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Apresentação: Apresentação: Vilma Oliveira Vilma Oliveira Componentes: Componentes: Neusa Zoch e Lisiane Pacheco Neusa Zoch e Lisiane Pacheco GRUPOS TEMÁTICOS PERMANENTES EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GRUPO PERMANENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação:Apresentação: Vilma OliveiraVilma Oliveira

Componentes:Componentes: Neusa Zoch e Lisiane PachecoNeusa Zoch e Lisiane Pacheco

GRUPOS TEMÁTICOS PERMANENTESEIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GRUPO PERMANENTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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QUANDO O SERVIÇO SOCIAL SURGIUQUANDO O SERVIÇO SOCIAL SURGIU

As primeiras escolas deAs primeiras escolas de Serviço SocialServiço Social surgiram nosurgiram no BrasilBrasil no no final da final da década de 1930década de 1930 quando se desencadeou no país o quando se desencadeou no país o processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e processo de industrialização e urbanização. Nas décadas de 40 e 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi 50 houve um reconhecimento da importância da profissão, que foi regulamentada em 1957 com a Lei 3.252.regulamentada em 1957 com a Lei 3.252. Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a Acompanhando as transformações da sociedade brasileira, a profissão passou por mudanças e necessitou de uma profissão passou por mudanças e necessitou de uma novanova regulamentação: a Lei 8.662/93.regulamentação: a Lei 8.662/93. Ainda em 1993 o Serviço Social Ainda em 1993 o Serviço Social instituiu um novo Código de ética expressando o projeto profissional instituiu um novo Código de ética expressando o projeto profissional contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso contemporâneo comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.universal aos direitos sociais, civis e políticos.

A prática profissional também é orientada pelos A prática profissional também é orientada pelos princípios eprincípios e direitos firmados na Constituição de 1988direitos firmados na Constituição de 1988 e na legislação e na legislação complementar referente às políticas sociais e aos direitos da complementar referente às políticas sociais e aos direitos da população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no população. Não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento profissional. atendimento profissional.

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O QUE FAZ O ASSISTENTE SOCIALO QUE FAZ O ASSISTENTE SOCIAL

Realiza Realiza estudos e pesquisasestudos e pesquisas para avaliar a realidade para avaliar a realidade e emitir e emitir parecer socialparecer social e propor medidas e políticas e propor medidas e políticas sociais; planeja, elabora e executa planos, programas e sociais; planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociaisprojetos sociais; presta ; presta assessoria e consultoriaassessoria e consultoria a a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais; instituições públicas e privadas e a movimentos sociais; orienta indivíduos e grupos, auxiliando na orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação identificação de recursosde recursos e proporcionando o acesso aos mesmos; e proporcionando o acesso aos mesmos; realiza realiza estudos socioeconômicosestudos socioeconômicos com indivíduos e com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais; atua no sociais; atua no magistériomagistério de Serviço Social e na de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.

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No plano legal, a constituição de 1988 e a Lei Orgânica No plano legal, a constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, definiram da Assistência Social (LOAS), de 1993, definiram assistência social como assistência social como políticapolítica voltada para proteção à voltada para proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e áfamília, à maternidade, à infância, à adolescência e á velhicevelhice;; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a o amparo às crianças e adolescentes carentes; a integração no mercado de integração no mercado de trabalhotrabalho; a reabilitação e ; a reabilitação e integração de pessoas integração de pessoas portadoras de deficiênciasportadoras de deficiências. . Entendida como uma política Entendida como uma política não contributivanão contributiva, que se , que se realiza através de um conjunto integrado de ações de realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, deve pautar-se pelos iniciativa pública e da sociedade, deve pautar-se pelos princípios da princípios da universalidade universalidade da cobertura e do atendimento da cobertura e do atendimento e da e da seletividadeseletividade e distributividade na prestação dose distributividade na prestação dosbenefícios e serviços.benefícios e serviços.

ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

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ESTRUTURAS DA ASSISTÊNCIA SOCIALESTRUTURAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

GESTÃOGESTÃO FINANCIAMENTFINANCIAMENTOO

CONTROLCONTROLEE

PACTUAÇÃPACTUAÇÃOO

MDSMDS FNASFNAS CNASCNAS CITCIT

SJDSSJDS FEASFEAS CEASCEAS CIBCIB

SMASSMAS FMASFMAS CMASCMAS NOBNOB

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BASEBASE LEGALLEGAL

C.F. de 1988 – art. 203 e 204C.F. de 1988 – art. 203 e 204

C.E. de 1989 – art. 260 e 261C.E. de 1989 – art. 260 e 261

LOAS – Lei 8.742/93LOAS – Lei 8.742/93

PNAS – outubro de 2004PNAS – outubro de 2004

NOB/SUAS – Julho de 2005NOB/SUAS – Julho de 2005

NOB/RH – dezembro de 2006NOB/RH – dezembro de 2006

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PRINCÍPIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIALPRINCÍPIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Em consonância com o disposto na LOAS, Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, art. 4º, a Política Nacional da capítulo II, seção I, art. 4º, a Política Nacional da Assistência Social rege-se pelos seguintes Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:princípios democráticos:

I – Supremacia do atendimento às necessidades I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;econômica;

II – Universalização dos Direitos Sociais, a fim de II – Universalização dos Direitos Sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais Políticas Públicas; alcançável pelas demais Políticas Públicas;

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III – Respeito a dignidade do cidadão, a sua III – Respeito a dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;comprovação vexatória de necessidade;

IV – Igualdade de Direitos no acesso ao IV – Igualdade de Direitos no acesso ao

atendimento, sem discriminação de qualquer atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência as natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e rurais;populações urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão. público e dos critérios para sua concessão.

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COMPETÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DE COMPETÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNOGOVERNO

A organização da Assistência Social tem as A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:Federal de 1988 e na LOAS:

I – Descentralização político-administrativo, I – Descentralização político-administrativo, cabendo a coordenação e as Normas Gerais à cabendo a coordenação e as Normas Gerais à Esfera Federal e a Coordenação e execução dos Esfera Federal e a Coordenação e execução dos respectivos programas, às esferas estaduais e respectivos programas, às esferas estaduais e municipais, bem como a entidades beneficentes e municipais, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio se as diferenças e as características sócio territoriais locais; territoriais locais;

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II – Participação da população, por meio de II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III – Primazia da responsabilidade do Estado na III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social em cada condução da política de Assistência Social em cada esfera de Governo;esfera de Governo;

IV – Centralidade na família para concepção e IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. e projetos.

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FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIALSOCIAL

O financiamento da Assistência Social é O financiamento da Assistência Social é proveniente do Orçamento da Seguridade Social, proveniente do Orçamento da Seguridade Social, formado por contribuições sociais e recursos fiscais. formado por contribuições sociais e recursos fiscais. A Constituição Federal determina que as ações e A Constituição Federal determina que as ações e serviços públicos de Assistência Social sejam serviços públicos de Assistência Social sejam financiados pelas três esferas de governo – federal, financiados pelas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Em vista disto, além dos estadual e municipal. Em vista disto, além dos recursos do nível federal, previstos no orçamento da recursos do nível federal, previstos no orçamento da Seguridade Social, também devem ser destinados ao Seguridade Social, também devem ser destinados ao setor recursos próprios dos Estados e dos setor recursos próprios dos Estados e dos Municípios. Municípios.

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A A Assistência Social pode ser financiada com Assistência Social pode ser financiada com recursos financeiros das seguintes fontes:recursos financeiros das seguintes fontes:

• • Contribuições sociais dos empregadores, incidentes Contribuições sociais dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

• • Contribuição dos trabalhadores;Contribuição dos trabalhadores;

• • Contribuições decorrentes da receita de concursos Contribuições decorrentes da receita de concursos de prognósticos;de prognósticos;

• • Receita fiscal das três esferas de governo;Receita fiscal das três esferas de governo;

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• • Recursos diretamente arrecadados dos Recursos diretamente arrecadados dos fundos de Assistência Social nas três esferas;fundos de Assistência Social nas três esferas;

• • Renúncia fiscal resultante de imunidades e Renúncia fiscal resultante de imunidades e isenções concedidas às organizações sem isenções concedidas às organizações sem fins lucrativos e às entidades beneficentes fins lucrativos e às entidades beneficentes de Assistência Social;de Assistência Social;

• • Doações, contribuições em dinheiro, Doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de valores, bens móveis e imóveis recebidos de organismos nacionais e internacionais, bem organismos nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras. nacionais ou estrangeiras.

