15
Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA: - sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório; - que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.) - sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame. Salvador,..........de.................................de 2012. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.

ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

  • Upload
    others

  • View
    7

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 14

ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012

DECLARAÇÕES

XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA: - sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório; - que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.) - sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.

Salvador,..........de.................................de 2012.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.

Page 2: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 15

ANEXO III CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: Prazo de entrega de até 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. A CONTRATADA deve entregar e instalar o equipamento. No preço deve estar computado os custos de entrega: frete, embalagem, seguro de transporte, carga e descarga do equipamento e acessórios, movimentação de carga e outros serviços necessários à instalação. A entrega e instalação do equipamento devem ser feitas no SENAI CIMATEC, situado na Av. Orlando Gomes, 1845, Piatã CEP: 41650-010 – Salvador – BA. A CONTRATADA deve fornecer o projeto civil para instalação da máquina, incluindo todos os requisitos técnicos da edificação em até 02 (dois) meses após a assinatura do Contrato. O projeto da base da máquina deve isolar as vibrações geradas pelo equipamento, evitando transmissões excessivas que possam ocasionar danos à estrutura do prédio. As informações necessárias para elaboração do projeto civil tais como tipo de solo e leiaute do local de instalação, serão fornecidas pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A assistência técnica deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias corridos após liberação do processo pela CONTRATANTE. Todas as despesas decorrentes deste processo serão por conta da CONTRATANTE. PRAZO DE GARANTIA: A CONTRATADA deve indicar a garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da entrega técnica do equipamento e respectiva nota fiscal e incluir 02 (dois) serviços de manutenção preventiva que devem ocorrer de acordo com o cronograma abaixo e abarcando todas as despesas relacionadas ao translado, estadia e alimentação do técnico responsável, além dos recursos (equipamentos, ferramentas, acessórios, outros itens) e peças de reposição necessárias para a execução do serviço. A entrega técnica consiste na instalação e realização dos testes necessários para comprovar o funcionamento do equipamento.

Atividade Prazo para execução 1ª Manutenção Preventiva 12 meses após a entrega técnica 2ª Manutenção Preventiva 24 meses após a entrega técnica

TREINAMENTO: A CONTRATADA deverá ministrar treinamento no SENAI CIMATEC, situado na Av. Orlando Gomes, 1845, Piatã CEP: 41650-010 – Salvador - BA para 05 (cinco) colaboradores, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, em até 10 (dez) dias a contar da entrega técnica do equipamento, com todas as despesas com o instrutor, deslocamento, alimentação e estadia, por sua conta.

Page 3: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 16

ESPECIFICAÇÕES DA PRENSA HIDRÁULICA

I) Dimensões e Capacidades da Prensa

a) Capacidade regulável do martelo: 200 toneladas (no mínimo). b) Capacidade regulável de retorno: 15 toneladas (no mínimo). c) Capacidade regulável da almofada: 120 toneladas (no mínimo). d) Curso regulável do martelo: 800 mm (no mínimo); e) Curso regulável da almofada: 500 mm (no mínimo); f) Quantidade de punções na almofada: 9 (no mínimo) g) Diâmetro dos pinos da almofada: 60 mm h) Abertura entre a mesa de trabalho e martelo: regulável de 400 a 1200 mm; i) Dimensões úteis da mesa inferior (referência): retangular – 850 x1000 mm; j) Dimensões úteis da mesa superior (martelo): retangular - 850 x1000 mm; k) Altura máxima do equipamento: 5,5 metros a partir do piso; l) Área útil disponível no piso: 3500 x 3000 mm m) Velocidade de trabalho controlada pelo martelo: Em trabalho: regulável de 1 a 30 mm/s (no mínimo); De aproximação (velocidade de fechamento): regulável de 1 a 300 mm/s (no mínimo); De retorno (velocidade abertura): regulável de 1 a 150 mm/s (no mínimo); n) Velocidade da almofada em trabalho: regulável de 1 a 30 mm/s (no mínimo).

