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MATRÍCULA ENSINO MÉDIO
SEECGEB/DGREM/CEMAT
Outubro/2013
MATRÍCULA - ENSINO MÉDIOResolução SE 69, de 30-09-2013
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
MATRÍCULA – ENSINO MÉDIOASPECTOS LEGAIS
O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação pertinente.
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CEMAT/DGREM/CGEB – Secretaria da Educação do Estado de SP
Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade:
• I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
• II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
• III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente.
ATENDIMENTO A DEMANDA
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Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata
este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os
candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro
da área de abrangência da unidade escolar.
ATENDIMENTO A DEMANDA
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;
III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n 38/2013;
Fase VI Fase VII
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
V - compatibilização
entre a demanda e as vagas;
IV - efetivação da matrícula, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos
alunos do ensino médio em
continuidade de estudos e dos
candidatosinscritos;
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INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO
Artigo 2ºParágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos:
1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.
DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
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• Inscrição por Deslocamento – procedimento
utilizado para registro da solicitação de
mudança de escola, de aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de EJA, antes do início do ano
letivo. Podendo a inscrição ocorrer:
por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de
destino da disponibilidade da vaga solicitada;
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
• Mudaram de endereço residencial/trabalho
APÓS o início do ano letivo,
• Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar
a permanência do aluno na mesma escola.
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INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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• Solicitação de mudança de escola por preferência • Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a
inscrição; • O aluno permanece estudando na escola pública de origem e
será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.
• Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamento e transferência.
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Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
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Resposta: Tipo de inscrição
Qual caminho seguir?
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ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar:
I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.
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COLETA DE CLASSESArtigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano
letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos
respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos
dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se
segue:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão
ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o
estabelecido nos Anexos que integram esta resolução;
Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe
16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe
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GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no
Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do
endereço indicativo coletado no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os
candidatos inscritos.
PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA
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• É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e
que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias
consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no
SCA, de forma a liberar a vaga reservada.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser
efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos
de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia
letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da
efetivação de sua matrícula.
• Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou
recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos
dias apenas a partir do próximo dia letivo.
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RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM
Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamentode “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
• 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.
• 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos;
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Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro.
Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro.
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CENSO ESCOLAR
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ATRIBUIÇÕES DAS DEs
Dentre outras, destaca-se:
Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos.
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ENSINO MÉDIO INTEGRAL
Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino até 04/10
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais até 11/10
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino
fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede
SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual - 14/10 a 31/10/2013
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11;
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que
não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2014 – 14/10 a 08/11;
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que
não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2014 – 14/10 a 08/11;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12;
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – 18/11 a 06/12;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela
escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12;
Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela
escola de destino, no Sistema de Cadastro de Alunos – 18/11 a 06/12;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino da matrícula – até 13/12.
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino da matrícula – até 13/12.
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIODigitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais.
2 a 23/12;
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais.
2 a 23/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOInscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos
previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o
ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII
Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos
previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o
ensino médio – a partir de 07/01/2014 - FASE VII
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.Inscrição por deslocamento – de 07/01 a 17/01/2014.
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INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2014
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA / INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de EJA serão atendidos nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de 2014.
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A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014.
A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO
40
CRONOGRAMA - ENSINO MÉDIO
Muito obrigada!
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS