Artigo - Doenças Profissionais e Ergonomia

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Artigo - Doenças Profissionais e Ergonomia

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  • Doencas profissionais e ergonomia

    Mayara M. da Rosa, Priscila S. de Souza, Renata de B. Oliveira

    1Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)Avenida Governador Roberto Silveira, s/n 26020-740 Nova Iguacu RJ Brazil

    [email protected],{priscila.ufrrj,renata.oliveira.fx}@gmail.com

    Abstract. The high rates of accidents and work-related diseases have causedgreat damage and cost to micro and small companies, employees and society asa whole. Recent Social Security statistical data demonstrate a high number ofpeople with disabilities in the exercise of the profession or of early deaths. Sup-porting this idea, the article in question, in addition to addressing the definitionsand sources of occupational diseases and the political incentive of proposed er-gonomics awareness.

    Resumo. As altas taxas de acidentes e doencas relacionadas ao trabalho temcausado grandes custos e prejuzos a`s micros e pequenas empresas, aos empre-gados e a sociedade como um todo. Dados estatsticos recentes da PrevidenciaSocial demostram um numero elevado de pessoas incapacitadas do exerccioda profissao ou de mortes precoces. Fundamentando esta ideia, o artigo emquestao, alem de abordar as definicoes e origens das doencas profissionais e daergonomia propoe incentivo de politicas de conscientizacao.

    1. IntroducaoO objetivo deste artigo e mostrar os resultados de uma pesquisa documental sobre doencasprofissionais e ergonomia, descrever as principais doencas relacionadas ao trabalho, mo-dos de prevencao e tratamento, custos e benefcios para o empregado e empregador e aslegislacoes vigentes atualmente.

    As doencas profissionais sao aquelas peculiares a determinada atividade ou pro-fissao, tambem chamadas de doencas profissionais tpicas, tecnopatias ou ergopatias (Oli-veira, 2006).

    A Ergonomia objetiva modificar os sistemas de trabalho para adequar a atividadenele existentes a`s caractersticas, habilidades e limitacoes das pessoas com vistas ao seudesempenho eficiente, confortavel e seguro (ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ERGO-NOMIA, 2000).

    Na literatura, Hipocrates (460-375 a.C.) e Bernardino Ramazzini (1633-1714)ja faziam referencia em seus estudos a doencas relacionadas ao trabalho, bem antes dapopularizacao destas doencas. Ramazzini e considerado por muitos autores o Pai da Me-dicina do Trabalho pela obra De Morbis Artificum Diatriba (Doencas do Trabalho) de1700, onde estabeleceu base para as definicoes de doencas profissionais.

    As doencas profissionais comecaram a ser substancialmente percebidas na soci-edade no seculo XVIII, perodo em que se iniciou a Revolucao Industrial. A supera-bundante jornada de trabalho e as pessimas condicoes presentes no ambiente em que se

  • realizavam, ocasionaram uma serie de acidentes e doencas. Assim tornou-se necessario acriacao de leis que visassem proteger a integridade fsica do trabalhador.

    A Lei de Saude e Moral dos Aprendizes, foi a primeira lei de protecao ao tra-balhador aprovada pelo Parlamento Britanico em 1802, esta lei estabelecia o limite de 12horas de trabalho diarias, proibicao de expediente noturno e melhorias no ambiente detrabalho no que diz respeito a` limpeza e seguranca. Contudo tal medida nao surtiu efeitopela falta de mecanismos de fiscalizacao. Em 1833 foi assinado o Factory Act, que foirealmente a primeira legislacao que protegia o trabalhador (TRAVASSOS, 2003).

    Atualmente, a CLT (Consolidacao das Leis do Trabalho) e a principal norma le-gislativa brasileira referente ao direito do trabalho e a OIT (Organizacao Internacional doTrabalho) e a agencia das Nacoes Unidas que assume o papel de promover oportunidadespara as pessoas tenham acesso a um trabalho decente, produtivo e de seguranca. Porem,somente as medidas tomadas por estes mecanismos nao sao eficazes para amenizar o pro-blema, se faz necessario uma maior conscientizacao das empresas e dos empregados embusca gradativa de qualidade de saude no trabalho.

