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CONDIÇÕES DEGRADANTES = TRABALHO ESCRAVO
ALOJAMENTO PRECÁRIOEm muitos casos, os trabalhadores vivem em barracos de lona em chão de terra. Muitas vezes precisam dormir em redes ou mesmo quando há camas, faltam colchões. Os alojamentos são precários, sujos, sem instalações sanitárias, sem energia elétrica ou com fiação exposta, sem água potável e quase sempre superlotados.
PÉSSIMA ALIMENTAÇÃOA quantidade da comida é escassa, raramente há presença de proteína (carne), e muitas vezes é armazenada de forma inapropriada para sua conservação. A alimentação é insuficiente para renovar as forças do trabalhador depois de horas de serviço pesado.
FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICAQuando adoecem ou se machucam, os trabalhadores não recebem nenhum tipo de tratamento. Muitas vezes, a saúde do trabalhador é colocada em risco devido ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual para sua segurança.
©Sérgio Carvalho
©Sérgio Carvalho
Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil, foram libertados mais de 52 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo em todo o país. Até 2013, o trabalho escravo era empregado principalmente em atividades econômicas rurais, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, de soja e de algodão. Desse ano em diante, a violação se deu também na zona urbana em setores como a construção civil e o têxtil.
Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou imigrantes estrangeiros, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária na fronteira com a floresta amazônica ou para grandes centros urbanos. Saem de suas cidades em busca de novas perspectivas e/ou atraídos por falsas promessas de aliciadores de mão-de-obra. A precariedade socioeconômica costuma ser o motivador dessa migração foçada.
Quando chegam ao destino, acabam sendo explorados, submetidos a CONDIÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO.
Mesmo quando libertados, o risco de serem vítimas da mesma exploração é alto: uma vez que retornam para a mesma situação de vulnerabilidade, tendem a aceitar um trabalho mal pago e com poucas garantias de respeito aos direitos do trabalhador.
Diante dessa situação, o poder público e organizações da sociedade civil têm se dedicado ao combate dessa grave violação de direitos humanos por meio da prevenção ao problema, assistência ao trabalhador resgatado e repressão ao crime. Nessa publicação, detalhamos as características do trabalho escravo e as principais ações para a sua erradicação, realizadas nas últimas duas décadas.
O QUE É TRABALHO ESCRAVO?No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, como definido
pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado apenas
por meras infrações trabalhistas. Ele é principalmente um crime
contra a dignidade humana, passível de punição (2 a 8 anos de
reclusão, mais multa).
Qualquer um dos quatro elementos a seguir é suficiente para
configurar a exploração de trabalho escravo:
» TRABALHO FORÇADO O indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibili-dade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violência física ou psicológica
» JORNADA EXAUSTIVA Expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do tra-balhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar
» SERVIDÃO POR DÍVIDA Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramen-tas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo
» CONDIÇÕES DEGRADANTES Um conjunto de elementos carac-terizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como descrito a seguir.
© MPT/PRT 2
MAUS-TRATOS E VIOLÊNCIAHumilhações verbais e uso de violência são usados para intimidar os trabalhadores. Castigos e punições são outras formas de coagi-los para que não reclamem das condições a que estão submetidos, servindo de “exemplo” para reprimir os outros.
FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO E ÁGUA POTÁVELHá casos em que trabalhadores improvisam fogões e latões para armazenar água. A fonte de água costuma ser a mesma para cozinhar, beber, tomar banho, lavar a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Os banheiros não têm água encanada nem sistema de esgoto e geralmente são insuficientespara o número de pessoas. Na zona rural, a água é retirada da mesma fonte em que bebem os animais da fazenda
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Há ainda outros elementos que corroboram para cercear a liberdade do trabalhador:
» RETENÇÃO DE SALÁRIO Em vez de pagar o salário, o “gato” ou o empregador diz que o salário só será pago no final da empreita-da, o que obriga os trabalhadores a permanecerem no local de serviço com a esperança de que, um dia, receberão. Assim, eles são impedidos de deixar o local, além de pesar a humilhação de retornar para casa sem dinheiro.
» ISOLAMENTO GEOGRÁFICO Os trabalhadores escravizados podem ser levados para áreas muito distantes de sua cidade ou em regi-ões de difícil acesso. Chegam a percorrer dezenas de quilômetros até o local do trabalho, que às vezes fica dentro da floresta, longe de estradas e meios de comunicação, como telefones públicos. Os trabalhadores, afastados das famílias, da sua comunidade e de seus locais de origem, também ficam sem proteção: eles não sabem a quem recorrer.
» RETENÇÃO DE DOCUMENTOS O “gato” ou o empregador apreende os documentos dos trabalhadores, como carteira de identidade ou de trabalho para impedir a fuga e a denúncia.
©Sérgio Carvalho
©CDVDH – Açailândia (MA)
Em 2015, o Brasil completa 20 anos de combate ao trabalho escravo. Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, cerca de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas.
Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas para a erradicação dessa prática vergonhosa empreendida por atores da sociedade civil e do poder público.
RealizaçÃo
Trabalho escravo contemporâneo :: 20 anos de combate (1995 – 2015)
Pesquisa e texto: programa Escravo, nem pensar! • Edição: programa Escravo, nem pensar! e Sinait • Gabi
Juns • Sérgio Carvalho
Tiragem: 10 mil exemplares, 2a. impressão – Distribuição gratuita 2015 • Livre reprodução, desde que citada fonte
Copyleft – licença Creative Commons 2.0
www.reporterbrasil.org.br / www.sinait.org.br
Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho
Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, mais de 52 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas.
Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) e impressa com apoio do Ministério Público do Trabalho, apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas por atores da sociedade civil e do poder público para a erradicação dessa prática vergonhosa.
REALIZAÇÃO APOIO
Trabalho escravo contemporâneo: + de 20 anos de combate (desde 1995)Pesquisa e texto: programa Escravo, nem pensar! • Edição: programa Escravo, nem pensar! e Sinait • Projeto gráfico: Gabi Juns • Edição gráfica: Eugênia Pessoa • Foto da capa: Sérgio Carvalho
Impresso no Brasil • 3ª edição – Fevereiro de 2017 • Tiragem: 3 mil exemplares – Distribuição gratuita • Livre reprodução, desde que citada fonte • Copyleft – licença Creative Commons 2.0
Este material foi impresso com recursos destinados pela Procuradoria Regional do Trabalho em Marabá (PA) – 8ª região
escravonempensar@reporterbrasil.org.brwww.escravonempensar.org.br www.sinait.org.br
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Trabalho escravo conTemporâneo20 anos de combate
[1995 - 2015]
© MPT-PRT2
Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil, foram libertados cerca de 50 mil trabalhadores nessa situação em todo o país. Até 2013, o trabalho escravo era flagrado principalmente em atividades econômicas rurais, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, de soja e de algodão. Desse ano em diante, a violação se deu preponderantemente na zona urbana em setores como a construção civil e o têxtil.
Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou imigrantes estrangeiros, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária na fronteira com a floresta amazônica ou para grandes centros urbanos. Saem de suas cidades em busca de novas oportunidades e/ou atraídos por falsas promessas de aliciadores de mão-de-obra, conhecidos como “gatos”. A precariedade socioeconômica costuma ser o motivador dessa migração forçada.
Quando chegam ao destino, acabam sendo explorados, submetidos a condições de trabalho análogo ao de escravo.
Mesmo quando resgatados da situação de escravidão, o risco de serem vítimas da mesma exploração é alto: uma vez que retornam para a mesma situação de vulnerabilidade, tendem a aceitar um trabalho mal pago e sem garantias de respeito aos direitos do trabalhador.
Diante dessa situação, o poder público e organizações da sociedade civil têm se dedicado ao combate dessa grave violação de direitos humanos por meio da prevenção ao problema, assistência ao trabalhador resgatado e repressão ao crime. Nessa publicação, detalhamos as características do trabalho escravo e as principais ações para a sua erradicação, realizadas nos últimos 20 anos.
