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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO
CURSO DE FARMÁCIA
EDUARDO CARDOSO SANTOS
ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE
ANTIBIÓTICOS EM UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE LAGARTO-SE
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Lagarto
Dezembro, 2018
EDUARDO CARDOSO SANTOS
ANÁLISE DE PRESCRIÇÕES DE ANTIBIÓTICOS EM UMA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE LAGARTO-SE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Departamento de Farmácia do Campus de Lagarto
da Universidade Federal de Sergipe, como requisito
para obtenção do diploma de Bacharel em
Farmácia.
Orientador: Dr. José Melquiades de Rezende Neto
Lagarto
Dezembro, 2018
RESUMO
Análise de prescrições de antibióticos em unidade básica de saúde no
município de Lagarto-SE
Eduardo Cardoso Santos, Lagarto, 2018
Introdução: O uso indevido de antibióticos é umas das preocupações mundiais em
saúde devido ao fenômeno de resistência bacteriana e dos altos custos envolvidos,
principalmente em países com precárias condições sanitárias. A fim de contribuir com
a promoção e o uso racional de antibióticos, a ANVISA por meio da RDC nº. 20/2011
estabeleceu critérios que devem ser seguidos para a dispensação de prescrições
contendo fármacos dessa classe terapêutica. Objetivo: Analisar as prescrições de
antibióticos dispensadas em UBS no município de Lagarto - SE. Material e Métodos:
Trata-se de um estudo descritivo transversal. Os dados foram coletados pelo autor,
mediante acesso às segundas vias das prescrições de antibióticos retidas na UBS,
durante o período de setembro e outubro de 2018. Resultados: Das 285 prescrições
avaliadas, não estavam de acordo com os itens legais: sexo do paciente (100%); idade
do paciente (99,6%); dosagem ou concentração (8%); posologia (1%); forma
farmacêutica (12,3%); quantidade do medicamento (4,6%); via de administração
(23,5%); data (13,6%); nome do prescritor/ da instituição (1%); marcação gráfica
(carimbo) (1%); número de inscrição do conselho regional (1,4%); assinatura do
prescritor (1,4%); endereço do prescritor (15,4%) e telefone do prescritor (15%). as
prescrições foram consideradas: legíveis (60,3%), pouco legíveis (20,7%) e ilegíveis
(18,9%). Conclusão: Na pesquisa foram encontradas algumas discrepâncias em
relação às exigências legais sobre a prescrição de antibióticos, além disso algumas
prescrições foram consideradas pouco legíveis ou ilegíveis e algumas estavam
incompletas.
Palavras chave: Antibióticos. Prescrição. UBS.
ABSTRACT
Analysis of prescriptions of antibiotics in a basic health unit in the municipality
of Lagarto-SE
Eduardo Cardoso Santos, Lagarto, 2018
Introduction: Misuse of antibiotics is one of the world's health concerns due to the
bacterial resistance phenomenon and the high costs involved, especially in countries
with poor sanitary conditions. In order to contribute to the promotion and rational use
of antibiotics, ANVISA through RDC no. 20/2011 established criteria that should be
followed for dispensing prescriptions containing drugs of this therapeutic class.
Objective: To analyze the prescriptions of antibiotics dispensed at UBS in the
municipality of Lagarto - SE. Material and Methods: This is a cross-sectional
descriptive study. The data were collected by the author, through access to the second
routes of prescriptions of antibiotics retained in the UBS, during the period of
September and October of 2018. Results: Of the 285 prescriptions evaluated, they did
not agree with the legal items: patient's sex (100%); age of the patient (99.6%); dosage
or concentration (8%); dosage (1%); Pharmaceutical form (12.3%); amount of the drug
(4.6%); route of administration (23.5%); date (13.6%); name of prescriber / institution
(1%); graphic marking (stamp) (1%); regional council registration number (1.4%);
signature of the prescriber (1.4%); address of the prescriber (15.4%) and prescriber's
telephone (15%). the prescriptions were considered legible (60.3%), slightly legible
(20.7%) and illegible (18.9%). Conclusion: Some discrepancies were found in the
research regarding the legal requirements regarding the prescription of antibiotics, in
addition some prescriptions were considered to be poorly readable or illegible and
some were incomplete.
Key words: Antibiotics. Prescription. UBS.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Quantidade de dados relacionados a identificação do paciente nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285)...............................................................................................................................19 Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285)..................................................................................................................................................20 Tabela 3. Quantidade de prescrições relacionadas a identificação do prescritor nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285)..........................................................................................................21 Tabela 4. Quantidade de prescrições de antibióticos relacionados aos dados da prescrição nas prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285). ......................................................................................22
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1. Classificação da legibilidade das prescrições de antibióticos por porcentagem (n=285). ...............................................................................................................................................................22
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................8
2 REVISÃO DA LITERATURA....................................................................................9
2.1 Legislação sobre Prescrição de Antibióticos.......................................................9
2.3 Análises de prescrições de antibióticos no Brasil..............................................11
3 OBJETIVOS............................................................................................................16
3.1 Objetivo Geral....................................................................................................16
3.2 Objetivos Específicos........................................................................................16
4 MATERIAL E MÉTODOS.......................................................................................17
4.1 Tipo de estudos.................................................................................................17
4.2 Local de estudos...............................................................................................17
4.3 Coleta de dados................................................................................................18
4.4 Análise dos dados.............................................................................................18
5 RESULTADOS........................................................................................................19
6 CONCLUSÃO..........................................................................................................23
REFERÊNCIAS..........................................................................................................24
APÊNDICE A..............................................................................................................27
ANEXO A...................................................................................................................28
8
1 INTRODUÇÃO
Antibióticos são compostos naturais ou sintéticos capazes de inibir o
crescimento ou causar a morte de fungos e bactérias. Os antibióticos são fármacos
que revolucionaram o tratamento de doenças infecciosas causadas por bactérias e
reduziram mundialmente as taxas de morbidade e mortalidade associadas a infecções
bacterianas (GUIMARÃES; MOMESSO; PUPO, 2010), entretanto, o inadequado uso
de antibióticos sem diagnóstico, sem duração do tratamento, sem dose e sem
indicação correta, acelera os mecanismos de defesa das bactérias, fazendo com que
o medicamento perca sua eficiência (PAIVA et al., 2013).
O uso de medicamentos em instituições de saúde ocorre por meio de processos
complexos multidisciplinares, por isso requer comunicação eficaz entre a equipe. O
processo de utilização de medicamentos necessita de uma interação eficiente, de
maneira a promover condições que auxiliem os profissionais na prevenção dos erros,
assegurando ao paciente um tratamento medicamentoso efetivo e seguro (ROCHA;
LIMA; TORRES, 2015).
Entre os erros que envolvem o uso de medicamento encontra-se o erro de
prescrição, o qual tem um importante potencial de causar consequências negativas
aos pacientes. A prescrição é o ponto de partida para o uso de medicamentos e um
importante elo de comunicação escrita entre a equipe de saúde. Com o objetivo de
racionalizar o consumo dos antibióticos, está em vigor a RDC n°. 20, de 05 de maio
de 2011, que revogou a RDC n°. 44/2010. A RDC n°. 20/2011 estabelece os critérios
para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos
à base de substâncias classificadas como antibióticos, de uso sob prescrição, isoladas
ou em associação.
Diante do exposto o objetivo do presente trabalho é avaliar as prescrições de
antibióticos dispensados em um serviço público de saúde, tendo como referência
parâmetros definidos pela RDC n°. 20/2011.
9
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Legislação sobre Prescrição de Antibióticos
Na RDC nº. 20 (BRASIL, 2011), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) regulamenta a prescrição de 93 antibióticos. De acordo com esta resolução,
as receitas de antibióticos tem validade de dez dias a partir de sua emissão e devem
ser prescritas de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes
dados obrigatórios:
● Identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
● Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de
Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma
farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
● Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho
Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e
marcação gráfica (carimbo);
● Data da emissão.
De acordo com a RDC nº. 20/2011, não há limitação do número de itens
contendo medicamentos antibióticos prescritos por receita, podendo conter a
prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a
controle especial. A receita de antibióticos é válida em todo o território nacional, por
10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. Em situações de tratamento
prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um
período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, expressando a
indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada trinta dias.
Ainda sobre os itens necessários nas prescrições de antibióticos, A OMS
considera como indicador da qualidade, a utilização da denominação genérica, o uso
desta denominação é um indicador importante, pois, funciona como facilitador de
ensino e informação (TORRES, et al., 2014). A RDC Anvisa nº. 16/2007 (BRASIL,
2007) determina que: “No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições
pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum
Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)” e que
a dispensação deverá observar a disponibilidade de produtos no serviço farmacêutico
das unidades de saúde.
10
A dispensação de antibióticos, em farmácias e drogarias públicas e privadas,
dar-se-á mediante a retenção da segunda via da receita, devendo a primeira via ser
devolvida ao paciente. O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao
prazo de validade estabelecido nos termos da RDC nº. 20/2011. As receitas somente
poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e
sem rasuras. No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita
os seguintes dados: a data da dispensação; a quantidade aviada do antimicrobiano; o
número do lote do medicamento dispensado; e a rubrica do farmacêutico, atestando
o atendimento, no verso da receita. A dispensação é uma etapa do ciclo da Assistência
Farmacêutica que não requer investimentos elevados e contribui para o uso racional
de medicamentos, proporcionando melhoria na resolutividade dos serviços de saúde
(OLIVEIRA; DESTEFANI, 2011).
No Brasil, o Uso Racional de Medicamentos (URM) foi definido como o
processo que compreende prescrição apropriada, disponibilidade oportuna,
dispensação adequada e consumo em doses, intervalos e períodos de tempo
indicados de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade (BRASIL, 1998). Para a
implementação do URM é necessário desenvolver estratégias como a seleção de
medicamentos, construção de formulários terapêuticos, gerenciamento adequado dos
serviços farmacêuticos, dispensação e uso apropriado de medicamentos
(MONTEIRO; LACERNA, 2016).
O uso racional dos antibióticos pode ser definido como a prática de prescrição
que resulta na ótima indicação, dosagem, via de administração e duração de um
esquema terapêutico ou profilático, propiciando o alcance de sucesso clínico com
mínima toxicidade para o paciente e reduzido impacto sobre a resistência microbiana
(SILVA, 2018).
Prescrições contendo informações relacionadas à dose, frequência e duração
do tratamento são essenciais e contribuem de forma significativa para a adesão ao
tratamento e para a terapêutica racional de medicamentos. Além dos hábitos
prescritivos, falhas na dispensação podem resultar em tratamentos ineficazes e pouco
seguros (OLIVEIRA; DESTEFANI, 2011). Nesse contexto, o farmacêutico apresenta
papel importante, a fim de diminuir riscos associados à terapêutica medicamentosa,
cabendo-lhe informar ao usuário as condições em que o medicamento deve ser
utilizado durante o processo de dispensação.
11
É necessário a realização da monitorização terapêutica de uma prescrição pelo
farmacêutico, analisando a posologia; a via; a indicação; a interação medicamentosa
com outros fármacos, com alimentos ou com alguma doença, o que pode resultar em
uma intervenção farmacêutica, sem intenção de ingerir na conduta médica. Essa
avaliação farmacêutica da prescrição e da forma como o paciente utiliza os
medicamentos, pode ser realizada no processo de dispensação, na revisão da
farmacoterapia ou na análise qualitativa e quantitativa dos indicadores da prescrição,
podendo gerar alterações do processo de uso que aumentem a possibilidade de bons
resultados e diminuam os erros (REGO; COMARELLA, 2015).
As farmácias têm como uma das funções primordiais a dispensação dos
medicamentos de acordo com a prescrição médica, nas quantidades e especificações
solicitadas, de forma segura e no prazo requerido, promovendo o uso seguro e correto
de medicamentos e correlatos (ARAUJO; UCHOA, 2011). Os erros de prescrição
dificultam o uso seguro de medicamentos. Para evitar erros é necessário um trabalho
multidisciplinar, em que os prescritores seguem a legislação e o farmacêutico realiza
o processo de dispensação, pois este profissional é geralmente o último contato do
paciente antes da administração do medicamento (GALATO et al., 2008). Por isso, a
presença do profissional é imprescindível em uma unidade de saúde para evitar erros
de medicação.
2.2 Análises de prescrições de antibióticos no Brasil
No Brasil, as prescrições são amplamente dispensadas em consultas médicas.
Para uma parte da população, sair de uma consulta sem um receituário médico
desqualifica o profissional que prestou atendimento. Esta situação gera desconforto
entre alguns profissionais que, dependendo do preparo e da conscientização quanto
à necessidade real do medicamento, acabam prescrevendo desnecessariamente
algum medicamento ao paciente (BATISTA et al., 2012). A qualidade do serviço deve
partir de planejamento, atenção e avaliação da necessidade de informações para a
eficácia do tratamento medicamentoso, caso este seja necessário. Sendo assim, a
elaboração deste documento depende de constante atenção do prescritor, pois há
grande demanda de pacientes nas Unidades básicas, o tempo das consultas
geralmente é curto, desta forma alguns profissionais não se atentam ou não
conhecem a importância de realizar uma boa prescrição. Dentro deste contexto,
alguns autores encontraram uma quantidade significativa de prescrições que não
12
estão de acordo com todos os itens legais estabelecidos pela legislação (SILVA, 2016,
LUCENA; ARAÚJO; ARAÚJO, 2015).
As informações contidas nas receitas influenciam na dispensação, utilização e
resultado do tratamento escolhido pelo profissional da saúde, podendo acarretar
problemas e dúvidas durante a dispensação e consequentemente o tratamento do
paciente bem como outros erros relacionados a medicamentos. Por isso a avaliação
da qualidade das prescrições torna-se imprescindível para a melhora do problema de
saúde de um paciente, prevenindo agravos a saúde do paciente e identificando erros
na prescrição antes da administração dos medicamentos. (BONADIMAN et al. 2013).
Com o intuito de avaliar a qualidade das prescrições, um estudo analisou as
prescrições de medicamentos antibióticos dispensados em uma rede de drogarias da
região Norte do Brasil, no período de maio a outubro de 2011 (NASCIMENTO;
MAGALHAES, 2013). Tratou-se de um estudo observacional descritivo, os
medicamentos antibióticos foram classificados conforme disposto na RDC nº.
20/2011. A análise de prescrição pelo nome genérico teve como referência a
Denominação Comum Brasileira (DCB). Adicionalmente, o critério para definição de
legibilidade das prescrições foi a falta de entendimento da prescrição, de forma
independente, por dois profissionais atuantes na área de farmácia comercial.
Nesse estudo, Nascimento e Magalhães (2013) analisaram 759 prescrições.
Com relação aos Indicadores legais de prescrição de medicamentos, foi identificado:
Duração do tratamento; Data da prescrição; Forma farmacêutica e/ou concentração;
Posologia e Assinatura e/ou carimbo. Surpreendentemente, o período do tratamento
não estava expresso de forma clara em 19,49% das prescrições analisadas, a
ausência de data foi constatada em 7,90% das prescrições, a forma farmacêutica e/ou
concentração estava ausente em 3,82%, a posologia não foi apresentada de forma
expressa em 3,29% das prescrições, assinatura e/ou carimbo do profissional
prescritor estava ausente em 0,79% das prescrições. Neste estudo, 2,0% das
prescrições analisadas estavam ilegíveis, o que prejudica a comunicação prescritor-
dispensador-paciente e também dificulta o acesso do paciente aos medicamentos e,
consequentemente, a implementação do tratamento. Portanto, os resultados obtidos
neste estudo podem evidenciar problemas relacionados à prescrição dos
medicamentos antibióticos na cidade de Manaus, os quais podem ser utilizados para
elaboração de estratégias direcionadas de educação e/ou esclarecimento aos
profissionais prescritores.
13
No estudo de Bandeira et al. (2015) os autores avaliaram as prescrições
médicas, verificando Indicadores de Prescrição recomendados pela Organização
Mundial da Saúde e aspectos legais vigentes no país. Tratou-se de um estudo
transversal, com análise das prescrições dispensadas em uma Unidade Básica de
Saúde do município de Ijuí-RS, através de um questionário como método indireto e
quantitativo de coleta de dados. Foram avaliadas 4.108 prescrições, com média de
2,43 medicamentos/prescrição. O nome do paciente esteve presente em 94,9% das
prescrições. Das informações referentes ao prescritor, a assinatura esteve em 99,3%
e o carimbo e inscrição no Conselho Regional de Medicina em 88,9%. Nas
informações referentes ao medicamento as ausências foram: via de administração
(12,1%), forma farmacêutica (10,2%), dose (16,8%), posologia (16,7%) e tempo de
tratamento (16,1%). Os resultados obtidos demonstram que os serviços de saúde no
local do estudo encontram-se bem estruturados, apresentando-se de acordo com os
critérios estabelecidos pela OMS e ao que preconiza a legislação.
Um outro estudo foi realizado no município de Niquelândia-GO (LUCENA;
ARAÚJO; ARAÚJO, 2016), tendo como objetivo conhecer e quantificar os principais
antibióticos dispensados na Farmácia Básica, bem como analisar se as prescrições
estão sendo aviadas corretamente conforme as especificações da legislação em vigor.
Tratou-se de um estudo descritivo transversal, com abordagem quantitativa. Os dados
coletados foram obtidos por meio da interpretação das prescrições médicas de
antibióticos retidas na Farmácia Básica, bem como pela análise das informações
fornecidas pelo Sistema Informatizado HÓRUS, relacionados aos meses de Junho e
Julho de 2015. De acordo com os dados disponibilizados pelo Sistema HÓRUS no
município de Niquelândia, no ano de 2015, nos meses de Junho e Julho foram
dispensados uma média de 19.918 medicamentos antibióticos, sendo que no primeiro
mês foram 13.838 medicamentos antibióticos e no segundo mês, 6.080. Dentre todos
os medicamentos, os que mais foram prescritos referem-se à amoxicilina 500mg
cápsulas (9.821), cefalexina 500mg comprimidos (3.090) e metronidazol 250mg
comprimidos (400).
Ainda nesse estudo, foram avaliadas 235 receitas aviadas com a presença de
medicamentos antibióticos, 120 (51,06%) eram referentes ao mês de Junho e 115
(49,93%) do mês de Julho, do ano do estudo. Em 100% dos receituários os critérios
quanto à identificação do paciente, nome do medicamento, dosagem ou concentração
estavam presentes conforme as exigências da legislação. A idade do paciente estava
14
presente em 197 receitas, o nome completo dos pacientes em 221 e a data da
prescrição em 202. Em 231 receitas havia a forma farmacêutica, 229 apresentavam
posologia correta, e a quantidade de medicamentos e a via de administração estavam
presentes em 226 e 224 receitas, respectivamente. Quanto a legibilidade, 188 receitas
apresentavam caligrafia de fácil entendimento. Percebe-se ao concluir o estudo que
muitos dos receituários médicos analisados não seguem corretamente os dados
preestabelecidos pela RDC nº 20 de 2011, ou seja, muitas das receitas interpretadas
possuíam um ou mais critérios faltosos, não cumprindo assim totalmente as regras da
legislação pertinente. Sendo assim, é possível notar uma desatenção por parte do
profissional prescritor ao prescrever um receituário, o que pode prejudicar de alguma
forma o tratamento do paciente.
Foi realizado um estudo documental de caráter descritivo e quantitativo
(PERCÍNIO; CRESPO, 2017), através da análise das segundas vias de todas as
prescrições de antibióticos aviadas e retidas em uma Unidade do Programa Saúde da
Família da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé (MG), As análises foram feitas
tendo como referência a RDC n. 20, de 5 de maio de 2011, De acordo com as
exigências legais, nenhuma das prescrições possuía dados completos do paciente;
57,8% possuíam identificação do prescritor; 97,9% possuíam dados da instituição;
98,6% possuíam data de emissão. O antimicrobiano mais prescrito foi a amoxicilina
(57,8%). Conclui-se que nem todos os prescritores atendem às exigências da
legislação vigente.
Um estudo transversal descritivo foi realizado na farmácia pública municipal de
Carmo do Cajuru (MG), as prescrições de antibióticos de uso tópico e sistêmico foram
analisadas no período de 08/09/2015 a 08/10/201 (COSTA, 2018). Os medicamentos
antibacterianos mais prescritos no período avaliado foram Amoxicilina 500mg (16,4%),
Azitromicina 500mg (16%), Amoxicilina + Clavulanato de potássio 500mg/125mg
(14,5%), Cefalexina 500mg (8,4%) e Cloridrato de Ciprofloxacino 500mg (8,3%). De
740 prescrições, 719 prescreviam algum tipo de antibiótico e 21 prescreviam dois tipos
diferentes de antibióticos. Ao realizar a análise das 740 prescrições, observou-se que
sete (quase 1%) não apresentavam carimbo de identificação, uma (0,1%) não estava
assinada pelo prescritor e cinco (0,7%) não estavam datadas. Apenas 17 receitas
(2,3%) estavam na forma digitada, enquanto as restantes (97,7%) foram escritas à
mão. As receitas que apresentaram problemas de legibilidade corresponderam a 4,5%
(n=33) e nenhuma das prescrições apresentavam os dados sobre o paciente (idade,
15
sexo). Além disso 25% das prescrições não constavam o nome genérico do
medicamento.
A pesquisa mostrou a necessidade de atualização dos profissionais
prescritores e dispensadores, bem como atuação de orientação dos respectivos
conselhos de classe. Por isso, análises de prescrições são necessárias para avaliar o
cumprimento da legislação em uma determinada região.
16
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
● Analisar as prescrições de antibióticos dispensadas em UBS no município de
Lagarto - SE.
3.2 Objetivos Específicos
● Verificar se as prescrições de antibióticos atendem os critérios da legislação
em vigor;
● Avaliar os parâmetros de legibilidade e completude nas prescrições.
17
4 MATERIAL E MÉTODOS
Foi realizado um estudo descritivo/observacional, do tipo transversal, em uma
unidade básica do município de Lagarto/SE. Os dados foram coletados mediante o
acesso às segundas vias das prescrições que são retidas na UBS, e confrontados
com a resolução RDC nº. 20/2011 que dispõe sobre o controle de medicamentos à
base de substâncias classificadas como antibióticos. Foram incluídas prescrições do
mês de setembro e outubro de 2018, que continham medicamentos que constam na
lista de antibióticos registrados na ANVISA, de acordo com a RDC nº. 20/2011 (Anexo
1) e prescrições médicas. Foram excluídas: receitas que não continham
medicamentos listados da RDC nº. 20/2011 e prescrições não médicas.
4.1 Tipo de estudo
Este estudo é do tipo transversal (ou seccional), pois a pesquisa foi realizada
em um determinado período de tempo, se caracteriza pela forma observacional e
descritivo. A pesquisa é observacional, pois o investigador atua meramente como
expectador de fenômenos ou fatos, sem, no entanto, realizar qualquer intervenção
que possa interferir no curso natural e/ou no desfecho dos mesmos, embora possa,
neste meio tempo, realizar medições, análises e outros procedimentos para coleta de
dados. Também se apresenta como descritiva, porque visa apenas a observar,
registrar e descrever as características de um determinado fenômeno ocorrido em
uma amostra ou população, sem, no entanto, analisar o mérito de seu conteúdo
(FONTENELLES, et al., 2009).
4.2 Local de estudo
O município de Lagarto, localizado na região centro sul de Sergipe é a maior
cidade do interior do estado, com uma população estimada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) de 104.099 mil habitantes, no ano de 2018.
A pesquisa ocorreu na unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, localizada na
rua Dr. Nilo Romero sem número, mais precisamente na farmácia da Unidade Básica
de Saúde Leandro Maciel. A farmácia da unidade tem funcionamento de segunda à
sexta-feira, das 7 às 17h.
18
4.3 Coleta de dados
Durante os meses de setembro e outubro o pesquisador visitou a UBS uma vez
por semana. Foram identificadas 300 receitas, porém foram utilizadas para analise
285, as outras receitas foram excluídas por serem prescrições de profissionais não
médicos, como enfermeiros e cirurgiões dentistas, deu-se preferência as prescrições
médicas para manter um padrão, visto que os prescritores médicos foram a grande
maioria.
4.4 Análise dos dados
As prescrições foram avaliadas de acordo com a legibilidade e as informações
contidas, utilizando uma ficha de avaliação elaborada pelo autor (apêndice A). A
legibilidade de cada uma das prescrições por inteiro, através da compreensão de
todas as informações contidas no receituário, de acordo com esse parâmetro as
receitas foram classificadas em: Legíveis, quando houver total entendimento da
prescrição, quanto a letra do prescritor; Pouco legíveis, quando alguns itens
apresentarem difícil leitura de imediato, ou seja, certo período, apesar de curto para
identificar o item descrito; Ilegíveis, quando não foi possível identificar a informação
prescrita, levando tempo elevado ou mesmo não havendo compreensão do que
estava descrito.
Os dados foram tabulados a partir de uma tabela elaborada pelo autor
(Apêndice A), com base nos critérios da RDC nº. 20/2011 (anexo 1). Nessa tabela os
dados foram divididos em: I - Identificação do paciente: nome completo; idade e sexo.
II - Dados do medicamento: Nome do medicamento de acordo com a DCB; Dosagem
ou concentração; Posologia; Forma farmacêutica; Quantidade do medicamento; Via
de administração. III – Identificação do prescritor: Nome do prescritor/ da instituição;
Marcação gráfica (carimbo); Número de inscrição do conselho regional; Assinatura;
Endereço; Telefone. IV - Dados da prescrição: Data; Rasuras e Legibilidade. Os dados
foram divididos desta forma para facilitar a análise pelo pesquisador e a compreensão
por parte do leitor.
19
5 RESULTADOS
Na análise dos dados relacionados a identificação do paciente o nome estava
presente em todas as prescrições. Os dados idade e sexo apesar de serem itens
obrigatórios na prescrição, podem ser coletados pelo farmacêutico no ato da
dispensação, pois são itens utilizados durante o envio de relatórios periódicos para a
Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). A identificação correta do paciente é o
processo pelo qual se assegura ao paciente que a ele é destinado determinado tipo
de procedimento ou tratamento, prevenindo a ocorrência de erros e enganos que o
possam lesar (ANVISA, 2013).
Tabela 1. Quantidade de dados relacionados a identificação do paciente nas prescrições coletadas na
Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a
31/10/2018 (n=285).
Com relação aos dados do medicamento, foram encontradas muitas
discrepâncias (Tabela 2). O único item presente em todas as receitas foi o nome do
medicamento de acordo com a DCB, isso se deve a obrigatoriedade deste item em
todas as prescrições no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a
RDC Anvisa nº. 16/2007 (BRASIL, 2007).
Sabe-se que a falta da posologia nas prescrições pode levar à administração
de doses inferiores ou superiores ao desejado, acarretando inefetividade do
tratamento e, até mesmo, à morte do paciente por intoxicação, pois os efeitos
terapêuticos e tóxicos, a curto prazo, dos fármacos prescritos para a correção de
qualquer estado patológico ocorrem em consequência das ações farmacológicas que,
por sua vez, são dose dependentes (SILVA, et al., 2017). Os efeitos farmacológicos,
moleculares e celulares em efeito terapêutico ou tóxico não é processo simples, uma
vez que envolve diversos estágios de transformação em diferentes níveis
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
n %
NOME
Sim: 285 100
Não: 0 0
IDADE
Sim: 1 0,35
Não: 284 99,6
SEXO
Sim: 0
0
Não: 285 100
20
farmacológicos e fisiológicos. A administração de doses menores do que a
necessidade do paciente pode levar à dessensibilização de receptores com a
inobservância de efeitos terapêuticos, já a administração de doses maiores do que o
paciente necessita pode levar a eventos adversos sobre órgão e sistemas importantes
como o coração (taquicardia) e sistema nervoso central, como a desorientação
psicomotora e tremores periféricos (GIMENES, et al., 2010). Em qualquer dos
caminhos, há prejuízo clínico para o paciente que não se beneficia adequadamente
do medicamento.
Tabela 2. Quantidade de dados relacionados ao medicamento nas prescrições coletadas na Farmácia
da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de 01/09/2018 a 31/10/2018
(n=285).
A prescrição médica é de fundamental importância para a aviação da receita
do paciente, garantindo um primeiro passo para o correto tratamento. Nesse contexto,
DADOS DO MEDICAMENTO
n %
Nome do medicamento de acordo com a DCB
Sim: 285
100
Não: 0 0
Dosagem ou concentração
Sim: 262
91,9
Não: 23 8
Posologia
Sim: 282
98,9
Não: 3 1,05
Forma farmacêutica
Sim 250 87,7
Não 35 12,3
Quantidade do medicamento
Sim: 272 95,4
Não 13 4,6
Via de administração
Sim 218 76,5
Não: 67 23,5
21
a identificação do prescritor é de suma importância, evitando fraudes e possibilitando
aos demais profissionais da saúde contato quando necessário (LIMA; ABREU, p. 103-
108, 2018). Durante a coleta de dados identificou-se algumas falhas relacionadas a
identificação do prescritor (Tabela 3).
Tabela 3. Quantidade de prescrições relacionadas a identificação do prescritor nas prescrições
coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no período de
01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285).
Os outros itens avaliados foram os dados da prescrição: Data, rasuras e
legibilidade. A prescrição de antibióticos é válida por 10 dias em todo o território
Nacional, a datação da receita poderá indicar a continuidade de um tratamento ou a
reutilização de uma prescrição identificar e evitando problemas evitando problemas
relacionados à farmacoterapia, relativos à necessidade dos medicamentos,
considerando-se a indicação, as características do paciente e as situações de
reutilização da mesma (REGO; COMARELLA, 2015). As rasuras (riscos, borrões,
supressão de letras ou palavras da prescrição médica) aumentam o risco de erros de
medicação e diminuem a segurança do paciente (VOLPE, et al., 2016). Sobre a
IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR
n %
Nome do prescritor/ da instituição
Sim: 282 98,9
Não: 3 1,05
Marcação gráfica (carimbo)
Sim: 282
98,9
Não: 3 1,05
Número de inscrição do conselho regional
Sim:
281 98,6
Não: 4 1,4
Assinatura
Sim: 281 98,6
Não: 4 1,4
Endereço
Sim: 241
84,6
Não: 44 15,4
Telefone
Sim: 242
84,9
Não: 43 15,08
22
legibilidade, os resultados são mostrados na tabela 4.
Tabela 4. Quantidade de prescrições de antibióticos relacionados aos dados da prescrição nas
prescrições coletadas na Farmácia da Unidade Básica de Saúde Leandro Maciel, em Lagarto - SE no
período de 01/09/2018 a 31/10/2018 (n=285).
A classificação de legibilidade foi representada em gráfico para facilitar a compreensão (gráfico 1).
Gráfico 1. Classificação da legibilidade das prescrições de antibióticos por porcentagem (n=285).
As prescrições têm papel ímpar na prevenção de erros de medicação e, sabe-
se que tais erros podem decorrer de prescrições ambíguas, ilegíveis ou incompletas,
ocasionando sérios danos ao paciente (VALADÃO, et al., 2009). A ausência de dados,
assim como a ilegibilidade, rasuras e abreviaturas podem levar a erros de medicação,
comprometer a segurança e a eficácia do medicamento e, consequentemente, o
tratamento, o que, no caso dos antibióticos, favorece o surgimento de resistência dos
microrganismos.
Legível60%
Pouco legível21%
Ilegível19%
LEGIBILIDADE
DADOS DA PRESCRIÇÃO
n %
Data da prescrição
Sim: 246 86,3
Não: 39 13,6
Rasuras
Sim: 277 97,2
Não: 8 2.8
Legibilidade
Legível 172
60,3
Pouco legível
59 20,7
Ilegível 54 18,9
23
6 CONCLUSÃO
Na pesquisa foram encontradas algumas discrepâncias em relação às
exigências legais sobre a prescrição de antibióticos, além disso algumas prescrições
foram consideradas pouco legíveis ou ilegíveis e algumas estavam incompletas.
Diante disso, a adoção de medidas que possam orientar os profissionais prescritores,
como palestras, cartilhas, congressos, ou outras formas de orientação podem
contribuir para aumentar a adesão dos profissionais prescritores ao cumprimento da
legislação.
24
REFERÊNCIAS
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25
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26
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27
APÊNDICE A
FICHA DE INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PRESCRIÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome
Idade
Sexo
DADOS DO MEDICAMENTO
Nome do medicamento de acordo com a DCB
Dosagem ou concentração
Posologia
Forma farmacêutica
Quantidade do medicamento
Via de administração
IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR
Nome do prescritor/ da instituição
Marcação gráfica (carimbo)
Número de inscrição do conselho regional
Assinatura
Endereço
Telefone DADOS DA PRESCRIÇÃO
Data da prescrição
Rasuras
Legibilidade (legível, pouco legível ou Ilegível)
28
ANEXO A
RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antibióticos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e
tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de
abril de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-
Presidente, determino sua publicação:
CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação,
controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias
classificadas como antibióticos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação,
conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros
das substâncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I.
Art. 2º As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de
dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos
mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do
Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo
I desta Resolução, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e
escrituração nos termos desta Resolução.
Art.3° As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as
farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de
assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos
devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação
já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.
CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO
Art. 4º. A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser
realizada por profissionais legalmente habilitados.
CAPÍTULO III DA RECEITA
Art. 5º A prescrição de medicamentos antibióticos deverá ser realizada em receituário
privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo
29
de receita específico. Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível,
sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: I -
identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; II - nome do medicamento ou
da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose
ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos
arábicos ); III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no
Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e
marcação gráfica (carimbo); e IV - data da emissão.
Art. 6º A receita de antibióticos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias
a contar da data de sua emissão.
Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos
desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos
antibióticos prescritos por receita.
Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para
aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua emissão.
§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação
de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.
§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que
exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição
e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa.
CAPÍTULO IV DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA
Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante
a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida
ao paciente.
§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade
estabelecido nos termos desta Resolução.
§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando
apresentadas de forma legível e sem rasuras.
§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os
seguintes dados: I - a data da dispensação; II - a quantidade aviada do antimicrobiano;
III - o número do lote do medicamento dispensado; e IV - a rubrica do farmacêutico,
atestando o atendimento, no verso da receita.
30
Art. 10. A dispensação de antibióticos deve atender essencialmente ao tratamento
prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da
Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier a substituí-la.
Art. 11. Esta Resolução não implica vedações ou restrições à venda por meio remoto,
devendo, para tanto, ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias
e Drogarias, estabelecidas na Resolução RDC nº. 44/2009 ou na que vier a substituí-
la.
Art. 12. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser utilizada para
aquisições posteriores, salvo nas situações previstas no artigo 8º desta norma.
Parágrafo único. A cada vez que o receituário for atendido dentro do prazo previsto,
deverá ser obedecido o procedimento constante no § 3º do artigo 9º desta Resolução
CAPÍTULO V DA ESCRITURAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 13. A Anvisa publicará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
publicação desta Resolução, o cronograma para o credenciamento e escrituração da
movimentação de compra e venda dos medicamentos objeto desta Resolução no
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme
estabelecido na Resolução RDC nº 27/2007 ou na que vier a substituí-la.
Parágrafo único. Em localidades ou regiões desprovidas de internet, a vigilância
sanitária local poderá autorizar o controle da escrituração desses medicamentos em
Livro de Registro Específico para Antibióticos ou por meio de sistema informatizado,
previamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias
para escrituração, a contar da data da dispensação.
Art. 14. As farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante
ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil,
devem realizar a escrituração por meio de Livro de Registro Específico para
Antibióticos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado
pela vigilância sanitária local, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias para
escrituração, a contar da data da dispensação.
Art. 15. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Específico para
antibióticos deverão obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma mencionado
no artigo 13 desta Resolução.
Art. 16. Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemiológico do consumo dos
antibióticos devem ser realizados pelos entes que compõem o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, cabendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução.
CAPÍTULO VI DA EMBALAGEM, ROTULAGEM, BULA E AMOSTRAS GRÁTIS
Art. 17. As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo
substâncias antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução devem
31
conter, em caixa alta, a frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER
VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
Parágrafo único. Nos rótulos das embalagens secundárias, a frase deve estar disposta
dentro da faixa vermelha, nos termos da Resolução RDC nº.71/2009 ou da que vier a
substituí-la.
Art. 18. Será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis desde que
atendidos os requisitos definidos na Resolução RDC nº. 60/2009 ou na que vier a
substituí-la.
Art. 19. A adequação das rotulagens e bulas dos medicamentos contendo as
substâncias antimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resolução, deverão
obedecer aos prazos estabelecidos na Resolução RDC nº.71/2009 e Resolução RDC
nº.47/2009 ou naquelas que vierem a substituí-las.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à
base de antibióticos que estejam em embalagens com faixas vermelhas, ainda não
adequadas, desde que fabricados dentro dos prazos previstos no caput deste artigo.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antibióticos
industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios
de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e
documentada pelo farmacêutico.
§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá
reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá
notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de
identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.
Art. 21. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias,
por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda,
transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos
medicamentos que as contenham.
Art. 22. Para efeitos desta Resolução serão adotadas as definições contidas em seu
Anexo II.
Art. 23. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a
fiscalização do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo
os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de
Saúde.
32
Art. 24. Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou
procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução.
Art. 25. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui
infração sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo
das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 26. Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 44, de 26 de
outubro de 2010, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010, Seção 1, pág 76, RDC
nº 61, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2010,
Seção 1, pág 94, e RDC nº 17, de 15 de abril de 2011, publicada no DOU de 18 de
abril de 2011, Seção 1, pág 65.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO I LISTA DE ANTIBIÓTICOS REGISTRADOS NA ANVISA
1. Ácido clavulânico 2. Ácido fusídico 3. Ácido nalidíxico 4. Ácido oxolínico 5. Ácido pipemídico 6. Amicacina 7. Amoxicilina 8. Ampicilina 9. Axetilcefuroxima 10. Azitromicina 11. Aztreonam 12. Bacitracina 13. Brodimoprima 14. Capreomicina 15. Carbenicilina 16. Cefaclor 17. Cefadroxil 18. Cefalexina 19. Cefalotina 20. Cefazolina 21. Cefepima 22. Cefodizima 23. Cefoperazona 24. Cefotaxima 25. Cefoxitina 26. Cefpodoxima 27. Cefpiroma 28. Cefprozil 29. Ceftadizima 30. Ceftriaxona 31. Cefuroxima
32. Ciprofloxacina 33. Claritromicina 34. Clindamicina 35. Clofazimina 36. Cloranfenicol 37. Cloxacilina 38. Daptomicina 39. Dapsona 40. Dicloxacilina 41. Difenilsulfona 42. Diidroestreptomicina 43. Diritromicina 44. Doripenem 45. Doxiciclina 46. Eritromicina 47. Ertapenem 48. Espectinomicina 49. Espiramicina 50. Estreptomicina 51. Etambutol 52. Etionamida 53. Fosfomicina 54. Ftalilsulfatiazol 55. Gatifloxacina 56. Gemifloxacino 57. Gentamicina 58. Imipenem 59. Isoniazida 60. Levofloxacina 61. Linezolida
62. Limeciclina 63. Lincomicina 64. Lomefloxacina 65. Loracarbef 66. Mandelamina 67. Meropenem 68. Metampicilina 69. Metronidazol 70. Minociclina 71. Miocamicina 72. Moxifloxacino 73. Mupirocina 74. Neomicina 75. Netilmicina 76 Nitrofurantoína 77. Nitroxolina 78. Norfloxacina 79. Ofloxacina 80. Oxacilina 81. Oxitetraciclina 82. Pefloxacina 83. Penicilina G 84. Penicilina V 85. Piperacilina 86. Pirazinamida 87. Polimixina B 88. Pristinamicina 89. Protionamida 90. Retapamulina 91. Rifamicina 92. Rifampicina
93. Rifapentina 94. Rosoxacina 95. Roxitromicina 96. Sulbactam 97. Sulfadiazina 98. Sulfadoxina 99. Sulfaguanidina 100. Sulfamerazina 101. Sulfanilamida 102. Sulfametizol 103. Sulfametoxazol 104. Sulfametoxipiridazina 105. Sulfametoxipirimidina 106. Sulfatiazol 107. Sultamicilina 108. Tazobactam 109. Teicoplanina 110. Telitromicina 111. Tetraciclina 112. Tianfenicol 113. Ticarcilina 114. Tigeciclina 115. Tirotricina 116. Tobramicina 117. Trimetoprima 118. Trovafloxacina 119. Vancomicin
33
ANEXO II GLOSSÁRIO
Antimicrobiano - substância que previne a proliferação de agentes infecciosos ou
microorganismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a disseminação da
infecção.
Concentração - concentração é a razão entre a quantidade ou a massa de uma
substância e o volume total do meio em que esse composto se encontra.
Desvio de qualidade - afastamento dos parâmetros de qualidade definidos e
aprovados no registro do medicamento.
Dispensação - ato do profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais
medicamentos a um paciente, geralmente, como resposta à apresentação de uma
receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e
orienta ao paciente sobre o uso adequado desse medicamento. São elementos
importantes desta orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento do regime
posológico, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o
reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do
produto.
Dose - quantidade total de medicamento que se administra de uma única vez no
paciente.
Escrituração - procedimento de registro, manual ou informatizado, da movimentação
(entrada, saída, perda e transferência) de medicamentos sujeitos ao controle sanitário
e definido por legislação vigente, bem como de outros dados de interesse sanitário.
Farmacoepidemiologia - estuda o uso e os efeitos dos medicamentos na população
em geral. Livro de registro específico de antibióticos . documento para escrituração
manual de dados de interesse sanitário autorizado pela autoridade sanitária local. A
escrituração deve ser realizada pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
Monitoramento farmacoepidemiológico . acompanhamento sistemático de indicadores
farmacoepidemiológicos relacionados com o consumo de medicamentos em
populações com a finalidade de subsidiar medidas de intervenção em saúde pública,
incluindo educação sanitária e alterações na legislação específica vigente. Este
monitoramento é composto de três componentes básicos: i) coleta de dados; ii)
análise regular dos dados; e iii) ampla e periódica disseminação dos dados.
Monitoramento sanitário - acompanhamento sistemático de indicadores operacionais
relativos ao credenciamento de empresas no sistema, retenção de receitas,
escrituração, envio de arquivos eletrônicos e eficiência do sistema de gerenciamento
de dados com a finalidade de subsidiar, entre outros instrumentos de vigilância
sanitária, a fiscalização sanitária. Este monitoramento é composto de três
componentes básicos: i) coleta de dados; ii) análise regular dos dados; e iii) ampla e
periódica disseminação dos dados.
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Posologia - incluem a descrição da dose de um medicamento, os intervalos entre as
administrações e o tempo do tratamento. Não deve ser confundido com "dose" -
quantidade total de um medicamento que se administra de uma só vez.
Receita - documento, de caráter sanitário, normalizado e obrigatório mediante a qual
profissionais legalmente habilitados e no âmbito das suas competências, prescrevem
aos pacientes os medicamentos sujeitos a prescrição, para sua dispensação por um
farmacêutico ou sob sua supervisão em farmácia e drogarias ou em outros
estabelecimentos de saúde, devidamente autorizados para a dispensação de
medicamentos.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) - instrumento
informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de
substâncias ou medicamentos.
Tratamento prolongado - terapia medicamentosa a ser utilizada por período superior
a trinta dias.