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leis lacunas aplicação formas jurídico jurisdição brasil
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11/03/2015 AslacunasdaleieasformasdeaplicaodoDireitoJusNavigandi
http://jus.com.br/imprimir/30/aslacunasdaleieasformasdeaplicacaododireito 1/14
EstetextofoipublicadonositeJusNavigandinoendereohttp://jus.com.br/artigos/30Para ver outras publicaes como esta, acessehttp://jus.com.br
AslacunasdaleieasformasdeaplicaodoDireito
JlioRicardodePaulaAmaral
Publicadoem02/2001.Elaboradoem12/2000.
Sumrio:1Introduo.2Aplicaododireito.Noesgerais.2.1Conceito.2.2IncidnciaeAplicaodoDireito.2.3Aformapelaqualanormajurdicaaplicadaaquestodosilogismoedasubsuno.3Questodaslacunas.3.1Conceito.3.1.1Existnciaouinexistnciadelacunas.Autointegraoeheterointegrao.3.1.2Espciesdelacunas.3.1.3Suprimentodaslacunas.Mtodosdeintegraodanormajurdica.4Analogia.4.1Consideraesgerais.4.2Conceito.4.3Fundamentos.4.4Distines.Analogia,induoeinterpretaoextensiva.4.5Espcies.4.6Requisitos.4.7Limites.4.8Outrosmtodosdeintegrao.5Costume.5.1Consideraesgerais.5.2Conceito.5.3Espcies.5.4Outrosmeiosde integraodanorma.6Princpiosgeraisdedireito.6.1Consideraesgerais.6.2Conceito.6.3Outrosmtodosdeintegraodanorma.7Eqidade.7.1Consideraesgerais.7.2Conceito.8Concluso.Notas.Bibliografia.
1INTRODUO
Partindose de um conceito no muito burilado, porm de grande alcance, aceitao e utilizao pelos juristas, queestabelece o direito como sendo um ordenamento que visa regular a conduta humana de forma externa, bilateral ecoercitiva,subsumeseque,nosdizeresdeKARLENGISH,odireitoseocupadavida(1).
Naconformidadedotridimensionalismododireito,preconizadoaquientrensporMIGUELREALE,todanormajurdicapressupeumfatoeumvalorantecedentessuaelaborao.Que fatosseriamestesento?Obviamenteos fatosdavidahumana,relevantesparaodireito.
Temse,pois,queoobjetivododireito, comoordenamento, regularavidaea condutade todoequalquer indivduo,atravsdeumcomplexodenormasjurdicasgeraiseabstratas,pelasuaprprianatureza.
Ento,emdecorrnciadascolocaesacima,percebesequenohnormajurdicasemfinalidade.Todanormafoieditada,assim, para incidir e ser aplicada, tendo em vista a valorao de fatos prvia e genericamente considerados. Sobre aincidnciaeaplicaodasnormasjurdicastratarseoportunamente.
Hqueseconsiderar,maisumavez,quenosomentedavidaecondutadaspessoassepreocupaodireito,mastambmcomaatividadedoEstado.
Considerese,ainda,emcarterpropedutico,queasnormasjurdicassoelaboraes,partindosedesituaesgenricaseabstratas,aincidiremseacasosespecficoseconcretos.Porissomesmo,doconceitodenormajurdica,podeseextrairquealeigeraleabstrata.
Obviamente,antesdeaplicaraleiaocasoconcretoqueselheapresenta,cabeaojulgadorobservarahiptesedeincidncia,ouseja,analisarosentidoeoalcancedasexpressesdodireito(2)contidasnanorma(HermenuticaJurdica),e,apsconhecidoseidentificadostaistermoseexpresses,procederinterpretaojurdica,ouseja,revelarosentidodanorma.
Muitoemboranose tratedoobjetodesteestudo,maspelasua ntimarelao, transcreverse abaixo trs conceitos, oprimeiroacercadahermenuticajurdicaeoutrosdoisacercadainterpretaojurdica,asaber:
EntendeCARLOSMAXIMILIANOqueahermenuticajurdicatemporobjetooestudoeasistematizaodosprocessosaplicveisparadeterminarosentidoeoalcancedasexpressesdodireito(3).
ParaCLVISBEVILQUAinterpretaraleirevelaropensamentoqueanimaassuaspalavras(4),e,nosdizeresdeESPNOLA,interpretaoadeclaraoprecisadocontedoedoverdadeirosentidodasnormasjurdicas(5).
http://jus.com.br/http://jus.com.br/946706-julio-ricardo-de-paula-amaral/publicacoes
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Oleitorjdeveterpercebido,ehqueficarconsignado,queestetrabalhopreocupasecomaaplicaododireitofeitapelojuizdedireito,nocomoumhomemcomum,mascomomembrodoPoderJudicirio(6).Dizseisto,eisquejsedeveterpercebido,pelaprpriaconceituaodotemaAplicaodoDireito,que todosduranteavidaaplicamodireito,atmesmonosmaispequenosesingelosatosdavida,oucomodizMARIAHELENADINIZ,ojuizaplicaasnormasgeraisaosentenciar o legislador, ao editar leis, aplica a Constituio o Poder Executivo, ao emitir decretos, aplica normaconstitucional o administrador ou funcionrio pblico aplica sempre normas gerais ao ditar atos administrativossimplesparticularesaplicamnormageralaofazerseuscontratosetestamentos(7).
Assimque,comoditoacima,nesteestudodarsenfaseaplicaododireitofeitapelojuizdedireito,aoterdeaplicarumanormajurdicaaumcasoconcreto,aumfatodavida,sobreoqualamesmaincidiu,oquefazpormeiodasubsunodessefatonorma.
2APLICAODODIREITO.NOESGERAIS
2.1Conceito
ParaCARLOSMAXIMILIANO,aaplicaododireito consisteno enquadrarumcaso concreto ema norma jurdicaadequada.Submetesprescriesdaleiumarelaodavidarealprocuraeindicaodispositivoadaptvelaumfatodeterminado.Poroutraspalavras:temporobjetodescobriromodoeosmeiosdeampararjuridicamenteuminteressehumano(8).
JparaKARLENGISH,aaplicaododireitoadeterminaoinconcretodaquiloquerealmentedevidooupermitido,oquefeitodeummodoautoritriopelosrgosaplicadoresdodireito,pelodireitomesmoinstitudos,isto,atravsdostribunaisedasautoridadesadministrativas,sobaformadedecisesjurisdicionaiseactosdeadministrao(9).
EntendeMIGUELREALEqueotermoaplicaododireitoreservase,entretanto,formadeaplicaofeitaporforada competncia de que se acha investido um rgo, ou autoridade. Afirma, ainda, que a aplicao do direito aimposiodeumadiretrizcomodecorrnciadacompetncialegal(10).
SegundoVICENTERO,aaplicaodasnormasjurdicasconsistenatcnicadeadaptaodospreceitosnelascontidoseassiminterpretados,ssituaesdefatoqueselhessubordinam(11).
Porsuavez,emsuaobraTratadodeDireitoPrivado,PONTESDEMIRANDAconceituaotemacomosendoaaplicaododireitoaosfatossobreosquaisaregrajurdicaincidiu,traandoumparaleloouumadistinoentreosvocbulosaplicaoeincidncia(12).EmsuaobraComentriosConstituiode1946,oautorchegaamencionarqueaaplicaonadamaisdoqueadeclaraodeumaincidncia.(13)
2.2IncidnciaeAplicaodoDireito
Pelaprpriacaractersticadegeneralidadeeabstraodanormajurdica,temseaincidnciacomocaractersticamarcantedeladecorrente,umavezconsideradaestacomoaatuaodanormaaoscasosefatosespecficoseconcretosdavida.NadiretrizdosdizeresdePONTESDEMIRANDA,aeficciadanormamesmoincidir,ejustamentesobrefatosespecficoseconcretosqueelaincideeseguindoacomparaodoilustrejurista,ocontatodaleicomosfatosseriacomoodapranchadamquinadeimpressocomopapel,deixandosuaimagemcoloridaemcadafolha(14).
Vale,aqui,destacarqueincidnciaindependedavontadedosindivduosaestescaberespeitla,eassim,aplicla.
Assim,temse que a incidncia comea antes da aplicao, sendo a aplicao nadamais do que a declarao de umaincidncia.Ento,somentedepoisdaincidnciaquesepodecogitardaaplicabilidadedalei.
2.3Aformapelaqualanormajurdicaaplicadaaquestodosilogismoedasubsuno
Quandosefalaemaplicaododireito,nocasoaaplicaofeitapeloEstadoJuiz,surgeumdelicadoproblema,qualseja,oconfrontoentreumanormageraleabstrataeumfatoespecficoeconcreto.
Aosentenciar,cabeaojuizdedireitoadequarumaoumaisnormasjurdicasaumoumaisfatosparticulares,observandoasituaodeincidncia,interpretandoe,posteriormente,aplicandoodireito.
Diantedissoquesurgeaquestodosilogismoedasubsuno.Paratanto,necessriotranscrever,aomenossingelamente,umaconceituaodesilogismoeumadesubsuno.
ParaGERALDOATALIBA,asubsunoofenmenodeumfatoconfigurarrigorosamenteaprevisohipotticadalei.Dizsequeumfatosesubsumehipteselegalquandocorrespondecompletaerigorosamentedescrioquedelefazalei(15).
Comrefernciaaosilogismo,temseestecomoumraciocniolgicocompostodetrsproposies lgicasdispostasde talmaneiraqueaterceira,denominadaconcluso,umadecorrncianecessriadasduasprecedentes,chamadaspremissas.
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Daumacorrenteformalsticadodireitoentenderseroatodaaplicaododireitosemelhanteestruturadeumsilogismo,ouseja,omtodoseguidopelojuizaosentenciarnadamaisdoqueoprocessodosilogismo,ondeanormajurdicageraleabstrataseriaapremissamaior,enquantoqueofatooucasoespecficoeconcretoapremissamenor,eadecisodasentenaaconcluso.
Nestesentido,SERPALOPESentendequeomtodopeloqualojuiztornaefetivoaaplicaododireitoolgico,peloprocessodosilogismo.Aesserespeitosounnimesos juristas.Utilizandosedessaoperao lgica,o juizprocedesubsunodanormajurdicaexataaosfatosquelhesopresentes,conhecidopreviamenteosentidodaprimeira(16).
Autilizaodesteesquemalgico,emsimesmoconsiderado,bastantesimpleseprtico.Noentanto,deveseconsiderarque mesmo dentro da lgica a fragilidade deste mtodo dedutivo bastante ressaltada, inclusive sendo ele de poucaaplicabilidade,oumesmodesaconselhvel,paramtodoscientficosepesquisadeummodogeral.
Afragilidadeouproblemticadesseprocedimentodedutivodesilogismo,segundoKARLENGISH,residejustamentenacorretaconstituiodaspremissas,especialmentedapremissamenor,umavezquenelaseachasobretudoa jmuitasvezesmencionadasubsuno(17).
Significadizer,sobpenaderedundncia,queacorretaconstituiodaspremissasfundamentalparaumadecisojusta,eainda,quenecessariamente,ocorrendopremissaincorreta,incorretaseriaasentena.
Ocorreaindaque,muitasvezes,omesmofatopodeacarretaraincidnciadevriasregrasjurdicas,quedevemseraplicadasconjuntamente,oqueporsijpoderialevarconfusomentaldojulgador,acarretandoaelaboraodepremissaincorreta.Nestesentido,devesetambmconsiderarque,noseaplicamnormasjurdicasisoladas,massimumaregulaoglobal.
Assimsendo,extraisequeaplicaododireitonosereduzsomenteaumaquestodelgicaformal,implicandoumasriedeatoscomplexoseaxiolgicos.Percebese,ento,queantesde se chegar a fasedeutilizaodo silogismo,necessitaojulgadorprocederaanlisepreliminardofatoafimdequepossaescolheranormaaplicvel.
Aescolhadanormajurdicaaplicvelporsisjdemandaumaanlisecuidadosadosistemajurdico,doqualoaplicadordodireitodeveterumavisoampla,almdebuscaroapoiodosprincpiosgeraisdodireito,semsefalarnaquestodahermenuticaedainterpretao,jmencionadasanteriormente.
Ento,segundoCARLOSMAXIMILIANO,paraseaplicarodireitoprecisoexaminar:
a) a norma em sua essncia, contedo e alcance passando pelaanlise do sistema jurdico ao qual est inserida, e tambm pelahermenutica e pela interpretao b) o caso concreto e suascircunstnciasc)aadaptaodopreceitohipteseemapreo(18).
ParaVICENTERO,ojuizdeveemprimeirolugarconsiderarasituaodefatoemsuaindividualidadecompleta,segundooseucontedodeespritoepensamento,edeconformidadecomosentidoquerecebenoambientesocialemqueseverifica,despindoadequalquerdefiniojurdica(19).
Apsestaanliseprvia,indagaojuizseofato,anteriormenteexaminadoemsi,incideounonadisciplinaoututeladodireito normativo e, incidindo, qual , ou quais so, a(s) norma(s) que lhe diz(em) respeito, partir do que se estarqualificando juridicamente o fato, uma vez que no mais o examina isoladamente, mas em confronto com o direito.Procedendodestaforma,comodizVICENTERO,ojuizrealiza,emprimeirolugar,oquedenominadediagnsticodofatoe,emsegundolugar,odiagnsticojurdico(20).