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CONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIAL

√ √ Conselho Nacional de Assistência Conselho Nacional de Assistência Social;Social;

√ √ Conselho Estadual de Assistência Conselho Estadual de Assistência Social;Social;

√ √ Conselho Municipal de Assistência Conselho Municipal de Assistência Social;Social;

√ √ Sociedade. Sociedade.

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POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PNAS/2004SOCIAL PNAS/2004

√√ Institui uma (re)organização na gestão da Institui uma (re)organização na gestão da política da assistência social, visando unificar o política da assistência social, visando unificar o conceito e procedimentos em todo território nacional:conceito e procedimentos em todo território nacional:

√ √ Estabelece padrões dos serviços, qualidade no Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, atendimento, indicadores de avaliação e resultado, padronização da nomenclatura dos serviços e da padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial (organização da PNAS).rede socioassistencial (organização da PNAS). √ √ Organização baseada na divisão por territórios. Organização baseada na divisão por territórios.

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUASSISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS

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SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIALSOCIAL

√ √ O SUAS tem o objetivo de identificar os problemas O SUAS tem o objetivo de identificar os problemas sociais, focando as necessidades de cada município, sociais, focando as necessidades de cada município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura social;cobertura social;

√ √ É um modelo democrático e descentralizado, que tem É um modelo democrático e descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira; brasileira;

√ √ Tem como pressuposto a intersetorialidade.Tem como pressuposto a intersetorialidade.

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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIALSISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

√ √ Os serviços, programas, projetos e Os serviços, programas, projetos e benefícios tem como foco prioritário a atenção benefícios tem como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização. Passam a território como base de organização. Passam a ser definidos pelas funções que desempenham, ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade e pela sua complexidade

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CRAS CRAS Centro de Referência de Assistência SocialCentro de Referência de Assistência Social

√ √ Unidade pública estatal de base territorial, localizado Unidade pública estatal de base territorial, localizado

em áreas de vulnerabilidade social;em áreas de vulnerabilidade social;

√ √ Responsável por executar serviços de proteção Responsável por executar serviços de proteção social básica, organizar e coordenar a rede, produzir social básica, organizar e coordenar a rede, produzir informações sobre a área de abrangência;informações sobre a área de abrangência;

√ √ É a “porta de entrada” para a rede de serviços É a “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais;socioassistenciais;

..

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ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOSORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

√ √ Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas;até 2.500 famílias referenciadas;

√ √ Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas;até 3.500 famílias referenciadas;

√ √ Médio Porte – mínimo 2 CRAS, cada um Médio Porte – mínimo 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;para até 5.000 famílias referenciadas;

√ √ Grande Porte – mínimo 4 CRAS, cada um Grande Porte – mínimo 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;para até 5.000 famílias referenciadas;

√ √ Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; para até 5.000 famílias referenciadas;

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LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E RESOLUÇÕES LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E RESOLUÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA SOCIALRELACIONADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

