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O arrendamento de uma empresa é a espécie de contrato de locação especial através do
qual o proprietário de um estabelecimento empresarial transfere para terceiro o uso
temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de um valor previamente
combinado.
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, máquinas,
tecnologia, enfim tudo aquilo essencial de que o empreendedor dispõe para exercício de
uma atividade econômica.
Diferença entre estabelecimento e pessoa jurídica:
É importante não se confundir pessoa jurídica com seu estabelecimento. Pessoa jurídica
é a empresa legal e regularmente constituída, tanto na forma de empresário individual
ou de sociedade, possuindo, inclusive, inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas.
Assim, no caso do arrendamento, o que é “alugado” para ser explorado temporariamente
por terceiros não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente o
conjunto de bens e equipamentos essenciais para a realização de uma determinada
atividade econômica.
Legislação sobre arredamento empresarial:
O arrendamento empresarial é regulamentado pelos artigos 1.144 e seguintes do Código
Civil (Lei n.º 10.406/02).
De acordo com os mencionados artigos do Código Civil, para que este arrendamento
tenha validade perante terceiros (fornecedores, clientes, órgãos de fiscalização entre
outros), será necessário a elaboração de um contrato escrito, devendo tal contrato ser
registrado na Junta Comercial e também publicado na imprensa oficial.
Termos do contrato de arrendamento:
O contrato de arrendamento empresarial deverá ser elaborado por um profissional da
área jurídica seguindo o que tiver sido combinado entre arrendador e arrendatário.
O proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados deverá negociar
previamente as condições gerais de tal arrendamento, em especial aqueles relacionados
ao preço e condições de seu pagamento, bem como o seu prazo de duração. Durante a
vigência do arrendamento, é proibido que o arrendante faça concorrência direta ao
arrendatário.
Leia mais e comente no blog Direito para Empreendedores.
Posted in Direito e gestão | Tagged arrendamento empresarial, direito | 137
Comentários
1. darci says:
25 Oct at 17:29
Eu tenho um socio em um restaurante, se ele errar na administração, eu pago
pelo erro dele?
Reply
o Mundo Sebrae says:
10 Nov at 9:52
Prezado Darci,
Dependerá do tipo de erro e do que está previsto no Contrato Social,
quanto as responsabilidades dos sócios na administração da empresa
Mundo Sebrae
Reply
2. Gleyson says:
24 Oct at 11:22
Att: Mundo Sebrae
Posso arrendar apenas o CNPJ DA EMPRESA?
Obrigado,
Aguardando…
Reply
o Mundo Sebrae says:
9 Nov at 15:57
Prezada Gleyson,
Não existem impedimentos para realizar apenas o arrendamento do
CNPJ da empresa. Um arrendamento deve ser efetivado através um
contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os
direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e
registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida,
procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um
dos nossos técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
3. luzi says:
23 Oct at 21:20
gostaria de tirar o cnpj que esta em meu nome e colocar como titular o
estabelecimento qual os procedimentos que devo fazer?
Reply
o Mundo Sebrae says:
9 Nov at 14:05
Prezada Luzi,
Se estiver cadastrada como MEI e para alterar a razão social em nome
empresarial, deve providenciar uma transformação de MEI para
Sociedade Limitada, através de processo de alteração na Junta
Comercial. Após providenciar a transformação da condição de EI para
ME, na Junta Comercial do Estado, deverá procurar e providenciar a
alteração na Receita Federal do Brasil, Secretaria de Fazenda Estadual e
Municipal e Prefeitura.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos acima, perante a
Junta Comercial, Receita Federal e outros orgãos, sugerimos procurar um
posto do SEBRAE mais próximo, para orientações dos nossos
colaboradores.
Mundo Sebrae
Reply
4. Gerson Araujo de Castro says:
21 Oct at 15:29
Oct at 11:33
Quem estiver procurando abrir uma boa padaria, e quiser optar pela cidade
Turistica de Porto Seguro/Bahia, eu tenho um local nobre, junto a Shopping
Center, Hoteis,, Pousadas, Restaurantes, Centros Comerciais e Residenciais,
com 10×10=100m2 onde funcionou por mais de 25 anos a maior e melhor
padaria da cidade. Ela está semi-pronta, com balcoes expositores de excelente
qualidade, semi-novos e de excelente apárencia, Aço inox, com vidros curvos,
marmore, e varias outras instalaçoes. Pronta para funcionar imediatamente e
pegar o verão.
Maiores informaçoes pelo [email protected] – podendo
funcionar como Confeitaria, Lanchonete, Esfiharia, Casa de Massas e etc.
Reply
5. gerson says:
21 Oct at 14:26
Vendo ou alugo, localizaçao nobre, centro de Porto Seguro/Bahia, imovel semi-
equipado para funcionar uma linda padaria, cafe, lanchonete, confeitaria,
pastelaria, casa de massas ou Esfiharia. Junto a Shoppings, restaurantes,centros
comerciais, centros comerciais, e residenciais.Foi ponto da maior e melhor
padaria da cidade por mais de 25 anos. tratar pelo
[email protected] OPORTUNIDADE PARA
PROFISSIONAIS
Reply
6. Danielle says:
18 Oct at 6:43
Bom dia! Estou pretendendo arrendar um bar, porém sei que o atual proprietário
tem dezenas de dívidas como INSS, IRPJ, Simples, etc. Gostaria de saber se, ao
arrendar, fico responsável por essas dívidas ou se elas permanecem em nome do
atual proprietário. Obrigada!
Reply
o Mundo Sebrae says:
5 Nov at 14:16
Prezada Danielle,
Ao arrendar um ponto comercial, as dívidas constituídas pelo sócio-
administrador ou titular permanecem em nome do mesmo, não são
transferidas para você, conforme nosso entendimento. Lembre-se, o
arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá
verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las em um
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer dúvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
7. Francisca das chagas Rodrigues says:
16 Oct at 14:53
tenho uma propriedade com 75 hectares,so q está no nome do meu esposo, ele
faleceu. eu estou querendo vender estes terrenos tenho quatro filhos de maiores,
eu tenho q fazer inventario, ou posso vender sem inventario? q pdevo fazer.
Reply
o Mundo Sebrae says:
31 Oct at 9:52
Prezada Francisca das Chagas,
Recomendamos procurar um advogado especialista em direito de família,
em regra geral é necessário realizar um inventário.
Mundo Sebrae
Reply
8. LENISE PEREIRA says:
15 Oct at 18:31
Prezados Srs.,
Abri uma residencia para idosos, e a proprietaria do imovel cobrou-me alem do
aluguel um valor de R$60.000,00 de luvas, o que vai significar estas luvas, vai
me dar direito a que? Será que podem me esclarecer. Irei perder este dinheiro
todo, estou sem saber!
Reply
o Mundo Sebrae says:
30 Oct at 9:13
Prezada Lenise,
Para que possamos lhe orientar seria necessário conhecer as cláusulas do
seu contrato de locação, para saber o prevê sobre das luvas.
Recomendamos consultar um advogado especialista em direito
imobiliário.
Mundo Sebrae
Reply
9. Jose Ricardo Siroto says:
11 Oct at 18:21
Gostaria de obter uma orientação. Trabalho em uma fabrica de moveis como
vendedor e o proprietario que fechar a empresa me ofereci para arrendar a
empresa e seguir com as atividades oque voceis podem me orientar é um bom
negocio ou não e as dividas da empresa e os serviços a serrem entregues sou eu
que vou asumir podem me esplicar.
Reply
o Mundo Sebrae says:
29 Oct at 14:11
Prezado José Ricardo,
Sem efetivar uma analise da situação administrativa e financeira da
empresa, não temos como emitir uma opinião quanto a viabilidade do
negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial
na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com
um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a
sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o
seu contato.
Mundo Sebrae
Reply
10. Regina says:
9 Oct at 14:24
Prezados.
Pretendo assumir um trailer para venda de pasteis, dentro do trailer ja tem
geladeira, fritadeira e balcão, porém estou em dúvidas se o correto é um contrato
de arrendamento ou de aluguel.
At.
Regina
Reply
o Mundo Sebrae says:
29 Oct at 9:11
Prezada Regina,
Se pretender utilizar o nome empresarial, o ponto comercial e todas as
instalações, entendemos que deve optar pelo contrato de arrendamento.
O arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá
verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
11. Ernesto Bacci says:
6 Oct at 17:17
Senhores,
Sou proprietário de um imóvel que está locado para uma empresa ( com
cnpj ) .Eles mudaram de ramo e cnpj,e querem manter o mesmo valor contratado
( muito defasado ). Pergunto : Eles podem permanecer no imóvel , utilizando o
mesmo contrato mesmo tendo mudado o CNPJ ? Desta forma, não estariam
utilizando o imóvel sem contrato ?
Reply
o Mundo Sebrae says:
25 Oct at 8:31
Prezada Ernesto Bacci,
Em nosso entendimento o contrato anterior não é mais valido, vez que
houve alteração dos locatários, exceto, se houver previsão contratual para
alteração dos locatários sem modificação do contrato. Procure um
advogado especialista em direito imobiliário.
Mundo Sebrae
Reply
12. Rogério Tenório de Moura says:
28 Sep at 20:03
Levando-se em conta toda a burocracia que envolve o funcionamento de um
depósito de gás, é possível arrendá-lo? Como fica a questão da licença de
exploração da marca junto à distribuidora e as licenças obtidas junto ao corpo de
bombeiro e Agência Nacional do Petróleo? Elas são automaticamente repassadas
ao arrendatário ou é preciso que ele tenha uma firma aberta em nome dele e
passe por todo o processo demorado e desgastante pelo qual tive de passar?
Reply
o Mundo Sebrae says:
16 Oct at 14:45
Prezado Rogério,
Recomendamos que procure informações junto a Distribuidora,
Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Agencia Nacional do Petróleo.
Mundo Sebrae
Reply
13. alex augusto says:
26 Sep at 20:57
aluguei um salão comercial para iniciar um seguimento de
alimenticios ,lanchonete e bombonieri porem o propietario do salão alugou uma
sala ao lado da minha para uma outra pessoa abrir o mesmo seguimento que o
meu ,gostaria de saber isso é permitido perante a lei.
obrigado
ag.resp.
att
alex
Reply
o Mundo Sebrae says:
15 Oct at 16:12
Prezado Alex,
Não existem restrições para que o proprietário da loja alugue outras
locações com o mesmo ramo de atividade da sua, EXCETO, se houver
cláusula de impedimento em seu contrato de locação.
Mundo Sebrae
Reply
14. gleidson says:
22 Sep at 2:19
eu arrendei uma pizzaria porem ainda nao tinha feito um contrato apenas foi
verbal poren foi vendido o comercio que funciona como restaurante durante o
dia eu corro o risco de ter sair agora qui estou fazendo o ponto.
Reply
o Mundo Sebrae says:
9 Oct at 11:20
Prezado Gleidson,
Em nosso entendimento, como não tem qualquer contrato por escrito, o
atual proprietário poderá solicitar a sua retirado do ponto.
Mundo Sebrae
Reply
15. wellington Mendes says:
14 Sep at 9:44
Bom dia senhores! Trabaho em uma empresa de projetos, e o patrão me ofereceu
o arrendamento da seção de projetos para mim. O que devo fazer? Será uma boa
este arrendamento? Por favor me orientem.
Reply
o Mundo Sebrae says:
27 Sep at 14:40
Prezado Wellington,
Não temos como emitir opinião, vez que, não conhecemos as
particularidades do negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um
atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para
que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos
melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções e orientações.
Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Reply
16. luiza says:
5 Sep at 15:06
BOA TARDE
TENHO DUAS EMPRESAS AQUI NA CIDADE, RESTAURANTE DE
MESMO NOME. COMO NÃO ESTOU DANDO CONTA DAS DUAS
DEVIDO A FALTA DE MÃO DE OBRA, PODERIA ARRENDAR
SOMENTE UMA?
ATT
LUIZA
Reply
o Mundo Sebrae says:
20 Sep at 16:01
Prezada Luiza,
Em nosso entendimento, não existem restrições em arrendar somente
uma das empresas. Lembre-se, um arrendamento deve ser efetivado
através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades,
ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e
arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO.
Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa
conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
17. Victor Hugo says:
5 Sep at 11:21
Ola, quero arrendar um laboratório de análises clínicas. No quadro social
constam dois sócios. Eu e mais uma pessoa. Quem deverá figurar no contrato de
arrendamento como Arrendadora? A empresa, representada pelos sócios, ou os
dois sócios em nome próprio?
Obrigado
Reply
o Mundo Sebrae says:
20 Sep at 15:37
Prezado Victor Hugo,
Em nosso entendimento, quem deverá figurar no contrato de
arrendamento será a empresa, representada por todos os sócios.
Mundo Sebrae
Reply
18. Marcelo says:
29 Aug at 9:25
Ola Mundo Sebrae tenho uma duvida:
Estive procurando emprego na Area Odontologica e algumas clinicas oferecem
no sistema de Arrendamentos. Eu tenho um Laboratorio de Protese Dentaria e
gostaria de saber como isso e possivel? Uma vez que essas clinicas contratam
varios profissionais nesse sistema. Existe essa possibilidade, de contratar mais
de um profissional no sistema de arrendamento? Desde ja agradeco!
Reply
o Mundo Sebrae says:
12 Sep at 17:15
Prezado Marcelo,
Conforme a Legislação Trabalhista – CLT, em vigor, não é previsto este
tipo de contratação (arrendamento).
Mundo Sebrae
Reply
19. Humberto says:
24 Aug at 23:19
Posso arrendar um determinado comercio,sendo que existe uma locação em
andamento. Preciso contactar a imobiliária para fazer um novo contrato ou não.
Reply
o Mundo Sebrae says:
10 Sep at 16:37
Prezado Humberto,
Em nosso entendimento, se faz necessário procurar a imobiliária para
verificar as condições do contrato de locação, antes de efetivar o
arrendamento.
Mundo Sebrae
Reply
20. Edilberto Santana Nunes says:
22 Aug at 15:43
como podemos fazer o cálculo para arrendar uma loja?
Reply
o Mundo Sebrae says:
10 Sep at 10:53
Prezado Edilberto Santana,
Para realizar o cálculo do valor de arrendamento é necessário conhecer
as particularidades da sua empresa, tais como, atividade, ponto
comercial, faturamento, lucratividade, entre outras. Sendo assim, ligue
0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do
Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos
nossos técnicos para orientações especificas quanto a avaliação do
arrendamento.