O que é trabalhO escravO?No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, definido pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana, passível de punição (2 a 8 anos de reclusão, mais multa).Qualquer um dos quatro elementos a seguir é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo:
» tRabaLHo FoRÇado o indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violência física ou psicológica
» JoRnada eXaUstIVa expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar
» seRVIdÃo PoR dÍVIda fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo
» condIÇÕes deGRadantes um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como descrito a seguir.
Em 2015, o Brasil completa 20 anos de combate ao trabalho escravo. Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu essa violação de direitos humanos no país, cerca de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes de trabalho, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas.
Esta publicação, produzida pela Repórter Brasil e pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), apresenta as principais características do trabalho escravo contemporâneo e as ações realizadas para a erradicação dessa prática vergonhosa empreendida por atores da sociedade civil e do poder público.
REALIZAÇÃO
Trabalho escravo contemporâneo :: 20 anos de combate (1995 – 2015)Pesquisa e texto: programa Escravo, nem pensar! • Edição: programa Escravo, nem pensar! e Sinait • Projeto gráfi co: Gabi
Juns • Foto da capa: Sérgio Carvalho
Tiragem: 10 mil exemplares, 2a. impressão – Distribuição gratuita 2015 • Livre reprodução, desde que citada fonte
Copyleft – licença Creative Commons 2.0
www.reporterbrasil.org.br / www.sinait.org.br
Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho
condIÇÕes deGRadantes = tRabaLHo escRaVo
alojamenTo precárioEm muitos casos, os trabalhadores vivem em barracos de lona em chão de terra. Muitas vezes precisam dormir em redes ou mesmo quando há camas, faltam colchões. Os alojamentos são precários, sujos, sem instalações sanitárias, sem energia elétrica ou com fiação exposta, sem água potável e quase sempre superlotados.
FalTa de assisTência médicaQuando adoecem ou se machucam, os trabalhadores não recebem nenhum tipo de tratamento. Muitas vezes, a saúde do trabalhador é colocada em risco devido ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual para sua segurança.
péssima alimenTaçãoA quantidade da comida é escassa, raramente há presença de proteína (carne), e muitas vezes é armazenada de forma inapropriada para sua conservação. A alimentação é insuficiente para renovar as forças do trabalhador depois de horas de serviço pesado.
© Sérgio Carvalho
© Sérgio Carvalho
Há ainda outros elementos que corroboram para cercear a liberdade do trabalhador:
» RetenÇÃo de saLáRIo Em vez de pagar o salário, o “gato” ou o empregador diz que o salário só será pago no final da empreitada, o que obriga os trabalhadores permanecerem no local de serviço com a esperança de que, um dia, receberão. Assim, eles são impedidos de deixar o local, além de pesar a humilhação de retornar para casa sem dinheiro.
» IsoLamento GeoGRáFIco Os trabalhadores escravizados podem ser levados para áreas muito distantes de sua cidade ou em regiões de difícil acesso. Chegam a percorrer dezenas de quilômetros até o local do trabalho, que às vezes fica dentro da floresta, longe de estradas e meios de comunicação, como telefones públicos. Os trabalhadores, afastados das famílias, da sua comunidade e de seus locais de origem, também ficam sem proteção: eles não sabem a quem recorrer.
» RetenÇÃo de docUmentos O “gato” ou o empregador apreende os documentos dos trabalhadores, como carteira de identidade ou de trabalho para impedir a fuga e a denúncia.
FalTa de saneamenTo básico e água poTávelHá casos em que trabalhadores improvisam fogões e latões para armazenar água. A fonte costuma ser a mesma para cozinhar, beber, tomar banho, lavar a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Os banheiros não têm água encanada nem sistema de esgoto, e geralmente são inexistentes ou insuficientes para o número de pessoas. Na zona rural, a água é retirada da mesma fonte em que bebem os animais da fazenda.
maus-TraTos e violênciaHumilhações verbais e uso de violência são usados para intimidar os trabalhadores. Castigos e punições são outras formas de coagi-los para que não reclamem das condições a que estão submetidos, servindo de “exemplo” para reprimir os outros.
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TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO
[DESDE 1995]
+ DE 20 ANOS DE COMBATE