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ANO XXIII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-23 T.R.E..............................A-23 a A-24 MIN. PÚBLICO ESTADUAL..............A-24 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 JUSTIÇA FEDERAL NÚMERO 115 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.545/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 114/2005, datada de 20/ 06/2005, Protocolo 273121, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento de THELMA ANDERLINI MENDES, à disposição do Tribunal de Justiça, para juntamente com o Presidente deste Poder, participar da visita à Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, e ao município de Vale do Paraíso/RO, tendo em vista a instalação do Posto Avançado da Justiça Rápida, nos dias 27 e 28/06/2005, concedendo-lhe o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de junho de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.546/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 114/2005, datada de 20/ 06/2005, Protocolo 273121, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para juntamente com o Presidente deste Poder, participar da visita à Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, e ao município de Vale do Paraíso/RO, tendo em vista a instalação do Posto Avançado da Justiça Rápida, nos dias 27 e 28/06/ 2005, concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de junho de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

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ANO XXIII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-23T.R.E..............................A-23 a A-24MIN. PÚBLICO ESTADUAL..............A-24

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-36

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

JUSTIÇA FEDERAL

NÚMERO 115 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.545/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 114/2005, datada de 20/06/2005, Protocolo 273121,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento de THELMA ANDERLINI MENDES, à

disposição do Tribunal de Justiça, para juntamente com o Presidente destePoder, participar da visita à Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, e ao

município de Vale do Paraíso/RO, tendo em vista a instalação do PostoAvançado da Justiça Rápida, nos dias 27 e 28/06/2005, concedendo-lhe oequivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 24 de junho de 2005.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 1.546/2005-PR.Considerando o que consta na C.I nº 114/2005, datada de 20/06/2005, Protocolo 273121,R E S O L V E:

Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentesao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para juntamente com oPresidente deste Poder, participar da visita à Comarca de Ouro Preto doOeste/RO, e ao município de Vale do Paraíso/RO, tendo em vista ainstalação do Posto Avançado da Justiça Rápida, nos dias 27 e 28/06/2005, concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 24 de junho de 2005.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 2

SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-1-2005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I eII), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

--------------------------------------------------------------

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o faxé 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

ATO N. 526/2005-CMO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, do RI/TJRO,Considerando o que consta da C.I. n. 118/2005-GAB/PR,R E S O L V E :ALTERAR parcialmente os termos do Ato n.

516/2005-CM de 20/06/2005, publicado noDiário da Justiça n. 112, de 22/06/2005, queconcedeu uma diária ao Desembargador VALTERDE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça,em virtude de seu deslocamento para visitar aComarca de Ouro Preto do Oeste, bem comoparticipar da instalação do Posto Avançado daJustiça Rápida no Município de Vale do Paraíso,nos dias 27 e 28 de junho do corrente ano, nostermos do artigo 201 do Regimento Interno destePoder; para conceder-lhe a complementação demais meia diária, perfazendo o total de umadiária e meia.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 24 de junho de 2005.(a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA

Vice-Presidente

ATO N. 527/2005-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o que consta no Processo n.676/97-CM, à fl. 95,R E S O L V E :CONCEDER quatro diárias, ao Juiz de Direito

JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Coordenador daCentral de Execução de Penas e MedidasAlternativas, em virtude de seu deslocamento acidade de Fortaleza/CE, para participar do “CicloRegional de Palestras: A participação dos Estadosna discussão dos temas transversais relevantesà aplicação das Penas e Medidas Alternativas,oferecido pelo Ministério da Justiça, no períodode 28 a 30 de junho do corrente ano, com saídaprevista para o dia 27/06/2005 e retorno no 1º/07/2005, nos termos do artigo 201c/c o artigo207 do Regimento Interno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-sePorto Velho, 24 de junho de 2005.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3ANO XXIII

EDITAL N. 41/2005-CM

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, em cumprimento ao que dispõe oartigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN e 231 doRegimento Interno local, torna público que fará o provimento inicial a 7ªVara Cível da Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, criada pela LeiComplementar n. 94 de 04 de novembro de 1993 e Resolução n. 10/03-PR, publicada no Diário da Justiça n. 80 datada de 02 de maio de 2003 aser preenchida por remoção.

Assim, os Juízes de Direito de 3ª Entrância que se interessarem naremoção, deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido a estaPresidência, no prazo de CINCO (05) dias, a contar da publicação dopresente Edital.

Porto Velho, 24 de junho de 2005.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Medida Cautelar Inominada nº 102.015.2002.005006-7Requerente:Agropecuária Porto das Flores Ltda.Advogados: Audrey Cavalcante Saldanha (OAB/RO nº 570-A) e outrosRequerido: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO nº 308-B)

“Vistos, etc.Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, ajuizada

por Agropecuária Porto das Flores Ltda., com o objetivo de emprestarefeito suspensivo a recurso extraordinário interposto de decisão que negouprovimento ao Agravo de Instrumento nº 101.015.2002.005006-7, destaCorte.

O pedido liminar foi parcialmente deferido para,tão-somente, suspender a hasta pública agendada para os dias 31.05 e17.06, obstando, desse modo, a venda judicial até a decisão final destacautelar (fls. 740/741).

O requerido ofereceu contestação às fls. 751/759.

É o relatório. Decido.O pedido cautelar está prejudicado. É que a

controvérsia foi superada com a superveniente decisão que inadmitiu orecurso extraordinário ao qual se pretendeu conferir efeito suspensivo.Confira-se, a propósito, o teor da referida decisão, in verbis:

“Tratou-se de agravo de instrumento tirado deprocesso de execução de título extrajudicial. Oagravo não foi provido. Daí o inconformismo dorecorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigênciaàs normas constitucionais precitadas.Não obstante tal afirmação incide, na espécie, aSúmula 282 do STF, porquanto a decisão recorridanão se pronunciou sobre nenhuma matériaconstitucional, faltando o requisito doprequestionamento.Posto isso, não admito este RecursoExtraordinário.Publique-se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.”

Com efeito, se a medida cautelar está vinculada auma outra ação, a principal, que, no caso em apreço, é o recursoextraordinário, e se este não logrou êxito, esvaziado está o próprio objetoda cautelar, tornando manifesta a impossibilidade de se prosseguir comos seus termos.

Por outro lado, ressalto que a tutela foi concedidaem caráter precário e com finalidade precípua de suspender o leilão dearrematação até ulterior deliberação; isso porque o recurso extremo pendiado necessário juízo de admissibilidade, portanto, não poderia a requerentealcançar êxito na finalidade pretendida.

Ademais, quando deferi a liminar, o fiz por considerarque o perigo da demora, naquele momento, sobrepunha-se a qualqueroutro interesse. Entretanto, após analisar a resposta do requerido (fls.751/759) , verifico que, pelas mesmas razões com que não conheci doRecurso Especial igualmente interposto pela requerente, a mantença daliminar pode criar um perigo de demora inverso, pois impede que o credorpromova a execução do título extrajudicial de que é detentor, e cujo caráterdefinitivo é incontestável em face do recurso de apelação intentado serrecebido apenas no efeito devolutivo.

Afigura-se, pois, temerária a concessão de liminar napresente medida cautelar.

Forte em tais razões, com base no art. 807 do CPC,revogo a liminar anteriormente concedida e, em conseqüência, julgoprejudicada a análise da medida cautelar, por manifesta perda de objeto(RITJ/RO, art. 139, V).

Publique-se.Intimem-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.

(.a) Desembargador Valter de OliveiraPresidente

TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO

ATA Nº 411

ATA DA 411ª (QUATROCENTÉSIMADÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIODO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADAORDINARIAMENTE AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOISMIL E CINCO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.

Presentes os Excelentíssimos DesembargadoresEurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel deCarvalho, Sebastião Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Roosevelt Costa,Ivanira Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles MoreiraChagas.

Ausentes, justificadamente, por estar em gozode férias o Desembargador Cássio Sbarzi e, por motivo de doença empessoa da família, o Juiz Convocado Walter Waltenberg Silva Junior, queo substitui.

Presente o Procurador de Justiça, Miguel MônicoNeto.

Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.Aberta a sessão às 08h30, o eminente

Desembargador-Presidente saudou inicialmente, dando boas-vindas, aoeminente Desembargadore Péricles Moreira Chagas, que retornou deférias. Após, e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintesprocessos:

PROCESSOS JULGADOS:

01 - 200.000.2004.001808-3 Embargos de Declaração emMandado de Segurança

Embargante: Estado de RondôniaProcuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli

e outrosEmbargado:Edmilson de Melo BrilhanteAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO nº 1.339) e outros

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 4

Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADecisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

Observação: Processo submetido a julgamento em mesa, peloeminente relator, independentemente de pauta,nos termos do disposto no art. 379, § 3º do RI-TJ/RO.

02 - 100.005.2004.004544-2 Exceção da VerdadeExcipientes: Carlos Luiz Pacagnan e outroAdvogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO nº 122-A) e outroExcepto: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de

RondôniaAdvogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO nº 905) e outrosRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHAPedido de vista: Desembargador Eliseu Fernandes em 16/05/2005Impedido: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESSuspeito: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRADecisão: “EXCEÇÃO DA VERDADE REJEITADA NOS TERMOS DO VOTO

DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO ODESEMBARGADOR

ELISEU FERNANDES.”

03 - 200.000.2004.006798-0 Agravo Regimental em Mandado deSegurança

Agravante: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)Agravados: Governador do Estado de Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRODecisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

04 - 200.000.2003.008530-6 Embargos de Declaração emMandado de Segurança

Embargante: Regina Coeli Soares de Maria FrancoAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO nº 755) e outroEmbargado:Procurador-Geral do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDecisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS NOS

TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PORUNANIMIDADE.”

05 - 200.000.2003.008684-1 Embargos de Declaração emMandado de Segurança

Embargante: João Ricardo do Valle MachadoAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO nº 755) e outroEmbargado:Procurador-Geral do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDecisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS NOS

TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PORUNANIMIDADE.”

06 - 100.014.2001.003620-6 Revisão CriminalRevisionando: José Roberto da SilvaDef. Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO nº 158)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESRevisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Decisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADAIMPROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, POR UNANIMIDADE.”

07 - 200.000.2004.002699-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Caixa Econômica FederalAdvogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO nº 1.742) e outrosImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Pretodo OesteLit.Pas.Nec.: Maria da Glória AlbuquerqueAdvogados: Gélia Pires de Matos (OAB/RO nº 1.831) e outroRelator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRAImpedido: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRODecisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO

VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃOSALDANHA (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), PORMAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E O

DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA.”

08 - 200.000.2004.006932-0 Embargos de Declaração emMandado de SegurançaEmbargante: Estado de RondôniaProcuradores: Jane Rodrigues Maynhone, Renato Condeli e outrosEmbargada:Ednamar Barbosa da Silva TavaresAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO nº 947)Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESDecisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

09 - 100.007.1997.001303-1 Revisão CriminalRevisionando: Marcos Antônio SarmentoAdvogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RJ nº 44.028)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHARevisor: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDecisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

10 - 100.007.1997.000283-8 Revisão CriminalRevisionando: Marcelo Naboni SiqueiraDefs. Públicos: José Leomar Leite (OAB/RO nº 80-B) e Antônio

Francelino dos Santos (OAB/RO nº 366-A)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRARevisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADecisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

11 - 200.000.2005.001483-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Rosalina de Jesus ArrudaAdvogados: Edilson Stutz (OAB/RO nº 309-B) e outroImpetrado: Presidente da Comissão do III Concurso Público de Provas eTítulos para o

Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais ede Registro do Estado de

RondôniaRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESImpedido: DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTADecisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO

VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.”

12 - 200.000.2005.002040-4 Mandado de SegurançaImpetrante: Alan Delon Evangelista dos SantosAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outroImpetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de

RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESDecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO

VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

13 - 200.000.2005.002219-9 Agravo Regimental em Mandado deSegurança

Agravante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores doMunicípio de Porto Velho - IPAM

Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO nº 1.129)Agravado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Porto VelhoInteressada: Maria Nair LimaAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452)Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADecisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

14 - 200.000.2005.001318-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Eunice JakymiuAdvogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO nº 1.223)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESDecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO

VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5ANO XXIII

15 - 100.005.2002.014042-3 Ação RescisóriaAutor: João Batista Bezerra de MirandaAdvogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO nº 823)Ré: P. N. da C. assistida por sua mãe L. M. N. da C.Def. Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras

(OAB/RO nº 240)Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRARevisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADecisão: “AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PARCIALMENTE

PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, POR UNANIMIDADE.”

16 - 200.000.2005.002472-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Tays Carpina do Nacimento de SouzaAdvogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO

nº 1.026)Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaImpetrado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

do Estado de Rondônia - IPERONAdvogados: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) e outrosRelator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESImpedido: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRADecisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO

VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”Observação: Presidiu o julgamento o Desembargador Rowilson

Teixeira, em face do impedimento doDesembargador Valter de Oliveira.

17 - 100.501.2003.001857-4 Agravo Regimental em RevisãoCriminal

Agravante: Maria Anita Neres MirandaAdvogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO nº 324-A)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADecisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

18 - 200.013.2002.001762-9 Ação RescisóriaAutor: Clóvis Cícero de MeloAdvogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO nº 1.807) e outrosRéus: Dejanira Marra da Silva e outrosAdvogados: Urano Freire de Moraes (OAB/RO nº 240-B) e outroRelator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESRevisor: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSIDecisão: “AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

PEDIDOS DE VISTA:

01 - 101.001.2003.013126-9 Agravo Regimental em Pedido deSuspensão de Liminar

Agravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravada: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO nº 66-B)Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRADecisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO

PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIUVISTA O DESEMBARGADOR EURICOMONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

Observação: Processo submetido a julgamento em mesa, peloeminente relator, independentemente de pauta,nos termos do disposto no art. 379, § 3º do RI-TJ/RO.

02 - 100.501.1998.006673-1 Revisão CriminalRevisionando: Gervásio Passos RodriguesAdvogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791) e outrosRevisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHORevisor: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESPedido de vista: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro em 06/

06/2005Decisão anterior: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO

PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUEFOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADORSEBASTIÃO CHAVES. PEDIU VISTA ADESEMBARGADORA ZELITE ANDRADECARNEIRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

Decisão proferida: “APÓS O VOTO DE VISTA DADESEMBARGADORA ZELITE ANDRADECARNEIRO, DIVERGINDO DO RELATOR PARAJULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO, PEDIUVISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA.OS DEMAIS AGUARDAM.”

Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDOPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL NO QUEFOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADORSEBASTIÃO CHAVES, TENDO DIVERGIDO PARAJULGÁ-LA IMPROCEDENTE, ADESEMBARGADORA ZELITE ANDRADECARNEIRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADORROOSEVELT COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

PROCESSOS ADIADOS:

01 - 201.000.2003.000660-0 Embargos InfringentesEmbargante: João Carneiro da SilvaAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40), Andréa CristinaNogueira

(OAB/RO nº 1.237) e outrosEmbargada:Lindanor Carneiro da SilvaAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO nº 121) e outroRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JUNIORRevisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESPedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 06/06/2005Observação: Julgamento adiado, em face da ausência

justificada do eminente relator.

02 - 200.000.2004.004833-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de

Rondônia - SINJURAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outraImpetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRAPedido de vista: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior em 06/06/

2005Impedidos: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHOObservação: Julgamento adiado, em face da ausência

justificada do eminente Juiz Convocado WalterWaltenberg Silva Júnior.

03 - 201.000.2003.000280-0 Embargos InfringentesEmbargante: João Batista Marques SoaresAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e outrosEmbargado:Ministério Público do Estado de RondôniaEmbargado:Estado de RondôniaProcuradores: Emílio César Abelha Ferraz, Renato Condeli e

outrosRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JUNIORRevisor: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZIPedido de vista: Desembargador Rovilson Teixeira em 06/06/2005Observação: Julgamento adiado em face da ausência justificada

do eminente relator.

04 - 100.014.1999.003009-5 Revisão CriminalRevisionando: Ciclesson da Nóbrega AguiarAdvogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO nº 324-A)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRARevisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHAObservação: Julgamento adiado por indicação do eminente

relator.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

01 - 200.000.2003.008990-5 Revisão CriminalRevisionando: Roberto GonçalvesDef. Públicos: José Leomar Leite (OAB/RO nº 80-B) e Carlos

Gilberto Dias (OAB/ROnº 167-B)

Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JUNIORRevisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESObservação: Processo retirado de pauta (antes da sessão)por

indicação do eminente relator, para a realizaçãode novas diligências.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 6

02 - 200.000.2004.006579-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Nivan Ferreira da CostaAdvogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO nº 1.198) e outroImpetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e

Administração de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHAObservação: Processo retirado de pauta, por indicação do

eminente relator.

03 - 200.001.2005.003115-4 Agravo Regimental em Pedido deSuspensão de LiminarAgravante: Município de Porto VelhoProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO nº 1.906),Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO nº 272-B) e outrosAgravado: Relator do Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.003115-4Interessada: Associação Comercial de Rondônia - ACRAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO nº 399-B)Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRAObservação: Processo retirado de pauta, por indicação doeminente relator.

Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata porunanimidade e, nada mais havendo, às 12h05, o eminenteDesembargador-Presidente declarou encerrada a presente sessão e,transformou-a em administrativa para os fins a que se destina.

Porto Velho, 20 de junho de 2005.

(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recursos Especial e Extraordinário em Ação Rescisória nº 200.000.2001.005323-9Recorrente: Espólio de Sebastião Ageu de Oliveira representado pela

inventariante Eliana Silva de OliveiraAdvogados: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/

RO 1.042) e outrosRecorrido: IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de

Nova BrasilândiaAdvogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1.453)

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado

em 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contra-razões aos Recursos Especial de fls. 567/573 e Extraordinário de fls. 575/580, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos artigos 726 e 735do RITJ/RO.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de SouzaDiretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005300-8Impetrante: Marco Aurélio Rodrigues LiraAdvogado: José Sebatião da Silva (OAB/RO nº 1.474)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Vistos, etc.Acato integralmente o parecer ministerial (fls. 27/

29), a fim reconhecer o erro quanto a indicação da autoridade coatora.Assim, determino a remessa do feito ao juízo de

1º grau.Publique-se.Cumpra-se.

Dê-se as baixas de estilo.Porto Velho, 23 de junho de 2005.”

(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinário em Apelação Cível Nº 100.005.2003.001125-1Recorrente :Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda.Advogados :Claudete Solange Ferreira (OAB/RO-972) e outroRecorrido:Rivaldo Teodoro da SilvaAdvogado :José Alexandre Casagrande (OAB/RO-379B)

Vistos.DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.,

inconformado com o acórdão profligado, interpôs este RecursoExtraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art.102, III, “a” da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariouo art. 5º, LXVII da CF, ao assim posicionar-se:

(...)Não cabe prisão civil do depositário infiel e contrato de alienaçãofiduciária por não se tratar de depósito típico.Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se de agravo em ação de busca e apreensão

fundamentada no DL 911 e convertida em ação de depósito, onde senegou, na sentença, a possibilidade da prisão civil do devedor. O acórdãorecorrido manteve o entendimento do juízo singular. Daí o inconformismodo recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgadocombatido negou vigência à norma constitucional precitada.

Não obstante tal afirmação incide, na espécie, a Súmula 283 doSTF, porquanto a decisão recorrida assentou em fundamento constitucionale infraconstitucional, suficientes por si só para sustentar a conclusão dojulgamento, e o recorrente não interpôs recurso especial.

Com efeito, lê-se do acórdão recorrido os seguintes fundamentos:Embora seja correto afirmar que o Supremo Tribunal Federalreconhece que a prisão civil do devedor fiduciante, nas condiçõesem que previstas pelo Decreto-lei n. 911/69, reveste-se de plenalegitimidade constitucional (CF, art. 5º, inc. LXVII), e ainda queestá em pleno vigor o art. 904 do CPC, o qual em seu parágrafoúnico determina que, não sendo cumprido o mandado, o juizdecretará prisão do depositário infiel, temos que reconhecer ajurisprudência dominante no sentido de que este dispositivo éconsiderado abusivo diante da lei de proteção do consumidor, eainda que não cabe a prisão civil do depositário fiel em contratode alienação fiduciária, por se tratar de depósito atípico.Note-se que a questão restou decidida também com base no art.

904 do CPC, nas normas consumeristas e na interpretação das cláusulascontratuais, na medida que considera atípico o contrato de depósitoexistente.

Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.

Publique-se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.

(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

Recurso Especial em Apelação Cível Nº 100.001.2002.00767-0Recorrente :Ari Fernando da Silva SouzaAdvogados :Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO-1056)Recorrido:Banco ABN AMRO Real S/AAdvogados :Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO-287) e outros

Vistos.ARI FERNANDO DA SILVA SOUZA, inconformado com o acórdão

profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal,alegando que esse dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matériaapreciada, ao assim posicionar-se:

(...)Inexistindo prova de que houve irregularidade na devolução decheque por insuficiência de fundos e da inscrição no cadastro deinadimplentes, impossível a condenação indenizatória.Contra-razões do recorrido pugnando pela não admissão do

especial.

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 7ANO XXIII

É o breve relatório.Tratou-se ação de indenização por dano moral julgada

improcedente em primeiro grau de jurisdição e confirmada em grau deapelação.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência pátria.

Não obstante tal afirmação verifica-se que o alegado dissensopretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu àdemonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ,deixando de mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquemos julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência.Também o recorrente deixou de proceder a juntada de cópia integral doparadigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência.Além de que o julgado apresentado não possui o mesmo suporte fático-jurídico que o caso julgado, não dando azo à admissão do recurso em tela.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.

(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

Recurso Especial em Apelação Cível Nº 200.000.2003.004818-4Recorrente :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados :Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO-287) e outrosRecorrido:Oity Rodrigues - MEAdvogados :João Carlos Veris (OAB/RO-906) e outro

“Vistos.CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,

inconformada com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especialpara o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, e“c” da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou oart. 6º, § 3º, II da Lei 8.987/95, art. 17, parágrafo único da Lei 9.427/96 eResolução Aneel n. 456, art. 90 e seguintes, e dissentiu da jurisprudênciapátria, ao assim concluir:

(...)A energia elétrica é considerada serviço essencial prestado peloEstado e suas empresas concessionárias, não podendo sersuspenso o seu fornecimento como meio de forçar o pagamentode faturas inadimplidas. A lei fornece meios idôneos e legaispara cobrá-las, especialmente quando se discute a própriavalidade das faturas e de sua procedência.O requerido apresentou contra-razões, pugnando pela

inadmissão do recurso.É o relatório.Tratou-se de medida cautelar inominada objetivando o

religamento de energia elétrica no estabelecimento recorrido. A pretensãofoi acolhida em primeiro grau de jurisdição e mantida em grau de apelação.

O recorrente interpôs embargos de declaração que não foramacolhidos. Por tal motivo, o recorrente vem pela via especial alegandoque, ao assim decidir, o aresto combatido violou as normasinfraconstitucionais precitadas e dissentiu da jurisprudência pátria.

Com relação ao dissenso pretoriano, este não restoucaracterizado em face da ausência de similitude entre o acórdão tido porparadigma e o caso julgado. Com efeito, enquanto que o acórdão paradigmaafirma tratar-se de consumidor que “deliberadamente vem se mantendona inadimplência”, no caso julgado pelo Tribunal local reconheceu-seoutra premissa, qual seja, a de que inexiste débito, porquanto este estavasendo discutido.

Lê-se do acórdão recorrido as seguintes passagens:Conforme demonstrado nos autos, o débito estava sendodiscutido, motivo pelo qual não poderia a apelante suspender ofornecimento de energia.(...)Observa-se, mais, que se trata de medida cautelar, na qual sediscute os valores cobrados nas faturas mensais, bem como oadimplemento de outras, presumindo-se desorganização dascontas correntes da apelante, matéria essa ora em discussão naação principal. (fl. 113)(...) porque na hipótese foi considerado abusivo por pendenteação judicial para discutir os valores cobrados. (fl. 123)Essa circunstância retira qualquer aproximação fática entre os

casos confrontados.No que se refere à alegada violação às normas

infraconstitucionais precitadas, tem-se a dizer que Resolução da Aneelnão é considerada lei em sentido material, para os fins do art. 105, III, “a”da CF.

Ademais a decisão recorrida assentou-se em mais de umfundamento e o recurso não abrange todos eles, incidindo o óbice constanteda Súmula 283 do STF.

Note-se que o recorrente não considerou como violado o art. 22do CDC, tanto que deixou de indicar essa norma legal em seu recurso. Esobre ela assim decidiu o acórdão impugnado:

Além do mais, a suspensão do fornecimento de energia elétrica,considerado serviço essencial, é ilegal, pois contraria o dispostono art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, e a simplesameaça de suspensão, visando à cobrança de débitos doconsumidor inadimplente, caracteriza colocá-lo em situaçãovexatória, proibida pelo art. 44 do mesmo Código. (fl. 114)E também a decisão que apreciou os embargos de declaração:O conflito insinuado não existe nem aparente. Veja o que dispõeo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 6º, § 3°,inc. II, da Lei 8.987, de 13/2/1995: (fl. 122)[...]Os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor protegem oconsumidor usuário, no caso, contra os abusos, enquanto o art.6°, § 3º, inc. II, da Lei 8.987/95 permite, excepcionalmente, asuspensão de energia fornecida ao inadimplente, considerado ointeresse social, que não é o caso dos autos, porque na hipótesefoi considerado abusivo por pendente ação judicial para discutiros valores cobrados. (fl. 123)

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.

(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº. 200.000.2003.008760 0Recorrente: Silvernani César dos SantosAdvogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1.244) e outroRecorrido: Banco do Estado de Rondônia S/A BERONAdvogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239 B)

“Vistos.SILVERNANI CÉSAR DOS SANTOS, inconformado com o acórdão

profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado contrariou o art. 20, § 4º do CPC e dissentiu dajurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar se:

(...)O acordo extrajudicial firmado no curso de processo de execuçãoe no intuito de auferir sua suspensão mediante cumprimento decláusulas contratuais, somente se efetiva se a obrigação impostavier a ser adimplida.Havendo sucumbência nos embargos à execução, são igualmentedevidos os honorários sucumbenciais, não caracterizandocondenação dupla pelo fato de já haver condenação na execução.O recorrido apresentou contra razões, pugnando pela não admissão

do especialÉ o breve relatório.Tratou se embargos à execução opostos pelo recorrente e julgados

improcedentes pelo juízo de primeiro grau. Interposta apelação, a mesmarestou desprovida.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado,bem como dissentiu da jurisprudência pátria.

Quanto a questão do valor dos honorários, incide, na espécie, oóbice constante da Súmula 07 do STJ, eis que para a aferição dos requisitosexigidos à fixação da verba honorária, significa reexaminar a matéria defato constante dos autos.

Neste sentido, é a jurisprudência do STJ:PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGATIVA DEPROVIMENTO AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO DE TÍTULOJUDICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ART. 20 E PARÁGRAFOS,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOSSIBILIDADE DEALTERAÇÃO DO QUANTUM SÚMULA 07/STJ PARÂMETRO A SERDEFINIDO PELO TRIBUNAL A QUO DESPROVIMENTO.1 Cabe ao magistrado, verificado o grau de zelo do profissional,o lugar da prestação do serviço, sua natureza, seu trabalho, otempo exigido e a importância da causa, fixar o quantum devido.Logo, a questão que envolve a determinação da verba honorária é

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 8

de ordem fática, que depende de provas. Registre se, que não hácomo se cogitar, na via estreita do Recurso Especial, acerca destesvalores, porquanto, nos termos do enunciado sumular 07 destaCorte, é vedado o reexame probatório dos autos. Assim, esta fixaçãofica ao discernimento do órgão julgador a quo que, na aplicaçãodo dispositivo legal correto ao caso concreto, deverá apurar taisparâmetros contidos no art. 20 e seus parágrafos, do Código deProcesso Civil. Precedente (REsp nº 241.109/BA)2 Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido.(STJ, AgRg no AG 522769 / RS, rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI,j. 14/09/2004, DJ 08.11.2004 p. 237) destaquei.Quanto ao dissenso pretoriano, no sentido de haver dupla

“condenação”, haja vista que fora fixado honorários na execução enovamente nos embargos, incide a Súmula 83 do STJ, posto que a decisãorecorrida encontra se em consonância com a orientação da Corte Superior,como se vê do seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA. CPC, ART. 20, §4º.I. O improvimento dos embargos à execução acarreta para o devedora sucumbência em honorários advocatícios, verba essa que sesoma àquela já decretada no processo de execução.II. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Aplicaçãodo art. 20, parágrafo 4º, do CPC.(STJ, REsp. 550.373 SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 9 112004, p. 9 2 2005)Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.”

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1999.011408 3Recorrentes: Contrec Táxi Aéreo Ltda e outrosAdvogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outrosRecorrida: Petrobrás Distribuidora S/AAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1.065) e outros

“Vistos.CONTREC TÁXI AÉREO LTDA. E OUTROS, inconformados com o

acórdão profligado, interpuseram este Recurso Especial para o SuperiorTribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da ConstituiçãoFederal, alegando que esse julgado violou o art. 333, I do CPC e art. 6º, VIIdo CDC, ao assim posicionar se:

(...)Demonstrado o fornecimento de combustíveis para aviação e afalta de pagamento por meio de documentos que se harmonizamcom a prova testemunhal, satisfeita está a exigência da “provaescrita” constante do art. 1.102a do CPC.Desnecessário que a sentença da monitória liquide o limite daresponsabilidade dos devedores fidejussórios, já constante emCarta de Fiança, devendo este ser estabelecido pelo credor antesde promover a execução.Contra razões do Recorrido pugnando pela não admissão do

recurso.É o breve relatório.Tratou se ação de ação monitória proposta contra os recorrentes,

donde foram julgados improcedentes os embargos opostos. Interpostaapelação, o Tribunal local não proveu o recurso.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados.

Não obstante tal afirmação e lendo se a decisão combatida, vê seque ausente o necessário e indispensável prequestionamento a respeito.

Além de que, a pretensão dos recorrentes é a de revisão do materialfático probatório constante dos autos, como se nota das seguintes passagensde seu recurso:

Os equívocos do r. acórdão são patentes porque, na verdade, restoudemonstrado e comprovado nos autos que a empresa/Recorrentee seus fiadores/Embargantes nada devem à Recorrida enquantoque, compulsando se os autos, percebe se que a Embargada/Recorrida além de tudo não produziu provas acerca da existênciada dívida cobrada, pelo contrário, quedou se inerte em lastrear ossupostos “títulos” impugnados pela defesa de fls. (sic.)

[...]Enquanto isso, a Recorrida não produziu quaisquer provas de quea aeronave apontada (Xingu) foi utilizada pelos Recorrentes e mais,de que os referidos abastecimento foram feitos para osRecorrentes!!!Ficou efetivamente comprovado que a aeronave apontada nos“comprovantes de abastecimento” juntado aos autos, ou seja,XINGU, prefixo PT OUH, nunca foi de propriedade da Requerida,que possuía dois aviões LearJet. (fl. 441)[...]O r. acórdão, contrariando o que dispõe o Código de Defesa doConsumidor, deixou de aplicar o disposto no mencionado artigo[art. 6º, VIII] e não se ateve ao fato de que a Petrobrás não produziuprovas a cerca da entrega/fornecimento da mercadoria constantenas notas “rabiscadas” juntas à inicial embora lhe competisse oônus probatório. (fl. 442)Posto isso, com base nas Súmulas 282 do STF e 07 do STJ, não

admito este Recurso Especial.

Publique se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.”

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.004550 9Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRecorrido: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação Ltda.Advogada : Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198 B)

Vistos.CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON,

inconformada com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especialpara o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, e“c” da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou oart. 6º, § 3º, II da Lei 8.987/95 e art. 188 do CC e dissentiu da jurisprudênciapátria, ao assim concluir:

(...)Agindo a concessionária de serviços públicos de forma coativa,suspendendo o fornecimento de energia elétrica com vistas acobrar valores indevidos, extrapola o exercício regular dodireito, tornando a prática do ato ilícita.Não se amoldando o fato ensejador da suspensão dofornecimento de energia elétrica a alguma ocorrênciaautorizadora do procedimento, os danos morais são evidentesante o desassossego ocasionado ao consumidor que teve oserviço essencial suspenso sem ter em nada contribuído.

O requerido apresentou contra razões, pugnando pelainadmissão do recurso.

É o relatório.Tratou se de ação ordinária de indenização proposta contra o

recorrente em face do corte de energia procedido no estabelecimentorecorrido. A pretensão foi acolhida em primeiro grau de jurisdição e mantidaem grau de apelação, apenas reduzindo se o valor da indenização.

O recorrente interpôs embargos de declaração que foramparcialmente providos, em decisão que ficou assim sumariada:

Havendo contradição entre o acórdão e a decisão assentidapela Corte, é de se acolher os embargos para a retificação necessária.A divergência constante da ementa, conduzindo a entendimento contráriodo constante do acórdão, igualmente deve ser adequada.

Por tal motivo, o recorrente vem pela via especial alegandoque, ao assim decidir, o aresto combatido violou as normasinfraconstitucionais precitadas e dissentiu da jurisprudência pátria.

Com relação ao dissenso pretoriano, este não restoucaracterizado em face da ausência de similitude entre o acórdão tido porparadigma e o caso julgado. Com efeito, enquanto que o acórdão paradigmaafirma a liciedade do corte de energia em face da inadimplência doconsumidor, no caso julgado pelo Tribunal local reconheceu se ainexistência de dívida.

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 9ANO XXIII

Lê se do acórdão recorrido as seguintes passagens:Da análise do mesmo documento de fl. 19, percebe se que a

apelante sempre faturou o consumo, que não poderia existir ante asuspensão que o impedia, gerando um débito à apelada de R$437,53(quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três), por sua vez indevido.(fl. 126)

(...)Nesse contexto, as provas carreadas conduzem aoentendimento de que a circunstância ensejadora da suspensãodo fornecimento de energia à apelada não é outro senão odébito lançado pela apelante de forma indevida, corroboradotal entendimento pelo doc. de fl. 18, no qual, agindo de formaarbitrária e coativa, causou constrangimentos à apelada,infringindo, entre outros, o art. 22, parágrafo único, do Códigode Defesa do Consumidor, que traz em seu bojo: [...] (destaquei,fl. 127)

Essa circunstância retira qualquer aproximação fática entreos casos confrontados.

No que se refere à alegada violação às normasinfraconstitucionais precitadas, estas não restaram prequestionadas,incidindo o óbice constante da Súmula 282 do STF.

Ademais a decisão recorrida assentou se em mais de umfundamento e o recurso não abrange todos eles, incidindo, neste particular,a Súmula 283 do STF.

Note se que o recorrente não considerou como violado o art.22 do CDC, tanto que deixou de indicar essa norma legal em seu recurso.E sobre ela assim decidiu o acórdão impugnado:

Nesse contexto, as provas carreadas conduzem aoentendimento de que a circunstância ensejadora da suspensãodo fornecimento de energia à apelada não é outro senão odébito lançado pela apelante de forma indevida, corroboradotal entendimento pelo doc. de fl. 18, no qual, agindo de formaarbitrária e coativa, causou constrangimentos à apelada,infringindo, entre outros, o art. 22, parágrafo único, do Códigode Defesa do Consumidor, que traz em seu bojo:Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra formade empreendimento, são obrigados a fornecer serviçosadequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ouparcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoasjurídicas compelidas a cumpri las e a reparar os danoscausados, na forma prevista neste Código.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.002985 9Recorrente: JT Braservice Prestação de Serviços Ltda.Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473 A)Recorrido: José Pereira Cardoso e outroAdvogado: Antônio de Oliveira Valadão (OAB/RO 620)

Vistos.JT BRASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,

inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especialpara o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, daConstituição Federal, alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudênciapátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar se:

(...)É dominante, na jurisprudência, o entendimento de que nãose deve conhecer da apelação se as razões, de fato e dedireito, apresentadas pela recorrente mostrem se inteiramentedissociadas do que a sentença decidiu.

Sem contra razões.É o breve relatório.Tratou se embargos à execução opostos pelo recorrente e

rejeitados em razão de sua extemporaneidade. Interposta apelação, amesma foi desprovida.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudênciapátria.

Não obstante tal afirmação verifica se que o alegado dissensopretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu àdemonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ,deixando de mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquemos julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência.Também deixou de proceder à juntada de cópia integral do paradigmaapontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Meratranscrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fáticojurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão dorecurso em tela.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.014.2003.007633-5Recorrente: Marchetto & Cia. Ltda.Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outraRecorrido: Cézar Benedito VolpiAdvogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)

“Vistos.MARCHETTO & CIA. LTDA., inconformado com o acórdão

profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado violou os arts. 396, 397, 583 e 586 do CPC, aoassim posicionar-se:

(...) Consoante disposição contida no art. 616 do Código de Processo Civil, emconsonância com os arts. 267, § 1º e 598 do referido Código de Rito, aprolatação de sentença extinguindo a execução que não foi instruída como título de crédito em que se fundamenta sem oportunizar a emenda dainicial, conforme previsto no art. 616 do CPC, constitui cerceamento dodireito de ampla defesa e violação aos princípios do contraditório e dodevido processo legal assegurados na Constituição Federal.

Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se embargos à execução opostos pelo recorrente e

julgados procedentes, para declarar a nulidade do processo de execuçãoem apenso. Contudo, interposta apelação, a mesma foi provida parapossibilitar a emenda da inicial do processo de execução.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados.

Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vê-se que ausente o necessário e indispensável prequestionamento a respeito.Note-se, ademais, que somente quando da oposição deste recurso é queo recorrente cuidou de aventar a hipótese de violação às normas federaisacima citadas. Essa circunstância revela a ocorrência de prequestionamentotardio ou pós-questionamento, o que inviabiliza o seguimento desterecurso.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho,10 de junho de 2005".

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 10

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.021.2002.008592-5Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - PortocrediAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635) e

Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO-1501)Recorrido: N. R. Comércio de Combustíveis e Derivados dePetróleo LtdaAdvogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO-213B)

“Vistos.

COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PORTO VELHO LTDA. -PORTOCREDI, inconformada com o acórdão profligado, interpôs este RecursoEspecial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105,III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou os arts.1.650 a 1.078 do CC/1916 e art. 5º da LICC, ao assim posicionar-se:

(...)Correta mostra-se a sentença que acolhe os embargos dodevedor e, diante da falta de endosso e da prova de cessão decrédito, julga o terceiro exeqüente parte ilegítima para executarcheques que são nominais a outro.Contra-razões do Recorrido pugnando pela não admissão do

recurso.É o breve relatório.Tratou-se ação de embargos à execução opostos pelo recorrido

em face do recorrente, julgados procedentes para decretar a extinção daexecução. Interposta apelação, o Tribunal local não proveu o recurso.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados.

Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vê-se que ausente o necessário e indispensável prequestionamento arespeito.

Ademais, quanto a alegação de violação às normas do CódigoCivil, “Não se conhece de recurso especial quando, como na hipótese, orecorrente alega genérica violação a [...] leis, sem fazer a indicação dequal dispositivo legal que pudesse ter sido violado, muito menos semapresentar as razões de sugerida ofensa” (STJ, REsp. 113.023-DF, Rel.Min. César Asfor Rocha, DJ 20-9-1999). Portanto, a alegação genérica deofensa à lei federal, sem sequer indicar precisamente as normas queteriam restado violadas, e sem a demonstração da forma pela qual teriamsido afrontadas pelo julgado, não propicia o trânsito do recurso especial,atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

Além de que, a decisão recorrida fundou-se em matéria deprova, como se sobressai da seguinte passagem:

Em face do exposto, considerando que o título não foi endossado,que não há prova da cessão do crédito tampouco da notificaçãodo devedor quanto à eventual cessão, nego provimento ao apelo,mantendo a decisão que extinguiu o processo sem julgamentodo mérito em razão da ilegitimidade ativa ad causam. (fls. 98/99)Posto isso, com base nas Súmulas 282, 284 do STF e 07 do STJ,

não admito este Recurso Especial.

Publique-se. Porto Velho, 10 de junho de 2005".(a.) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.006.2003.000882-0Recorrentes: Norivaldo Kreitlow e OutroAdvogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO-1467), Robson

Reinoso de Paula (OAB/RO-4341) e outroRecorrido: Welliton Cássio FeitosaAdvogado: José Carlos Pereira (OAB/RO-1001)

“Vistos.NORIVALDO KREITLOW E OUTRO, inconformados com o acórdão

profligado, interpuseram este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,

alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 128, 334, III, 302, 319,460 e 515 do CPC, ao assim posicionar-se:

(...)Tendo os autores pleiteado o pagamento no valor deR$71.961,53 (setenta e um mil novecentos e sessenta e umreais e cinqüenta e três centavos) a título de indenização pelodecréscimo do imóvel adquirido do réu, incumbe-lhes provarde forma concreta, a diminuição do imóvel, que correspondeao fato constitutivo do direito alegado (CPC, art. 333, inc. I).Ausente essa prova, resta improcedente o pedido.

Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se ação de reparação de danos proposta em face do

recorrido julgada procedente em primeiro grau de jurisdição eimprocedente em grau de apelação.

Daí o inconformismo dos recorrentes, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados.

Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vê-se que ausente o necessário e indispensável prequestionamento a respeitoda matéria ventilada neste recurso.

Ademais, verifica-se que a pretensão do recorrente é a de revisãodo material fático-probatório constante dos autos, o que inviabilizaseguimento ao presente recurso, a teor da Súmula 07 do STJ.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se. Porto Velho, 22 de junho de 2005".

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.010.1998.002078-6Recorrente : PLANURB - Planejamento e Construções LtdaAdvogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz

Filho (OAB/RO 40) e outrosRecorrida : Perpendicular Locação e Empreendimentos LtdaAdvogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Silvio Vieira

Lopes (OAB/RO 72-B) e outro

“Vistos.PLANURB - PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.,

inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especialpara o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” daConstituição Federal, alegando que esse julgado violou os arts. 535, II,273, §§ 2º e 3º e 588, II do CPC, ao assim posicionar-se:

(...)Se os bens nomeados são insuficientes para garantir a execução,torna-se ineficaz a nomeação nos termos do art. 656, V, do CPC,agindo corretamente a magistrada ao deferir que a penhorarecaísse sobre o crédito existente, atendendo pretensão do credor.Não se concede liminar quando ausentes os requisitos da fumaçado bom direito e do perigo da demora. Não ficou demonstradoque a decisão possa causar lesão grave de difícil reparação.Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se recurso de agravo de instrumento interposto contra

decisão de primeiro grau que autorizou o levantamento de quantiapenhorada e depositada em conta bancária que lhe move a recorrida.

A decisão do Tribunal local foi no sentido de desprover o recursode agravo. Foram interpostos embargos de declaração, que tambémrestaram desprovidos.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados.

Lendo-se a decisão combatida, vê-se a ocorrência doprequestionamento a respeito de parte da matéria discutida, mormente ado art. 535, II do CPC. É que, do acórdão que apreciou o agravo não severifica a discussão sobre a eventual violação do art. 588, II do CPC, emque pese ter sido suscitado por ocasião da interposição do recurso.

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 11ANO XXIII

Não obstante, ao decidir os embargos de declaração, assim sepronunciou o Tribunal local:

Registramos que realmente a liberação do dinheiro ocorreu nummomento inoportuno, ou seja, logo após o magistrado terindeferido pedido semelhante da parte contrária.Não vislumbro que a decisão tenha ferido ou afrontado qualquerdispositivo de lei federal, principalmente porque a autorizaçãodo levantamento da importância sem caução, prende-se ao fatoda agravante ter reconhecido o débito, deixando claro que apretensão da embargante é rediscutir a matéria, e sem dúvidareiterar seu pedido de liberação de valor penhorado. (fl. 500)

Posto isso, admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005".

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.011290-0Recorrentes: Clóvis Alberto Marinho da Silva e outraAdvogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Recorrido: Banco Dibens S.A.Advogados : João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2.018),

Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO 1766) e outros

“Vistos.CLÓVIS ALBERTO MARINHO DA SILVA E OUTRA, inconformados

com o acórdão profligado, interpuseram este Recurso Especial para oSuperior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, daConstituição Federal, alegando que esse julgado violou os arts. 258, 259 e535, I e II do CPC, ao assim posicionar-se:

(...)O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deveser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade,proporcionalmente à extensão e repercussão dos danos, àcapacidade econômica das partes, ao grau de culpa,características individuais e ao conceito social das partes,cuidando-se para evitar-se o enriquecimento indevido.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela não

admissão do especial.É o breve relatório.Tratou-se ação de indenização por dano moral julgada

parcialmente, fixando a indenização em R$ 1.000,00 (um mil reais). Emgrau de apelação a decisão foi mantida. Interpostos embargos dedeclaração, estes foram desprovidos.

Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados.

Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vê-se que ausente o necessário e indispensável prequestionamento a respeito.Note-se, ademais, que somente quando da oposição dos embargos dedeclaração é que o recorrente cuidou de aventar a hipótese de violação àsnormas do art. 258 e 259 do CPC. Essa circunstância revela a ocorrênciade prequestionamento tardio ou pós-questionamento, o que inviabiliza oseguimento deste recurso.

Quanto a ofensa ao art. 535, o recurso é carente defundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005".

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA-RO

CÂMARA CÍVEL

ATA DE JULGAMENTO

ATA Nº 924

Ata da sessão de julgamento, realizada aosvinte e um dias do mês de junho do ano dois mil e cinco. Presidência doExcelentíssimo Senhor Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentestambém os Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho, SebastiãoTeixeira Chaves e Péricles Moreira Chagas.

Procurador de Justiça, Dr. Gilberto BarbosaBatista dos Santos.

Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.O Senhor Presidente declarou aberta a sessão

às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aosDesembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e emseguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.

Na Apelação Cível nº 100.001.2001.012437-2 o advogado José Cristiano Pinheiro proferiu sustentação oral.

PROCESSOS JULGADOS:

101.001.2003.019403-1 Apelação CívelOrigem: 00120030194031Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelantes: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte e outroAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outrosApelante: Vigher Serviços de Segurança LtdaAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)Apelado: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança LtdaAdvogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Prevenção de Magistrado em 01/06/2004Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOSPROVIDOS POR UNANIMIDADE.

100.005.2002.013184-0 Apelação CívelOrigem: 00520020131840Ji-Paraná / 5ª Vara CívelApelante: B. G. R.Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e outroApelada: P. V. D.Advogada: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 14/04/2004Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOPROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.

100.001.2001.012437-2 Apelação CívelOrigem: 00120010124372Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelApelante: Jerônimo Garcia de SantanaAdvogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 132B)Apelante: Editora Diário da Amazônia LtdaAdvogada: Auriete Lima Freire (OAB/RO 1750)Apelado: José de Abreu BiancoAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 10/03/2004Decisão:REJEITADA A PRELIMINAR. POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,RECURSOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE, DIVERGINDO O DES.GABRIEL DE CARVALHO SOMENTE QUANTO AO VALOR DAINDENIZAÇÃO.

100.003.2004.004414-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00320040044141Jaru/ 2ª Vara CívelAgravante: S. B. P.Advogados: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outrosAgravadas: A. A. P. Representado por sua mãe N. A. P. e outrosAdvogada: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 09/03/2005Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 12

100.001.2003.019204-7 Apelação CívelOrigem: 00120030192047Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara deFamília e SucessõesApelantes: A. A. de O. N. e outraAdvogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 16/08/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.021.2002.008810-0 Apelação CívelOrigem: 02120020088100Buritis / 1ª Vara CívelApelante: I. B. N.Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Apelada: R. B. C. B.Advogados: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 01/04/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.001022-4 Apelação CívelOrigem: 00120030010224Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara deFamília e SucessõesApelante: M. da C. C. de M.Advogadas: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) e outraApelado: A. F. F. de M.Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 27/08/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2001.000755-4 Apelação CívelOrigem: 00120010007554Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara deFamília e SucessõesApelante: M. J. A. D.Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outraApelada: H. M. R. D.Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/08/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.006.2002.000285-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00620020002853Presidente Médici / 1ª Vara CívelApelante/Recorrido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - EletronorteAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outrosApelada/Recorrente: L. N. dos S. rep. por sua mãe M. A. dos S.Advogados: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 21/05/2004Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO PARCIALMENTE ORECURSO ADESIVO. UNÂNIME.

100.001.2003.012899-3 Apelação CívelOrigem: 00120030128993Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Utenilda Oliveira de CarvalhoAdvogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693)Apelado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - EletronorteAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/08/2004Decisão: REJEITADA A PRELIMINARE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.

100.010.2003.004312-3 Apelação CívelOrigem: 01020030043123Rolim de Moura / 2ª Vara CívelApelante: Banco do Brasil S. A.Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outrosApelado: Ednei Pereira dos SantosAdvogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) e outraRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 06/05/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.1996.017347-2 Apelação CívelOrigem: 00119960173472Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara CívelApelante: Banco Itaú S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros

Apelado: Enilza Gusmão FonsecaRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 02/06/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.004.2004.001153-8 Apelação CívelOrigem: 00420040011538Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CívelApelantes: Solange Nogueira Tosta da Silva - ME e outroAdvogada: Veralice Gonçalves de Souza Véris (OAB/RO 170B)Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 02/12/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.019771-2 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120020197712Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante/Agravante: Clínica de Doenças InfecciosasAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosApelada/Agravada: Empresa Jornalística O Estadão LtdaAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/08/2004Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E PROVIDO O RECURSOPOR UNANIMIDADE.

100.001.2005.004490-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050044906Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelAgravante: Elivando Viana CostaAdvogado: Édson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Agravada: Serasa S. A.Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por Sorteio em 09/05/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.000378-6 Apelação CívelOrigem: 00120040003786Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outrosApelada: Maria Lucia dos Santos MartinsAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 02/06/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.008283-8 Apelação CívelOrigem: 00120020161009Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante: Rosana Pereira da SilvaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Apelado: Elias Barboza DiasAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 23/10/2003Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.1997.014458-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119970144580Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelAgravante: Itamarati Transportes LtdaAdvogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outraAgravados: Luíz Gonzaga da Ponte Silva e outraAdvogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/05/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

L00.001.2005.004566-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050045660Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelAgravante: Eric Gerson Costa dos SantosAdvogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por Sorteio em 19/04/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 13ANO XXIII

100.005.2004.000499-1 Apelação CívelOrigem: 00520040004991Ji-Paraná / 1ª Vara CívelApelante: Banco Fiat S. A.Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrosApelada: Ângela Filizeta Frantz Alves da CostaAdvogados: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 08/06/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.004.2000.003827-3 Apelação CívelOrigem: 00420000038273Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CívelApelante: João Luiz de SouzaAdvogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outrosApelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 03/08/2004Decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

100.003.2001.002751-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00320010027516Jaru / 2ª Vara CívelAgravante: Banco da Amazônia S. A.Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outroAgravado: Aloísio Soares FerreiraAdvogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 16/03/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.002.2004.005727-7 Apelação CívelOrigem: 00220040057277Ariquemes / 1ª Vara CívelApelante: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - CEULJI/ULBRAAdvogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e outroApelada: Sandra Pires Correa AraújoRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por Sorteio em 15/12/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.018185-4 Apelação CívelOrigem: 00120040181854Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito FederalAdvogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outrosApelada: Maria de Fátima Amaecing RuizAdvogado: Édson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 02/06/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.1998.016328-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00119980163286Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelAgravante: Eufrásio Augusto da SilvaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosAgravada: Marly Jesuína da SilvaAdvogados: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por sorteio em 29/03/0305Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.007.2001.002988-1 Apelação CívelOrigem: 00720010029881Cacoal / 2ª Vara CívelApelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos LtdaAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)Apelado: NélsonPereira DiasAdvogadas: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) e outraRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 03/08/2004Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPOR UNANIMIDADE.

100.002.2003.002000-1 Apelação CívelOrigem: 00220030020001Ariquemes / 4ª Vara CívelApelante: Ênio Kunrath - MEAdvogados: Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outrasApelado: João Carlos SilvaAdvogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro

Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 18/05/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.013.2003.002426-1 Apelação CívelOrigem: 01320030024261Cerejeiras / 1ª Vara CívelApelante: Odinelson Gomes BragaDefensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Apelado: Osmar GuarnieriAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 14/04/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.008.2004.001217-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00820040012171Espigão do Oeste / 1ª Vara CívelAgravante: Cifra S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosAgravado: Alvino ErmesAdvogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por Sorteio em 03/05/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2005.004640-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050046402Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelAgravante: Olakson Pinto PedrosaAdvogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outroAgravada: Josiane Beatriz FaustinoAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outrasRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 25/04/2005Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.

100.003.2004.002662-3 Apelação CívelOrigem: 00320040026623Jaru / 2ª Vara CívelApelante: Banco da Amazônia S/A - BASAAdvogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)Apelada: Neusa Rodrigues AntunesAdvogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e Magali Ferreira Silva(OAB/SP 163737)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 25/04/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.013888-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120020138880Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelEmbargante: Francisca Chagas MarreiroAdvogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outrosEmbargado: Editora Três LtdaAdvogados: Hildegard Angel Sichieri (OAB/SP 200629) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 17/05/2005Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.005.2004.006040-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520040060409Ji-Paraná / 2ª Vara CívelAgravante: Erasmo Aparecido LuzAdvogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outroAgravado: Naif Abdo FarisAdvogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 20/04/2005Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.006.2003.001075-1 Apelação CívelOrigem: 00620030010751Presidente Médici / 1ª Vara CívelApelante: Antônio Misael da SilvaAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Apelada: Fátima Teresinha BazziAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 03/03/2004Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 14

100.001.2004.007087-4 Apelação CívelOrigem: 00120040070874Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Banco do Brasil S. AAdvogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outrosApelado: Ednei Lima PinheiroAdvogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)e outroRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 15/02/2005Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.000177-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120040001775Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara deFamília e SucessõesEmbargante: J. A. T. B.Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)Embargada: J. C. P. S. Rep. por sua mãe J. S. P. S.Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIInterpostos em 06/06/2005Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.001.2003.001428-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120030014289Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelEmbargante: Banco Itaú S/AAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosEmbargados: Almedino Brasil de Souza e outraAdvogadas: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) eoutroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 20/05/2005Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.001.2002.011376-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120020113764Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelEmbargante: Gargiulo e Neiva Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outroEmbargado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIInterpostos em 02/05/2005Decisão: EMBARGOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE.

100.003.2002.000454-3 Apelação CívelOrigem: 00320020004543 Jaru / 1ª Vara CívelApelante: Otacir Ribeiro da LuzAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Apelado: Roima Rondônia Indústria Madeireira LtdaAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 13/05/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:

100.009.2003.002144-6 Apelação CívelOrigem: 00920030021446Pimenta Bueno / 2ª Vara CívelApelante: F. do N. J. G. rep. por sua mãe M. de F. de J. G.Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outroApelado: M. G. N.Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. PériclesMoreira ChagasDistribuído por Sorteio em 10/12/2004Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR ENEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. PÉRICLESCHAGAS. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

100.001.2002.014497-0 Apelação CívelOrigem: 00120020144970Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Lígia Serrano TourinhoAdvogados: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) e outroApelado: Banco da Amazônia S/A - BASAAdvogada: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)Relator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE O. JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 15/06/2004Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho

200.000.2003.008835-6 Apelação CívelOrigem: 00519990104260 Ji-Paraná/ 4ª Vara CívelApelante/Apelada: Eva Elci de Almeida TomaziniAdvogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outrosApelante: Companhia de Seguros Gralha AzulAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outrosApelado/Apelante: Jurandir Gomes de AlmeidaAdvogados: Hiram César Silveira (OAB/RO 547) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE O. JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 21/11/2003Pedido de Vista do Des. Renato Martins Mimessi

Ao final o Desembargador Renato Martins Mimessideterminou a leitura da Ata da presente sessão a qual foi aprovada àunanimidade e declarou encerrada a Sessão às 11h45.

Porto Velho, 21 de junho de 2005.(a.) Des. Renato Martins Mimessi

Presidente da Câmara Cível

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Correição Parcial nº 101.010.2005.001263 0Corrigente: Carlos Cecílio SantanaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Corrigido : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim deMoura RO

“A juntada tardia da certidão de intimação,que deveria instruir o pedido inicial de correição parcial, não detém ocondão de alterar a decisão que não conhece do pedido, razão pela qualmantenho-a por seus próprios fundamentos.

Publique-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.

(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas - Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.000543-0Agrravante: A. C. Bueno & Cia Ltda - MEAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)Agravada: Brasil Telecom S.A.

“A juntada tardia da certidão de intimação, que deveria instruiro pedido inicial de agravo de instrumento, não detém o condão de alterara decisão que não conhece do pedido, máxime se confirma a já reconhecidaintempestividade, razão pela qual mantenho a decisão por seus própriosfundamentos.

Publique-se.Porto Velho, 24 de junho de 2005.”

(a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRelator

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 15ANO XXIII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.015.2004.006413 6Agravante: Espólio de Milton Pereira Santos, representado pelainventariante Maria Assad AzziAdvogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)Agravado: Flávio DoninAdvogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra

“Espólio de Milton Pereira Santos, representado pela inventarianteMaria Assad Azzi, inconformado com a decisão monocrática que indeferiupedido de denunciação à lide de mandatário do de cujus responsável pelaalienação de terras de sua propriedade, interpôs agravo de instrumentoobjetivando a reforma da decisão para deferimento da denunciaçãorequerida.

Examinados, decido.É obrigação do advogado, ao protocolizar agravo de instrumento,

instruí lo previamente com todas as peças necessárias para seuconhecimento, visando assim aparelhar o relator a melhor decidir o feito,com base nos documentos trazidos aos autos.

O art. 525 do CPC determina quais requisitos obrigatórios sãonecessários à instrução do agravo de instrumento, in verbis:

Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:I obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidãoda respectiva intimação e das procurações outorgadas aosadvogados do agravante e do agravado;A análise dos documentos juntados com a inicial apontam pela

ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada,impossibilitando seja aferida a tempestividade do recurso, bem como daprocuração outorgada ao advogado do agravante, elementos estesobrigatórios à instrução do agravo e cuja ausência implica necessariamenteem seu não conhecimento.

Pelo exposto, ausentes os pressupostos objetivos de admissibilidadedo recurso, com base no art. 139, IV, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, nãoconheço do agravo de instrumento interposto e nego lhe seguimento.

Publique se.Porto Velho, 23 de junho de 2005.”

(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas - Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.001354-4Agravante :A. R.Advogados :Karina Rocha Prado (OAB/RO-1776) e Arcelino Leon (OAB/

RO-991)Agravados :A. J. N. R. e outroAdvogados :James de Peder Barros (OAB/RO 1010)

“VistosA. R., qualificado no presente Agravo de Instrumento nos autos

da Execução de Alimentos, movida por seus netos A. J. N. R. e J. N. R.,ataca o despacho de fl.11, o qual é do seguinte teor:

“Diante dos novos cálculos apresentados intime-se o executadoa satisfazer o débito em 15 dias. Não o fazendo conclusos para decisãodeste e dos apensos. Porto Velho,13/05/05.”

O despacho transcrito, apenas manda intimar o executado parasatisfazer o débito e se não satisfeito no prazo mencionado conclusos osautos; este despacho não tem carga decisória que comporte recurso a teordo que dispõe art.504 do CPC.

Por estas razões nego seguimento ao recurso, com suporte noart.109, VI do Regimento Interno.

Oficie-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Publique-se.Porto Velho, 23 de Junho de 2005.

(a.) Gabriel Marques de Carvalho Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Correição Parcial nº100.010.2005.001397-1Corrigente: Ivani Cesconeto MarconAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO313A)Corrigido : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim deMoura - RO

“A juntada tardia da certidão de intimação, que deveria instruir opedido inicial de correição parcial, não detém o condão de alterar a decisãoque não conhece do pedido, razão pela qual mantenho-a por seus própriosfundamentos.

Publique-sePorto Velho, 23 de junho de 2005". (a.)Des. Péricles Moreira Chagas

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.016.2003.000025-0Agravante: Itaú seguros S/AAdvogados:Pedro Origa Neto (OAB /RO-2A) e Pedro Origa (OAB/RO-

1953)Agravado: Cristino Luiz dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO-339A)

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar oagravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 23 de junho de 2005". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.009004-5Agravante : UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e

outrosAgravada : Janice Ramos Accioly Silva

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Recebo conforme alternativa a petição de fl. 52, como Agravo Regimental- Retornem os autos ao cartório para registro do novo Agravo Regimentale conclusos para a próxima pauta.

Publique-se.Porto Velho, 23 de junho de 2005.

(a.)Des. Gabriel Marques de CarvalhoRelator.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 16

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.002.2004.009495-4Agravante : M. A. da Cruz Neto - MEAdvogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Agravada: Lídia PietszakAdvogados : Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e Gilberto Silva Bonfim

(OAB/RO 1727)

“Nos termos do art. 527, IV, do Código de Processo Civil,comunique-se o juízo da causa, requisitando as informações pertinentesno prazo de dez dias.

Intime-se a agravada a contraminutar o agravo, no mesmo prazolegal, observando o que determina o artigo 526, parágrafo único do CPC.

Publique-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento:100.001.2005.008026-0Agravantes: Irceu C. A. dos Santos - ME e outroAdvogados: Marcos Antônio Araújo dod Santos (OAB/RO 846) e outros.Agravado: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda

“Vistos.Cuida-se de agravo de instrumento manejado por Irceu C. A. dos

Santos - ME e outro contra decisão, proferida nos autos da ação deindenização por danos morais c/c obrigação de fazer, indeferindo aantecipação de tutela.

Aduzem os agravantes que adquiriram um consórcio de veículoda administradora agravada para pagamento em 60 meses, não possuindoatualmente nenhuma restrição.

Afirmam que embora tenham ofertado e quitado lace de 37,38%,correspondente ao valor de R$13.333,00, consoante facultado pelo contrato,a agravada tem se negado a liberar a carta de crédito, passando a exigirpara tanto vários documentos e comprovantes, aproveitando-se dahipossuficiência do apelante dentro da relação de consumo.

Sustenta que se acordo com a circular do BACEN bº 2.766/97, aadministradora deveria colocar à disposição do consorciado o respectivocrédito até o terceiro dia útil após a contemplação.

Por fim, aduzem que o veículo escolhido para faturamento estáprevisto para chegar em Porto Velho na próxima quinta-feira, de formaque se não tiverem a carta de crédito não poderão entabular negóciopretendido.

Requerem seja liminarmente determinada a disponibilização docrédito contemplado.

É o necessário relato. Passo a decidir.Depreende-se dos autos que os agravantes pretendem a

liberação da carta de crédito, vez que foram contemplados via lance,devidamente pago em 09/03/05.

Entretanto, embora aleguem que o agravado tem utilizado váriosobstáculos para entregar referida carta, bem como exigindo lista dedocumentos que nunca se encerra, entendo deva ser, por cautela, mantidaa decisão a quo até o julgamento final do agravo, quando maioreselementos de convicção poderão existir nos autos.

Ademais, a própria decisão agravada ressaltou que após acontestação o pedido seria analisado na extensão cabida.

Em face do exposto, indefiro a liminar.Requisitem-se as informações do MM. Juiz de primeiro grau,

notadamente acerca da contestação, caso já apresentada.

Intime-se.Porto Velho, 21 de junho de 2005.

Des. Renato Martins Mimessi Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Agravo de Instrumento em Recurso Especialn. 201.000.2003.003413-2

Agravante: Rômulo César Rodrigues dos Santos Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B). Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.

(a) Des. Valter de Oliveira Presidente”

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ROCÂMARA CRIMINAL

PAUTA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 920

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará aos trinta dias do mês dejunho do ano dois mil e cinco, às 08h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e §1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente,até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2ºdo artigo 405 da mesma norma.

n.01- 200.000.2003.009252-3 Apelação CriminalOrigem: 01520010014246 Guajará-Mirim / 2ª Vara CriminalApelante: Wagner de Oliveira da SilvaAdvogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoDistribuído por Sorteio em 11/12/2003Pedido de Vista formulado pela Des. Zelite Carneiro em 16-06-2005

n.02- 100.014.2000.004358-7 Apelação CriminalOrigem: 01420000043587 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante:José Francisco Miranda Alves NetoAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Walter Waltenberg - convocadoDistribuído por Sorteio em 16/03/2004Pedido de Vista formulado pela Desª. Ivanira Borges em 16-06-2005

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 17ANO XXIII

n.03- 100.004.2002.000447-1 Apelação CriminalOrigem: 00420020004471 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Vilmar Martins dos SantosAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Apelante: Durval José BragaDefensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Walter Waltenberg - convocadoArtigos: 157, § 2º, incisos I e II (por oito vezes) c/c o artigo 71, parágrafoúnico e artigo 157, § 2º, incisos I e II (por dez vezes) c/c o artigo 71,parágrafo único e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, naforma do artigo 69 do mesmo CodexDistribuído por Sorteio em 05/05/2004Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.04- 100.006.2002.000763-4 Apelação CriminalOrigem: 00620020007634 Presidente Médici / 1ª Vara CriminalApelante: Janielson Rosa de SouzaAdvogados: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) e RobsonMagno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)Apelante: Denilce do NascimentoAdvogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 15/06/2004

Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.05- 100.001.1992.004534-9 Apelação CriminalOrigem: 00119920045349 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do JúriApelante: José Osimar Barbosa de JesusAdvogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 121, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 27/04/2005

n.06- 200.000.2003.009516-6 Apelação CriminalOrigem: 50119990019825 Porto Velho/ 2ª Vara CriminalApelante: Eliaquim Fialho de CarvalhoAdvogado: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2003Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.07- 100.015.2004.005791-1 Apelação CriminalOrigem:01520040057911 Guajará-Mirim/ 2ª Vara CriminalApelante: Gerlis Ribeiro de Alencar FrançaDefensor Público: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 12/02/2005

n.08- 200.000.2003.009168-3 Apelação CriminalOrigem: 00320010012527 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Anderson Cleiton de AraujoAdvogados: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770) e Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Apelante: Elsio de SouzaAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 11/12/2003Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.09- 101.501.1998.003804-5 Apelação CriminalOrigem: 50119980038045 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Nilo Fernandes de Souza PedrazaAdvogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)

Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Walter Waltenberg - convocadoArtigo: 312, § 1º c/c o artigo 29, do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2004

n.10- 100.003.2004.000028-4 Apelação CriminalOrigem: 00320040000284 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Juliano Santos Guido do NascimentoDefensor Nomeado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 155, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 17/06/2004Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.11- 100.005.2000.004156-9 Apelação CriminalOrigem: 00520000041569 Ji-Paraná / 3ª Vara CriminalApelante: Bassem de Moura MestouAdvogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) e Paula CristianePiccolo (OAB/RO 1120)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 171, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 02/02/2005

n.12- 200.000.2003.009256-6 Apelação CriminalOrigem: 00720010069071 Cacoal / 1ª Vara CriminalApelante: Severino Pereira da SilvaAdvogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 303 da Lei 9503/97 c/c o artigo 70, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 11/12/2003Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.13- 100.002.2004.002398-4 Apelação CriminalOrigem: 00220040023984 Ariquemes/ 1ª Vara CriminalApelante: Hudson Rodrigues de OliveiraAdvogado: Brian Griehl (OAB/RO 261-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 157 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 07/12/2004

n.14- 200.000.2003.009158-6 Apelação CriminalOrigem: 00220000019560 Ariquemes /1ª Vara CriminalApelante: Wilson Oliveira de SouzaAdvogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigos: 121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 12/12/2003Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.15- 200.000.2003.000330-0 Apelação CriminalOrigem: 50119980062299 Porto Velho/ 1ª Vara CriminalApelante: José Luiz LenziAdvogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112-B)Apelante: Ernane FerreiraAdvogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A)Apelante: Dalgobert Martinez MacielAdvogada: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Walter Waltenberg - convocadoArtigo: 312, caput, do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/02/2003

n.16- 100.018.2004.000277-0 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01820040002770 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara CriminalRecorrente: Marco de Moura CazabimAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e SaleteBergamaschi (OAB/RO 2230)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocadoArtigo: 121, § 2º, incisos III e IV, do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/04/2004Retirado de Pauta em 23-06-2005

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 18

n.17- 100.008.2001.002227-6 Apelação CriminalOrigem: 00820010022276 Espigão do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Valmir Souto RodriguesDefensor Público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 155, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 28/05/2004

n.18- 100.013.2004.000674-6 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01320040006746 Cerejeiras/1ª Vara CriminalRecorrente: Adilson Rodrigues de AlmeidaAdvogados: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e Fernando Milani eSilva (OAB/RO 186)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoArtigo: 121, § 2º, inciso I, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 13/09/2004Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.19- 100.014.2000.003541-0 Apelação CriminalOrigem: 01420000035410 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante: Arlete Alves ToledoAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESRevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 171, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 11/06/2004

n.20- 200.000.2003.008503-9 Recurso de OficioOrigem: 01420030034586 Vilhena /1ª Vara CriminalRecorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -ROAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Jose Ari D’AvillaAdvogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e Cristiane Tessaro (OAB/RO1562)Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoDistribuído por Sorteio em 06/11/2003Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.21- 100.501.1998.003804-5 Apelação CriminalOrigem: 50119980038045 Porto Velho/ 2ª Vara CriminalApelante: Paulo de Tarso MoraisAdvogados: Irineu de Oliveira Filho (OAB/DF 5119) e Marcos RodrigoBentes Bezerra (OAB/RO 644)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Walter Waltenberg - convocadoArtigo: 312, § 1º c/c o artigo 29 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 22/09/2004

n.22- 100.009.2004.000568-0 Apelação CriminalOrigem: 00920040005680 Pimenta Bueno/ 1ª Vara CriminalApelantes: Irineu Gomes dos Santos e Emerson Juliano de LimaAdvogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 21/06/2004Retirado de Pauta em 23-06-2005

n.23- 100.501.2001.000985-5 Apelação CriminalOrigem: 50120010009855 Porto Velho/ 1ª Vara do Tribunal do JúriApelante: Ciliano Camuça da SilvaAdvogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e Gilvane VelosoMarinho (OAB/RO 297A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigos: 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 01/07/2004

n.24- 100.002.2003.009220-7 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00220030092207 Ariquemes / 1ª Vara CriminalRecorrentes: Carlos Antônio Silvestre Liberato e Leandro Rosa FlorintinoAdvogadas: Evanete Revay (OAB/RO 1061) e Cynthia Patricia Chagas MunizDias (OAB/RO 1147)

Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. IVANIRA BORGESArtigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II c/c o artigo 19, todosdo Código PenalDistribuído por Sorteio em 01/06/2005

n.25- 100.022.2001.001011-6 Apelação CriminalOrigem: 02220010010116 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara CriminalApelante: Paulo Jerônimo AntunesAdvogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e José CarlosPereira (OAB/RO 1001)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 3º, segunda parte, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 19/02/2004

n.26- 100.501.2003.002995-9 Apelação CriminalOrigem: 50120030029959 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Trânsito ede Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: Alexandre do Vale de MeloDefensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Apelante: Glaudson de Oliveira AguilarAdvogada: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO 883)Apelante: Benedito Manoel do Vale FerreiraDefensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigos: 214 c/c 29 e 213 c/c 29, todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 15/04/2004

n.27- 100.006.2002.001675-7 Agravo em Execução de PenaOrigem: 00620020016757 Presidente Médici / 1ª Vara CriminalAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Jorge Valério da SilvaAdvogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Relatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 02/08/2004

n.28- 200.000.2003.009530-1 Apelação CriminalOrigem: 50120010029341 Porto Velho/ 1ª Vara de Delitos de Trânsito ede Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: José Ronaldo dos SantosAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e Ivanilson LucasCabral (OAB/RO 1104)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator:JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoArtigo: 302, inciso I, do Código de Trânsito BrasileiroDistribuído por Sorteio em 16/12/2003

n.29- 200.000.2003.009032-6 Apelação CriminalOrigem: 50120030004506 Porto Velho/ 3ª Vara CriminalApelante: Luiz Francinei Gomes FrancaAdvogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelante: Harmistrong Sillas Mendes AguiarAdvogados: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B) e Rita de KassiaFigueiredo Neto Cangussu (OAB/AC 1572)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigos: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal c/c o artigo 1º da Lein.2252/54 c/c o artigo 70 do Código Penal e artigo 288, parágrafo único c/c o artigo 69, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 11/12/2003

n.30- 100.006.2002.000699-9 Agravo em Execução de PenaOrigem: 00620020006999 Presidente Médici / 1ª Vara CriminalAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Admilson Rodrigues JúlioAdvogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Relatora: DESª. IVANIRA BORGESDistribuído por Sorteio em 29/04/2004

n.31- 100.014.2003.007882-6 Apelação CriminalOrigem: 01420030078826 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante: Gilney Cabral dos SantosAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Apelante: Juliano Aparecido da SilvaAdvogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)Apelado: Ministério

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 19ANO XXIII

Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 28/06/2004

n.32- 200.000.2003.009564-6 Apelação CriminalOrigem: 00220000093590 Ariquemes/2ª Vara CriminalApelantes: Alzimiro Goncalves da Silva e Lourenço Augustinho Gonçalvesda SilvaAdvogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e José Zeferino da Silva(OAB/RO 286)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocadoRevisora: Desª. Ivanira BorgesArtigo: 155, §§ 3º e 4º, inciso IV, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 17/12/2003

Porto Velho, 23 de junho de 2005

(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 09/05/2005Data do julgamento: 02/06/2005101.002.2005.002829 6 Habeas CorpusPaciente: Alex Santiago de MoraesImpetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RORelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME.”Ementa: Porte ilegal de arma. Ausência de requisitos da prisão provisória.Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Concessão.

Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, concedese a liberdade provisória ao paciente preso em flagrante delito.

Data da distribuição: 04/08/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.015.2002.002617 4 Apelação CriminalOrigem: 01520020026174 Guajará Mirim/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Reginaldo Fernandes AnastácioAdvogado: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME”Ementa: Receptação dolosa. Desclassificação.

A aquisição de coisa furtada por valor bastante inferior ao seu realvalor conduz à presunção da origem ilícita do bem e é suficiente paraensejar a condenação por crime de receptação culposa.

Data da distribuição: 14/11/2003Data do julgamento: 02/06/2005200.000.2003.008366 4 Apelação CriminalOrigem: 01620020026116 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Wanderley LenzAdvogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”

Ementa: Crime ambiental. Extração de madeira de reserva extrativista.Art. 40 da Lei n. 9.605/98. Prova. Depoimento de apenas uma testemunha.Contradição. Condenação. Impossibilidade. Ausência de outros elementosprobatórios.

O depoimento de única testemunha incriminando o réu pela práticade crime ambiental não é prova suficiente para condená lo, quando emcontradição com os demais depoimentos acostados no feito, e não háoutros elementos de provas para corroborar as declarações daquelatestemunha.

Data da distribuição: 14/06/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.501.2003.007206 4 Apelação CriminalOrigem: 50120030072064 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Salatiel de Oliveira FilhoAdvogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84), ÁlvaroSotero Alves (OAB/RO 710) e Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR. UNÂNIME”Ementa: Roubo. Extorsão. Continuidade delitiva. Espécies diversas.Impossibilidade.

É vedada a continuidade delitiva aos crimes de roubo e extorsão,pois, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas.

Data da distribuição: 27/05/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.501.2003.008191 8 Apelação CriminalOrigem: 50120030081918 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Edson Feitosa da SilvaAdvogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor : Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria.Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência.

O seguro reconhecimento do réu levado a efeito pelas vítimascomo o agente que juntamente com parceiro, subtraiu lhes os bens medianteo uso de arma de fogo, em harmonia com a prova testemunhal, sãosuficientes para alicerçar a condenação, tornando desarrazoada a tese denegativa de autoria e insuficiência probatória.

Data da distribuição: 04/06/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.501.2003.008178 0 Apelação CriminalOrigem: 50120030081780 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Alcir Augusto de OliveiraAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria.Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência.

O seguro reconhecimento do réu levado a efeito por testemunhase por uma das vítima é suficiente para alicerçar a condenação, tornandoinviável a pretensão absolutória ao argumento de negativa de autoria einsuficiência probatória da autoria.

Data da distribuição: 09/08/2004Data do julgamento: 02/06/2005100.014.2004.002378 1 Apelação CriminalOrigem: 01420040023781 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Janilson Miranda dos SantosAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661 A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 20

Revisor : Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Roubo duplamente qualificado. Negativa de autoria. Palavra davítima. Insuficiência probatória. Absolvição. Improcedência.

Nos crimes contra o patrimônio, a versão coerente da vítima,reconhecendo o réu como um dos autores do roubo, alicerçada por outroselementos de convicção, basta para amparar o decreto condenatório,especialmente quando o agente não produziu provas para sustentar o seuálibi.

Data da distribuição: 24/09/2004Data do julgamento: 02/06/2005101.501.2001.005455 9 Apelação CriminalOrigem: 50120010054559 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Marcos Santos da SilvaAdvogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1.756),Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1.806) e Aldenízio Custódio Ferreira(OAB/RO 1.546)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor : Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA, POR UNANIMIDADE”Ementa: Latrocínio tentado. Participação de menor importância.Primariedade e bons antecedentes. Redução de pena. Improcedência.

Evidenciado que o agente praticou atos de execução do crime,sendo a sua ação decisiva para o resultado pretendido, inviável oacolhimento da tese de participação de menor importância.

A primariedade e os bons antecedentes do agente, por si sós, nãoconferem o direito à pena base no grau mínimo, podendo o magistradoexasperá la desde que fundamentada em outras circunstâncias judiciaisdesfavoráveis ao réu.

Data da distribuição: 29/10/2002Data do julgamento: 09/06/2005200.000.2002.008551 6 Apelação CriminalOrigem: 01320010020643 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Antônio Carlos DuranAdvogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2.372)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz convocado Walter Waltenberg JuniorDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME. VENCIDA A RELATORACOM RELAÇÃO À IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO”Ementa: Crime de responsabilidade. Inexistência de prova e falta defundamentação. Nulidade da sentença. Reexame de provas. Absolvição.Redução de pena. Prescrição.

Caracteriza crime de responsabilidade a contratação de empresapara realização de serviços de propriedade de secretário de planejamentoque, se utilizando de “laranjas”, desvia verbas públicas sem realizar osserviços contratados.

Evidenciado que a pena foi fixada próximo do mínimo legal, inviávela redução, bem como improcedente a pretensão de reconhecimento daprescrição retroativa por falta de fundamento legal.

Data da distribuição: 10/02/2005Data do julgamento: 09/06/2005100.501.2004.006900 7 Apelação CriminalOrigem: 50120040069007 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)Apelante: Gilmar Alves da SilvaDefensor Público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309 A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Homicídio com qualificadoras. Negativa de autoria. Decisãomanifestamente contrária à prova dos autos. Improcedência.

A opção do Conselho de Sentença por uma das versões discutidasnos autos, com apoio probatório, torna inviável a pretensão de anulaçãodo julgamento ao argumento de decisão manifestamente contrária à provados autos.

Porto Velho, 27 de junho de 2005

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

200.014.1997.005836-9 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.014.1997.005836-9 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaAgravante: Ademar Marcol Alfredo SuckelAdvogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)Agravado: Josias Joaquim dos SantosAdvogados: Edélcio Vieira (OAB/RO 551-A) e outrosRelator: Des. Valter de Oliveira

“Vistos.

Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.

(a) Des. Valter de OliveiraPresidente”

CÂMARA ESPECIAL

200.001.2003.016161-3 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: Energy Distribuidora LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula - OAB/RO 399B e outrosAgravado: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran - OAB/RO 632 e outros

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento de 01/2001/PR de13/09/2001, abro vista ao agravado Estado de Rondônia para apresentaras razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 24 de junho 2005

Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP/TJ/RO

CÂMARA ESPECIAL

201.001.2003.016161-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialAgravante: Energy Distribuidora LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula - OAB/RO 399B e outrosAgravado: Estado de RondôniaProcurador: Christian Patrícia da Silva Mácola - OAB/PA 9768 e outros

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento de 01/2001/PR de13/09/2001, abro vista ao agravado Estado de Rondônia para apresentaras razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 24 de junho 2005

Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP/TJ/RO

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 21ANO XXIII

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.016.2005.001414-0 Habeas Corpus

Origem: 01620050014140 Costa Marques/1ª Vara Criminal

Pacientes: Edvaldo da Silva Gomes e Rosangela Barbosa de Araújo

Impetrante: Raquel Regina Trento (OAB/PR 32511)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa

Marques - RO

Relator: Des. Rowilson Teixeira

“Vistos,

Raquel Regina Trento interpõe habeas corpus em favor de

Edvaldo da Silva Gomes e Rosângela Barboza de Araújo, presos em

flagrante delito no dia 24 de maio de 205, sob a acusação de tráfico ilícito

de entorpecente.

O impetrante alega que não houve o “estado de flagrância”,

já que a droga foi encontrada dentro de uma sacola vermelha, no bagageiro

de um ônibus, sem qualquer identificação, nem roupas ou objetos que

pudesse demonstrar indícios de autoria do delito, sendo ilegal a custódia.

Não houve pedido de liminar (fls. 29).

Informações da autoridade coatora (fls. 33/34) apontando

indícios colhidos por pessoas que estavam no ônibus, já que a sacola

encontrava-se sobre as poltronas 21 e 22, local onde estavam os pacientes,

além de constatado comportamento anormal durante a viagem, inclusive

com mudança de poltronas.

No mais, afirmou que com a paciente foram encontrados vários

produtos de beleza e maquiagem da avon, marca impressa na sacola

vermelha apreendida.

Parecer do douto Procurador de Justiça Osvaldo Luiz de Araújo

(fls. 37/40) opinando pela concessão da ordem, pois ausente indícios

suficientes de autoria e pelo fato do crime não ter sido cometido mediante

violência, inexistindo periculosidade dos agentes, perturbação da ordem

pública ou da instrução criminal.

É o relatório.

Decido.

Sabe-se da impossibilidade de análise aprofundada da prova,

em sede de habeas corpus, considerando ser esta ação sumaríssima, que

visa apenas afastar constrangimento ilegal na liberdade de ir e vir.

Dentre as possíveis coações ilegais consta a ausência de justa

causa para a custódia, na forma do art. 648, I, do CPP.

Numa análise superficial tenho que os testemunhos acostados

no inquérito policial não apresentam indícios suficientes de que a paciente

Rosângela Barboza de Araújo tivesse alguma participação no ilícito. O fato

de possuir produtos da mesma marca da sacola não implica,

necessariamente, na propriedade da droga.

Desta forma, considerando que a próxima sessão da CâmaraEspecial ocorrerá no dia 29.06.05 e para se evitar maioresconstrangimentos, de ofício, concedo a ordem apenas para a pacienteRosângela Barboza de Araújo, em face da ausência de indícios suficientesde autoria.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiverpresa.

Saliento que qualquer ausência injustificada ocasionará arevogação desta ordem.

Após, concluso.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.

(a) Des. Rowilson Teixeira Relator”

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.002.2004.007982-3 Agravo do Artigo 557, § 1º, do CPC em Agravo deInstrumentoOrigem: 00220040079823 Ariquemes/2ª Vara CívelAgravante : Estado de RondôniaProcuradores : Maria Rejane Sampaio dos Santos (00000638/RO) e outrosAgravados : Amir F. Zakr e outro

“Vistos, etc.

Agravou o Estado de Rondônia, contra a decisão que negouseguimento ao recurso de agravo de instrumento em razão da ausência decertidão de intimação da decisão agravada.

Alega que não constou do mandado de citação qualquerreferência à decisão do magistrado em deixar de fixar honoráriosadvocatícios em virtude do disposto na Lei n. 9.494/97 (fl. 10), só vindo atomar conhecimento desta parte do despacho quando fez carga dos autosem 12 de maio deste ano (fl. 18v.).

Decido.

Analisando os autos, verifica-se que resta comprovado que oagravante realmente só tomou conhecimento do despacho recorrido quandofez carga dos autos (12/5/2005).

Sendo assim, embora não se tenha juntado a devida certidão deintimação, revogo o despacho que negou seguimento ao recurso, parapossibilitar a análise do agravo de instrumento.

Pelo exposto, reconsidero meu entendimento, com fulcro no art.719 do RITJ/RO, para reformar o despacho atacado e conhecer do agravode instrumento para posterior análise de mérito.

Requisitem-se as informações ao juiz da causa.

Deixa-se de proceder a intimação dos agravados, em razão denão ter sido formada a relação jurídica.

Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.

(a ) DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Relator”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 22

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.005.2003.007197-1 Apelação CívelOrigem: 00520030071971 Ji-Paraná/3ª Vara CívelApelante: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos LtdaAdvogados: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e outrosApelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outrosRelator: Des. Rowilson Teixeira

“Vistos etc;

Trata-se de apelação cível interposta por Jeedá ComercialDistribuidora de Alimentos Ltda em face do Estado de Rondônia, objetivandoa reforma da decisão proferida pelo juiz da 3ª vara cível de Ji-Paraná, quejulgou liminarmente improcedente os embargos à execução.

É o breve relato.Decido.

O apelante, foi executado com base em certidão de dívidaativa, opondo embargos à execução logo após à penhora de bens.

Todavia, em exceção de pré-executividade, reconheceu-se queo débito fora quitado, extinguindo-se a ação executória (fls. 94/95 dosautos da execução).

Entretanto, antes deste desfecho, os embargos foramrejeitados liminarmente, o que motivou a interposição da apelação nestesautos.

O respectivo recurso teve negado seu seguimento pelo juiz aquo, em razão de não mais existir interesse recursal visto que a execuçãojá tinha sido extinta (decisão de fls. 33v/34, dos autos dos embargos),vindo, contudo, os autos à esta instância.

Pois bem, efetivamente falta interesse recursal à apelante,porquanto a extinção da execução, com o reconhecimento da quitação dodébito operou-se, levando a desnecessidade do julgamento dos embargose, conseqüentemente, da apelação.

O insurgimento da petição de embargos de declaração opostosem primeiro grau, não tem qualquer razão, visto que os honoráriosadvocatícios, requeridos pela executada/embargante, foram cominadosna sentença que extinguiu a execução.

Noutro aspecto, a pretensão contida na petição de fls. 36/38,não tem razão.

Com efeito, o preparo recursal de fls. 13 é intrínseco à atividadeprocessual realizada, ou seja, se pretendeu recorrer, devido, portanto, opreparo, e isto não se pode debitar ao exeqüente/embargado, mesmoporque, sempre há o risco de sucumbência em eventual apreciação dopedidos formulados, como no presente caso, em que os embargospoderiam, caso apreciados, serem improvidos, mesmo porque, até aquelemomento processual, existia o interesse em recorrer, porquanto não haviase declarado (reconhecido) a inexistência do débito, cuja demora, podeser debitada ao apelante.

O ressarcimento dos valores despendidos a título de preparo,poderão, e com certeza serão, obtidos quando da execução da parte dasentença que extinguiu a execução a qual ressalvou os honorários e ascustas (fls. 89 e 92/93).

Assim, diante da falta de interesse recursal, o apelo restaprejudicado, o que o leva a ter seu seguimento obstado.

Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,IV, do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Transita em julgado esta, retornem os autos à origem.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.

(a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.012227-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040122270 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: ADRECS - Associação de Policiais Militares e Policiais Federaise Bombeiros Militares do Estado de RondôniaAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraAgravado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior

“Vistos, etc.:

Solicitem-se as informações necessárias do Juízo da 1ª Varada Fazenda Pública da Capital, no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se o agravado para o oferecimento das contra-razõesrecursais, na forma do art. 527, V do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.

(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator”

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

A V I S O

A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, torna público a contratação direta, POR DISPENSA DELICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor DesembargadorPresidente, com fundamento no artigo 24, X c/c artigo 26 da Lei 8.666/93,em favor da Empresa Via Rio Logística Ltda, no valor de R$2.700.000,00(dois milhões e setecentos mil reais), para cobrir despesas com a comprado imóvel situado à BR 364 s/nº, distribuído em dois lotes, sendo o de nº640 com área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e o de nº 440com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situados na Quadra55, Setor 13, Bairro da Lagoa, Porto Velho-RO conforme processoadministrativo nº 0301/0799/2005.

Porto Velho, 23 de junho de 2005.(a) Maurício Martinho

Secretário Administrativo/TJRO

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 23ANO XXIII

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVONº 18/05 AO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/04

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

2 - CONTRATADA: Construtora Mosaico Ltda.

3 - PROCESSO: 0301/0785/05.

4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta (Do Valor) e Sétima (DaDotação Orçamentária), devido ao acréscimo de serviços no Contrato n.127/2004.

5 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$51.582,01(cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e um centavo).

7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.

8 - P. DE TRABALHO: 02.122.10281.181.Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulasconstantes no Contrato original.DEAD - Em: 23/6/2005

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir. Deptº de Administração

EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº052/05

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

2 - CONTRATADA: A.P.N. Construção Civil Ltda

3 - PROCESSO: 0301/0305/05.

4 - OBJETO: Construção do novo prédio do Fórum da Comarca deMachadinho Do Oeste/RO, conforme especificações contidas nos anexosdo edital de Tomada de Preços n. 004/2005-CPL/TJRO.

5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da emissãoda Ordem de Serviços expedida pelo Setor de Engenharia (SEnge) doCONTRATANTE até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dosserviços.

O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta)dias consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviçoexpedida pelo Setor de Engenharia-SEnge do Contratante, sendo que amedição dos serviços ocorrerá da seguinte maneira: -1ª Medição: 30º diaconsecutivo após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA;

-2ª Medição: 30º dia consecutivo após a 1ª medição;-3ª Medição: 30º dia consecutivo após a 2ª medição;-4ª Medição: 30º dia consecutivo após a 3ª medição;5ª Medição: 30º dia consecutivo após a 4ª medição.

6 - VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$929.052,93(novecentos e vinte e nove mil, cinquenta e dois reais e noventa e trêscentavos). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) diasconsecutivo, a contar do dia seguinte à conclusão de cada etapa, mediantea apresentação da fatura/nota fiscal correspondente aos serviçosexecutados, devidamente certificada pelo SEnge do CONTRATANTE, desdeque a documentação da CONTRATADA esteja regularizada.

7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51

8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.1.181DEAD - Em: 24/6/2005

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0537/2005

PREGÃO ELETRÔNICO 031/2005

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio doPregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, quese encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva das mini centrais de ar condicionado,com fornecimento e reposição de peças, para atender a Comarca de PortoVelho e Comarcas do Interior do Estado pertencentes ao Poder Judiciáriodo Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveispor iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, comfulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93;

b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,do dia 29/06/2005 até às 08:45h do dia 11/07/2005;

c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/07/2005, às 09:00h;d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/07/2005, às 17:00h, no sitewww.licitacoes-e.com.br;

e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;

f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;

g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860- Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acessoem qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.

Porto Velho, 24 de junho de 2005.

Adriano Fernandes de SouzaPregoeiro

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

PAUTA DE JULGAMENTO

Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, parajulgamento no dia 30/06/2005, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixorelacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas jápublicadas:

1- MEDIDA CAUTELAR Nº 2245 – Classe 16PROCEDÊNCIA: ALTO PARAÍSO-RONDONIAData da Distribuição: 25/05/2005

REQUERENTE : MARIA JACINTA DE SOUZA FIDELIS, VEREADORADO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSOADVOGADO : LUIS ROBERTO DEBOWSKI e outrosREQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RELATOR: JUIZ DANIEL LAGOS

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 11527-06-2005A - 24

2- RECURSO ELEITORAL Nº 651 – Classe 4PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 26ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMESProcesso de origem nº 949/2004Data da Distribuição: 06/06/2005

RECORRENTE : M. J. DE S. F.ADVOGADO : LUIS ROBERTO DEBOWSKI e outrosRECORRIDO : M. P. E.

RELATOR: JUIZ DANIEL LAGOSREVISOR: DES. SANSÃO SALDANHA

3- REPRESENTAÇÃO Nº 1430 – Classe 16ORIGEM: PORTO VELHO-RONDONIAData da redistribuição: 07/01/2004

REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALREPRESENTADO : JISLANI MATIAS DOS SANTOSADVOGADO : ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRAREPRESENTADO :RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MACEDOADVOGADO : CARLOS CÉSAR DA SILVAREPRESENTADO : GRACIELA FERRASSOREPRESENTADO : HELENO MAIA TAVARESREPRESENTADO : SEBASTIANA CAETANO DOS SANTOSREPRESENTADO : CRISTIANE EUGÊNIA NEVESREPRESENTADO : CLAUDIRENE NEVES SAMPAIOREPRESENTADO : MARIA APARECIDA LUCIANO

RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHA

(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZAPresidente TRE/RO

CONTRATO N. 008/2005-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n.º 04.381.083/0001-67, localizado àRua Jamari, n.º 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO;

CONTRATADO: GEMPI – GESTÃO EMPRESARIA E INFORMÁTICALTDA., inscrita no CGC sob o n. 57.002.706/0001-02, com sede à ruaHaddock Lobo, n. 578, 9º andar, bairro Cerqueira Cesar, Cep 01414-000,São Paulo/SP;

DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviçosde consultoria para análise e avaliação da base de informações geradaspela Dinâmica do Desmatamento 2002/2003, disponibilizada pelaSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia – SEDAM,conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referênciadeste instrumento, inerente ao Projeto de Gestão Ambiental Integrada deRondônia, constante do Convênio n. 2004CV000012/SDS;

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global dopresente contrato é de R$ 28.520,00 (vinte e oito mil, quinhentos e vintereais), que será dividido em 03 (três) parcelas, sendo: 20% (vinte por cento)para pagamento após a aprovação do Plano de Trabalho e assinatura docontrato; 60% (sessenta por cento) com vencimento após a entrega dosprodutos descritos nos itens 8.2 e 8.3 do Anexo I; e 20% (vinte por cento)com a aprovação dos documentos finais, descritos nos itens 8.4 e 8.5 doAnexo I, cuja a quitação será efetivada em até 05 (cinco) dias após aapresentação de Nota Fiscal e regularidade fiscal pela CONTRATADA.

DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo final para aentrega dos serviços é o dia 27 de junho de 2005, período de vigência dopresente contrato.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentesao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa deTrabalho n. 02062100126260000, Fontes ns. 016 e 012, Elementode Despesa n. 339039, Notas de Empenho ns. 2005NE00919 e2005NE00920, constantes do processo administrativo n.2005001120000674, Convênio 2004CV000012/SDS.

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO,preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer questões oriundas deste contrato.

Porto Velho, 07 de junho de 2005.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

FERNANDO ORESTE TARGASócio-GerenteCONTRATADA

CONTRATO N. 009/2005-PG

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n.º 04.381.083/0001-67, localizado àRua Jamari, n.º 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO;

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA ETNO AMBIENTAL -KANINDÉ, inscrita no CGC sob o n.63.762.884/0001-31, com sede à ruaDom Pedro II, n. 1892, sala 07, bairro Nossa Senhora das Graças, PortoVelho/RO;

DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviçosde consultoria para realização de perícias em desmatamentos identificadospor meio de geoprocessamento, consistindo em levantamento pericial em24 (vinte e quatro) lotes na Gleba Jequitibá, na região dos Municípios deCandeias do Jamari e Itapuã do Oeste, e 03 (três) lotes na Gleba Burareiro,na região dos Municípios de Cacaulância, Monte Negro e GovernadorJorge Teixeira, conforme demanda de infrações administrativas oriundasdos órgãos de fiscalização, e demais especificações descritas no Anexo I– Termo de Referência deste instrumento, inerente ao Projeto de GestãoAmbiental Integrada de Rondônia, relativo ao Convênio n. 2004CV000012/SDS;

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global dopresente contrato é de R$ 12.200,00 (doze mil, duzentos reais), que serádividido em 02 (duas) parcelas, sendo: 60% (sessenta por cento) assinaturado contrato; e 40% (quarenta por cento) com a entrega e aprovação doproduto final, cuja quitação será efetivada em até 05 (cinco) dias após aapresentação de Nota Fiscal e regularidade fiscal pela CONTRATADA.

DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo final para aentrega dos serviços é o dia 27 de junho de 2005, período de vigência dopresente contrato.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentesao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa deTrabalho n. 02062100126260000, Fontes ns. 012 e 016,Elementos de Despesa n. 339030 e 339039, Notas de Empenho ns.2005NE00927, 2005NE00928 e 2005NE00929, constantes do processoadministrativo n. 2005001120000677, inerente ao Convênio n.2004CV000012/SDS.

DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO,preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirquaisquer questões oriundas deste contrato.

Porto Velho, 07 de junho de 2005.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

SAMUEL VIEIRA CRUZCoordenador-Geral

CONTRATADA

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EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2005.001618-6Autor: Ministério Público de RORéu: José Ernandes Veloso MartinsAdvogado: Dr. NERI ALVARENGA, OAB/RO 470-AFinalidade : Intimar o Advogado dodespacho a seguir.Despacho : “Designo o dia 03 de novembro de2005, às 9h 30min, para a oitiva dastestemunhas indicadas na denúncia”. (a)Wanderley José Cardoso, Juiz substituto doJuízo Militar Estadual. Porto Velho, 23 de junhode 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Diretor

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2003.001111-1Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: João Batista Neto. .Advogado: NÉLIO SOBREIRA REGO - OABRO 1380.Finalidade: Intimação do advogado do despachoa seguir: “ Vista à Defesa para alegaçõesfinais.”. (a) Wanderley José Cardoso, juizsubstituto.Porto Velho, 24 de junho de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão Judicial

NÚMERO 115 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2005

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2005.006297-9Autor: Ministério Público de RORéu: Mario Jorge Queiroz CruzAdvogado: Dr. JOÃO DAMASCENO BISPODE FREITAS, OAB/RO 979..Finalidade : Intimar o Advogado do despachoa seguir.Despacho : “A conduta do indiciado reflete areiteração da prática de crimes diversos,conforme certidão circunstanciada de fls. 30/34,o que indica que solto, voltará a delinqüir. Aprisão aqui justifica-se para manter a ordempública, fundamento da prisão preventiva. Destamaneira por conveniência da instrução criminale para assegurar manutenção da ordem pública,com fulcro no artigo 312 do CPP, mantenho aprisão do requerente.”. (a) Wanderley JoséCardoso, Juiz substituto do Juízo MilitarEstadual. Porto Velho, 24 de junho de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Diretor

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 23/06/05

Processo Crime nº 501.04.006885-0Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: MARQUÊZ ANDRADE VIANAINTIMAÇÃO DE: Dr. José Haroldo de LimaBarbosa OAB/RO 658-AFINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara apresentar as Alegações Finais no prazolegal.

(a) Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 23/06/05

Processo Crime nº 501.04.006885-0Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: JOSÉ DE LIRA E SOUZAINTIMAÇÃO DE: Drª. Malbânia M. M. A. F.Ferreira OAB/RO 1756FINALIDADE: Intimar a advogada supracitadado cálculo da multa no valor de R$ 1242,36(Hum mil e duzentos e quarenta e dois reais etrinta e seis centavos), bem como das custasprocessuais no valor de R$ 101,21 (Cento e umreais e vinte e um centavos).

(a) Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

Autos nº 501.2005.002118-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Ricardo Galvão BrancoAdv.: MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO 084Finalidade: INTIMAR o advogado do acusadoacima nominados para apresentar as Alega-ções Finais no prazo legal.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicia

/cassio/

Proc. Crime nº 501.2001.000761-5Réus: ANTÔNIO ALBUQUERQUE CORREA eFRANCISCO EDILSON FREIRE MOURÃOAdvogados: Dr. JOSÉ GOMES BANDEIRAFILHO - OAB/RO 816 e DR. JÂNIOSÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO1950FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados, para apresentação das alegaçõesfinais, nos autos supra.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: [email protected].

ANO XXIII

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 2 27-06-2005 ANO XXIII

Autos N. 501.2004.010385-0Réu: RAFAEL VICTOR DA SILVA FERREIRAAdvogado: DR. FRANCISCO NUNESNETO - OAB/RO 158DESPACHO: “...que venham as alegaçõesfinais.”SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

Autos N. 501.2005.002505-3Réus: ANTÔNIO JOSÉ LOPES e JAIR DESENA PACHECOAdvogado: DR. JAMES DE PEDER BARROS- OAB/RO 1010DESPACHO: “...digam as partes na fasedo artigo 499 do CPP.”SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

EXPEDIENTE DO DIA 27.06.05

Processo: 501.2005.001736-0Classe: Ação PenalRéu: João Marcos de Souza Marques e outros.Adv.: Nélio Sobreira Rêgo - OAB/RO.1380.

DESPACHO: Encerrada a instrução (...) vistaspara alegações finais. Nada mais. Porto Velho,23 de maio de 2005. MM. Juiz de Direito, Dr.Valdeci Castellar Citon.

Processo: 501.2000.008522-3Classe: Ação PenalRéu: Carlândio Alves da Silva e outrosAdv.:Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO.1318.

DESPACHO:Recebo o recurso. Vista para asrazões. Após ao MP para contras-razões. Tendoem vista que o réu Pedro também recorreu nosautos em apenso, ambos devem subir emapensoao E.TJ/RO. PVH, 17.06.05. MM. Juiz deDireito, Dr. Valdeci Castellar Citon.

Processo: 501.2000.011393-6Classe: Ação PenalRéu: Deires Jhanes de Queiroz.Adv.: Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1198

DESPACHO: Recebo o recurso. Vista para asrazões, quando a Defesa deverá trazer oinstrumento de mandado. Após ao MP para ascontras-razões e em seguida, subam os autosao E.TJ/RO. PVH, 06.06.05. MM. Juiz de Direito,Dr. Valdeci Castellar Citon.

Processo: 501.2004.002484-4Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: Raphael Assis NunesAdvogado: Dr. Paulo Henrique Gurgel doAmaral - OAB- 1.361

Finalidade: Intimar o advogado supra paraapresentar as Alegações Finais, no prazo de lei.(a) Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe deCartório.

Processo: 501.2005.001712-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: Deivid Silva de Sá e outrosAdvogado: José Anastácio Sobrinho -OAB-RO- 872

Finalidade: Intimar o advogado supra paraapresentar as Alegações Finais, no prazo de lei.(a) Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe deCartório.

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.007038-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Agnaldo Frota dos Santos

Edson Souza dos SantosAdvogado : Paulo Francisco de Matos

OAB/RO 1688Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

PUBLICAÇÃOCertifico e dou fé que o edital foi publicado noDJ n______, fl_____, em ____/____/____.

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.002191-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Rosildo Costa LopesAdvogado : José Cleber Martins Viana

OAB/RO 1937Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

PUBLICAÇÃOCertifico e dou fé que o edital foi publicado noDJ n______, fl_____, em ____/____/____.

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.0008195-3Classe : Queixa-CrimeQuerelante : Manoel José LealAdvogado : Juarez Paulo Bearzi

OAB/RO 752Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

PUBLICAÇÃOCertifico e dou fé que o edital foi publicado noDJ n______, fl_____, em ____/____/____.

GABARITO Nº 109

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

GABARITO nº 109

Proc: 601.2005.008439-1Ação: DeclaratóriaAA: Alberto Pereira da SilvaAdvg: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/ 2213RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008440-5Ação: DeclaratóriaAA: Sdney Brito de SouzaAdvg: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/ 2213RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizemrespeito a assinatura básica . Certifique -se ejunte-se cópias em cada autos. Intimem-se asparte . Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008461-8Ação: DeclaratóriaAA: Glaciele Redana NascimentoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/A

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Despacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizemrespeito a assinatura básica . Certifique -se ejunte-se cópias em cada autos. Intimem-se aspartes . Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008467-7Ação: DeclaratóriaAA: Rosilene Moreira Ferreira de AraújoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008472-3Ação: DeclaratóriaAA: Nobreana Maria dos SantosAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008374-6Ação: DeclaratóriaAA: Marcelino Ferreira de AzevedoAdvg: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/ 2213RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008466-9Ação: DeclaratóriaAA: Valmir Andrade MedeirosAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO777 e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008465-0Ação: DeclaratóriaAA: Gilsimar Moreira de CarvalhoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO777 e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2005.008462-6Ação: DeclaratóriaAA: José Ivanildo BezerraAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO777 e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/A

Despacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008464-2Ação: DeclaratóriaAA: Mizael Bokr de OliveiraAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO777 e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008469-3Ação: DeclaratóriaAA: Jesse Galdino VianaAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008470-7Ação: DeclaratóriaAA: Cleudemir Holanda de CastroAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008463-4Ação: DeclaratóriaAA: Glaciele Redana NascimentoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008460-0Ação: DeclaratóriaAA: Zaira Condes MartinsAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008468-5Ação: DeclaratóriaAA: Luciana Pereira CostaAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008476-6Ação: DeclaratóriaAA: Ana Lúcia Coral NogueiraAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008473-1Ação: DeclaratóriaAA: Maria Libania de VasconcelosAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008474Ação: DeclaratóriaAA: Silvane Maziero MongeAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2005.008459-6Ação: DeclaratóriaAA: Maria Sueli Holanda de QueirozAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/ADespacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizemrespeito a assinatura básica . Certifique -se ejunte-se cópias em cada autos. Intimem-se aspartes . Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008475-8Ação: DeclaratóriaAA: Amancio da Silva AlencarAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777e Laandra Maia Melo - OAB/RO 1737RR: Brasil Telecom S/A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 4 27-06-2005 ANO XXIII

Despacho: “...Em razão da decisão do STJ,suspendo o curso de todas as ações ajuizadasem face da Brasil telecom S/A, que dizem respeitoa assinatura básica . Certifique -se e junte-secópias em cada autos. Intimem-se as partes .Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2004.014723-4Ação: Reparação de DanosAA: Ricardo Vagner de OliveiraAdvg:RR: Motorola do Brasil Ltda e QualityAdvg: Fabrício Grisi Medici Jurado - OAB/RO1751Sentença: “...Assiste razão à embarganteMotorola Ltda, quanto à omissão na r. sentençade fl. 43/46. Com efeito, com a procedência dopedido inicial, quanto do cumprimento daobrigação, por parte da ré (com a entrega doaparelho novo), cabe ao autor restituir o aparelhousado e com defeito, bem como acessórios queo acompanham, com a respectiva nota fiscal, noescritório da assistência técnica nesta cidade,no endereço indicado nos autos. Acolho, pois,os presentes embargos de declaração, na formada fundamentação supra, que fica fazendo parteintegrante da sentença de mérito. Intime se. Pvh,21/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.013502-3Ação: DeclaratóriaAA: Arnaldo Inocêncio de SouzaRR: Banco do Brasil S/AAdvg: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO 1248Sentença: “...Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ehonorários nesta fase. PRI Pvh, 21/06/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.015388-9Ação: CobrançaAA: Pedro Bruno França MoreiraAdvg: Jeová Rodrigues - OAB/RO 1495RR: Sul América Companhia Nacional de SegurosS/A

Advg: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740Sentença: “...Posto isso e com fundamento noartigo 8º da Lei 9.099/95, em razão daincapacidade da parte autora, julgo EXTINTO oprocesso, sem apreciação do mérito. Sem custase honorários nesta instância. PRI. Pvh, 20/06/05- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.014851-6Ação: CobrançaAA: Milton da SilvaAdvg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RR: Itaú Seguros S/AAdvg: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740Sentença: “...Ante o exposto, com fundamentono artigo 51, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO oprocesso, sem apreciação do mérito. Sem custase honorários nesta instância. PRI Pvh, 20/06/05- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.014854-0Ação: CobrançaAA: Edimilson Fernandes GuimarãesAdvg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RR: Companhia de Seguros - CAOA Seguradorado BrasilAdvg: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944

Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido inicial, para condenar a ré a pagar aoautor, a diferença da indenização do valor pagocom os 40 salários mínimos previstos em lei,considerando este último à data do acidente,corrigido monetariamente e acrescido de juroslegais a partir da citação. Sem custas ehonorários nesta fase. PRI Pvh, 20/06/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2002.000121-8Ação: CobrançaAA: Odailton Knorst Ribeiro/OutrosAdvg: Odailton Knorst Ribeiro/Outros - OAB/RO 652RR: Editora Globo S/AAdvg: Walter Airam Naimaier Duarte Junior -OAB/RO 1111Sentença: “...istos etc. Relatório dispensado naforma da lei. Tratando se de direito e sendo aspartes capazes, HOMOLOGO o acordo devontades entabulado pelas partes, o qual seráregido pelas cláusulas e condições indicadasàs fls. 164/165, para que surta seus jurídicos elegais efeitos de direito. Ante o exposto, declaroEXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.794, inciso II do CPC. Oficie se ao JuízoDeprecado solicitando a imediata devolução dacarta precatória, conforme requerido pelo credorà fl. 165. Sem custas e sem honorários. Semcustas e sem honorários. P. R. e intimem se. Após,ao arquivo. Pvh, 20/06/05 - José Torres Ferreira- Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.016831-2Ação: CobrançaAA: Ezio Pires dos SantosAdvg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RR: Itaú Seguros S/AAdvg: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido inicial, para condenar a ré a pagar aoautor, a quantia correspondente a 40 (quarenta)salários mínimos, atualizada monetariamente apartir da data do acidente e acrescido de juroslegais a partir da citação. Sem custas ehonorários nesta instância. PRI Pvh, 20/06/05-José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.003654-0Ação: CobrançaAA: Rafael Lacouth MagalhãesAdvg: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/1170RR: Colorte - Laboratório Fotográfico LtdaSentença: “...Ante o exposto, em razão dailegitimidade ativa INDEFIRO a petição inicial,com fundamento no artigo 267, VI c/c art. 295,II, ambos do CPC. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,substituindo se por cópias reprográficas. Semcustas e sem honorários nesta instância, naforma da lei. PRI. Pvh, 14/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001816-0Ação: ReivindicatóriaAA: José Afonso FlorêncioAdvg: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391RR: João de Oliveira CassianoSentença: “...Posto isso, julgo PROCEDENTE opedido inicial, para determinar que o réudesocupe o lote reivindicado pelo autor, o qualestá descrito e caracterizado nos autos, peloprazo de 15(quinze) dias. Transitada em julgadoesta decisão e não cumprida espontaneamentepela requerida, certifique se a respeito e expeçase mandado de desocupação. Sem custas ehonorários na forma da lei. Publique se. Registrese. Intime se a parte autora. Pvh, 17/06/05- JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.013508-2Ação: Reparação de DanosAA: Alexandre Junqueira IgnácioAdvg: Germana Torquato Alves Calda - OAB/RO2445RR: Site Mercado Livre e Hélio Histênio NoletoAdvg: Juracy dos Santos Loura Junior - OAB/RO656-ASentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE o pedido inicial, para condenar osréus a pagarem ao autor, a quantia de R$467,00(quatrocentos e sessenta e sete reais),atualizada monetariamente a partir da data doajuizamento da ação, mais juros legais a partirda citação. Sem custas e honorários nestainstância. P.R.I. Pvh, 20/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000055-4Ação: IndenizaçãoAA: Christiane Garcia Gimenes ChierelliAdvg: Cesar E. M. Pacios - OAB/RO 520RR: Claro Centro Oeste S/AAdvg: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO624-ASentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE o pedido inicial, para condenar a ré apagar à autora, a quantia de R$ 3.000,00(trêsmil reais), atualizada monetariamente a partirda data desta decisão, acrescida de juros legais,estes devidos a partir da ciência do julgado. Semcustas e honorários nesta fase. P.R.I . Pvh, 20/06/05- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2000.006696-1Ação: Execução da Obrigação de FazerAA: José Ernesto FigueiredoAdvg: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno - OAB/RO 1013RR: Francisco Onofre MatiasAdvg: Raimundo Reis Azevedo - OAB/RO 572Despacho: “...Primeiramente, cumpre esclarecerque não determinei a suspensão do feito, maissim a intimação dos herdeiros para habilitaremse nos autos, no prazo de 30 dias, conformedespacho de fl. 205. Além do que, na audiênciade conciliação (fl. 26) não houve celebração deacordo, mas sim pedido das partes parahomologação. Portanto, não há irregularidadesa ser sanadas nem acordo a ser anulado, razãopela qual indefiro os pedidos de fl. 207/208. Porfim, antes da homologação do acordo de fl. 206,determino primeiramente a intimação dosherdeiros do credor a cumprir o despacho de fl.205. Intime se. Pvh, 20/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.000173-6Ação: Execução de Título JudicialAA: José Pereira da Paixão FilhoAdvg: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838RR: Max MotorsDespacho: “...Os efeitos da sentença a serproferida nos autos do processo nº001.2004.001775 2, em trâmite perante a 1ªVara Cível desta comarca, em que a ora Devedorafigura como autora, poderá repercutir nopresente feito e, sobremaneira, no tocante aosbens imóveis penhorados neste processo.Destarte, considerando que nos JuizadosEspeciais não há previsão legal de suspensãodo feito, intime se o credor para que diga, em 05dias, se pretende indicar outros bens a penhoraem substituição aos bens constantes no auto depenhora de fl. 56. Pvh, 20/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc: 601.2004.002262-8Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria do Socorro Mota da CostaAdvg: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO 1959RR: Hidros Empreendimento LtdaDespacho: “...Diga a credora, em 05 dias, sepretende substituir o bem penhorado á fl. 50pela penhora requerida às fls. 064/065. Intimese. Pvh, 20/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2003.000646-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Suely Cristina da RochaAdvg: Orlando Rolim - OAB/RO 1520RR: Ricardo Augusto da SilvaDespacho: “...Defiro a adjudicação requerida àfl. 70. Expeça se mandado de remoção. Para oreforço de penhora, deverá a credora indicarbens do devedor, no prazo de 05 dias, sob penade extinção e arquivamento. Intime se. Pvh, 20/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000140-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Nilda Pereira RosaAdvg: Orlando Rolim - OAB/RO 1520RR: Gilvane Costa da SilvaDespacho: “...Manifeste se a parte credora, noprazo de 05 dias, quanto a certidão de fl. 20, sobpena de arquivamento. Pvh, 20/06/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000405-3Ação: CobrançaAA: Cleonice Aparecida CoimbraAdvg: Hosanilson Brito - OAB/RO 1655RR: Lídia de Souza SilvaDespacho: “...Indefiro a citação do devedor, poredital, por falta de previsão legal. Intime se aparte autora a indicar o endereço do segundorequerido, ou a desistência do processo emrelação ao mesmo, no prazo de 48 horas, sobpena de arquivamento. Pvh, 20/06/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000973-0Ação: Reparação de DanosAA: Ivo Lopes da SilvaAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-ARR: B. B. Administradora e Cartões de Credito S/A.Despacho: “...Intime se o autor para que, noprazo de 05 dias, impulsione o feito, sob penade extinção e arquivamento. Pvh, 20/06/05 -José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.003765-2Ação: Reparação de DanosAA: Agnaldo Cruz da SilvaAdvg: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/1847RR: Alaide paixão de Souza e João Lopes AlvesDespacho: “...O rito escolhido pelo autor (arts.926 a 928, CPC) é especial, que é incompatívelcom o rito do Juizado Especial, de forma quefaculto ao autor emendar a inicial, no prazo de10 dias, adequando se o rito, bem como deveráesclarecer o valor dado à causa e o valorpleiteado a título de danos materiais, sob penade indeferimento. Pvh, 16/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.015352-8Ação: CobrançaAA: Dulce Penteado Comércio do VestuárioAdvg: Muhammad Hijazi Zaglout - OAB/RO 2439RR: Fredson Sampaio Monteiro

Despacho: “...Indefiro a suspensão do processo,por falta de previsão legal. A parte autora deverájuntar aos autos, os termos do acordo para adevida homologação. Cumpra se. Pvh, 20/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2003.001703-6Ação: Execução de Título JudicialAA: José de Ribamar SilvaAdvg: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701RR: Movimento de Rescate da AasderfronDespacho: “...Considerando o teor da certidãode fl. 040, o credor deverá comprovar, no prazode 05 (cinco) dias, a atual situação do bem imóvelnos autos do processo nº 601.2003.013354 5,bem como perante a Justiça do Trabalho. Intimese. Pvh, 20/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc: 601.2004.002319-5Ação: Execução de Título JudicialAA: Adão Alves VargasAdvg: Venicius Silva Lemos - OAB/RO 2281RR: Serasa - Centralização de Serviços de BancosS/ADespacho: “...A parte credora deverá manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a petiçãode fl. 90, informando se houve cumprimento daobrigação. Intime se. Pvh, 17/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 6.01.2005.008374-3Ação: CobrançaAdvg: Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798.RR: Albertina Amélia da SilvaDespacho: “...Emende se a inicial, em 10 (dez)dias, devendo a autora esclarecer a origem dadívida cobrada, bem como deverá juntardemonstrativo do cálculo da atualização (juros ecorreção monetária) da dívida, sob pena deindeferimento da inicial. Pvh, 20/06/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000925-0Ação: Reparação de DanosAA: Luciane Sousa SampaioAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO1073RR: Siemens Eletroeletrônica S/AAdvg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300Despacho: “...Intime se a parte Recorrida paracontra arrazoar, no prazo legal, os recursos defls. 093/102 e de fls. 104/111. Após, remetamse os autos à Turma Recursal com as nossashomenagens. Cumpra se. Pvh, 17/06/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2003.011052-4Ação: CobrançaAA: José Casemiro FilhoAdvg: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838RR: Edson Felix MendesDespacho: “...Diga o credor, em 05 dias, sepretende adjudicar os bens penhorados à fl. 32,ou indicar bens à penhora em substituiçãoaqueles, sob pena de extinção e arquivamento,com a consequente liberação da penhora.Atualize se o débito. Intime se. Pvh, 17/06/05 -José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.014787-0Ação: CobrançaAA: Percival VieiraRR: Walter de OliveiraAdvg: Maria Letice Pessoa Freitas - OAB/RO 2615Finalidade: “...Intimar a parte recorrida paraapresentar as conta razões no prazo legal. Pvh,24/06/05.”

Proc: 601.2005.001036-3Ação: Execução de Título JudicialAA: Ana Ligia de Souza NunesAdvg: Sheila Gomes S. Ferreira - OAB/RO 2035RR: José Ailton MagalhãesFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidãodo Sr. Oficial de Justiça de (fl.17 vº), no prazo de05 (cinco) dias. Pvh, 24/06/05.”

Proc: 601.2005.001801-1Ação: DespejoRR: Elizabet Ferreira de SouzaAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-ARR: Hernani Reis dos Santos FilhoAdvg: Pedro da S.F. Queiroz - OAB/RO 2335Finalidade: “...Intimar o Advogado da parterequerida a indicar dentre as 05 (cinco),testemunhas arroladas, as 03 (três) que desejaouvir na audiência de Instrução e Julgamento,tudo na conformidade do Art. 34 da Lei 9099/95e deliberação constante na ata de audiência deconciliação de fl. 42. Pvh, 24/06/05.”

Ieda CellaEscrivã Judicial

s/r

GABARITO Nº 1102º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

Proc.: 601.05.008399-9Ação: CobrançaAA.: Farley Gomes de SouzaAdvg.: MIRLA MARIA SOUZA DA S. LOURAOAB/RO 2157; TEREZA RENATA C. PACHECOOAB/RO 2429RR.: Bradesco Vida Previdência e SegurosDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/07/2005, às 09:40 h. Intime-se ecite-se.” PVH, 20/06/05.

Proc.: 601.05.008428-6Ação: CobrançaAA.: Cássia Batista Pacheco de BessaAdvg.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991RR.: Vera Cruz Seguradora MapfreDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/07/2005, às 10:00 h. Intime-se ecite-se.” PVH, 20/06/05.

Proc.: 601.05.008409-0Ação: CobrançaAA.: Ivete Alan GonçalvesAdvg.: RAIMUNDO FERREIRA RIOS OAB/RO2331RR.: RBL Telecomunicações Ltda e outrosDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/07/2005, às 10:20 h. Intime-se ecitem-se.” PVH, 20/06/05.

Proc.: 601.05.001452-0Ação: CobrançaAA.: Pedro Tavares LopesAdvg.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/RO 1497RR.: Carla Mônica de Oliveira Silva

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 6 27-06-2005 ANO XXIII

Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/07/2005, às 10:40 h. Intime-se ecite-se.” PVH, 20/06/05.

Proc.: 601.05.001901-8Ação: IndenizaçãoAA.: Shoiti MaruAdvg.: FRANCISCO AIRTON DA SILVA OAB/CE8440RR.: Aeronorte Viagens e Turismo Ltda (repres.Maria Linete Paiva)Despacho: “Recebo a emenda a inicial.Providencie-se a retificação nos registros ecapeamento dos autos quanto ao pólo passivoda demanda, que deverá constar a empresaAeronorte Viagens e Turismo Ltda. Designoaudiência de conciliação para o dia 14/07/2005,às 11:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 20/06/05.

Porto Velho, 24 de Junho de 2005Ieda Cella

Escrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,na forma da Lei.

F A Z S A B E R, a todos quantos vierem que,por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de FazendaPública, se processam os autos de AÇÃODECLARATÓRIA, n, 001.1998.004670-0,proposta por AMARILDO FERREIRA EOUTROS contra TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE RONDÔNIA, pelo presenteEDITAL, fica o Sr. AMARILDO FERREIRA,brasileiro, casado, portador do RG 3598054 SSPPA, CPF 555.854.429-53, atualmente em lugarincerto e não sabido, INTIMADO da liberaçãoda penhora efetivada nos autos sobre o bemabaixo descrito, conforme decisão judicial.

DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: um lote deterras urbano n. 01, quadra 02, setor 04,cadastrado na Prefeitura do Município de Itapuãdo Oeste, sob o n. 536, medindo 10,00m defrente por 45,50m de fundos, localizado na RuaTancredo Neves c/ Moisés de Freitas. Avaliadoem R$ 1.200,00 (um mil, e duzentos reais).BENFEITORIAS: 01 (uma) construção residencialem alvenaria medindo 7,00 x 9,00m, 63,00metros quadrados, paredes com acabamento epintura, piso em cimentado, cobertura de telhabrasilit simples, portas e janelas de ferro.Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).VALOR TOTAL: R$ 13.200,00 (treze mil eduzentos reais).

DESPACHO: “Relatório sucinto às fls. 380 e 384.1. Defiro a intimação da liberação da penhorado bem de fls. 398, via DO. Promova-se.Certifique-se sobre a realização das hastas emrelação ao bem (fls. 358) do Executado CarlosRoberto, conforme determinação de fls. 380.Certifique-se sobre a citação de Ailton Freitasdos Reis, conforme decisão de fls. 384. Tendoem vista a não localização de bens doexecutado Amarildo Ferreira, fica suspenso oprocesso em relação a esse devedor. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de Março de 2005. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz deDireito.”

SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av.Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro JardimAmérica - Porto Velho/RO. Porto velho, 23 de junho de 2005.

Rutinéa Silva dos Santos

EXPEDIENTE DO DIA 24.06.2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

001.2004.003564-5AÇÃO: Ação PopularAA: Floriano Vieira dos SantosADV.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOSOAB/RO 544RR: Estado de RondôniaRR: José de Abreu BiancoRR: José Roberto Vasques de FreitasRR: Jandi de Melo LacerdaRR: Telma Regina de SouzaRR: José de Oliveira AndradeRR: Ângelo de OliveiraRR: Liliana Torres MansurRR: Antônio Fontoura CoimbraRR: Eliomar Abrantes de SouzaRR: Lúcia Maria Neves Gomes GaloRR: Maria da Paz Cabral de SoutoRR: Antônio Francelino dos SantosRR: José Francisco CândidoRR: Constantino Gorayeb NetoRR: Rosária Gonçalves Novais MarquesRR: João Luís Sismeiro de OliveiraRR: Raimundo Ribeiro Castanhede FilhoRR: Anelise JustinoRR: Carlos Alberto BiaziRR: Carlos Gilberto DiasRR: Delzuita Fonseca ValesRR: Nelson FestiRR: Alaerte Bicalho RabeloRR: Célio Renato da SilveiraRR: Leide Luzia Santiago Ximenes

RR: Vanilda E. S. R. ContreirasRR: Leonídio Quadros CaldeiraRR: Cesarino FerreiraRR: Manoel Elias de AlmeidaADV.:GLAUCIENE CRUZ OAB/RO 2375RR: Heider Lúcio MacielRR: José da Silva MessiasRR: Élia Oliveira MeloRR: José Hugo GonçalvesRR: Paula Frassinete Xavier LopesRR: Hélio Vicente de MatosDESPACHO:(fl.1.237v) 1. Tendo em vista ainviabilidade de citação de alguns dos réus,inclusive porque determina o inicio de prazopara a contestação, INTIME-SE o Autor para querequeira em prosseguimento fornecendo dadossuficientes para as citações faltantes. PortoVelho 01 de junho de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2001.012018-0AÇÃO: MonitóriaAA: Ricon Construções e Comércio LtdaADV.:GERALDO TADEU CAMPOS OAB/RO 553-ARR: Empresa de Desenvolvimento Urbano-EMDURADV.: ADRIANO JENNER OAB/RJ 109.586DESPACHO:(fl.277) Designo audiência deconciliação para o dia 13/10/05, às 9 horas.Intimem-se. Porto Velho, 30 de maio de 2005 -Valdirene Alves da Fonseca Clementele - JuízaSubstituta

PROC. N. 001.2000.008197-4AÇÃO: IndenizaçãoAA: Elisângela Langame Pereira BerlandaADV.: MARCUS VINÍCIUS XAVIER DEOLIVEIRA OAB/RO 911RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: JERSILENE DE SOUZAMOURADESPACHO:(fl.131) Vistos. Compulsando ofeito, verifico irregularidade na representaçãoprocessual dos requerentes menores. Intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, paraa regularização, apresentando as respectivasprocurações no prazo de 48 h (quarenta e oitohoras). Após, venham-se os autos conclusospara sentença. Porto Velho, 21 de junho de2005 - Juliana Paula Silva da Costa Brandão -Juíza Substituta

PROC. N. 001.2004.005493-3AÇÃO: CobrançaAA: Malvina Eduardo Damasceno Correae outrosADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRASENTENÇA:(fl.88) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Expeça-se alvará. Custasde lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PortoVelho, 10 de junho de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

PROC. N. 001.2005.004733-6AÇÃO: IndenizaçãoAA: Zélia UlkowskiADV.: RAIMUNDO GONÇALVES OAB/RO601-ARR: Estado de rondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBAINTIMAÇÃO:(fl.61) do advogado da parteautora para a réplica da contestação de fls. 56/60, no prazo de 10 dias, através da publicaçãono Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.012388-9AÇÃO: CobrançaAA: Alcides Dias Sales e outrosADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO 1080RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: JANE RODRIGUESMAYNHONEINTIMAÇÃO:(fl.205) do requerente paraapresentar as contra-razões da apelação de fls.199/204, no prazo de 15 dias, através dapublicação no diário da justiça.

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REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOORIGINAL:PROC. N. 001.2003.010020-7AÇÃO: CobrançaAA: CCPC - Centro de Prevenção aoCâncer - Laboratório de AnálisesPatológicas e Citologia LtdaADV.: SIMÃO SALIM OAB/RO 262-BRR: Instituto de Previdência e Assistênciaaos Servidores do Município de PortoVelho - IPAMPROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUEGURGEL DO AMARALSENTENÇA: (fl.180/184) ANDAMENTOCOM RETIFICAÇÃO - CONSTA SOMENTE APARTIR DISPOSITIVA.....Ante ao exposto, julgo em parte procedente opedido para condenar o Instituto de Previdênciae Assistência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Velho - IPAM a pagar aoautor a quantia R$ 8.368,46, (oito mil trezentos esessenta e oito reais e quarenta e seiscentavos), corrigidos a partir do evento e comjuros a partir da citação. Diante ao valor dacondenação, de acordo com o art. 475, §2º doCPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau dejurisdição. Fixo honorários de R$ 800,00, dianteda simplicidade da causa, com fulcro no art. 20,§4º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 15 de abril 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireitollllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll

PROC. N. 001.2003.004873-6AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Fábio Aparecido MarquesADV.: FELÍCIO APARECIDO MARQUESRR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos - CGRH)ADV.: EDVALDO CAIRES LIMA OAB/RO306

DESPACHO:(fl.52) Autue-se como agravo deinstrumento em recurso extraordinário (classe402-Sistema de Acompanhamento de ProcessoJudicial), para processamento na diretriz do art.524/527 do CPC. Junte-se o oficio 2571/R-STF.Junte-se a peça de agravo, confirmando-se ajuntada dos documentos relacionados peloagravante, certificando.Ao agravado paramanifestação no prazo legal.Após, certificado aformação do agravo, encaminhe-se ao MinistérioPúblico para manifestação.Cumpra-se.PortoVelho, 20 de junho de 2005 . Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 01.2003.013640-6AÇÃO: J. Gervásio CintraADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO OAB/RO 601-ARR: Estado de RondôniaPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO:(fl.143) do requerente paraapresentar as contra-razões da apelação de fls.104/142, no prazo de 15 dias, através dapublicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2001.002148-4AÇÃO: CobrançaAA: Gelson Costa PassosADV.: JUACY DOS S. L. JÚNIOR OAB/RO656-ARR: Instituto de Previdência e AssistênciaSocial dos Funcionários do Município dePorto Velho - IPAMAssessora Jurídica: Ana Maria LessaMariacaSENTENÇA:(fl.121) Satisfeita a obrigação,nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará.Custas de lei. Arquivem os autos aseguir.PRI.Porto Velho, 10 de junho de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.