Mundo Sebrae
Reply
21. milena says:
21 Aug at 11:21
tenho um clinica em funcionamento que atende diversas áreas com piscina,
academia, fisioterapia, pilates e ainda salas vagas. Como calcular o valor do
arrendamento ou seria melhor alugar cada sala com seus equipamentos de uma
forma separada? e como calcular o aluguel da sala com uso dos equipamentos?
Obrigada
Reply
o Mundo Sebrae says:
6 Sep at 15:29
Prezada Milena,
Para podermos emitir uma opinião necessitamos conhecer as
particularidades do seu negocio, cidade, região. Sendo assim, ligue para
0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do
Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos
nossos técnicos.
Mundo Sebrae
Reply
22. sandra says:
16 Aug at 17:11
tenho uma padaria e gostaria de arrendar ela por um ano. Como faço? tanto
micro empresa ou ltda podem ser arrendadas? é licito?
Reply
o Mundo Sebrae says:
4 Sep at 11:06
Prezada Sandra,
Em nosso entendimento, independente da natureza jurídica e/ou forma de
tributação da empresa, você poderá efetivar o arrendamento. Lembramos
que qualquer tipo de arrendamento, deve ser efetivado através um
contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os
direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e
registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida,
procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um
dos nossos técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
o jose wandick says:
8 Oct at 15:44
ola pode mim fala se ja arrendor esta casa caso contrario se for baqui em
sao paulo capital tenho entreçe de ti arrenda quaque coisa e so mim ligar
para un 74014141 wandick a seu dispor muito obriGADO .
Reply
23. Silvio belmiro says:
15 Aug at 20:42
olá boa noite eu gostaria de arrenda uma padaria será que voceis do sebrae pode
me dar uma orientação quanto a isto? desde já meu muito obrigado pela atençáo
e aguardo o contato do senhores
Reply
o Mundo Sebrae says:
3 Sep at 15:31
Prezado Silvio Belmiro,
Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na
unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com
um dos nossos técnicos e/ou consultores, sobre o arrendamento de um
empreendimento, conforme suas particularidades.
Mundo Sebrae
Reply
24. Ana Cristina says:
15 Aug at 11:13
Prezados Senhores,
Tenho uma dúvida – a empresa que trabalho, é de serviços no setor de estudos
do solo (geofísicos), com a matriz no Rio de Janeiro, onde tem CNPJ
regularizado.
Participamos de licitações, e temos um projeto, se ganharmos a licitação, em
várias cidades do Mato Grosso.
Obtivemos informações de que os nossos serviços se equiparam aos da área da
construção civil, e por serem projetos temporários seria mais viável não
abrirmos CNPJ nas cidades, e sim cadastro no CEI (isto significa reduções de
custos e burocracia).
Isto é verdade? Seria possível obter maiores informações? Onde?
Agradeço antecipadamente pela resposta,
Ana Cristina
Reply
o Mundo Sebrae says:
1 Sep at 10:37
Prezada Ana Cristina,
Para atividade de construção civil e/ou correlatas, existe a possibilidade
constituir uma matricula CEI especifica para cada obra e após o seu
término, proceder o encerramento do registro. No âmbito estadual e/ou
municipal, verifique a possibilidade de constituir uma inscrição
temporária pelo prazo de execução da obra. Qualquer duvida consulte o
contador.
Mundo Sebrae
Reply
25. carol says:
31 Jul at 17:00
Boa tarde,
Uma empresa pra qual presto consultoria esta querendo arrendar bens
móveis(maquinário) Quais dados DEVEM constar no contrato de arrendamento?
Ambas(arrendatário e arrendante) são estrangeiras. Isso implica em alguma
modificação especial?
Reply
o Mundo Sebrae says:
29 Aug at 18:21
Prezada Carol,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você
deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores, ou um advogado especialista em direito
empresarial.
Mundo Sebrae
Reply
26. Thiago Renilson says:
29 Jul at 23:18
Boa Noite
Meu nome é Thiago e quero abrir uma empresa em um terreno de pessoa fisica,
Posso arrendar este terreno que está em nome de pessoa fisica e não jurídica?
Qual o tipo deste arrendamento?
Enquanto vigencia de contrato, quem fica detentor dos poderes em cima do
terreno e do estabelecimento montado?
No termino do contrato, em nome de quem fica o terreno?
Reply
o Mundo Sebrae says:
29 Aug at 16:23
Prezado Thiago Renilson,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você
deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registrar em um
CONTRATO DE ARRENDAMENTO, arquivado em cartório. Qualquer
duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar
com um dos nossos técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
27. Rodrigo says:
28 Jul at 11:18
Estou comprando uma loja de Conveniência, porém o imóvel pertence ao
proprietário do Posto de Combustível, e a Conveniência não é ele quem
administra e sim uma terceira pessoa. Não estou comprando o fundo de
comércio e sim as instalações dessa terceira pessoa. Se daqui um ano ou dois
quando vencer o contrato de locação eu posso vender essas mesmas instalações
ou o dono do imóvel pode me tirar assim que vencer o contrato e eu sair só com
os equipamento ? Pois o que estou pagando não vale os equipamentos e sim pela
localização do local. Atenciosamente
Reply
o Mundo Sebrae says:
28 Aug at 23:05
Prezado Rodrigo,
Em nosso entendimento o proprietário do imóvel tem o direito de pedir o
imóvel a qualquer tempo, observando as regras definidas no contrato de
locação e na legislação pertinente.
