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Apresentação do PowerPoint · 2019-10-10 · ALERTA VERMELHO.....25 Conclusão ... entrevista de emprego diferente da hipótese exemplificativa mencionada. Nesse caso, o empregador

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INTRODUÇÃO

Os empregadores precisam ter lucros, e não prejuízos com situações mal

planejadas, impensadas, que ocasionam ações perante a justiça. Se um

processo já causa prejuízo, pois além da condenação por sentença, há

despesas com advogados e custas processuais, imagina mais de uma ação por

uma ou mais condutas inadequadas.

Essas condutas inadequadas do empregador, por meio de seus

prepostos podem ocorrer antes mesmo da contratação do empregado,

contudo, podem ser facilmente evitadas se o empregador tiver conhecimento

jurídico ou simplesmente empatia pelo outro.

No presente e-book apresento algumas situações, que na maioria,

foram vivenciadas por mim no período de contratação como profissional de

Recursos Humanos ou Advogada.

Com as situações expostas neste e-book você perceberá o quanto é

importante o conhecimento na área jurídica para evitar prejuízos financeiros.

Aprenderá a pensar pelo menos um pouquinho, com raciocínio jurídico,

evitando a violação de direitos dos candidatos ou novos empregados.

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ÍNDICE

Sobre mim.....................................................................................................4

1) A entrevista e a ficha de emprego. Evite a ideia de discriminação eracismo, com o consequente dano moral...................................................6

2) A dinâmica de grupo – Cuidado com o dano moral................................12

3) A promessa de emprego e a indenização por dano moral......................16

4) Documentos para admissão - A certidão de antecedentes criminais.......................................................................................................20

5) Cuidado com a Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS)..........................................................................................................22

6) O empregado sem registro e sem anotação em CTPS a pedido dele.ALERTA VERMELHO...................................................................................25

Conclusão..................................................................................................29

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Sirlene Gomes da Silva, Advogada com inscrição definitiva

na Ordem dos Advogados do Brasil, nº 374.550. Bacharel em

Direito pela Faculdade Integral Cantareira. Graduada em Gestão

de Recursos Humanos pela UniSant’Anna.

Atualmente, é profissional liberal que milita nas áreas de

Direito do Trabalho e Consumidor. É autora do Blog Direito do Dia.

Antes de ser advogada atuou como profissional de Recursos

Humanos em empresas de diferentes ramos, como por exemplo,

metalúrgica, transportadora, empresa de comunicação visual e

consultoria.

SOBRE MIM

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Na área jurídica, como Advogada, iniciou como

associada em um escritório no setor privado de contencioso

em massa com área voltada à defesa dos interesses de

instituições financeiras, e posteriormente, coordenou uma

equipe na área Cível.

Sirlene acredita que o conhecimento sobre Direito é algo

muito importante, e busca sempre contribuir com o

conhecimento das pessoas sobre suas obrigações e direitos

seja em seu blog ou nas redes sociais.

Siga suas redes sociais. É só clicar nas imagens!

direitododiablog.wordpress.com

@sirlenegomesadv

@dra.sirlenegomes

www.drasirlenegomes.com.br

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6 cuidados jurídicos na hora de contratar um

empregado

1) - A entrevista e a ficha de emprego. Evite a ideia de

discriminação e racismo, com o consequente dano

moral.

Quando um empregador precisa contratar um novo

empregado inicia um processo seletivo. Geralmente, quem

providencia todo esse procedimento é o RH. Se a empresa for

pequena quem providencia é o próprio empregador ou Gerente.

Muitas vezes, o processo seletivo pode ser realizado por um

terceiro, ou seja, uma agência de emprego. Tal processo pode ter

mais de uma etapa, e diversos métodos de testes e dinâmicas

para selecionar o melhor candidato.

Não sei qual a modalidade de testes preferiu ou prefere

adotar, mas a maioria inicia o processo seletivo com uma

entrevista. O fato é que, a ficha de registro e a entrevista são

importantes. Antes de apresentar fatos que justificam esta

afirmação vou tratar de um assunto para depois retornar a

questão.

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Não é muito raro a discriminação no processo seletivo, e

dependendo da situação pode até configurar crime. Esse tipo de

conduta deve ser banida.

