Upload
phungkhanh
View
217
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Arbitragem: contratos de energia elétrica
23/10/2015
Seminário Arbitragem e Poder Público
Solange David Vice-presidente do Conselho de Administração
Agenda
1. Comercialização de energia elétrica
• Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
• O mercado de energia elétrica no Brasil
2. Convenção Arbitral do Mercado
• Abrangência, aprovação e forma de aplicação
• Principais itens
3. Principais questões arbitrais
• Temas discutidos na arbitragem (e no Judiciário)
• Extrato das principais decisões
Por que a energia elétrica é uma commodity diferente?
Não estocável em grande
escala
Confiabilidade do suprimento é um bem público
Produção deve ocorrer no instante de consumo
Mundo físico Mundo comercial –
contratos e mercado
1
Território do país
• 8.514.876 km²
Despacho centralizado das usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Sistema Interligado Nacional - SIN
Linhas de transmissão
• 103.362 km
Malha viária pavimentada no Brasil
202.988 km (DNIT, 2013)
Capacidade instalada
• 139,8 GW
6º do mundo, atrás de China, EUA, Japão, Índia e Alemanha (EPE, 2014)
Principais fontes
Hidro 63%
Térmica 28%
Eólica 4%
Nuclear 1,5%
2
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Agência Nacional de Energia Elétrica
Empresa de Pesquisa Energética
Atual estrutura de governança do setor elétrico brasileiro
CNPE: Define a política energética do país, com o objetivo de assegurar a estabilidade do suprimento energético MME: Responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legislação do setor, bem como pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão, a serviço do MME, e dá suporte técnico para a realização de leilões CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. Define as tarifas de transporte e consumo, e assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a otimizar os recursos energéticos CCEE: Administra as transações do mercado de energia e realiza os leilões oficiais
CNPE Conselho Nacional de
Política Energética
CMSE Comitê de Monitoramento
do Setor Elétrico
Operador Nacional do Sistema Elétrico
3
CCEE: operadora do mercado de energia elétrica
Contabilizações e liquidações
Tecnologia e sistemas para operações
Divulgação de informações e resultados
Leilões de energia elétrica
Registro dos contratos de compra e venda
Coleta de medição (geração/ consumo)
Principais atribuições
• Criada em 1999, a CCEE é a operadora do mercado brasileiro de energia elétrica
• Instituição privada e sem fins lucrativos, tem como associadas todas empresas que atuam na comercialização de energia no Brasil
4
Associados CCEE
Última posição: set/15 Classe [%]
Gerador a Título de Serviço Público 31 1,0%
Gerador Autoprodutor 59 1,9%
Distribuidor 49 1,5%
Comercializador 168 5,3%
Gerador Produtor Independente 1065 33,6%
Consumidor Especial 1172 37,0%
Consumidor Livre 621 19,6%
Total 100,0%
Participação
Classe [%]
Gerador a Título de Serviço Público 31 1,0%
Gerador Autoprodutor 59 1,9%
Distribuidor 49 1,5%
Comercializador 168 5,3%
Gerador Produtor Independente 1065 33,6%
Consumidor Especial 1172 37,0%
Consumidor Livre 621 19,6%
Total 100,0%
Participação
Metalurgia, siderurgia, alimentos, bebidas, têxteis, comércio, serviços, etc.
5
Operação do mercado - CCEE
Gestão da Conta-ACR
R$ 21,176 bilhões captados junto a instituições financeiras
Gestão da Conta Bandeiras
R$ 1,86 bilhão movimentados em 2015
Valores contabilizados em 2015
R$ 26 bilhões
R$ 2 bilhões
R$ 1,7 bilhão
R$ 168 milhões
R$ 2,2 bilhões
Operação de seis leilões de energia
3.894,3 MW médios e R$ 97,3 bilhões em contratos em 2015
*
R$ 32,5 bilhões
* Receita d
e ven
da p
aga aos gerad
ores
6
Ambiente de Contratação Regulado
ACR
Ambiente de Contratação Livre
ACL
Mercado de Curto Prazo
MCP
Compradores: Distribuidoras (representam consumidor baixa tensão)
Leilões regulados por menor preço
Compradores: Consumidores livres, geradores, comercializadores
Negociações bilaterais a preços livres
Acerto das diferenças entre geração, consumo e contratos
Estrutura do mercado – Ambientes de comercialização
7
No mercado regulado, os consumidores de energia elétrica são atendidos pelas distribuidoras, que compram energia em leilões
Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia
Recebíveis dos contratos podem ser utilizados como garantia para financiamento de longo
prazo
Distribuidoras
Distribuidoras
assinam contratos regulados de
longo prazo com empreendedores de
usinas
8
Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia
63 leilões realizados
R$ 1,312 trilhão movimentados
67.786 MWmédios contratados
2015 6 leilões realizados
R$ 97,3 bilhões movimentados
3.894 MWmédios contratados
• 13 leilões de Energia Existente • 20 leilões de Energia Nova • 16 leilões de Ajuste • 8 leilões de Energia de Reserva • 3 leilões de Fontes Alternativas • 3 leilões estruturantes
9
Mais de 25.000 contratos regulados.
