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Ano LI – Nº 334 – Julho / 2016
CAMPUS DE LIMOEIRO DO NORTE
Editado pelo Gabinete do Diretor Geral
Rua Estevam Remígio, 1145, CentroCEP: 62930-000 – Limoeiro do Norte – CEFone: (88) 3447.6400 / Fax: (88) 3447.6405
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁLei nº 11.892, de 29/12/2008 (DOU de 30/12/2008)
S U M Á R I O
APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------- 004ADMINISTRAÇÃO ------------------------------------------------------ 005ATOS DA DIREÇÃO-GERAL ----------------------------------------- 006 Portarias ----------------------------------------------------------------- 006 Editais -------------------------------------------------------------------- 021DIÁRIAS ------------------------------------------------------------------- 058
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁLei nº 11.892, de 29/12/2008 (DOU de 30/12/2008)
APRESENTAÇÃO
O Boletim de Serviço, previsto na Lei nº 4.965, de 05/05/1966, é instrumento utilizado para dar ao público conhecimento dos atos editados no âmbito do Instituto Federal do Ceará (IFCE), atendendo ao princípio da publicidade, prescrito no art. 37 da Constituição Federal.
Seu conteúdo está organizado em conformidade com os assuntos administrativos rotineiros da Instituição:
- Atos da Direção Geral do CEFETCE (até jan/2009) / Atos da Reitoria do IFCE (a partir de fev/2009);
- Resoluções do Conselho Diretor (até mar/2009) / Resoluções do Conselho Superior (a partir de abr/2009);
- Atos da Gerência de Recursos Humanos (até 2009) / Atos do Departamento de Administração de Pessoal (a partir de 2009) / Atos da Diretoria de Gestão de Pessoas;
- Atos dos Diretores-Gerais dos campi (a partir de out/2009);- Pagamento de diárias a servidores e suprimento de fundos.- A publicação eletrônica, no sítio do IFCE, ocorre desde 2008.
Exemplares de anos anteriores podem ser consultados, em formato impresso, no Gabinete do Reitor.
Nos anos de 2009 e 2010, com a transformação em Instituto Federal, os boletins foram produzidos em formato consolidado, pela Reitoria, reunindo informações dos diversos campi.
A partir do exercício de 2011, o periódico passou a ter, além da Reitoria, edições separadas por campus.
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página4
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁLei nº 11.892, de 29/12/2008 (DOU de 30/12/2008)
ADMINISTRAÇÃO
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO José de Mendonça Bezerra Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAMarcos Antônio Viegas Filho
REITOR
Virgílio Augusto Sales Araripe
DIRETOR-GERAL
José Façanha Gadelha
DIRETORA DE ENSINOGermana Conrado de Souza
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOJoão Narclécio Fernandes de Oliveira
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 071/GDG, DE 11 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE,
Art. 1º - Estabelecer que, de acordo com a Lei n° 9.327, de 09/12/96, fica o servidor Marcos Tadeu Barbosa Moreira, Matrícula SIAPE nº 2109512, Auxiliar em Administração, credenciado a dirigir veículos oficiais do IFCE – Campus Avançado de Jaguaruana, compatíveis com a sua habilitação, com a finalidade de atender as demandas do campus durante o período de 11/07/2016 a 13/07/2016.
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 11 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
Rua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 072/GDG, DE 14 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:Art. 1º - Designar os membros a seguir para compor a Comissão de Elaboração do Projeto
Pedagógico do Curso (PPC) do curso de engenharia Mecânica do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Limoeiro do Norte, por um período de 90 (noventa) dias a
partir desta data:
NOME FUNÇÂO SIAPE/CPFGermana Conrado de Souza Diretora de Ensino 1811968José Gesival da Macena Coordenado do Curso 1668417Neide Maria Machado de França Pedagoga 1677672Nemilla da Silva Brasil Bibliotecária 1970325Fábio José de Lima Freire Docente 1811659Pablo Alfredo Saip Baier Docente 1342757Sitônio Gomes de Magalhães Docente 1674039José Arimateia Ferreira Oliveira Docente 1840943
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 14 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 073/GDG, DE 15 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art.1º - Interromper, no período de 16/07/2016 a 29/07/2016, por necessidade de serviço, conforme art. 80, da Lei 8.112/90, as férias do servidor MARCOS TADEU BARBOSA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 2109512, pertencente ao Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino / Campus Avançado de Jaguaruana.
Art.2º - Estabelecer que o novo período de férias seja de 01/08/2016 a 14/08/2016.
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 15 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 074/GDG, DE 18 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art.1º - Interromper, no período de 18/07/2016 a 29/07/2016, por necessidade de serviço, conforme art. 80, da Lei 8.112/90, as férias da servidora MARIA ALINE DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 2104831, pertencente ao Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino / Campus Limoeiro do Norte.
Art.2º - Estabelecer que o novo período de férias seja de 22/08/2016 a 01/09/2016.
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 18 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 075/GDG, DE 20 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para compor a Subcomissão responsável pela sistematização do processo de construção e aprimoramento coletivo do Projeto Político Institucional do IFCE, no âmbito do campus avançado de Jaguaruana:
NOME REPRESENTAÇÃO SIAPE/MATRÍCULAMarcos Tadeu Barbosa Moreira Administrativo-financeiro 2109512Jarbas Rocha Martins Coordenadoria de Ensino 1813280Tiago dos Santos Façanha Pesquisa 2164085Rachel Uchôa Batista Extensão 2164552
Francineuma Guedes Candido Coordenadoria Técnico-Pedagógica 2747482
César Menezes Vieira Docente 2273739João Paulo Nascimento de Oliveira Discente 20161252010180
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 20 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 076/GDG, DE 21 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 039/GDG, de 30/03/2016 que forma a comissão avaliadora de RSC da Servidora LUCIANA DE SOUSA SANTOS, matrícula SIAPE n° 1841622, de forma que:
ONDE SE LÊ: CLAUDIO MARTINS ALMEIDA SIAPE 0390589
LEIA-SE:GISELA BOCHNER SIAPE 0390634
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 21 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página11
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 077/GDG, DE 21 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 042/GDG, de 31/03/2016 que forma a comissão avaliadora de RSC do Servidor JOSÉ ARIMATEIA FERREIRA OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 1840943, de forma que:
ONDE SE LÊ: LESSO BENEDITO DOS SANTOS SIAPE 1078141
LEIA-SE:PAULO FERNANDES JUNIOR SIAPE 0278852
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 21 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página12
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 078/GDG, DE 21 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Coordenadora do Edital de Chamada Pública do IFCE Campus Limoeiro do Norte para aproveitamento de concurso de lista de Professor Substituto:
NOME SIAPE FUNÇÃOAndréia de Araújo Freitas Barroso 1747878 PresidenteGermana Conrado de Souza 1811968 MembroCarlos Robério de Oliveira Barroso 1674093 Membro
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 21 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 079/GDG, DE 21 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral do Campus de Limoeiro do Norte conforme Aviso Nº 01/2016/CONSUP:
NOME REPRESENTAÇÃOSolerne Caminha Costa DOCENTERejane Maria Maia Moisés DOCENTESitônio Gomes de Magalhães DOCENTE
Francisco Valmir Dias Soares Junior TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Andreia de Araújo Freitas Barroso TÉCNICO ADMINISTRATIVO
José Neurisberg Saraiva Maurício TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Reuber Maiard Chaves DISCENTEHeitor Halley Alves Guimarães DISCENTEJailma Rodrigues dos Santos DISCENTE
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 21 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página14
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 080/GDG, DE 25 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art.1º - Interromper, no período de 25/07/2016 a 05/08/2016, por necessidade de serviço, conforme art. 80, da Lei 8.112/90, as férias da servidora ANDREA LIDIA DE SOUSA LEMOS, matrícula SIAPE nº 2104831, pertencente ao Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino / Campus Limoeiro do Norte.
Art.2º - Estabelecer que o novo período de férias seja de 22/08/2016 a 01/09/2016.
