {[0,47(INS/INSo)] + [0,53(IGP/IGPo)]}

onde:

PCR = preço unitário contratual reajustado;

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PCI = preço unitário contratual inicial, INS = valor definitivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), (código A0001INS) publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico – IBGE, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento;

A variação do índice "INS", na fórmula de reajustamento, representará a variação da parcela do preço relativa à mão-de-obra, desde o mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação de revisão de preços por conta de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, eventualmente ocorridos a partir da apresentação da proposta e durante a vigência do Contrato.

INSo = valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente

anterior ao mês da proposta da LOCADORA; IGP = valor definitivo do índice econômico - índice geral de preços – disponibilidade

interna, (código A0161384), publicada pela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento.

IGPo = valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente

anterior ao mês da proposta da LOCADORA.

12.2. A CONTRATADA realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.

12.3. Havendo atraso na divulgação dos índices, será(ão) utilizado(s), a título provisório,

o(s) fator)es) de reajustamento calculado até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.

12.4. O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais,

sem arredondamento.

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