221,5 218,5
208,5 208,4 207,3 201,4
189,2
178,1 172,5
166,9 165,3 169,3
172,8 172,8 172,8 172,0 170,2 168,2 166,8 164,3 160,7 160,7 160,7
-
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
180,0
200,0
220,0
240,0
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
45.000
50.000
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
R$/MWh MWmédio Evolução Histórica de Contratação no ACR - por fonte
UHE PCH BIOMASSA GÁS NATURAL
GNL ÓLEO COMBUSTÍVEL DIESEL EÓLICA
CARVÃO SOLAR PREÇO DE VENDA MÉDIO
Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia
10
Mais de 25.000 contratos.
Há vigência até 2047.
• Contratos bilaterais entre compradores e vendedores - preços e condições contratuais são sigilosos
• Contratos são registrados na CCEE com informação de duração e montante
• Consumidores livres podem negociar cessões de montantes de energia com outros agentes do mercado livre, incluindo outros consumidores
Geradores e Produtores Independentes
Autoprodutores Comercializadores Consumidores
livres e especiais
Negociações bilaterais
+
Plataformas
eletrônicas de
negociação
Mercado livre de energia elétrica (ACL)
11
Breve histórico – previsão legal, regulatória e contratual
Lei 9.207/96 Dispõe sobre a
arbitragem
Lei 10.848/2004 Prevê a arbitragem no âmbito da CCEE
(§5º do art. 4º)
Decreto 5.177/04 Determinou que a
convenção arbitral fosse tratada na Convenção de
Comercialização (inc. IV do art. 3º)
Convenção de Comercialização
(REN ANEEL nº 109/04) É obrigação do agente da
CCEE a adesão à Convenção Arbitral
Estatuto Social 32ª Assembleia Extraordinária Aprovou a convenção arbitral
e elegeu a Câmara FGV (26.01.2005)
REH ANEEL nº 531/2007 A ANEEL homologou a
convenção arbitral
Lei 10.433/2002 Arbitragem no âmbito do MAE
Contratos do ACR e do ACL
13
Convenção de Comercialização de Energia Elétrica
• Os CONFLITOS sujeitos à arbitragem devem:
envolver apenas direitos disponíveis;
não ser de competência da ANEEL, ou já ter esgotado a via administrativa.
• Os procedimentos arbitrais podem ser instaurados entre: entre dois ou mais agentes da CCEE;
entre um ou mais agentes e a CCEE.
15
Arbitragem no mercado de energia elétrica
• Adesão: obrigatória para todos os agentes da CCEE (art. 17, VII da Convenção
de Comercialização e PdC Módulo 1 – Submódulo 1.1).
• Autorização expressa para adesão de empresas públicas e sociedades de
economia mista (art. 4º, § 6º da Lei nº 10.848/2004).
• Agentes celebraram Termo de Adesão à Convenção Arbitral, que passou
a fazer parte da documentação de adesão à CCEE.
• A Câmara da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para a arbitragem do mercado de energia elétrica.
• A Convenção Arbitral foi aprovada pelos agentes e passou a ser obrigatória a partir de 26.01.2005.
16
Composição da arbitragem
• Árbitros: pessoas físicas, residentes no Brasil e fluentes em português.
• Composição: um único árbitro ou Tribunal arbitral de composição trina.
• Conflito de interesses: previsões expressas para prevenir possíveis
conflito de interesses entre os agentes e os árbitros.
17
Convenção Arbitral
• Competência para emissão de medidas acautelatórias: Árbitros;
Poder Judiciário: foro Capital Estado de São Paulo.
• Momento: antes e no decorrer do procedimento arbitral.
• Multa de 0,1% por dia sobre o valor do CONFLITO para a parte que frustrar ou deixar de cumprir sua obrigações no procedimento arbitral.
• Agentes podem se manifestar para ingresso na arbitragem, caso tenham interesse. Há divulgação da instauração da arbitragem e do extrato da decisão arbitral.
• Confidencialidade do procedimento arbitral.
18
Principais atos do procedimento arbitral
Requerimento Instauração de
Arbitragem
Requerido manifesta
concordância com a
instauração da arbitragem
Câmara FGV aceita o
requerimento
Árbitro ou Tribunal arbitral é nomeado
Assinatura do termo de
compromisso arbitral
e depósito das custas
Apresentação das razões
(não superior a 15 dias da
assinatura do compromisso
arbitral)
Resposta as razões (15 dias para
apresentar a resposta)
Fase probatória
e audiência
Sentença arbitral (30 dias após realização da
audiência)
Apresentação de
Embargos (5 dias da audiência)
Audiência para
divulgação da
Sentença
19
Matérias levadas à arbitragem
Registro de contrato no âmbito da CCEE (4)
• Demandas pleiteiam o registro de contratos no âmbito da CCEE (obrigação de fazer).
