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Apelação - Direito

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trabalhos academicos

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CVEL DO FORO DA COMARCA DE TUP SP

Supermercado Avenida j qualificado nos autos que tramita por esse egrgio juzo e cartrio, contende com JAIRO BUER, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente presena de Vossa Excelencia no tendo se conformado com a sentena de folhas interpor com base no artigo 513 e seguintes do CPP, interpor RECURSO DE APELAO, substanciado nas RAZES que seguem anexo, aos quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas a auperior estncia, aps paga as custas, na forma da lei.

Termos em que pede deferimento

Local, data

Advogado

EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO

Recorrente: Supermercado AvenidaRecorridoOrigem

RAZES DA APELAO

1- DA SINTESE PROCESSUAL

O Requerente alega que teve seu veculo danificado (amassado em sua traseira e com o vidro traseiro do veculo quebrado) e alguns objetos furtados de seu interior, enquanto realizava compras. Diante disso, procurou o gerente do Requerido para reclamar sobre o ocorrido e alegou que, foi destratado e humilhado na frente de vrios clientes, sendo informado que no tinha direito a qualquer indenizao. Para ressarcir seus supostos danos, o Requerente props a presente ao requerendo indenizao no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ttulo de danos materiais, alm de danos morais a serem arbitrados pelo juzo, por se enquadrar como consumidor por equiparao.Apresentado a contestao alegou a preliminar de ilegitimidade de parte, o juiz no a acolheu, proferindo a sentena de folhas..., condenando o ora apelante ao pagamento de indenizao por danos materiais no valor de R$50.000,00 (cinqenta mil reais). Em que pese o conhecimento jurdico do juzo a quo, dever ser reformada a sentena de primeiro grau conforme se ver a seguir:

2- DA CARENCIA DA AO

(no parte ver contestao)

Caso Vossas excelncias entendam de modo diverso, por manter a sentena de primeiro grau, requer no mrito o no reconhecimento do dano material, visto que o apelado no logrou xito em demonstrar sua ocorrncia.

3- DO NO CABIMENTO DE DANO MATERIAL

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