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11/03/2015 As lacunas da lei e as formas de aplicação do Direito Jus Navigandi http://jus.com.br/imprimir/30/aslacunasdaleieasformasdeaplicacaododireito 1/14 Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço http://jus.com.br/artigos/30 Para ver outras publicações como esta, acesse http://jus.com.br As lacunas da lei e as formas de aplicação do Direito Júlio Ricardo de Paula Amaral Publicado em 02/2001. Elaborado em 12/2000. Sumário: 1 Introdução. 2 Aplicação do direito. Noções gerais. 2.1 Conceito. 2.2 Incidência e Aplicação do Direito. 2.3 A forma pela qual a norma jurídica é aplicada – a questão do silogismo e da subsunção. 3 Questão das lacunas. 3.1 Conceito. 3.1.1 Existência ou inexistência de lacunas. Autointegração e heterointegração. 3.1.2 Espécies de lacunas. 3.1.3 Suprimento das lacunas. Métodos de integração da norma jurídica. 4 Analogia. 4.1 Considerações gerais. 4.2 Conceito. 4.3 Fundamentos. 4.4 Distinções. Analogia, indução e interpretação extensiva. 4.5 Espécies. 4.6 Requisitos. 4.7 Limites. 4.8 Outros métodos de integração. 5 Costume. 5.1 Considerações gerais. 5.2 Conceito. 5.3 Espécies. 5.4 Outros meios de integração da norma. 6 Princípios gerais de direito. 6.1 Considerações gerais. 6.2 Conceito. 6.3 Outros métodos de integração da norma. 7 Eqüidade. 7.1 Considerações gerais. 7.2 Conceito. 8 Conclusão. Notas. Bibliografia. 1 INTRODUÇÃO Partindose de um conceito não muito burilado, porém de grande alcance, aceitação e utilização pelos juristas, que estabelece o direito como sendo um ordenamento que visa regular a conduta humana de forma externa, bilateral e coercitiva, subsumese que, nos dizeres de KARL ENGISH, o direito se ocupa da vida(1). Na conformidade do tridimensionalismo do direito, preconizado aqui entre nós por MIGUEL REALE, toda norma jurídica pressupõe um fato e um valor antecedentes à sua elaboração. Que fatos seriam estes então? Obviamente os fatos da vida humana, relevantes para o direito. Temse, pois, que o objetivo do direito, como ordenamento, é regular a vida e a conduta de todo e qualquer indivíduo, através de um complexo de normas jurídicas gerais e abstratas, pela sua própria natureza. Então, em decorrência das colocações acima, percebese que não há norma jurídica sem finalidade. Toda norma foi editada, assim, para incidir e ser aplicada, tendo em vista a valoração de fatos prévia e genericamente considerados. Sobre a incidência e aplicação das normas jurídicas tratarseá oportunamente. Há que se considerar, mais uma vez, que não somente da vida e conduta das pessoas se preocupa o direito, mas também com a atividade do Estado. Considerese, ainda, em caráter propedêutico, que as normas jurídicas são elaborações, partindose de situações genéricas e abstratas, a incidiremse a casos específicos e concretos. Por isso mesmo, do conceito de norma jurídica, podese extrair que a lei é geral e abstrata. Obviamente, antes de aplicar a lei ao caso concreto que se lhe apresenta, cabe ao julgador observar a hipótese de incidência, ou seja, analisar o sentido e o alcance das expressões do direito(2) contidas na norma (Hermenêutica Jurídica), e, após conhecidos e identificados tais termos e expressões, proceder à interpretação jurídica, ou seja, revelar o sentido da norma. Muito embora não se trate do objeto deste estudo, mas pela sua íntima relação, transcreverseá abaixo três conceitos, o primeiro acerca da hermenêutica jurídica e outros dois acerca da interpretação jurídica, a saber: Entende CARLOS MAXIMILIANO que a hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito(3). Para CLÓVIS BEVILÁQUA interpretar a lei é revelar o pensamento que anima as suas palavras(4), e, nos dizeres de ESPÍNOLA, interpretação é a declaração precisa do conteúdo e do verdadeiro sentido das normas jurídicas(5).

As Lacunas Da Lei e as Formas de Aplicação No Direito(1)

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    AslacunasdaleieasformasdeaplicaodoDireito

    JlioRicardodePaulaAmaral

    Publicadoem02/2001.Elaboradoem12/2000.

    Sumrio:1Introduo.2Aplicaododireito.Noesgerais.2.1Conceito.2.2IncidnciaeAplicaodoDireito.2.3Aformapelaqualanormajurdicaaplicadaaquestodosilogismoedasubsuno.3Questodaslacunas.3.1Conceito.3.1.1Existnciaouinexistnciadelacunas.Autointegraoeheterointegrao.3.1.2Espciesdelacunas.3.1.3Suprimentodaslacunas.Mtodosdeintegraodanormajurdica.4Analogia.4.1Consideraesgerais.4.2Conceito.4.3Fundamentos.4.4Distines.Analogia,induoeinterpretaoextensiva.4.5Espcies.4.6Requisitos.4.7Limites.4.8Outrosmtodosdeintegrao.5Costume.5.1Consideraesgerais.5.2Conceito.5.3Espcies.5.4Outrosmeiosde integraodanorma.6Princpiosgeraisdedireito.6.1Consideraesgerais.6.2Conceito.6.3Outrosmtodosdeintegraodanorma.7Eqidade.7.1Consideraesgerais.7.2Conceito.8Concluso.Notas.Bibliografia.

    1INTRODUO

    Partindose de um conceito no muito burilado, porm de grande alcance, aceitao e utilizao pelos juristas, queestabelece o direito como sendo um ordenamento que visa regular a conduta humana de forma externa, bilateral ecoercitiva,subsumeseque,nosdizeresdeKARLENGISH,odireitoseocupadavida(1).

    Naconformidadedotridimensionalismododireito,preconizadoaquientrensporMIGUELREALE,todanormajurdicapressupeumfatoeumvalorantecedentessuaelaborao.Que fatosseriamestesento?Obviamenteos fatosdavidahumana,relevantesparaodireito.

    Temse,pois,queoobjetivododireito, comoordenamento, regularavidaea condutade todoequalquer indivduo,atravsdeumcomplexodenormasjurdicasgeraiseabstratas,pelasuaprprianatureza.

    Ento,emdecorrnciadascolocaesacima,percebesequenohnormajurdicasemfinalidade.Todanormafoieditada,assim, para incidir e ser aplicada, tendo em vista a valorao de fatos prvia e genericamente considerados. Sobre aincidnciaeaplicaodasnormasjurdicastratarseoportunamente.

    Hqueseconsiderar,maisumavez,quenosomentedavidaecondutadaspessoassepreocupaodireito,mastambmcomaatividadedoEstado.

