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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA-GERAL DO MUNiCípIO
As partes aditam o Termo de Compromisso celebrado em 05/03/2010 e
aditado em 14/11/2012, para estabelecer as seguintes condições a seguir
clausuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - altera o item d, da Cláusula Primeira do primeiroaditivo, que passa a ter a seguinte redação:
1. Praça Estado de Santa Catarina, Espanha e Rotary - remodelar
conforme projeto aprovado na SMAM, compatibilizado com o projeto de
implantação do binário objeto da Cláusula Terceira, item 1, até 18/01/2015,
de acordo com o cronograma físico (anexo I) apresentado pelo
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - altera o item 1, �1 o, �4°, �5°, �6° e item 2 daCláusula Terceira do primeiro aditivo, que passa a ter a seguinte redação:
1. BINÁRIO - Implantar binário de tráfego e alça de ligação entre a Av.Borges de Medeiros (sentido centro - bairro) e a Av. Praia de Belas (sentido
bairro-centro) com extensão entre o Viaduto dos Açorianos (sobre a Av. 10
Perimetral) e o Viaduto D. Pedro 11 (sobre a Av. José de Alencar), conforme
projetos de engenharia desenvolvidos pelo empreendedor e aprovados pela
PMPA, incluídos os ajustes para o Projeto BRT, do eixo Pe. Cacique/Borges
de Medeiros de acordo com orientação da EPTC, até 17/02/2015, de acordo
com o cronograma físico (anexo I) apresentado pelo COMPROMISSÁRIO.
Parágrafo Único - Caso todos os imóveis passíveis de desapropriação nãoestejam liberados ou com documento de autorização de execução de obra, o
binário deverá ser implantado sem a execução da parte incidente nos
mesmos, haja vista prévio acordo entre EPTC e SMOV.
2. SEMAFORIZACÃO - Quando da implantação do binário Praia deBelas / Borges de Medeiros a EPTC avaliará a necessidade de implantação
de mão única na Rua Marcílio Dias que deverá ser executada pelo
COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Altera a Cláusula Sexta do Termo de
Compromisso, que passa a ter a seguinte redação:
1. A multa contratual pelo descumprimento dos prazos de protocolo dos
projetos previstos no � 10 e 20 da Cláusula Segunda, pela não observância
das diretrizes ou pela execução parcial, a inexecução total u arcial das
obrigações pelo COMPROMISSÁRIO, previstas neste instrum nt ens arámulta diária de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais), ap .cá e até 90
(noventa) dias após a notificação de inadimplemento ou des u primento (1119-
dos prazos multa diária de R$ 3.000,00 ( três mil reais), aplicá I até 180 ( ¥""
2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGR
PROCURADORIA-GERAL DO MUNiCípIO
cento e oitenta) dias após a notificação de inadimplemen o oudescumprimento dos prazos; após este período, multa diária de R$ 6.000,00
(seis mil reais), valores a serem reajustados pela taxa SELlC desde o
momento em que é devida a multa até seu efetivo pagamento.
Parágrafo único - As multas incidirão a partir do comprovado
inadimplemento, através de notificação na forma da lei, constituindo em
mora o COMPROMISSÀRIO, até a sua implementação, podendo oCOMPROMITENTE lançar o valor, devidamento atualizado, em Dívida Ativa
e promover a cobrança através do processo de execução, na forma da Lei nO
6830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais).
CLÁUSULA QUARTA : Quando a inexecução total ou parcial ocorrer dedemanda pública, ou impedimento consubstanciado em situação de caso
fortuito ou força maior, não incidirá a multa prevista, até que seja transposto
o embaraço e reste possibilitado ao COMPROMiSSÁRIO o plenoatendimento aos compromissos assumidos.
CLAUSULA QUINTA - A execução das obras previstas no presente Termo
de Compromisso, no primeiro aditivo, bem como no presente aditivo, são
condicionantes para emissão da Carta de Habitação, devendo estar
concluídas e recebidas pelo Município para o protocolo de vistoria predial
das edificações.
Parágrafo Primeiro - Quando o inadimplemento total ou parcial da
obrigação estiver vinculado a responsabilidades, obstáculos e/ou
autorizações não emitidas pelo Município e seus órgãos, ou decorrer de
impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior, o
COMPROMISSÀRIO terá suas datas adiadas proporcionalmente, até queseja transposto o embaraço e reste possibilitado o pleno atendimento aos
compromissos assumidos.
Parágrafo Segundo - Caso a execução das obras não puderem ser
realizadas por força do disposto no parágrafo primeiro desta CLÁUSULA, aliberação do Habite-se ficará condicionada à avaliação prévia das
obrigações inadimplidas e dos prazos ajustados para o atendimento
definitivo dos compromissos assumidos.
Parágrafo Terceiro - Qualquer solicitação de dilação e/ou suspensão de
prazo deverá ser encaminhada pelo COMPROMiSSÁRIO a ProcuradoriaGeral do Município - PGM, 30 (trinta) dias antes da conclusão dos prazos
ora convencionados.
CLÁUSULA SEXTA - as partes ratificam as demais cláusulasdo Termo de Compromisso registrado sob o nO 42.983, do Livro
1398, bem como, do aditivo registrado sob o n° 50.996, Livro 78
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268, permanecendo em pleno vigor no que não contradigam o pr�;;'te"Jtermo aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento jurídico
em quatro (04) vias de igual teor e forma, constituindo parte integrante dos
Termos de Compromissos e Aditivos já registrad dos os efeitos
legais, e após a via do Município será nexadâ ao expediente nO
002.255639.00.1 .
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TESTEMUNH
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PBSC - ContrapartidasCronograma consolidado 81n6"0 _ Praças Rotary _ 510. Catorina
" Bin6rio Av. Praia de Belas e Borges de Medeiros
1 Civil
1.1 Prioridade 1 • AI a Dom Pedro 11
1.2 Prioridade 2 • Av. Borges. Muro de Contenção
1.3 Prioridade 3 • Av. Aureliano de Fi ueiredo
1.4 Prioridade 4 • Vd. Dos Açorianos
1.5 Demais frentes de trabalho
2 51naO.. lo Vl6ria
2.1 Prioridade 1 • AI a Dom Pedro 11
2.2 Prioridade 2. Av. Bor es. Muro de Conten ão
2.3 Prioridade 3 • Av. Aureliano de Figueiredo
2.4 Prioridade 4 • Vd. Dos A orlanos
2.5 Demais frentes de trabalho
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4 5u resslo e Com ensa o Ve etal
15 D
Praia de Belaso bOm é So raínv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREPROCURADORIA-GERAL DO MUNIClplO
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PROCURAOOP�:-::Hi\LDO MUN\�--.-
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Expedientes n° 002.255639.00.1.07880 e nO 002.213877.00.8.07880
Empreendimento de ampliação do Praia de Belas Shopping Center eImplantação do Prime Office, localizados na Avenida Praia de Belas n°1.181 e nO 1.244, nesta Capital
Setor de Contratos,- Reg. nO
UVRO. 783-\)
FLS.: 2 fi 3REG.: 5 n 9 9 fi
PRIMEIRO ADITIVO AOTERMO DE COMPROMISSO N° 42.983, Livro 652-0, fI. 139
Aos ;/ dias do mês d8'0�}ti:);:lt!tíV de 2012 na ProcuradoriaGeral do Município de Porto Alegre, reuniram-se' o MUNiCípIO DEPORTO ALEGRE. pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta capital, neste ato representado por seu ProcuradorGeral, JOÃO BATISTA L1NK FIGUEIRA. brasileiro. casado,advogado, inscrito na OAB/RS sob o nO 23.771, adiantedenominado COMPROMITENTE, e, do outro lado. aempreendedora IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERSSA, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP. Avenida Or.Chucri Zaidan, nO 920, 16° andar, inscrita no CNPJ sob o nO.51.218.147/0001-93, devidamente registrada na Junta Comercial deSão Paulo - JUCESP, sob o NIRE 35.300.095.618. adiantedenominada COMPROMISSÁRIA, neste ato representada pelo Sr.WILSON MARQUES SPINELLI, brasileiro, diretor de novosnegócios, portador da carteira de identidade nO 2.866.307, expedidapela SSP/SP. inscrito no CPF/MF sob o nO 531.983.288-53, comendereço comercial na Avenida Or. Chucri Zaidan, 920, 16° andar,São Paulo, SP, conforme procurado, firmam entre si o presente
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
registrado sob o nO 42.983, do Livro 652-0, fI. 139, firmado em 05de março de 2010, dispondo sobre as seguintes cláusulas e
condições:
Considerando as condições e restrições estabelecidas na Licença dE?Instalação nO 010703/2009, objeto do EU 002.213877.00.8; \
Considerando a necessidade de antecipação
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antecipação e ajuste de prazos de conclusão de algumas etapas das
obrigações então pactuadas;
Considerando a necessidade de inclusão de mitigações e compensações
face aprovação da modificação do EVU, através de Parecer nO 193/10 da
CAUGE, mormente a utilização de espaço público aéreo, consistente na
construção de passarela sobre a Av. Praia de Belas;
As partes aditam o Termo de Compromisso celebrado em 05/03/2010,
para estabelecer as seguintes condições a seguir clausuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - ITEM 1 •Restam repactuados os prazos para execução das praças, assim
estabelecido:
a) Praça Estado de Israel nO 101/4 - reurbanizar conforme especificações
constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), até 30/06/2013, conforme
cronograma - Anexo V.
b) Praça Sessenta Anos da Rádio Gaúcha nO 101/51 - reurbanizar conforme
especificações constantes do Memorial Descritivo (Anexo 11), até 31107/2013,
conforme cronograma - Anexo V.
c) Praça 10117 - urbanizar conforme projeto e especificações constantes do
Memorial Descritivo (Anexo 111), em 180 (cento e oitenta) dias a contar da
assinatura deste.
d) Praça Estado de Santa Catarina, Espanha e Rotary - remodelar conforme
projeto aprovado na SMAM (Anexo VI), compatibilizado com o projeto de
implantação do binário objeto da Clausula Terceira, Item 1, no mesmo prazo
previsto para conclusão do binário.
Parágrafo único: as obras nas praças deverão ser executadas por empresas
com atestado de capacidade técnica, aceito pela SMAM.
CLÁUSULA SEGUNDA: alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - ITEM 3 .Quanto à poluição atmosférica:
o prazo previsto para entrega do equipamento expira em 31/07/2013.
Parágrafo primeiro: o empreendedor deverá verificar junto a SMAM que tipq"\
de equipamento deverá ser entregue, caso os previstos no TC não possuanhâ \
condições de monitoramento adequados. As especificações técnicas, doaçã '., i /
de peças necessárias à manutenção e reposição de consumíveis para ../,/'
funcionamento dos equipamentos serão acertados entre as parte�
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AD - Simone Página 2 de 5
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obedecendo o equilíbrio econômico-financeiro previsto quando do
licenciamento ambiental do empreendimento.
Parágrafo segundo: a SMAM deverá entregar as especificações técnicas ao
empreendedor até 31/12/2012.
cLÁUSULA TERCEIRA: altera a CLÁUSULA SEGUNDA - ITEM 5.Circulação e acessibilidade
1. BINÁRIO - Implantar binário de tráfego e alça de ligação entre a Av. Borgesde Medeiros (sentido centro-bairro) e a Av. Praia de Belas (sentido bairro
centro) com extensão entre o Viaduto dos Açorianos (sobre a Av. 1°
Perimetral) e o Viaduto D. Pedro 11 (sobre a Av. Jose de Alencar), conforme
projetos de engenharia desenvolvidos pelo empreendedor e aprovados pela
PMPA, incluídos os ajustes para o Projeto BRT (projetos em elaboração pela
empresa CJB) do eixo Padre Cacique/Borges de Medeiros de acordo com
orientação da EPTC, em um prazo de 12 (doze) meses, após liberação de
todas áreas por parte do Município, devendo estar concluído até 31/03/2014,
conforme cronograma do empreendimento - Anexo V.
Parágrafo primeiro: o empreendedor deverá requerer licenciamento
ambiental destas obras em processo específico.
Parágrafo segundo: no prazo de 30 dias após a assinatura do presente TC
deverá ser protocolado na CTMPS requerimento de diretrizes para
compatibilização do projeto geométrico do binário com o projeto corredor BRT.
Parágrafo terceiro: no prazo de 120 dias após o recebimento das diretrizes
da CTAAPS deverá ser protocolado projeto geométrico do binário
compatibilizado com o projeto corredor BRT.
Parágrafo quarto: no prazo de 60 dias após aprovação da compatibilização
dos dois projetos viários, deverá ser protocolado na CTAAPS os projetos
complementares definidos nas diretrizes.
Parágrafo quinto: quando da execução das obras viárias, aprovar projeto de
sinalização de obras e manejo de tráfego e solicitar Licença na EPTC para
proceder obras na via pública.
Parágrafo sexto: para o cumprimento desta cláusula, o Município deverá
liberar as áreas até 31/03/2013. Caso isto não ocorra, deverá haver a
repactuação desta obrigação e aditado o presente Termo, sem prejuízo d � \etapas administrativas do empreendimento. ) /
2. SEMAFORIZAÇÃO • Como medida viária complementar na área de /influência do empreendimento, o empreendedor deverá desenvolver
A n - Simone Pál!Ína 3 de 5
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PROCURADORIA�GERAL DO MUNICípIO
protocolar na EPTC projeto de semaforização para veículos e pedestres, na
interseção da Rua Marcilio Dias com a Rua Mucio Teixeira, devendo estar
implantado até 28/02/2013.
3. CICLOVIA. A obra da Ciclovia, antecipada por solicitação do Município,
deverá estar concluída até 20/11/2012.
Parágrafo primeiro: o fornecimento e instalação do guarda corpo da pista da
ciclovia é de responsabilidade do empreendedor.
Parágrafo segundo: deverá ser implantado sistema de proteção aos postes
da rede de energia elétrica existentes ao longo da ciclovia, devidamente
aprovado pela CEEE, até 20/11/2012.
CLAUSULA QUARTA: deverá ser construída uma passarela que interligará oShopping Praia de Belas ao complexo de escritórios e edifício garagem, de
acordo com projeto aprovado Junto ao EPO/SMOV.
Parágrafo primeiro: a obra da passarela deverá estar concluída até
28/02/2013, de acordo com cronograma de obras (Anexo V).
Parágrafo segundo: a outorga onerosa para utilízação da passarela sobre
espaço público atenderá regramento municipal e será objeto de contratoespecífico, restando acordado que o pagamento pela utilização se dará a
partir da efetiva utilização da passarela.
CLAUSULA QUINTA: o MUNiCípIO, através dos seus órgãos técnicos,
supervisionará a execução das obras mencionadas nas cláusulas anteriores,
podendo, para tanto, ter acesso ao local de execução e especificações
técnicas, bem como convocar o Responsável Técnico para esclarecimentos.
