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Detecção e comunicação do erro
Extrato com as informações inconsistências;
Possibilidade de retificação espontânea;
Não aplicação da penalidade no
1º momento.
Corre, corre . . .
ICP-Brasil
Infra-Estrutura de Chaves Públicas
MP-2.200-2 de 24 de agosto de 2001
Certificado Digital
Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
–Procuração eletrônica.
–Substabelecimento e procuração manual.
–Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;
Exceção por código de acesso
Empresas do Simples Nacional até 7 empregados, pequeno produtor rural com até
7 empregados , CI equiparado à empresa com até 7 empregados e MEI.
Certificado digital e Procuração eletrônica
A3A1
O que você sabe hoje
sobre isso ?
Projeto da eSocial Eventos Códigos de Identificação Fluxo das informações Cadastro inicial (RET) Tabelas DCTF Web eSocial simplificada (Web) Passo a Passo - Antes da Obrigatoriedade
O eSocial eliminará completamente 11 declarações (gradativamente)
1) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social 2) DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte 3) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 4) Folha de Pagamento 5) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 6) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 7) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 8) Livro de Registro de Empregado 9) CDSD – Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego 10) Homolognet – Sistema de Homologação de Rescisões Contratuais 11) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Fonte: RFB-Plano Anual da Fiscalização 2015
Aumento Salarial
para funcionário
Departamento Pessoal
Altera valor salário
no sistema
Situação Atual
Aumento Salarial
para funcionário
Departamento Pessoal
Altera valor salário
no sistema
Evento da eSocial
Autorização Legal e Integração lei nº 8212/91, Art. 32:
I preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos
os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos
pelo órgão competente da Seguridade Social;
III prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações
cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela
estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
IV declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e
condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores,
base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras
informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;
Como identificamos um funcionário junto ao INSS e Fundo de Garantia ?
PIS = Programa de Integração Social
PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
NIT = Número de Identificação do Trabalhador
Como relacionamos um funcionário junto ao IR ?
CPF = Cadastro de Pessoas Físicas
Veja como ficará essas chaves de acesso no eSocial
Identificação do TrabalhadorCPF + PIS/NIT
FLUXO DA INFORMAÇÃO
Providenciar a checagem dessas informações de cada empregado!
Informações precisam coincidir CNIS/FGTSSenão não conseguirá mandar o evento para eSocial
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx
CIRCULAR N° 673, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 – CAIXA
5 A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais;
5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
O que é Retificação de Dados
As correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta FGTS.
O uso do SEFIP nas solicitações das correções cadastrais apresenta diversas vantagens para o empregador, tais como:• Processamento das informações de forma mais rápida pela Caixa.• Dispensa do deslocamento de representante da empresa até a Caixa.• Eliminação da impressão do formulário e anexação de cópias de documentos comprobatórios.• Possibilidade de, em um único arquivo, solicitar diversas alterações cadastrais.
Orientações detalhadas sobre retificações cadastrais do empregador e trabalhador estão disponíveis no Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhimentos a Maior.
Baixe o manual http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-extrato-retificacao-dados/MANUAL_DE_RETIFICACAO_V0104.pdf
1. Computador com acesso a internet2. 24 Tabelas da eSocial (Copiar)3. Tabelas da eSocial (Criar) 4. Eventos Iniciais (Editar e enviar)5. Eventos Não Periódico6. Eventos Periódicos
No. Descrição01 Categorias de Trabalhadores02 Grau de Exposição a Agentes Nocivos03 Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento04 Códigos e Alíquotas de Fpas/Terceiros05 Tipos de Inscrição06 Países07 Resultado da Monitoração Biológica08 Classificação Tributária09 Tipos de Arquivo do eSocial10 Tipos de Lotação Tributária11 Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação12 Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária13 Parte do corpo atingida14 Agente causador do Acidente de Trabalho15 Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional16 Situação Geradora do Acidente de Trabalho17 Descrição da Natureza da Lesão18 Motivos de Afastamento19 Motivos de Desligamento20 Tabela de Tipos de Logradouros21 Fatores de Riscos Ambientais22 Fator de Risco para Insalubridade/Periculosidade/Penosidade – MTE23 Aposentadoria Especial INSS24 COMPATIBILIDADE ENTRE FPAS E CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
S1000Informações
Empregador/Contrib.
S1005 Tabela Estabelecimento
e Const. Civil
S1010Tabela de Rubricas
S1020 Tabela de Lotações
Tributárias
S1030 Tabela de Cargos
S1040Tabela de Funções
S1050 Tabela de Horários e
Turnos
S1060 Tabela de Ambiente de
Trabalho
S1070 Tabela de Processos
Judiciais
S1080 Tabela de Operador
Portuário
S2100 Cadastramento Inicial
Funcionários Ativos
Carga Inicial S-1000 Cadastro da Empresa
Carga InicialEmpresa
Gestão do eSocial 1ª Etapa
InteligênciaFiscal
Informações de Empregador
Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da e-Social, inclusive para apuração das contribuições. As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado o evento específico de alteração com as novas informações.