Mundo Sebrae
Reply
28. Leonardo Bruno says:
27 Jul at 19:45
Boa noite, por gentileza, gostaria de saber como proceder no caso do
arrendamento de um cyber office(ponto de acesso à internet), na caso em
questão, eu seria o arrendante, então, minhas dúvidas são as seguintes:
1 – Eu estaria arrendando só o ponto comercial ou a empresa em si com seu já
constituído CNPJ, enfim, tendo que honrar com as despesas de demissão de
funcionários no caso de querer demitir os atuais e contratar outros, enfim;
2 – Com relação ao maquinário existente no estabelecimento que já se encontra
um tanto quanto obsoleto, no caso de uma eventual substituição de todo o
equipamento, como seria estabelecer meus direitos quanto a isto? ao fim do
contrato se o arrendatário quiser o estabelecimento de volta eu perderia os
equipamentos que comprei ou simplesmente colocaria no contrato que o
arrendatário iria retirar os equipamentos existentes e eu entraria com meus
equipamentos novos?
Bom, desde já, agradeço a atenção dispensada.
Reply
o Mundo Sebrae says:
28 Aug at 22:49
Prezado Leonardo Bruno,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você
deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e após, registrar em um
CONTRATO DE ARRENDAMENTO, arquivando em cartório.
Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa
conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
29. Rosangela Lima says:
26 Jul at 10:34
Bom dia,tenho uma empresa estabelecida em funcionamento,quero arrendar.
Poço arrendar o meu comercio com todas as instalações comerciais e também a
pessoa jurídica (cnpj)para uma pessoa física ?
Outra duvida meu comercio fica estabelecido em um imovel alugado mesmo
assim posso arrendar o fundo de comercio ? .Atenciosamente
Reply
o Mundo Sebrae says:
23 Aug at 15:34
Prezada Rosangela,
Não existem impedimentos para arrendar o seu empreendimento para
pessoa fisica, sendo que não recomendamos o arrendamento da pessoa
jurídica (CNPJ). Para arrendar um imóvel alugado, verificar o que está
previsto no contrato de aluguel. Lembre-se, todo arrendamento deve ser
efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as
particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes
(arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE
ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do
SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou
consultores.
Mundo Sebrae
Reply
30. Julia says:
23 Jul at 11:54
Olá, tneho uma empresa com algumas dividas, mas a pessoa quer arrendar.
Posso arrendar uma firma com dividas? Quem devo procurar para me auxiliar?
A pessoa arrendando a empresa pode contrair emprestimos com o meu cnpj? Por
faovr, me explique! Obrigada
Reply
o Mundo Sebrae says:
21 Aug at 17:01
Prezada Julia,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você
deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registrar no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores, ou um advogado especialista em direito
empresarial.
Mundo Sebrae
Reply
31. denis francisco dos santos says:
21 Jul at 13:32
Ola queria saber se pra mim arrendar uma loja tenho que pagar o estoque
Reply
o Mundo Sebrae says:
18 Aug at 9:37
Prezado Denis,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deve
verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
32. Juliana says:
20 Jul at 23:35
Boa Noite! Recebi uma proposta de arrendamento de um hotel, mas
futuramente, se eu entrar no negócio, terei que reformar o imóvel. Quais os
riscos do negócio? E, possuo liberdade para tal finalidade, ou precisarei sempre
da anuência do arrendante para reformas no imóvel?
Grata.
Reply
o Mundo Sebrae says:
18 Aug at 9:29
Prezada Juliana,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deve
verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
33. Alceu Sauer says:
5 Jul at 19:05
Olá. Gostaria de saber se vocês possuem um cadastro de empresas, cujos
proprietários tem interesse em arrendamento e, se possuem consultoria
intermediatória caso um profissional tenha interesse em arrendar uma empresa
de determinado seguimento?
Reply
o Mundo Sebrae says:
6 Aug at 16:42
Prezado Alceu,
Não temos cadastros de empresas com interesse em serem arrendadas ou
consultoria nesta área.
