Art 4 lindb

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Art . 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidir o caso de acordo com a analogia , os costumes e os princpios gerais de direito. analogia = quando no h uma norma aplicvel a um caso concreto, aplica-se outra norma que seja semelhante a este caso. Costumes: uma prtica constante em uma determinada regio. O costume possui algumas condies para ter vigncia : continuidade,uniformidade,moralidade e obrigatoriedade. princpios gerais de direito: so regras no escritas mas que se encontram na conscincia coletiva dos povos,sendo universalmente aceita.