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 25 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 081/GDG, DE 25 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Limoeiro do Norte e a empresa a seguir enunciada:
Contrato Nº: 09/2014Contratada: Acesso Segurança Privada LTDAObjeto: Serviços de Vigilância Desarmada Diurna e NoturnaData de Assinatura: 30/06/2014Fiscal:
NOME SIAPEFiscal Técnico Neide Maria da Costa Moura 1506190
Fiscal Administrativo Débora Bruna Alves Almeida 2301990
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 25 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página16
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 082/GDG, DE 26 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições,
Considerando o que dispõe na portaria 675/GR, de 29 de outubro de 2015, da Reitoria do IFCE;
Considerando o teor do Memorando n° 854/2016/CPPD eConsiderando, também, o que consta no Processo n°
23260.020230.2016-03;
RESOLVE,
Art. 1º - Criar Comissão Especial de Avaliação de Concessão Reconhecimento de Saberes e Competências do servidor PAULO MARCONI LINHARES MENDONÇA, matrícula SIAPE n° 1811859, de acordo com Resolução n° 031/CONSUP, de 30/09/2014;
Art. 2º - Designar os seguintes membros para compor esta Comissão, conforme sorteio pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC):
Avaliadores ExternosJAMILLE MACEDO LIMA SIAPE 2013637 MembroILSA CUNHA BARBOSA SIAPE 1899536 Membro
Avaliador InternoJOSÉ GERARDO CARNEIRO SIAPE 1812062 Membro
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 26 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 083/GDG, DE 26 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão Organizadora de Solenidade de Colação de Grau e Formatura 2015.2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Limoeiro do Norte, os membros a seguir:
NOME SIAPE/CPF FUNÇÂOGermana Conrado de Souza 1811968 CoordenadoraHyngrid Rannielle de Oliveira Gonsalves 1811883 MembroBenigna Soares Lessa Neta 2164697 MembroEsiana de Almeida Rodrigues 2164309 MembroMayra Cristina Freitas Barbosa 1677580 MembroFrancisca Anderlúcia Mendes Lima 048.258.283-96 MembroMárcia Maria Cavalcante Raulino 013.987.183-78 Membro
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 26 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTERua Estevam Remígio,1145 , Centro – 62.930-000 – Limoeiro do Norte – CE
88 – 3447-6400
GABINETE DIRETOR GERALPORTARIA Nº 084/GDG, DE 29 DE JULHO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, nomeado pela Portaria nº 1106/GR de 16 de outubro de 2014, publicada no DOU de 20 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 675/GR, de 29 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, para compor a Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo de consulta à comunidade acadêmica para os cargos de Reitor e de Diretor Geral do Campus de Limoeiro do Norte, os servidores e discentes a seguir discriminados:
NOME SIAPE/MATRÍCULA CATEGORIAJarbas Rodrigues Chaves 1730211 Técnico Administrativo - Titular
Erloney Marcio Araújo da Costa 1732185 Técnico Administrativo - Titular
Francisco Jonathan de Sousa Cunha Nascimento
1735258 Técnico Administrativo - Titular
Arinilson Moreira Chaves Lima 1675506 Técnico Administrativo - Suplente
Marcelo Lucas Araújo 1168051 Técnico Administrativo - Suplente
Auritony Camurça da Silva 2280480 Técnico Administrativo - Suplente
Jose Arimatéia Ferreira Oliveira 1840943 Docente – Titular
Hyngrid Rannielle de Oliveira Gonsalves 1811883 Docente – Titular
Jose Gesival da Macena 1668417 Docente – Titular
Hosineide de Oliveira Rolim 1668499 Docente – Suplente
José Valmir Farias Maia Júnior 2124506 Docente – Suplente
Adrissa Mendes Figueiró 1593561 Docente – Suplente
Wana Paula de Paiva 20131065440442 Discente – Titular
Patrícia Ranyelle Ribeiro de Sousa 20121065440089 Discente – Titular
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Josiel Lima dos Santos 20161063420284 Discente – Titular
Adriana Mendes 20131065440477 Discente – Suplente
Nyandra Karla Bandeira de Sousa 20161063420357 Discente – Suplente
Francisco de Assis Evaristo da Costa 20151065440188 Discente – Suplente
PUBLIQUE-SE ANOTE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE, em 29 de julho de 2016.
José Façanha GadelhaDiretor Geral
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO CEARÁCAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
EDITAL N° 07/2016/COEXT CURSOS DE PORTUGUÊS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Campus Limoeiro do Norte, torna pública a abertura do Edital para seleção de candidatos da comunidade externa e interna do IFCE – Campus Limoeiro do Norte para CURSOS DE PORTUGUÊS, de acordo com as disposições estipuladas neste Edital.
1. OBJETIVO GERAL DO CURSO
CURSO I – Leitura, Interpretação e Produção Textual a partir das Artes:Qualificar os participantes para que, ao término do curso e a partir de variadas linguagens artísticas, como música, cinema, literatura, pintura etc, possam ler, interpretar e produzir diferentes sequências e gêneros textuais
CURSO II – Português Básico:Trabalhar os principais conteúdos gramaticais de modo que os alunos utilizem com mais proficiência a língua portuguesa escrita.
CURSO III - Redação Oficial:Apresentar técnicas de elaboração e de redação de documentos oficiais.
2. DAS VAGAS2.1.Estão sendo ofertadas para o processo seletivo deste edital um total de 60 vagas (20 vagas
para cada um dos três cursos), distribuídas conforme discriminado no quadro abaixo (distribuição para cada curso):
CATEGORIA VAGASI. Servidores e Terceirizados IFCE 5II. Alunos de qualquer modalidade de ensino do IFCE 5 III. Comunidade Externa – Para todos aqueles que não se enquadrem nas categorias I e II e que cumprem os pré-requisitos. 10
3. CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODOInscrições 12 a 15/07/2016
Divulgação do Resultado 20/07/2016Início das Aulas 21 ou 22/07/2016 (conforme o curso)
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4. DURAÇÃO, CARGA HORÁRIA, METODOLOGIA E CONTEÚDO:
4.1.Os cursos serão realizados conforme tabela abaixo:
Curso Início Término Dia(Aula)
HorárioInício
HorárioTérmino
CargaHorária
Curso I 21/07/16 03/11/16 Quinta-feira 18:15 21:15 60hCurso II 22/07/16 04/11/16 Sexta-feira 08:15 11:15 60hCurso III 22/07/16 23/09/16 Sexta-feira 13:30 15:00 20h
4.2.Aulas expositivas conforme EMENTA:
CURSO I – Leitura, Interpretação e Produção Textual a partir das Artes:1. Noções de texto e de textualidade; 2. Sentido denotativo e conotativo das palavras; 3. Figuras de Palavras, de estilo e de sentido; 4. Coerência Textual; 5. Coesão Textual; 6. Sequências textuais; 7. Gêneros textuais.
CURSO II – Português Básico:1. Ortografia; 2. Acentuação; 3. Crase; 4. Pontuação; 5. Colocação pronominal; 6. Concordância nominal e verbal; 7. Regência nominal e verbal; 8. Conjugação verbal;
CURSO III - Redação Oficial:1. Linguagem Formal e Informal; 2. Pronomes de Tratamento; 3. Documentos Oficiais (Teoria e Prática).
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5. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
5.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital disponível na página do IFCE, no menu “DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO” (link http://ifce.edu.br/limoeirodonorte).
5.2.A inscrição implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
5.3.Poderão participar como candidatos: alunos, servidores e terceirizados do IFCE – Campus Limoeiro do Norte e todos aqueles que cumpram os pré-requisitos e pertençam à comunidade externa.
5.4.Entende-se como candidato da comunidade externa aquele que não é servidor, terceirizado ou aluno do IFCE.
5.5. O candidato poderá ser selecionado apenas para um dos cursos:
a) CURSO I – Leitura, Interpretação e Produção Textual a partir das Artes:b) CURSO II – Português Básico:
5.6. A seleção do candidato para um curso especificado no item anterior acarreta a automática exclusão de eventuais inscrições nos demais cursos especificado no mesmo item.
5.7.O candidato poderá se inscrever para apenas uma das categorias discriminadas no item 2.
5.8.Não será considerada a inscrição do aluno, técnico-administrativo, docente ou terceirizado na categoria “comunidade externa”.
5.9.O aluno do IFCE que possuir mais de uma matrícula, em qualquer curso, deverá usar os dados de apenas uma das matrículas para a inscrição.
5.10. Não será considerada a inscrição do candidato que estiver matriculado em algum curso de extensão do IFCE.
5.11. A inscrição do candidato será presencial e realizada no local e horários abaixo relacionados, devendo ser entregue todos os documentos exigidos no item 7 em ENVELOPE identificado com o número do presente Edital, Telefone e Nome completo do candidato.
IFCE – Campus Limoeiro do Norte/ Coordenação de Extensão – Rua Estevam Remígio, 1145 - Bairro Centro, CEP: 62930-000 – Limoeiro do Norte-CE. (88) 3447-6412
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DATA HORÁRIO
12 a 15/07/2016 8h às 11h14h às 17h
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6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição, deverão ser entregues as CÓPIAS dos seguintes documentos, de acordo com a categoria do candidato:
6.1.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS CATEGORIAS:
• Formulário de inscrição(Anexo 1);
• Termo de compromisso(Anexo 2);
• Cópia do documento de Identidade e CPF;
• Uma foto 3x4;
• Comprovante de endereço.
6.2.DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA SERVIDORES E TERCEIRIZADOS DO IFCE:
• Cópia de documento que comprove o tempo de trabalho do candidato no IFCE – Campus Limoeiro do Norte, até a data de inscrição;
• Cópia do comprovante do maior grau de escolaridade que o candidato possuir;
6.3.DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS ALUNOS DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE:
• Histórico escolar do curso em que está matriculado no IFCE – Campus Limoeiro do Norte expedido pelo Q-Acadêmico web;OBS: Somente será aceito o histórico expedido a partir do dia 22 de junho de 2016.
6.4.DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA COMUNIDADE EXTERNA (CÓPIAS):
• Declaração de que é beneficiário do Bolsa Família, se for o caso;
Obs: Somente será válida a declaração com data de emissão a partir de 01 de janeiro de 2016.
• Certificado do Ensino Médio ou Declaração de que está cursando (se possuir);
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7. DA SELEÇÃO
7.1.A seleção será realizada seguindo critérios próprios para cada categoria, conforme descrito abaixo:
a) TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS, DOCENTES E TERCEIRIZADOS DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE:
A classificação será feita em ordem decrescente do tempo de serviço do candidato no IFCE – campus Limoeiro do Norte.
b) ALUNOS DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
A classificação se dará por ordem decrescente do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) no curso em que está matriculado no IFCE – Campus Limoeiro do Norte e que foi utilizado para devida comprovação de categoria;
c) COMUNIDADE EXTERNA
A classificação se dará por ordem decrescente de pontuação e o cálculo será realizado tomando como base a seguinte tabela e fórmula:
CRITÉRIO PONTUAÇÃOa – Ter concluído o ensino médio. 10 pontosb – Está cursando o ensino médio. 5 pontosc – Ser beneficiário do bolsa família. 10 pontos
Fórmula de pontuação:
7.2.Em caso de empate entre os candidatos de qualquer categoria (I, II ou III) será dado preferência ao candidato de maior idade na data do último dia de inscrição.
7.3.A relação de candidatos selecionados será divulgada através da página do IFCE (http://ifce.edu.br/limoeirodonorte) e nos murais do campus Limoeiro do Norte.
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7.4.Caso as vagas de alguma categoria não sejam preenchidas, os classificáveis das demais categorias poderão ocupá-las, quando será convocado alternadamente um classificável de cada categoria, seguindo a ordem de prioridade: categoria III, categoria I e categoria II.
7.5.Os candidatos que não forem selecionados ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados posteriormente desde que exista vaga e a critério da coordenação.
8. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8.1.O aluno deverá confirmar sua matrícula no primeiro dia de aula;
8.2.A não confirmação da matrícula pelo aluno na data estipulada, sem justificativa por meio de documento médico, trabalho formal, etc., acarretará a desclassificação do candidato, possibilitando que outro candidato seja chamado para preencher a vaga.
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9. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1. Serão emitidos certificados para os alunos que obtiverem no mínimo a média 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% ao final do curso;
1.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser reaberto, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza;
1.1. Dúvidas sobre o Edital poderão resolvidas pelo e-mail: [email protected] ou telefone (88) 3447-6412;
1.1. Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Direção Geral do Campus Limoeiro do Norte, juntamente com o professor do curso.
Limoeiro do Norte, 11 de julho de 2016.
Benigna Soares Lessa NetaProfessora do Campus Limoeiro do Norte
e Coordenadora dos cursos
José Façanha GadelhaDiretor-geral do Campus Limoeiro do Norte
João Paulo de LimaCoordenador de Extensão do
Campus Limoeiro do Norte
Francisco Sildemberny Souza dos SantosChefe do Departamento de ExtensãoPesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Campus Limoeiro do Norte
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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO OBSERVAÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA!
INSCRIÇÃO PARA O CURSO:
DADOS PESSOAISNOME DO CANDIDATO: SEXO N° DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO: N° DA INSCRIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO: N° do CPF: TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR: E-MAIL
ENDEREÇO: N.º COMPLEMENTO:
CIDADE: BAIRRO: CEP:
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA: (PREENCHA SOMENTE OS DADOS DA CATEGORIA PARA QUAL ESTÁ CONCORRENDO)
I – SERVIDORES E TERCEIRIZADOS DO IFCE
DATA DE IN EFETIVO EXERCÍCIO NO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE: GRAU DE ESCOLARIDADE MÁXIMO:
II - ALUNOS DE QUALQUER MODALIDADE DE ENSINO DO IFCE
CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO NO IFCE – CAMPUS LIMOPEIRO DO NORTE E QUE ESTÁ USANDO PARA CONCORRER: N° DA MATRÍCULA:
III - COMUNIDADE EXTERNA – TODOS AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS CATEGORIAS I E II E QUE CUMPRAM OS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
CURSOU ULTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PÚBLICA? NOME DA ESCOLA EM QUE CURSOU ULTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (SE FOR PÚBLICA)
SIM NÃO
GRAU DE ESCOLARIDADE MAXIMO: BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA?
SIM NÃO
____________________________________________________ASSINATURA DO ALUNO
___________________________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________________ de 2016
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO: N° DA INSCRIÇÃO:
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE:
INSCRITO NO CURSO:
INSCRITO NA CATEGORIA:
___________________________________________________ASSINATURA DO SERVIDOR
___________________________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________________ de 2016
_____________________________________________________________________________________________EDITAL N° 07/2016/COEXT – CURSOS DE PORTUGUÊS
FOTO3 X 4
EFETIVO RJU
I - SERVIDORES OU TERCEIRIZADOS DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
II - ALUNOS DE QUALQUER MODALIDADE DE ENSINO DO IFCE- CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
III - COMUNIDADE EXTERNA – TODOS AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS CATEGORIAS I E II
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULADeverá ser realizada, impreterivelmente, no primeiro dia de aula.Início das aulas:
Curso I: 21/07/2016Curso II e III: 22/07/2016
EM CASO DE DESISTÊNCIA DE VAGA, FAVOR CONTATAR ATRAVÉS DE E-MAIL.
I - LEITURA, INTERPRETAÇÃO E PRODUÇÃO TEXTUAL A PARTIR DAS ARTES
II – PORTUGUÊS BÁSICO III – REDAÇÃO OFICIAL
I - LEITURA, INTERPRETAÇÃO E PRODUÇÃO TEXTUAL A PARTIR DAS ARTES
II – PORTUGUÊS BÁSICO III – REDAÇÃO OFICIAL
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CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO OBSERVAÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA!
Eu _____________________________________________________,CPF
n°:_________________ declaro estar ciente de todas as normas estabelecidas no Edital para
o curso de extensão:
( ) I - Leitura, interpretação e produção textual a partir das artes;
( ) II – Português básico; ( ) III – Redação oficial;
a ser oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE,
Campus Limoeiro do Norte, e que quaisquer informações falsas prestadas poderá fazer com
que minha matrícula seja cancelada. Acrescento que, ao confirmar minha matrícula, estou
ciente de assumir os seguintes compromissos:
1. Disponibilidade para participar das aulas no período e horário abaixo descriminado:
Curso Início Término Dia(Aula)
HorárioInício
HorárioTérmino
Curso I 21/07/16 03/11/16 Quinta-feira 18:15 21:15Curso II 22/07/16 04/11/16 Sexta-feira 08:15 11:15Curso III 22/07/16 23/09/16 Sexta-feira 13:30 15:00
2. Cumprir as normas regimentais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
3. Ao fim do curso, ter nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% das aulas ministradas para receber o certificado de conclusão.
4. É de responsabilidade do aluno o custo de impressão/cópia dos materiais didáticos que serão disponibilizados com antecedência pelo professor e que são indispensáveis ao bom desenvolvimento de todas as aulas, bem como, do certificado ao final do curso.
Declaro, ainda, que a minha desistência injustificada do curso impossibilitará a minha participação em outros cursos de extensão que venham a ser ofertados pelo IFCE – Campus Limoeiro do Norte dentro do prazo de 1 ano contado da data de término do curso.
Limoeiro do Norte/CE, ______ de _______________ de 2016.
Assinatura do candidatoMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO OBSERVAÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA!
Eu _____________________________________________________,CPF
n°:_________________ declaro estar ciente de todas as normas estabelecidas no Edital para
o curso de extensão:
( ) I - Leitura, interpretação e produção textual a partir das artes;
( ) II – Português básico; ( ) III – Redação oficial;
a ser oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE,
Campus Limoeiro do Norte, e que quaisquer informações falsas prestadas poderá fazer com
que minha matrícula seja cancelada. Acrescento que, ao confirmar minha matrícula, estou
ciente de assumir os seguintes compromissos:
1. Disponibilidade para participar das aulas no período e horário abaixo descriminado:
Curso Início Término Dia(Aula)
HorárioInício
HorárioTérmino
Curso I 21/07/16 03/11/16 Quinta-feira 18:15 21:15Curso II 22/07/16 04/11/16 Sexta-feira 08:15 11:15Curso III 22/07/16 23/09/16 Sexta-feira 13:30 15:00
2. Cumprir as normas regimentais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
3. Ao fim do curso, ter nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% das aulas ministradas para receber o certificado de conclusão.
4. É de responsabilidade do aluno o custo de impressão/cópia dos materiais didáticos que serão disponibilizados com antecedência pelo professor e que são indispensáveis ao bom desenvolvimento de todas as aulas, bem como, do certificado ao final do curso.
Declaro, ainda, que a minha desistência injustificada do curso impossibilitará a minha participação em outros cursos de extensão que venham a ser ofertados pelo IFCE – Campus Limoeiro do Norte dentro do prazo de 1 ano contado da data de término do curso.
Limoeiro do Norte/CE, ______ de _______________ de 2016.
_____________________________________________________________________________________________
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Assinatura do candidato
_____________________________________________________________________________________________EDITAL N° 07/2016/COEXT – CURSOS DE PORTUGUÊS
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EDITAL N° 08/2016/COEXT CURSO DE LIBRAS MÓDULOS I E II
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL N° 08/2016/COEXT – CURSOS DE LIBRAS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Campus Limoeiro do
Norte, torna pública a abertura do Edital para seleção de candidatos da comunidade externa e
interna do IFCE – Campus Limoeiro do Norte para os CURSOS DE LIBRAS módulo I e II, de acordo com
as disposições estipuladas neste Edital.
1. OBJETIVOS DOS CURSOS:
Capacitar pessoas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no Básico I para facilitar a
comunicação entre surdos e ouvintes em diversas situações.
• Divulgar a LIBRAS;
• Conhecer os fundamentos sócio-linguísticos que legitimam a LIBRAS como Língua
natural dos surdos;
• Ampliar a comunicação em LIBRAS entre surdos e ouvintes;
• Compreender a comunidade surda como bilíngue e bicultural;
• Conscientizar e formar agentes multiplicadores ouvintes na pesquisa sobre surdez e
em língua de sinais;
• Minimizar o estigma e preconceito em relação a surdez e à LIBRAS;
• Conhecer os fundamentos básicos sobre cultura e identidade surdas;
• Oportunizar aos cursistas uma mudança de postura em relação à pessoa surda.
2. DAS VAGAS 2.1. Estão sendo ofertadas para o processo seletivo deste edital um total de 50 vagas (25 vagas
para cada MÓDULO), distribuídas conforme discriminado no quadro abaixo (distribuição
para cada MÓDULO):
CATEGORIA VAGAS
I. Servidores e Terceirizados IFCE 5
II. Alunos de qualquer modalidade de ensino do IFCE 5
III. Comunidade Externa – Para todos aqueles que não se enquadrem nas categorias I e II e que cumprem os pré-requisitos.
15
3. CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições 19 a 21/07/2016
Divulgação do Resultado 22/07/2016
Início das Aulas 25/07/2016
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EDITAL N° 08/2016/COEXT CURSO DE LIBRAS MÓDULOS I E II
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL N° 08/2016/COEXT – CURSOS DE LIBRAS
4. DURAÇÃO, CARGA HORÁRIA, METODOLOGIA E CONTEÚDO:
4.1. Os cursos serão realizados conforme tabela abaixo:
Curso Início Término Dia
(Aula) Horário
Início Horário Término
Carga Horária
MÓDULO I 25/07/2016 25/10/2016 Segunda e Terça
13:30 15:30 60h
MÓDULO II 25/07/2016 25/10/2016 Segunda e Terça
18:00 20:00 60h
4.2. Aulas expositivas conforme EMENTA:
CURSO DE LIBRAS MÓDULO I
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página34
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EDITAL N° 08/2016/COEXT CURSO DE LIBRAS MÓDULOS I E II
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL N° 08/2016/COEXT – CURSOS DE LIBRAS
CURSO DE LIBRAS MÓDULO II
5. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital disponível na
página do IFCE, no menu “DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E
INOVAÇÃO” (link http://ifce.edu.br/limoeirodonorte/campus_limoeiro/departamento-de-
extensao-pesquisa-pos-graduacao-e-inovacao/coordenadoria-de-extensao-1).
5.2. A inscrição implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
5.3. Poderão participar como candidatos: alunos, servidores e terceirizados do IFCE – Campus
Limoeiro do Norte e todos aqueles que cumpram os pré-requisitos e pertençam à
comunidade externa.
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO CEARÁ CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
EDITAL N° 08/2016/COEXT CURSO DE LIBRAS MÓDULOS I E II
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL N° 08/2016/COEXT – CURSOS DE LIBRAS
5.4. Entende-se como candidato da comunidade externa aquele que não é servidor, terceirizado
ou aluno do IFCE.
5.5. O candidato poderá ser selecionado apenas para um dos cursos:
a) CURSO DE LIBRAS MÓDULO I
b) CURSO DE LIBRAS MÓDULO II
5.6. A seleção do candidato para um curso especificado no item anterior acarreta a automática
exclusão de eventuais inscrições nos demais cursos especificados no mesmo item.
5.7. Para participar do CURSO DE LIBRAS MÓDULO II é necessário que o candidato comprove
ter concluído curso introdutório de libras equivalente ao CURSO DE LIBRAS MÓDULO I,
deste edital.
a) A equivalência de que trata este item dependerá de parecer favorável do professor
coordenador do curso.
5.8. O candidato poderá se inscrever para apenas uma das categorias discriminadas no item 2.
5.9. Não será considerada a inscrição do aluno, técnico-administrativo, docente ou terceirizado
na categoria “comunidade externa”.
5.10. O aluno do IFCE que possuir mais de uma matrícula, em qualquer curso, deverá usar
os dados de apenas uma das matrículas para a inscrição.
5.11. Não será considerada a inscrição do candidato que estiver matriculado em algum
curso de extensão do IFCE campus Limoeiro do Norte, com carga horária igual ou superior
à 40 horas.
5.12. A inscrição do candidato será presencial e realizada no local e horários abaixo relacionados,
devendo ser entregue todos os documentos exigidos no item 7 em ENVELOPE identificado
com o número do presente Edital, Telefone e Nome completo do candidato.
IFCE – Campus Limoeiro do Norte/ Coordenação de Extensão – Rua Estevam Remígio, 1145
- Bairro Centro, CEP: 62930-000 – Limoeiro do Norte-CE. (88) 3447-6412
DATA HORÁRIO
19 a 21/07/2016 8h às 11h
14h às 17h
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6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição, deverão ser entregues as CÓPIAS dos seguintes documentos, de acordo com
a categoria do candidato:
6.1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS CATEGORIAS:
Formulário de inscrição(Anexo 1);
Termo de compromisso(Anexo 2);
Cópia do documento de Identidade e CPF;
Uma foto 3x4;
Comprovante de endereço.
Documento que comprove ter realizado curso introdutório de libras equivalente ao
módulo I (documento necessário apenas para candidatos ao curso de LIBRAS
MÓDULO II);
6.2. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA SERVIDORES E TERCEIRIZADOS DO IFCE:
Cópia de documento que comprove o tempo de trabalho do candidato no IFCE –
Campus Limoeiro do Norte, até a data de inscrição;
6.3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS ALUNOS DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE:
Histórico escolar do curso em que está matriculado no IFCE – Campus Limoeiro do
Norte expedido pelo Q-Acadêmico web;
OBS: Somente será aceito o histórico expedido a partir do dia 22 de junho de 2016.
6.4. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA COMUNIDADE EXTERNA:
Declaração de que é beneficiário do Bolsa Família, se for o caso;
Obs: Somente será válida a declaração com data de emissão a partir de 01 de
janeiro de 2016.
Certificado do Ensino Médio (se possuir);
Documento que comprove ser graduado ou graduando em Curso de Licenciatura
Plena (Histórico ou Declaração ou Diploma);
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada seguindo critérios próprios para cada categoria, conforme descrito
abaixo:
a) TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS, DOCENTES E TERCEIRIZADOS DO IFCE – CAMPUS
LIMOEIRO DO NORTE:
A classificação será feita em ordem decrescente do tempo de serviço do
candidato no IFCE – campus Limoeiro do Norte.
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b) ALUNOS DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
A classificação se dará por ordem decrescente do Índice de Rendimento
Acadêmico (IRA) no curso em que está matriculado no IFCE – Campus
Limoeiro do Norte e que foi utilizado para devida comprovação de categoria;
c) COMUNIDADE EXTERNA
A classificação se dará por ordem decrescente de pontuação e o cálculo será realizado
tomando como base a seguinte tabela e fórmula:
CRITÉRIO PONTUAÇÃO
a – Ter concluído o ensino médio. 5 pontos
b – Ser graduado ou graduando em Curso de Licenciatura Plena;
7 pontos
c – Ser beneficiário do bolsa família. 10 pontos
Fórmula de pontuação:
7.2. Em caso de empate entre os candidatos de qualquer categoria (I, II ou III) será dado
preferência ao candidato de maior idade na data do último dia de inscrição.
7.3. A relação de candidatos selecionados será divulgada através da página do IFCE
(http://ifce.edu.br/limoeirodonorte/campus_limoeiro/departamento-de-extensao-
pesquisa-pos-graduacao-e-inovacao/coordenadoria-de-extensao-1 e nos murais do campus
Limoeiro do Norte.
7.4. Caso as vagas de alguma categoria não sejam preenchidas, os classificáveis das demais
categorias poderão ocupá-las, quando será convocado alternadamente um classificável de
cada categoria, seguindo a ordem de prioridade: categoria III, categoria II e categoria I.
7.5. Os candidatos que não forem selecionados ficarão no cadastro de reserva e poderão ser
chamados posteriormente desde que exista vaga e a critério da coordenação.
8. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8.1. O aluno deverá confirmar sua matrícula no primeiro dia de aula;
8.2. A não confirmação da matrícula pelo aluno na data estipulada, sem justificativa por meio de
documento médico, trabalho formal, etc., acarretará a desclassificação do candidato,
possibilitando que outro candidato seja chamado para preencher a vaga.
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9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Serão emitidos certificados para os alunos que obtiverem no mínimo a média 7,0 (sete) e
frequência igual ou superior a 75% ao final do curso;
9.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser reaberto, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de
qualquer natureza;
9.3. Dúvidas sobre o Edital poderão resolvidas pelo e-mail: [email protected] ou telefone
(88) 3447-6412;
9.4. Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Direção Geral do Campus Limoeiro do
Norte, juntamente com o professor do curso.
Limoeiro do Norte, 12 de julho de 2016.
Karine Martins Cunha Venceslau Professora do Campus Limoeiro do Norte
e Coordenadora dos cursos
José Façanha Gadelha Diretor-geral do Campus Limoeiro do Norte
João Paulo de Lima Coordenador de Extensão do Campus Limoeiro do Norte
Francisco Sildemberny Souza dos Santos Chefe do Departamento de Extensão Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Campus Limoeiro do Norte
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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO OBSERVAÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA!
INSCRIÇÃO PARA O CURSO:
NOME DO CANDIDATO: SEXO N° DA INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO: N° DA INSCRIÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: N° do CPF: TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR: E-MAIL
ENDEREÇO: N.º COMPLEMENTO:
CIDADE: BAIRRO: CEP:
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA: (PREENCHA SOMENTE OS DADOS DA CATEGORIA PARA QUAL ESTÁ CONCORRENDO)
I – SERVIDORES E TERCEIRIZADOS DO IFCE
DATA DE IN EFETIVO EXERCÍCIO NO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE: GRAU DE ESCOLARIDADE MÁXIMO:
II - ALUNOS DE QUALQUER MODALIDADE DE ENSINO DO IFCE
CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO NO IFCE – CAMPUS LIMOPEIRO DO NORTE E QUE ESTÁ USANDO PARA CONCORRER: N° DA MATRÍCULA:
III - COMUNIDADE EXTERNA – TODOS AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS CATEGORIAS I E II E QUE CUMPRAM OS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
É GRADUADO OU GRADUANDO DE CURSO DE LICENCIATURA PLENA? NOME DA INSTITUIÇÃO (SE FOR O CASO) SIM NÃO GRAU DE ESCOLARIDADE MAXIMO: BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA? SIM NÃO
____________________________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________________ de 2016
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL N° 08/2016/COEXT CURSOS DE PORTUGUÊS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: N° DA INSCRIÇÃO:
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE:
INSCRITO NO CURSO:
INSCRITO NA CATEGORIA:
___________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________________ de 2016
FOTO
3 X 4
I - SERVIDORES OU TERCEIRIZADOS
DO IFCE – CAMPUS LIMOEIRO DO
NORTE
II - ALUNOS DE QUALQUER MODALIDADE DE ENSINO DO IFCE - CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
III - COMUNIDADE EXTERNA – TODOS
AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM
NAS CATEGORIAS I E II
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
Deverá ser realizada, impreterivelmente,
no primeiro dia de aula.
Início das aulas:
MÓDULO I: 25/07/2016
MÓDULO II: 25/07/2016
EM CASO DE DESISTÊNCIA DE VAGA,
FAVOR CONTATAR ATRAVÉS DE E-MAIL.
I – CURSO DE LIBRAS MÓDULO I
II – CURSO DE LIBRAS MÓDULO II
I – CURSO DE LIBRAS MÓDULO I
II – CURSO DE LIBRAS MÓDULO II
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CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO OBSERVAÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA!
Eu_________________________________________________________________________,
CPF n°:_________________ declaro estar ciente de todas as normas estabelecidas no Edital
para o curso de extensão:
( ) I – CURSO DE LIBRAS MÓDULO I
( ) II – CURSO DE LIMBRAS MÓDULO II
a ser oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE,
Campus Limoeiro do Norte, e que quaisquer informações falsas prestadas poderá fazer com
que minha matrícula seja cancelada. Acrescento que, ao confirmar minha matrícula, estou
ciente de assumir os seguintes compromissos:
1. Disponibilidade para participar das aulas no período e horário abaixo descriminado:
Curso Início Término Dia
(Aula) Horário
Início Horário Término
MÓDULO I 25/07/2016 25/10/2016 Segunda e Terça 13:30 15:30
MÓDULO II 25/07/2016 25/10/2016 Segunda e Terça 18:00 20:00
2. Cumprir as normas regimentais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
3. Ao fim do curso, ter nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou
superior a 75% das aulas ministradas para receber o certificado de conclusão.
4. É de responsabilidade do aluno o custo de impressão/cópia dos materiais didáticos
que serão disponibilizados com antecedência pelo professor e que são
indispensáveis ao bom desenvolvimento de todas as aulas, bem como, do
certificado ao final do curso.
Declaro, ainda, que a minha desistência injustificada do curso impossibilitará a minha participação em outros cursos de extensão que venham a ser ofertados pelo IFCE – Campus Limoeiro do Norte dentro do prazo de 1 ano contado da data de término do curso.
Limoeiro do Norte/CE, ______ de _______________ de 2016.
Assinatura do candidato
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CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO OBSERVAÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA!
Eu_________________________________________________________________________,
CPF n°:_________________ declaro estar ciente de todas as normas estabelecidas no Edital
para o curso de extensão:
( ) I – CURSO DE LIBRAS MÓDULO I
( ) II – CURSO DE LIMBRAS MÓDULO II
a ser oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE,
Campus Limoeiro do Norte, e que quaisquer informações falsas prestadas poderá fazer com
que minha matrícula seja cancelada. Acrescento que, ao confirmar minha matrícula, estou
ciente de assumir os seguintes compromissos:
1. Disponibilidade para participar das aulas no período e horário abaixo descriminado:
Curso Início Término Dia
(Aula) Horário
Início Horário Término
MÓDULO I 25/07/2016 25/10/2016 Segunda e Terça 13:30 15:30
MÓDULO II 25/07/2016 25/10/2016 Segunda e Terça 18:00 20:00
2. Cumprir as normas regimentais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
3. Ao fim do curso, ter nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou
superior a 75% das aulas ministradas para receber o certificado de conclusão.
4. É de responsabilidade do aluno o custo de impressão/cópia dos materiais didáticos
que serão disponibilizados com antecedência pelo professor e que são
indispensáveis ao bom desenvolvimento de todas as aulas, bem como, do
certificado ao final do curso.
Declaro, ainda, que a minha desistência injustificada do curso impossibilitará a minha participação em outros cursos de extensão que venham a ser ofertados pelo IFCE – Campus Limoeiro do Norte dentro do prazo de 1 ano contado da data de término do curso.
Limoeiro do Norte/CE, ______ de _______________ de 2016.
Assinatura do candidato
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EDITAL N° 09 DE 06 DE JULHO DE 2016
SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES PARAPROGRAMA BOLSA MONITORIA IFCE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL D O CEARÁ ( IFCE) CAMPUS LIMOEIRO DO
NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, por meio do Decreto de 15 de fevereiro de 2013,
publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2013, seção 2, página 1, torna público
que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Unificado para o Programa Bolsa Monitoria
IFCE.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital destina-se à seleção de estudantes do Instituto Federal do Ceará (IFCE),campus Limoeiro do Norte, regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação para oPrograma de Monitoria IFCE 2016.1
2. DOS OBJETIVOS:
2.1. Realizar atividades de monitoria acadêmica, para alunos que estejam com dificuldade de
aprendizagem, sob orientação de um professor orientador;
2.2. Contribuir para um maior envolvimento dos alunos com o IFCE;
2.3. Propiciar uma melhor formação acadêmica ao aluno;
2.4. Estimular a participação dos alunos no processo educacional e nas atividades relativas ao ensino.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. PRÉ- REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
Somente poderão candidatar-se a uma vaga no Programa de Monitoria, os estudantes regularmentematriculados nos cursos técnicos e de graduação que:
I. estejam cursando, no mínimo, o 2º período;II. tenham sido aprovados na disciplina/ unidade curricular que caracteriza a área da
monitoria pretendida;III. não recebam outra bolsa do IFCE;IV. não tenham sido Estudantes-Monitores por um período de um ano e seis meses;V. não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI. não estejam respondendo a processos disciplinares;
VII. Tenham disponibilidade de 16 horas semanais para desenvolver as atividades de monitoria.IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página43
3.2. As inscrições para o processo de seleção dos estudantes serão realizadas no período, local ehorário estabelecidos no cronograma informado no anexo I deste Edital.
3.2.1. O candidato deverá entregar envelope o Formulário de Inscrição (ANEXO II), devidamentepreenchido e com assinatura legível, indicando, dentre as vagas disponibilizadas, somente uma para aqual deseja concorrer à vaga de estudante monitor bolsista.
3.3.1.2. No envelope deverá constar, também, a seguinte documentação:
I. 1 foto 3x4;
II. Declaração de matrícula, podendo esta, ter autenticação eletrônica;
III. Declaração com horário de aulas, podendo esta, ter autenticação eletrônica;
IV. Declaração de Veracidade de Informações (ANEXO III), assinada, confirmando que não recebenenhuma bolsa pelo IFCE, não responde a processos disciplinares na instituição, não desistiude nenhum programa de bolsa de monitoria anteriormente e não foi Estudante- Monitor porum período de 1 ano e seis meses;
V. Histórico escolar comprovando a nota obtida na disciplina para qual o candidato concorre a umavaga.
3.3.1.3. O estudante será automaticamente excluído do processo de seleção, caso não entregue,no prazo estabelecido, o Formulário de Inscrição, assim como o restante da documentação exigida oucaso as informações prestadas não sejam verdadeiras.
3.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas
neste edital e na Resolução Nº 06 de 10 de março de 2010 que aprova o Regulamento de
Monitoria do IFCE.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
4.2 O coordenador de curso ou dirigente de ensino será responsável por coordenar e executartodo o processo seletivo, desde a análise de documentação dos candidatos até o envio doresultado para a PROEN.
4.3 Critérios de seleção
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a seguinte média ponderada.
M =2. IRA + 3. MD5
M = MédiaIRA: índice de Rendimento AcadêmicoMD: Média da disciplina objeto da monitoria
Média para aprovação: 7.0
Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
a) ter participado ou estar participando de Monitoria Voluntária;b) possuir maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);c) apresentar maior nota na disciplina objeto da monitoria, ed) persistindo o empate, será classificado o candidato mais idoso.
ᄃIFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página44
4.4 Os resultados das etapas deste processo seletivo serão divulgados no seguinte endereço
eletrônico:
https://ifce.edu.br/acesso-rapido/concursos-publicos/editais/ensino/selecao-de-bolsas-de-monitori
a/2016/limoeiro-do-norte
4.5 Os estudantes classificados, que não forem chamados em função do número de vagas, poderão
ser chamados para substituições de bolsistas, que porventura venham a desistir do Programa,
obedecendo à ordem decrescente de classificação.
5. DA BOLSA MONITORIA: FOMALIZAÇÃO, JORNADA E EXERCÍCIO:
5.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo (ANEXO IV) específico
entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Coordenação de Curso/Direção de Ensino.
5.2. Durante o período de vigência da atividade de Monitoria, o estudante receberá uma bolsa auxílio
mensal, no valor de R$ 419,60 (depositados em conta corrente do aluno), sendo ao todo 04
(quatro) parcelas a serem depositadas.
5.2.1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
5.3. Os estudantes monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício
com o IFCE e em regime de 16 (dezesseis) horas semanais de atividades.
5.4. O horário das atividades de monitoria deve ser planejado em comum acordo com os
Professores-Orientadores, não podendo esse coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
5.5. É proibido ao estudante-monitor acumular, simultaneamente, outro tipo de bolsainstitucional (como PIBID, PIBIC, Extensão, PROEJA e outros), sob pena de devolução dopagamento recebido indevidamente, no exercício de 2016, através de Guia de Recolhimentoda União (GRU).
6. DAS VAGAS REMANESCENTES
6.1 Quadro de vagas/bolsas por disciplinas do período letivo 2016. 1
Curso/Área DisciplinasQuant. de vagas
(ContrapartidaPROEN)
Quant. devagas
(Contrapartida campus)
Técnico em Eletroeletrônica Física Aplicada 01 -
Bacharelado em Agronomia Cálculo Diferencial e Integral 01 -
Bacharelado em Agronomia Genética 01
Licenciatura em EducaçãoFísica
Fisiologia Humana 01 -
Tecnologia em Alimentos Bioquímica de Alimentos 01 -
Tecnologia em SaneamentoAmbiental
Química Aplicada 01 -
IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página45
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO ESTUDANTE -MONITOR
7.1 Constituem-se atribuições do professor - orientador:
I. Participar, no âmbito da Coordenação de Curso ou do Departamento de Área, na
elaboração do Edital do Programa de Monitoria e na seleção de estudantes
candidatos;
II. Providenciar o cadastro dos estudantes convocados no sistema Q-Acadêmico;
III. Propor Plano de trabalho (ANEXO VI) a ser desenvolvido pelo Estudante- Monitor
e encaminhá-lo à Coordenação de Curso, antes do início das atividades do mesmo.
IV. Auxiliar o Estudante-Monitor na execução das suas atividades;
V. Acompanhar e avaliar o Estudante-Monitor;
VI. Preencher o relatório conclusivo no final do programa e apresentar à Direção de
Ensino, opinando sobre a intenção de renovação ou cancelamento da
Bolsa-Monitoria;
VII. Analisar, bimestralmente ou semestralmente, o Relatório de Atividades
desenvolvidas, elaborado pelo Estudante-Monitor em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
VIII. avaliar bimestralmente ou semestralmente, o desempenho do Estudante-Monitor,
através de Ficha de Avaliação específica, fornecida pela Gestão máxima de ensino
do campus ou Coordenação de Ensino.
7.2 O Professor-Orientador será um professor da Coordenação de Curso ou do Departamento de Área
que esteja ministrando a disciplina.