Nome do contato na empresaPreencher com o CPF do contatoInformar o número do telefone, com DDD.Telefone celularNúmero do Fax, com DDDEndereço eletrônico Informações da empresa de Software
CNPJ da Software Housenome do contribuinte ou a razão socialNome do contato na empresaInformar o número do telefone, com DDD.Preencher com o código do Município (IBGE)Preencher com a sigla da UFEndereço eletrônico
InteligênciaFiscal
Tabelas
9 Tabelas iniciaisS-1005 –Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;S-1010 -Tabela de Rubricas;S-1020 -Tabela de Lotações Tributárias;S-1030 -Tabela de Cargos;S-1040 -Tabela de Funções;S-1050 -Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;S-1060 -Tabela de Ambientes de Trabalho;S-1070 -Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;S-1080 -Tabela de Operadores Portuários.
Gestão do eSocial 2ª Etapa
Gestão do eSocial 3ª Etapa
InteligênciaFiscal
Carga InicialEmpregados
Ativos
Carga InicialS-2100 Cadastro dos funcionários Ativos BD
Preencher com o número de inscrição do segurado, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.
Validação: Se informado, deve ser um NIS válido e pertencente ao trabalhador.
Evento Cadastramento Inicial do VínculoInformações do eventoInformações de Identificação do EventoInformações de identificação do empregadorGrupo de Informações do Trabalhador
Para cada Funcionário ativo
Evento Cadastramento Inicial do VínculoInformações do eventoInformações de Identificação do EventoInformações de identificação do empregadorGrupo de Informações do TrabalhadorGrupo de informações do nascimento do trabalhadorInformações dos documentos pessoais do trabalhadorCarteira de Trabalho e Previdência SocialRegistro de IdentificaçãoInformações do Registro Geral (RG)Informações do Registro Nacional de EstrangeiroInformações do número de registro em Órgão de Classe (OC)Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Endereço do TrabalhadorEndereço no BrasilEndereço no ExteriorInformações do Trabalhador EstrangeiroInformações Bancárias do Trabalhador
Data de chegada do trabalhador ao Brasil, em caso de estrangeiroData de naturalização brasileira
em caso de estrangeiro naturalizado
Condição de casado com brasileiro(s) em caso de
trabalhador estrangeiro, conforme tabela abaixo:
S - Sim;N - Não.
Se o trabalhador estrangeiro tem filhos com brasileiro, conforme
tabela abaixo:S - Sim;N - Não.
Para cada Funcionário ativo
Informações dos dependentes
Tipo de dependente conforme tabela abaixo:01 - Cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos.02 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos.03 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.04 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.05 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.06 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.08 - Pais, avós e bisavós.09 - Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.10 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador.
Nome do DependentePreencher com a data de nascimentoNúmero de Inscrição no CPFValidação: Deve ser um número de CPF válido. O número é obrigatório se for maior de dezoito anos.Informar se é dependente para fins de dedução do IRRF.Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família.
Informações do VínculoInformações do Contrato de TrabalhoInformações da remuneração e periodicidade de pagamentoDuração do Contrato de TrabalhoInformações do local de trabalhoInformações da jornada de trabalhoInformações da Jornada RegularInformações de Jornada em turnos fixosInformações da jornada em turnos flexíveisInformações da Jornada especialFiliação Sindical do TrabalhadorDados do Alvará JudicialInformações do Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoGrupo de informações da sucessão de vínculo trabalhistaInformações do atestado de saúde ocupacionalData do ASOMédico responsávelCRM
Informações dos dependentes
S-2190 - Admissão Parcial do Trabalhador;S-2200 - Admissão de Trabalhador;S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;S-2220 - Monitoração da Saúde do Trabalhador;S-2230 - Afastamento Temporário;S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco;S-2241 - Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria EspecialS-2250 - Aviso Prévio;S-2298 - Reintegração;S-2299 - DesligamentoS-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - InícioS-2305 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração ContratualS-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Trabalho - TérminoS-3000 - Exclusão de EventosS-4000 - Solicitação de Totalização de Eventos - Bases e Contribuições
S-4999 - Adesão Antecipada ao eSocial
Evento Admissão
Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo.
O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador.
Admissão Até o início da atividade laboral
Aspecto Técnico - Admisssão
Início doRecrutamento
Técnicasde Seleção Contratação
AdmissãoInício da Atividade
Permite oCancelamentoou Alteraçãoaté a data da
admissão
Envio doregistro
Admissão
Disponivelcom
30 dias deAntecedência
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Conceito do evento: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 - Admissão até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.
É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 - Admissão para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
S-2200 - Admissão de Trabalhador
Conceito do evento: Este evento registra a admissão do empregado.
Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho.
Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Prazo do envio do Evento:Até dia 7 do mês subsequente.
