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Ano XIV n° 2967 de 09 de janeiro de 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (D. O.2967 de 09/01/2019) Chefe do Poder Executivo acolhe na íntegra o parecer da Consultoria Jurídica e ratifica a Inexigibilidade de Licitação na forma do Art.25, da Lei 8666/93. Empresa: OTONIEL SANTOS DA CONCEIÇÃO. Processo: 9264/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 72.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: RONISMAR DE AZEVEDO RIVELLO. Processo: 9262/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 20.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: SINVAL DA COSTA MELLO. Processo: 9259/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 10.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: SILVANA RIBEIRO VIEIRA SANTOS. Processo: 9261/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 20.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: MARÇAL ANTONIO DE SANTANA FILHO. Processo: 9267/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 22.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: LEANDRO SIQUEIRA DA ROZA. Processo: 9268/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 26.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: MANOEL JORGE MANSO DA SILVA. Processo: 9269/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 4.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: JADER ANTONIO ROSA. Processo: 9270/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 25.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: FERNANDA DOS SANTOS FRAGA. Processo: 9273/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 78.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: FELICIANO SANTOS DA CONCEIÇÃO. Processo: 9274/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 30.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: ELISEU TABORDA DOS SANTOS. Processo: 9276/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 60.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: DEVANIL DA CONCEIÇÃO FRANCISCO. Processo: 9277/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 28.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS. Processo: 9278/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 21.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: CASTORINO LUIZ TEIXEIRA. Processo: 9279/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 3.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: HERCULANO PERUCE RODRIGUES. Processo: 9281/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 35.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA. Processo: 9280/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 31.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: IVAN PECORARO. Processo: 9283/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 35.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: HARLEY NOGUEIRA PINHEIRO. Processo: 9284/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 7.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: IRACEMA LIMA DE CARVALHO AFONSO. Processo: 9282/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 12.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Processo: 9198/2018 – Secretaria Municipal de Planejamento. Objeto: Pagamento de de Despesas com repasse paraanálise de empreendimentos junto à CEF. Valor: R$ 2.700,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 DECRETO N.º 5.573 DE 09 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a Programação Financeira, estabelece o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso bem como as Metas Bimestrais de Arrecadação da Administração Direta, para o exercício de 2019, bem como fixa as medidas de combate à evasão e sonegação de tributos na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor.

Ano XIV n° 2967 de 09 de janeiro de 2019patydoalferes.rj.gov.br/.../2010/09/D.O.-2967-09-01-2019-OK.pdf · ratifica a Inexigibilidade de Licitação na forma do Art.25, da Lei 8666/93

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Ano XIV n° 2967 de 09 de janeiro de 2019

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (D. O.2967 de 09/01/2019) Chefe do Poder Executivo acolhe na íntegra o parecer da Consultoria Jurídica e ratifica a Inexigibilidade de Licitação na forma do Art.25, da Lei 8666/93. Empresa: OTONIEL SANTOS DA CONCEIÇÃO. Processo: 9264/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 72.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: RONISMAR DE AZEVEDO RIVELLO. Processo: 9262/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 20.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: SINVAL DA COSTA MELLO. Processo: 9259/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 10.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: SILVANA RIBEIRO VIEIRA SANTOS. Processo: 9261/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 20.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: MARÇAL ANTONIO DE SANTANA FILHO. Processo: 9267/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 22.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.

Empresa: LEANDRO SIQUEIRA DA ROZA. Processo: 9268/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 26.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: MANOEL JORGE MANSO DA SILVA. Processo: 9269/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 4.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: JADER ANTONIO ROSA. Processo: 9270/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 25.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: FERNANDA DOS SANTOS FRAGA. Processo: 9273/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 78.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: FELICIANO SANTOS DA CONCEIÇÃO. Processo: 9274/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 30.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: ELISEU TABORDA DOS SANTOS. Processo: 9276/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 60.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.

Empresa: DEVANIL DA CONCEIÇÃO FRANCISCO. Processo: 9277/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 28.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS. Processo: 9278/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 21.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.