7.3 As atividades de Monitoria obedecerão, em cada período letivo, ao Plano de trabalho (ANEXO VI)elaborado pelo professor-orientador e aprovado pela Coordenação de curso ou Gestão máxima de
ensino do campus;
7.4 A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo professor - orientador e aprovada pelo
Coordenação de Curso ou Gestão máxima de ensino no campus, não podendo ser superior a 4 (quatro)
horas diárias;
7.5 O registro da carga horária semanal do estudante - monitor deverá ser feito por ficha de frequência,
e acompanhado pelo professor-orientador.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE - MONITOR:
8.1. Constituem-se atribuições do estudante-monitor:
I. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento,
relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos técnicos e de graduação na resolução deexercícios e esclarecimento de dúvidas;IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página46
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau deconhecimento e experiência; e
c) auxílio ao Professor-Orientador na elaboração de material didático complementar.
II. Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como: semana de curso,exposição tecnológica, feira de profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenaçõesde Curso ou Departamentos de Áreas;
IV. Elaborar bimestralmente ou semestralmente, o relatório de atividades desenvolvidas;
V. Responsabilizar-se pela execução das atividades designadas para a monitoria, sem prejuízo das
suas atividades acadêmicas;
§ 1º Será de responsabilidade do Estudante-Monitor coletar a assinatura de seu professor - orientador,em sua folha de frequência, e entregá-la ao coordenador do curso que, ao final da monitoria,entregará toda a documentação do processo de avaliação do estudante monitor à Gestão máxima doensino.
§ 2º A mudança de estudante-monitor em projetos aprovados no Programa de Monitoria somente será
permitida com o consentimento dos orientadores, sendo necessária comunicação formal, por meio de
memorando, ao gestor máximo de ensino e ao coordenador de curso.
9. DAS RESTRIÇÕES AO ESTUDANTE - MONITOR:
9.1. São vedadas ao estudante-monitor as seguintes atividades:
I. O exercício de atividades técnico-administrativas;II. A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular dadisciplina;
III o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
IV. Correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito oujulgamento de valor; e
V. A resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, em substituição ao professor,
limitando-se ao auxílio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria.
10. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
10.1. Ao final de cada período letivo o professor-orientador deverá encaminhar o Relatório de
atividades desenvolvidas pelo estudante-monitor ao coordenador do curso ou gestor máximo de
ensino, acompanhado de parecer sobre o desempenho do discente.
10.2. O gestor máximo de ensino encaminhará, bimestralmente ou semestralmente, à PROEN, o
relatório conclusivo do Programa de Monitoria do campus.
10.3. A atividade de monitoria deverá ser informada no histórico escolar do estudante com as seguintes
informações: disciplina e período em que a monitoria foi realizada.IFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página47
11. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE MONITORIA:
11.1. A bolsa referente à monitoria será cancelada, a qualquer tempo, por solicitação do gestor
máximo de ensino, desde que o professor- orientador responsável informe o não cumprimento, por
parte do monitor, dos requisitos e orientações descritos neste Edital, bem como no Regulamento
do Programa de Monitoria do IFCE.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Em caso de dúvida em alguma etapa deste processo de seleção, o estudante deverádirigir-se ao Coordenador de Curso ou Dirigente de Ensino.
12.2. A qualquer tempo, este programa poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, pormotivo de interesse público ou da Administração, sem que isso implique direito de indenização dequalquer natureza.
12.3. O estudante deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à Instituição.
12.4. Qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante implicará na não
homologação do processo do candidato ou na exclusão da bolsa.
12.5. A inscrição do candidato implica no compromisso tácito de aceitar as condições
estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Monitoria do IFCE, não podendo
sobre elas alegar desconhecimento.
12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo coordenador de curso e pela gestão
máxima do ensino no campus.
Limoeiro do Norte 06 de julho de 2016
ESPAÇO DESTINADO A ASSINATURA DO DIRETOR GERAL
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EDITAL N° 09 DE 06 DE JULHO DE 2016
SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PROGRAMA BOLSA MONITORIAIFCE.
ANEXO I
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA
Solicitação de impugnação deEdital
Protocolo 07/07
Inscrições Protocolo08/07
11 a 13/07Horário de Funcionamento do Setor
Seleção Coordenador de curso 14 e 15/07
Resultado preliminarDireção de
Ensino 15/07
Interposição de recurso Coordenador de curso 18/07
Resultado da análise deinterposição de recurso
Coordenador de curso 19/07
Divulgação do resultado final
(após análise do recurso)Direção de Ensino 20/07
Assinatura do Termo deAcordo
Professor
orientador e
Direção deEnsino
21/07
Elaboração do Plano deTrabalho
Professororientador 22/07
Início das atividades Direção de Ensino 25/07
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SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PROGRAMA BOLSAMONITORIA IFCE.ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DEMONITORIA DO IFCE
Monitoria:
Campus:
Aluno (a):
Código: Telefone:
E-mail:
Curso:
Período em que está matriculado:
Disciplina/Unidade Curricular em que deseja ser monitor:
Disciplina/Unidade Curricular em que foi aprovado e que caracteriza a área de monitoriapretendida:
Já foi monitor antes:
Curriculum Vitae resumido ou anexar Currículo Lattes:
Declaro conhecer o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante do IFCE e o Edital_/201 do Programa de Monitoria do IFCE.
Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
, de de 201_
Assinatura do aluno
( ) Com bolsa ( ) Voluntária
Não ( ) Sim ( ) no ano de
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
Eu_ , aluno (a) do IFCE, sob a matrícula
nº ________________declaro, para os devidos fins de seleção do Programa de Monitoria,
que:
I. não recebo nenhum tipo de bolsa pelo IFCE;
II. não respondo a processos disciplinares na instituição;
III. não desisti de nenhum programa de bolsa de monitoria anteriormente e;
IV. não fui Estudante-Monitor por um período de um ano e seis meses.
Ressalto que estou ciente de que a prestação de informação falsa, apurada
na seleção ou posteriormente, ensejará o cancelamento da bolsa e o meu desligamento
enquanto estudante monitor do Programa de Monitoria.
Declaro também estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às devidas penas, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
, /_ /
Assinatura do (a) estudante: __________________________________________
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ANEXO IV
TERMO DE ACORDO
Eu, aluno(a)_ portador do RG noe CPF no regularmente matriculado(a) no Cursodo Campus , sob a matrícula telefone
, e-mail ____conta corrente _________ , agência dobanco concordo em participar do Programa de Monitoria do IFCE na condição de Estudante-Monitor e estou ciente das condições abaixo mencionadas:
1. O Estudante-Monitor deve cumprir as normas estabelecidas no Regulamento do Programa de Monitoria doIFCE, sob pena de perder o direito à Bolsa-Monitoria.2. A Monitoria será realizada na (s) disciplina (s) /unidade (s) curricular (es), código (s) do (s) Curso (s), soborientação e supervisão do Professor-Orientador3. As atividades de Monitoria obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Professor-Orientador e aprovadopelo Coordenador de Curso.4. O período de vigência da Bolsa-Monitoria será de / / a / /5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com o IFCE e em regime de 16 (dezesseis)horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas diárias.6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o Professor-Orientador e não poderãocoincidir com as atividades acadêmicas do Estudante-Monitor.7. O registro da carga horária será feito por ficha de frequência mensal, assinada pelo Professor-Orientador eentregue na gestão máxima de ensino do campus.8. O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos) mensais,sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta de comum acordo com o professor-orientador,será descontada do valor da bolsa.9. O Estudante-Monitor não terá direito ao auxílio transporte.10. O Estudante-monitor não pode receber outra bolsa do IFCE.11. São atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadasa:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios eesclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimentoe experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;III. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição
tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou DepartamentosAcadêmicos;
IV. elaborar bimestralmente ou semestralmente, o Relatório de Atividades desenvolvidas;12.São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
I. o exercício de atividades técnico-administrativas;II. a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular
da disciplina/unidade curricular;III. o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
IV. a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito oujulgamento de valor; e
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V. a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxílio aosestudantes que buscam o apoio da Monitoria.
TERMO DE ACORDO – CONTINUAÇÃO: IMPRIMIR NO VERSO
13.O Termo de Acordo poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação porescrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Acordo, oprofessor-orientador, o estudante-monitor e o gestor do setor de Recursos Humanos do campus o assinam em 3(três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
, de de 201 .
(Assinatura do Professor-Orientador) (Assinatura do Estudante-Monitor)Testemunhas:
(Assinatura do dirigente de ensino do Campus)
Nome:RG:
Testemunhas:
Nome:RG:
Data: /_ /_
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Coordenação de curso ou Gestão máxima de ensino, campus .
Eu , aluno (a)
regularmente matriculado (a) no curso
_______________matrícula_____________
turno_____turma ,venho
requerer a Vossa Senhoria revisão quanto à seleção do Processo Seletivoprevisto no Edital para
concessão de bolsa de monitoria.
Exposição de Motivos:
, _/ _2016
Assinatura do (a) aluno (a)
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ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO DOESTUDANTE-MONITOR
Monitoria:
Campus:
Curso:
Disciplina/Unidade Curricular:
Professor-Orientador:
Período do Plano de Trabalho:
Descrição das atividades a serem executadas pelo estudante-monitor:
Das 16 (dezesseis) horas semanais de atividades acadêmicas do Estudante-Monitor,detalhar quantas serão utilizadas para assistência aos estudantes na resolução deexercícios e esclarecimento de dúvidas:
Especificar o local onde serão desenvolvidas as atividades do Estudante-Monitor e ondeserá realizado o atendimento aos estudantes:
( ) Com bolsa ( ) Voluntária
_/ _/ a / /
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, de de 201
(Assinatura do Professor-Orientador)
, de de 201
(Assinatura e carimbo do Coordenador de Curso)
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ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE-MONITOR (IMPRIMIR NO VERSO)
No início das atividades do Estudante-Monitor, deve ser incluído seu nome no campo abaixo. Deveser entregue ao Estudante-Monitor uma cópia deste Plano de Trabalho, do Plano de Ensino e doPlano de Aula da disciplina.
Estudante-Monitor:
Regulamento do Programa de Monitoria do IFCE
Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:VI. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau deconhecimento relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resoluçãode exercícios, esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seugrau de conhecimento e experiência; e
c) elaboração de material didático complementar.VII. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;VIII. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso,exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações deCurso ou Departamentos Acadêmicos;
IX. elaborar bimestralmente ou semestralmente, o Relatório de Atividades desenvolvidas;
Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:I. o exercício de atividades técnico-administrativas;II. a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao
professor titular da disciplina/unidade curricular;III. o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;IV. a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição
de mérito ou julgamento de valor; eV. a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se
ao auxílio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria.
Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatícioe em regime de 16 (dezesseis) horas semanais de atividades acadêmicas.§ 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovadapelo Coordenador do Curso Gestor máximo de ensino no campus, não podendo ser superior a 4(quatro) horas diárias.§ 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de frequência eacompanhado pelo Professor-Orientador.
Este documento deve ser preenchido pelo Professor-Orientador e entregue ao Coordenador deCurso até a data limite prevista no Cronograma deste Edital.
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Afastamentos a ServiçoNúmero:
6/2016
29/07/2016Data de geração:Campus Limoeiro do NorteOrgão solicitante:
Campus Limoeiro do Norte
PCDP 001753/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
HYNGRID RANNIELLE DE OLIVEIRA GONSALVES
647.040.683-15 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Convocação
Limoeiro do Norte (04/07/2016) Fortaleza (04/07/2016)
Fortaleza (04/07/2016) Limoeiro do Norte (04/07/2016)
Descrição Motivo: Participar de reunião da CPPD.
85.38Valor das Diárias:
PCDP 001754/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JOSE GESIVAL DA MACENA
091.149.803-63 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Convocação
Limoeiro do Norte (04/07/2016) Fortaleza (04/07/2016)
Fortaleza (04/07/2016) Limoeiro do Norte (04/07/2016)
Descrição Motivo: Participar de reunião da CPPD.
85.38Valor das Diárias:
PCDP 001863/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
NEIDE MARIA DA COSTA MOURA
501.772.223-87 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Convocação
Limoeiro do Norte (04/07/2016) Fortaleza (04/07/2016)
Fortaleza (04/07/2016) Limoeiro do Norte (04/07/2016)
Descrição Motivo: Participar de reunião da CPPD.
85.38Valor das Diárias:
PCDP 002208/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
RENATA CHASTINET BRAGA
617.960.693-53 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Limoeiro do Norte (05/07/2016) Fortaleza (05/07/2016)
Fortaleza (05/07/2016) Limoeiro do Norte (05/07/2016)
Descrição Motivo: Participar de reunião de gestão dos programas de pós-graduação stricto sensu.
85.38Valor das Diárias:
PCDP 002234/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ANDREIA DE ARAUJO FREITAS BARROSO
636.333.103-04 TECNICO DE LABORATORIO AREA
Nacional - Treinamento
Limoeiro do Norte (27/06/2016) Fortaleza (27/06/2016)
Fortaleza (27/06/2016) Limoeiro do Norte (27/06/2016)
Descrição Motivo: Treinamento para realização de processo seletivo simplificado pelos campi.
85.38Valor das Diárias:
Página 1 de 3Sistema de Concessão de Diárias e PassagensIFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página58
PCDP 002285/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
JOSICLEIA VIEIRA DE ABREU
029.445.663-50 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Limoeiro do Norte (30/06/2016) Fortaleza (30/06/2016)
Fortaleza (30/06/2016) Limoeiro do Norte (30/06/2016)
Descrição Motivo: Reunião com coordenadores de cursos superiores que participarão do ENADE.
85.38Valor das Diárias:
PCDP 002314/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
MARCILIO COSTA TEIXEIRA
754.134.773-68 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Navegantes (15/07/2016) Fortaleza (18/07/2016)
Fortaleza (18/07/2016) Limoeiro do Norte (22/07/2016)
Limoeiro do Norte (22/07/2016) Fortaleza (01/08/2016)
Fortaleza (01/08/2016) Navegantes (01/08/2016)
Descrição Motivo: Retorno ao IFCE para tratar de assuntos de ordem técnica e administrativa. Visita ao campus de Limoeiro do Norte paratratar de assuntos referentes ao Centro de Treinamento de Cães Guia do IFCE.
3,420.56Valor das Diárias:
PCDP 002372/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
DANILSON SOARES DO NASCIMENTO
633.033.103-00 AUX EM ADMINISTRACAO
Nacional - A Serviço
Fortaleza (30/06/2016) Limoeiro do Norte (01/07/2016)
Limoeiro do Norte (01/07/2016) Fortaleza (01/07/2016)
Descrição Motivo: Trabalhar na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23255029413/2015-74 - Portaria nº 807/GR, de 30 denovembro de 2015.
203.44Valor das Diárias:
PCDP 002373/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
ANTONIO INDALECIO FEITOSA
211.585.923-53 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Nacional - A Serviço
Fortaleza (30/06/2016) Limoeiro do Norte (01/07/2016)
Limoeiro do Norte (01/07/2016) Fortaleza (01/07/2016)
Descrição Motivo: Trabalhar na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23255029413/2015-74 - Portaria nº 807/GR, de 30 denovembro de 2015.
223.86Valor das Diárias:
PCDP 002374/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
LUIS CLENIO JARIO MOREIRA
964.456.883-49 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - Congresso
Limoeiro do Norte (23/07/2016) Florianópolis (29/07/2016)
Florianópolis (29/07/2016) Limoeiro do Norte (29/07/2016)
Descrição Motivo: Apresentar trabalho científico no Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola.
1,199.80Valor das Diárias:
PCDP 002438/16
Nome do Proposto: CELSO LOURENCO DE ARRUDA NETO
Página 2 de 3Sistema de Concessão de Diárias e PassagensIFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página59
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
040.656.883-96 PROF ENS BAS TEC TECNOLOGICO-SUBSTITUTO
Nacional - Congresso
Limoeiro do Norte (12/07/2016) Natal (16/07/2016)
Natal (16/07/2016) Limoeiro do Norte (16/07/2016)
Descrição Motivo: Acompanhar um grupo de alunos do curso de Nutrição ao II Congresso Norte e Nordeste de Nutrição Médica e Esportivapara apresentação de trabalhos científicos.
819.42Valor das Diárias:
PCDP 002633/16
Nome do Proposto:
CPF do Proposto: Cargo ou Função:
Motivo da Viagem:
RENATA CHASTINET BRAGA
617.960.693-53 PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO
Nacional - A Serviço
Limoeiro do Norte (18/07/2016) Fortaleza (19/07/2016)
Fortaleza (19/07/2016) Limoeiro do Norte (19/07/2016)
Descrição Motivo: Participar de evento de apresentação dos cursos de Mestrado do IFCE e participar de reunião de coordenadores de pós-graduação stricto sensu.
276.96Valor das Diárias:
Página 3 de 3Sistema de Concessão de Diárias e PassagensIFCE/Limoeiro do Norte | Boletim de Serviço nº 334/JULHO/2016| Página60