Não deve ser usado para registro de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo – Início
Conceito do evento:
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa,
Trabalhadores avulsos portuários e não portuários, Dirigentes sindicais, Estagiários, Diretores não empregados, Cooperados, Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo, Membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos
Prazo do envio do Evento:Até dia 7 do mês subsequente
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito do evento: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Prazo do envio do Evento:A comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o sindicato de trabalhadores avulsos não
portuários e o órgão gestor de mão de obra.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito do evento: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. O atestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
Prazo do envio do Evento:até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência de ocorrência do evento.
Dt. Atestado
TipoPeriódicoRetornoMudança FunçãoEspecial
ResultadoAptoInapto
Dt.ExameComplementar
Código Procedimento
Monitoramento Biológico
ExameResponsável
NomeCRMEmaiTelefone
Médico Responsável
NomeCRMUF
Outros . . .
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 - Afastamento Temporário
Conceito do evento: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado possua mais de um vínculo empregatício, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
S-2250 - Aviso Prévio
Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
Nota:Este evento não será gerado para Aviso Prévio Indenizado
S-2299 – Desligamento
Conceito do evento:
São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa.
Prazo do envio do Evento:Aviso Prévio Trabalhado ou Termino de Contrato pré-determinado
ATÉ DIA ÚTIL SEGUINTE
Outros motivos: Até 10 dias seguintes ao desligamento ou antes da folha de pagamentos.
Código Motivo
Dt. Último dia
Aviso PrévioIndenizado
SimNão
Observações
No. Recibo Final
No. Processo Judicial Verbas
Rescisórias
Dt. Término Aviso Prévio
Valor Pagamentos
S-2299 - Desligamento
S-2298 - Reintegração
Conceito do evento:
São as informações de reintegração de empregado previamente desligado da empresa. A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.
Prazo do envio do Evento:Até dia 7 do mês subsequente
Reintegração é o único evento possível a ser feito após a evento de Desligamento
S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial
Conceito do evento: Evento utilizado quando o empregador/contribuinte optar por aderir a eSocial de forma antecipada, isto é, antes da data prevista para a sua entrada obrigatória.
Quem está obrigado: facultativo.
Exemplo:
Referente ao mês de Janeiro
Entregar até dia 7 de Fevereiro
Quando entregar ???
Folha de Pagamentos
Evento Descrição X
S-1200 Remuneração do Trabalhador OC
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho OC
S-1220 Pagamentos a Beneficiários Não Identificados OC
S-1250 Aquisição de Produção Rural – PF OC
S-1260 Comercialização de Produção Rural – PF OC
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários OC
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos OC
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração OC
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração OC
S-1300 Contribuição Sindical OC
EFD - ReInf – Retenções e Informações
Novidade para eSocial de PJ x PJ
Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (*)
Dados transferidos da eSocial para nova EFD
Pagamentos Diversos (R-1300)Cessão de Mão de Obra (R-1310 e R-1320)Cooperativa de Trabalho (R-1330 e R-1340)Produção Rural –PJ (R-1350 e R-1360)Associação Desportiva (R-1370 e R-1800)CPRB – Informações Complementares (R-1380 e R1390)
Antecipações de IRPJ/CSLL por Estimativa Mensal
FolhaFolha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Folha
Sequência lógica da Folha
2º. passo1º. passo
AberturaFolha
BD
FechamentoFolha
Evento Descrição X
S-1200 Remuneração do Trabalhador OC
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho OC
S-1220 Pagamentos a Beneficiários Não Identificados OC
S-1250 Aquisição de Produção Rural – PF OC
S-1260 Comercialização de Produção Rural – PF OC
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários OC
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos OC
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração OC
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração OC
S-1300 Contribuição Sindical OC
Evento Descrição X
S-1200 Remuneração do Trabalhador OC
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho OC
S-1220 Pagamentos a Beneficiários Não Identificados OC
S-1250 Aquisição de Produção Rural – PF OC
S-1260 Comercialização de Produção Rural – PF OC
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários OC
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos OC
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração OC
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração OC
S-1300 Contribuição Sindical OC
2015
Fevereiro
2016
Janeiro
2016
Junho
2017
Janeiro
Publicação Manual
Ambiente para testes
Obrigatoriedade Início
As demais empresas
Com faturamento > 78 milhões/ano
Lucro Real,Lucro Presumido, Simples Nacional, MEI, Contribuinte individual equiparado a empresa,Imunes e Isentas,Entes públicos,Administração direta, Autarquias e Fundações da União, Estados e Municípios.
120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
Obrigatoriedade de postar a informação via e-Social Módulo empregador doméstico
Site da RFB para empregador domésticohttp://www.esocial.gov.br/
5-Revisão GeralRevisar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, identificando vulnerabilidade que possam expor a autuações.
4-TecnologiaAvaliar as principais limitações na plataforma de sistemas e infraestruturapara suportar o nível de controle.
2-PessoasDefinir plano de comunicação para adequação às mudanças e identificar necessidade de ações de capacitaçãodas pessoas envolvidas no processo.
3-ProcessosAnalisar os processos de controles e fluxo das informações.
1-Estrutura e GovernançaAvaliar a estrutura organizacional e integração entre as áreas, definindo responsabilidades.
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