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ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS
A PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO MEDIDA PROVISÓRIA MP 579
IMPACTO SOBRE O INTERESSE PÚBLICO
Carlos Augusto Ramos KirchnerIEE USP – 08/11/2012
OBJETIVO
Ressaltar os principais aspectos e alcance da Medida Provisória nº 579/2012
Mostrar os pontos polêmicos da MP com vista a uma mobilização das entidades da sociedade civil nas discussões das emendas pelo Congresso Nacional
Mostrar os atuais efeitos da migração de consumidores livres
QUESTÕES PARA REFLEXÃO
Quem é o verdadeiro dono do potencial de uma queda d’água?
Quem deve se apropriar e para onde deve se destinar a renda da geração hidrelétrica?
O que de fato é o serviço público de energia elétrica? (onde cabe atuação direta governamental)
CENÁRIOS
O Brasil tem uma das tarifas mais altas do mundo dentre os que possuem energia de origem hidrelétrica
Segundo levantamento do DIEESE, nos últimos 5 anos, entre as 12 maiores pagadoras de dividendos aos acionistas, proporcionalmente, 9 são empresas de energia elétrica
Há alguns atrás, foi dada oportunidade às Distribuidoras trocarem o fornecedor de energia hidrelétrica estatal por fornecimento próprio (self dealing) muito mais caro
Ainda hoje (antes dos efeitos da MP 579) é dada oportunidade às Distribuidoras, com excesso de contratação, se desfazer de sua energia mais barata, mantendo todas as mais caras
HIDRELÉTRICAS
Aplica-se às concessões e produções independentes Prorrogação por até 30 anos a partir de 1º de janeiro de 2013 Condicionantes - os concessionários deverão aceitar:
Remuneração por tarifa calculada pela ANEEL para cada usina (tarifa pelo custo);
Energia distribuída em cotas apenas para as distribuidoras (serviço regulado)
Submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela ANEEL.
Sobrecontratações das concessionárias de distribuição compensadas por meio de cessão de CCEARs
Riscos hidrológicos, considerado o MRE, assumidos pelas distribuidoras, com direito de repasse à tarifa do consumidor final.
A ANEEL caberá disciplinar a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas
AUTOPRODUÇÃO Concessões hidrelétricas destinadas à
autoprodução de potência ≤ 50 MW Prorrogação por até 30 anos, a título onerosoExcedente de energia liquidado ao PLD (não
pode ser comercializado)Sem outros condicionantesO limite de 50 MW não se aplica a usinas não
interligadas ao SINConcessões hidrelétricas destinadas à
autoprodução de potência > 50 MW Energia distribuída em cotas apenas para as
distribuidoras (serviço regulado)
TERMELÉTRICA
Prorrogação por até 20 anos partir de 1º de janeiro de 2013
Não tem de atender condicionanteEntretanto, podem ser diretamente
contratadas como energia de reserva, a critério do Poder Concedente
TRANSMISSÃO Prorrogação por até 30 anos partir de 1º de
janeiro de 2013Não tem de atender condicionanteReceita estabelecida pela ANEEL Submissão aos de padrões de qualidade do
serviço fixados pela ANEELNão indenização de ativos de Transmissão
anteriores a 2000
DISTRIBUIÇÃO
Prorrogação por até 30 anos partir de 1º de janeiro de 2013
Condições para este segmento ficaram para ser anunciadas posteriormente
AMORTIZAÇÃO E INDENIZAÇÃOCálculo dos ativos amortizados e depreciados pela
metodologia de valor novo de reposição (VNR) Refere-se ao valor do bem novo de um ativo,
idêntico ou similar ao avaliado (vem sendo utilizado nos processos de revisão tarifária das concessões de distribuição e de transmissão para a definição da base de sua remuneração)
O percentual não depreciado de acordo com a vida útil dos ativos será aplicado ao valor novo de reposição
A RGR poderá ser utilizada para a indenização dos ativos ainda não amortizados ou depreciados até o final do presente ano, se houver prorrogação
LICITAÇÃO E NOVA CONCESSÃOAs concessões que não forem prorrogadas serão
licitadas, nas modalidades de leilão ou concorrência, por até 30 anos
Os novos contratos conterão as mesmas condicionantes para a prorrogação das concessões antigas
Vencida a atual concessão, o titular poderá continuar operando até a contratação do novo concessionário, desde que aceite as novas condicionantes
Não havendo interesse, a concessão será explorada temporariamente por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até a contratação do novo concessionário
ENCARGOS SETORIAIS
Conta de Consumo de Combustíveis – CCC Cessar a arrecadação Manter suas finalidadesTransfere a responsabilidade para a CDEOs índices de perdas (de combustíveis
incluindo furto de energia) deverão ser substancialmente reduzidos pela empresas beneficiárias do CCC
Redução pela integração de Manaus ao SIN
ENCARGOS SETORIAIS
Reserva de Reversão Global – RGRFim da cobrança para: distribuidoras, novos
empreendimentos de transmissão e concessões prorrogadas ou licitadas
ENCARGOS SETORIAIS
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
Cobrança ao consumidor será reduzida em 75%
Manter as destinações para Tarifa Social, Programa Luz para Todos, Carvão Mineral Nacional e Fontes Incentivadas
União fará aportes oriundos dos créditos que detém junto ao setor elétrico (R$ 3,3 bilhões anuais)
ANTECIPAÇÃO DO FINAL DA ATUAL PARA INÍCIO 2013
O gerador vendeu toda sua garantia física até o final do prazo de concessão que pode ser, por exemplo, até 07/07/2015
Abrir mão da diferença de receita por 2,5 anos:
Repactuando montantes com comprador ou Comprando garantia física de outro gerador
Exemplo: descontratar 500 MW médios a R$ 90,00/MWh para passar a receber a R$ 27,00/MWh, equivale a um prejuízo de R$ 1,4 milhões
HIDRELÉTRICAS QUE NÃO TIVERAM AINDA PRORROGAÇÃO
Exemplos:CEMIG: São Simão (11/01/2015), Jaguará
(28/08/2013) e Miranda (23/12/2016)CESP: Três Irmãos (18/11/2011)Condicionantes e contrapartidas nunca
foram práticas utilizadas em prorrogaçõesA Lei nº 9.074/95 já definia a primeira
prorrogação como a critério do Poder Concedente
DESTINAÇÃO DA ENERGIA PARA DISTRIBUIDORAS
Contra a MP 579:Falta de isonomia com o mercado livre
cujos consumidores também ajudaram a amortizar as usinas hidrelétricas
DESTINAÇÃO DA ENERGIA PARA DISTRIBUIDORAS
A favor da MP 579 e dos consumidores cativos:por viabilizarem novos empreendimentos de
geração junto aos órgãos financiadores, através contratos de compra de energia de longo prazo
por assumirem o ônus da compra de energia das usinas nucleares de Angra, da usina hidrelétrica de Itaipu e das usinas térmicas à óleo
por arcarem com os subsídios cruzados da tarifa de iluminação pública, da tarifa rural e de irrigação e ainda de subsidio pelo uso de sistema de distribuição por consumidores livres especiais
MIGRAÇÃO DE CONSUMIDORES PARA O MERCADO LIVRE
A MP 579 vem corrigir falha do atual modelo do setor elétrico:
Migração dos consumidores para o mercado livre vinha provocando aumento da tarifa para os remanescentes em função do rateio do ônus dos subsídios citados por menos consumidores
Agravando o quadro, com a saída de consumidores, a Distribuidora atualmente pode descontratar a energia existente (a mais barata) para evitar sobrecontratação, aumentando o preço médio da energia adquirida (art. 20 do Decreto nº 5.163/2004)
VALOR NOVO DE REPOSIÇÃO X VALOR CONTÁBIL
A favor do valor contábil:Os investimentos efetivamente realizados e a
amortização encontram-se devidamente registrados contabilmente segundo procedimentos estabelecidos pelo antigo DNAEE e ANEEL e sujeitos à fiscalização da Agência
Investimentos de modernização havidos são desconsiderados pela modalidade VNR
Evolução tecnológica e custos anteriores maiores são desconsiderados pela modalidade VNR
VALOR NOVO DE REPOSIÇÃO X VALOR CONTÁBIL
A favor do valor novo de reposição (VNR):Dificuldade de fiscalizar o valor contabilizadoIneficiência da empresa pode ter inflado valor
contabilizado
ATIVOS DE TRANSMISSÃO ANTERIORES A 2000
Contra a MP 579 e contra a não indenização:Expropriação / Quebra de contratoNão isonomia com a Geração
Argumento usado a favor da MP 579 e pela não indenização:
Devido a sua condição especial de não sofrer revisão tarifária foram considerados todos os ativos como amortizados
argumento não se sustenta
CONCLUSÕESPontos positivos da MP 579:Lógica da prorrogação mais vantajosa do que
a licitação mediante condicionantes e contrapartida
Atuação governamental centrada no serviço público regulado, prestado por Distribuidoras, onde se encontram presentes os requisitos de universalidade, impessoalidade e transparência
Pontos negativos da MP 579:Antecipação dos encerramentos de
concessõesPode-se inviabilizar as estatais do setor
elétrico em função da quebra de receita
ASPECTOS GERAIS E PONTOS POLÊMICOS
A PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO MEDIDA PROVISÓRIA MP 579
IMPACTO SOBRE O INTERESSE PÚBLICO
Carlos Augusto Ramos [email protected] USP – 08/11/2012
Obrigado