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Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina PROCESSO ELETRÔNICO: UMA ANÁLISE DA LEI 11.419/06 E SUA APLICABILIDADE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Acadêmico: José Nardelio de Abreu Filho Orientadora: Natália Gaspar Machado

Apresentação monografia 16_11_09

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PROCESSO ELETRÔNICO: UMA ANÁLISE DA LEI 11.419/06 E SUA APLICABILIDADE NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina

PROCESSO ELETRÔNICO: UMA ANÁLISE DA LEI 11.419/06 E SUA APLICABILIDADE NO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Acadêmico: José Nardelio de Abreu Filho

Orientadora: Natália Gaspar Machado

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Objetivo, Problema e Método

• OBJETIVO: Demonstrar a efetiva relevância do Processo Eletrônico nos dias de hoje, como um meio de efetivação do instituto da duração razoável do processo e dos meios que

garantam a celeridade de sua tramitação:

• PROBLEMA: O idealizado pela lei 11.419/06 poderá contribuir para um Poder Judiciário mais célere mediante a efetiva aplicação do Processo Judicial Eletrônico, frente aos

meios tradicionais de tramitação processual?

• MÉTODO: método dedutivo que consiste numa pesquisa a partir de uma premissa geral, para ao final obter a informação

desejada

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Estrutura:

• O Processo Judicial brasileiro;

• Princípios constitucionais de aplicação ao processo;

• O processo eletrônico da Lei 11.419/06 e sua aplicação no Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Capítulo 1 - O Processo Judicial brasileiro

Processo civil europeu:a) Período primitivo: Dos períodos mais remotos ao ano de 1088 (período romano-barbárico); b) Período judicialista: compreendido entre 1088 e 1563; c) Período prático: compreendido de 1563 a 1806; d) Período procedimentalista: compreendido de 1806 a 1867

Evolução do processo e da jurisdição;Separação da legislação processual civil e a penal da

lei material;e) Período processualista: de1868 até os dias atuais;

Evolução da justiça privada para a justiça pública - monopólio do Estado (imparcial);

Necessidade de um órgão julgador: Poder Judiciário.

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Capítulo 1 - O Processo Judicial brasileiro

Evolução do processo judicial no Brasil:

• Ordenações Filipinas: Importante diploma jurídico promulgado em 1603;• Independência política do Brasil de Portugal: decreto de 20 de outubro de 1823;• Código Comercial: Evolução do comércio, sancionado em 1850;• Regulamentos nº 737 e 738: publicados em1850;• O regulamento 737 foi considerado de grande importância até a edição do Código de Processo de 1939, composto de 1.052 artigos, dividido em 10 livros.

Ainda nos três primeiros livros: o Princípio da Oralidade e o Princípio da Publicidade;• CPC 1939: Diversas alterações ao longo dos anos, o que o tornou ineficaz às necessidades da sociedade, o que acarretou na edição do código de 1973.Presidente Jânio Quadros em 1961, encarregou o Prof. Alfredo Buzaid para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil, que tornou-se lei em 1973;• Alterações destaque: aquelas em relação aos recursos, aos processos e procedimentos.

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Capítulo 1 - O Processo Judicial brasileiro

Os problemas relacionados à prestação jurisdicional:

• Morosidade do próprio sistema judiciário;• Procedimentos burocráticos x informatização;

• Falta de legislação compatível com o aumento de demandas;• Falta de sistemas informatizados;

• Excesso de formalismo do magistrado;• Tempo neutro x tempo nobre do processo;

A conseqüência disso é a demora na instrução e resolução dos processos, aliada, ao número insuficiente de juízes.

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Capítulo 2 - Princípios constitucionais de aplicação ao processo

• Devido processo legal:Constituição Federal de 1988, artigo 5º, LIV: “Ninguém será privado da liberdade

ou de seus bens sem o devido processo legal”. Garantia constitucional à todos os cidadãos que a solução de seus conflitos

obedecerá aos mecanismos jurídicos de acesso e desenvolvimento do processo, conforme previamente estabelecido em leis.”

• Contraditório e Ampla defesa:Constituição Federal de 1988, artigo 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e

ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Visa a assegurar o direito à parte de apresentar sua defesa, ou contestar os fatos

que lhe são imputados numa lide, mediante alegações e provas.

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Capítulo 2 - Princípios constitucionais de aplicação ao processo

• Acesso à justiça;Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação

do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Visa facilitar o acesso dos cidadãos ao judiciário enquanto instituição do Estado,

bem como tornar viável o acesso a ordem jurídica justa, célere e eficaz.Acesso à justiça x barreira financeira (R$).

