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INFORMATIVO CRIMINAL

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL

ANO X - EDIÇÃO Nº 08/2013

Porto Alegre, 18 de setembro de 2013

EXPEDIENTE

Coordenação: Dr. David Medina da Silva, Promotor de Justiça.

Assessoria: Carolina Silva Parreira, Leonardo Löblein, Gustavo Gasparetto, Tales de Almeida

Schmitz

Estagiária: Elissa Gomes De Carvalho, Emiliane França Gauer, Lauren Krebs Guimarães e Maria Alice Dos Santos Severo

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto nº 80, Torre Norte, 10º andar – CEP 90050-190 – Porto

Alegre/RS. [email protected]

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Prólogo 06

AAttuuaaççããoo mmiinniisstteerriiaall

Assaltante que atirou em policiais é condenado em Caxias do Sul• 07

Operação retomada desarticula grupo criminoso em Novo Hamburgo• 08

Rio Grande: condenado a mais de 22 anos homem que matou esposa•

09

Confirmada sentença de policial que facilitou acesso ao sistema de consultas integradas• 09

Promotora de Justiça pesquisa inteligência prisional em Israel• 10

Fraude dos pardais: MP recorre para manter pena de prisão de ex-servidores do DAER• 11

Boate Kiss: MP denuncia três bombeiros por falsidade documental e cinco por negligência• 12

Caxias: promovido arquivamento de inquérito que apurou morte de assaltante em invasão a apartamento de aposentada•

15

São Gabriel: seis denunciados por desvio de dinheiro da câmara de vereadores• 17

Membros do Ministério Público recebem relatório da CPMI da Violência Contra a Mulher• 18

Operação Rousseau III: 117 pessoas são denunciadas por fraude em veículos leiloados• 19

Coordenador do CAOCRIM defende punição maior ao crime de ameaça contra mulheres•

20

Réu é condenado a 16 anos de prisão por matar ex-mulher em Caxias do Sul• 21

Presos empresários condenados por fraude no leite em Venâncio Aires• 22

Jogos Ilícitos: força-tarefa apreende R$ 50 milhões em caça-níqueis em onze anos• 23

Farra das Diárias: pedida condenação por apropriação de verba pública e falsificação de documentos•

24

Poder de investigação do MP pauta encontro do PGJ e Defensor Público-Geral• 25

Maioridade penal é tema de evento no Ministério Público• 25

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Bento Gonçalves: MP recorre de decisão que afastava acusado de atropelar irmãos do julgamento pelo júri popular•

26

Conselho Nacional do Ministério Público

Proposta quer mais rigor na fiscalização de interceptações telefônicas•

27

CNMP participa de encontro sobre encarceramento feminino• 28

GT discute prevenção da violência contra população de rua• 29

Notícias e decisões dos tribunais

TRF4

Miguel Reale avalia a interpretação no direito penal como um exercício de equilíbrio• 30

Superior Tribunal de Justiça

Direito processual penal. Juízo de admissibilidade de exceção da verdade oposta em face de autoridade que possua prerrogativa de foro.•

31

Direito penal. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ).•

32

Direito processual penal. Ratificação da denúncia na hipótese de deslocamento do feito em razão de superveniente prerrogativa de foro do acusado.•

32

Direito processual penal. Ilegalidade de prisão provisória quando representar medida mais severa do que a possível pena a ser aplicada.•

33

Casal Nardoni não consegue anular processo para renovação de prova pericial.•

33

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Supremo Tribunal Federal

Porte de arma de magistrado e competência• 35

Princípio da Insignificância e bem de concessionária de serviço público• 37

Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica• 37

Consultas

Policial militar. Vazamento de informações sobre investigação em andamento. Violação de sigilo profissional.•

39

Aditamento da inicial acusatória. Possibilidade de provocação pelo juízo.• 39

Transação penal. Perdimento de bem lícito após a extinção da punibilidade. Impossibilidade. Viabilidade caso imposta como condição da benesse.•

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O Centro de Apoio Operacional Criminal, dando continuidade às publicações de seu

Boletim Informativo, lança o oitavo exemplar deste ano, destacando trabalhos realizados pelos colegas Augusto Pivetta Carlan, Daniele Schneider, Eduardo Só dos Santos Lumertz, Fernando Andrade Alves, Ivana Machado Battaglin, João Beltrame, Joel Oliveira Dutra e César, José Nílton Costa de Souza, Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca, Marcelo Ries, Márcio Schlee Gomes, Melissa Marchi Juchem, Pedro Rui da Fontoura Porto, Rafael Russomano Gonçalves, Rita Conte Soeiro de Souza, Sandra Goldman, Silvia Regina Becker Pinto, Silvio Miranda Munhoz, Tiago Moreira da Silva.

Destacamos, dentre outros temas, a entrega do relatório da CPMI da Violência Contra

a Mulher aos membros do MP, e alguns dos dados constantes nesse documento. Divulgamos, também, o debate realizado sobre a maioridade penal, ocorrido na sede do MP/RS, bem como notícias e julgados dos Tribunais acerca de temas relevantes.

Ao ensejo, convido Promotores e Procuradores de Justiça, assim como servidores do Ministério Público, a contribuir com o aprimoramento deste Informativo, enviando para o email [email protected] suas sugestões, críticas, produções científicas, peças processuais e outros materiais que possam enriquecer nossa atuação criminal, salientando que essa participação, além de muito bem-vinda, é de grande valia para a difusão do conhecimento e a atualização dos integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dos demais Estados, que também estão recebendo, por meio de seus Centros de Apoio Criminal, este Informativo.

Para contatos, dúvidas e contribuições, estarei à disposição no CaoCrim e pelo telefone

(51) 9547-8560. Boa leitura a todos!

David Medina da Silva, Promotor de Justiça,

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.

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AASSSSAALLTTAANNTTEE QQUUEE AATTIIRROOUU EEMM PPOOLLIICCIIAAIISS ÉÉ CCOONNDDEENNAADDOO EEMM CCAAXXIIAASS DDOO SSUULL

((FFoonnttee:: iimmpprreennssaa MMPP –– cceelliioo))

m sessão realizada na terça-feira, 6 de agosto, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul acolheu integralmente a acusação do

Ministério Público para condenar Adenilton Pereira Salgado a uma pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado e Rodrigo Brizoto a seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Adenilton recebeu uma pena de seis anos de reclusão por tentativa qualificada incruenta/branca de homicídio (quando a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos) dos policiais Giovani Streb, Roberto Coletto e Claudiomiro Bueno. O restante da pena imposta a ele foi por roubo (assalto) duplamente qualificado (emprego de armas de fogo e concurso de pessoas) contra outras quatro pessoas. A mesma pena de roubo duplamente qualificado foi imposta a

Rodrigo Brizoto pelos mesmos atos criminosos.

A sessão do júri foi presidida pela Juíza

Milene Rodrigues DalBó. A acusação esteve a cargo da Promotora Silvia Regina Becker Pinto e, a defesa, foi feita pelo Defensor Público Cláudio Covatti.

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O CASO Consumado o roubo contra as quatro

pessoas, teve início uma perseguição policial em que Adenilton, tendo recebido determinação para parar, empreendeu fuga. Na sequência, os acusados bateram em um veículo e capotaram. O réu Rodrigo ficou

retido dentro de veículo roubado, ao passo que Adenilton conseguiu sair do veículo, com a arma em punho, e atirar contra os policiais militares que, revidando os tiros, o alvejaram pela frente, no braço esquerdo e, por detrás, na nádega esquerda.•

ÍNDICE

OPERAÇÃO RETOMADA DESARTICULA GRUPO CRIMINOSO EM NOVO HAMBURGO

(Fonte: imprensa MP – grecelle)

inco pessoas foram presas na quinta-feira, 8 de agosto, e um menor foi apreendido, em Novo Hamburgo,

durante a Operação Retomada, desencadeada pelo Ministério Público em conjunto com a Brigada Militar e a Polícia Civil. Também foram recolhidos quatro veículos, uma motocicleta, 1kg de maconha, um revólver 38 e duas carabinas 5.5, durante o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Outros três indivíduos não foram localizados e são considerados foragidos.

Os trabalhos foram coordenados pelo

Promotor de Justiça Tiago Moreira da Silva e contaram, também, com a participação do Promotor José Nílton Costa de Souza. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, esteve na cidade para prestar apoio à ação.

De acordo com Tiago Moreira da Silva,

a Operação Retomada teve origem em um

procedimento investigatório criminal do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A partir do Projeto de Monitoramento de Apenados, desenvolvido pelo MP em Novo Hamburgo e São Leopoldo desde fevereiro deste ano, foi possível chegar aos criminosos, que têm relação com detentos do semiaberto. “Identificamos a atuação desse grupo que praticava assaltos, alugava armas para o cometimento de delitos por terceiros e estava envolvido com o tráfico de drogas”, ressalta o Promotor de Justiça.

Na avaliação do Subprocurador-Geral

de Justiça para Assuntos Institucionais, a ação do MP em Novo Hamburgo foi importante pois, a partir do monitoramento do cumprimento da pena por detentos do semiaberto foi possível identificar a atuação do grupo criminoso. “Na verdade, só se tem a informação de que detentos do semiaberto praticam crimes no momento das prisões em flagrante. E esse trabalho preventivo tem o objetivo de tentar evitar que eles voltem a

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praticar delitos e também buscar a identificação de outros envolvidos com ilícitos”, explica Marcelo Dornelles.•

ÍNDICE

RIO GRANDE: CONDENADO A MAIS DE 22 ANOS HOMEM QUE MATOU ESPOSA

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

oi condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado Idiomar Cunha Santana, 48, pelo homicídio duplamente

qualificado (por motivo torpe e com meio que dificultou a defesa da vítima) da esposa, Darli Klumb Santana, à época com 40 anos. A sessão do Tribunal do Júri de Rio Grande que julgou o caso ocorreu na quarta-feira, 7 de agosto. Pela acusação, atuou em plenário o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes. O réu não compareceu ao julgamento. Ele está foragido desde 2010.

O CASO O julgamento ocorreu no mesmo dia em que são comemorados os sete anos de existência da Lei Maria da Penha. O homicídio ocorreu na noite de 17 de janeiro de 2008, por volta das 21h30min. Idiomar Santana, então com 43 anos, matou a esposa com um tiro na testa. Ela chegou a ser socorrida por familiares, mas morreu a caminho do hospital.

Os filhos do casal tinham, na época,

três e 12 anos. A morte ocorreu porque o homem não aceitou o fim do casamento.

Idiomar Santana foi preso uma hora depois de cometer o crime. Em 2010, ele foi beneficiado por um habeas corpus, mas sua prisão foi decretada meses depois. No entanto, ele permaneceu foragido. Informações sobre o paradeiro do réu podem ser repassadas à Promotoria de Justiça de Rio Grande pelo telefone (53) 32315506.•

ÍNDICE

CONFIRMADA SENTENÇA DE POLICIAL QUE FACILITOU ACESSO AO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS

(Fonte: imprensa MP – grecelle)

colhendo parecer do Ministério Público, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação

do Policial Civil Ricardo Prates Zanchi e manteve a sua condenação a dois anos e um mês de detenção, bem como multa de 300

dias-multa. Conforme denúncia do MP, Zanchi permitiu e facilitou o acesso de pessoas não autorizadas ao Sistema de Consultas Integradas da Secretaria Estadual de Segurança Pública. O caso ocorreu em outubro de 2007.

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Segundo o MP, Ricardo Prates Zanchi pesquisou, em computador localizado em uma farmácia no bairro Santana, em Porto Alegre, que tinha como um de seus proprietários outro Policial Civil posteriormente preso com ele, informações sobre duas pessoas envolvidas em inquérito da Corregedoria da PC que resultou na detenção dos Policiais. Mesmo após suspenso e preso, Ricardo Zanchi permitiu milhares de pesquisas por pessoas não autorizadas e sem qualquer ligação com investigação.

Em seu parecer, o Procurador de Justiça Silvio Miranda Munhoz ressalta que a materialidade do delito e a autoria por parte do Policial Civil Ricardo Prates Zanchi foram amplamente comprovadas, não merecendo a sentença em 1º Grau ser reformada.

Ouça aqui o boletim da Rádio MP.•

ÍNDICE

PROMOTORA DE JUSTIÇA PESQUISA INTELIGÊNCIA PRISIONAL EM ISRAEL

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

ntre os dias 9 e 31 de agosto, a Promotora de Justiça de Controle e Execução Criminal Sandra Goldman

esteve em Israel para ampliar conhecimentos sobre inteligência prisional. Para tanto, entrevistou um dos principais especialistas em estudos de serviços de inteligência em Israel e na Europa, Shlomo Shpiro, que também é Diretor do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Bar-Ilan.

Sandra Goldman também travou

contato com o Jornalista Henrique Cymerman, correspondente internacional da Globo News, do jornal espanhol La Vanguardia, da TV espanhola Antena 3 e da Sociedade Independente de Comunicação. Cymerman é o primeiro Jornalista a conhecer os presídios onde estão terroristas capturados por Israel, no que resultou um programa especial para a

Globo News. Ele é vencedor de diversos prêmios, como o da Unesco "Repórteres Sem Fronteiras". O Jornalista é Doutor Honoris Causa pela Universidade de Málaga, na Espanha.

A Promotora de Justiça também entrevistou oficiais do Exército Israelense responsáveis pela contrainteligência, oficiais de relações exteriores do Serviço de Presídios Israelense, o Diretor do Nitzan Detention Center, o Diretor da Elbit System (responsável por projetos de segurança nas cidades e nos presídios). Ela ainda esteve no complexo prisional de Nitzan. Sandra Goldman já havia visitado o sistema prisional israelense em 2010.

"Uma questão importante para implantação de uma Atividade de Inteligência Prisional legítima e efetiva é a união de

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esforços entre as várias instituições que atuam no Sistema Penitenciário. As informações devem ser compartilhadas e, a partir disso,

analisadas com o objetivo de alimentar um banco de dados para verificar suas conexões", frisou a Promotora.•

ÍNDICE

FRAUDE DOS PARDAIS: MP RECORRE PARA MANTER PENA DE PRISÃO DE EX-SERVIDORES DO DAER

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

Promotoria de Justiça Especializada Criminal – Setor de Combate aos Crimes Licitatórios ajuizou recurso à

decisão da 5ª Vara Criminal para aumentar as penas aplicadas aos condenados Emir José Masiero, Paulo Sérgio Vianna Aguiar, Fernando Freitas Kniphoff (ex-servidores do Daer) e José Afonso Ribeiro Velho (Diretor da Empresa Engebrás no RS).

A pena de prisão em regime aberto

pelos crimes de fraude em licitação e peculato, de seis anos e oito meses, havia sido convertida em prestação de serviços comunitários, pagamento de multa pecuniária de 20 salários mínimos e de 2% do valor do contrato fraudado, estimado em R$ 13 milhões. No recurso, a Promotora de Justiça em substituição, Daniele Schneider, pede que as penas sejam aumentadas, somadas, e que a

pena privativa de liberdade não seja substituída pela restritiva de direitos.

Daniele Schneider enfatiza que “os fatos foram praticados por dirigentes de autarquia estadual, cujos cargos exigiam rigorosa probidade de condutas, servindo, inclusive, de exemplo”.

Ela segue: “além disso, foram

realizados mediante prévio conluio entre o público e o privado, beirando à formação de quadrilha e revelando induvidosa ousadia ao persistirem na prática dos crimes, com a prorrogação dos contratos que lhes garantiam proveito econômico. Esse último aspecto externa, também, a certeza de impunidade que pairava no consciente dos apelados”.

A fraude dos pardais consistiu na

entrega de equipamentos anunciados como novos, mas contendo peças já utilizadas, o que facilitaria o superfaturamento. Além disso, houve direcionamento das licitações para a compra e gerenciamento dos controladores de velocidade nas rodovias gaúchas. O prejuízo é estimado em R$ 13 milhões.• ÍNDICE

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BOATE KISS: MP DENUNCIA TRÊS BOMBEIROS POR FALSIDADE DOCUMENTAL E CINCO POR NEGLIGÊNCIA

(Fonte: imprensa MP – juarezsn)

a segunda-feira, 19 de agosto, o Ministério Público denunciou o Tenente-Coronel da Brigada Militar

Moisés da Silva Fuchs (ex-Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros), o Tenente-Coronel da Reserva da BM Daniel da Silva Adriano e o Capitão da BM Alex da Rocha Camillo (ex-Chefes da Seção de Prevenção a Incêndios) pelo artigo 312 do Código Penal Militar – inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade em documento público. Fuchs incorreu nas sanções desse artigo duas vezes. As conclusões foram apresentadas em coletiva de imprensa na sede do MP em Santa Maria pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e pelos Promotores de Justiça que assinam a denúncia Joel Oliveira Dutra e César Augusto Pivetta Carlan.

Na entrevista, Marcelo Dornelles fez um reconhecimento especial ao trabalho desempenhado pelos Promotores, incluindo os colegas Maurício Trevisan, Waleska Agostini e Ivanise Jann de Jesus, que atuaram nas esferas criminal e cível do caso. “Destacamos a seriedade e transparência com que trabalharam os Promotores. Este é só o começo, manteremos a firmeza no andamento dos processos para que haja o cumprimento

das requisições feitas”, frisou o Subprocurador-Geral Institucional.

Em 28 de agosto de 2009, Moisés da

Silva Fuchs e Daniel da Silva Adriano expediram o primeiro alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio da boate Kiss. Eles fizeram constar no alvará que os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados ‘de acordo com a legislação vigente’. No entanto, a legislação – municipal e estadual –, deliberadamente, não foi observada. Isso porque o 4º Comando Regional de Bombeiros utilizou o SIGPI (Sistema Integrado de Gestão de Prevenção contra Incêndio), software que gera uma listagem automática de itens a serem executados no prédio a título de PPCI e dispensaram, entre outros itens exigidos legalmente, a anotação de responsabilidade técnicas de profissional habilitado, não contemplando todo o regramento estadual e municipal sobre prevenção e proteção contra incêndios.

“Não se tratou de um mero descuido

com a legislação, foi um descumprimento deliberado em nome de uma suposta celeridade, que privilegiou a arrecadação de taxas para o Corpo de Bombeiros”, conclui César Augusto Carlan.

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Segundo a denúncia, as seguintes

normas não foram respeitadas: - Portaria nº 064/EMBM/99, que

disciplina os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), em especial os artigos que tratam da exigência de plantas baixas, memoriais e responsabilidade técnica e o que determina consideração suplementar da legislação municipal e suas peculiaridades (Lei Municipal nº 3301/1991).

- Lei Municipal nº 3301/1991, no que

tange à exigência de apresentação dos projetos das instalações arquitetônicos e ART ou RRT, conforme aprovados pelo Município, da assinatura de responsável técnico e do proprietário do imóvel, e da obrigatoriedade de alarme de incêndio em “estabelecimentos de reuniões de público como (...) boates”.

- Decretos Estaduais nº 37380/1997 e

nº 38273/1998, no que se refere à iluminação e sinalização, que estavam em desconformidade com normas técnicas da ABNT.

Em 11 de agosto de 2011, Moisés da

Silva Fuchs e Alex da Rocha Camillo, inseriram declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita no segundo alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio expedido à boate Kiss. O documento foi expedido nos mesmos moldes do primeiro – apenas com as exigências do SIGPI - além de não obedecer a Resolução técnica nº 14/BM-CCB/2009, que exigia prévio certificado de

treinamento de pessoal para a liberação do alvará.

REQUISIÇÃO À BRIGADA MILITAR

Para apurar possíveis outras irregularidades em relação à expedição dos alvarás de proteção e combate a incêndios, e também a noticiada penúria em equipamentos do Corpo de Bombeiros de Santa Maria (em que pese a expressiva arrecadação de recursos pelo FUNREBOM), os Promotores encaminharam uma requisição ao Comandante-Geral da BM, Coronel Fábio Duarte Fernandes, para que sejam instaurados Inquéritos Policiais Militares: um para apurar as falsidades ideológicas inseridas nos alvarás expedidos em desconformidade com a legislação vigente no que tange ao PPCI completo, abrangidos pela área de atuação do 4º Comando Regional de Bombeiros, desde sua implantação em 2007; e outro para averiguar uma possível omissão de eficiência de força (artigo 198 do Código Penal Militar), também pelo 4º CRB. Ainda, requisitaram a revisão de todos os PPCIs aprovados desde dezembro de 2007 até o dia 28 de janeiro de 2013, que deveriam obedecer a Portaria 064/EBMB/99 e as legislações e normatização correlatas, também no âmbito de atuação do 4º CRB.

“O MP está dizendo que, desde 2007,

todos os alvarás que não obedeceram à legislação vigente são falsos”, reforçou na coletiva Joel Dutra. Para o Promotor, “muito provavelmente vários prédios tenham

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necessidade de novas inspeções, desta vez acatando as leis municipais e estaduais”.

INVESTIGAÇÕES DERIVADAS

Durante as investigações, o Inquérito Policial Militar apurou que os Soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes Bastide, além do Sargento Renan Severo Berleze e do Aluno Sargento Sergio Roberto Oliveira de Andrades incorreram nas sanções do artigo 324 do Código Penal Militar (descumprimento de lei, regulamento ou instrução), porque nas inspeções feitas na boate Kiss em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de GLP. Assim, eles deixaram de observar normas da ABNT e o Decreto Estadual 37.380/1997.

O Tenente-Coronel Moisés da Silva

Fuchs foi denunciado, ainda, pelo crime militar descrito pelo artigo 319, prevaricação, pois deixou de punir ou de instaurar Conselho de Disciplina para possível exclusão do Sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza por ser sócio/administrador da empresa Hidramix. A prática foi considerada incompatível com a condição de militar estadual do Corpo de Bombeiros. Os autos a respeito das possíveis infrações cometidas pelo Sargento - exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica - serão remetidos à Justiça comum, por não se tratarem de crime de natureza militar (praticados fora da função).

ARQUIVAMENTO O MP também promoveu o

arquivamento em relação às condutas dos Bombeiros Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. A argumentação dos Promotores

é que não se pode imputar a eles a prática de homicídio culposo porque as causas determinantes diretas para a tragédia foram o uso de artefato pirotécnico e a presença de espuma poliuretano, conforme laudo pericial.

A espuma foi colocada em momento

posterior às inspeções feitas pelos Bombeiros, a realização de ‘show pirotécnico’ em momento algum foi comunicada por quaisquer dos responsáveis (donos da boate e músicos) à autoridade competente para a liberação ou não do espetáculo, no caso, o próprio Corpo de Bombeiros.

Os Promotores também pedem o

arquivamento quanto à questão de eventual homicídio culposo por suposta omissão dos Bombeiros no salvamento das vítimas na data da tragédia. No entendimento do MP, “mesmo sem solicitação, alguns civis iniciariam a ajudar no resgate e, diante da excepcionalidade das circunstâncias naquela ocasião, na qual existiam inúmeras pessoas em franco desespero na procura de seus entes queridos e amigos, estavam todos determinados a ingressar voluntariamente na boate”.

Ainda, os Promotores ressaltam que

não há como imputar aos servidores militares a prática de homicídio culposo porque não é possível aferir culpa diante da situação excepcional e atípica vivenciada na tragédia. Além disso, porque não há indícios suficientes de que os Bombeiros tenham ordenado ou solicitado o auxílio de civis que faleceram no salvamento e porque não há nos autos elementos para a individualização da conduta de cada Bombeiro no que tange ao suposto ato de incentivo à entrada dos civis para salvamento das demais vítimas.•

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CAXIAS: PROMOVIDO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO QUE APUROU MORTE DE ASSALTANTE EM INVASÃO A APARTAMENTO DE APOSENTADA

(Fonte: imprensa MP – celio)

Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, promoveu o

arquivamento do inquérito policial que apurou a morte de Márcio Nadal Machado, o Cachorrão, ocorrida em 9 de junho de 2012, no Centro daquela cidade. Conforme o inquérito, a aposentada Odete Hoffmann Prá, de 88 anos, admitiu ter matado Márcio após a invasão de seu apartamento.

Após analisar a investigação, o Ministério Público protocolou a Promoção de Arquivamento na sexta-feira, 16 de agosto. Conforme a Promotora de Justiça, a idosa atuou em legítima defesa. “A razoabilidade não permite deflagrar contra a mesma uma ação penal, mormente quando se está convencido da inexistência de crime”, destacou Sílvia Regina Becker Pinto.

Após discorrer os detalhes em que a

morte ocorreu, a Promotora de Justiça escreve, na Promoção de Arquivamento, que Odete Hoffmann Prá agiu “ao abrigo da excludente de antijuricidade da legítima defesa (CP, artigo 25), já que, agindo moderadamente, fazendo uso dos meios necessários para fazer cessá-la, reagiu à agressão injusta, perpetrada por Marcio Nadal Machado, atual ao seu patrimônio e iminente à sua pessoa, para a qual a aposentada em nada contribuiu”.

Por isso, segundo a Promotora, a

aposentada “não praticou, à evidência, crime, ao matar o invasor”.

Em relação a um possível delito de

posse ilegal de arma de fogo, a Promotora de Justiça entendeu que ocorreu atipicidade, uma vez que, após mudanças na legislação sobre a regularização das armas de fogos, ficou “um vácuo legislativo de prazo indeterminado em relação à conduta de possuir arma de fogo”.

Caso o Judiciário acate o pedido do

Ministério Público, não será iniciado processo criminal. Entretanto, se o Juiz achar que o caso comportaria denúncia, ele remete o caso à Chefia do MP. Se o Procurador-Geral achar que é o caso, designa outro Promotor, já que a Promotora que promoveu o arquivamento formou seu convencimento e tem autonomia e independência funcional para tanto.•

ÍNDICE

SÃO GABRIEL: SEIS DENUNCIADOS POR DESVIO DE DINHEIRO DA CÂMARA DE VEREADORES

(Fonte: imprensa MP – grecelle)

Ministério Público de São Gabriel denunciou seis pessoas por peculato, falsidade ideológica, inserção de dados

falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

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Os acusados cometeram os delitos fazendo uso dos cargos públicos que exerciam no Poder Legislativo local. Na denúncia, o MP explicita as ações do grupo, que desviava dinheiro público e inseria informações falsas em documentos emitidos com o fim de justificar as despesas junto à Câmara de Vereadores.

O principal acusado, servidor da Casa

Legislativa, já foi demitido do serviço público anteriormente (retornando por decisão judicial) e está condenado em outro processo criminal, ainda sem trânsito em julgado. A inicial do MP traz um pedido de imposição de medidas alternativas à prisão preventiva, pedindo novamente o afastamento do denunciado do cargo público que exerce. Entre os implicados está um Vereador, que foi beneficiado pelo esquema.

A denúncia foi oferecida conjuntamente pelos Promotores de Justiça Ivana Machado Battaglin, Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca, Fernando Andrade Alves e Rafael Russomano Gonçalves.•

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MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBEM RELATÓRIO DA CPMI DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

sistema ao redor da Lei Maria da Penha é falho e se não mudar, pode acabar com a eficácia da lei”,

frisou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina da Silva, durante a apresentação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional da Violência Contra a Mulher. Ele foi uma das autoridades que recebeu o relatório completo.

A reunião ocorreu na sexta-feira, 23 de agosto, no Memorial da Assembleia Legislativa. Participaram a relatora da CPMI, Senadora Ana Rita, o representante do Tribunal de Justiça, Juiz-Corregedor Antônio Cecatto, a Defensora Pública Estadual Jamile de Toledo, a Secretária de Políticas para as Mulheres, Ariane Leitão, o Secretário de Segurança Pública, Airton Michels, e a Deputada Estadual Ana Afonso.

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David Medina analisou que a violência doméstica não reduzirá enquanto se pensar nela como problema legal e não cultural. “Não há assassino de mulher absolvido no Rio Grande do Sul porque não toleramos a tese da legítima defesa da honra, mas se não tivermos uma política de combate à violência doméstica, atendimento adequado às vítimas e aos agressores, Centros de Referência, educação contra a violência nas escolas, não vamos mudar o panorama”, ponderou.

O relatório da CPMI sobre a violência

doméstica no RS apontou que há quatro mortes de mulheres a cada 100 mil habitantes, abaixo da média nacional, que é de 4,6. O Estado detém a 19ª posição no ranking brasileiro do chamado “femicídio”. Há apenas uma Vara Especializada, com 20 mil processos

em trâmite, 15 Delegacias da Mulher, quatro hospitais de referência, 26 Centros de Referência (mas nenhum na Capital), 22 Casas Abrigo e três Centros de Perícia voltados especificamente para o atendimento a esse tipo de vítima. Foram elencadas diversas sugestões para melhorar o sistema, com emissão de Recomendações ao Ministério Público, Judiciário, Executivo, Legislativo e Defensoria Pública.

O relatório final da Comissão

Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), foi entregue ao Procurador Geral de Justiça no dia 5 de agosto.•

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OPERAÇÃO ROUSSEAU III: 117 PESSOAS SÃO DENUNCIADAS POR FRAUDE EM VEÍCULOS LEILOADOS

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

m coletiva de imprensa realizada na terça-feira, 27 de agosto, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga,

o Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) João Beltrame e a Promotora de Justiça de Alvorada Rita Conte Soeiro de Souza deram mais detalhes sobre a Operação Rousseau III.

Agentes do Gaeco cumpriram 25

mandados de busca e apreensão, sendo 17 no

Rio Grande do Sul, cinco no Paraná e três em São Paulo. Foram denunciadas pelo Ministério Público 117 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações públicas. Conforme as investigações, eles fraudaram os documentos de 173 veículos que haviam sido comprados em leilões em São Paulo entre 2010 e 2013. A eles, são imputadas 546 condutas criminosas.

Também participaram da coletiva o

Presidente do Detran, Leonardo Kauer, e o ex-Diretor Presidente da autarquia e atual Secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos, Alessandro Barcellos. O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, reiterou a importância da parceria entre as instituições: “o Detran, assim como os cidadãos, é vítima desse problema, e a união de esforços possibilitou que esse núcleo de fraude fosse estancado”.

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A FRAUDE Conforme o Promotor de Justiça João

Beltame, veículos acidentados vendidos por seguradoras em leilões em São Paulo eram comprados por empresários ou particulares do Rio Grande do Sul. Depois de consertados e inspecionados por mecânicas autorizadas pelo InMetro, seguiam para seus novos proprietários, mas com a anotação no Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que o veículo era sinistrado. Ao seguir para o CRVA 0023, de Alvorada (onde foi cumprido mandado de busca e apreensão), essa anotação era retirada. Dessa forma, o lucro com a fraude foi de R$ 1,285 milhão.

Além dos mandados, 12 pessoas,

credenciadas ao Detran, bem como o CRVA 0023, tiveram suas atividades suspensas por determinação judicial.

A Corregedoria do Detran analisou as

documentações de 150 mil veículos. Desses, cinco mil em 53 cidades gaúchas apresentam

indícios de fraude e também serão investigados pelo MP. Conforme o Presidente da autarquia, Leonardo Kauer, além dos compradores, toda a sociedade é vítima, já que a fraude provoca riscos ao trânsito, na medida em que automóveis e motocicletas sem condições de trafegar podem estar circulando e, inclusive, causar acidentes. Além disso, ele acredita que a fraude ocorra em outros estados do país e, por isso, o Denatran foi informado. Os compradores dos 173 veículos fraudados serão notificados pelo Detran, que se reunirá com os CRVAs.•

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COORDENADOR DO CAOCRIM DEFENDE PUNIÇÃO MAIOR AO CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHERES

(Fonte: imprensa MP – celio)

m reunião para apresentação da Campanha Nacional “Compromisso e Atitude” pela Secretaria Estadual de

Política para as Mulheres, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina da Silva, defendeu que sejam feitos

esforços para modificar a legislação federal que trata do crime de ameaça. “Há milhares de casos de ameaça, o que é gravíssimo, porque, se não há resposta eficaz, o agressor vai matar; o problema é que a detenção para ameaça é de um mês”, disse David Medina. O MP

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também foi representado pelo Promotor de Justiça que atua na Vara Especializada de Violência Doméstica na Capital, Marcelo Ries. O encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira, 28, no Centro Administrativo Fernando Ferrari.

A Campanha, da qual o MP faz parte, é

uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e será desenvolvida no Rio Grande do Sul com o intuito de envolver os operadores do Direito na responsabilização de agressores e assassinos de mulheres. A intenção é contribuir para uma percepção favorável da sociedade em relação ao Estado representado pelas instituições que compõem o Sistema de Justiça e o Poder Executivo em relação à efetiva aplicação da Lei Maria da Penha.

David Medina também reformou a

ideia de que é preciso aprimorar o sistema prisional para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha. “O feminicídio é punido no

Rio Grande do Sul, mas, depois de presos, eles acabam sendo soltos; temos, inclusive, monitoramento eletrônico no regime semiaberto, quando deveria ser somente no aberto”, ponderou.

Na apresentação da Campanha, a

Secretária de Políticas para as Mulheres, Ariane Leitão, reforçou que a intenção é reforçar a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e criar oportunidades de autonomia delas.

Participaram, também, da reunião, o

Secretário da Segurança Pública, Airton Michels, o Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Marcelo Danéris, o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, representantes do Tribunal de Justiça, da Polícia Civil, da Brigada Militar, da OAB, da Defensoria Pública, do Conselho Estadual das Mulheres, entre outras entidades.•

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RÉU É CONDENADO A 16 ANOS DE PRISÃO POR MATAR EX-MULHER EM CAXIAS DO SUL

(Fonte: imprensa MP – grecelle)

réu Luiz Carlos Silveira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Caxias do Sul a 16 anos de reclusão,

em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e porte de arma raspada.

O crime aconteceu em 30 de abril de 2001, por volta das 21h, na Rua Homero Ivo Festugatto, nº 1670, no Bairro São Vito-Cohab, quando Luiz Carlos Silveira de Jesus matou, com sete tiros, Antonina de Jesus Pinheiro. O assassinato foi cometido por motivo fútil (ele não aceitava a separação, tinha ciúmes e

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estava inconformado com a decisão judicial que o afastou do lar conjugal cerca de 15 dias antes do fato) e mediante recurso que não permitiu à vítima qualquer defesa. Ela foi baleada dentro de casa, estava desarmada e sequer esperava ser alvejada, sem ter a possibilidade de esboçar a mínima reação.

A Defesa sustentou as teses de

negativa de dolo, de homicídio privilegiado pela violenta emoção, após injusta provocação da vítima, além de requerer o afastamento das qualificadoras. O Ministério Público, pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, pediu a condenação do réu nos termos

da pronúncia e decisão do Tribunal de Justiça (que incluiu qualificadora que, inicialmente, havia sido afastada em pronúncia).

O argumento principal do MP foi que a

arma apresentada comportava cinco tiros e, considerando que a vítima morreu alvejada por sete projetis, foi possível concluir que o matador recarregou a arma, promovendo verdadeira execução da vítima, em um ambiente de violência doméstica.

A sessão plenária foi presidida pela

Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.•

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PRESOS EMPRESÁRIOS CONDENADOS POR FRAUDE NO LEITE EM VENÂNCIO AIRES

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

a segunda-feira, 2 de agosto, a Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, com apoio da Polícia Civil,

cumpriu quatro mandados de prisão expedidos contra Artur Alfonso Fischer, Laura Fischer, Cássio André Fischer e Júnior Maciel Fischer, sócios da empresa Fischer Indústria de Laticínios Ltda. As prisões ocorreram na localidade de Linha Grão Pará, 4º Distrito, em Venâncio Aires, onde funcionava a indústria, atualmente desativada.

Os empresários haviam sido

condenados pelo Tribunal de Justiça a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pela fraude no leite tipo C ocorrida

em 2011, mas obtiveram liminar em revisão criminal, o que postergou o início do cumprimento da pena. Após diversos recursos impetrados pelos implicados e negados pelas instâncias superiores, o MP solicitou as prisões, determinadas pela Vara de Execuções Criminais de Santa Cruz do Sul.

Conforme o Promotor de Justiça Pedro

Rui da Fontoura Porto, “a prisão dos envolvidos significa um passo importante na cruzada que o Ministério Público vem traçando no combate à fraude no leite, em especial porque esse produto é fonte de alimento para crianças e adolescentes, que merecem especial proteção do Estado”. Pedro Porto ressalta, ainda, o caráter preventivo das prisões, “a incidir sobre futuras ações criminosas praticadas por empresários inescrupulosos, que buscam o lucro fácil em prejuízo da saúde pública e regularidade e normalidade das relações de consumo”.

Em 2008, os sócios foram flagrados

pela primeira vez adulterando leite mediante o acréscimo indevido de água e acabaram denunciados pelo MP. Na ocasião, os laudos

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de análise do produto, elaborados pelo Laboratório da Univates, comprovaram o acréscimo de 15% de água em cada litro de leite industrializado. A Fischer Milk pasteurizava aproximadamente três mil litros de leite por dia, que iam para o comércio de Venâncio Aires, Lajeado e Santa Cruz do Sul.

Em agosto deste ano, o MP os

denunciou pelo mesmo crime, desta vez cometido em fevereiro de 2011. Nesta segunda ação de fiscalização, foi constatada

média de água superior a 22% para cada litro de leite industrializado e exposto no mercado de consumo da região.

As condenações são fruto do trabalho

de combate à fraude na industrialização e comercialização do leite, realizado em conjunto pela Promotoria de Justiça de Venâncio Aires e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.•

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JOGOS ILÍCITOS: FORÇA-TAREFA APREENDE R$ 50 MILHÕES EM CAÇA-NÍQUEIS EM ONZE ANOS

(Fonte: imprensa MP – marjulieangonese)

ntre 2002 e agosto deste ano, a Força-Tarefa de Combate aos Jogos Ilícitos apreendeu 50.630 máquinas caça-

níqueis em operações pelo Rio Grande do Sul. Em valores, o montante corresponde a cerca de R$ 50 milhões. Foram fechadas 2.567 casas de jogos (dez delas lacradas mais de 15 vezes) e 183 bingos. Nesse mesmo período, 21 bancas de jogo do bicho foram desativadas. Nas ações, os valores apreendidos somam R$ 4,7 milhões. Apenas entre 2011 e 2013, a Força-Tarefa movimentou 19.665 processos judiciais.

Além disso, em agosto deste ano, em parceria com a Promotoria de Justiça de Habitação e de Defesa da Ordem Urbanística, foram ajuizadas oito ações civis públicas para cessação da exploração de jogo de bingo em Porto Alegre. Os dados foram repassados à imprensa nesta quarta-feira, 4, pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima

Veiga, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, e pelo Coordenador da Força-Tarefa, José Francisco Seabra Mendes Júnior.

Com esses resultados, a Força-Tarefa

encerra seu ciclo. Ela foi criada em dezembro de 2002, já que o combate aos jogos ilícitos foi, naquele ano, uma das metas estipuladas

pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC). “Temos um saldo bastante positivo, inclusive de investigações, que seguirão em trâmite no MP, com relação à possibilidade de lavagem de dinheiro através da exploração de jogos de azar”, explicou o Promotor de Justiça José Francisco Seabra, que coordenou a Força-Tarefa desde 2009.

Eduardo de Lima Veiga ressaltou a

importância do trabalho realizado. “Como não há mais dúvida jurídica de que a exploração de jogos de azar se trata de uma contravenção, não há mais motivo para que o MP substitua o trabalho da Brigada Militar e da Polícia Civil”, reiterou o Procurador-Geral de Justiça. “Essa força de trabalho se justificou ao longo dos anos, mas agora, como a atividade já se tornou corriqueira de Polícia, iremos atuar no

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combate ao crime organizado que se utiliza dos jogos para lavar dinheiro”, explicou.

Segundo José Francisco Seabra, o

Projeto Alquimia, que realiza o recondicionamento das máquinas caça-níqueis em programas de inclusão social, seguirá suas atividades. “Temos 15 núcleos do Projeto, que

será realizado pelas Promotorias de Justiça das cidades que já desenvolvem as atividades”, frisou.• ÍNDICE

FARRA DAS DIÁRIAS: PEDIDA CONDENAÇÃO POR APROPRIAÇÃO DE VERBA PÚBLICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

(Fonte: imprensa MP – grecelle)

as alegações finais da denúncia envolvendo a chamada ‘farra das diárias’, o MP de General Câmara

pediu à Justiça, na segunda-feira, 2 de agosto, a condenação criminal dos Vereadores Mário Ricardo de Souza Albanus e Rodrigo de Lima Leite pela apropriação de verba pública, na ordem de R$ 2.075 em forma de diárias de viagem e gasolina, bem como pela falsificação de documentos para o pagamento dos valores pela Câmara de Vereadores da cidade.

A Promotora de Justiça Melissa Marchi Juchem também pediu a condenação do empresário llvo Roehrs por alcançar as listas de presença para os demais denunciados para que assinassem sem exigir a presença a um curso falso para Vereadores, entre os dias 27 e 31 de agosto de 2010, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Mediante apenas o pagamento da

inscrição, Ilvo Roehrs forneceu certificados de participação, inclusive para pessoas que sequer poderiam participar do evento. Dessa maneira, os denunciados, em comunhão de esforços, obtiveram, para o empresário, vantagem ilícita no valor de R$ 689,50, em prejuízo da Câmara de Vereadores de General Câmara, induzindo seu Presidente, Helton Holz Barreto, em erro, mediante meio fraudulento.

Nos memoriais, que são a fase final do processo, iniciado com o recebimento da

denúncia pelo Judiciário da Comarca em 10 de janeiro de 2011, a Promotoria de Justiça reforça que os Vereadores não viajaram para Foz do Iguaçu para se atualizarem – já que o curso era falso –, mas para realizar passeio turístico custeado com verba pública e, mais ainda, receber os valores das diárias para complementar seus subsídios. Isso porque o valor de cada diária, R$ 594, é bastante superior ao pago aos servidores do Executivo estadual, integrantes do Ministério Público e da Magistratura estadual nas diárias necessárias para os deslocamentos em serviço.

Por fim, a Promotora de Justiça Melissa

Juchen reforça que, ao contrário de Vereadores denunciados pelos mesmos crimes, os parlamentares de General Câmara não devolveram os valores aos cofres públicos.• ÍNDICE

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PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP PAUTA ENCONTRO DO PGJ E DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

(Fonte: imprensa MP – celio)

m audiência realizada na manhã da sexta-feira, 6 de agosto, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga,

foi recebido pelo Defensor Público-Geral do Estado e Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais – Condege, Nilton Leonel Arnecke Maria.

Acompanhado do Presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, Eduardo de Lima Veiga pediu a Arnecke Maria o apoio dos Defensores Públicos aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional versando sobre o poder de investigação do MP. “Convém à República que o Ministério Público pode investigar”, disse o Chefe do MP, frisando que Promotores e Procuradores de Justiça querem o mesmo tratamento que a Polícia tem em investigações.

Por sua vez, Nilton Leonel Arnecke

Maria afirmou que a entidade dos Defensores Públicos-Gerais, a princípio, empresta apoio à

causa, mas observou que existem questões pontuais que são questionadas por parte de alguns Defensores Públicos-Gerais.

No encontro, Victor Hugo Palmeiro de

Azevedo Neto informou que, atualmente, existem vários projetos de lei, no Congresso Nacional, que tratam do poder de investigação do MP. Um deles é o de número 5776/2013, apresentado pela Deputada de Goiás, Marina Sant’Anna, que regulamenta a investigação criminal e prevê atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público.•

ÍNDICE

MAIORIDADE PENAL É TEMA DE EVENTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Fonte: imprensa MP – celio)

Subprocurador-Geral de Justiça para

Assuntos Institucionais, Marcelo

Lemos Dornelles, abriu, na manhã da

quarta-feira 11 de setembro, o Debate sobre

Maioridade Penal, organizado pelo Centro de

Apoio Operacional da Infância, Juventude,

Educação, Família e Sucessões. O evento,

ocorrido no Auditório Mondercil Paulo de

Moraes, na sede do MP/RS, reuniu

profissionais de diversas áreas do

conhecimento que têm, de alguma forma,

envolvimento com o tema em questão.

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Para Dornelles, o tema não está

compreendido adequadamente pela

sociedade, por isso a importância do debate.

“Nas manifestações sociais, pudemos perceber

que quanto mais informada, mais a população

se posiciona”, lembrou o Subprocurador,

destacando que, enquanto a maioria dos

participantes do evento é contra a redução da

maioridade penal, pesquisas mostram que 90

por cento da sociedade quer a alteração,

alimentada pelos factoides divulgados na

mídia.

Em sua manifestação, o Secretário da

Segurança Pública Aírton Michels ressaltou

que os adolescentes que cometem delitos

criminosos representam em torno de 3% do

total dos crimes. “Este número mostra que a

redução da maioridade penal não vai resolver

o problema da criminalidade no Brasil”,

afirmou.

Na mesma linha, o Presidente da

Associação do Ministério Público, Victor Hugo

Palmeiro de Azevedo Neto, disse qua a

discussão sobre o tema pode servir para

desmitificar a questão de que a redução

resolveria os problemas da sociedade.

Representando a Comissão de

Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia

Legislativa, o Deputado Miki Breier lamentou

que “alguns setores usam a mídia

aproveitando momentos de comoção para

fazer disto motivo para mudanças na

legislação”.

Também participaram da abertura do

evento o representante da Faculdade de

Direito da PUCRS, Plínio Saraiva Melgaré; a

Presidente do Conselho Estadual da criança e

do Adolescente – Cedica, Dalva Franco; o

Defensor-Público-Geral do Estado, Nilton

Leonel Arnecke Maria; a Promotora-

Corregedora Cynthia Feyh Jappur,

representando a Corregedoria-Geral do MP; os

Coordenadores dos Centros de Apoio da

Infância, Juventude, Educação, Familia e

Sucessões, Maria Regina Fay de Azambuja, dos

Direitos Humanos, Miguel Granato Velasquez,

e Criminal, David Medina da Silva; a

representante da escola Judicial do TRT da 4ª

Região, Luciane Cardoso Barzotto; o Diretor do

Departamento Estadual da Criança e do

Adolescente, Delegado Andrei Luis Vivan; e a

Presidente do Instituto dos Advogados do RS –

Iargs, Sulamita Santos Cabral.

PALESTRA

O Promotor de Justiça de Presidente

Prudente Luiz Antônio Miguel Ferreira abriu as

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discussões afirmando que o Ministério Público

gaúcho é o primeiro no Brasil a colocar o tema

da maioridade penal em discussão.

Abordando temas como controle social

da violência, projetos de lei em tramitação que

buscam alterações no Estatuto da Criança e do

Adolescente e, por fim, maioridade penal,

Ferreira trouxe subsídios para que o público

presente seja habilitado, por meio das

informações necessárias, para saber como

lidar com a questão e refletir, como

formadores de opinião, na possibilidade de

ocorrência de plebiscito.

Para o palestrante, não será possível o

controle da violência institucionalizada sem

que se tenha outras medidas, como maior

efetividade do sistema penal (e infanto-

juvenil), a dotação de serviços públicos em

áreas carentes de infraestrutura estatal e

programas de prevenção baseadas em

políticas públicas visando a redução das

desigualdades sociais.

A estudante de Direito da PUCRS e

estagiária do Caoijefam Paola Larroque

Alencastro, que falou logo após Ferreira,

destacou que a adolescência é a fase de

formação do caráter da pessoa. Por isso, a

redução da maioridade penal retiraria as

chances de recuperação do jovem. “É nessa

fase que fazemos escolhas que nos

acompanharão por toda a vida, que serão

determinantes em coisas importantes na vida

adulta”.

PAINEL

O primeiro painel do evento,

comandado pela Coordenadora do Caoijefam,

Maria Regina Fay de Azambuja, teve como

tema "A redução da responsabilidade penal e

seus reflexos no desenvolvimento psicossocial

do adolescente com pessoa em fase especial

de desenvolvimento".

Abordando o desenvolvimento do

indivíduo sob o aspecto da prevenção, o

Psiquiatra Victor Mardini falou sobre a

formação da personalidade da pessoa que, de

acordo com ele, tem início ainda no útero da

mãe. Por meio de imagens e charges, Mardini

apresentou questionamentos para servirem de

reflexão sobre o assunto, como a existência ou

não de estrutura física para ressocialização e

reinserção de adolescentes infratores na

sociedade e a possibilidade de tratamento de

internos com transtornos de comportamento,

apresentados por muitos adolescente em

cumprimento de medidas socioeducativas.

Falando sobre “A construção social do

envolvimento do adolescente com a prática de

atos infracionais, a Assistente Social Sílvia

Tejadas, doutora em Serviço Social, enumerou

motivos para que seja mantida a maioridade

penal aos 18 anos, como o potencial do ser

humano de se recriar, os avanços nas

diretrizes e objetivos dos programas, o desafio

de aprimorar a socioeducação, oportunidades

de vivências ricas, desafiadoras, dentre outros.

A Presidente da Fase/RS, Joelza

Mesquita Andrade Pires, abordou os aspectos

do desenvolvimento físico das crianças e dos

adolescentes, o sistema de garantia de direitos

e metas da nova gestão da Fundação, como a

diminuição da medicalização, a criação de uma

Comissão de Saúde Mental, o reordenamento

dos psiquiatras e reestruturação da saúde das

unidades, dentre outros.

Para o Cientista Político Rodrigo

Stumpf González, que falou sobre a redução

da responsabilidade penal e seus reflexos no

desenvolvimento psicossocial do adolescente

como pessoa em fase especial de

desenvolimento, há uma confusão entre

aumento do acesso à informação e a

aceleração da maturidade. “Há uma ausência

de análise de dados objetivos nos projetos que

buscam a redução da idade limite de

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imputabilidade penal”, disse González, que

falou, ainda, de experiências recentes de

enfrentamento de delitos no Uruguai, com

relação às drogas, e nos EUA sobre a limitação

de processos por posse de entorpecentes.•

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BENTO GONÇALVES: MP RECORRE DE DECISÃO QUE AFASTAVA ACUSADO DE ATROPELAR IRMÂOS DO JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR

Promotor de Justiça Eduardo Só dos Santos Lumertz interpôs Recurso em Sentido Estrito da decisão da Juíza de

Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves. A magistrada havia desclassificado a acusação de homicídio simples com dolo eventual e impronunciou o réu Cledson Martins de Matos, acusado de ser o responsável pela morte de três irmãos, atingidos por uma das hastes do caminhão-guincho dirigido por ele, no km 4 da ERS-444, em Bento Gonçalves, em 11/04/09. O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de três homicídios, com dolo eventual , em concurso formal. Em decisão proferida no dia 12/7, a magistrada entendeu que, no decorrer das investigações, Matos procurou a polícia, expondo sua preocupação com a possibilidade de ter atingido as vítimas e disponibilizado o veículo para vistoria, demonstrando não estar indiferente ao ocorrido.

Caso

No dia do acidente, os irmãos Itamar Kasmiriski, Rodrigo Kasmiriski e Wilian Kasmiriski caminhavam na rodovia, em direção à Associação Bento-Gonçalvense de Cultura Tradicionalista Gaúcha (ABCTG), onde acontecia um evento automobilístico.

De acordo com as investigações, os jovens andavam em fila indiana quando foram atingidos por uma das hastes que sustentam o caminhão-guincho dirigido por Matos, que trafegava no sentido contrário da ERS-444.

A denúncia do MP incutiu ao réu a conduta de não ter verificado se a mencionada haste havia sido encaixada em sua base (repouso), mesmo sabendo da necessidade de fazê-lo, já que era o responsável pela manutenção dos veículos da empresa. A Juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo destacou que há provas da materialidade dos fatos e indícios suficientes da autoria, que é imputada ao réu para esta fase processual. Há alguns elementos de prova de seu envolvimento nos fatos, sendo que o próprio acusado referiu, na fase policial, ter desconfiado que poderia ter sido o causador do acidente, tanto que telefonou para policial rodoviário, a fim de que se procedesse à vistoria no caminhão que conduzia no momento dos fatos, avaliou.

Entretanto, a magistrada entendeu que a instrução processual não demonstrou que o réu tenha aceito como possível resultado a morte das vítimas, e, menos ainda, não se importado com sua ocorrência. Ao contrário disso, o agir do acusado, no decorrer das investigações, ao procurar espontaneamente, instantes após a ocorrência dos fatos, policiais rodoviários, expondo sua preocupação e disponibilizando aos policiais o veículo por ele conduzido para ser vistoriado, demonstra que não estava indiferente ao resultado morte”. Confira a íntegra do RSE aqui.

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PROPOSTA QUER MAIS RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

(Fonte: imprensa CNMP – Assessoria de Comunicação /ADAPTADO)

roposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, se aprovada, tornará obrigatória a realização de inspeções das

corregedorias do MP nos órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. O texto altera a Resolução do CNMP nº 36, de 2009, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público em procedimentos de interceptação telefônica.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira na sessão do Plenário dessa de terça-feira, 6/8, durante julgamento de pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a utilização de sistemas de monitoramento de

interceptações telefônicas, a exemplo do “Sistema Guardião". No procedimento, foram obtidas informações de todas as unidades do Ministério Público brasileiro, constatando-se que pelo menos 21 delas possuem ou têm acesso aos referidos sistemas.

O relator deu provimento parcial ao pedido e, entre outras providências e recomendações, determinou a realização de

inspeções, no prazo de 90 dias, em todos os órgãos e serviços que operam ou têm acesso aos referidos sistemas. Além disso, propôs o encaminhamento dos respectivos procedimentos e contratos de aquisição à Comissão de Fiscalização e Controle Administrativo do CNMP, para estudo e análise de outras providências cabíveis.

O relator destacou a necessidade da capacitação de quadros específicos do Ministério Público para a operação desses sistemas, sem a utilização de policiais civis e militares. Conforme consta no voto, pelo menos sete unidades do MP que utilizam sistemas de monitoramento de escutas telefônicas informaram não haver inspeção por parte das corregedorias. É o caso do MP/ES, MP/GO, MP/SC, MP/CE, MP/MG, MP/PA e MP/AL.

Para o conselheiro, é contraditório que o Ministério Público se valha do trabalho de policiais em investigações que pretenda conduzir com exclusividade. “Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir

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que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias Civil e Militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, argumenta.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Leia a íntegra do voto do conselheiro e da proposta de resolução.●

ÍNDICE

CNMP PARTICIPA DE ENCONTRO SOBRE ENCARCERAMENTO FEMININO

(Fonte: imprensa CNMP – Assessoria de Comunicação /ADAPTADO)

conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Alexandre Saliba representou a Estratégia Nacional de

Justiça e Segurança Pública (Enasp) na abertura do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, realizada na quarta-feira, 21 de agosto. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional. Também participaram da abertura Guilherme Calmon, conselheiro do CNJ; Aline Yamamoto, da Coordenação Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres; Augusto Eduardo de Souza Rossini, diretor do Depen; e Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Cerca de 7% da população carcerária brasileira é feminina. São aproximadamente 35 mil mulheres, a maioria condenada por tráfico de drogas. Segundo o conselheiro Alexandre Saliba, uma das grandes preocupações dos participantes do seminário é com a adequação dos locais de cumprimento de pena ao previsto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7210/84).

Ele também falou sobre a situação das estrangeiras que cumprem pena no Brasil, uma população que hoje soma 824 mulheres. “Há necessidade de uma operação coordenada com o Ministério da Justiça visando adequar o processo administrativo de expulsão das estrangeiras tão logo seja proferida a sentença penal condenatória, informando-se o juízo do trâmite na esfera do Ministério da Justiça”, disse ele. A comunicação mais eficiente entre Judiciário e Ministério da Justiça irá permitir que a expulsão das estrangeiras aconteça assim que estiver concluída a pena em regime fechado ou quando houver progressão para regime semiaberto. Para Guilherme Calmon, do CNJ, as mulheres encarceradas enfrentam mais dificuldades do que os homens. “A própria estrutura física de um presídio ou penitenciária foi pensada para homens. As mulheres têm doenças que são próprias de sua condição feminina. Há também a questão da gravidez no cárcere, a questão de elas eventualmente poderem ter filho durante o cumprimento da pena”, disse. Segundo ele, os juízes devem considerar a possibilidade de aplicar penas alternativas ao regime fechado se ficar demonstrado que a mulher cometeu o crime de tráfico por pressão do filho ou marido.●

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O

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GT DISCUTE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA POPULAÇÃO DE RUA

(Fonte: imprensa CNMP – Assessoria de Comunicação /ADAPTADO)

Grupo de Trabalho sobre pessoas em situação de rua, desaparecidas e submetidas ao tráfico - o GT 5 da

Comissão de Direitos Fundamentais do CNMP - definiu as diretrizes e o cronograma do plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a população em situação de rua no período da Copa de 2014. O grupo pretende estimular a elaboração de planos locais pelos Ministérios Públicos estaduais nas cidades-sede, bem como nas demais cidades envolvidas no evento. O GT 5 também definiu o cronograma de criação e implementação do Sistema Nacional de Localização e Identificação dos Desaparecidos, com o objetivo de consolidar um banco de dados nacional que incentive a atuação do MP nos casos de desaparecimento e tráfico de pessoas. Em reunião com o Grupo de Trabalho de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - o GT 3 -foi definida a realização da oficina “O Ministério Público na implementação da política nacional de resíduos sólidos com a inclusão dos catadores”, durante a Conferência Nacional do Meio Ambiente, nos dias 24 a 27/10. A atividade reunirá membros do Ministério Público de todos os estados e do MPDFT, representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Em outra reunião, no dia 6/9, o GT 3 recebeu representante do Ministério das Cidades que apresentou informações sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico. Os dados disponibilizados servirão de apoio para a atuação do grupo no projeto Estratégia Nacional de Qualidade da Água e Esgotamento Sanitário (Equales), cujo cronograma de implementação também foi definido.

O grupo elaborou o cronograma do projeto de fortalecimento da atuação do Ministério Público no combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos, que contará com a colaboração de universidades e de organizações da sociedade civil. Também foram discutidas as próximas atividades do projeto de fortalecimento da atuação do MP em defesa do patrimônio cultural (Praeservare) e do Projeto Memória, direcionado à preservação da memória institucional do MP brasileiro.● ÍNDICE

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MIGUEL REALE AVALIA A INTERPRETAÇÃO NO DIREITO PENAL COMO UM EXERCÍCIO DE EQUILÍBRIO

(Fonte: imprensa TRF4 – Assessoria de Comunicação )

juiz deve encontrar parâmetros no julgamento, equilíbrio entre a doutrina, a norma, os precedentes e a interpretação do fato”. Esta foi

uma das análises feita pelo penalista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Miguel Reale Júnior, na palestra realizada no dia 20 de agosto, durante o Curso de Hermenêutica Jurídica, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ao abordar “A Hermenêutica no Direito Penal”, o penalista avaliou a interpretação da norma penal como um trabalho de construção jurídica. “No Direito Penal, o juiz reconstrói a realidade doando um sentido aos fatos em busca do razoável e do verossímel”, pondera Reale.

Apesar desta interpretação poder gerar uma “sensação de insegurança jurídica”, Reale não interpreta o fato como um problema. Ao contrário. Ele questionou se o sentimento de

insegurança seria um demérito ou uma virtude.

Para ele, seria positivo, pois esta dicotomia traduz a grandeza do Direito: “ é a busca do equilíbrio entre a racionalidade absoluta versus o justo e a prudência”.

Reale ressaltou a importância da interpretação no Direito Penal como um desafio e um exercício. “O Direito é uma mescla de razão e subjetividade e não há prevalência entre elas. A Justiça é humana”, concluiu.●

“O

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DDIIRREEIITTOO PPRROOCCEESSSSUUAALL PPEENNAALL.. JJUUÍÍZZOO DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE DDEE EEXXCCEEÇÇÃÃOO DDAA VVEERRDDAADDEE

OOPPOOSSTTAA EEMM FFAACCEE DDEE AAUUTTOORRIIDDAADDEE QQUUEE PPOOSSSSUUAA PPRREERRRROOGGAATTIIVVAA DDEE FFOORROO

(Fonte: STJ – Informativo0522)

A exceção da verdade oposta em face de autoridade que possua prerrogativa de foro pode

ser inadmitida pelo juízo da ação penal de origem caso verificada a ausência dos requisitos de

admissibilidade para o processamento do referido incidente. Com efeito, conforme precedentes do

STJ, o juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face

de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser realizados pelo próprio juízo da ação

penal na qual se aprecie, na origem, a suposta ocorrência de crime contra a honra. De fato, somente

após a instrução dos autos, caso admitida a exceptio veritatis, o juízo da ação penal originária deverá

remetê-los à instância superior para o julgamento do mérito. Desse modo, o reconhecimento da

inadmissibilidade da exceção da verdade durante o seu processamento não caracteriza usurpação de

competência do órgão responsável por apreciar o mérito do incidente. A propósito, eventual

desacerto no processamento da exceção da verdade pelo juízo de origem poderá ser impugnado

pelas vias recursais ordinárias. Rcl 7.391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013.

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DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

(Fonte: STJ – Imprensa do STJ)

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da

confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes citados: EREsp 1.154.752-RS,

Terceira Seção, DJe 4/9/2012; HC 217.249-RS, Quinta Turma, DJe 4/3/2013; e HC 130.797-SP, Sexta

Turma, DJe 1º/2/2013. REsp 1.341.370–MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2013.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA NA HIPÓTESE DE DESLOCAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE SUPERVENIENTE PRERROGATIVA DE FORO DO ACUSADO.

(Fonte: STJ – Informativo 0522)

Não é necessária a ratificação de denúncia oferecida em juízo estadual de primeiro grau na

hipótese em que, em razão de superveniente diplomação do acusado em cargo de prefeito, tenha

havido o deslocamento do feito para o respectivo Tribunal de Justiça sem que o Procurador-Geral

de Justiça tenha destacado, após obter vista dos autos, a ocorrência de qualquer ilegalidade. Isso

porque tanto o órgão ministerial que ofereceu a denúncia como o magistrado que a recebeu eram as

autoridades competentes para fazê-lo quando iniciada a persecução criminal, sendo que a

competência da Corte Estadual para processar e julgar o paciente só adveio quando iniciada a fase

instrutória do processo. Assim, tratando-se de incompetência superveniente, em razão da

diplomação do acusado em cargo detentor de foro por prerrogativa de função, remanescem válidos

os atos praticados pelas autoridades inicialmente competentes, afigurando-se desnecessária a

ratificação de denúncia oferecida. Desse modo, não há que se falar em necessidade de ratificação da

peça inaugural, tampouco da decisão que a acolheu, uma vez que não se tratam de atos nulos, mas

válidos à época em que praticados. Ademais, não tendo o órgão ministerial — após análise da

denúncia ofertada e dos demais atos praticados no Juízo inicialmente competente —

vislumbrado qualquer irregularidade ou mácula que pudesse contaminá-los, conclui-se, ainda que

implicitamente, pela sua concordância com os termos da denúncia apresentada. HC 202.701-AM, Rel.

Ministro Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILEGALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA QUANDO REPRESENTAR MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA.

(Fonte: STJ – Informativo 0521)

É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o

início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á em regime

menos rigoroso que o fechado. De fato, a prisão provisória é providência excepcional no Estado

Democrático de Direito, só sendo justificável quando atendidos os critérios de adequação,

necessidade e proporcionalidade. Dessa forma, para a imposição da medida, é necessário demonstrar

concretamente a presença dos requisitos autorizadores da preventiva (art. 312 do CPP) —

representados pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis — e, além disso, não pode

a referida medida ser mais grave que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de

condenação do acusado. É o que se defende com a aplicação do princípio da homogeneidade,

corolário do princípio da proporcionalidade, não sendo razoável manter o acusado preso em regime

mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhe será imposto quando da condenação.

Precedente citado: HC 64.379-SP, Sexta Turma, DJe 3/11/2008. HC 182.750-SP, Rel. Min. Jorge

Mussi, julgado em 14/5/2013.

ÍNDICE

CASAL NARDONI NÃO CONSEGUE ANULAR PROCESSO PARA RENOVAÇÃO DE PROVA PERICIAL.

(Fonte: STJ – Informativo 0522)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da defesa de

Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Jatobá para que o processo fosse anulado, a partir

da complementação do laudo pericial, para que outro fosse elaborado – o que poderia resultar em

novo julgamento. Em sessão realizada na tarde da terça-feira, 27 de agosto, o colegiado não acolheu,

também, a alegação de que a pena tenha sido indevidamente fixada acima do mínimo legal.

O casal foi condenado pela morte da filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, de cinco

anos, ocorrida em 2008, em São Paulo. Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois

meses e 20 dias de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção, além

de 24 dias-multa, por fraude processual. Anna Carolina foi condenada à pena de 26 anos e oito meses

de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção e 24 dias-multa, por

fraude processual.

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Entretanto, a Quinta Turma, ainda no julgamento do recurso da defesa do casal, declarou

extinta a punibilidade de Alexandre e Anna Carolina em relação ao crime de fraude processual, em

decorrência de prescrição. Dessa forma, a pena restritiva de liberdade de cada um diminui em oito

meses.

Alegações

No recurso especial, a defesa do casal alegou que, no julgamento pelo tribunal do júri,

“passou-se por cima de direito e garantias constitucionais legais em nome de um pretenso

julgamento célere; condenaram-se Alexandre e Anna Carolina à míngua de prova técnica a

demonstrar as suas responsabilidades nos fatos; e ignorou-se a técnica da dosimetria da reprimenda,

exacerbando-se a mais não poder as penas aplicadas”.

Os advogados apontaram excessos na fixação da pena, uma vez que a pena-base teria sido

aumentada em um terço acima do mínimo legal com base em elementos inerentes ao próprio tipo

penal. “O juiz sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como agravantes

de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, caso flagrante do

repudiado bis in idem”, assinalaram.

A defesa apontou, ainda, dissídio jurisprudencial acerca da impossibilidade de realização de

novo laudo por perito que já tenha manifestado sua opinião por meio de outro laudo.

Penas fundamentadas

Em seu extenso voto, a ministra Laurita Vaz, relatora, analisou cada ponto levantado pela

defesa de Alexandre e Anna Carolina. Segundo ela, a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa

discricionariedade judicial.

A ministra considerou que a pena-base, fixada acima do mínimo legal, majorada em um terço,

tendo em conta a culpabilidade, personalidade dos agentes, circunstâncias e consequências do delito,

foi estabelecida dentro da mais absoluta legalidade.

“O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente

extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade. Assim, inexistindo desproporcionalidade ou tampouco falta de fundamentação no

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aumento da pena-base, é vedado o reexame em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ”,

afirmou a ministra.

Quanto à renovação da prova pericial, a relatora ressaltou que as diligências requeridas pela

defesa foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência

ou desnecessidade da prova. “Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do

conjunto fático-probatório, que esbarra na Súmula 7”, concluiu a ministra Laurita Vaz.

A decisão da Quinta Turma foi unânime.•

ÍNDICE

PORTE DE ARMA DE MAGISTRADO E COMPETÊNCIA

((FFoonnttee:: SSTTFF –– IInnffoorrmmaattiivvoo00771100))

O Plenário iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação na qual se alega usurpada

a competência originária do STF fixada no art. 102, I, n, da CF (“Compete ao Supremo Tribunal

Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar,

originariamente: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente

interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam

impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”). No caso, associações estaduais de juízes

impetraram mandado de segurança, cuja ordem fora concedida para assegurar, aos substituídos, a

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renovação simplificada de registros de propriedade de armas de defesa pessoal, com dispensa dos

testes psicológicos e de capacidade técnica e da revisão periódica de registro previstos no art. 5º, §

2º, da Lei 10.826/2003, em face da prerrogativa dos magistrados de portar arma de defesa pessoal,

prevista no art. 33, V, da Lei Complementar 35/79 - Loman. A Min. Rosa Weber, relatora, negou

provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhada pelo Min. Luiz Fux. A relatora afirmou

que a exegese do art. 102, I, n, da CF não comportaria o deslocamento para o STF de toda e qualquer

ação ajuizada por magistrados em que discutido algum aspecto do seu estatuto funcional, já que a

fixação da aludida competência seria de caráter excepcional e exigiria, pela sua própria teleologia,

interpretação restritiva. Aduziu que, no caso em apreço, os efeitos do ato praticado pela autoridade

tida como coatora não afetariam o interesse de todos os magistrados. Mencionou que seriam

diretamente interessados apenas os magistrados substituídos, quais sejam, os associados às

entidades impetrantes, e indiretamente, quando muito, os magistrados domiciliados em determinada

unidade federativa, eventualmente interessados em registrar ou renovar o registro de arma de fogo.

A relatora asseverou que, ainda que se tratasse de prerrogativa peculiar e exclusiva da

magistratura, não se discutiriam, na espécie, os contornos do direito dos magistrados de “portar

arma de defesa pessoal”, cingida a lide à exegese das regras gerais e procedimentais relativas a

figuras jurídicas diversas. Estas não se confundiriam com questões concernentes ao porte de armas,

quais sejam, o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição de que trataria a Lei

10.826/2003, regulamentada pelo Decreto 5.123/2004.

Aludiu que, tal como posta a hipótese em exame, nela sequer se identificaria controvérsia

fundada em prerrogativa específica e exclusiva da magistratura. Seria certo que o interesse em

questão estender-se-ia em virtude das legislações de regência a outras carreiras, a exemplo do

Ministério Público, das Forças Armadas, da polícia federal e das polícias civis e militares dos estados-

membros e do Distrito Federal. Em divergência, o Min. Teori Zavascki deu provimento ao agravo

regimental e julgou procedente o pedido formulado na reclamação, no que foi seguido pelos

Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Ressaltou que, para atrair a competência do STF, não

seria necessário que toda magistratura figurasse diretamente como parte no processo, mas que as

questões jurídicas envolvidas fossem de interesse geral da classe, o que ocorreria no caso concreto.

Sublinhou que se trataria de mandado de segurança coletivo em que se pretenderia reconhecer como

prerrogativa da magistratura, alicerçada na Loman, a de não se submeter a certos requisitos gerais

aplicáveis a todas as outras pessoas para obter o porte de armas ou a sua renovação.

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Considerou, então, que essa seria uma matéria exclusivamente de interesse da magistratura,

porque estaria embasada em dispositivo da Loman. Reputou, assim, que a interpretação estrita da

cláusula constitucional de competência incluiria justamente essa questão jurídica. Após, pediu vista o

Min. Gilmar Mendes.

Rcl 11323 AgR/SP, rel. Min. Rosa Weber, 26.6.2013. (Rcl-11323)

ÍNDICE

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E BEM DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

(Fonte: STF – Informativo0711)

É inaplicável o princípio da insignificância quando a lesão produzida pelo paciente atingir bem

de grande relevância para a população. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma denegou habeas

corpus em que requerida a incidência do mencionado princípio em favor de acusado pela suposta

prática do crime de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III). Na espécie, o paciente

danificara protetor de fibra de aparelho telefônico público pertencente à concessionária de serviço

público, cujo prejuízo fora avaliado em R$ 137,00. Salientou-se a necessidade de se analisar o caso

perante o contexto jurídico, examinados os elementos caracterizadores da insignificância, na medida

em que o valor da coisa danificada seria somente um dos pressupostos para escorreita aplicação do

postulado. Asseverou-se que, em face da coisa pública atingida, não haveria como reconhecer a

mínima ofensividade da conduta, tampouco o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

Destacou-se que as consequências do ato perpetrado transcenderiam a esfera patrimonial, em face

da privação da coletividade, impossibilitada de se valer de um telefone público.

HC 115383/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.6.2013. (HC-115383)

ÍNDICE

CCRRIIMMEE AAMMBBIIEENNTTAALL:: AABBSSOOLLVVIIÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAA FFÍÍSSIICCAA EE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE PPEENNAALL DDEE PPEESSSSOOAA

JJUURRÍÍDDIICCAA

(Fonte: STF – Informativo0711)

É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que

absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável

pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte,

de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste,

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a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/98, art. 54) teria sido

excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. Em preliminar, a Turma,

por maioria, decidiu não apreciar a prescrição da ação penal, porquanto ausentes elementos para sua

aferição. Pontuou-se que o presente recurso originara-se de mandado de segurança impetrado para

trancar ação penal em face de responsabilização, por crime ambiental, de pessoa jurídica. Enfatizou-

se que a problemática da prescrição não estaria em debate, e apenas fora aventada em razão da

demora no julgamento. Assinalou-se que caberia ao magistrado, nos autos da ação penal, pronunciar-

se sobre essa questão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que reconheciam a prescrição.

O Min. Marco Aurélio considerava a data do recebimento da denúncia como fator interruptivo da

prescrição. Destacava que não poderia interpretar a norma de modo a prejudicar aquele a quem

visaria beneficiar. Consignava que a lei não exigiria a publicação da denúncia, apenas o seu

recebimento e, quer considerada a data de seu recebimento ou de sua devolução ao cartório, a

prescrição já teria incidido.

Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 2

No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes

morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de

uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica,

afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa

jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal

do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o

legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por

crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas

físicas aos entes coletivos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento

ao extraordinário. Afirmavam que o art. 225, § 3º, da CF não teria criado a responsabilidade penal da

pessoa jurídica. Para o Min. Luiz Fux, a mencionada regra constitucional, ao afirmar que os ilícitos

ambientais sujeitariam “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e

administrativas”, teria apenas imposto sanções administrativas às pessoas jurídicas. Discorria, ainda,

que o art. 5º, XLV, da CF teria trazido o princípio da pessoalidade da pena, o que vedaria qualquer

exegese a implicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por fim, reputava que a pena visaria à

ressocialização, o que tornaria impossível o seu alcance em relação às pessoas jurídicas.

RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013.(RE-548181)

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PPOOLLIICCIIAALL MMIILLIITTAARR.. VVAAZZAAMMEENNTTOO DDEE IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE IINNVVEESSTTIIGGAAÇÇÃÃOO EEMM

AANNDDAAMMEENNTTOO.. VVIIOOLLAAÇÇÃÃOO DDEE SSIIGGIILLOO PPRROOFFIISSSSIIOONNAALL..

“Precisamos de um auxílio em relação a um fato que está sendo apurado na Justiça Militar -

um PM, ao tomar conhecimento, na Brigada Militar, que a placa do veículo de um conhecido estava

sendo investigada como sendo possível veículo envolvido em um estelionato/ “conto do bilhete",

telefonou para o seu conhecido e informou tal fato - tal conduta configuraria qual tipo penal, artigo

319, artigo 230 ou artigo 326, todos do CPM?”

Acesse a resposta aqui. ÍNDICE

AADDIITTAAMMEENNTTOO DDAA IINNIICCIIAALL AACCUUSSAATTÓÓRRIIAA.. PPOOSSSSIIBBIILLIIDDAADDEE DDEE PPRROOVVOOCCAAÇÇÃÃOO PPEELLOO JJUUÍÍZZOO..

“Denúncia por porte de arma. Denuncia aditada. Acusado condenado. Em sua apelação, alega

que houve violação ao princípio da correlação, pois o juiz a quo deu vista ao MP para que aditasse a

denúncia. Alega que a denúncia deveria ser aditada de forma espontânea, não sendo assim, requer a

anulação de todos os atos posteriores ao aditamento. Gostaria de material para combater tal

alegação.”

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Page 40: ANO X n. 08/2013 - mprs.mp.br · O julgamento ocorreu no mesmo dia em que são comemorados os sete anos de existência da Lei Maria da Penha. O homicídio ocorreu na noite de 17 de

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IIMMPPOOSSSSIIBBIILLIIDDAADDEE.. VVIIAABBIILLIIAADDEE CCAASSOO IIMMPPOOSSTTAA CCOOMMOO CCOONNDDIIÇÇÃÃOO DDAA BBEENNEESSSSEE..

“(...) consultamos acerca de qual está sendo o procedimento adotado no tocante à destinação

de objetos lícitos apreendidos durante a prática de crime ou contravenção, como por exemplo, um

aparelho de rádio apreendido face a prática de perturbação do sossego alheio. Neste caso, uma vez

cumprida a transação/suspensão do processo/pena, o mais adequado é a devolução do objeto ao

autor do fato ou é possível fazer sua destinação a uma entidade assistencial, por exemplo.”

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