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Apresentação1

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Direitos humanos

-A vida humana em plenitude manifesta como a liberdade

-Os direitos humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua

integridade física, moral e social.

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Direitos fundamentais

A União Europeia atribui uma importância especial ao respeito pelos direitos humanos

com base nos artigos 6.°, 7.° e 13.° do Tratado que institui a União Europeia e da Carta dos

Direitos Fundamentais.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia retoma, num texto único, pela

primeira vez na história da União Europeia, o conjunto dos direitos cívicos, políticos,

económicos e sociais dos cidadãos europeus, assim como de todas as pessoas residentes

no território da União.

Estes direitos encontram-se reagrupados em seis grandes capítulos:

1. Dignidade

2. Liberdade

3. Igualdade

4. Solidariedade

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violação dos Direitos humanos

O problema das violações de direitos humanos.

Caracteriza como uma violação de leis criminais que vigoram dentro dos Estados Membros,

incluindo aquelas leis que proscrevem criminalmente o abuso de poder.

Também caracteriza àqueles actos e omissões [imputáveis ao Estado] que não constituem

ainda violações de leis penais nacionais, mas de normas internacionalmente reconhecidas

relativas a direitos humanos.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A presente Declaração Universal dos Directos Humanos como o ideal comum a ser atingido

por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da

sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da

educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adução de medidas

progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a

sua observância universais e efectivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros,

quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

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Organização de defesa dos direitos humanos

ONU organização das nações unidas

Manter a paz no mundo,

Proteger os Direitos Humanos

promover o desenvolvimento económico e social das nações

Estimular a autonomia dos povos dependentes

reforçar os laços entre os estados soberanos

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AMI assistência médica internacional

A AMI é uma Organização Não Governamental (ONG) portuguesa, privada, independente,

apolítica e sem fins lucrativos.

Desde a sua fundação, a 5 de Dezembro de 1984, pelo médico-cirurgião urologista Fernando

Nobre, a AMI assumiu-se como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada

a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater o subdesenvolvimento,

a fome, a pobreza, a exclusão social e as sequelas de guerra em qualquer parte do Mundo.

Com o Homem no centro de todas as suas preocupações, a AMI criou doze equipamentos

Sociais em Portugal e já actuou em dezenas de países de todo o Mundo, para onde enviou

toneladas de ajuda (medicamentos e equipamento médico, alimentos, roupas, viaturas,

geradores, etc.) e centenas de voluntários.

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Unesco ( organização das nações unidas para a educação, a ciência e a cultura).

A UNESCO trabalha com o objectivo de criar condições para um Genuíno diálogo fundamentado

no respeito pelos valores Compartilhados entre as civilizações, culturas e pessoas. Este papel é

primordial, particularmente em face do terrorismo, que constitui a negação dos princípios e

valores da Carta das Nações Unidas e um ataque contra a humanidade. O mundo requer

urgentemente visões globais de desenvolvimento sustentável com base na observância

dos direitos humanos, no respeito mútuo e na erradicação da pobreza. Temas esses que estão

no cerne da missão da UNESCO e em suas actividades.

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UNICEF

A UNICEF é a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças.

Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas

de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e

saneamento

também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras

catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.

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Amnistia Internacional

Amnistia Internacional forma uma comunidade global dos direitos humanos, regidos pelos

princípios de solidariedade internacional, acção efectiva no caso das vítimas individuais,

cobertura global, a universalidade dos direitos Humanos, imparcialidade e independência e

democracia e respeito mútuo.

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Vamos respeitar os direitos Humanos