Contudo, muitas pessoas que estão à procura de emprego não

estão muito bem emocionalmente porque de fato, não é fácil esse

período de testes e respostas negativas. Muitos candidatos têm

complexo de inferioridade ou tem impressão errada sobre a

realidade dos fatos.

Existem muitas pessoas com crenças limitantes, e acreditam

que não são contratadas pelo fato de serem mulher, velho, velha,

negra, negro, gordo, gorda etc.... Eu poderia escrever muitas coisas

aqui.

O fato é que, muitas pessoas que buscam emprego não estão

bem e podem acreditar, equivocadamente, que estão sendo

prejudicadas ou sofrendo alguma espécie de discriminação.

Nesses momentos, a ficha de emprego é importante não só

porque contém os dados pessoais do candidato à vaga de emprego,

mas também, porque pode-se reservar um espaço na tal ficha para

anotar o motivo pelo qual aquele candidato não foi selecionado.

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Um exemplo para vocês refletirem: Até o presente momento

não presenciei nada do tipo nas empresas onde trabalhei, mas

aconteceu comigo um caso intrigante quando era bem mais jovem.

Na época, procurei emprego numa fábrica perto de casa e quase

de frente com a escola onde estudava. Uma pessoa me disse que a

empregadora era evangélica e que ela só contratava as pessoas que

fossem evangélicas.

Então, fui fazer a entrevista. Era para trabalhar na produção. Eu

tinha experiência como ajudante geral, mas não exatamente naquele

ramo. Só que não me pareceu que era necessário. O que precisaria

era trabalhar com agilidade, utilizando braços, mãos e pernas.

No dia da entrevista a empregadora realmente me perguntou

diretamente, sem mais nem menos, qual era a minha religião, e

respondi na época que era católica.

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Resultado: Não passei na entrevista. Fiquei muito chateada

porque no meu entendimento eu tinha as qualificações para o cargo

sim, e morava muito perto da empresa, e mesmo assim não fui

selecionada. Parecia que aquilo que me disseram era verdade, mas

claro, certeza eu não tinha e não tenho até hoje.

Entretanto, vamos usar esse caso como hipótese para

raciocinarmos juridicamente. Vamos supor que era verdade, e que o

único obstáculo para eu não ser contratada era o fato de não

professar a mesma religião da empregadora, então, o que eu

poderia ter feito na época?

Se fosse verdade eu teria sofrido um racismo, uma

discriminação, uma vez que, teria sido negado um direito a mim por

um critério que não teve relação com minhas qualificações

profissionais, e sim, por um critério injusto.

A lei de Racismo/discriminação nº 7.716/1989, Art. 1º prevê,

“serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de

discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou

procedência nacional”.

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Analise o caso comigo: eu poderia ter movido uma ação de

indenização por dano moral por ter sofrido uma discriminação,

mas não seria fácil provar isso. E se a empregadora tivesse algo

para comprovar que faltava alguma qualificação para o cargo que

eu concorria?

Logo em seguida vou apresentar um caso de discriminação na

entrevista de emprego diferente da hipótese exemplificativa

mencionada.

Nesse caso, o empregador foi condenado à pagar indenização

por dano moral no valor de R$ 5.000,00, e o processo seletivo foi

interno. O preposto, que no caso pode ser o responsável pelo

processo seletivo não soube explicar qual o requisito faltava para

que o empregado fosse até etapa final do processo seletivo. Leia

um trecho do acórdão:

“O fato de o preposto não saber qual o requisito

que o reclamante não preenchia para participar

do Processo seletivo, implica na confissão quanto

à matéria. Portanto, tenho que o autor preenchia

todos os requisitos para a inscrição no processo

seletivo. A única testemunha do autor declarou (f.

79):“...que havia possibilidade de inscrição para o

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processo seletivo para o cargo de supervisor; que o

depoente poderia se inscrever, assim como o

reclamante; que o reclamante fazia a inscrição para o

processo seletivo, mas não conseguia chegar até a

etapa final, sem receber a correspondente

explicação...” (destaquei).

Assim, restou comprovada a discriminação alegada

pelo autor, na prefacial, vez que, preenchidos os

requisitos necessários para a inscrição no processo

para a inscrição no processo seletivo, a reclamada não

permitiu sua participação.

A discriminação mencionada violou a moral do

autor, razão pela qual reputo devida a indenização

pelos danos causados.