    Considerese,ainda,emcarterpropedutico,queasnormasjurdicassoelaboraes,partindosedesituaesgenricaseabstratas,aincidiremseacasosespecficoseconcretos.Porissomesmo,doconceitodenormajurdica,podeseextrairquealeigeraleabstrata.

    Obviamente,antesdeaplicaraleiaocasoconcretoqueselheapresenta,cabeaojulgadorobservarahiptesedeincidncia,ouseja,analisarosentidoeoalcancedasexpressesdodireito(2)contidasnanorma(HermenuticaJurdica),e,apsconhecidoseidentificadostaistermoseexpresses,procederinterpretaojurdica,ouseja,revelarosentidodanorma.

    Muitoemboranose tratedoobjetodesteestudo,maspelasua ntimarelao, transcreverse abaixo trs conceitos, oprimeiroacercadahermenuticajurdicaeoutrosdoisacercadainterpretaojurdica,asaber:

    EntendeCARLOSMAXIMILIANOqueahermenuticajurdicatemporobjetooestudoeasistematizaodosprocessosaplicveisparadeterminarosentidoeoalcancedasexpressesdodireito(3).

    ParaCLVISBEVILQUAinterpretaraleirevelaropensamentoqueanimaassuaspalavras(4),e,nosdizeresdeESPNOLA,interpretaoadeclaraoprecisadocontedoedoverdadeirosentidodasnormasjurdicas(5).

    http://jus.com.br/http://jus.com.br/946706-julio-ricardo-de-paula-amaral/publicacoes

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    Oleitorjdeveterpercebido,ehqueficarconsignado,queestetrabalhopreocupasecomaaplicaododireitofeitapelojuizdedireito,nocomoumhomemcomum,mascomomembrodoPoderJudicirio(6).Dizseisto,eisquejsedeveterpercebido,pelaprpriaconceituaodotemaAplicaodoDireito,que todosduranteavidaaplicamodireito,atmesmonosmaispequenosesingelosatosdavida,oucomodizMARIAHELENADINIZ,ojuizaplicaasnormasgeraisaosentenciar o legislador, ao editar leis, aplica a Constituio o Poder Executivo, ao emitir decretos, aplica normaconstitucional o administrador ou funcionrio pblico aplica sempre normas gerais ao ditar atos administrativossimplesparticularesaplicamnormageralaofazerseuscontratosetestamentos(7).

    Assimque,comoditoacima,nesteestudodarsenfaseaplicaododireitofeitapelojuizdedireito,aoterdeaplicarumanormajurdicaaumcasoconcreto,aumfatodavida,sobreoqualamesmaincidiu,oquefazpormeiodasubsunodessefatonorma.

    2APLICAODODIREITO.NOESGERAIS

    2.1Conceito

    ParaCARLOSMAXIMILIANO,aaplicaododireito consisteno enquadrarumcaso concreto ema norma jurdicaadequada.Submetesprescriesdaleiumarelaodavidarealprocuraeindicaodispositivoadaptvelaumfatodeterminado.Poroutraspalavras:temporobjetodescobriromodoeosmeiosdeampararjuridicamenteuminteressehumano(8).

    JparaKARLENGISH,aaplicaododireitoadeterminaoinconcretodaquiloquerealmentedevidooupermitido,oquefeitodeummodoautoritriopelosrgosaplicadoresdodireito,pelodireitomesmoinstitudos,isto,atravsdostribunaisedasautoridadesadministrativas,sobaformadedecisesjurisdicionaiseactosdeadministrao(9).

    EntendeMIGUELREALEqueotermoaplicaododireitoreservase,entretanto,formadeaplicaofeitaporforada competncia de que se acha investido um rgo, ou autoridade. Afirma, ainda, que a aplicao do direito aimposiodeumadiretrizcomodecorrnciadacompetncialegal(10).

    SegundoVICENTERO,aaplicaodasnormasjurdicasconsistenatcnicadeadaptaodospreceitosnelascontidoseassiminterpretados,ssituaesdefatoqueselhessubordinam(11).

    Porsuavez,emsuaobraTratadodeDireitoPrivado,PONTESDEMIRANDAconceituaotemacomosendoaaplicaododireitoaosfatossobreosquaisaregrajurdicaincidiu,traandoumparaleloouumadistinoentreosvocbulosaplicaoeincidncia(12).EmsuaobraComentriosConstituiode1946,oautorchegaamencionarqueaaplicaonadamaisdoqueadeclaraodeumaincidncia.(13)

    2.2IncidnciaeAplicaodoDireito

    Pelaprpriacaractersticadegeneralidadeeabstraodanormajurdica,temseaincidnciacomocaractersticamarcantedeladecorrente,umavezconsideradaestacomoaatuaodanormaaoscasosefatosespecficoseconcretosdavida.NadiretrizdosdizeresdePONTESDEMIRANDA,aeficciadanormamesmoincidir,ejustamentesobrefatosespecficoseconcretosqueelaincideeseguindoacomparaodoilustrejurista,ocontatodaleicomosfatosseriacomoodapranchadamquinadeimpressocomopapel,deixandosuaimagemcoloridaemcadafolha(14).

    Vale,aqui,destacarqueincidnciaindependedavontadedosindivduosaestescaberespeitla,eassim,aplicla.

    Assim,temse que a incidncia comea antes da aplicao, sendo a aplicao nadamais do que a declarao de umaincidncia.Ento,somentedepoisdaincidnciaquesepodecogitardaaplicabilidadedalei.

    2.3Aformapelaqualanormajurdicaaplicadaaquestodosilogismoedasubsuno

    Quandosefalaemaplicaododireito,nocasoaaplicaofeitapeloEstadoJuiz,surgeumdelicadoproblema,qualseja,oconfrontoentreumanormageraleabstrataeumfatoespecficoeconcreto.

    Aosentenciar,cabeaojuizdedireitoadequarumaoumaisnormasjurdicasaumoumaisfatosparticulares,observandoasituaodeincidncia,interpretandoe,posteriormente,aplicandoodireito.

    Diantedissoquesurgeaquestodosilogismoedasubsuno.Paratanto,necessriotranscrever,aomenossingelamente,umaconceituaodesilogismoeumadesubsuno.

    ParaGERALDOATALIBA,asubsunoofenmenodeumfatoconfigurarrigorosamenteaprevisohipotticadalei.Dizsequeumfatosesubsumehipteselegalquandocorrespondecompletaerigorosamentedescrioquedelefazalei(15).

    Comrefernciaaosilogismo,temseestecomoumraciocniolgicocompostodetrsproposies lgicasdispostasde talmaneiraqueaterceira,denominadaconcluso,umadecorrncianecessriadasduasprecedentes,chamadaspremissas.

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    Daumacorrenteformalsticadodireitoentenderseroatodaaplicaododireitosemelhanteestruturadeumsilogismo,ouseja,omtodoseguidopelojuizaosentenciarnadamaisdoqueoprocessodosilogismo,ondeanormajurdicageraleabstrataseriaapremissamaior,enquantoqueofatooucasoespecficoeconcretoapremissamenor,eadecisodasentenaaconcluso.

    Nestesentido,SERPALOPESentendequeomtodopeloqualojuiztornaefetivoaaplicaododireitoolgico,peloprocessodosilogismo.Aesserespeitosounnimesos juristas.Utilizandosedessaoperao lgica,o juizprocedesubsunodanormajurdicaexataaosfatosquelhesopresentes,conhecidopreviamenteosentidodaprimeira(16).

    Autilizaodesteesquemalgico,emsimesmoconsiderado,bastantesimpleseprtico.Noentanto,deveseconsiderarque mesmo dentro da lgica a fragilidade deste mtodo dedutivo bastante ressaltada, inclusive sendo ele de poucaaplicabilidade,oumesmodesaconselhvel,paramtodoscientficosepesquisadeummodogeral.

    Afragilidadeouproblemticadesseprocedimentodedutivodesilogismo,segundoKARLENGISH,residejustamentenacorretaconstituiodaspremissas,especialmentedapremissamenor,umavezquenelaseachasobretudoa jmuitasvezesmencionadasubsuno(17).

    Significadizer,sobpenaderedundncia,queacorretaconstituiodaspremissasfundamentalparaumadecisojusta,eainda,quenecessariamente,ocorrendopremissaincorreta,incorretaseriaasentena.

    Ocorreaindaque,muitasvezes,omesmofatopodeacarretaraincidnciadevriasregrasjurdicas,quedevemseraplicadasconjuntamente,oqueporsijpoderialevarconfusomentaldojulgador,acarretandoaelaboraodepremissaincorreta.Nestesentido,devesetambmconsiderarque,noseaplicamnormasjurdicasisoladas,massimumaregulaoglobal.

    Assimsendo,extraisequeaplicaododireitonosereduzsomenteaumaquestodelgicaformal,implicandoumasriedeatoscomplexoseaxiolgicos.Percebese,ento,queantesde se chegar a fasedeutilizaodo silogismo,necessitaojulgadorprocederaanlisepreliminardofatoafimdequepossaescolheranormaaplicvel.

    Aescolhadanormajurdicaaplicvelporsisjdemandaumaanlisecuidadosadosistemajurdico,doqualoaplicadordodireitodeveterumavisoampla,almdebuscaroapoiodosprincpiosgeraisdodireito,semsefalarnaquestodahermenuticaedainterpretao,jmencionadasanteriormente.

    Ento,segundoCARLOSMAXIMILIANO,paraseaplicarodireitoprecisoexaminar:

    a) a norma em sua essncia, contedo e alcance passando pelaanlise do sistema jurdico ao qual est inserida, e tambm pelahermenutica e pela interpretao b) o caso concreto e suascircunstnciasc)aadaptaodopreceitohipteseemapreo(18).

    ParaVICENTERO,ojuizdeveemprimeirolugarconsiderarasituaodefatoemsuaindividualidadecompleta,segundooseucontedodeespritoepensamento,edeconformidadecomosentidoquerecebenoambientesocialemqueseverifica,despindoadequalquerdefiniojurdica(19).

    Apsestaanliseprvia,indagaojuizseofato,anteriormenteexaminadoemsi,incideounonadisciplinaoututeladodireito normativo e, incidindo, qual , ou quais so, a(s) norma(s) que lhe diz(em) respeito, partir do que se estarqualificando juridicamente o fato, uma vez que no mais o examina isoladamente, mas em confronto com o direito.Procedendodestaforma,comodizVICENTERO,ojuizrealiza,emprimeirolugar,oquedenominadediagnsticodofatoe,emsegundolugar,odiagnsticojurdico(20).

    Outrossim,comoacentuouFERRARA,aactividadejudiciria,porm,nosereduzaotrabalhodesubsunodosfactosnormadedireito(21),e,conclusivamente,podesedizer,ento,queaplicaododireitonoseresumeaumaquestodelgicaformal.E,natrilhaenosdizeresdeMIGUELREALE,aplicaododireitoantesumaquestocomplexanaqualfatores lgicos,axiolgicose fticossecorrelacionam,segundoexignciadeumaunidadedialtica,desenvolvidaaonvel da experincia, luz dos fatos e de sua prova, e continua o jurista, donde podemos concluir que o ato desubordinaoousubsunodofatonormanoumatoreflexoepassivo,masantesumatodeparticipaocriadoradojuiz,comasuasensibilidadeetato,suaintuioeprudncia,operandoanormacomosubstratocondicionadordesuasindagaestericasetcnicas(22).

    3QUESTODASLACUNAS

    3.1Conceito

    Alacunada lei umvazio existentenoordenamento legislativo, caracterizandoseassim, a inexistncia de uma normajurdicaaplicadainconcreto.

    AfirmaKARLENGISHquealacunaumaincompletudeinsatisfatrianoseiodotodojurdico(23).

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    ParaLUIZREGISPRADO,alacunacaracterizasequandoaleiomissaoufalhaemrelaoadeterminadocaso.Emumapalavra,humaincompleiodosistemanormativo(24).

    3.1.1Existnciaouinexistnciadelacunas.Autointegraoeheterointegrao

    Grandenmerodeautoresnoacreditamnaexistnciadelacunasnodireito,sendoqueoutrosjaadmitem.

    SustentouZITELMANNqueoordenamentojurdiconotemlacunas,porqueexisteumanormacomplementar negativaquedeclaralcitastodasasaescondenadasexpressamentepelodireito(25).

    TambmDONATI,negaaexistnciadelacunasnoordenamentojurdico,faceexistnciadeumanorma fundamental,derivadadedisposiesparticulares,quepermitetudooquenoproibidooulimitadopornormaexpressaouporprincpioimplcitonosistemajurdicopositivo(26).

    Deigualforma,KELSENentendequeosistema,emsimesmo,bastante,poisasnormasqueocompem,contmemsi,apossibilidadedesolucionartodososconflitoslevadosapreciaodosmagistradosourgos jurisdicionaiscompetentes.Nestesentido,oautorafastaaidiadeexistnciadelacunadodireito,fundandosenapremissadequetudoaquiloquenoestproibido,estpermitido,descrevendoissocomoaliberdadejurdicanegativa(27).

    KARLBERJBOHM,BRINZeSANTIROMANOdefenderamatesedainexistnciade lacunasnoordenamento jurdico,porqueondeoreferidoordenamentofalta,faltaoprpriodireito(28).

    SegundoCARLOSCOSSIO,oordenamentojurdicoplenoecompleto,nocontendoespaosvaziosdejuridicidade.Ainda,segundoestejurista,ojuizumelementointegrantedoordenamentojurdico,porserorgoinvestidopeloEstadoparadeclararajuridicidadenohlacunasporquehjuiz(29).