PROC. N. 001.2003.019768-5AÇÃO: OrdináriaAA: Izenilde da SilvaADV.: ROSÂNGELA LÁZARO DE OLIVEIRAOAB/RO 610RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRASENTENÇA:(fl.51/58) Ante o exposto, e portudo mais dos autos, JULGO PROCEDENTE EMPARTE o pedido para condenar o Réu naobrigação de custear as despesas dehospedagem, alimentação e transporte daAutora e de sua acompanhante doadora notratamento realizado fora deste Estado deRondônia, definindo como parâmetro dedespesas aqueles fixados na Portaria n. 055/SAS-MS, conforme fundamento desta sentença,acolhendo porém, excepcionalmente, deduçãodas despesas de fls. 20, 24/28, do valordisponibilizado na ação cautelar (fls. 85),devendo ser apresentada a prestação decontas, na forma do art. 15 do regulamento (fls.

11/12- ação cautelar). Rejeito o pleito decobertura de despesas com vestuário ouacompanhante extra. Em conseqüência,EXTINGO O PROCESSO, com apreciação domérito, na forma do art. 269, I, Código deProcesso Civil.108. Considerando asucumbência parcial, condeno o Réu nopagamento de honorários que fixo em 300,00(trezentos reais). Custas ex lege. 109.P.R.I.110.Decorrido o prazo recursal, sm interposiçãode recurso voluntário, intimem-se osinteressados para manifestação em 05 dias.111.Vindo apelações, sejam autuadas - recebidasque são nos efeitos devolutivo e suspensivo naregra do art. 520, CPC - intimando-se às partespara as contra-razões e, após certificar atempestividade e regularidade do preparo, se ocaso, e decurso dos prazos, venham os autospara encaminhamento ao e. Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia.Porto Velho, 09 de Junho de 2005.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireitoOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2003.014015-2AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Izenilde da SilvaADV.: ROSÂNGELA LÁZARO DE OLIVEIRAOAB/RO 610RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBASENTENÇA:(fl.90/94) Pelo exposto, e portudo mais nos autos coligido, JULGOPROCEDENTE o pedido, confirmando a liminarde fls. 20, porque presente a plausibilidade dodireito e configurado o risco de dano, na formado art. 798, do Código de Processo, para imporao Réu disponibilizar à Autora o valor de R$5.000,00, para despesas de tratamento, sobforma de adiantamento, sujeitando a Autora àprestação de contas na forma do art. 15 daPortaria n. 055-SAS/MS. Em conseqüência,extingo o processo, com apreciação do mérito,na forma do art. 269, I, Código de ProcessoCivil.40. Condeno o Réu no pagamento dehonorários advocatícios que fixo no valor de R$200,00 (duzentos reais), na forma do art. 20, §4o, CPC. Custas de lei. 41. P.R.I. 42. Decorrido oprazo recursal, sm interposição de recursovoluntário, intimem-se os interessados paramanifestação em 05 dias. 43. Vindo apelações,sejam autuadas - recebidas que são nos efeitosdevolutivo e suspensivo na regra do art. 520,CPC - intimando-se às partes para as contra-razões e, após certificar a tempestividade eregularidade do preparo, se o caso, e decursodos prazos, venham os autos paraencaminhamento ao e. Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia. Porto Velho, 09 de Junhode 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 8 27-06-2005 ANO XXIII

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PROC. N. 001.2004.001600-4AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Sindicato dos Trabalhadores doPoder Legislativo de Rondônia - SINDLERADV.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO1411RR: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETASENTENÇA:(fl.194/199) Ante todo o exposto,inexistindo fumaça do bom direito no pedido doautor, primeiro requisito da cautelar, JULGOIMPROCEDENTES os pedidos da presente ação.Ainda, condeno o autor no pagamento dascustas do processo.Considerando que o réu nãoresistiu os pedidos iniciais, apresentandoapenas petição de uma folha (fls. 172), não foiele parte vencedora (este não alegou a tese quejulgou os pedidos improcedentes, por isso, nãovenceu), razão pela qual deixo de condenar oautor no pagamento de honorários advocatíciosà parte requerida.Transitada em julgado estasentença arquive-se com a baixa devida.P. R. I.C.Porto Velho, quinta-feira, 16 de junho de2005.Audarzean Santana da Silva - JuizSubstitutoOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2003.014831-5AÇÃO: OrdináriaAA: Sérgio Henrique MeloADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVAOAB/RO 198RR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: CARLOS DOBBISSENTENÇA:(fl.160/165) Pelo exposto, julgoimprocedentes os pedidos formulados nainicial, afastando a pretensa condenação doMunicípio de Porto Velho ao pagamento dasverbas descritas na inicial, tendo em vista aexistência de simples prorrogação do contratofirmado entre as partes com a manutenção dasbases contratuais anteriores.Sucumbente,condeno o autor ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor esteque deverá reverter-se em favor damunicipalidade.Fica suspensa, contudo, acondenação nos ônus da sucumbência emrelação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n°1.060/50, eis que beneficiário da assistênciajudiciária gratuita.Considerando a improcedência dos pedidos,deixo de submeter esta sentença ao reexamenecessário.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Porto Velho, 08 de junho de 2005 - Ivens dosReis Fernandes - Juiz Substituto

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PROC. N. 001.2002.020574-0AÇÃO: CobrançaAA: Genival dos Santos SilvaADV.: CÉSAR EDUARDO M. PACIOSOAB/RO 520RR: Estado de RondôniaPROCURADOR NILTON DJALMA DOSSANTOS SILVASENTENÇA:(fl.179) Satisfeita a obrigação,nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará.Custas de lei. Arquivem os autos aseguir.PRI.Porto Velho, 10 de junho de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.

PROC. N. 001.2004.000124-4AÇÃO: IndenizaçãoAA: Briselina Batista dos SantosADV.: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729RR: Prefeitura Municipal de Candeias doJamary - ROADV.: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZASANTOS SILVA OAB/RO 1502DESPACHO:(fl.66) Não há inépcia da inicialse o fundamento revela-se viável à apreciaçãojudicial.A pretensão de indenização civil contrao Réu não é obstada pela existência de açãopenal contra o servidor condutor doveiculo.Atendidos os pressupostos e condiçõesda ação.A matéria comporta dilação probatóriae, por isso, defiro a realização deaudiência de instrução e julgamento arealizar-se no dia 04.10.2005 às 9:00horas. Intimem-se as testemunhas, se arroladasno prazo e forma do art. 407, CPC.Porto Velho,13 de Maio de 2005.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. N. 001.1999.014125-0AÇÃO: Reintegração de PosseAA.: Edbertun José MousseADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984RR.: Município de Porto VelhoPROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITASGUTERRESDESPACHO:(fl.151) Determinada arealização de perícia para apuração do valorcorrespondente à desvalorização sofrida noimóvel. Notifique-se o sr. Perito Joaquim MotaPereira Filho para iniciar os trabalhos para o dia30/06/05, com prazo de 30 dias para aconclusão. Intimem-se as partes sobre o iniciodos trabalhos, para acompanhamento, bemcomo para notificarem os seus assistentestécnicos à perícia. Intime-se a parte requeridapara pagamento dos honorários referente àperícia executada pelo sr. Paulo de Tarso Tupan,no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário.Porto Velho, 30 de maio de 2005 - ValdireneAlves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta

PROC. N. 001.2004.003838-5AÇÃO: AnulatóriaAA: Maria Lúcia Cotrim PiccoliADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953RR: Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/ROSENTENÇA:(fl.97/102) Ante todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial para: a) DECLARAR a nulidade daspenalidades de multa aplicadas nos autos deinfração E13548083-9, E13658540-5,E13759810-0, E13664773-1, E13666820-2,E13667078-7, E13667596-8, E13667620-0,E13676281-3, E13676496-9, E13677850-0,E13678391-1 e E13680175-3, porque nãohouve notificação destas autuações à autora noprazo de trinta dias, conforme exigência doartigo 281, § único, II, CTB; b) deixar de declarara nulidade da penalidade de multa aplicada noauto de infração 315202 por inexistir vícioprocedimental (as duas notificações exigidaspela lei ocorreram), bem como, não haver provacabal de que o que consta no auto de infração émentiroso.Importante dizer queadministrativamente (fls. 55) a ré determinou oarquivamento das infrações E13667620-0,E13667596-8 e E13678391-1.Ainda, tendo aautora decaído de parte mínima do pedido,condeno o réu no pagamento dos honoráriosadvocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, combase no artigo 20, § 4o, Código de ProcessoCivil, depois de analisar o grau de zeloprofissional, o lugar da prestação do serviço e otrabalho desenvolvido, a natureza e importânciada causa. De igual forma condeno a partevencida nas custas processuais, se cabível aocaso.Como a condenação foi inferior a sessentasalários mínimos, desnecessário o duplo graude jurisdição (artigo 475, § 2o, CPC).Transitadaem julgado, oficie-se ao réu para que exclua deseu banco de dados as multas acima referidas,após arquive-se com as baixas devidas.P. R. I. C.Porto Velho, domingo, 12 de junho de 2005.Audarzean Santana da Silva - Juiz SubstitutoOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2005.007382-5AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSB. LIMARR: Álvaro Araújo de AlmeidaADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069DESPACHO:(fl.09) 1. Se no prazo, receboestes embargos para discussão: 2. Suspendendoo feito principal, apensando-o a este incidente;3. Intimese o embargado para impugnação em10 dias; 4. Certificando-se, intime-se oembargante para apresentar réplica; 5. Aseguir, especifiquem e produzam-se provas.Porto Velho, 18 de maio de 2005 EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

PROC. N. 001.2004.010100-1AÇÃO: IndenizaçãoAA: Maria Auxiliadora dos Anjos Feitosada CostaADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHOOAB/RO 2313RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVASENTENÇA:(fl.76/78) Diante do exposto,com fulcro no art. 269, I, do Código de ProcessoCivil, julgo parcialmente procedente o pedidoda autora, para condenar o Estado de Rondôniaao pagamento das verbas salariais de 09 deoutubro de 2002 ao mês de dezembro de 2002,atualizados desde a data do reconhecimento daestabilidade pela Administração (25.11.2002),com aplicação do índice da Tabela deAtualização do Tribunal de Justiça. Condeno oRéu ao pagamento de honorários advocatícios,que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valorda condenação, e ainda, as custas processuais,na forma da lei. P. R. I. Porto Velho, 13 de junhode 2005. - Márcia Regina Gomes Serafim - JuízaSubstitutaOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2004.002879-7AÇÃO: OrdináriaAA: Miguel Jorge da Conceição MaltezADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043RR: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia -IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMITAKETASENTENÇA:(fl.132/139) Ante todo o exposto,por entender que a gratificação derepresentação é verba transitória que nãointegra a remuneração habitual do servidor,considerando que o benefício da aposentadoriasó leva em conta a remuneração habitual,excluindo, para o cômputo, a gratificação derepresentação, considerando que faltaria justacausa na contribuição sobre parcela (gratificação)que no futuro não servirá de base para obenefício de aposentadoria, e, por fim,reputando que durante 1999 e 2002 o réu alémde receber a contribuição sobre o soldo edemais verbas definitivas do autor, recebeucontribuição previdenciária sobre a verbaprovisória (sobre a gratificação derepresentação), JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial para condenar o réu, já qualificado nosautos, a devolver os valores que foramdescontados, a título de contribuiçãoprevidenciária, da gratificação de representaçãodo autor decorrente da função comissionadaque ocupou entre 01/01/1999 e 31/12/2002,incidindo sobre tais valores a correçãomonetária pelo INPC, devida desde a data doajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês(artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN)

devidos desde a data da citação.O valor dacondenação será apurado em liquidação desentença (artigo 604, CPC) que depende apenasde cálculo aritmético: o autor deverá somar ascontribuições previdenciárias cobradas nagratificação de representação do autorreferentes ao período de 01/01/1999 até 31/12/2002 (o valor é maior do que 15.913,26) eaplicar a correção monetária e os jurosmoratórios acima mencionados.Ainda, condenoo réu no pagamento dos honorários advocatíciosque arbitro em R$ 1.500,00, com base no artigo20, § 4o, Código de Processo Civil, depois deanalisar o grau de zelo profissional, o lugar daprestação do serviço e o trabalho desenvolvido,a natureza e importância da causa. O valor doshonorários deverá ser corrigido pelo INPC ejuros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CCc/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a datada intimação da ré sobre esta sentença (é apartir desta data que a ré ficará em mora arespeito dos honorários, sobre a causa a mora éa partir da citação, nos termos do artigo 219,Código de Processo Civil). De igual formacondeno a parte vencida nas custas processuais,se cabível ao caso.Considerando que o valor dacondenação será superior a sessenta saláriosmínimos necessária a observância do dispostono artigo 475, II, Código de Processo Civil, porisso, havendo ou não recurso encaminhe estesautos ao E. Tribunal de Justiça de Rondônia parareanálise da questão tratada nestes autos.P. R.I. C.Porto Velho, terça-feira, 7 de junho de 2005.Audarzean Santana da Silva -Juiz SubstitutoOBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2005.005697-1AÇÃO: CobrançaAA: Valdemir Soares Dias GomesADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIROOAB/RO 659RR: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONPROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETAINTIMAÇÃO:(fl.55) dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 05 dias, através da publicação nodiário da justiça.

PROC. N. 001.2003.001513-7AÇÃO: OrdináriaAA: Antônio José dos Reis JúniorADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO FILHOOAB/RO 635RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRASENTENÇA:(fl.70) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Expeça-se alvará. Custasde lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PortoVelho, 10 de junho de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. 001.2005.006532-6AÇÃO: OrdináriaAA: Francisco Vanderilo Nogueira deLimaAA: Sislaine Alves de SouzaAA: Aldenice Almeida Bento dos ReisAA: Orlando da silva MaiaAA: Rosangela Lima da SilvaAA: Sergio Alves RibeiroAA: Iara Catarina MarinhoAA: Jadira Albino Soares AmaralAA: Janeith Albino Soares BritoAA: Lourival XavierAA: João Eliezer BatistaADV:ARCELINO LEON-OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaSENTENÇA:(fl.145) À parte autora foiintimada a emendar a inicial no prazo de dezdias, deixando escoar o prazo legal semqualquer manifestação. A vista do exposto e nostermos do artigo 284, parágrafo único, c/c art.267, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial eextingo este processo, ordenando seuarquivamento. Faculto o desentranhamento dosdocumentos iniciais. Custas de lei. PRI. PortoVelho,03 de Junho de 2005.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllREPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NOORIGINAL:PROC. N. 001.2001.016056-5AÇÃO: DeclaratóriaAA: Município de Porto VelhoADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGASOAB/RO 491-ARR: CESBRA - Administração eParticipações S/AADV.: ISABEL CELINA CARDOSO OAB/RO 796RR: Companhia Estanífera do Brasil S/AADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-ASENTENÇA:(fl.199/210) Pelo exposto, e portudo mais que consta nos autos, JULGOPROCEDENTE o pedido, pois caracterizada anulidade dos atos processuais a partir dodespacho de fls. 175 dos autos n.001.1986.000028-9, inclusive e especialmenteo precatório requisitório n. TJ-90.000079-9,oriundo do oficio n. 286/90-VFPFC, pois nãocitado e, assim, não propiciada ao Município dePorto Velho a oposição de embargos àexecução por quantia certa, preterindoformalidade essencial (art. 245 e parágrafoúnico, CPC), violando o art. 730, Código deProcesso Civil, confirmando a tutela antecipadaconcedida às fls. 125/6. EXTIGO o processo comapreciação do mérito, na forma art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Deixo de condenar osRéus no pagamento de honorários em favor dosAutores, por aplicação do art. 22, do Código deProcesso Civil. Custas pelos Réus. P.R.I. Vindorecurso, recebido que é na forma do art. 520,CPC, certifique-se a tempestividade e preparo,intimando-se o apelado para as contra-razões.Transitando em julgado a sentença, intime-se oAutor para requerer em prosseguimento noprazo de 05 dias e, nada requerido, arquivem-se. Porto Velho, 08 de Março de 2005. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 10 27-06-2005 ANO XXIII

JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSA

EXPEDIENTE DO DIA 27.06.2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

PROC. N. 001.2005.006533-4AÇÃO: OrdináriaAA: Mario Ruy Pereira de Almeida e outroADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaSENTENÇA:(fl.139) À parte autora foiintimada a emendar a inicial no prazo de dezdias, deixando escoar o prazo legal semqualquer manifestação.A vista do exposto e nostermos do artigo 284, parágrafo único, c/c art.267, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial eextingo este processo, ordenando seuarquivamento. Faculto o desentranhamento dosdocumentos iniciais. Custas de lei. PRI. PortoVelho,03 de Junho de 2005.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2005.008473-8AÇÃO: DeclaratóriaAA: Texaco Brasil S/A Produtos dePetróleoADV.: HIRAM DE SOUZA MARQUES OAB/RO 205RR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.54) Trata-se de açãodeclaratória e condenatória com indicação doAutor de conhecimento da estimativa dasdiferença reclamada.Assim, relacione o Autor os recolhimentosrealizados no período, destacando os valorescontrovertidos e, à vista deles, promover aemenda da inicial corrigindo o valor da causa erecolhendo a diferença.Int. Porto Velho, 09 de junho de 2.005 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.004716-3AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Antônio Sobreira de SantiagoADV.: JONAS GARCIA DE SOUZA OAB/AC 2319RR: Departamento Estadual de Trânsitodo Estado de Rondônia - DETRAN/ROASSISTENTE JURÍDICO: PLÍNIO RAMALHOSOBRINHO OAB/ROINTIMAÇÃO:(fl.62) do requeridoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO,para apresentar as contra-razões da apelaçãode fl.58/61, no prazo de 15 dias, através dapublicação no Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2004.017796-2AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRARR: Cléa Siqueira da SilvaADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841INTIMAÇÃO:(fl.21) Diga o vencedor em 48horas, nada requerido, arquive-se. Int.PortoVelho, 13 de junho de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2005.008842-3AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Milton da SilvaADV.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO548RR: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos - CGRH)DESPACHO:(fl.13) Emende-se a inicial, poisnão tenho convencimento para hiposuficiênciaeconômica do Autor. Indefiro a gratuidade, bemcomo o recolhimento das custas ao final,induzindo conclusão inafastável de ser detentorde capacidade financeira suficiente para arcarcom as custas do processo, conforme provajuntada aos autos. Recolha-se as custasjudiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção. Int. Porto Velho, 13 de junho de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.

PROC. N. 001.2005.003885-0AÇÃO: DeclaratóriaAA: Companhia de Águas e Esgotos doEstado de Rondônia - CAERDADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-BRR: Município de Candeias do Jamary -ROPROCURADOR: LUÍS EDUARDO STAUTOAB/RO 882INTIMAÇÃO:(fl.46) do advogado da parteautora para a réplica da contestação de fls.43/45, no prazo de 10 dias, através da publicaçãono Diário da Justiça.

PROC. N. 001.2003.019192-0AÇÃO: CobrançaAA: Sindicato dos Trabalhadores emSaúde de Rondônia - SINDSAUDEADV.: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 2148RR: Município de Porto Velho-ROPROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZAMESQUITADESPACHO:(fl.105) Vistos emsaneador.Nestes autos de ação ordinária ondeo autor postula pretensão de cobrança decontribuição sindical dos empregados noserviço de saúde da Prefeitura Municipal dePorto Velho, o Requerido apresentou contestou,apresentando a preliminar a seguir:1.Ilegitimidade passiva ad causam/carência deação. Afasto a referida preliminar, pois segundoo art. 582 da CLT, determina que os

empregadores são obrigados a descontar, dafolha de pagamento de seus empregadoresrelativo ao mês de março de cada ano, acontribuição sindical por estes devida aosrespectivos sindicatos. Assim, se não foi feito odesconto em folha dos empregados da saúdepela Prefeitura Municipal, legitimada estar paravir em juízo informando o porquê do nãodesconto. 2. Considerando que foi noticiado nosautos da existência do Sindicato dosEmpregadores Profissionais da Prefeitura doMunicípio de Porto Velho - SINDEPROF, estedeve participar da presente demanda comolitisconsorte necessário. Assim, determino quea parte autora promova a citação doSINDEPROF, na qualidade de litisconsortenecessário, no prazo de 15 dias, sob pena deextinção do feito, com fundamento no art. 47 doCPC. 3. Considerando a alegação da Prefeitura,quanto a decisão judicial que determinou osdescontos em folha de todos os funcionários daPrefeitura Municipal de Porto Velho, a título decontribuição sindical, e que fossem repassadosao SINDEPROF, determino que a mesmacomprove nos autos o desconto da contribuiçãosindical, bem como o repasse ao SINDEPROF,levando em consideração os anos descontadose repassados.Assim, dou o feito por saneado.Intimem-se.Porto Velho, 07 de junho de 2005.Márcia Regina Gomes Serafim - Juíza Substituta

PROC. N. 001.1994.011903-0AÇÃO: Reclamação TrabalhistaAA: Márcio José da Costa e outrosADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRADESPACHO:(fl.454) Acolho o pedido doExeqüente, determinando sejam os autosremetidos ao contador para confirmar aregularidade da conta, pois informa terobservado o modelo sugerido pela Contadoria,considerando a divergência flagrante entre ascontas. Vindo, intime-se as partes do valorapurado pelo Contador, para ciência, podendomanifestar em 05 dias. Porto Velho, 28 deMarço de 2005. Edenir Sebastião Albuquerqueda RosaJuiz de DireitoINTIMAÇÃO: das partes para que semanifestem sobre os cálculos apresentados àsfls. 455/463 pelo Sr. contador Judicial, no prazocomum de 05 dias.

PROC. N. 001.2004.000817-6AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Superintendente do SistemaPenitenciário do Estado de RondôniaADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIROOAB/RO 659RR: Estado de Rondônia (Gerente doSistema Penitenciário)PROCURADORA: JANE RODRIGUESMAYNHONE

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

INTIMAÇÃO:(fl.66) do requerente paraapresentar as contra-razões da apelação de fls.60/65, no prazo de 15 dias, através dapublicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2004.019524-3

AÇÃO: Reparação de Danos

AA: Paulo Guilherme Santos de Almeida

e outros

ADV.: LUPÉRCIO PEDROSA OAB/RO

1511

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE

BORBA

INTIMAÇÃO:(fl.55) do requerido paraapresentar as contra-razões da apelação defls.50/54, no prazo de 15 dias, através dapublicação no diário da justiça.

PROC. N. 001.2005.005944-0

AÇÃO: Execução de Título Judicial

AA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: TEREZINHA DE JESUS B.

LIMA

RR: José Reinaldo Frazão

INTIMAÇÃO:(fl.12) o advogado do exeqüente(Estado de Rondônia), para manifestar sobre acertidão do Oficial de Justiça de fls. 11, no prazode 05 dias, através da publicação no diário dajustiça.

PROC. N. 001.2002.013451-6

AÇÃO: Declaratória

AA: João Durval Ramalho Trigueiro

Mendes

ADV.: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA

OAB/RO 1519

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE

BORBA

DESPACHO:(fl.93) Defiro a suspensão peloprazo de 6 (seis) meses. Após nada requeridoem 48 horas, voltem para extinção. Porto Velho,20 de junho de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2005.008839-3

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Antônio Alves Galvão

ADV.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO

548

RR: Estado de Rondônia (Coordenador

Geral de Recursos Humanos - CGRH)

DESPACHO:(fl.13) Emende-se a inicial, poisnão tenho convencimento para hiposuficiênciaeconômica do Autor. Indefiro a gratuidade, bemcomo o recolhimento das custas ao final,induzindo conclusão inafastável de ser detentorde capacidade financeira suficiente para arcarcom as custas do processo, conforme provajuntada aos autos. Recolha-se as custasjudiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção. Int. Porto Velho, 13 de junho de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.

PROC. N. 001.2004.011490-1

AÇÃO: Cobrança

AA: Gilmar de Oliveira Chaves

ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA

COSTA OAB/RO 1954

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES

SENTENÇA:(fl.68) Satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgoextinta esta execução. Expeça-se alvará. Custasde lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PortoVelho, 10 de junho de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. N. 001.2005.000926-4

AÇÃO: Revisão de Pensão Previdenciária

AA: Venoveva Luzia de Souza Held

ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO

OAB/RO 659

RR: Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos do Estado de

Rondônia - IPERON

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

DESPACHO:(fl.70v) À Autora (art.398, CPC)Pvh., 15.06.05 Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito.

PROC. 001.2005.008958-6

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Amanda Souza de Oliveira Cabral

ADV: GABRIEL MARTINOVSKI-OAB/RO

548

RR: Coordenador Geral de Recursos

Humanos do Estado de Rondônia

DESPACHO: (fl.13).Emende-se a inicial,pois não tenho convencimento parahiposuficiência econômica do Autor. Indefiro agratuidade, bem como o recolhimento dascustas ao final, induzindo conclusão inafastávelde ser detentor de capacidade financeirasuficiente para arcar com as custas do processo,conforme prova juntada aos autos. Recolha-seas custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção. Int. Porto Velho, 14 deJunho de 2005. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito.

PROC. 001.2004.015309-5

AÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de Rondônia

PROCURADORA: LIA TORRES DIAS

RR: Ronaldo Carlos Barata

ADV: O MESMO

DESPACHO: (fl. 21).Diga o vencedor em 48horas, nada requerido, arquive-se. Int..PortoVelho, 13 de junho de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.019100-0

AÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELORR: Nelson TeixeiraADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582

DESPACHO: (fl. 21).Diga o vencedor em 48horas, nada requerido, arquive-se. Int..PortoVelho, 13 de junho de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.002775-8AÇÃO: CobrançaAA: Sérgio Roberto FavachoADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDOOAB/RO 572RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: IVANILDA MARIA FERRAZGOMESDESPACHO: (fl. 112). HOUVE CORREÇÃODO DESPACHO POR TER SIDO LANÇADOERRONEAMENTE, O CORRETO É: Decline oAutor, o objetivo da prova para aferir-se àpertinência. Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 13de junho de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. 001.2005.006030-5AÇÃO: CobrançaAA: Renato MarcolinADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LIVIA RENATA DEOLIVEIRA SILVAINTIMAÇÃO: (fl. 30). dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 10 dias.

PROC. N. 001.2004.019704-1AÇÃO: CobrançaAA: Leila Leão Bou LtaifADV.: MONAMARES GOMES GROSSIOAB/RO 903RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRASENTENÇA: (fl.45/50).Do exposto, julgoprocedente o pedido inicial e condeno o réu apagar ao autor a correção monetária a partir daconstituição do fato e juros a partir da citação,sobre a diferença constituída no subsídio doAutor, no importe de R$ 2.000,00 (dois milreais), no período de 2000 a dezembro de 2002,sob o fundamento de ter sido procedido opagamento após ter decorrido o prazo de seucumprimento, em sendo certo que aremuneração salarial encontra respaldo naConstituição Federal, devendo ser adimplida naordem da contra prestação, ao mês laborado,estendendo esta regra jurídica ao 13o salário eférias. Pagará honorários advocatícios que fixoem R$ 300,00 (trezentos reais), face asimplicidade da causa e a antecipação dojulgamento. Custas de lei.34. Sentença nãosujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4,Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida noart. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo enão excedente a 60 salários mínimos, quesevera ser apreciado no instante da prolação dasentença. Se a condenação for de valor ilíquido,deve-se partir do valor atribuído à causa nopedido inicial) .35. P.R.I. 36. Porto Velho, 6 dejunho de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 12 27-06-2005 ANO XXIII

OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. 001.2005.000364-9AÇÃO: CobrançaAA: Ana Cristina PontesAA: Célia Aparecida de CamposAA: Elieni Duarte AraújoAA: Elisabeth Duarte AlvesAA: Gillen Souza de MoraesAA: Magaly Pereira Braga SilvaAA: Maria Sheyla Aires de AlmeidaAA: Nilvanda Laborda de OliveiraAA: Sueli Souza FreitasADV: MÁRIO PASINI NETO - OAB RO1075; LUCELENA DE REZENDE FERREIRA- OAB RO 1428.RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMARR: Junta Comercial do Estado deRondônia.ADV: CÁSSIA AKEMI MIZUSAKI - OAB RO377-B; IVALDO FERREIRA DOS SANTOS -OAB RO 633-A.INTIMAÇÃO: (fl. 424). dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 05 dias.

PROC. 001.2005.006232-7AÇÃO: DeclaratóriaAA: Afonso Costa SobrinhoADV:ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO-OAB/AC 2338RR: Fazenda Pública do Estado deRondôniaDESPACHO(fl.48).Considerando a petiçãode fls.47, suspenda o feito opor trinta dias acontar da data de publicação deste, para que oAutor apresente planilha econômica financeira,bem como o recolhimento das custs judiciais.Int. Pvh., 30 de maio de 2005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2005.003370-0AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Transcorreia Transportes e TurismoLtdaADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838RR: Estado de Rondônia (Diretor Geral doDepartamento de Viação e ObrasPúblicas do Estado de Rondônia -DEVOP)SENTENÇA: (fl.12/115).Assim, pelosfundamentos expostos e na forma dos arts. 1o,11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO ASEGURANÇA, porque presentes os fundamentosautorizados da medida, considerando a ausênciade fundamento legal para permanência daapreensão dos veículos placa ABH 8637 e MPW1043, determinando-se então ao Impetrado arestituição dos veículos ao Impetrante,confirmando-se no mandamento desta sentença

a decisão de fls. 36/37. EXTIGO o processo comapreciação do mérito, na forma art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Sem honorários, nainteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 -STF e Súmula 105- STJ. Sem custas.30.Decorrido o prazo sem recurso voluntário,remetam-se os autos ao e. TJRO para o reexamenecessário. 31. P.R.I. Porto Velho, 20 de maio de2005. Valdirene Alves da Fonseca Clementele -Juíza Substituta.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.ROC. N. 001.2004.000631-9

AÇÃO: Ordinária

AA: José Pereira da Silva

ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS

OAB/RO 1688

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA

SENTENÇA: (fl.34/36).DISPOSITIVO.Por todoo exposto, em face da ocorrência da prescriçãodo direito de ação do Autor, JULGO EXTINTO OPROCESSO, COM JLULGAMENTO DO MÉRITO,com fulcro no artigo 269, inciso IV, do Código deProcesso Civil. CONDENO o Autor ao pagamentodas custas processuais e em honoráriosadvocatícios do Patrono do Réu, que fixo em R$200,00 (duzentos reais), dada a simplicidade dacausa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Porto Velho, 6 de junho de 2005 - Adriano LimaToldo - Juiz Substituto.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2005.001620-1

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Clayton Ênio Pelegrini

ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC

1701

RR: Muinicípio de Porto Velho (Secretário

Municipal de Transportes)

SENTENÇA: (fl.46/48).ISSO POSTO, pelosfundamentos expostos e na forma do art. 1º daLei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇAreivindicada por CLAYTON ÊNIO PELEGRIM, e,via de conseqüência, EXTINGO o processo comapreciação do mérito, na forma do art. 269, I, doCódigo de Processo Civil, por entender nãocaracterizada ilegalidade alguma na condutado impetrado em não realizar a vistoria noveículo do impetrante, bem como em nãodelegar a ele permissão para que possa exercera atividade de taxista no aeroporto destacapital.Sem condenação em honorários,conforme entendimento consolidado nas súmulasns. 512/STF e 105/STJ.Custas pelo impetrante,na forma da lei.Publique-se, registre-se eintimem-se.Transitada em julgado esta decisão,arquivem-se os autos.Porto Velho, 18 de maiode 2005.LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz Substituto

OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2004.019710-6AÇÃO: CobrançaAA: João Batista de FigueiredoADV.: MONAMARES GOMES GROSSIOAB/RO 903RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRASENTENÇA: (fl.48/53).33. Do exposto, julgoprocedente o pedido inicial e condeno o réu apagar ao autor a correção monetária a partir daconstituição do fato e juros a partir da citação,sobre a diferença constituída no subsídio doAutor, no importe de R$ 2.000,00 (dois milreais), no período de 2000 a dezembro de 2002,sob o fundamento de ter sido procedido opagamento após ter decorrido o prazo de seucumprimento, em sendo certo que aremuneração salarial encontra respaldo naConstituição Federal, devendo ser adimplida naordem da contra prestação, ao mês laborado,estendendo esta regra jurídica ao 13o salário eférias. Pagará honorários advocatícios que fixoem R$ 300,00 (trezentos reais), face asimplicidade da causa e a antecipação dojulgamento. Custas de lei.34. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n.03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha: Aregra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo e não excedente a 60 saláriosmínimos, que severa ser apreciado no instanteda prolação da sentença. Se a condenação forde valor ilíquido, deve-se partir do valoratribuído à causa no pedido inicial).35. P.R.I. 36.Porto Velho, 6 de junho de 2.005 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2005.006028-6AÇÃO: CobrançaAA: Armando DelarteADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRAINTIMAÇÃO: (fl. 29). dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 05 dias.

PROC. N. 001.2005.001822-0AÇÃO: OrdináriaAA: Tereza Sunika de Campos e outrosADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529RR: Departamento Estadual de Trânsitodo Estado de Rondônia - DETRAN/ROADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDRFOAB/RO 549

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

INTIMAÇÃO:(fl.55) dos advogados daspartes para especificação de provas,no prazocomum de 05 dias.

PROC. 001.2005.003170-7AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Fabio Amazonas SouzaAA: Gideone Santana de AssisAA: Hedy Jane GonçalvesAA: Isaque Johnson CabralAA: Ivoneide Medeiros de CarvalhoAA: José Erlon Alves da SilvaAA: Nivaldo Gomes de SouzaAA: Ruth Meire de Freitas Silva SouzaAA: Sandra Maria Gomes Batista CorreaAA: Vera Lúcia Vieira RamosADV:RAMIRO RAMOS DE CARVALHO-OAB/RO 2313RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMA-OAB/RO 137/BINTIMAÇÃO (fl. 169 )dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 05 dias.

PROC. 001.2005.003174-0AÇÃO: OrdináriaAA: Abdias Silva OliveiraAA: Adriana Marques RebeloAA: Adi Santos da CruzAA: Ângela Theodora Vieira RamosAA: Antonio Marculino de MedeirosAA: Cláudia Almeida OyaAA: Dayse Terceiro de MedeirosAA: Delmarise Mendes Mota CantanhedeAA: Ederson de Almeida BarretoAA: Maria Auxiliadora de JesusADV:ADV: RAMIRO RAMOS DECARVALHO-OAB/RO 2313RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMA-OAB/RO 137/BINTIMAÇÃO (fl. 174 ).dos advogados daspartes para especificação de provas, no prazocomum de 05 dias.

PROC. N. 001.2004.004234-0AÇÃO: AnulatóriaAA: Ismério Lúcio de SouzaADV.: MARILDA L. S. TEIXEIRA CHAVESOAB/RO 1080RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSBARBOSA LIMASENTENÇA: (fl.133/137).CONCLUSÃO.Issoposto, determino que o autor seja intimadopara, no prazo de 10 dias, regularizar o pólopassivo desta demanda por meio de aditamentoda inicial, mediante a inclusão da União no pólopassivo da ação, sob pena de extinção doprocesso sem julgamento do mérito, conformepreconiza o art. 47, parágrafo único, doCPC.Cumprida esta determinação, remetam-seos autos a uma das Varas Federais da SeçãoJudicial do Estado de Rondônia.Intimem-se.Corrija-se a numeração das fls. 172/182.Porto Velho, 13 de junho de 2005.LeonardoLeite de Mattos e Souza-Juiz Substituto.

OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2004.021662-3(AP: 03.002883-2)AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBARR: EUCATUR - Empresa União CascavelLtdaADV.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529DESPACHO:(fl.13).Intimem-se as partes paramanifestação sob pelos cálculos. Int. PortoVelho, 13 de junho de 2004 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.014962-1AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Massangana Madeiras LtdaADV.: ERONALDO FERNANDES NOBREOAB/RO 1041RR: Coordenador Geral da ReceitaEstadual de RondôniaPROCURADOR: JOEL DE OLIVEIRADESPACHO: (fl.188v). arquive-se. Pvh., 10de junho de2005 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.019546-1AÇÃO: CobrançaAA: Raimundo Freitas da SilvaADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRADESPACHO: (fl.70).O feito já foi sentenciadoàs fls.66, arquive-se. Int. Porto Velho, 13 dejunho de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2004.021345-4AÇÃO: CobrançaAA: Valdecir da Silva MacielADV.: REGINA EUGÊNIA S. B. CIAMPIOAB/RO 1505RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRASENTENÇA:(fl.56/61).33. Do exposto, julgoprocedente o pedido inicial e condeno o réu apagar ao autor a correção monetária a partir daconstituição do fato e juros a partir da citação,sobre a diferença constituída no subsídio doAutor, no importe de R$ 2.000,00 (dois milreais), no período de 2000 a dezembro de 2002,sob o fundamento de ter sido procedido opagamento após ter decorrido o prazo de seucumprimento, em sendo certo que aremuneração salarial encontra respaldo naConstituição Federal, devendo ser adimplida naordem da contra prestação, ao mês laborado,

estendendo esta regra jurídica ao 13o salário eférias. Pagará honorários advocatícios que fixoem R$ 300,00 (trezentos reais), face asimplicidade da causa e a antecipação dojulgamento. Custas de lei. 34. Sentença nãosujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4,Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida noart. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo enão excedente a 60 salários mínimos, quesevera ser apreciado no instante da prolação dasentença. Se a condenação for de valor ilíquido,deve-se partir do valor atribuído à causa nopedido inicial) .35. P.R.I. 36. Porto Velho, 6 dejunho de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. 001.2005.006765-5AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVARR: Erik MenezesADV: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO 1069DESPACHO: (fl.06).1. Se no prazo, receboestes embargos para discussão; 2. Suspendendoo feito principal, apensando-o a este incidente;3. Intime-se o embargado para impugnação em10 dias; 4. Ao contador, voltem conclusos. .Porto Velho, 13 de Maio de 2005. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.

PROC. N. 001.2001.012656-1AÇÃO: Reparação de DanosAA: Sindicato dos Trabalhadores emEducação do Estado de Rondônia -SINTEROADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: JERSILENE DE SOUZAMOURASENTENÇA: (fl.70/77). Assim, com, fulcro noart. 269, I, segunda parte, do Código deProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTE opedido inicial, não reconhecendo adequaçãojurídica favorável ao acolhimento da pretensãodeduzida pelo Sindicato dos PeritosCriminalísticos do Estado de Rondônia -SINPEC, agindo na qualidade de substitutoprocessual da categoria de perito criminalísticoscontra o ESTADO DE RONDÔNIA, poisvalidamente a Lei 1.041/2002 reestruturou aremuneração dos servidores estaduais, semofensa à direito adquirido - porque inexistentedireito adquirido do servidor a um determinadoregime jurídico funcional - e sem ofensa àvedação de redução de vencimentos dossubstituídos - porque manteve íntegra agrandeza destes, inclusive elevando-os.Condenoo Autor no pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois milreais), já que não houve condenação, conforme

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 14 27-06-2005 ANO XXIII

§ 4° do art. 20 do CPC. Condeno ainda, nascustas processuais, na forma da lei. Sentençanão sujeita ao duplo grau de jurisdição,segundo o art. 475 do CPC. P.R.I. Porto Velho, 09de junho 2005 - Márcia Regina Gomes Serafim -Juíza Substituta.OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.

PROC. N. 001.2005.005488-0

AÇÃO: Ordinária

AA: Áurea Batista da Silva

ADV.: JACIRA SILVINO OAB/RO

RR: Estado de Rondônia

PROCURADORA: JANE RODRIGUES

MAYNHONE

INTINAÇÃO: (fl. 68). dos advogados daspartes para especificação de provas no prazocomum de 05 dias.

PROC. N. 001.2003.007551-2

AÇÃO: Ordinária

AA: Marcos Antônio Nunes

AA: Andressa Comar Nunes

AA: Alessandra Comar Nunes

ADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE

OLIVEIRA OAB/RO 641

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: LIA TORRES DIAS

DESPACHO: (fl. 97).Observe o Estado que ovalor é fracionado entre os Autores MarcosAntônio Nunes, Andressa Comar Nunes eAlessandra Comar Nunes e nenhum emparticular excede os 40 salários mínimos.Assim,sem prejuízo do prazo anterior, decorrido 60dias, expeça-se mandado de seqüestro ealvará. Expedido o alvará, aguarde-se por 48horas e voltem os autos conclusos parasentença. Int. Porto Velho, 13 de junho de 2004- Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juizde Direito.

PROC. N. 001.2004.019451-4

(AP: 03.021840-2)

AÇÃO: Embargos à Execução

AA: Estado de Rondônia

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO

RR: Paulo César Fernandes

ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/

AC 1582

DESPACHO: (fl.22).Diga o vencedor em 48horas, nada requerido, arquive-se. PortoVelho,25 de Maio de 2005. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.

PROC. 001.2005.007893-2

AÇÃO: Embargos à Execução

AA: Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos do Estado de

Rondônia-IPERON

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

RR: Hélio Vieira da CostaADV: O MESMO

DESPACHO: (fl. 05).1. Se no prazo, recebo

estes embargos para discussão; 2. Suspendendo

o feito principal, apensando-o a este incidente;

3. Intime-se o embargado para impugnação em

10 dias; 4. Certificando-se, intime-se o

embargante para apresentar réplica; 5. A

seguir, especifiquem e produzam-se provas.

Porto Velho, 30 de maio de 2005 - Edenir

Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.021456-3

AÇÃO: Cobrança

AA: Aurivanda de Melo Cavalcante

ADV.: ROBERTO CARLOS MARTINS

MACHADO OAB/RO 1263

RR: Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos do Estado de

Rondônia - IPERON

PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI

TAKETA

SENTENÇA: (fl. 88).Satisfeita a obrigação,

nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC,

julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará.Custas de lei. Arquivem os autos a

seguir.PRI.Porto Velho, 06 de março de 2005.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de

Direito.

PROC. 001.2003.017852-4

AÇÃO: Cobrança

AA: José de Albuquerque Cavalcante

ADV:MONAMARES GOMES GROSSI-

OAB/RO 903

RR: Estado de Rondônia

PROCURADORA: LIVIA RENATA DE

OLIVEIRA SILVA

INTIMAÇÃO: (fl. 36). do requerido Estado de

Rondônia, para apresentar as contra-razões da

apelação de fl. 30/34, no prazo de 15 dias.

PROC. N. 001.2003.018056-1

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Sinésio Comércio e Repres. Ltda

ADV.: SIDNEY CANDELARO OAB/RO

RR: Diretor Geral do Departamento

Estadual de Trânsito do Estado de

Rondônia - DETRAN/RO

DESPACHO: (fl.53v).arquive-se. Pvh., 10 de

junho de2005 - Edenir Sebastião Albuquerque

da Rosa - Juiz de Direito

PROC. N. 001.2003.010455-5

AÇÃO: Declaratória

AA: Rádio TV do Amazonas Ltda

ADV.: ANTÔNIO CORIOLANO CAMBOIM

DE OLIVEIRA OAB/RO 288-A

RR: Município de Porto Velho

PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS

GUTERRES

DESPACHO:(fl. 168).Manifeste-se o Autor se

foi cumprida a decisão judicial, nada requerido

em 48 horas, arquive-se. Int. Porto Velho, 13 de

junho de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque

da Rosa - Juiz de Direito

PROC. 001.2005.006398-6AÇÃO: OrdináriaAA: Maria Julia Pontes Bezerra ViannaADV:WANUZA CAZELOTTO DIAS DOSSANTOS BARBIERI-OAB/RO 2326RR: Departamento Estadual de Transito -DETRAN/RODESPACHO: (fl. 25).Recebo a emendaconstando como valor da causa a importânciade R$ 5.704,81 (cinco mil, setecentos e quatroreais e oitenta e um centavos),e ,excepcionalmente, defiro o pagamento dascustas ao final. Cite-se. Porto Velho, 3 de julhode 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque daRosa - Juiz de Direito

PROC. 001.2005.008260-3AÇÃO: CobrançaAA: Rosana Goes ZebalosADV:REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO 679RR: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia-IPERONDESPACHO: (fl.24). Recebo a emendaconstando como valor da causa a importânciade R$ 5.704,81 (cinco mil, setecentos e quatroreais e oitenta e um centavos),e ,excepcionamente, defiro o pagamento dascustas ao final. Cite-se. Porto Velho, 3 de julhode 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque daRosa - Juiz de Direito

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll

MM. Juiz: Ilisir Bueno RodriguesEscrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde

OBS: Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaintermete.

JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]

Expediente dia: 27/06.2005

AUTOS N. 001.2002.016876-3AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: JAILTON ALVES OLIVEIRA E OUTROSADV.: RAIMUNDO REIS AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESSENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)Doexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido paradeclarar os Autores aprovados no concursopúblico para preenchimento de vagas de

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Oficiais de Administração da Polícia Militar,regulado pelo Edital n. 001/DE-1/DE-00 de 27/03/00, e reconhecer a existência de preteriçãona matrícula dos Autores, razão pela qualconvolo em provimento definitivo a liminarconcedida à fl. 55 dos autos da Medida CautelarInominada n. 001.02.015182-8. Condeno o Réuno pagamento de honorários advocatícios quearbitro em R$ 1.000 (um mil reais) - analisado otrabalho na ação cautelar -, nos termos do art.20, § 4º, do CPC. Custa ex lege. Translade-secópia desta sentença para os autos em apenso(001.02.015182-8). Sentença sujeita a reexamenecessário nos termos do art. 475, I, do CPC.P.R.I. Decorrido o prazo do recurso voluntário,remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia. Porto Velho, 30de maio de 2005. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRABASTOS- JUIZ SUBSTITUTO.

AUTOS N. 001.1999.012452-6AÇÃO/CIVIL PÚBLICAAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIAPROMOTOR: ALZIR MARQUES CAVALCANTEJÚNIORRR.: JOÃO WILSON DE ALMEIDA GONDIMADV.: CAROLINA GIOSCIA LEAL-OAB/RO 2592RR.: LUIZ EDMUNDO DE A. MONTEIROADV.: DAVID PINTO CASTIEL -OAB/RO 1363RR.: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÕESLTDARR.: ANTONIETA GRAZIANO FORNECIONERR.: SERGIO MOACIR FRAGAADV.: CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA-OAB/RO 244-ARR.: ODALEA SADECK S. RODRIGUESADV.: MANOEL FLAVIO M. JURADO -OAB/RO12-B; FABRICIO G. MÉDICE JURADO -OAB/RO1751; FERNANDO MAIA OAB/RO 4552INTIMAÇÃO-Do Estado de Rondônia paraapresentar réplica no prazo legal. Pvh, 17-06/05.

AUTOS N. 001.2000.006745-9AÇÃO/INDENIZAÇÃOAA.: LUIZ LEITE DE OLIVEIRA -MEADV.: MARIO LUCIO M. PROFETA-OAB/RO 820RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITAINTIMAÇÃO- Do Município de Porto Velho/ROpara apresentar contestação no prazo legal.Pvh, 23/06/05.

AUTOS N. 001.1996.001034-4AÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATOAA.: SIND, DOS EMP, EM EMP. DEPROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DERONDÔNIA -SINDPDADV.: HÉLIO VIEIRA E ZENIA LUCIANA C. DEOLIVEIRA-OAB/RO 640/641RR.: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DEDADOS DO ESTADO DE RONDÔNIAADV.: LUCIANA BEAL-OAB/RO 1926DESPACHO: Manifestem-se os requerentes.Intimem-se. PVH 22/06/2005. Juiz de DireitoIlisir Bueno Rodrigues.

AUTOS N. 001.2003.016830-8

AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: RUBENS DE PAULA CASTANHOADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO841RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA

INTIMAÇÃO: Das partes para se manifestaremno prazo legal quanto os cálculos do contadorjudicial.INTIMAÇÃO: Da parte autora quanto oprosseguimento do feito. Pvh, 13/06/05.

AUTOS N. 001.1999.009729-9AÇÃO/INDENIZAÇÃOAA.: JOSÉ ROBERTO BRANDÃOADV.: RAIMUNDO REIS AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.: JOEL DE OLIVEIRARR.: AMOAN ITAI GARET DA SILVARR.: NILSON APARECIDO DE SOUZAADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DEVASCONCELOS-OAB/RO 742INTIMAÇÃO- Do autor para proceder opagamento das custas finais no valor de R$3.132,17, no prazo de cinco dias, sob pena deinscrição na dívida ativa. Pvh, 23/06/05.

AUTOS N. 001.2001.012133-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ELZA MARIA MAIAADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO-OAB/RO659RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do Eg.Tribunal de Justiça. manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido oa autos serão arquivados.Pvh, 08/06/05.

AUTOS N. 001.2002.011151-6

AÇÃO/COBRANÇAAA.: ELIZABETE DE LIMA FARIASADV.: LUCIANO SOUZA BASTOS -OAB/RO383-BRR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: WALSIR EDSON DA SILVAINTIMAÇÃO- Do Advogado do autor paraapresentar planilha de cálculos no prazo decinco dias. Pvh, 17/06/05.

AUTOS N. 001.2002.000769-7

AÇÃO/COBRANÇA

AA.: ODIVALDO DE ALMEIDA BARBOSA

ADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452RR.: INST, DE PREVD. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOS FUNC. MUNICIPAIS-IPAM/RO

PROC.: MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

INTIMAÇÃO- Da parte autora na pessoa de seu

advogado o Dr. Fernando Maia para se

manifestar no prazo de cinco dias

Pvh, 08/06/05.

AUTOS N. 001.2004.012829-5

AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: MARCIO DA SILVAADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA -OAB/RO 2352RR.: COORDENADOR GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA

-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA-

INTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do Eg.Tribunal de Justiça. manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nada

sendo requerido oa autos serão arquivados.Pvh, 08/06/05.

AUTOS N. 001.2004.013406-6AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: SILVANIA ESTEVÃO DA SILVA

ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DASILVA -OAB/RO 2352RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do Eg.Tribunal de Justiça. manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido oa autos serão arquivados.Pvh, 08/06/05.

AUTOS N. 001.2004.017538-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: JOÃO ROLIM LEITÃOADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA-OAB/RO 1946RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do Eg.Tribunal de Justiça. manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido oa autos serão arquivados.Pvh, 08/06/05.

AUTOS N. 001.2004.016601-4AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.:LILIAN OLIVEIRA DA SILVA E OUTROSADV.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do Eg.Tribunal de Justiça. manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nada

sendo requerido oa autos serão arquivados.Pvh, 21/06/05.

AUTOS N. 001.2005.008994-2AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÃAA.: C.T.H. HÓTEIS S/A

ADV.: VALTAIR SILVA DOS SANTOS -OAB/RO707RR.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 16 27-06-2005 ANO XXIII

DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)Ante oexposto, INDEFIRO a liminar pretendida porC.T.H. HOTÉIS S/A por não vislumbrar aplausibilidade do direito invocado (inciso II, doartigo 7º, da Lei nº 1.533/51). Notifique-se oImpetrado para prestar informações no prazolegal. Intime-se. Porto Velho, 20 de junho de2005.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito.

AUTOS N. 001.2002.013317-0AÇÃO/DECLARATÓRIAAA.: ODAISA FERNANDES FERREIRAADV.: DAVID PINTO CASTIEL -OAB/RO 1363RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EDVALDO OLIVEIRAINTIMAÇÃO-Do Estado de Rondônia para semanifestar no prazo legal quanto à petição defls. 627 juntada aos autos. Pvh, 22/06/05.

AUTOS N. 001.2004.018235-4AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: SINDSAÚDE- SINDICATO DOSTRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DERONDÔNIAADV.: HÉLIO VIEIRA COSTA E ZENIA LUCIANAC. DE OLIVEIRA-OAB/RO 640/641RR,: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVAINTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia paraapresentar contra-razões no prazo de 15 dias.Pvh, 14/06/05.

AUTOS N. 001.2002.015320-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: HERBERT DA COSTA E SILVA E OUTROSADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOINTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia paraapresentar contra-razões no prazo de 15 dias.Pvh, 14/06/05.cz

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

MM. Juiz: Ilisir Bueno RodriguesEscrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde

OBS: Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaintermete.

JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]

Expediente dia: 27/06.2005

Proc. 001. 2003.013126-9Ação PopularAA: Fátima Cleide Rodrigues de Souza e outrosADV: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532 e INÁCIO AZEVEDO DA SILVA OAB/RO1240LITS PASSIVO: Estado de Rondônia

PROC: VALDECIR DA SILVA MACIELRR: Assembléia Legislativa do Estado deRondôniaPROC: GILSON LUIZ JUCÁ RIOS OAB/RO 178RR: José Carlos de OliveiraADV: GILSON LUIZ JUCÁ RIOS OAB/RO 178 eMOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69RR: Francisco Ferreira da SilvaADV: JONAS MARTINS FERNANDES OAB/RO406-ARR: João Ricardo Gerolomo de MendonçaADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668RR: Ellen Ruth Cantanhede Sales RosaADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668RR: Amarildo AlmeidaADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Daniel Nery de OliveiraADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668RR: Francisco Izidro dos SantosADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Haroldo SantosADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Ronilton ReisADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Edson GazoniADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: João Batista dos SantosADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Mauro de CarvalhoADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Francisco Leudo BuritiADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: José Emílio MancusoADV: MOACYR PARRA MOTTA OAB/RO 69 eLEME BENTO LEMOS OAB/RO 308RR: Odaísa FernandesADV: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO 1663RR: Natanael José da SilvaADV: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO835SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)É a síntesenecessária. II - FUNDAMENTAÇÃO. Osembargos declaratórios ofertados pelarequerente são claramente improcedentes. Nostermos do art. 535, do Código de Processo Civil,cabem embargos de declaração quandohouver, na sentença, obscuridade, contradiçãoou omissão. No presente caso concreto, não háa ocorrência de nenhuma das hipóteses legaismencionadas (obscuridade, contradição, ouomissão).A decisão foi proferida sob a égide doCódigo de Processo Civil: Art. 330 - “O juizconhecerá diretamente do pedido, proferindosentença: I - quando a questão de mérito forunicamente de direito, ou, sendo de direito e de

fato, não houver necessidade de produzir provaem audiência” (fl. 584), portanto não há que sefalar em omissão. Os embargos declaratóriosnão se prestam para rever decisão anterior,reexaminando ponto sobre o qual já houvepronunciamento e nem para prestaresclarecimentos à parte.Nesse sentido: “Embargos de declaração.Obscuridade e omissão. Ausência. Inexistindoobscuridade e omissão a serem sanadas nega-se provimento a embargos interpostos sob estesfundamentos, principalmente se o verdadeiroobjetivo era o reexame da matéria, o que édefeso em sede de embargos declaratórios”(TJRO - DJRO nº. 27, de 10.02.98, p. 02). Se oembargante está irresignado com a decisãoproferida, cabe a ela deduzir sua insatisfaçãoperante o Egrégio Tribunal de Justiça, pelosmeios legais próprios. III - CONCLUSÃO. Ante oexposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargosde declaração apresentados por Natanael Joséda Silva, mantendo em todos os seus termos, epor seus próprios fundamentos, a decisãoguerreada. Sem custas e sem honorários. PRI.Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de DireitoGLODNER LUIZ PAULETTO.

AUTOS N. 001.2002.004181-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: SANDRA CRISTINE ARCAADV.: PAULO CRUZ SALES -OAB~/RO217-ARR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES MUNICIPAIS/IPAM/ROPROC.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DOAMARALSENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.:“(...)Considerando o pagamento realizado àsfls. 39, com fundamento no inciso I, do art. 794,do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA aação de execução movida por SANDRACRISTINE ARCA contra o ESTADO DERONDÔNIA, ambos qualificados nos autos.Sem custas finais. Procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 27 de maio de 2005. Ilisir BuenoRodrigues- Juiz de Direito.

AUTOS N. 001.2002.001448-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: MATERIAL BÁSICO DE COSNTRUÇÃO RIOCANDEIAS LTDAADV.: MÁRIO SILVA DOS SANTOS -OAB/RO838RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIAINTIMAÇÃO-Do autor para as contra-razões noprazo de 15 dias, Pvh, 02/06/05.

AUTOS N. 001.2002.001446-4AÇÃO/COBRANÇAAA.: MATERIAL BÁSICO DE COSNTRUÇÃO RIOCANDEIAS LTDAADV.: MÁRIO SILVA DOS SANTOS -OAB/RO838

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIAINTIMAÇÃO-Do autor para as contra-razões noprazo de 15 dias, Pvh, 02/06/05.

AUTOS N. 001.2004.011196-1AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: ELISEU FERNANDES DE SOUZAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIARA-OAB/RO1954RR.: DIRETORA DO DETRAN/RO-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 20/06/05.

AUTOS N. 001.2004.010118-4AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: RONICIR MANFROIADV.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETADECISÃO/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)ANTE AOEXPOSTO, acolho os presentes embargos parao fim de DECLARAR que a correção monetáriadeverá ser aplicada desde o desembolso até oseu efetivo pagamento, mantendo-se, no mais,as disposições contidas na decisão.P.R.I. Porto Velho/RO, 15 de junho de 2005.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA-Juiz Substituto

AUTOS N. 001.2004.018243-5AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOSAA.: ALAIRES DE SOUZA SILVAADV.: MICHEL FERNANDES BARROS-OAB/RO1790RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: “(..)Ante oexposto, com fundamento no inciso IV, do art.269, do CPC, reconhecendo a ocorrência daprescrição, JULGO EXTINTO, com julgamentodo mérito, o processo movido por ALAIRES DESOUZA SILVA contra o ESTADO DE RONDÔNIA,ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, DETERMINO o arquivamentodestes autos. Com a ressalva do art. 12, da Lei1.060/50, CONDENO a requerente aopagamento das custas, despesas processuais edos honorários advocatícios da parte contrária,estes arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PortoVelho, 15 de junho de 2005. ILISIR BUENORODRIGUES-JUIZ DE DIREITO.

AUTOS N. 001.2004.019548-0AÇÃO MONITÓRIAAA.: GATE-ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALARLTDAADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO679RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA

SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.:“(...)Considerando o pedido de desistênciaformulado pelo autor (fls.74), bem como por nãoter sido citada a parte requerida para integrar alide, com fundamento no inciso VIII, do art. 267,do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA aação Monitória movida por ASSISTÊNCIAMÉDICA HOSPITALAR LTDA. contra o Institutode Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IPERON, ambosqualificados nos autos.Sem custas. Procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005. Ilisir BuenoRodrigues- Juiz de Direito.

AUTOS N. 001.2002.019344-0AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: ISRAEL TRINDADE CAVALCANTEADV.: WILSON DE BARROS SANTOS -OAB/RO1577; ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA-OAB/RO802RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: VALDECIR DA SILVA MACIELINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 20/06/05.

AUTOS N. 001.2004.014170-4AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: PATRÍCIA MORAES DA SILVA SANTOSADV.: MARCOS ANTÔNIO SOBRINHO-OAB/RO 1026RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 20/06/05.

AUTOS N. 001.2003.021148-3AÇÃO/COBRANÇAAA.: REINALDO MENDESADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SERGIO CARDOSO MELOINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 20/06/05.

AUTOS N. 001.2004.014785-0AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: IRISVALDO APARECIDO SILVA RODRIGUESADV.: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA-OAB/RO 1833

RR.: COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA -INTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 20/06/05.

AUTOS N. 001.2004.009529-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ILSON FELÍCIO DE ALMEIDA E OUTROSADV.: VALTER NUNES DE ALMEIDA-OAB/RO237RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERI ANTÔNIO SOUSZA E SILVAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 20/06/05.

AUTOS N. 001.1999.008848-1AÇÃO/CAUTELARAA.: PEDRO ORIGA & SANT´ANA ADVOGADOSASSOCIADOSADV.: dOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT´ANA -OAB/RO 287RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIADESPACHO.: 1- Considerando a manifestaçãodo executado de que não tem interesse nainterposição de embargos (fls. 119/122),expeça-se ofício requisitando pagamento noprazo de 60 (sessenta) dias, sob pena deseqüestro do valor suficiente. 2- Não havendopagamento, proceda-se o seqüestro. 3- Após,expeça-se alvará judicial para levantamento daquantia executada. 4- Em seguida, voltem osautos conclusos para sentença. 5- Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005. Ilisir BuenoRodrigues- Juiz de Direito.

AUTOS N. 001.2004.011878-8AÇÃO/COMINATORIAAA.: LIA TORRES DIASADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC1582RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)Ante oexposto, com fundamento no inciso I, do artigo269, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado porLIA TORRES DIAS contra o INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOSDO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON ambosqualificados nos autos e, em conseqüênciaCONFIRMO a antecipação da tutela concedida àfls.21/22 para que o Requerido se abstenha dedescontar sobre os contracheques da Autora oseguro de vida pecúlio. CONDENO o Requeridoa restituir a Autora o valor de R$ 2.265,00 (doismil duzentos e sessenta e cinco reais),

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 18 27-06-2005 ANO XXIII

corrigidos desde o pagamento e juros de 1%(um por cento) ao mês a partir da citação. Semcustas. O Requerido deverá pagar os honoráriosadvocatícios da parte contrária os quais arbitroem 10% (dez por cento) do valor da causa, deacordo com §4º, do artigo 20 do CPC. Diante dovalor da condenação, nos termos do art. 475, §2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplograu de jurisdição. Decorrido prazo recurso enão havendo manifestação das partes, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 dejunho de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz deDireito.

AUTOS N. 001.2004.008628-2AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: ALBERTO DE SOUZA BARROSADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DEVASCONCELOS-OAB/RO 742RR.: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESDESPACHO.: Considerando a certidão detrânsito em julgado do acórdão recorrido (fls.120), o recurso especial interposto pelo autornão tem razão de existir. Em face do valorirrisório das custas finais (fls. 122), dispenso oimpetrante do seu recolhimento e determino oarquivamento dos presentes autos. Intime-se.Porto Velho, 20 de junho de 2005. Ilisir BuenoRodrigues- Juiz de Direito.

AUTOS N. 001.2004.019939-7AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIA TORRS DIASRR.: SERTEL LTDAADV.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO-OAB/RO 1605SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)Ante oexposto, JULGO PROCEDENTES os embargos àexecução ofertados pelo ESTADO DERONDÔNIA contra SERTEL SEGURANÇA,ELETRÔNICA, REFRIGERAÇÃO ETELECOMUNICAÇÕES LTDA., ambosqualificados às fls. 03, e FIXO o valor devido emR$ 28.224,96 (vinte e oito mil duzentos e vinte equatro reais e noventa e seis centavos).Considerando que os embargos versaramapenas sobre uma pequena parte do montanteexecutado, cada uma das partes arcará com oshonorários de seus respectivos advogados. Semcustas. Certifique-se o teor da presente decisãonos autos de execução, independentemente dotrânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 demaio de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz deDireito.

AUTOS N.001.2003.008910-6AÇÃO/MONITORIAAA.: SERTEL LTDAADV.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO-OAB/RO 1605RR.: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIA TORRES DIAS

DESPACHO.: 1- Considerando petição de fls.

134/135, na qual o exeqüente renuncia aocredito excedente, expeça-se ofício requisitandopagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sobpena de seqüestro do valor suficiente. 2- Nãohavendo pagamento, proceda-se o seqüestro.3- Após, expeça-se alvará judicial para

levantamento da quantia executada. 4- Emseguida, voltem os autos conclusos parasentença. 5- Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,20 de junho de 2005. Ilisir Bueno RodriguesJuiz de Direito.

AUTOS N. 001.1998.015924-6AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIALITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

RR.: EVANILDO ABREU DE MELO E OUTROSADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40;ODAIR MARTINI-OAB/RO 30RR.: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOSADV.: CARLOS ALBERTO VIEIRA DEVASCONCELOS-OAB/RO 742RR.: EUCATUR TÁXI AÉREO LTDARR.: ASSIS GURGAZADV.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL -OAB/RO 28-ARR.: WALTER LEMES SOARESADV.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES-OAB/RO 105INTIMAÇÃO-Das partes para apresentação dealegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez)dias, iniciando-se pelo Litisconsorte Ativo-Estado de Rondônia e a seguir, pelosrequeridos. Pvh, 17/06/05.

AUTOS N. 001.2002.020327-5AÇÃO/COBRANÇAAA.: ANETE VALLE MACHADOADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-BRR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.:“(...)Considerando o pagamento realizado àsfls. 78/81, com fundamento no inciso I, do art.794, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA a ação de execução movida por ANETEVALLE MACHADO contra o ESTADO DERONDÔNIA, ambos qualificados nos autos.Sem custas finais. Procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005. Iisir Bueno

Rodrigues - Juiz de Direito .