(TRT – 2 - RO 0000611-28.2012.5.02.0041, 16º Turma,

Relatora: Leila Chevtchuk, data do julgamento 17/04/2013)

Portanto, o ideal é que o entrevistador adote um ficha de

emprego e reserve um espaço para anotar o motivo pelo qual o

candidato não foi selecionado, mas ressalto: não deve existir o

racismo nem a discriminação no processo seletivo porque negar

um direito à uma pessoa por um critério que não tem relação

com as qualificações profissionais é covardia, é ilícito, e pode

configurar crime.

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2) A dinâmica de grupo – Cuidado com o dano moral!

Um dos testes mais conhecidos para selecionar um candidato

é a dinâmica de grupo, e existem alguns poucos profissionais de

Recursos Humanos, e ainda bem que são poucos, que não tem

muita noção de seus atos, criando coisas mirabolantes e sem

sentido algum para selecionar um candidato adequado à vaga.

Na tal dinâmica, pode ser que algum candidato seja, ou se

sinta constrangido, humilhado por algum abuso do profissional

que aplica o teste. Vou falar aqui de um exemplo que ensejou dano

moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em segunda

instância. Esse empregador teve mais uma condenação pelo

mesmo fato, mas do outro caso não consegui os dados.

Pois bem, o entrevistador criou uma dinâmica de grupo para

selecionar um profissional de liderança. Em tal dinâmica foi

solicitado para que os candidatos rebolassem. Um dos candidatos

se recusou, e foi excluído pelo entrevistador naquele momento por

não ter aceitado rebolar, alegando que não apresentava o perfil da

empresa.

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O candidato respondeu que não estava se candidatando a umconcurso de dança, e estava se sentindo humilhado.

Daí posteriormente, o candidato moveu uma ação, na qual foi

improcedente num primeiro momento, ou seja, perdeu a ação em

primeira instância, mas conseguiu em segunda em sede de recurso.

Leia a ementa:

Ação de indenização por danos morais – Candidato à

vaga de emprego que foi submetido à situação

constrangedora e vexatória – Conduta lesiva – Danos

imateriais caracterizados – Constrangimento que

extrapola o mero aborrecimento da vida de relação –

Dever de indenizar – Empresa requerida que firmou

Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério

Público do Trabalho se comprometendo a evitar a

continuidade de conduta semelhante – Inversão da

sucumbência – Sentença reformada – Recurso provido.

(TJ – SP – APL: 0017649.89-2011.8.26.0099 SP 0017649-

89.2011.8.26.0099, Relator: Márcia Dalla Déa Barone,

Data de Julgamento: 10/11/2016, 20º Câmara

Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação:

11/11/2016). Grifo nosso

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Faço algumas considerações importantes: o que o fato de

rebolar tinha a ver com o perfil da empresa e de um candidato ao

cargo de liderança? Certamente nada porque a empresa teve até

de firmar termo de ajuste de conduta por esse ato com o

Ministério Público do Trabalho.

Na defesa do processo mencionado, o empregador afirmou

que na dinâmica de grupo usava métodos diversos para a

avaliação dos candidatos, inclusive rebolar, pular, desenhar,

imitar animais, entre outros.

Outra consideração: é constrangedor pedir para alguém

imitar um animal independentemente para qual vaga o candidato

concorre. O que pode ter de relevância nisso? Perceba: se é uma

empresa a vaga não era para ator, o que seria a única hipótese

que poderia justificar a situação constrangedora e inadequada.

Tal conduta inadequada gerou uma consequência,

condenação à indenização por dano moral para mais de uma

pessoa.

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Referente a indenização, vamos supor que a outra indenização

também tenha sido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No caso, o empregador ainda teve gastos com advogados e

custas processuais para recorrer. O profissional entrevistador causou

um prejuízo financeiro ao empregador, que poderia ter sido

facilmente evitado.

Ainda que o profissional responsável pela dinâmica não

pensasse com raciocínio jurídico, um pouco de bom senso e empatia

teria evitado toda essa situação.

Dessa forma, vamos ter um pouco de empatia pelo outro. O

empregador tem o poder de direção, e pode sim, criar várias maneiras

de selecionar o candidato, mas deve ter cautela para não humilhar

nem constrangê-lo, assim, pode-se evitar prejuízos financeiros

desnecessários.

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3) A promessa de emprego e a indenização por dano

moral

Nesse tópico trato de um dos casos mais comuns como um

problema jurídico antes da contratação. O ideal é que o empregador

só realize um processo seletivo se tiver certeza de que vai realmente

precisar de um empregado. E para dar resposta da aprovação para

um candidato precisa ter mais certeza ainda.

É uma irresponsabilidade dar resposta positiva ao candidato e

depois cancelar a contratação porque o empregador poderá sofrer

uma condenação de indenização por dano moral pela promessa de

emprego e/ou pela perda de uma chance.

Vejam um exemplo e sintam como é complicado esse tipo de

situação para uma pessoa que busca emprego e aguarda resposta.

Uma pessoa que está buscando uma recolocação no mercado

de trabalho pode estar há meses sem dinheiro, sem comprar coisas

necessárias. Assim que sabe que vai trabalhar já faz dívidas, afinal, já

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teve resposta do selecionador, fez ou vai fazer o exame admissional.

Está só aguardando a semana que vem para iniciar, e de repente

recebe a notícia: “olha, estou ligando para dizer que a contratação foi

cancelada. Precisamos reduzir o quadro agora. Tivemos um problema

e não vamos mais contratar”.

Vamos ter aqui um pouco de empatia, imagina como fica essa

pessoa que falou para todos que já ia começar a trabalhar semana

que vem ou daqui há três dias. Já começa a fazer planos, já comprou

algo no cartão de crédito.

Muitas vezes, recebeu resposta de outra empresa que foi

selecionada e dispensou o emprego, e a oportunidade de trabalhar

para outra empresa, perdendo, assim a chance. Veja a ementa de um

caso de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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Ementa: Dano moral. Promessa de emprego não formalizada.

Devidamente provado que o trabalhador submeteu-se aos

atos admissionais; configurou-se a précontratação que gera

obrigação por parte do empregador. A ação do empregador

ou omissão em não concluir a contratação lesou a

dignidade do trabalhador, causando - lhe frustração,

desapontamento e sofrimento, que deve ser reparado.

(TRT – SP – RO: 0001323-70.2012.5.02.0444, SP

00013237020125020444 , Relator: WILMA GOMES DA SILVA

HERNANDES, Data de Julgamento:18/06/2013, data da

publicação 27/06/2013, 11º Turma do TRT,). Grifo nosso

Eu tenho algo para compartilhar com vocês a título de exemplo

sobre promessa de emprego. Antes de ser advogada fui profissional

de Recursos Humanos. Preparei o processo seletivo, e a candidata

participou da última etapa do processo: a entrevista com a Diretora,

que a escolheu entre outras candidatas.

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A Diretora me disse o dia que a candidata iniciaria, e eu a

avisei, encaminhando a lista de documentos por e-mail. Pedi para

ela realizar o exame admissional. Já não lembro mais em quantos

dias ela iniciaria, mas entre os dias do exame admissional, a

Diretora resolveu que não queria mais contratá-la e advinha quem

ficou com esse encargo terrível de avisá-la?

Sim, eu tive de fazer com o coração partido, e furiosa. Isso não

se faz! No dia liguei para ela várias no celular e não consegui falar.

Eu queria evitar que ela fosse realizar o exame admissional a todo o

custo, mas não consegui, e sabe por quê?

Pasmem! Ela já tinha realizado o exame admissional, e na

volta, dentro do metrô, disse que seu celular foi furtado. Eu me

senti pior do que já estava. Ela foi fazer um exame admissional, e

teve um prejuízo com o celular.

Não sei se a candidata entrou com uma ação contra a empresa

porque depois disso não demorei muito tempo lá, mas caberia uma

ação de indenização por dano moral e material em razão do furto

do celular, afinal, só teve prejuízo porque foi realizar o exame.

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Esclareço algo importante: não é fácil para o candidato provar

judicialmente a promessa de emprego porque é dele o ônus da

prova, mas ainda que o candidato não consiga provar, e não consiga

a condenação de indenização por dano moral do empregador, este

terá custos com advogados e custas processuais.

Por isso, é importante ter responsabilidade na hora de dar

resposta definitiva ao candidato.

4) Documentos para admissão - A certidão de

antecedentes criminais

Depois que o candidato passou em todo o processo seletivo, o

RH ou o responsável pela admissão do novo empregado entrega-lhe

uma lista de documentos, que constam: RG, CPF, PIS, carteira de

trabalho, comprovante de residência, comprovante escolar ou

diploma, e claro, esses documentos solicitados dependem de cada

empresa.