● ● Lei nº 7.853/89 – Dispõe sobre o apoio a Pessoas Lei nº 7.853/89 – Dispõe sobre o apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);Portadoras de Deficiência (PPD); ● ● Lei nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança Lei nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;e do Adolescente; ● ● Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social;Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social; ● ● Lei nº 8.842/94 – Dispõe sobre a política Nacional do Lei nº 8.842/94 – Dispõe sobre a política Nacional do Idoso;Idoso; ● ● Lei nº 9.533/97 – Dispõe sobre o apoio financeiro aos Lei nº 9.533/97 – Dispõe sobre o apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de renda mínima;municípios que instituírem programas de renda mínima; ● ● Lei nº 9.604/98 – Dispõe sobre a prestação de contas Lei nº 9.604/98 – Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos da LOAS;de aplicação de recursos da LOAS; ● ● Lei nº 9.720/98 – Introduziu alterações na LOAS;Lei nº 9.720/98 – Introduziu alterações na LOAS; ● ● Lei nº 9.732/98 – Altera dispositivos das Leis 8.212/91 Lei nº 9.732/98 – Altera dispositivos das Leis 8.212/91 e 8.213/91 e dispõe sobre entidades sem fins lucrativos;e 8.213/91 e dispõe sobre entidades sem fins lucrativos;

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● ● Lei nº 9.790/99 – Institui a disciplina do Termo de Parceria;Lei nº 9.790/99 – Institui a disciplina do Termo de Parceria; ● ● Decreto nº 1.330/94 – Dispõe sobre benefícios de prestação Decreto nº 1.330/94 – Dispõe sobre benefícios de prestação continuada;continuada; ● ● Decreto nº 1.605/95 – Regulamenta o Fundo Nacional de Decreto nº 1.605/95 – Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social;Assistência Social; ● ● Decreto nº 1.744/95 – Regulamenta o benefício de prestação Decreto nº 1.744/95 – Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso;continuada devido à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso; ● ● Decreto nº 1.948/96 – Regulamenta a Lei nº 8.842/94 que dispõe Decreto nº 1.948/96 – Regulamenta a Lei nº 8.842/94 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso;sobre a Política Nacional do Idoso; ● ● Decreto nº 2.298/97 – Altera o Decreto nº 1605/95 que dispõe Decreto nº 2.298/97 – Altera o Decreto nº 1605/95 que dispõe sobre o Fundo Nacional da Assistência;sobre o Fundo Nacional da Assistência; ● ● Decreto nº - 2.529/98 – Assistência Social (FNAS), para os fundos Decreto nº - 2.529/98 – Assistência Social (FNAS), para os fundos estaduais, do DF e municipais;estaduais, do DF e municipais; ● ● Decreto nº 2.536/98 – Dispõe regras para a concessão do Decreto nº 2.536/98 – Dispõe regras para a concessão do Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos;Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos; ● ● Decreto nº 2.609/98 – Regulamenta a Lei nª 9.533/97 (programas Decreto nº 2.609/98 – Regulamenta a Lei nª 9.533/97 (programas de renda mínima);de renda mínima); ● ● Decreto nº 3.048/99 – Aprova o Regulamento da Previdência Social Decreto nº 3.048/99 – Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. e dá outras providências.

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● ● Decreto nº 50.517/61 – Regulamenta a Lei nº 91, de Decreto nº 50.517/61 – Regulamenta a Lei nº 91, de 28/08/39, que dispõe sobre a declaração de utilidade 28/08/39, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública;pública; ● ● Resolução CNAS nº20/97 – Estabelece regras para Resolução CNAS nº20/97 – Estabelece regras para manifestação sobre isenção do Imposto de Importação;manifestação sobre isenção do Imposto de Importação; ● ● Resolução CNAS 31/99 – Dispõe regras para a Resolução CNAS 31/99 – Dispõe regras para a concessão do atestado de registro junto ao CNASconcessão do atestado de registro junto ao CNAS ● ● Resolução CNAS nº 32/99 Sobre a concessão ou Resolução CNAS nº 32/99 Sobre a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de fins Filantrópicos;renovação do Certificado de Entidade de fins Filantrópicos; ●●Resolução CNAS Nº 116/99 – Define as atividades de Resolução CNAS Nº 116/99 – Define as atividades de que trata o parágrafo único do artigo 379, do Decreto que trata o parágrafo único do artigo 379, do Decreto 3.048/98 (regulamento da Previdência Social);3.048/98 (regulamento da Previdência Social); ● ● Resolução CNAS Nº 207/98 – Aprova a Política Resolução CNAS Nº 207/98 – Aprova a Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica da Assistência Social;Básica da Assistência Social; ● ● Constituição Federal - 1988 (artigos 203 e 204);Constituição Federal - 1988 (artigos 203 e 204); ● ● Lei nº 91 – Requisitos necessários para Concessão de Lei nº 91 – Requisitos necessários para Concessão de título de utilidade pública. título de utilidade pública.