AUTOS N. 001.2003.021232-3

AÇÃO/COBRANÇA

AA.: OLICIO DE PAULA SANTOS

ADV.: CELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO

1972

RR.: ESTADO DE RONDÔNIA

PROC.: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA

SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.:“(...)Considerando o pagamento realizado àsfls. 61, com fundamento no inciso I, do art. 794,do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA aação de execução movida por OLÍCIO DEPAULA SANTOS contra o ESTADO DERONDÔNIA, ambos qualificados nos autos.Sem custas finais. Procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005. Iisir BuenoRodriguesJuiz de Direito .

AUTOS N. 001.2005.008181-0AÇÃO/DEMILITORIAAA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: SHIRLEY C. GURGEL DO AMARALRR.: CONDOMINIO FABIANE ASFURISENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: “(...)Ante oexposto, INDEFIRO A INICIAL proposta peloMUNCÍPIO DE PORTO VELHO contraCONDOMÍNIO FABIANE ASFURI, ambosqualificados nos autos e, conseqüentementejulgo extinto o processo sem exame do méritonos termos do inciso V, do artigo 267, do Códigode Processo Civil. Sem custas e honoráriosadvocatícios. Oportunamente, proceda-se asbaixas, anotações de estilo e arquive-se.P.R.I.C. Porto Velho, 08 de junho de 2005. IlisirBueno Rodrigues Juiz de Direito.

AUTOS N. 001.1996.016950-5AÇÃO/ORDINARIAAA.: ZULMA GALVÃO ROCHA E OUTROSADV.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO816RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESINTIMAÇÃO-Do Exequente Estado de Rondôniapara se manifestar no prazo legal quanto oendereço da requerida Marize Saldanha deAzevedo. Pvh, 15/05/05.

AUTOS N. 001.2004.014158-5AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JOÃO CARLOS RAMOSRR.: MARIA APARECIDA LAURINDO DA SILVAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA:”(...)Posto isso,JULGO PROCEDENTE os presentes embargos,e, de conseqüência, determino que novoscálculos de liquidação sejam efetuados pelocontador observando-se o seguinte: condenaçãolíquida no valor de R$ 2.408,39 (dois mil,quatrocentos e oito reais e trinta e novecentavos), corrigidos monetariamente peloíndice do Tribunal de Justiça e juros à razão de1% (um por cento) ao mês, ambos desde a datada citação (fls. 15/12/2003), montante este quedeverá ser acrescido dos honorários advocatíciosà base de 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação.

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Determino o prosseguimento da Execução(Feito no 001.2003.020589-0) nos ulteriorestermos.Condeno a Embargada ao pagamento dascustas processuais e dos honorários advocatícios,que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais),em razão da ausência de complexidade, nostermos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. Apóso trânsito em julgado, translade-se cópia destadecisão para os autos da Execução e arquivem-se os presentes Embargos com as comunicaçõesde estilo. Sentença não sujeita à reexamenecessário. em conformidade com o artigo 475,parágrafo 2º do CPC. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Porto Velho, 11 de maio de 2005.Keila Alessandra Roeder Soares JuízaSubstituta .

AUTOS N. 001.2003.021021610-8AÇÃO/ORDINÁRIAAA.:EDMILSON CARDOSO ALVESADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVAINTIMAÇÃO- Das partes. Autos vindo do E.Tribunal de Justiça; manifeste-se a parteinteressada no prazo de cinco dias. Em nadasendo requerido os autos serãoarquivados. Pvh, 06/06/05.

AUTOS N. 001.2005.007681-6AÇÃO/EMBARGOSAA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETARR.: SEBASTIANA PIRES DE OLIVEIRAADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA -OAB/RO835DESPACHO.: 1-Recebo os embargos,suspendendo o curso da ação principal;2-Certifique-se; 3-Intime-se o embargado paraimpugnar em 10 dias. Porto Velho, 1º de junhode 2005. Ilisir Bueno RodriguesJuiz de Direito.

AUTOS N. 001.2003.008798-7AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONERR.: JARBAS LACERDA DE MIRANDA E OUTROSADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO-OAB/RO 861INTIMAÇÃO-Do Estado de Rondônia para semanifestar no prazo legal quanto aos cálculosefetuados pelo contador judicial .

AUTOS N. 001.2003.021183-1AÇÃO/COBRANÇAAA.: ZENO RODRIGUES DE OLIVEIRAADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SERGIO CARDOSO MELOINTIMAÇÃO-Do Estado de Rondônia para semanifestar no prazo legal quanto aos cálculosefetuados pelo contador judicial.

AUTOS N. 001.2003.022036-9AÇÃO/DECLARATÓRIAAA.: ROBERTO SIMON LTDAADV.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA -OAB/RO602RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EDER LUIZ GUARNIERIINTIMAÇÃO-Do Autor para se manifestar noprazo legal quanto aos documentos juntadosaos autos. Pvh, 01.06/05.

AUTOS N. 001.2004.002372-8AÇÃO/COBRANÇAAA.: AGENOR CARLOS SALES DA SILVAADV.: AGENOR CARLOS SALES DA SILVA -OAB/AL 4757RR.: CAGERO- COMPANHIA DEABASTECIMENTO ARMAZENS GERAISEENTREPOSTOS DE RONDÔNIAADV.: MARIA VARLY DO NASCIMENTO-OAB/RO 1969INTIMAÇÃO- Da parte autora para efetuar opagamento das custas finais no valor de R$835,40, no prazo de cinco dias, sob pena deinscrição na dívida ativa.: Pvh, 06/05/2005.cz

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Expediente do dia 24/06/2005Juiz Léo Antônio Fachin

Escrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.: 001.2004.021319-5 (Divórcio DiretoLitigioso)A.: D.C.C.Adv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva / OAB-RO 1683 e Paulo Antônio Campolim Luna /OAB-RO 1196R.: M.R.M.C.Adv.: Tancredo Pereira / OAB-RO 1031

DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Intime-se o patrono da parte autora paraapresentar, no prazo de 20 dias, declaraçãoescrita de 03 testemunhas, COMRECONHECIMENTO DE FIRMA, que tenhamconhecimento do lapso da alegada separaçãode fato, conforme modelo existente em Cartóriodeste Juízo.2- Transcorrido o prazo com a juntada dosdocumentos ou não dê-se nova vista aoMinistério Público e voltem.Porto Velho, 21 de junho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2003.012401-7 (Divórcio Direto)A.: M.I. de Q.Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776R.: M.A. de O.Q.

DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Intime-se o patrono da parte autora paraapresentar, no prazo de 20 dias, declaraçãoescrita de 03 testemunhas, COMRECONHECIMENTO DE FIRMA, que tenhamconhecimento do lapso da alegada separaçãode fato, conforme modelo existente em Cartóriodeste Juízo.2- Transcorrido o prazo com a juntada dosdocumentos ou não dê-se nova vista aoMinistério Público e voltem.Porto Velho, 21 de junho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2004.000612-2 (SeparaçãoJudicial Litigiosa)A.: J.E. de M.Adv.: Simone de Melo / OAB-RO 1322 eHiran Souza Marques / OAB-RO 205R.: D.H.M. de M.Adv.: Aglico José dos Reis / OAB-RO 650-A

DESPACHO: “Visto. Em Saneador.Partes regulares, até aqui devidamenterepresentadas nos autos e feito juridicamentepossível. Os apensos já foram decididos e serãoarquivados.Na questão das preliminares apresentadas nacontestação de fls. 41/46 rejeito ambas, istoporque o MP só intervém nos autos em que nãoé autor após a impugnação da contestação, eantes do saneador, como ocorreu nestes autos,porquanto no tocante à falta de questionamentona inicial relativamente a guarda da filha efixação de alimentos é matéria de ordempública e será apreciada dentro da necessidadeque se afigurar nos autos durante a instrução.Pelo que se constata da ação e da reconvençãoas partes estão de acordo quanto à separação,restando pois discussão quanto a benspatrimoniais e alimentos para a filha do casal.Em princípio não vejo a questão como de difícilsolução, bastando para isso um certo bomsenso e coerência de ambas as partes, inclusiveno que diz respeito ao bem estar da filha, sembrigas.O presente feito enseja, em princípio, dilaçãoprobatória.Assim, dou o feito por saneado.Assim, digam as partes e na seqüência o MP,em cinco dias, se ainda possuem outras provasa produzir, sendo que em caso positivo deverãodescrevê-las com clareza e devidamentejustificar sua necessidade, pena deindeferimento. Observo que documentos deacesso público devem ser trazidos aos autospelas próprias partes.Tendo provas venham conclusos para análise.Nada tendo abra-se vista para alegações finais,vista ao MP e conclusos para sentença.Intime-se.Porto Velho, 22 de junho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2004.010749-2 (Impugnação aoValor da Causa)A.: D.H.M. de M.Adv.: Aglico José dos Reis / OAB-RO 650-AR.: J.E. de M.Adv.: Simone de Melo / OAB-RO 1322 eHiran Souza Marques / OAB-RO 205

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 20 27-06-2005 ANO XXIII

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnaçãoao valor da causa para o fim de manter aatribuída o que faço pelas razões acima.Sem custas e honorários.Certifique-se a decisão desta no principal,desapense-se e arquive-se. P. R. I. C.Porto Velho, 22 de março de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2003.021457-1 (Medida CautelarInominada)A.: J.E. de M.Adv.: Simone de Melo / OAB-RO 1322 eHiran Souza Marques / OAB-RO 205R.: D.H.M.Adv.: Aglico José dos Reis / OAB-RO 650-A

SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE a presente medidacautelar inominada para o fim de tornar efetivaa medida liminar deferida.Deixo de condenar em custas e honoráriosporque tal será objeto da decisão no principal.Certifique-se esta decisão na principal,desapense-se e arquive-se. P. R. I. C.Porto Velho, 22 de março de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.: 001.2004.002518-6 (Divórcio Direto)A.: A.M.A. de S.Adv.: Aglico José dos Reis / OAB-RO 650-AR.: L.A. de S.Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro /OAB-RO 1170

FINALIDADE: Intimar as partespara pagamento das custas processuais novalor de R$ 2.197,18 que serão rateadas em50% para cada parte.

Proc.: 001.2004.012291-2 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: A.C.N.Adv.: José Maria Ortiz de Carvalho / OAB-RO 355R.: E. da C.C. rep. por R. da C.Adv.: Adriana Cristina Fransoze / OAB-SP164956

DESPACHO: “Vistos, etc.,1- Ao que vejo o autor tem efetivoconhecimento do paradeiro da requerida, peloque revogo o item 3 do despacho de fls. 40-v,dada a aparente má fé do mesmo.2- Oficie-se novamente ao órgão pagadorcom essa nova decisão e libere-se eventuaisvalores já retidos à requerida, mantendo-seassim a situação anterior, inclusive quanto aosdepósitos que já eram feitos.3- Encerre-se a conta aberta.4- De outra parte na questão da competênciatrago a colação decisão do Superior Tribunal deJustiça que corrobora o entendimento destemagistrado no que toca a competência no casoaventado. Veja-se:

“Notícias do Superior Tribunal de Justiça -sexta-feira, 18 de março de 2005 QUESTÕESSOBRE CRIANÇAS DEVEM SER DECIDIDASPELO JUIZ DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁEXERCE A GUARDA.A competência para resolver questões relativasa crianças é do juiz do domicílio de quem jáexerce a guarda. A observação foi feita pelaSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,ao examinar conflito de competência suscitadopor D.A.C., de Belo Horizonte, mãe do menorP.A.C., e declarar competente o juiz da cidadeonde mora o pai, Niterói, no Rio de Janeiro.Ela ajuizou uma ação de busca e apreensão deseu filho em 18 de março de 2004, na 1ª Vara deFamília de Belo Horizonte. No dia 24, foiconcedida a liminar com a expedição de cartaprecatória para Niterói. O menor foi entregue aela no dia 25 de março.O pai da criança, no entanto, havia ingressado,em 19 de dezembro de 2003, com açãoordinária de posse e guarda do filho na 3ª Varade Família de Niterói. Em data posterior àentrega do menor à mãe, o juiz concedeu tutelaantecipada ao pai. O juiz da 3ª Vara expediucarta precatória ao juízo de Belo Horizonte,determinando a devolução da criança aogenitor.Inconformada, a mãe entrou com um conflito decompetência no STJ, alegando que, em razão daregra contida no artigo 100, I, c/c o artigo 219do Código de Processo Civil, o Juízo de Direitoda 1ª Vara de Família de Belo Horizonte-MG,foro de seu domicílio, é o competente paraapreciar o caso. Em parecer, o MinistérioPúblico Federal opinou pela competência dojuiz de Niterói.Após examinar o conflito, a Segunda Seçãoconcordou, afirmando que as normas invocadaspela defesa da mãe não são aplicáveis ao caso.“A competência para dirimir as questõesreferentes à criança é a do foro do domicílio dequem já exerce a guarda, na linha do quedispõe o artigo 147, I, do Estatuto da Criança edo Adolescente”, afirmou o ministro BarrosMonteiro, relator do conflito no STJ.O ministro observou que ambos os pais, nocaso, mantêm o poder familiar, mas o menorencontra-se há algum tempo em companhia dogenitor na cidade de Niterói, com a aquiescênciada mãe. “Está a preservar-se com isso ointeresse da criança (...), que se encontramatriculada na escola em Niterói e que,conforme acima salientado, foi entregue ao paicom a anuência da mãe”, asseverou. “Por essemotivo, é de prevalecer na espécie acompetência do Juízo da 3ª Vara da Família dacomarca de Niterói”, concluiu Barros Monteiro.Rosângela Maria - (61) 319-8590".5- Assim, declino a competência em favor deum dos juízos de família da comarca em quereside a menor, o que faço pelas razõesexpostas na fundamentação acima.6- Após regularizada a pensão da menor eultimadas as diligencias necessárias epromovidas as baixas pertinentes encaminhe-se o feito para a comarca em que reside ainfante.7- Intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.: 001.1997.011270-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: V.A. dos S.V. rep. por R. dos S.V.Adv.: Defensoria PúblicaR.: L.E. de S.Adv.: Blandina Gonçalves / OAB-RO1705 eAna Gleysa de Oliveira Guedes / OAB-RO 1764

DESPACHO: “Visto. Defiro por 3dias.Porto Velho, 23 de junho de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.005826-2 (Dissolução deSociedade de Fato )A.: S. S. C.Adv.: Sebastião Uendel Galvão RobertoOAB/RO 1730R.: M. N. V.Adv.: Jonas Garcia de Souza OAB/AC 2319

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2001.009822-3 (Divórcio)A.: E. E. De L.Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO582-AR.: V. L. De S.Adv.: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2004.012936-4 (Divórcio)A.: E. De O. C. J. E outrosAdv.: Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2004.007387-3 (Divórcio)A.: M. A. A. R.Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663R.: M. V. dos S. A.Adv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO391-A

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2004.021151-6 (Divórcio)A.: S. da C. M.Adv.: Carlos Henrique Farias Anta OAB/ROR.: M. S. de M.

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2004.013326-4 (Separação JudicialConsensual)A.: B. A. A. S. e outrosAdv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663e José Ney Martins Júnior OAB/RO

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.1999.004594- (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: F. M. L. M.Adv.: José de Souza Lima Júnior OAB/RO1622R.: P. D.

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2004.014689-7 (Separação JudicialConsensual)A.: A. P. de M. e outrosAdv.: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1318

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2004.017762-8 (Dissolução deSociedade de Fato )A.: N. O. da C. e outrosAdv.: Marcos metchko OAB/RO 1482

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2003.016714-0 (Divórcio)A.: F. A. J.Adv.: Defensoria PúblicaR.: V. de O. M. A.Adv.: Pedro Wanderley OAB/RO 1461

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2002.5418-5 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: L. A. De S. B.Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-AR.: G. de F. M. B.

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2003.010003-7 (Divórcio)A.: N. de J.Adv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 236-AR.: L. B. de A.Adv.: Defensoria Pública

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

Proc.:001.2003.002492-6 (Divórcio)A.: M. de L. C. e S. outrosAdv.: Roger luz da Silva OAB/RO 1640

FINALIDADE: Intimar as partespara procederem a retirada de documentosexpedidos nos autos.

SENHORES ADVOGADOSDe conformidade com o capítulo II, subseçãoVIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais,ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados,intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Varade Família os autos dos processos queencontram-se com carga para os mesmos comprazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte equatro) horas, sob pena de ser procedida abusca e apreensão, pagamento da diligência doOficial de Justiça e demais cominaçõespertinentes.

Proc.: 001.1999.002977-9 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: V.F. de B.Adv.: Clara Regina Góes Orlando/ OAB-RO 653 - carga desde 04/05/2005R.: A.F. dos R.

JUIZ:ANTONIO FELICIANO POLI.ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA

AZEVEDOEXPEDIENTE DO DIA 24/06/2005

Proc. 001.2005.003480-3 - Busca e ApreensãoA: V. F. R.Adv.: Patrícia de oliveira França Curi - OAB/RO- 2.364R: J. C. F. R. G.Adv.:Despacho de fls. 28: “... 1. Diante dosdocumentos acostados aos autos designoaudi~encia de conciliação para o dia 27.06.2005- às 15:30 horas. 2. Diante dos fatos narrados nainicial e do estudo social de fls. 11/13, entendoque não há elementos suficientes para aconcessão da liminar pleiteada, razão pela quala indefiro por ora. Ressalte-se que esta decisãopoderá ser revista a qualquer tempo, medianteapresentação de novas provas. PVH, a. AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito”.

Proc. 001.2005.0055232-0 - Exoneração dePensão AlimentíciaA: A. S. de C.Adv.: Walderedo Paiva - OAB/RO - 282-AR: T. S. S. de C.Adv.:Despacho de fls. 16 item 1/3: “... 1. Acolho aemenda. Designo audiência para tentativa deconciliação para 27.06.2005 - às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta,que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda quea solenidade não seja realizada. PVH, a.Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.

Autos: 001.2002.016971-9Ação: Arrolamento de bens (sucessões)Arrolte: Madalena Trigueiro Monte (madalenaSitonia Trigueiro) e outros.Arroldo: Francisco Sitônio da Silva e outros.Adv: Erivaldo Monte da Silva, OAB/RO 1247.Adv: Eude Oliveira Barros, OAB/RO 144-B(DESPACHO DE FLS. 52) - Vistos, etc., 1. Aocontador para cálculo do imposto Causa Mortise custas processuais. 2. Após, intime-se ainventariante, para no prazo de 10 (dez) dias,proceder ao recolhimento dos tributos, sob aspenalidades legais. PV,04.04.2005 – (a) RaduanMiguel Filho, Juiz de Direito.Cálculos fls. 53. ITCD a ser recolhidoR$1.658,20, Cultas Processuais: R$151,50 –Contador Judiciário.

Autos: 001.2004.001795-7Ação: Separação de corposReqte: E. S.S.Adv: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO 1983.Reqdo: A.P.A.(Sentença de FLS. 23). Vistos etc., ...Assimreconheço a perda do objeto desta ação, razãopela qual julgo extinto este feito comfundamento no inciso IV do art. 267 do CPCCustas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 19de abril de 2005. (a) Raduan Miguel Filho, Juizde Direito.

Autos: 001.2002.000959-2Ação: Divorcio diretoReqte: D.G.C.Adv: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816,Adv: Laércio Batista de Lima, OAB/RO 843,Reqdo: E.S.S.C.Despachos Fls 37- Vistos, etc., Após a extraçãodas fotocópias, retorne-se ao arquivo. PV,10.02.2005 – (a) Raduan Miguel Filho, Juiz deDireito.

Autos: 001.2003.008687-5Ação: Alvará Judicial (sucessão)Autor. Maria Jose dos Santos da Costa.Adv: José de Souza Lima Junior, OAB/RO 1622Sentença fls. 50. Vistos.Atento ao que constados autos, defiro o pedido inicial e autorizoMARIA JOSE DOS SANTOS DA COSTA e MARIAEUNICE OLIVEIRA NUNES, na qualidade deherdeiras, a procederem ao saque do créditoreferente ao FGTS, em nome do “de cujus”FRANCISCO ELIVALDO OLIVEIRA, junto a CaixaEconômica Federal, desta cidade, que deveraser dividido em partes iguais. Indefiro o pedidoquanto ao levantamento do PIS por inexistircredito, conforme extrato de fls. 40. Consideran-do a quantia e a natureza do credito, dispenso aprestação de contas. Expeça-se alvará comprazo de 30 dias, arquivando-seapós.P.R.I.C.Porto Velho, 21 de março de 2005.(a) Raduan Miguel Filho, Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 22 27-06-2005 ANO XXIII

Autos: 001.2003.001464-5

Ação Separação Judicial Litigiosa.Reqte: A.C. B.P.Adv: Anisio Feliciano da Silva, OAB/RO 36-A,Adv: Sandra Feliciano da Silva, OAB/RO 597,Adv: Luiz Cavalcante de Souza Junior, OAB/AC2326,

Reqdo: A.J.B.P.Adv: Alberto Jose Beira Pantoja OAB/RO 409Adv.; Hailton Otero Ribeiro de Araujo OAB/RO529Despachos fls 112/113Vistos,etc.... Assim,estando em ordem feito, e não vislumbrando a

ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo330 do CPC., tenho o feito por saneado e defiroas provas úteis tempestivamente requeridas. 2.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 02 de agosto de 2005, às 10:30 horas.3. Intime-se, inclusive, as testemunhas que

forem tempestivamente arroladas e o Ministériopúblico. PV, 09.03.2005.

Autos: 001.2002.018601-0Ação Separação de CorposReqte: A.C.B.P.Adv: Anisio Feliciano da Silva, OAB/RO 36-A,Adv: Sandra Feliciano da Silva, OAB/RO 597,Adv: Luiz Cavalcante de Souza Junior, OAB/AC2326,Reqdo: A.J.B.P.Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409Adv.: Hailton Otero Ribeiro de Araujo OAB/RO529Adv: Mario Lucio Machado Profeta OAB/RO 820Despachos, fls. 75 Vistos, etc., 1. Se tempestivo,o que deverá ser certificado pela escrivania,recebo o recurso de apelação em seu duploefeito. 2. Ao apelado, contra-razoar. PV.03.03.2005 – (a) Raduan Miguel Filho, Juiz deDireito.

Autos: 001.2005.000635-4Ação: Alvara Judicial (sucessão)Reqte: Tereza Rodrigues da Silva e outrosAdv: Valtair Silva dos Santos, OAB/RO 707.Despachos Fls.33 Vistos Etc., Reconheçam firmadas assinaturas lançadas às fls.08/17. PV.04.04.2005 (a) Raduan Miguel Filho, Juiz deDireito.

Autos: 001.2003.014998-2

Ação: Execução de prestação alimentícia.

Exqte: E.R.M N.

Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro, OAB/RO

852

Extdo: R.F.N.

(DESPACHO DE FLS 26) Vistos, etc., Ao

exeqüente para se manifestar sobre a certidão

de fls.25v. PV, 06.04.2005 – (a) Raduan Miguel

Filho, Juiz de Direito.

Autos: 001.2002.000970-3

Ação: Alvará judicial (sucessão)

Reqte: Luzia Silvestre Santos.

Adv: Eliseu de Oliveira OAB/RO 311,

Adv: Reginaldo Pereira Alves, OAB/RO 679

Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663

Despachos fls 37 Vistos Etc. Manifeste-se a

requerente, sobre oficio de fls. 35 PV.11;04;2005.

(a) Raduan Miguel Filho, Juiz de Direito.

Autos 001.2004.009249-5

Ação: Execução de prestação alimentícia.

Exqte: L.O.M.O

Adv: Defensoria Publica.

Exctdo: L.F.O.O.

Adv: Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243,

Adv: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115,

Adv: Fabio Jose Reato, OAB/RO 2061.

(DESPACHO DE FLS 43) Vistos, etc., Atenda-se o

item “2” da cota ministerial de fls.42. PV,

05.04.2005 – (a) Raduan Miguel Filho, Juiz de

Direito.

Autos: 001.2004.010259-8

Ação: Inventario.

Invte: Ane Lena Leal Fabrício e outros.

Invtdo: Denizart Torquinio dos Santos.

Adv: Maria Lídia Brito Gonçalves, OAB/RO 318-

B

Adv: Paulo Delmar Leismann, OAB/RO 172-B

Sentença fls 31/32, Vistos, etc., Posto isso, e por

inexistir bens a serem inventariados, e os fins

colimados não autorizarem a instauração de

inventario negativo, indefiro a inicial,

fundamentado no inciso III do artigo 295 do

Código de Processo Civil, julgando extinto este

feito. P.R.I.C. Custas ex lege. PV. 31/03/2005 (a)

Raduan Miguel Filho, Juiz de Direito.

Autos: 001.2003.016159-1

Ação: Dissolução de sociedade de fato.

Reqte: E.G.S. e outros.

Adv: Antonio Santana Moura, OAB/RO 531-A

Adv: Nélio Sobreira Rego, OAB/RO 1380

Despachos Fls 17. Vistos, etc., Digam os autores

sobre a cota ministerial de fls. 15-verso. PV.01/

02/2005 (a) Raduan Miguel Filho, Juiz de

Direito.

Autos: 001.2004.007346-6

Ação: Execução de prestação alimentícia.

Exeqte: J. P.C. e outros.

Adv:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos, OAB/

RO 2326

Excdo: M.C.G.J.

Adv: Defensoria Publica do Estado de Rondônia.

(DESPACHO DE FLS 29) Vistos, etc., Ao

exeqüente para se manifestar sobre a certidãode fls.28v. PV, 06.04.2005 – (a) Raduan MiguelFilho, Juiz de Direito.

Autos: 001.2004.016283-3

Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos.

Reqte: M.F.S.

Adv: Defensoria Publica do Estado de Rondônia.

Reqdo: B.N.P.

Adv: Paulino Palmério Queiroz, OAB/RO 208-ª

(DESPACHO DE FLS. 24) Vistos, etc., 1. Dê-se

vistas as partes do Laudo Pericial, arquivando-

se após. PV. 06.05.2005 – (a) Juliana Paula Silva

da Costa, Juíza Substituta.

Autos: 001.2004.005719-3

Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos.

Reqte: L.S.C.

Adv: Defensoria Publica do Estado de Rondônia.

Reqdo: E.M.C.

Adv: Paulo Francisco de Matos, OAB/RO 1688.

Sentença fls. 24/27, vistos etc., 5. Isto posto e

por tudo mais que dos autos constam julgo

procedente o pedido inicial e reconheço a

autora filho biológica do requerido E.M.C.

Conseqüentemente determino a retificação do

assento de nascimento da autora lavrado às fls

092, do livro A-381, sob No. 153.066, do

Cartório do Registro Civil e Anexos, desta

Capital, acrescendo o nome do requerido como

pai. A mingua de outros elementos, o nome do

avos paternos poderão ser acrescidos ao

assento de nascimento respectivo mediante

pedido administrativo diretamente junto ao

Oficial do Registro Civil. Conseqüentemente

ainda condeno o requerido no pagamento de

alimentos a autora no valor correspondente

30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos

que aufere, devidos a partir da citação

validamente efetivada, que deverá ser

depositado até o 5o. (quinto) dia útil de cada

mês, em conta a ser aberta por este Juízo, em

nome da genitora da menor. Suportara o

requerido os ônus da sucumbência, consistente

de custas e despesas processuais, bem como

em honorários advocatícios que fixo em 10%

(dez por cento) sobre o valor da condenação,

tida esta como produto de doze parcelas de

alimentos. Após o transito em julgado, arquive-

se. P.R.I.C. PV. 26/04/2005 (a) Raduan Miguel

Filho, Juiz de Direito.

Custas de fls. 27v: Importam em R$ 87,00, (a)

contador judicial

Autos: 001.2005.003110-3

Ação: Alvará judicial (sucessão)

Reqte: Jarbas Galdino Bandeira e outros.

Adv: Maria Almeida de Jesus, OAB/RO 663.

Sentençal. (FLS.50/51)...Isto posto e por tudomais que dos autos constam INDEFIRO OALVARÁ PRETENDIDO, conseqüentemente julgoextinto este feito com fundamento no inciso I do

art. 269, do CPC, determinando o seuconseqüente e imediato arquivamento após asanotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C.Porto Velho, 05 de abril de 2005. (a) RaduanMiguel Filho, Juiz de Direito.

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos: 001.2003.011876-9

Ação: Garda (área família)

Reqte: M.G.S.

Adv: Aparecida Prestes, OAB/RO 1760

Adv: Leide Jane Maia Gomes, OAB/TO. 2063

Reqdo: M.S.L.

Sentença de fls. 33/34: ... Isto Posto e por tudo

mais que dos autos constam, com fundamento

no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança

e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109

do Código de Processo Civil, Defiro o pedido

inicial e nomeio a requerente Maria Goretti da

Silva, supra identificada, guardiã dos menores

ªJ.S. e P.J.S. lavre-se termos de compromisso.

Após as formalidades pertinentes, com ciência

do Ministério Publico, arquive-se. P.R.I.C. PV.

05/04/2005. (a) Raduan Miguel Filho, Juiz de

Direito.

Autos: 001.1998.004169-5

Ação: Inventario.

Invte: Maria José Batista Guedes.

Invtdo: Antonio Almeida.

Adv: Luciano Bezerra Agra, OAB/RO 51-B,

Adv: Alfredo Agra OAB/RO 284-A

Adv: Roldão Gurgel Diniz OAB/RN 3048,

Adv: Tibério Graco Lins Diniz, OAB/RN 3784.

(DESPACHO DE FLS.85) Vistos, etc., Sobre o

pedido de fls.82, digam os herdeiros. PV.

04.05.2005 – (a) Raduan Miguel Filho, Juiz de

Direito.

Autos:001.2003.008365-5

Ação: Inventario

Reqte: Daniel Lima de Melo e outros.

Invdo: Fernando F. de Melo

Adv. Maria Lucia Pretto, OAB/RO 248-B

Adv. Manoel Onildo Alves Pinheiro, OAB/RO

852.

Adv: Francisco Nunes Neto, OAB/RO 158

Despachos, fls. 72- Vistos, etc., 1. Junte-se. 2.

Sobre as primeiras declarações, diga a Fazenda

Pública.-.PV,03.03.2005 (a) Raduan Miguel

Filho, Juiz de Direito. -

Autos: 001.2002.012576-2

Ação: Arrecadação de bens

Reqte: Daniel Lima de Melo e

Adv. Maria Lucia Pretto, OAB/RO 248-B

Adv. Manoel Onildo Alves Pinheiro, OAB/RO

852.

Adv: Francisco Nunes Neto, OAB/RO 158

Reqdo: Espolio de Fernando Ferreira de Melo

Sentença de fls. 104: Vistos, etc., Considerando

o pedido d efls.101, julgo extinto o feito,

conforme art. 267, VIII, do Código de Processo

Civil, determinando o seu consequente e

imediato arquivamento, após as anotações e

formalidades pertinentes....Encaminhe-se cópia

da certidão de óbito acostada às fls.14, dosautos de inventário. Registre-se e cumpra-se..-.PV, 03.03.2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juizde Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO: [email protected]

JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 24 de junho de2005.....................................................................................Proc. nº.: 001.2005.001658-9 - ação monitóriaAA: Mara Regina HentgesAdv: ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS(OAB/RO 1592)RR: Alpha Construções LtdaSentença de fls. 10: “Intimada a parte autoraa recolher as custas iniciais, quedou-se inerte.Dessa forma, indefiro a inicial pela falta dereconhecimento da taxa judiciária . Dê-se baixae arquive-se. PRIC”PVH, 12.05.2005 (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.005255-8 - reparação dedanosAA: Suzenir Balieiro da RochaAdv: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO (OAB/RO1384, ÉDILA DANTAS CAVALCANTE DEMESQUITA (OAB/RO 1551)RR: Itaú Seguros S.A.Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121), LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA (OAB/RO 1433)Sentença de fls. 78/81: “(...) Em face doexposto, julgo totalmente procedente o pedidoinicial para condenar a Requerida a pagar àRequerente, a título de indenização por danomoral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais)reais, além do pagamento das custas judiciais ede honorários advocatícios que arbitro em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação,valores estes corrigidos pelo INPC, comincidência de juros de 1% (um por cento) aomês, ambos com aplicação a partir desta dataaté a o efetivo pagamento. PRIC”, PVH,12.05.2005 (a)Wanderley José Cardoso - JuizSubstituto........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.016757-6 - ação decobrançaAA: M R Ramos & Cia - MEAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO602), LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700), JULIANE MUNIZ MIRANDA DELUCENA (OAB/RO 1297), OLÍVIA ALVESMOREIRA (OAB/RO 2212)RR: Tourinho Corretora de Seguros Ltda.Sentença de fls. 24/25: “(...) ISTO POSTOjulgo procedente o pedido inicial para condenara parte ré TOURINHO CORRETORA DESEGUROS LTDA a pagar à autora o valor de1.519,55 corrigido monetariamente e com jurosmoratórios de 1% ao mês a partir dapropositura da presente ação. Registro que ovalor acima é superior ao valor da simplessomatórias dos boletos porque a parte autora ocorrigiu até a propositura da ação. Condeno a réao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios em favor do patronoda autora no importe de 10% sobre o valor dacondenação.PRIC.”PVH, 12.05.2005 (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................

Proc. nº.: 001.2002.020391-7 - ação ordináriaAA: Marcelo OliveiraAdv: PEDRO ORIGA NETO (OAB/ RO 2-A),DOUGLACIR A. E. SANT’ANA (OAB/RO 287)RR: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO(OAB/RO 649)Sentença de fls. 155: “ (...) Dessa formahomologo o acordo e julgo extinto o feito pelopagamento. Dê-se baixa e arquive-se. PRIC”PVH, 12.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.021137-0 - ação deindenizaçãoAA: Walter Oliveira NeryAdv: CÁSSIO FABIANO REGO DIAS 9OAB/RO1514)RR: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), MARCELO LESSA PEREIRA(OAB/RO 1501)Sentença de fls. 41: “ (...) Ante o exposto,homologo o acordo celebrado para que surtaseus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro noartigo 269, III do Código de Processo Civil, julgoextinto o presente feito. Após as anotações ebaixas de estilo, arquive-se. PRIC” PVH,13.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juizde Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.1999.009149-0 - execução desentençaAA: Ana Maria Freitas de OliveiraAdv: DÊNIS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/RO1074, LUIZ EDUARDO STAUT (OAB/RO 882)RR: Compass Investimentos e Participações LtdaSentença de fls. 115: “(...) Isto posto, julgoextinto o processo com fulcro no art. 267, III doCódigo de Processo Civil. Após as anotações ebaixas de estilo, arquive-se. PRIC” PVH,13.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juizde Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015852-6 - execução desentençaAA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704)RR: Ivan da Silva AlvesSentença de fls. 19: “(...) Presentes osrequisitos legais, homologo o acordo celebradopara que tenha validade legal. Julgo extinto ofeito na forma do artigo 269, III do CPC. Em faceda grande quantidade de processos emandamento na vara e da necessidade de melhororientar as rotinas cartorárias, assim como ofato de que eventual continuação do feito sópoderá acontecer através de nova ação deexecução de sentença, providencie-se desdelogo o arquivamento do feito. PRIC” PVH,13.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juizde Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.002750-5 - ação decobrançaAA: Vip comunicação Propaganda e MarketingLtdaAdv: LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRASANTOS (OAB/RO 2399)RR: Opção Publicidade Ltda

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 24 27-06-2005 ANO XXIII

Sentença de fls. 31/32: “(...) Isto posto econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido inicial e condeno a réOPÇÃO PUBLICIDADE LTDA a pagar ao autor ovalor de R$ 1.292,00 corrigido monetariamentee com juros moratórios de 1% ao mês a partir dapropositura da ação. Condeno a ré, ainda, aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 300,00. PRIC”PVH, 16.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.002299-6 - ação deindenizaçãoAA: Jardson Almeida de OliveiraAdv: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO2306), ALEX MOTA MONTEIRO (OAB/RO 2258)RR: EletromóveisSentença de fls. : “(...) Isto posto econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido inicial e condeno a réELETROMÓVEIS a pagar ao autor, a título decompensação por danos morais, o valor de R$2.000,00, já atualizado, valor esse necessário esuficiente para servir de sucedâneo para a dorsofrida. Converto em definitiva a antecipação detutela concedida. Condeno a ré, ainda, aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 300,00. PRIC”PVH, 16.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2003.000633-2 - rescisão decontratoAA: Alzenilda Andrade SilvaAdv: OCICLED CAVALCANTE (OAB/RO 1175)RR: Vanusa Souza dos Santos, Ademar CustódioFerreiraAdv.: ALDENIZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/RO 1546)Sentença de fls. 126/130: “(...) ISTO POSTOjulgo improcedente o pedido e condeno aautora ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios em favor do patronodos réus no importe de R$ 600,00. Indefiro opedido dos réus de reconhecimento de má-fé daautora por não vislumbrar nos autos a figura do‘improbus litigador’. PRIC” PVH, 16.05.2005 (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.001324-5 - ação deindenizaçãoAA: Clene Nunes da CostaAdv: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816), LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO(OAB/RO 649)Sentença de fls. 37/42: “(...) ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido formulado por CLENENUNES DA COSTA em face de BRASIL TELECOMS/A para declarar a inexistência da dívidaapontada às fls. 12 e 13 e condenar a empresaré a pagar à autora, a título de compensação pordanos morais, o valor já atualizado de R$5.000,00 (cinco mil reais). Condeno a ré, ainda,ao pagamento das custas processuais, maishonorários advocatícios no importe de 15 % dovalor da condenação. Torno definitiva a tutelaantecipada à fl. 17. PRIC” PVH, 16.05.2005 (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................

Proc. nº.: 001.2005.000903-5 - ação ordináriaAA: Elisandro Ferreira de SouzaAdv: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816), LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), DOMINGOS NEVES PRADO(OAB/RO 2004)Sentença de fls. 49/54: “(...) ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido formulado porELISANDRO FERREIRA DE SOUZA paradeclarar a inexistência do débito apontado àsfls. 15 e 16 e condenar a empresa ré a pagar aoautor, a título de compensação por danosmorais o valor já atualizado de R$ 10.000,00(dez mil reais). Condeno a ré, ainda aopagamento das custas processuais, maishonorários advocatícios no importe de 15 % dovalor da condenação. Torno definitiva a tutelaantecipada às fls. 22. PRIC” PVH, 16.05.2005 (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.000911-6 - ação deindenizaçãoAA: Maria da Conceição Rodrigues da CostaAdv: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816), LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO(OAB/RO 649)Sentença de fls. 49/54: “(...) ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido formulado por MARIADA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA COSTA emface de BRASIL TELECOM S/A para declarar ainexistência da dívida apontada às fls. 19 econdenar a empresa ré a pagar à autora, a títulode compensação por danos morais o valor jáatualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custasprocessuais, mais honorários advocatícios noimporte de 15 % do valor da condenação. Tornodefinitiva a tutela antecipada às fls. 27. PRIC”PVH, 16.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.000190-2 - execução desentençaAA: Augustinha Batista da SilvaAdv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 333)RR: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S.A.Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIASANTOS (OAB/RO 391-A)Sentença de fls. 55: “(...) Tendo em vista aquitação do débito pelo devedor junto aocredor, conforme comprovante do depósito defl. 54, julgo extinto o presente processo, comfulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento. Libere-se apenhora. Dê-se baixa e arquive-se. PRIC” PVH,17.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juizde Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.006150-9 - busca eapreensãoAA: Banco Dibens S.A.Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510)RR: Lucinda Shockness Bentes

Sentença de fls. 22: “(...) Ante o exposto,havendo a perda do objeto, com fulcro no art.267, IV, do Código de Processo Civil, julgoextinto o presente processo. Dê-se as baixas deestilo e arquive-se. PRIC” PVH, 17.05.2005 (a)Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.014639-0 - cautelarinominadaAA: Ervino RoyerAdv: LISE HELENE MACHADO VITORINO (OAB/RO 2101)RR: Rondo AcreSentença de fls. 43/45: “(...) ISTO POSTO,julgo procedente a medida cautelar inominada,tornando definitiva a liminar concedida. Condenoa ré RONDOACRE ao pagamento das custasprocessuais e da verba honorária no importe deR$ 300,00, considerando a pouca complexidadeda causa. PRIC. Arquive-se” PVH, 17.05.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.005463-4 - busca eapreensãoAA: Banco Fiat S.A.Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510)RR: Hermilenio Sombra de MacedoSentença de fls. 20: “(...) Homologo adesistência, para os fins do art. 158, parágrafoúnico do Código de Processo Civil. Com fulcrono art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. Oportunizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante substituição porcópias. Após as anotações e baixas de estilo,arquive-se. PRIC” PVH, 17.05.2005 (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.1997.000951-9 - execução desentençaAA: Elza Maria Maciel da SilvaAdv: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816), LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)RR: Três Maria Transporte Coletivo Ltda(sucessora da Empresa de Transporte PortoVelho Ltda)Adv.: FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB/SP88395)Decisão de fls. 753: “(...) ISTO POSTO,JULGO IMPROCEDENTE o pedido vazado naexceção de pré-executividade de fls. 494/501.Condeno a executada no pagamento doshonorários do advogado do exeq6uente nesseincidente, que fixo em R$ 500,00. Prossiga-sede imediato com a execução. Desentranhe-se omandado de fl. 491 para cumprimento,penhorando-se bens da executada. Intimem-se.” PVH,17.05.2005 (a) Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2004.008541-3 - execução desentençaAA: Vanderleia Silva dos SantosAdv: MARIA APARECIDA S. PRESTES (OAB/RO1760)RR: Vera Cruz Seguradora S.A.Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO 1944)Sentença de fls. 129: “(...) Ante o exposto,homologo o acordo celebrado para que surtaseus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgoextinto o presente feito. Efetuado o depósito,expeça-se alvará de levantamento em favor daparte autora, com as cautelas de estilo. Após asanotações e baixas de estilo, arquive-se. PRIC”PVH, 17.05.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2003.000030-0 - execução desentençaAA: José Ary Gurjão SilveiraAdv: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121), LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA (OAB/RO 1433)RR: Nilson SilvaAdv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES(OAB/RO 1909)Sentença de fls. 107-v: “(...) Estando sob opálio da gratuidade a dívida não pode serexecutada, salvo se o credor provar, porprocesso próprio, a mudança para melhor dafortuna do devedor, o que não existe neste caso.Isto posto julgo extinto o processo por falta deexigibilidade da dívida. Dê-se baixa e arquive-se. PRIC” PVH, 17.05.2005 (a) Jorge Luiz dosSantos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. nº.: 001.2005.000268-5 - imissão naposseAA: Valdirene Gomes de SousaAdv: ARCELINO LEON (OAB/RO 991), KARINAROCHA PRADO (OAB/RO 1776)RR: Jovita Sinueres NunesSentença de fls. 27-v: “(...) Verifica-se dosautos que não há necessidade do presenteprocesso, vez que a parte autora obteve a possedo imóvel extrajudicialmente. Perdeu, assim, oobjeto o presente pedido. Isto posto indefiro ainicial pela perda do objeto. Dê-se baixa earquive-se. PRIC” PVH, 17.05.2005 (a) JorgeLuiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”........................................................................................Proc. n°:001.2002.003775-8AA.: Dorival Rodrigues dos PassosAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912RR.: Takigawa Company LtdaAdv.: HELENA BRONDANI SADAHIRO OAB/RO942Despacho da escrivania: “Ficam intimadosos advogados das partes da consulta agendadapara o Sr. Dorival Rodrigues dos Passos com omédico oftalmoligista Dr. Penatti no dia 28/06/05, às 7:00 hs, a ser realizada na PoliclínicaOswaldo Cruz. Devem ainda as partes levarseus assistentes técnicos.”...................................................................................Proc. n°: 001.2003.010655-8AA.: Cepel Construtora Estudos e Projetos deEngenharia LtdaAdv.: AMÍLCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHOOAB/AC 2249RR.: Clio Construtora LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704Sentença de fls. 110/114: “Ante todo oexposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESestes embargos para: a) declarar que o títuloconstante na execução em apenso é líquido,certo e exigível; b) declarar de ofício, por serquestão afeta aos requisitos do título executivo(artigo 586 do Código de Processo Civil)referente à liquidez, que o valor da dívida é de25% de tudo quanto a embargante receber do

DER/RO, referente ao Contrato 089/93/PJ/DER-RO, originado da concorrência pública003/93/CPLO e não o valor de R$ R$529.318,66 atualizado, valor constante naexecução em apenso; e, c) não acolher o pedidoexclusão de R$ 452.206,88 do valor daexecução. Entendo que a embargante-executadafoi em parte vencida e em parte vencedora,razão pela qual as custas e honoráriosadvocatícios deverão ser recíproca eproporcionalmente distribuídos e compensadosentre as partes, nos termos do artigo 21 doCódigo de Processo Civil. Tendo em vista que oeventual recurso a esta sentença é recebidoapenas no efeito devolutivo (artigo 520, V, CPC),a execução em apenso deve prosseguir. Paraimpulsionar a execução que estava suspensa,decido o seguinte: considerando que o valor daexecução não é o que consta na inicial, mas 25%de tudo quanto a embargante receber do DER/RO, referente ao Contrato 089/93/PJ/DER-RO,originado da concorrência pública 003/93/CPLO, para regularização do feito e considerandoa disposição do artigo 125, IV do Código deProcesso Civil, DESIGNO audiência paratentativa de conciliação e regularização doprocesso executório (001.2002.019999-5), parao dia 13/07/2005, às 8:30 horas. Imponhoos seguintes ônus às partes, cientificando-as deque se não atenderem ao determinado,sofrerão as conseqüências do não atendimento:a) o exeqüente deverá comparecer nestaaudiência com documentos que comprovem osvalores recebidos pela executada da DER/RO,referente ao Contrato 089/93/PJ/DER-RO,originado da concorrência pública 003/93/CPLO, para que por cálculo aritmético, sedescubra o valor da execução, sob pena destejuízo considerar verdadeira a alegação de queaté hoje a executada recebeu apenas R$1.089.560,94 do DER/RO; e, b) a executadadeverá comparecer para explicar porque nãorecebeu o valor de R$ R$ 2.240.000,00, descritono contrato de fls. 21/24 da execução, sob penadeste juízo considerar que tal valor já foirecebido e a executada apenas omitiu tal fato.P.R.I.C. Porto Velho, quarta-feira, 22 de junhode 2005. Audarzean Santana da Silva- JuizSubstituto..................................................................................Proc. n°:001.2005.000664-8AA.: Jacqueline Paes KarantinoAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-ARR.: Brasil Telecom S/AAdv.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501Sentença de fls. 85/90:”ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,julgo procedente o pedido formulado porJACQUELINE PAES KARANTINO em face deBRASIL TELECON S/A para condenar a empresaré a pagar à autora, a título de compensação pordanos morais o valor já atualizado de R$5.000,00 (cinco mil reais). Condeno a ré, ainda,ao pagamento das custas processuais, maishonorários advocatícios no importe de 15 % dovalor da condenação. Torno definitiva a tutelaantecipada às fls. 56. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maiode 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz deDireito.”..................................................................................

Proc. n°: 001.2005.004799-9AA.: Joberto Soares CunhaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RORR.: Borges & Neves LtdaDespacho da escrivania: “Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a CONTESTAÇÃO.”..................................................................................Proc. n°:001.2002.018201-4AA.: Andrea Gondin de SouzaAdv.: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/RO 1138RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: MARCELO LESSA PINHEIRO OAB/RO1501Sentença de fls. 248V: “Isto Posto, julgoextintos o crédito e o processo pelo pagamento( 794, I, CPC) Expeça-se o alvará. Dê- se baixaarquive-se. PRI. PVJ, 08/06/05. (a) Jorge Luizdos Santos Leal - Juiz de Direito.”..................................................................................

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 26 27-06-2005 ANO XXIII

Expediente: 21/Junho/2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.2002.003932-7Ação: IndenizaçãoAA: Maria José da Fonseca PinheiroAdv.: Zaqueu Noujaim OAB/RO 145-ARR: Alexandre Luiz RechAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535-AAdvogado parte autora apresentar contra-razões________________________________________Processo: 001.2004.006849-7Ação: IndenizaçãoAA: Raimunda Rodrigues da Cruz SilvaAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ARR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv: Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/SP 1088Advogado parte da requerida apresentarcontra-razões.______________________________________Processo: 001.2005.004505-8Ação: IndenizaçãoAA: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza eoutrosAdv: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO656-ARR: AESA- Faculdade de Ciências Humanas eLetras de Rondônia .Adv: Elenrízia Schneider da Silva OAB/RO 1748Advogado se manifestar sobre a contestação.___________________________________Processo: 001.2001.009739-1Ação: Revisional de ContratoAA: Vania Maria da Rocha AbensurAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-ARR: BANCO ABN AMRO S/AAdv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Advogado da parte autora apresentar contra-razoes ___________________________________Processo: 001.2004.012448-6Ação: IndenizaçãoAA: Abel Batista Coelho JúniorAdv.: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752RR: Antônio Carneiro de OliveiraAdv: Ary Gurjão OAB/RO 121Advogado da parte autora manifestar sobre acontestação. ___________________________________Processo: 001.2005.006839-2Ação: IndenizaçãoAA: José Plácido de AraújoAdv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832RR: Brasil Telecom S/AAdv: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11399Advogado da parte autora manifestar sobre acontestação. _____________________________________Processo: 001.2003.008968-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Martins e Bertelli LtdaAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ARR : José Carlos MonteiroAdvogado da parte requerida apresentarcontra-razões.____________________________________

Processo: 001.2003.019152-0Ação: Ação OrdináriaAA: Maria José Alves de AssunçãoAdv.: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619RR: Fredson Andrade de Menezes MeAdv: Ely Lourenço O. Cunha OAB/RO 791Advogado da parte requerida apresentarcontra-razões._____________________________________Processo: 001.2003.017812-5Ação: Ação Civil PúblicaAA: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão -IBDCLAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787RR: Banco Itaú S/AAdv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Advogado da parte autora apresentar contra-razões _____________________________________Processo: 001.2005.008947-0Ação: Ação OrdináriaAA: Sindicato dos Servidores da Justiça doTrabalho do Estado de Rondônia e Acre -SINSJUSTRAAdv.: João Bosco de Vieira de Oliveira OAB/RO2213RR: Brasil Telecom S/ADespacho de fls 12v.. : Vistos. Emende-se ainicia, eis que o pedido está confuso. Citar paraaudiência de conciliação é próprio doprocedimento sumário, condenação ao finalpara entregar o aparelho no prazo de 05 dias apartir da citação é contraditório, sendopertinente antecipação de tutela não requerida.Prazo de 10 dias.____________________________________Processo: 001.2005.008724-9Ação: Reparação de DanosAA: Leonardo da CruzAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-ADespacho de fls. 21: Leonardo da Cruz intentouação Indenizatória por danos morais emdesfavor de Serviço de Proteção ao Crédito SPC(CDL - Brasília), alegando em síntese que teveseu nome efetivado no cadastro negativo semter havido prévia notificação da inscrição comodispõe os arts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo,portanto indevida a inscrição, o que vem lheocasionando danos morais. Citou inúmerasjurisprudência considerando ilegal a prática, e,portanto passível de ressarcimento por danomoral. Pede antecipação de tutela paraexclusão do seu nome do SERASA. Ocorre que ofato da inscrição estar irregular por falta denotificação não acarreta em conseqüência aexclusão do cadastro, já que a parte autora nãoprova que pagou o débito. Ou seja, airregularidade da inscrição pode gerar danosmorais, por não permitir que o consumidorregularize a situação e assim evite oapontamento de seu nome, mas consumado oregistro, o que a lei prevê é que “o consumidor,sempre que encontrar inexatidão nos seusdados e cadastros, poderá exigir sua imediatacorreção, devendo o arquivista, no prazo decinco dias úteis, comunicar a alteração aoseventuais destinatários das informaçõesincorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui-se, poisque da alegada ocorrência do dano moral, porfalta de notificação prévia, não decorrelogicamente a providência de retirada do nomeda parte autora dos bancos de dados, o queaconteceria apenas se a anotação estivesseincorreta pela inexistência do débito, o que nãoconseguiu provar a autora. Se o débito élegítimo, a falha da notificação, pelo que ainstituição pode ser responsabilizada, nãoautoriza a exclusão do cadastro, sob pena depremiar o inadimplente. Assim, não constitui

efeito da tutela pretendida (dano moral) aexclusão do SPC, pelo que indefiro o pedido.Cite-se a requerida através de ARMP,consignando as advertências legais. Intime-se.____________________________________Processo: 001.2005.009017-7Ação: IndenizaçãoAA: Farley Gomes de SouzaAdv.: Thereza Renata C. Pacheco OAB/RO 2429RR: Banco Bradesco S/ADespacho de fls. 20: Considerando a qualificaçãoe condição social do(s) autor(es), aliada aobaixo valor atribuído à causa, a presunção é deque possa suportar o pagamento das custasiniciais, pelo que indefiro o pedido degratuidade, determinando o recolhimento dascustas no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento da inicial. _____________________________________Processo: 001.2005.008733-8Ação: Reparação de DanosAA: Pedro Lima da SilvaAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-ARR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/ADespacho de fls. 21: Vistos. Pedro Lima da Silvaintentou ação Indenizatória por danos moraisem desfavor de SERASA - Centralização deServiço dos Bancos S/A, alegando em sínteseque teve seu nome efetivado no cadastronegativo sem ter havido prévia notificação dainscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º doCDC, sendo, portanto indevida a inscrição, oque vem lhe ocasionando danos morais. Citouinúmeras jurisprudência considerando ilegal aprática, e, portanto passível de ressarcimentopor dano moral. Pede antecipação de tutelapara exclusão do seu nome do SERASA. Ocorreque o fato da inscrição estar irregular por faltade notificação não acarreta em conseqüência aexclusão do cadastro, já que a parte autora nãoprova que pagou o débito. Ou seja, airregularidade da inscrição pode gerar danosmorais, por não permitir que o consumidorregularize a situação e assim evite oapontamento de seu nome, mas consumado oregistro, o que a lei prevê é que “o consumidor,sempre que encontrar inexatidão nos seusdados e cadastros, poderá exigir sua imediatacorreção, devendo o arquivista, no prazo decinco dias úteis, comunicar a alteração aoseventuais destinatários das informaçõesincorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui-se, poisque da alegada ocorrência do dano moral, porfalta de notificação prévia, não decorrelogicamente a providência de retirada do nomeda parte autora dos bancos de dados, o queaconteceria apenas se a anotação estivesseincorreta pela inexistência do débito, o que nãoconseguiu provar a autora. Se o débito élegítimo, a falha da notificação, pelo que ainstituição pode ser responsabilizada, nãoautoriza a exclusão do cadastro, sob pena depremiar o inadimplente.Assim, não constitui efeito da tutela pretendida(dano moral) a exclusão do SERASA, pelo queindefiro o pedido. Cite-se a requerida atravésde ARMP, consignando as advertências legais.Intime-se.____________________________________Processo: 001.2001.015591-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846RR: Alzemir Leite Aguiar

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Despacho de fls.86v. : Vistos. Lamentavelmentea jurisprudência da segunda e terceirainstâncias é extremamente complacente com osautores de ilícitos, pelo que inócua a decretaçãoda prisão. Diga o exeqüente no prazo de 30dias._____________________________________Processo: 001.2004.017252-9Ação: Busca e Apreensão ( área cível )AA: Banco Rural S/AAdv.: Ary Gurjão OAB/RO 121RR: Espólio de Manoel da Silva, Representadopor Francisca Pontes FrancoAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ADespacho de fls.99v.: Vistos. Diga a parteautora sobre a contestação._____________________________________Processo: 001.2002.015310-3Ação: IndenizaçãoAA: Rondônia Refrigerantes S/AAdv.: Heraldo Fróes Ramos OAB/RO 977RR: Brita Norte - Mineração Engenharia eTerraplenagem LtdaAdv: Andrey Cavalcante OAB/RO 303-Badvogado da parte autora apresentar contra-razões. _____________________________________Processo: 001.2004.013222-5Ação: Ação MonitóriaAA: Uniron- Faculdade Interamericana de PortoVelhoAdv.: José Ademir Alves OAB/RO 618RR: Marissilva Salvagni LimaAutor manifestar-se sobre Certidão do Oficialde Justiça._____________________________________Processo: 001.2003.002025-4Ação: IndenizaçãoAA: Assunta StuaniAdv.: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238RR: Cebeu Viagens e Turismo LtdaAdv: José da Costa Gomes OAB/RO 673Advogados de ambas as partes apresentaremcontra-razões._____________________________________Processo: 001.2003.000968-4Ação: Indenizatória (Sumário)AA: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004RR: Genesio Teles de CarvalhoAdv: Ademar dos Santos Silva OAB/RO 810Advogado parte autora apresentar contra-razões.Advogado parte autora apresentar contra-razões.____________________________________Processo: 001.2005.008464-9Ação: IndenizaçãoAA: Clodoaldo Nunes do NascimentoAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/ADespacho de fls. 27: Vistos. Clodoaldo Nunesdo Nascimento intentou ação Indenizatória pordanos morais em desfavor de SERASA -Centralização de Serviço dos Bancos S/A,alegando em síntese que teve seu nomeefetivado no cadastro negativo sem ter havidoprévia notificação da inscrição como dispõe osarts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo, portantoindevida a inscrição, o que vem lhe ocasionandodanos morais. Citou inúmeras jurisprudênciasconsiderando ilegal a prática, e, portantopassível de ressarcimento por dano moral. Pedeantecipação de tutela para exclusão do seunome do SERASA. Ocorre que o fato dainscrição estar irregular por falta de notificaçãonão acarreta em conseqüência a exclusão docadastro, já que a parte autora não prova que

pagou o débito. Ou seja, a irregularidade dainscrição pode gerar danos morais, por nãopermitir que o consumidor regularize a situaçãoe assim evite o apontamento de seu nome, masconsumado o registro, o que a lei prevê é que“o consumidor, sempre que encontrar inexatidãonos seus dados e cadastros, poderá exigir suaimediata correção, devendo o arquivista, noprazo de cinco dias úteis, comunicar a alteraçãoaos eventuais destinatários das informaçõesincorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui-se, poisque da alegada ocorrência do dano moral, porfalta de notificação prévia, não decorrelogicamente a providência de retirada do nomeda parte autora dos bancos de dados, o queaconteceria apenas se a anotação estivesseincorreta pela inexistência do débito, o que nãoconseguiu provar a autora. Se o débito élegítimo, a falha da notificação, pelo que ainstituição pode ser responsabilizada, nãoautoriza a exclusão do cadastro, sob pena depremiar o inadimplente. Assim, não constituiefeito da tutela pretendida (dano moral) aexclusão do SERASA, pelo que indefiro opedido. Cite-se a requerida através de ARMP,consignando as advertências legais. Intime-se.____________________________________Processo: 001.2005.008883-0Ação: IndenizaçãoAA: Carla Simone Queiroz de MatosAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL -Porto Velho)Despacho de fls. 29: Vistos. Carla Simone deMatos intentou ação Indenizatória por danosmorais em desfavor de SPC - Serviço deProteção ao Crédito (CDL - de Porto Velho),alegando em síntese que teve seu nomeefetivado no cadastro negativo sem ter havidoprévia notificação da inscrição como dispõe osarts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo, portantoindevida a inscrição, o que vem lhe ocasionandodanos morais. Citou inúmeras jurisprudênciaconsiderando ilegal a prática, e, portantopassível de ressarcimento por dano moral. Pedeantecipação de tutela para exclusão do seunome do SPC. Ocorre que o fato da inscriçãoestar irregular por falta de notificação nãoacarreta em conseqüência a exclusão docadastro, já que a parte autora não prova quepagou o débito. Ou seja, a irregularidade dainscrição pode gerar danos morais, por nãopermitir que o consumidor regularize a situaçãoe assim evite o apontamento de seu nome, masconsumado o registro, o que a lei prevê é que“o consumidor, sempre que encontrar inexatidãonos seus dados e cadastros, poderá exigir suaimediata correção, devendo o arquivista, noprazo de cinco dias úteis, comunicar a alteraçãoaos eventuais destinatários das informaçõesincorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui-se, poisque da alegada ocorrência do dano moral, porfalta de notificação prévia, não decorrelogicamente a providência de retirada do nomeda parte autora dos bancos de dados, o queaconteceria apenas se a anotação estivesseincorreta pela inexistência do débito, o que nãoconseguiu provar a autora. Se o débito élegítimo, a falha da notificação, pelo que ainstituição pode ser responsabilizada, nãoautoriza a exclusão do cadastro, sob pena depremiar o inadimplente. Assim, não constituiefeito da tutela pretendida (dano moral) aexclusão do SPC, pelo que indefiro o pedido.Defiro a assistência judiciária. Cite-se arequerida através de ARMP, consignando asadvertências legais. Intime-se._____________________________________

Processo: 001.2004.006644-3Ação: Cobrança (Rito Sumário)AA: Sirma Kuster ErdmannAdv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-ARR: Real Previdência e Seguros S/AAdv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944Observação: as partes devem requerer o queentenderem de direito, em cinco dias,apresentando, desde logo, os cálculos deliquidação, se for o caso, sob pena dearquivamento dos autos.____________________________________Processo: 001.1998.016925-0Ação: Ação OrdináriaAA: Maria Alzinete de Jesus e SilvaAdv: José da Costa Gomes OAB/RO 673RR: FATEC - Faculdade de Ciência e Tecnologiade RondôniaAdv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-AObservação: as partes devem requerer o queentenderem de direito, em cinco dias,apresentando, desde logo, os cálculos deliquidação, se for o caso, sob pena dearquivamento dos autos.____________________________________Processo: 001.2003.004653-9Ação: IndenizaçãoAA: Maria José Naimaier DuarteAdv: Leandro Cavol OAB/RO 473-ARR: Banco Sudameris Brasil S/AAdv: Ary Gurjão OAB/RO 121Observação: as partes devem requerer o queentenderem de direito, em cinco dias,apresentando, desde logo, os cálculos deliquidação, se for o caso, sob pena dearquivamento dos autos._____________________________________Processo: 001.2004.020743-8Ação: Rescisão de ContratoAA: Embrascon Empreasa Brasileira deConstrução Civil LtdaAdv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401RR: Ivonete Gomes da SilvaAdv: Hiram Marques OAB/RO 205Despacho de fls. 517: Vistos. Diga a reconvintesobre a contestação de fls. 485/516. IIEspecifiquem as partes circunstanciadamenteas provas que pretendem produzir, suarelevância e pertinência._____________________________________Processo: 001.2003.017540-1Ação: Reintegração de PosseAA: Jairo Hermínio VizioliAdv: Jéssica Peixoto OAB/RO 2275RR: José Venâncio Pimenta e outros

Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633Obs: Intimar as partes , para retirar as cartasprecatórias._____________________________________Processo: 001.2001.011478-4Ação: CobrançaAA: Tam Linhas Aéreas S/AAdv: Noêmia Maria de Lacerda SchutzRR: Touris Brasil Agenciamentos InternacionaisLtda.Adv: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238Advogado da parte autora apresentar contra-razões. _____________________________________Processo: 001.2005.008677-3Ação: InsolvênciaAA: Cacilda Almeida de OliveiraAdv: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849RR: Maria Célia das Graças OrtizDespacho de fls. 21: Vistos. O pedido depagamento das custas ao final não se enquadraem nenhuma das hipóteses do capitulo III, itemV, das Diretrizes Gerais Judiciais da CGJ.Recolham-se as custas no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento da inicial._____________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 28 27-06-2005 ANO XXIII

Processo: 001.2005.007061-3Ação: Medida cautelar InominadaAA: Clarisalberto Monteiro MachadoAdv: Francisco Anastacio Araújo MedeirosOAB/RO 1081RR: Cicero Alves da SilvaAutor manifestar-se sobre Certidão do Oficialde Justiça

Processo: 001.2005.005462-6Ação: Ação MonitóriaAA: Clarisalberto Monteiro MachadoAdv: Francisco Anastacio Araújo MedeirosOAB/RO 1081RR: Cicero Alves da SilvaAutor manifestar-se sobre Certidão do Oficialde Justiça.____________________________________Processo: 001.2000.007929-5Ação: Busca e Apreensão ( área cível )AA: Banco Volkswagen S/AAdv : Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-ARR: Elenir AvaloAdv: Elenir Avalo OAB/RO 224-AAdvogado parte requerida apresentar contra-razões._____________________________________Processo: 001.2000.008257-1Ação: Embargos de TerceiroAA: Margarida dos Santos MeloAdv: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508RR: Banco Volkswagen S/AAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-AAdvogado da parte autora apresentar contra-razões.____________________________________Processo: 001.2005.006815-5Ação: Embargos a ExecuçãoAA: Manoel MendonçaAdv: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846RR: José Carlos Garcia DantasAdv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-BDespacho de fls.29: Recebo os embargos,suspendendo a execução. Ao exeqüente, paraimpugnar os embargos, em dez dias. A seguir,em igual prazo especifiquem as provas quepretendem produzir, juntando os documentospertinentes em venham conclusos parasaneamento. Apensem-se à execução.____________________________________Processo: 001.2001.011331-1Ação: IndenizaçãoAA: José Carlos Garcia DantasAdv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-BRR: Manoel MendonçaAdv: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846Despacho de fls. 182: Cite-se em execução.______________________________________Processo: 001.2005.004669-0Ação: Busca e Apreensão ( Jurisdição Esp.Contenciosa)AA: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano Boabaid BertazzoRR: Fábio Luiz de almeida RochaDespacho de fls. 20; Vistos. defiro a suspensãodo feito até o dia 15/08/2005. vencido esseprazo sem manifestação, intime-sepessoalmente a exeqüente para no prazo de48h das prosseguimento ao feito, sob pena deextinção._____________________________________Processo: 001.2005.008885-7Ação: Ação MonitóriaAA: Edson Batista dos SantosAdv: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO1497RR: Greiceane soares de Moraes

Despacho de fls. 09: Vistos. Considerando aqualificação e condição social do(s) autor(es),aliada ao baixo valor atribuído à causa, apresunção é de que possa suportar opagamento das custas iniciais, pelo que indefiroo pedido de gratuidade, determinando orecolhimento das custas no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial.____________________________________Processo: 001.2004.008631-2Ação: UsucapiãoAA: Jovina Santos de OliveiraAdv: João Marcos de Oliveira Dias OAB/RO 823RR: Benedito Souza CruzDespacho de fls. 40: Vistos. Diga a autora.____________________________________Processo: 001.2005.008916-0Ação: Execução da Obrigação de fazer/nãofazerAA: Marcos Roberto Magalhães FariasAdv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-ARR: Sabenauto - Comércio de Veículos LtdaDespacho de fls. 23: Vistos. A via pelo autor éinadequada. Emende-se a inicial, no prazo de10 dias, requerendo a conversão da ação para orito ordinário, sob pena de indeferimento._____________________________________Processo: 001.2005.002398-4Ação: DeclaratóriaAA: Vicente Ferreira FrançaAdv: Andréa Cristina Nogueira OAB/RO 1237RR: Brasil Telecom S/AAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Despacho de fls.110: Vistos. Considerando amanifestação da requerida, a qual tem respaldoem decisão cautelar do STJ, abrangendo asações individuais que tramitam na justiçacomum, defiro a suspensão do feito nos termosdo art. 265, IV “a”____________________________________Processo: 001.2005.001980-4Ação: DeclaratóriaAA: Francisco Alcivan de CarvalhoAdv: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163RR: Brasil Telecom S/AAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Despacho de fls.110: Vistos. Considerando amanifestação da requerida, a tem respaldo emdecisão cautelar do STJ, abrangendo as açõesindividuais que tramitam na justiça comum,defiro a suspensão do feito nos termos do art.265, IV “a”._____________________________________

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

EXPEDIENTE DE: 27 DE JUNHO DE 2005JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.1997.005983-4 - DESPEJORQTE: ATIVA - EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS S/C LTDAAdvª. Magda Rosângela F. Stecca - OAB/RO nº303

RQDO: GENESE TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIAGRÁFICA LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.017298-7 - INDENIZAÇÃORQTE: IRAIDE DE LIMA AGUIARAdvª. Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO nº 798RQDO: PONTES IRMÃOS & CIA LTDAAdvº. Walter Airam N.D.Júnior - OAB/RO 1.111DESPACHO: Designo audiência de Conciliaçãoe Saneamento para o dia 15/09/05 às09h00min. Intimem-se. PVH, 09/05/05_______________________________PROC. Nº 001.2004.020728-4 - USUCAPIÃORQTE: OSCAR SCHNEIDER GONÇALVESAdvº. Marcello Henrique M. Pinheiro - OAB/ROnº 265/BRQDO: ENIO GOMES PEREIRAAdvª Maria da Penha Nobre Pereira OAB/AC2716DESPACHO: “J. Às partes. PVH”

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TERCEIRA VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 30 DIAS

Processo nº 001.2001.001073-3Classe: COBRANÇAAA: CLOVES PESSÔA DA SILVAAdv.: Dr. Edmar da Silva Santos OAB - 1069-RORR: GOES & FERREIRA LTDA

O DOUTOR JEFERSSON CRISTI TESSILADE MELO - JUIZ SUBSTITUTO

FAZ SABER a todos que o presente Edital viremou dele conhecimento tiverem, ou a quem possainteressar que por este Juízo e Cartório da 3ªVara Cível, se processa a Ação DE COBRANÇA,sendo Autora CLOVES PESSÔA DA SILVA,bras., solteiro, comerciante, Rg nº 152.763-RO,CPF nº 139.631.982-49, sito ‘a Rua Buenos Airesnº 1048 c/ Rua Jacy Paraná, Nova P. Velho,Porto Velho-RO, atualmente em lugar incerto enão sabido e Réu: GOES & PEREIRA LTDA,Fica o AUTOR, CLOVES PESSÔA DA SILVAatualmente em lugar incerto e nãosabido, INTIMADO para DAR andamentoao processo, no prazo de 48horas, sob pena deExtinção. DESPACHO: “Intime-sepessoalmente o(a) autor(a), para darandamento ao processo, em 48horas,sob pena de extinção do mesmo. Se nãolocalizado, intime-se por edital(prazo de30 dias).PVH, 17/02/2005.”- (o) OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dadoe passado nesta cidade e Comarca de PortoVelho (RO). EU, , Júlia Nazaré SilvaAlbuquerque, Escrivã Judicial , subscrevi.

