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Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado
Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado
MÉDICO ESPECIALISTA
Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde
Especializado: Medicina de urgência/emergência
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico urgentista do SAMU Fortaleza
Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005
DOUTORANDO EM BIOTECNOLOGIA - RENORBIO
Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
ADVOGADO Advocacia especializada em:
Direito Médico
Especialista Direito Tributário Direito Desportivo
Mestre em Direito Constitucional
Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR
Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado
Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Análise pelo senso comum
– Pré-conceitos: • Corporativismo• Impunidade
– Desconsiderar: • nutrição – imunodeficiência – automedicação –
tabagismo, etc
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PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE
1. Eleger seu médico com total liberdade;
2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu consentimento;
3. Requerer uma segunda opinião
4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia;
5. Recusar procedimento ou tratamento
6. Confidencialidade da informação;
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PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente
6. Dar informações corretas
7. Comunicar o uso de qualquer substância
8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico;
9. Comparecer aos retornos.
Como provar?
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CONCEITOS ESSENCIAIS
ÉTICA x DIREITO
Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros
Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território
Diferença Lei x LegislaçãoALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
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CONCEITOS ESSENCIAIS
Atos de responsabilização pelo paciente/familiares
Esferas cível – penal – administrativa – ética
• Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética• Civil ou penal: Justiça Comum• Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos
Só falta de informação -> passível de indenizar
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE ÉTICA DO MÉDICOÉTICA DO MÉDICO
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EXTRA-JUDICIALAdministrativo:
- Instituições públicas e privadas - Multas – Restrições de direitos - demissão
- ÉTICO - Conselhos de classe: - advertência confidencial em aviso
reservado; - censura confidencial em aviso
reservado;- censura pública em publicação oficial- suspensão do exercício profissional
até 30 dias;- cassação
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RESPONSABILIDADE ÉTICA
- RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER
- Código de ética- Medicina
- NCEM (Publicidade arts. 111 a 118)
- Resoluções exemplos:- RESOLUÇÃO CFM 1974/11 – Publicidade (uso de imagem proibida)
- RESOLUÇÃO CREMERS 10/2009: Regulamentação dos consultórios e clínicas especializadas em que se realizam procedimentos médicos em cirurgia plástica.
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- Código de Ética Médica (CEM)
- Quase todos delitos penais -> ilícito ético
- Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM)Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.
- 163 artigos - 6 tópicos preâmbulares
- 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina
- 10 normas diceológicas
- 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
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Código de Ética Médica (CEM) - CONSENTIMENTO• Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina ou desrespeitá-los.
• Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
• Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua
pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
• Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
• Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICOCIVIL DO MÉDICO
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CONCEITOS ESSENCIAIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto : qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Pode ser um serviço a ser prestado por preposto.
Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.
PRESCRIÇÃO?????
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CONCEITOS ESSENCIAIS
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO Conduta culposa + ou -Resultado involuntário - previsto ou previsível: Danos - Modalidades Nexo de causalidade Teoria da culpa
Dolo – negligência – imperícia - imprudência
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A responsabilidade do médico nos hospitais- Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico
- Falha hotelaria:- Regra: Médico não é responsável- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha material médico-hospitalar- Regra: Médico não é responsável- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha do profissional- Exclusão da responsabilidade do hospital
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICOPENAL DO MÉDICO
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CONCEITOS ESSENCIAIS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente:
I - a interdição temporária de direitos; (...)
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CONSENTIMENTOCONSENTIMENTOSignificado jurídicoSignificado jurídico
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Respeito ao Princípio bioética da AUTONOMIA -> DPHConsentimento esclarecido
Autodeterminação do paciente -> dignidade
Direito do consumidor -> informaçãoGrau de informação:
Nível X quantidade Não omitir nada Arquivamento do termo por 20 anos
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Consentimento esclarecido Infraestrutura, diagnóstico, formas de tratamento, riscos,
efeitos colaterais, evolução, prognóstico, etc. Repartição do risco Paciente-objeto X paciente-sujeitoConsentimento X imunidade profissional Período de reflexão Revogabilidade a qualquer tempo Diretivas avançadas: quase testamentoRequisitos:
Voluntário/livre Consciente Paciente capaz Após ter sido informado e esclarecido Direito de recusa: qualquer momento – quase absoluto
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– NÃO consentimento em transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová
• Vida da carne no sangue e veículo de doenças• Transfusão: igual estupro• Tratamentos alternativos• Vida: bem maior do homem - indisponível • Filhos menores: vida não pertence aos pais• Vida > sobre qualquer outro valor• Isenção de responsabilidade civil• Ação penal pública incondicionada:
indisponibilidade.
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– Momento do consentimento• Cirurgia• Anestesia
– Responsabilidade: Cirurgião X Anestesista
– Termo e prontuário: • Escrito completo – legível - letra 12• Ideal – eEspecífico para cada procedimento e
paciente• Cuidado com padronizações (adesão)
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CT CIRURGIA PLASTICA – CFM – Abril 2011
Normas informativas e compartilhadas em Cirurgia PlásticaFormulário 2 vias (ideal 3 vias) – 4 páginasCOMPLEMENTA R - JUNTAR COM TCA FAZER EM DOCS. DIFERENTES
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ASPECTOS POLÊMICOSASPECTOS POLÊMICOS
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Cirurgia plásticaConsiderar a dor moral precedente
Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença
Orelha em abano - ginecomastia
Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica Retraimento parcial ou total -> exclusão de
contatos sociais
Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de Consentimento informado
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O especialistaArt. 5º - II CF: princípio da legalidade (Lei
3268/57) inciso XIII: liberdade profissional
CP – art. 197 (com violência/ameaça) Lei nº 4.898/65
Interdisciplinariedade da ciência médica
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
•Aumento das demandas judiciais e extra judiciais
•Riscos de publicidade médica – Resolução CFM 1974/1
•Não criticar o trabalho de outro médico
•Evitar punições por exercício profissional – reincidência
•Documentação de quanto recebeu de honorários/procedimento
•Estabelecer rotina de atendimento
•Universalidade termo consentimento autorizado – TCA
TCA NÃO SIGNIFICA IMUNIDADE/IMPUNIDADE
MUITO OBRIGADO !!!MUITO OBRIGADO !!!www.edmilsonbarros.adv.brwww.edmilsonbarros.adv.br
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