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garante a a
ANO I –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decretos Normativo
• Licitações
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAa autenticidade deste documento quando visualizado diretamen
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
Normativos
Secretarias, Autarquias, Outros
DE SANTANA ente no portal
/2015
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº 9.795, DE 02 DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$(quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST.
06.0606
13.1313
15.1515
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST.
06.0606
13.1313
16.1616
16.1616
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 2015.
DECRETO Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesbase na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA
07.0707
13.1313
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA
07.0707 24.131.010.2024
20.2020
20.2020
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
DECRETO Nº 9.795, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Republicado por Incorreção
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$(quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
04.122.004.2020 3.3.90.93 0000
15.451.036.2097 4.4.90.61 0000
15.452.013.2113 3.3.90.39 0000
TOTAL
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
04.122.004.2020 4.4.90.52 0000
15.451.036.2097 4.5.90.61 0000
20.606.054.2124 3.3.50.41 0000
20.608.054.2126 3.3.90.30 0000
TOTAL
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 9.797, 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesbase na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
24.131.010.1087 4.4.90.52 0000
15.451.036.2097 4.4.90.92 0000
TOTAL
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
24.131.010.2024 4.4.90.52 0000
18.122.004.2180 3.3.90.36 0000
18.122.004.2180 3.3.90.39 0000
TOTAL
DECRETOS NORMATIVOS
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
1
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 416.500,00
VALOR (R$)
150.000,00
59.000,00
207.500,00
416.500,00
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
VALOR (R$)
150.000,00
11.500,00
55.000,00
200.000,00
416.500,00
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$55.000,00
VALOR (R$)
5.000,00
50.000,00
55.000,00
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
VALOR (R$)
5.000,00
10.000,00
40.000,00
55.000,00
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de dezembro de 2015.
DECRETO Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$1.272.000,00 (um milhão duzentos e setenta e dois mil reais), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA
19.1926
19.1926
19.1926
19.1926
19.1926
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST. PROGRAMÁTICA
19.1926
19.1926
19.1926
19.1926
19.1926
19.1926
19.1926
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de dezembro de 2015.
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 9.798, 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$1.272.000,00 (um setenta e dois mil reais), conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
26.452.011.2141 3.3.90.39 0050
26.452.011.2141 3.3.90.92 0050
04.122.004.2142 3.3.90.39 0050
26.122.011.2143 3.1.90.11 0050
26.122.011.2143 3.1.90.13 0050
TOTAL
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
26.131.011.2140 3.3.90.39 0050
26.122.011.2143 3.3.90.14 0050
26.122.011.2144 3.3.90.30 0024
26.122.011.2144 3.3.90.30 0050
26.122.011.2144 3.3.90.39 0024
26.122.011.2144 4.4.90.51 0024
26.122.011.2144 4.4.90.52 0024
TOTAL
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
2
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$1.272.000,00 (um
VALOR (R$)
722.000,00
160.000,00
110.000,00
200.000,00
80.000,00
1.272.000,00
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
VALOR (R$)
80.000,00
25.000,00
50.000,00
20.000,00
9.000,00
1.038.000,00
50.000,00
1.272.000,00
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO N
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 42, § 3º da Lei nº 3.457, de 09 de junho de 2014 e artigo 7º inciso V dezembro de 2014.
Art. 1o -Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2015, no valor de R$110.000,00 (cento e
dez mil reais) na forma indicada no Anexo a este Decreto.
Art. 2o - Fica a Contabilidade
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
ANEXO AO
Classificação Institucional
Programática
19.1926 26.452.011.2141
19.1926 26.452.011.2141
19.1926 26.452.011.2141
19.1926 26.452.011.2141
19.1926 04.122.004.2142
19.1926 04.122.004.2142
19.1926 04.122.004.2142
19.1926 04.122.004.2142
19.1926 04.122.004.2142
TOTAL
DECRETO Nº 9.800, DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
Considerando as comemorações dos
Considerando que no transcurso de tal ev
sobremaneira,
Considerando a celebração do Acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio,
Art. 1º - Fica auto
estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
DECRETO No
9.799, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 42, § 3º da Lei nº 3.457, de 09 de junho de 2014 e artigo 7º inciso V
DECRETA:
Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2015, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) na forma indicada no Anexo a este Decreto.
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO AO DECRETO N
o 9.799, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo
26.452.011.2141 3.3.90.39 0050 70.000,00
26.452.011.2141 3.3.90.30 0050
26.452.011.2141 3.3.90.36 0050
26.452.011.2141 3.3.90.47 0050
04.122.004.2142 3.3.90.39 0050 40.000,00
04.122.004.2142 3.3.90.30 0050
04.122.004.2142 3.3.90.33 0050
04.122.004.2142 3.3.90.35 0050
04.122.004.2142 3.3.90.36 0050
110.000,00
DECRETO Nº 9.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o estabelecimentos comerciais em horários excepcionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,
Considerando as comemorações dos “Festejos Natalinos”,
Considerando que no transcurso de tal evento a demanda de atividades comerciais acresce
Considerando a celebração do Acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio,
DECRETA:
Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
3
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 42, § 3º da Lei nº 3.457, de 09 de junho de 2014 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.511, de 15 de
Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2015, no valor de R$110.000,00 (cento e
Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
.
Acréscimo Redução
70.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
40.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
110.000,00 110.000,00
funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais.
, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,
ento a demanda de atividades comerciais acresce
Considerando a celebração do Acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos
rizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
I. dia 05 de dezembro de 201
II. dia 06 de dezembro de 201
III. dias 07 a 11 de dezembro de 201
IV. dia 12 de dezembro de 201
V. dia 13 de dezembro de 201
VI. dias 14 a 18 de dezembro de 201
VII. dia 19 de dezembro de 201
VIII. dia 20 de dezembro de 201
IX. dias 21 a 23 de dezembro de 201
X. dia 24 de dezembro de 201
Art. 2º - O disposto nos artigos anteriores não impede o pagamento de horas extraordinárias,
assim como de qualquer outro adicional devido, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho. Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL
EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECRETO Nº 9.801, DE 0
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015,
Art. 1º - Fica regulamentada a utilização dos depósitos judiciais e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, no âmbito do Município de Feira de Santana, conforme dispõe a Lei Complementar nº 05 de agosto de 2015.
Parágrafo único - Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não-todos os seus órgãos da administração pública direta e indireta, efetuados em instituição financeira oficial pública, serão disponibilizados ao Município nos termos da Lei Federal nºpresente Decreto.
Art. 2º - A instituição financeira oficial pública transferirá para a conta única do Tesouro do Município 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o art. 1º, bem como, os respectivos acessórios, nos seguintes prazos:
I - em até 15 (quinze) dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o artigo 4º, deste decreto;
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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de dezembro de 2015 (sábado), até às 15 horas;
de dezembro de 2015 (domingo), das 09h às 15 horas;
de dezembro de 2015 (segunda à sexta-feira), até às 19 horas;
de dezembro de 2015 (sábado), até às 15 horas;
de dezembro de 2015 (domingo), das 09h às 15 horas;
de dezembro de 2015 (segunda à sexta-feira), até às 21 horas;
de dezembro de 2015 (sábado), até às 18 horas;
de dezembro de 2015 (domingo), das 09h às 17 horas;
23 de dezembro de 2015 (segunda, terça e quarta-feira), até às 21 horas;
ro de 2015 (quinta-feira), até às 16horas.
O disposto nos artigos anteriores não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
MARIO COSTA BORGESCHEFE DE GABINETE DO
EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 9.801, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Regulamenta a Utilização dos Depósitos Judiciais e Institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, no Âmbito do Município de Feira de Santana, conforme Complementar Federal Nº 151, de 05 de agosto d
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe ei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de
DECRETA:
Fica regulamentada a utilização dos depósitos judiciais e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, no âmbito do Município de Feira de Santana, conforme dispõe a Lei Complementar nº
Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou -tributários, nos quais o Município de Feira de Santana seja parte, considerados
todos os seus órgãos da administração pública direta e indireta, efetuados em instituição financeira oficial pública, o nos termos da Lei Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e de acordo com o
A instituição financeira oficial pública transferirá para a conta única do Tesouro do Município 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que
o, os respectivos acessórios, nos seguintes prazos:
em até 15 (quinze) dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o artigo
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
4
feira), até às 21 horas;
O disposto nos artigos anteriores não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Regulamenta a Utilização dos Depósitos Judiciais e Institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, no Âmbito do Município de Feira de Santana, conforme dispõe a Lei
05 de agosto de 2015.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe ei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de
Fica regulamentada a utilização dos depósitos judiciais e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, no âmbito do Município de Feira de Santana, conforme dispõe a Lei Complementar nº 151, de
Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou tributários, nos quais o Município de Feira de Santana seja parte, considerados
todos os seus órgãos da administração pública direta e indireta, efetuados em instituição financeira oficial pública, , de 05 de agosto de 2015 e de acordo com o
A instituição financeira oficial pública transferirá para a conta única do Tesouro do Município 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que
em até 15 (quinze) dias após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o artigo
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
II - após a transferência de que trata o inciso I, deste artigo, os repasses subefetuados em até 10 (dez) dias após os depósitos.
Art. 3º - Fica instituído o fundo de reserva dos depósitos judiciais e administrativos, a ser mantido junto à
instituição financeira referida no art. 1º, destinado a garantir a restitTesouro, nos termos do disposto no art. 2º, deste Decreto.
§ 1º - A instituição financeira oficial contratada como gestora do fundo tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrati
§ 2º - O montante dos depósitos judiciais e administrativos, não repassados ao Tesouro Municipal, constituirá o fundo de reserva referido no caput do art. 3º, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que tatribuída.
§ 3º - Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão a remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais.
§ 4º - Compete à instituição financeira gestora do fundo de reserva, de que trata esescrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do art. 1º, discriminando:
I - o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída;
II - o valor do depósito mantido na instituição financeira, nos termos deste artigo, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 2º, deste artigo.
§ 5º - O Município de Feira de Santana firmará convênio com estabelecendo os prazos e condições em que serão realizados os repasses, a que se referem o art. 2º, do presente Decreto.
Art. 4º - Para se habilitar ao recebimento das transferências referidas no art. 2º, o Muniapresentar ao órgão jurisdicional competente pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos, termo de compromisso firmado pelo Senhor Prefeito, que preveja:
I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responTesouro, observado o disposto no § 2º, do art. 3º, deste Decreto;
II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos dorecebida na forma do art. 2º, deste Decreto;
III - a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto nos art. 5º, deste Decreto;
IV - a recomposição do funda instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 2º, do art. 3º, deste Decreto.
Art. 5º - Os recursos repassados na forma deste Defundo de reserva de que trata o § 2º, do art. 3º, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de:
I - precatórios judiciais de qualquer natureza;
II - dívida pública fundada, caso a Lei Orçamentária do epagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios, não pagos, referentes aos exercícios anteriores;
III - despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos, referentes aos exercícios anteriores e o enpública fundada;
IV - recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, referentes aos regimes próprios de cada ente federado, nas mesmas hipóteses d
Parágrafo único - Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no poderá o Município de Feira de Santana utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida, nos
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após a transferência de que trata o inciso I, deste artigo, os repasses subefetuados em até 10 (dez) dias após os depósitos.
Fica instituído o fundo de reserva dos depósitos judiciais e administrativos, a ser mantido junto à instituição financeira referida no art. 1º, destinado a garantir a restituição da parcela transferida à Conta Única do Tesouro, nos termos do disposto no art. 2º, deste Decreto.
A instituição financeira oficial contratada como gestora do fundo tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos.
O montante dos depósitos judiciais e administrativos, não repassados ao Tesouro Municipal, constituirá o fundo de reserva referido no caput do art. 3º, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art. 1º. deste Decreto, acrescidos da remuneração que lhes foi
Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão a remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais.
Compete à instituição financeira gestora do fundo de reserva, de que trata esescrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do art. 1º, discriminando:
o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída;
o valor do depósito mantido na instituição financeira, nos termos deste artigo, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 2º, deste artigo.
O Município de Feira de Santana firmará convênio com a instituição financeira gestora do fundo, estabelecendo os prazos e condições em que serão realizados os repasses, a que se referem o art. 2º, do presente
Para se habilitar ao recebimento das transferências referidas no art. 2º, o Muniapresentar ao órgão jurisdicional competente pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos, termo de compromisso firmado pelo Senhor Prefeito, que preveja:
a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no § 2º, do art. 3º, deste Decreto;
a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art.3º, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 2º, deste Decreto;
a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto nos art. 5º, deste
a recomposição do fundo de reserva pela Prefeitura, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 2º, do art. 3º, deste
Os recursos repassados na forma deste Decreto ao Município, ressalvados os destinados ao fundo de reserva de que trata o § 2º, do art. 3º, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de:
precatórios judiciais de qualquer natureza;
dívida pública fundada, caso a Lei Orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios, não pagos, referentes aos exercícios anteriores;
despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos, referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados, como dívida
recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, referentes aos regimes próprios de cada ente federado, nas mesmas hipóteses do inciso III.
Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no poderá o Município de Feira de Santana utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida, nos
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após a transferência de que trata o inciso I, deste artigo, os repasses subsequentes deverão ser
Fica instituído o fundo de reserva dos depósitos judiciais e administrativos, a ser mantido junto à uição da parcela transferida à Conta Única do
A instituição financeira oficial contratada como gestora do fundo tratará de forma segregada os
O montante dos depósitos judiciais e administrativos, não repassados ao Tesouro Municipal, constituirá o fundo de reserva referido no caput do art. 3º, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por
rata o art. 1º. deste Decreto, acrescidos da remuneração que lhes foi
Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão a remuneração equivalente à taxa referencial do
Compete à instituição financeira gestora do fundo de reserva, de que trata este artigo, manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do art. 1º, discriminando:
o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída;
o valor do depósito mantido na instituição financeira, nos termos deste artigo, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 2º, deste artigo.
a instituição financeira gestora do fundo, estabelecendo os prazos e condições em que serão realizados os repasses, a que se referem o art. 2º, do presente
Para se habilitar ao recebimento das transferências referidas no art. 2º, o Município deverá apresentar ao órgão jurisdicional competente pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos, termo
sável pelo repasse das parcelas ao
a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais § 2º, do art.3º, condição esta a ser observada a cada transferência
a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto nos art. 5º, deste
do de reserva pela Prefeitura, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 2º, do art. 3º, deste
creto ao Município, ressalvados os destinados ao fundo de reserva de que trata o § 2º, do art. 3º, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de:
nte federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios, não pagos,
despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos,
te federado não conte com compromissos classificados, como dívida
recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, referentes
Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Município de Feira de Santana utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida, nos
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
termos do caput do art. 2º, para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Públicomecanismos de garantia previstos em Lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.
Art. 6º - Encerrado o processo litigioso com ganho de causa ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos deste Decreto, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responprazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição:
I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art. 3º, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será de responsabilidade direta depositária;
II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante, nos termos do debitada do saldo existente no fundo de reserva de que trata o § 2º, do art. 3º.
§ 1º - Na hipótese de o saldo do fundo de reserva após o débito referido no inc. II ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 2º, do art. 3º, o município será notificado para recompô4º.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência de saldo no fundotermos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo, acrescido do valor referido no inciso I.
§ 3º - Na hipótese referida no § 2º, deste artigo, a instituiçexpedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago, depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º, deste artigo.
Art. 7º - Encerrado o processo litigioso, com ganho de causa para o município, serparcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art. 3º, acrque lhe foi originalmente atribuída.
§ 1º - O saque da parcela de que trata o máximo do qual não resulte saldo inferior ao mínimo exigido no § 2º, do art. 3º.
§ 2º - Na situação prevista no proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do caput do art. 2º, acre
Art. 8º - As despesas financeiras resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do município, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, de que trata a Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, em especial, junto à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais.
Art. 10 - A Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, desde que absolvendo as disposições da Lei Complementar Federal Nº 151, de 05 de agosto de 2015.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandocontrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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do art. 2º, para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Públicomecanismos de garantia previstos em Lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.
Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos deste Decreto, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responprazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição:
a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art. 3º, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será de responsabilidade direta
a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante, nos termos do debitada do saldo existente no fundo de reserva de que trata o § 2º, do art. 3º.
o saldo do fundo de reserva após o débito referido no inc. II ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 2º, do art. 3º, o município será notificado para recompô-lo na forma do inc. IV, do art.
Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva, para o débito do montante devido, nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo, acrescido do valor
Na hipótese referida no § 2º, deste artigo, a instituição financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago,
ois de efetuada a recomposição prevista no § 1º, deste artigo.
Encerrado o processo litigioso, com ganho de causa para o município, serparcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art. 3º, acr
O saque da parcela de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte saldo inferior ao mínimo exigido no § 2º, do art. 3º.
Na situação prevista no caput, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do caput do art. 2º, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.
As despesas financeiras resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do município, suplementadas se necessário.
Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, de que trata a Lei Complementar
, de 05 de agosto de 2015, em especial, junto à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva
Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, desde que absolvendo as disposições da Lei Complementar Federal Nº 151, de 05 de agosto de 2015.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EXPEDITO COMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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do art. 2º, para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas ou de outros mecanismos de garantia previstos em Lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.
para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos deste Decreto, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no
a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art. 3º, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será de responsabilidade direta e imediata da instituição
a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante, nos termos do caput, será
o saldo do fundo de reserva após o débito referido no inc. II ser inferior ao valor lo na forma do inc. IV, do art.
de reserva, para o débito do montante devido, nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo, acrescido do valor
ão financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago,
Encerrado o processo litigioso, com ganho de causa para o município, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 2º, do art. 3º, acrescida da remuneração
deste artigo, somente poderá ser realizado até o limite
, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores
scidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída.
As despesas financeiras resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações
Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, de que trata a Lei Complementar
, de 05 de agosto de 2015, em especial, junto à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva
Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, desde que absolvendo as disposições da
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
DECRETO Nº 9.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercí
confere a Lei Orgânica Municipal, e o art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações; Lei Complementar Nº 035, de 06 de novembro de 2007, e alterações; nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Art. 1º - A notificação dos atos relativos à opção e exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições estimativa conforme dispõe o art. 33 da Resolução do CGSN nº 94/2011, será realizada mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 0
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA – HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 326/2015 PREGÃO ELETRONICO 226/2015do DOFS dia 26/11/2015. Onde lê02/12/2015. José Ronaldo de Carvalho
ERRATA - LICITAÇÃO 370/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 263/201aquisição de refrigerador e fogão industrial, LeiaDiego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.
LICITAÇÃO 315/2015
OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção mecânica das máquinas pesadas em uso na Secretaria de Desenvolvimento Urbano nos serviços de conservação da malha viária do município. COMERCIAL LTDA – EPP. HOMOLOGAÇÃO:Jose Ronaldo de Carvalho – Prefeito.
LICITAÇÃO 315/2015
CONTRATO: 807/2015/13C. CONTRATANTE:LTDA – EPP. OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção mecânica das máquinas pesadas em uso na Secretaria de Desenvolvimento Urbano nos serviços de conservação da malha viária do município. HOMOLOGAÇÃO: 17/11/2015. VALOR:Prefeito.
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RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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DECRETO Nº 9.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Disciplina a forma de notificação dos atos Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
Lei Complementar Nº 035, de 06 de novembro de 2007, e alterações; e art. 33, da Resolução CGSN
DECRETA:
A notificação dos atos relativos à opção e exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, bem como seu enquadramento no regime destimativa conforme dispõe o art. 33 da Resolução do CGSN nº 94/2011, será realizada mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EXPEDITO COMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 326/2015 PREGÃO ELETRONICO 226/2015– Avisamos que, na publicação Onde lê-se: CONTRATO: 764/2015/14C. Leia-se: CONTRATO:
02/12/2015. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO 263/201 - Na publicação do dia 03/12/15, Onde se lê: aquisição de refrigerador e fogão industrial, Leia-se: aquisição de fogão industrial.... Feira de Santana, 04/12/2015.
Pregoeiro.
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 315/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 217/2015
Aquisição de peças e acessórios para manutenção mecânica das máquinas pesadas em uso na Secretaria
de Desenvolvimento Urbano nos serviços de conservação da malha viária do município. HOMOLOGAÇÃO: 17/11/2015. VALOR: R$ 35.000,00. Feira de Santana, 03/12/2015
Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 315/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 217/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO:
Aquisição de peças e acessórios para manutenção mecânica das máquinas pesadas em uso na Secretaria de Desenvolvimento Urbano nos serviços de conservação da malha viária do município.
VALOR: R$ 35.000,00. Feira de Santana, 03/12/2015 – Jose Ronaldo de Carvalho
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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Disciplina a forma de notificação dos atos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
SIMPLES NACIONAL, e dá outras providências.
cio de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
e art. 33, da Resolução CGSN
A notificação dos atos relativos à opção e exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de SIMPLES NACIONAL, bem como seu enquadramento no regime de
estimativa conforme dispõe o art. 33 da Resolução do CGSN nº 94/2011, será realizada mediante edital publicado ial.feiradesantana.ba.gov.br/
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Avisamos que, na publicação CONTRATO: 764/2015/12C. FSA,
ção do dia 03/12/15, Onde se lê: se: aquisição de fogão industrial.... Feira de Santana, 04/12/2015.
Aquisição de peças e acessórios para manutenção mecânica das máquinas pesadas em uso na Secretaria de Desenvolvimento Urbano nos serviços de conservação da malha viária do município. VENCEDOR: BT
. Feira de Santana, 03/12/2015 –
CONTRATADO: BT COMERCIAL Aquisição de peças e acessórios para manutenção mecânica das máquinas pesadas em uso
na Secretaria de Desenvolvimento Urbano nos serviços de conservação da malha viária do município. Jose Ronaldo de Carvalho –
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
LICITAÇÃO 360/2015
OBJETO: Aquisição de cesta básica para distribuição, conforme Lei 3030/2009 de Benefícios Eventuais, pelo período de 12 (doze) meses, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialFERREIRA DOS SANTOS DE FEIRA EIRELIR$ 16.500,00 para o Lote II Feira de Santana, 03/12/2015
LICITAÇÃO 360/2015
CONTRATO: 814/2015/12C. CONTRATANTE:FERREIRA DOS SANTOS DE FEIRA EIRELI3030/2009 de Benefícios Eventuais, pelo período de 12 (doze) meses, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. HOMOLOGAÇÃOLote II Feira de Santana, 03/12/2015
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 160/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2494/2015. Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Conceição Figueiredo – ME, para apresentação de João Bosco no Natal Encantado 2015. CONCEIÇÃO FIGUEIREDO - ME. Valor: 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santa
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 161/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2493/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa O Teatro Mágico Produções Artísticas LTDA – EPP para apresentação do Teatro Mágico no Natal Encantado 2015. Contratada: O TEATRO MÁGICO PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 162/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2492/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da ARTISTÍCAS apresentação da Família Lima no projeto Natal Encantado 2015. Contratada: LPA PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA EPP. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho Presidente.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 163/ Processo Administrativo nº 2499/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa Instituto Ouro Preto para apresentação da Orquestra Sinfônica Ouro Preto no projeto Natal Encantado 2015. Contratada: INSTITUTO OURO PRETO. Valor: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifiobjeto acima mencionado. Feria de Santana, 03/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 360/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 254/2015
Aquisição de cesta básica para distribuição, conforme Lei 3030/2009 de Benefícios Eventuais, pelo
coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialFERREIRA DOS SANTOS DE FEIRA EIRELI-ME. HOMOLOGAÇÃO: 02/12/2015. VALOR: R$ 80.000,00
Feira de Santana, 03/12/2015 – Ildes Ferreira de Oliveira – Gestor do FMAS.
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 360/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO 254/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FERREIRA DOS SANTOS DE FEIRA EIRELI-ME. OBJETO: Aquisição de cesta básica para distribuição, conforme Lei 3030/2009 de Benefícios Eventuais, pelo período de 12 (doze) meses, coordenado pela Secretaria Municipal de
HOMOLOGAÇÃO: 02/12/2015. VALOR: R$ 80.000,00 para o Lote I e Feira de Santana, 03/12/2015 – Ildes Ferreira de Oliveira – Gestor do FMAS.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 160/2015/1022I
2494/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa Maria da
ME, para apresentação de João Bosco no Natal Encantado 2015. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Amparo legal:
9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 161/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2493/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa O Teatro Mágico Produções
EPP para apresentação do Teatro Mágico no Natal Encantado 2015. Contratada: O TEATRO MÁGICO PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA - EPP. Valor: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 162/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2492/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa LPA ARTISTÍCAS apresentação da Família Lima no projeto Natal Encantado 2015. Contratada: LPA PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA EPP. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da
.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 163/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2499/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa Instituto Ouro Preto para
Sinfônica Ouro Preto no projeto Natal Encantado 2015. Contratada: INSTITUTO OURO PRETO. Valor: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 03/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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Aquisição de cesta básica para distribuição, conforme Lei 3030/2009 de Benefícios Eventuais, pelo coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. VENCEDOR: C.A
R$ 80.000,00 para o Lote I e Gestor do FMAS.
SSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: C.A básica para distribuição, conforme Lei
3030/2009 de Benefícios Eventuais, pelo período de 12 (doze) meses, coordenado pela Secretaria Municipal de para o Lote I e R$ 16.500,00 para o
Fundação Municipal de Tecnologia da Contratação da empresa Maria da
ME, para apresentação de João Bosco no Natal Encantado 2015. Contratada: MARIA DA Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual
9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO na, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente
Processo Administrativo nº 2493/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa O Teatro Mágico Produções
EPP para apresentação do Teatro Mágico no Natal Encantado 2015. Contratada: O TEATRO rês mil reais). Amparo legal: Art. 60,
III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D.
Processo Administrativo nº 2492/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, empresa LPA – LIMA´S PRODUÇÕES
ARTISTÍCAS apresentação da Família Lima no projeto Natal Encantado 2015. Contratada: LPA – LIMA´S PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA EPP. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da
.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor
Processo Administrativo nº 2499/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa Instituto Ouro Preto para
Sinfônica Ouro Preto no projeto Natal Encantado 2015. Contratada: INSTITUTO OURO PRETO. Valor: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05.
co a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o Diretor Presidente.
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 164/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2497/2015. Repartição Interessada: FuTelecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa GACLO PRODUÇÕES LTDA EPP para apresentação de NEOJIBA no Natal Encantado 2015. Contratada: GACLO PRODUÇÕES LTDA EPP. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos
Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 380/2015 PREGÃO PRESENCIAL 273/2015.
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de locação de ônibus, micro ônibus e carro utilitário para o período de evento do Natal Encantado Edição 2015. Tipo: Menor preço. Fica REMARCADA para a data: 16/12/2015 às 14h30. Informações no Dpto das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 05/12/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 01/10, 02/10, 03/10, 04/10 os seguintes Recursos Federais:
Banco
Banco do Brasil S/A 77.363
Banco do Brasil S/A 72.846
Banco do Brasil S/A 77.363
Banco do Brasil S/A 77.363
Banco do Brasil S/A 72.846
Banco do Brasil S/A 72.846
Banco do Brasil S/A 28785
Banco do Brasil S/A 77.363
Banco do Brasil S/A 113554
Banco do Brasil S/A 72.846
Banco do Brasil S/A 112.069
Banco do Brasil S/A 112.070
Banco do Brasil S/A 112.076
Banco do Brasil S/A 112.068
CAIXA 672002
CAIXA 672002
Gabinete do Prefeito
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 164/2015/1022I
Processo Administrativo nº 2497/2015. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa GACLO PRODUÇÕES LTDA EPP para apresentação de NEOJIBA no Natal Encantado 2015. Contratada: GACLO PRODUÇÕES LTDA EPP. Valor: R$
.000,00 (vinte mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria de Santana, 02/12/2015. Antonio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.
Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 380/2015 PREGÃO PRESENCIAL 273/2015.
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de locação de ônibus, micro ônibus e carro utilitário para o período de evento do Natal Encantado Edição 2015. Tipo: Menor preço. Fica REMARCADA para a data: 16/12/2015 às 14h30. Informações no Dpto de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. FSA, 05/12/2015. Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 033
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 01/10, 02/10, 03/10, 04/10 os seguintes Recursos Federais:
Conta Histórico
77.363-8 PMFS SNA SNA
72.846-2 PMFS FEB FUNDO EDUC BÁSICA
77.363-8 PMFS SNA SNA
77.363-8 PMFS SNA SNA
72.846-2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
72.846-2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
28785-7 PMFS RC FEDERAIS RCFEDERAIS
77.363-8 PMFS SNA SNA
113554-6 PMFS PAC I PAC I
72.846-2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
112.069-7 PMFS FMASIGD FMASIGD - SUAS
112.070-0 PMFS FMAS PAC I FMAS PAC I
112.076-X PMFS FMAS PFMC FMAS PFMC
112.068-9 PMFS FMASIG FMAS SIGDBF
672002-1 CRED TED
672002-1 CRED TED
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2015.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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ndação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: Contratação da empresa GACLO PRODUÇÕES LTDA EPP para apresentação de NEOJIBA no Natal Encantado 2015. Contratada: GACLO PRODUÇÕES LTDA EPP. Valor: R$
.000,00 (vinte mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feria
Foi FRACASSADA a LICITAÇÃO 380/2015 PREGÃO PRESENCIAL 273/2015.
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de locação de ônibus, micro ônibus e carro utilitário para o período de evento do Natal Encantado Edição 2015. Tipo: Menor preço. Fica REMARCADA para a data:
de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site:
Pregoeiro.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º da Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as
Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 01/10, 02/10,
Data Valor
01/10 7.117,13
01/10 356.011,63
02/10 32.504,68
03/10 1.593,35
02/10 1.095.643,40
03/10 2.183.035,19
04/10 23.257,14
04/10 4.226,85
04/10 436.327,25
04/10 2.334,26
04/10 18.264,04
04/10 37.042,50
04/10 75.200,00
04/10 143.568,28
02/10 67.803,26
03/10 67.803,26
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
SECRETARIA MUNICIPAL DE
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, convida as entidades que atuam com juventude no Município de Feira de Santana, a aaté o dia 20 de dezembro de 2015, através de ofício em papel timbrado da entidade, indicando o segmento pelo qual pretende concorrer, conforme a Lei nº 3.467/2014, com dados constitutivos completos da entidade, eleição e posse da diretoria, bem como relação composta de cinco nomes para exercerem a função de eleitores, dos quais poderão ser incluídos os próprios candidatos sendo um Titular e outro Suplente e mais três membros.
Os documentos serão recebidos na Divisão de Juventude do Anexo II da Social, rua Domingos Barbosa de Araujo, 611
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Ficam estabelecidos os novos pontos do Serviço de Transporte Individual Alternativo e Complementar (STIAC) que abrigarão as 500 (Quinhentas) vagas criadas através da Lei Municipal Nº 2.244/2001 e complementadas pela Lei Municipal Nº. 2.748/2007, referente
Art. 2º - Ficam definidos em números de 98 pontos e seus respectivos números de vagas, previsto no 1º da presente Portaria, conforme relacionado abaixo: Ponto – 01 Rua Aristides Novis, n°89 (esquPonto – 02 Rua Álvaro Simões, (em frente ao Fórum)Ponto – 03 Rua Comandante Almiro (em frente à Pastelaria Brasil)Ponto – 04 Rua Barão do Rio Branco, n°1245(ao lado da Josan)Ponto – 05 Rua Castro Alves S/N (ao lado da Secretaria do Bispado)Ponto – 06 Rua Conselheiro Franco, n°336 (loja Fenícia)Ponto – 07 Rua Barão do Rio Branco, (ao lado da Loja Vivo)Ponto – 08 Rua Barão do Cotegipe, n°964 (Limão Drinks)Ponto – 09 Praça do Tropeiro (Centro de Abastecimento)Ponto – 10 Rua Comandante Almiro (esquina da Rua Georgina EriPonto – 11 Rua A, Feira IX, (entrada do conjunto)Ponto – 12 Rua Joaquim Nabuco (lateral da JustiçaPonto – 13 Rua Castro Visco (lateral do Shopping Boulevard/C&A)Ponto – 14 BR 116 Norte/Cidade Nova (passarela Conceição Lobo)Ponto – 15 Praça da Matriz (em frente ao Restaurante Oliveira)Ponto – 16 Rua L n°75B, Conjunto Feira XPonto – 17 Rua Carlos Gomes, (ao lado do Lojão do Cosmético)Ponto – 18 Av. Sr. dos Passos (em frente Casas Bahia)Ponto – 19 Praça Macário Barreto (emPonto – 20 Praça Presidente Médici (ao lado da Codisbel)Ponto – 21 Rua Paulo Afonso (em frente ao Hospital da Mulher)Ponto – 22 Praça do Cruzeiro (em frente o Bar do Sol)Ponto – 23 Rua Voluntários da Pátria (em frente a Colchões Triunfo)Ponto – 24 Rua Conselheiro Franco (em frente à Movele)
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2015
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Feira de Santana, no uso de suas
atribuições, convida as entidades que atuam com juventude no Município de Feira de Santana, a aaté o dia 20 de dezembro de 2015, através de ofício em papel timbrado da entidade, indicando o segmento pelo qual pretende concorrer, conforme a Lei nº 3.467/2014, com dados constitutivos completos da entidade, eleição e
m como relação composta de cinco nomes para exercerem a função de eleitores, dos quais candidatos sendo um Titular e outro Suplente e mais três membros.
Os documentos serão recebidos na Divisão de Juventude do Anexo II da Secretaria de Desenvolvimento Social, rua Domingos Barbosa de Araujo, 611 - Kalilandia, no horário das 08:00 às 12:00 h., em dias úteis.
Feira de Santana, 04 de dezembro de 2015.
ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº 021/2015
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Ficam estabelecidos os novos pontos do Serviço de Transporte Individual Alternativo e Complementar (STIAC) que abrigarão as 500 (Quinhentas) vagas criadas através da Lei Municipal Nº 2.244/2001 e complementadas pela Lei Municipal Nº. 2.748/2007, referentes a nova licitação para o modal STIAC.
Ficam definidos em números de 98 pontos e seus respectivos números de vagas, previsto no da presente Portaria, conforme relacionado abaixo:
01 Rua Aristides Novis, n°89 (esquina com Av. Getúlio Vargas)-----------------------------02 Rua Álvaro Simões, (em frente ao Fórum)----------------------------------------------------03 Rua Comandante Almiro (em frente à Pastelaria Brasil)----------------------------------04 Rua Barão do Rio Branco, n°1245(ao lado da Josan)---------------------------------------05 Rua Castro Alves S/N (ao lado da Secretaria do Bispado)---------------------------------06 Rua Conselheiro Franco, n°336 (loja Fenícia)------------------------------------------------07 Rua Barão do Rio Branco, (ao lado da Loja Vivo)--------------------------------------------
ipe, n°964 (Limão Drinks)-------------------------------------------09 Praça do Tropeiro (Centro de Abastecimento)----------------------------------------------10 Rua Comandante Almiro (esquina da Rua Georgina Erisman)---------------------------11 Rua A, Feira IX, (entrada do conjunto)---------------------------------------------------------12 Rua Joaquim Nabuco (lateral da Justiça do Trabalho)-------------------------------------13 Rua Castro Visco (lateral do Shopping Boulevard/C&A)----------------------------------14 BR 116 Norte/Cidade Nova (passarela Conceição Lobo)----------------------------------15 Praça da Matriz (em frente ao Restaurante Oliveira)--------------------------------------16 Rua L n°75B, Conjunto Feira X--------------------------------------------------------------------17 Rua Carlos Gomes, (ao lado do Lojão do Cosmético)---------------------------------------18 Av. Sr. dos Passos (em frente Casas Bahia)----------------------------------------------------19 Praça Macário Barreto (em frente Casa Lotérica)-------------------------------------------20 Praça Presidente Médici (ao lado da Codisbel)----------------------------------------------21 Rua Paulo Afonso (em frente ao Hospital da Mulher)-------------------------------------22 Praça do Cruzeiro (em frente o Bar do Sol)---------------------------------------------------23 Rua Voluntários da Pátria (em frente a Colchões Triunfo)--------------------------------24 Rua Conselheiro Franco (em frente à Movele)----------------------------------------------
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, convida as entidades que atuam com juventude no Município de Feira de Santana, a apresentarem, até o dia 20 de dezembro de 2015, através de ofício em papel timbrado da entidade, indicando o segmento pelo qual pretende concorrer, conforme a Lei nº 3.467/2014, com dados constitutivos completos da entidade, eleição e
m como relação composta de cinco nomes para exercerem a função de eleitores, dos quais candidatos sendo um Titular e outro Suplente e mais três membros.
Secretaria de Desenvolvimento Kalilandia, no horário das 08:00 às 12:00 h., em dias úteis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito no uso de suas atribuições legais,
Ficam estabelecidos os novos pontos do Serviço de Transporte Individual Alternativo e Complementar (STIAC) que abrigarão as 500 (Quinhentas) vagas criadas através da Lei Municipal Nº 2.244/2001 e
s a nova licitação para o modal STIAC.
Ficam definidos em números de 98 pontos e seus respectivos números de vagas, previsto no art.
-----------------------------(05 vagas) ----------------------------------------------------(05 vagas)
-----------------------(06 vagas) ---------------------------------------(06 vagas)
---------------------------------(05 vagas) -------(05 vagas)
-----(05 vagas) --------(05 vagas)
----------------------------------------------(05 vagas) ------(08 vagas) ------(05 vagas)
-------------------------------------(05 vagas) ----------------------------------(08 vagas)
---------(05 vagas) --------------------------------------(05 vagas)
------(05 vagas) --------(05 vagas) -------(05 vagas)
-------------------------------------------(05 vagas) ----------------------------------------------(06 vagas)
-------------------------------(05 vagas) ---------------------------------------------------(05 vagas)
--------------------------------(05 vagas) ----------------------------------------------(05 vagas)
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
Ponto – 25 3ª CIRETRAN (canteiro em frente ao portão principal)Ponto – 26 Rua Hospital Geral Clériston Andrade (estacionamento)Ponto – 27 Rua C, Feira –X, (Mercadinho Economia/Farmácia do Caroá)Ponto – 28 Rua Calamar Conceição I, (entrada)Ponto – 29 Av. Presidente Dutra, (em frente aos Correios)Ponto – 30 Praça Froes da Mota--------------------------------------------------Ponto – 31 Praça do George AméricoPonto – 32 Rua Visconde do Rio Branco (em frente a Óticas Opção e Óticas Bahia )Ponto – 33 Largo do São Francisco--------------------------------------------------------------------Ponto – 34 Rua Recife (esquina com a Felinto Bastos)Ponto – 35 Rua Desembargador Finito Bastos (em frete ao SAC)Ponto – 36 Rua Av. Maria Quitéria/esquina com Rua Intendente AbdonPonto – 37 Rua Largo do Ana BrandoaPonto – 38 Rua Farmacêutico Jose Alves (Praça em frente o conjunto Feira V)Ponto – 39 Rua Marechal Deodoro (em frente aos CorreiPonto – 40 Rua Av. Sr. dos Passos (em frente a Ótica Real)Ponto – 41 Rua Juvêncio Erudilho (em frente ao portão das frutas, Centro de APonto – 42 Rua Macário Barreto (ao lado do Cemitério Piedade)Ponto – 43 Rua São Domingos (ao lado do Árabe/Parque Getúlio Vargas)Ponto – 44 Rua Comandante Almiro (em frente ao Colégio Acesso)Ponto – 45 Av. Maria Quitéria (em frente ao antigo Mega Fest)Ponto – 46 Rua A, Conjunto Feira VI (entrada do Conjunto)Ponto – 47 Av. Maria Quitéria (em frente a FAN)Ponto – 48 Rua Geminiano Costa (em frente ao Ponto – 49 Rua Conselheiro Franco (em frente Halley Bolsa)Ponto – 50 Rua Visconde do Rio Branco (em frente à Loja Sea Point)Ponto – 51 Rua Amaralina (em frente ao Posto Aliança)Ponto – 52 Rua Aristides Novis (ao lado da Farmácia do Trabalhador)Ponto – 53 Rua João XXIII (em frete ao Condomínio Santo Expedito)Ponto – 54 Rua Vênus (em frente à Panificadora São Luís)Ponto – 55 Av. Sr. Dos Passos (em frente ao Supermercado Todo dia)Ponto – 56 Av. de Contorno com Av. Getúlio Vargas(jaqueira)Ponto – 57 Rua Prof. Fernando São Paulo (ao lado da Farmácia da União Médica)Ponto – 58 Santa Monica I (em frete Delegacia do Trabalho)Ponto – 59 Rua Barão do Rio Branco (em frente Paládio HotePonto – 60 Av. Presidente Dutra (em frente ao Centro de Cultura Amélia Amorim)Ponto – 61 Rua Conselheiro Franco (emPonto – 62 Av. de Contorno (Posto Trevo)Ponto – 63 Av. Sampaio (em frente ao Restaurante AndradePonto – 64 Rua J J. Seabra (em frente a Farmácia Vida)Ponto – 65 Av. Jose Falcão (em frente ao Condomínio)Ponto – 66 Av. de Contorno (esquina com a Rua senador Quintino CERB)Ponto – 67 Av. Rio de Janeiro (Posto Guimarães)Ponto – 68 Rua 2, Cidade Nova (ao lado do Mercado)Ponto – 69 Rua Juracy Magalhães Junior (ao lado do Bradesco)Ponto – 70 Av. Fraga Maia (esquina com a rua 1 Cidade nova)Ponto - 71 Av. Acm com a Av. Fraga Maia Ponto – 72 Adenil Falcão (La Pasta)-------------------------------------------------------------------Ponto – 73 Praça Do George Américo (Posto de Saúde) Ponto – 74 Largo do Marajó (Palácio Do Menor)Ponto – 75 Cemitério Piedade-------------------------------------------------------------------------Ponto – 76 CEEP – CETEB – Santa MonicaPonto – 77 Parque Lagoa Subaé (1ª OPÇÃO)Ponto – 78 Praça da Baraúnas--------------------------Ponto – 79 Praça da Moradas Das ArvoresPonto – 80 Condomínio Asa Branca-----------------------------Ponto – 81 Papagaio (Fim de linha)--------------------------------------------------------------Ponto – 82 AV. Sergio Carneiro (Entre o Night Club e o Posto de Gas
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
25 3ª CIRETRAN (canteiro em frente ao portão principal)--------------------------------------l Geral Clériston Andrade (estacionamento)------------------------------------
X, (Mercadinho Economia/Farmácia do Caroá)------------------------------28 Rua Calamar Conceição I, (entrada)--------------------------------------------------------29 Av. Presidente Dutra, (em frente aos Correios)------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------31 Praça do George Américo---------------------------------------------------------------------32 Rua Visconde do Rio Branco (em frente a Óticas Opção e Óticas Bahia )-----------
-------------------------------------------------------------------------Rua Recife (esquina com a Felinto Bastos)-------------------------------------------------
35 Rua Desembargador Finito Bastos (em frete ao SAC)----------------------------------36 Rua Av. Maria Quitéria/esquina com Rua Intendente Abdon-------------------------------
Brandoa----------------------------------------------------------------------38 Rua Farmacêutico Jose Alves (Praça em frente o conjunto Feira V)-----------------39 Rua Marechal Deodoro (em frente aos Correios)-----------------------------------------40 Rua Av. Sr. dos Passos (em frente a Ótica Real)-----------------------------------------41 Rua Juvêncio Erudilho (em frente ao portão das frutas, Centro de Abastecimento)42 Rua Macário Barreto (ao lado do Cemitério Piedade)-----------------------------------43 Rua São Domingos (ao lado do Árabe/Parque Getúlio Vargas)------------------------44 Rua Comandante Almiro (em frente ao Colégio Acesso)-------------------------------45 Av. Maria Quitéria (em frente ao antigo Mega Fest)-------------------------------------
ra VI (entrada do Conjunto)----------------------------------------47 Av. Maria Quitéria (em frente a FAN)-------------------------------------------------------------48 Rua Geminiano Costa (em frente ao antigo Cinema Central)----------------------------49 Rua Conselheiro Franco (em frente Halley Bolsa)------------------------------------------50 Rua Visconde do Rio Branco (em frente à Loja Sea Point)---------------------------------51 Rua Amaralina (em frente ao Posto Aliança)---------------------------------------------------52 Rua Aristides Novis (ao lado da Farmácia do Trabalhador)------------------------------53 Rua João XXIII (em frete ao Condomínio Santo Expedito)---------------------------------54 Rua Vênus (em frente à Panificadora São Luís)---------------------------------------------55 Av. Sr. Dos Passos (em frente ao Supermercado Todo dia)-----------------------------56 Av. de Contorno com Av. Getúlio Vargas(jaqueira)------------------------------------------
do São Paulo (ao lado da Farmácia da União Médica)------------58 Santa Monica I (em frete Delegacia do Trabalho)------------------------------------------59 Rua Barão do Rio Branco (em frente Paládio Hotel)--------------------------------------60 Av. Presidente Dutra (em frente ao Centro de Cultura Amélia Amorim)-------------61 Rua Conselheiro Franco (em frente ao Mandacaru)--------------------------------------62 Av. de Contorno (Posto Trevo)------------------------------------------------------------------63 Av. Sampaio (em frente ao Restaurante Andrade)--------------------------------------64 Rua J J. Seabra (em frente a Farmácia Vida)----------------------------------------------65 Av. Jose Falcão (em frente ao Condomínio)-------------------------------------------------------66 Av. de Contorno (esquina com a Rua senador Quintino CERB)-------------------------------67 Av. Rio de Janeiro (Posto Guimarães)----------------------------------------------------------68 Rua 2, Cidade Nova (ao lado do Mercado)---------------------------------------------------------69 Rua Juracy Magalhães Junior (ao lado do Bradesco)--------------------------------------------70 Av. Fraga Maia (esquina com a rua 1 Cidade nova)----------------------------------------------71 Av. Acm com a Av. Fraga Maia -----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------73 Praça Do George Américo (Posto de Saúde) ------------------------------------------------------
lácio Do Menor)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Santa Monica-----------------------------------------------------------------------77 Parque Lagoa Subaé (1ª OPÇÃO)-------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------79 Praça da Moradas Das Arvores---------------------------------------------------------------
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82 AV. Sergio Carneiro (Entre o Night Club e o Posto de Gasolina)-----------------------
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
Ponto – 83 Creche Tio Jonas -------------------------------------------------------------------------Ponto – 84 Avenida Iguatemi (Cruzamento Para a Mangabeira)Ponto – 85 Residencial Iguatemi I, II, IIIPonto – 86 Cruzamento da Rua tijuca (parque ipê) Com a Mangabeira Ponto – 87 Rua Arthemia Pires (FTC)Ponto – 88 Cruzeirinho da QueimadinhaPonto – 89 Transbordo Sul ( Zeca da Caatinga)Ponto – 90 Viveiros ( Fim de Linha)-------------------------------------------------------------Ponto – 91 Praça do Novo HorizontePonto – 92 Rua da Concordia com a João DurvalPonto – 93 Av. João Durval (Shopping Boulevard)Ponto – 94 Marechal Deodoro (nº 355, loja Nova Princesa)
Ponto – 95 Praça do Nordestino------------------------------------------------------------------
Ponto - 96 AV. Presidente Dutra, Fundo da Casa de Saúde Santana.
Ponto - 97 Esquina da C. Almiro com a Getúlio VargasPonto – 98 Jardim Cruzeiro (Hospital Da Criança Municipal)
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da nova licitação para o referido modal de transporte a ocorrer nos próximos meses.
Gabinete do Secretário, 03 de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
O DIRETOR SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições, tendo em vista o que
dispõe o Art. 7º, item 17, da Resolução nº 1061/2005 do TCM,
Art. 1º - Criar Comissão para conferTrânsito de Feira de Santana, constituída dos seguintes membros: I – Herval Borges da Silva – II – Izabel Cristina Morais Fonseca III – Valerivando de Andrade Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
-----------------------------------------------------------------------------------84 Avenida Iguatemi (Cruzamento Para a Mangabeira)---------------------------------------85 Residencial Iguatemi I, II, III-----------------------------------------------------------------------86 Cruzamento da Rua tijuca (parque ipê) Com a Mangabeira -----------------------------87 Rua Arthemia Pires (FTC)--------------------------------------------------------------------------88 Cruzeirinho da Queimadinha-------------------------------------------------------------------
Sul ( Zeca da Caatinga)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
91 Praça do Novo Horizonte-----------------------------------------------------------------------92 Rua da Concordia com a João Durval----------------------------------------------------------
João Durval (Shopping Boulevard)---------------------------------------------------------94 Marechal Deodoro (nº 355, loja Nova Princesa)--------------------------------------------
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96 AV. Presidente Dutra, Fundo da Casa de Saúde Santana.---------------------------------
97 Esquina da C. Almiro com a Getúlio Vargas------------------------------------------------98 Jardim Cruzeiro (Hospital Da Criança Municipal)------------------------------------------
A presente Portaria entrará em vigor a partir da nova licitação para o referido modal de transporte a ocorrer nos próximos meses.
Gabinete do Secretário, 03 de dezembro de 2015.
PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 003/2015
Nomeia Comissão para conferêbens móveis da SMT.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições, tendo em vista o que
dispõe o Art. 7º, item 17, da Resolução nº 1061/2005 do TCM,
R E S O L V E:
Criar Comissão para conferência dos bens móveis da SMT - Superintendência Trânsito de Feira de Santana, constituída dos seguintes membros:
– Presidente; Izabel Cristina Morais Fonseca; Valerivando de Andrade.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Feira de Santana, 30 novembro de 2015.
FRANCISCO ANTONIO BRITO NOGUEIRA JÚNIOR DIRETOR SUPERINTENDENTE
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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A presente Portaria entrará em vigor a partir da nova licitação para o referido modal de
Nomeia Comissão para conferência dos bens móveis da SMT.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições, tendo em vista o que
Superintendência Municipal de
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FEIRA DE SANTANA
tendo em vista o que dispõe o Art. 7º, item 20, da Resolução nº 1061/2005 do TCM,
Art. 1º - Criar uma Comissão Municipal de Trânsito, em 30 de dezembro de 2015, constituída dos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:
I – Aguinaldo Ferreira da Silva
II – Edvaldo da Silva Barroso Junior
III – José Alécio Fonseca dos Santos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ANO I - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
santana.ba.gov.br
PORTARIA Nº 004 /2015
Nomeia Comissão para conferir o Caixa da SMT – Superintendência Municipal de Trânsito em 30 de dezembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Art. 7º, item 20, da Resolução nº 1061/2005 do TCM,
R E S O L V E:
Criar uma Comissão com o fim de efetuar a conferência do Caixa da SMT Municipal de Trânsito, em 30 de dezembro de 2015, constituída dos seguintes integrantes, sob a presidência do
Aguinaldo Ferreira da Silva; Edvaldo da Silva Barroso Junior;
José Alécio Fonseca dos Santos.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Feira de Santana, 30 novembro de 2015.
FRANCISCO ANTONIO BRITO NOGUEIRA JÚNIOR DIRETOR SUPERINTENDENTE
EDIÇÃO 129 – DATA 05/12/2015
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Nomeia Comissão para conferir o Caixa da Superintendência Municipal de
Trânsito em 30 de dezembro de 2015.
, no uso de suas atribuições,
com o fim de efetuar a conferência do Caixa da SMT – Superintendência Municipal de Trânsito, em 30 de dezembro de 2015, constituída dos seguintes integrantes, sob a presidência do