    Osautoresretromencionados,sustentandoatesedeinexistnciadelacunas,servemsedomtododeautointegraodoordenamentojurdico.

    Aautointegraoconsistenaintegraodanormafeitapormeiodoprprioordenamentojurdico,dentrodoslimitesdamesma fonte dominante, sem precisar recorrer a outros ordenamentos e com mnimo recurso a fontes diversas dadominante(30).

    Omtododeautointegraoapoiaseemnosprocedimentosdaanalogiaedosprincpiosgeraisdodireito.

    Ainda, segundo BOBBIO, em contraposio, temse o mtodo da heterointegrao, este que consiste no recurso aordenamentosdiversos,recorrendoafontesdiferentesdaquelasdominantes.

    Tambm em contraste ao mtodo da autointegrao, o procedimento do costume, e, tendo ainda, como principalprocedimento,opodercriativodojuizouochamadoDireitoJudicirio.

    Deoutrolado,osautoresquenegamaexistnciadelacunas,admitemquealacunadalei(lacunaformal)enododireito(lacunamaterial),jquenestesemprehaverumasoluoparaocasoconcreto.

    AfirmaBRUNETTIquealacunaexistentenalei,noscdigos,enfim,oqueexistelacunaformal,jamaismaterial(31).

    Todavia,oprpriolegisladornofoicapazdeprevertudo,exemplodissooCdigoCivilSuode1912,quandodispeque:

    nos casos no previstos, o juiz decidir segundo o costume e, nafaltadeste, conformeasnormasqueestabeleceriaqueo legisladorfosse,inspiradonadoutrinaenajurisprudnciadominante.

    Notesequeoprpriolegisladorprevofatodequealeinopoderconterdisposiesqueregulemtodasassituaesinconcreto.

    3.1.2Espciesdelacunas

    Osautoresqueadmitemaexistnciadelacunas,costumamfazerasuaclassificaoemlacunasformaisemateriais.

    BRUNETTIfazclaradistinoentreordenamentojurdicoeordenamentolegislativo.Mencionaqueoprimeiroexpressodo direito vivo, no possuindo lacunas e com a finalidade de corrigir as imperfeies do segundo. De outro lado, oordenamento legislativo expresso da vontade do Estado, possuindo lacunas que so supridas pelo ordenamentojurdico(32).

    Sustentaseatesedequeexistemtosomente lacunasformais, facepossibilidade,pelaanalogia,costume,eqidadeeprincpiosgeraisdedireito,regularocasoconcretonoprevistoexpressamente,evitandoassim,queojuizsetransformeemlegislador.

    Emmenoimpossibilidadedaprevisodetodososfatosconcretosdavida,concluiSERPALOPESpelaexistnciadaslacunasnalegislao.Porm,nosignificandocomisso,aexistnciadelacunasnoDireito(33).

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    Deoutro lado,noentenderdeKARLENGISH,a lacunadodireitoumaimperfeio insatisfatriadentroda totalidadejurdica.Mencionaainda,quealacunadodireitoumadeficinciadosistemajurdico(34).

    Aslacunasdodireitosodeficinciasdodireitopositivo,ouseja,asfalhasdecontedoderegulamentaojurdicaparadeterminadassituaesdefatoemquedeseesperaressaregulamentao,sendoquetaisfalhas,postulameadmitem,asuaremooatravsdeumadecisojudicialqueintegreanormajurdica(35).

    Outrosautores,ainda,entendemqueodireitopositivotemlacunasmateriais,asquaissomentepodemserpreenchidaspelalivreinvestigaocientficadodireito,comoGNY,oupelalivreinterpretaododireito,comoERHLICH,KANTOROWICZeFUNK(36).

    Diantedisso,possvelnotarqueexistemduascorrentesdoutrinriasnosentidodeadmitir,ouno,aexistnciadelacunasnodireito,sendoqueaquelesqueasadmitem,subdividemsenaquelesquecrememlacunana lei(lacunaformal)elacunanodireito(lacunamaterial).

    3.1.3Suprimentodaslacunas.Mtodosdeintegraodanormajurdica

    Aconstataodaexistnciadalacuna,ocorrenomomentoemqueoaplicadordodireitovaiexercerasuaatividadee,noencontranocorpodasleis,umpreceitoquesolucioneocasoconcreto.Nesteinstante,estarseconstatandoaexistnciadeumalacuna.

    Assim,quandoojuiznoconsegue,pelosmeiostradicionaisdeinterpretaodalei,descobrirumprincpioaplicvelaocasonoprevisto,ouento,dentreas fontes formaisnopossuiumaaocasoadecidir,deveservirsedeoutrosmeiosparaasoluo do caso concreto posto apreciao do Judicirio, pois no pode deixar de sentenciar pela inexistncia dedireito(37).

    Porm,aprprialeipedisposiodoaplicadordodireito,osmeiosdosquaispodeseutilizarparaopreenchimentodalacunaexistente.

    Confiraseadisposioconstantedoartigo4daLeideIntroduoaoCdigoCivilBrasileiroquequandoaleiforomissa,ojuizdecidirocasodeacordocomaanalogia,oscostumeseosprincpiosgeraisdedireito.

    Somadosaosmeiosapontadosacimacomoformaspreenchimentodaslacunas,aleiadmiteainda,outraforma,qualseja,aeqidade(38).

    OCdigodeProcessoCivilBrasileirode1939,emseuartigo114,dispunhaquequandoautorizadoadecidirporeqidade,ojuizaplicaranormaqueestabeleceriasefosselegislador.

    Nestemesmosentido,dispeoCdigoCivilSuoqueojuizaplicaasregrasdodireitoedaeqidade,quandoa leisereportaaoseupoderdeapreciaoouoincumbedepronunciartendoemcontaascircunstncias,ouosjustosmotivos.

    Diantedoexposto,podesedizerqueaprprialeiadmiteaexistnciadaslacunas,trazendoemsi,osmeiosprpriosparaopreenchimentodestas,quaissejam,aanalogia,oscostumes,osprincpiosgeraisdedireitoeaeqidade.

    Adoutrinadominanteentendequeosmeiosdepreenchimentodas lacunassoapresentadosde formahierrquica,nopodendooaplicadordodireitoutilizarsedeformaindiscriminadadeumdosmeios,masdevendosevalerdelesnaordemdescritapelalei.

    4ANALOGIA

    4.1CONSIDERAESGERAIS

    Tendoemvistaqueoaplicadordodireitonopodedeixarsemrespostaasquestespostassuaapreciaoe,nohavendoumanormajurdicaqueseencaixedeformaespecficaaocasoconcreto,ojuizdeveseutilizardemeiosadequadosparaaplicarodireito.

    Dentre os mtodos sugeridos pelo prprio legislar, encontrase a analogia, podendo ser utilizada para a constatao esuprimentodaslacunas.

    4.2Conceito

    Quandovaisetratardaanalogia,encontramosumapluralidadedeconceitos.Porm,dentreesseemaranhadodeconceitosde analogia, existe um ponto de consenso entre os doutrinadores, qual seja, a existncia da idia de semelhana ousimilitude.

    AfirmaMAXIMILIANOqueaanalogiaconsisteemaplicaraumahiptesenoprevistaemLeiadisposiorelativaaumcasosemelhante(39).

    ParaFERRARA,analogiaharmnicaigualdade,proporoeparaleloentrerelaessemelhantes(40).

    NoentendimentodeLUIZREGISPRADO,emrelaoaomundojurdico,quandofazsemenoanalogia:

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    costumase fazer referncia, em geral, a um raciocnio ouprocedimento argumentativo que permite transferir a soluoprevistaparaumoutrodeterminadocaso,aoutronoreguladopeloordenamento jurdico, mas que comparte com o primeiro, certoscaracteresessenciaisouamesmasuficienterazo,isto,vinculamseporumamatriarelevantesimiliouapari(41).

    Ainda,num conceito bem simples e de fcil compreenso de analogia, temos aquele trazido por LARH, onde utiliza oraciocniodequepartindodasoluoprevistaemleiparacertoobjeto,concluipelavalidadedamesmasoluoparaoutrocasosemelhantenoprevisto(42).

    ParaVICENTERO,aanalogiaconsistenaaplicaodosprincpiosextradosdanormaexistenteacasosoutrosquenoexpressamentecontemplados(43).

    Porfim,MARIAHELENADINIZentendequeaanalogiaconsisteemaplicaraumcasonoprevistodemododiretoouespecfico por uma norma jurdica, uma norma prevista para uma hiptese distinta, mas semelhante ao caso nocontemplado,fundadonaidentidadedomotivodanormaenodaidentidadedofato(44).

    Portanto,notesequeoelementocomumentreosconceitosoratrazidosaidiadesimilitudeousemelhana,entrecasosabstratamenteprevistoseaquelesnoprevistosemlei.

    4.3Fundamentos

    Deformageral,humconsensoentreosdoutrinadoresnoquetangeaofundamentodaanalogia,sendoqueesteresidenoprincpiodaigualdadejurdica.

    Afundamentodaaplicaodaanalogia oprincpioda igualdade, segundooqual,mutatismutantis, a lei deve tratarigualmenteosiguais,naexatamedidadesuadesigualdade.

    Omencionadoprincpio,exigequeoscasossemelhantesdevamserreguladospornormassemelhantes.

    Commuitapreciso,FERRARAmencionaqueofundamentodaanalogiarepousasobreaidiadequeos fatosde igualnaturezadevempossuir igual regulamento,sendoqueum fato j reguladopor lei podebalizar outro, desdequehajasimilitudeentreambos(45).

    4.4Distines.Analogia,induoeinterpretaoextensiva

    Nohqueestabeleceraconfusoentreaanalogia,ainduoeainterpretaoextensiva.

    Algicaformalclssicatemaanalogiacomoumprocedimentoconclusivoimediato,ouseja,aconclusoextradadepelomenosduaspremissas,atribuindovalidadeparacertocasoaoutroquelhesejasimilar.

    Deoutrolado,ainduoconsisteemgeneralizarumprincpiodeterminadoparatodososcasosdenaturezasemelhante,aquiloquevlidoparaumdeles(46).

    Ainduonoexigeapenasum juzoempricode semelhanaeum juzodevalor sobreo cartermais significativodacoincidnciaparaefeitosjurdicos,mastambm,quediantedacomparaoevaloraoseextraiaumprincpiogeral(47).

    Tambm,aanalogianoseconfundecomainterpretaoextensiva,jqueaprimeirapromoveaintegraodanormajurdica,e,asegunda,temporescopoabuscadosentidodanormajurdica.

    Afimdeestabelecermaisclaradistino,mencionaBOBBIOquediversosforamoscritrioselaboradosparaestabeleceradistinoentreanalogiaeinterpretaoextensiva,porm,anicaaceitvelaquelaquevisaoefeitodeambososmtodosdeintegrao.

    Trazse,portanto,oensinamentodobrilhantemestreitaliano,quandosepultaasdvidasacercadetalmatria,afirmandoqueoefeitodaanalogiaradicanacriaodeumanovanormajurdicaeoefeitodainterpretaoextensivavemaseraextensodeumanormaaoscasosnoprevistos(48).

    Portanto,emquepesetersidobreveaexposiotrazida,possvelestabeleceradiferenaentreanalogia, interpretaoextensivaeinduo.

    4.5Espcies

    Algunsautorescostumamestabelecerumadivisoemanalogia,classificandoaemanalogialegiseanalogiaiuris.

    Deoutrolado,existemautores,dentreelesCALDARA,quemencionamnoexistirqualquerinteressecientficonadistinoentreanalogiadeleieanalogiadedireito,jqueoquealeimencionaaanalogialegis(49).

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    Porm,tratasedasdistinestrazidaspelagrandemaioriadosdoutrinadores,quaissejam,aanalogialegiseaiuris.

    Aanalogialegiscaracterizasepelaaplicaodeleiacasosemelhanteporelaprevisto,ouseja,partedeumpreceitolegaleconcreto,efazasuaaplicaoaoscasossimilares(50).

    De outro lado, temse a analogia iuris, esta que se caracteriza pela aplicao de princpios de direito nos casos deinexistnciadenormajurdicaaplicvel(51).

    ParaTRCIOSAMPAIODEFERRAZJNIOR,aanalogiaiurisumaespciedeconjugaodedoismtodoslgicos:ainduoeadeduo.Apartirdecasosparticularesobtmseumageneralizaodaqualresultamprincpiososquaisseaplicam,entodedutivamente,aoutroscasos.umraciocnioquaselgico(52).

    Aanalogiadodireitotemporfinalidadeaintegraodanormajurdicacomseusmeiosprprios,partindodopressupostodacoernciaintrnsecadosistema(53).

    FERRARAafirmaqueorecursoaosprincpiosgeraisdedireitonomaisqueumaformadeanalogiaiuris.Porm,comaexpressamanifestao,MAXIMILIANOdiscordadomencionadoautor,jqueesteacreditaserpossvelaaplicaodosprincpiosdeformadireta(54).

    Nestesentido,PAULODOURADOGUSMOmanifestaoseupensamentomencionandoqueseriaimpossvelconfundiraanalogiaaosprincpiosgeraisdedireito, jquenaquelaexistenormaparaumcasosemelhanteaonoprevistoe,nesteltimo,noexistenenhumanormaexpressa(55).

    4.6Requisitos

    Aanalogia,paraseraplicada,requersejamobservadosalgunsrequisitos.Noquetangeaosrequisitosparaaaplicaodaanalogia,agrandepartedosdoutrinadoresculminamnumconsenso.

    Porm,antesdisso,urgeressaltarqueopressupostoparaaaplicaododireitopormeiodaanalogiaaexistnciadeumalacunanalei.