Jefersson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto

_______________________________PROC.Nº 001.2003.012165-4 - IMISSÃO NAPOSSERQTE: LUZILENE CELESTE BEIRA PANTOJAAdvº. Fernando Soares Garcia - OAB/ROnº1.089RQDO: ASSIS TEIXEIRA DE SOUZA JUNIORDESPACHO: J. Não existe arquivamentoprovisório, requeira o autor o que entender dedireito sob pena de extinção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2005.004778-6 - DECLARATÓRIARQTE: ENOCH DE SIQUEIRA CAVALCANTINETO E OUTROS

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Advº. José Carlos L. Costa - OAB/RO nº1.163RQDO: BRASIL TELECOM S/AAdvº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.019789-0 - MONITÓRIARQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORAAdvº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO nº1.081RQDO: NILSON DA SILVA MENDANHAAdvº Jones da Silva Mendanha OAB/RO 2658AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE EMBARGOS_______________________________PROC. Nº 001.2004.018612-0 - INDENIZAÇÃORQTE: JOÃO DE DEUS FERREIRAAdvª. Malbânia M. M. Alves F. Ferreira - OAB/RO nº1.756RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPCAdvº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2005.006134-7 - EXECUÇÃOAA: VILMA MARIA DA SILVAAdvº Carlos Henrique Farias Anta OAB/RO2432RR: ZILDA GUAITONELI ALVESAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CIVEL_______________________________PROC. Nº 001.2004.009400-5 - MONITÓRIARQTE: SOCIEDADE FOGÁS LTDAAdvº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº172/BRQDO: NOVO TEMPO COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.015841-0 - EXECUÇÃOAA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDAAdvº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704RR: FABIANA FERREIRA SCHUMANNAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2005.007113-0 - EXECUÇÃOAA: CARME GONÇALVES DE QUEIROZAdvº. Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO nº 729RR: SÉRGIO ANDRÉ RODRIGUES E JOSÉDONIZETE COSTAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CIVEL_______________________________PROC.Nº 001.2004.019812-9 - MONITÓRIARQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORAAdvº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO nº1.081RQDO: ANTÔNIO ALMIR VIANADESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provasque pretendem produzir. Caso ambas, ou todasas partes, peçam o julgamento antecipado,afirmando desde logo a impossibilidade decomposição e pedindo expressamente adispensa da designação de audiência deconciliação sejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se._______________________________

TERCEIRA VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 30 DIAS

Processo nº 001.2003.002143-9Classe: MONITÓRIAAA: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVAAdv.: Dr. José de Oliveira de AndradeRR: EDVILSON EDINHO MARQUESBEZERRA

O DOUTOR JEFERSSON CRISTI TESSILADE MELO - JUIZ SUBSTITUTO

FAZ SABER a todos que o presente Edital viremou dele conhecimento tiverem, ou a quem possainteressar que por este Juízo e Cartório da 3ªVara Cível, se processa a Ação MONITÓRIA,sendo Autora CARLOS ALBERTO SOARESDA SILVA, bras., casado, func. público, Rg nº228624-RO, CPF nº 191.388.142-34, sito ‘a RuaItaúba nº 3.913 - Tancredo Neves , Porto Velho-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido eRéu: EDVILSON EDINHO MARQUESBEZERRA, Fica o AUTOR, CARLOSALBERTO SOARES DA SILVA atualmenteem lugar incerto e não sabido,INTIMADO para DAR andamento aoprocesso, no prazo de 48horas, sob pena deExtinção. DESPACHO: “Intime-sepessoalmente o(a) autor(a), para darandamento ao processo, em 48horas,sob pena de extinção do mesmo. Se nãolocalizado, intime-se por edital(prazo de30 dias).PVH, 22/11/2004.”- (o) OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dadoe passado nesta cidade e Comarca de PortoVelho (RO). EU, , Júlia Nazaré SilvaAlbuquerque, Escrivã Judicial , subscrevi.

Jefersson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto

_______________________________PROC. Nº 001.2004.009970-8 - MONITÓRIARQTE: JOSÉ DIONIZIO COSTA DA SILVAAdvº. Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO333

RQDO: SINVAL LUCENA GUEDESAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_______________________________PROC. Nº 001.2002.003520-8 - EXECUÇÃOAA: EPIFÂNIO REINALDO ROBLESAdvº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ROnº 601/ARR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/AAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_______________________________PROC Nº 001.2004.000125-2 - RESCISÃO DECONTRATORQTE: MANOEL DE JESUS CAMPOSAdvº. Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO nº 729RQDO: JT BRASERVICE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS LTDA E OUTROSAdvº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/AAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTESSOBRE AR NEGATIVO_______________________________PROC. Nº 001.2003.002730-5 - ORDINÁRIARQTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/ARQDO: AGROPECUÁRIA PORTO LTDA -MEAdvº Aurison da Silva Florentino OAB/RO 308/BAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA_______________________________

PROC. Nº 001.2002.018539-0 - EMBARGOS DETERCEIROSRQTE: HOMERO BRASIL DELMUTTI MANENTE EOUTROSAdvº. Alexandre Cardoso da Fonseca - OAB/ROnº 556RQDO: ALBERTO PEREIRA DA SILVAAdvº. Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO nº 729DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitosdevolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.Int. PVH_______________________________PROC. Nº 001.1997.000061-9 - EXECUÇÃOAA: M. F. PEDROSA - MEAdvº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/ARR: POLO INDÚSTRIA DE HABITAÇÃO LTDAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_______________________________PROC. Nº 001.2005.006211-4 - MONITÓRIARQTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DOESTADO DE RONDÔNIA - CMRAdvº Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO 2324RQDO: JAIME PERCONCINIAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_______________________________PROC. Nº 001.1999.008999-2 - INDENIZAÇÃORQTE: FORDÃO AUTO PEÇAS LTDAAdvº João Bosco Mendonça de Queiroz OAB/RO 1146RQDO: SOUZA RAMOS COMÉRCIO EIMPORTAÇÃO LTDAAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_______________________________PROC. Nº 001.1997.014107-7 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdvª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824RR: OSMAR SOUZA VEÍCULOS LTDADESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de180 dias, após requeira o autor em termos deseguimento sob pena de extinção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2002.004419-3 - EXECUÇÃOAA: ESTEVAM LUIS GIBALDIAdvº. João Damasceno B. Freitas - OAB/RO nº979RR: WALKIRIA DO ROSARIO VIEIRADESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazode 60 dias, após requeira o autor em termos deseguimento sob pena de suspensão. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.019617-7 - REPARAÇÃODE DANOSRQTE: ROBSON FERREIRA LAUREANOAdvº Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPCAdvº Brunno Pandori Giancoli OAB/SP192967DESPACHO: Diga o autor sobre contestaçãojuntada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2005.003460-9 - EXECUÇÃOAA: AROLDO FONSECA DE MENESESAdvº. Francisco Alves P. Filho - OAB/RO nº 568RR: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES E OUTROSAdvº Jeová Rodrigues OAB/RO 1495DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 46 esuspenso o feito pelo prazo requerido, apósrequeira o autor em termos de seguimento sobpena de extinção. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.003667-6 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO DIBENS S/AAdvº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RQDO: ANTÔNIO MARCOSA FERREIRA PEREIRA

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 30 27-06-2005 ANO XXIII

DESPACHO: Indefiro o pedido de fls. 39, vezque não há comprovação nos autos de que oveículo esteja em Poder da Polícia RodoviáriaFederal. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2002.001344-1 - EXECUÇÃOAA: TV ALLAMANDA LTDAAdvª. Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380/BRR: MOTO CLUBE DE RONDÔNIADECISÃO: Vistos, etc. ... Diante do exposto,ACOLHO parcialmente a Exceção de Pré-executividade oposta por MOTO CLUBE DERONDÔNIA e DETERMINO que a execuçãoprossiga com base nas Duplicatas de fls. 08 e10, nos termos da fundamentação retro. Pormedida de economia processual, mantenho aspenhoras de fls. 32 e 38 e o arresto de fls. 64-65. Intime-se, via Diário da Justiça, na pessoado Procurador (art. 236/CPC). PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2005.002413-1 - DECLARATÓRIARQTE: CLEA SIQUEIRA DA SILVAAdvº. José Carlos L. Costa - OAB/RO nº1.163RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provasque pretendem produzir. Caso ambas, ou todasas partes, peçam o julgamento antecipado,afirmando desde logo a impossibilidade decomposição e pedindo expressamente adispensa da designação de audiência deconciliação sejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se._______________________________

JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-

NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO: [email protected]

JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc:001.2004.000031-0A: Martins Engenharia LtdaAdv: ALEXANDRE W. FARIA - OAB/RO 924R: Município de Ouro Preto do OesteAdv: SADI GENTIL - OAB/MT 5404DESPACHO: Intime-se o embargado para se

manifestar quanto à petiçaõ de fl. 103/105 daembargante. Intime-se. Porto Velho, 13 dejunho de 2005.José Antonio Robles. Juiz deDireito.........................................................................Proc: 001.2004.010400-0A: União das Escolas Superiores de RondôniaAdv: JOSÉ A. ALVES - OAB/RO 618R: Marlúcio Emídio dos SantosDESPACHO: O executado não foi citado da

ação de execução, somente tendo sido da açãomonitória que foi convertida em execução.Destaforma, promova a exeqüente a citação doexecutado, no prazo de dez dias, sob pena deextinção do processo.Intime-se. Porto Velho, 14de junho de 2005.José Antonio Robles. Juiz deDireito.........................................................................

Proc:001.2004.007881-6A: Lubrifil Lubrificantes LtdaAdv: SALMIM C. SAÚMA - OAB/RO 1518R: Macro Peças Imp. e Export. LtdaDESPACHO: Para o desarquivamento do

feito é necessário o recolhimento da taxa dedesarquivamento. Intime-se a exeqüente paradepositá-la, em dez dias. Caso não hajamanifestação nos autos, retorne o eito aoarquivo. Intime-se. Porto Velho, 14 de junho de2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc:001.1999.009077-0A: Ronaldo de Castro QueirozAdv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843R: Confiança Mudanças e TransportesDESPACHO:Considerando a petição de fl

174, defiro a expediçaõ de nova cartaprecatória, observando o valor atualizado dadívida. A carta deve ser entregue ao patrono doexeqüente que deverá comprovar a distribuiçãoem 30 dias. Intime-se. Porto Velho, 14 de junhode 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.008900-4A: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO704R: Maria do Socorro O. BezerraDESPACHO: Intime-se a exequente para, em

dez dias, sob pena de indeferimento, apresentarseu ato constitutivo. Intime-se. Porto Velho, 14de junho de 2005.José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.2002.016106-8A: Marta Antonieta S. CostaAdv: SHISLEY N. S. COSTA - OAB/RO 1244R: Banco Sudameris Brasil S/ADESPACHO: Diga a exeqüente se tem

interesse no prosseguimento do feito, em cincodias, sob pena de extinçaõ do feito. Intime-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005.José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.008727-3A: Manoel Ferreira da SilvaAdv: WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655AR: Ana Maria Soares AmorimDESPACHO: Intime-se o autor para, em dez

dias, sob pena de indeferimento, adequar opedido ao procedimento escolhido.Intime-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005.JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2002.018643-5A: Banco do Brasil S/AAdv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912R: Djaci Sabino da Cruz -MEDESPACHO: Diga o exeqüente se pretende a

substituição do bem, libeando os bens de fl. 34.Intime-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005.JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2003.017178-3A: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração LtdaAdv: STELLA M. O. PIRES - OAB/RO 1409R: Raimundo Cardoso Ximenes FilhoDESPACHO: Comprove o exeqüente as

diligências que realizou para localização debens dos devedores.A expedição de ofício àSecretaria da Receita Federal e ao Bacen, seráadmitida somente em último caso, depois decomprovadas as diligências da parte. Intime-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005.JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.........................................................................

Proc: 001.2005.003819-1A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- SESIAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496R: Johnni Lopes PereiraDESPACHO:Defiro a suspensão da tramitação

do feito pelo prazo de 90 dias. Após, se nada forrequerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPCpor carta e, caso não seja o exeqüenteencontrado, por mandado. Persistindo a nãolocalização, proceda-se por edital, com prazode 05 dias.Intime-se.Porto Velho, 14 de junhode 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2003.010567-5A: Banco do Brasil S/AAdv: KEILA M. S. OLIVEIRA - OAB/RO 2128R: Rochelano Afonso F. SalomãoDESPACHO: A relação processual ainda não

foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido desuspensão da tramitação do feito. Requeira oexeqüente o que entender de direito. Intime-se.Porto Velho, 14 de junho de 2005.JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2003.009408-8A: Itaú Seguros S/AAdv: JOÃO D. B. FREITAS - OAB/RO 979R: Pedro Xavier BragaDESPACHO: Vistos,1. Defiro o requerimento

de conversão que foi manifestado com expressaestimação pecuniária do valor do bem(R$6.775,41) e, com fundamento no art. 4º do DL911/69, com a redação da Lei n.6.071/74,converto a ação de busca e apreensão emdepósito. Efetuem-se as necessárias anotações,inclusivo no Distribuidor, e retifiquem-se aautuação e registros cartorários.2. Com efeito,citem-se o devedor e, se houver, seu avalistadepositário para, na forma do art. 902 do CPC,em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la emjuízo ou consignar o valor do débito; b) contestara ação (CPC, art. 902, II).3. Consigne-se nomandado que, não contestada a ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e319).Intime-se.Porto Velho, 13 de junho de2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.1999.001011-3A: Xerox do Brasil LtdaAdv: JURACI A. V. SILVA - OAB/RO 156BR: Sociedade de Educação e Cultura de CacoalLtdaDESPACHO: Comprove o autor a publicação

do edital de citação, em dez dias, sob pena deextinção. Intime-se.Porto Velho, 14 de junho de2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.........................................................................Proc: 001.1995.007137-5A: A. N. P. CaldasAdv: FABRÍCIO G. M. JURADO - OAB/RO1751R: Loteria Estadual de Rondônia - LOTORODESPACHO: Comprove a exeqüente a

publicação do edital de intimação, em dez dias,sob pena de extinção. Intime-se.Porto Velho, 14de junho de 2005.José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.2004.015067-3A: Francisca Vânia Diogo LeiteAdv: MARCOS R. B. BEZERRA - OAB/RO644R: Brasil Telecom S/AAdv: TIAGO P. SANTOS - OAB/RO 2079

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

DESPACHO: Considerando que as partesacordaram após a sentença, deve a requeridarecolher o valor das custas finais, e após opagamento destas, arquive-se o processo.Intime-se.Porto Velho, 10 de junho de 2005.JoséAntonio Robles. Juiz de Direito................................................................Proc: 001.2000.001252-2A: Heráclito Sette SilvaAdv: VALDETE TABALIPA - OAB/RO 612AR: Edésio Cardoso CruzDESPACHO:Apesar de já ter sido cumprido o

§ 1º, do art. 267, do CPC, determino, em razãodo pedido de adjudicação, que mais uma vez seintime a parte exeqüente através de sua patrona(fl. 99), que deverá apresentar procuraçaõ aosautos no prazo de quinze dias. Intime-se.PortoVelho, 14 de junho de 2005.José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2003.013263-0A: Almeria Ferreira da RochaAdv: REGINALDO P. ALVES - OAB/RO 679R: Irmãos Pasqualini LtdaAdv: SEVERINO J. P. FILHO - OAB/RO 437DESPACHO:Oficie-se a 6ª Var Cível

informando o que constar nestes autos,inclusive quanto ao pagamento através daconcordata existente na Comarca deAriquemes.Intime-se a exeqüente para semanifestar quanto à cópia do pagamento de fl.47, efetuado no processo de concordata.Intime-se.Porto Velho, 13 de junho de 2005.JoséAntonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2001.015913-3A: Flávia LenziAdv: CÂNDIDO O. FERNANDES - OAB/RO780R: Regina Ramos LizardoDESPACHO: Defiro a suspensão da

tramitação do feito pelo prazo de 30 dias. Após,se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.267, do CPC por carta e, caso não seja oexeqüente encontrado, por mandado. Persistindoa não localização, proceda-se por edital, comprazo de 05 dias.Intime-se.Porto Velho, 13 dejunho de 2005.José Antonio Robles. Juiz deDireito.........................................................................Proc: 001.2004.004082-7A: Itaú Seguros S/AAdv: MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846R: Raimunda Ferraz Henrique da SilvaSENTENÇA: (...)Ante o exposto, com

fundamento no art. 66, da Lei 4.728/65 e noDecreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE opedido inicial formulado por ITAÚ SEGUROS S/A contra RAIMUNDA FERRAZ HENRIQUE DASILVA, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONSOLIDO nas mãos do autoro domínio e a posse plena e exclusiva dos bensapreendidos às fls. 26, cuja apreensão liminartorno definitiva. CONDENO a requerida aopagamento das custas, despesas processuais, ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez porcento) do valoratribuído à causa, corrigido e com juros de 1%ao mês a partir da citação.Faculto ao autor avenda do bem, na forma do § 5º, do art. 3º, doDecreto-Lei 911/69.Oficie-se ao DETRAN/ROcomunicando que o autor está autorizado aproceder a transferência do veículo a terceiros.Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 8 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.........................................................................Proc:001.1998.014516-4A: Banco Bandeirantes S/AAdv: ANA E. F. BRITO - OAB/RO 649R: Sylene Câmara A. Melo e outrosAdv: ALIOMAR A. M. MORHY - OAB/RO587A

SENTENÇA:(...) JULGO EXTINTO, semjulgamento de mérito, este processo promovidopor BANCO BANDEIRANTES S/A contra SYLENECÂMARA AZZI MELO e JOSÉ MÁRIO DE MELO,todos qualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Declaro liberada a penhora de fl.96/97.Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 07 de junhode 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.014693-5A: Serviço Social da Indústia - SESIAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496R: Enila Aguiar da SilvaSENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento de mérito, este processo promovidopor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESIcontra ENILA AGUIAR DA SILVA, ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc:001.2003.014721-1A: Construtora Andrade Gutierrez S/AAdv: RAIMUNDO A. MAGALHÃES - OAB/RO 105R: Judith Cavalcante C. LavorSENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos

do artigo 267, inciso III, do Código de processoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento demérito, este processo promovido porCONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/Acontra JUDITH CAVALCANTE CAPITÃO DELAVOR, ambos qualificados nos autos, e ordenoseu arquivamento. Sem custas.Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.........................................................................Proc:001.2004.019938-9A: Serviço Social da Indústria - SESIAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496R: José Barroso VerasSENTENÇA: (...)Ante ao exposto e nos termos

do artigo 267, inciso III, do Código de processoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento demérito, este processo promovido por SERVIÇOSOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI contra JOSÉBARROSO VERAS,ambos qualificados nos autos,e ordeno seu arquivamento. Defiro odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de junhode 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.009200-2A: Serviço Social da Indústria - SESIAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496R: Luciléia Sousa de AguiarSENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento de mérito, este processo promovidopor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESIcontra LUCILÉIA SOUSA DE AGUIAR, ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................

Proc:001.2004.019935-4A: Serviço Social da Indústria - SESIAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496R: Antônio Penha Alves LimaSENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento de mérito, este processo promovidopor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESIcontra ANTÔNIO PENHA ALVES LIMA, ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc:001.2004.010860-0A: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdv: AURIMAR L. SILVA - OAB/RO 602R: Regiana Veriano PiresSENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem

julgamento de mérito, este processo promovidopor CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAcontra REGIANA VERIANO PIRES, ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.001380-0A: Supermercado Gonçalves LtdaAdv: PAULO T. BATISTA - OAB/RO 2437R: Maria José Barbosa da CostaSENTENÇA: (...)Ante ao exposto e nos termos

do artigo 267, inciso III, do Código de processoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento demérito, este processo promovido porSUPERMERCADO GONÇALVES LTDA contraMARIA JOSÉ BARBOSA DA COSTA,ambosqualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custas.Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc:001.2004.016077-6A: Marta Lúcia Dias de LimaAdv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121R: Banco do Brasil S/AAdv: KEILA M. S. OLIVEIRA - OAB/RO2128SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO

PROCEDENTE o pedido formulado por MARTALÚCIA DIAS LIMA em face de BANCO DOBRASIL S/A, e condeno o réu no pagamento deindenização por danos morais no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e julgoextinto o feito, com fundamento no artigo 269,inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno oréu no pagamento de custas, despesasprocessuais e de honorários advocatícios quearbitro em R$ 50,00 (quinhentos reais). P. R. I. C.Porto Velho, 9 de junho de 2005. Carlos AugustoLucas Benasse. Juiz de Direito.........................................................................Proc:001.2003.014029-2A: Marta Lúcia Dias de LimaAdv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121R: Banco do Brasil S/AAdv: KEILA M. S. OLIVEIRA - OAB/RO2128SENTENÇA:(...) Isto posto, julgo

IMPROCEDENTE o pedido principal formuladopor MARTA LÚCIA DIAS LIMA em face deBANCO DO BRASIL S/A, e julgo extinto o feito,com fundamento no art. 269, inciso I,do Código

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 32 27-06-2005 ANO XXIII

de Processo Civil, e condeno a autora nopagamento de custas, despesas processuais esem a incidência de honorários advocatíciosuma vez que o foi decretada a revelia da ré. E,por conseguinte, julgo IMPROCEDENTE opedido cautelar e extinto o feito, comjulgamento de mérito, com fundamento noartigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,condenando a autora no pagamento de custas,despesas processuais e honorários advocatícios,que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).Traslade-se cópia para o processo cautelar. P.R. I. Porto Velho, 9 de junho de 2005. CarlosAugusto Lucas Benasse. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.004900-2A: Recol Representações Comércio LtdaAdv: JOSÉ R. COSTA - OAB/RO 2008R: Valdelice Rolim MeirelesSENTENÇA: (...) Isto posto, na forma do artigo

284, § único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL de fls. 03/04, e na forma do art. 267,incisos I, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO apresente açaõ. Sem custas. Decorrido o prazorecursal, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 08 dejunho de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc:001.2004.007641-4A: Banco Dibens S/AAdv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO1510, WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO655AR: Luiz Carlos Marinho dos SantosSENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por WALTER GUSTAVO DA SILVALEMOS contra LUIZ CARLOS MARINHO DOSSANTOS, ambos qualificados nos autos eordeno o seu arquivamento. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Reqistre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 dejunho de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito................................................................Proc:001.2004.018791-7A: Robson Ferreira LaureanoAdv: VINICIUS S. LEMOS - OAB/RO 2281R: Milani Porto Calçados e outrosAdv: LINEIDE M. C. GAZONI - OAB/ROoabSENTENÇA:(...) Isto posto, acolho a preliminar

de ilegitimidade passiva ad causam, para julgarEXTINTO o feito com relação à ré CÂMARA DOSDIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO VELHO/CDL -SPC, com fundamento no artigo 267, inciso VI,do Código de Processo Civil, condenando oautor no pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatíciso, quearbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), comfundamento no artigo 20, do Código deProcesso Civil. E, afasto as demais preliminaresargüidas, e JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado por ROBSON FERREIRA LAUREANOem face de PORTO CALÇADOS LTDA (LojasMilani) e julgo extinto o feito, com fundamentono art. 269, inciso I, do Código de ProcessoCivil. Condeno o autor no pagamento de custas,despesas processuais e honorários advocatíciosque, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código deProcesso Civil, arbitro em R$ 600,00 (seiscentosreais). Revogo a liminar concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PortoVelho, 13 de junho de 2005. Carlos AugustoLucas Benasse. Juiz Substituto.................................................................Proc:001.2004.016885-8A: UNIPEC - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv: JOSÉ A. ALVES - OAB/RO 618R: Olinda Maria Otaviano da SilvaAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496

SENTENÇA: (...) julgo extinto este processo eordeno o seu arquivamento. Defiro odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 8 dejunho de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.2004.020765-9A: Carlos Alberto Ferreira de SouzaAdv: WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655AR: Banco do Brasil S/A e outrosAdv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912SENTENÇA:(...)(...) Ante o exposto, na forma

do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINNTA AAÇAÕ, e por conseqüência o processo,promovida por CARLOS ALBERTO FERREIRA DESOUZA, em face do BANCO DO BRASIL S/A e,por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE opedido inicial, formulado em face da SERASA -CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOSS/A, todos devidamente qualificados nos autos.Revogo a liminar de fls. 23/24. O autor deverásuportar o pagamento das custas e despesasprocessuais, além da verba advocatícia dosadvogados das partes requeridas, onde naforma do art. 20, 4º do CPC, arbitro para cadaqual a importância de R$ 500,00 (quinhentosreais). P. R. I. C. No mais, deverá permanecer asentença tal como prolatada. Porto Velho, 11 dejunho de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc:001.2004.006751-2A: Michele Vaz da Costa ZanescoAdv: ANTONIO H. NAKAMURA - OAB/RO354BR: Banco Sudameris Brasil S/AAdv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoformulado na inicial formulado por MICHELLEVAZ DA COSTA para o fim de determinar ao réuBANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, a devolver àautora todas as parcelas descontadas de suapensão, ou seja, uma parcela de R$ 260,00(duzentos e sessenta reais) e seis parcelas deR$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais),conforme documentos de fls. 24 usque 30,devidamente corrigidas desde o efetivodesembolso e com acréscimo de juros de morade 1% (um porcento) ao mês desde a citação. Ejulgo PROCEDENTE o pedido inicial deMICHELLE VAZ DA COSTA em face da réSUDAMERIS GENERALI - CIA NACIONAL DESEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA, para o fimde determinar à ré que pague ao BancoSudameris Brasil S/A, beneficiário da apólicede seguros objeto dos autos, quitando todas asparcelas posteriores à morte do segurado,datada de 7/7/2001. Condeno os réus,solidariamente, no pagamento de custas,despesas processuais e honorários advocatícios,estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentosreais), para cada um dos réus, com fundamentono artigo 20, do Código de Processo Civil. Julgoextinto o feito, com julgamento de mérito, comfundamento no artigo 269, inciso I, do Códigode Processo Civil. P. R. I. C. Porto Velho, 10 dejunho de 2005. Carlos Augusto Lucas Benasse.Juiz Substituto.................................................................Proc: 001.2005.004903-7A: Recol Representações Comércio LtdaAdv: JOSÉ R. COSTA - OAB/RO 2008R: Maria de Fátima Rosa Soares

SENTENÇA: (...) Isto posto, na forma do artigo284, § único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL de fls. 03/04, e na forma do art. 267,incisos I, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO apresente ação. Sem custas. Decorrido o prazorecursal, arquive-se. P. R. I. PortoVelho, 8 dejunho de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc:001.2004.002141-5A: Maximiliano Darcy David DeitosAdv: EDMAR S. SANTOS - OAB/RO 1069R: Editora Três Ltda e outrosAdv: STÉFFANO J. N. RODRIGUES - OAB/RO 1336SENTENÇA: (...)Diante do exposto, julgo

PROCEDENTE o pedido inicial e condeno osréus ao pagamento de indenização por danosmorais ao autor, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), bem como ao pagamento decustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios, estes no importe de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação, atendo aograu de dificuldade da causa, bem como o zelodo causídico, o que faço com fundamento noartigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Julgo extinto o processo, com fundamento noartigo 269, I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 8 de junho de 2005. CarlosAugusto Lucas Benasse. Juiz Substituto.........................................................................Proc: 001.2005.000661-3A: Érica dos Santos LimaAdv: NEYDSON S. SILVA - OAB/RO 1320R: Comprev- União Previdênciária Cometa doBrasilSENTENÇA: (...)Isto posto, uma vez exibidos

os documentos pleiteados pela requerente,JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento demérito, com fundamento no artigo 267, incisoVI, do Código de Processo Civil. Por trata-se deausência de condição da ação superveniente, aque deu causa o requerido, condeno este nopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), com fundamento noartigo 20, do Código de Processo Civil.P. R.I.Porto Velho, 8 de junho de 2005. CarlosAugusto Lucas Benasse. Juiz Substituto.........................................................................Proc: 001.2005.002821-8A: Hidros Empreendimentos LtdaAdv: MAX ROLIM - OAB/RO 984R: Ailton da Silva Veloso e outrosSENTENÇA:(...)JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de reintegraçãode posse movida por HIDROSEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contraAGOSTINHO PAULO DOS REIS, GEORGEVASCONCELOS DOS ANJOS e OUTROS, todosqualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicial,mediante cópia e recibo. Sem custasfinais.Procedam as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito........................................................................Proc: 001.2004.014161-5A: Serviço Social da Indústria - SESIAdv: MÁRCIA C. B. BEZERRA - OAB/RO1496R: Joaquim Gonçalves de LimaSENTENÇA: (...) julgo extinto este processo,

movido por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI contra JOAQUIM GONÇALVES DE LIMA,ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüênciaordeno o seu arquivamento. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc: 001.2004.005683-9A: Associação Rondoniense de Ensino SuperiorAdv: DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299BR: Elias Barboza DiasSENTENÇA: Vistos, etc.

1. Julgo, por sentença, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, o presente pedido deadjudicação referente aos bens constritados afl. 33, destes autos de execução movida porASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINOSUPERIOR - FATEC contra ELIAS BARBOZADIAS. Observadas as formalidades legais,passe-se em favor do adjudicatário a cartarespectiva.2. Expeça-se mandado de reforço depenhora com relação ao saldo remanescente,indicado à fl.42.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 07 de junho de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc:001.1999.008913-5A: Elage Imp. e Exp. Ltda e outrosAdv: CÉSAR A. R. SOUZA - OAB/RO 244AR: Banespa S/AAdv: MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por BANCO DO ESTADO DE SÃOPAULO S/A - BANESPA contra ELAGEIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e OUTROS,ambos qualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Sem custas finais.Procedam asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de junho de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2005.007625-5A: Banco Fiat S/AAdv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO1510R: Sebastião Nicácio de BritoSENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de busca eapreensão movida por BANCO FIAT S/A contraSEBASTIÃO NICACIO DE BRITO, ambosqualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Revogo a liminar de fl. 18.Recolha-se o mandado de citação e liminar.Semcustas finais.Procedam as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. PortoVelho, 07 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2001.012436-4A: José de Abreu BiancoAdv: FERNANDO S. GARCIA - OAB/RO1089R: G. C. Santos - Agências AlvoAdv: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO624ASENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por JOSÉ DE ABREU BIANCO contra G.C. SANTOS - AGÊNCIA ALVO, ambosqualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento.Sem custas finais.Procedam as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osau to s . Pub l i que - se .Reg i s t r e - se . I n t ime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 07 de junho de2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................Proc: 001.2004.020858-2A: Sílvio da Silva PereiraAdv: WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO 655AR: Banco do Brasil S/A e outrosAdv: MARLY T. SISMEIRO - OAB/RO 1620,DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO1088

SENTENÇA: (...) Deste modo, JULGOPROCEDENTE os presentes EMBARGOS DEDECLARAÇÃO para, conseqüentemente,estabelecer a parte dispositiva da sentença defls. 74/77, como sendo a seguinte: III. Ante oexposto, na forma do art. 267, VIII, do CPC,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃOformulada por SILVIO DA SILVA PEREIRA emrelação ao BANCO DO BRASIL S/A e por outrolado JULGO IMPROCEDENTE a presente açãoquanto a empresa SERSA - CENTRALIZAÇÃO DESERVIÇOS DOS BANCOS S/A. CONDENO oautor a suportar o pagamento das custas,despesas processuais e verbas advocatícias deambas as partes, onde na forma do art. 20, § 4º,do CPC, arbitro-as em R$ 500,00. Fica revogadaa liminar de fl. 22/23. P.R.I.C. No mais, deverápermanecer a sentença tal como prolatada.Porto Velho, 11 de junho de 2005. José AntonioRobles. Juiz de Direito.................................................................Proc:001.2005.000859-4A: Moacir Caetano de Santana JúniorAdv: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399BR: Rodrigo KucharskiAdv: RODRIGO KCHARSKI - OAB/RO 1863DESPACHO:Intime-se o autor para se

manifestar quanto à contestação.Designoaudiência preliminar para a data de29/06/05,às 9:00 horas. Na solenidade deverãocomparecer os advogados das partes, os quais,querendo, deverão convidá-las para se fazerempresentes, independentemente de suasintimações judiciais.Nesta oportunidadeanalisarei o pedido de antecipação detutela.Intimem-se.Porto Velho, 03 de maio de2005. Andresson Cavalcante Fecury. JuizSubstituto.................................................................Proc:001.2002.013682-9A: João Carlos Moraes NogueiraAdv: FRANCISCO P. SOUZA - OAB/RO 923R: Luciano Nascimento Souza e outrosSENTENÇA:(...)JULGO EXTINTO, sem

julgamento do mérito, a ação de execuçãomovida por FRANCISCO PINTO DE SOUZAcontra LUCIANO NASCIMENTO SOUZA, ambosqualificados nos autos e ordeno o seuarquivamento. Defiro o pedido de expedição decarta de sentença. Sem custas finais.Procedamas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Porto Velho, 8 de junhode 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.........................................................................Proc: 001.2000.001301-4A: INGOR - Instituto de Ginecol. E Obstetrícia deRondônia LtdaAdv: CARLOS DOBBIS - OAB/RO 127R: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: ANA E. F. BRITO - OAB/RO 649SENTENÇA: (...)Ante ao exposto e nos termos

do artigo 267, inciso III, do Código de processoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento demérito, este processo promovido por INGOR -INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIADE RONDÔNIA LTDA, HEINZ ROLAND JAKOBI eTEREZA RACHEL DE MIRANDA GLASER JAKOBIcontra BERON - BANCO DO ESTADO DERONDÔNIA S/A, todos qualificados nos autos,e ordeno seu arquivamento. Declaro liberada apenhora de fl. 69.Sem custas. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho,8 de junho de 2005. José Antonio Robles. Juiz deDireito.................................................................Proc: 001.2004.003476-2A: Thear Textil Ind. e Com. de Confeccções LtdaAdv: EUDES R. CABRAL - OAB/RO 1288R: J. Santos Araújo & Cia Ltda

SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação monitória movidapor THEAR TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES LTDA contra J. SANTOS ARAÚJO& CIA LTDA, ambos qualificados nos autos eordeno o seu arquivamento. Defiro odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante cópia erecibo. Sem custas finais.Procedam as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 8 de junho de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.................................................................

Janaynah Queiroz Rosa LimaEscrivã Judicial em exercício

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA [email protected]

JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESExpediente: 24//06/2005

-------------------------------------Nos processos abaixo relacionados ficaa parte autora intimada a comparecer emcartório e providenciar o que lhecompete :-------------Proc.: 001.2005.003984-8/ 001.2005.001993-6A.: Helena de Castro RodriguesAdv.: LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380-BR.: Gate - Assistência Médica Hospitalar--------------------Proc.: 001.2005.001644-4A.: Francisco da Silva SouzaAdv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMAOAB/RO 333R.: Empresa de Transporte Andorinha S/A--------------------Proc.: 001.2005.001725-9A.: Maria do Espirito Santo Vasconcelos RibeiroAdv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1.384R.: Brasil Telecom S/A--------------------Proc.: 001.2004.017957-4A.: Fábio Luis da Silva RochaAdv.: MARCOS METCHKO OAB/RO 1.482R.: Sony Card Administradora Ltda--------------------Proc.: 001.1997.014108-5A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: SÉRGIO LUIS CONDELLI OAB/RO335-B, REJANE SARUHASHI OAB/RO1.824R.: José Basílio de Souza--------------------Proc.: 001.1995.013593-4A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1.790R.: Francisco Janes Fontinelli Felício--------------------Proc.: 001.2004.019348-8A.: T. J. Veículos e Peças LtdaAdv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVAOAB/RO 364-AR.: Jacira Ferreira Freire--------------------Proc.: 001.2001.008238-6A.: Vanderson Miranda MarcelinoAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSOJUSTO OAB/RO 535-A, MARIA NAZARETEPEREIRA DA SILVA OAB/RO 1.073.R.: Credicar Administradora de Cartões deCrédito(Retirar Carta Precatória)---------------------

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 34 27-06-2005 ANO XXIII

OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUACONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:------------------Proc.: 001.2005.001253-2A.: José Claudio de SouzaAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1.510R.: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHOOAB/RO 1.088---------------------Proc.: 001.2004.020885-0A.: Raimundo Magalhães FariasAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSOJUSTO OAB/RO 535-A, MARIA NAZARETEPEREIRA DA SILVA OAB/RO 1.073.R.: UNICEUMA - Centro Universitário doMaranhãoAdv.: STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTORODRIGUES OAB/RO 1.336---------------------Proc.: 001.2004.014786-9A.: Andria Crisitna Teles RodriguesAdv.: LAÉRCIO BATISTA DELIMA OAB/RO843, JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHOOAB/RO 816R.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C.SANTOS OAB/RO 391-A---------------------Proc.: 001.2004.017783-0A.: Waldiléia Santos da SilvaAdv.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO1.069R.: Sebastiana S. S. AlmeidaAdv.: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785.FILIPE CAIO B. CARVALHO OAB/RO2.675--------------------- Janaynah Queiroz Rosa Lima Escrivã Judicial

DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ - JUIZ DEDIREITO.O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected] do dia 27 de Junho de 2005

Autos: 001.2005.008276-0Ação: IndenizaçãoAutor.:Mezzo Ltda. - MeAdv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA-OAB/RO 2445Réu.: Brasil Telecom S/A.ADV.:Despacho de fls 120: “O caso em tela não seenquadra em nenhuma das hipóteses do §5º,art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razãopela qual indefiro o pagamento das custas aofinal. Recolha o autor as custas iniciais, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da petição inicial. Intime-se.”

Autos: 001.2002.018722-9Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Banco do Brasil S/A.Adv.:JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187-ARéu.: Reginaldo de Souza CortêsADV.:Intimação: Intimar o credor para manifestar-sesobre hastas negativas.

Autos: 001.2002.011416-7Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Canon do Brasil Industrial e ComércioLtda.Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553Réu.: Tambau Comércio Serviços eRepresentações Ltda.ADV.:Intimação: Intimar o credor para manifestar-sesobre hastas negativas.

Autos: 001.2005.001132-3Ação: Busca e apreensão (área cível)Autor.: Truck Caminhões Maquinas e TratoresLtda.Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO-OAB/RO 509Réu.: Helio Pinto de MoraesADV.:Intimação: Intimar o autor para manifestar-sesobre diligência negativa dos Correios (nãoprocurado).

Autos: 001.2003.008883-5Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Einstein Instituição de Ensino Ltda.Adv.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704Réu.: Ana Sheila da Silva GarcezADV.:Intimação: Intimar para o credor manifestar-sesobre resposta de ofício de fls 38.

Autos: 001.2005.008505-0Ação: IndenizaçãoAutor.: João Marcelo RodriguesAdv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO-OAB/RO 1605Réu.: Brasil Telecom S/A.ADV.:Despacho de fls 16:”Para que se possa verificaro disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei1.060/50, a parte autora deverá apresentar nosautos os seus comprovantes de rendimentos(contracheque, folha de pagamento, cópia docontrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher ascustas. Intime-se.”

Autos: 001.2005.008471-1Ação: IndenizaçãoAutor.: Rosália Vinhorte GalvãoAdv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO-OAB/RO 1961Réu.: Brasil Telecom S/A.ADV.:Despacho de fls 25:”Para que se possa verificaro disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei1.060/50, a parte autora deverá apresentar nosautos os seus comprovantes de rendimentos(contracheque, folha de pagamento, cópia docontrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher ascustas. Intime-se.”

Autos: 001.2002.019169-2Ação: IndenizaçãoAutor.:Cezar Rafael Freitas ZoghbiAdv.: VALDETE TABALIPA-OAB/RO 612-ARéu.:Itautec Philco S/A. - Grupo Itautec PhilcoADV.: PEDRO ORIGA-OAB/RO 1953Intimação: Intimar as partes para requererem oque é de direito, em 05 dias, sob pena dearquivamento.

Autos: 001.2001.015109-4Ação: IndenizaçãoAutor.: Comercial Extrema Ltda.Adv.: CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA-OAB/RO 668Réu.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. -CeronADV.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTOSANT’ANA-OAB/RO 287Intimação: Intimar as partes para requererem oque é de direito, em 05 dias, sob pena dearquivamento.

Autos: 001.2004.021576-7Ação: IndenizaçãoAutor.: Moacir Jerônimo TrevisanAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/RO 1510Réu.: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/A.ADV.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES-OAB/SP214.737Intimação: Intimar o requerido para Contra-Arrazoar Recurso de Apelação de fls 81.

Autos: 001.2002.012690-4Ação: IndenizaçãoAutor.: Erci Francisco de AguiarAdv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA-OAB/RO 74-BRéu.: Fiat Administradora de Consórcio Ltda.ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/RO 655-AIntimação: Intimar as partes para requererem oque é de direito, em 05 dias, sob pena dearquivamento.

Autos: 001.2002.018545-5Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Evana Maria Aguiar RochaAdv.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA-OAB/RO 1462Réu.: União das Escolas Superiores de PortoVelho - UNIPECADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO 618Intimação: Intimar para o requerente manifestar-se sobre os bens oferecidos à penhora em fls335.

Autos: 001.2003.021453-9Ação: Execução de título judicialAutor.: Alvanir Nobre VieiraAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 601-ARéu.: Brasil Telecom S/A. - Filial TeleronADV.: MARCELO LESSA PEREIRA-OAB/RO 1501Intimação: Intimar o requerido para depositar odébito remanescente no valor de R$ 438,43deferido ás fls. 184.

Autos: 001.2005.008159-3Ação: Cobrança (rito sumário)Autor.: Thiago Mattia de SouzaAdv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-OAB/RO2422Réu.: Real Previdência e Seguros S/A.ADV.:Despacho de fls 17: “Defiro os benefícios daassistência judiciária ao autor. A fim decomprovar o interesse processual, deve a parteautora apresentar o requerimento administrativoprotocolado junto à requerida, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.”

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27-06-2005NÚMERO 115 B - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos: 0012.2005.008374-0Ação: Cobrança (rito sumário)Autor.: Raimunda Monteiro de Lima e outrosAdv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-OAB/RO2422Réu.: Real Previdência e Seguros S/A.ADV.:Despacho de fls 22:”Defiro os benefícios daassistência judiciária aos autores. Em pesquisaao SAP-Sistema de Automação de Processos,verificou-se a existência de ação similarproposta pela autora em face da RealPrevidência e Seguros S/A no juízo da 1ª VaraCível, em que foi julgada improcedente econfirmada pelo TJ/RO, conforme relatório doSAP. A fim de comprovar o interesse processual,deve a parte autora apresentar o requerimentoadministrativo protocolado junto à requerida,bem como certidão de óbito do filho dos autorese assinar o substabelecimento, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.”

Autos: 001.2005.006474-5Ação: DeclaratóriaAutor.: Marcos Teixeira dos SantosAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281Réu.: Banco BMC S/A.ADV.:Intimação: Intimar o autor para manifestar-sesobre diligência negativa dos Correios (Mudou-se)

Autos: 001.2005.008450-9Ação: DespejoAutor.: Reinaldo de SouzaAdv.:JAMES NICODEMOS DE LUCENA-OAB/RO 973Réu.: Centro Profissionalizante Simone Araujo eoutrosADV.:Despacho de fls 26: “O caso em tela não seenquadra em nenhuma das hipóteses do §5º,art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razãopela qual indefiro o pagamento das custas aofinal. Recolha o autor as custas iniciais, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da petição inicial. Intime-se.”

Autos: 001.2005.002988-5Ação: DeclaratóriaAutor.: Amélio Pires da SilvaAdv.: JOSÉ CARLOS LINO DA COSTA-OAB/RO1163Réu.: Brasil Telecom S/A.ADV.:CAMILA PEREIRA-OAB/RO 208-EIntimação: Intimar para o autor impugnar aContestação no prazo de 10 dias.

Autos: 001.2005.000349-5Ação: Reparação de danosAutor.: Marlúcio Emídio dos SantosAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281Réu.: Serasa - S/A (Av. Brasília)ADV.: ANDREA FERREIRA OLIVEIRA-OAB/SP154.202Intimação: Intimar para o autor impugnar aContestação no prazo de 10 dias.

Autos: 001.2005.008262-0Ação: IndenizaçãoAutor.: Vânio Carlos de SouzaAdv.: FLÁVIA FAGUNDES GRAVA-OAB/RO 2416Réu.: Telesp Celular S/A.ADV.:Despacho de fls 21:”Para que se possa verificaro disposto no parágrafo único do artigo 2º daLei 1.060/50, a parte autora deverá apresentarnos autos os seus comprovantes de rendimentos

(contracheque, folha de pagamento, cópia docontrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob penade indeferimento da assistência judiciária e, porconseqüência, da inicial, face o não recolhimentodas custas. Prazo de 10 (dez) dias paraapresentar os documentos ou recolher ascustas. Intime-se.”

Autos: 001.2005.001722-4Ação: Ação monitóriaAutor.: Comercial Renascença Ltda.Adv.:HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA-OAB/RO 1497Réu.: Claudecy da Mota BatistaADV.:Intimação: Intimar o autor para manifestar-sesobre a diligência negativa dos Correios(Desconhecido)

Autos: 001.2003.017212-7Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Banco da Amazônia S/A. - Basa - PortoVelho - Ro, Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoioàs micro e Pequenas EmpresasAdv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA-OAB/RO1096Réu.: Chagas e Silva Ltda e outrosADV.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL-OAB/RO 624-AProcesso disponível para carga ao Dr. NelsonSérgio da Silva Maciel por 05 dias.

Autos: 001.2005.001757-7Ação: Ação ordináriaAutor.: Ossimidio de Souza MartinsAdv.: ZOIL MAGALHÃES NETO-OAB/RO 1619Réu.: José Ferreira SantiagoADV.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES-OAB/RO 1401Intimação: Intimar o Dr. Zoil Magalhães Netocomparecer para assinar petição de fls. 42/44.

Autos: 001.1999.004764-5Ação: Execução de título judicialAutor.:Banco Bandeirantes S/A.Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA-OAB/RO 1.246Réu.: Decio Cintra VasconcelosADV.: WALMIR BENARROSH VIEIRA-OAB/RO1500Intimação: Intimar o credor para manifestar-sesobre as hastas negativas.

Autos: 001.2001.008376-5Ação: DespejoAutor.: Jorge Luiz ConteAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ-OAB/RO208-ARéu.: Rosa Maria Vieira LopesADV.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA-OAB/RO1.163Intimação: Intimar para o autor Contra-Arrazoaro Recurso de Apelação no prazo de 15 dias

Autos: 001.2005.003202-9Ação: Reparação de danosAutor.: Alexandre Luiz Farias MartinsAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO-OAB/RO 535-ARéu.: Banco Bradesco S/A.ADV.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO-OAB/RO 2344-AIntimação: Intimar para o autor impugnarcontestação em 10 dias.

Autos: 001.2003.014570-7Ação: Ação monitóriaAutor.: A.A. MoreiraAdv.:TEREZINHA DE ANDRADE SILVA-OAB/RO1965Réu.: Serafim Pereira de JesusADV.:

Intimação: Intimar para o autor manifestar-sesobre diligência negativa do Oficial de Justiçade fls 27

Autos: 001.2004.015830-5Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Einstein Instituição de Ensino Ltda.Adv.:ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704Réu.: Andréia Chaves SilvaADV.:Intimação: Intimar o credor para manifestar-sesobre os documentos de fls 24/25.

Autos: 001.2003.019079-6Ação: IndenizaçãoAutor.: Manoel Batista FigueiredoAdv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA-OAB/RO1247Réu.: Madeireira Elo Ltda.ADV.:Intimação: Intimar o autor para comprovarpublicação do Edital de Citação na ImprensaOficial.

Autos: 001.2004.001643-8Ação: Ação monitóriaAutor.: Amazontur Amazonia Agencia deViagens e Turismo Ltda.Adv.: PAULO LOPES DA SILVA-OAB/SP 127.050Réu.: Carlos Manoel Lima de GodoyADV.:Intimação: Intimar o credor para manifestar-sesobre Ofício nº 142/2005-22ªUNIT/DNIT/RO-AC de fls 39

Autos: 001.2004.020760-8Ação: Reparação de danosAutor.: Paulo Cesar BergamimAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281Réu.: Brasil Telecom S/A. e outrosADV.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA-OAB/RO1246Intimação: Intimar o autor para apresentarréplica à Contestação em 10 dias.

Autos: 001.2003.012088-7Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Plinio Augusto Ben CarlotoAdv.: RONALDO CARLOS BARATA-OAB/RO 729Réu.: João Pimentel de Almeida FilhoADV.:EDILBERTO BEZERRA LIMA-OAB/RO 289-BIntimação: Intimar para o autor manifestar-sesobre o retorno de carta precatória.

Autos: 001.2002.016311-7Ação: Execução de título extrajudicialAutor.: Escon Factoring Fomento Ltda.Adv.:CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA-OAB/RO 668Réu.: Andréia Maria Dantas Mello-meADV.:Intimação: Intimação para o autor manifestar-sesobre as hastas negativa.

Autos: 001.2004.004276-5Ação: Cobrança (rito ordinário)Autor.:Antonio Mamed PenhaAdv.: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO-OAB/RO 1138Réu.: Banco Bradesco S/A. e outrosADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO-OAB/RO 509e JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO 618Decisão de fls 124/125:”... Assim sendo, acolhoa preliminar argüida pelo banco réu, para fazerincluir na lide, no pólo passivo, a litisdenunciadaPOWERTECH COMERCIAL LTDA, já citada e comcontestação apresentada aos autos, sobre aqual já se manifestou o autor. Não há outraspreliminares a serem decididas. Os pontos

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115B - 36 27-06-2005 ANO XXIII

controvertidos nestes autos são os lucroscessantes, o dano moral e o nexo decausalidade entre o fato e esses resultados deleoriundos, para a prova do que o autor pleiteou aprodução de prova testemunhal. Assim sendo,com essas considerações dou por saneado opresente feito, fixando os pontos controvertidoscomo os já mencionados acima, deferindo aprodução da prova testemunhal. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia09 de Agosto de 2005, as 08:00 horas. P.R.I.Porto Velho, 13 de junho de 2005. José JorgeRibeiro da Luz-Juiz de Direito.”

Marina de Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]ÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA

DE SOUZAESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO

R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 24/06/05 - Cartório.....................................................PROC. n. 001.2005.007891-6AA: Francisco Galdino de CastroAdv.: JOSÉ RICARDO COSTA (OAB/RO 2008);ADRIANO JENNER (OAB/RJ 109586)RR.: Paulo Humberto Leite BorgesDESPACHO de fls.15: “Avoco o presente feito.Tendo em vista que esta Magistrada seencontrará participando de curso ministradopelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,redesigno a audiência de justificação préviapara o dia 29 de junho de 2005, às 10h30min.Intimem-se. Porto Velho, 20 de junho de 2005.(A)Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2005.007460-0AA: José Batista da SilvaAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB/RO1688)RR.: Suênio Silva SantosDESPACHO de fls.14: “Avoco o presente feito.Tendo em vista que esta Magistrada seencontrará participando de curso ministradopelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,redesigno a audiência de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 13 de julho de 2005, às11:00 horas. Não havendo conciliação, serãofixados os pontos controvertidos, seguindo-se ainstrução e julgamento. Intimem-se. PortoVelho, 20 de junho de 2005. (a) Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2004.016911-0AA: Tauá Engenharia LtdaAdv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO(OAB/RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778)RR.: Albina Campos de Andrade e outrosAdv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470A)RR: Dimmys Rhendrix Francelino GuimarãesAdv.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA (OAB/RO494A)

DESPACHO de fls.444: “Acolho asargumentações da Autora constante às fls. 435/440, devendo a Escrivã providenciar aregularização em integral cumprimento dadecisão já proferida nos autos originais. PVH,16/06/05. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.020251-7AA: Izaura Helena de Menezes PinheiroAdv.: ANTONIO MANOEL REBELO DAS CHAGAS(OAB/RO 1592); CLOVIS AVANÇO (OAB/RO1559)RR.: Volcir Antonio Belini e outrosAdv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO212); SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/RO 1244)DESPACHO de fls.431: “Vistos. Com espequeno inciso VI do art. 520 do Código de ProcessoCivil, recebo o recurso apenas no efeitodevolutivo. A questão levantada pelo Requerentequanto a apresentação de matéria de méritonão submetida ao Juízo de primeira instância,bem como a vinda de documentos antigostrazidos pelos Requeridos em sede deapelação, caberá à apreciação do Relator, emsegundo grau. Porto Velho-RO, 17 de junho de2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito......................................................PROC. n. 001.1995.003274-4AA: Acinox Inoxidavel S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635)RR.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO (Subprocurador Geral Fiscal)Síndico: FRANCO MARGAKI ONO (OAB/ROCuradora da Massa Falida : RITA MARIAMONCKS GARCIADESPACHO de fls.85: “Vistos. Arquive-se. Int.PVH., 08/06/2005.(a) Rosemeire C. SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.1992.006165-9AA: Becton Dicknson Industrias Cirúrgicas LtdaAdv.: MANOEL ANDRADE SILVA (OAB/RO 10);RONILDO VELOSO BATISTA E SILVA (OAB/RO503)RR.: Acinox Inoxidavel S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635); CAMILA PEREIRA (Ioab/RO208E)CREDORES:- Adjael Moura TatagibaAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO 268A)- Antonio Seabra de SouzaAdv.: MARGARIDA DOS SANTOS DE SOUZA(OAB/RO 508)- Daniel Moura TatagibaAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO835)- Jair StrabelliAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO835)- Maria Helena Benedetti AlbertAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO835)- Sandra Sara AntunesAdv.: ELOÍSIO DE OLIVEIRA C. JUNIOR (OAB/RO 187B)- Pedro Rodrigues da Rocha representado porMaria de Jesus AlexandreAdv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA(OAB/RO)

- Raimundo Nonato Ridrigues de LimaAdv.: MARIO LÚCIO M. PROFETA (OAB/RO 820)- Washinton dos Santos Caldas- Francisco das Chagas dos Santos- Alcides Sales dos Santos- José Ary Gurjão SilveiraAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121)- Juvenal de Almeida Senna- Fazenda Nacional- Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: MARLEIDE BARBOSA DINIZ (ProcuradoraFederal)- Fazenda Publica do Estado de RondôniaAdv.: EDER LUIZ GUARNIERI (Procurador doEstado)- Ariel Loc. Veículos Esp. e Serviços LtdaAdv.: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI (OAB/RO492A)- Américo Ianino SoaresAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA (OAB/RO835)- Becton Dicknson Industrias Cirúrgicas LtdaAdv.: RONILDO VELOSO BATISTA E SILVA(OAB/RO 503)- Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos- Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: MOACIR OSCAR SCHNEIDER (OAB/RO206B)- Sebastião José da SilvaAdv.: LENIERTAN MARIANO (OAB/RO 380B)- Transantos Transp. Rod. Cargas LtdaAdv.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA (OAB/RO269-A)- Socibra Com. Rep. LtdaSíndico: FRANCO MARGAKI ONO (OAB/ROCuradora da Massa Falida : RITA MARIAMONCKS GARCIASentença proferida às fls. 2500: Vistos e etc...Ante ao exposto, e nos termos do art. 132 doDecreto-lei 7.661/45, declaro encerrada afalência de Acinox Inoxidável S/A e, extinta asobrigações, com espeque no art. 135, I domesmo diploma legal. Expeça-se alvará a favordo Síndico para levantamento dos valoresconstantes junto ao HSBC e pagamento dascustas processuais, mediante complementaçãopela Falida. Oficie-se ao Banco do Brasil para atransferência dos valores existentes para contacorrente n. 64.297-5, agência 153-8, bancoBradesco S/A, em nome do Centro de Estudosda Procuradoria do Estado de Rondônia, parafins de quitação dos honorários advocatíciospertinentes à dívidas inclusas no programa derecuperação de crédito da Fazenda Estadual,parcelamento n. 20035700100172 (fl. 2299).Expeçam-se e publiquem-se os editaisobservando-se o disposto no art. 132, § 2º daLei Falimentar, atentando-se a escrivania aodisposto no §6º do artigo 137 da citada lei. P. R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08de junho de2005. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza-Juíza de Direito.”DESPACHO de fls.2513: “ Vistos. Nos termosdo § 3º do artigo 132 da Lei de Falências,determino a entrega dos livros aosrepresentantes legais da falida, mediantecertidão nos autos. Porto Velho, 09/06/2005.(a)Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito.”

.....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

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ANO XXIII NÚMERO 115 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2005

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DACOMARCA DE ARIQUEMES

Gabarito nº 029/05Juiz de Direito: Arlen José Silva de Souza

23/06/2005

Proc.00205.001644-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Paulo Henrique Gomes França - MEAdv.: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo OAB/RO 1575R.: Keila Cristina de OliveiraAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 25/08/2005 às 12:00horas.

Proc.00205.003064-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Mario Marco Pereira Representações MEAdv.: José Pereira Tavares 441-ROR.: Tatiane Mirian da Silva e outrosAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 25/08/2005 às 11:45horas.

Proc.00205.004525-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Elias Dias MartinsAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Laudiceia Pardinho BonfimAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 13/09/2005 às 09:15horas.

Proc.00205.004521-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Ernando de Oliveira PereiraAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Lucineia Alves de SouzaAdv.: não consta

Finalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 13/09/2005 às 09:00 horas.

Proc.00205.004523-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Edinara Regina CollaAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Elianan MoulaisAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora/advogada daAudiência de conciliação designada para o dia08/09/2005 às 09:45 horas.

Proc.00205.004713-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Edinara Regina CollaAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123R.: Jonison Teófilo SobrinhoAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora/advogada daAudiência de conciliação designada para o dia08/09/2005 às 09:30 horas.

Proc.00205.0000818-0Ação: Cobrança em fase de ExecuçãoA.: Benedito Candido SantiagoAdv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528R.: Aline Katar SilvaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 30/08/2005 às 11:45horas.

Proc.00205.001062Ação: Cobrança em fase de ExecuçãoA.: Rosmary de AlmeidaAdv.: Poliana Gomes Fogaça Chaves OAB/RO2528R.: Claudia RodriguesAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 30/08/2005 às 11:30horas.Proc.00204.004750-6Ação: Cobrança em fase de ExecuçãoA.: Ademir RechAdv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351R.: Super Star Com. Imp. e ExportaçãoAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074

Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 30/08/2005 às 08:15horas.

Proc.00205.001338-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Paulo Henrique Gomes França MEAdv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2351R.: Milca Cavalari de SouzaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 30/08/2005 às 08:45horas.

Proc.00205.004000-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Manoel Araújo da SilvaAdv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP217.566R.: Valdir de JesusAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 23/08/2005 às 11:00horas.

Proc.00205.003999-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Cesar da Costa OliveiraAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128 B e EdelsonInocêncio Junior OAB/RO 890R.: Kampai Restaurante LtdaAdv.: não constaFinalidade: Intimar a parte autora na pessoa desua advogada da Audiência de conciliaçãodesignada para o dia 23/08/2005 às 09:15horas.

Proc.00205.003.005382-1Ação: Cobrança em fase de ExecuçãoA.: Avelina Maria Finger da Silva e outrosAdv.:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 BR.: Roberto Elias FernandesAdv.: Luis Roberto Debowiski OAB/RO 211,Helena maria P.P. Debowiski OAB/RO 2476 eLuisa Paula Nogueira Ribeiro melo OAB/RO 1575Finalidade: Intimar a parte requerida na pessoade seus advogados. Quanto ao despacho a baixo:DESPACHO: “Junte-se. Defiro. Após, arquivem-se.”Ariq.23/05/2005

(a) Dr. Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 2 ANO XXIII

Gabarito nº 034Juiz: Dr. Edilson Neuhaus

1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/ROE-Mail: [email protected], 23 de Junho de 2005.