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RESOLUÇÃO Nº 091/2005RESOLUÇÃO Nº 091/2005 Com as competências que lhe confere a NOB/99 resolve alterar a Com as competências que lhe confere a NOB/99 resolve alterar a

Resolução nº 082/04Resolução nº 082/04 que passa a ter a seguinte redação: que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Aprovar os seguintes critérios para habilitação dos Artigo 1º - Aprovar os seguintes critérios para habilitação dos municípios na Gestão Municipal, por meio de comprovação:municípios na Gestão Municipal, por meio de comprovação:

I) Ofício do Prefeito Municipal solicitando habilitação à Gestão I) Ofício do Prefeito Municipal solicitando habilitação à Gestão Municipal à CIB/RS;Municipal à CIB/RS;

II) Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social II) Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e as três últimas atas de reunião plenária ordinária, para - CMAS e as três últimas atas de reunião plenária ordinária, para comprovação do funcionamento;comprovação do funcionamento;

III) III) Regimento InternoRegimento Interno do Conselho Municipal da Assistência do Conselho Municipal da Assistência Social, com resolução e ata aprovando; Social, com resolução e ata aprovando;

IV ) Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social – IV ) Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,FMAS, Decreto de Regulamentação, quando necessário; Decreto de Regulamentação, quando necessário;

VV) Lei Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a ) Lei Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a Despesa do MunicípioDespesa do Município, do ano em curso, , do ano em curso, com Unidade com Unidade OrçamentáriaOrçamentária Fundo Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,FMAS, alocando recursos próprios do município para ações finalísticas, alocando recursos próprios do município para ações finalísticas, indicadas no Plano Municipal de Assistência Social;indicadas no Plano Municipal de Assistência Social;

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VI) Plano Plurianual Municipal de Assistência Social, VI) Plano Plurianual Municipal de Assistência Social, acompanhado das acompanhado das Planilhas de prioridades, Metas e Planilhas de prioridades, Metas e Recursos do ano em curso,Recursos do ano em curso, referente ao Plano referente ao Plano aprovado pelo CMAS, através da Ata e Resolução;aprovado pelo CMAS, através da Ata e Resolução;

VII) Portaria ou Decreto do Prefeito Municipal de VII) Portaria ou Decreto do Prefeito Municipal de nomeação da atual composição do CMAS;nomeação da atual composição do CMAS; VIII) Lei Municipal e organograma, definindo a VIII) Lei Municipal e organograma, definindo a estrutura gerencial e administrativa da Política de estrutura gerencial e administrativa da Política de Assistência Social, através de Secretaria, Assistência Social, através de Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente;Departamento, Divisão ou equivalente;

IX) Rede de Assistência Social tanto governamental IX) Rede de Assistência Social tanto governamental como não governamental, comprovada através de como não governamental, comprovada através de Resolução e ata do CMAS;Resolução e ata do CMAS;

X) Recursos humanos existentes no órgão Gestor X) Recursos humanos existentes no órgão Gestor Municipal de Assistência Social (Secretaria, Municipal de Assistência Social (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente), com carga Departamento, Divisão ou equivalente), com carga horária de 20, 30 ou 40 horas semanais, na seguinte horária de 20, 30 ou 40 horas semanais, na seguinte proporção:proporção:

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a) municípios com até 20.000 habitantes, mínimo um a) municípios com até 20.000 habitantes, mínimo um assistente assistente social lotadosocial lotado no Órgão Gestor (Secretaria, no Órgão Gestor (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) e um técnico de Departamento, Divisão ou equivalente) e um técnico de nível superior da área socialnível superior da área social, de preferência lotado, de preferência lotado;; b) municípios entre 20.001 à 50.000 habitantes, um b) municípios entre 20.001 à 50.000 habitantes, um assistente social lotado no Órgão Gestor (Secretaria, assistente social lotado no Órgão Gestor (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) mais dois Departamento, Divisão ou equivalente) mais dois técnicos técnicos de nível superior da área socialde nível superior da área social;; c) municípios entre 50.001 à 100.000 habitantes, c) municípios entre 50.001 à 100.000 habitantes, mínimo dois assistentes sociais lotados no Órgão Gestor mínimo dois assistentes sociais lotados no Órgão Gestor (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) e (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) e três técnicos de nível superior da área social;três técnicos de nível superior da área social; d) municípios de 100.001 à 900.000 habitantes, mínimo d) municípios de 100.001 à 900.000 habitantes, mínimo três assistentes sociais lotados no Órgão Gestor três assistentes sociais lotados no Órgão Gestor (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) e (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) e quatro técnicos quatro técnicos de de nível superiornível superior da área social; da área social;

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e) municípios acima de 900.001 habitantes, no e) municípios acima de 900.001 habitantes, no mínimo cinco assistentes sociais lotados no Órgão mínimo cinco assistentes sociais lotados no Órgão Gestor (Secretaria, Departamento, Divisão ou Gestor (Secretaria, Departamento, Divisão ou equivalente) e seis técnicos de equivalente) e seis técnicos de nível superiornível superior da área da área social.social.

A comprovação do número de técnicos e da A comprovação do número de técnicos e da carga horária de cada um, lotados no Órgão Gestor da carga horária de cada um, lotados no Órgão Gestor da Assistência Social, será feita através de: Assistência Social, será feita através de:

a) cópia do ato de nomeação ou equivalente legal;a) cópia do ato de nomeação ou equivalente legal; b) cópia de registro no Conselho Regional da b) cópia de registro no Conselho Regional da Categoria Profissional;Categoria Profissional; c) Ofício do Prefeito informando a lotação dos c) Ofício do Prefeito informando a lotação dos profissionais no Órgão Gestor Municipal da Política deprofissionais no Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência SocialAssistência Social..

XI) Apresentar Resolução do CMAS que atesta a XI) Apresentar Resolução do CMAS que atesta a capacidade técnica - gerencial do município para a capacidade técnica - gerencial do município para a coordenação e execução da Política de Assistência coordenação e execução da Política de Assistência Social de acordo com item IX dessa Resolução;Social de acordo com item IX dessa Resolução;

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XII) Apresentar Resolução do CMAS que considera o XII) Apresentar Resolução do CMAS que considera o município apto à Gestão Municipal, de acordo com o item município apto à Gestão Municipal, de acordo com o item VIII desta Resolução;VIII desta Resolução;

Artigo 2º- Os municípios habilitados pela CIB/RS até Artigo 2º- Os municípios habilitados pela CIB/RS até 14/10/0414/10/04 na renovação deverão atender o contido nesta na renovação deverão atender o contido nesta Resolução.Resolução.

Artigo 3º- Os demais municípios deverão seguir os Artigo 3º- Os demais municípios deverão seguir os critérios acima descritos para a sua habilitação na Gestão critérios acima descritos para a sua habilitação na Gestão Municipal.Municipal.

Artigo 4º- A partir da presente data, os prazos para os Artigo 4º- A partir da presente data, os prazos para os municípios encaminharem à Comissão Intergestora Bipartite municípios encaminharem à Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RS o pedido de habilitação na Gestão Municipal é a – CIB/RS o pedido de habilitação na Gestão Municipal é a qualquer tempo.qualquer tempo.

Artigo 5º- Revoga-se a Resolução nº Artigo 5º- Revoga-se a Resolução nº 013/00013/00 assim assim como as disposições em contrário.como as disposições em contrário.

Artigo 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de Artigo 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.sua publicação.

Porto Alegre, 22 de abril de 2005.Porto Alegre, 22 de abril de 2005.

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Apresentação:Apresentação: Vilma OliveiraVilma Oliveira

Componentes:Componentes: Neusa Zoch e Lisiane PachecoNeusa Zoch e Lisiane Pacheco

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