Mundo Sebrae
Reply
34. Julia says:
27 Jun at 21:05
Boa noite, tenho uma empresa constituida a 10 anos. Recebi uma proposta para
arrendarem. Gostaria de saber se o fato de arrendar a empresa pode gera algum
prejuizo para minha pessoa Juridica. Por exemplo, se a pessoa errar em algum
ponto pode recair sobre mim? Outro probleminha, qdo abri a empresa a minha
contadora n informou que deveria pagar uns impostos e eu com minha
inexperiencia n sabia. Ao trocar de contador, fiquei sabendo que tinha uma
divida fe imposto. No caso se eu arrendar minha empresa…a divida continua
comigo, ne? Essa divida pode atrapalhar o arrendamento? Obrigada
Reply
o Mundo Sebrae says:
31 Jul at 23:45
Prezada Julia,
Em nosso entendimento, caso arrende somente o fundo de comércio
(ponto comercial, instalações etc), sem correspondência administrativa,
trabalhista e tributária com sua empresa, não é responsável pelos débitos
constituídos pela empresa arrendatária. Da mesma, o arrendatário não é
responsável por dívidas contraídas pela sua empresa/administração. Um
arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá
verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
35. Leonardo says:
27 Jun at 19:23
Olá, sou proprietário de uma pousada e estou vislumbrando a possibilidade de
arrendá-la. Gostaria de saber quanto à responsabilidade civil, se a mesma pode
ser objeto de contrato ou é obrigatória a alguma das partes.
Se possível, gostaria também de algumas observações acerca dos direitos
trabalhistas dos funcionários já existentes na empresa durante o período do
arrendamento.
Grato!
Leonardo Fernandes
Reply
o Mundo Sebrae says:
31 Jul at 23:37
Prezado Leonardo
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você
deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores. Não temos modelos de contrato de
arrendamento, vez que, os mesmos devem ser elaborados conforme as
particularidades de cada negócio.
Mundo Sebrae
Reply
Mundo Sebrae says:
31 Jul at 23:39
Prezado Edilson,
Procure o Sindicado de sua categoria ou a Delegacia Regional do
Trabalho.
Mundo Sebrae
Reply
36. Marcelo Silva says:
27 Jun at 2:37
Tenho uma academia e meu contrato com o imóvel atual está terminando. Meu
colega possui um ótimo imóvel e me ofereceu. É possível arrendar apenas o
imóvel? Pois meu colega queria que o pagamento desse arrendamento fosse uma
porcentagem do faturamento da academia estabelecida entre nós, pois, ele n
deseja constar como sócio. Se puder ser feito desta maneira o contrato de
arrendamento tem o mesmo valor jurídico de um contrato de aluguel? Pois
preciso de um empréstimo e se o imóvel n for meu ou de um sócio é necessário
o contrato de aluguel. Muito obrigado!
Reply
o Mundo Sebrae says:
31 Jul at 23:02
Prezado Marcelo Silva,
Em nosso entendimento o contrato de aluguel e de arrendamento, são
instrumentos jurídicos distintos e não se confundem, não sendo possível
arrendar somente o imóvel, pois neste caso, caberia somente o contrato
de aluguel ou de comodato (cessão do imóvel sem remuneração ao
proprietário).
Prezado Marcelo Silva,
Mundo Sebrae
Reply
37. adalberto says:
25 Jun at 12:29
Boa tarde. Gostaria de saber se a pessoa jurídica cujo estabelecimento está sendo
arrendado precisa alterar seu endereço, já que a partir de então outra pessoa
jurídica explorará atividade naquele endereço. Obrigado.
Reply
o Mundo Sebrae says:
23 Jul at 10:43
Prezado Adalberto,
A empresa arrendante deve providenciar uma alteração de endereço para
que a empresa arrendatária possa realizar a sua constituição no mesmo
endereço.
Mundo Sebrae
Reply
38. Cris says:
19 Jun at 21:32
Minha empresa sociedade de economia mista arrenda um espaço de
estacionamento.. entretanto algumas vezes ela precisa locar as vagas. Nesse caso
a própria empresa faz contrato de sublocação com a arrendatária??
Reply
o Mundo Sebrae says:
18 Jul at 15:38
Prezada Cris,
Em nosso entendimento, se o contrato entre a empresa e arrendatária
permitir a sublocação, não existirá restrições para a sublocação das
vagas.
Mundo Sebrae
Reply
39. maria says:
14 Jun at 16:07
Ola boa tarde,
Gostaria de arrendar um hotel e preciso entender algumas questões que recorro á
voces.
O hotel hj possui dividas, arrendando o mesmo para uma pessoa juridica recem
constituida serei responsável por estas dividas? Por outro lado o arrendamento
libera os proprietarios de eventuais problemas gerados na minha adminostração
ou eles permanecem responsáveis?
Por ora
Reply
o Mundo Sebrae says:
17 Jul at 15:23
Prezada Maria,
Em nosso entendimento, caso arrende somente o fundo de comércio
(ponto comercial, instalações etc), sem correspondência administrativa,
trabalhista e tributária com a empresa (CNPJ) anterior, não é responsável
pelos débitos constituídos pela mesma, sendo que, estas informações
devem ser previstas no Contrato de Arrendamento. Da mesma forma, o
arrendante (proprietário anterior) não terá qualquer responsabilidade por
sua empresa/administração, constituída com outra personalidade jurídica
(CNPJ).
Mundo Sebrae
Reply
40. Marcelo Leal says:
12 Jun at 16:07
boa tarde ,
Tenho uma loja de consignado e credito pessoal e to querendo arrendar para uma
pessoa ,so que preciso saber se é necessário eles abrirem outra firma , e se vocês
tem um modelo de contrato de arrendamento para me fornecer , se colocar no
contrato que a loja ta sobre responsabilidade da pessoa q vai arrendar fico livre
de qualquer problema que possa ter ? sendo que o contrato esta me ausentando
de problemas desde a data do arrendamento e o fato de estar registrado?
Reply
o Mundo Sebrae says:
16 Jul at 16:48
Prezado Marcelo Leal,
Em regra geral não é necessário constituir outra empresa para realizar o
arrendamento, entretanto, se o arrendante estipular que somente o fundo
de comercio (ponto comercial) será arrendado, será necessário que o
arrendatário constitua outra empresa. Não temos modelos de contrato de
arrendamento, vez que, os mesmos devem ser elaborados conforme as
particularidades de cada negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende
um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você,
para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores
ou procure um advogado especialista em direito empresarial.
Mundo Sebrae
Reply
41. VILY says:
25 May at 12:39
O pornto comercial foi locado a mais de 30 anos pela pessoa fisica do meu
sogro. Ele saiu da sociedade e passou para sua esposa e a mesma nunca fez o
contrato em nome da empresa dela, sempre foi renovado na pessoa fisica do seu
esposo. Sendo que temos 12 anos que os filhos abriram uma empresa para a mãe
tomar conta. E o contrato continuou no nome passeo fisica do esposo. Com o
falecimento da mãe, iniciou a briga pelo espolio, e o esposo quer passar a luva
ou fundo de comercio (VENDER), entramos a justiça depois do mesmo fazer
bagunça no ponto espantando clientes – COM INTERDITO PROIBITORIO)
ganhamos. o JUíz pede que seja feito o contrato em nome da empresa que a mais
de 12 anos paga o aluguel. Só que o esposo foi lá e renovou o contrato aceitando
o aumento em mais de 100 % sem o mesmo ter qualquer comercio. O que deve
ser feito ? Já que também existe um espolio aberto e tudo constituido é 50% /
50% e o esposo não aceita alega que tudo é dele. PErgunta ? Qual procedimento
para não atrapalhar o funcionamento do comercio ? O aumento é devido ? O
contrato pode ser renovado em nome de quem não tem a empresa ? já que o
potno é comercial ?
Reply
o Mundo Sebrae says:
25 Jun at 16:44
Prezado,
Em função da particularidade do caso e com desdobramentos jurídicos
diversos, de acordo com entendimentos a legislação aplicável, não temos
como emitir opinião. Recomendamos consultar um advogado especialista
em direito empresarial.
Mundo Sebrae
Reply
42. arlete BARBOSA says:
24 May at 22:53
Gostaria de saber se o arrendante ao arrendar um restaurante, pode retirar o
telefone comercial conhecido em todos os lugares atraves de divulgação e
outros… para se beneficiar das vendas de marmitas que ja eram conhecidas por
este telefone? tirando o direito do arrendatario de vender as marmita, no qual o
restaurante ja tinha seus clientes? Qual o crime que o arrendante estaria
cometendo??? Por favor me responda urgente!!!!!
Reply
43. Joanne says:
24 May at 19:55
Ola ja tenho um restaurante e estou vendo a possibilidade de arrendar um outro,
gostaria de saber qual a porcentagem é feita em cima do faturamento para saber
o valor do arrendamento?
Reply
o Mundo Sebrae says:
26 Jun at 14:40
Prezada Joanne,
Todas as particularidades de um arrendamento devem ser definidas e
registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO, onde você
deverá especificar os direitos, deveres e obrigações, das partes
(arrendante e arrendatário), inclusive o valor/percentual do arrendamento
e forma de pagamento. Qualquer duvida, procure uma unidade do
SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou
consultores.
Mundo Sebrae
Reply
44. Cintia Marangon says:
21 May at 17:10
Boa tarde, saberiam me dizer se existe a necessidade de alterar o objeto social da
pessoa jurídica arrendante para incluir a atividade de Arrendamento
Empresarial?
Reply
o Mundo Sebrae says:
18 Jun at 22:35
Prezada Cintia,
Em nosso entendimento, não se faz necessário realizar alteração de
objeto social.
Mundo Sebrae
Reply
45. patricia says:
17 May at 10:23
ola bom dia !! sou funcionaria de uma loja de roupas e acessorios porem minha
patroa esta tentando vender a loja mas ñ é facil .queria saber como funciona a
forma de arrendamento nesse caso as mercadorias o ponto como seria um
arrendamento com tudo dentro porta fechada ????
Reply
o Mundo Sebrae says:
9 Jun at 11:27
Prezada Patrícia,
Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento
(direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes
(arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE
ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do
SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou
consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e duvidas.
Mundo Sebrae
Reply
46. nilza says:
16 May at 16:12
boa tarde,
em um arrendamento o que devo analisar para saber se o negócio é bom, posso
assumir como pessoa física ou tenho que abrir uma empresa.
