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PRONAF
Pronaf Safra 2019/202025/06/2019
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
Pronaf - Comparativo de Contratações
Valor em R$ milhões
Finalidade
jul./2017 a mai./2018 jul./2018 a mai./2019 Variação (%)
Qtde
operaçõesValor
Qtde
operaçõesValor
Qtde
operaçõesValor
Custeio 464.914 10.976 440.906 11.276 -5,16 2,73
Industrialização 241 474 263 676 9,13 42,76
Investimento 495.274 8.095 765.016 10.069 54,46 24,38
Total 960.429 19.545 1.206.185 22.021 25,59 12,67
Pronaf - Quantidade
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
464.914
241
495.274
440.906
263
765.016
Custeio Industrialização Investimento
jul.2017-mai.2018 jul.2018-mai.2019
Pronaf: Valores Contratados – R$ milhões
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019 – valores a preços correntes
10.975,80
473,79
8.094,99
11.275,94
676,39
10.068,73
Custeio Industrialização Investimento
jul.2017-mai.2018 jul.2018-mai.2019
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
Pronaf - Contratações por Atividade
Valor em R$ milhões
Atividade
jul./2017 a mai./2018 jul./2018 a mai./2019 Variação (%)
Qtde
operaçõesValor
Qtde
operaçõesValor
Qtde
operaçõesValor
Agrícola 421.241 10.703 455.564 11.816 8,15 10,40
Pecuária 539.188 8.842 750.621 10.205 39,21 15,42
Total 960.429 19.545 1.206.185 22.021 25,59 12,67
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
Pronaf – (%) Partic. por produto no valor
financiado – jul.2018 a mai.2019
BOVINOS32%
SOJA15%
MILHO8%
TRATOR6%
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS4%
CAFÉ4%
Construção e Reforma de Edificações Rurais, Terraços,
Porteiras, Mata-burros, Currais, Cochos,Cercas
4%
TRIGO3%
COLHEITADEIRAS, COLHEDEIRAS E ARRANCADEIRAS
1%
SUÍNOS1%
Demais produtos22%
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
Pronaf Custeio – (%) Partic. por produto no valor
financiado – jul.2018 a mai.2019
BOVINOS33%
SOJA26%
MILHO15%
CAFÉ6%
TRIGO5%
ARROZ2%
CEBOLA1%
FEIJÃO1%
UVA1%
TOMATE1%
Demais produtos9%
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
Pronaf Investimento – (%) Partic. por produto no
valor financiado – jul.2018 a mai.2019
BOVINOS34%
TRATOR12%
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS9%
Construção e Reforma de Edificações Rurais, Terraços,
Porteiras, Mata-burros, Currais, Cochos,Cercas
8%
COLHEITADEIRAS, COLHEDEIRAS E
ARRANCADEIRAS3%
PASTAGEM3%
SUÍNOS2%
DEPÓSITO E INSTALAÇÕES CONGÊNERES
2%
OVINOS2%
IRRIGAÇÃO2%
Demais produtos23%
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
Pronaf Industrialização – (%) Partic. por produto
no valor financiado – jul.2018 a mai.2019
SOJA44%
LEITE21%MILHO
16%
ARROZ5%
UVA4%
BOVINOS4%
TRIGO2%
SUÍNOS2%
CASTANHA-DO-BRASIL1%
CAFÉ1%
Demais produtos0%
PRONAF – % de participação por Segmento Bancário
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. Dados extraídos em 03/06/2019
81,11 80,13 78,2471,67 68,30
64,53
12,53 12,91 14,9220,35
22,4825,39
4,50 5,25 5,00 5,79 7,59 8,85
1,86 1,71 1,83 2,20 1,63 1,23
2013-2014 2014-2015 2015-2016 2016-2017 2017-2018 2018-2019
Bancos Públicos Cooperativa de Crédito Bancos Privados Bco. Desenv. e Ag. Fomento
PRONAF – Valor Contratado por Subprograma
Fonte: SICOR/Banco Central - Elaboração: CGFAF/DFI/SPA/MAPA
OBS. (a) Dados extraídos em 01/03/2019; (b) valores a preços correntes.