Outrossim,comoacentuouFERRARA,aactividadejudiciria,porm,nosereduzaotrabalhodesubsunodosfactosnormadedireito(21),e,conclusivamente,podesedizer,ento,queaplicaododireitonoseresumeaumaquestodelgicaformal.E,natrilhaenosdizeresdeMIGUELREALE,aplicaododireitoantesumaquestocomplexanaqualfatores lgicos,axiolgicose fticossecorrelacionam,segundoexignciadeumaunidadedialtica,desenvolvidaaonvel da experincia, luz dos fatos e de sua prova, e continua o jurista, donde podemos concluir que o ato desubordinaoousubsunodofatonormanoumatoreflexoepassivo,masantesumatodeparticipaocriadoradojuiz,comasuasensibilidadeetato,suaintuioeprudncia,operandoanormacomosubstratocondicionadordesuasindagaestericasetcnicas(22).
3QUESTODASLACUNAS
3.1Conceito
Alacunada lei umvazio existentenoordenamento legislativo, caracterizandoseassim, a inexistncia de uma normajurdicaaplicadainconcreto.
AfirmaKARLENGISHquealacunaumaincompletudeinsatisfatrianoseiodotodojurdico(23).
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ParaLUIZREGISPRADO,alacunacaracterizasequandoaleiomissaoufalhaemrelaoadeterminadocaso.Emumapalavra,humaincompleiodosistemanormativo(24).
3.1.1Existnciaouinexistnciadelacunas.Autointegraoeheterointegrao
Grandenmerodeautoresnoacreditamnaexistnciadelacunasnodireito,sendoqueoutrosjaadmitem.
SustentouZITELMANNqueoordenamentojurdiconotemlacunas,porqueexisteumanormacomplementar negativaquedeclaralcitastodasasaescondenadasexpressamentepelodireito(25).
TambmDONATI,negaaexistnciadelacunasnoordenamentojurdico,faceexistnciadeumanorma fundamental,derivadadedisposiesparticulares,quepermitetudooquenoproibidooulimitadopornormaexpressaouporprincpioimplcitonosistemajurdicopositivo(26).
Deigualforma,KELSENentendequeosistema,emsimesmo,bastante,poisasnormasqueocompem,contmemsi,apossibilidadedesolucionartodososconflitoslevadosapreciaodosmagistradosourgos jurisdicionaiscompetentes.Nestesentido,oautorafastaaidiadeexistnciadelacunadodireito,fundandosenapremissadequetudoaquiloquenoestproibido,estpermitido,descrevendoissocomoaliberdadejurdicanegativa(27).
KARLBERJBOHM,BRINZeSANTIROMANOdefenderamatesedainexistnciade lacunasnoordenamento jurdico,porqueondeoreferidoordenamentofalta,faltaoprpriodireito(28).
SegundoCARLOSCOSSIO,oordenamentojurdicoplenoecompleto,nocontendoespaosvaziosdejuridicidade.Ainda,segundoestejurista,ojuizumelementointegrantedoordenamentojurdico,porserorgoinvestidopeloEstadoparadeclararajuridicidadenohlacunasporquehjuiz(29).
Osautoresretromencionados,sustentandoatesedeinexistnciadelacunas,servemsedomtododeautointegraodoordenamentojurdico.
Aautointegraoconsistenaintegraodanormafeitapormeiodoprprioordenamentojurdico,dentrodoslimitesdamesma fonte dominante, sem precisar recorrer a outros ordenamentos e com mnimo recurso a fontes diversas dadominante(30).
Omtododeautointegraoapoiaseemnosprocedimentosdaanalogiaedosprincpiosgeraisdodireito.
Ainda, segundo BOBBIO, em contraposio, temse o mtodo da heterointegrao, este que consiste no recurso aordenamentosdiversos,recorrendoafontesdiferentesdaquelasdominantes.
Tambm em contraste ao mtodo da autointegrao, o procedimento do costume, e, tendo ainda, como principalprocedimento,opodercriativodojuizouochamadoDireitoJudicirio.
Deoutrolado,osautoresquenegamaexistnciadelacunas,admitemquealacunadalei(lacunaformal)enododireito(lacunamaterial),jquenestesemprehaverumasoluoparaocasoconcreto.
AfirmaBRUNETTIquealacunaexistentenalei,noscdigos,enfim,oqueexistelacunaformal,jamaismaterial(31).
Todavia,oprpriolegisladornofoicapazdeprevertudo,exemplodissooCdigoCivilSuode1912,quandodispeque:
nos casos no previstos, o juiz decidir segundo o costume e, nafaltadeste, conformeasnormasqueestabeleceriaqueo legisladorfosse,inspiradonadoutrinaenajurisprudnciadominante.
Notesequeoprpriolegisladorprevofatodequealeinopoderconterdisposiesqueregulemtodasassituaesinconcreto.
3.1.2Espciesdelacunas
Osautoresqueadmitemaexistnciadelacunas,costumamfazerasuaclassificaoemlacunasformaisemateriais.
BRUNETTIfazclaradistinoentreordenamentojurdicoeordenamentolegislativo.Mencionaqueoprimeiroexpressodo direito vivo, no possuindo lacunas e com a finalidade de corrigir as imperfeies do segundo. De outro lado, oordenamento legislativo expresso da vontade do Estado, possuindo lacunas que so supridas pelo ordenamentojurdico(32).
Sustentaseatesedequeexistemtosomente lacunasformais, facepossibilidade,pelaanalogia,costume,eqidadeeprincpiosgeraisdedireito,regularocasoconcretonoprevistoexpressamente,evitandoassim,queojuizsetransformeemlegislador.
Emmenoimpossibilidadedaprevisodetodososfatosconcretosdavida,concluiSERPALOPESpelaexistnciadaslacunasnalegislao.Porm,nosignificandocomisso,aexistnciadelacunasnoDireito(33).
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Deoutro lado,noentenderdeKARLENGISH,a lacunadodireitoumaimperfeio insatisfatriadentroda totalidadejurdica.Mencionaainda,quealacunadodireitoumadeficinciadosistemajurdico(34).
Aslacunasdodireitosodeficinciasdodireitopositivo,ouseja,asfalhasdecontedoderegulamentaojurdicaparadeterminadassituaesdefatoemquedeseesperaressaregulamentao,sendoquetaisfalhas,postulameadmitem,asuaremooatravsdeumadecisojudicialqueintegreanormajurdica(35).
