Upload
marco-barbosa-de-escobar
View
214
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Antes de decidir, pense no estudante.
SERES - ESTRUTURASecretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - SERES
Diretoria de Política Regulatória (DPR)
CG Legislação e Normas (CGLNRS)
CG Cadastro (CGDIRES)
CG CEBAS (CGCEBAS)
Diretoria de Regulação da ES (DIREG)
CG AUT, CRED e RECRED (CGCIES)
CG REC e RR (CGARCES)
CG Aditamentos (CGFPR)
CG EAD (COREAD)
CG Chamamentos Públicos (CGCP)
Diretoria de Supervisão da ES (DISUP)
CG Supervisão Ordinária(CGSO)
CG Supervisão Especial(CGSE)
CG de Monitoramento áreas estratégicas
Chefia de Gabinete Assessoria
Núcleo de Apoio ao PI(NAPI)
CG Planejamento e Gestão
Antes de decidir, pense no estudante.
Decreto 5.773/2006 Portaria Normativa MEC nº 40/2007 Outras Portarias, Instruções e Notas
Técnicas Normativas editadas pelo MEC e pela SERES
BASE LEGAL
Antes de decidir, pense no estudante.
Setembro - 2014
ADITAMENTOS - BASE LEGAL
Decreto nº 5.773/2006Art. 10. O funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público, nos termos deste Decreto. § 1o São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas respectivas modificações.
Antes de decidir, pense no estudante.
•§ 4o Qualquer modificação na forma de atuação dos agentes da educação superior após a expedição do ato autorizativo, relativa à mantenedora, à abrangência geográfica das atividades, habilitações, vagas, endereço de oferta dos cursos ou qualquer outro elemento relevante para o exercício das funções educacionais, depende de modificação do ato autorizativo originário, que se processará na forma de pedido de aditamento.
DECRETO Nº 5.773/2006 Art. 10
Antes de decidir, pense no estudante.
IESTransferência de
mantençaUnificação de mantidasAlteração de denominação de IESAlteração relevante de estatuto/regimento Descredenciamento voluntário de IES
Curs
os
Alteração do número de vagasAlteração de denominação de cursoMudança do local de oferta do curso Desativação voluntária de curso
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007Art. 57 e 61- aditamentos
Obs.: Declaração de caducidade também é publicada. Art. 68 do Decreto 5773/2006.
Antes de decidir, pense no estudante.
IES
autô
nom
asRemanejamento de vagas entre turnos;Aumento e redução de vagas;Alteração da situação do curso;Inserção de novos endereços no mesmo município;
IES
sem
aut
onom
iaRemanejamento de vagas entre turnos.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007Art. 56 – alteração cadastral
Antes de decidir, pense no estudante.
•Aditamentos▫Portarias Normativas 3/2013 e 12/2013 – Procedimentos
e Padrões decisórios para aumento de vagas de Medicina▫ Instrução Normativa nº 2/2013 – Mudança de local de
oferta▫ Instrução Normativa nº 3/2013 – Alteração do número de
vagas▫Nota Técnica nº 559/2013 – Desativação/Extinção
voluntária de cursos▫Nota Técnica nº 372/2014 – Descredenciamento
voluntário de IES
REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - BASE LEGAL NORMATIVOS INTERNOS -
SERES
Antes de decidir, pense no estudante.
Processo
eletrônico
Processo em papel
Processo misto
ANÁLISE PROCESSUAL
Antes de decidir, pense no estudante.
Unificação de mantidas
Mudança de endereço de curso
Transferência de mantença
ANÁLISE PROCESSUAL
Antes de decidir, pense no estudante.
•Calendários Regulatórios▫ Portarias Normativas nº 01/2013, 01/2014 e
24/2014
REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - BASE LEGAL NORMATIVOS INTERNOS -
SERES
Ato Regulatório Período de protocolo do pedido no sistema eMEC
Parecer Final / Secretaria
Previsão Condicionalidades ao Processo Aditamentos de Mudança de local de oferta de curso e Transferência de mantença
Protocolo aberto o ano todo
Seis meses após o protocolo do processo
- Sem diligências instauradas - Sem ocorrência de recursos/impugnações no fluxo processual - Ausência de sobrestamento
Demais atos previstos nos arts. 57 (exceto incisos II e III) e 61 da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, republicada em 29/12/2010
De 1º de março a 15 de abril de 2015 De 1º de agosto a 15 de setembro de 2015
Até 30 de outubro de 2015 Até 31 de março de 2016
- Sem diligências instauradas - Sem ocorrência de recursos/impugnações no fluxo processual - Ausência de sobrestamento
Antes de decidir, pense no estudante.
FLUXO - ADITAMENTOS
Antes de decidir, pense no estudante.
FLUXO – ALTERAÇÃO CADASTRAL
Antes de decidir, pense no estudante.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
Antes de decidir, pense no estudante.
Ato
•Curso reconhecido
Índice e conceitos
• IGC/CI/CPC/CC/DI > ou = 3
Supervisão
•Sem supervisão institucional e no curso nos últimos 2 anos.
AUMENTO DE VAGAS (EXCETO ART. 28)
Antes de decidir, pense no estudante.
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA
Documentos da cedente
Documentos da adquirente Supervisão
Observação importante:• A diligência precisa ser respondida eletronicamente e por ofício.
Antes de decidir, pense no estudante.
•Art. 15, inciso I, do Decreto 5773/2006;• Instrumento jurídico que fundamenta a
transferência;•Aspectos financeiros sejam atestados por
profissionais competentes.
DOCUMENTOS DA ADQUIRENTE
Antes de decidir, pense no estudante.
DOCUMENTOS DA CEDENTE•Art. 15, inciso I, com exceção das alíneas
“b”, “c” e “f” do Decreto 5773/2006;•Aspectos financeiros sejam atestados por
profissionais competentes.•Fundamento: Art. 25,§5º do Decreto
5773/2006.
Antes de decidir, pense no estudante.
FIM