II) Aspectos Construtivos da Prensa e Requisitos Gerais

a) Prensa tipo H duplo efeito, com dois atuadores hidráulicos individuais: 1 (um) pistão atuando no martelo e 1 (um) pistão atuando na almofada.

b) Aplicação: embutimento profundo, corte e dobramento de chapas metálicas. c) O atuador da almofada deverá possuir um sistema de controle da força e do deslocamento

aplicados em sentido oposto ao esforço (constante ou variado) aplicado pelo martelo. d) A almofada deve possuir um sistema contra-flecha para deslocamento no sentido contrário a

força realizada pelo martelo. e) A almofada deverá possuir uma placa de desgaste para proteção da mesma. A almofada deve

possuir no mínimo 9 (nove) punções que estarão atuando sobre a placa de desgaste e terão suas localizações definidas posteriormente por engenheiro da CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de fabricação apresentado pela CONTRATADA.

f) Mesa inferior com cavidades para passagens de, no mínimo, 17 (dezessete) punções pertencentes à almofada.

g) Ciclo de acionamento: bimanual e automático. h) Painel de comando com Controlador Lógico Programável (CLP) de segurança - nível 4, e

Interface Homem Máquina (IHM) com grau de proteção contra poeira e água IP 65. i) Mesa superior e inferior com rasgos do tipo "T" para fixação de ferramentas. j) Cada atuador (efeito) deve conter controladores independentes de força, deslocamento e

velocidade de deslocamento com, no mínimo, 08 (oito) etapas cada ou possibilidade de inserção de curvas desses parâmetros. Estes controladores devem atuar no martelo e na almofada e devem ter ligação com hardware externo para programação do equipamento fora da área.

k) Sistema composto por réguas levantadoras (frontal), com a função de diminuir o esforço necessário para colocar e retirar a ferramenta, sem danificar a superfície da mesa.

l) Sistema de guias reguláveis com lubrificação automática no martelo a base de óleo ou graxa.

Page 4: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 17

m) Sistema composto por réguas digitais de posicionamento em todos os movimentos e sensores indutivos para identificação de final de curso.

n) O painel elétrico deve possuir botões de comando para todos os movimentos manuais e hidráulicos.

o) Sistema hidráulico: Bosch Rexroth, Vickers ou similares. p) O óleo do sistema de acionamento da prensa deve ser fornecido junto com o equipamento. q) Todo sistema hidráulico deve possuir um controle eletrônico proporcional de vazão e pressão e

transdutor de pressão com regulagem na Interface Homem Máquina (IHM). r) Acesso à parte superior do equipamento, caso seja necessária a realização de manutenção. O

equipamento deve possuir uma plataforma de manutenção com escada e piso antiderrapante. s) Capacidade de acesso lateral para manuseio de ferramentas: janela lateral com proteção. t) Trocador de calor para o fluido hidráulico, com controle da pressão interna e da temperatura do

fluido. u) A prensa deve dispor de sistemas de seguranças para atendimento das atuais normas NR 12

(nível de segurança 4) e PPRPS (Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares) com, no mínimo, os seguintes ítens:

a. Sistema anti-queda com o intertravamento mecânico do martelo; b. Calço de segurança para manutenção com chave de segurança monitorada; c. Proteções mecânicas móveis montadas nas laterais direita e esquerda, e também na

parte traseira da máquina, todas protegidas por micro chaves e monitoradas por relés de segurança;

d. Proteção frontal por meio de dispositivo laser de múltiplos feixes para monitoramento da área frontal da máquina durante a realização do trabalho;

e. Botão de emergência localizado no painel elétrico que quando acionado desliga o sistema elétrico, só religando após o acionamento do botão de reset;

f. Bloco de segurança hidráulico, com válvulas de segurança duplamente monitoradas; g. Trava de segurança instalada no martelo com posição regulável de parada.

v) Sistema elétrico de acordo com NR 10 vigente, com motor elétrico trifásico de alto rendimento: Siemens, Weg ou similar.