Outrosautores,ainda,entendemqueodireitopositivotemlacunasmateriais,asquaissomentepodemserpreenchidaspelalivreinvestigaocientficadodireito,comoGNY,oupelalivreinterpretaododireito,comoERHLICH,KANTOROWICZeFUNK(36).
Diantedisso,possvelnotarqueexistemduascorrentesdoutrinriasnosentidodeadmitir,ouno,aexistnciadelacunasnodireito,sendoqueaquelesqueasadmitem,subdividemsenaquelesquecrememlacunana lei(lacunaformal)elacunanodireito(lacunamaterial).
3.1.3Suprimentodaslacunas.Mtodosdeintegraodanormajurdica
Aconstataodaexistnciadalacuna,ocorrenomomentoemqueoaplicadordodireitovaiexercerasuaatividadee,noencontranocorpodasleis,umpreceitoquesolucioneocasoconcreto.Nesteinstante,estarseconstatandoaexistnciadeumalacuna.
Assim,quandoojuiznoconsegue,pelosmeiostradicionaisdeinterpretaodalei,descobrirumprincpioaplicvelaocasonoprevisto,ouento,dentreas fontes formaisnopossuiumaaocasoadecidir,deveservirsedeoutrosmeiosparaasoluo do caso concreto posto apreciao do Judicirio, pois no pode deixar de sentenciar pela inexistncia dedireito(37).
Porm,aprprialeipedisposiodoaplicadordodireito,osmeiosdosquaispodeseutilizarparaopreenchimentodalacunaexistente.
Confiraseadisposioconstantedoartigo4daLeideIntroduoaoCdigoCivilBrasileiroquequandoaleiforomissa,ojuizdecidirocasodeacordocomaanalogia,oscostumeseosprincpiosgeraisdedireito.
Somadosaosmeiosapontadosacimacomoformaspreenchimentodaslacunas,aleiadmiteainda,outraforma,qualseja,aeqidade(38).
OCdigodeProcessoCivilBrasileirode1939,emseuartigo114,dispunhaquequandoautorizadoadecidirporeqidade,ojuizaplicaranormaqueestabeleceriasefosselegislador.
Nestemesmosentido,dispeoCdigoCivilSuoqueojuizaplicaasregrasdodireitoedaeqidade,quandoa leisereportaaoseupoderdeapreciaoouoincumbedepronunciartendoemcontaascircunstncias,ouosjustosmotivos.
Diantedoexposto,podesedizerqueaprprialeiadmiteaexistnciadaslacunas,trazendoemsi,osmeiosprpriosparaopreenchimentodestas,quaissejam,aanalogia,oscostumes,osprincpiosgeraisdedireitoeaeqidade.
Adoutrinadominanteentendequeosmeiosdepreenchimentodas lacunassoapresentadosde formahierrquica,nopodendooaplicadordodireitoutilizarsedeformaindiscriminadadeumdosmeios,masdevendosevalerdelesnaordemdescritapelalei.
4ANALOGIA
4.1CONSIDERAESGERAIS
Tendoemvistaqueoaplicadordodireitonopodedeixarsemrespostaasquestespostassuaapreciaoe,nohavendoumanormajurdicaqueseencaixedeformaespecficaaocasoconcreto,ojuizdeveseutilizardemeiosadequadosparaaplicarodireito.
Dentre os mtodos sugeridos pelo prprio legislar, encontrase a analogia, podendo ser utilizada para a constatao esuprimentodaslacunas.
4.2Conceito
Quandovaisetratardaanalogia,encontramosumapluralidadedeconceitos.Porm,dentreesseemaranhadodeconceitosde analogia, existe um ponto de consenso entre os doutrinadores, qual seja, a existncia da idia de semelhana ousimilitude.
AfirmaMAXIMILIANOqueaanalogiaconsisteemaplicaraumahiptesenoprevistaemLeiadisposiorelativaaumcasosemelhante(39).
ParaFERRARA,analogiaharmnicaigualdade,proporoeparaleloentrerelaessemelhantes(40).
NoentendimentodeLUIZREGISPRADO,emrelaoaomundojurdico,quandofazsemenoanalogia:
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costumase fazer referncia, em geral, a um raciocnio ouprocedimento argumentativo que permite transferir a soluoprevistaparaumoutrodeterminadocaso,aoutronoreguladopeloordenamento jurdico, mas que comparte com o primeiro, certoscaracteresessenciaisouamesmasuficienterazo,isto,vinculamseporumamatriarelevantesimiliouapari(41).
Ainda,num conceito bem simples e de fcil compreenso de analogia, temos aquele trazido por LARH, onde utiliza oraciocniodequepartindodasoluoprevistaemleiparacertoobjeto,concluipelavalidadedamesmasoluoparaoutrocasosemelhantenoprevisto(42).
ParaVICENTERO,aanalogiaconsistenaaplicaodosprincpiosextradosdanormaexistenteacasosoutrosquenoexpressamentecontemplados(43).
Porfim,MARIAHELENADINIZentendequeaanalogiaconsisteemaplicaraumcasonoprevistodemododiretoouespecfico por uma norma jurdica, uma norma prevista para uma hiptese distinta, mas semelhante ao caso nocontemplado,fundadonaidentidadedomotivodanormaenodaidentidadedofato(44).
Portanto,notesequeoelementocomumentreosconceitosoratrazidosaidiadesimilitudeousemelhana,entrecasosabstratamenteprevistoseaquelesnoprevistosemlei.
4.3Fundamentos
Deformageral,humconsensoentreosdoutrinadoresnoquetangeaofundamentodaanalogia,sendoqueesteresidenoprincpiodaigualdadejurdica.
Afundamentodaaplicaodaanalogia oprincpioda igualdade, segundooqual,mutatismutantis, a lei deve tratarigualmenteosiguais,naexatamedidadesuadesigualdade.
Omencionadoprincpio,exigequeoscasossemelhantesdevamserreguladospornormassemelhantes.
Commuitapreciso,FERRARAmencionaqueofundamentodaanalogiarepousasobreaidiadequeos fatosde igualnaturezadevempossuir igual regulamento,sendoqueum fato j reguladopor lei podebalizar outro, desdequehajasimilitudeentreambos(45).
4.4Distines.Analogia,induoeinterpretaoextensiva
Nohqueestabeleceraconfusoentreaanalogia,ainduoeainterpretaoextensiva.
Algicaformalclssicatemaanalogiacomoumprocedimentoconclusivoimediato,ouseja,aconclusoextradadepelomenosduaspremissas,atribuindovalidadeparacertocasoaoutroquelhesejasimilar.
Deoutrolado,ainduoconsisteemgeneralizarumprincpiodeterminadoparatodososcasosdenaturezasemelhante,aquiloquevlidoparaumdeles(46).
Ainduonoexigeapenasum juzoempricode semelhanaeum juzodevalor sobreo cartermais significativodacoincidnciaparaefeitosjurdicos,mastambm,quediantedacomparaoevaloraoseextraiaumprincpiogeral(47).
Tambm,aanalogianoseconfundecomainterpretaoextensiva,jqueaprimeirapromoveaintegraodanormajurdica,e,asegunda,temporescopoabuscadosentidodanormajurdica.
Afimdeestabelecermaisclaradistino,mencionaBOBBIOquediversosforamoscritrioselaboradosparaestabeleceradistinoentreanalogiaeinterpretaoextensiva,porm,anicaaceitvelaquelaquevisaoefeitodeambososmtodosdeintegrao.
Trazse,portanto,oensinamentodobrilhantemestreitaliano,quandosepultaasdvidasacercadetalmatria,afirmandoqueoefeitodaanalogiaradicanacriaodeumanovanormajurdicaeoefeitodainterpretaoextensivavemaseraextensodeumanormaaoscasosnoprevistos(48).
Portanto,emquepesetersidobreveaexposiotrazida,possvelestabeleceradiferenaentreanalogia, interpretaoextensivaeinduo.
4.5Espcies
Algunsautorescostumamestabelecerumadivisoemanalogia,classificandoaemanalogialegiseanalogiaiuris.
Deoutrolado,existemautores,dentreelesCALDARA,quemencionamnoexistirqualquerinteressecientficonadistinoentreanalogiadeleieanalogiadedireito,jqueoquealeimencionaaanalogialegis(49).
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Porm,tratasedasdistinestrazidaspelagrandemaioriadosdoutrinadores,quaissejam,aanalogialegiseaiuris.
Aanalogialegiscaracterizasepelaaplicaodeleiacasosemelhanteporelaprevisto,ouseja,partedeumpreceitolegaleconcreto,efazasuaaplicaoaoscasossimilares(50).
De outro lado, temse a analogia iuris, esta que se caracteriza pela aplicao de princpios de direito nos casos deinexistnciadenormajurdicaaplicvel(51).
ParaTRCIOSAMPAIODEFERRAZJNIOR,aanalogiaiurisumaespciedeconjugaodedoismtodoslgicos:ainduoeadeduo.Apartirdecasosparticularesobtmseumageneralizaodaqualresultamprincpiososquaisseaplicam,entodedutivamente,aoutroscasos.umraciocnioquaselgico(52).
Aanalogiadodireitotemporfinalidadeaintegraodanormajurdicacomseusmeiosprprios,partindodopressupostodacoernciaintrnsecadosistema(53).
FERRARAafirmaqueorecursoaosprincpiosgeraisdedireitonomaisqueumaformadeanalogiaiuris.Porm,comaexpressamanifestao,MAXIMILIANOdiscordadomencionadoautor,jqueesteacreditaserpossvelaaplicaodosprincpiosdeformadireta(54).
Nestesentido,PAULODOURADOGUSMOmanifestaoseupensamentomencionandoqueseriaimpossvelconfundiraanalogiaaosprincpiosgeraisdedireito, jquenaquelaexistenormaparaumcasosemelhanteaonoprevistoe,nesteltimo,noexistenenhumanormaexpressa(55).
4.6Requisitos
Aanalogia,paraseraplicada,requersejamobservadosalgunsrequisitos.Noquetangeaosrequisitosparaaaplicaodaanalogia,agrandepartedosdoutrinadoresculminamnumconsenso.
Porm,antesdisso,urgeressaltarqueopressupostoparaaaplicaododireitopormeiodaanalogiaaexistnciadeumalacunanalei.
Apsisso,passaseaanalisarosrequisitosnecessriosparaaaplicaodaleiatravsdaanalogia.possvelenumerarosrequisitosdaseguinteforma:1)ocasodeveserabsolutamentenoprevistoemlei2)deveexistirelementossemelhantesentreocasoprevistoeaquelenoprevisto3)esseelementodeveseressencialenoumelementoqualquer,acidental.
Somenteapsobservadostaisrequisitosqueserlcitoaoaplicadordaleivalersedaanalogia.
4.7Limites
Umagrandepartedadoutrinaentendequeexistemlimitesparaaintegraodanormajurdicaatravsdaanalogia.Aregraaaplicaodanormajurdicaordemdecoisasparaaqualelafoiestabelecida,sendoestaaregra.Aexceoasuaaplicaodeformadiversa.
AfirmaMAXIMILIANOqueemdoiscasosnopossvelaaplicaoda leiatravsdaanalogia: 1 )no casodas leisdecarter criminal e 2 )nasde iure singulare, cujocarter excepcional, conforme a doutrina, no pode comportar adecisodesemelhanteparasemelhante(56).
Nodireitopenalnosefazaaplicaodaanalogia,jquenesteramodedireito,oquevige,oprincpiodalegalidade:nohcrimeoupenasemleipenalqueexpressaepreviamenteosestabelea(57).
CASTNTOBENAS menciona que as normas de direito singular ou excepcional no so suscetveis de aplicaoanalgica,jque,sendoditadasparacasosdeterminados,nosepodemestenderacasosdiversos,nosquaisdeveatuaraleigeralouaaleicomum(58).
4.8Outrosmtodosdeintegrao
AutorescomoBOBBIO,DERUGGIEROeCAPITANI,reconhecemqueaanalogiaoprimeiroremdioparapreencheraslacunasformaisdodireito(59).
Apsautilizaodaanalogiae,noencontradaumanormajurdicaaplicvelaocasoconcreto,oaplicadordodireitodevesocorrersedeoutrosmeiosparaaintegraodanormalegal.
Passase,portanto,aanalisarmaisumdestesmeiosdeintegraodanormajurdica.
5COSTUME
Entreosdoutrinadoresexisteumconsensoquantoaofatodequeapsautilizaodaanalogiaparaaintegraodanormajurdica,tendorestadoinfrutferaatentativa,passarsearecorreraoscostumescomomeiodeintegrao.
5.1Consideraesgerais
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Hdesemencionarquealeinonegouaforadoscostumes,apenastrazendoparasi,aprimazianoestabelecimentodahierarquia.UmexemplodissoadisposiocontidanoCdigoCivilSuode1912,quandomencionaquenoscasosnoprevistos,ojuizdecidirsegundoocostumee,nafaltadeste,conformeasnormasqueestabeleceriaqueolegisladorfosse,inspiradonadoutrinaenajurisprudnciadominante.
Tambm, neste sentido, o Cdigo Civil Brasileiro, estabeleceu a hierarquia dos mtodos aos quais poderia recorrer oaplicadordodireito,nocasodaexistnciadelacunasdalei.
