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SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços terceirizados de motorista e copeiragem, com previsão de
realização de horas extras para o serviço de motorista, nos termos da lei, conforme
item 4.2.2 deste Termo de Referência.
1.2. GRUPO 1
ITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO
1 MOTORISTA
Compreende o fornecimento de mão-de-obra de 04 (quatro) motoristas executivos, com jornada de 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, conforme legislação vigente, cabendo à Contratante estabelecer o início e o término da jornada, respeitados os limites de início e término, compreendidos entre 7:00h e 22:00h, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
2 COPEIRAGEM
Compreende o fornecimento de mão-de-obra de 01 um(a) copeiro(a) com jornada de 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, conforme legislação vigente, cabendo à Contratante estabelecer o início e o término da jornada, respeitados os limites de início e término, compreendidos entre 7:00h e 20:00h em atendimento às especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA
As prestações de serviços objeto dessa licitação é um serviço auxiliar, com
impossibilidade de aproveitamento de servidores do quadro do CFM, necessário à
Administração para o desempenho de suas atribuições. Sua contratação poderá
estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o
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conceito de serviço continuado constante na Instrução Normativa no 02, de 30 de abril
de 2008.
2.1. Da Contratação de mão de obra de motorista:
A contratação do serviço de mão de obra de motorista é de fundamental importância,
tendo em vista a crescente necessidade de transporte de convidados, autoridades,
colaboradores, servidores e outros, para atendimento das mais variadas ações
demandadas do Conselho Federal de Medicina.
Cabe ressaltar que, com a extinção das atribuições de motorista pertinentes ao cargo
de Profissional de Serviços Gerais e Administrativos – PSGA faz-se necessário a
terceirização da prestação do referido serviço, com o objetivo de gerar processos que
visem à economicidade na área de recursos humanos, e conseqüentemente a busca
de uma gestão administrativa mais eficiente e eficaz para a Instituição.
2.2. Da Contratação de mão de obra de copeiragem:
A contratação do serviço de mão de obra de copeiragem é necessária tendo em vista
a crescente demanda dos serviços de copa, como por exemplo, o preparo de café e
manuseio e preparo de alimentos, como também devido ao reduzido número de
servidores do quadro do CFM com o perfil necessário para as atividades correlativas.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá sua vigência por 01 (um) ano, a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60
meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
3.2. A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de
mercado ou de preços contratados por outro órgãos e entidades da Administração
Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para
Administração.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento em dia;
b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências
administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
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c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente
contrato.
e. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução
dos serviços contratados.
4.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade
especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b. Designar encarregado para semanalmente realizar visita à sede da
Contratante a fim de acompanhar a plena execução dos serviços. A não
realização da visita estará passível das multas previstas no anexo I do
contrato.
c. Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para
exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão
ser devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em
estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
d. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários,
encargos sociais, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser
vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação
vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer
outros direitos;
e. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente;
f. Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de
empregados assim como documentação do pessoal contratado;
g. Implantar, dentro de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Execução,
a mão-de-obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o
estabelecido.
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h. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na Licitação.
i. Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente
atualizado, para efeito de pagamento.
j. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
k. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
l. Substituir os prestadores no caso de atestado médico e/ou outros afastamentos,
no prazo de 24 horas após receber o comunicado da Contratante, por
profissionais com as mesmas qualificações e requisitos exigidos neste termo;
m. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme
disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
n. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na
legislação e Acordo Coletivo de trabalho;
o. A empresa contratada será responsável pela integridade de seus
empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência
do contrato seguro de vida pessoal para os motoristas. O seguro deverá
obedecer o que estabelece o parágrafo único do item V do artigo 2º da lei
12.619 de 30/04/2012;
p. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e
idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e
atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da
contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
q. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição
imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o
empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave,
seja mantido ou retorne a atividade nos postos postos da contratante;
r. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e
independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em
desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do
Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos
serviços;
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s. Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito
desenvolvimento dos serviços.
t. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
u. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução
contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a
possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
v. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste
seus serviços no turno imediatamente subseqüente;
w. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito neste Termo de Referência;
x. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas
da Administração;
y. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim
de evitar desvio de função;
z. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
aa. Responder por qualquer prejuízo que seu empregado causar ao patrimônio do
CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou
dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
bb. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das
ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e
que sejam ajuizados contra o CONTRATANTE por terceiros.
cc. Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados
venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos
motoristas contratados será de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA até a data de seu vencimento, sendo cópia do comprovante de
pagamento entregue à Administração para registro de ocorrência. Além do
comprovante de pagamento entregue, a empresa deverá, também, apresentar
o comprovante de entrega da Declaração de Identificação do Condutor Infrator
junto ao DETRAN;
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dd. Efetuar a imediata reposição da mão-de-obra especializada no Posto de
Serviço, nos casos de eventual ausência do agente titular;
4.2.1 Obrigações pertinentes ao posto de motorista:
a. Dirigir veículos de transporte de passageiros, deslocando-se ao perímetro
urbano, suburbano, ou quando necessário, fora do Distrito Federal, com
finalidade de transportar, convidados, colaboradores, empregados,
documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados;
b. Portar telefone celular ligado durante todo o período de trabalho para contato
com o este Conselho Federal de Medicina.
c. Realizar eventual entrega de documentos e recebimento de materiais e
malotes;
d. Cooperar, caso seja necessário, na carga e descarga de objetos, materiais e
equipamentos do veículo;
e. Preencher o relatório do veículo, anotando a quilometragem, locais percorridos,
horários de saída e retorno às dependências, com finalidade de fornecer dados
para cálculos dos custos e apreciação de irregularidades.