Proc.: 002.04.009415-6Ação: Embargos de TerceirosA.: Osmar Soares SilveiraAdv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074R.: Adalberto Henrique PeperAdv.: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/RO2268DESPACHO: Fls. 69, J. Se no prazo, recebo aapelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.Ao apelado para resposta. Ariquemes-RO 16 deJunho de 2005.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a apelação étempestiva. Ariquemes-RO, 20.06.05.

Proc.: 002.04.007440-6Ação: InventárioInventariante.: Juarez do Carmo VieiraAdv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172Inventariado.: Dionísio Vieira e outrosSENTENÇA: Homologo, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entreos herdeiros (fl. 124/126), ficando o imóveldeixado por Dionisio Vieira e maria Luiz Vieira(fls. 90), em forma de condomínio,correspondendo a cada um a parte ideal,conforme plano de partilha de fls. 124/126. Apósrecolhidas as custas complementares (fl. 93),sendo 1,5% sobre o valor do bem, conformeavaliação de fl.106 e observadas asformalidades legais, expeça se formal de partilhana forma acordada à fl. 124/126. Via deconseqüência, julgo extinto o feito, comapreciação do mérito, nos termos do artigo 269,inciso III, do CPC. Publique se. Registre se.Intime se. Após o trânsito em julgado eobservadas as formalidades legais, arquivem se.Ariquemes-RO,15 de Junho de 2005.

Proc.: 002.05.001957-2Ação: Divórcio Direto LitigiosoA.: C. R. J.Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-BR.: N. F. O. J.Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432INFORMAÇÃO: De acordo com Ofício do Idaron/Ariquemes não foi encontrado nenhumareferência ao Sr. Cláudio Rodrigues Jardim - CPFnº 305.563.502-78, bem como o Idaron/Cacaulândia informou que o mesmo não possuicadastro pecuário naquela unidade.Ariquemes-RO, 02 de Junho de 2005.

Proc.: 002.05.004844-0Ação: CobrançaA.: Social Imóveis Empreendimentos ImobiliáriosLtdaAdv.: Letícia Mathias de Oliveira - OAB/RO 2426R.: Gerson DornellesAdv.: Não informadoDESPACHO: R. e A. Indefiro o pedido dediferimento do pagamento das custas iniciaispara o final, posto que não se enquadra anenhuma das hipóteses permissivas previstasnas Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Apóscomprovado o recolhimento das custas iniciaise da taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento da inicial (art. 284, CPC), citese para contestar no prazo legal, com asadvertências de estilo. Intime se.Ariquemes-RO, 20 de Junho de 2005.

Proc.: 002.04.006579-2Ação: IndenizaçãoA.: Jhonatan da Silva Rodrigues e outrosAdv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268R.: Argeu Inácio da SilvaAdv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211R.: Joacir da SilvaCuradora: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432INFORMAÇÃO: Juntada de contestação dacuradora na data de 16.06.2005.

Proc.: 002.05.001602-6Ação: DepósitoA.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdv.: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana - OAB/RO 1114R.: Antônio Ferreira de CarvalhoAdv.: Não informadoINFORMAÇÃO: Juntada de Ofício do Detran/ROa estes autos em 03/06/2005, informando quefoi efetuado restrição judicial (a fim de impedira transferência) no veículo marca /modelo MMC/L200 4X4 GL, Chassi 93XJNK3402C115911, placaHRU-4552, cadastrado em nome de AntônioFerreira Carvalho.

Proc.: 002.05.001694-8Ação: Execução de Título JudicialA.: Aureo Lopes da MottaAdv.: Leandro Nascimento Martins - OAB/SP185.284R.: A. L. de Andrade e Cia LtdaAdv.: Não informadoINFORMAÇÃO: Juntada a carta precatória a estesautos em 16/06/2005.CERTIDÃO: Deixei de citar a executada A. L. deAndrade & Cia Ltda e Abel Lopes de Andrade,por não encontrá-los, segundo a vizinha omesmo reside em Porto Velho-RO - Celular 9982-3777, onde mantém suas atividades comerciais.Dou fé. Ji-Paraná 23/05/2005. Manoel Marquesda Costa - Oficial de Justiça.

Proc.: 002.04.005328-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Jucleide Silva dos Santos e outrosAdv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-BR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Não informadoCERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presentedata não foi atendido o Ofício retro (fls 061).Ariquemes-RO, 14 de Junho de 2005.

Proc.: 002.97.007678-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824R.: Doralice Soares do AmaralAdv.: Não informadoINFORMAÇÃO: Juntada a carta precatóriadocumentos e certidão em 16.06.2005.CERTIDÃO: Efetuei a penhora dos valoresexistentes na conta corrente da requerida dandoconhecimento ao gerente do Banco Bradesco queexarou seu ciente no mandado e carta precatória.Dou fé. Guarantã do Norte - MT - 11.05.2005.Jairo Veiga - Oficial de Justiça.

Proc.: 002.05.001964-5Ação: Concessão de Benefícios previdenciáriosA.: José Antônio BatistaAdv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-BR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF15.624INFORMAÇÃO: Juntada a estes autos dacontestação em 22 de Junho de 2005.

Proc.: 002.03.004752-0Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638R.: Indústria Mecânica Rondon LtdaAdv.: Luísa Paula Nogueira R. Melo - OAB/RO1575CERTIDÃO: Procedi a avaliação dos bensindicados pela executada às fls. 07, a saber: 03(três) matrizes ou moldes para fabricação depeças em fiber glass ou fibra de vidro, parareboque tracionado por motocicleta, modelomaster, tampa alta, ano de fabricação 2003,código 9121-1/5, os quais são feitos comarmação em ferro e fibra de vidro especial paramoldes, possuindo, cada matriz, suportegiratório em ferro. As três matrizes sãocompostas por: 01 (uma) matriz de caixa externada carroceria; 01 (uma) matriz da caixa internada carroceria. Os reboques tem a capacidadede carga de 160/300 quilos. Os bens acima estãoAvaliados em R$ 3.000,00. Dou fé. Ariquemes-RO, 13 de Maio de 2005. Cóvis Henrique RabeloAdriano - Oficial de Justiça Avaliador.

Proc.: 002.03.001103-7Ação: IndenizaçãoA.: João Teixeira dos SantosAdv.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler -OAB/RO 1155R.: Município de AriquemesAdv.: Ricardo S. Rodrigues - OAB/RO 1982INFORMAÇÃO: Juntada a estes autos em 02/05/2005, cópia de processo do INSS, (fls. 84 ess).

Proc.: 002.05.000544-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Conceição Varea DominguesAdv.: Leandro Nascimento Martins - OAB/SP185.284R.: Maria da Penha Estoco EgertAdv.: Fabrício dos Santos Fernandes - OAB/RO1940INFORMAÇÃO: Procedi a penhora e avaliaçãodo bem pertencente a executada a saber: Umimóvel urbano denominado Lote 06, Quadra 08,Bloco ¡G¢, Setor 02, com área de 456,00 m2,com as seguintes benfeitorias: Construção de150,00 m2 que avalio em R$ 35.000,00. Feito apenhora e avaliação depositei em poder eguarda da executada Sra. Maria Penha EstocoEgert - residente e domiciliada à Rua Guanumbinº 1021 setor 02, nesta, a qual aceitou o encargo.Dou fé. Ariquemes-RO, 09.06.2005. VolmirPedroti - Oficial de justiça avaliador.

Proc.: 002.04.003014-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Comavil - Comércio de MáquinasFerramentas e Representações Vilhena LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437R.: FEP Embalagens LtdaAdv.: Não informadoINFORMAÇÃO: devolução da carta precatóriasem cumprimento em 17/05/2005, por faltar osrequisitos essenciais a saber: 02 diligência dooficial de justiça em guia própria - valor unitárioR$ 13,98 ou pagamento via doc a favor do BancoNossa Caixa S/A (151) agência 1170-3 c/c13.951.000-0; Via original dos documentos nºs00.1833/66 ou novo pagamento conforme acima.

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 002.05.003806-2Ação: Consignação em pagamentoA.: Santiago Ramon Gisbert BanusAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO143R.: Aparecida Oliveira BoraskiAdv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45INFORMAÇÃO: Faço juntada a estes autos acontestação em 22.06.2005.

Proc.: 002.03.006583-8Ação: IndenizaçãoA.: José Humberto da SilvaAdv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892R.: Itaucard Administradora de Cartões de Créditoe Imobiliária LtdaAdv.: Marcos Sobrinho - OAB/RO 1026INFORMAÇÃO: Aguardando manifestação sobreos documentos juntados às fls. 113. Ariquemes-RO, 21.06.2005.

Proc.: 002.04.000432-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553R.: W. T. Ponce e Cia LtdaAdv.: Alessandro Ferreira Redondo - OAB/AC -2008INFORMAÇÃO: Não houve licitantes nos leilõesdesignados.Ariquemes-RO, 20 de Junho de 2005.

Proc.: 002.05.003816-0Ação: Embargos à execuçãoA.: Dimas de CarvalhoAdv.: Francisco de Assis Fernandes - OAB/RO1048R.: Mauro França LacerdaAdv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876DESPACHO: J. Sobre a impugnação edocumentos, diga o embargante.Ariquemes-RO, 21 de Junho de 2005.

Proc.: 002.03.000514-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Darcy FerrariAdv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353-AR.: Mariano Aparecido SilvaAdv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272INFORMAÇÃO: Não houve licitantes nos leilõesdesignados.Ariquemes-RO, 20 de Junho de 2005.

Proc.: 002.97.001642-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638R.: Madeireira Cruzado LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213-BINFORMAÇÃO: Juntada a estes autos do CálculoJudicial em 22.06.2005, no valor de R$ 1.790,97.

Proc.: 002.98.002288-8Ação: Revisão de AposentadoriaA.: Ariston Lima de SouzaAdv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/ROR.: Instituto Nacional do Seguro SocialAdv.: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas - OAB/RO 1855INFORMAÇÃO: Autos recebido do TribunalRegional FederalAriquemes-RO, 08 de Junho de 2005.

Proc.: 002.03.003155-0Ação: IndenizaçãoA.: Leondas da Silva BarretoAdv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-BR.: Município de Monte NegroAdv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659

Den.: Ello Construtora Comércio e PavimentaçãoLtdaAdv.: Paulo Delmar Leismann - OAB/RO 172-BDECISÃO: Conheço dos embargos, para analisarprimeiramente quanto a alegada omissãorelativa ao item “b” do dispositivo (fl. 248). Nestesentido merece guarida as alegações doembargante, posto que a sentença de fato éomissa quanto à data inicial da pensão vitalíciae quanto à condenação de aplicação de correçãomonetária e juros. Ressalto ainda, que a redaçãofinal do dispositivo deu ensejo a interpretaçãoambígua, pois a expressão “em vigor na épocados fatos” refere se à lei vigente à época dosfatos e não ao salário mínimo. Portanto, acolhoos embargos, quanto à alegada omissão, paraalterar o item “b” do dispositivo da sentença incomentu (fl. 248), que passa a ter a seguinteredação:“b) condeno o Município, ao pagamento depensão mensal vitalícia ao autor, no patamar deum salário mínimo, devida desde a data doevento, ou seja, desde 29.05.1998, cujasprestações vencidas deverão ser acrescidas decorreção monetária e juros legais de 1%,corrigidas mês a mês, até o efetivo pagamento(art. 159 e 1539, ambos do Código Civil de 1916e súmulas 43 e 54 do STJ).” Fica desta forma,corrigida a omissão, bem como a ambigüidadena redação. Via de conseqüência, gera se umacontradição no dispositivo da sentença, visto queno item “a” estipulou se a aplicação de juros ecorreção monetária à partir da condenação atéa data do efetivo pagamento. Razão pela qual,visando eliminar a conseqüente contradiçãoexistente no dispositivo sentencial, acolho osembargos para alterar o item “a” do dispositivo,que passa a ter a seguinte redação: “a) condenoo Município de Monte Negro ao pagamento deindenização por danos morais em favor do autorLEONDAS DA SILVA BARRETO, fixando seu valorem R$30.000,00 (trinta mil reais), do qual deverãoser abatidos os valores já pagos pelo requerido(fl. 22/30), que serão apurados medianteliquidação por artigos e devidamente corrigidoscom aplicação de correção monetária e juros de1% desde o pagamento de cada prestação; damesma forma será corrigido o valor estipuladoa título de indenização, sendo que neste casoincidirá juros de 1% e correção monetária à partirda data do evento (29.05.1998) (súmulas 43 e 54do STJ);” Isto posto, julgo procedente o pedido,persistindo a decisão, ao mais, tal como estálançado. Intime se.Ariquemes-RO, 20 de Junho de 2005.

Proc.: 002.02.002132-3Ação: Embargos convertido em Execução deTítulo JudicialA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - OAB/RO 1676R.: Madeireira Cruzado Com. Imp. e Exp. LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213-BINFORMAÇÃO: Cálculo Judicial no valor de R$4.009,71, em 22/06/2005

Proc.: 002.97.010386-9Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638R.: Madeireira Cruzado Com. Imp. e Exp. LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213-BINFORMAÇÃO: cálculo judicial no valor de9.168,79 em 22/06/2005.

Proc.: 002.97.010392-3Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638R.: Madeireira Cruzado Com. Imp. e Exp. LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213-BINFORMAÇÃO: Cálculo Judicial no valor de R$6.826,75 em 06/06/2005.

Proc.: 002.97.001650-8Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638R.: Madeireira Cruzado Com. Imp. e Exp. LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213-BINFORMAÇÃO: Cálculo Judicial no valor de R$7.132,50 em 22/06/2005.

Proc.: 002.97.003840-4Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638R.: Madeireira Cruzado Com. Imp. e Exp. LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti - OAB/RO 213-BINFORMAÇÃO: Cálculo Judicial no valor deR$10.673,85 em 22/06/2005.

Elisa Rech Ferreira da SilvaEscrivã pro tempore

Gabarito nº 00183/20052ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected] _______________________Proc.: 00204.006347-1Ação: Execução para entrega de coisa certaA.: José GomesAdv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-BR.: José Marques FerreiraAdv.: *-*R.: Rildo Wladiney Gonçalves de SáAdv.: Ideníria Felberk de Almeida, OAB/RO 1213

FINALIDADE: INTIMAR as partes e seusadvogados do despacho de fls. 58v, abaixotranscrito, bem como para comparecerem ao atoacompanhados de seus clientes, os quais nãoserão intimados pessoalmente.

Despacho: “Audiência de tentativa deconciliação para o dia 25/08/2005, às 09h. I.”A. 15.06.2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz deDireito.”

Ariquemes, 20 de junho de 2005.

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 4 ANO XXIII

2ª Vara Cível, Infância e Juventude daComarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetJuiz de Direito: Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias

Processo: 002.05.004585-9Classe: Divórcio direto litigiosoA.: José Gomes PereiraAd.: Wanilde Nunes Arantes- OAB/RO 45R.: Aparecida Marcílio PereiraValor da ação: R$-1.500,00DE: APARECIDA MARCÍLIO PEREIRA, brasileira,casada, do lar, nascida aos 01/01/1944, emSanto Antônio de Urú/SP, filho de Santo Marcilioe Tomaza Casado, atualmente em local incerto enão sabido.FINALIDADE: Citar a requerida e intimá-la paraque compareça à audiência de Tentativa deConciliação, abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, bem como paracontestar a presente ação em 15 (quinze) dias,contados a partir dessa audiência, advertindoque a ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial. E, paraconstar passou o presente em 04 (quatro) viasde igual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de agosto de2005, às 10h30.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 21 de junho de 2005.

(a) Rinaldo Forti SilvaJuiz de Direito

Gabarito nº 30/2005Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.

Expediente: 23/06/2005

Juíza de Direito: Inês Moreira da Costae-mail: [email protected]ão Judicial: Márcio Aparecido Miguele-mail: [email protected]ões e reclamações, façam-naspessoalmente à Juíza ou contate-nos peloendereço eletrônico

Proc.: 002.97.005539-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727R.: Romave Veículos Ariquemes Ltda.Adv.: Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO 107 BDespacho: “J. Indefiro, eis que esta tarefacompete à parte interessada (art. 614, CPC).”Ariq. 20/06/05

Proc.: 002.01.004733-8Ação: Anulação de Ato AdministrativoA.: Letícia Rocha LopesAdv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591R.: Wellington Tosqui PonceAdv.: Luciene Peterle - OAB/MT 4635Finalidade: Intimação do Patrono da Autora pararetirar Edital de citação para publicação.

Proc.: 002.05.001233-0Ação: GuardaA.: J. K. B. MAdv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880R.: B. V. de C.Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45Despacho: “ Designo o dia 10/08/05, às 11:20h, para oitiva da avó da criança e, se possível,da Requerente. Int.” Ariq. 17/06/05

Proc.: 002.03.000473-1Ação: DeclaratóriaA.: Maria Célia da Silva GomesAdv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28R.: Merchiolina Penazzo e outrosAdv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876Despacho: “J. Recebo a Apelação em seusregulares efeitos. À Apelada para contra-razões.Após, ao MPE.” Ariq. 16/06/05

Proc.: 002.05.003715-5Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Terezinha Ferreira de AraújoAdv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45R.: Severino Hermínio do NascimentoAdv.: Helena L. Santos Carvalho - OAB/RO 1155Despacho: “J. Diga a Embargante. DesignoAudiência de conciliação para o dia 05/07/05,às 09:00 h. Int.” Ariq. 31/05/05

Proc.: 002.05.004559-0Ação: ReconvençãoA.: Fabiano Matheus Ribeiro TonaniAdv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 BR.: Sandra Alves VendramelAdv.: Não informadoSentença: “...considerando que a reconveçãonão deve ser distribuída, a presente “ação” seráindeferida, para que a peça processual sejaacostada aos autos principais. ANTE O EXPOSTO,com base nos artigos 267, I do CPC, JULGOEXTINTO o feito. Desentranhe se a petição inicialda reconvenção, juntando se a aos autos da açãoprincipal...” Ariq. 23/06/05

Proc.: 002.02.001968-0Ação: IndenizaçãoA.: Frey Rondônia Florestal S/AAdv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211R.: Danilo Pedro Streit e outrosAdv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834Despacho: “Face a certidão de fl. 1253, autorizoo levantamento pelo perito de 50% doshonorários depositados à fl. 516, enquanto aspartes analisam o laudo pericial, oferecendo ounão impugnação que, posteriormente, serãoanalisadas pelo Juízo. Digam as partes sobre opedido de complementação do valor da períciaformulado À fl. 1175. Int.” Ariq. 23/06/05

Proc.: 002.04.007230-6Ação: Ação MonitóriaA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920R.: Márcio Cézar Bim RequenaAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 1.102, “c” do CPC, constituo de pleno direitoo título executivo judicial, e determino aconversão do mandado inicial em mandadoexecutivo, prosseguindo se este na forma dalei...” Ariq. 10/06/05

Proc.: 002.05.004820-3Ação: FalênciaA.: Emam Emulsões e Transportes Ltda.Adv.: Benito Vilacha Peres - OAB/MG 14.378R.: Construtora Canaã Ltda.Adv.: Não informadoDespacho: “Emende o o Autor a inicial,adequando os fundamentos jurídicos e o pedidoà Lei 11.101/05, sob pena de indeferimento dainicial. Prazo: 10 dias. Int.” Ariq. 17/06/05

Proc.: 002.05.004165-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Poliana Gomes Fogaça ChavesAdv.: Poliana G. Fogaça Chaves - OAB/RO 2528R.: Braz BarretoAdv.: Não informadoDespacho: “Informe a autora o endereçocompleto do Executado. Após, cite-se-o.” Ariq.31/05/05

Proc.: 002.05.002275-1Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria da Fazenda EstadualR.: J. J. Oxigênio Ltda. e outrosAdv.: Ricardo de Sá Vieira - OAB/RO 995Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, comfundamento nos arts. 267, inciso VI, 329 e 598,todos do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, semjulgamento do mérito e sem prejuízo do direitode renovação da presente instância. Sendo ovalor da causa inferior ao de alçada (Lei 8.630/80, art. 34), incabível o reexame necessárioprevisto no art. 475, III, do Código de ProcessoCivil. Observadas as formalidades legais,arquivem se os autos.” Ariq. 07/04/05

Proc.: 002.04.005308-5Ação: Ação MonitóriaA.: Maria de Jesus de AlmeidaAdv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842R.: Marcos Antônio Gonzaga da SilvaAdv.: Não informadoSentença: “...Intimada por edital para darandamento ao feito, em 48 horas, sob pena deextinção, a Requerente restou silente (certidãode fl. 24vº). ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTOo feito entre as partes acima consignadas, combase no art. 267, III c/c §1º do CPC. Defiro desdejá o desentranhamento do documento de fl.07...Custas indevidas. Arquivem se...” Ariq.14/06/05

Proc.: 002.05.004352-0Ação: AlimentosA.: G. F. de A. e outrosAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727R.: E. J. de A.Adv.: Não informadoDespacho: “...arbitro como alimentos provisórioso valor de 06(seis) salários mínimos vigentes,devidos a partir da citação...Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para odia 11/07/05 às 09h...Cite se o Requerido eintime se os Requerentes para que compareçamà audiência...” Ariq. 08/06/05

Proc.: 002.04.006096-0Ação: Rescisão de ContratoA.: Construtora Empreendimentos Vanvera Ltda.Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 BR.: Luiz Abel Mathias CândidoAdv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432Despacho: “Designo Audiência de conciliaçãopara o dia 08/08/05, às 10:00 h. Int.” Ariq. 06/06/05

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 002.05.001377-9Ação: Medida Cautelar InominadaA.: A Cearense Confecções e Calçados Ltda.Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 BR.: J. M. do Monte Andrade - MEAdv.: Lourival Goedert - OAB/RO 2371Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo maisque dos autos consta, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE O pedido para o fim de confirmara liminar concedida à fl. 16 e, com base no art.269, II do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Expeçase alvará para levantamento da importânciadepositada à fl. 18. Condeno a Requerida aopagamento de custas e honorários advocatícios,estes fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).Arquivem se os autos, oportunamente....” Ariq.27/05/05

Proc.: 002.04.0010030-0Ação: Ação MonitóriaA.: T. R. R. Ariquemes Transportes Ltda.Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387R.: Janeth Aparecida da Costa SilvaAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 1.102, “c” do CPC, constituo de pleno direitoo título executivo judicial, e determino aconversão do mandado inicial em mandadoexecutivo, prosseguindo se este na forma da lei.Honorários fixados em 10% sobre o valoratribuído à causa, salvo embargos do devedor...”Ariq. 14/06/05

Proc.: 002.05.001232-2Ação: Alvará JudicialA.: Maria Pinheiro GomesAdv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base nosartigos 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o feito.Faculto à autora o desentranhamento dosdocumentos acostados à inicial, substituindo ospor cópias. Custas e honorários indevidos...”Ariq. 13/06/05

Proc.: 002.03.001722-1Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: E. M. M., repres. por sua genitoraAdv.: José Oliveira Heringer - OAB/RO 575R.: C. M.Adv.: Alaerte Bicalho Rabelo - OAB/RO 93 BSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presenteExecução entre as partes acima consignadas.Custas indevidas. Arquivem-se.” Ariq. 15/06/05

Proc.: 002.04.010038-5Ação: IndenizaçãoA.: Evandro da Silva e outrosAdv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 BR.: Ind. Com. Madeiras Moura Ltda. e outrosAdv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074Finalidade: Intimação dos Patronos das partespara se manifestarem acerca de documentojuntado aos autos, bem ainda para oferecimentode alegações finais pelo prazo sucessivo de 05(cinco) dias.

Proc.: 002.05.004242-6Ação: Execução da Obrigação de FazerA.: Deise Lorrairi Bollis MetzkerAdv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566R.: Márcio Falcão MetzkerAdv.: Não informadoSentença: “...Assim, qualquer alteração desta

situação deve ser questionada pelas viaspróprias, não sendo a ação de obrigação de fazero procedimento adequado para tanto, até mesmoporque há procedimentos com ritos distintos.ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 267, Ic/c 292, III e 295, V do CPC, JULGO EXTINTO ofeito. Faculto à Autora o desentranhamento dosdocumentos acostados à inicial. Custas ehonorários indevidos...” Ariq. 16/06/05Proc.: 002.4.009418-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: M. M. de O. e outros, repres. por sua genitoraAdv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/RO 2640R.: L. B. de O.Adv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presenteExecução entre as partes acima consignadas.Custas indevidas...” Ariq. 14/06/05

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuíza de Dtº: Drª Úrsula Gonçalves T. de FariaSouzae-mail: [email protected]ã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]: CO-RESPONSÁVEL(EIS) ABAIXORELACIONADO(O), nos termos do artigo 135,inciso III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouarrestado, bens suficientes que garantam adívida.CITAÇÃO DE: MARIA HELENA FERNANDESALBERTI, inscrita no CPF/MF sob o nº157.458.136-87, estando atualmente em lugarincerto e não sabido.Processo: 002.04.002005-5Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutada: Ata Comércio e Representações Ltdae outrosProcesso : 002.03.009344-0Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 22.797,19Natureza da Dívida: tributária, referente ao autode infração nº 10244457Nº da Insc. no CDA: 200302000002103Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931 740 - Fone:3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-2493.

Ariquemes-RO, 23 de junho de 2005

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuíza de Direito: Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria [email protected]ã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias 4ª Vara Cível

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescida de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORAsob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, benssuficientes que garantam a dívida.DO EXECUTADO: Madeireira Primavera Ltdainscrita no CNPJ n. 84.614.130/0001-04, na pessoade seu representante legal e co-responsáveis Sr.Luiz Penteado, portador do CPF n. 325.506.429-53, estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Exeqüente: Fazenda NacionalProcesso : 002.04.008804-0Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 4.778,08Natureza da Dívida: contribuição.Número da Inscrição na CDA: 24603000256-88

Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 23 de junho de 2005.

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Úrsula G. T. de Faria [email protected]ã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 23/06/2005

Autos n. 002.05.004835-1Ação: Modificação de GuardaAA: Simone Auxiliadora de OliveiraAdv: Letícia Mathias de Oliveira-OAB/RO 2426RR: Francisco Alexsandro F. JanuárioAdv: não informadoIntimação da advogada da requerente quantoaudiência de Conciliação designada nos referidosautos, para o dia 25 de julho de 2005, às 09:45horas, na sala de audiências deste juízo.Autos n. 002.05.001209-8Ação: IndenizaçãoAA: Sineide MartinsAdv: Marcia Antonetti-OAB/RO 1028RR: Daltiba Agropecuária LtdaAdv: Vanda S. G. de Almeida-OAB/RO 418Intimação dos advogados das partes quanto aaudiência Preliminar designada nos referidos autospara o dia 26 de julho de 2005, às 08:30 horas, nasala de audiências deste juízoSede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 23 de junho de 2005.

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 6 ANO XXIII

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO

Juíza de Dtº: Drª Úrsula Gonçalves T. de FariaSouzae-mail: [email protected]ã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

Processo : 002.05.001539-9Classe : Ação MonitóriaRequerente: C.A. Ribeiro de MeloAdvogado: Cloves Gomes de SouzaRequerido :CÉLIO GOMES DA SILVA, brasileiro,casado, pecuarista, estando atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido para noprazo de 30 (trinta) dias, comparecer a este Juízo,a fim de efetuar o pagamento no valor de R$78,75 (setenta e oito reais e setenta e cincocentavos), referente a custas judiciais pendentesnos autos acima mencionado, sob pena deinscrição na dívida ativa.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile(069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 21 de junho de 2005.

Úrsula Gonçalves T. de Faria SouzaJuíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletronico: [email protected] Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando

Autos nº: 00205.003674-4Classe: Ação PenalRéus: ADRIANO PINHEIRO DA SILVA E ADEMARVIEIRA DE SOUZA.Advogado: Dr. JÂNIO MARCELO DE AGUIAROAB/RO 433-A, com escritório na Av. José deAlencar, 2381, sala 01 -centro em Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima dajuntada de Termo de Declaração prestado pelasvítimas a promotoria de Justiça, nos presentesautos.

Ariquemes, 24 de junho de 2005.

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

2ª Vara CriminalEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos n.: 002.05.003511-0Réu: Lindomar Ferreira Paiva e OutrosDe: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, CAROLINAFERRAZ FERREIRA, advogados militantes nestacidade e Comarca.FINALIDADE: intimar os advogados supracitados,que foi expedido Carta Precatória para PortoVelho, para inquirição das testemunhas deacusação Rodrigo Flores Belaguarda, WalderBraz Boaventura e Augusto Cesar Araújo Santos.

Ariquemes/RO, 23 de junho de 2005.

(a)Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.

DE: IMPELCO COM. E IMP. DE ELETROMÉSTICOSLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC/MF sob nº02.301.531/0002-20, napessoa de seu representante legal, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimação do Executado de que foraARREMATADO ARREMATADO pelo senhor OlivalPrazeres de Queiroz, portador da CI/RG nº16.417-SSP-RO, inscrito no CPF/MF sob o nº090.821.232-15, no 2º LEILÃO, os bens a seguirdescritos: “01 (Um) Caminhão Furgão, MercedesBenz 1218 Rj, ano 1998, modelo 1998, a diesel,cor branca, chassi n° 9BM694004WB164532,placa NBD 3713, 3 eixos, pneus seminovos, comestepe, com todos os equipamentos desegurança, avaliado em R$ 65.000,00 (sessentae cinco mil reais); 01 (Um) Caminhão MercedesBenz L 1218 R, ano/modelo 1999, cor branca,com furgão, chassi n° 9BM69404XB196987, placaNBO 8254, 3 eixos, com todos os equipamentosde segurança, pneus seminovos, com estepe,avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais),PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 135.000,00 (centoe trinta e cinco mil reais), onde compareceu osenhor Olival Prazeres de Queiroz, que ofereceuo maior lanço, sendo 61% do valor da avaliação,R$ 82.350,00 (oito e dois mil, trezentos ecinqüenta), que encontra-se em poder e guardado senhor Gines Alves Moreira, gerente da paraexecutada, no endereço à av. Castelo Branco,fundos, nº 17.013, nesta cidade.

ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO daarrematação e, advertido de que poderá no prazolegal, querendo, apresentar EMBARGOS ÀARREMATAÇÃO.Processo: 007.05.001023-5Classe : CARTA PRECATÓRIAExeqüente : FAZENDA NACIONALAdvogado: Procurador da UniãoExecutado: IMPELCO COM. E IMP. DEELTRODOMÉSTICOS LTDA.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 22 de junho de 2005.(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ

Juiz de Direito

Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz deDireito

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 007.04.005699-2De: EUGÊNIO FERREIRA LIMA, brasileiro, solteiro,estudante, filho de Ordival Ferreira Lima eAmadeuse Alves Ferreira, nascido aos 26/04/84,natural de Porto Velho/RO, atualmente em lugarincerto e não sabido.ELIAS FERREIRA ROSSATI, brasileiro, solteiro,estudante, filho de Demail Rossati e JuremaFerreira Rossati, nascido aos 19/06/81, naturalde Aquidanau/MS, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 007.04.005699-2, conforme

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Denúncia do Ministério Público, por violação doart. 155, caput, do CP, e art. 171, caput, c.c. oart.14, II ambos do CP, pela prática do seguinte fatodelituoso: “...1º FATO: Consta do incluso inquéritopolicial, que no dia 17 de agosto de 2002, emhorário não esclarecido nos autos, no Country Club,nesta cidade, o denunciado Eugênio Ferreira Lima,subtraiu, para si, 01 (um) cheque em branco depropriedade da vítima Ernani Fontana Filho.Apurou-se que o denunciado estava sentado emuma mesa próxima a da vítima e aproveitando-sede um momento de sua distração efetuou asubtração patrimonial. 2º FATO: Consta do inclusoinquérito policial, que no dia 22 de agosto de 2002,por volta das 23 horas, na Avenida MarechalRondon, n. 3203, nesta cidade, o denunciado EliasFerreira Rossati, tentou obter, para si, vantagemilícita, em prejuízo do estabelecimento “ChoperiaRocha”, utilizando-se de meio fraudulentoconsistente na emissão de cheque falsificado.Apurou-se que o denunciado munido da folha decheque, que sabia ser furtada (1º fato), preencheu-a no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e tentoutrocá-la na Choperia Rocha ao solicitar 03 pizzas e03 refrigerantes. Todavia, a fraude do denunciadofoi descoberta quando o entregador, ao chegar noestabelecimento comercial, comparou a assinaturado cheque emitido pelo denunciado com a do Sr.Ernani Fontana Filho, proprietário do talonário decheques...” Bem como para comparecer peranteeste Juízo no dia 12.07.05, às 08:00 horas, paraser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.Cacoal, 26 de abril de 2005. (a) Dr. Carlos AugustoTeles de Negreiros - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de Moura.

Cacoal,

(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Autos nº 015.04.006170-6Requerente: Sandra Marques de SouzaInterditanda: Rosicleide Souza Pereira DiasAção: Interdição e CuratelaAdvogado: Ricardo de Carvalho Defensor PúblicoFINALIDADE: Intimação da sentença, cujodispositivo está abaixo transcrito: a partedispositiva da r. Sentença: Vistos etc. (...)Examinados, PASSO A DECIDIR, nos termo doartigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Arequerida deve realmente ser interditada, pois oexame a que fora submetida concluiu que a mesmaé portadora de “Transtorno Ativo Bipolar, EpisódioManíaco com sistemas psicóticos - CID 10: F. 31.2,enfermidade esta que é irreversível incurável e atorna absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil. A enfermidademental da interditanda também foi observada pelo

Juízo por ocasião do interrogatório da mesma (v.fls.19). Pelo expendido, decreto a interdição deRosicleide Souza Pereira Dias, brasileira, solteira,nascida no dia 01 de abril de 1975, neste municípiofilha de Felismino Pereira Dias e Santa Marquesde Souza, registrada no cartório de registro civildas pessoas naturais, deste município, sob o nº20.088, livro A-43, fls. 105, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso,II e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Emconsequencia, com fundamento noa rtigo 269,inciso I, do Código de Processo Civil, extingo oprocesso, com julgamento de mérito. Atento aodisposto no artigo 1.183, parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, nomeio-lhe curadora arequerente Sandra Marques de Souza (mãe),brasileira, solteira, do lar RG 000179510 e CPF.115.272.932-20, residente na Rua 39, nº 4007,Bairro Jardim das Esmeraldas, nesta cidade eComarca, a qual representará a interditanda nosatos civis que se fizerem necessários. Deixo dedeterminar a especialização em hipoteca legal,ficando, pois, a curadora dispensada, desde logo,da prestação de garantia, vez que não háinformação nos autos de que a interditanda sejapossuidora de bens. Em obediência ao dispostono artigo 1.184 do código de Processo Civil e noartigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva se apresente no registro de pessoas naturais epublique-se na imprensa local e no órgão oficial,por três vezes, com intervalo de 10 dias, constandodo edital o nome do interditando e da curadora, acausa da interdição e os limites da curatela. Cumprase o disposto no artigo 1.187, inciso I, do Códigode Processo Civil, intimando se a curadora a prestaro compromisso legal. Arquivem se,oportunamente. P.R.I.C. G. Mirim, 07.04.05Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria,Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax:(069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 23 /06/ 2.005 Juiz José Augusto Alves Martins

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS

CITAÇÃO DE: RUBIAFRAN DA SILVA PINTO ERONALDO DA SILVA PINTO, todos atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar os requeridos acima, para,querendo manifestar-se, no prazo legal, nostermos da presente ação. Ficando advertidos que,não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos,como verdadeiros, os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC).Processo: 015.05.003325-0Classe : Exoneração de alimentosAutor: Rubem da Silva PintoAdvogado: Artur L. Ribeiro LimaRéu: Randreson da Silva Pinto e

Outros.PRAZO PARA RESPOSTA: 15 diasSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria,Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax:(069) 541-2013.Guajará-Mirim-RO, 22 de junho de 2.005

JUIZ José Augusto Alves Martins

Gabarito nº 66/05Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 003.04.000892-7Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Wilson Teófilo da SilvaAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Executado: GR EletroAdv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 124.Despacho: Defiro o requerido às fls. 123.Designo hasta pública para o dia 19/07/05 às09:30horas. Expeça se o necessário.

Proc.: 003.05.001385-0Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Marta de Assis Nogueira CalixtoAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AExecutado: Clóvis PioFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito conforme decurso de prazo de suspensãoem 22-06-05, sem manifestação da parte autora.

Proc.: 003.04.004241-6Ação: CobrançaRequerente: José CrispinAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Valdivino Alves da CostaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 21 e para providenciarcópias.Despacho: O desentranhamento dos títulos jáfoi deferido às fls 16 em seu segundo parágrafo.Cumpra se.

Proc.: 003.01.001001-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Silvio José Jerônymo VianAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AExecutado: Josival Ferreira de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 149 e para assinar eretirar o auto de adjudicação.

Proc.: 003.04.001332-7Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: José Mariá SubrinhoAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Executado: Valdemar FelicianoAdv.: Gilson Soares Raslan OAB/MG 32464Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.78V, sendo que deixou de proceder a remoçãodo bem face a falta de meios necessários para ocumprimento da determinação judicial.

Proc.: 003.05.000196-8Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Simone de Jesus SilvaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Executado: Alassi José Freitas PereiraAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Finalidade: Intimar o procurador do recorrentedo r. despacho de fls. 64.Despacho: Aguarde se o prazo de 48 horas parao recorrente recolher as custas recursais,conforme determina pelo art. 42, § 1º da Lei n.9.099/95.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 8 ANO XXIII

Proc.: 003.05.001941-7Ação: CominatóriaRequerente: Mário Roberto Pereira de SouzaAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Requerido: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 41.Despacho: Considerando a manifestação doautor às fls. 38/40, justificando a impossibilidadede seu comparecimento na audiência designada,redesigno a audiência de instrução para o dia05 de julho de 2005. às 16:00 horas. Intimem†se.

Proc.: 003.05.001562-4Ação: CobrançaRequerente: Maria Marta da Silva GasparineAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Hélio de Souza BarrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 14.Despacho: Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 04/07/05, às 13:50 horas.Intimem se.Proc.: 003.05.002210-8Ação: IndenizaçãoRequerente: Thaize Cristina ContieriAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Companhia de Seguros Banco doBrasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 26.Despacho: Defiro o requerido às fls. 25. Retifiquese o pólo passivo da demanda, conforme petiçãosupra mencionada. Redesigno a audiência detentativa de conciliação para o dia 10/08/05 às14:10 horas, eis que não vai dar tempo para ocumprimento das diligências atá a data daprimeira audiência designada. Intime se ,atentando se para o endereço da requerida àsfls. 25.

Proc.: 003.05.002672-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Luiz Tomaz de Aquino Junior - MEAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: Teletel - RNPC Telecomunicações LtdaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 03.Despacho: Indefiro a antecipação de tutelapretendida, pois implicaria na entrega daatividade jurisdicional, sendo que o instituto nãose preza para tal finalidade. Designo audiênciade conciliação para o dia 10/08/05, às 14:30horas. Cite se e intimem se com as advertênciaslegais.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

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1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: WILMAR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro,filho de Joaquim Alves de Oliveira e de JovitaSeverina de OLiveira, residente e domiciliado,atualmente, em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação de WILMAR ALVES DEOLIVEIRA, para pagar a importância de de R$397,71 (trezentos e noventa e sete reais e setentae hum centavos) , mais seus acréscimos legais,no prazo 03 (três) dias ou em igual prazojustificar que o fez ou a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisão.Processo: 003.05.002211-6Classe : Execução de Prestação AlimentíciaParte Autora: D. F. De O, menor representadopela genitora Sra. MARINALVA FERREIRA PINTOAdvogado: DR. CLAUDIOMAR BONFÁ OAB/RO2373Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone(PABX): 521-2393.Jaru - RO, 22 de Junho de 2005.

Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito

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Gabarito nº 66/05Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 003.05.002731-2Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Robson Coelho AlvesAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AEmbargado: Cooperativa de Crédito Rural daRegião de Ouro Preto do Oeste - OUROCREDIAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1632.Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 16.Despacho: Indefiro a liminar pleiteada, vez queausente a verossimilhança das alegações, eisque o documento do carro está em nome daexecutada e o bem foi apreendido em seu poder.Ademais, para comprovação dos fatos alegadospela embargante necessária a instrução do feito.Intimem se. Ao embargado para, querendo,apresentar impugnação, em dez dias.

Proc.: 003.05.002388-0Ação: Busca e apreensãoRequerente: Gilberto Padro da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Marivaldo Santos Borges e outros

Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 37.Despacho: Ante a inércia do requerido, decretosua revelia. Diga o autor se pretende produziroutras provas. além das já constantes nos autos,sob pena de julgamento no estado em que seencontra o processo. Int.

Proc.: 003.05.001481-4Ação: InventárioInventariante: Ivoneide Mateus de SouzaAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Inventariado: Geraldino Ferreira da RochaFinalidade: Intimar o procurador do inventariantedo r. despacho de fls. 57 e para retirar a cartapracatória.Despacho: Efetuou a inventariante váriospedidos às fls. 55/56, os quais acolho osparcialmente, nos seguintes termos: a) Comrelação a isenção do ITCD do imóvel rural, ainventariante deve requerer via administrativaou ação de conhecimento via judicial; b) Citemse as pessoas nominadas no item “c”; c) defiroo pedido do item “d”, mediante prestação decontas em 30 dias, sob pena deresponsabilização.

Proc.: 003.05.001369-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Camila Estefane de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Executado: Vanir Pereira de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara retirar o alvará judicial.

Proc.: 003.05.001671-0Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: Ivaildo Isaias PereiraAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576ARequerido: Célia Maria Vicente PereiraCuradora: Maria das Dores Corteleti OAB/RO1106Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 31.Despacho: Manifeste se o autor no prazo de 05dias. Após ao Ministério Público.

Proc.: 003.03.004477-7Ação: Reparação de danosRequerente: Eliane Aparecida da SilvaAdv.: Geraldo Pezzin OAB/RO 1276Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Derval Domingos de OliveiraAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: Sebastião Domingos de OliveiraAdv.: Roberta Alves Tavares OAB/CE 15401Finalidade: Intimar o procurador do requeridopara no prazo de 10 (dez) dias recolher as custasde fls. 136, no valor de R$ 4.360,54 (Quatro mil,trezentos e sessenta reais e cinqüenta e quatrocentavos).

Proc.: 003.97.003126-5Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Michel Fernandes BarrosRequerido: Mercantil Jacy Paraná Ltda e outrosAdv.: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28AAlan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls.Despacho: Por decisão recente, o Tribunal deJustiça fixou que a suspensão dos processos deexecução pela falta de bens para penhora deobedecer o disposto no CPC, 791, III,contrariamente a orientação da corregedoria.Por isso, suspendo o andamento do feito sinedie.

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 003.05.002188-8Ação: Arrolamento de bensArrolante: Joana Carolina dos Santos SouzaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Arrolado: Alves de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do arrolante dor. despacho de fls. 62.Despacho: Intime se a inventariante para querecolha as custas processuais devidas (fls. 61)no prazo de 05 dias. E. T. O não recolhimentoimplicará em inscrição na dívida ativa.

Proc.: 003.04.003066-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Jair Rossi de MendonçaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Eduardo Cristino dos Santos NetoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 66.Despacho: Suspendo o feito por 04 meses. Após,manifeste se o exeqüente, em 05 dias. Em casode inércia, intime se na forma do art. 267, § 1º,do CPC. Int.

Proc.: 003.05.001784-8Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Silvani Paulo MotaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Sonia Aparecida Vieira MotaCuradora: Maria das Dores Corteleti OAB/RO1106Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 18.Despacho: Manifeste se o autor, em 05 dias.Após ao Ministério Público.

Proc.: 003.05.001438-5Ação: InventárioInventariante: Ormandina Venturelle OliveiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Inventariado: Antônio Francisco de OliveiraHerd.: Vilma Ferreira de Oliveira PereiraAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o procurador do inventariantedo r. despacho de fls. 142.

Despacho: Chamo o feito a ordem. Sobre osdocumentos de fls. 129/141, diga a inventariante,em dez dias. Cumpra se na íntegra o despachode fls. 40.

Proc.: 003.05.002602-2Ação: Retificação de registros públicosRequerente: Miralva Santos de SouzaAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646ARequerido: Nilo Batista de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 27.Sentença: “...Diante das provas documentaisproduzidas nos autos e diante do parecerfavorável do Ministério Público defiro o pedidoinicial do autor para que corrija se o localdestinado ao endereço como sendo Linha 603,Km 26 Chácara Theobroma na certidão deóbito do Sr. Nilo Batista de Souza. Expeça semandado de averbação. Dispensado dopagamento das custas por se tratar de JustiçaGratuita. Publique se. Registre se e intime se.Após os registros pertinente arquive se.”

Proc.: 003.98.002376-1Ação: Depósito (cível)Requerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100Requerido: Auto Posto São Jorge LtdaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A

Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 311.Despacho: Defiro os pedidos de fls. 310. Expeçase o necessário. E para retirar o ofício e omandado de registro de penhora.

Proc.: 003.05.001143-2Ação: Arrolamento de bensArrolante: Elias Pereira Ramos e outrosAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AHumberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Arrolado: Marcelino Ribeiro dos Santos e outrosFinalidade: Intimar o procurador do arrolante dar. sentença de fls. 82.Sentença: “...Estando a documentação emordem, julgo por sentença, para que surtam seusjurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 23/26destes autos de arrolamento de bens deixadospor Marcelino Ribeiro dos Santos e Maria Bispodos Santos, atribuindo aos nela contempladosos respectivos quinhões, saldo erro ou omissãoe ressalvados os diretos de terceiros. Emdecorrência da escritura pública de cessão dedireitos, os beneficiários são ELIAS PEREIRARAMOS E MINERVIMA MEDEIROS RAMOS.Publique se. Registre se. Intime se. Pagas ascustas, expeça se o formal de partilha, e, a seguir,ARQUIVE SE, com as baixas e anotações legais.”

Proc.: 003.04.000851-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Valter Geraldo CurtiAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Executado: Donizete GarciaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 40.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na certidão de fls. 39v, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, III, do CPC. Libere se eventualconstrição. P. R. I.”

Proc.: 003.05.001041-0Ação: Prestação de contasRequerente: Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Jaru - APAEAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75ARequerido: Heloiz Rodrigues de FreitasFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito conforme decurso de prazo parasuspensão em 21-06-05, sem manifestação daparte autora.

Proc.: 003.05.001831-3Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Alvair Leite e outrosAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Ana Carolina Almeida Galvão OAB/RO OAB/RO 1907Embargado: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 41.Despacho: Sobre a certidão de fls. 40, digam aspartes.

Proc.: 003.05.002729-0Ação: Separação de corposRequerente: Maria José de SouzaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498A

Requerido: Sérgio Ventura de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 15/16.Despacho: “...Ante o exposto, com fundamento

nos arts. 1562 do Código Civil e 889, parágrafoúnico, do Código de Processo Civil, defiro orequerimento inicial, determinando a separaçãode corpos, com afastamento do marido do larconjugal durante o processo e separação.Expeça se mandado, citando se, também orequerido, para no prazo de 05 dias, contadosda execução da medida, contestar o pedido,indicando as provas que pretende produzir. Nocumprimento do mandado que deverá se darcom muita calma e ponderação o oficial deveráexplicar ao requerido que, por ora, apenas setrata de antecipação dos efeitos da tutela,informando lhe que ainda poderá ser ouvido emjuízo, se manifestar por intermédio deAdvogado, podendo os seus motivos até mesmolevar a outra decisão, de forma que a atividadesensata do requerido nos autos será muitoimportante em prol de sua posição jurídica. Arequerente deverá ajuizar a ação principal noprazo constante no art. 806, do CPC c/c o art.808, do mesmo Código. Int.”

Proc.: 003.05.002104-7Ação: Embargos a execução fiscalEmbargante: Jaru Auto Peças Ltda - EPPAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Embargado: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoFinalidade: Intimar o procurador do embargantepara no prazo de 10 (dez) dias manifestar-seacerca da contestação apresentada às fls. 151/155, sendo a mesma tempestiva.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias.

DE: JÚLIA ROSA ALVES, brasileira, solteira, dolar, portadora do RG nº 4405 SSP/RO e do CPFnº 408.008.142-15, E ADJAR MIGUEL DE SOUZAJÚNIOR, ambos em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR as partes requeridas acimamencionadas, para os termos da presente ação,abaixo transcrita, bem como para querendo noprazo de 15 (quinze) dias contestar a açãomencionada. Não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo : 003.05.002407-0Classe : GuardaParte Autora: Maria Madelan Alves.Advogado: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/ROnº 2247

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 10 ANO XXIII

Menor: Ana Karoline Alves e outros.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Sol

Jaru-RO, 22 de junho de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias.

DE: RECOL - REPRESENTAÇÃO E COM. LTDA, napessoa do seu representante legal, atualmenteem lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte credora acimamencionada, para no prazo de 10 (dez) dias semanifestar acerca da concordância em relaçãoa extinção e arquivamento do feito ficando cientede que o silêncio este Juízo interpretará comoem concordância a extinção do processo defalência para os termos da presente ação,conforme o despacho com seguinte teor abaixotranscrito: “Razão assiste ao síndico, em suamanifestação de fls. 839. Os créditos que a falidapossui são representados por documentos dedifícil e inviável cobrança, vez que dependemde prévia ação de conhecimento e dos devedoressão de qualificação incompleta. Enfim, asdespesas com a identificação e cobrança doscréditos parecem ser por demais onerosas.Considerando então, a inviabilidade da cobrançados créditos da falida; Considerando odesinteresse dos credores que se esquivaramde assumir o encargo de comissário, conformerelata o despacho de fls. 179;Considerandoenfim, que os credores Takeda Comércio Ltda(147/148) e Edilson Braga Leme (fl. 164),desistiram de seus créditos, determino que sejamintimados os demais credores listados às fls. 33,a fim de que, com a concordância dos mesmosseja declarada a extinção e arquivamento dofeito, com possível extração de cópias paraapuração de eventual crime falimentar. Quantoa credora DECOL, deverá ser intimada via edital,considerando o teor da certidão de fls. 130.Advirta se que este juízo interpretará o silênciodos credores como em concordância com aextinção do processo de falência. Jaru,21.06.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.Processo:003.01.002773-7Classe:ConcordataParte Autora: J. E. Produtos Farmaceuticos LtdaAdvogado:Não Informado.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Sol

Jaru-RO, 22 de junho de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias.

DE: PATRÍCIA NUNES FERREIRA, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAR a parte requerida acimamencionada, para os termos da presente ação,abaixo transcrita, bem como para querendo noprazo de 15 (quinze) dias contestar a açãomencionada. Não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.Processo:003.05.002664-2Classe:GuardaParte Autora: Derisvaldo Ferreira Pinto.Advogado:Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A.Requerido: Patrícia Nunes Ferreira e outrosSede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Sol

Jaru-RO, 22 de junho de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

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GABARITO nº 055/2005Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.03.004054-2Classe: Execução de título JudicialAutor: Valdelina Nunes de OliveiraAdv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 15.624FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do Ofício de fls. 99, expedidopelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoinformando que foi colocado à disposição desseJuízo em conta remunerada, para quitação daRequisição de Pequeno Valor, o total de R$ 458,29(Quatrocentos e cinqüenta e oito reais e vinte enove centavos)

Proc.: 003.04.003780-3Classe: DeclaratóriaAutor: Altino Melo Prazeres - MEAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-ARéu: Gioli Listas Prest. de Serviços de ContatosTelefônicos Ltda e outrosAdvogado: Eliane Mayumi Amari, OAB/SP nº202.021 AFINALIDADE: Intimar os advogados acimamencionados para recolher as custas pro-ratano valor de R$ 18.30 (Dezoito reais e trintacentavos).

Proc.: 003.03.002345-1Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Novalar LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-ARéu: Domingos Nóbrega de AzevedoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 17.06.2005.

Sentença: “Vistos, etc. Considerando aadjudicação de fls. 57/58 e a não manifestaçãoda parte autora ( fls. 60), dou por cumprida aobirgação e, em consequencia, julgo extinta aexecução na forma do artigo 794, I, do CPC.Faculto o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 17 de junho de2005.” (a) Christian Carla de Almeida Freitas -Juíza de Direito em Substituição.

Proc.: 003.97.002146-4Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: João PinotiAdv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 15.624FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 118/119,pois o requerido ainda não foi citado emexecução. Jaru, 20.06.2005.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000286-4Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Conselho Regional de Enfermagem doEstado de RondôniaAdv. José De Assunção dos Santos, OAB/RO 1226Réu: MT - Prestação de Serviços Ltda - ClínicaSão CamiloAdvogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despachoabaixo transcrito.Despacho: “Intime-se a requerida para queinforme e comprove nos autos, no prazo de 10dias, a satisfação das obrigações constantes nositens 2, 3 e 4 da cota ministerial. Jaru,20.06.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.003062-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172Réu: Célio Pena CoelhoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogado acimamencionada do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Defiro o adjudicação pelo valorconstante no edital de venda mediante depósitoda diferença em favor do executado...Jaru,20.06.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.97.003109-5Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Maria Pereira dos SantosAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 15.624FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Suspendo o feito por 30 (trinta) dias,conforme requerido à fls. 207. Jaru, 20.06.2005.’(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 003.05.002000-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Distribuidora de Bebidas Tarumã LtdaAdv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541Réu: Joaquim Alves do Nascimento e outrosAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/ROnº133FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Esclareça o exequente quais os bensmóveis que o executado possui e onde estãolocalizados aqueles e os semoventes. Jaru,17.06.2005.” (a) Christian Carla de AlmeidaFreitas - Juíza de Direito em Substituição.

Proc.: 003.03.004387-8Classe: Busca e ApreensãoAutor: Banco Fiat S/AAdv. Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO655-ARéu: Antônio Luiz da Costa e SilvaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito, bem como do cálculo no valor de R$136,62 (Cento e trinta e seis reais e sessenta edois centavos).Despacho: “Proceda se a atualização do débito.Defiro a adjudicação, mediante deposito dadiferença entre o valor atualizado do débito edos semoventes, que devem ser adjudicadospelo valor constante no edital de venda ( art.714, capu, do CPC). Jaru, 16 06 05.” (a) ChristianCarla de Almeida Freitas - Juíza de Direito emSubstituição.

Proc.: 003.04.004019-7Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Maria Souza da SilvaAdv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 15.624FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da data da audiênciadesignada para o dia 07.07.2005, às 09: 30horas.Despacho: “Designo nova audiência para o dia07.07.205, às 09:30 horas, onde as testemunhasdeverão comparecer independentemente deintimação. ..Jaru, 13.06.2005.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.001791-0Classe: Divórcio Direto ConsensualAutor: João Batista de Oliveira e oturosAdv. João Batista de Oliveira, OAB/RO 865FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para providenciar cópiasreferente ao Mandado de Averbação. Apósretirar o mesmo.

Proc.: 003.05.000709-5Classe: Carta PrecatóriaAutor: Coopmedh - cooperativa de ServiçosMédicAdv. Agnaldo dos Santos Alves, OAB/RO 1156Réu: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoAdvogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177e Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão de decurso deprazo, a qual informou que decorreu o prazo em17.06.2005, sem que o executado embargasseo feito.

Proc.: 003.05.000256-5Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Jane Morandi e outrosAdv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/DF 15.624FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Digam as partes se desejamproduzir outras provas, especificando as edemonstrando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento da lide no estadoem que se encontra.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000866-8Classe: Execução prestação alimentíciaAutor: William da Silva LaraAdv. Silvio José Jeronymo Vian, 547-ARéu: Vilson César de LaraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls. 113, com o seguinte teor abaixotranscritoDespacho: Manifeste-se o exequente. Jaru, 21de junho de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.004254-5Classe: CobrançaAutor: FUNSPRO - Federação Unitária dosTrabalhadores no Serviço Público no Estado deRondôniaAdv. Charleston Hartmann, OAB/RO 2148Réu: Prefeitura Municipal de TheobromaAdvogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG32.464FINALIDADE: Intimar o patrono para quequerendo se manifeste sobre o retorno dos autordo Tribunal de Justiça, nos termo do r. despachode fls. 294v, com o seguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Intimem-se as partes do retorno dosautos. Nada sendo requerido, arquive-se. Jaru,20 de junho de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000003-9Classe: Execução FiscalAutor: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv. Willame Soares LimaRéu: J. A. Volpi e outrosAdvogado: Cleber Correa, OAB/RO 1732FINALIDADE: Intimar o patrono do executado dor. despacho de fls. 45, bem como para assinar otermo de redução de bens oferecidos a penhoraDespacho: Reduza-se a termo de penhora o bemindicado à fl. 29. Em seguinda, proceda-se àavaliação e descrição detalhada sobre a atualsituação do veículo, conforme requerido às fls.40/41. Jaru, 17 de junho de 2005.

Proc.: 003.05.002095-4Classe: Execução prestação alimentíciaAutor: Cleiciane de Oliveira MouraAdv. Wudson Siqueira Andrade, OAB/RO 1658Réu: Gilson Rodrigues de MouraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono da autora, do r.despacho de fls 15, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Antes de empreender novadiligência, esclareça a exequente se o executadojá retornou de Theobroma, pois embora estetenha sido citado em outro processo, deve-seter em mente que a certidão do Sr. Meirinho temfé pública. Jaru, 20 e junho de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito

Proc.: 003.05.002397-0Classe: Execução de título judicialAutor: Joad Pneus Ltda e outrosAdv. Renato Augusto Platz Guimarães JuniorOAB/SP 142.953Réu: Jornal o Estadão do NorteAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 38, com o seguinte teor abaixotranscrito, bem como intima-lo para retirar aCarta Precatória.Despacho: Recebo a emenda à inicial. Cite-seexecutivamente. Fixo honorários advocatícios em10% do débito. Jaru, 14 de junho de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.002661-8Classe: ReivindicatóriaAutor: Marlene Lachi Rocha e outrosAdv. Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 eVelenice Dias Almeida e Lima, OAB/RO 1265Réu: Rosa Furlan Furoni e outrosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as causidicas acimamencionadas do r. despacho de fls 21, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: indefiro a assistência gratuita, poisquem possui imóvel alugado na principal ruacomercial desta cidade não pode se dizer pobrena forma da lei. Esclareça ainda, a causa depedir, pois a inicial não narra em que momentoas requeridas agiram como proprietárias doimóvel. Apenas narra que quem está na posse éa locatária e a mesma está se utilizando desseargumento para não o que é devido. Portando,urge esclarecer: quem está na posse do imóvel,as requeridas ou a locatária? Quem realmenteimpediu a autora de entrar no imóvel e recusouo documento apresentado pela autora? Emendese, portanto, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Jaru, 20 de junho de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito

Proc.: 003.04.003881-8Classe: CobrançaAutor: Cléria Lopes de FrançaAdv. Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeirade Melo, OAB/RO 770Réu: Centauro Seguradora S/AAdvogado: Ivan Francisco Machiaveli, OAB/RO307FINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados do r. despacho de fls. 86, com oseguinte teor abaixo transcrito, bem comointimar o patrono do requerido para recolher ascustas no valor de R$ 257,55 (duzentos ecinquenta e sete reais e cinquenta e cincocentavos)Despacho: Intimem-se as partes quanto aoretorno dos autos. Recolhidas as custas e nadasendo requerido, arquive-se. Jaru, 17 de junhode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.004675-6Classe: Concessão de beneficios previdenciáriosAutor: Maria Ferreira NeivaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador FederalFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls. 53, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 07.07.2005, às 10:00horas. Expeça-se o necessário. Jaru, 17 de junhode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 12 ANO XXIII

Proc.: 003.04.004024-3Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosAutor: Marlene Maria da Silva MoraesAdv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador FederalFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. com o seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: ... Ante o exposto, reconheco aatividade rurícola do de cujus Orival Ferreira deMorais, exercida em regime de economiafamiliar, e em consequência, JULGOPROCEDENTE, o pedido inicial condenando oInstituto Nacional do Seguro Social a pagar àrequerente, inclusive o 13º salário, desde a datado requerimento administrativo (08/11/2002),incidindo correção monetária a partir dovencimento de cada prestação do benefício,utilizando se os índices legalmenteestabelecidos, bem como juros de mora, os quaisfixo em 12% (doze por cento) ao ano.Condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, verva quefixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dasparcelas que estiverem vencidas na data deimplementação do benefício. Decisão sujeita areexame necessário. Após o processamento deeventual recurso voluntário, remetam se os autosao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ªRegião. Publique se, registre e e intimem se. (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.001584-5Classe: Separação Judicial LitigiosaAutor: João Batista Rodrigues da SilvaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Andréia Paula da Silva RodriguesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 25, com o seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: ... Isto posto, concedo a guardadefinitiva ZAQUEU RODRIGUES DA SILVA emfavor do autor João Batista Rodrigues da Silva eatento à cota ministerial, Julgo Extinto o Processo,na forma do art. 269, I e III do CPC. Sem custas,face a ausência de patrimônio partilhado. PRIC.Nada pendente, arquive se. Jaru, 20 de junho de2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

Proc.: 003.05.001348-6Classe: DeclaratóriaAutor: Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - CaerdAdv. Breno de Paula, 0AB/RO 399BRéu: Municipio de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1765FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 74, com o seguinte teor resumidoabaixo transcrito,Sentença: ... Ante o exposto JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelaCompanhia de Águas e Esgotos de RondôniaCAERD em face do Município de Jaru. Condenoa autora ao pagamento das custas processuaise honorários advocatíocios, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais) em favor do requerido.Publique se, registre se e intimem se. Transitadaem julgado e nada pendente, arquive se. Jaru,20 de junho de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.001781-3Classe: Modificação de GuardaAutor: Daniel dos Santos ToscanoAdv. Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1834Réu: Jéssica Ferreira Costa Toscano e outrosAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da.sentença de fls 37/38, com o seguinte teorresumido abaixo transcrito.Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE OPEDIDO INICIAL a fim de conceder a guarda dacriança JÉSSICA FERREIRA COSTA TOSCANO aorequerente Daniel dos Santos Toscano, aindaressalvado o direito de visitas da requerida e daavó materna. Sem custas, conforme art. 141, §2º da Lei 8.069/90. Publique se, registre se eintimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 20de junho de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito

Proc.: 003.05.001469-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Marina Yoko HasegawaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Sinésio Alves PintoAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 15, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Designo hasta pública para os dias12 e 22/07/2005 às 7:30 horas. Expeça-se onecessário intimando-se. Jaru, 13 de junho de2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000762-1Classe: Dissolução de sociedade de fatoAutor: Sandra Eli da SilvaAdv. Daiane Dias, OAB/RO 2156Réu: Carlos Ortz de AbreuAdvogado: Marcia Soares de Souza, OAB/RO1834FINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados do r. despacho de fls. 64, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 06 de julho de 2005 às11:00 horas. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.002601-4Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Agripec Quimica e Farmacêutica S/AAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A,Marcelo Memória, OAB/CE 14.407 e RodolfoLicurso, OAB/CE 10.144Réu: Comércio de Produtos Agropecuária TerraBoa LtdaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados para providenciarem cópias parainstruir a carta precatória de citação, bem comoretirá-la.

Proc.: 003.02.003066-8Classe: Execução de título judicialAutor: Social Imóveis EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-ARéu: Calegari Informática e outrosAdvogado: Não Informado

FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “È inviável que o processo fiqueparalisado em cartório por quase dois anos.Formalize-se o acordo e requeira a devidaforma. Jaru, 21.06.2005.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.003029-6Classe: Embargos de terceirosAutor: Social Imóveis EmpreendimentosImobiliários LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-ARéu: Tiago Calegari QuencaAdvogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº347FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do despacho abaixotranscrito.Despacho: “O feito não poderá ficar paralisadoem cartório por quase dois anos. Formalize oacordo e requeira n devida forma. Jaru,20.06.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.003482-0Classe: Ação MonitóriaAutor: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço LtdaAdv. Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732Réu: João Nilson DiasAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para que querendo no prazolegal promover execução.

Proc.: 03.02.003959-2Classe: AnulatóriaAutor: Asa Norte Industrial Madeireira LtdaAdv. Edemar antonio Mattei, OAB/RO 635-ARéu: Estado de RondôniaAdvogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº949FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixomencionado.Despacho: “Intimem-se as partes do novocálculo. Jaru, 21.06.2005.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.Valor do Cálculo: R$ 2.099,43 (Dois mil, noventae nove reais e quarenta e três centavos)

Proc.: 003.05.000744-3Classe: Investigação de Paternidade c/cAlimentosAutor: Flávio Costa dos SantosAdv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO nº 1.725Réu: Valdomiro de PaulaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada para providenciar cópiasreferente a Carta Precatória. Após retirar amesma.