    Apsisso,passaseaanalisarosrequisitosnecessriosparaaaplicaodaleiatravsdaanalogia.possvelenumerarosrequisitosdaseguinteforma:1)ocasodeveserabsolutamentenoprevistoemlei2)deveexistirelementossemelhantesentreocasoprevistoeaquelenoprevisto3)esseelementodeveseressencialenoumelementoqualquer,acidental.

    Somenteapsobservadostaisrequisitosqueserlcitoaoaplicadordaleivalersedaanalogia.

    4.7Limites

    Umagrandepartedadoutrinaentendequeexistemlimitesparaaintegraodanormajurdicaatravsdaanalogia.Aregraaaplicaodanormajurdicaordemdecoisasparaaqualelafoiestabelecida,sendoestaaregra.Aexceoasuaaplicaodeformadiversa.

    AfirmaMAXIMILIANOqueemdoiscasosnopossvelaaplicaoda leiatravsdaanalogia: 1 )no casodas leisdecarter criminal e 2 )nasde iure singulare, cujocarter excepcional, conforme a doutrina, no pode comportar adecisodesemelhanteparasemelhante(56).

    Nodireitopenalnosefazaaplicaodaanalogia,jquenesteramodedireito,oquevige,oprincpiodalegalidade:nohcrimeoupenasemleipenalqueexpressaepreviamenteosestabelea(57).

    CASTNTOBENAS menciona que as normas de direito singular ou excepcional no so suscetveis de aplicaoanalgica,jque,sendoditadasparacasosdeterminados,nosepodemestenderacasosdiversos,nosquaisdeveatuaraleigeralouaaleicomum(58).

    4.8Outrosmtodosdeintegrao

    AutorescomoBOBBIO,DERUGGIEROeCAPITANI,reconhecemqueaanalogiaoprimeiroremdioparapreencheraslacunasformaisdodireito(59).

    Apsautilizaodaanalogiae,noencontradaumanormajurdicaaplicvelaocasoconcreto,oaplicadordodireitodevesocorrersedeoutrosmeiosparaaintegraodanormalegal.

    Passase,portanto,aanalisarmaisumdestesmeiosdeintegraodanormajurdica.

    5COSTUME

    Entreosdoutrinadoresexisteumconsensoquantoaofatodequeapsautilizaodaanalogiaparaaintegraodanormajurdica,tendorestadoinfrutferaatentativa,passarsearecorreraoscostumescomomeiodeintegrao.

    5.1Consideraesgerais

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    Hdesemencionarquealeinonegouaforadoscostumes,apenastrazendoparasi,aprimazianoestabelecimentodahierarquia.UmexemplodissoadisposiocontidanoCdigoCivilSuode1912,quandomencionaquenoscasosnoprevistos,ojuizdecidirsegundoocostumee,nafaltadeste,conformeasnormasqueestabeleceriaqueolegisladorfosse,inspiradonadoutrinaenajurisprudnciadominante.

    Tambm, neste sentido, o Cdigo Civil Brasileiro, estabeleceu a hierarquia dos mtodos aos quais poderia recorrer oaplicadordodireito,nocasodaexistnciadelacunasdalei.

    Confirase,pois,oartigo4daLeideIntroduoaoCdigoCivilBrasileiroquedispequequandoaleiforomissa,ojuizdecidirocasodeacordocomaanalogia,oscostumeseosprincpiosgeraisdedireito.

    Em sentido contrrio,WASHINGTON DE BARROSMONTEIRO, entende que o costume primordialmente fonte dodireito,sendoqueemcarterextremamenteexcepcional,podeserutilizadocomomeiodeintegraodanormajurdica.Porm,minoritriotalentendimento(60).

    O costume exerce primordialmente duas funes: 1) a de Direito Subsidirio, para completar o Direito Escrito e lhepreencheraslacunase2)elementodehermenutica,auxiliandooaplicadordodireitoainterpretaralei.

    Portanto,notesequeocostumeamplaeexpressamenteadmitidocomomeiodepreenchimentodaslacunasdalei.

    5.2Conceito

    SegundoMAXIMILIANO,ocostumeumanormajurdicasobredeterminadarelaodefatoeresultantedaprticadiurnaeuniforme,quelhedforadelei.Oautormenciona,ainda,queaoconjuntodetaisregrasnoescritaschamaseDireitoConsuetudinrio(61).

    Ocostumeumanormaquederivadalongaprticauniforme,geraleconstanterepetiodedadocomportamentosobaconvicodequecorrespondeaumanecessidadejurdica.(62)

    Tambmcompreendidocomoaleiqueousoestabeleceu,equeseconservasemserescrita,porlongadata(63).

    Diantedisso,podeseextrairqueocostumedeveseruniforme,constante,pblicoegeral,afimdequesejapossvelasuaadoocomomtododeintegraodanormajurdica.

    5.3Espcies

    Adoutrinadivideoscostumesemtrsespcies,quaissejam,osecundumlegem,ocontralegemeopraeterlegem.

    Osecundumlegemaqueledotadodemaiorprestgioeuniversalmenteaceito,aquelequeestprevistonalei,possuindoeficciaobrigatria.

    Ocontralegemocostumequeseformaemsentidocontrriodalei,buscandodeformaimplcitarevogaralei.

    Porfim,temosopraeterlegemqueamodalidadedecostumequesubstituialeinoscasosporeladeixadosemsilncio,ouseja,supreaslacunasdeixadaspelalei.

    Portanto,estassoastrsespciesdecostumes,sendoquenopresenteestudooquepossuimaiorrelevnciaopraeterlegem,jqueestedeformaespecfica,visaopreenchimentodelacunasnalei.

    5.4Outrosmeiosdeintegraodanorma

    Diantedocasoconcreto,noencontrandoo juiznenhumanormajurdicaaplicvelaocasoconcretoe,utilizandose,deformafrustrada,aanalogiaeoscostumescomointuitodesupriraslacunasdalei,deveroaplicadorbuscaroutromeiodeintegraranorma.

    Diantedisso,passemosanlisedemaisumdosmeiosdeintegraodanormajurdica.

    6PRINCPIOSGERAISDEDIREITO

    6.1CONSIDERAESGERAIS

    Quandonemanormapositivadedireitolegaloucostumeira,examinadaconformeosprocessosdeinterpretaoexistentes,nemaanalogia,forneceremaregraaplicvelsituaodefato,cumpreaointrpretepassarainvestigardentrodaesferadosprincpiosgeraisdedireito(64).

    6.2Conceito

    No entender deMIGUEL REALE, os princpios gerais de direito so enunciaes normativas de cunho genrico, quecondicionamenorteiamacompreensodoordenamentojurdico,querparaasuaaplicao,querparaaelaboraodenovasnormas(65).

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    ParaDEPLCIDOESILVA,osprincpiosgeraisdedireitorevelamoconjuntoderegrasoupreceitos,quesefixaramparaservirdenorma,servindocomoalicerce,todaaespciedeaohumana(66).

    Afirmaainda,MIGUELREALE,quetodaaexperinciajurdica,bemcomoalegislaoqueaintegra,repousasobreosprincpiosgeraisdedireito,podendoestes,seremconsideradoscomooalicercedoordenamentojurdico(67).

    ParaCAMPOSBATALHA,osprincpiosgeraisdedireitoconfundemsecomoDireitoNatural,comoreflexosdaleieternadacriaturahumana,antecedendoeestandobasedodireitoescrito, comoorientaoculturaloupolticadoordenamentojurdico(68).

    Porm,tendoemvistaaimprecisodaexpressoprincpiosgeraisdedireito,osdoutrinadoresdestoamemrelaosuaconcepo.

    Alguns autores, tais como BRUNETTI, ESPNOLA e DEL VECCHIO, entendem que os princpios gerais de direitofuncionamcomoformasdesuprimentodaslacunas,atribuindoaelesanaturezadenormasdedireitonatural(69).

    Nestemesmosentido,LACAMBRAafirmaque,osprincpiosgeraisdedireitosoelevadoscategoriadeverdadeirodireitonatural.Mencionaaindaquesodotadosdevalidezuniversalabsoluta,verdadeirosprincpiosdedireitonatural(70).

    Entendendodeformadiversa,outrosautores,dentroosquaisCARLOSCOSSIO,defenderamatesedequeos princpiosgeraisdedireitosomeros"juzosestimativosdevalor,preexistentesaolegislativa".Oreferidoautor,mencionaque,osprincpios gerais de direito expressam, realmente, valores estimveis (sociais, culturais e econmicos), que inspiram olegisladoremsuaatividadecriadoradenormas(71).

    CLVISBEVILQUAeBIANCHI,consideramosprincpiosgeraisdedireitocomotendocarteruniversal,ditadospelacinciaepelafilosofiadodireito(72).

    Antepluralidadedeconcepes,emsntese,podesedizerqueosprincpiosgeraisdedireitopossuemnaturezaplrima,traduzindosenaconjugaodasvriascorrentesdoutrinrias.

    TRCIO SAMPAIO FERRAZ JNIOR assevera que, ainda que os princpios gerais de direito possam ser aplicados nosentidodesuprirlacunas,estesnopossuemanaturezadenorma,masprincpio.Ainda,segundoomencionadoautor,osprincpiosgeraisdedireitonointegramorepertriodosistema,massopartedesuasregrasestruturais(73).

    Neste sentido, h de se mencionar que os princpios gerais de direito no so preceitos de ordem tica, poltica,sociolgica ou tcnica, mas elementos componentes do direito. So normas de valor genrico que orientam acompreensodosistemajurdico,emsuaexplicaoeintegrao,sendoquealgumassodetamanhaimportnciaquesoexpressamentecontidasemlei(74).

    Diante disso, o mtodo da investigao e aplicao dos princpios gerais de direito, serve para que se possa chegar determinaodequalprincpiopertinenteaocasoconcreto,trazidoapreciaodorgojudicante.Paratal,utilizasedeoperaoindutivaeoprpriolegisladorsugereoempregodessemtodo(75).

    Portanto,paraconseguiratingirosprincpiosgeraisdedireitodeveojuiz,gradativamente,subirporinduo,daidiaemfoco para outra mais elevada, abstraindo do que h nelas de particular, prosseguindo em generalizaes crescentes esucessivasatobterasoluo(76).

    6.3Outrosmtodosdeintegraodanorma

    Apsautilizaodeformainfrutferadosmeiosdeintegraodanormajurdicaparasuprimiralacunadalei,oaplicadordodireitorecorrerEqidade.

    Portanto,passaseaoestudodemaisestemeiodeintegraodanormajurdica.

    7EQIDADE

    7.1CONSIDERAESGERAIS

    Apsautilizaodostrsmtodosanteriormentemencionados,sobrevivendoalacunadodireito,orgojudicanteseservirdaeqidadeparaasoluodolitgio.

    Empertinenteobservao,MAXIMILIANOafirmaque:

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    avidasciojurdicanocompostadecasosgerais,senodecasosconcretoseosmaisdiversos,deondeasimplesjustiaquesesupeexistir na lei nem sempre ser suficiente para atenderequilibradamente a essa infinita casustica. Assim, por vezes

    mister o suprimento do princpio da justia contido na lei porintermdio de um outro princpio, quele semelhante, mas soboutros aspectos mais extensos e mais altos, o princpio daEqidade(77).

    Conformejmencionado,aleiexpressamenteautorizaolegisladoradecidirporeqidade.Exemplodetallegislaooart.114doCdigodeProcessoCivilBrasileirode1939eoart.4doCdigoCivilSuo.

    Admitidaa eqidade comoumdosmtodosde aplicao e integraodanorma jurdica, passemos a algumas de suasconcepes.

    7.2Conceito

    ParaSANTOTHOMAS,aeqidade,queemgregodenominadaepieikeia,decertaformaequivalejustiageral,estandocompreendidanelae,decertomodo,aexcedeporquelevaoaplicadordaleianoseprenderaosestreitoslimitesdotextolegal(78).

    Tambm,bemdifundidaformautilizadaporARISTTELESparaestabeleceradiferenaentreaJustiaeaEqidade.AfirmavaofilsofoqueaJustiacorresponderiaaumarguargida,aopassoqueaEqidadeseassemelhariaaumarguamalevel,capazdeseadaptarssalinciasdocampoasermedido.Semquebrarargua,omagistrado,aomediraigualdadedoscasosconcretosvsenacontingnciadeadaptaraleiapormenoresnoprevistose,muitasvezes,acasosimprevisveispelalei,sobpenadeperpetrarumaverdadeirainjustiae,assim,contradizeraprpriafinalidadeintrnsecadasnormaslegais(79).

    GARCAMAYNEZ,citandoARISTTELESmencionamaissobrearguadeLesbos.Vejamos:

    Tratndose de cosas indeterminadas, la ley debe permanecerindeterminadacomoellas, iguallaregladeplomodequesesirvenenlaarquitecturadeLesboslacualseamoldayacomodaalaformadelapiedraquemide(80).

    ParaARISTTELES,avirtudedeassimprocederquecorrespondeosentidodaeqidade,mencionando,porfim,queestajustaretificaodojusto,rigorosamentelegal(81).

    NoentenderdeGNY,aeqidadetemalgodesuperioratodafrmulaescritaoutradicional,umconjuntodeprincpiosimanentes, constituindodealgummodoa substncia jurdicadahumanidade, segundoa suanatureza e o seu fim,princpiosimutveisnofundo,pormcujaformaseadaptavariedadedostemposepases(82).

