Apontamentos Sobre o Fenômeno Jurídico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporâneo

Embed Size (px)

Citation preview

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    1/27

    Apontamentos sobre o fenmenojurdico da apatridia no Brasil e nomundo contemporneo

    Maxilene Soares Corra| Raphael de Almeida Lbo Oliveira

    Publicado em 12/2012. Elaborado em 05/2012.

    GOSTOU?

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    DIREITO INTERNACIONAL PBLICO

    NACIONALIDADE (DIREITO CONSTITUCIONAL)

    NACIONALIDADE (DIREITO INTERNACIONAL PBLICO)

    A vinculao da ideia de nacionalidade apenas ao conceito deEstado h muito no parece adequada e suficiente. Autores

    modernos consideram a nacionalidade como uma ligao doindivduo a uma nao, que possui lngua, histria, usos ecostumes comuns.

    Resumo:No mundo moderno, marcado pela crescente

    interferncia do Estado nas atividades humanas, qual o significado daapatridia? Como se explica, ainda hoje, a existncia de pessoas semptria? Quais as causas e os efeitos jurdicos de tal fenmeno? Tivemos

    por finalidade abordar o tema da apatridia e suas nuances no mundocontemporneo. Tratamos do conceito e classificao do fenmeno daapatridia. Vimos em quais lugares do planeta h uma maior incidncia deaptridas, como vivem, e as barreiras que a modernidade, e a burocraciadela decorrente, lhes impem. Apresentamos as principais OrganizaesInternacionais que se ocupam do assunto, bem como as Convenes etextos legais que cuidam da matria. Discutimos a questo dosbrasileirinhos aptridas relacionando-a com a importncia da Emenda

    Constitucional 95/2007. Outro importante tpico se refere s

    https://jus.com.br/954771-maxilene-soares-correa/publicacoeshttps://jus.com.br/954772-raphael-de-almeida-lobo-oliveira/publicacoeshttps://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneo/1?secure=truehttps://jus.com.br/artigos/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/artigos/direito-internacional-publicohttps://jus.com.br/artigos/nacionalidade-direito-constitucionalhttps://jus.com.br/artigos/nacionalidade-direito-internacional-publicohttps://jus.com.br/954772-raphael-de-almeida-lobo-oliveira/publicacoeshttps://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneo/1?secure=truehttps://jus.com.br/artigos/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/artigos/direito-internacional-publicohttps://jus.com.br/artigos/nacionalidade-direito-constitucionalhttps://jus.com.br/artigos/nacionalidade-direito-internacional-publicohttps://jus.com.br/954771-maxilene-soares-correa/publicacoes
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    2/27

    comunidades ciganas e sua renncia nacionalidade formal. Por fim,debatemos sobre a desigualdade de gnero como causa de apatridia.

    Palavras-chave: Apatridia; Alto Comissariado das Naes Unidas

    para os Refugiados; Direitos Humanos.

    Sumrio:Introduo - 1. Apatridia: conceito e classificao 2. O

    Alto Comissariado das Naes Unidas para os refugiados e o amparoaos aptridas 3. Localizao e problemas enfrentados 4. Convenosobre o Estatuto dos Aptridas, 1954 5. Conveno para Reduo dosCasos de Apatridia, 1961 6. O caso dos Brasileirinhos aptridas 7.Ciganos e a renncia de uma nacionalidade 8. A desigualdade de

    gnero como causa de apatridia Concluso - Referncias.

    Quando me dizem No no pas onde eu moro; quando me dizemNo no pas onde eu nasci; quando me dizem No no pas dos meuspais; escutar continuamente A senhora no dos nossos! Sinto quesou ningum e nem sequer sei porque estou a viver. Como aptrida,

    ests sempre rodeada por um sentimento de desprezo.

    Lara, ex-aptrida.

    (ACNUR,Nacionalidade e Apatridia,Manual para parlamentares n.

    11, 2005.)

    INTRODUO

    A apatridia um fenmeno extremamente recorrente e atual.Vivemos em uma poca marcada pela globalizao, tpica damodernidade lquida[1], e pela rapidez da informao e das formas delocomoo. Estamos cada vez mais perto do que antes parecia distante.A interveno do Estado nas atividades humanas e em vrios aspectosda vida privada uma caracterstica da modernidade. E, talvez por isso,o vnculo com um Estado se revela to necessrio e, mais, fundamental.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    3/27

    No ser filho de nenhuma ptria pode ser um motivo de alienao doindivduo para com o contexto globalizante e frentico que o mundocontemporneo impe.

    A questo dos aptridas estranha maioria das pessoas, esuas propores, desconhecidas. Grande parte da responsabilidade pelapouca informao do pblico em geral sobre o assunto pode ser atribuda pouca ateno que recebe dos meios de comunicao. Enquantorelevantes questes, como as que envolvem os lderes asilados,imigrantes, refugiados, entre outros, recebem determinada ateno daimprensa, a apatridia, apesar de sua igual importncia, no temaassduo dos veculos de comunicao. Quem se importe em aprofundar-

    se na seara do Direito Internacional dosDireitos Humanospode sedeparar com nmeros assustadores referentes ao tema.

    Este artigo traz apontamentos sobre o fenmeno da apatridia nomundo contemporneo. Partindo de seu conceito e classificao,discorreremos sobre onde esto os aptridas, como vivem e suasdificuldades de se encaixarem na burocracia moderna. Trataremosacerca de algumas organizaes internacionais que cuidam da matria,

    Convenes Internacionais e normas sobre o assunto, fazendo usotambm de nmeros e dados. Esta produo apresenta o tema daapatridia em nosso Pas, abordando a luta dos brasileirinhos aptridas.Alm disso, nos propomos a uma discusso acerca das comunidadesciganas e sua renncia nacionalidade formal, assim como umadiscusso sobre a desigualdade de gnero como causa de apatridia. Aolongo do texto poder-se- encontrar informaes e esclarecimentos quetrazem tona um pouco sobre a situao dos aptridas no mundo atual.

    1. APATRIDIA: CONCEITO E CLASSIFICAO

    Denomina-se aptrida, segundo a Conveno sobre o Estatuto

    dos Aptridas, de 1954, o indivduo que no considerado por qualquer

    https://jus.com.br/tudo/direitos-humanoshttps://jus.com.br/tudo/direitos-humanos
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    4/27

    Estado, segundo sua legislao, como seu nacional. Trata-se daqueleque no possui nacionalidade formal ou cidadania, ou seja, aquele quejuridicamente ausente de ptria. O vnculo do indivduo para com umEstado inexiste e, por esse motivo, impossibilitado de proteo e tuteladiplomtica, situao que afeta negativamente os mais diversos aspectosde sua vida.