Alguns empregadores tem certeza de que podem solicitar uma

certidão de antecedentes criminais ao novo empregado

independentemente do cargo ou função que o empregado irá

exercer, contudo, é necessário que o empregador tenha cautela

nesse momento.

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Então, as empresas podem pedir a certidão de antecedentes

criminais aos candidatos aos cargos que envolvam cuidados com

as crianças, idosos, incapazes, motoristas rodoviários de cargas,

empregados que trabalham no setor da agroindústria no manejo

de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins,

trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes

ou em que o trabalhador precise manusear armas ou tenha acesso

a informações sigilosas.

Antes de 2017 essa decisão não era pacífica nos Tribunais, mas

esse entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em

dissídios Individuais (SDI -1) pelo Tribunal Superior do Trabalho em

incidente de Recurso de Revista e embargos repetitivos, Processo

Nº TST-IRR-243000-58.2013.5.13.0023 C/J PROC. Nº TST-RR-

184400-89.2013.5.13.0008.

Um dos fundamentos apresentados pelo Tribunal, é que

solicitar a certidão de antecedentes criminais sem a observância das

funções caracteriza ato discriminatório e impede o trabalhador de

ter um trabalho digno e honesto longe do crime. Além disso, já teve

a punição do Estado.

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Portanto, o empregador pode exigir a certidão negativa de

antecedentes criminais, mas precisa observar com cautela o cargo, a

função que esse candidato ou novo empregado irá exercer para não

correr o risco de ser condenado por dano moral em ação trabalhista.

5) Cuidado com a Carteira de Trabalho da Previdência

Social (CTPS)

No momento que escrevo sobre esse tema a Carteira de

Trabalho ainda é física, mas no futuro, não muito distante, a CTPS

será eletrônica, nos termos do artigo 14, da Lei de Liberdade

Econômica nº 13.874/2019. Daí não ocorrerá mais essa situação.

Contudo, no momento, o empregador precisa de alguns

cuidados referente ao tema. Quando o empregador recebe a Carteira

de Trabalho do empregado o melhor é entregar um recibo, e quando

for devolvida também. Não é tão raro assim de se ver uma ação

trabalhista pleiteando dentre outras coisas, indenização por dano

moral por perda da CTPS.

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Quando o empregador recebe a Carteira de Trabalho do

empregado é para entregar-lhe um recibo de que está recebendo a

CTPS, com fundamento no artigo 29 da CLT, e da mesma forma,

quando devolver, também deve colher a assinatura num recibo de

devolução.

Dessa forma, evita-se que o empregado diga que a empresa,

o empregador perdeu sua CTPS. Imagine que foi o próprio

empregado quem perdeu a carteira, mas por má fé ou não,

acredita ou afirma que foi a empresa quem a perdeu. Se a

empresa não lhe entregou o recibo nem pediu para o empregado

assinar recibo de devolução, fica mais difícil para empregador

provar que não foi ele quem perdeu a CTPS.

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Leia uma ementa de um Recurso Ordinário em que o

reclamante consegue reformar sentença para que a reclamada seja

condenada a pagar indenização por dano moral em razão do

extravio da Carteira de Trabalho:

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EXTRAVIO DA CTPS. DANO

MORAL DEVIDO. Restando evidente o extravio da CTPS do

reclamante, que estava sob a posse da reclamada, entende-se

por configurado o dano moral sofrido pelo autor, eis que o

extravio de um documento de tamanha importância como a

CTPS, que contém toda a história da vida profissional do

trabalhador, provoca inúmeros transtornos e

inconvenientes capazes de causar lesões de ordem moral,

configurando assim ato ilícito, apto a acarretar lesão a direito

de personalidade do trabalhador, o que inclusive prescinde de

comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo

causal, os quais restaram evidenciados da hipótese.

(TRT – 11 0001198-28.2016.5.11.0019, Relator: Lairto José

Veloso, Gabinete do Desembargador Lairto José Veloso).

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6) O empregado sem registro e sem anotação em CTPS

a pedido dele. ALERTA VERMELHO!

Muitas vezes o empregador inicia um processo seletivo e

precisa urgente de contratar um empregado para substituir um ex

empregado ou para aumentar o quadro de funcionário devido a

grande demanda de serviço.