23,35
4,57
8,56
19,35
28,31
37,76
116,44
144,58
171,00
197,92
504,28
859,13
6.549,96
10.879,39
0,14
3,49
7,19
31,96
44,23
143,23
147,16
152,54
224,93
231,07
717,48
1.836,93
7.402,01
11.078,70
PRONAMP
JOVEM
AGROECOLOGIA
FLORESTA
MULHER
ECO
SEMIÁRIDO
REFORMA AGRÁRIA
COTAS PARTES
AGROINDÚSTRIA (INVESTIMENTO)
AGROINDÚSTRIA (CUSTEIO)
MICROCRÉDITO
MAIS ALIMENTOS
CUSTEIO
Jul.18 a Mai.19 Jul.17 a Mai.18
Valor em R$ milhões
Alterações no MCR 10 – PRONAF
Plano Safra 2019/2020
FINANCIAMENTO DE ATER
• MCR 10-1-2 - Na concessão dos créditos devem ser observadas asseguintes condições especiais:
•
• a) a assistência técnica é facultativa para os financiamentos de custeioou investimento, cabendo à instituição financeira, sempre que julgarnecessário, requerer a prestação de Assistência Técnica e ExtensãoRural (Ater), observado que os serviços:
• V - quando financiados, devem ter seus custos calculados na formados itens 44, 45, 46, 47 e 48 exceto para os financiamentos de quetrata o MCR 10-16, 10-17 e 10-20, que têm custos específicos deassistência técnica;
MCR 10-1-44 - No caso de orientação técnica grupal ao nível de empresa, seu custo não pode exceder:
a) para empreendimento vinculado a custeio: 0,3% (três décimos por cento) do valor do orçamento,
exigíveis no ato da abertura do crédito;
b) para empreendimento vinculado a investimento:
I - 0,3% (três décimos por cento) do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
II - 0,3% a.a. (três décimos por cento ao ano), exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento
do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o
primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.
MCR 10-1-45 - No caso de orientação técnica individual ao nível de empresa, seu custo não
pode exceder:
a) para empreendimento vinculado a custeio: 2% (dois por cento) do valor do orçamento,
exigíveis no ato da abertura do crédito;
b) para empreendimento vinculado a investimento:
I - 2% (dois por cento) do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
II - 2% a.a. (dois por cento ao ano), exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no
vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta
vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios
aplicados no empreendimento.
FINANCIAMENTO DE ATER
MCR 10-1-46 - As despesas totais de estudo técnico isolado (plano ou projeto), avaliação,
exame de escrita, perícia e vistoria prévia ficam limitadas a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do orçamento referente à operação proposta;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do saldo devedor da operação em curso, acrescido dos
recursos próprios aplicados no empreendimento.
MCR 10-1-47 - O custo do estudo técnico (plano ou projeto) é coberto pela remuneração da
orientação técnica em nível de empresa, quando for exigida sua prestação.
MCR 10-1-48 - O custo de estudo técnico isolado referente a custeios sucessivos incide apenas
sobre o orçamento do primeiro ano.
FINANCIAMENTO DE ATER
• MCR 10-4-2 - A partir de 1º/7/2018, a soma dos créditos de custeio ruralcontratados ao amparo do Pronaf fica limitada a R$250.000,00 (duzentos ecinquenta mil reais) por mutuário e por ano agrícola, em todo o Sistema Nacionalde Crédito Rural (SNCR), sujeitando-se às seguintes condições:
•
• a) para operações destinadas ao cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi,trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa,abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina,olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares, cultivosem sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas debase agroecológica e para o custeio pecuário destinado à apicultura, bovinoculturade leite, piscicultura, ovinos e caprinos, extrativismo não predatório; e paraoperações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, atinjam o valor de atéR$20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola, os encargosfinanceiros serão:
•
ITENS FINANCIÁVEIS COM MENOR TAXA
MCR 10-5-5 - Os créditos de investimento sujeitam-se às seguintes condições:
a) limites de crédito por beneficiário a cada ano agrícola, observado o disposto no
MCR 10-1-34:
I - revogado;
II – até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para atividades de suinocultura,
avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
III - até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para construção ou reforma de
moradias no imóvel rural.
IV - até R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para os demais
empreendimentos e finalidades;
CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS
MCR 10-5-5 - Os créditos de investimento sujeitam-se às seguintescondições:
e) prazo de reembolso:
I - revogado;
II - até 5 (cinco) anos para a aquisição de caminhonetes de carga emotocicletas adaptadas à atividade rural;
III - até 7 (sete) anos, devendo o pagamento da primeira prestaçãoocorrer em até 14 (quatorze) meses após a contratação, para aquisição detratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas decorte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
IV - até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os demaisitens financiáveis;
PRAZO DE REEMBOLSO