4.2.2. Da realização de horas extras
a. Dada a particularidade do serviço de motorista poderá ser solicitada a
realização de horas excedentes à carga horária, sendo limitada a prorrogação
da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas diárias por prestador, nos termos
da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, situação em que poderá haver
faturamento exclusivamente do custo dessa mão-de-obra e encargos
correspondentes e deverá ser pago no mês da prestação dos serviços, com
base na planilha de Custo e Formação de Preços, Módulo 1.
b. A realização de horas extras no período de 12 meses não excederá a 20% do
valor anual do contrato;
c. Quando convocado para a execução de serviços adicionais, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, o pagamento de horas extras dos motoristas
será efetuado de acordo com a legislação trabalhista vigente, devendo ser
pagas pela contratada ao motorista e ressarcidas pela Contratante, acrescidos
dos encargos legais, por ocasião do pagamento da fatura mensal.
4.2.3 Obrigações pertinentes ao posto de copeiragem:
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a. Preparar café, quando for o caso, para servidores e visitantes;
b. Notificar quebra e/ou dano de material ao encarregado;
c. Cumprir com as normas estabelecidas pela Administração;
d. Apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido;
e. Executar outras atividades dentro de sua área de atribuições.
f. Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá,
sucos, torradas);
g. atender o público interno, servindo e distribuindo e cafés e atendendo às suas
necessidades alimentares; arrumar bandejas e mesas e servir; recolher
utensílios e equipamentos utilizados e promover sua limpeza, higienização e
conservação;
h. executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha, manter a organização e a
higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos;
i. Controlar os materiais utilizados e evitar danos e perdas de materiais;
j. Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
k. Manter guarda e zelo, sobre materiais e documentos sob a sua responsabilidade;
l. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
5. DOS UNIFORMES
5.1. Toda a mão-de-obra deve estar uniformizada a partir do primeiro dia da prestação
dos serviços, à quantidade de itens estipulados neste Termo de Referência.
5.2. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento, sem ônus para a
Contratante, de um conjunto de uniformes, uma vez por ano, e seus complementos,
aos prestadores, conforme descrito na tabela abaixo:
UNIFORME DO MOTORISTA
PARTE QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Paletó 02 Cor preta. Emblema da empresa, bordado na parte externa do bolso.
Calça 02
Modelo social. Tecido e cor idênticos ao do paletó. Braguilha forrada. Cós entretelado, forrado, com passadores no mesmo tecido da calça. 02 (dois) bolsos laterais, embutidos.
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02 (dois) bolsos traseiros, embutidos, com uma casa vertical e um botão.
Camisa social de Algodão
05 Tecido cor azul clara. Mangas compridas com punho simples. Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto.
Gravata 02 Lisa com tecido de cor preta
Cinto 01 Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável.
Sapato 01 Tipo social. Cor preta.
UNIFORME DO(A) COPEIRO(A)
PARTE QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Blaser 02 Cor preta. Emblema da empresa, bordado na parte externa do bolso.
Calça 02
Modelo social. Tecido e cor idênticos ao do blaser Braguilha forrada. Cós entretelado, forrado, com passadores no mesmo tecido da calça. 02 (dois) bolsos laterais, embutidos. 02 (dois) bolsos traseiros, embutidos, com uma casa vertical e um botão.
Camisa social de Algodão
05 Tecido cor branca. Mangas compridas com punho simples. Bolso na parte superior do lado esquerdo, sobreposto.
Sapato 01 Tipo social, cor preta.
5.3. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer desses itens de
uniforme a seus empregados, salvo comprovada a perda, dano extravio por parte do
prestador.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar aos prestadores o conjunto de uniforme
especificado de uma só vez.
6. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
6.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária
até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do
Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
6.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
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6.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da
Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
6.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
6.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
6.6. Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 6.1, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
6.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento
não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
6.8. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as
obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção
prevista no item 6.6.
6.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Para o serviço de motorista a fiscalização e acompanhamento da execução do
presente contrato se dará por meio dos funcionários Carlos Roberto Silva – Gestor
Titular e pelo Sr. João Batista Ferreira - Gestor Substituto.
7.2. Para o serviço de copeiragem a fiscalização e acompanhamento da execução do
presente contrato se dará por meio dos funcionários Antônio Santos Cordeiro – Gestor
Titular e pela Sra. Érika Jacqueline Ferreira - Gestora Substituta.
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7.3. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhado e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
e. A satisfação do público usuário.
7.5. O gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à
autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nº 8.666, de 1993.
7.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a. recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e
de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição
federal, sob pena de rescisão contratual;
b. recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
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c. pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d. fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e. pagamento do 13º salário;
f. concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma da Lei;
g. realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o
caso;
h. eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i. cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo
ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
j. cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
7.9. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados
serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
8. DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
8.1. O Contratante destacará do valor mensal do contrato provisão para pagamento
das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, que será
depositada pela administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no
anexo VII da Instrução Normativa Nº 03/2009 (anexo III) do Ministério do Planejamento
orçamento e Gestão, que somente será liberada para o pagamento direto dessas
verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
b. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos
gozos de os empregados vinculados ao contrato;
c. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e. o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação,
por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado;
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8.2. o Contratado se compromete a autorizar a administração contratante a fazer a
retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observada a legislação específica;
8.3. O Contratado deverá realizar o pagamento dos salários dos empregados via
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Contratante.
8.4. O Contratado se compromete a autorizar a administração contratante a fazer o
desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9. DO REAJUSTE OU DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
9.1 O valor pago à CONTRATADA poderá ser objeto de revisão por meio de
repactuação financeira estabelecida no Decreto 2271/97 c/c com a IN 02/2008 -
MPOG, mediante apresentação de planilha analítica de custo estabelecida para a
terceirização de mão-de-obra, conforme modelo estabelecido pela IN 02/2008 -
MPOG.
9.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a
critério do CONTRATANTE;
9.3 Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
9.4 A repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, deverá observar o
interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se
referir, conforme estabelece o art. 5º, do Decreto nº 2.271/97.
9.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir:
a. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à
execução dos serviços ou;
b. Da data acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
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decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes
instrumentos.
9.6 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou
convenção coletiva que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dos
custos objeto da repactuação.
9.7 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas na
vigência do contrato, restarão preclusas com a prorrogação contratual e/ou
encerramento da contratualidade.
9.8 No caso de eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos
ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição
para a renovação
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a
de seus superiores;
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h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações
e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada
à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
10.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução
do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
10.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de
Licitações.
11. GARANTIA FINANCEIRA
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11.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada
apresentará uma garantia, correspondente a 5% do valor do contrato, escolhida a seu
critério, entre as três modalidades a seguir:
a. Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a
vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato;
b. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo obrigatoriamente feita
pela Caixa Econômica Federal;
c. Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral
do contrato ou sua rescisão.
11.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos
prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo
seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das
medidas judiciais pertinentes;
11.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10
(dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as
sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato;
11.4. A garantia conservará sua validade pelo prazo de 3 (três) meses após o término
da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no
contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de
assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei
nº 8.666/93.
11.5. A garantia será liberada somente mediante a comprovação de que a empresa
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso
esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido nos artigos 19,
XIX e 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão.
11.6. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar
o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
12. DAS SANÇÕES
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12.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à
CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que
diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada
multa de mora, nos seguintes termos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal
atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja
estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º
(décimo quinto) dia;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato,
quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
12.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as
seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa na forma estabelecida no Anexo I deste Termo de Referência;
III. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais, com o
consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 a
Contratada que:
a. apresentar documentação falsa;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. fizer declaração falsa;
d. cometer fraude fiscal;
e. falhar ou fraudar na execução do contrato;
f. ensejar o retardamento da execução do objeto.
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com Administração, por prazo não superior a 02 anos.
12.3.1. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I
e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o valor total da
contratação.
12.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da
garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será
cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art.
87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
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12.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em
especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 12.3 deste Capítulo, bem como
a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
12.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente
descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 o licitante que:
a. não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta;
b. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c. apresentar documentação falsa;
d. não mantiver a proposta;
e. comportar-se de modo inidôneo;
f. fizer declaração falsa;
g. cometer fraude fiscal.
13. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 - O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode
ser definido da seguinte forma:
13.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado
em contratações similares;
13.1.3. por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,
tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes, se for o caso.
13.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme
tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo anual a ser
pago na contratação.
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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica
62211339037001 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
15. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS COMO SERVIÇO
COMUM
15.1. Trata-se de serviço comum de acordo com o disposto no artº do Decreto 5.450,
de 31.de maio de 2005.
17. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
17.2 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas no presente contrato.
17.3 O serviço de mão-de-obra de motorista será compreendido de motoristas
habilitados com carteira “D” ou superior com a especificação que exerce função
remunerada, bem como que o contrato seja extensivo para fornecimento de mão-de-
obra de outros motoristas que se fizerem necessários ou para cobertura de férias,
atestados e outros, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pelo
CONTRATANTE, conforme exigência do CONTRAN, com uso de terno e gravata em
tempo integral de serviço por conta da CONTRATADA.
17.4 Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão por
conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as
EMPRESAS PESQUISADAS VALOR ANUAL
EMPRESA: A R$ 191.840,28
EMPRESA: B R$ 251.576,88
EMPRESA: C R$ 275.448,60
VALOR MÉDIO ANUAL R$ 239.621,92
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obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os
serviços ora contratados.
17.5. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração
Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda da
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para Seguridade Social –
COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, do recolhimento do ISS e do INSS,
conforme Instrução Normativa 480 da Receita Federal do Brasil, Decreto 25508 da
Secretaria de Fazendo do DF, e Instrução Normativa 03 da Secretaria de Previdência
Social respectivamente.
17.6. A remuneração dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços deverá
estar baseada em acordo e convenção coletiva de trabalho vigente no momento da
prestação.
17.7. Para o motorista executivo a convenção deverá ser do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos,
Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga do Distrito Federal,
com vigência na data da elaboração da proposta, com vistas a uniformização
das propostas de preço.
17.8. Para o serviço de copeiragem a convenção deverá ser do Sindicato Dos
Empregados de Empresas de Asseio, Conservacao, Trabalho Temporario,
Prestação de Servicos e Serviços Terceirizaveis do DF-Sindiservicos/DF, com
vigência na data da elaboração da proposta, com vistas a uniformização das
propostas de preço.
17.9. Os salários deverão ter como piso o resultado do acordo em Convenção Coletiva
de Trabalho.
17.10. No momento da contratação, a futura contratada deverá apresentar o acordo ou
convenção coletiva de trabalho que rege a categoria funcional vinculada à execução do
contrato. (Inciso IX do Art. 29 da IN 02/98).
16. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
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16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à
espécie.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e
achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias,
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o artigo
60 da lei nº 8.666/93.
Brasília-DF, de de 2013.
CARLOS ROBERTO SILVA JOÃO BATISTA FERREIRA Gestor – Serv. Motorista Gestor Substituto – Serv. Motorista
ANTÔNIO SANTOS CORDEIRO ÉRIKA JACQUELINE FERREIRA Gestor – Serv. Copeiragem Gestora Substituta – Serv. Copeiragem
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ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAIS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2, que incidirão sobre o valor mensal do contrato vigente na data da ocorrência do fato: TABELA 1
GRAU % SOBRE O VALOR MENSAL DO
CONTRATO
1 0,2
2 0,4
3 0,8
4 1,5
5 4,1
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Deixar de:
1.1 fornecer ou substituir anualmente uniforme aos empregados - por empregado e por dia de ocorrência.
1
1.2 substituir empregado que se apresentar sem uniforme ou desatento às normas de higiene pessoal - por empregado e por dia de ocorrência.
2
1.3 no prazo de 24 horas, substituir empregado no caso de atestado médico e/ou outros afastamentos, - por empregado e por dia de ocorrência.
2
1.4 apresentar registro de freqüência de seus empregados, quando solicitado pelo gestor do contrato - por dia ocorrência.
2
1.5 cumprir a orientação do gestor do contrato quanto a execução dos serviços – por ocorrência.
2
1.6 fornecer a relação ou dados dos empregados, conforme estabelecido nas obrigações contratuais - por ocorrência
1
1.7 comunicar, por escrito, ao CFM, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços - por fato ocorrido.
1
1.8 cumprir as exigências relativas a higiene e segurança do trabalho - por ocorrência.
3
1.9 apresentar o funcionário capacitado e/ou com habilitação 4
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necessária ao desempenho das funções - por empregado.
1.10 visitar semanalmente a sede da contratante para verificar a plena execução do contrato – por ocorrência.
4
2 Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado - por empregado e por dia de ocorrência.
4
3 Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual - por empregado.
4
4 Manter, em serviço, empregado sem uniforme ou identificação, conforme especificado no contrato - por empregado e por dia de ocorrência.
2
5 Interromper, sem justificativa, a realização dos serviços - por dia de paralisação.
5
6 Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso - por empregado e por dia de ocorrência .
2
7 Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato, convenção ou dissídio - por dia de atraso.
3
8 Não fornecer auxílio transporte em dia a seus empregados - por dia de atraso.
3
9 Não manter auxílio alimentação ou refeição em dia aos seus empregados - por dia de atraso.
3
10 Deixar de entregar instrumento de identificação (crachá) 1
11 Não manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas - por dia
5
12
Não sujeitar-se a fiscalização por parte do gestor do contrato, para acompanhamento da execução do contrato, deixando de prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e reclamações formuladas, nos prazos estipulados - por ocorrência.
3
13
Deixar de manter o sigilo solicitado, durante atividades desenvolvidas no CFM, possibilitando que assuntos de interesse do órgão ou de terceiros venham a público devido a execução do objeto contratado. Deixando a contratada de orientar seus empregados neste sentido - por ocorrência.
5
14
Não arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos - por ocorrência.
5
15 Deixar de atender de imediato as solicitações quanto às substituições de mão-de-obra não qualificada ou
3
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entendida como inadequada para a execução do contrato - por ocorrência.
20 Deixar de comunicar previamente ao gestor do contrato o deslocamento ou transferência de qualquer prestador. Aplicado na execução do contrato - por ocorrência
3
21 Deixar de cumprir qualquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei ou regulamento, para as quais não se comine outra penalidade - por dia
4
A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
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ANEXO II
PLANILHA DE CUSTO
E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo Licitação:
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Nota (1) - Esta tabela deverá ser adaptada às características do serviço contratado caso haja necessidade. Deverá ter por base a convenção coletiva do SITTRATER para a mão de obra de Motorista Executivo e SINDISERVIÇOS para a mão de copeiragem. Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
ANEXO III-A
MÃO-DE-OBRA
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
MOTORISTA
2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 1500,00
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
MOTORITA EXECUTIVO
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Vinculada ao
SITTRATER/DF
2.
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características COPEIRAGEM
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distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 780,00
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
COPEIRO(A)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Vinculada ao
SINDISERVIÇOS/DF
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da remuneração Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora diurna adicional
F Hora noturna adicional
G Adicional de Hora Extra 50%
H Adicional de Horas Extra fim de semana e feriado 100%
I Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios mensais e diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
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Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º salário e adicional de férias Valor (R$)
A 13 º Salário
B Adicional de Férias
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Subtotal
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento maternidade: Valor (R$)
A Afastamento maternidade
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente
Valor (R$)
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por Acidente de trabalho
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F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 13 º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos indiretos, tributos e
lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Tributos
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
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Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO III – B Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (Valor por empregado)
(R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
ANEXO III-C
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço (A)
Valor proposto por empregado(B)
Qtde de empregados por posto(C)
Valor proposto por posto (D) = (B x C)
Qtde de postos (E)
Valor total do serviço (F) = (D x E)
I Serviço 1 (indicar)
R$
R$ R$
II Serviço 2 (indicar)
R$
R$ R$
... Serviço ..
(indicar) R$
R$ R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
ANEXO III-D Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor global da proposta
Descrição Valor (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta
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(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
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ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2013
1. OBJETO: 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de motorista e copeiragem, conforme termos e condições deste edital e seus anexos.
1.2. GRUPO 1
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL (A) VALOR
ANUAL (B)
1
Compreende o fornecimento de mão-de-obra de
04 (quatro) motoristas executivos, com jornada
de 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas
semanais de segunda a sexta-feira, conforme
legislação vigente, cabendo à Contratante
estabelecer o início e o término da jornada,
respeitados os limites de início e término,
compreendidos entre 7:00h e 22:00h, em
atendimento às especificações técnicas
fornecidas pelo CONTRATANTE.
A x 12
2
Compreende o fornecimento de mão-de-obra de
01 um(a) copeiro(a) com jornada de 08 (oito)
horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais de
segunda a sexta-feira, conforme legislação
vigente, cabendo à Contratante estabelecer o
início e o término da jornada, respeitados os
limites de início e término, compreendidos entre
7:00h e 20:00h em atendimento às especificações
técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
A x 12
VALOR GLOBAL ANUAL
BRASÍLIA-DF DE DE 2013. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA
DE EVENTUAL CONTRATO
(Preenchimento Obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 030/2013 – PREGÃO
ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA DE
MOTORISTA E COPEIRAGEM, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXX, NA
FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo
Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho
de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS
915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ nº 33.583.550/0001-30, por seu representante
legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato
representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado,
médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ, CPF n.º
315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa
XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX,
estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX, Brasileiro,
casado, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, doravante
denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de motorista e copeiragem, com previsão de realização de horas extras para o serviço de motorista, nos termos da lei e condições do edital e seus anexos.
1.2. GRUPO 1
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ITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO
1 MOTORISTA
Compreende o fornecimento de mão-de-obra de 04 (quatro) motoristas executivos, com jornada de 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, conforme legislação vigente, cabendo à Contratante estabelecer o início e o término da jornada, respeitados os limites de início e término, compreendidos entre 7:00h e 22:00h, em atendimento às especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
2 COPEIRAGEM
Compreende o fornecimento de mão-de-obra de 01 um(a) copeiro(a) com jornada de 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, conforme legislação vigente, cabendo à Contratante estabelecer o início e o término da jornada, respeitados os limites de início e término, compreendidos entre 7:00h e 20:00h em atendimento às especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Enquadramento como serviço comum para fins do disposto na Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 – Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Processo Administrativo 030/2013;
b) Termo de Referência;
c) Planilha de Preços e
d) Proposta de preços e documentos que integram o processo, firmados pela
CONTRATADA.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica
atual.
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3.3 – Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento em dia;
b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências
administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente
contrato.
e. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução
dos serviços contratados.
4.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade
especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b. Designar encarregado para semanalmente realizar visita à sede da
Contratante a fim de acompanhar a plena execução dos serviços. A não
realização da visita estará passível das multas previstas no anexo I do
contrato.
c. Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para
exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão
ser devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em
estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
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d. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários,
encargos sociais, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser
vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação
vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer
outros direitos;
e. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente;
f. Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de
empregados assim como documentação do pessoal contratado;
g. Implantar, dentro de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Execução,
a mão-de-obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o
estabelecido.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na Licitação.
i. Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente
atualizado, para efeito de pagamento.
j. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
k. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
l. Substituir os prestadores no caso de atestado médico e/ou outros afastamentos,
no prazo de 24 horas após receber o comunicado da Contratante, por
profissionais com as mesmas qualificações e requisitos exigidos neste termo
m. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme
disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
n. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na
legislação e Acordo Coletivo de trabalho;
o. A empresa contratada será responsável pela integridade de seus
empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência
do contrato seguro de vida pessoal para os motoristas. O seguro deverá
obedecer o que estabelece o parágrafo único do item V do artigo 2º da lei
12.619 de 30/04/2012;
p. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e
idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e
atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da
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contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
q. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição
imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o
empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave,
seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da contratante;
r. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e
independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em
desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do
Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos
serviços;
s. Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito
desenvolvimento dos serviços.
t. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
u. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução
contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a
possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
v. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste
seus serviços no turno imediatamente subseqüente;
w. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito neste Termo de Referência;
x. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas
da Administração;
y. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim
de evitar desvio de função;
z. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
aa. Responder por qualquer prejuízo que seu empregado causar ao patrimônio do
CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou
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dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
bb. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das
ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e
que sejam ajuizados contra o CONTRATANTE por terceiros.
cc. Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados
venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos
motoristas contratados será de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA até a data de seu vencimento, sendo cópia do comprovante de
pagamento entregue à Administração para registro de ocorrência. Além do
comprovante de pagamento entregue, a empresa deverá, também, apresentar
o comprovante de entrega da Declaração de Identificação do Condutor Infrator
junto ao DETRAN;
dd. Efetuar a imediata reposição da mão-de-obra especializada no Posto de
Serviço, nos casos de eventual ausência do agente titular;
4.2.1 Obrigações pertinentes ao posto de motorista:
f. Dirigir veículos de transporte de passageiros, deslocando-se ao perímetro
urbano, suburbano, ou quando necessário, fora do Distrito Federal, com
finalidade de transportar, convidados, colaboradores, empregados,
documentos, materiais, equipamentos e objetos leves e/ou pesados;
g. Portar telefone celular ligado durante todo o período de trabalho para contato
com o este Conselho Federal de Medicina.
h. Realizar eventual entrega de documentos e recebimento de materiais e
malotes;
i. Cooperar, caso seja necessário, na carga e descarga de objetos, materiais e
equipamentos do veículo;
j. Preencher o relatório do veículo, anotando a quilometragem, locais percorridos,
horários de saída e retorno às dependências, com finalidade de fornecer dados
para cálculos dos custos e apreciação de irregularidades.
4.2.2. Da realização de horas extras
a. Dada a particularidade do serviço de motorista poderá ser solicitada a
realização de horas excedentes à carga horária, sendo limitada a prorrogação
da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas diárias por prestador, nos termos
da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, situação em que poderá haver
faturamento exclusivamente do custo dessa mão-de-obra e encargos
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correspondentes e deverá ser pago no mês da prestação dos serviços, com
base na planilha de Custo e Formação de Preços, Módulo 1.
b. A realização de horas extras no período de 12 meses não excederá a 20% do
valor anual do contrato;
c. Quando convocado para a execução de serviços adicionais, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, o pagamento de horas extras dos motoristas
será efetuado de acordo com a legislação trabalhista vigente, devendo ser
pagas pela contratada ao motorista e ressarcidas pela Contratante, acrescidos
dos encargos legais, por ocasião do pagamento da fatura mensal.
4.2.3 Obrigações pertinentes ao posto de copeiragem:
m. Preparar café, quando for o caso, para servidores e visitantes;
n. Notificar quebra e/ou dano de material ao encarregado;
o. Cumprir com as normas estabelecidas pela Administração;
p. Apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido;
q. Executar outras atividades dentro de sua área de atribuições.
r. Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá,
sucos, torradas);
s. atender o público interno, servindo e distribuindo e cafés e atendendo às suas
necessidades alimentares; arrumar bandejas e mesas e servir; recolher
utensílios e equipamentos utilizados e promover sua limpeza, higienização e
conservação;
t. executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha, manter a organização e a
higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos;
u. Controlar os materiais utilizados e evitar danos e perdas de materiais;
v. Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
w. Manter guarda e zelo, sobre materiais e documentos sob a sua responsabilidade;
x. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
4.2.4 Dos Uniformes
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4.2.4.1. Toda a mão-de-obra deve estar uniformizada a partir do primeiro dia da
prestação dos serviços, à quantidade de itens estipulados neste Termo de Referência.
4.2.4.2. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento, sem ônus para a
Contratante, de um conjunto de uniformes, uma vez por ano, e seus complementos,
aos prestadores, conforme descrito na tabela abaixo:
UNIFORME DO MOTORISTA
PARTE QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Paletó 02
Cor preta.
Emblema da empresa, bordado na parte
externa do bolso.
Calça 02
Modelo social.
Tecido e cor idênticos ao do paletó.
Braguilha forrada.
Cós entretelado, forrado, com passadores no
mesmo tecido da calça.
02 (dois) bolsos laterais, embutidos.
02 (dois) bolsos traseiros, embutidos, com
uma casa vertical e um botão.
Camisa social de
Algodão 05
Tecido cor azul clara.
Mangas compridas com punho simples.
Bolso na parte superior do lado esquerdo,
sobreposto.
Gravata 02 Lisa com tecido de cor preta
Cinto 01
Masculino em couro constituído de 1 (uma)
face na cor preta sem
costura, fivela em metal, com garra regulável.
