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8/2/2019 Apresentacao Sistema Nacional de Ensino
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EXISTE UM SISTEMA DEENSINO NACIONAL NO
BRASIL?
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SISTEMA NACIONAL DE ENSINO:
DETERMINAÇOES LEGAIS E NORMAS
DE
ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO.
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Sistema Nacional de Ensino
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Conjunto de elementos, materiais ou ideais,
entre os quais se possa encontrar ou definiralguma relação;
Disposição das partes ou dos elementos de
um todo, coordenados entre si, e quefuncionam como estrutura organizada;
Conjunto de instituições políticas ou sociais, edos métodos por elas adotados, encaradosquer do ponto de vista teórico, quer do de suaaplicação prática.
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SISTEMA NACIONAL DE ENSINO
(SAVIANI,1987)
Conhecimento histórico e geográfico dosproblemas educacionais;
Conhecimento das estruturas da realidade
educacional;
Teoria da educação.
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SISTEMA NACIONAL DEENSINO
LEGISLAÇÃO
EDUCACIONAL
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DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃONACIONAL
FEDERALMinistério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE).
ESTADUAL Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia Regional de educação (DRE) ou Subsecretaria
de Educação;
MUNICIPAL Secretaria Municipal de Educação (SME); Conselho Municipal de Educação (CME).
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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB) – 9394/96
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QUAIS AS DIRETRIZES EBASES DO SISTEMA
NACIONAL DE ENSINO?
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A LEI 9.394/96-LDB
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De acordo com Saviani (2004), asiniciativas entorno da lei de diretrizes ebases da educação Brasileira remota àconstituição de 1934 quando esta, ''traçaas diretrizes da educação nacional(Artigoquinto, Inciso XIV).
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Diferente da anterior que não trazia emseu texto a palavra "base", a carta de1937, referese aos termos diretrizes ebases da educação de forma isolada noartigo XV, Inciso IX que versava sobrefixação das basese definição das diretrizes para aeducação.
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A constituição de 1946 traz pela primeiravez traz a expressão "diretrizes e bases"associadas a educação no artigo quinto,
Inciso XV, Alínea d.
Em 1948 o primeiro Projeto Lei deDiretreizes e Bases da Educação nacionalfoi encaminhado a Câmara Federal esancionado em 20/12/61.
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Com a constituição de 1967, o governomilitar manteve as diretrizes gerais ealterou os, superior através da Lei
5.540/68.
Alterou Também os referentes ao ensino
primário e médio através da Lei 5.692/71.
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Em 1987, um ano antes dapromulgação da atual constituição, a
ANDE decide que o tema central desua revista seria a nova. Esses fo·i oinício de um processo que cominoucom a aprovação da Lei 9.394/96.
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Em 1988 foi apresentado à Câmara, pelo Dep.Octávio Elisio, um projeto de LDB.
Substitutivo Jorge Hage (1990/93).
Projeto do Sabóia(1993/1994).
Substitutivo senador Darcy (1992/93.
Substitutivo Cid vo Darcy Ribeiro (1995/1996)
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Lei de Diretrizes e Bases daeducação Nacional ou Lei Darcy
Ribeiro.
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TÍTULO Assunto Artigos Nº de
Artigos
I Da educação. 1º 1
II Dos princípios e
fins daeducação.
2º - 3º 2
III Do direito à
educação e dodever de educar.
4º - 7º 4
IV Da organização
da educação
8 – 20 13
ESTRUTURA
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V Dos níveis e das modalidades
de educação e ensino.
Capítulo I – Composição dos
níveis escolares.
21 1
Capítulo II – Da educação
básica
7
Seção I – Das disposiçõesgerais.
22 - 28
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Seção II – Da educação Infantil. 29 – 31 3
Seção III – Do ensinofundamental.
32 - 34 3
Seção IV – Do ensino Médio. 35 - 36 2
Seção V – Da EJA 37 - 38 2
Capítulo III – Da educaçãoprofissional.
39 – 42 4
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Capítulo IV – Da educaçãoSuperior.
43 – 57 15
Capítulo V – Da educaçãoEspecial.
58 - 60 3
VI Dos profissionais da educação. 61 - 67 7
VII Dos recursos para a educação. 68 - 77 10
VIIIDas disposições gerais. 78 – 86 9
IX Dos dispositivos transitórios. 87 - 92 6
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LDB: Interpretação e
Análise Crítica.
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A única mudança visível em relação a escolas coma nova lei em vigor é o calendário anual de 200dias letivos.
Trata-se de uma lei que deixa muita coisa emaberto que é mais indicativa do que prescritiva.
É uma lei com a qual a educação pode ficaraquém, além ou igual à situação atual.
Segundo Saviani (2004)
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Faces positivas da LDB
Compromisso com Avaliação.
Visão alternativa da formação dos profissionaisda educação.
Direcionamento de investimentos financeirospara a valorização do magistério.
Segundo Demo (1997)
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Ranços da LDB
Visão relativista obsoleta da educação.
A velha universidade continua resistindo. Atrasos eletrônicos.
Alguns problemas com o mundo do trabalho.
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Sistema nacional de
ensino: DETERMINAÇÕESLEGAIS E NORMAS DEORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
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Pensar em sistema nacional de ensino é pensar empolíticas de Estado para a educação nacional, emque, de maneira articulada, níveis (educação básica esuperior), etapas e modalidades, em sintonia com os
marcos legais e ordenamentos jurídicos (ConstituiçãoFederal de 1988, PNE/2001, LDB/1996, dentreoutros), expressem a efetivação do direito social àeducação, com qualidade para todos.
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Para a efetivação dessa concepção ampla, faz-se necessário
garantir espaços articulados de decisão e deliberação coletivaspara a educação nacional: Fórum Nacional de Educação,Conferência Nacional de educação, Conselho Nacional deEducação (CNE), conselhos estaduais (CEE) e municipais(CME); órgãos colegiados das instituições de I conselhosescolares. Nessa direção, situam-se, como espaços de definiçãode políticas de Estado, o Plano Nacional de Educação, os planosmunicipais e estaduais de educação e, no âmbito das instituiçõeseducativas, a construção coletiva de planos de desenvolvimentoinstitucionais e de projetos político-pedagógicos.