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1/17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. [email protected] [email protected] --- Tel. (19) 3583- 6807 Rua Coronel Rafael Tobias, 1400, Jardim Belém, Descalvado – SP. ANEXO I RELAÇÃO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS A SEREM LICENCIADOS: IMPACTO AMBIENTAL LOCAL. Decreto Municipal nº 3.690 de 10 de Janeiro de 2.011. 1. Obras de transporte exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o respectivo território: 1.1. Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais; 1.2. Recuperação de aterros e contenção de encostas em vias municipais; 1.3. Abertura e prolongamento de vias intramunicipais; 1.4. Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais; 1.5. Heliponto; 1.6. Corredor de ônibus ou linha sobre trilhos para transporte urbano de passageiros, intramunicipal, em nível elevado ou subterrâneo; 1.7. Terminal rodoviário de passageiros; 1.8. Ferrovia e ramal ferroviário. 2. Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município (condicionadas à outorga do DAEE): 2.1. Captação, reservatório, estações elevatórias e estações de tratamento de água; 2.2. Adutoras de água intramunicipal; 2.3. Estações elevatórias de esgoto, coletores-tronco, interceptores, linhas de recalque intramunicipais, desde que ligados a uma estação de tratamento de esgotos; 2.4. Galerias de águas pluviais; 2.5. Canalizações de córregos em áreas urbanas; 2.6. Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas; 2.7. Unidade de triagem de resíduos sólidos domésticos. 3. Obras de construção civil, cujos impactos diretos não ultrapassem o território do município: 3.1. Obras ou sistemas de drenagem;

ANEXO I RELAÇÃO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS A …

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ESTADO DE SÃO PAULO.

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. [email protected]

[email protected] --- Tel. (19) 3583- 6807 Rua Coronel Rafael Tobias, 1400, Jardim Belém, Descalvado – SP.

ANEXO I

RELAÇÃO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS A SEREM LICENCIADOS:

IMPACTO AMBIENTAL LOCAL.

Decreto Municipal nº 3.690 de 10 de Janeiro de 2.011.

1. Obras de transporte exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem

o respectivo território:

1.1. Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias

municipais;

1.2. Recuperação de aterros e contenção de encostas em vias municipais;

1.3. Abertura e prolongamento de vias intramunicipais;

1.4. Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais;

1.5. Heliponto;

1.6. Corredor de ônibus ou linha sobre trilhos para transporte urbano de passageiros,

intramunicipal, em nível elevado ou subterrâneo;

1.7. Terminal rodoviário de passageiros;

1.8. Ferrovia e ramal ferroviário.

2. Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais

diretos não ultrapassem o território do município (condicionadas à outorga do DAEE):

2.1. Captação, reservatório, estações elevatórias e estações de tratamento de água;

2.2. Adutoras de água intramunicipal;

2.3. Estações elevatórias de esgoto, coletores-tronco, interceptores, linhas de recalque

intramunicipais, desde que ligados a uma estação de tratamento de esgotos;

2.4. Galerias de águas pluviais;

2.5. Canalizações de córregos em áreas urbanas;

2.6. Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas;

2.7. Unidade de triagem de resíduos sólidos domésticos.

3. Obras de construção civil, cujos impactos diretos não ultrapassem o território do município:

3.1. Obras ou sistemas de drenagem;

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3.2. Empreendimentos que exijam movimento de terra acima de 3.000 (três mil) m2,

associada ou não a edificações;

3.3. Aterros de materiais inertes;

3.4. Construção de rede de transporte por duto intramunicipal (oleoduto, gasoduto, etc);

3.5. Loteamento para qualquer finalidade;

3.6. Conjuntos habitacionais ou condomínios residenciais de qualquer tamanho.

4. Projetos de lazer, cujos impactos diretos não ultrapassem o território do município.

5. Empreendimentos e atividades do setor elétrico, cujos impactos diretos não ultrapassem o

território do município:

5.1. Linhas de transmissão e linha de distribuição e respectivas subestações, desde que

totalmente inserida no município;

6. Obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços de telecomunicação e radiodifusão,

cujos impactos diretos não ultrapassem o território do município:

7. Empreendimentos e atividades industriais, cujos impactos diretos não ultrapassem o território

do município:

7.1. Fabricação de:

a) Sorvetes e outros gelados comestíveis;

b) Biscoitos e bolachas;

c) Massas alimentícias;

d) Artefatos têxteis para uso doméstico;

e) Tecidos de malha;

f) Acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção;

g) Tênis de qualquer material;

h) Escovas, pincéis e vassouras;

i) Calçados de material sintético;

j) Parte de calçados, de qualquer material;

k) Calçados de materiais não especificados anteriormente;

l) Esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais;

m) Artigos de carpintaria para construção;