CLAUSULA SEXTA: a execução da obrigação prevista no Item 12, daCláusula Terceira do Te ora aditado, opera-se pelo Contrato Particular deLocação Não Residencial por Prazo Determinado (anexo a etapa de
monitoramento do Expediente n. 002.255639.00.1.07880), no imóvel situadona Av. Borges de Medeiros esquina com a Rua Peri Machado, devendo ser
dada ampla divulgação deste espaço para estacionamento nas dependências
do shopping center e no próprio imóvel.[ .
CLAUSULA SETIMA: o empreendedor deverá providenciar a comprovaçã�. \do cumprimento das etapas perante a PGM, a ser Juntado no Expedient� J/Ad�inis!rativo. n. 002.255639.00.0788..0, para fins de monitoramento das/�?obngaçoes objeto do TC e suas alteraçoes. ,J'l (\
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AD- Simone Página 4 de 5
• ••••••••••••••••••••••-----------,I,.IJI.I.•.•.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA-GERAL DO MUNiCípIO
CLÁUSULA OITAVA: as partes ratificam as demais cláusulas e condiçõesdo Termo de Compromisso, permanecendo em pleno vigor no que não
contradigam o presente termo aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento jurídico
em quatro (04) vias de igual teor e forma, constituindo parte integrante do
Termo de Compromisso registrado sob o nO 42.983, Livro 652-D, fI. 139,
firmado em 05 de março de 2910, para topos os efeítos legais, e após a via do
Município sem anexa::::e:l::��I��;��39.00.1 .07880.
Procu�ador Geral �o Município//'
-71IGUATl;lVfl EMPRESA DE SHOPPING CENTERS SA
/ Wilson Marques Spinelli/
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\,Simone SemenslProc.u;i'dcr::l Actjr't1,:1 .orU:I.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA.GERAL DO MUNiCípIOProcuradoria de Urbanismo, Melo Ambiente e Regularização Fundiãría
TERMO DE COMPROMISSO
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B 3
Termo de Compromisso que entre si
celebram o MUNiCípIO DE PORTO ALEGRE
a Empresa IGUATEMI EMPRESA DE
SHOPPING CENTERS S.A para estabelecer
as medidas necessárias à ampliação do
Praia de Belas Shopping Center.
O MUNICípIO DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o n° 92.963.560/0001-96,,'com sede administrativa nesta cidade de Porto Alegre (RS) na Praça Montevidéu n° 10 .
1° andar, nesle ato representado, nos termos do artigo 6°, inciso 11, do Decreto
Municipal n" 11.762/91, pelo Procurador Geral do Município JOÃO BATISTA L1NK...• FIGUEIRA, doravante denominado simplesmente MUNiCípIO e a Empresa IGUATEM'EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A., com sede e foro na cidade de São Paulo,
localizada na Av. Dr, Chucri Zaidan, 920, 16° andar, São Paulo • SP, CNPJ
n051.218.141/0001-93. neste ato representado por WILSON MARQUES SPINELLI,
brasileiro, diretor de novos negócios, portador da carteira de identidade RG nO
2.866.301, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob na 531.983.288.53, com
endereço comercial na Av. Dr. Chucri Zaidan, 920, 160 andar, São Paulo - SP,
conforme procuração (Anexo I) doravante denominada simplesmente
EMPREENDEDOR, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, o que fazem
mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
o presente Termo visa a estabelecer as medidas necessárias à Ampliação do Praia de.
Belas Shopping Center e implantação do Prime Office localizados à Avenida Praia de
Belas n° 1181 e 1244, nesta capital.
Além do estabelecido neste Termo de Compromisso, a execução do empreendimento
esta submetida ao cumprimento das condições e restrições estabelecidas na Licença de
instalação 010703/2009 (Anexo 11) a qual é parte integrante deste Termo.
CI�usula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR\
Par� Ó cumprimento das restrições e condições estabelecidas pelo MUNiCípIO, o�r:1REENDEDOR compromete-se a atender todas as exigências mitigadoras e
\
1 4 O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICiplOProcuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularização Fundiária
(compensatórias decorrentes do impacto de implantação do empreendimento apontadasna LI 010703/2009, bem como o que segue:
1. Quanto às compensações de praças:
1.1. Reurbanizar a Praça Estado de Israel, n0101/4, conforme especificações
constantes no item 5.1 da LI 010703/2009;
1.2. Reurbanizar a Praça Sessenta Anos da Rádio Gaúcha, n010115, conforme
especificações constantes no item 5.2 da LI 010703/2009;
1.3. Reurbanizar a Praça sem nome, n0101/7, conforme especificações constantes
no item 5.3 da LI 010703/2009."
Quanto à poluição atmosférica:
2.1. Doar ao órgão gestor ambiental e instalar junto à estação de monitoramento da
qualidade do Ar os analisadores atmosféricos de S02, NOX e 03 especificados
no (Anexo 111). Além de doar e instalar os referidos equipamentos o
empreendedor fica também obrigado a doar as peças necessárias para
manutenção e reposição consumíveis para o funcionamento dos mesmos porum período de 5 (cinco) anos.
As obrigações especificadas nos items acima "1" e "2" deverão ser realizadas no
prazo máximo de 18 (dezoito) meses após assinatura do presente Termo deCompromisso.
Quanto à compensação de impacto ambiental no entorno de unidade deconservação da natureza:
4.1. A título de compensação ambiental de entorno de Unidade de Conservação,doar a SMAM os bens e serviços especificados no (Anexo IV). O prazo para o
cumprimento desta obrigação é de até 18 (dezoito) meses a contar da
assinatura do presente Termo de Compromisso.
4.2. Os bens doados pelo empreendedor passarão a ser patrimônio exclusivo do
Parque Natural Morro do Osso e serão utilizados no cumprimento dos
programas do Plano de Manejo daquela unidade de conservação da natureza;
4.3. A compensação de que trata o item 4.1 representa o valor máximo de R$
166.633,Oa (cento e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e oito
centavos), correspondentes ao total de 0,5% do Valor de Referência,
atualizados pela variação do Custo Unitário Básico do RS - CUB RS-GI e será
atendida de acordo com as orientações da gerente do Parque Natural do Morrodo Osso.
5. Quanto à circulação e acessibilidade, executar, como condicionante para obtençãoda Licença de Operação, referente a conclusão da Ampliação do Shopping Center
(P�aia de Belas, conforme Projeto Arquitetônico aprovado no processo\00�.21388.00.a as seguintes obras:
\ ..5.1.11 plantar binário de tráfego entre a Avenida Borges de Medeiros (sentido
centro-bairro) e a Avenida Praia de Belas (sentido bairro-centro) com extensão
entre o Viaduto dos Açorianos (sobre a Avenida 1� Perimetral) e o Viaduto D.
Pedro II (sobre a Avenida José de Alencar) conforme projetos de engenharia
1 4 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA.GERAL DO MUNiCípIO I:;Procuradoria de Urbanismo. Meio Ambiente e Regularização Fundiária
desenvolvidos pelo empreendedor e aprovados pela PMPA.
5.2. Implantar medidas viárias complementares na área de influência do
empreendimento conforme projetos aprovados na PMPA.
5.3. Implantar ciclovia na Avenida Ipiranga desde a Avenida Edvaldo Pereira Paiva
até a interseção com a Avenida Érico Veríssimo, com base em projeto Anexo aopresente instrumento.
5.4. Quando da execução das obras viárias, aprovar projeto de sinalização de obras
e manejo de tráfego e solicitar Licença na EPTC para proceder obras na via
pública:5.5. O empreendedor deverá requerer o licenciamento ambiental das obras viárias
do binário de tráfego entre a Avenida Borges de Medeiros e a Avenida Praia de
Belas em processo específico.
5.6. Elaborar e apresentar ao Município Projeto de Desapropriação correspondente
às obras viárias que requererem desapropriação no prazo de 120 dias após
assinatura do presente Termo de Compromisso.