Confirase,pois,oartigo4daLeideIntroduoaoCdigoCivilBrasileiroquedispequequandoaleiforomissa,ojuizdecidirocasodeacordocomaanalogia,oscostumeseosprincpiosgeraisdedireito.
Em sentido contrrio,WASHINGTON DE BARROSMONTEIRO, entende que o costume primordialmente fonte dodireito,sendoqueemcarterextremamenteexcepcional,podeserutilizadocomomeiodeintegraodanormajurdica.Porm,minoritriotalentendimento(60).
O costume exerce primordialmente duas funes: 1) a de Direito Subsidirio, para completar o Direito Escrito e lhepreencheraslacunase2)elementodehermenutica,auxiliandooaplicadordodireitoainterpretaralei.
Portanto,notesequeocostumeamplaeexpressamenteadmitidocomomeiodepreenchimentodaslacunasdalei.
5.2Conceito
SegundoMAXIMILIANO,ocostumeumanormajurdicasobredeterminadarelaodefatoeresultantedaprticadiurnaeuniforme,quelhedforadelei.Oautormenciona,ainda,queaoconjuntodetaisregrasnoescritaschamaseDireitoConsuetudinrio(61).
Ocostumeumanormaquederivadalongaprticauniforme,geraleconstanterepetiodedadocomportamentosobaconvicodequecorrespondeaumanecessidadejurdica.(62)
Tambmcompreendidocomoaleiqueousoestabeleceu,equeseconservasemserescrita,porlongadata(63).
Diantedisso,podeseextrairqueocostumedeveseruniforme,constante,pblicoegeral,afimdequesejapossvelasuaadoocomomtododeintegraodanormajurdica.
5.3Espcies
Adoutrinadivideoscostumesemtrsespcies,quaissejam,osecundumlegem,ocontralegemeopraeterlegem.
Osecundumlegemaqueledotadodemaiorprestgioeuniversalmenteaceito,aquelequeestprevistonalei,possuindoeficciaobrigatria.
Ocontralegemocostumequeseformaemsentidocontrriodalei,buscandodeformaimplcitarevogaralei.
Porfim,temosopraeterlegemqueamodalidadedecostumequesubstituialeinoscasosporeladeixadosemsilncio,ouseja,supreaslacunasdeixadaspelalei.
Portanto,estassoastrsespciesdecostumes,sendoquenopresenteestudooquepossuimaiorrelevnciaopraeterlegem,jqueestedeformaespecfica,visaopreenchimentodelacunasnalei.
5.4Outrosmeiosdeintegraodanorma
Diantedocasoconcreto,noencontrandoo juiznenhumanormajurdicaaplicvelaocasoconcretoe,utilizandose,deformafrustrada,aanalogiaeoscostumescomointuitodesupriraslacunasdalei,deveroaplicadorbuscaroutromeiodeintegraranorma.
Diantedisso,passemosanlisedemaisumdosmeiosdeintegraodanormajurdica.
6PRINCPIOSGERAISDEDIREITO
6.1CONSIDERAESGERAIS
Quandonemanormapositivadedireitolegaloucostumeira,examinadaconformeosprocessosdeinterpretaoexistentes,nemaanalogia,forneceremaregraaplicvelsituaodefato,cumpreaointrpretepassarainvestigardentrodaesferadosprincpiosgeraisdedireito(64).
6.2Conceito
No entender deMIGUEL REALE, os princpios gerais de direito so enunciaes normativas de cunho genrico, quecondicionamenorteiamacompreensodoordenamentojurdico,querparaasuaaplicao,querparaaelaboraodenovasnormas(65).
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ParaDEPLCIDOESILVA,osprincpiosgeraisdedireitorevelamoconjuntoderegrasoupreceitos,quesefixaramparaservirdenorma,servindocomoalicerce,todaaespciedeaohumana(66).
Afirmaainda,MIGUELREALE,quetodaaexperinciajurdica,bemcomoalegislaoqueaintegra,repousasobreosprincpiosgeraisdedireito,podendoestes,seremconsideradoscomooalicercedoordenamentojurdico(67).
ParaCAMPOSBATALHA,osprincpiosgeraisdedireitoconfundemsecomoDireitoNatural,comoreflexosdaleieternadacriaturahumana,antecedendoeestandobasedodireitoescrito, comoorientaoculturaloupolticadoordenamentojurdico(68).
Porm,tendoemvistaaimprecisodaexpressoprincpiosgeraisdedireito,osdoutrinadoresdestoamemrelaosuaconcepo.
Alguns autores, tais como BRUNETTI, ESPNOLA e DEL VECCHIO, entendem que os princpios gerais de direitofuncionamcomoformasdesuprimentodaslacunas,atribuindoaelesanaturezadenormasdedireitonatural(69).
Nestemesmosentido,LACAMBRAafirmaque,osprincpiosgeraisdedireitosoelevadoscategoriadeverdadeirodireitonatural.Mencionaaindaquesodotadosdevalidezuniversalabsoluta,verdadeirosprincpiosdedireitonatural(70).
Entendendodeformadiversa,outrosautores,dentroosquaisCARLOSCOSSIO,defenderamatesedequeos princpiosgeraisdedireitosomeros"juzosestimativosdevalor,preexistentesaolegislativa".Oreferidoautor,mencionaque,osprincpios gerais de direito expressam, realmente, valores estimveis (sociais, culturais e econmicos), que inspiram olegisladoremsuaatividadecriadoradenormas(71).
CLVISBEVILQUAeBIANCHI,consideramosprincpiosgeraisdedireitocomotendocarteruniversal,ditadospelacinciaepelafilosofiadodireito(72).
Antepluralidadedeconcepes,emsntese,podesedizerqueosprincpiosgeraisdedireitopossuemnaturezaplrima,traduzindosenaconjugaodasvriascorrentesdoutrinrias.
TRCIO SAMPAIO FERRAZ JNIOR assevera que, ainda que os princpios gerais de direito possam ser aplicados nosentidodesuprirlacunas,estesnopossuemanaturezadenorma,masprincpio.Ainda,segundoomencionadoautor,osprincpiosgeraisdedireitonointegramorepertriodosistema,massopartedesuasregrasestruturais(73).
Neste sentido, h de se mencionar que os princpios gerais de direito no so preceitos de ordem tica, poltica,sociolgica ou tcnica, mas elementos componentes do direito. So normas de valor genrico que orientam acompreensodosistemajurdico,emsuaexplicaoeintegrao,sendoquealgumassodetamanhaimportnciaquesoexpressamentecontidasemlei(74).
Diante disso, o mtodo da investigao e aplicao dos princpios gerais de direito, serve para que se possa chegar determinaodequalprincpiopertinenteaocasoconcreto,trazidoapreciaodorgojudicante.Paratal,utilizasedeoperaoindutivaeoprpriolegisladorsugereoempregodessemtodo(75).
Portanto,paraconseguiratingirosprincpiosgeraisdedireitodeveojuiz,gradativamente,subirporinduo,daidiaemfoco para outra mais elevada, abstraindo do que h nelas de particular, prosseguindo em generalizaes crescentes esucessivasatobterasoluo(76).
6.3Outrosmtodosdeintegraodanorma
Apsautilizaodeformainfrutferadosmeiosdeintegraodanormajurdicaparasuprimiralacunadalei,oaplicadordodireitorecorrerEqidade.
Portanto,passaseaoestudodemaisestemeiodeintegraodanormajurdica.
7EQIDADE
7.1CONSIDERAESGERAIS
Apsautilizaodostrsmtodosanteriormentemencionados,sobrevivendoalacunadodireito,orgojudicanteseservirdaeqidadeparaasoluodolitgio.
Empertinenteobservao,MAXIMILIANOafirmaque:
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avidasciojurdicanocompostadecasosgerais,senodecasosconcretoseosmaisdiversos,deondeasimplesjustiaquesesupeexistir na lei nem sempre ser suficiente para atenderequilibradamente a essa infinita casustica. Assim, por vezes
mister o suprimento do princpio da justia contido na lei porintermdio de um outro princpio, quele semelhante, mas soboutros aspectos mais extensos e mais altos, o princpio daEqidade(77).
Conformejmencionado,aleiexpressamenteautorizaolegisladoradecidirporeqidade.Exemplodetallegislaooart.114doCdigodeProcessoCivilBrasileirode1939eoart.4doCdigoCivilSuo.
Admitidaa eqidade comoumdosmtodosde aplicao e integraodanorma jurdica, passemos a algumas de suasconcepes.
7.2Conceito
ParaSANTOTHOMAS,aeqidade,queemgregodenominadaepieikeia,decertaformaequivalejustiageral,estandocompreendidanelae,decertomodo,aexcedeporquelevaoaplicadordaleianoseprenderaosestreitoslimitesdotextolegal(78).
Tambm,bemdifundidaformautilizadaporARISTTELESparaestabeleceradiferenaentreaJustiaeaEqidade.AfirmavaofilsofoqueaJustiacorresponderiaaumarguargida,aopassoqueaEqidadeseassemelhariaaumarguamalevel,capazdeseadaptarssalinciasdocampoasermedido.Semquebrarargua,omagistrado,aomediraigualdadedoscasosconcretosvsenacontingnciadeadaptaraleiapormenoresnoprevistose,muitasvezes,acasosimprevisveispelalei,sobpenadeperpetrarumaverdadeirainjustiae,assim,contradizeraprpriafinalidadeintrnsecadasnormaslegais(79).
GARCAMAYNEZ,citandoARISTTELESmencionamaissobrearguadeLesbos.Vejamos:
Tratndose de cosas indeterminadas, la ley debe permanecerindeterminadacomoellas, iguallaregladeplomodequesesirvenenlaarquitecturadeLesboslacualseamoldayacomodaalaformadelapiedraquemide(80).
ParaARISTTELES,avirtudedeassimprocederquecorrespondeosentidodaeqidade,mencionando,porfim,queestajustaretificaodojusto,rigorosamentelegal(81).
NoentenderdeGNY,aeqidadetemalgodesuperioratodafrmulaescritaoutradicional,umconjuntodeprincpiosimanentes, constituindodealgummodoa substncia jurdicadahumanidade, segundoa suanatureza e o seu fim,princpiosimutveisnofundo,pormcujaformaseadaptavariedadedostemposepases(82).
Assim,reconhecidoqueaeqidadeinvocvelcomoauxiliardainterpretaoeaplicaododireitonoserevelasomentepelasinspiraesdaconscinciaedarazonatural,mastambm,eprincipalmente,peloestudoatento,pelaapreciaointeligentedostextosdalei,dosprincpiosdacinciajurdicaedasnecessidadesdasociedade(83).
Porfim,hdesemencionarquejamaisserecorrereqidadesenoparaatenuarorigordeumtexto,interpretandoeaplicandoodemodocompatvelcomoprogressoeasolidariedadehumanajamaisseramesmainvocadaparaseagir,oudecidir,contraprescriopositivaclaraeprevista(84).
Portanto, esses so osmeios dos quais dispe o rgo judicante na aplicao e integrao da norma jurdica diante daexistnciadeumalacunadodireito.
8CONCLUSO
Antetodaaexposio,percebesequeapazsocial,oudeveser,ofrutodaaplicao.TendooEstadoatradoparasioexercciodafunojurisdicional,aelacompete,atravsdejuiz,aplicarodireitoacasosconcretosqueselheapresentem,comoescopoderealizaremanterapazeharmoniasocial.
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Como foi possvel extrair da exposio acima, a aplicao do direito no se resume a um mtodo silogstico pura esimplesmente, devendo o juiz estar em sintonia no somente com o direito, mas tambm com fatores axiolgicos eteleolgicos.Deve,antesdetudo,terojulgadorumprofundoconhecimentodanaturezahumana.
Ademais,nolcitoaojuizseescusardeaplicarodireitosobaalegaodeinexistirnormajurdicaaplicvelaocaso.AodireitodeaodotitulardapretensoresistidacorrespondeaodeverdoEstadoemprestaratutelajurisdicionaladequada,favorveloudesfavorvelaopostulante.
Diantedisso,aindaqueinexistanormajurdicaaplicvelaocasoconcreto,ojuizdeveservirsedeoutrosmeiosparamanterapazsocial,valendose,ento,dosmtodosdeintegraodanormajurdica,taiscomoaanalogia,ocostume,osprincpiosgeraisdodireitoeaeqidade.
NOTAS
1.ENGISH,Karl.Introduoaopensamentojurdico.6ed.Lisboa:CalousteGulbendian,1983.p.75.
2.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito.15ed.RiodeJaneiro:Forense,1995.p.01.
3.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.01.
4.BEVILQUA,Clvis.ApudMAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.18.
5.ESPNOLA.ApudMAXIMILIANO,Hermenuticaeaplicaododireito,p.18.
6.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito.18ed.SoPaulo:Saraiva,1991.p.291.
7.DINIZ,MariaHelena.CompndiodeIntroduoCinciadoDireito.3ed.SoPaulo:Saraiva,1991.p.374.
8.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.06.
9.ENGISH,Karl.Introduoaopensamentojurdico.6ed.Lisboa:CalousteGulbendian,1983.p.78.
10.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito.18ed.SoPaulo:Saraiva,1991.p.291.
11.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos3ed.v.2SoPaulo:MaxLimonad,1952,p.542.