Não registro ou rescisão de contrato - alegação
de caso fortuito ou força maior (14)
• Demandas baseadas na volatilidade do preço da energia.
• Demandas baseadas em imprevisibilidade ou onerosidade excessiva.
Rescisão em virtude de descumprimento
contratual (6)
• Demandas baseadas em descumprimento de cláusulas contratuais.
• Demandas baseadas na não apresentação de garantias contratuais.
Aplicação da REN 531/2012 – Ajustes de Contratos (2) • Demandas discutem a forma de aplicação da REN 531/2012 (garantias financeiras
e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica).
22
Repasse do desconto da tarifa de uso do
sistema de distribuição TUSD (1)
• Demanda pleiteia o
recebimento contrato de desconto na TUSD pela aquisição de energia incentivada (prejuízo bilateral).
Matérias levadas à arbitragem
Aplicação de multa prevista em contrato regulado - CCEAR (4)
• Demandas pleiteiam o pagamento da multa contratual pela rescisão do CCEARs.
Invalidar a aplicação da norma de ajuste de contrato para um
contrato firmado pelo agente (1)
• Demanda pleiteia a impossibilidade de ajuste de contrato na contabilização.
23
Caso prático – volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (2008)
• Objeto: declaração de validade e eficácia dos contratos de compra e venda de energia elétrica (jan/2008 até mar/2008).
• Principais argumentos:
Requerente: não se justifica a suspensão da eficácia do registro de contrato em razão da volatilidade do PLD;
Requerida: a oscilação do PLD no início de 2008 representou caso fortuito/ força maior, sendo causa para a suspensão da eficácia do contrato bilateral.
• Decisão do Tribunal Arbitral: o contrato deve ser cumprido, sendo uma proteção devido às oscilações do PLD, considerando que o PLD variou dentro da margem homologada pela Aneel no período.
24
Destaques da arbitragem
• Eleição da Câmara da Fundação Getúlio Vargas pelos agentes e aplicação a todos os CONFLITOS no mercado (direitos disponíveis).
• Conflitos de competência da Aneel, ou que questionem as normas ou sua aplicação, não deveriam ser objeto de arbitragem.
• O principal tema arbitral até o momento é a discussão contratual, com tendência à determinação do cumprimento do contrato firmado.
• Possibilidade de intervenção da CCEE na arbitragem para proteger o mercado de impactos das discussões bilaterais.
• Percepção evolução técnica das decisões proferidas nos procedimentos arbitrais, com a necessidade de aperfeiçoamento contínuo.
25
Conhecimento técnico / ser um
especialista no setor / questão
debatida
Experiência em arbitragem
Conhecimento jurídico-processual
Confiança das partes envolvidas no
conflito
Reconhecimento profissional e
credibilidade no setor
Outro
0
1
2
3
4
5
5,50
Com
erc
ializ
ação
Consum
idor
Liv
re o
u E
specia
l
Dis
trib
uiç
ão
Export
ação / Im
port
ação
Gera
ção
Outr
os
To
tal
9. No caso de arbitragem no setor elétrico, o que deve possuir o árbitro:
Somente a resposta na ordem 1
Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão
debatida34 51,5%
Experiência em arbitragem 7 10,6%
Conhecimento jurídico-processual 6 9,1%
Confiança das partes envolvidas no conflito 9 13,6%
Reconhecimento profissional e credibilidade no setor 10 15,2%
Outro 0 0,0%
Total 66 100,0%
0% 10% 20% 30% 40% 51,5%
ÁRBITROS – REQUISITOS (pesquisa)
Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão debatida
Experiência em arbitragem
Conhecimento jurídico-processual
Confiança das partes envolvidas no conflito
Reconhecimento profissional e credibilidade no setor
Outro
0
1
2
3
4
5
5,50
Com
erc
ializ
ação
Consum
idor
Liv
re o
u E
specia
lD
istr
ibuiç
ão
Export
ação / Im
port
ação
Gera
ção
Outr
os
9. No caso de arbitragem no setor elétrico, o que deve possuir o árbitro:
Somente a resposta na ordem 1
Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão
debatida34 51,5%
Experiência em arbitragem 7 10,6%
Conhecimento jurídico-processual 6 9,1%
Confiança das partes envolvidas no conflito 9 13,6%
Reconhecimento profissional e credibilidade no setor 10 15,2%
Outro 0 0,0%
Total 66 100,0%
0% 10% 20% 30% 40% 51,5%
Pesquisa de Solange David – MBA Energia, Poli/USP, SP, SP, 2008 (extrato).
26
Obrigada
Solange David Vice-presidente do Conselho de Administração
www.ccee.org.br