    O Alto Comissariado das Naes Unidas para os Refugiados(ACNUR), sobre o qual trataremos a seguir, classifica a apatridia emduas categorias: a de facto e a de jure. A primeira a que compreendeindivduos que possuem nacionalidade formal, mas que se mostraineficaz, a exemplo daqueles que no gozam de direitos normalmente

    desfrutados por todos os nacionais. J os aptridas de jure so aquelesque no possuem nenhuma nacionalidade formal, ou seja, no soconsiderados nacionais de acordo com as leis de nenhum pas. Adisparidade encontrada entre os dois diferentes modelos de apatridiapode ser um tanto complexa. Inmeros indivduos dispersos pelo mundoencontram-se nesse ambiente de incerteza legal.

    2. O ALTO COMISSARIADO DAS NAES UNIDAS PARAOS REFUGIADOS E O AMPARO AOS APTRIDAS

    O ACNUR foi criado em 1950 pela Assembleia Geral das NaesUnidas com o objetivo de prestar assistncia no s aos refugiadosprovenientes de diversos conflitos e perseguies no perodo entre-guerras, a exemplo do genocdio armnio e da Revoluo Russa de

    1917, mas principalmente queles oriundos da Segunda Guerra Mundial.Contudo, o trabalho do Alto Comissariado, com sede em Genebra, Sua,no se limita em proteger os refugiados, mas objetiva tambm, acolher edar assistncia e proteo aos deslocados internos e aptridas, emespecial queles pertencentes a segmentos vulnerveis, como crianas,mulheres, indgenas, e negros.

    O ACNUR prope-se a encorajar os Estados a firmarem um

    compromisso com os direitos dos refugiados e aptridas, aprovando oreconhecimento destes direitos nas legislaes nacionais e promovendo

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    5/27

    o reassentamento, a repatriao voluntria e proteo de mulheres ecrianas, incluindo medidas contraviolnciasexual e de gnero. Tambmbusca orientar os Estados a aderirem s Convenes da ONU sobreapatridia, esclarecendo a importncia da ratificao e implementao dasmesmas na legislao nacional. No Brasil, assim como em outros pases,o Alto Comissariado visa ainda sensibilizar as autoridades nacionaisacerca da importncia daadoode um mecanismo administrativointerno para a determinao da condio de aptrida.

    3. LOCALIZAO E PROBLEMAS ENFRENTADOS

    Segundo dados do ACNUR existem hoje cerca de 12 milhes deaptridas em dezenas de pases do mundo, sendo que metade dessenmero se refere a crianas[2]. Os quantitativos e informaes soincertos, dada a dificuldade de apurao nos diferentes pases. Estes so

    muitas vezes relutantes ou incapazes de fornecer informaes, e poucosdispem de mecanismos capazes de produzir um registro dos aptridasexistentes em seus territrios. Uma pesquisa sobre apatridia realizadapelo ACNUR em 2003[3]confirma que nenhuma regio do mundo estisenta dos problemas que geram a apatridia. Ainda que aproximados, osnmeros so impressionantes.

    A apatridia teve seu reconhecimento como um problema mundialna primeira metade do sculo passado. Pode ocorrer por diversosmotivos: disputas entre Estados sobre a condio jurdica de pessoas,marginalizao prolongada de populaes durante processos deindependncia ou traados de novas fronteiras nacionais, enfim,profundas mudanas nas relaes internacionais.

    Ao redor do mundo vrias polticas de carter discriminatrioameaam a integridade dessas pessoas. Principalmente no OrienteMdio, legislaes que resultam em segregao por razo de gnero

    acabam por expor indivduos ao perigo da apatridia. No Iraque, durante o

    https://jus.com.br/tudo/violenciahttps://jus.com.br/tudo/adocaohttps://jus.com.br/tudo/violenciahttps://jus.com.br/tudo/adocao
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    6/27

    regime de Saddam Hussein, por exemplo, foi privado a muitos o direitode nacionalidade.[4]

    J na frica Subsaariana h casos registrados no Qunia, na

    Costa do Marfim, e em muitos outros pases. Na Europa a situao extremamente grave. Depois do fim da antiga Unio Sovitica, com osurgimento de novos pases, milhares de pessoas ficaram em situaode apatridia.[5]O problema tomou maiores propores com as migraesmassivas que colocaram inmeras pessoas na condio de refugiadosou deslocados. Ainda hoje h movimentos que buscam restaurar anacionalidade desses indivduos atravs da expedio de documentos,mas o problema ainda no est sanado.

    No Caribe a apatridia tambm assunto de forte interesse doACNUR. Na sia, especificamente em Bangladesh e Nepal, algumasexperincias foram bem sucedidas, o que se comprova pelo fato demilhares de indivduos terem adquirido sua nacionalidade. Contrastante a informao do prprio ACNUR, segundo o qual h no Himalaia porvolta de oitocentos mil aptridas[6], que so impedidos de ter acesso aservios e direitos garantidos pelo governo, como direito sade,

    educao, ao livre deslocamento, propriedade, entre muitos outros.No so cidados, no sentido jurdico da palavra. Os aptridas socomumente alvo de arbitrariedades. So vitimas em potencial para ocrime de trfico de pessoas, o que fere diretamente os Direitos Humanos.

    4. CONVENO SOBRE O ESTATUTO DOS APTRIDAS

    1!4"#$

    Criada em Nova Iorque, apesar de ser datada de 1954, poca darealizao da Conferncia de Plenipotencirios convocada pelaResoluo 526 A do Conselho Econmico e Social das Naes Unidas,a Conveno sobre o Estatuto dos Aptridas entrou em vigor apenas noano de 1960. Atualmente, possui 68 Estados Partes, proporoconsiderada baixa quando levamos em considerao o quantitativo de

    pases membros da ONU, (atualmente 193).[8]

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    7/27

    Os trs ltimos pases a ratificarem a dita Conveno foramCrocia, Nigria e Filipinas, em setembro de 2011. A adeso da Crociafoi comemorada pelo ACNUR, uma vez que vivem no pas cerca de 1.700cidados da ex-Iugoslvia que so ou correm o risco de se tornaremaptridas.[9]As Filipinas so o primeiro Estado do sudeste asitico aaderir Conveno de 1954. No Brasil a Conveno foi promulgada epublicada em 22 de maio de 2002, atravs do Decreto 4.246/2002.[10]