Quanto à drenagem pluvial, implantar os respectivos reservatórios de detenção de
águas pluviais e extensão de rede pluvial até a data de efetivo início da operação de
cada unidade do empreendimento, conforme projetos aprovados junto à seção de
projetos do DEP.
Quanto à educação ambiental, no prazo de 180 dias após a assinatura do presente
Termo de Compromisso, o empreendedor deverá fornecer material para a atividade
de educação ambiental denominada "Teatro Pitangas na Cabeça", no valor máximo
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atendendo as orientações da equipe de
educação ambiental da SMAM.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNiCípIO
8. Autorizar a execução do empreendimento de acordo com o cumprimento das
condições e restrições estabelecidas no presente Termo, nos projetos aprovados,
na licença para construir e na Licença de Instalação, n.o 010703/2009.
9. Emitir licença de instalação específica para as obras viárias especificadas no item 5
em um prazo de 180 dias após assinatura do presente Termo de Compromisso.
10. O Município obriga-se a desconsiderar o prazo referente à obrigação do item 7.6 da
Licença de Instalação 010703/2009 (Anexo li), eis que convencionado novo prazo
disposto na cláusula segunda, ítem 3 (três) do presente instrumento.
11. O Município compromete-se a realizar e arcar com os custos referentes ao processo
de desapropriações e correspondentes liberações para que o Empreendedor possa
executar as obras solicitadas no item 5 (cinco) do presente Termo de Compromisso.
r\12. G,onsiderando tratar-se de uma obra em etapas, o prédio de estacionamento
\ a.R.'... rovJldó em terreno frontal ao Empreendimento Shopping Praia de Belas não seráco,hstruído simultaneamente às obras de adequação do 3° pavimento referente a
/Iójas e cinemas. Por esta razão, em caráter provisório até que o prédio de
/'\,estacionamento seja construído, o Município autoriza que as vagas devidas para
�\ esta ampliação, sejam atendidas no terreno citado, ao ar livre, e quando da
\
1 4 Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA.GERAL DO MUNiCípIOProcuradoria de Urbanismo. Meio Ambiente e Regularização Fundiária
execução propriamente dita deste prédio, em imóvel próximo, conforme previsto no
artigo 125 da LC 434/99, assegurando o número de vagas constante no projeto
arquitetônico aprovado.
Cláusula Quarta. DISPOSiÇÕES GERAIS
Para emissão da Licença de Operação, e emlssao da carta de habitação, o
Empreendedor deverá demonstrar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas
no presente Termo de Compromisso, bem como as constantes nas respectivas
licenças.
Cláusula Quinta. DA EXECUTORIEDADE E EFiCÁCIA DO TERMO
o presente Termo de Compromisso é firmado com base no disposto no artigo 585,
inciso li, do Código de Processo Civil, constituindo-se em título executivo extrajudicial,
aplicando-se, no que couber, o art. 639 do mesmo Código.
Cláusula Sexta - DA MULTA
A inexecução total ou parcial injustificadamente das obrigações ora acordada ensejará a
incidência de multa diária, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sem
prejuízo de perdas e danos, a partir da notificação do MUNiCípIO constituindo em morapor meio de seu representante legal o referido EMPREENDEDOR.
Cláusula Sétima - 00 FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas e
questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso, que não
possam ser resolvidas entre as partes.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual
teor e forma.
Porto Alegre, OS de março de 2010.
\.\,
"-- .\
Bat\stattllcl\ FigU ....rador.Geral do MuntCIPIde Porto Alegre
OABlRS 23 771
\,
JOÃO BATISTA L1NK FIGUEIRAProcurador-Geral do Município
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WllSOJ�ÂRQUES SPINELLIIguatri Em�(esa de Shopping Centers S.A
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1 k.3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICípIOProcuradoria de Urbanismo, Meio Ambiente e Regularizaçào Fundiária
!
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome: ;\4/\ L/f(:'>. S_..,j "'-"�.f'
RG:' �tJ��>""""«(:;..., �j o.,) /') . J
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Anexo I: Procuração do representante legal da Empresa;
Anexo 11: Licença de Instalação 010703/2009.
Anexo 111: Especificação dos Equipamentos da SMAM.
Anexo IV; Lista de bens e serviços a serem entregues a SMAM pela compensação de
impacto ambiental no entorno do Parque Natural Morro do Osso.
Anexo v: Projeto de Ciclovia.
1 4 4
PROCURAÇÃO
ATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
18.14710001-93, com sede social na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 920, 16° andar, São
10- SP, neste ato representada por seus representantes legais DILENE RODRIGUES
EIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nO 98.136, inscrita no'.
IMF sob o n° 093.555.328-22 e CARLOS JEREISSATI, brasileiro, solteiro, maior,
inistrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 16.226.643-1
ISP, inscrito no CPF/MF sob o nO 146.626.458-67, pelo presente instrumento de
uração, nomeia e constitui como seu bastante procurador WILSON MARQUES
NELLI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nO
6.307-SSP/SP inscrito no CPF/MF sob o nO 531.983.288-53, com escritório na
nida Dr. Chucri Zaidan, 920, 16° andar, na Capital do Estado de São Paulo, a quem
�re poderes para o fim específico de, individualmente, assinar o "Termo de
premisso" a ser celebrado entre o Município de Porto Alegre e Iguatemi Empresa de
ping Centers S.A., podendo praticar todos os atos necessários para o bom e fiel
rimento do presente mandato, dando tudo por bom, firme e valioso. ESTA
CURAÇÃO TERÁ VALIDADE ATÉ 27/03/2010.
São Paulo, 29 de Janeiro de 2010.
1 4 5
A lVU)NICIPAL DE PORTO ALEGBEdi,., '
'. ,;PREFE1TURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
''fl,secretaria Munic.�al do Meio Ambiente;NÇADE IN5TALAÇAO �I 01 0103 12009
ratarla Municipal elo Maio Ambiente. com respaldo na lei Municipal nO 8.267/98, alterada pela lei 10.360/08 Bcom
nos aulos do processo administrativo n0001.046588.08.6, expede a LICENÇPj DE INSTALAÇAOque autoriza:
PREENDIMENTO: PRAIA DE BELAS SHOPPING CENTER
EMPREENPEPOR: IGUATEMt EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A
ENDEREÇO: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2232/ 9° andar. Cidade: São Paulo
ATIVIDADE: Shopping conter/hipermercado
LOCALI�ÇÂQ: AV PRAIA DE BELAS .1181/1181 e 1244. Bairro: .PRAIA DE BELAS.., ,' .... CNPJ/CPF' 9.4.341.283JOOÓ1-96' . .' .' ',' ',' '.. '.'
ÁREA: 69224.03 m2 ;;'
Com as seguintes condições e restrlçõos:
'1 'Recolher, alravés do Documento de Arrecadação Municlp�l, oya1or de.l.655.97.UFM"s'relérenle.�J(1XÇlde Licenciamento Ambiental TLA, até o dia 28 de abril de cada exerclcio, durante (} período de validadedaUCENÇAAMBIENTAl. .. ,,�_0'''"'"�, ' .. ,',., ,., ., , .. ,. '" ... '.
"'"" .� '''''.,.�.,.�,,: "
Quanto à vegetação: ••�/�. {P{o.f��" , . " . , ' " "
Preservar o vegetal n° 6���d ;s�'nW&��\�] se.l�s e vias d,o enlo'mo, 'protegendo,osdurante a execução da (M�l l�ó\,' . .
ttealizar o transplant� do\���" qE.�? 0,74,75'1:; 190, de'acorçl� c.om'o laudotécnico apresentado e e�êb f�_::.::...,�. .....z. �aç��l s:pec�al, �e':;fra:nsplant� Y?Qe�al:'ng'01'
. 014/09. i..l'I , ,... \-9 " .