SOLVera Angela Iuliano Alves

Escrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.Gabarito 002/2005

Juiz Presidente: Dr. Marcos AlbertoOldakowski

Autos: 805.2004.000089-7 - CriminalOrigem: Costa Marques/ROClasse: Recurso ExtraordinárioRecorrente: Edilson Gonçalves MichelsAdv. José Neves Bandeira OAB/RO 182Recorrido: Ministério Público do Estado deRondôniaRelator: Marcos Alberto OldakowskIDECISÃO: (...) É o breve relato. Tratou-se de açãopenal movida pelo Ministério Público em facedo recorrente, em razão da suposta prática deinfração ao procedente, sendo aplicada a penade 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, e posteriormente substituída por multafixada em dois salários mínimos (fls. 71/79). Emgrau de apelação, a sentença foi reformadaparcialmente, para substituir a pena privativade liberdade em restritiva de direitos, consistenteem prestação de serviços a comunidade, pelomesmo prazo da duração da pena privativa deliberdade. Daí, o inconformismo do recorrente,lançando mão da via extraordinária, sob oargumento de que o referido acórdão contrarioudispositivo Constitucional. O recurso é próprio etempestivo, no entanto, observo não estápresente o pré-questionamento da matériasuscitada, pois a mesma embora tenha sidoargüida no recurso, não foi apreciada no acórdãorecorrido, o que deveria ter sido sanado viaembargos de declaração. E, a falta de préviodebate e decisão sobre a questão suscitada,impede o conhecimento do recurso (Súmulas 282e 356 do STF). Nesse trilhar é o entendimentojurisprudencial: Alegação de violação a matériaconstitucional. Audiência de pré-questionamento. Incidência da Súmula 279-STF.1 - é inadmissível o recurso extraordinárioquando o tema constitucional suscitado não foiventilado no acórdão recorrido, nem se lhe opôsembargos de declaração, para sanar eventualomissão. (grifei). 2 - a violação de preceitoconstitucional capaz de viabilizar a instânciaextraordinária há de ser direta e frontal, e nãoaquela que demanda o reexame de provas.Agravo Regimental improvido (STF, 2ª Turma, Ag.Rg. Em Ag. I 173.322, DJ, 12/04/1996, p. 11083).Isto posto, não admito o Recurso Extraordinário.Intime-se. JP, 20/06/2005. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Presidente do Colégio Recursal.

Angela Rodríguez Brôndolo DuarteSecretária

Gabarito nº 62-2005Juiz: Ana Valériade Queiroz Santiago

Proc.: 005.2004.006972-4Ação: Reparação de DanosA.: Eva maria RodriguesAdv.: MARCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/RO1720R.: Telemar .AAdv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO1338

INTIMAÇÃO: da parte Requerida para apresentaras alegações finais. Obs. a parte autora jáapresentou às fls. 69/70. ji Pr., 22/06/2005

Proc.: 005.2004.012477-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: Pedro LinduardoAdv.: FÁBIO L. AGUINO MAIA OAB/RO 1878R.: Sevirina Ramos BarbosaAdv.: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULAOAB/RO 1404INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte requeridaquanto a informação de fls. 133. Ji Pr., 22/06/2005.

Proc.: 005.2005.002948-2Ação: Execução de titulo judicialA.: Benedita da Silva CesarAdv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BR.: Banco da Amazônia S.AAdv.: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO2537INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto anomeação de bens a penhora às fls. 196/200. JiPr., 22/06/2005.

Proc.: 005.2004.012914-0Ação: Ação ordinárioA.: Manoel Klinger PessoaAdv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795R.: Fazenda Pública do Município de Ji ParanáAdv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OAB/RO 227INTIMAÇÃO: MANAIFESTE-SE o autor quanto acontestação apresentada. Ji Pr., 22/06/2005.

Proc.: 005.2001.000536-1Ação: Execução de titulo judicialA.: Alfredo Zuquim NettoAdv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611R.: Dorival BernardiINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 160. CERTIDÃO: ... transcorreu“in albis” o prazo para oposição de embargos. jiPr., 17/06/2005.

Proc.: 005.2002.006833-1Ação: Execução de titulo judicialA.: Comunidade Evangelica Luterana São PauloAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813R.: Leandra Paula FonsecaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 40v. CERTIDÃO: ... decorreu oprazo da suspensão deferida às fls. 40. Ji Pr.,20/06/2005.

Proc.: 005.2004.013624-3Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: J.M.C. Baena & Cia LtdaAdv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285R.: Ana Lisa de BritoDespacho: Defiro (fls. 19), designando audiênciapara o dia 25/07/2005, às 11h00min. Regularize-se a causídica a petição, assinando-a. Intime-se. Ji Paraná, 23 de maio de 2005.

Proc.: 005.2004.011576-9Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: José Miranda de OliveiraINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 21v. CERTIDÃO: ... decorreu oprazo da suspensão deferida às fls. 21. Ji Pr. 20/06/2005.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 dias

Processo : 005.2005.002651-3Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Cleunice Nogueira MacedoAdvogado: Defensoria PúblicaFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 17/20 que decretou e interdiçãode SOLANGE NOGUEIRA MACEDO, nomeando-lhe curadora na pessoa de CLEUNICENOGUEIRA MACEDO, tendo como causa dainterdição quadro psicótico agudo, sendo incapazde administrar seus interesses pessoais epatrimoniais. Transcrição da sentença em suaparte dispositiva: ... Ante o exposto e por tudomais que dos autos consta, decreto a interdiçãode SOLANGE NOGUEIRA MACEDO, declarandoa absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1.775, § 3º e 1.768, II, todos do CódigoCivil, nomeio lhe Curadora a requerenteCLEUNICE NOGUEIRA MACEDO. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos nãoindicarem a existência de bens de valorsignificativo pertencente a interditanda, bemcomo deixo de determinar a prestação de contas,por ser a requerente, mãe da interditanda e osbenefícios previdenciários serem apenassuficientes para manutenção da interditanda.Em obediência ao disposto no art.1.184 doCódigo de Processo Civil e no art. 9º, III doCódigo Civil (art. 12, III, do Código Civil),inscreva se a presente no Registro Civil epublique se na imprensa local e no órgão Oficial,3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Dou esta por publicada em audiência e ospresentes por intimados. Transitada em julgado,expeça se o necessário, após arquivem se osautos, observadas as formalidades legais.Registre se. JP,14/02/2002. (a) Edson YukishigueSassamoto -Juiz de Direito”.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337

Ji-Paraná-RO, 16 de junho de 2005.Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 dias

Processo : 005.2005.001816-2Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Maria Aparecida dos SantosTelekAdvogado: Defensoria PúblicaFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 17/19 que decretou e interdição

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 14 ANO XXIII

de ANDRESSA SANTOS TELEK, nomeando-lhecuradora na pessoa de MARIA APARECIDA DOSSANTOS TELEK, tendo como causa da interdiçãodoença física e mental, sendo incapaz deadministrar seus interesses pessoais epatrimoniais. Transcrição da sentença em suaparte dispositiva: “[...] ... Ante o exposto e portudo mais que dos autos consta, decreto ainterdição de ANDRESSA SANTOS TELEK,declarando a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1.775, § 3º e 1.768, II, todos do CódigoCivil, nomeio lhe Curadora a requerente MARIAAPARECIDA DOS SANTOS TELEK. Deixo dedeterminar a especialização de hipoteca legal,face os elementos contidos nos autos nãoindicarem a existência de bens de valorsignificativo pertencente a interditanda, bemcomo deixo de determinar a prestação de contas,por ser a requerente filha da interditanda e osbenefícios previdenciários serem apenassuficientes para manutenção da interditanda. Emobediência ao disposto no art.1.184 do Códigode Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil(art. 12, III, do Código Civil), inscreva se apresente no Registro Civil e publique se naimprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, comintervalo de 10 dias. Dou esta por publicada emaudiência e os presentes por intimados.Transitada em julgado, expeça se o necessário,após arquivem se os autos, observadas asformalidades legais. P.R.I.JP,24/05/2005. (a)Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO:Juiz: Escrivão:

Ji-Paraná-RO, 24 de maio de 2005.Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS

Prazo: 30 diasProcesso : 005.2005.001602-0Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Maria das Graças AraújoPereiraAdvogado: Defensoria PúblicaFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 18/22 que decretou e interdiçãode ELIAS MARQUES DE ARAÚJO, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DAS GRAÇASARAÚJO PEREIRA, tendo como causa dainterdição doença mental, sendo incapaz deadministrar seus interesses pessoais epatrimoniais. Transcrição da sentença em suaparte dispositiva: “(...) Ante o exposto e por tudomais que dos autos consta, decreto a interdiçãode ELIAS MARQUES DE ARAÚJO, declarando oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma dos arts. 1.775, §3º e 1.768, II, todos do Código Civil, nomeio lheCuradora a requerente MARIA DAS GRAÇASARAÚJO PEREIRA. Deixo de determinar aespecialização de hipoteca legal, face oselementos contidos nos autos não indicarem a

existência de bens de valor significativopertencente o interditando, bem como deixo dedeterminar a prestação de contas, por ser arequerente mãe do interditando e os benefíciosprevidenciários serem apenas suficientes paramanutenção do mesmo. Em obediência aodisposto no art.1.184 do Código de Processo Civile no art. 9º, III do Código Civil (art. 12, III, doCódigo Civil), inscreva se a presente no RegistroCivil e publique se na imprensa local e no órgãoOficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Douesta por publicada em audiência e os presentespor intimados. Transitada em julgado, expeçase o necessário, após arquivem se os autos,observadas as formalidades legais. Registre se.Ji-Pr, 12/05/2005. (a) Edson YukishigueSassamoto - Juiz de Direito.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337

Ji-Paraná-RO, 25 de maio de 2005.Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOSPrazo: 30 dias

Processo : 005.2005.001136-2Classe : Interdição e CuratelaParte Autora: Vanoir Alves TeixeiraAdvogado: Defensoria PúblicaFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 20/23 que decretou asubstituição do curador de VILSON ALVESTEIXEIRA, nomeando-lhe curador na pessoa deVANOIR ALVES TEIXEIRA. Transcrição da sentençaem sua parte dispositiva: “... Ante o exposto epor tudo mais que dos autos consta, acolho oparecer Ministerial, via de conseqüência defiroo pedido de substituição da curadora ERONDINATEIXEIRA MONTEIRO, nomeando em substituiçãocomo curador do interditado VILSON ALVESTEIXEIRA o requerente VANOIR ALVES TEIXEIRA.Deixo de determinar a especialização dehipoteca legal, face os elementos contidos nosautos não indicarem a existência de benspertencentes ao interditado que possuarendimentos significativos, Outrossim, acolhoo parecer Ministerial, dando a prestação decontas da curadora substituída por resolvida.Deixo de determinar a prestação de contas, emface do requerente ser irmão do interditado,sendo razoável presumir que o benefícioprevidenciário será utilizado integralmente namanutenção do interditado. Em obediência aodisposto no art.1.184 do Código de Processo Civile no art.12, III, do Código Civil, inscreva se apresente no Registro Civil e publique se naimprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, comintervalo de 10 dias. Dou esta por publicada emaudiência e os presentes por intimados.Transitada em julgado, expeça se o necessário,

após arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. Registre se. Ji-Pr, 09/06/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz deDireito.”Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 421-1337

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:

Ji-Paraná-RO, 09 de junho de 2005.Edson Yukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Jorgino Paulo da Silva, residente em lugarincerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 473,37 (valorcalculado em set./2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, nomesmo prazo, nomear bens a penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDOEM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre oimóvel urbano denominado lote 03, da quadraM-36, setor 103, localizado na Rua Machado deAssis, Bairro Parque São Pedro, medindo 720m², contendo uma edificação residencial,construída em madeira, avaliados em R$20.000,00. Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias,para querendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.010107 5Classe : Execução fiscalExeqüente: Fazenda Publica do Municipio deJi parana RoNatureza da Dívida: ImpostoData e Número da Inscrição no RDA:801-03, de11/09/03

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná , 17 de junho de 2005.EdsonYukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Antonio Maciel, residente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 832,33 (valorcalculado em out./2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, no

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

mesmo prazo, nomear bens a penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDOEM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre oimóvel urbano denominado lote 19, da quadra182, setor 301, localizado na Rua Ipê, Bairro N.Brasília, medindo 300m², contendo umaedificação em alvenaria, avaliada emR$60.000,00. Fluindo daí o prazo de 30(trinta)dias, para querendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.009356 0Classe : Execução fiscalExeqüente: Fazenda Publica do Município deJi Paraná RoNatureza da Dívida: ImpostoData e Número da Inscrição no RDA: 5062/2002,21/10/2003.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná , 17 de junho de 2005.EdsonYukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Josiel Vicente Teixeira, residente em lugarincerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 469,87 (valorcalculado em dez./2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, nomesmo prazo, nomear bens a penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, sob pena de ser CONVERTIDOEM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre oimóvel urbano denominado lote 01, da quadra2024, setor 672, localizado na Rua Jasmim, 2747,Bairro Santiago, medindo 420 m², contendo umaedificação em alvenaria, avaliados em R$12.000,00. Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias,para querendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.009271 8Classe : Execução fiscalExeqüente: Fazenda Publica do Município deJi Paraná RoNatureza da Dívida: ImpostoData e Número da Inscrição no RDA: 3278/2003,05/12/2003.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná , 17 de junho de 2005.EdsonYukishigue Sassamoto

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Margarida Ribeiro Dutra José, brasileira,Casada, CPF 714.895.502-59, RG 3.598.022 SSP/PA, residente em lugar incerto.27_06_05_05 006924 7 ed.wpdFINALIDADE: Proceder a intimação da parteautora para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar opagamento das custas processuais iniciais, novalor de R$4.150,00, calculado em 19/04/2005,sob pena de inscrição na Dívida Ativa, cientede que tal valor será corrigido na data do efetivopagamentoProcesso : 005.2004.004167 6Classe : Separação judicial litigiosaParte Autora : Margarida Ribeiro Dutra JosAdvogado : Ademar Selvino Kussler OAB1324

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná, 21 de junho de 2005.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Evangelista Rodrigues da Silva, Brasileiro,separado judicialmente, residente em lugarincerto.27_06_05_05 006924 7 ed.wpdFINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias..Processo : 005.2005.006924 7Classe : Conversão de separaçãojudicial em divórcioParte Autora : Maricelia Rodrigues da SilvaAdvogado : Ilso Gomes Montin OAB 129SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:Juiz:Escrivão:Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 22 de junho de 2005.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁ/RO.De: VALTER NOGUEIRA DOS SANTOS,brasileiro, qualificação desconhecida,atualmente residindo em local incerto e nãosabido.Autos nº: 005.2004.009943-7Valor: R$ 227,06 (duzentos e vinte e sete reais eseis centavos).Natureza da dívida: IPTU 1998/2002Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/12/2003Certidão nº: 3253/2003

De: DUTRA & CIA LTDA, através do seurepresentante legal, pessoa jurídica de direitoprivado inscrita no CNPJ sob o N. 04.125.854/0001-55, sediada em local incerto e não sabido.Autos nº: 005.2004.010271-3Valor: R$ 452,67 (quatrocentos e cinquenta edois reais e sessenta e sete centavos)Natureza da dívida: ISSQN 2202/2003Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12/08/04Certidão nº: 934/2004

De: MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA,através do seu representante legal, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobo N. 00.949.788/0001-87, sediada em localincerto e não sabido.Autos nº: 005.2004.010277-2Valor: R$ 1.193,69 (mil cento e noventa e trêsreais e sessenta e nove centavos)Natureza da dívida: auto de infraçãoData Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/08/2004Certidão nº: 940/2004

De: GEOLIVE VERISSIMO BOAVENTURA,brasileiro, portador do RG N. 715.200 SSP/RO,inscrito no CPF sob o N. 618.084.582-49,atualmente residindo em local incerto e nãosabido.Autos nº: 005.2004.010287-0

Valor: R$ 602,31 (seiscentos e dois reais e trintae um centavos)Natureza da dívida: auto de infraçãoData Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004Certidão nº: 920/2004

De: DESPACHANTE NORTE SUL LTDA, atravésdo seu representante legal, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o N.04.283.966/0001-34, atualmente sediada emlocal incerto e não sabido.Autos nº: 005.2004.012439-3Valor: R$ 2.112,49 (dois mil cento e doze reais equarenta e nove centavos)Natureza da dívida: Licença p/ Funcionamento1998/2002 e ISSQN 1998/2002Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12/02/2003Certidão nº: 6274/2003

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO,3 de maio de 2005JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO

Escrivão(ã)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 16 ANO XXIII

4ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paranátorna público que será realizada a venda do bema seguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 005.2001.005300-5Classe : Execução FiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: Lote 01-A com área de1.663,31 metros quadrados, registrados sob on. 14.184, sendo parte ideal do imóvel Lota 01,quadra 06, setor 02, com área de 22.227,00,conforme matrícula n. 6.794.VALOR TOTAL: R$66.303,16 (sessenta e seis mil,trezentos e três reais e dezesseis centavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/08/2005, às10h.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/08/2005, às10h.EXEQÜENTE: Caixa econômica FederalEXECUTADO: Colégio Porto Seguro S/C LtdaOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:(069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 22 de junho de 2005Jandira Garbulhe Braguin Silvério

Escrivã Judicial

4ª Vara Cível de Ji-Paraná/ROEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

CITAÇÃO DE: ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, atualmente em local incertoe não sabido.Processo: 005.2004.000661-7Classe : Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Município deJi-Paraná/RO.Executado: ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOSFINALIDADE: Citação do requerido para que, noprazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$278,75 (duzentos e setenta e oito reais e setentae cinco centavos), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): imóvelurbano denominado lote 0140, quadra 003, setor501, medindo dez metros de frente e fundos porcinquenta e quatro metros de lateral, com frentepara a Rua Castelo Branco, lado direito com lote05, lado esquerdo com o lote 03, fundos com olote 13, sem benfeitorias. Avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais).PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, apósseguro o juízo, ficando, desde logo, intimado daconstrição do bem supre.OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento dadivida e/ou interposição de embargos, passa acorrer a partir do decurso do prazo de publicaçãodo edital.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 25 de abril de 2005.

JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIOEscrivã Judicial*

Gabarito nº 064/2005Juiz: Silvio Viana

Proc.: 005.2005.000491-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: J. M. C Baena & Cia LtdaAdv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285R.: Elianderson de Abreu e outrosDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 09 de agosto de 2005, às 11:00 horas.Int.” JP, 25/05/2005.(a) Emy Karla YamamotoRoque. Juíza de Direito

Proc.: 005.2005.006991-3Ação: Carta Precatória (àrea cível)A.: Francisco das Chagas de OliveiraAdv.: José Jorge Tavares Pacheco OAB/RO 1888R.: Associação Brasileira de OdontologiaAdv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912Despacho: “Designo audiência para o dia 14 dejulho de 2005 às 11 horas. Intimem-se.Comunique-se o Juízo deprecante.” JP, 06/06/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2003.003488-0Ação: Ação MonitóriaA.: Banco Itaú S/AAdv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-BR.: Madeireira Lapacho Ltda e outrosAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-BDespacho: “Intime-se o requerente para que noprazo de dez dias, atenda a solicitação do perito(fl. 102/103), trazendo aos autos os documentosdiscriminados às folhas 104/105.” JP, 18/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2005.002339-5Ação: Impedimento/Incompetência/SuspeiçãoA.: Orlei Claro de Lima e outrosAdv.: Gilberto Piselo Nascimento OAB/RO 78-BR.: Eunice Soares CardosoAdv.: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027Decisão Interlocutória: “Orlei Claro de Lima eNeide Maria de Carvalho Lima, interpõemexceção de incompetência em razão do lugarcontra Eunice Soares Cardoso, alegando aincompetência deste Juízo para processar ejulgar a ação de restituição de valores propostapela excepta contra os excipientes, uma vez queexiste contrato celebrado entre as partes comcláusula de eleição de foro, elegendo a Comarcade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais paradirimir a controvérsias oriundas do contratocelebrado. A excepta impugnou o pedido, aofundamento de que não há prejuízo para a defesano processamento da ação perante este Juízo eo entendimento predominante na Jurisprudênciaé de que é abusiva a cláusula de eleição de foroquando se trata de relação de consumo. É orelatório. Decido. A exceção de incompetênciamerece acolhimento, tendo em vista que ocontrato de compra e venda do imóvel celebradoentre as partes e que encontra se nas folhas 17/19 destes autos escapa da égide do Código deDefesa do Consumidor, porquanto não envolveurelação de consumo. Os vendedores não sãofornecedores de produto ou serviço, mas simadquirentes do apartamento, que foi vendido àexcepta. Sendo assim plevalece a cláusulacontratual que elege o foro da Comarca de BeloHorizonte MG., para julgamento desta ação.Diante do exposto, declino da competência aoJuízo de Direito da Comarca de Belo HorizonteMG., determinando a remessa dos autos. Intimese.” JP, 31/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz deDireito

Proc.: 005.2004.008356-5Ação: Regulamentação de VisitaA.: Verônica Horle BarcelosAdv.: Francisco R. Botelho OAB/RO 137-AR.: Rodrigo Rodrigues Alessi de SouzaAdv.: Valdemar da Silva Pinto OAB/RO 115.567Sentença de fls. 215: “Vistos. Homologo porsentença para que surtam os jurídicos e legaisefeitos o acordo celebrado entre as partes(fl.214),e via de conseqüência, julgo extinto ofeito sem julgamento de mérito, nos termos doartigo 269, inciso III co Código de Processo Civil.Oficie-se solicitando a devolução de cartaprecatória, independentemente de seucumprimento. Tendo em vista que houveinterposição de agravo nos autos, oficie-secomunicando o acordo realizado entre as partes.Expeça-se o necessário. Arquivem-se os autos.P.R.I” JP, 10/03/2005.(a) Silvio Viana. Juiz deDireito

Proc.: 005.2005.002807-9Ação: Carta Precatória (área cível)A.: Ordem dos Advogados do Brasil- Seccionalde Rondônia - OAB/DFAdv.: Stéfano José do Nascimento RodriguesOAB/RO 1336R.: Wisley Machado SantosAdv.:Wisley Machado Santos OAB/RO 1217Despacho: “A nota fiscal do bem oferecido ápenhora encontra se acostada na folha 16 dosautos. Assim, manifeste se a exeqüente emtermos de prosseguimento. Caso concorde coma nomeação, intime se o executado a fim deassinar o termo de penhora, intimando se para,caso queira, ofereça embargos no prazo de dezdias.” JP, 13/06/2005.(a) Silvio Viana. Juiz deDireito

Proc.: 005.2005.017628-2Ação: Reparação de danosA.: Siney Ferreira de OliveiraAdv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473R.: Bosco Lima Nunes Júnior e outrosAdv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217Despacho: “A exeqüente deverá indicar o lugaronde se encontram os bens, a fim de serempenhorados, porquanto diligências a seremrealizadas em órgãos públicos para localizaçãode bens, devem ser feitas pela parte e não poreste Juízo. Sem manifestação no prazo de cincodias, suspendo o curso do processo pelo prazode um ano a fim de que a exeqüente promova asdiligências necessárias. Decorrido este prazo enão havendo qualquer manifestação, voltemconclusos para extinção. Intime se.” JP, 16/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2002.015770-9Ação: Ação MonitóriaA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES/ULBRAAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R.: Erica Betania de Almeida AndradeDespacho: “Defiro o requerido na petição defolha 47 dos autos. Int.” JP, 16/05/2005.(a) SilvioViana. Juiz de Direito

Proc.: 005.1997.005807-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Barão Móveis LtdaAdv.: Alfredo Zuquim Netto OAB/RO 38 AR.: José Setubal de AraújoSentença: “Vistos etc. Tendo em vista que oexeqüente não deu andamento ao feito, não maisse manifestando nos autos, julgo extinto oprocesso, sem exame de mérito nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça se o necessário. Transitada esta emjulgado, arquivem se os autos. P.R.I.C” JP, 17/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 005.2005.002590-8Ação: Execução contra devedor solventeA.:Coopmedh Cooperativa de Serviços MédicosAdv.: Elaine C. B. dos S. Franco OAB/RO 1.627R.: Alaide GonçalvesIntimação da parte autora para retirar a CartaPrecatória.

Proc.: 005.2004.013459-3Ação: Consignação em pagamentoA.: José Carlos NolascoAdv.: José Carlos Nolasco OAB/RO 393-BR.: Banco Finasa S/AAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-ADespacho: “Expeça-se o alvará judicial paralevantamento da quantia depositada às fls. 14dos autos. Após, manifeste-se o requerentequanto a contestação apresentada às folhas 16/31. Int.” JP, 06/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz deDireitoIntimação do Banco Finasa, através de seuadvogado, para retirar o Alvará Judicial.

Proc.: 005.1997.005809-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Barão Móveis LtdaAdv.: Maria Luiza de Almeida OAB/RO 200-BR.: Wiltamar Antônio de BastosSentença: “Vistos etc. Tendo em vista que oexeqüente não deu andamento ao feito, não maisse manifestando nos autos, julgo extinto oprocesso, sem exame de mérito nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário. Transitada está emjulgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C” JP, 17/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2005.000106-5Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: A. C. S. e outrosAdv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012R.: Pedro Francisco da SilvaAdv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2092Sentença: “Julgo extinta a presente execuçãopela satisfação da obrigação nos termos do artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C”JP, 10/05/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2003.010029-7Ação: Reintegração de posseA.: José Macedo FilhoAdv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473R.: Espólio de Esdras AraújoIntimação da parte autora para manifestar-sequanto o ofício de fls. 48/49.

Proc.: 005.2001.002919-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-BR.: Orivaldo Ferreira EvangelistaIntimação da Certidão do Senhor Oficial deJustiça: “. . . DEIXEI de PROCEDER a PENHORA, em virtude da inexistência de saldo positivo nac/corrente indicada, conforme recibo fornecidopela instituição em anexo. . .” JP, 16/05/2005.(a)Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2003.000768-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Comércio e Indústria Química Ferreira LtdaAdv.: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352 BR.: Gilmar de Souza NóbregaAdv.: Tomas Giovane do Nascimento OAB/RO1029

Despacho: “Rematam se os autos ao SenhorContador para que o mesmo atualizemonetariamente a quantia de R$ 1.514,40 a partirda emissão dos títulos, ou seja, em abril de 2002,contados os juros de mora a partir doa to deprotesto, ocorrido em abril de 2002. Após,manietaste se o exeqüente em termos deprosseguimento. Int” JP, 23/05/2005.(a) EmyKarla Yamamoto Roque. Juíza de DireitoFicam também as partes intimadas para semanifestarem quanto aos cálculos de fls. 77, novalor de R$ 2.437,21.

Proc.: 005.2004.008178-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: W. h. m dos Santos & Cia LtdaAdv.: Ideníria F. de Almeida OAB/RO 1213R.: Rubens Ferreira DiasIntimação da Certidão do Oficial de Justiça de fl.23: “. . . Citei o executado Rubens Ferreira Dias,depois de lhe haver lido o presente, dando-lheperfeito e completo reconhecimento do seuconteúdo em seguida inseriu a sua assinatura.Certifico pois, também, que deixei de procedera penhora, por não ter localizado bens em nomedo requerido, passíveis de sofrer constrição.” JP,25/05/2005.(a) Fernando A. Cerveira Valois.Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2002.017639-8Ação: IndenizaçãoA.: Paulo de Souza Goes e outrosAdv.: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO78-BR.: Friboi Ltda e outrosAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Intimação das partes para se manifestaremquanto a Carta Precatória de fls. 279/293

Proc.: 005.2004.012060-6Ação: Divórcio direto litigiosoA.: Expedito Urbano OliveiraAdv.: Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995R.: Maria Augusta de Oliveira TomazAdv.: Defensoria Pública - Curador EspecialDespacho: “Designo audiência de conciliação ejulgamento para o dia 20 de julho de 2005, às 8horas, devendo o requerente compareceracompanhados de duas testemunhas. Int.Dê-seciência ao Ministério Público.” JP, 07/06/2005.(a)Silvio Viana. Juiz de Direito

Proc.: 005.2005.006380-0Ação: Busca e Apreensão (área cível)A.: Valdevino Schrok PlasterAdv.: Karla Maria Ruiz Merino OAB/RO 2604R.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras LtdaDespacho: “A tutela cautelar pressupõe ummínimo de aparência do direito alegado paraque se possa conceder a prevenção do bemjurídico que se pretende buscar. No caso dosautos, o requerente pretende a reaver máquinasde sua propriedade que teriam sido colocadasna propriedade da requerida para realização deserviços não pago. No entanto, além de inexistirprova da existência do contrato de prestação deserviços, o requerente também não traz aosautos prova da propriedade dos bens, ficandoapenas no campo das alegações a lesão aodireito. Sendo assim, indefiro o pedido de liminar.Cite se a requerida para contestar a ação noprazo de cinco dias, e intime a para comparecerna audiência de instrução e julgamento quedesigno para o dia 05 de julho de 2005, às 08:00horas.

Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO,atualmente em lugar incerto para, no prazo de05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam,querendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.

Proc.: 005.2004.012297-8Classe: Execução FiscalExeqüente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAdv.: Ana Paula de Freitas Melo ChagasExecutados: R. e S. Com. e Transp. De Materiaispara Construção LtdaCo-Responsáveis: Severiano VolpatoMaria Luiza Giordani VolpatoValor.: R$ 5.224,74 (cinco mil duzentos e vinte equatro reais e setenta e quatro centavos)Natureza da Dívida.: Auto de Infração de n.020148997, lavrado em 16/05/1997Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 03/02/2004Certidão nº.: 20040200000085

Sede do Juizo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000,Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 17 de junho de 2005.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N. 005.2001.011546-9

De: ADEMILTON PAULO SANTOS DE SOUZA,vulgo Cururu, brasileiro, casado, açougueiro,filho de José de Souza e Valdileuza dos SantosSouza, nascido aos 19-04-76, natural de Ji-Paraná - RO, podendo ser encontrado na linha94, Km 6, “Matador Brasil”, nesta Comarca,atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na açãopenal N. 005.2001.011546-9, conforme denúnciado Ministério Público, por violação do artigo 155,caput, do Código Penal pelo seguinte fatoresumido: “Consta do inquérito policial N. 265/01, que no dia 26/08/2000... no pátio da IgrejaSão Bernardo... o denunciado Ademilton PauloSantos de Souza subtraiu, para si, 1 (uma) moto,marca Honda, modelo CG Titan 125, ano 99, corverde... Segundo o apurado, o denunciado...aproveitando-se que a vítima estava na Igreja,furtou a referida moto da pátio onde estavaestacionada. Posteriormente, chegou aoconhecimento da vítima que o denunciado estavatransitando com sua moto. O denunciado foipreso, sendo que confessou o crime de furto... “,bem como para comparecer perante este Juízono dia 23 de agosto de 2005, às 11 hora, para

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 18 ANO XXIII

ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.Ji-Paraná, 23 de junho de 2005.

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,nos seguintes endereços eletrônicos:

Cartório: [email protected]: [email protected]

Escrivã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 15 DIAS

Processo : 005.2004.008905 9DE: EudesPereira da Silva, brasileiro, nascido em 13/03/1978, natural de Vitória ES.,, filho de JoséAntônio Pereira da Silva e Edna Maria Pereirada Silva, atualmente em lugar incerto ou nãosabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal nº 005.2004.0089-05-9, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 157, § 2º, inc. I do Código Penal, peloseguinte fato resumido: “Consta dos autos deInquérito Policial n. 110/2004-1ª DP., que nodia 14 de maio de 2004, o denunciado adentroua casa da vítima Lânea de França Cirqueira emediante grave ameaça com uma arma de fogo,subtraiu objetos pertencentes à vítima. (a) AlanCastiel Barbosa - Promotor de Justiça”. Bemcomo para comparecer perante este Juízo nodia 20 de julho de 2005, às 8 horas, para ser(em) interrogado (s) sob pena de revelia.Deverá comparecer acompanhado de advogado,ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-ánomeado Defensor Público.Após o interrogatório, poderão querendo, noprazo de 3 dias, apresentar alegações escritasem defesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligencias.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná, 23 de junho de 2005.(a) Ivete Fidelis Souza Silva, escrivã, o fiz

digitar e subscrevi.

Gabarito nº 051 /2005Juiz: Dr. Emy Karla Yamamoto Roque

Proc.: Nº 005.2004.007521-0Ação PenalA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: Ângelo Máximo Ferreira JavariniAdv.: Dr. JAEDSON REZENDE DOS SANTOS-OAB/RO 2325DESPACHO: Fica o advogado intimado daexpedição da precatória à comarca de PortoVelho/RO., para oitiva da testemunha AndersonAraújo Silva

(a) Ivete Fidelis Souza SilvaEscrivã Criminal

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy

David DeitosEscrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 23/JUNHO/2005

Processo: 010.05.003736-6Ação: REPARAÇÃO DE DANOSAA: TRENTO Comercial de Rondônia Ltda.Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias, -OAB/RO-2032RR: TELERON - Brasil Telecom S/AAdv.: Dr(a)Fica pelo presente INTIMADA(A) a comparecerno cartório da 1ª Vara Cível desta comarca deRolim de Moura, para retirar a Carta precatóriaexpedida nos autos supra, para fins deprovidências de encaminhamento à comarcade Porto Velho-RO.

(a) Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Processo: 014.05.000331-7Classe: Interdição e CuratelaInterditante: DELVANCIA DE JESUS LIMAPEIXOTO DE FARIASInterditado: JOSCIMARALIMA FREITASAdv.: Élia Oliveira Mello -OAB/RO351-BFINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujodispositivo, está abaixo transcrito:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto aInterdição de Joscimara Lima Freitas, declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposiçãodo artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeio-lhe Curador a requerente Delvanucia de JesusLima Peixoto de Farias. Em obediência aodisposto no artigo 1.184 do Código de ProcessoCivil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2.002,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I.Vilhena-RO, 26 de abril de 2005.” - (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO -

Fone (69) 321-2340.Vilhena, 13 de junho de 2005.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Processo: 014.05.000520-4Classe: Interdição e CuratelaInterditante: LUCIENE BARBOSA DOSSANTOSInterditado: NELISÂNGELA BARBOSADOS SANTOSAdv.: Élia Oliveira Mello -OAB/RO351-BFINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujodispositivo, está abaixo transcrito:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto aInterdição de Nelisângela Barbosa dos Santos,declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposiçãodo artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeio-lhe Curador a requerente Luciene Barbosa dosSantos. Em obediência ao disposto no artigo1.184 do Código de Processo Civil e no artigo9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se apresente no Registro Civil e publique-se naimprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes,com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtudeda gratuidade. P. R. I. Vilhena-RO, 26 de abril de2005.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340.Vilhena, 13 de junho de 2005.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de Direito

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRAESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues:Vha4cí[email protected]

Gabarito nº 01

Proc.: 014.98.004679-7Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Vidraçaria Catarina LtdaAdvogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-BExecutado: Servizem Metalúrgica Ltda. E outrosAdvogado: Lenoir Rubens Marcon OAB/RO 146e Marco Aurélio Rodrigues Mancuso OAB/RO436-ADECISÃO:”...Ademais não sendo a exceção depré executividade meio hábil para discussão e,tratando se a exceção de verdadeiro pedido dereconsideração de decisão que desconsideroua pessoa jurídica, determino o prosseguimentodo feito, com a penhora do bem indicado em fls.109. .Vilhena, 20/06//2005.Dalmo Antônio deCastro Bezerra, Juiz de Direito.”

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27-06-2005NÚMERO 115 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 014.01.009070-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Marcelo Paulo Gurkewicz KunrathRequerido: Jorge Gonçalves Lima e outrosAdvogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-BEXPEDIENTE: Intimação do advogado da parterequerida em face a certidão de que foramdesentranhados os documentos de fls. 383/406e de fls. 430/434 em cumprimento ao v. acórdãode fls. 454/459.

Proc.: 014.05.001664-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Cleito VerdiRequerido: M. Pneus Ltda.Advogado: Sandro Ricardo Salonsk Martins OAB/RO 1084SENTENÇA”...Isto Posto, julgo procedente opedido, nos termos do art. 269, I do CPC, para ofim de condenar a ré M. Pneus Ltda aopagamento de indenização a título de danosmorais ao autor Cleito Verdi, no valor deR$2000,00 (dois mil reais), corrigidosmonetariamente a partir da citação, bem comoexcluir o nome do autor no cadastro de SPC, porser indevido. Condeno ainda a parte ré aopagamento de custas e despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 20% sobreo valor da condenação. ...”.Vilhena, 04/5//2005.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juizde Direito”e DESPACHO: “Nos termos do art. 508 do CPC,recebo a apelação. Intime se o apelado aresponder em 15 dias. Após, venham os autosconclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena,10/06//2005.(a) Dalmo Antônio de CastroBezerra, Juiz de Direito”

Proc.: 014.04.006761-4Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: E. W. B.Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1523Executado: R. C. SSENTENÇA: Homologo, para que surtam osefeitos legais, o acordo entabulado às fls. 052/053. Julgo extinto o processo com julgamentode mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC...Vilhena,08/06//2005 (a) .Dalmo Antônio deCastro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.04.006338-4Ação: Ação MonitóriaRequerente: R & S Com. e Transportes deMateriais para Construção Ltda.Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1523Requerido: ASCER - Associação dos Contadoresdo Sul do Estado de RondôniaSENTENÇA: “Homologo o pedido de desistência,nos termos do artigo 158, parágrafo único doCódigo de Processo Civil e JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 267, inciso VIII, do Código deProcesso Civil....Vilhena, 20/06//2005.(a) DalmoAntônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”

Proc.: 014.05.000337-6Ação: Execução de título judicialExeqüente: R & S Com. e Transportes de Materiaispara Construção LtdaAdvogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1523Executada: Maria Di Domenico PerinEXPEDIENTE: Intimação da advogada da parteautora, em face a certidão de que o prazo paraembargos transcorreu “in-albis”

Proc.: 014.05.005205-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: L. W. C. A.Advogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1523Executada: O. J. A.EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parteautora, em face a certidão de que compareceuem cartório o executado e solicitou a juntada dorecibo de pagamento da pensão alimentícia.Proc.: 014.04.006610-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: L. W. C. A.Advogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1523Executada: O. J. A.EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parteautora, em face a certidão da oficiala de justiçainformando que não foi possível proceder apenhora dos bens do executado, tendo em vistanão tê-lo encontrado e a Pizzaria D’Angelofechou as portas e os seus pertences foramcarregados a noite e não localizou bens em seunome..

Proc.: 014.04.004329-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Jane Jussara MarmentiniAdvogada: Joice Carla Santini Antônio OAB/RO617Requerido: Banco do Brasil SA.Advogado: César Volpi OAB/RO 533SENTENÇA: “...POSTO ISSO , JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo269, I, do Código de Processo Civil, para o fimde condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamentoda importância de R$6.000,00 a autora... a títulode danos morais. Condeno ainda a ré aopagamento de custas, despesas processuais ehonorários que fixo em 20 % sobre o valor dacondenação. PRIC. Arquive-se. Vilhena, 20/06//2005 (a) .Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juizde Direito.”

Proc.: 014.04.003600-0Ação: cobrança (rito sumário)Requerente: Alvair Silney Moreno YasakaAdvogado: Edélcio Vieira OAB/RO 551-ARequerido: Rodobens Administração ePromoções Ltda.EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteautora para retirar carta precatória paracumprimento.

Proc.: 014.05.003470-0Ação: DeclaratóriaDeclarante: Odelzio Eugênio de SouzaAdvogado: Mario César Torres Mendes OAB/RO 2305Declarado: Banco Finasa SA e outrosEXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se em face a devoluçãoda carta de citação à declarada com a informação“desconhecido” .

Proc.: 014.05.005574-0Ação: Cobrança (rito sumário)Requerente: André Pedro de Oliveira e outrosAdvogado: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991Requerido: Porto Seguro Cia de Seguros GeraisDESPACHO: Cite se dos termos da inicial, bemassim, para comparecer à audiência de tentativade conciliação que designo para o dia 13/07/2005, às 09:00 horas, onde deverá apresentarresposta, se não houver conciliação. Intime se.Vilhena, 13/06//2005 (a) .Dalmo Antônio deCastro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.03.006918-5Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco Itaú SA.Advogado: Andréa Leporacci S. figueiredo OAB/RO 1536 e Christian Fernandes Rabelo OAB/RO333-BExecutado: J. J. Comércio e Repres. Ltda.SENTENÇA:”A parte interessada foipessoalmente intimada para darprosseguimento do feito, de acordo com onoticiado às fls.52 vº. Decorrido o prazoestabelecido sem a movimentação (fls. 528 vº),caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGOO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,nos termos do artigo 267, inciso III, do Códigode Processo Civil. ... Vilhena,17/06//2005 (a).Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Proc.: 014.04.007934-5Ação: InventárioInventariante: Devanir Manic BertozziAdvogado: Bruno Leonardo Brandi PietrobonOAB/RO 2100Inventariado: Clair Antônio Gheler BertozzoEXPEDIENTE: Intimação do advogado dainventariante para ciência no laudo de avaliaçãode bens e direitos ITCD - doação.

Proc.: 014.04.005183-1Ação: ArrestoArrestante: Orlando Vitório Bagatolli e outrosArrestado: Frigoporto- Frigorífico Posto Ltda.Advogado: Sandro Ricardo Salonski MartinsOAB/RO 1084Parte interessada: Verdini Meireles Repres. Ltda.Advogado: Flavio Gonçalves Lopes OAB/RJ98.233Parte interessada: Rioja Frigorífico Ltda.Advogado: José Oswaldo Corrêa OAB/RJ 12.667Parte interessada: Hope Fomento Mercantil Ltda.Advogado: José Luiz Dias da Silva OAB/SP119.848Parte interessada: Banco ABC Brasil SA.Advogado: Priscila Lopes Ribeiro Maiolo OAB/SP 138.398

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 11527-06-2005C - 20 ANO XXIII

DESPACHO:”Considerando tudo o que consta

dos autos, defiro o pedido de fls. 494/496,

devendo ser expedido alvará para levantamento

de R$99.332,24 em favor do Banco Banif Primus

S.A.; observando a escrivania os documentos de

fls. 463/486 e fls. 503 da Carta Precatória

apensado. Intimem se. Vilhena, 10/06//2005 (a)

.Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de

Direito.”

Proc.: 014.04.007515-3

Ação: Ação Monitória

Requerente: Semp Toshiba Amazonas SA.

Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B

Requerido: Vilhena Utilidades Domésticas Ltda.

EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte

autora em face a certidão do oficial de justiça

informando que não foi possível citar a requerida

em razão de a mesma e nem seu representante

encontrar mais no endereço e que lá funciona

outra empresa e foi informado por uma

funcionária que estão no local há mais de quatro

anos e que não tem conhecimento da firma

executada e nem do seu representante.

Proc.: 014.04.004731-1

Ação: Reitegração de posse

Requerente: Ana Lúcia Costa

Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-

A

Requerido: Agenor Martins

DESPACHO: Defiro o pedido de

desarquivamento e assistência judiciária

gratuita. Vilhena, 17/06//2005 (a) .Dalmo

Antônio de Castro Bezerra, Juiz de

Direito.”Vilhena-RO,22 de junho de 2005.

Proc.: 014.04.005832-1

Ação: BUSCA E APREENSÃO (área família)

Requerente: L. A. A.

Advogada: VIVIAN BACARO NUNES-OAB/RO

2386

Requerido: N. M. B. J.

INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r.

sentença prolatada às fls. 155/161, a seguir

transcrita: “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE

O PEDIDO de busca e apreensão, nos termos

do art. 269, inciso I do CPC, revogando a liminar

concedida às fls. 45, determinando o

arquivamento dos presentes autos. Deixo de

condenar em custas, despesas processuais e

honorários advocatícios, face a gratuidade da

justiça. Expeça-e o necessário. P. R. I. C. Vilhena,

20/06/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO

BEZERRA, Juiz de Direito.”

Vilhena-RO, 22 de junho de 2005

SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

PRAZO: 30 (trinta) dias.AUTOS: 014.05.001996-5AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELAInterditante: MARIA CLEUSA COÊLHOInterditanda: NEUSA CLENILDES COÊLHOFINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS para tomarem conhecimento dasentença de fls 30/32 dos autos acimamencionados, que nomeou a Sra. Maria CleusaCoêlho, como curadora da interditanda NeusaClenildes Coêlho, tendo como causa dainterdição deficiência mental, que a torna incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil.Parte Dispositiva de Sentença: “ ... ISTO POSTO,e pelo que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim deDECLARAR como de fato declaro, INTERDITADAA REQUERIDA NEUSA CLENILDES COELHO,dando-a como absolutamente incapaz da práticade qualquer ato da vida civil, bem como dereger sua pessoa e seus bens. Via deconseqüência, nomeio para atuar como seucurador, sob compromisso a ser prestado emcinco dias, sua mãe, Sra. MARIA CLEUSACOÊLHO, nos termos do Art. 1.780, c/c 1.768,do Código Civil Brasileiro, conferindo-lhe ospoderes elencados nos arts. 1.781/1.783 domesmo diploma legal. Considerando o efeitomeramente devolutivo de eventual recursocontra esta decisão, independentemente detrânsito em julgado da mesma, expeça-semandado para inscrição no Registro de PessoasNaturais, publicando-se os editais, conforme Lei.Considerando que trata-se para merorecebimento de pensão junto ao INSS, nãohavendo notícia de bens, deixo de determinar aespecialização da hipoteca legal. Considerandoo efeito meramente devolutivo de eventualrecurso, expeçam-se os editais. Lavre-se Termo.Publicada em audiência, saem as partespresentes devidamente intimadas. Registre-se.Cumpra-se. Vilhena, 19/05/05. (a) DALMOANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”

Vilhena, 8 de junho de 2005

SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã-4ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 014.04.004819-9De: ELPÍDIO MODESTO FILHO, vulgo “Negão”,brasileiro, convivente, nascido aos 01/03/1984,natural de Vilhena/RO, filho de Elpídio Modestoe de Alizete dos Santos Modesto, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimação do réu Elpídio ModestoFilho, acima qualificado R. Sentença de folhas152 a 156 a seguir transcrito em seu tópico final: Visto... Posto isso, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a denúncia e, como conseqüência,CONDENO ELPÍDIO MODESTO FILHO, vulgo“Negão” como incurso no artigo 157 § 2º, I e IIdo Código penal. Absolvo-o da imputação defurto qualificado nos termos do artigo 386, IV doCPP. .. Assim majoro a pena em um terço paraoacusado, fixando-a por definitivo em 10 (dez)anos e 8 (oito) meses e 66 (sessenta e seis) dias-multa para Elpídio... fixo a dia-multa em 1/30 dosalário mínimo. Ao Réu, imponho o regimeprisional inicial fechado... desautorizo asubstituição por pena restritiva de direitos oususpensao da pena. Nego ao Réu, ex vi do art.594 do Código de processo Penal, o benfício deapelar desta em liberdade.. PRIC. Vilhena 6 dejunho de 2005. Renato Bonifácio de Melo Dias-Juiz de Direito”. Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.

(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

Autos Ação Penal nº: 014.04.006400-0De: VALDECIR PEREIRA LEITE, brasileiro,solteiro, nascido aos 18/07/1980, natural deJaguapitã/PR, filho de Osvaldo Pereira Leite ede Marizélia da Silva Leite, atualmente em lugarincerto e não sabido. atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Intimação do réu acimaqualificado para que efetue o pagamento damulta no valor de R$ 88,24 (oitenta e oito reais evinte quatro centavos) , sob pena de Inscriçãoem Dívida Ativa.-Multa Conf. R. Sentença de fls 35/36:- 10 dias- multa - 1/30 S.M- 09/03- S.M - R$ 240,00:30=R$-8,00 x 10 dias = R$ 80,00x 1,1029740...........................R$ 88,24

GABARITO - 2ª Vara Criminal

Processo: 014.05.005568-6Réu: Sérgio Pereira da Silva Sabanê e FábioDomingues Cabral.Advogado: DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630 - Pimenta Bueno/RO.DESPACHO: “... Intime-se o Dr. Daniel de britoRibeiro, OAB-RO 2630, advogado dos réus, paraapresentar Defesa Prévia no prazo legal. Desdejá designo audiência de instrução para o dia 27/07/05, às 08h20... Renato Bonifácio de MeloDias- Juiz de Direito”.Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. LuizMaziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e321 3182.

(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito

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Vara cívelAlta Floresta D‘Oeste

Dr JULIANO ETCHEGARAY FONSECAExpediente de 23 de junho de 2005

Finalidade: INTIMAREM os advogados abaixosmencionados, a devolverem os autos queencontram-se seus poderes (carga) já com osprazos já esgotado, no prazo de 24 horas, sobpena de busca e apreensão.DR. GILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/ RO - 549-A

DR. FLÁVIO FIORIN LOES OAB/RO - 562-A..................................................................Autos: 017.05.000743-9Classe: Divórcio LitigiosoAa: Idalino Ribeiro de PaulaAdv: Helainy Fuzari

OAB/RO - 1548Rr: Neusa Fátima de PaulaAdv: Não constaINTIMAR a advogada da requerente, sobre odespacho de fls.15.DESPACHO: “ Designo o dia 05/07/05, às 09:30horas, para a audiência de tentativa deconciliação. Cite-se na forma requerida,anotando-se no edital, com o prazo de 30 dias,que o prazo para resposta, de quinze (15) dias,será contado a partir da data dessa audiência.Dê-se ciência ao Ministério Público.”..............................................................................Autos: 017.04.001626-5Carta Precatória oriunda de Rolim de MouraExtraída dos autos 010.02.004110-1Classe: ExecuçãoAa: Itapoã Com. Tecidos e ConfecçõesAdv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-ARr: Jovana PosseAdv: Não constaINTIMAR a advogada da exequente, comparecerna Vara Cível, para assinar o Auto deArrematação.”......................................................................

NÚMERO 115 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2005

Autos: 017.02.002991-4

Classe: Execução T. Extrajudicial

Aa: Tradição Mat. de Construções Ltda

Adv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-A

Rr: Claudio Cesar Marcolino Ribeiro

Adv: Não consta

INTIMAR a advogada da exequente, a

impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob

pena de extinção e arquivamento.”

.................................................................

Autos: 017.02.000569-1Classe: Execução T. ExtrajudicialAa: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/RO - 72-BRr: Osmir Alves de SouzaAdv: Não constaINTIMAR o advogado da exequente, sobre odespacho de fls. 60.DESPACHO: “ Intime-se o exequente via DJ ainformar o andamento da C.P. no Juízodeprecado.”

................................................................................

Autos: 017.05.000825-7Classe: IndenizaçãoAa: Maria Pereira de Souza e outros

Adv: Itamar Azevedo

OAB/RO - 1898Rr: Município de Alta FlorestaD´Oeste/RO.

Adv: Hilário da Rocha

OAB/RO - 348-AINTIMAR o advogado do autor, a manifestar noprazo legal, sobre a contestação apresentada

pelo requerido (fls. 20 a 31).

..................................................................

Autos: 017.03.001791-9Classe: Concessão de Benefícios Prev.Aa: Maria da Luz SimõesAdv: João Antônio Alves Godinho

OAB/RO - 2010Rr: INSS

ANO XXIII

Adv: Vitor Faria da Costa PereiraProcurador FederalOAB/DF - 1.624

INTIMAR o advogado da requerente, sobre odespacho de fls. 202-verso.DESPACHO: Audiência dia 07/07/05< às 10:10horas. Intimem-se.”..............................................................................

Autos: 017.02.002793-8Classe: Civil PúblicaAa: Ministério Público de RondôniaAdv: Promotor de JustiçaRr: José Pereira de Assis

Claudio Cesar Marcolino RibeiroErvin RadwanskiJosé Teixeira da SilvaEloir Pereira

Adv: Wagner Almeida BarbedoOAB/RO - 31-BIvan FranciscoMachiavelliOAB/RO- 307.

INTIMAR os advogados dos requeridos acimamencionados, sobre o despacho de fls. 1278.DESPACHO: “Uma vez pacífica adiscussão acerca da competência, douprosseguimento ao feito. Vistas aos requeridospara apresentarem suas razões finais no prazocomum de 15 (quinze) dias. Intime-se...................................................................

Autos: 017.03.000877-4Classe: Indenização Por Danos MoraisAa: Jesus Cecílio Tabares BlancoAdv: Richard Harley Amaral de Souza

OAB/RO - 1.532Rr: Sadi Possa e Loiva de OliveiraAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO - 299-AMarta Martins Ferraz PaloniOAB/RO - 1.602

INTIMAR os advogados das partes, sobre odespacho de fls., 102.DESPACHO: “ Redesigno a audiência de fls. 97para o dia 08/09/05 às 10:00 horas. Intime-seas partes e testemunhas arroladas. Expeça-se onecessário.”.........................................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115D - 2 ANO XXIII27-06-2005

Autos: 017.05.001236-0Precatória oriunda da Comarca de NovaBrasilândia/RO.Extraída dos autos 020.04.001442-8Classe: CobrançaAa: Lauro Penha da SilvaAdv: Ronan Almeida de Araújo

OAB/RO - 2523Rr: Estado de RondôniaAd v: Não constaFINALIDADE: Oitiva de TestemunhasINTIMAR o advogado da exequente, sobreaudiência designada o dia 25/08/05, às 09:10horas, para oitiva das testemunhas: LourivalXavier e Otaviano de Tal.

................................................................................

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:20 dias

DE: IRANI TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, casada,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido,para os termos da presente ação de DivórcioDireto Litigioso, movida por JOSIAS QUINTINODA CRUZ. Bem como INTIMÀ-LO a Comparecerà audiência de Tentativa de Conciliação, que serárealizada no dia 08/09/2005 às 09:30 horas, noEdifício do Fórum da cidade de Alta Floresta doOeste/RO. devendo comparecer à audiênciaacompanhado de Advogado e de pelo menosduas testemunhas. A não contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora.

PRAZO PARA CONTESTAR: Na audiência, se nãohouver acordo, poderá o réu contestar, desdeque o faça por intermédio de advogado,consignando que o prazo para contestar será de15 dias a partir da audiência.

Processo: 017.05.001141-0Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte autora: Josias Quintino da CruzAdvogado: Defensor PúblicoRequerido: Irani Teixeira da Silva

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239Alta Floresta do Oeste-RO,

Juliano Etchegaray FonsecaJuiz de Direito

AUTENTICAÇÃO

Certifico ser autêntica a assinatura do D. JulianoEtchegaray Fonseca Juiz de Direito da Comarcade Alta Floresta do Oeste-RO

___________________Escrivã Judicial Cível

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:20 dias

DE: JOSÉ MIGUEL VITORINO, brasileiro, casado,residente e domiciliado, atualmente em lugarincerto e não sabido.

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido,para os termos da presente ação de DivórcioDireto Litigioso, movida por CLEMILDA FERREIRADA SILVA. Bem como INTIMÀ-LO a Comparecerà audiência de Tentativa de Conciliação, que serárealizada no dia 31/08/2005 às 08:50 horas, noEdifício do Fórum da cidade de Alta Floresta doOeste/RO. devendo comparecer à audiênciaacompanhado de Advogado. A não contestaçãopresumir-se-ão verdadeiros os fatos alegadospela autora.

PRAZO PARA CONTESTAR: Na audiência, se nãohouver acordo, poderá o réu contestar, desdeque o faça por intermédio de advogado,consignando que o prazo para contestar será de15 dias a partir da audiência.

Processo: 017.05.001079-0Classe: Divórcio Direto LitigiosoParte autora: Clemilda Ferreira da SilvaAdvogado: Defensor PúblicoRequerido: José Miguel Vitorino

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239Alta Floresta do Oeste-RO,

Juliano Etchegaray FonsecaJuiz de Direito

AUTENTICAÇÃO

Certifico ser autêntica a assinatura do D. JulianoEtchegaray Fonseca Juiz de Direito da Comarcade Alta Floresta do Oeste-RO

___________________Escrivã Judicial Cível

Expediente do dia 24/06/2005Advogado: Amauri Adão de Souzaautos: 01701.003699-3Advogado: Flavio Fiorin LopesAutos:01702.000013-4

Finalidade: INTIMAR os advogados acima paradevolver os autos supracitados em cartório noprazo de 24 horas, sob pena de busca eapreensão..Sede do Juízo:Fórum de Alta FlorestaD’Oeste Ro, Av. Isaura Kwirant, 3061, bairroPrincesa Izabel.CEP: 78.994-000 - Fone (0XX)69-641-2239.

Maria Áurea Saldanha. Gontijo FuzariEscrivã judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

Expediente do dia 24/06/2005Data da publicação: 24-06-2005.Autos: 017.04.001370-3Ação PenalRÉU: Valmir PetriADVOGADO: Dr. Aírton Pereira de Araújo, OAB/RO nº 243, militante na Comarca de Rolim deMoura/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima citadoda redesignação da audiência referente a CartaPrecatória à Comarca de Cacoal/RO, paraintimar e inquirir a testemunha de acusaçãoLucas Simão de Souza para o dia 04-07-2005,às 10:00 hs, naquele juizo.

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalProvimento 001/2001-CG

Edital de IntimaçãoIntimação do réu e defensor

Autos: 017.01.003218-1Publicação: 24-06-2005Classe: Ação PenalTipificação: Art. 155 “caput”, c.c 14, II do C.P.RÉU: WILSON PEREIRA DOS SANTOS.ADVOGADO: Sebastião Cândido Neto, OAB1826- militante em Pimenta Bueno-RO.Finalidade: INTIMAR o réu e o AdvogadoSupracitado da sentença cuja parte dispositivatranscrevo abaixo:”Ante o exposto, julgoPROCEDENTE a pretensão acusatória paraCONDENAR o réu WILSON PEREIRA DOSSANTOS à pena privativa de liberdade de 08(oito) meses de reclusão, em regime inicialmenteaberto, substituída, na forma do art. 44 do CP,por prestação pecuniária no valor de 01 (um)salário mínimo em favor do Conselho daComunidade deste Município, e pena pecuniáriade 10 (dez) dias multa, a razão de 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente à épocados fatos, devidamente atualizado, como incursonas sanções do art. 155, caput, c/c art. 14, incisoII, ambos do CP. Sem custas (Lei Estadual 301/90).Após o trânsito em julgado desta condenação,determino: I Lance se o nome do réu no Rol dosCulpados (art. 5º, inciso LVII, CR/88). IIComuniquem se ao Tribunal Regional Eleitoral(art. 15, inciso III, da CR/88) e ao Instituto deIdentificação/RO (art. 809, § 3°, do CPP) acondenação. III Expeça se guia de execução,remetendo a ao Juízo de Execuções Penais. IVIntime se o réu para que, em 10 (dez) dias,recolha a respectiva sanção pecuniária,devidamente atualizada. Não havendo orecolhimento ou requerimento de parcelamento,providencie se a inscrição na dívida ativa (arts.50 e 51 do CP). Publique se. Registre se. Intimemse. Alta Floresta D’Oeste-RO, .

(a)Juliano Etchegaray FonsecaJuiz de Direito

___________________________________Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.no Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIII

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NOS VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Juiz: José Antonio Barreto

Escrivão: Gercílio Leandro de Oliveira.

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 011.04.001052-0

De: JOSÉ ADINALDO PEREIRA LOPES, brasileiro,

solteiro, pedreiro, filho de Lafayete Pereira Rocha

e Maria Lopes, nascido em 20.05.1982, natural

de Ouro Preto do Oeste-RO.

FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação

Penal nº 011.04.001052-0, conforme Denúncia

do Ministério Público, por violação do artigo 155,

§ 4º, I do Código Penal, bem como para

comparecer perante este Juízo no dia 28 de julho

de 2005, às 07h30min, para ser interrogado

sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio

Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes,

4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-

2540.

Alvorada do Oeste-RO, 17 de junho de 2005.

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]

Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.05.002040-5

Ação: Pedido de Providência

A: Aldair José Monteiro

R: TV Lunar Eletrônica

FINALIDADE: Intimação das partes, acima

nominadas, do inteiro teor da r, sentença de folha

11 a seguir transcrita:

SENTENÇA: “Vistos. Relatório dispensado na

forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido.Tendo em vista que o requerido satisfez aobrigação, necessário se torna à extinção dofeito. Ao exposto, julgo extinto este processo,sem apreciar-lhe o mérito, nos termos do artigo267, VIII do CPC. P.R.I. Arquive-se. Urupá-RO.,17 de maio de 2005.”

Alvorada D’Oeste-RO, 17.06.2005.

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.05.000906-1Ação: CobrançaA: Lindinalva Vieira dos SantosR: Isnaldo Guedes de Almeida

FINALIDADE: Intimação do requerido, acimanominado, do inteiro teor da parte dispositivada r. sentença de folhas 11 a seguir transcrita:

SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido inicial da autora paracondenar a parte ré ISNALDO GUEDES DEALMEIDA a pagar a importância de R$ 120,72(cento e vinte reais e setenta e dois centavos),conforme documentos e termos expostos nopedido inicial, acrescido de correção monetáriae juros de 1,0% ao mês, desde 14/12/2004. Porconseguinte, declaro extinto o processo, comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, Ido CPC... Registre-se e Cumpra-se. AlvoradaD’Oeste., 03 de maio de 2005"

Alvorada D’Oeste-RO, 20.06.2005.

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,

FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: JOSÉ ANTONIO BARRETTOEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 dias

Autos:011.02.002089-0

Ação: Busca e Apreensão

A: Banco Brasileiro de Descontos S/A -

Bradesco

R: Espólio de Marcelo José Vasconcelos de

Lyra

FINALIDADE: CITAÇÃO do Espólio de

MARCELO JOSÉ VASCONCELOS DE

LYRA, na pessoa de seu representante legal,

bem como de eventuais herdeiros, de todos os

termos da presente ação de Busca e Apreensão,

tendo como objeto de litigio 01 (um) VEÍCULO,

marca FORD , modelo CARGO 2425, cor

BRANCA, placa BWT-6060, tipo CAMINHÃO,

chassi 9BFYTNYT0VDB63360, ano 1997, para

querendo, oferecer contestação, desde que o

faça por intermédio de advogado, no prazo de

03 (três) dias, sob pena de não o fazendo, serem

aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados

pelo autor na petição inicial. (art 285 e 319 do

CPC), ou se já tiver pago 40% do valor financiado,

requerer a purgação de mora (Decreto Lei 911/69).

Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães

Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada

D’Oeste - RO

Alvorada D’Oeste, 17.06.2005

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]

Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.01.002671-2

Ação: Execução para Entrega de Coisa Certa

A: Nelson Treu

R: Antônio Ferreira

Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz

OAB/RO n.º 543-A

FINALIDADE: Intimação das partes e seus

patronos, acima nominados, do inteiro teor da r.

sentença sem julgamento de mérito de folha

114-verso a seguir transcrita:

SENTENÇA: “Vistos. Homologo o pedido de

desistência, extinguindo o feito, nos termos do

art. 267, VIII, do CPC. PRI. Alvorada D’Oeste -

RO., 14 de junho de 2005.”

Alvorada D’Oeste-RO, 17.06.2005.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115D - 4 ANO XXIII27-06-2005

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU

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Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 14 de junho de 2005

Autos: 011.05.002027-8

Ação: Pedido de Providência

A: Vicente Carmino Costa

R: Antonio Sidney Tretene

Adv: Deolamara Lucindo Bonfá

OAB/RO n.º 1.561

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do

requerido, acima nominada, do inteiro teor do r.

despacho de folha 18 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Defiro o prazo de cinco dias pararegularização da representação e correção do

pólo ativo.”

Alvorada D’Oeste-RO, 17.06.2005

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-

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Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 15 de junho de 2005

Autos: 011.05.000523-6

Ação: Arrolamento de Bens

A: Veronica Antunes Rodrigues

Adv: Carlos Frederico de Sousa Cruz

OAB/RO n.º 543-A

R: Espólio de Adauto Antunes dos Prazeres

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da

autora, acima nominado, do inteiro teor do r.

despacho de folha 47 a seguir transcrito:

DESPACHO: “1 Nomeio a requerente como

inventariante mediante compromisso em termo

próprio; 2 Os subscritores da inicial e da emenda

deveriam observar o disposto nos artigos 80,

inciso II, e 1806, ambos do CC, e 258 do CPC. De

todo modo, apenas e tão somente para nãocausar prejuízos à viúva e herdeiros, corrijo de

ofício o valor da causa para R$ 24.000,00, valor

correspondente à metade do valor dos bens, e

que se chega pela multiplicação do número de

semoventes pelo valor atribuído a cada um,

concedendo o prazo de 10 dias para

complemento das custas judiciais, sob pena de

extinção. Observo que não incide custas sobre a

meação da viúva; 3 No mesmo prazo deverão

ser juntadas certidões negativas de débitos

federais, estaduais e municipais; 4 A serventia

deverá reduzir a termo as renúncias dos

herdeiros, que deverão comparecer em Cartório

para ratificação das renúncias; 5 O bacharel

que subscreve em conjunto com o advogado a

petição inicial e a emenda deverá comprovar

em 10 dias a qualidade de estagiário profissional,

de acordo com as regras e exigências do art. 9º

da Lei Federal 8.906/94. Intime se e cumpra

se”.