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n) Artefatos de tanoaria e embalagens de madeira;

o) Artefatos diversos de madeira, exceto móveis;

p) Artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto

móveis;

q) Formulários contínuos;

r) Produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de

escritório;

s) Produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitários, não especificados

anteriormente;

t) Produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não

especificados anteriormente;

u) Embalagens de material plástico;

w) Tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;

x) Artefatos de material plástico para uso pessoal, doméstico, industrial e na construção

civil, exceto tubos e acessórios;

y) Artefatos de material plástico para uso não especificado anteriormente;

z) Artefatos de cimento para uso na construção;

a.I)Esquadrias de metal;

b.I) Artigos de serralheria, exceto esquadrias;

c.I) Equipamentos para de informática e seus periféricos;

d.I) Máquinas de escrever, calcular, e outros equipamentos não-eletrônicos para

escritório, peças e acessórios;

e.I) Geradores de corrente contínua ou alternada, peças e acessórios;

f.I) Móveis com predominância de madeira;

g.I) Móveis com predominância de metal;

h.I) Móveis de outros materiais, exceto madeira e metal;

i.I) Colchões;

j.I) Artefatos de joalheria e ourivesaria;

k.I) Aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em

geral;

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7.2. Demais empreendimentos industriais ou de serviços, cujos impactos ambientais diretos não

ultrapassem o território do município:

a) Impressão de material para uso publicitário;

b) Impressão de material para outros usos;

c) Edição integrada à impressão de livros;

d) Lapidação de gemas;

e) Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração;

f) Produção de artefatos estampados em metal;

g) Atividades de gravação de som e de edição de música;

h) Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos;

i) Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos;

j) Reforma de pneumáticos usados;

k) Envasamento e empacotamento sob contrato;

l) Comércio atacadista e varejista de produtos químicos;

m) Comércio varejista de produtos hortifrutigranjeiros;

n) Hipermercados e supermercados com área superior a 1.000 (um mil) m2 de área

construída;

o) Comércio, depósito ou armazenagem de resíduos e sucatas;

p) Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, a partir da primeira

renovação da licença de operação emitida pela CETESB e mediante a capacitação de equipe

técnica do MUNICÍPIO para a gestão de passivos ambientais, por meio de programa oferecido

pela CETESB;

q) Restaurantes, churrascarias, padarias, pizzarias, lanchonetes e bares;

r) Universidades, centros universitários, núcleos e centros educacionais a partir de 1.000 (um

mil) m2 de área construída;

s) Empreendimentos e atividades que queimem combustível sólido ou líquido, abaixo

descritas:

a. Hotéis;

b. Apart-hotéis;

c. Motéis;

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d. Lavanderias;

e. Discotecas, danceterias e similares;

f. Lavanderias, tinturarias e similares;

g. Lava – jatos e similares;

h. Área de camping;

i. Tinturarias.

8. Coleta de resíduos não-perigosos, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município. 9. Cemitérios, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município. 10. Supressão de árvores nativas isoladas e de exemplares arbóreos de espécies exóticas e corte de árvores nativas isoladas incluídas nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, observado o disposto na Resolução SMA 18/07, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município. 8 11. Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando a área se apresentar sem vegetação, árvores isoladas ou com vegetação em estágio pioneiro de regeneração. 12. Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando a área se apresentar com vegetação em estágio inicial de regeneração, mediante anuência prévia da CETESB. 13. Demais atividades/empreendimentos:

a) Emissoras de rádio; b) Granjas; c) Pesque-pague; d) Pesqueiro; e) Piscicultura; f) Oficina mecânica; g) Pátio Estacionamento; h) Garagem de Ônibus e caminhões; i) Casa de repouso e retiro religioso; j) Delegacia de Polícia/Cadeia/Presídio; k) Igreja / templo religioso;

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l) Instituição filantrópica; m) Hospital / pronto socorro; n) Posto de saúde (público ou privado); o) Autorização para queima controlada.