    2. Progresso da saude do trabalhadorA medicina do trabalho, enquanto especialidade medica, surge na Inglaterra, tendo a suaorigem durante a Revolucao Industrial durante o seculo XVIII e XIX. Segundo Mendes eDias (1991), o consumo da forca de trabalho, consequente da submissao dos trabalhadoresa um acelerado e desumano processo produtivo, sob pessimas condicoes de trabalho, emjornadas extremamente longas e com ndices absurdos de mortes, exigiu uma intervencao,alegando inviavel a sobrevivencia e reproducao do proprio processo, no qual ocasionouproblemas de saude e interferiu na qualidade da producao.

    Um empresario, ao analisar os fatos, que punha em risco o seu negocio e a vida deseus funcionarios, procurou um medico para que sugerisse um modo a qual melhorasse asaude e a produtividade. Segundo o medico, a solucao seria por um especialista na fabricacom a missao de proteger a saude e integridade fsica dos funcionarios. Entao, o propriomedico tornou-se o primeiro a cuidar da saude ocupacional, surgindo assim, em 1830, oprimeiro servico de medicina do trabalho.

    A Medicina do Trabalho tem a finalidade de assegurar ou facilitar aos indivduose ao coletivo de trabalhadores a melhoria contnua das condicoes de saude, nas dimensoesfsica e mental, e a interacao saudavel entre as pessoas e, estas, com seu ambiente sociale o trabalho. (ATEMTO)

    Apos a Segunda Guerra Mundial e a evolucao acelerada da tecnologia indus-trial, elevaram-se o custo por mortes provocadas por acidentes e doencas do trabalho eintensificaram-se as insatisfacoes dos trabalhadores em relacao ao ambiente em que es-tavam submetidos. Entao, a medicina do trabalho torna-se impotente para intervir sobreos problemas de saude causados pelos processos de producao. Sendo assim, houve umaampliacao do conceito de Medicina do Trabalho, surgindo a Saude Ocupacional (MEN-DES; DIAS, 1991).

    A Saude Ocupacional surge, principalmente nas grandes empresas, com o tracoda multi e interdisciplinaridade, com a organizacao de equipes progressivamente multi-profissionais, e a enfase na higiene industrial, refletindo a origem historica dos servicos

  • medicos e o lugar de destaque da industria nos pases industrializados.(MENDES; DIAS,1991).

    Saude Ocupacional tem por finalidade promover e preservar a integridade fsica,mental e social do trabalhador no exerccio de suas ocupacoes.

    A utilizacao de novas tecnologias como as que introduzem a automacao einformatizacao, embora tenha contribudo para o melhora das condicoes de trabalho, in-troduzem novos riscos a` saude e de difcil medicalizacao. Inicia-se entao, a estrategiaprincipal, por meio de um processo de educacao do trabalho, para promover saude e mo-dificar o comportamento das pessoas e seu estilo de vida. (MENDES; DIAS, 1991).

    Trabalhadores exigiam maior participacao nas questoes de saude e seguranca, oca-sionando mudancas na legislacao, bem como a participacao das entidades sindicais nafiscalizacao dos ambientes de trabalho, o direito a` informacao e a melhora nas condicoesde trabalho.

    Surge entao, a Saude do Trabalhador, permitindo que os trabalhadores tenhaminfluencia nas condicoes de trabalho e reivindiquem melhorias a estes. Mendes e Dias(1991), apontam que as mudancas ocorridas com a utilizacao das novas tecnologiasatraves da automacao e informatizacao nos processos de trabalho, que aparentementerepresentam melhoria das condicoes de trabalho, introduziram novos riscos a` saude, ge-rando doencas de difcil medicalizacao, tais como as LER/DORT, intrinsecamente relaci-onada a` organizacao do trabalho. Todo esse processo de mudancas ocorridas no ambientede trabalho desencadeou aspectos relevantes na relacao trabalho e saude e contribuiu efe-tivamente para o surgimento do campo da Saude do Trabalhador. (OLIVEIRA, REGINAMARCIA RANGEL DE)

    3. LegislacaoNo artigo 164, a Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, estabelece aexistencia de Servicos Especializados em Seguranca em empresas. Em 1978, torna as-sunto da NR 4 - Servicos Especializados em Engenharia de Seguranca e Medicina doTrabalho (SESMT). (PALMIERI, APARECIDO FRANCISCO)

    No DECRETO-LEI N.o 5.452, DE 1o DE MAIO DE 1943, Art.162 diz: As em-presas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministerio do Trabalho e Em-prego, estarao obrigadas a manter servicos especializados em seguranca e em medicinado trabalho. A obrigatoriedade nas empresas dependera do grau de risco da atividadeprincipal e do numero de empregados registrados pela CLT.

    A seguranca e saude dos trabalhadores sao regulamentadas pela portaria no.3.214, de 8 de junho de 1978. As Normas Regulamentadoras regulamentam e fornecemdeterminacoes sobre procedimentos relacionados a` protecao da saude e integridade fsicados trabalhadores. Seu cumprimento e obrigatorio para qualquer empresa e/ou orgao quepossui funcionarios regidos pela Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT).

    4. ErgonomiaA ergonomia estuda aspectos relacionados ao homem e seu local de servico, suas relacoescom os equipamentos e com o ambiente, buscando melhorar a qualidade de vida do fun-cionario no seu ambiente de trabalho.

  • Com a finalidade de auxiliar a todos os profissionais, no que diz respeito a er-gonomia, destaca-se a NR 17 que diz: Esta Norma Regulamentadora visa a estabele-cer parametros que permitam a adaptacao das condicoes de trabalho a`s caractersticaspsicofisiologicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um maximo de conforto,seguranca e desempenho eficiente.

    Os pontos principais na NR-17 aplicaveis ao ambiente de trabalho com computa-dor sao:

    17.3 Mobiliario dos postos de trabalho: O ambiente de trabalho deve ser planejadoe adaptado quando a atividade for executada na posicao sentada. Os assentos utilizadosdevem atender aos requisitos mnimos de conforto contidos no artigo. Durante as pausas,deve haver assentos em locais de descanso. Podera ser exigido suporte para os pes, quese adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Precisam proporcionar ao trabalhadorcondicoes de boa postura, visualizacao e operacao.

    17.4 Equipamentos dos postos de trabalho: Em atividades que envolvam leiturade documentos para digitacao, devem ser fornecendo suporte adequado e ajustavel, pro-porcionando boa postura, visualizacao e operacao, evitando movimentacao frequente dopescoco e fadiga visual. Deve permitir o ajuste da tela de equipamento a` iluminacao doambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos angulos de visibilidadeao trabalhador.

    17.5 Condicoes ambientais de trabalho: Os nveis de rudo devem estar de acordocom o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO. O ndicede temperatura efetiva entre 20oC e 23oC. A velocidade do ar nao superior a 0,75m/s. Aumidade relativa do ar nao inferior a 40% por cento. A iluminacao devera ser adequada,uniformemente distribuda e difusa, projetada de forma a evitar ofuscamento, reflexosincomodos, sombras e contrastes excessivos. Os nveis mnimos de iluminamento saoos valores de iluminancias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada noINMETRO.

    17.6 Organizacao do trabalho: Na questao de areas que envolvem digitacao,propoe um descanso de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, buscando evitarproblemas de coluna, visoes e tendoes, nao deduzidos da jornada normal de trabalho.

    Devem estar adequados a`s caractersticas psicofisiologicas dos trabalhadores e a`natureza do trabalho a ser executado.

    5. Lesao por Esforco Repetitivo (LER)Com a evolucao tecnologica, mudancas afetaram as relacoes de trabalho. Aautomatizacao de tarefas levou o surgimento dos computadores. Seu uso excessivo oumau uso provocaram problemas relacionados a`s doencas ocupacionais. Doencas ocu-pacionais englobam as doencas profissionais e as doencas relacionadas com o trabalho.Como exemplos de doencas profissionais, podemos citar a L.E.R. Tambem chamada deD.O.R.T. (Disturbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), nao e propriamente umadoenca. E uma sndrome constituda por um grupo de doencas, designada para definirtoda e qualquer lesao causada por movimentos repetitivos como: postura inadequada porlongo perodo de tempo, atividades que exijam forca excessiva com as maos, ritmo intensode trabalho, executar a mesma tarefa por tempo prolongado. (Varella, Drauzio).

  • Os principais sintomas da LER sao dores nos membros superiores e nos dedos,dificuldade para movimenta-los, formigamento, fadiga muscular, alteracao da temperaturae da sensibilidade, reducao na amplitude do movimento, inflamacao. E o diagnostico ebasicamente clnico. Deve-se determinar a causa dos sintomas para eleger o tratamentoadequado e muitas vezes, e preciso recorrer a uma avaliacao multidisciplinar. Para evitara LER, recomenda-se a pratica de alongamento.