Contudo, não consegue tão rápido selecionar o profissional, e

acaba aceitando uma espécie de condição de um candidato à vaga

de emprego. Vamos imaginar a seguinte situação logo em seguida.

Um candidato acabou de ser dispensado da empresa em que

trabalhava, e acabou de receber todas as suas verbas rescisórias, e

ainda vai receber o seguro desemprego, nesse tempo, ficou

sabendo de uma vaga compatível com suas habilidades. Resolveu

fazer a entrevista, mas quer receber seu seguro desemprego.

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Partindo desse raciocínio, às vezes o candidato percebe que o

empregador tem pressa em contratar a mão de obra, e resolve

colocar condição para iniciar rápido.

Essa condição é ficar sem registro, e sem anotação em sua

CTPS até receber todo o seguro desemprego. Alguns empregadores e

profissionais de RH, acreditam que se o empregado fizer uma

declaração de próprio punho, dizendo que está abrindo mão

daquele período de registro está tudo resolvido.

Todavia, não está. A declaração não tem validade perante a

justiça, porque o Direito do Trabalho é um Direito Social, e existem

princípios que protegem os empregados, como por exemplo, o

princípio da irrenunciabilidade.

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Então, o empregado não renuncia a um direito social. O

empregado só renuncia o que é disposto em lei. E a consequência

futura pode ser do candidato, que se tornou empregado reclamar

na justiça esse período sem registro, porque afinal de contas, é

obrigação do empregador registrar o funcionário a partir do

primeiro dia de trabalho, e tem o prazo de 48 horas para fazer as

devidas anotações na carteira de trabalho, conforme o artigo 29 da

CLT (esse prazo vai mudar com a lei de Liberdade Econômica).

Uma observação importante aqui é se esse empregado fosse

dispensado antes ou no prazo dos 3, 4 ou 5 meses que pediu para

ficar sem registro.

Vamos criar uma suposição de que ele fosse dispensado e

não recebeu o pagamento da rescisão. Daí iria pedir o aviso prévio

indenizado, tendo em vista que não tem anotado em sua CTPS, o

prazo de experiência, e isso faz diferença nos cálculos das verbas

rescisórias.

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Outra coisa que pode acontecer é que, ainda que esse

empregado seja devidamente registrado depois de receber o

seguro desemprego pode reclamar do período sem registro.

Claro, que não é uma certeza, mas corre-se o risco.

Quanto ao tal risco, há empregadores que preferem correr

porque precisam urgente daquela mão de obra, mas às vezes

não têm conhecimento de que a declaração de próprio punho

não tem validade.

Muitas vezes, o empregador não se dá conta de que, pelo

mesmo motivo que aquele candidato aceita o emprego com a

condição de ficar sem registro pode ser o mesmo motivo de um

dia para o outro decidir ir embora, afinal, não há nada a perder,

tendo em vista que está recebendo o seguro desemprego.

Portanto, o empregador pode até correr o risco se assim

desejar, mas o importante é ter conhecimento para ter uma

decisão plenamente consciente.

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Page 29: Apresentação do PowerPoint · 2019-10-10 · ALERTA VERMELHO.....25 Conclusão ... entrevista de emprego diferente da hipótese exemplificativa mencionada. Nesse caso, o empregador

CONCLUSÃO

Diante de tudo o que foi exposto, afirmo que o país não é um

caos, onde as pessoas buscam a todo custo processar as outras, mas eu

trouxe temas para que vocês, empregadores, gestores,

administradores, profissionais de Recursos Humanos analisem a

situação com raciocínio jurídico antes de violarem o direito dos

candidatos ou novos empregados.

Afirmo ainda, que prevenir é muito melhor que remediar. É

muito importante investir na prevenção, pois ainda que um candidato à

vaga de emprego ou novo empregado não consiga êxito numa ação,

mesmo assim, os empregadores podem ter prejuízos financeiros,

porque tem custos com advogados e custas processuais.

Espero ter contribuído, de certa forma, para o conhecimento e

raciocínio jurídico dos empregadores e profissionais de Recursos

Humanos e da área administrativa.

Siga-me nas redes sociais porque compartilho meus

conhecimentos jurídicos por lá também.

Até breve!

Sirlene Gomes da Silva

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