Reply
o Mundo Sebrae says:
9 Jun at 11:18
Prezada Nilza,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você
deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e
obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma
unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos
técnicos e/ou consultores.
Mundo Sebrae
Reply
47. Ricardo says:
15 May at 0:22
Tdo bem meus amigos? Gostaria de saber quais os riscos empregaticios entre
arrendatario e arrendador. se o arrendatario pode requerer algum direito depois
do contrato findado.? desde ja agradeço.
Reply
o Mundo Sebrae says:
5 Jun at 16:27
Prezado Ricardo,
Para evitar qualquer pendência e/ou questionamentos, o contrato
assinado entre as partes (arrendante e arrendatário), dever ser explicito
quantos aos deveres, responsabilidades, obrigações e direitos das partes.
Mundo Sebrae
Reply
48. karyna says:
3 May at 23:15
Oi. Boa noite! Temos uma estufa de produtos hidropônicos, que no momento
está arrendada. Mas, o contrato vence em julho, como faço para fazer uma
divulgação dessa empresa? Obrigada.
Reply
o Mundo Sebrae says:
25 May at 14:45
Prezada Karyna,
Você poderá adotar ações de marketing/divulgação de baixo custo, tais
como: folders, cartões de visitas, divulgação em feiras, sacolões de
verduras e frutas, supermercados de bairros, restaurantes naturais,
criação de um “site” ou perfil em redes sociais (facebook, twitter, etc)
entre outras ações de divulgação de seu produto a baixo custo e voltado
para o seu publico alvo.
Acesse também o site do Sebrae, no link bolsas de
negócios,http://www.bolsa.sebrae.com.br/, para busca e contato com
novos clientes, distribuidores, possíveis parceiros. Qualquer duvida ligue
para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do
Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos
nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e
poderemos indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Reply
49. Marco Tulio says:
27 Apr at 20:19
Boa noite Srs. do Mundo Sebrae.
Possuo um pequeno self service já registrado com cnpj e também inscrição
estadual. Pretendo fazer o arrendamento do imóvel. Portanto, gostaria de saber
algumas coisas:
1- O valor do imóvel em sí entraria neste contrato?
2- Posso estipular um valor inicial simbólico dos equipamentos contidos dentro
deste estabelecimento para que possa ser feito o contrato?
3- Além de estipulados os valores dos bens, estipulo também um valor mensal,
mas diante disto, no contrato, ja terei que combinar o tempo total de início e
término das atividades do contratário?
4- Uma vez mencionado os valores dos bens, caso haja desinteresse após algum
tempo ou desistência do contratário, terei obrigação de pagar pelos bens
envolvidos na contratação, ou seja, se foi estipulado um valor de um televisor,
quando houver a devolução do imóvel, este televisor terei que pagar por ele ? ou
o bem se torna do locatário?
Obrigado.
Boa noite, sucesso a todos.
Reply
o Mundo Sebrae says:
22 May at 17:16
Prezado Marco Túlio,
Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento
(direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes
(arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE
ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do
SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou
consultores, quanto a elaboração do Contrato de Arrendamento.
Mundo Sebrae
Reply
50. Maria das Graças Costa Souto says:
25 Apr at 20:18
Preciso de informações sobre arrendamento, pois tenho interesse em arrendar
uma papelaria e não sei nada a respeito. Alguém pode me ajudar?
Reply
o Mundo Sebrae says:
22 May at 14:41
Prezada Maria das Graças,
Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento
(direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes
(arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE
ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do
SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou
consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e duvidas.
Mundo Sebrae
Reply
51. Luiz says:
16 Apr at 23:36
No caso de arrendamento comercial, como fica a divida ja existente (ex.
financiamentos, emprestimos) devo arcar com esses gastos ou não?
Reply
o Mundo Sebrae says:
21 May at 15:39
Prezado Luiz,
Em nosso entendimento você na condição de arrendante, não tem a
obrigação de arcar com gastos de financiamentos e empréstimos
contraídos pelo arrendatário, exceto se for acordado entre as partes para
ser descontado no valor do arrendamento, conforme previsão contratual.
Mundo Sebrae
Reply
52. Raul says:
14 Apr at 1:14
Ola,
GOSTARIA DE SABER QUANDO EU ARRENDA UM EMPRESA ELA
VEM COM O CNPJ OU TENHO QUE FASER UM OUTRO CNPJ?
E OS FUNCIONARIO DA EMPRESA VEM JUNTO.
ARRENDA VALE APENA OU NAO?
QUAL OS RELATORIO QUE EU TENHO QUE PEDIR PRA SABER SI A
EMPRESA ESTA INDO BEM?
Reply
o Mundo Sebrae says:
18 May at 16:38
Prezada Raul,
Em nosso entendimento, todas as particularidades e condições do
arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre
as partes (arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO
DE ARRENDAMENTO, averbado em cartório. Qualquer duvida,
procure uma unidade do SEBRAE ou um advogado.
Mundo Sebrae
Reply