    6. Roteiro de emissao e registro de CAT

    Figura 1. Fluxograma da Previdencia Social

    A CAT - Comunicacao de Acidente de Trabalho, e um formulario que deve seremitido pelo empregador na constatacao, suspeita ou agravamento de acidente ou doencade trabalho.

    A Lei no 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho oudoenca profissional devera ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa emcaso de omissao.

    Segundo o Ministerio da Previdencia Social, a empresa devera comunicar aoINSS, mediante formulario, o ocorrido com seu empregado, havendo ou nao afastamentodo trabalho, ate o primeiro dia util seguinte ao da ocorrencia e, em caso de morte, deimediato a` autoridade competente, sob pena de multa variavel entre o limite mnimo eo teto maximo do salario-de-contribuicao, sucessivamente aumentada nas reincidencias,aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto no 2.173/97.

    Devera ser acompanhado de relatorio medico preenchido pelo medico do traba-lho da empresa, medico assistente (servico de saude publico ou privado) ou medico res-ponsavel pelo PCMSO (Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional - previstona NR no 7), com descricao da atividade e posto de trabalho para fundamentar o nexocausal e o tecnico. Apos o procedimento, serao tomadas providencias, como avaliacaomedica e concessao do benefcio.

    Comprovada o nexo causal do acidente ou doenca com o trabalho, o trabalhadortem direito ao auxlio-doenca. Auxlio-doenca e o benefcio recebido pelo segurado daPrevidencia Social, mensalmente, ao estar temporariamente incapacitado para o trabalho,

  • por motivo de doenca ou acidente. Pode ser previdenciario quando sem relacao com oseu trabalho, ou acidentario, quando resultante de um acidente de trabalho. Os primeiros15 dias de afastamento do trabalhador sao pagos pelo empregador. Apos o prazo, se naorecuperar a capacidade para o trabalho, o segurado recebera o benefcio pelo INSS. Nosdemais casos, o INSS paga todo o perodo de afastamento, a contar da data de incioda incapacidade, se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido. (PREVIDENCIASOCIAL, CARTILHA)

    7. Calculo de penalidade para empresaO calculo do custo por descumprimento das Normas Regulamentadoras e baseado nosdados da NR 28-Fiscalizacao e Penalidades. Atraves do cruzamento entre numero defuncionarios e codigo de infracao, obtemos o resultado.

    O grau de infracao e apontado de acordo com o nao cumprimento do item da NR.No item 17.5.3 diz: Em todos os locais de trabalho deve haver iluminacao adequada,natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada a` natureza da atividade.. O naocumprimento deste, acarreta infracao maxima de grau 4 como mostra a figura 2.

    Figura 2. Anexo II - NR 28

    Sabendo o grau de infracao e o numero de funcionarios da empresa, faz-se o cru-zamento para obter o valor mnimo e o valor maximo da infracao em UFIR (UnidadeFiscal de Referencia), como observada na figura 3.

    Figura 3. Obs.: O quadro de medicina do trabalho so deve ser aplicado a` NR 7. Eo quadro Valor de Multa, sao os valores maximos que a infracao pode chegar,nao se aplicando apenas a`s NRs 2, 7, 27 e 29.

  • O valor mnimo e o maximo sao multiplicados pelo valor do UFIR, separada-mente, gerando os valores conforme a figura 4.

    Figura 4.

    8. ConclusaoO custo final das doencas ocupacionais e a vida humana. Elas empobrecem os traba-lhadores e suas famlias e comunidades inteiras podem ser afetadas quando perdem seustrabalhadores mais produtivos. Reduz-se a produtividade das empresas e aumenta a cargafinanceira do Estado a` medida que aumentam os custos de cuidados medicos. Nos casosem que a protecao social e franca ou inexistente, muitos trabalhadores, bem como suasfamlias, precisam de cuidado e de apoio?. (Diretor Geral da OIT, Guy Ryder).

    A metodologia necessaria para enfrentar esse paradigma e prevencao, aliado aosmetodos ergonomicos e investimentos em acoes de qualidade de vida. A conscientizacaoe orientacao e dos trabalhadores atraves de palestras, treinamentos realizados pelas Sipats-Semana Interna de Prevencao de Acidentes, o apoio dos sindicatos e da empresa, sao me-didas essenciais para o mesmo. Ginastica laboral, sessoes de terapia, sessoes de shiatsu,consultas com nutricionistas, sao alternativas para investir na qualidade de vida, promovere motivar o bem-estar dos funcionarios. Investir nestas acoes resulta em benefcios tantoao funcionario, como para as empresas, bem como o aumento da produtividade, menoresgastos com os planos de saude, maior competitividade.

    Embora cada esforco no combate a`s doencas profissionais seja de suma im-portancia, tais acoes sao consideradas insuficientes. A eficacia no combate as mesmasexige uma melhora tanto nos sistemas de Saude e Seguranca do Trabalhador, em orgaose programas de inspecao e prevencao, quanto na legislacao vigente. Melhoras no sis-tema de fiscalizacao de empresas que nao cumprem e nao respeitam legalmente a inte-gridade e saude do trabalhador e na cooperacao do governo e organizacoes em progra-mas de sensibilizacao e de melhor compreensao do problema sao metodos indispensaveispara a qualidade de vida e para o combate aos males que tem afetado o trabalhador, asinstituicoes e a sociedade.

    Referencias[1] ABERGO, 2000 - A certificacao do ergonomista brasileiro - Editorial do Boletim 1/2000,

    Associacao Brasileira de Ergonomia

    [2] SOBES, 2012 - A Fundacao da SOBES e a Regulamentacao da Engenharia de Segurancano Brasil: uma visao historica das origens da seguranca do trabalho/ Carmen LuciaEvangelho Lopes - Rio de Janeiro. Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurancano Brasil

  • [3] OLIVEIRA. Sebastiao Geraldo de. Indenizacoes por Acidente do Trabalho ou DoencaOcupacional. 2a edicao. Sao Paulo: LTr, 2006.

    [4] TRAVASSOS, Geraldo. Guia pratico de medicina do trabalho. Sao Paulo: Ltr, 2003

    [5] MENDES, R.; DIAS, E. C. Da medicina do trabalho a` saude do trabalha-dor, 1991. Disponvel em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-89101991000500003&script=sc arttext

    [6] ANAMT Associacao Nacional de Medicina do Trabalho. Medicina do Trabalho. Dis-ponvel em: http://www.anamt.org.br/site/pagina geral.aspx?psmid=59&sumid=6

    [7] Varella, Drauzio. Lesoes por esforcos repetitivos (L.E.R. / D.O.R.T.) Disponvel em:http://drauziovarella.com.br/letras/l/lesoes-por-esforcos-repetitivos-l-e-r-d-o-r-t/

    [8] PALMIERI , Aparecido Francisco. O Papel do SESMTno Auxlio da Gestao de Empresas. Disponvel em:fgh.escoladenegocios.info/revistaalumni/artigos/Artigo Palmieri.pdf

    [9] Presidencia da Republica. DECRETO-LEI N.o 5.452, DE 1o DE MAIO DE 1943. .) Dis-ponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/del5452.htm

    [10] Dataprev. Portaria No 3.214, de 08 de Junho de 1978. Disponvel em:http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm

    [11] Dataprev. NR 17 ? Ergonomia. Disponvel em:http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/17.htm

    [12] Cartilha da Previdencia Social. Auxlio Doenca. Disponvel em: previden-cia.gov.br/arquivos/office/3 100701-165316-811.pdf

    [13] Previdencia Social. Manual de Instrucoes para preenchimento da CAT. Disponvel em:http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/4 101112-101538-142.pdf

    [14] Ministerio do Trabalho e Emprego. NR 28 ? Fiscalizacao e Penalidades. Disponvelem: portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814AC03EAE014ADFB95A815982/NR-28%20(atualizada%202015)I.pdf

    [15] Presidencia da Republica. DECRETO-LEI N.o 5.452, DE 1o DE MAIO DE 1943. Dis-ponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/del5452compilado.htm

    [16] Presidencia da Republica. LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Disponvel em:http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8213cons.htm

    [17] Dataprev. Decreto no 2.173 de 05 de Marco de 1997. Disponvel em:http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1997/2173.htm

    [18] Oliveira, Marcia Regina de. A abordagem das lesoes por esforcos repetitivos/disturbiososteomoleculares relacionados ao trabalho - LER/DORT no Centro de Re-ferencia em Saude do Trabalhador do Esprito Santo - CRST/ES. Disponvel em:http://portalteses.icict.fiocruz.br/transf.php?script=thes chap&id=00005102&lng=pt