Alvorada D’Oeste-RO., 17.06.2005

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

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Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 15 de junho de 2005

Autos: 011.04.001157-8Ação: Inventário

A: Eni de Souza Costa e outros

Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz

OAB/RO n.º 543-A

R: Espólio de Nelson de Oliveira Costa

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da

autora, acima nominado, do inteiro teor do r.

despacho de folha 58 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Junte-se. Defiro o prazo.”

Alvorada D’Oeste-RO, 17.06.2005

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

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Juiz: Dr. José Antônio Barretto

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 20/06/2005

Autos: 011.02.001701-5

Ação: Execução de título judicial

Exeqüente: Mércia Costa Nunes

Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos, OAB/RO 1733

e José de Arimatéia Alves, OAB/RO 1693.

Executado: Agropecuária Rio Ricardo Franco

Ltda

Adv.: Marcos Almeida Barbedo OAB/RO 31-B

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da

Exeqüente e da Executada, acima mencionados,

do teor do r. despacho de fls. 224, a seguir

transcrito:

Despacho: “ Intimem-se as partes a

comparecerem pessoalmente na

audiência de conciliação pós-penhora

que realizar-se-á no dia 30/06/2005

às10h30min. Expeça-se o necessário.”

A.O., 20 de junho de 2005, (a) José

Antônio Barretto - Juiz de Direito”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima,

sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 21/06/2005

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

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Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 20 de junho de 2005

Autos: 011.05.000450-7

Ação: Execução de Prestação de Alimentos

A: P.H.P representada por

Aparecida Honzelnan

Adv: Maria da Penha Meira

OAB/RO n.º 343-A

R: Sebastião Antônio do Prado

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse da

autora, acima nominada, do inteiro teor do r.

despacho de folha 06 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Designo leilão para o dia 04/

07/2005 às 9 horas, 1ª Praça, e 18/07/2005 às

9 horas, 2ª Praça, se o caso. Intime-se.”

Alvorada D’Oeste-RO, 20.06.2005

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXIII

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: JOSÉ ANTONIO BARRETTOEscrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 25 de Maio de 2005

Autos: 011.01.001653-9Ação: Execução de Título JudicialA: Crediron - Cooperativa de Crédito Rural de Urupá LtdaAdv: José Martinelli OAB/RO n.º585-AR: Valdir Alves Pereira

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono daautora, acima nominado, do inteiro teor do r.despacho de folha 49-verso a seguir transcrito:

DESPACHO: “Intime-se para darprosseguimento em cinco dias, requerendo oque for de interesse.”

Alvorada D’Oeste-RO., 21.06.2005

Autos: 011.03.002377-8Autor: Ministério Público EstadualRéu: Wilsef Araújo PegoAdvogado: Justino Araújo

Finalidade: Intimar o advogado supramencionado, para manifestar-se na fase doartigo 499 do CPP, no prazo legal.

Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,4308- Alvorada do Oeste.Autos: 011.03.002377-8Autor: Ministério Público EstadualRéu: Wilsef Araújo PegoAdvogado: Justino Araújo

Finalidade: Intimar o advogado supramencionado, para manifestar-se na fase doartigo 499 do CPP, no prazo legal.

Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais,4308- Alvorada do Oeste.

Autos: 011.02.002067-9Autor: Ministério Público EstadualRéu: Lourival de Paula VieiraAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá.

Finalidade: Intimar a advogada supramencionada, para manifestar-se na fase doartigo 499 do CPP.

Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius deMorais, 4309- Alvorada do Oeste.

Gabarito N.º 016/05/VCJuiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.04.001208-6Ação: Cobrança (Rito Ordinário)A.: Afonso Bianquini NetoAdv.: Ademir Guizolf Adur e outrosR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Maria Beatriz ImthonSentença: “ ... III DISPOSITIVO TRIBUNALPLENO Processo 01.004629 1 embargosinfringentes. Embargante: TrescincoAdministradora de Consórcio S/C Ltda.Advogados : Lourdes Maria Zanchet (OAB/RO132) e outros Embargado : Raimundo Reis deAzevedo. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo(OAB/RO 572) Relatora: Desembargadora IvaniraFeitosa Borges. Revisor: DesembargadorRowilson Teixeira. Face ao exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido movidopor Afonso Bianquini Neto em face do ConsórcioNacional Mamoré S/C Ltda, para condenar esteao pagamento da importância de R$12.829,82

(doze mil oitocentos e vinte e nove reais e oitentae dois centavos), acrescidos de juros de 1% aomês e correção monetária, devidos a partir doajuizamento da ação até a data do efetivopagamento, e julgo extinto o processo, com ojulgamento do mérito, com fundamento no artigo269, I, do Código de Processo Civil. Custas prorata, ante a sucumbência parcial. Honorários dopatrono do autor em 10% sobre o valor dacondenação suportados pelo réu, e honoráriosdo patrono do réu no mesmo patamar, suportadospelo autor. Publique se. Registre se. Intimem se.Buritis, 16 de março de 2005, Juíza ChristianCarla de Almeida Freitas.”

Proc.: 021.04.001974-9Ação: Cobrança (Rito Ordinário)A.: Pica Pau Máquinas e Peças Pesadas LtdaAdv.: Luis Roberto Debowski e OutrosR.: Prefeitura Municipal de Campo Novo - ROAdv.: Janio Marcelo de AguiarDespacho: “Vistos etc. Digam as partes sepretendem produzir outras provas,demonstrando sua conveniência e necessidade.I. Buritis, 21 e junho de 2005, Juiz Danilo AugustoKanthack Paccini”

Proc.: 021.04.001913-7Ação: FalênciaA.: Betomax Produtos de Limpeza LtdaAdv.: Raimundo Gonçalves de AraújoR.: J. M. Gonçalves LtdaAdv.: Jean Noujain NetoDespacho: “Vistos etc. Diga o requerente sobrea certidão de fls. 56 v. I. Buritis, 21 e junho de2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”Certidão: “...Intimei de todo teor do mandado aEmpresa J. M. Gonçalves Ltda, na pessoa de seurepresentante legal, o Sr. Osmani AparecidoRiberio, o qual exarou ciente e recebeu a contra-fé. O referido é verdade e dou fé. Buritis/RO, 17de Março de 2005. (a) Geronilson Richard Pinto- Oficial de Justiça.”

(a) Geraldo Evangelista Silva FilhoEscrivão Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 016.02.003575-1

Autor: Ministério Público Estadual

INTIMAÇÃO DE RÉU: EDSON ALVES DE

OLIVEIRA, brasileiro, agricultor, natural de

Ivaiporã/PR, filho de João Alves de Oliveira e

Maria Lúcia da Silva de Oliveira, residente na

Linha 07, Km 05, lado esquerdo, São Francisco

do Guaporé/RO.

FINALIDADE: Intimar as partes supracitadas da

r. sentença de absolvição a seguir transcrita:

“......Posto isto, com fulcro nos arts. 76, § 4.º e

6.º c.c. os arts. 84 parágrafo único e 86, todos

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115D - 6 ANO XXIII27-06-2005

da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE de EDSON ALVES DE OLIVEIRA,determino o arquivamento dos presentes autos,observadas as formalidades legais pertinentes.Revogo o mandado de prisão expedido emdesfavor de Edson Alves de Oliveira. P.R.I..” (aa)Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz:Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 016.01.001618-5Autor: Ministério públicoRéu: OSVALDO TABABARYS JUSTINIANOFINALIDADE: Intimar a parte supracitada na r.sentença de absolvição que a seguir passo atranscrever: “...ISTO POSTO, com base no art.107, IV do CP, extingo a punibilidade do réuOsvaldo Tababarys Justiniano . P.R .I”.Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço Eletrônico:Juiz:Escrivã:

INTIMAÇÃO

Autos nº: 008.05.001650-1

Classe : Pedido de Vaga em domicilio

Carcerário

Autor: Cássia Bianchetto

Requerido: Juízo de Direito da Vara Criminal

da Com. ESP.Oeste-RO

Advogado: DRª. MARIA ODETE MIRANDA,

OAB/RO/1353.

Finalidade: INTIMAR a advogada supracitada

para comprovar a residência da requerente em

Espigão do Oeste, RO , conforme despacho de

fls. 03 dos autos:

“D. R. A. Comprove a residência em Espigão do

Oeste, RO, Espigão do Oeste, RO, 17/06/2005,

(a) Dr. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra

Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste,

sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Prazo: 90 dias

Autos nº :

De: MIGUEL BARBOSA DA CUNHA, brasileiro,

solteiro, natural de Rondonópolis/MT, filho de

Olegário Barbosa Cunha e Maria dos Santos

Cunha, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima

qualificado da sentença de fls. 176/178, cuja

parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto,

PRONUNCIO, os réus Sebastião Ferreira e

Meguel Barbosa da Cunha, qualificados nos

autos, dando-os como incursos nas sanções do

art. 121, § 2º, I, IV do Código Penal, c.c. art. 1º,

inciso I da lei 8.072, lastrado no art. 408, caput,

do Código de Processo Pena., determinando

sejam os mesmos levados a julgamento pelo

Tribunal do Júri desta Comarca. P. R. I.” Espigão

do Oeste, 02 de maio de 2005. Dr. Leonel Pereira

da Rocha - Juíza de Direito.

E-mails:

Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra

Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705

Cep:78.983 000 Fone: (0XX) 69 481-2279 -

Espigão do Oeste-RO.

VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO

DO OESTE/ROEscrivã: Rosângela Maria de Oliveira

JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZGABARITO N. 024/2005

A. n. 019.04.001112-5

Execução de título judicial

A.: Boasafra Comércio e RepresentaçõesAdv.: SEVERINO JOSÉ PERTELE FILHO OAB/RO

437

R.: Pedro Theodoro de Souza

Despacho: “...Defiro o pedido (fls. 30).Decorrido o prazo, manifeste-se.”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.05.000795-3Busca e apreensãoA.: Canopus Administradora de Consórcios S. CLtdaAdv.: ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVAOAB/RO 608-AR.: Sandro Aparecido Cavalcante MendesFinalidade: Intimação do advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.28-v, nos autos mencionados.

Autos: 019.05.000705-8Embargos a execuçãoA.: Carlos Roberto BravinAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Terezinha Gonçalves BravimAdv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770Despacho: “...Defiro o pedido do anverso e,solicito a substituição dos documentos por cópias.Após conclusos...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.04.000630-0IndenizaçãoA.: Antônio Pereira da SilvaAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Janete Bento Parra e outrosAdv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770Despacho: “...Especifiquem provas indicandodetalhadamente a necessidade de suaprodução.”M. D. O, 21/06/2005

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 (vinte) diasDE: DERALDO ALVES SANTANA, brasileiro,casado, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação do requerido acimamencionado para tomar conhecimento dapresente ação e, querendo, no prazo de 15 diasoferecer resposta escrita, indicando as provas aserem produzidas e oferecendo desde logo o rolde testemunhas e documentos.Processo : 019.04.001715-8Classe : Divórcio Direto litigiosoRequerente : Santa Ferreira SantanaAdvogado : Defensor PúblicoRequerido : Deraldo Alves SantanaADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na inicial.

Autos: 019.05.000369-9Indenização por acidente de veículoA.: Henrique ValeAdv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/R 1781R.: Instaladora São Luiz Ltda e outrosAdv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO1293R.: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553e outros

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27-06-2005NÚMERO 115 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXIII

Despacho: “Especifiquem provas indicandodetalhadamente a necessidade de sua

produção...”M. D. O., 21/06/2005

Autos: 019.05.000370-2

Indenização por acidente de veículo

A.: Henrique Vale

Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/R 1781

R.: Lourival José Pereira e outros

Adv.: ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO

2726

Despacho: “Especifiquem provas indicando

detalhadamente a necessidade de sua

produção...”M. D. O., 21/06/2005

Autos: 019.01.000276-4

Concessão de benefícios previdenciários

A.: Maria Juliana Feitosa

Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/

RO 143

R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Finalidade: Intimação do advogado do autor

para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca do ofício de fls. 139, dos autos

mencionados.

A. n. 019.05.000481-4

Nomeação de tutor/curador

A.: Henrique Knidel FilhoAdv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO

1912

R.: Selma Knidel

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E

INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da

sentença de fls. 14/15, dos autos acimamencionados, a qual nomeou novo curador para

a interditada SELMA KNIDEL, nomeando-lhe

como curador o requerente HENRIQUE KNIDEL

FILHO, Sentença: “decreto novo curador a

interditada Selma Knidel, brasileira, solteira,

nascida no dia 06 de julho de 1966, filha deHenrique Knidel e Flora Cotini Knidel, registrada

no Cartório de Registro Civil das Pessoas

Naturais de Afonso Cláudio/ES sob o nº 3.119,

fls. 121-v, livro A-13, residente e domiciliada na

Avenida Acir José Damasceno na cidade de Vale

do Anari/RO, e conforme ao disposto no artigo1.183, § único, do Código de Processo Civil,

nomeando-lhe novo curador o irmão Henrique

Knidel Filho, brasileiro, casado, agricultor,

portador da carteira de Identidade nº 334.235

SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 326.872.572-

49, residente e domiciliada na Av. Acir JoséDamasceno da cidade de Vale do Anari/RO, o

qual representará a interditada nos autos civis

que se fizerem necessários. Fica o curador

dispensado a especialização de hipoteca legal.

Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do

Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso

III, do Código Civil, inscreva-se a presente no

Registro de pessoas Naturais e publique-se na

imprensa local e no Orgão Oficial, por três vezes,

com intervalo de 10 dias...”M. D. O., 04/05/

2005

A. n. 019.05.000634-5Alvará judicialA.: Alaíde da Silva CezarAdv.: ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA OAB/PA 3355Despacho: “...Aguarde-se a atualização.Intime-se...”M. D. O., 21/06/2005

Autos: 019.04.001957-6CobrançaA.: Aldair Lopes JardimAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Walter VianaDespacho: “...Defiro o pedido (fls. 26).Decorrido o prazo, manifeste-se...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.03.001769-4Execução de título judicialA.: João Avelino do NascimentoAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Aroldo Martins GomesDespacho: “...Defiro o pedido (fls. 45).Decorrido o prazo, manifeste-se...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.05.000199-8Execução de título extrajudicialA.: Marisa Aparecida Dias da SilvaAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Osni AssunçãoDespacho: “...Defiro o pedido do anverso.Decorrido o prazo, manifeste-se...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.04.000465-0Execução de título extrajudicialA.: Martins Santos de MouraAdv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO1912R.: Eli de LimaDespacho: “...Defiro o pedido de fls. 37. 2.Decorrido o prazo, manifeste-se oexeqüente...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.03.000144-5Execução de título extrajudicialA.: José Bonfim dos SantosAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Adilson Luiz BordigaAdv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO1912Despacho: “...Defiro o pedido de fls. 81. 2.Decorrido o prazo, manifeste-se oexeqüente...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.05.000611-6Destituição de pátrio poderA.: Renã Souza Amaral e outrosAdv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770R.: Marinês Nascimento e outrosAdv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781

Despacho: “...Para fins de futuro arbitramento

de honorários em desfavor do Estado de

Rondônia e, na esteira do Ofício, 011/GAB/2005,

nomeio o Advogado Dr. César Roberto Reinehr

OAB/RO 1781, para patrocinar a presente ação

como curador da genitora do menor em seu

favor...”M. D. O., 21/06/2005

A. n. 019.04.001912-6

Restituição de coisa

A.: Adilson Luiz Bordiga

Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO

1912

R.: José Cardoso de Oliveira

Finalidade: Intimação do advogado do autor

para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça

de fls. 20, dos autos mencionados.

A. n. 019.05.000082-7

Ação Monitória

A.: Cooperativa Mista Agropecuária

Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO1912R.: José Eugênio Batista FilhoAdv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/RO 2008Despacho: “...redesigno a presente audiênciapara o dia 02/08/05, às 09:30 hs...”M. D. O.,24/05/2005

A. n. 019.05.000657-4

Busca e ApreensãoA.: Antônio Sanches CasadoAdv.: CLAUDIRENE DE ALMEIDA LIMA OAB/RO2633R.: Aguilar FranciscoFinalidade: Intimação do advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão de fls. 18-v, dos autos

mencionados.

A. n. 019.03.000127-5

Ação Ordinária

A.: J. R. Supermercado Ltda

Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770R.: Prohard Comércio de Computadores Ltda eoutros

Adv.: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/RO

503-AR.: BANCO DO BRASIL S/AAdv.: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN OAB/

RO 2009

Finalidade: Intimação do advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quede direito nos autos mencionados.

A. n. 019.05.000328-1

Conversão de separação em divórcioA.: João Carmo da SilvaAdv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770R.: Olindenalva Jorge SilvaAdv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO1912

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 115D - 8 ANO XXIII27-06-2005

Finalidade: Intimação do advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da contestação de fls. 10, dos autosmencionados.

A. n. 019.02.000596-0

InventárioA.: Edna Modesto de SouzaAdv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770R.: Ailton Dias de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca o ofício de fls. 133 e anexos, nos autosmencionados.

A. n. 019.05.000717-1

Divórcio DiretoA.: João Gomes FerreiraAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Maria Piedade Gomes AlmeidaDespacho: “...Designo audiência de tentativade reconciliação para o dia 28/06/05, às 09horas e 00 min...”M. D. O., 10/05/2005

A. n. 019.05.000553-5

Exoneração de pensão alimentíciaA.: Valdezino Pereira de OliveiraAdv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/RO 1812R.: Fábio Henrique Lima de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado do autorpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da certidão do oficial de justiça de fls.19-v, nos autos mencionados.

Machadinho do Oeste, 23 de junho de 2005Sugestões ou reclamações façam naspessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected] do Juízo: Fórum de Machadinho do

Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000-Fone:(0XX) 695812442

Vara Única - Cartório CriminalJuíza de Direito: Márcia Cristina RodriguesMasioliEscrivão Judicial: Evando de Morais Neves

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N1: 019.05.000865-8Classe : Pedido de Liberdade ProvisóriaPaciente : Lucas dos Santos de

Azevedo, filho de Guilherme Leite Azevedo ede Edinalva Ribeiro, atualmente recolhido naCadeia Pública localAdv(s) : Dra. Vanilda E. S. R ContreirasOAB/RO 240, Defensora Pública do Estado deRondônia.

FINALIDADE: Intimar a defensora do acusado

acima nominado, do despacho proferido por este

Juízo nos autos em epígrafe, conforme resumo

da parte dispositiva que segue abaixo:

DESPACHO: “...” Assim sendo, atento á

condição econômica do requerente LUCAS

DOS SANTOS AZEVEDO, CONCEDO-LHE A

FIANÇA em seu favor, que arbitro no valor de R$

300,00.. Expeça-se o necessário ao

r4ecolhimento da fiança de acordo com os

artigos 328 e 329 do CPP. Tomando o cartório as

providências necessárias do parágrafo anterior,

expeça-se alvará de soltura, se por outro

motivo não estiver preso.”...”. MDO. 03 de

junho de 2005. Christian Carla de Almeida Freitas.

Juíza de Direito”.

SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de

Machadinho do Oeste Av. Rio de Janeiro, 2877-

CEP 78948-000 Fone/fax: (069) 581-2442.

Machadinho do Oeste, 23 de junho de 2005

(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli

Juíza de Direito

Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]

Vara Única - Cartório CriminalJuíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues

Masioli

Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N1: 019.05.000866-6Classe : Pedido de Liberdade Provisória

Paciente : João Pereira da Silva, filhode Antônio Carlos Pereira e de Maria Antonieta

Pereira da Silva,Adv(s) : Dra. Vanilda E. S. R Contreiras

OAB/RO 240, Defensora Pública do Estado deRondônia.

FINALIDADE: Intimar a defensora do acusadoacima nominado, do despacho proferido por este

Juízo nos autos em epígrafe, conforme resumoda parte dispositiva que segue abaixo:

DESPACHO: “...” Assim sendo, atento ácondição econômica do requerente JOÃOPEREIRA DA SILVA, CONCEDO-LHE AFIANÇAem seu favor, que arbitro no valor de R$300,00.. Expeça-se o necessário ao

r4ecolhimento da fiança de acordo com osartigos 328 e 329 do CPP. Tomando o cartório asprovidências necessárias do parágrafo anterior,expeça-se alvará de soltura, se por outromotivo não estiver preso.”...”. MDO. 03 dejunho de 2005. Christian Carla de Almeida Freitas.Juíza de Direito”.

SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca deMachadinho do Oeste Av. Rio de Janeiro, 2877-CEP 78948-000 Fone/fax: (069) 581-2442.

Machadinho do Oeste, 23 de junho de 2005

(a) Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuíza de Direito

Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: ELEVIR RODRIGUES ANTUNES, brasileiro,solteiro, lavrador.Finalidade: Citar o Executado acima qualificado,para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas,pagar a dívida no valor de R$ 158,70 (cento ecinqüenta e oito reais e setenta centavos),referentes as prestações alimentícias dosmeses de novembro de 2004 a janeiro de 2005,bem como efetuar o pagamento dos meses defevereiro, março e abril de 2005, no prazo de 03(três) dias, acrescidas de juros, correçãomonetária e demais encargos, ou provar que ofez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,sob pena de prisão de até 03 (três) meses, ou,no mesmo prazo, ofereça, bens de suapropriedade à penhora, suficiente paraassegurar a totalidade do débito, sob pena delhes serem penhorados, bens, tantos quantosbastem para o cumprimento integral daobrigação.Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,no prazo de 10 (dez) dias, embargos àExecução.Processo: 018.05.000225-0Classe: Execução de Prestação AlimentíciaValor: R$ 208,00Exequente: Matheus Henrique PereiraAdvogado(a): Dr(a) Torquato Fernandes CotaOAB/RO- 558-AExecutado(s): Elevir Rodrigues AntunesSede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de SouzaMoura, Rua: D.Pedro I, 2404, Bairro Centro,Cep: 78993-000 - Fone: 3434-2439

Santa Luzia D’Oeste-RO, 13 de maio de 2005

(a)Carlos Roberto Rosa BurckJuiz(a) de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: JOSÉHUMBERTO FERREIRADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM: 22/06/2005

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO COMUM

I-DISTRIBUIÇÃO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO:2005.41.00.003062-0 PROT.:22/06/2005CLASSE:1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIAAUTOR:BINGOL CLUBE - NOVA DIMENSAOPROMOCOES LTDAADVOGADO:ANDREA CRISTINA NOGUEIRARÉU:FAZENDA NACIONALVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003080-9 PROT.:22/06/2005CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR:JAIME STUANIADVOGADO:MARCOS RODRIGO BENTESBEZERRARÉU:UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA- UNIRVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003082-6 PROT.:22/06/2005CLASSE:15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRADE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICOREQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO:SIGILOSOVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003084-3 PROT.:22/06/2005CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR:JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DOAMARALADVOGADO:SHIRLEY C GURGEL DO AMARALRÉU:UNIAO FEDERALVARA:2ª VARA FEDERAL

( ANEXO J.F. Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2005ANO XXIII

PROCESSO:2005.41.00.003085-7 PROT.:22/06/2005CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR:MOTOKO KONDO MORIMOTO EOUTROSADVOGADO:ANTONIO MORIMOTORÉU:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAOE REFORMA AGRARIA - INCRAVARA:1ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUIÇÃO

2)POR DEPENDÊNCIA

PROCESSO:2005.41.00.003074-0 PROT.:22/06/2005CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE:COMERCIO DE MEDICAMENTOS SAOPAULO LTDAADVOGADO:WILLIAM ALVES JACINTHORODRIGUESREQDO:INEXISTENTEVARA:3ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003077-1 PROT.:22/06/2005CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE:J. CARLOS DE MOURA - MEADVOGADO:ANDRE LUIS GONCALVESREQDO:INEXISTENTEVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003078-5 PROT.:22/06/2005CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE:TAI PAN MADEIRAS LTDA MEADVOGADO:JAIRO PELLESREQDO:INEXISTENTEVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003079-9 PROT.:22/06/2005CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE:CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO:JULIANE MUNIZ MIRANDA DELUCENAREQDO:INEXISTENTEVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003081-2 PROT.:22/06/2005CLASSE:15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE:ANGELO JACO DECESAROADVOGADO:GEOVANE DA SILVA NUNESREQDO:INEXISTENTEVARA:2ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.003083-0 PROT.:22/06/2005CLASSE:15207-DEPÓSITOREQTE:POLICIA MILITAR DO ESTADO DERONDONIAREQDO:INEXISTENTEVARA:1ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUIÇÃO

2)POR DEPENDÊNCIA

PROCESSO:2001.41.00.003682-5 PROT.:04/09/2001CLASSE:3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE:FAZENDA NACIONALADVOGADO:JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOSDE RONDONIA CAERDVARA:1ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2002.41.00.002683-9 PROT.:02/08/2002CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE:SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAVARA:3ª VARA FEDERAL

PROCESSO:2005.41.00.000410-4 PROT.:27/01/2005CLASSE:15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE:SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO:INEXISTENTEVARA:1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE :05DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA : 06REDISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA :03TOTAL DOS PROCESSOS : 14

Page 90:  · ANO XXIII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-23 T.R.E..............................A-23 a A-24 MIN. PÚBLICO ESTADUAL..............A-24

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII27-06-2005 2 (ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

I-DISTRIBUIÇÃO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO:2005.41.00.705238-7 PROT.:22/06/2005CLASSE:62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR:SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIARÉU:SIGILOSOVARA:4ª VARA JEF

PROCESSO:2005.41.00.705239-0 PROT.:22/06/2005CLASSE:51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR:JOSE FERREIRA DA COSTA E SILVARÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS E OUTROSVARA:4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃOIV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE :02TOTAL DOS PROCESSOS : 02

PORTO VELHO, 22 DE JUNHO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIA DA AUDIÊNCIA

FRANCISCO MARTINS FERREIRAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL. EDITAL DECITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS, Processo nº 2004.41.00.004448-1, Classe 13101 – Ação Penal DE: RENATAFERREIRA CAMOS, brasileira, natural de RioBranco/AC, NASCIDA AOS 27.03.76, FILHA DEOsvaldo Campos Filho e de Raimunda FerreiraCampos, solteira, portadora do CGC/MF nº617.383.013-20, atualmente em lugar incerto enão sabido; FINALIDADES: CITÁ-LA para ostermos da ação penal em epígrafe, em trâmiteneste juízo, que lhe move o Ministério PúblicoFederal, como incursa nas penas do artigo 1º, I,da Lei nº 8.137, de 27.12.1990; e, INTIMÁ-LApara comparecer à audiência de interrogatóriodesignada para o dia 20 de setembro de2005, às 14h00min, que será realizada naSala de Audiências desta 2ª Vara, na sede destejuízo, endereço abaixo, sob as penalidades doart. 366 do Código de Processo Penal,oportunidade em que deverá estar acompanhadade advogado, sob pena de nomeação dedefensor dativo. SEDE DO JUÍZO: Av. PresidenteDutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 - PortoVelho/RO, Tel: (69) 211-2446, fax 211-2455,home page: http://www.ro.trf1.gov.br, e-mail:02vara@ro. trf1.gov.br. Porto Velho, 15 de junhode 2005.

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DERONDÔNIA - 2ª Vara Federal

Expediente do dia 22 de Junho de 2005

Autos com Despacho

2001.41.00.002371-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICADE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAREQDO : JOSE PEREIRA DE ASSIS

REQDO : RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRAREQDO : JOSE ANTONIO LUCENAREQDO : C. ARAUJO & SANTOS LTDAREQDO : GERSON RODRIGUES DOS SANTOSREQDO : EDUARDO BELMONTH FURNOREQDO : CLERONILSON ARAUJOREQDO : GERALDO ESTEVES DA SILVAREQDO : REGINA CELI VIEIRA BARRETOQUEDNALADVOGADO : RO00001561 - DEOLAMARALUCINDO BONFAADVOGADO : RS00042912 - EVERTON ALTAIRTURNESADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIOPINHEIROADVOGADO : RO00000307 - IVANMACHIAVELLIADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZFILHOADVOGADO : RO0000031B - WAGNER ALMEIDABARBEDOADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONYALENCAR ALMEIDA“Defiro o pedido da produção de prova pericialformulado.... às expensas dos respectivosrequeridos.... nomeio o Engenheiro EletricistaAlípio Warllenson dos S. Meira.... Intimem-se aspartes para formularem quesitos e indicaremassistentes técnicos, caso queiram. Prazo:sucessivo de dez dias, a começar pela parteautora... Com a aceitação do encargo eapresentação da proposta, vista às partes, e nãohavendo impugnação intimem-se osrequeridos.... para que comprovem o depósitoprévio da verba honorária, em conta à ordemdeste Juízo. Prazo: cinco dias.”....

2004.41.00.004378-8 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASREU : DANIEL ROBERTO STIVANINREU : ARNEIDE BORSATTO PIACENTINIADVOGADO : RO00001915 - CAROLINECARRANZA FERNANDESADVOGADO : RO0000079A - TADEUFERNANDES“......Defiro o pedido da produção de provapericial formulado pelos requeridos, nomeandoo Engenheiro Civil Luciano Heraldo Erbert,....Intimem-se as partes para formularem quesitose indicarem assistentes técnicos, caso queiram.Prazo: sucessivo de dez dias, a começar pelaparte autora... Com a aceitação do encargo eapresentação da proposta, vista às partes, e nãohavendo impugnação intimem-se osrequeridos.... para que comprovem o depósitoprévio da verba honorária, em conta à ordemdeste Juízo. Prazo: dez dias...... Reservo-me àapreciação do pedido de prova testemunhal edepoimento pessoal, para após os examespericiais, caso ainda se faça necessário.”....

2000.41.00.005187-0 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : ADAUTO RODRIGUES DOS SANTOSE OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESAMUNARINI DE QUEVEDO

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27-06-2005 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

ANO XXIII

REU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : AM00003233 - MAGDAESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRADE SOUSAASSIST. : UNIAO FEDERAL“......homologo os acordos firmados entre a CEFe o autor TELÍRIO GOMES ARMONDES,...Indefiro o pedido de retenção de honoráriosadvocatícios.... homologo os cálculos elaboradospela contadoria judicial e determino ademandada que comprove o depósito dos valorescorrespondentes aos honorários desucumbência, devidamente atualizados até adata do efetivo depósito. Prazo: quinze dias....Efetuado o depósito, expeça-se alvará delevantamento..... nada sendo requerido quepromova impulso divergente, arquivem-se combaixa na distribuição.”....

2002.41.00.004147-5 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIROADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCOROBERCILIO PINHEIROEXCDO : KARLA MARIA BRITO NAVAADVOGADO : RO00001151 - ETENIZIA MARIAGONCALVES ARAUJO“Determino a suspensão do processo até que seencontrem bens da parte executada, ou peloprazo prescricional, nos termos do art. 791, III,CPC.”....

2004.41.00.003566-0 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FISCALEMBTE : GUASCOR DO BRASIL LTDAADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISIMEDICI JURADOEMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO“Mantenho a decisão agravada pelos seuspróprios fundamentos. Aguarde-se em Secretariaa decisão final do E. TRF/1ª Região.”...

2004.41.00.000523-6 AÇÃO ORDINÁRIA /SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)AUTOR : MARIO LUCIO MARINHO DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001855 - JOSE BRUNOCECONELLOREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNY“Defiro o pedido de fl. 138. Intime-se odemandante para que comprove o depósitobancário da verba honorária. Prazo: quinze dias.Com a comprovação, vista a CEF.”...

2005.41.00.002553-0 MEDIDA CAUTELARINOMINADAREQTE : PEDRO ANDRE DE SOUZAADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DEPAULAADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISIMEDICI JURADO“Ciente do Agravo de Instrumento interposto peloINSS. Mantenho a decisão agravada pelos seuspróprios fundamentos.”....

2002.41.00.001487-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : DF0016.593 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOEXCDO : CENTRO DE ENSINO CARLOS COSTALTDAEXCDO : DILENA ALVES DA SILVAEXCDO : FRANCISCO BARBOSA DA SILVA FILHOEXCDO : MARCIO PIETRE COELHO DA CRUZEXCDO : LADVOGADO : RO00001056 - LENA CLAUDIADE NAZARE BRASIL“Indefiro o pedido da filha 140 por falta deamparo legal. Aguarde-se a realização do leilãojá designado. Após, vista à Exeqüente.”....

2003.41.00.006146-7 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : RAIMUNDO CAVALCANTE DEOLIVEIRAADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVASANTOS“....defiro o pedido de benefício da AJG, tornandoinsubsistente a determinado contrária inseridano despacho anterior. Arquive-se o presentefeito, com baixa na distribuição.”...

2001.41.00.002169-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARREU : ADAO ISRAEL COSTA RODRIGUESREU : JOSE VALMIR PAULO DE SOUZAREU : JOSE PEDRO ANACRETOADVOGADO: RO0001398 – JOSÉ OLIVIO DEJESUS ARAÚJO“Intimar a defesa para manifestar nos termos doart. 499 do CPP.”.....

2005.41.00.001280-0 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR : ANASILDO CORREA LIMAADVOGADO : RO00000194 - HUGOEVANGELISTA DA SILVA“....decreto a revelia do INSS, sem os efeitos doart. 319 do CPC. Vista à parte autora paraespecificação das provas (atentando para ostermos do art. 333 do CPC). Prazo: sucessivo decinco dias.”....

2002.41.00.001364-0 CARTA PRECATÓRIA /FISCALREQDO : I VIANAADVOGADO : RO00001170 - FRANCISCO JOSEDA SILVA RIBEIRO“Vista à Requerida para manifestação quanto àpetição da Fazenda Nacional acostada à folha42. Não havendo manifestação, à origem.”....

2003.41.00.004797-3 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANELESLIE MUNIZADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRARIGOLONREU : SEPTEL SERVICOS POSTAIS ETELEGRAFOS LTDAADVOGADO : RO00000574 - REGINALDO VAZDE ALMEIDA

“...HOMOLOGO a nova proposta dehonorários... Intime-se a parte requerida,SEPTEL... para que comprove o depósito da 1ªparcela da verba honorária junto a CEF, em contaà ordem deste Juízo e a 2ª nos trinta diassubseqüentes ao 1º depósito.”...

2004.41.00.000437-1 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : ROQUE VILMAR TREVISAN E OUTROADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOSLINO COSTAADVOGADO : RO0000064B - LURIVAL ANTONIOERCOLINREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : GUARACIABA HERMINDA TEIXEIRAREU : ANTONIO GUERRAADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRAMUNIZADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNYADVOGADO : RO00001327 - MICHELE DA SILVAALBUQUERQUE CAVALCANTE“Recebo o recurso de apelação interposto pelaparte autora..... Intime-se a parte contrária paraas contra-razões...”....

2000.41.00.000185-5 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DEARAUJO E OUTROSADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDECDOS SANTOSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : AM00003233 - MAGDAESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRADE SOUSA“...intime-se o patrono da parte autora para queapresente a competente liquidação dehonorários de sucumbência, com respectivaplanilha de cálculos, nos termos em que julgado.Prazo: trinta dias.”...

2004.41.00.004448-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARREU : RAIMUNDA FERREIRA CAMPOSREU : RENATA FERREIRA CAMPOSADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDOGONCALVES DE ARAUJO“...indefiro a citação da mesma através de CartaRogatória. Designo o dia 20 de setembro de 2005,às 14h00min., para audiência de interrogatórioda denunciada Renata Ferreira Campos. Defiroo pedido do MPF à folha 648, determinando aexpedição de Edital de Citação e Intimação dadenunciada Renata Ferreira Campos à audiênciade interrogatório designada.”....

2003.41.00.004003-1 AÇÃO ORDINÁRIA /SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)AUTOR : JORGE VASSILAKIS E OUTROADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOSLINO COSTAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DESEGUROS GERAISADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII27-06-2005 4 (ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

ADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIOPINHEIROADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNY“...defiro o pedido formulado pela parte autora,devendo a mesma comprovar o pagamento daprimeira parcela, no prazo de quinze dias,devendo as demais serem recolhidas ecomprovadas nos autos, independentemente deoutra intimação a cada trinta dias subseqüente...,ficando as partes já intimadas do início dosexames periciais e subseqüente manifestaçãopara os termos do parágrafo único do art. 433do CPC, independentemente de outro ato.”....

1999.41.00.001837-0 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : ANTONIO FELIX DA SILVA E OUTROSADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAOPEREIRA NETOADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESAMUNARINI DE QUEVEDOADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDOGONCALVES DE ARAUJOREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIASUPINO“....homologo o acordo formulado entre a CEF ea autora Maria Julvani de Souza Vieira.”......

2004.41.00.000097-0 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : ANTONIO DELGADOADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVASANTOS“....acolho por bem, aplicar o benemérito daAssistência Judiciária Gratuita em relação àscustas judiciais remanescentes e determinar oarquivamento do feito.”......

2005.41.00.002493-9 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : AUDINEIA FRANCISCA DE SIQUEIRAADVOGADO : RO00002305 - MARIO CESARTORRES MENDESREU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL“.....intime-se a parte demandante para informaro valor pretendido a ser indenizado por danosmorais. Prazo: dez dias.... Em função do valorpretendido e não sendo o caso de aplicação dalei 10.259/2001, proceda-se o recolhimento dascustas processuais em igual prazo.”....

2004.41.00.005392-2 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : EDSON MARLON LIMA CAMPOSADVOGADO : RO0000206B - MOACIR OSCARSCHNEIDER“Defiro parcialmente o pedido da folha 208. Aatualização do crédito será feita na data doefetivo pagamento. Expeça-se RPV relativa aocálculo da folha 192.”....

2005.41.00.002696-3 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : ANTONIO RODOLFO PIO MACHADOADVOGADO : AC0002561A - CRISTIANO SILVAFERREIRA

“.....Intime-se o exeqüente para que forneça aspeças necessárias à instrução da contrafé.”.....

2005.41.00.000770-6 INCIDENTE DERESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASREQTE : DELMO DONIZETE NEVESADVOGADO : RO00002145 - RODRIGO DASILVA AZEVEDO“Intime-se o patrono do requerente para instruiro pedido com os documentos requisitados peloMPF. Prazo: dez dias.”....

2005.41.00.000877-3 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUESEXCDO : EDSON MATOS DA ROCHAADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOSDA ROCHA“Indefiro o pedido da folha 17 considerando arecusa da folha 21 por parte da Exeqüente....Concedo ao devedor o prazo de cinco dias paranomear outros bens à penhora.”.....

2004.41.00.004974-4 AÇÃO MONITÓRIARÉU : BMW VEICULOSRÉU : MARCOS GUDIM DE SOUZARÉU : ROSIANE FRANCO FERREIRARÉU : JOSE GUDIN DE SOUZAADVOGADO : RO00002396 - GIULIANO DETOLEDO VIECILIADVOGADO : RO00002080 - MARCELOMALDONADO RODRIGUES“... advogados Giuliano de Toledo Veicili, OAB/RO 2396 e Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO 2080....suspendo o curso do feito por quinzedias para que os advogados regularizem suasrepresentações processuais, sob pena de serconsiderado o ato como inexistente esubseqüente desentranhamento.”...

2005.41.00.000135-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIAE ACREADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINODE PONTESEXCDO : PAULA JARUZIA DOS SANTOS

2005.41.00.000188-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIAE ACREADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINODE PONTESEXCDO : JANETE CLENIR SARTORI VIEIRA“Suspendo o curso da presente ação pelo prazode parcelamento. Após, vista ao Exeqüente.”...

2004.41.00.004046-7 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBDO : FRANCISCO JOSE DE SOUZA DOAMARALEMBDO : JOACY WERNWCK MIRANDA DEMONTALVERNE

ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULOBEARZIADVOGADO : RO00000674 - MARIA DACONCEICAO A. DOS REISADVOGADO : AC00001545 - ROSSICAVALCANTE NUNES“Desentranhem-se a petição das folhas 267/268para juntada na execução em apenso. Após,venham-me os embargos conclusos parasentença.”...

2004.41.00.003144-0 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : FRANCISCO JOSE DE SOUZA DOAMARAL E OUTROADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULOBEARZIADVOGADO : RO00000674 - MARIA DACONCEICAO A. DOS REISADVOGADO : AC00001545 - ROSSICAVALCANTE NUNES“Deixo de apreciar os pedidos das folhas 156/158 considerando que a matéria será objeto dejulgamento nos embargos em apenso. Suspenda-se o curso do presente feito até a decisão naquelaação.”...

2003.41.00.002595-0 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES DAPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DACOSTAADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANACERNOV DE OLIVEIRA“Defiro os pedidos da folha 849. Expeça-se RPVcom as correções necessárias, conformeremessa da folha 825.”.....

2004.41.00.005064-6 AÇÃO MONITÓRIARÉU : CONSTRUTORA DINA LTDARÉU : CLAUDIO JOSE MARQUES VIDALRÉU : JOSE VIDAL FILHORÉU : MARCOS TADEU MARQUES VIDALRÉU : ANTONIO MARQUES NETOADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVOSILVA LEMOS“Intime-se, por publicação, o Advogado WalterGustavo da Silva Lemos, OAB/GO nº 18.814,para que, no prazo de quinze dias, regularizesua representação processual em relação aosrequeridos....., mencionados na contestação defls. 39/90, sob pena de revelia, nos termos doinciso II, do art. 13 do CPC.”.....

2005.41.00.002626-4 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : JOSE LUIZ DE CARVALHO MONTEIROADVOGADO : RO00002092 - DÁRIO ALVESMOREIRAADVOGADO : RO0000194E - MARCIO ANDREDE AMORIM GOMES“Intime-se a parte autora para emendar a inicialadequando a causa de pedir com os fatos efundamentos narrados na exordial, sob pena deextinção,...., e proceda ao recolhimento dascustas, no prazo de trinta dias, sob pena decancelamento da distribuição, nos termos do art.257 do CPC.”.....

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27-06-2005 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

ANO XXIII

2000.41.00.002622-0 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : JOSE ANTONIO DIAS E OUTROSADVOGADO : RO0000216B - ELTON SADIFULBERADVOGADO : RO00000646 - FILOMENA DEFATIMA G.DOS SANTOSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOADVOGADO : AM00003233 - MAGDAESMERALDA DOS SANTOS“.....homologo os cálculos apresentados pela CEFem relação ao autor José Costa Raposo e doupor cumprida a obrigação de fazer. Não tendo oautor Márcio Albuquerque atendido ao despachoda fl. 223, nada mais resta a prover nestes autos,determino o seu arquivamento com baixa,”.....

2000.41.00.004143-2 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : JOSE MENDES BOTELHO E OUTROSADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIAPELI CARVALHOADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSOFRAGAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO“....dou por cumprida a obrigação de fazer emrelação aos autores.... Considerando o arbítrioda sucumbência recíproca, nada mais há a proverno presente feito.”.....

2004.41.00.005266-7 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : JOAO FERREIRA DOS SANTOS EOUTROADVOGADO : RO0000576A - DILTON JOSEMARTINSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOSADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIASUPINO“Vista às partes para apresentação dememoriais. Prazo: sucessivo de dez dias, acomeçar pela parte autora,”.....

2004.41.00.000683-4 EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIAEXPTE : MONIQUE RAMOS DE ARAUJOCOELHOADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVESPEREIRA FILHO“..... suspendo o curso do presente feito,mantendo-o em Secretaria, até retorno da açãoprincipal.”.....

2005.41.00.002931-4 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRARIGOLON“.....intime-se a exeqüente para apresentaçãode planilha de cálculos atualizada do débito.”....

Autos com Decisão

2005.41.00.002791-7 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVAADVOGADO : RO0000306A - JOAO BATISTAGOMES MARTINSREU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL DE RONDONIA“.......INDEFIRO a antecipação dos efeitos datutela pretendida.....”.....

2005.41.00.002838-8 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : CENTRO INTEGRADO DEDIAGNOSTICO LTDAADVOGADO : PR00033955 - FABRICIOFONTANA“......indefiro a antecipação de tutela.”.....

2005.41.00.001352-1 IMPUGNAÇÃO DODIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAIMPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOIMPGDO : SONIA MARIA XIMENESADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINAPESSOA BEZERRA“.....julgo improcedente a presenteimpugnação.”....

2004.41.00.002864-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXCDO : ISAURA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO : RO00000769 - POMPILIONASCIMENTO DE MENDONCA“.....indefiro os pedidos constantes na exceçãode pré-executividade das folhas 10/13.”....

2004.41.00.001254-3 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : TLC CONSTRUCOES COMERCIO ESERVICOS TELEFONICOS LTDAADVOGADO : RO00000810 - ADEMAR DOSSANTOS SILVAREU : UNIAO FEDERALREU : AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES - ANATELADVOGADO : DF00011239 - RAIMUNDOJUAREZ NETOPROCUR : - MARCIO AMARAL DE SOUZA“....exclua-se a União Federal do pólo passivoda ação.”.....

2004.41.00.005565-9 INCIDENTE DERESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASREQTE : LIDIA ALVES MOREIRAADVOGADO : RO00002528 - NELSON BARBOSA“....indefiro o pedido formulado na inicial e napetição das fls. 40/41.”....

Autos com Sentença

2005.41.00.002769-8 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : EDMAR EDUARDO DA SILVAADVOGADO : RJ00082015 - CLAUDIA RAFFIDEMARTINS

“...INDEFIRO a petição inicial, dando por extintoo processo sem julgamento do mérito.”.....

2005.41.00.002872-7 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : ANTONIO F. DE SOUZA - MEADVOGADO : AC00002565 - JOSE ANTONIOFERREIRA DE SOUZA“....reconhecida a decadência do direito derequerer mandado de segurança, extingo oprocesso, sem julgamento do mérito,”....

2004.41.00.001891-4 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : HERMOGENES ALVES DOS SANTOSADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIOAVANSO

2005.41.00.000229-6 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : OSVALDO DUARTE PINHEIROADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2005.41.00.000236-8 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : OSMAR FRANCISCO DE PAULAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2005.41.00.000237-1 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ADILSON LUIS CAPELINI FARIAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2005.41.00.000271-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ANTONIO NUNES DA NOBREGAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO“.....reconhecendo a ocorrência da prescrição,extingo o processo com apreciação domérito,”.....

2005.41.00.000762-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : LILIAN LUCY MENDONCA DE SALESADVOGADO : RO00001096 - MARCELO LONGODE OLIVEIRA“.....julgo procedente o pedido”....

2005.41.00.000826-6 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNYRÉU : TEREZINHA FERREIRA DO CARMORÉU : SAMIA DO CARMO MAGNO“....julgo extinto o processo com julgamento domérito,”......

Autos com Ato Ordinatório

2004.41.00.003089-8 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : ETENIZIA MARIA GONCALVES ARAUJOADVOGADO : RO00001151 - ETENIZIA MARIAGONCALVES ARAUJO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII27-06-2005 6 (ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

2004.41.00.005619-1 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVAVISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor daCertidão da folha.....

2005.41.00.000377-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARREU : JURACI BOA SORTE PEREIRAADVOGADO : RO00001757 - JOSE BONIFACIOMELO DE OLIVEIRAVISTA À DEFESA para apresentar defesa préviano prazo legal.

2004.41.00.001527-1 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIAAUTOR : FAUSTINO BRAGA DA ROCHAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNA

2004.41.00.001529-9 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIAAUTOR : MANOEL FRANCISCO FIGUEREDOADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAVISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação.Prazo: dez dias.

2001.41.00.002726-6 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : JULIO BARNABE PEREIRA FILHO EOUTROSADVOGADO : RO00000708 - OSVALDO SOUSAMACIELVISTA À PARTE AUTORA sobre o teor da certidãoda folha 213.

2001.41.00.000852-1 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : ALLANA CARLA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEONENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDONIA - UNIR

2003.41.00.003156-7 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : NAIR FREITASADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004082-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : LENIR FANTIM E OUTROSADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004117-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ADONIAS MARQUES DA CRUZADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2003.41.00.004577-4 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JONAS SILVEIRA

ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOVISTA ÀS PARTES para ciência do retorno dospresentes autos da instância superior.

2002.41.00.002866-8 AÇÃO MONITÓRIARÉU : CAROL AUTOMOVEIS-LTDARÉU : WALTECIMAR PINHEIRO CORDEIRORÉU : ESPOLIO DE ADIR JORGE DOS SANTOSADVOGADO : RO00000969 - TITANIA PINTOFREIRE DE MORAISADVOGADO : RO0000240B - URANO FREIREDE MORAISVISTA À PARTE RÉ sobre os termos da Certidãoda folha 181.

2005.41.00.001289-3 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBTE : ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRAADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCONUNES NETOADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOSLINO COSTAEMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : AM00003233 - MAGDAESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNYVISTA ÀS PARTES para especificação das provasque pretendem produzir no prazo de cinco dias.

2004.41.00.003089-8 EXECUÇÃO DIVERSAPOR TÍTULO JUDICIALEXQTE : ETENIZIA MARIA GONCALVES ARAUJOADVOGADO : RO00001151 - ETENIZIA MARIAGONCALVES ARAUJO

2004.41.00.005619-1 EXECUCAO DIVERSAPOR TÍTULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICKDE PAIVAVISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor daCertidão da folha 29.

2005.41.00.000377-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARREU : JURACI BOA SORTE PEREIRAADVOGADO : RO00001757 - JOSE BONIFACIOMELO DE OLIVEIRAVISTA À DEFESA para apresentar defesa préviano prazo legal.

2004.41.00.001527-1 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIAAUTOR : FAUSTINO BRAGA DA ROCHAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNA

2004.41.00.001529-9 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIAAUTOR : MANOEL FRANCISCO FIGUEREDOADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAVISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação.Prazo: dez dias.

2001.41.00.002726-6 AÇÃO ORDINÁRIA /FGTSAUTOR : JULIO BARNABE PEREIRA FILHO EOUTROSADVOGADO : RO00000708 - OSVALDO SOUSAMACIELVISTA À PARTE AUTORA sobre o teor da certidãoda folha 213.

2001.41.00.000852-1 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : ALLANA CARLA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEON

2003.41.00.003156-7 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : NAIR FREITASADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004082-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : LENIR FANTIM E OUTROSADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004117-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ADONIAS MARQUES DA CRUZADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHO

2003.41.00.004577-4 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JONAS SILVEIRAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOVISTA ÀS PARTES para ciência do retorno dospresentes autos da instância superior.

2002.41.00.002866-8 AÇÃO MONITÓRIARÉU : CAROL AUTOMOVEIS-LTDARÉU : WALTECIMAR PINHEIRO CORDEIRORÉU : ESPOLIO DE ADIR JORGE DOS SANTOSADVOGADO : RO00000969 - TITANIA PINTOFREIRE DE MORAISADVOGADO : RO0000240B - URANO FREIREDE MORAISVISTA À PARTE RÉ sobre os termos da Certidãoda folha 181.

2005.41.00.001289-3 EMBARGOS ÀEXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇAEMBTE : ANTONIO CARLOS BARBOSA PEREIRAADVOGADO : RO00000158 - FRANCISCONUNES NETOADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOSLINO COSTAEMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : AM00003233 - MAGDAESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNYVISTA ÀS PARTES para especificação das provasque pretendem produzir no prazo de cinco dias.

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27-06-2005 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

ANO XXIII

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA- 3ª Vara FederalJUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRADir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA

Expediente do dia 23 de Junho de 2005

Autos com Despacho

2004.41.00.002136-4 EXECUÇÃO DIVERSA PORTÍTULO JUDICIALEXQTE : SINDSEF-SINDICATO DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : - SANDRA PEDRETI BRANDAOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI

“Em face da apresentação dos CPF’sregularizados, expeçam-se Precatório e/ouRequisição de Pequeno Valor. Indefiro o pedidode desconto de honorários contratuais em favordos patronos dos exeqüentes. Embora entendaser possível tal desconto nos termos daResolução 438, do CJF, nos presentes autos oscontratos apresentados foram firmados peloSindicato, que atua em substituição processualrepresentando seus sindicalizados, sem queconste determinação expressa em ata deassembléia geral autorizando tal desconto. Damesma sorte não prospera o pedido de descontode IRRF em detrimento das partes uma vez que,nos termos do art. 27 da Lei 10.833/03, que seaplica ao presente caso, a verba a ser descontadados exeqüentes, por ocasião do levantamentodo valor oriundo do presente precatório ou RPV,seria de apenas 3% (três por cento) do valor, nãosendo ocasião, portanto, de se analisar possíveldesconto em sua totalidade, além de que,também trata-se de cláusula não ratificada emassembléia geral”.

2004.41.00.003068-9 EXECUÇÃO DIVERSA PORTÍTULO JUDICIALEXQTE : SINDSEF-SINDICATO DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : - SANDRA PEDRETI BRANDAOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI

2004.41.00.003614-1 EXECUÇÃO DIVERSA PORTÍTULO JUDICIALEXQTE : SINDSEF-SINDICATO DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : - SANDRA PEDRETI BRANDAOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI

“Revejo posicionamento anteriormente adotadopara indeferir o pedido de desconto de

honorários contratuais em favor dos patronos

dos exeqüentes. Embora entenda ser possível

tal desconto nos termos da Resolução 438, do

CJF, nos presentes autos os contratos

apresentados foram firmados pelo Sindicato, que

atua em substituição processual representando

seus sindicalizados, sem que conste

determinação expressa em ata de assembléia

geral autorizando tal desconto. Saliente-se que

a autorização que consta da ata diz respeito

especificamente sobre ações relativas ao FGTS,

nada mencionando sobre o presente feito. Da

mesma sorte não prospera o pedido de desconto

de IRRF em detrimento das partes uma vez que,

nos termos do art. 27 da Lei 10.833/03, que se

aplica ao presente caso, a verba a ser descontada

dos exeqüentes, por ocasião do levantamento

do valor oriundo do presente precatório ou RPV,

seria de apenas 3% (três por cento) do valor, não

sendo ocasião, portanto, de se analisar possível

desconto em sua totalidade, além de que,

também trata-se de cláusula não ratificada em

assembléia geral”.

2004.41.00.002470-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR

TÍTULO JUDICIAL

EXQTE : SINDSEF-SINDICATO DOS

SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.

ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICER

ADVOGADO : - SANDRA PEDRETI BRANDAO

EXCDO : UNIAO FEDERAL

PROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI

“Expeça-se Precatório e/ou RPV apenas em favordos substituídos que estiverem com CPF regular.

Indefiro o pedido de desconto de honorários

contratuais em favor dos patronos dos

exeqüentes. Embora entenda ser possível tal

desconto nos termos da Resolução 438, do CJF,

nos presentes autos os contratos apresentados

foram firmados pelo Sindicato, que atua em

substituição processual representando seus

sindicalizados, sem que conste determinação

expressa em ata de assembléia geral

autorizando tal desconto. Da mesma sorte não

prospera o pedido de desconto de IRRF em

detrimento das partes uma vez que, nos termos

do art. 27 da Lei 10.833/03, que se aplica ao

presente caso, a verba a ser descontada dos

exeqüentes, por ocasião do levantamento do

valor oriundo do presente precatório ou RPV,

seria de apenas 3% (três por cento) do valor, nãosendo ocasião, portanto, de se analisar possível

desconto em sua totalidade, além de que,

também trata-se de cláusula não retificada em

assembléia geral.

Deixo de apreciar o pedido de fls. 873/874 tendo

em vista que os valores a serem creditados a

substituída Dorila Cortez de Antelo não

ultrapassam 60(sessenta) salários mínimos”.

2005.41.00.002859-7 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : ESPOLIO DE NEWTON PINTO DASILVAADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAOMARTINS DOS SANTOSREU : FAZENDA NACIONAL

“Considerando que o valor da causa fixa acompetência do Juízo ante o disposto no artigo3º da Lei 10.259/2001, intime-se a parte autorapara emendar a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, conformando-o ao art. 258 do Código deProcesso Civil, adequando-se o valor dado acausa ao pedido. Caso haja alteração no valorda causa, deverá a parte autora complementaras custas iniciais, nos termos do art. 14, I da Lei9289, de acordo com os valores definidos naPortaria PRESI nº 1105-94, de 15.06.2005”.

2005.41.00.002865-5 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : OLEGARIA XAVIER DOS SANTOSCANDIOTOADVOGADO : RO00002359 - CARLOSFREDERICO BRAGA CURIADVOGADO : RO00002364 - PATRÍCIA DEOLIVEIRA FRANÇA CURIREU : UNIAO FEDERAL

“Considerando que o valor da causa fixa acompetência do Juízo ante o disposto no artigo3º da Lei 10.259/2001, intime-se a parte autorapara emendar a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, conformando-o ao art. 258 do Código deProcesso Civil, adequando-se o valor dado acausa ao pedido”.

2003.41.00.006343-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JOSE RIBAMAR DA ROCHA ARAUJOADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVASANTOSREU : UNIAO FEDERAL

“Acolho os argumentos e documentos carreadospela parte autora, comprovando a suaincapacidade de arcar com as despesasprocessuais, porquanto atendidos os requisitosdo artigo 4º da Lei nº 1.060/50, de 05.02.1950,que estabelece normas para a concessão deassistência judiciária aos necessitados. Istoposto, defiro o pedido de beneficio da AJG,tornando insubsistente a determinação contráriainserida no despacho anterior. Arquive-se opresente feito, com baixa na distribuição. Intime-se, por publicação. Diligencie-se. Cumpra-se,certificando-se o quanto baste”.

2005.41.00.000104-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERALPROCUR : - HEITOR ALVES SOARESREQDO : ETELNIR FELINIADVOGADO : RO00001739 - JESS JOSÉGONÇALVES

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII27-06-2005 8 (ANEXO J.F.-Nº 098/2005) D.J. Nº 115/2005

“Defiro a produção de prova testemunhalrequerida pelas partes, bem como a realizaçãode perícia, nos termos em que postulado pelorequerido. Faculto às partes o prazo de 10 (dez)dias para apresentação de quesitos e indicaçãode assistentes técnicos. Oportunizo, ainda, àspartes, no mesmo prazo, formulação deperguntas a serem respondidas pelastestemunhas, que serão inquiridas porintermédio de carta precatória. Deprequem-se,pois, a realização de perícia e a oitiva dastestemunhas arroladas. Da expedição dasprecatórias, intimem-se as partes, para ciênciae, querendo, acompanhamento nos JuízosDeprecados”.

2004.41.00.005215-0 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : EMILIA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO : RO00001937 - JOSE CLEBERMARTINS VIANAREU : UNIAO FEDERAL

“DEFIRO a habilitação nos presentes autos dasherdeiras da autora, quais sejam: Neusa FátimaPereira Gama e Maria Nelza Pereira de Souza.Proceda a Secretaria a retificação nocadastramento do feito para incluir o nome dasherdeiras em substituição ao da antiga autora,devendo permanecer como procuradores tão-só os outorgados no instrumento procuratóriode fl. 137, inclusive o Dr. José Cleber MartinsViana, porquanto não há impedimento legal parao exercício da advocacia por parte de servidorpúblico aposentado. Isso decidido, reabro oprazo de 05 (cinco) dias para as partes, querendo,especificarem as provas que pretendem verproduzidas, justificadamente”.1

2005.41.00.002967-4 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : JIBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDASLTDAADVOGADO : RO00002293 - ALANA FERREIRADA SILVA DAHMERADVOGADO : RO00001870 - ALTAIR ALTOFF DAROCHAADVOGADO : RO00000787 - NELSON ARAUJOESCUDEIRO FILHOREU : BRASIL TELECOM S.A.REU : AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES - ANATEL

2005.41.00.002968-8 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : LAMMY INDUSTRIAL MADEIREIRA DAAMAZONIA LTDAADVOGADO : RO00002293 - ALANA FERREIRADA SILVA DAHMERADVOGADO : RO00001870 - ALTAIR ALTOFF DAROCHAADVOGADO : RO00000787 - NELSON ARAUJOESCUDEIRO FILHOREU : BRASIL TELECOM S.A.REU : AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES - ANATEL

2005.41.00.002969-1 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : CONDOR FLORESTAS INDUSTRIA DEMADEIRAS LTDAADVOGADO : RO00001870 - ALTAIR ALTOFF DAROCHAADVOGADO : RO00000787 - NELSON ARAUJOESCUDEIRO FILHOREU : BRASIL TELECOM S.A.REU : AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES - ANATEL

“Considerando que a competência desse Juízoem face do Juizado Especial Federal é definidaem razão do valor da causa, que deve sersuperior a sessenta salários mínimos, ante odisposto no artigo 3º da Lei 10.259/2001, intime-se a parte autora para emendar a inicial, noprazo de 10 (dez) dias, conformando-o ao art.258 do Código de Processo Civil, adequando-seo valor dado a causa ao pedido. Outrossim, devea parte autora declarar que não se enquadra noconceito de microempresa ou empresa depequeno porte, nos termos do art. 6º, inciso I daLei 10.259/2001 c/c art. 2º, incisos I e II da lei9317/96, hipótese que a competência tambémse desloca para o Juizado Especial. Por fim,indefiro o pedido de recolhimento das custas aofinal”.

2003.41.00.004591-8 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : ANILZA SALVATIERRA SOUZAADVOGADO : RO00000793 - ROSECLEIDEMARTINS NOEREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO

“Atenda a Caixa Econômica Federal a exigênciado perito nomeado nos autos, no prazo de 10(dez) dias. Apresentada pela CEF adocumentação requerida pelo expert, intime-opara apresentação do laudo em 30 (trinta) dias”.

2005.41.00.002552-6 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃODE POSSEAUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAEROADVOGADO : AM00002276 - MARISA SANTOSVILLAGRARÉU : VASP S/A VIACAO AEREA SAO PAULO

“A figura denominada pedido de reconsideração,no ordenamento jurídico pátrio, tem aplicaçãolimitada ao âmbito do Direito Administrativo.Não existe previsão desse instituto no sistemaprocessual civil brasileiro, o que basta paraindeferimento do pedido das fls. 128/130.Mantenho a decisão exarada nos fundamentosem que abalizada”.

2003.41.00.004727-4 AÇÃO ORDINÁRIA /SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRALOPES E OUTROADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOSLINO COSTAREU : RONDONPOUP CREDITO IMOBILIARIOS/A

REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOSADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYADVOGADO : RO00001790 - MICHELFERNANDES BARROS

“Uma vez apresentado o laudo pericial emsecretaria, assinalo o prazo comum de 10 (dez)dias às partes para oferta de parecer porassistente técnico. Nos 05 (cinco) dias seguintes,a parte que desejar esclarecimentos do perito ede assistente técnico deve formular as perguntassobre a forma de quesitos (CPC, art. 435)”.

2005.41.00.002004-0 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNYRÉU : TEREZINHA DE NAZARE PEREIRA DASILVAADVOGADO : RO00000710 - ALVARO SOTEROALVES

“Uma vez que não foram opostos embargos nema pretensa dívida foi paga, constituo, de plenodireito, o título executivo judicial, determinandoa conversão do mandado inicial em mandadoexecutivo e prosseguimento da execução naforma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II eIV, do CPC. Altere-se, portanto, a classe doprocesso para 4.100. Assim, deixo de apreciar orequerimento da requerida, pelo qual é ofertadobem à penhora, uma vez que não coaduna comatual andamento do feito, restando a parte odireito de ratificar a nomeação no momentooportuno”.

92.00.00664-7 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃOEXPTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISADVOGADO : RO00000235 - MAIZA BARBOSAMALTEZEXPDO : CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO : RO0000227B - HELIOFERNANDES MORENOADVOGADO : RO0000028A - NEY LUIZ DEFREITAS LEAL

“Cuida-se de requerimento do IBAMAobjetivando seja oficiado ao Cartório de Imóveiscompetente para que transcreva em seu favor aposse do imóvel expropriado, localizado naReserva Extrativista do Rio Ouro Preto, objeto dapresente lide. Segundo consta dos autos, esteJuízo Federal já determinou a imissão provisóriana posse do imóvel no ano de 1995, pelo que oregistro da posse da expropriante do Cartóriode Imóveis é ato contínuo aquela, razão pelaqual defiro o requerimento do IBAMA,responsável pela preservação da área ambientalem foco. De outro giro, a questão dominialdiscutida na ação ordinária em apenso em nadaprejudicará o expropriado, mormente porque omesmo não reside na área expropriada pelaUnião. Oficie-se ao Cartório de Registro deImóveis de Guajará-Mirim/RO para a averbaçãoda posse em favor do IBAMA, retornando-se ofeito à condição de suspensão após asintimações necessárias”.