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NORMATIZAÇÕES VACINAÇÃO Goiânia/2016

Apresentação do PowerPoint - Goiás€¦ · sarampo ou rubéola Em situações de emergência epidemiológica para sarampo ou rubéola, administrar uma dose da dupla viral ou tríplice

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NORMATIZAÇÕES VACINAÇÃO

Goiânia/2016

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PORTARIA Nº 1533 DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Redefine o

Calendário Nacional

de Vacinação, o

Calendário dos

Povos Indígenas e as

Campanhas

Nacionais de

Vacinação, no âmbito

do PNI em todo o

território nacional.

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PORTARIA Nº 1533 DE 18 DE AGOSTO DE 2016

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NOVAS RECOMENDAÇÕES

Vacina Recomendação anterior Recomendação nova

Pentavalente Crianças até 4 anos 11 meses e

29 dias, sem comprovação ou

com esquema incompleto, iniciar

ou completar esquema com

Penta.

Crianças até 6 anos 11 meses e 29

dias, sem comprovação ou com

esquema incompleto, iniciar ou

completar esquema com Penta.

DTP - Crianças com 4 anos de idade,

sem nenhum reforço, administrar

um reforço.

- Crianças com 4 anos de idade, sem

nenhum reforço, administrar 2

reforços, considerando o intervalo d

e 6 meses entre os reforços.

- Crianças entre 5 anos de idade e 6

anos 11 meses e 29 dias, que

apresente um reforço, administrar

mais 1 (um) reforço.

- Crianças entre 5 anos de idade e 6

anos 11 meses e 29 dias, que não

apresente nenhum reforço,

administrar apenas 1 (um) reforço.

Tríplice Viral Profissionais de saúde não eram

contemplados.

Profissionais de saúde independente

da idade: administrar duas doses,

conforme situação vacinal observando

intervalo mínimo de 30 dias entre as

doses. Considerar vacinada a pessoa

que comprovar duas doses da vacina

dupla ou tríplice viral.

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NOVAS RECOMENDAÇÕES

Vacina Recomendação anterior Recomendação nova

Tríplice viral A vacina não era indicada para

pessoas acima de 50 anos,

mesmo nas situações de

emergência epidemiológica para

sarampo ou rubéola

Em situações de emergência

epidemiológica para sarampo ou

rubéola, administrar uma dose da dupla

viral ou tríplice viral em pessoas acima

de 50 anos que não comprovarem

nenhuma dose dessas vacinas.

dTpa - As gestantes poderiam tomar

esta vacina exclusivamente na

gestação.

- A vacina estava indicada

apenas para profissionais de

saúde que atuam em

maternidade e em unidade de

internação neonatal.

- Gestantes que não foram vacinadas

durante a gestação, aplicar uma dose

de dTpa no puerpério o mais precoce

possível.

- Inclusão de parteiras como público

elegível para o recebimento desta

vacina.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações. Portaria nº 1533, de

18 de agosto de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, Ago., 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas e Procedimentos de Vacinação. 1ª

edição. Brasília, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio. 1ª edição. Brasília, 2013.

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Contato: [email protected]

Telefones: (62) 3201-7888/7882