,R.e�lIza� a, poda. d�s ve�dt. ����f.�:�i���)�:���� )com :0.: t�\l�9 jé:cni�o ,,�p�e�enlad.i � 'em .'Mnformldade com a Auloriz ��: I;::�p�!�l:
\' Municipal nO 13.536/01. .
4. '�esponde pelo projeto e execução da te"aPlenage"., drenag,e" superlli:tat •.con.t.enÇoes de tatlide o�ng. civil M,auro Jungblut. CREA nO 077501 • ART 4�426�5.
��:�=" ..d5f'O""Sn�,,,,,,plonag.m •.,,,,Ivom 1,7, O "" de .corte de '010, 3.3:::���,..
"""15""'" fAX'\"I..."'S>t ._�r_-'�:�Úqh�r/ // \
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1 4 6
!1,i.\Ml)NICIPAL 01£ PORTO ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE'111 Secretaria Municipal do Meio Ambiente
�ÇADE INSTALAÇÃO LI 0107031 �O()9
Com as seguIntes condições e restrições;
5.2
aterro e 1.665 m' a ser importado de jazida licenciadas.
Utilizar materiais de empréstimo (?terro, saibro, I;>rlta, argila, areia) provenientes de. jazidallliçenciadas
junlo ao DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral e pelo órgão ambientai competente, dandopreferêncíaa resfduos renlolávels oriundos da construção civil conforme.Resolução coNAMA nQ 307/02,Classe A,
Implantar sistemas provisórios de drenagem superficial, durante a execução das obras, para a condução
adequada das águas provenientes da precipitação pluviométrica, sua captação e retençáo de sedimentos
confqrmeprojeto apresentado,
Promover a umidillcação do solo durante execuÇao das obras de modo a evitar poeiras.
Evilar acidentes de natureza geotécnica, decorrenles da execução das fundações, escavações e a
aplicações de carga sobre o solo,
Executar a limpeza do terreno, disposição adequada de materíais de construção, materiais de
empréslimo e bola-tora, remoção de vegetação e terraplenagem, de maneira que não soJam aberlas
grandes frentes de trabalho, .
Quanto às compensações de praças:"'.":'�.l!�í�' "
Reurbantzar a Praça Estad9:- �\� ,.' .4Jc��fÜrlff�{�tàe ulnles serviços:-recuperaçãoPâ,,�l entação dO,a,sselo exter:f&!;:9, basalto talhado 30x30cm, nos trechos
danlllcados (aproximadaf11:� \í;:�.remoção lelamento aXist�p.} "-execução de novo telan\efll eceiras e 3,OOm nas lalerais, na quadraesportiVa existenle; \';:-" .,..-pintura brinquedos exlslé :';r,�';::�:
.S":�,��fE,'r�J'M�,�N'�'p'AH)f;: P.qRiO AL�G,�É !,"
.;.iii-',",""u;.":s"!e",�r.,a"t",a,r,l,a,',!'A,,.,Yrl,C,lp,,�l,'d".0.,109,10, ,A.,m,,9lente" ',' ", '"a'" ,;;: ,,".""DI'III , .. " .... ",-o ., ' '" .-1' :: ;�;'IJ':.JI:.:I':!�.,.::,.:.\\"._�-:/.. :;:I;:'..!�ÇA:�,�'�'��Jf.�AÇ,;9: ' " '" .",;,:�.tQ�,O,7,��t?Q9,�;:"
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," 1i?â6,s. oS,st¥r'yIç
1 4 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
1pm Secretaria Municipal do Melo Ambiente
NÇADE INSTALAÇÃO ti ()10703 1 2009
Com as sogulntes condições o restrições:
Implantar revestimento de materiallono-absorvente nas paredes e tetÇJs dos açessosdas rampas,bemcomo pavimenlação com asfalto preparado com reslduos da pneus nos acessos do edílleio garagem.
8.5 Prever a Implantação das medidas de controle do !luxo para garantir moy1mentaçtio equilibrada çlosveículos no edíflcio garagem. . .
Elaborar e apresentar proposta de Plano de monitoramento das emisslíes sonoras da atividade, seguindoas disposições dos artigos i9 e sg, inciso X, do Decreto Municipal n9 8.185/��t Neste planQ, .03 pontos demedição deverão ser posicionados 00 interior dos imóveis supostamente incomodados, em especial nos
prédios residenciais existentes no entorno. As medições, tanto da Ruído de Fundo (RF) como o Rllldo da
Atividade (RF+RA) deverão ser procedidas com o equipamento confil1l1raqo no modo SLOW, ernlAeq.Os relatórios a serem elaborados, deverão conter estes reslJltados e as conclusões sobre.o atendimentoàs disposições do Decreto Municipal nO 8.185/83, além das conclusões relativas às normas da ABNT.
8.9
Providenciar a implantação do plano de ação emergencial para o caso de constatação de problemassonoros, contendo os seguintes procedimentos: execução de barreiras acós!icas provisórias nos pontos
crrticos de vazamento sonoro, troca d em conlormldade com a legislação, solução lécnicaemergencial eletiva no equipaf"!1 "ento, verificação da estanqueidada acústica,
a realização de ajustesno, '��r�iras acústicas, verilícàção a cada 5 anosdo estado dos revesllm bre ãíte:ç�, sldade de manutenção dos dlsposllivosacúsllcos.t�;\\
Vedada a realização de (�)l> e'equipamentos de sonorização e deamplificação sonora na,
I •...
Indicar o(s} horário(s) d
'J#�l:iFEl'rURA MUNICIPAL DE,'PORTQ Al.l:GRE1$�q�e.l(lf'�:�yn\êlp�f�o'Melo Ambiente ",' " ','
;éê: IN�T,4.�AÇ,�9
)3119l\lrttà� ç()J)dlçôe$ e. réstrlções:
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1 5 O
MUNtCiPt\L DE PORTO ALEGtlEt�__, _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,m sêeretaria Municipal do Meio Ambiente
'R,,, --
NçADE INSTALAÇÃO"'-LI 0107031 2009
Com as seguintes condições a restrições:
15 Realizar monítoramento arqueológico da obra de instalação do empreendimento, em todas asInterferências no subsolo. ..
Interromper o.�onitoramento da. obra e realizar o salvamento arqueológico do local, promover a
presorvação e valorizaçáo do patrimÔnio, caso ocorra a identificação de Vesllglos arqueológicos'derolevância.
Realizar () trabalho de laboratório com o material arqueológico recuperado nos trabalhos de campo:limpeza, quantificação, numeração, catalogação e análise.
Acondicionar adequadamente o material arqueol6glco em campo e em laboratório, visando a suaconservação.
Dar continuidade à pesquisa históricaem-fontas orais, escrllas e Iconográlicas - sobre a ocupação daárea, iniciada na alapa anterior. ," k\::��i))/l)1 " . '''v .
Dar continuidade às açõe�.�Q� �,rMg��t�b»riOr. voltadas à comunidade circundante efreqOentadores do Shop�'n.,.:��y ( . .. '.',. :_....;'..�.. '.�.:'�..1..Dívulgar na Imprensa loc !:���,�t . ..;J
1 5 1
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGREwni.��cfetarla.MU�icipal doMeio Ambiente
NyA:OE If\JSTf\LAÇÃO ., '.:,!