    Aps conceituar aptrida como sendo toda pessoa noconsiderada por qualquer Estado, segundo a sua legislao, como seunacional (art.1), a Conveno exclui dessa categoria aqueles querecebem assistncia de outros rgos das Naes Unidas alm do

    ACNUR. O documento tambm exclui do conceito aqueles quecometeram crimes de guerra, crimes contra a paz ou a humanidade, oupraticaram um grave crime de direito comum fora do pas de residnciaantes da admisso no referido pas, ou ainda os que praticaram atoscontrrios aos objetivos e princpios das Naes Unidas. (art. 2)

    Nos termos da Conveno, alm de direitos os aptridas tambmpossuem deveres, como por exemplo, a obrigao de respeitar as leis e

    regulamentos do pas onde se encontram, assim como as medidasadotadas para a manuteno da ordem pblica. Em seu artigo 12, aConveno garante que o aptrida ser submetido s normas do Estadodo seu domiclio, ou, na falta destas, s de seu pas de residncia. Deve,ento, haver uma relao de respeito mtuo entre o EstadoContratante[11]e o aptrida, de modo a se evitar qualquer tipo depreconceito ou tratamento diverso em relao ao cidado nato.

    A Conveno d prioridade aos aptridas decorrentes daSegunda Grande Guerra e queles chamados de martimos aptridas(art. 11), por viverem como tripulantes de um navio com bandeira de umpas contratante. O documento trata tambm da condio jurdica doaptrida, tutelando a possibilidade de pessoas includas nesse institutoincorporarem bens a seu patrimnio, associarem-se, possurem empregoou trabalharem por conta prpria (arts. 13, 15, 17 e 18,respectivamente).

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    8/27

    Assim como os aptridas possuem deveres em relao aosEstados que os recebem, estes tambm possuem obrigaes. O pasrecebedor, segundo os artigos 21, 22, 23, 24, 27 e 28 da Convenosobre o Estatuto dos Aptridas, deve oferecer ao aptrida,respectivamente, habitao, ensino, assistncia pblica, trabalho eprevidncia social, documentos de identidade e viagem, entre outros.

    O documento garante, por fim, em seu artigo 31, que aptridaslegalmente fixados em territrio de um pas no podem ser expulsos,exceto por motivo de ordem pblica ou de segurana nacional. OsEstados Contratantes devem criar um ambiente favorvel adaptaodessas pessoas, alm de facilitar a integrao e naturalizao das

    mesmas reduzindo eventuais taxas e encargos burocrticos (art. 32).

    !. CONVENO PARA REDUO DOS CASOS DEAPATRIDIA 1%1

    A Conveno para Reduo dos Casos de Apatridia foi elaborada

    em Nova York, em 30 de agosto de 1961, entrando em vigorinternacionalmente em 13 de dezembro de 1975. Essa Conveno foicriada com o intuito precpuo de estabelecer mecanismos capazes dediminuir a incidncia dos casos de apatridia no mundo. Aps aConveno sobre o Estatuto dos Aptridas, a Organizao das NaesUnidas, atravs do ACNUR, preocupou-se em aprofundar ainda mais osestudos e anlises acerca do fenmeno da apatridia, podendo serconsiderado como protagonista na elaborao desse documento.

    Atualmente, so quarenta os Estados Partes dessa Conveno,entre eles o Brasil, que aprovou o seu texto em outubro de 2007. Talaprovao consequncia de um caminho iniciado em 2001, quando aproposta foi enviada Cmara dos Deputados pela Mensagem n.370/2001 passando ento a tramitar no Congresso Nacional. Aaprovao, formalizada no Decreto Legislativo n 274/07[12], foi publicadano Dirio Oficial da Unio no dia 05 de outubro de 2007.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    9/27

    O art.1 dessa Conveno versa sobre a nacionalidade, tratandoda obrigao dos Estados Contratantes em reconhec-la de modooriginrio queles que nasceram em seu territrio, de forma que estesno se tornem aptridas. O Estados devem tambm conceder anacionalidade derivada queles que, consoante s leis, a peticionarem,diminuindo assim os casos de apatridia. Nesse segundo caso, porm, aconcesso de nacionalidade ao aptrida est subordinada a algumascondies, quais sejam, o requerimento deve ser apresentado dentro deum perodo fixado pelo Estado Contratante, que dever comear antesdos 18 anos do interessado e terminar depois dos 21; o requerente deveter residido habitualmente no territrio do pas, por um perodo nosuperior a cinco anos imediatamente antes do requerimento ou 10 anosao todo; o interessado no pode ter sido condenado por crime contra asegurana nacional ou por crime punido com mais de cinco anosdeprisoe, por ltimo, deve sempre ter sido aptrida.

    A Conveno de 1961 discorre tambm, em seu artigo 2, acercade casos de menores em situao de abandono, afirmando que estesdevem receber a nacionalidade do pas onde foram encontrados.Aqueles que nascerem a bordo de navios ou aeronaves devero ser

    considerados como tendo nascido no territrio da bandeira ou damatrcula desses (art. 3).

    Ainda, a fim de diminuir os casos de apatridia, a Convenocondiciona os casos de perda de nacionalidade - seja por mudana noestado civil do indivduo seja por reconhecimento defiliaode umacriana - aquisio de outra nacionalidade. Desse modo, s perder anacionalidade aquele que puder adquirir outra. O fato de um cnjuge

    perder a nacionalidade no implica que o outro tambm a perca. Omesmo acontece com os filhos em relao aos pais.

    A Conveno de 1961 prev algumas possibilidades nas quais oEstado Contratante pode privar o indivduo de sua nacionalidade, entreelas a ocasio em que o naturalizado volta a residir no seu pas deorigem, l permanecendo por um perodo maior do que o permitido peloEstado Contratante, caso no declare a inteno de conservar a

    nacionalidade; alm dos casos em que a nacionalidade for obtida pordeclarao falsa ou fraude. Essas hipteses devem estar expressas na

    https://jus.com.br/tudo/prisaohttps://jus.com.br/tudo/filiacaohttps://jus.com.br/tudo/prisaohttps://jus.com.br/tudo/filiacao
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    10/27

    lei interna do pas (art. 8). O documento, porm, probe aos pases acassao de nacionalidade que resulte em apatridia ou que ocorra pormotivos raciais, ticos, religiosos ou polticos (art. 9). Em casos deaquisio ou transferncia de territrios os Estados envolvidos devemassegurar que os habitantes ali presentes no se tornem aptridas (art.10).

    conveniente explicitar o artigo 13 da Conveno no que serefere ao modo como deve ser interpretada:

    Nenhuma disposio da presente Conveno ser interpretada demodo a restringir a aplicao de disposies mais favorveis relativas

    reduo da apatridia por ventura existentes na legislao nacional queesteja em vigor ou que entre em vigor em qualquer Estado Contratante,ou que constem de qualquer outra conveno, tratado ou acordo queesteja em vigor ou que entre em vigor entre dois ou mais EstadosContratantes. (Conveno para a diminuio dos casos de Apatridia,Nova York, 1961)

    O artigo supracitado refora a ideia de uma interpretaoextensiva de direitos, no sentido de que ahermenutica jurdicadeve sersempre exercitada em prol da diminuio dos casos de apatridia,favorecendo o indivduo protegido pela Conveno. Ainda sobre ainterpretao, caso haja qualquer controvrsia entre Estados, estespodem submet-la Corte Internacional de Justia (CIJ).[13]

    Para o ACNUR, as duas Convenes aqui mencionadas oferecemum importante marco normativo para prevenir casos de apatridia eproteger as pessoas que j se encontrem nessa condio. Nesse

    sentido, o rgo elenca seis motivos pelos quais entende que os Estadosdevam aderir a ambos os textos convencionais. O primeiro seria o prpriofato de serem normas internacionais, que do ao tema um tratamentono encontrado em nenhum outro Tratado. O segundo que asConvenes sobre apatridia ajudam a resolver conflitos de legislao eevitam que as pessoas sofram as consequncias de eventuais lacunasnas leis de cidadania. O terceiro motivo, conforme o ACNUR, diz respeitoao fato de a preveno da apatridia e a proteo das pessoas aptridas

    serem gestos que contribuem para a paz e a segurana internacional e

    https://jus.com.br/tudo/hermeneutica-juridicahttps://jus.com.br/tudo/hermeneutica-juridica
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    11/27

    para evitar as situaes de deslocamento forado. O quarto motivo oda reduo dos casos de apatridia ter como efeito a melhora dos nveisde desenvolvimento social e econmico dessas populaes. A quintarazo baseia-se na ideia de que a resoluo do problema da apatridiapromove o Estado de Direito e contribui para melhorar a regulao damigrao internacional. O sexto e ltimo motivo pelo qual o ACNURsugere a ratificao das Convenes de 1954 e 1961 sobre apatridia, que tais documentos sublinham o compromisso dos pases com osDireitos Humanos.

    %. O CASO DOS &BRASILEIRIN'OS APTRIDAS(

    Tradicionalmente as constituies estabelecem a nacionalidadecom os critrios juris solis e juris sanguinis. Pelo primeiro, serconsiderado um nacional todo aquele nascido no territrio do Estado,independentemente da nacionalidade dos seus pais. J pelo segundo,ser considerado um nacional todo descendente de nacionais,independentemente do local de nascimento. No Brasil, a Constituio

    Federal de 1988, seguindo a tradio constitucional do Pas, manteve osistema juris solis (artigo 12, I, a), ou seja, considerado brasileiro,aquele nascido em territrio brasileiro, independente da nacionalidadedos pais. Assim, crianas, filhas de pais brasileiros, nascidas em outrosterritrios, no tinham sua nacionalidade reconhecida pelo Estadobrasileiro. Caso o territrio de nascimento dessas crianas adotasse ocritrio juris sanguinis, a nacionalidade no era reconhecida por nenhumEstado.

    Como j dissemos, no plano jurdico-poltico a nacionalidade umvnculo entre o Estado e o indivduo, que o torna parte de um povo.Porm, uma lacuna na Constituio de 1988 fez com que alguns filhos debrasileiros, nascidos no exterior, no possussem tal vnculo, nem com oBrasil, nem mesmo com o pas em cujo territrio nasceram. Com oaumento do fenmeno migratrio de brasileiros para outros pases desdeo final do sculo XX, a problemtica dessas crianas (os chamados

    brasileirinhos aptridas) se agravou, culminando num intenso

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    12/27

    movimento de pais brasileiros na luta pelo reconhecimento danacionalidade de seus filhos. A Organizao No-GovernamentalMovimento Brasileirinhos Aptridas foi precursora nesse processo.

    Ricardo Glasenapp, explica que o movimento dos brasileirinhosaptridas foi iniciado por pais brasileiros que tiveram seus filhos nascidosno exterior e por este motivo tinham suas crianas como brasileirosprovisrios,[14]enfrentando diversas dificuldades burocrticas. Ospequeninos possuam um passaporte verde provisrio, mas aocompletarem 18 anos, caducando o passaporte, se tornariamautomaticamente aptridas, a menos que viessem a fixar residncia emterritrio brasileiro. O movimento surgiu ento para lutar por uma

    mudana no dispositivo constitucional especfico, j que a reviso de1994 ainda manteve a fonte do problema, fazendo aumentargradativamente o nmero de crianas brasileiras em situao deapatridia.

    Foi apenas em 2007 que a brecha constitucional causadora daapatridia foi revista atravs da aprovao da Emenda Constitucional n54/2007, que d nova redao alnea c do inciso I do art.12 da

    Constituio Federal, que passa a viger da seguinte forma:

    Art. 12.So brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira,desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ouvenham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer

    tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Alm disso, a referida Emenda acrescenta o art. 95 ao Ato dasDisposies Constitucionais Transitrias, que diz:

    Art. 95.Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a

    data da promulgao desta Emenda Constitucional, filhos de paibrasileiro ou me brasileira, podero ser registrados em repartio

    diplomtica ou consular brasileira competente ou em ofcio de registro, sevierem a residir na Repblica Federativa do Brasil.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    13/27

    Tais mudanas proporcionaram uma reverso mpar no destino demais de 200 mil pessoas que estavam fadadas apatridia. Aquelesnascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, passaram a terreconhecida sua nacionalidade nata, mesmo estando no estrangeiro,desde que registrados em repartio consular brasileira competente.

    #. CIGANOS E A REN)NCIA A UMA NACIONALIDADE

    Comecemos com alguns apontamentos necessrios. Os termos

    Estado e Nao, apesar de se relacionarem, no devem ser confundidos.Estado, como nos ensina Dalmo Dallari, a ordem jurdica soberanaque tem por fim o bem comum de um povo situado em determinadoterritrio[15]. Nao, por sua vez, assim como coloca Francisco Xavier daSilva Guimares, resulta da associao de indivduos de igual origemtnica, que falam a mesma lngua, vinculam-se aos mesmos precedenteshistricos, cultuam e preservam os usos, os costumes, as peculiaridades,as tradies e os sentimentos religiosos e ideolgicos comuns[16].

    Percebe-se que o conceito de Estado abarca o quesito territrio,enquanto o de Nao, no.

    A doutrina clssica vincula o conceito de nacionalidade ao deEstado. Para os que fazem coro a esta corrente, a nacionalidade s dotada de sentido jurdico se possuir relao com o ideia de Estado, eno de Nao, como observa Celso D. Albuquerque Mello,[17]econsequentemente liga a obteno da nacionalidade ao elemento

    territorial.

    Esta viso, no entanto, tem sido revista por autores modernos.Novas tendncias surgem no sentido de no vincular a nacionalidadeapenas ao Estado, mas lig-la, tambm, ideia de Nao, uma vez quea identidade de uma comunidade baseia-se em conhecimentos, crenas,valores, costumes, hbitos que lhes so caractersticos, e no apenas aoterritrio no qual se encontra.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    14/27

    A terminologia que define o que de fato ser cigano traz umacarga de inquietudes semnticas, ideolgicas, antropolgicas e sociais.Mas isso no nos impede de reconhecer que os grupos ciganos secaracterizam por sua mltipla e dinmica cultura e pelo forte senso depertencimento grupal, independentemente de onde estejamtemporariamente localizados ou das diferenas internas e variaesculturais que lhes sejam prprias, ao redor do mundo.

    O fato de estarem amplamente dispersos e em constantemudana, por sculos, propiciou uma interao entre os ciganos ediferentes etnias, o que culminou em um sem nmero de subdivises dogrupo, afetando qualquer tentativa de busca por um termo que abarque o

    conjunto das comunidades ciganas. Isso no leva concluso de queno h determinados aspectos da identidade cigana que sejamcompartilhados por todos os indivduos deste grupo independente deonde estejam localizados. Muito pelo contrrio, fica clara a universalidadecaracterizadora da cultura cigana. Sobre isso, Rodrigo Corra Teixeiraressalta o fato de que ainda que cada conjunto especfico possuaelementos singulares, no h, entre eles, uma noo de individualidade,tpica do mundo ocidental.

    Registre-se que os ciganos se negam a contrair umanacionalidade, no sentido jurdico da palavra, partindo do pressuposto deenxergarem a si prprios como pessoas pertencentes no a um ou outroEstado, mas sim a uma nao cigana baseada no nomadismo,possuindo assim a sua prpria nacionalidade. Patrick Williams reforaessa ideia ao desenvolver sua teoria da invisibilidade.[18]Para ele, onomadismo uma estratgia de manuteno da identidade tnica e da

    autonomia frente aos cerceamentos sociais, de imposio de umamaneira de viver vinculada a um territrio delimitado formal einstitucionalmente. Tal prtica faz com que estes indivduos vivam embrechas legislativas, econmicas, geogrficas que a sociedade deixa emaberto.

    Essa renncia a uma nacionalidade formal faz com que osciganos sejam vistos como aptridas, havendo, contudo, algumas

    excees. Alguns ciganos aceitam contrair uma nacionalidade,reconhecendo a necessidade desta para uma vida mais digna e um meio

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    15/27

    de acesso a direitos. Contudo, mesmo estes veem a nacionalidadeadquirida como secundria, pois o principal sentimento de pertencimentoseria, acima de tudo, do grupo cigano.

    A apatridia cigana vem sendo objeto de grandes discusses,envolvendo Organizaes No-Governamentais, governos de diferentespases e inclusive a Organizao das Naes Unidas. A rennciadeliberada em se adquirir uma nacionalidade especfica parece nofavorecer um estilo de vida baseado na migrao, peculiar culturacigana, uma vez que esta se choca com as limitaes impostas peloaparato burocrtico oriundo das formas de controle exercidas pelo Estadomoderno. Assim sendo, a vinculao dos ciganos a um determinado

    Estado e ao seu territrio, comprometeria a mobilidade caracterstica domodo de viver cigano. No entanto, normal que os Estados sepreocupem com os perigos para segurana ou para sade pblica, que alivre circulao de pessoas pode causar. Percebe-se ento que h umaincapacidade da ordem jurdica internacional em tutelar o estilo de vidacigano. Tal situao tem incomodado vrios pases, principalmente daEuropa, que veem a questo cigana como um problema social, jurdico,econmico e poltico.

    No ano de 2010, aproximadamente 1.700 ciganos em situaoirregular foram expulsos do territrio francs com a aprovao dopresidente Nicolas Sarkozy[19], gerando um intenso embate entre ogoverno francs e a Comisso Europeia. A polmica, que repercutiu apatamar internacional, promoveu uma situao conflitante entre Paris eBruxelas, cidade considerada a capital de fato da Unio Europeia. Odesconforto surgiu devido a uma diretriz do Ministrio do Interior. Uma

    circular mencionava explicitamente como "prioritrio o desmantelamentode acampamentos ilegais de ciganos"[20].

    A populao de ciganos na Frana est estimada hoje em 15 milindivduos.[21]A comunidade internacional se posicionou no sentido deacusar o pas de praticar ilegalidades que comprometem a liberdade decirculao dos cidados na Unio Europeia. Negando as acusaes, ogoverno francs lanou mo de uma diretiva que permite a um Estado da

    UE "restringir a livre circulao por razes de ordem pblica, desegurana ou de sade pblica"[22]. A Frana reclama ainda o apoio da

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    16/27

    Comisso Europeia ao programa de reintegrao dos ciganos nos seuspases de origem. Frise-se que o Estado francs tem autonomianaadoode polticas internas para restringir as imigraes ilegais deoutros cidados europeus.

    Analisando por um outro parmetro, temos que um pasnotadamente marcado pela multicultura deveria primar pelo estreitamentode relaes entre os indivduos buscando evitar qualquer ndoa decunho racista ou xenfobo, uma postura extremamente intolervel sob agide dos Direitos Humanos.

    Da mesma maneira o governo italiano seguiu os procedimentos

    de expulso da populao cigana, estimada em 152 mil pessoas, umtero de nacionalidade italiana.[23]O prprio Parlamento da UnioEuropeia acusou a Itlia de perseguir ciganos agindo de maneiraincompatvel aos Tratados deDireitos Humanosdo bloco. Para aComunidade Europeia a alegao de que os ciganos ameaam asegurana nas grandes cidades dotada deracismoe preconceitospolticos. A Conferncia Episcopal italiana interpretou a atitude dogoverno como segregacionista, de modo que a limitao da livre

    circulao de pessoas pode retardar a construo de uma nova Europa eprovocar polticas de imigrao que faam renascer os nacionalismos.

    Em pases onde parecia ser inquestionvel a proteointernacional dos Direitos Humanos e a extenso dos direitosfundamentais queles que vivem margem da sociedade, essesdiscursos revestem-se de um carter nitidamente discriminatrio.

    *. A DESIGUALDADE DE G+NERO COMO CAUSA DEAPATRIDIA

    figura feminina, durante sculos, associedadespatriarcaisatriburam a condio de inferiorizao e fragilidade, alicerada emcrenas, valores e costumes construdos e fortalecidos no decorrer do

    tempo. Indubitavelmente, esse fardo carregado pelo sexo feminino reflexo dos sculos de predominncia de caractersticas androcntricas e

    https://jus.com.br/tudo/adocaohttps://jus.com.br/tudo/direitos-humanoshttps://jus.com.br/tudo/racismohttps://jus.com.br/tudo/sociedadeshttps://jus.com.br/tudo/adocaohttps://jus.com.br/tudo/direitos-humanoshttps://jus.com.br/tudo/racismohttps://jus.com.br/tudo/sociedades
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    17/27

    patriarcais nas organizaes sociais. Mas, afinal, qual a relao entre asdesigualdades de gneros e a apatridia?

    No incio do ano de 2012, o Alto Comissariado das Naes

    Unidas para Refugiados publicou uma nova pesquisa que faz um alertasobre o tema da apatridia. Segundo dados do rgo, o tratamentodesigual conferido s mulheres em leis que dispem sobre nacionalidadeocorre na maioria dos continentes, o que tem mantido, em pelo menos 25pases, legislaes que no permitem s mulheres transmitirem suanacionalidade para seus filhos.[24]

    A maior parte dos Estados que no reconhecem s mes o direito

    de conferir nacionalidade a seus filhos est localizada no Oriente Mdio eno Norte da frica, o equivalente a 12 pases. Na frica Subsaariana sonove Estados, enquanto na sia, quatro Estados. A Amrica do Sul noest isenta. Nela, dois pases negam a transmisso de nacionalidade dame para o filho.[25]

    Em tais pases, centenas de crianas se tornam aptridas,quando no herdam, por algum motivo, a nacionalidade paterna. Isso

    pode acontecer, por exemplo, se o pai aptrida ou se a lei nacionalfalha em garantir uma nacionalidade criana que nasce fora do pas deorigem de seu pai.

    Alguns pases como Sri Lanka, Egito, Iraque, Arglia, Indonsia,Marrocos, Bangladesh, Zimbbue, Qunia, Tunsia e Mnaco efetuaramreformas em suas leis internas na busca de assegurar s mulheres osmesmos direitos que os homens tm de transmisso de suanacionalidade aos filhos.

    O ACNUR tem trabalhado para que tais mudanas ocorram emoutros Estados. O Alto Comissrio para Refugiados, Antnio Guterres,afirmou: Essa perspectiva especialmente relevante quando se trata demulheres e garotas, que so desproporcionalmente afetadaspelaviolnciasexual e de gnero e por esteretipos prejudiciais,frequentemente exacerbados pela falta de um status legal.[26]Opronunciamento de Guterres demonstra a preocupao do rgo com asituao de vulnerabilidade de crianas de maneira geral, mas em

    https://jus.com.br/tudo/violenciahttps://jus.com.br/tudo/violencia
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    18/27

    especial das vtimas do trfico para explorao sexual, favorecida pelasituao de apatridia que concorre para a falta do dito status legal.

    Apesar de j observamos uma tendncia geral de reforma das leis

    de nacionalidade para abordar a questo da apatridia, necessrio quetodos os pases estejam preocupados em romper com este ciclo demarginalizao que afeta dezenas de milhares de crianas, que se veeminaptas a usufruir de servios deeducaoe sade e a formar umaidentidade como parte de uma sociedade.

    CONCLUSO

    Aps expor as principais problemticas que envolvem a situaoatual dos aptridas no mundo e no Brasil, queremos destacar algunspontos conclusivos nos quais chegamos ao desenvolver o presenteartigo.

    A nacionalidade representa muito mais do que um vnculo jurdico

    e poltico entre o indivduo e o seu pas. Significa um vnculo cultural,afetivo, social, e histrico que permite que direitos e garantias, como adignidade e a cidadania, sejam verdadeiramente efetivados.Ressaltemos que a Declarao Universal dos Direitos do Homem, de1948 proclamada pela Assembleia Geral das Naes Unidas, em seuartigo 15, reconhece como direito fundamental do homem o direito a umanacionalidade. Garantir a nacionalidade garantir tambm que oindivduo possua um sentimento de pertencimento a um povo, a uma

    nao.

    As Convenes de 1954 e 1961 so importantes instrumentosnormativos em mbito internacional para afastar a incidncia de apatridia.Entretanto, imprescindvel que cada pas encontre maneiras de lidarcom esse problema em mbito interno, no s aderindo estesdocumentos internacionais, como criando leis prprias de nacionalidadeque deem ateno especial matria.

    https://jus.com.br/tudo/educacaohttps://jus.com.br/tudo/educacao
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    19/27

    Em 1988 o tema da apatridia ainda possua pouca visibilidade noBrasil. Talvez da o motivo de a Constituinte t-lo negligenciado, deixandocentenas de crianas, filhas de brasileiros, sem nacionalidade ao redordo mundo. Porm, tal fato, no justifica a demora na resoluo dessaproblemtica j h tanto instaurada, que s teve fim em 2007, depois demuita reivindicao popular. Apesar disso, percebe-se que, atualmente,nosso Pas tem demonstrado disposio para resolver e diminuir oscasos de apatridia, seguindo uma tendncia internacional.

    A vinculao da ideia de nacionalidade apenas ao conceito deEstado h muito no parece adequada e suficiente. Autores modernosconsideram a nacionalidade como uma ligao do indivduo a uma

    nao, que possui lngua, histria, usos e costumes comuns. Os ciganostendem a negar a aquisio de uma nacionalidade formal, visto que orano da nacionalidade vinculada a um territrio especfico no favoreceum estilo de vida baseado na migrao. Percebe-se que a ordem jurdicainternacional insuficiente no sentido de tutelar esse modo de vida, eno garante a esses indivduos nem mesmo os direitos mais bsicos, ousequer a dignidade, que comea a ser tolhida quando as barreiras daburocracia moderna impedem o livre deslocamento desses grupos, algo

    intrnseco sua cultura.

    H pouco o Alto Comissariado das Naes Unidas paraRefugiados revelou mais uma causa de apatridia a ser combatida: otratamento desigual das mulheres em leis de nacionalidade, o que temmantido, em pelo menos 25 pases, uma legislao que no permite smulheres passarem sua nacionalidade para seus filhos. Essas leis soreflexos de sociedades sexistas e androcntricas que perpetuam o

    estigma de fragilidade e submisso da figura feminina. Alm disso, asdiferenas de gnero so relevantes quando envolvem mulheres emeninas vtimas de violncia sexual e do trfico de pessoas, situaofavorecida pela falta de status legal que a apatridia promove.

    A falta de informao e o desinteresse no so aliados na lutacontra a apatridia. O tema deve ser tratado de maneira mais recorrente. Aapatridia no deve ser tratada como algo comum. No so poucos e

    isolados casos. necessrio que os nmeros e dados sejam conhecidose que a luta se acirre para que, alm de se proteger e assistir os

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    20/27

    indivduos que j so aptridas, se elimine, ou pelo menos reduza, ascausas de apatridia no Brasil e no mundo.

    REFERNCIAS

    ACNUR. Aptridas:Em busca de uma nacionalidade.

    Disponvel em: Acesso em: 13 maio 2011.

    ACNUR,Nacionalidade e Apatridia,Manual para parlamentares

    n. 11, 2005. Disponvel em: Acesso em: 13maio 2011.

    ACNUR.Tratamento desigual de mulheres pode gerar

    apatridia em pelo menos 25 pases.Disponvel em:

    Acesso

    em: 9 mar. 2012.

    AMARAL JNIOR, Alberto do.Introduo ao Direito

    Internacional Pblico, So Paulo: Editora Atlas, 2008.

    BAUMAN, Zigmunt.Modernidade lquida. Rio de Janeiro: Jorge

    Zahar , 2001.

    BRASIL.Congresso. Senado.Decreto Legislativo n 274, de

    2007. Aprova o texto da Conveno para Reduo dos Casos deApatridia, celebrada em 30 de agosto de 1961. Disponvelem: Acesso em: 10 fev. 2012.

    BRASIL.Congresso. Senado.Decreto Legislativo n 4246, de

    2002.Promulga a Conveno sobre o Estatuto dos Aptridas. Disponvel

    em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ ListaTextoIntegral.action?

    id=222110&norma =234744 > Acesso em: 10 fev. 2012.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    21/27

    BRASIL.Constituio da Repblica Federativa do

    Brasil:promulgada em 5 de outubro de 1988. Vade Mecum Compacto. 5.

    ed. So Paulo: Saraiva, 2011.

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil.EmendaConstitucional 54, de 20 de setembro de 2007. D nova redao

    alnea c do inciso I do art. 12 da Constituio Federal, acrescentando oart. 95 ao Ato das Disposies Constitucionais Transitrias.Vade Mecum

    Compacto.5. ed. So Paulo, p.121, 2007.

    BRASILEIRINHOS APTRIDAS,Histrico e vitrias, Disponvel

    em: http://www.brasileirinhosapatridas.org/histoire.htm. Acesso em: 28

    jun. 2011.

    DALLARI, Dalmo de Abreu.Elementos de Teoria Geral do

    Estado. 25 edio, 2 tiragem, So Paulo: Saraiva, 2006.

    DN Globo,Frana comea a expulsar ciganos. So Paulo.

    Publicado em 19 ago. 2010. Disponvel em: Acesso em: 15 fev. 2012.

    G1,Frana expulsou 1.700 ciganos em quase trs meses,

    afirma ministro. So Paulo. Publicado em 16 set 2010. Disponvel em:

    Acesso em: 15 fev. 2012.

    GUIMARES, Francisco Xavier da Silva.Nacionalidade

    aquisio, perda e reaquisio. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

    GLASENAPP, Ricardo Bernd,O direito de nacionalidade e a EC

    n 54: A reparao de um erro, Revista Brasileira deDireito

    Constitucional RBDC n. 11 jan./jun., 2008. Disponvel em Acesso em: 13 maio. 2011.

    MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque.Curso de Direito

    Internacional Pblico. 13 edio, Rio de Janeiro: Renovar, 2001,Volume II.

    https://jus.com.br/tudo/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/tudo/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/tudo/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/tudo/direito-constitucional
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    22/27

    NOVELINO, Marcelo.Direito Constitucional.5. ed. Rio de

    Janeiro, Editora Mtodo, 2011.

    ONU/ACNUR,Conveno para Reduo dos Casos de

    Apatridia, documentos oficiais. Disponvel em:.Acesso em: 28 jun. 2011.

    ONU/ACNUR,Conveno sobre Estatuto dos Aptridas,

    documentos oficiais. Disponvel em: Acesso em: 28 jun. 2011.

    ONU/BRASIL,Novos pases assinam convenes sobre

    apatridia e ACNUR pede mais adeses.Disponvel em: Acesso em: 10 fev. 2012.

    TEIXEIRA, Rodrigo Corra.A histria dos ciganos no Brasil,

    Ncleo de Estudos Ciganos, Recife. 2008. Disponvelem: Acesso em:18 jun. 2011.

    NOTAS

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    23/27

    [1]BAUMAN, Zigmunt.Modernidade lquida. Rio de Janeiro:

    Jorge Zahar , 2001

    [2]ACNUR,Quem so e onde esto os aptridas.Disponvel em

    < http://www.acnur.org/t3/portugues/a-quem-ajudamos/apatridas/quem-sao-e-onde-estao-os-apatridas/> Acesso em: 28 jun. 2011.

    [3]ACNUR,Nacionalidade e Apatridia,Manual para

    parlamentares n. 11, 2005. Disponvel em: Acesso em: 13maio 2011.

    [4]

    ACNUR,Quem so e onde esto os aptridas.Disponvel em< http://www.acnur.org/t3/portugues/a-quem-ajudamos/apatridas/quem-sao-e-onde-estao-os-apatridas/> Acesso em: 28 jun. 2011.

    [5]Idem.

    [6]Idem.

    [7]A Conveno sobre o Estatuto dos Aptridas de 1954 tem

    carter fundamental, sendo o nico instrumento legal que estabeleceformalmente a condio jurdica internacional dessas pessoas. responsvel por defender e propagar direitos bsicos, favorecendo amelhoria das condies de vida dos aptridas. Esta Conveno semostra determinante ao regulamentar a situao dos aptridas e garantiro gozo de alguns direitos humanos. Reconhece-se a importncia desseEstatuto por ser um elemento central do regime internacional sobre oassunto, assegurando aos aptridas acesso proteo de um Estado.

    Nesta mesma anlise temos que os Estados, atravs desse documento,se comprometem a tutelar direitos dos aptridas em harmonia comnormas de cunho humanitrio, proporcionando maior clareza etransparncia em questes relacionadas a esta matria. A Convenotem como escopo principal o oferecimento de uma vida segura e dignaaos aptridas, alm de fornecer subsdio ao prprio ACNUR namobilizao de fora internacional, e no apoio jurdico, necessrios eficaz proteo destes indivduos.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    24/27

    8 ONU/BRASIL,Novos pases assinam convenes sobre

    apatridia e ACNUR pede mais adeses.Disponvel em: Acesso em: 10 fev. 2012.

    [9]Idem.

    [10]BRASIL.Congresso. Senado.Decreto Legislativo n 4246, de

    2002.Promulga a Conveno sobre o Estatuto dos Aptridas. Disponvel

    em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=222110&norma =234744 > Acesso em: 10 fev. 2012.

    [11]

    Segundo Godoy, a expresso Estado contratante identifica umEstado que consentiu em se obrigar por um tratado, mesmo que oaludido tratado no esteja mais em vigor. Dentro da temtica daapatridia a expresso utilizada para designar o pas que estrecebendo o aptrida, por aderir tanto Conveno sobre o Estatuto dosAptridas quanto Conveno para a Reduo dos Casos de Apatridia.(GODOY, Arnaldo Sampaio de Morais.Tributao internacional e nova

    ordem mundial.Disponvel

    em: Acesso em: 28 jun. 2011).

    [12]BRASIL.Congresso. Senado.Decreto Legislativo n 274, de

    2007. Aprova o texto da Conveno para Reduo dos Casos de

    Apatridia, celebrada em 30 de agosto de 1961. Disponvel em: Acesso em: 10 fev. 2012.

    [13]Criada por obra da Carta das Naes Unidas, a CIJ sucedeu Corte Permanente de Justia Internacional, tendo sido seus trabalhosiniciados aps a Segunda Grande Guerra, com o intuito de resolverpacificamente as controvrsias internacionais por meio judicirio. Cabe CIJ resolver disputas entre Estados relativas interpretao e aplicaode quaisquer normas de Direito Internacional. Sua sede est localizadaem Haia, na Holanda, onde ocorrem as sesses de julgamento dos casosapresentados. AMARAL JNIOR, Alberto do.Introduo ao Direito

    Internacional Pblico, So Paulo: Editora Atlas, 2008. p. 249-250.

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    25/27

    [14]GLASENAPP, Ricardo Bernd.O direito de nacionalidade e a

    EC n 54: A reparao de um erro, Revista Brasileira deDireito

    Constitucional RBDC n. 11 jan./jun., 2008.

    [15]DALLARI, Dalmo de Abreu.Elementos da Teoria Geral doEstado, p. 119.

    [16]GUIMARES, Francisco Xavier da Silva.Nacionalidade

    aquisio, perda e reaquisio. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. p.

    3.

    [17]MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque.Curso de Direito

    Internacional Pblico, p. 930.[18]TEIXEIRA, Rodrigo Corra.A histria dos ciganos no

    Brasil,p. 28.

    [19]G1,Frana expulsou 1.700 ciganos em quase trs meses,

    afirma ministro. So Paulo. Publicado em 16 set 2010. Disponvel em:

    Acesso em: 15 fev. 2012.

    [20]Idem.

    [21]DN Globo,Frana comea a expulsar ciganos. So Paulo.

    Publicado em 19 ago. 2010. Disponvel em:Acesso em: 15 fev. 2012.

    [22]Idem.

    [23]Folha.com,Parlamento Europeu acusa Itlia de perseguir

    ciganos. So Paulo. Publicado em 11 jul. 2008. Disponvel em:

    Acessoem: 15 fev. 2012.

    [24]ACNUR.Tratamento desigual de mulheres pode gerar

    apatridia em pelo menos 25 pases.Disponvel em:

    https://jus.com.br/tudo/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/tudo/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/tudo/direito-constitucionalhttps://jus.com.br/tudo/direito-constitucional
  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    26/27

    Acessoem: 9 mar. 2012.

    [25]Idem.

    [26]ACNUR.Tratamento desigual de mulheres pode gerar

    apatridia em pelo menos 25 pases.Disponvel em:

    Acessoem: 9 mar. 2012

    Informaes sobre o texto

    Pesquisa desenvolvida no mbito da disciplina de Direito Internacional dos

    Refugiados, no curso de Direito da Universidade Federal de Gois, sob aorientao da Profa. MsC. Rosane Freire Lacerda.

    Como citar este texto (NBR 602!2002 ABN"#

  • 7/25/2019 Apontamentos Sobre o Fenmeno Jurdico Da Apatridia No Brasil e No Mundo Contemporneo

    27/27

    CORRA, Maxilene Soares; OLIVEIRA, Raphael de Almeida Lbo.Aptridas no Brasil e no

    mundo.Revista Jus Navigandi, Teresina,ano 17,n. 3445,6dez.2012.Disponvel

    em:. Acesso em: 1 maio 2016.

    $ubli%ue no &us Na'iandi

    Artigos, monografias, notcias, peties, pareceres, jurisprudncia etc.

    https://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneohttps://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneohttps://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneohttps://jus.com.br/revista/edicoes/2012https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12/6https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12/6https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12https://jus.com.br/revista/edicoes/2012https://jus.com.br/revista/edicoes/2012https://jus.com.br/publiquehttps://jus.com.br/publiquehttps://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneohttps://jus.com.br/artigos/23175/apontamentos-sobre-o-fenomeno-juridico-da-apatridia-no-brasil-e-no-mundo-contemporaneohttps://jus.com.br/revista/edicoes/2012https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12/6https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12/6https://jus.com.br/revista/edicoes/2012/12https://jus.com.br/revista/edicoes/2012https://jus.com.br/publiquehttps://jus.com.br/publique