4
ATIPICIDADE DA CONDUTA NO PORTE ILEGAL DE ARMA DESMUNICIADA O artigo 14 da Lei 10.826/03 traz a figura típica do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, in verbis: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Entretanto, questiona-se: estaria configurado o crime em tela caso a arma estivesse desmuniciada? Parte da doutrina inclina-se no sentido de que há a ocorrência de tal delito mesmo se a arma estiver desmuniciada. Seus adeptos argumentam que o crime de porte de arma de uso permitido atinge a incolumidade pública indistintamente e, dessa forma, por ser também um crime de perigo abstrato, pouco importaria se houvesse um resultado lesivo ao final.

Artigo - Atipicidade Da Conduta No Porte Ilegal de Arma Desmuniciada (Carvalho)

  • Upload
    rpm

  • View
    3

  • Download
    0

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Crime de porte de armas e a atipicidade de conduta criminal.

Citation preview

ATIPICIDADE DA CONDUTA NO PORTE ILEGAL DE ARMA DESMUNICIADA

O artigo 14 da Lei 10.826/03 traz a figura tpica do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, in verbis:

Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depsito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessrio ou munio, de uso permitido, sem autorizao e em desacordo com determinao legal ou regulamentar.

Entretanto, questiona-se: estaria configurado o crime em tela caso a arma estivesse desmuniciada?Parte da doutrina inclina-se no sentido de que h a ocorrncia de tal delito mesmo se a arma estiver desmuniciada. Seus adeptos argumentam que o crime de porte de arma de uso permitido atinge a incolumidade pblica indistintamente e, dessa forma, por ser tambm um crime de perigo abstrato, pouco importaria se houvesse um resultado lesivo ao final.

Arrematam com a concluso de que a arma sem munio configura fato tpico, passvel de sano criminal.

Na posio em sentido contrrio, mostra-se desfavorvel tipificao do delito nos casos em que a arma estiver sem munio. Nesse nterim, surgem duas situaes:

a) arma desmuniciada e sem a possibilidade de haver munio acessvel para seu uso;

b) arma desmuniciada, mas com a existncia de munio acessvel ao agente para o uso.

Nessas duas situaes apresentadas, apenas a primeira considerada atpica, haja vista que no h potencialidade de dano em sua conduta. Convm a colao de excerto da ementa do Recurso Ordinrio em Habeas Corpus 81.057-8/SP do Supremo Tribunal Federal:

No importa que a arma verdadeira, mas incapaz de disparar, ou a arma de brinquedo possam servir de instrumento de intimidao para a prtica de outros crimes, particularmente, os comissveis mediante ameaa - pois certo que, como tal, tambm se podem utilizar outros objetos - da faca pedra e ao caco de vidro - cujo porte no constitui crime autnomo e cuja utilizao no se erigiu em causa especial de aumento de pena.

Note-se que a mera potencialidade de perigo de uma arma de fogo desmuniciada igual quela gerada por qualquer outro objeto considerado perigoso. Todavia, como bem frisado acima, um mero caco de vidro pode ser passvel de ameaa, mas nem por isso aquele que o detm responder por estar carregando um objeto perigoso.

Por outro lado, insta salientar que a lesividade de um desses objetos (caco de vidro, pedra, pedaos de madeira, etc) pode at ser maior do que uma arma sem munio, uma vez que esta somente pode resultar danos se estiver carregada, enquanto aqueles prontamente podem ocasionar prejuzo.

Da mesma forma, a utilizao de uma arma imprestvel para promover disparos no configura o delito em questo, pois lhe falta a potencialidade lesiva. Seria, ento, caso de crime impossvel, consoante previso do artigo 17 do Cdigo Penal.

Ora, nessa mesma situao encontra-se a arma desmuniciada sem balas acessveis, ou seja, sem o pronto uso. Se a arma imprestvel no configura o crime, de igual forma, a arma sem munio tambm no deve configurar.Assim, conclumos que o fato de uma pessoa portar uma arma desmuniciada, sem munies acessveis, uma conduta totalmente atpica por ausncia de potencialidade lesiva, devendo a Ao Penal ou Inqurito Policial, se estiverem em curso, serem trancados por falta de justa causa.