• Juiz Natural: Constituição Federal de 1988, artigo 5º, LIII: “Ninguém será processado nem

sentenciado senão pela autoridade competente.”Garantia de julgamento por um juiz, ente do Estado;

Se traduz pelo julgamento da pretensão com imparcialidade = Julgamento justo;Sistemas eletrônicos – consagrado ainda mais.

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Capítulo 2 - Princípios constitucionais de aplicação ao processo

• Publicidade:Constituição Federal de 1988, artigo 5º, LX e artigo 93, IX. O artigo 5º LX prevê

que “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”;

Forma de fiscalização do poder judiciário;Função educativa (idéias);

Incentivo ao interesse pela justiça;Aumento da confiança no poder judiciário;Publicidade restrita x publicidade popular.

• Razoável duração do processo e Celeridade de sua tramitação:Convenção Americana sobre Direitos Humanos: ratificada pelo Brasil em 6 de

novembro de 1992, especifica as regras do devido processo legal, dentre elas a prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável e efetivo;

Na Constituição Federal de 1988 a inclusão do princípio ocorreu com a emenda constitucional nº 45/2004 de 08 de Dezembro de 2004 (art. 7º);

Tempo do processo = bom senso;Demora = descrédito.

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

• A informatização do processo judicial:Lei 9.800/99: Sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.

Lei 11.419 de 19.12.2006: Utiliza a internet.Principal objetivo: disciplinar o processo eletrônico, reduzir os custos, acarretar

celeridade e economia processual.Características positivas: a comunicação eletrônica de atos processuais (maior

celeridade); digitalização dos autos (armazenamento digital).

Conselho Nacional de Justiça – CNJ, criado em 31 de dezembro de 2004:Diretrizes: Modernização tecnológica do Judiciário; Ampliação do acesso à justiça.

Resoluções, programas e metas:Resolução 46, de 18 de dezembro de 2007 (classes, assuntos e movimentações)

Resolução 65, de 16 de dezembro de 2008 (uniformizar numeração)Meta 3: “Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo

tribunal e à rede mundial de computadores (internet).”;Meta 10: “Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.”

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Lei 11.419/06:Dos artigos 1º ao 3º a lei dispõe acerca da do uso do meio eletrônico no envio e

tramitação das petições;dos artigos 4º ao 7º sobre a comunicação eletrônica dos atos processuais, como O Diário da Justiça eletrônico e intimações eletrônicas por meio de portal próprio;

do artigo 8º ao 13 sobre o processo eletrônico, distribuição, citação, intimação etc., além das disposições gerais e finais do artigo 14 ao 22.

• O documento eletrônico e seus requisitos de validade:a) Garantia de autenticidade

“verdade da indicação do autor e, singularmente, da subscrição, ou seja, a correspondência entre o autor aparente e o autor real”

Há a necessidade de empregar a assinatura digital no documento, emitida por Autoridade Certificadora.

b) Integridade do Documento EletrônicoDiz respeito a proteção contra alteração indevida posterior ao envio.

Assinatura digital: Token ou Smart Card

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Ilustração 1 – Smart Card e TokenIlustração 2 – Solicitação do PIN do Smart Card ou Token

O usuário necessita informar a senha para vincular ao documento a assinatura do cartão digital, que garantirá a origem e o signatário do documento para os fins no qual foi produzido

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

• O sistema SAJ e as características do modelo adotado no TJSCSolução destinada à: modernização do Poder Judiciário e dos órgãos correlatos,

Softplan/Poligraph + 7 (sete) Tribunais Estaduais

No Judiciário Catarinense: a) desnecessidade de deslocamento até o fórum; b) redução de despesas com materiais e equipamentos de escritório; c) acesso

rápido a informação desejada.

Automatizou: a distribuição de processos; o cadastro unificado de pessoas; pauta de audiências; controle de pendências e prazos; emissão de documentos;

emissão e controle de mandados; andamento e movimentações processuais;

Novidades: Aviso de Recebimento Postal; Gravação de audiências.

Após a distribuição a petição entrará num WorkFlow (escaninho eletrônico) que poderá, de pronto, ser analisada pelo Juiz e receber um despacho padrão, a ser

digitalmente assinado

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

• Análise dos primeiros dados extraídos na implantação do processo eletrônico no Poder Judiciário catarinense:

Objetivo: interligar todas as comarcas do Estado;Comarca piloto: 1991 – São José; 1996 - Lages; 1999 – Todas interligadas;

Resultado: 112 comarcas; 8.300 usuários gerenciando 2 milhões de processo ativos.

2006: Virtualização completa dos processos de Execução Fiscal, o que tornou o processo eletrônico uma realidade no Estado de Santa Catarina.

No Poder Judiciário Catarinense, o serviço do peticionamento eletrônico foi disponibilizado aos advogados em meados de Maio de 2008, desde então,

constata-se a crescente adesão dos advogados catarinenses.

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

• Análise dos primeiros dados extraídos na implantação do processo eletrônico no Poder Judiciário catarinense

Ilustração 3 – Peticionamento Eletrônico TJSC até o dia 16/09/2009

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

• Análise dos primeiros dados extraídos na implantação do processo eletrônico no Poder Judiciário catarinense

Implantação do processo eletrônico na Vara de Execução Fiscal da Comarca da Capital.

Início: Secretaria da Fazenda encaminha as CDAs para a Procuradoria;Procuradoria gera os "kits de ajuizamento“: Petição Inicial + CDA;

Distribuição aleatória aos procuradores para assinatura digital;

Ajuizadas: protocolação digital - garantia de autenticidade e de tempestividade

No fórum os processos são distribuídos automaticamente às Varas de Execução Fiscal. O magistrado, através do fluxo de trabalho (workflow) encontra todas as filas de trabalho que irá trabalhar, podendo emitir os despachos determinando

citação ou a emenda.

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Ilustração 4: Processo listados na fila “conclusos para despacho – inicial”

Despachos padronizados podem ser emitidos em bloco para todos os processos da fila.

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Ilustração 5: Portal e-SAJ disponível na internet no site do tribunal

Intimada a parte > procura um advogado > peticiona eletronicamente através do portal e-SAJ

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Ilustração 6: Atividades a serem executadas para o processo

No Fórum: Conferência dos documentos recebidos > Juntados à pasta digital > Intimação do procurador para manifestação das alegações do devedor.

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Ao final a procuradoria é intimada pelo portal e o devedor, pelo Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o processo é

arquivado eletronicamente.

Informatização da Execução Fiscal eletrônica no Estado de Santa Catarina:

Ajuizamento eletrônico 28.795 CDAs: impediu a prescrição da pretensão devido ao grande volume de tarefas;

A Procuradoria do Município de Florianópolis recebeu de forma eletrônica da Secretaria da Fazenda os dados de 28.795 CDAs, o que soma um total de

R$ 15.276.579,15;

Agrupamento por nome de devedor: Total de 15.706 ações.

No tribunal a etapa de cadastramento das petições foi eliminada devido ao reaproveitamento dos dados, o que permitiu a distribuição automática das

petições e logo em seguida o despacho inicial do juiz.

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Tabela 1 – Ajuizamento Convencional de 28.000 CDAsProcuradoria: 233:25 + TJ: 1974:35 = 2.208:00 (hh:mm)

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Tabela 2 – Ajuizamento Eletrônico de 28.000 CDAsProcuradoria: 42:35 + TJ: 15:10 = 57:45 (hh:mm)

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Capítulo 3 - O processo eletrônico e sua aplicação no Judiciário Catarinense

Desde a importação até a assinatura do despacho inicial foram menos de 59 horas, contra as 2.200 horas que seriam necessárias para o ajuizamento dos

processos físicos, o que resulta num ganho de 97.34% no tempo total utilizado até o despacho inicial.

Resultados: Redução do tempo (ocioso); Redução do custo (insumos); Benefícios para natureza; Desburocratização do processo.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O uso do processo eletrônico no Poder Judiciário Catarinense, trouxe um resultado positivo muito significante em termos de tempo do processo;Obteve-se ganhos em mais de 97% do tempo, se comparado com o

ajuizamento convencional;

Os resultados do uso do processo eletrônico se fundem não só em benefícios para o cidadão que tem seu direito concretizado dentro de um

menor espaço de tempo, mas também em benefícios para o meio ambiente. Milhares de árvores são poupadas. A energia elétrica

empenhada na produção do papel que se transforma em páginas do processo também reduz consideravelmente.

A justiça do futuro também está se modernizando e se adequando aos avanços tecnológicos, basta agora que os operadores do direito

acreditem nessa ferramenta a façam valer os parâmetros estabelecidos na Lei 11.419/06.

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OBRIGADO!