.• ' com vls�"s à obl�nção da LICENÇA DE OPERAÇÃO, o 9mpreentledor dev�rá'apt$$liritar:, .' , .1,'! , l :' : • �: I ;. : , ' .
laudo técnico de Rufdo's respectiva Anolação de Re?p'QpS�R,ilId,adé Téc\1iqa (AR,n.c,qolo�meJllsp.gem
os Art. 1� a 3Q, inciso X, do Decreto Municipal na 8.185183. ..'," ' " .
.Carla de habilaçãoexpedlda pela SMOV.
m o material arqueológico recl;lperado,
lo empreendedor à 12lSRlIPHANe ao
rqueol6glcas de campo, de laboratório
nadó,pola 128 SR/IPHAN, com cópia
da Licânça de Instalaçãp.
152
- ,j --
LI 010703-/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
'J1 Secretaria Municipal do Meio Ambiente
A De INSTALAÇÃO
novação da licença deverá ser requerida com antecedência da 120 dlasda expiração (jp pra%o de
nça só é válida para as condições acima contidas a até a data _de 31/DaI2013.Caso algum prazolecldo for descumprido, ou os dados fornecidos pelo requerente nào corresponderem à realidade, este
ento perderá a validade.
atendimento a notificações emitidas pela Secretaria Municipal do Melo Amplente poqerá acarretar o
lamento da licença.
8ente licença não dispensa nem substitui nenhuma autorização, licença, certidão ou alvará, de qualquer
ata. exigidos pela legislação federal, éstadual oU municipal. '" I \ '
licença deverá estar dlsponlvel no loe ., da atividade licenciada para ffn$ dBflscallzação.I
Porto Alegre, 31 da Agosto da 2009
;
"..-'
BrUel & Kjaer VibroImportador: .
iCeV � Tecnoioglo e Consultoria em
Energía e VibraÇÕe.
R. eaaemiro do Abreu. 1251701
90.420-001 • Porto Alegro. RS
T"" Fax: (51) 30 28.45 66Cel: (51) 99 71-87 13
TCoV
CGC 05.533.841/0001-88
INSCR EST. 17110184988YftIW bky,bm COOl
153
--------------------_._------_.._---_._ --..���_.�--._-_.-
SMAM - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DE
PORTO ALEGRE
DANIELA DOS SANTOS SENFF
ENGENHEIRA QUIMICAGlauber Zettler Pinheiro
E'NGENHEIRO QUIMICOSMAM - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE DEPORTO ALEGRE
País: Brasil
Fax:
Telefone:
MAILTQ:[email protected] Q!fluberzp@smam,pre!p2a.r-om.br
COTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE QUALIDADE DO AR - PARA
ORÇAMENTO de MEDIDA MITIGADQRA. CORRIGIDO VALOR PARA UMA ESTACA0 com
ANALISADORES de Nox. 502 e OZÔNIO.
Prop Núm rCE 09 2305 SMAM
ORDER NUMBER::
Núm. Pág: 10
Cotação [R$/ EURO) 2,5879
NITORAMENTO DE QUALIDADE DO AR EM PORTO ALEGRE
proposta consta de 1 (um) monitor de 802, 1 (um) monitor de NOx e de 1 (um) monitor de 03
proposta compõe-se de oferta de 1 conjunto de equipamentos a serem instalados em Porto Alegre:
está incluso no fornecímento o Calibrador multiponto para calibração de multigases.
nalisadores (NOx, 802 e 03) serão fornecidos com consumíveis e peças de reposição para 5 anos de operação.
Está previsto acompanhamento da instalação. realização de testes de comissíonamento e recepção da5 unidades e
treinamento em serviço, no local dos monitores com respectivos preços sugeridos.
Escopo de Fornecimento e Preços
ITEM QUANT DESCRiÇÃO TIPO
ode sér realizado também treinamento na França - Poisy há 30 km de Paris.
Na proposta. somente o curso está previsto, ou seja. passagens aéreas. estadia e alimentação são por conta do cliente
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2.592.75
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EV
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3.724,45
3.724,45
0342M-EV-K Mal.
0342M-EV-K
1.l53.84
2.986.05
14.930,23
ONDIÇÓES DE FORNECIMENTO
1. PREÇOS
Valores expressos em Reais.
Os valores são fixos em Euro, sendo reajustáveis para o real ao câmbio da época
de importação.
Todos os valores são FOB - Porto Alegre.
Não há hipótese de preços irreajustáveis em reais.
Cláusulas de irreajustibilídade de valores somente se aplica a pequenas variações
quando explicitamente postas à parte e em destaque no contrato, sob determinadas
condições negociadas. \'\\
• ENTREGA \
FOB - Escritório TCeV - p. .l.�,'ro)ré9';�/'
"
\
\
1
UNID
10
DIAS
' ... 1 5 B
BrUel & KJar VibroImportador:
TCaV � Tecnologia e Consultoria em
Energia (11 VibrnçOes
R. eaoomiro do Abreu, 1251701
90.420.001 • Porto Aleore - ns
rei i Fl!l
TCeV
CGC 05,533.84110001.69
iNSCR EST. 177 10164968
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R Casemtro do Abrou, 125 ! 101
90.420-001 . Porto Alagre. RS
Tell Fax: (51) 30 28-4& 66
Co!: (51) 99 77-871;1
TíCeVi
PARCELA
50%
50%
Á CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO DAR-SE-Á COM A CONFIRMAÇÃODEDEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE A PARCELA DOPEPIOO NA CONTA CORRENTE DA TCeV - Tecnologia e Consultoria
rn Energia e Vibrações E pela emissão, pela TCeV da Carta de Confirmação
pedido.
oiS de emitida a carta de confirmação do pedido E/OU efetuado o pedido para
Dinamarca, Alemanha e I ou fornecedores nacionais não há hipótese de
cancelamento do pedido.
BANCO DO BRASIL - Banco 001
CONTA CORRENTE - 21.169-9
CNPJ 05.533.841 /0001-88
TCeV fica autorizada por meio desta a emitir tantas duplicatas quantas
ecessárias para cobrir o pagamento do saldo restante.
TRASOS DE PAGAMENTOS sofrerão reajuste de 2,65% a.m. contados da emissão
a primeira NF emitida. Orientações especificas para emissão da NF, se necessárias,
evem ser tempestivamente instrumentadas para que a TCeV as emita corretamente.
TCeV
GelC 05.533.94110001-08
!N9CR E9T. 177 I 0164W8
�
Brüel& Kjmr Vibrol....port.dQf:
TCaV • 1ecnologia e Consu!loíül fim
Energia, � Vibrações
R. Casemílo do Ablo., 125/701
00.42!)-OOI • Porto Alegre. RS
relI f'ax: (51) 30 28.45 60
Cel: (51)99 7H17 13
160
terminação estabelecida na legislação de que o reajuste de preços somente
pUca após o decurso de um determinado perlodo é válida para uma situação de
bilidade na economia e nos preços.
qualquer h�pótese, o equilíbrio econômico�financeiro inicial do contrato deverá
pre ser mantido.
tos conforme Classificação Fiscal.
16%, 14% e 8% incluso nos preços, conforme Classificação Fiscal.
S: 17%, 12% e 7%, destacados dos preços, e aplicados conforme legislação e
de acordo com a região de registro do CNPJ. 0% para softwares e serviços.
20%,15%,10%,8% e 5% destacados dos preços, e aplicados conforme
legislação específica e classificação fiscal do produto. 0% para softwares e
serviços
2,5%,3% e 5%, incluso nos preços, somente para softwares e serviços.
S: Não incluído nos preços e NÃO aplicável por ser serviço NÃO regularmenteexecutado pela TCeV para o cliente, conforme Instrução Normativa 03, artigo
143, portanto não considerado nos preços (\/. observação importante a respeito.
abaixo).
amais impostos CSLL, PIS, CONFINS, na forma da legislação e incluídos nos preços.
toda a forma, situações de isenção de impostos ou redução de base de cálculo
impostos de Importação, IPI, ICMS, IRPJ, etc deverão ser comprovados
mentados tempestivamente pelo cliente.
temática de créditos de IPI e de ICMS, se diferentes das normalmente adotadas,
staque de valores nas Notas Fiscais) devem ser tempestivamente instrumentadas
lertadas pelo cliente. Se diferentes, a Receita Federal e Estadual da sua região
eráser consultada pelo cliente e a nova sistemática informada adequadamente à
aisquer alterações que impliquem em variação dos impostos serão
tivos de revisão do preço contratado de maneira a ajustar os valores â realidade
ente à época do faturamento.
SERVAÇÃO IMPORTANTE REFERENTE A DESCONTOS DO INSS:
contos de INSS, se obrigatórios confor � a sistemática da empresa, serão motivo
revisão e incluídos nos preços. Para is o o\cliénte deve avisar tempestivamente
ara que, à época da emissão das Notas isca.is o preço seja revisado para que essa
clusão seja contemplada. i
/caso de pedido parcial, os preços serã--ree1.'l!c;ulados, em função das despesas
\
1 6 r
Brüel & Kjrer VibroImportador;
TCoV • Tecnologia e CoosuUoria em
Energia e Vibraçõos
R Casomiro de Abreu. 1251701
90.420.00' . Porto Alegre. AS
lo" F." (51) 30 28-45 66
Col: (51) 99 n8713
TCeVTC"VCGC 05.533.84110001.89
II�SCA EST. 177 I 0164968
'Nlft'+/ bkvibrp çQm
duaneiras e nova proposta será apresentada para sua apreciação.
12 meses da data da nota fiscal (Garantia de Balcão, ou seja, custos decorrentes de
deslocamento; transporte. estadia e alimentação de técnicos ou referentes a
deslocamento de material desde e para o local da aplicação até a fábrica na Alemanha,
Dinamarca ou até os escritórios da TCeV são custos do cliente).
Os serviços de Supervisão de Montagem, Start Up PODEM ser inclusos nos preços
mas tem valor total orientativo baseados em períodos de tempos estimativos que serão
stados na época de efetiva realização.
ermanecem constantes os valores unitários. O total será apresentado conforme diário
obra a ser apresentado semanalmente.
s serviços de montagem e supervisão de montagem poderão ser contratados à
base de R$160,OO I hora. Horas além da jornada de 8 horas v. condições.
(acréscimo de 30% além das 8 horas diárias, 50% de acréscimo nos sábados e
100% nos domingos e feriados).
S tempos de deslocamento e de espera são contabilizados como trabalhados.
Despesas de deslocamento, estadia e alimentação serão faturadas com taxa de
administração de 10% ..
Por solicitação do cliente, os valores correspondentes a essas despesas podem ser
indicados nesse orçamento em forma de valores aproximados confonne estimativa.
Esses valores podem ou não ser adicionados ao total de preços de materiais e serviços,
e devem ser tratados explicitamente no contrato de fornecimento como total ou em base
horária como nesta proposta.
Os preços e condições acima estão sujeitos à aprovação da matriz de nossa
representada na Dinamarca e possíveis alterações podem ocorrer para mais ou
para menos.
Dependendo das condições de importação, os preços podem sofrer pequenas
reduções ou acréscimos.
Cláusulas padrão, particularmente aquelas que tratam da irreajustibilidade
de preços ou multas valem apenas na forma desta proposta. Interpretações diferentes
devem ser e são negociadas à parte, não vale do portanto como norma, mesmo que
constantes dos contratos assinados.
As cláusulas e condições desta proposta faze . p?J1e de qualquer contrato que vier. "..'�
a ser celebrado entre as partes.
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Brüel ar Kjmr Vibrotmportador:
TCoV .• Teetloiogla o Ccnoultoria em
Energia. Vibraçõ••
R. C••emlro de Abrou. 125/701
90.420-001 - Porto Alegre - AS
Tell Fax: (51) 3029.4566
Cel: (51)9917-8713
162
TCuV
CGC 05.533.641/0001-88
INSCR EST. 117/0164968
www bkylbm cqm
Em caso de dúvidas referentes à interpretação de contratos, particularmente os
contratos padrão, e especialmente cláusulas que tratam de irreajustibilidade de
eços e multas, valem as condições desta proposta, a menos que especificamente
negociadas e desTacadas em documento específico e assinado em separado por
ambas as partes.
Enll_ Fernando Tod..chlnl
TCeV. Tecnologia e Consultoria em Energia & Vibrações
Brilel & Kjaer Vibro
Distributor / Agent para a Região Sul do Brasil
R Casemiro de Abreu, 125/701
Bairro Rio Branco
90.420-001 - Porto Alegre - RS
Tel.: (51) 3061-7028 e 30 28-45 66
Fax: (51) i661,�70 28 e 30 28-4566
Mobil: (51 )99 77'-,87 13
E-Mail: tcebQ;!tce�.cQm_br et in; t .: m.SI
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IV: Lista de bens e serviços a serem entregues pela comp�nsãçãõ.Herlrrípaê ô"afnbientãrnõlo do. Parque Natural Morro do Osso.
utilizados, principalmente no Subprograma de Monitoramento Ambiental do Programa de
imento(Plano de Manejo Resumido, pg. 45).
computador Portátil com Windows 7 (conforme "Especificação Técnica Microcomputador Portátil #1
1.6 Elaborada para SMf em 06/04/2009" ou versão mais atualizada)
rocomputador de mesa com Windows 7 (conforme "Especificação Técnica Estação de Trabalho #2 Versão 1.9
da para SMF em 25/05/2009" ou versão mais atallzada)
e Office (versão mais recente) com licença para três máquinas
are Adobe Acrobat Professional (versão mais recente no mercado) com licença para três máquinas
el1l fotográfica Digital, com tela lCD de 3", zoom óptico com, no mínimo 10MP, estabilizador de imagem e 3 anos de
na extra, compatível com a câmera fotográfica a ser adquirida (lten 1.6)
de mem6ria de, no mínimo 2 Gigabytes, compatível com a câmera fotográfica a ser adquirida (iten 1.6)
amentos de manutenção
utilizados, principalmente no Subprograma de Manejo dos Recursos do Programa de
do Meio Ambiente (Plano de Manejo Resumido, pg. 53)
eiras lateral Gasolina Potência 1,9 kw, 38,9 cm3 de Cilindrada ou mais,capacidade do tanque de combustível de
, COm garantia de 1 ano e assistencia técnica autorizada em Porto Alegre, comprovados através de documento do'vo fabricante.
or de Grama a Gasolina, com potência 3,7 HP ou mais, Faixa de corte de 48 em ou mais, Motor com sistema de
mátlco, Ignição eletrônica, Com recolhedor de grama f 4Tempos, roda alta, com garantia de 1 ano, com assistênciaautorizada em Porto Alegre, comprovados através de documento do respectivo fabricante
r.4X2 com, no mínimo, 30cv, com assistê cia\écnica autorizada pelo fabricante, num raio de no máximo 150s de Porto Alegre, comprovados através e dqcumento do respectivo fabricante
as da sede e equipamento d� Climatização
utilizados, principalmente no Subprograma de Interpretação e Educação Ambiental do
ma de Uso Público (Plano de Manejo Resumido, pg. 48)
r: E: TRÊS METROS de Piso PVC Versatile Komeco,**, 3.0mm de espessura, réguas medindo 15cm de largura X 90cmrimento, 8 anos de garantia, com remoção do piso existente e instalação do novo.
OS de piso piso vinílico em placas, emborrachado com antiderrapante em auto relevo, com remoção do piso
e instalação do novo.
tiladores de parede 70cm diâmetro com capacidade para ventilar 50m2, com garantia de 1 ano no mínimo, com
técnica autorizada em Porto Alegre, comprovados através de documento do respectivo fabricante.
TA Cadeiras para auditório - longarina Polipropileno alto impacto, assento e encosto confeccionado em polipropileno
alto Impacto na cor verde ou amarelo, estrutura tubular confeccionado em aço carbono com tratamento anti
e acabamento em pintura epóxi pó na cor preto com sapatas niveladoras (que suporte até 120 kg). 05 anos de
em contrato .
atlzador de Ar Hi-Wall 18.000 BTUs para sala da administração, com instalação, com garantia de 1 ano no mínimo,
stência técnica autorizada em Porto Alegre, comprovados através de documento do respectivo fabricante.
s(com instrutores específicos)
utilizados, principalmente no Subprograma de Interpretação e Educação Ambiental do
a de Uso Público e no Subprograma de Manejo dos Recursos do Programa de Manejo do
mbiente «Plano de Manejo Resumi�o,pg. 48 e 53 respect.)
Conservação da Biodiversidade e Manejo de Espécies Exóticas, conforme quadro 1
de filme institudonal e video-aula, conforme quadro 2
m utilizados, principalmente no Subprograma de Interpretação e Educação Ambiental do
ma de Uso Público (Plano de Manejo Resumido, pg. 48)
IL EXEMPLARES da revista infantil "Turminha do Morro do Osso em Ação" (Capa: 42x29.7cm, 4x1 cores Tinta Escala
'dato 240g. Processo CTP. Com 1 Prova Digital, Miolo: 16 págs, 21x29.7cm, 1 cor Tinta Preta em Reciclato 90g.
CTP. Dobrado, grampeado) (reimpressão)
MIL EXEMPLARES de Adesivos - 7x10cm, 4xO êores Tinta Escala em Adesivo Brilho. Processo CTP. Arte fornecida pelo
com 1 Prova Digital (reimpressão) \\
\
165
em utilizados, principalmente no Subprograma de Proteção do Programa de Manejo do Meio
ent,ª{Plano de Manejo Resumido, pg. 55)
ção padrão INCRA dos limites do Parque e topografia da área da sede conforme quadro 3
cação ambiental (com grupos específicos)
rem utilizados, principalmente no Subprograma de Interpretação e Educação Ambiental do
grama de Uso Público (Plano de Manejo Resumido, pg. 48)
APRESENTAÇÕES de Teatro de bonecos - Grupo Teatral Divina Comédia - Peça "Orquim" com oficina, conforme
4
o Oficinas de Arte Educação Ambiental, conforme quadro 5
utilizados, principalmente no Subprograma de Manejo dos Recursos do Programa de
'0 do Meio Ambiente (Plano'de Manejo Resumido, pg. 53)
\de grama em quantidade necessária a completar o val9r to�l, somente no caso do valor total da
nsação do impacto ambiental não ter sido alcançado cor �iqUisiÇão dos itens anteriores
'''o .....,
Dr. Demétrio Luis Guadagnin, Unisinos, BR.
Dr. Sérgio Martín Zalba, Universidad Nacional dei Sur, AR.
Sílvia Ziller, Instituto Horus, Santa catrina, BR
Michele Dechoum, Instituto Horus, BR
ulo I - 16 horas, 80 vagas
ar que dependemos da biodiversidade.
A importância do Brasil e do Rio Grande do Sul no cenário de conservação da
ersidade.
rincipais fatores e processos de perda da biodiversidade.
vasões biológicas - Problemas socioambientais da introdução de espécies exóticas.
'ncipais estratégias de conservação da biodiversidade.
ulo II - 8 horas, 30 vagas
Principais estratégias de prevenção e controle de invasões biológicas;
Manejo prático das espécies invasoras.
ção:
20 horas teórico-práticas.
quinta-feira (manhã e tarde); sexta-feira (manhã e tarde); sábado (manhã).
deslocamento até Porto Aleg e, hotel, alimentação,/
../
1 6 7
:S,jjijg�JQpâ
ato firmado entre produtora de vídeo e a SMAM, a ser pago
preendedor, deve prever:
Institucional de 8 minutos (Apresentação do Parque Natural Morro do Osso
: breve histórico do Parque, meio ambiente, preservação, fauna e flora)
Institucional de 15 minutos (histórico do Parque, manejo, conselho,
s; detalhes de fauna e flora)
Institucional de 50 minutos (sobre o curso "Conservação da Biodiversidade
de Espécies' Exóticas")
com duas câmeras sony ZRl HOV (no mínimo)
ias de gravação de depoimentos (com duas câmeras)
5 de gravação de cenas
de gravação
to
cena
m conjunto com a administração do Parque)
a ser entregue pela produtora:
lizado em OVO vídeo autorado 10 cópias, capa personalizada com o
hdv para arquivo, que será de direito livre do parque (SMAM)
ntos, pré-produção, equipe técnica, equipamento necessário, transporte da
equipamentos, alimentação da equipe, edição/finalização, trilha, locução,
e legenda se necessário (com revisão do proponente), roteiro (elaborado
ria com o proponente), 10 cópias em OVO com caixa.
lomissos da produtora que também devem constar no. contrato:
final deverá ter prazo de veiculação indeterminado, poderá ser veiculadolicos externos (escolas, associações de bairro, etc) e oder�,ser copiado,ue citada a fonte. , ../
1 6 B
: Demarcação dos vértices definidores da área, materialização perimétrica
uisa cartorial, confecção de memorial descritivo e planta, conforme o
ento "Normas Técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais, versão
características do serviço, abaixo relacionadas.
da um dos vértices[l] será implantado um marco de concreto, aflorando 10
etros do solo, e dois marcos testemunho, enterrados no solo, distantes do
ro, no mínimo 50 metros.
marco deverá ter as seguintes caracterísitcas: forma tronco piramidal, alma
de diâmetro igual a 4,2mm, e medindo, no mínimo, 20 cm de lado na base,
de lado no topo e altura de 60 em. O topo do marco deverá conter uma
lástica resistente a intempéries, com a identificação do vértice.
dos marcos de vértices e testemunho: ::l: 20cm ::l: 2ppm da linha base
o: estacas de madeira com seção 6 x 6 x 50 em de 100 em 100 metros com
de::l: SOcm
cartorial: pesquisa cartorial atualizada de todas as propriedades contidas
e Natural e de seus lindeiros. As propriedades pesquisadas deverão ser
tadas em uma base digitai, juntamente com os marcos e coordenadas
dos.
ias para participação no serviço:
crlção do responsável técnico e da empresa no CREA.
dos de capacidade técnica em nome da empresa, com responsável técnico
do pelo CREA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
vando a mesma ter executado obra ou serviço compatíveis com o serviço a
ecutado e que estão a seguir:
testado de execução de rede geodésica em área de unidfde de conservação;
:Todo local onde a linha limítrofe muda de direção ou on4 existir interseção destam qualquer outra linha limítrofe de imóveis contíguos (Nor a�,�if INCRA)
\'J
. 1 6 9
rupo de Teatro de Bonecos A Divina Comédia
arque Natural Morro do Osso
romisso Proposto:
sentações do espetáculo Cirquin
ada uma das apresentações, será feita uma explanação a respeito de
em e constru ão de bonecos a artir de materiais descartados.
Luiz dos Santos (Biólogo, arte-educador ambiental)
arque Natural Morro do Osso
omisso Proposto: ��tos co.m alunos de escolas próximas ao Parque, com ativ�&ades deo ambIental e teatral. . _/
�'/..r.. �.//"
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