12.PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.TratadodeDireitoPrivado.2ed.t.1RiodeJaneiro:Borsoi,1954,p.11.
13.PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.ComentriosConstituiode1946.3ed.RiodeJaneiro:Borsoi,1960.p.37.
14.PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.TratadodeDireitoPrivado.2ed.t.1RiodeJaneiro:Borsoi,1954,p.11.
15.ATALIBA,Geraldo.HiptesedeIncidnciaTributria.5ed.SoPaulo:Malheiros,1992.p.62.
16.SERPALOPES,MiguelMariade.CursodeDireitoCivil.7ed.SoPaulo:FreitasBastos,1989.p.112.
17.ENGISH,Karl.Introduoaopensamentojurdico.6ed.Lisboa:CalousteGulbendian,1983.p.85.
18.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.0607.
19.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos3ed.v.2SoPaulo:MaxLimonad,1952,p.544.
20.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.544.
21.FERRARA,Francesco.Interpretaoeaplicaodasleis.3ed.Coimbra:ArmnioAmado,1978.p.186187.
22.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito,p.298.
23.ENGISH,Karl.apudPRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal.RevistadeCinciasJurdicasn01,ano1997,publicaooficialdocursodeMestradoemDireitodaUniversidadeEstadualdeMaring,p.162.
24.PRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal,p.162.
25.ZITELMAN,Laslagunasdelderecho.apudJACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito.p.121123.
26.DONATI,Ilproblemadellalacunedellordinamentogiuridico.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito.2ed.RiodeJaneiro:Forense,1960.p.142143.
27.KELSEN,Hans.TeoriaPuradoDireito.4ed.Coimbra:ArmnioAmado,1976.p.338339.
28.apudDINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.29.
29.apudDINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.40.
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30.BOBBIO,Norberto,TeoriadoOrdenamentoJurdico,p.146148.
31.apudGUSMO,PauloDourado.PauloDourado.GUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito.2ed.RiodeJaneiro:Forense,1960.p.165.
32.BRUNETTI,Sulvaloredelproblemadellelacune.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.143.
33.SERPALOPES,MiguelMariade.CursodeDireitoCivil,p.181.
34.ENGISH,Karl.IntroduoaoPensamentoJurdico,p.277.
35.LARENZ,apudENGISH,Karl.IntroduoaoPensamentoJurdico,p.286.
36.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.143.
37.GUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.145.
38.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.601.
39.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.221.
40.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.70.
41.PRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal,p.163.
42.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.69.
43.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.602.
44.DINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.121.
45.FERRARA.Trattado,apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.70.
46.LAHR,ManualdeFilosofia.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.70.
47.FERRAZJR.,TrcioSampaiode.IntroduoaoEstudodoDireitoTcnica,Deciso,Dominao.2ed.SoPaulo:Atlas,1994.p.302303.
48.BOBBIO,Norberto.TeoriadoOrdenamentoJurdico,p.155156.
49.CALDARA.apudMAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.223.
50.PRADO,LuizRegis.ArgumentoAnalgicoemMatriaPenal,p.165166.
51.JACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito,p.129.
52.FERRAZJR.,TrcioSampaiode.IntroduoaoEstudodoDireitoTcnica,Deciso,Dominao,p.299.
53.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.603.
54.FERRARA,apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.71.
55.GUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.145.
56.MAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.74.
57.GUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.166.
58.CASTNTOBENAS.apudJACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito,p.130.
59.apudGUSMO,PauloDourado.IntroduoCinciadoDireito,p.144.
60.MONTEIRO,WashingtondeBarros.CursodeDireitoCivil,p.19.
61.MAXIMILIANO,Carlos.Hermenuticaeaplicaododireito,p.200201.
62.DINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.170.
63.SILVA,DePlcido.VocabulrioJurdico,p.577.
64.RO,Vicente.ODireitoeaVidadosDireitos,p.605606.
65.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito,p.300.
66.SILVA,DePlcidoe.VocabulrioJurdico,p.447.
67.REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito,p.301.
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68.BATALHA,WilsondeSouzaCampos.IntroduoaoDireitoFilosofia,HistriaeCinciadoDireito,p.261.
69.apudDINIZ,MariaHelena.LacunasnoDireito,p.185187.
70.LACAMBRA.FilosofadelDerecho.apudJACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito,p.131.
71.COSSIO,Carlos.LaTeoraEgolgicadelDerechoyemConceptoJurdicodeLibertad.apudJACQUES,Paulino.CursodeIntroduoCinciadoDireito,p.131.
72.apudDINIZ,MariaHelena.Lacunasnodireito,p.190.
73.FERRAZJNIOR,TrcioSampaio.IntroduoaoEstudodoDireito,p.223.
74.DINIZ,MariaHelena.Lacunasnodireito,p.198.
75.LeideIntroduoaoCdigoCivil,art.4.
76.DINIZ,MariaHelena.Lacunasnodireito,p.202.
77.MAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.73.
78.STO.THOMAZ,Summa.apudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo,p.74.
79.ARISTTELESapudMAXIMILIANO,Carlos.FormaseAplicaodoDireitoPositivo.p.74
80.MAYNEZ,EduardoGarca.IntroduccinalEstudiodelDerecho,p.374.
81.ARISTTELESapudDINIZ,MariaHelena.Lacunasnodireito,p.209.
82.GNY,Franois.MthodedInterprtation.apudMAXIMILIANO,Carlos.HermenuticaeAplicaodoDireito,p.185.
83.DEMOLOMBE,CoursdeCodeNapolon.apudMAXIMILIANO,Carlos.HermenuticaeAplicaodoDireito,p.185
84.COELHODAROCHA,apudMAXIMILIANO,Carlos.HermenuticaeAplicaodoDireito,p.187
BIBLIOGRAFIA
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REALE,Miguel.Liespreliminaresdedireito.18ed.SoPaulo:Saraiva,1991.
SERPALOPES,MiguelMariade.Cursodedireitocivil.7ed.RiodeJaneiro:FreitasBastos,1989.
SILVA,DePlcidoe.Vocabulriojurdico.3ed.RiodeJaneiro:Forense,1991
Autor
JlioRicardodePaulaAmaral
juizdotrabalhoemLondrinaedoutorandoemDireitoSocialpelaUniversidaddeCastillaLaMancha(Espanha).
lattes.cnpq.br/2401037475589487
Informaessobreotexto
Comocitarestetexto(NBR6023:2002ABNT)
AMARAL,JlioRicardodePaula.AslacunasdaleieasformasdeaplicaodoDireito.JusNavigandi,Teresina,ano6,n.49,1fev.2001.Disponvelem:.Acessoem:11mar.2015.
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