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR

IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL

Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018

De 13 de novembro de 2018

372ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA

BAIXO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL

1. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, “1a", com movimento de solo até 200.000 m³, ou

supressão nativa até 1,0 ha ou desapropriação até 5,0 ha;

2. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, “1c", com movimento de solo até 200.000 m³, ou

supressão nativa até 1,0 ha ou desapropriação até 5,0 ha;

3. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, “2a", “2b” e “2c”;

4. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, “2e", com volume de escavação até 300.000 m³,

ou supressão nativa até 2,0 ha;

5. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, “5”, operando com tensão até 138 KV e

subestação de até 10.000 m²;

6. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, itens “6”, “7” e “8” que queimem combustível

gasoso;

7. Empreendimentos e atividades constantes do Anexo I, item II, cuja área construída seja igual ou

inferior a 2.500 m²; (Alterado pela Deliberação Normativa CONSEMA 02/2018)

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8. Intervenção em local desprovido de vegetação situado em área de preservação permanente;

supressão de vegetação pioneira ou exótica em área de preservação permanente; corte de árvores

nativas isoladas em local situado dentro ou fora de área de preservação permanente, nas hipóteses

em que a supressão ou a intervenção tenham a finalidade de implantação dos empreendimentos e

atividades relacionados no Anexo I, desde que localizados em área urbana.

ANEXO I

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR

IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL

I – NÃO INDUSTRIAIS

1. Obras de transporte

a) Obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com

movimento de solo superior a 100.000 m³ ou supressão de vegetação nativa superior a 0,5

ha ou desapropriação superior a 3,0 ha;

b) Terminal logístico e de container, que não envolvam o armazenamento de produtos

explosivos ou inflamáveis com área construída superior a 1 ha;

c) Corredor de ônibus, com movimento de solo superior a 100.000 m³ ou supressão de

vegetação nativa superior a 0,5 ha ou desapropriação superior a 3,0 ha.

2. Obras hidráulicas de saneamento:

a) Adutoras de água, com diâmetro superior a 1 metro, conforme a Resolução SMA

54/2007;

b) Canalizações de córregos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme

resolução SMA 54/2007;

c) Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km,

conforme resolução SMA 54/2007;

d) Obras de macrodrenagem;

e) Reservatórios de controle de cheias (piscinão), com volume de escavação superior a

100.000 m³ e/ou supressão de vegetação nativa superior a 1,0 ha;

3. Complexos turísticos e de lazer:

a) parques temáticos, com capacidade superior a 2000 pessoas/dia;

4. Cemitérios, exceto os localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs da Região

Metropolitana de São Paulo e nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs do

Estado de São Paulo;

5. Linha de transmissão, operando com tensões igual ou superior a 69 KV, e subestações

associadas;

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6. Hotéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/01;

7. Apart-hotéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/02;

8. Motéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/03;

9. Intervenção em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa; supressão

de vegetação pioneira ou exótica em áreas de preservação permanente; supressão de fragmento de

vegetação nativa e de árvores nativas isoladas, dentro ou fora de áreas de preservação permanente,

nas hipóteses em que a supressão ou a intervenção sejam admitidas pela legislação ambiental e

tenham a finalidade de construção de residências ou implantação de outras edificações ou

atividades que não sejam objeto de licenciamento ambiental específico nas esferas federal e

estadual, quando localizadas em área urbana.

A tipologia da vegetação que poderá ser autorizada pelo município dependerá do nível de impacto

ambiental local que o município estiver habilitado a licenciar, na forma indicada no anexo II.

II – INDUSTRIAIS

1. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis – Código CNAE: 10538/00;

2. Fabricação de biscoitos e bolachas – Código CNAE: 1092-9/00;

3. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates – Código CNAE: 1093-7/01;

4. Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes – Código CNAE: 10937/02;

5. Fabricação de massas alimentícias – Código CNAE: 1094-5/00;

6. Fabricação de pós-alimentícios – Código CNAE: 1099-6/02;

7. Fabricação de gelo comum – Código CNAE: 1099-6/04;

8. Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) – 1099-6/05;

9. Tecelagem de fios de algodão – Código CNAE: 1321-9/00;

10. Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão – Código CNAE: 1322-7/00;

11. Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - Código CNAE: 1323-5/00;

12. Fabricação de tecidos de malha – Código CNAE: 1330-8/00;

13. Fabricação de artefatos de tapeçaria – Código CNAE: 1352-9/00;

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14. Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - Código CNAE: 1351-1/00;

15. Fabricação de artefatos de cordoaria – Código CNAE: 1353-7/00;

16. Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos - Código CNAE: 1354-5/00;

17. Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material – Código

CNAE: 1521-1/00;

18. Fabricação de calçados de couro – Código CNAE: 1531-9/01;

19. Acabamento de calçados de couro sob contrato – Código CNAE: 1531-9/02;

20. Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente – Código CNAE: 1529-

7/00;

21. Fabricação de tênis de qualquer material – Código CNAE: 1532-7/00;

22. Fabricação de calçados de material sintético – Código CNAE: 1533-5/00;

23. Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente – Código CNAE: 1539-

4/00;

24. Fabricação de partes para calçados, de qualquer material – Código CNAE: 1540-8/00;

25. Serrarias com desdobramento de madeira – Código CNAE: 1610-2/01;

26. Serrarias sem desdobramento de madeira – Código CNAE: 1610-2/02;

27. Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas – Código CNAE: 1622-6/01;

28. Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e

comerciais – Código CNAE: 1622-6/02;

29. Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção – Código CNAE: 1622-6/99;

30. Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira – Código CNAE: 1623-4/00;

31. Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis – Código CNAE: 1629-3/01;

32. Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais

trançados, exceto móveis – Código CNAE: 1629-3/02;

33. Fabricação de embalagens de papel – Código CNAE: 1731-1/00;

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34. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão – Código CNAE: 17320/00;

35. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado – Código CNAE: 1733-8/00;

36. Fabricação de formulários contínuos – Código CNAE: 1741-9/01;

37. Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso

comercial e de escritório – Código CNAE: 1741-9/02;

38. Fabricação de fraldas descartáveis – Código CNAE: 1742-7/01;

39. Fabricação de absorventes higiênicos – Código CNAE: 1742-7/02;

40. Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificado

anteriormente – Código CNAE: 1742-7/99;

41. Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão

ondulado não especificado anteriormente – Código CNAE: 17494/00;

42. Impressão de jornais – Código CNAE: 1811-3/01;

43. Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas – Código CNAE: 1811-3/02;

44. Impressão de material de segurança – Código CNAE: 1812-1/00;

45. Impressão de material para uso publicitário – Código CNAE: 1813-0/01;

46. Impressão de material para outros usos – Código CNAE: 1813-0/99;

47. Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico – Código CNAE: 2221-8/00;

48. Fabricação de embalagens de material plástico – Código CNAE: 2222-6/00;

49. Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção – Código

CNAE: 2223-4/00;

50. Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico – Código CNAE:

2229-3/01;

51. Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais – Código CNAE: 2229-

3/02;

52. Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e

acessórios – Código CNAE: 2229-3/03;

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53. Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados

anteriormente – Código CNAE: 2229-3/99;

54. Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda –

Código CNAE: 2330-3/01;

55. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção – Código CNAE: 2330-3/02;

56. Fabricação de casas pré-moldadas de concreto – Código CNAE: 2330-3/04;

57. Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração – Código CNAE:

2391-5/02;

58. Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras

pedras – Código CNAE: 2391-5/03;

59. Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e

cristal – Código CNAE: 2399-1/01;

60. Fabricação de estruturas metálicas – Código CNAE: 2511-0/00;

61. Fabricação de esquadrias de metal - Código CNAE: 2512-8/00;

62. Produção de artefatos estampados de metal – Código CNAE: 2532-2/01;

63. Serviços de usinagem, tornearia e solda – Código CNAE: 2539-0/01;

64. Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias – Código CNAE:25420/00;

65. Serviços de confecção de armações metálicas para a construção – Código CNAE: 2599-3/01;

66. Serviço de corte e dobra de metais – Código CNAE: 2599-3/02;

67. Fabricação de componentes eletrônicos – Código CNAE: 2610-8/00;

68. Fabricação de equipamentos de informática – Código CNAE: 2621-3/00;

69. Fabricação de periféricos para equipamentos de informática - Código CNAE: 2622-1/00;

70. Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios – Código

CNAE: 2631-1/00;

71. Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e

acessórios – Código CNAE: 2632-9/00;

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72. Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

– Código CNAE: 2640-0/00;

73. Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle – Código CNAE: 2651-

5/00;

74. Fabricação de cronômetros e relógios – Código CNAE: 2652-3/00;

75. Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação -

Código CNAE: 2660-4/00;

76. Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios – Código CNAE:

2670-1/01;

77. Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios – Código CNAE:

2670-1/02;

78. Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas – Código CNAE: 26809/00;

79. Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios – Código

CNAE: 2710-4/01;

80. Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes,

peças e acessórios - Código CNAE: 2710-4/02;

81. Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios – Código CNAE: 27104/03;

82. Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica –

Código CNAE: 2731-7/00;

83. Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo – Código CNAE:

2732-5/00;

84. Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação – Código CNAE: 2740-6/02;

85. Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças

e acessórios – Código CNAE: 2751-1/00;

86. Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios – Código CNAE: 2759-

7/01;

87. Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e

acessórios - Código CNAE: 2759-7/99;

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88. Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme – Código CNAE: 27902/02;

89. Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

– Código CNAE: 2812-7/00;

90. Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios – Código

CNAE: 2813-5/00;

91. Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios – Código CNAE: 2814-

3/01;

92. Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios - Código CNAE:

2814-3/02;

93. Fabricação de rolamentos para fins industriais – Código CNAE: 2815-1/01;

94. Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos -

Código CNAE: 2815-1/02;

95. Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações

térmicas, peças e acessórios – Código CNAE: 2821-6/01;

96. Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios – Código

CNAE: 2821-6/02;

97. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas,

peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/01;

98. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas,

peças e acessórios – Código CNAE: 2822-4/02;

99. Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e

comercial, peças e acessórios – Código CNAE: 2823-2/00;

100. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial – Código

CNAE: 2824-1/01;

101. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial -

Código CNAE: 2824-1/02;

102. Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e

acessórios – Código CNAE: 2825-9/00;

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103. Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para

escritório, peças e acessórios – Código CNAE: 2829-1/01;

104. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados

anteriormente, peças e acessórios – Código CNAE: 2829-1/99;

105. Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios – Código CNAE:

2832-1/00;

106. Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios,

exceto para irrigação – Código CNAE: 2833-0/00;

107. Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios – Código CNAE: 2840-2/00;

108. Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e

acessórios – Código CNAE: 2851-8/00;

109. Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e

acessórios, exceto na extração de petróleo – Código CNAE: 2852-6/00;

110. Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-

ferramenta – Código CNAE: 2861-5/00;

111. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo,

peças e acessórios - Código CNAE: 2862-3/00;

112. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios –

Código CNAE: 2863-1/00;

113. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de

calçados, peças e acessórios – Código CNAE: 28640/00;

114. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e

artefatos, peças e acessórios – Código CNAE: 2865-8/00;

115. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios –

Código CNAE: 2866-6/00;

116. Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados

anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 28691/00;

117. Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores – Código

CNAE: 2941-7/00;

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118. Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos

automotores – Código CNAE: 2942-5/00;

119. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores –

Código CNAE: 2943-3/00;

120. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos

automotores – Código CNAE: 2944-1/00;

121. Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias -

Código CNAE: 2945-0/00;

122. Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores – Código CNAE: 2949-2/01;

123. Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas

anteriormente – Código CNAE: 2949-2/99;

124. Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários – Código CNAE: 3032-6/00;

125. Fabricação de peças e acessórios para motocicletas – Código CNAE: 3091-1/02;

126. Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios – Código CNAE:

3092-0/00;

127. Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente – Código

CNAE: 3099-7/00;

128. Fabricação de móveis com predominância de madeira – Código CNAE: 3101-2/00;

129. Fabricação de móveis com predominância de metal - Código CNAE: 3102-1/00;

130. Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal – Código CNAE: 3103-

9/00;

131. Fabricação de colchões – Código CNAE: 3104-7/00;

132. Lapidação de gemas - Código CNAE: 3211-6/01;

133. Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria – Código CNAE: 3211-6/02;

134. Cunhagem de moedas e medalhas – Código CNAE: 3211-6/03;

135. Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes – Código CNAE: 32124/00;

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136. Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios – Código CNAE: 3220-5/00;

137. Fabricação de artefatos para pesca e esporte – Código CNAE: 32302/00;

138. Fabricação de jogos eletrônicos – Código CNAE: 3240-0/01;

139. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação – Código

CNAE: 3240-0/02;

140. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação – Código CNAE:

3240-0/03;

141. Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente –

Código CNAE: 3240-0/99;

142. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,

odontológico e de laboratório – Código CNAE: 3250-7/01;

143. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório –

Código CNAE: 3250-7/02;

144. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos

ortopédicos em geral, exceto sob encomenda – Código CNAE: 3250-7/04;

145. Fabricação de artigos ópticos – Código CNAE: 3250-7/07;

146. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras – Código CNAE: 3291-4/00;

147. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional – Código

CNAE: 3292-2/02;

148. Fabricação de guarda-chuvas e similares – Código CNAE: 3299-0/01;

149. Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório – Código CNAE: 3299-0/02;

150. Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos – Código

CNAE: 3299-0/03;

151. Fabricação de painéis e letreiros luminosos – Código CNAE: 3299-0/04;

152. Fabricação de aviamentos para costura – Código CNAE: 3299-0/05;

153. Fabricação de velas, inclusive decorativas – Código CNAE: 3299-0/06;

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154. Edição integrada à impressão de livros – Código CNAE: 5821-2/00;

155. Edição integrada à impressão de jornais diários– Código CNAE: 5822-1/01;

156. Edição integrada à impressão de jornais não diários– Código CNAE: 5822-1/02;

157. Edição integrada à impressão de revistas – Código CNAE: 5823-9/00;

158. Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos – Código

CNAE: 5829-8/00.