Sapato 01 Tipo social.
Cor preta.
UNIFORME DO(A) COPEIRO(A)
PARTE QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Blaser 02
Cor preta.
Emblema da empresa, bordado na parte
externa do bolso.
Calça 02
Modelo social.
Tecido e cor idênticos ao do blaser
Braguilha forrada.
Cós entretelado, forrado, com passadores no
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mesmo tecido da calça.
02 (dois) bolsos laterais, embutidos.
02 (dois) bolsos traseiros, embutidos, com
uma casa vertical e um botão.
Camisa social de
Algodão 05
Tecido cor branca.
Mangas compridas com punho simples.
Bolso na parte superior do lado esquerdo,
sobreposto.
Sapato 01 Tipo social, cor preta.
4.2.4.3. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer desses itens de
uniforme a seus empregados, salvo comprovada a perda, dano extravio por parte do
prestador.
4.2.4.4. A CONTRATADA deverá entregar aos prestadores o conjunto de uniforme
especificado de uma só vez.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
5.1. O Contratante destacará do valor mensal do contrato provisão para pagamento
das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, que será
depositada pela administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no
anexo VII da Instrução Normativa Nº 03/2009 (anexo III) do Ministério do Planejamento
orçamento e Gestão, que somente será liberada para o pagamento direto dessas
verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
b. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos
gozos de os empregados vinculados ao contrato;
c. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e. o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação,
por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado;
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5.2. o Contratado se compromete a autorizar a administração contratante a fazer a
retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observada a legislação específica;
5.3. O Contratado deverá realizar o pagamento dos salários dos empregados via
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Contratante.
5.4. O Contratado se compromete a autorizar a administração contratante a fazer o
desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
6.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada
apresentará uma garantia, correspondente a 5% do valor do contrato, escolhida a seu
critério, entre as três modalidades a seguir:
a. Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a
vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato;
b. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo obrigatoriamente feita
pela Caixa Econômica Federal;
c. Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral
do contrato ou sua rescisão.
6.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos
prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo
seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das
medidas judiciais pertinentes;
6.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10
(dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as
sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato;
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6.4. A garantia conservará sua validade pelo prazo de 3 (três) meses após o término
da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no
contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de
assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei
nº 8.666/93.
6.5. A garantia será liberada somente mediante a comprovação de que a empresa
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso
esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido nos artigos 19,
XIX e 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão.
6.6. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar
o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua
assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº
8.666/93.
7.2 O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de
quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57
da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º
(décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato,
o valor mensal de R$ XXXX (XXXXXXXXXX), perfazendo um valor anual de R$
XXXXX (XXXXXXXXX).
8.2. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária
até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do
Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
8.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
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CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), inclusive
perante a Justiça do Trabalho
8.4. Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
8.5. Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
8.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
8.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
8.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 8.2, pagará à
empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
8.9. Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
8.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as
obrigações adimplidas, a empresa vencedora fará jus a desconto na mesma proporção
prevista no item 8.8.
8.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em
virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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9.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da
dotação orçamentária 62211339037001 – Apoio Administrativo, Técnico e
Operacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
10.1 O valor pago à CONTRATADA poderá ser objeto de revisão por meio de
repactuação financeira estabelecida no Decreto 2271/97 c/c com a IN 02/2008 -
MPOG, mediante apresentação de planilha analítica de custo estabelecida para a
terceirização de mão-de-obra, conforme modelo estabelecido pela IN 02/2008 -
MPOG.
10.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a
critério do CONTRATANTE;
10.3 Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
10.4 A repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, deverá observar
o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se
referir, conforme estabelece o art. 5º, do Decreto nº 2.271/97.
10.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir:
I - Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução
dos serviços ou;
II - Da data acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
10.6 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou
convenção coletiva que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dos
custos objeto da repactuação.
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10.7 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas na
vigência do contrato, restarão preclusas com a prorrogação contratual e/ou
encerramento da contratualidade.
10.8 No caso de eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já
pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como
condição para a renovação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à
CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que
diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada
multa de mora, nos seguintes termos:
III. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal
atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja
estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º
(décimo quinto) dia;
IV. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato,
quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
11.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as
seguintes sanções:
V. advertência;
VI. multa na forma estabelecida no Anexo I deste Contrato;
VII. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais, com o
consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 a
Contratada que:
a. apresentar documentação falsa;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. fizer declaração falsa;
d. cometer fraude fiscal;
e. falhar ou fraudar na execução do contrato;
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f. ensejar o retardamento da execução do objeto.
VIII. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com Administração, por prazo não superior a 02 anos.
11.3.1. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I
e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o valor total da
contratação.
11.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da
garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será
cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art.
87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em
especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 11.3 deste Capítulo, bem como
a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente
descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 o licitante que:
h. não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta;
i. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
j. apresentar documentação falsa;
k. não mantiver a proposta;
l. comportar-se de modo inidôneo;
m. fizer declaração falsa;
n. cometer fraude fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EXECUTOR DO CONTRATO
12.1. Para o serviço de motorista a fiscalização e acompanhamento da execução do
presente contrato se dará por meio dos funcionários Carlos Roberto Silva – Gestor
Titular e pelo Sr. João Batista Ferreira - Gestor Substituto.