Empresa: CASTORINO LUIZ TEIXEIRA. Processo: 9279/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 3.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: HERCULANO PERUCE RODRIGUES. Processo: 9281/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 35.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA. Processo: 9280/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 31.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: IVAN PECORARO. Processo: 9283/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 35.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: HARLEY NOGUEIRA PINHEIRO. Processo: 9284/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 7.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: IRACEMA LIMA DE CARVALHO AFONSO. Processo: 9282/2018 – Secretaria Municipal de Agricultura Objeto: Pagamentos referentes ao Vale Feira para o exercício de 2019. Valor: R$ 12.000,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Empresa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Processo: 9198/2018 – Secretaria Municipal de Planejamento. Objeto: Pagamento de de Despesas com repasse paraanálise de empreendimentos junto à CEF. Valor: R$ 2.700,00 Fundamentação: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93

DECRETO N.º 5.573 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a Programação Financeira, estabelece o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso bem como as Metas Bimestrais de Arrecadação da Administração Direta, para o exercício de 2019, bem como fixa as medidas de combate à evasão e sonegação de tributos na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor.

PODER EXECUTIVO-PREFEITO:BERNARDES NETO VICE PREFEITO: AZEVEDO-Chefe de Gabinete:

-Secretário de Obras e Serviços Públicos: -Secretária de Turismo e

Desenvolvimento Econômico:ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA-Secretário de Cultura:DENILSON DA COSTA NOGUEIRA Secretário de Saúde: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO -Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia : ANDRÉ DANTAS MARTINS -Secretária de Educação: CRISTIANE RAMOS DA COSTA-Secretária de Fazenda: -Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:

-Secretário de Planejamento e Gestão:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretár io de Administração, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas: PAULA REZENDE F ILGUEIRAS-Secre tá r ia de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES -Secretário de Ordem Pública e Defesa Civil: DENILSON MONSORES DA SILVA -Secretário de Esportes e Lazer:

- Consultor Jurídico: -Controladoria Geral: JÚLIO CEZAR

DUARTE DE CARVALHOPODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE MELO-Vice Presidente: JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-1º Secretário: HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO-2º S e c r e t á r i o : L E O N A R D O G O M E S C O S T A -Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORÉM, UBERLIE DA SILVA MACHADO , RICARDO ESTEVAM REZENDE , OROZINO ANTONIO BATISTA FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurídico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES JUNIOR -D i re tora Administrativa: -Diretora Financeira: -Secretária Geral: -Assessoria de Controle Interno:

EURICO PINHEIRO - ARLINDO ROSA DE

CAMILA DE OLIVEIRA LISBOAALEXANDRE VEIGA LISBOA

-

MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOS

THIAGO VANNIER PERALTA

EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR MARCELO BASBUS MOURÃO

LUCIMAR PECORARO MARQUESSILVANA DE OLIVEIRA VIANNA

VIVIANE CESÁRIO MONTEIROSILVIA PARECIDA FRAGA FAGUNDES

2 ANO XXII N° 2967de 09 de janeiro de 2019

DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira mensal e as programações bimestrais de arrecadação para o exercício de 2019, constantes nos anexos deste decreto, conforme disposto no caput dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º - Os créditos adicionais abertos em favor dos grupos de despesas relacionados na Lei nº 2.517 de 17/12/2018, terão seus valores incorporados ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que será automaticamente redimensionado a cada bimestre em função das despesas e receitas executadas no exercício financeiro. Art. 3º A Secretaria de Fazenda desde que necessário, no decorrer do exercício financeiro, poderá promover alterações no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 4º Através do presente Decreto são fixadas as medidas de combate à evasão e sonegação de tributos na forma do artigo 13 da lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que receberão o acompanhamento dos órgãos responsáveis de fiscalização otimizando a arrecadação e regularizando a situação dos contribuintes perante a Fazenda Pública Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paty do Alferes, 09 de janeiro de 2019.

Eurico Pinheiro Bernardes Neto Prefeito Municipal

MEDIDAS FIXADAS PARA O COMBATE À EVASÃO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

MEDIDA 01 Atualização da legislação tributária MEDIDA 02 Fiscalização de empresas de arrendamento mercantil MEDIDA 03 Fiscalização dos contribuintes que figuram entre os cinqüenta maiores do Município de Paty do Alferes MEDIDA 04 Diligências fiscais junto às microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Empreendedor Individual – EI; MEDIDA 05 Lançamento e cobrança dos tributos lançados de ofício (TLLF, ISSQN-autônomo),

IPTU/2015, etc;

MEDIDA 06

Acompanhamento e controle dos lançamentos relativos aos exercícios mediante crítica

junto ao sistema de registro;

MEDIDA 07

Inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários cuja cobrança administrativa não

obteve êxito no exercício de 2018;

MEDIDA 08

Inscrição em dívida ativa de parcelamento referentes a exercícios anteriores, os quais

se encontram em atraso;

MEDIDA 09

Encaminhamento das respectivas CDA's à Consultoria Jurídica;

MEDIDA 10

Execução dos créditos tributários, exarados pela Consultoria Jurídica.

Anexo I

3 ANO XXII N° 2967de 09 de janeiro de 2019

4 ANO XXII N° 2967de 09 de janeiro de 2019

5 ANO XXII N° 2967de 09 de janeiro de 2019

DECRETO N.º 5.568 DE 09 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO

ALFERES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI Nº 2.517 DE

17 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por remanejamento, no orçamento vigente, na importância de R$246.132,90 (Duzentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e noventa centavos). FONTE = 001 R$209.324,70 (Ordinários Não Vinculados) FONTE = 015 R$36.808,20 (Royalties)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, REC. HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.01.04.122.0002.2213 – Manutenção da Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.47.015 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 138,00

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.01.04.122.0002.2221 – Gestão de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.92.001 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 202.910,19

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.2221 – Gestão de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.92.001 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.414,51

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO: 20.39.01.06.182.0022.2254 – Segurança e Ordenamento Municipal ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.015 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 36.670,20

Art. 2º - Os recursos para atender às presentes suplementações são oriundos das anulações parciais nos seguintes Programas de Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA DE TRABALHO: 20.99.01.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência ELEMENTO DA DESPESA: 9.9.99.99.001 – Reserva de Contingência R$ 209.324,70 9.9.99.99.015 – Reserva de Contingência R$ 36.808,20

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paty do Alferes, 09 de janeiro de 2019

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 5.569 DE 09 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY

DO ALFERES, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE

A LEI Nº 2.508 DE 14 DE DEZEMBRO DE

2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, na importância de R$ 331.240,00 (Trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta reais). FONTE = 020 R$331.240,00 (Transferencias da União - FNDE)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.1193 – Apoio à Educação Básica – Prova Brasil ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.020 – Material de Consumo R$ 331.240,00

Art. 2º O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do convênio entre a Prefeitura de Paty do Alferes e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica/Ministério da Educação (FNDE/MEC), celebrado através do termo de compromisso nº 201804138-8, para execução do Plano de Ações Articuladas – PAR; estando em conformidade com o inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964. § 1º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput do artigo 2º é a seguinte:

4.1.7.2.1.35.9.9.07.00.00 – Apoio à Ed. Básica – Prova Brasil ................. R$ 331.240,00

§ 2º - Por força de reclassificação de códigos imposta pelas mudanças da Portaria Interministerial STN/SOF nº 05 de 26 de agosto de 2015 e para atender à nova classificação da receita junto ao SIGFIS, o Poder Executivo observará as Normas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ fazendo as devidas aplicações, no que couber, à suplementação deste Decreto. § 3º - Os códigos usados pelo Município de Paty do Alferes são relacionados abaixo conforme NOTA TÉCNICA: MUDANÇAS DO SIGFIS PARA ATENDER A NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA que consta do rol completo das receitas do anexo II, que constitui a tabela de referência do SIGFIS e que apresenta a correspondência entre a tabela adotada até 2018. I – Classificação segundo a correspondência da Nota Técnica:

4.1.7.1.8.05.9.1.03.00.00 – Apoio à Ed. Básica – Prova Brasil ................. R$ 331.240,00

Art. 4º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município a partir das modificações introduzidas pelo presente Decreto que regulamenta a Lei 2.508 de 14 de dezembro de 2018. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paty do Alferes, 09 de janeiro de 2019

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO

Prefeito Municipal

6 ANO XXII N° 2967de 09 de janeiro de 2019

DECRETO N.º 5.570 DE 09 DE JANEIRO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY

DO ALFERES, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE

A LEI Nº 2.516 DE 14 DE DEZEMBRO DE

2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, na importância de R$ 1.929.314,66 (Um milhão, novecentos e vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos). FONTE = 020 R$ 1.929.314,66 (Transferencias da União - FNDE)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.01.12.361.0006.1199 – Construção de Escola/Creche na Granja California ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.020 – Obras e Instalações R$ 1.929.314,66

Art. 2º O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do convênio entre a Prefeitura de Paty do Alferes e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica/Ministério da Educação (FNDE/MEC), celebrado através do termo de compromisso nº 201804451-1, para execução do Plano de Ações Articuladas – PAR; estando em conformidade com o inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/1964. § 1º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput do artigo 2º é a seguinte:

4.1.7.2.1.35.9.9.08.00.00 – Construção de Escola/Creche Granja Califórnia ......... R$ 1.929.314,66

§ 2º - Por força de reclassificação de códigos imposta pelas mudanças da Portaria Interministerial STN/SOF nº 05 de 26 de agosto de 2015 e para atender à nova classificação da receita junto ao SIGFIS, o Poder Executivo observará as Normas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ fazendo as devidas aplicações, no que couber, à suplementação deste Decreto. § 3º - Os códigos usados pelo Município de Paty do Alferes são relacionados abaixo conforme NOTA TÉCNICA: MUDANÇAS DO SIGFIS PARA ATENDER A NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA que consta do rol completo das receitas do anexo II, que constitui a tabela de referência do SIGFIS e que apresenta a correspondência entre a tabela adotada até 2018. I – Classificação segundo a correspondência da Nota Técnica:

4.2.4.1.8.05.11.01.00.00 – Construção de Escola/Creche Granja Califórnia ......... R$ 1.929.314,66

Art. 4º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município a partir das modificações introduzidas pelo presente Decreto que regulamenta a Lei 2.516 de 14 de dezembro de 2018. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paty do Alferes, 09 de janeiro de 2019

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO

Prefeito Municipal

ERRATA AO CONTRATO DE RATEIO – EXERCÍCIO/2019

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUL FLUMINENSE CIS-CS/RJ

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS VALORES

O CONTRATANTE fica responsável a repassar ao CONTRATADO a per capita de

R$ 0,20 centavos/por habitantes com base na população do IBGE 2016 no rateio das

despesas para o EXERCÍCIO DE 2019, será de ordem de R$ 64.653,60 (sessenta e quatro

mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) sendo a importância mensal

de R$ 5.387,80 (cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), mediante

umas das formas de repasse dos recursos pactuados abaixo:

Paty do Alferes, 09 de janeiro de 2019.

André Pinto de Afonseca

Presidente do Consórcio

Eurico Pinheiro Bernardes Neto

Prefeito Municipal de Paty do Alferes

Leia se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS VALORES

O CONTRATANTE fica responsável a repassar ao CONTRATADO a per capita de

R$ 0,20 centavos/por habitantes com base na população do IBGE 2016 no rateio das

despesas para o EXERCÍCIO DE 2019, será de ordem de R$ 64.653,60 (sessenta e quatro

mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) sendo a importância mensal

de R$ 5.387,80 (cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), mediante

umas das formas de repasse dos recursos pactuados abaixo:

Paty do Alferes, 09 de janeiro de 2019.

André Pinto de Afonseca

Presidente do Consórcio

Eurico Pinheiro Bernardes Neto

Prefeito Municipal de Paty do Alferes

P O R T A R I A Nº 576/2018 - G.P.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - Conceder a vantagem acessória ao vencimento correspondente a Função Gratificada – F.G. 2 para o servidor ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 815/01, Guarda Municipal I ¨D¨ E, lotada na SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01 de dezembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

Paty do Alferes, 03 de dezembro de 2018.

EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO Nº 124/2018

O Município de Paty do Alferes, torna público que assinou Contrato nº 124/2018, celebrado com PRIME ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, tendo como objeto a locação de veículo ambulância Tipo A, 24 horas /dia, para atender plantão de Avelar, no valor total de R$ 17.249,00 (dezessete mil, duzentos quarenta e nove reais), tendo prazo de vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua assinatura. Paty do Alferes, 07 Janeiro de 2019.

ARLINDO ROSA AZEVEDO Prefeito Municipal Em Exercício

7 ANO XXII N° 2967de 09 de janeiro de 2019