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Não se pode deixar de mencionar que o indiciamento indireto ou por qualificação indire ta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas prov as carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta.  É importante destacar que essa modalidade de indiciamento somente será realizada qu ando o investigado a ser indiciado estiver em local incerto e não sabido, sendo de scabido nos casos em que a pessoa a ser indiciada já tenha sido ouvida nos autos d o inquérito policial, pois a pretensa celeridade gerada por essa medida fere o dir eito fundamental do investigado, pois desconhecerá a mudança do seu status na invest igação. Fonte: FRANÇA, Rafael Francisco. Inquérito policial e exercício de defesa. Jus Navigan di, Teresina, ano 13, n. 1900, 13 set. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/rev ista/texto/11719>. Acesso em: 29 jul. 2011. FAC = Ficha de Antecedentes Criminais

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Não se pode deixar de mencionar que o indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em localincerto e não sabido. Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelocometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta. É importante destacar que essa modalidade de indiciamento somente será realizada quando o investigado a ser indiciado estiver em local incerto e não sabido, sendo de

scabido nos casos em que a pessoa a ser indiciada já tenha sido ouvida nos autos do inquérito policial, pois a pretensa celeridade gerada por essa medida fere o direito fundamental do investigado, pois desconhecerá a mudança do seu status na investigação.

Fonte: FRANÇA, Rafael Francisco. Inquérito policial e exercício de defesa. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1900, 13 set. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11719>. Acesso em: 29 jul. 2011.

FAC = Ficha de Antecedentes Criminais