    Assim,reconhecidoqueaeqidadeinvocvelcomoauxiliardainterpretaoeaplicaododireitonoserevelasomentepelasinspiraesdaconscinciaedarazonatural,mastambm,eprincipalmente,peloestudoatento,pelaapreciaointeligentedostextosdalei,dosprincpiosdacinciajurdicaedasnecessidadesdasociedade(83).

    Porfim,hdesemencionarquejamaisserecorrereqidadesenoparaatenuarorigordeumtexto,interpretandoeaplicandoodemodocompatvelcomoprogressoeasolidariedadehumanajamaisseramesmainvocadaparaseagir,oudecidir,contraprescriopositivaclaraeprevista(84).

    Portanto, esses so osmeios dos quais dispe o rgo judicante na aplicao e integrao da norma jurdica diante daexistnciadeumalacunadodireito.

    8CONCLUSO

    Antetodaaexposio,percebesequeapazsocial,oudeveser,ofrutodaaplicao.TendooEstadoatradoparasioexercciodafunojurisdicional,aelacompete,atravsdejuiz,aplicarodireitoacasosconcretosqueselheapresentem,comoescopoderealizaremanterapazeharmoniasocial.

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    Como foi possvel extrair da exposio acima, a aplicao do direito no se resume a um mtodo silogstico pura esimplesmente, devendo o juiz estar em sintonia no somente com o direito, mas tambm com fatores axiolgicos eteleolgicos.Deve,antesdetudo,terojulgadorumprofundoconhecimentodanaturezahumana.

    Ademais,nolcitoaojuizseescusardeaplicarodireitosobaalegaodeinexistirnormajurdicaaplicvelaocaso.AodireitodeaodotitulardapretensoresistidacorrespondeaodeverdoEstadoemprestaratutelajurisdicionaladequada,favorveloudesfavorvelaopostulante.

    Diantedisso,aindaqueinexistanormajurdicaaplicvelaocasoconcreto,ojuizdeveservirsedeoutrosmeiosparamanterapazsocial,valendose,ento,dosmtodosdeintegraodanormajurdica,taiscomoaanalogia,ocostume,osprincpiosgeraisdodireitoeaeqidade.

    NOTAS

    1.ENGISH,Karl.Introduoaopensamentojurdico.6ed.Lisboa:CalousteGulbendian,1983.p.75.

    2.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito.15ed.RiodeJaneiro:Forense,1995.p.01.

    3.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.01.

    4.BEVILQUA,Clvis.ApudMAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.18.

    5.ESPNOLA.ApudMAXIMILIANO,Hermenuticaeaplicaododireito,p.18.

    6.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito.18ed.SoPaulo:Saraiva,1991.p.291.

    7.DINIZ,MariaHelena.CompndiodeIntroduoCinciadoDireito.3ed.SoPaulo:Saraiva,1991.p.374.

    8.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.06.

    9.ENGISH,Karl.Introduoaopensamentojurdico.6ed.Lisboa:CalousteGulbendian,1983.p.78.

    10.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito.18ed.SoPaulo:Saraiva,1991.p.291.

    11.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos3ed.v.2SoPaulo:MaxLimonad,1952,p.542.

    12.PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.TratadodeDireitoPrivado.2ed.t.1RiodeJaneiro:Borsoi,1954,p.11.

    13.PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.ComentriosConstituiode1946.3ed.RiodeJaneiro:Borsoi,1960.p.37.

    14.PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.TratadodeDireitoPrivado.2ed.t.1RiodeJaneiro:Borsoi,1954,p.11.

    15.ATALIBA,Geraldo.HiptesedeIncidnciaTributria.5ed.SoPaulo:Malheiros,1992.p.62.

    16.SERPALOPES,MiguelMariade.CursodeDireitoCivil.7ed.SoPaulo:FreitasBastos,1989.p.112.

    17.ENGISH,Karl.Introduoaopensamentojurdico.6ed.Lisboa:CalousteGulbendian,1983.p.85.

    18.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.0607.

    19.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos3ed.v.2SoPaulo:MaxLimonad,1952,p.544.

    20.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.544.

    21.FERRARA,Francesco.Interpretaoeaplicaodasleis.3ed.Coimbra:ArmnioAmado,1978.p.186187.

    22.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito,p.298.

    23.ENGISH,Karl.apudPRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal.RevistadeCinciasJurdicasn01,ano1997,publicaooficialdocursodeMestradoemDireitodaUniversidadeEstadualdeMaring,p.162.

    24.PRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal,p.162.

    25.ZITELMAN,Laslagunasdelderecho.apudJACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito.p.121123.

    26.DONATI,Ilproblemadellalacunedellordinamentogiuridico.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito.2ed.RiodeJaneiro:Forense,1960.p.142143.

    27.KELSEN,Hans.TeoriaPuradoDireito.4ed.Coimbra:ArmnioAmado,1976.p.338339.

    28.apudDINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.29.

    29.apudDINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.40.

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    http://jus.com.br/imprimir/30/aslacunasdaleieasformasdeaplicacaododireito 12/14

    30.BOBBIO,Norberto,TeoriadoOrdenamentoJurdico,p.146148.

    31.apudGUSMO,PauloDourado.PauloDourado.GUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito.2ed.RiodeJaneiro:Forense,1960.p.165.

    32.BRUNETTI,Sulvaloredelproblemadellelacune.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.143.

    33.SERPALOPES,MiguelMariade.CursodeDireitoCivil,p.181.

    34.ENGISH,Karl.IntroduoaoPensamentoJurdico,p.277.

    35.LARENZ,apudENGISH,Karl.IntroduoaoPensamentoJurdico,p.286.

    36.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.143.

    37.GUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.145.

    38.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.601.

    39.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.221.

    40.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.70.

    41.PRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal,p.163.

    42.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.69.

    43.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.602.

    44.DINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.121.

    45.FERRARA.Trattado,apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.70.

    46.LAHR,ManualdeFilosofia.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.70.

    47.FERRAZJR.,TrcioSampaiode.IntroduoaoEstudodoDireitoTcnica,Deciso,Dominao.2ed.SoPaulo:Atlas,1994.p.302303.

    48.BOBBIO,Norberto.TeoriadoOrdenamentoJurdico,p.155156.

    49.CALDARA.apudMAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.223.

    50.PRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal,p.165166.

    51.JACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito,p.129.

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    Autor

    JlioRicardodePaulaAmaral

    juizdotrabalhoemLondrinaedoutorandoemDireitoSocialpelaUniversidaddeCastillaLaMancha(Espanha).

    lattes.cnpq.br/2401037475589487

    Informaessobreotexto

    Comocitarestetexto(NBR6023:2002ABNT)

    AMARAL,JlioRicardodePaula.AslacunasdaleieasformasdeaplicaodoDireito.JusNavigandi,Teresina,ano6,n.49,1fev.2001.Disponvelem:.Acessoem:11mar.2015.

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