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APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER CAIO WAGNER Decorrem do princípio Decorrem do princípio democrático consagrado no art. democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único, da 1º, parágrafo único, da Constituição. Constituição. TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DOS EXERCE POR MEIO DOS REPRESENTANTES ELEITOS OU REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO”. CONSTITUIÇÃO”.

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Page 1: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

APONTAMENTOS IMPORTANTESAPONTAMENTOS IMPORTANTESDIREITOS POLÍTICOSDIREITOS POLÍTICOS

CAIO WAGNERCAIO WAGNERDecorrem do princípio democrático Decorrem do princípio democrático

consagrado no art. 1º, parágrafo único, da consagrado no art. 1º, parágrafo único, da Constituição.Constituição.

““TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DOS EXERCE POR MEIO DOS

REPRESENTANTES ELEITOS OU REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA

CONSTITUIÇÃO”.CONSTITUIÇÃO”.

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Artigo 14 - A soberania popular será Artigo 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos direto e secreto, com valor igual para todos e nos termos da lei, mediante:e nos termos da lei, mediante:

I.I.Plebiscito;Plebiscito;

II.II.Referendo;Referendo;

III.III.Iniciativa popular.Iniciativa popular.

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O direito de sufrágio é o verdadeiro núcleo dos O direito de sufrágio é o verdadeiro núcleo dos direitos políticos. Caracteriza-se tanto pela direitos políticos. Caracteriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade eleitoral ativa (direito de votar, alistabilidade), quanto pela capacidade eleitoral alistabilidade), quanto pela capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade). passiva (direito de ser votado, elegibilidade).

O direito de sufrágio pode ser:O direito de sufrágio pode ser:a)a)Universal: o seu exercício não está ligado a Universal: o seu exercício não está ligado a qualquer restrição discriminatória.qualquer restrição discriminatória.b)b)Restrito:Restrito:1- Censitário: imposição de restrição com base 1- Censitário: imposição de restrição com base na condição econômica do indivíduona condição econômica do indivíduo2- Capacitário: imposição de restrições com base 2- Capacitário: imposição de restrições com base em capacidades especiais dos indivíduosem capacidades especiais dos indivíduos..

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Voto direto: no sentido do cidadão exercer Voto direto: no sentido do cidadão exercer diretamente sua escolha de candidato, sem diretamente sua escolha de candidato, sem qualquer intermediário, com exceção no art. 81, qualquer intermediário, com exceção no art. 81, Par. 1º CF, prevê eleição indireta pelo Congresso Par. 1º CF, prevê eleição indireta pelo Congresso Nacional para os cargos de presidente e vice-Nacional para os cargos de presidente e vice-presidente, na hipótese de ambos vagarem nos presidente, na hipótese de ambos vagarem nos últimos dois anos do mandato.últimos dois anos do mandato.

Voto secreto: sigilo absoluto quanto à opção Voto secreto: sigilo absoluto quanto à opção manifestada pelo eleitor.manifestada pelo eleitor.

Caráter igualitário do voto: faz com que o voto Caráter igualitário do voto: faz com que o voto tenha valor igual para todos, independe de tenha valor igual para todos, independe de quaisquer características dos indivíduos.quaisquer características dos indivíduos.

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I.I. Plebiscito: é uma conduta pública prévia em Plebiscito: é uma conduta pública prévia em que o povo se manifesta contra ou favor a que o povo se manifesta contra ou favor a determinada medida de acentuada determinada medida de acentuada relevância, podendo tal medida ser de relevância, podendo tal medida ser de natureza constitucional, legislativa ou natureza constitucional, legislativa ou administrativa.administrativa.

II.II.Referendo: é a consulta pública posterior Referendo: é a consulta pública posterior que questiona a aprovação da população em que questiona a aprovação da população em relação a uma medida que já foi tomada, relação a uma medida que já foi tomada, ocorre depois de sua implantação, com ocorre depois de sua implantação, com intuito de ratificá-la ou rejeitá-la, intuito de ratificá-la ou rejeitá-la, concedendo eficácia ao ato governamental.concedendo eficácia ao ato governamental.

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III.III.Iniciativa popular: Consiste, em âmbito Iniciativa popular: Consiste, em âmbito federal, na capacidade do povo de propor federal, na capacidade do povo de propor projeto de lei diretamente à Câmara dos projeto de lei diretamente à Câmara dos Deputados, desde que por pedido assinado por Deputados, desde que por pedido assinado por um número mínimo de 1% do eleitorado um número mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (art. 61, cento dos eleitores de cada um deles. (art. 61, Par. 2º).Par. 2º).

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Par. 1º: O alistamento eleitoral e o voto são:Par. 1º: O alistamento eleitoral e o voto são:I.I. Obrigatórios para os maiores de 18 anos;Obrigatórios para os maiores de 18 anos;II.II. Facultativos para: Facultativos para: a)a) Os analfabetos;Os analfabetos;b)b) Os maiores de setenta anos;Os maiores de setenta anos;Ocorrem duas hipóteses: Ocorrem duas hipóteses: 1.1. O idoso que ainda não se alistou aos 70 anos O idoso que ainda não se alistou aos 70 anos

tem a opção de fazê-lo ou não, caso se aliste, tem a opção de fazê-lo ou não, caso se aliste, seu voto será igualmente facultativo. seu voto será igualmente facultativo.

2.2. O eleitores previamente alistados, ao O eleitores previamente alistados, ao completarem 70 anos passam a ser completarem 70 anos passam a ser facultativo.facultativo.

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c)c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos: A Constituição faculta aos jovens nessa anos: A Constituição faculta aos jovens nessa faixa etária tanto o alistamento quanto o voto. faixa etária tanto o alistamento quanto o voto. Significa que, ainda que se aliste, poderão votar Significa que, ainda que se aliste, poderão votar ou não.ou não.

IMPORTANTE: A Lei eleitoral determina, IMPORTANTE: A Lei eleitoral determina, ainda, que o voto é facultativo para os inválidos ainda, que o voto é facultativo para os inválidos e para os que se encontram fora do País no e para os que se encontram fora do País no momento das eleições.momento das eleições.

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Par. 2º Não podem alistar-se como eleitores os Par. 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.obrigatório, os conscritos.

Só podem votar os brasileiros, natos ou naturalizados. Só podem votar os brasileiros, natos ou naturalizados. Se a naturalização for cancelada, os direitos políticos Se a naturalização for cancelada, os direitos políticos também serão.também serão.

Conscrito: é o convocado para prestar o serviço Conscrito: é o convocado para prestar o serviço militar obrigatório. Durante essa prestação, o jovem militar obrigatório. Durante essa prestação, o jovem não pode se alistar e nem votar. No entanto, o TSE não pode se alistar e nem votar. No entanto, o TSE decidiu que, se tiver se alistado previamente (aos 16 decidiu que, se tiver se alistado previamente (aos 16 anos, por exemplo), o jovem que aos 17 ou 18 anos anos, por exemplo), o jovem que aos 17 ou 18 anos ingressar no serviço militar ficará apenas impedido de ingressar no serviço militar ficará apenas impedido de votar, mantendo-se a sua inscrição eleitoral. votar, mantendo-se a sua inscrição eleitoral.

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Par. 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:Par. 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I.I. A nacionalidade brasileira;A nacionalidade brasileira;II.II. O pleno exercício dos direitos políticos;O pleno exercício dos direitos políticos;III.III. O alistamento militar;O alistamento militar;IV.IV. O domicílio eleitoral nas circunscrição;O domicílio eleitoral nas circunscrição;V.V. A filiação partidáriaA filiação partidáriaVI.VI. A idade mínima de:A idade mínima de:a)a) 35 anos para presidente e vice-presidente da 35 anos para presidente e vice-presidente da

República e SenadorRepública e Senadorb)b) 35 anos para governador e vice-governador do 35 anos para governador e vice-governador do

Estado e Distrito FederalEstado e Distrito Federalc)c) 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou

Distrital, Prefeito, vice-prefeito e juiz de pazDistrital, Prefeito, vice-prefeito e juiz de pazd)d) 18 anos para vereador18 anos para vereador

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Somente podem ser eleitos os brasileiros natos Somente podem ser eleitos os brasileiros natos e naturalizados, sendo, a estes últimos, vedado e naturalizados, sendo, a estes últimos, vedado o acesso aos cargos de Presidente, Vice-o acesso aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, da Carreira do Senado, Ministro do STF, da Carreira Diplomática de Oficial das Forças Armadas e Diplomática de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. de Ministro de Estado da Defesa.

Caso haja cancelamento da naturalização, o Caso haja cancelamento da naturalização, o naturalizado também se torna inelegível.naturalizado também se torna inelegível.

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Par. 4º São inelegíveis os inalistáveis e os Par. 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.analfabetos.

Par. 5º O Presidente da República, os Par. 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e DF, os Prefeitos e quem Governadores de Estado e DF, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.período subseqüente.

Par. 6º Para concorrem a outros cargos, o Par. 6º Para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

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Par. 7º São inelegíveis, no território de Par. 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.mandato eletivo e candidato à reeleição.

Page 14: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Par. 8º O militar alistável é elegível, atendidas Par. 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:as seguintes condições:

I.I.Se contar menos de dez anos de serviço, Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;deverá afastar-se da atividade;

II.II.Se contar mais de dez anos de serviço, será Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.diplomação, para a inatividade.

Page 15: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Par. 9º Lei Complementar estabelecerá outros Par. 9º Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou cargo ou emprego na administração direta ou indireta.indireta.

Page 16: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

A inelegibilidade pode ser: absoluta ou relativaA inelegibilidade pode ser: absoluta ou relativa

Absoluta: valem para todos os cargos eletivos e Absoluta: valem para todos os cargos eletivos e são aquelas taxativamente previstas no art. 14, são aquelas taxativamente previstas no art. 14, par. 4º, ou seja, são os inalistáveis – par. 4º, ou seja, são os inalistáveis – estrangeiros e conscritos – e os analfabetos.estrangeiros e conscritos – e os analfabetos.

Relativa: quando prevista apenas para alguns Relativa: quando prevista apenas para alguns cargos, sendo passível de desaparecimento, em cargos, sendo passível de desaparecimento, em determinadas hipóteses, por meio da determinadas hipóteses, por meio da desincompatibilização (art. 14, Par. 6º a 9º).desincompatibilização (art. 14, Par. 6º a 9º).

Page 17: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Par. 10º O mandato eletivo poderá ser Par. 10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.econômico, corrupção ou fraude.

Par. 11º A ação de impugnação de mandato Par. 11º A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.manifesta má-fé.

Page 18: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Artigo 15 – É vedada a cassação de direitos Artigo 15 – É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:nos casos de:

A CF de 88 não permite, em hipótese alguma, a A CF de 88 não permite, em hipótese alguma, a retirada arbitrária de direitos políticos, ou retirada arbitrária de direitos políticos, ou seja, sua cassação. O indivíduo pode, contudo, seja, sua cassação. O indivíduo pode, contudo, excepcionalmente, ser privado definitivamente excepcionalmente, ser privado definitivamente (perda) ou temporariamente (suspensão) dos (perda) ou temporariamente (suspensão) dos direitos políticos.direitos políticos.

Page 19: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

I.I.Cancelamento da naturalização por sentença Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: cancelada a transitada em julgado: cancelada a naturalização, a pessoa estará de volta a naturalização, a pessoa estará de volta a condição de estrangeiro, hipótese em que não condição de estrangeiro, hipótese em que não poderá votar e nem ser votado.poderá votar e nem ser votado.

II.II.Incapacidade civil absoluta: se uma pessoa Incapacidade civil absoluta: se uma pessoa perde a capacidade de se auto-determinar por perde a capacidade de se auto-determinar por doença física ou mental, pode ser interditado, doença física ou mental, pode ser interditado, através de procedimento judicial específico. através de procedimento judicial específico. Nesse caso, ficarão suspensos os seus direitos Nesse caso, ficarão suspensos os seus direitos políticos enquanto durar a interdiçãopolíticos enquanto durar a interdição

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III.III.Condenação criminal transitada em Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: o julgado, enquanto durarem seus efeitos: o condenado criminalmente terá seus direitos condenado criminalmente terá seus direitos políticos suspensos somente enquanto políticos suspensos somente enquanto durarem os efeitos da condenação. durarem os efeitos da condenação.

IV.IV.Recusa de cumprir obrigação a todos Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, ns termos imposta ou prestação alternativa, ns termos do art. 5º, VIII: se a pessoa não cumprir nem do art. 5º, VIII: se a pessoa não cumprir nem o serviço militar, nem a prestação alternativa, o serviço militar, nem a prestação alternativa, seus direitos políticos ficam suspensos até a seus direitos políticos ficam suspensos até a regularização de sua situação.regularização de sua situação.

Page 21: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

V.V. Improbidade administrativa, nos termos do Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4º: Segundo o artigo “os art. 37, parágrafo 4º: Segundo o artigo “os atos de improbidade administrativa atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Page 22: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Artigo 16 – A lei que alterar o processo Artigo 16 – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaocorra até um ano da data de sua vigência

O artigo garante a aplicação do princípio da O artigo garante a aplicação do princípio da anterioridade ao processo eleitoral, para que anterioridade ao processo eleitoral, para que nem os eleitores nem candidatos sejam nem os eleitores nem candidatos sejam surpreendidos com as mudanças legislativas.surpreendidos com as mudanças legislativas.

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Artigo 17 – É livre a criação, fusão, incorporação e Artigo 17 – É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I.I.Caráter nacional;Caráter nacional;

II.II.Proibição de recebimento de recursos financeiros Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;subordinação a estes;

III.III.Prestação de contas à Justiça Eleitoral;Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV.IV.Funcionamento parlamentar de acordo com a Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.lei.

Page 24: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Par. 1º É assegurada aos partidos políticos Par. 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecerem normas devendo seus estatutos estabelecerem normas de disciplina e fidelidade partidária (parágrafo de disciplina e fidelidade partidária (parágrafo com a redação alterada pela EC/52, publicada com a redação alterada pela EC/52, publicada em 08/03/06).em 08/03/06).

Page 25: APONTAMENTOS IMPORTANTES APONTAMENTOS IMPORTANTES DIREITOS POLÍTICOS CAIO WAGNER Decorrem do princípio democrático consagrado no art. 1º, parágrafo único,

Par. 2º Os partidos políticos, após adquirirem Par. 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.registrarão seus estatutos no TSE.

Par. 3º Os partidos políticos têm direito a Par. 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Par. 4º É vedada a utilização pelos partidos Par. 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.políticos de organização paramilitar.