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APOSENTADORIA ESPECIAL Profa. Angelita Lemes

APOSENTADORIA ESPECIAL · ou doses, dispostos nos Anexos 1,2,3,5,8,11 e 12 da NR 15. Aposentadoria Especial ... -LTCAT (ou seus substitutivos) só para ruído ou PPP *Entendimento

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APOSENTADORIA

ESPECIAL

Profa. Angelita Lemes

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Tempus regit actum éuma expressãojurídica latina que significaliteralmente o tempo rege o ato,no sentido de que os atosjurídicos se regempela lei da época em queocorreram.

Aposentadoria Especial

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CF art. 201, § 1º;

Lei 8.213/91, arts. 57 e 58;

Decreto 3.048/99 - Art. 64 a 70;

IN 77/15 – arts 246 e seguintes.

Aposentadoria Especial

FUNDAMENTO LEGAL DO B46:

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Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma

vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao

segurado que tiver trabalhado sujeito a condições

especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade

física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte

e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial - B46:

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§ 3º A concessão da aposentadoria especial

dependerá de comprovação pelo segurado, perante

o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do

tempo de trabalho permanente, não ocasional nem

intermitente, em condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física,

durante o período mínimo fixado.

(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Aposentadoria Especial

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Art. 65, DECRETO 3048/99: Considera-se tempo de

trabalho permanente aquele que é exercido de

forma não ocasional nem intermitente, no qual a

exposição do empregado, do trabalhador avulso ou

do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da

produção do bem ou da prestação do serviço.

(Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

Aposentadoria Especial

Conceito de permanente:

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SUMULA 62 DA TNU:

“O segurado contribuinte individual pode

obter reconhecimento de atividade especial

para fins previdenciários, desde que

consiga comprovar exposição a agentes

nocivos à saúde ou à integridade física.”

Aposentadoria Especial

Contribuinte Individual

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ART. 57, § 4º, LEI 8213/91: O segurado deverá

comprovar, além do tempo de trabalho, exposição

aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

associação de agentes prejudiciais à saúde ou à

integridade física, pelo período equivalente ao

exigido para a concessão do benefício.

(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Aposentadoria Especial

Ônus da prova – do autor:

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PRINCIPAIS REQUISITOS:

•15, 20 ou 25 anos;

•Exposição a agentes agressivos, prejudiciais à saúde ou integridade física:

1.Físicos2.Químicos3.Biológicos4.Associação de agentes

Aposentadoria Especial

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CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE PROFISSIONAL

É aquele pelo qual o enquadramento é feito por

categoria profissional e não individualizado, por agente

nocivo. Há uma presunção absoluta de agentes nocivos

presentes no exercício dessas atividades.

Essa regra vale até a publicação da Lei 9.032, de

28/04/95.

Aposentadoria Especial

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CATEGORIA PROFISSIONAL:

Como enquadrar pela atividade profissional:

No PAP indicar em cada empresa os períodos a serem enquadrados por categoria:

a) Escrever no requerimento inicial, indicando afunção, o código de enquadramento e afundamentação da IN (art.270, §1º);b) Juntar a cópia da CTPS com a indicação da atividade exercida pelo segurado (e/ou alterações no decorrer do contrato);c) Prova de extinção da empresa (buscar no site da Receita Federal a prova da baixa da empresa).

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Riscos Ambientais Físicos:

Conceito: pode trazer ou ocasionar danos àsaúde ou à integridade física, em razão de suaintensidade e exposição.

• Ruído;

• Vibrações;

•Pressões anormais;

• temperaturas anormais:

calor / frio;

• Radiações ionizantes.

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Aposentadoria Especial

ENQUADRAMENTO PELO RUÍDO CONFORME POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ

RUÍDO ACIMA DE 80 DB ATÉ 05/03/97Decreto 53.831/64, código 1.1.6

RUÍDO ACIMA DE 90 DB ENTRE 06/03/97 E18/11/2003Decretos 2.172/97 e 3.048/99, Anexo IV,código 2.0.1

RUÍDO ACIMA DE 85 DB A PARTIR DE 19/11/2003Decreto 3.048/99 com redação pelo Decreto4.882/03, código 2.0.1

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Riscos Ambientais Químicos:

Conceito: pode trazer ou ocasionar danos à saúde ou àintegridade física, em razão de sua concentração,manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gazes,vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente detrabalho, absorvidos pela via respiratória ou outras vias.

Exemplos mais comuns:asbestosarsêniobenzenochumboCloroHidrocarbonetosOutros(20)

Aposentadoria Especial

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Riscos Ambientais Biológicos:• Bactérias;

• Fungos;

•Parasitas;

• Vírus;

• Contato com pacientes portadores dedoenças infecto-contagiosas ou manuseio demateriais contaminados;

Aposentadoria Especial

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

•O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º53.831/64, alémdos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadoresque exercem atividades de serviços gerais em limpeza ehigienização de ambientes hospitalares.

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Aposentadoria Especial

AGENTES CANCERÍGENOS. PRESUNÇÃO DENOCIVIDADE:

• A presença no ambiente de trabalho, compossibilidade de exposição a agentes nocivosreconhecidamente cancerígenos em humanos, listadospelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficientepara a comprovação de efetiva exposição dotrabalhador, pelo critério qualitativo e mesmocom uso de EPI.

(art.68, §4ºRPS, com nova redação Decreto8123/13 e 284 § único da IN77/2015)

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Aposentadoria Especial

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

•Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta, dentre eles:

•Benzeno, compostos de cromo, poeira de sílica, óxido de etileno, dentre outros

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ATÉ 28/04/95

De

28/04/95 a

05/03/97

De

06/03/97 a

06/05/99

De

07/05/99 até

hoje

- Físicos;

- Químicos;

-Biológicos;

- Categoria

Profissional;

- Físicos;

- Químicos;

- Biológicos

- Decretos

53.831/64 e

83.080/79;

- atividade

perigosa;

- Físicos;

- Químicos;

- Biológicos;

- Decreto

2.172/97;

- Atividade

perigosa;

- Físicos;

- Químicos;

-

Biológicos;

- Decreto

3.048/99;

- Atividade

perigosa.

Aposentadoria Especial

ENQUADRAMENTO POR DATAS:

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• São Substâncias, energias e demais fatores de risco, capazes de

ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

• Apuração da nocividade:

• Qualitativo: nocividade presumida, constantes nos Anexos 6,13,13-A e

14 da NR 15 e LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para

Humanos - e PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MTE/MS Nº 09 DE

07.10.2014;

• Quantitativo: considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância

ou doses, dispostos nos Anexos 1,2,3,5,8,11 e 12 da NR 15.

Aposentadoria Especial

NOCIVIDADE – CONCEITO:

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- Lei 9.732/98 (02/12/1998): introduziu no ordenamento

jurídico a eficácia do EPI:

- INSS: Em qualquer período trabalhado, se houver informações sobre a

utilização dos EPI´s, não haverá o reconhecimento da atividade

especial;

- Judiciário:

- “O uso de equipamento de Proteção Individual (EPI, ainda que elimine a

insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o

tempo de serviço especial prestado” (Súmula nº 09 da Turma de

Uniformização dos JEF);

Aposentadoria Especial

EPI – entendimentos:

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Aposentadoria Especial

As informações da nocividade no CNIS

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• Renda mensal Inicial (RMI) = 100% do salário-de-

benefício;

• Salário-de-benefício = média aritmética simples dos

maiores salários-de-contribuição, correspondente a

80% de todo o período contributivo (salários-de-

contribuição), a partir de 07/94;

• NÃO É APLICADO O FATOR PREVIDENCIÁRIO!!!

Aposentadoria Especial

Cálculo da Aposentadoria Especial:

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a) para os empregados e trabalhadores avulsos, a partirdo desligamento do emprego, desde que requeridoaté 90 dias do desligamento;

b) a partir do requerimento, se requerida após 90 diasdo desligamento da empresa ou se não houverdesligamento;

c) Para os demais segurados - CI cooperado - , a partirdo requerimento.

Aposentadoria Especial

Início do Benefício:

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Até 28/04/95 29/04/95 a 05/03/97*

A partir de 06/03/97

A partir de 01/01/04

-Formulários para agentes nocivos expedidos até 31/12/2003 ;-CTPS , para enquadramento por categoria profissional de empresas extintas;

-LTCAT(ou seus substitutivos) só para Ruídoou o PPP

-Formulários para agentes nocivos expedidos até 31/12/2003 ;-LTCAT (ou seus substitutivos) só para ruído ou PPP*Entendimento STJ

-Formuláriosparaagentes nocivos expedidos até 31/12/2003 e LTCAT para todos os agentes nocivos (ou seus substitutivos) ou PPP

PPPexpedido com base no LTCAT (ou seus substitutivos)LTCATficaarquivadona empresa. Só apresenta, se necessário(STJ. Pet. 10.262)

A SISTEMÁTICA DAS PROVAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL

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AS PROVAS NO PAP E NO PJP:

NO PAP

•Documental: em qualquer momento processual, desde que antes do julgamento;•Oral: Sustentação oral, oitiva de testemunhas•Técnica: Perícia, Inspeção (Vide Resolução 485/2015)

NO PJP

•Documental: Inicial e durante a fase de Instrução, ou se apresentada em outra fase, deve ser aceita pela parte contrária;•Oral: Sustentação Oral; Audiências, oitiva, outras•Técnica: Perícia in loco, ou simplificada (NCPC), inspeção.

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Obrigada!

Profa. Angelita LemesAdvogada, professora e palestrante.Autora do ebook Meu Primeiro Cliente Previdenciário.Criadora do Instablog@sacaprevi