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12.2. Para o serviço de copeiragem a fiscalização e acompanhamento da execução do
presente contrato se dará por meio dos funcionários Antônio Santos Cordeiro – Gestor
Titular e pela Sra. Érika Jacqueline Ferreira - Gestora Substituta.
12.3. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
12.4. A execução do contrato deverá ser acompanhado e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
I. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
II. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
III. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
IV. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
V. A satisfação do público usuário.
12.5. O gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
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a. recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e
de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição
federal, sob pena de rescisão contratual;
b. recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c. pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d. fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e. pagamento do 13º salário;
f. concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma da Lei;
g. realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o
caso;
h. eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i. cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo
ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
j. cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
12.9. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados
serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
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f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a
de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações
e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada
à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução
do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.Amigável,
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b. por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de
Licitações.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA se compromete a aceitar, nas mesmas condições deste
contrato e sua proposta, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste contrato, a teor do
que dispõe o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 A CONTRATADA obriga-se a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
14.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas no presente contrato.
14.4 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº
8.666/93, sempre por meio de termos aditivos, numerados em ordem crescente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº
8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o
intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº
10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2013.
_____________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
_______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESEMUNHAS: ________________________________________ NOME/ RG ________________________________________ NOME/ RG
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ANEXO VII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAIS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2, que incidirão sobre o valor mensal do contrato vigente na data da ocorrência do fato: TABELA 1
GRAU % SOBRE O VALOR MENSAL DO
CONTRATO
1 0,2
2 0,4
3 0,8
4 1,5
5 4,1
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Deixar de:
1.1 fornecer ou substituir anualmente uniforme aos empregados - por empregado e por dia de ocorrência.
1
1.2 substituir empregado que se apresentar sem uniforme ou desatento às normas de higiene pessoal - por empregado e por dia de ocorrência.
2
1.3 apresentar registro de freqüência de seus empregados, quando solicitado pelo gestor do contrato - por dia ocorrência.
2
1.4 no prazo de 24 horas, substituir empregado no caso de atestado médico e/ou outros afastamentos, - por empregado e por dia de ocorrência.
2
1.5 cumprir a orientação do gestor do contrato quanto a execução dos serviços – por ocorrência.
2
1.6 fornecer a relação ou dados dos empregados, conforme estabelecido nas obrigações contratuais - por ocorrência
1
1.7 comunicar, por escrito, ao CFM, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços - por fato ocorrido.
1
1.8 cumprir as exigências relativas a higiene e segurança do trabalho - por ocorrência.
3
1.9 apresentar o funcionário capacitado e/ou com habilitação necessária ao desempenho das funções - por empregado.
4
1.10 visitar semanalmente a sede da contratante para 4
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verificar a plena execução do contrato – por ocorrência.
2 Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado - por empregado e por dia de ocorrência.
4
3 Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento de proteção individual - por empregado.
4
4 Manter, em serviço, empregado sem uniforme ou identificação, conforme especificado no contrato - por empregado e por dia de ocorrência.
2
5 Interromper, sem justificativa, a realização dos serviços - por dia de paralisação.
5
6 Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso - por empregado e por dia de ocorrência .
2
7 Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato, convenção ou dissídio - por dia de atraso.
3
8 Não fornecer auxílio transporte em dia a seus empregados - por dia de atraso.
3
9 Não manter auxílio alimentação ou refeição em dia aos seus empregados - por dia de atraso.
3
10 Deixar de entregar instrumento de identificação (crachá) 1
11 Não manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas - por dia
5
12
Não sujeitar-se a fiscalização por parte do gestor do contrato, para acompanhamento da execução do contrato, deixando de prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e reclamações formuladas, nos prazos estipulados - por ocorrência.
3
13
Deixar de manter o sigilo solicitado, durante atividades desenvolvidas no CFM, possibilitando que assuntos de interesse do órgão ou de terceiros venham a público devido a execução do objeto contratado. Deixando a contratada de orientar seus empregados neste sentido - por ocorrência.
5
14
Não arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos - por ocorrência.
5
15
Deixar de atender de imediato as solicitações quanto às substituições de mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a execução do contrato - por ocorrência.
3
20 Deixar de comunicar previamente ao gestor do contrato 3
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56
o deslocamento ou transferência de qualquer prestador. Aplicado na execução do contrato - por ocorrência
21 Deixar de cumprir qualquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei ou regulamento, para as quais não se comine outra penalidade - por dia
4
A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando a contratação de
empresa de segurança privada especializada na prestação do serviço de vigilância
armada e desarmada, no âmbito do Conselho Federal de Medicina, conforme
especificações constantes do presente edital e seus anexos que o(a)
Sr(a). ______________________________________________________________;
Representante Legal da Empresa ________________________________________,
CNPJ n.º __________________________, VISTORIOU e tomou conhecimento de
todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações posteriores
de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Brasília – DF, _______ de ________ de 2013.