w) Sistema de comando eletrônico por computador industrial com segurança nível 4, capaz de fazer toda a lógica e segurança do sistema, inclusive controle do processo, ensaios e repetitividade. Este sistema deve controlar todos os deslocamentos, tempos e pressões. Através de uma saída ethernet, ele deve permitir captar (à distância) todos os dados gerados da prensa, bem como a parametrização do software de controle.

x) Software integrado do processo de estampagem que plote, no mínimo, os gráficos da força versus deslocamento e temperatura versus tempo.

y) Pintura: partes móveis em laranja segurança e o restante da estrutura na cor padrão do SENAI (azul del rey), com acabamento em esmalte sintético semi-brilho sobre fundo emborrachado.

z) O projeto e fabricação do equipamento devem seguir a norma DIN 8651. A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, certificação da matéria-prima utilizada na fabricação da estrutura do equipamento e um relatório com a análise estrutural do projeto.

III) Condições de Instalação e Outros Requisitos

a) Operação com pressão de ar de 5 a 6 bar. Caso seja necessária uma pressão superior a disponível, a CONTRATADA deve fornecer um compressor de acordo com os requisitos das instalações da CONTRATANTE;

Page 5: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 18

b) Potência elétrica disponível no local de instalação: 70 kW; c) Tensão disponível: 380 V/ 60 Hz. d) Disponíveis: ponto de água com pressão máxima de 2 bar e esgoto.

IV) Outras características

a) Toda a documentação necessária para o funcionamento e manutenção do equipamento (manual de operação e manutenção, esquema elétrico, certificado de garantia e catálogos) deve ser fornecida junto com o equipamento em idioma português.

Page 6: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 19

ANEXO IV CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012

PLANILHA DE PREÇOS Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos a Concorrência em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com instalação do objeto abaixo descrito:

ITEM

QTD

E

UN.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 01 Pç. PRENSA HIDRÁULICA DE 200 TONELADAS, de acordo com as especificações, constantes no ANEXO III DO EDITAL

VALOR GLOBAL

- VALOR GLOBAL: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO). - Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. - Endereço de Entrega: SENAI CIMATEC, situado na Av. Orlando Gomes, 1845, Piatã, CEP: 41650-010, Salvador - BA. - Prazo de Entrega: máximo de 210 (duzentos e dez) dias corridos, após assinatura do Contrato. - Garantia: mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da entrega técnica e aceite do equipamento pelo Contratante, inclusos na garantia 02 (dois) serviços de manutenção preventiva ao final dos 12 (doze) primeiros meses e aos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no ANEXO III deste Edital. - TREINAMENTO: A CONTRATADA deverá ministrar treinamento no SENAI CIMATEC, situado na Av. Orlando Gomes, 1845, Piatã CEP: 41650-010 – Salvador – BA, para 05 (cinco) colaboradores, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, em até 10 (dez) dias a contar da entrega técnica, montagem e instalação do equipamento, com todas as despesas com instrutor, deslocamento, alimentação e estadia, por conta da CONTRATADA. Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de seguros, fretes, alimentação, treinamento, montagem, instalação, deslocamentos de pessoal e de bens, hospedagem, transporte e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.

Salvador,..........de.................................de 2012.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail:

Page 7: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 20

ANEXO V CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRA(M) XXXXX E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado(s) CONTRATANTE(S), representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de prensa hidráulica de 200 (duzentas) toneladas, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento. Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos da CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS Nº 202/2012 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de ___/___/___, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento; b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas; c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o(s) CONTRATANTE(S); d) efetivar a entrega dos materiais e equipamentos na local e nos prazos indicados neste instrumento; e) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), nos prazos estabelecidos neste Contrato;

Page 8: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 21

f) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do(s) CONTRATANTE(S); g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou o equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação; h) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição; i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos; j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao(s) CONTRATANTE(S), ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;

k) ministrar, nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), treinamento de operação do equipamento; l) fornecer projeto civil para instalação da máquina, incluindo todos os requisitos técnicos da edificação em até 02 (dois) meses após a assinatura do Contrato. II - Constituem obrigações do(s) CONTRATANTE(S): a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da CONTRATADA; b) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações; c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO O(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato. § 1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização do serviço/fornecimento do bem e aceite do(s) CONTRATANTE(S), podendo ser realizado nos dias 05, 15 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento, conforme legislação vigente. §2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.

Page 9: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 22

§ 3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:

I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado; III - não será permitida negociação de título. § 4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão. CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA

A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais e equipamentos no SENAI CIMATEC, situado na Avenida Orlando Gomes, número 1.845, Piatã, CEP 41.650-010, Salvador/BA, entre 08:00 e 16:00 h, no prazo máximo de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento, se responsabilizando por todas as despesas referentes ao transporte, instalação, montagem, movimentação de materiais e descarga dos mesmos.

§1º A aceitação inicial do equipamento será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do(s) CONTRATANTE(S), os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. §2º A CONTRATADA deverá iniciar a montagem e instalação em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do equipamento. §3º A aceitação final da(s) peças e equipamento(s) apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, bem da realização do treinamento aos prepostos do(s) CONTRATANTE(S), através de Termo de Recebimento Definitivo. §4º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, toda a documentação técnica a ele(s) relativa(s) (manuais de operação e manutenção, dentre outros), com prazo(s) de garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com a indicação da Assistência Técnica, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo(s) CONTRATANTE(S). §5º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeitos, falhas ou desgastes. §6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com as peças ou equipamentos.

Page 10: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 23

CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA A assistência técnica será prestada no endereço do(s) CONTRATANTE(S), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo(s) CONTRATANTE(S), compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens. §1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados no equipamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para pequenos reparos, e 20 (vinte) dias corridos para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 72 (setenta e duas) horas. §2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do(s) CONTRATANTE(S), poderá tornar-se definitiva. §3º A CONTRATADA, deverá efetuar manutenção preventiva ao final dos 12 (doze) primeiros meses e aos 24 (vinte e quatro) meses, após o aceite final, sendo que todas as despesas serão por conta da CONTRATADA. §4º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores. CLÁUSULA SEXTA – DO TREINAMENTO A CONTRATADA deverá ministrar, nas dependências do CONTRATANTE, treinamento de operação do equipamento para 05 (cinco) colaboradores, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, em até 10 (dez) dias a contar da entrega técnica do equipamento. §1º Todas as despesas de instrutoria, inclusive deslocamento, alimentação e estadia, correrão por conta da CONTRATADA. §2º As condições do treinamento serão estabelecidas entre as partes no momento da assinatura deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA Este contrato terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia, assistência técnica e manutenção preventiva, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.

Page 11: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 24

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO Compete à fiscalização, dentre outras atribuições: I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias; II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato; III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados. §1º Fica facultado ao(s) CONTRATANTE(S) a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato. §2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S) não eximirá a CONTRADADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento. CLAUSULA NONA – DAS PENALIDADES Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam: I - advertência; II - multa; ou III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI e IEL) e CIEB, por um período não superior a 02 (dois) anos. §1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB e CIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação. §2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do(s) CONTRATANTE(S). §3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de: I – 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total deste Contrato: a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20%; b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 20%. II – 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:

Page 12: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 25

a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

b) desatender às determinações da fiscalização.

III - 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta: a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do(s) CONTRATANTE(S);

b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.

IV - 3% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:

a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;

b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;

c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.

§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal. §5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do(s) CONTRATANTE(S), e quando for o caso, cobradas judicialmente. §6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO A falta de utilização pelo(s) CONTRATANTE(S), de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo(s) CONTRATANTE(S), mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Page 13: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 26

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Salvador, de de 2012.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante do XXXXX TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF:

Page 14: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 27

ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES

Page 15: ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 … · Concorrência Suprimentos – pág. 14 ANEXO II CONCORRÊNCIA SUPRIMENTOS N.º 202/2012 DECLARAÇÕES XXXXX, inscrita no CNPJ

Concorrência Suprimentos – pág. 28

ANEXO II DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA