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D I S C I P L I N A D E M E D I C I N A L E G A L
U N I V E R S I D A D E D E M O G I D A S C R U Z E S
F A C U L D A D E D E D I R E I T O
“Diga-me e eu esquecerei. Ensina-me e eu me
lembro. Envolva-me e eu aprendo”. (Benjamin Franklin)
h t t p : / /www.pau lode ta r so l i be ra l esso . c om
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
CONCEITO6 / 47
É a o fensa à normal idade func iona l
DANO
ANATÔMICO FISIOLÓGICO PSÍQUICO
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
CONCEITO7 / 47
É A O F E N S A À N O R M A L I D A D E F U N C I O N A L
É a o fensa ocas ionada à normal idade func iona l do
corpo humano. É o dano do ponto de v is ta anatômico ,
f i s io lóg ico ou ps íqu ico . Nos te rmos da le i , t ra ta -se da
o fensa à in tegr idade corpora l ou à saúde de ou t rem.
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
TIPO PENAL8 / 47
Código Pena l
Capí tu lo I I
AGENTE VÍTIMA
LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA
MORTE DOMÉSTIVA CULPA
+/- PENA SUB. PENA PERDÃO
TIPO SUB TIPO OBJ
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
TIPO PENAL9 / 47
C Ó D I G O P E N A L
O cr ime de lesão corpora l vem t ip i f i cado no Cód igo
Pena l , Par te Espec ia l , Capí tu lo I I , Das Lesões
Corpora is , Ar t . 129 , i ps is l i te r is : “Ofender a in tegr idade
corpora l ou a saúde de ou t rem: Pena – detenção, de
t rês meses a um ano” . Ao caput seguem-se dez
parágra fos que espec i f i cam o de l i to em moda l idades.
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
ELEMENTOS DO TIPO10 / 47
Suje i to a t ivo
OBJETO NÃO PESSOA ANIMAL NÃO
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO11 / 47
S U J E I TO AT I V O
É o agente , quem pra t ica o verbo do t ipo descr i to na
norma pena l inc r iminadora . Deverá ser pessoa humana
maior de dezo i to anos. Não f iguram como su je i tos
a t ivos eventua is ob je tos inan imados (ex. vaso que
despenca de jane la de ed i f íc io ) ou an ima is i r rac iona is
(ex. cachor ro que a taca) e s im seus propr ie tá r ios .
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
ELEMENTOS DO TIPO12 / 47
Suje i to pass ivo
NASCIDA PESSOA VIVA
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO13 / 47
S U J E I TO PA S S I V O
Tem que ser pessoa humana, nasc ida e v iva . Em se
t ra tando de an imal temos o c r ime de maus t ra tos (Le i
Federa l 9 .605/98 , Ar t . 32) . No caso de embr ião ou fe to
res ta carac te r izada a ten ta t iva de abor to (Cód igo
Pena l , Ar t . 124) . E , cons iderado o mor to a t ip i f i cação
reca i sobre o v i l ipênd io (Cód igo Pena l , Ar t . 212) .
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO14 / 47
Tipo ob je t ivo
MAL SOMÁTICO VERBO MAL PSÍQUICO
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO15 / 47
T I P O O B J E T I V O
É o verbo do t ipo , o corpo do c r ime e aqu i t ra ta -se de
o fender a in tegr idade ou a saúde de ou t rem. Desta
ofensa pode decor rer um mal somát ico (ex. quando
a lguém sur ra ou t rem com um c in to ) ou um mal ps íqu ico
(ex. quando a lguém gr i ta com out rem ameaçando) .
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO16 / 47
Tipo sub je t ivo
DOLO CULPA PRETERDOLO
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO17 / 47
T I P O S U B J E T I V O
É o que an ima a conduta do agente , a a lma do c r ime.
No do lo o agente quer o resu l tado ou assume o r isco
de produz i - lo . Na cu lpa não quer ou assume o r isco ,
mas a e le dá causa por imper íc ia , imprudênc ia ou
neg l igênc ia . No pre te rdo lo há do lo no an tecedente e
cu lpa no consequente (g rave , g rav íss ima e mor te ) .
PAULO DE TARSO
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TENTATIVA18 / 47
In te r c r imin is
COGITAÇÃO
PREPARAÇÃO
EXECUÇÃO
CONSUMAÇÃO
PAULO DE TARSO
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TENTATIVA19 / 47
I N T E R C R I M I N I S
O agente cog i ta lesar seu desafe to . Prepara -se
adqu i r indo uma arma de fogo ca l ib re 38 , car regando -a
e d i r ig indo -se ao lugar do c r ime. Executa a tos vo l tados
d i re tamente a p rá t ica do de l i to , mi rando e d isparando.
Mas, por c i rcuns tânc ia a lhe ia a sua vontade (co le te a
p rova de ba la ) não a lcança a consecução de seu f im.
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CONSUMAÇÃO20 / 47
In te r c r imin is
COGITAÇÃO
PREPARAÇÃO
EXECUÇÃO
CONSUMAÇÃO
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CONSUMAÇÃO21 / 47
I N T E R C R I M I N I S
O agente cog i ta lesar seu desafe to . Prepara -se
adqu i r indo uma arma de fogo ca l ib re 38 , car regando -a
e d i r ig indo -se ao lugar do c r ime. Executa a tos vo l tados
d i re tamente a p rá t ica do de l i to , mi rando e d isparando.
O pro je t i l penet ra na perna da v í t ima carac te r izando a
e fe t ivação da o fensa à in tegr idade corpora l da mesma.
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
ELEMENTOS DO TIPO22 / 47
Lesão corpora l leve
P. INSIGNIFICÂNCIA EXCLUSÃO P. INSIGNIFICÂNCIA
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO23 / 47
L E S Ã O C O R P O R A L L E V E
A lesão corpora l é c lass i f i cada como leve med ian te
exc lusão, ou se ja quando não fo r g rave , g rav íss ima ou
segu ida de mor te . O pr inc íp io da ins ign i f i cânc ia p ropõe
que a lgumas lesões corpora is leves são tão leves que
se to rnam i r re levantes ao d i re i to pena l , como um cor te
de cabe lo em t ro te ou um er i tema, logo impuníve is .
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO24 / 47
Lesão corpora l g rave
RISCO DE “VIDA”OCUPAÇÕES DEBILIDADE E PARTO
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ELEMENTOS DO TIPO25 / 47
L E S Ã O C O R P O R A L G R AV E
A lesão corpora l impede a v í t ima das ocupações
hab i tua is por ma is de t r in ta d ias , p roporc iona r isco de
morte ao o fend ido , p romove deb i l idade permanente de
membro , sen t ido ou função ou repercu te em ace le ração
de par to . A pena é de rec lusão, de um a c inco anos.
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ELEMENTOS DO TIPO26 / 47
Lesão corpora l g rav íss ima
INCAPAZ E ABORTOOCUPAÇÕES DOENÇA E DEFORMA
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ELEMENTOS DO TIPO27 / 47
L E S Ã O C O R P O R A L G R AV Í S S I M A
A lesão corpora l incapac i ta permanentemente a
v í t ima para o t raba lho , p romove a perda ou inu t i l i zação
de membro , sen t ido ou função, desencade ia o abor to
ou proporc iona en fermidade incuráve l ou de formidade
permanente . A pena é de rec lusão, de 2 a 8 anos.
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO28 / 47
Lesão corpora l segu ida de mor te
DELITOLESÃO MORTE
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ELEMENTOS DO TIPO29 / 47
L E S Ã O C O R P O R A L S E G U I D A D E M O R T E
Tra ta -se da f igura do homic íd io p re te rdo loso também
conhec ido por p re te r in tenc iona l . No presente de l i to
percebe-se o do lo no an tecedente ( lesão) e a cu lpa no
consequente (mor te ) . É ind ispensáve l a p rev is ib i l idade
do resu l tado. A pena é de rec lusão, de 4 a 12 anos.
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ELEMENTOS DO TIPO30 / 47
Vio lênc ia domést ica
MOMENTOAGENTE E VÍTIMA
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO31 / 47
V I O L Ê N C I A D O M É S T I C A
É uma lesão corpora l qua l i f i cada em que as re lações
de parentesco, mar i ta is , de conv ivênc ia , de coab i tação
ou de hosp i ta l idade são fa to res de agravamento da
sanção. A v í t ima pode ser ascendente , descendente ,
i rmão, côn juge e tc . Abrange o re lac ionamento a tua l ,
passado (ex-côn juges) bem como fu tu ro (namorados) .
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO32 / 47
Lesão corpora l cu lposa
IMPRUDÊNCIAIMPERÍCIA NEGLIGÊNCIA
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO33 / 47
L E S Ã O C O R P O R A L C U L P O S A
A lesão corpora l é p ra t icada por agente que não quer
o resu l tado ou assume o r isco de produz i - lo , mas a e le
dá causa por imper íc ia ( fazer e r rado o que dever ia te r
fe i to cer to ) , imprudênc ia ( fazer o que não dever ia te r
s ido fe i to ) ou neg l igênc ia (não fazer o que dever ia te r
s ido fe i to ) . Pena de de tenção, de 2 meses a 1 ano.
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO34 / 47
Causas de aumento de pena
AGENTE AGENTE X VÍTIMA VÍTIMA
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ELEMENTOS DO TIPO35 / 47
C A U S A S D E A U M E N TO D E P E N A
Qual i f i ca o de l i to quando o mesmo resu l ta da
i nobservânc ia de norma técn ica de pro f issão, a r te ou
of íc io ; se da v io lênc ia domést ica decor re r lesão grave ,
g rav íss ima ou segu ida de mor te ou se p ra t icada cont ra
de f ic ien te ; e quando comet ido con t ra au tor idade,
agente pen i tenc iá r io , menor de 14 ou maior de 60 .
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO36 / 47
Causas de d iminu ição de pena
VIOLENTA EMOÇÃOVALOR SOCIAL VALOR MORAL
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO37 / 47
C A U S A S D E D I M I N U I Ç Ã O D A P E N A
Tra ta -se de lesão corpora l p r iv i leg iada porquanto
o agente cometa o c r ime impe l ido por mot ivo de
re levante va lo r soc ia l ou mora l , ou sob o domín io de
v io len ta emoção, logo em segu ida a in jus ta p rovocação
da sua v í t ima. A pena será reduz ida de 1 /6 a 1 /3 .
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
ELEMENTOS DO TIPO38 / 47
Causas de subs t i tu ição de pena
LC PRIVILEGIADA PPL PARA PM LC RECÍPROCA
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO39 / 47
C A U S A S D E S U B S T I T U I Ç Ã O D E P E N A
A pena pr iva t iva de l iberdade poderá ser subs t i tu ída
por pena de mul ta em dua is s i tuações, qua is se jam a
l esão corpora l leve em caso de lesão corpora l
pr iv i leg iada ( re levante va lo r soc ia l ou mora l e fo r te
emoção) e a lesão corpora l leve com rec ip roc idade.
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO40 / 47
Perdão jud ic ia l
AGENTE
FILHO
PENA
PAULO DE TARSO
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ELEMENTOS DO TIPO41 / 47
P E R D Ã O J U D I C I A L
O ju iz de ixa de ap l icar a pena por te rem as
consequênc ias do c r ime a t ing ido o au tor de fo rma tão
grave que a sanção pena l se to rna desnecessár ia .
Med i temos o exemplo no qua l um pa i de famí l ia dá
causa a um ac idente au tomob i l í s t i co em razão do qua l
ocor re a mor te de sua esposa e a parap leg ia do f i lho .
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
PROVAS42 / 47
Conforme duração de ves t íg ios
PERICIAL TESTEMUNHAL
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
PROVAS43 / 47
C O N F O R M E A D U R A Ç Ã O D O S V E S T Í G I O S
A prova per ic ia l é a regra , sendo o exame de corpo
de de l i to p ra t icado por per i to o f ic ia l quando v igentes
ves t íg ios da lesão corpora l (ex. ausênc ia de membro) .
A prova tes temunha l é a exceção, o ju iz ouve
a nar ra t iva dos fa tos da tes temunha quando já não
mais ex is tem ves t íg ios da lesão (ex. equ imose) .
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
AÇÃO PENAL44 / 47
Conforme a espéc ie de lesão
CONDICIONADA INCONDICIONADA
PAULO DE TARSO
L E S Ã O C O R P O R A L
AÇÃO PENAL45 / 47
C O N F O R M E A E S P É C I E D E L E S Ã O
Nos casos de lesão corpora l leve ou cu lposa, con forme
pede a Le i Nº 9 .099/95 (Ju izados Espec ia is ) , a ação
será púb l ica cond ic ionada à representação da v í t ima.
Já para a lesão corpora l g rave , g rav íss ima, segu ida
de mor te ou por v io lênc ia domést ica , con forme p le i te ia
o Cód igo Pena l , á ação será púb l ica incond ic ionada.