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As Asserções e a Obtenção de Prova em Auditoria – O ciclo das vendas e dívidas a receber Encontramos já nas NTRA 1 (Normas Técnicas de Revisão/Auditoria) da OROC a informação que supor- ta, no essencial, a figura que a seguir reproduzimos 2 . Auditoria 1 O termo auditoria abrange neste trabalho quer o conceito de revisão quer o conceito de auditoria, tal como expressos pelos nomativos da OROC, pese embora maioritariamente vocacionado para aquele. Por outro lado, revisão/auditoria aparece neste trabalho sempre que em causa estiver a passagem - na integralidade ou por adequação - da expressão encontrada no mesmo conjunto de normativos; 2 Parte da informação terá sido complementada (pela maior amplitude) com preceitos contidos nas ISA, adequadamente mencionadas. REVISORES AUDITORES ABR/JUN 2008 26 RA41_AF_ALTERADA.indd 26 08/07/31 0:32:58

Asserções de auditoria

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Publicação de Artigo da Revista da OROC relativamente às asserções de auditoria e sua integração no planeamento

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As Asserções e a Obtenção de Prova em Auditoria – O ciclo das vendas e dívidas a receberEncontramos já nas NTRA1 (Normas Técnicas de Revisão/Auditoria) da OROC a informação que supor-ta, no essencial, a figura que a seguir reproduzimos2.

Auditoria

1 O termo auditoria abrange neste trabalho quer o conceito de revisão quer o conceito de auditoria, tal como expressos pelos nomativos da OROC, pese embora

maioritariamente vocacionado para aquele. Por outro lado, revisão/auditoria aparece neste trabalho sempre que em causa estiver a passagem - na integralidade

ou por adequação - da expressão encontrada no mesmo conjunto de normativos;

2 Parte da informação terá sido complementada (pela maior amplitude) com preceitos contidos nas ISA, adequadamente mencionadas.

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AuditoriaFábio de AlbuquerquePorfírio Bentinho Tânia Mota

Figura 1: Do planeamento à emissão da opinião

Fonte: IFAC (2007) e OROC (2008). Elaboração própria.

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Tal representação conduz-nos à conclusão de que o tema objecto deste trabalho conforma-se indubitavel-mente com o processo global de auditoria, entendimen-to que de seguida sintetizamos:

Em auditoria, a recolha de provas3 exerce um duplo papel: por um lado, o de validar (ou não) as asserções contidas nas DF (Demonstrações Financeiras), condu-zindo assim ao objectivo final dos trabalhos de uma auditoria, que é a expressão de uma opinião por parte do auditor; por outro, o de salvaguarda dos trabalhos realizados por este profissional, sendo certo que a sua

opinião apenas foi possível (ou não) a partir das pro-vas recolhidas no decurso do seu trabalho;

Não sendo, portanto, a recolha de provas um fim em si, trata-se do fio condutor dos trabalhos de auditoria, e sem o qual aquele objectivo não será concretizado4.

Não resistimos, ainda, a transcrever a afirmação con-tida noutra passagem das NTRA, pela forma clara e breve com que corrobora as ideias atrás expressas:

3 O termo prova é, aqui, preferido ao termo evidência, uma vez que o primeiro, no léxico português, significa “tudo o que mostra a veracidade de uma propo-

sição ou a realidade de um facto”3, ao passo que o segundo diz respeito à “qualidade de evidente; noção clara; certeza manifesta”3. Assim, entendemos que

prova denota com maior precisão a ideia de substância material ou existência física de uma coisa, em sentido lato, enquanto evidência expressa uma ideia de

abstracção, de adjectivação da coisa em si (a prova) ou de sua qualidade. Contudo, por vezes faremos menção a este último termo, em detrimento de prova,

sempre que tal denominação seja assim utilizada por outros autores, devidamente referenciados;

4 A corroborar a afirmação anterior está o facto de que a inexistência, ocultação ou significativa insuficiência de matéria de apreciação, materializa-se na

assinatura, pelo auditor, de uma declaração de impossibilidade de certificação (a este propósito leia-se o nº 4 do art.º 44 do EOROC e ainda o ponto 2.1. do

presente trabalho).

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A segurança proporcionada pelo revisor/auditor, relativamente à credibilidade das asserções contidas na informação financeira, assenta na sua satisfação quanto à evidência recolhida em resultado dos proce-dimentos adoptados.

No que à doutrina diz respeito, encontramos em Hayes et al (2005, 11)5 o entendimento segundo o qual o objectivo básico da recolha de provas, e o que estas podem provar, são, fundamentalmente, as asserções da gestão. Complementando tal ideia, Arens et al (2006, 145)6 referem ainda que:

As asserções estão directamente relacionadas com os princípios contabilísticos geralmente aceites7. Tais asserções são parte do critério que a gestão utiliza para registar e divulgar a informação contabilística no relato financeiro.

Assim, reservamos para as linhas seguintes um desen-volvimento mais aprofundado do relacionamento entre as asserções e a obtenção de prova em auditoria, tema objecto deste trabalho.

1. A utilização das asserções na obtenção de prova em auditoria

1.1. As asserções em auditoriaJulgamos conveniente tecer, nesta fase do trabalho, uma breve discussão acerca da diferença conceptual existente, no âmbito da Contabilidade, entre prin-cípio, postulado e restrição (ou constrangimento),

para melhor enquadramento do tema em análise. Postulados são proposições básicas relativas aos objec-tivos da Contabilidade, relacionados com o ambiente social, político e económico em que a mesma é prati-cada. Iudícibus (1987) define-os, linhas gerais, “como uma proposição ou observação de certa realidade que pode ser considerada como não sujeita à verificação, ou como axiomática.” Os princípios, por seu turno, repre-sentam a essência das doutrinas e teorias relativas à Contabilidade, sedimentando assim o entendimento acerca desta no âmbito científico-profissional. Cabe apresentarmos então, nesse contexto, as restrições (ou constrangimentos) como factores de delimitação conceptual do âmbito de actuação dos princípios8. A Deliberação nº 29 da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil9, entretanto já revogada, sintetiza brilhante-mente o quadro conceptual (QC) acima apresentado, e que dado o seu interesse abaixo apresentamos:

Numa enunciação axiomática da Teoria da Contabilidade, os postulados ambientais seriam os próprios Postulados ou Axiomas; os princípios seriam os Teoremas; e as convenções (restrições) seriam os Corolários.

Desse modo, e para complementá-lo, divulgamos o conceito de características qualitativas a partir do seu confronto com um outro, este utilizado em larga medi-da no âmbito específico da auditoria: as asserções. Tal distinção revela-se-nos sobretudo útil tendo em conta a confusão habitualmente feita entre tais elementos,

5 Tradução livre.

6 Tradução livre.

7 Em causa, os GAAP americanos (ou US-GAAP), traduzidos para português como “princípios contabilísticos geralmente aceites”.

8 Como adiante se verá, reside geralmente no quadro das restrições as principais fontes geradoras de conflitos na esfera da Contabilidade. Não estando em causa,

porém, cabe destacar, a necessária existência de uma e a mesma coisa.

9 No Brasil coexistiam, até bem pouco tempo, duas Estruturas Conceptuais: uma, emitida pelo IBRACON (Instituto Brasileiro de Auditores Independentes),

transformada em acto próprio da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) através da Deliberação nº 29, em 1986, sob o título “Estrutura Conceitual Básica da

Contabilidade”; outra, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pela sua Resolução CFC nº. 750, em 1993, e intitulada “Princípios Fundamentais

de Contabilidade (PFC). A esta última seguiram-se ainda a Resolução CFC nº. 774, em 1994, sob o título “Apêndice à Resolução Sobre os Princípios

Fundamentais de Contabilidade”, detalhando um pouco mais a anterior, e a Resolução CFC nº. 785, em 1995, denominada “Das Características da Informação

Contábil”. Em 14 de Março de 2008, a CVM aprova a Deliberação nº 539 (aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de Dezembro de 2008), ao passo

que o CFC, 14 dias depois, aprova a Resolução nº 1.121, intituladas “Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”

e nascidas ambas a partir de um documento emanado do CPC (Comité de Pronunciamentos Contábeis), expressamente adaptado do Framework do IASB.

Esta última Deliberação da CVM revogou então a de nº 29, ao passo que a Resolução nº 1.121 revogou a de nº 785. Mantêm-se, contudo, em vigor, nalguns

pontos actuando em conflito com disposições contidas naquela, as Resoluções nº 750 e 774 do CFC, já referenciadas. Partindo-se do entendimento de que a

Resolução nº 750 apresenta-se como uma forma sintetizada de Estrutura Conceptual, continua, no fundo, a coexistir dois documentos deste género no Brasil,

mantidos inclusive por um mesmo organismo, uma vez que a Resolução nº. 1.121 do CFC e a Deliberação n.º 539 da CVM são em tudo idênticos. Espera-se,

por tal facto, que ao longo de 2008, um e outro organismo venham a emitir novos pronunciamentos, em consonância com a Lei das Sociedades por Acções.

Esta última, em vigor após a modificação instituída pela Lei nº. 11.683/2007, que actua no sentido do progressivo alinhamento com as normas do IASB.

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a que atribuímos o facto de nascerem ambos de um mesmo conjunto informativo: as DF.

Assim, e pelo modo sobretudo claro da exposição, para cumprir este último objectivo faremos uso do quadro que se segue:

Completa-se assim, com as características qualitati-vas, aquele que entendemos ser o QC completo da Contabilidade10. A próxima figura ilustra, por fim, o

relacionamento entre os diversos conceitos até aqui divulgados.

10 A título de curiosidade, cabe referenciar que, dos países de língua oficial portuguesa, o Brasil é o único a admitir a existência de restrições aos princípios

contabilísticos (Santos: 2006), pese embora a designação oficial prescreva o conceito de “convenções” como sinónimo daquele. É ainda naquele país que

encontramos, em exclusividade, tal EC na sua forma mais completa, conforme já mencionado: composto por postulados, princípios, restrições e características

qualitativas.

Fontes: Elaboração própria. A partir de IFAC (2007) e IASB (1989).

Figura 2: Relacionamento entre os conceitos subjacentes à preparação, apresentação e divulgação das DF. Elaboração própria.

CARACTERÍSTICAS QUALITATIVASASSERÇÕES

CONCEITO

FINALIDADE

ORIGEM

RESPONSABILIDADE

QUADRO 1: DIFERENÇAS ENTRE ASSERÇÕES E CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS.

Afirmações da gestão, implícitas ou explícitas, consagradas nas DF.

Atributos que tornam a informação proporcionada nas DF útil aos seus utentes.

Sobretudo na fase de preparação das DF. Subjacente ao ciclo de reconhecimento, classificação, apresentação e divulgação.

Sobretudo nas fases de apresentação e divulgação das DF. Resultado (aspecto qualitativo) do ciclo de reconhecimento, classificação, apresentação e divulgação.

Determinam a fiabilidade das DF. Determinam a utilidade das DF

Órgãos de gestão. Órgãos de gestão.

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Tipos de asserçõesReserva a ISA 500 da IFAC11 parte significativa do seu conteúdo para o tema objecto do presente trabalho12. Considerando os diversos tipos de potenciais distor-ções, entende a referida norma que o auditor deverá utilizar as asserções13 em pormenor suficiente que pos-sibilite uma base para a avaliação dos riscos de erros significativos, bem como para a concepção e execução de novos procedimentos de auditoria. As asserções utilizadas pelo auditor dividem-se, de acordo com o ali prescrito, nas três seguintes categorias:

(a) Asserções relativas a classes de transacções e acon-tecimentos durante o período em causa:

(i) Ocorrência (occurrence): as transacções e acontecimentos que se encontram registados ocorreram de facto e estão relacionados com a entidade;

(ii) Plenitude (completness): todas as operações e acontecimentos que deviam ter sido registados foram de facto registados;

(iii) Exactidão (accuracy): valores e outros dados relacionados com as transacções e acontecimen-tos registados foram apropriadamente regista-dos;

(iv) Corte (cut-off): transacções e acontecimentos foram registados no período contabilístico a que diziam respeito;

(v) Classificação (classification): transacções e acontecimentos foram registados nas contas apropriadas.

(b) Asserções relativas a saldos de contas no final do período:

(i) Existência (existence): activos, passivos e inte-resses no capital próprio existem de facto;

(ii) Direitos e obrigações (rights and obligations): a entidade detém ou controla os direitos sobre os seus activos, e os passivos representam as obriga-ções da entidade;

(iii) Plenitude (completeness): todos os activos, pas-sivos e interesses no capital próprio que deviam ter sido registados foram de facto registados;

(iv) Valorização e imputação (valuation and allo-cation): activos, passivos e interesses no capital próprio estão incluídos nas DF por quantias apropriadas e quaisquer ajustamentos resultan-tes de valorização ou imputação foram apropria-damente registados.

(c) Asserções relativas à apresentação e divulgação:

11 O International Federation of Accountants (IFAC) estabeleceu o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) como o organismo norma-

lizador, em prol do interesse público, responsável pelo desenvolvimento de normas internacionais de prestação de serviços de auditoria, asseguração, controlo

de qualidade e serviços relacionados. Criado em Abril de 2002, em substiuição ao então extinto International Auditing Practices Committee (IAPC), o IAASB

tem como ob jectivo-chave promover a convergência das normas nacionais e internacionais de auditoria e asseguração, conduzindo a uma melhor qualidade

e uniformização das práticas desenvolvidas em todo o mundo.

12 Cabe referir que, a partir da pesquisa efectuada, constantamos que grande parte da literatura publicada sobre o assunto baseia-se categoricamente naquele

normativo, certamente pela ampla abordagem que ali é dada ao tema. Desse modo, não nos escusamos de recorrer àquela fonte nos pontos considerados de

maior relevância aos fins deste trabalho.

13 A nosso ver, o sentido de “utilizar as asserções” adoptado pela norma deve ser entendido como “utilizar o teste às asserções como procedimento de audito-

ria”.

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(i) Ocorrência e direitos e obrigações (occur-rence and rights and obligations): acontecimen-tos, transacções e outros assuntos divulgados ocorreram de facto e estão relacionados com a entidade;

(ii) Plenitude (completeness): todas as divulgações que deviam ter sido incluídas nas DF foram de facto incluídas.

(iii) Classificação e compreensibilidade (clas-sification and understandability): a informação

financeira foi apresentada e descrita de forma apropriada, e as divulgações encontram-se clara-mente expressas;

(iv) Exactidão e valorização (accuracy and valu-ation): informações financeiras e outras foram apropriadamente divulgadas e quantificadas.

A figura seguinte resume os vários tipos de asserções anteriormente mencionadas.

Por seu turno, a norma nacional equivalente, a DRA 510 da OROC, prescreve a existência de sete tipos de asserções, sem estabelecer de modo explícito14, e ao contrário da ISA 500, uma classificação entre as mes-mas. Assim, refere-nos aquela directriz que:

As asserções subjacentes às demonstrações financei-ras são as informações transmitidas pelos gestores, de maneira explícita ou não, incorporadas nas DF e compreendem:

a) existência - um activo ou um passivo existe numa determinada data;

b) direitos e obrigações - um activo ou um passivo respeita à entidade numa determinada data;

c) ocorrência - uma transacção ou um aconteci-mento realizou-se com a entidade e teve lugar no período;

Figura 3: As asserções subjacentes às DF

Fonte: Elaboração própria. Adaptado de ISA 500 e Costa, B. (2007).

RELATIVAS

À APRESENTAÇÃO

E DIVULGAÇÃO

RELATIVAS

A SALDOS DE

CONTAS NO FINAL

DO PERÍODO

RELATIVAS A CLASSES

DE TRANSACÇÕES

E ACONTECIMENTOS

DURANTE O PERÍODO

OCORRÊNCIA E DIREITOS E OBRIGAÇÃO

PLENITUDE

CLASSIFICAÇÃO E COMPREENSIBILIDADE

EXACTIDÃO E VALORIZAÇÃO

EXISTÊNCIA

DIREITOS E OBRIGAÇÕES

PLENITUDE

VALORIZAÇÃO E IMPUTAÇÃO

OCORRÊNCIA

PLENITUDE

EXACTIDÃO

CORTE

CLASSIFICAÇÃO

14 Note-se que, pese embora a DRA 510 não estabeleça de modo explícito uma classificação entre as asserções, conseguimos identificar as mesmas categorias

previstas na ISA 500. Mais: se por um lado a DRA 510 não refere a existência do “corte” como asserção, entendemos que a sua ausência deve-se à conside-

ração do regime do acréscimo como pressuposto da Contabilidade, apresentando-se por isso desnecessária a sua menção; por outro lado ainda, conseguimos

encontrar nesta DRA uma mesma asserção contida, simultaneamente, em mais do que uma das classes de asserções previstas na norma internacional.

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d) integralidade - não há activos, passivos, transac-ções ou acontecimentos por registar, ou elementos por divulgar;

e) valorização - um activo ou um passivo é registado e mantido por uma quantia apropriada;

f) mensuração - uma transacção ou um aconteci-mento é registado pela devida quantia e o rédito ou gasto é imputado ao período devido; e

g) apresentação e divulgação - um elemento é divul-gado, classificado e descrito de acordo com a estru-tura conceptual de relato financeiro aplicável.

Não se afastando substancialmente das asserções previstas no normativo internacional, é deste modo possível tecer uma correspondência, ainda que indi-recta, entre as asserções apresentadas num e noutro documento.

2. A obtenção de prova em AuditoriaA ISA 50015 faculta ao conceito de prova em auditoria um sentido bastante alargado, que adiante transcre-vemos:

São todas as informações utilizadas pelo auditor que lhe permitam extrair conclusões através das quais a sua opinião é baseada, e que inclui as informações

Quadro 2: Correspondência entre as asserções previstas na ISA 500 e na DRA 510.

Asserções previstas

na ISA 500

Classificação da asserção de acordo

com a ISA 500

Asserções previstas

na DRA 510

Classificação da asserção

de acordo com a DRA 500

Tipo de correspondência

entre as asserções (ISA vs DRA)

Ocorrência

Relativas a classes de transacções

e acontecimentos durante o período

Ocorrência

A norma nacional

não estabelece uma classificação

explícita entre as

asserções por ela

previstas

Directa

Plenitude Integralidade Directa

Exactidão Valorização Indirecta

Corte Ocorrência Indirecta

Classificação Apresentação e divulgação Indirecta

Existência

Relativas a saldos de contas

no final do período

Existência Directa

Direitos e obrigações Direitos e obrigações Directa

Plenitude Integralidade Directa

Valorização e imputação

Valorização e mensuração Indirecta

Ocorrência e direitos e obrigações

Relativas à apresentação e divulgação

Ocorrência e direitos e obrigações Directa

Plenitude Integralidade Directa

Classificação e compreensibilidade

Apresentação e divulgação Indirecta

Exactidão e valorização Valorização Indirecta

15 Tradução livre da norma.

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Fontes: Elaboração própria, a partir de IFAC (2007) e OROC (2001)

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contidas nos registos contabilísticos subjacentes às DF e outras informações.

Como objectivos, esta norma indica-nos ainda que:

A obtenção de provas em auditoria possibilita ao auditor extrair conclusões que baseiam a sua opi-nião, e possuem significativa importância para o auditor no que toca em especial a:

• Permitir ao auditor compreender a empresa e o seu meio envolvente, incluindo o seu sistema de controlo interno, e avaliar os riscos de distorções materiais a nível das demonstrações financeiras e das asserções (procedimentos de avaliação do risco);

• Para testar a eficácia operacional aos controlos e prevenir ou detectar e corrigir distorções mate-riais a nível das asserções (testes aos controlos);

• Para detectar distorções ao nível das asserções (procedimentos substantivos), os quais incluem:

• testes de detalhes de classes de transacções, sal-dos de contas e divulgações; e

• procedimentos analíticos substantivos.

Em linhas breves, podemos portanto afirmar que a prova é qualquer informação que corrobora ou refuta uma asserção. Em termos nacionais, o CEDPROC (Código de Ética e Deontologia dos ROC), documento de valor incontornável ao bom exercício da profissão, expõe por isso, já no nº 2 do seu art.º 5º, que:

Deve, designadamente, o seu trabalho (o dos ROC) e o dos seus colaboradores ser planeado, executa-do, revisto e documentado, por forma a constituir fundamentação adequada e suficiente dos relatórios, certificações e pareceres emitidos.

A DRA 310 revela ainda nesse sentido que:

O revisor/auditor faz julgamentos acerca de muitas matérias no decurso da revisão/auditoria, para os quais o conhecimento do negócio é importante. Por exemplo: (…) Apreciar a prova de revisão/auditoria com o fim de estabelecer a sua adequação e a vali-dade das respectivas asserções contidas nas DF.

Por isso, já na fase do planeamento, deverá o auditor fixar uma estratégia global que abranja o âmbito, a

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tempestividade e a direcção da auditoria, por forma a servir de guia ao desenvolvimento de um plano de auditoria mais detalhado. A DRA 510 estabelece que o auditor/revisor deve organizar um processo contendo toda a documentação que adequadamente suporte a sua opinião16. Tal documentação resulta da realização de testes de auditoria e de procedimentos alternati-vos e inclui, para além das demonstrações financeiras objecto de revisão/exame, a prova das informações orais e escritas obtidas de terceiros. A prova de revi-são/auditoria deverá ser obtida pelo revisor/auditor para cada uma das asserções a serem testadas em cada

uma das áreas objecto de estudo, embora um mesmo procedimento possa servir para comprovar mais do que uma asserção. Relacionado com este último ponto em particular, cabe referir que o auditor poderá colocar-se em situação de desacordo com o órgão de gestão da entidade relativamente, entre outros, às asserções incluídas nas DF. Assim, e conforme expresso na DRA 700, quando se revelarem profundos e significativos os efeitos desse desacordo, de tal modo que as DF possam induzir em erro os seus utilizadores, o revisor/auditor deverá emitir uma opinião adversa.

Assim vê-se que, em auditoria, o suporte da opinião revela-se de extrema importância, uma vez que é por esta via que o auditor suporta, ele próprio, o seu tra-balho. Pela sua importância, a obtenção de provas deve ser razoavelmente credível, de tal forma que o

seu conjunto informativo possa “convencer” o próprio auditor da validade de sua opinião.

A relação entre as asserções subjacentes às DF e a prova de auditoria conforma-se de variados modos. Assim, casos há em que uma única prova é válida para

16 Conceito de papéis de trabalho, expressa no normativo nacional na DRA 230. A referida directriz estabelece que tal documentação tem como finalidade, além

de outras ali prescritas:

(...) c) registar a prova de revisão/auditoria resultante dos trabalhos executados com vista a servir de suporte à opinião e a comprovar que tais trabalhos

foram realizados de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes Técnicas de Revisão/Auditoria.

Na sequência, encontramos que o revisor/auditor deve deixar registado nos seus papéis de trabalho informação que abranja o planeamento, natureza, extensão

e data dos procedimentos executados, os resultados e conclusões extraídos a partir da análise dos mesmos. Citamos a declaração do órgão de gestão como

exemplo de um documento que integra o conceito de papéis de trabalho e que, de acordo com a DRA 580, deve “(...) ser arquivada junto aos demais papéis

do exercício como uma das evidências do trabalho realizado.”

Em termos internacionais, encontramos conceito similar na ISA 230.

Figura 4: A prova em auditoria e a consideração sobre as asserções.

Foram obtidas todas as provas de revisão/auditoria julgadas necessárias?

Desacordo quanto às asserções contidas nas DF (imagem verdadeira e apropriada posta em causa).

É o efeito do desacordo de tal modo significativo ou influente nas DF que estas, no seu todo, estão erradas ?

NÃO

Opinião com reservas por desacordo

SIM

Opinião adversa

Fonte: Elaboração própria. Adaptado da DRA 700.

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confirmar uma asserção. Por exemplo, socorrendo-se da inspecção física às mercadorias como procedimento, a partir da prova então obtida o auditor poderá com-provar a asserção da existência relativa ao saldo da respectiva conta à data de balanço, não comprovando, porém, a asserção da sua valorização e imputação. Outras situações há em que a obtenção de uma prova confirma simultaneamente duas asserções, como a seguir se exemplifica. Ora, obtendo o auditor a prova de que um determinado cliente pagou, em Janeiro do ano X1, e na totalidade, o saldo registado em sua conta corrente no final do periodo imediatamente anterior, poderá, baseado nessa única prova, confirmar

duas asserções relativas ao saldo da respectiva conta à data do balanço, e que são: a da existência desse saldo a 31 de Dezembro do ano X0 (supondo ser essa a data de fecho do exercício, claro está) bem como a asserção relativa a sua valorização e imputação.

3. O caso específico das vendas e dívidas a receberConforme mencionamos em pontos anteriores, a prova em auditoria deverá ser obtida pelo auditor/revisor para cada uma das asserções subjacentes às várias áreas componentes do ciclo empresarial.

Os objectivos da auditoria relacionados com as vendas e dívidas a receber17 compreendem, em termos breves, a necessidade de obter prova apropriada e suficiente que permita ao auditor emitir uma opinião acerca das asserções relativas a classes de transacções e acon-tecimentos durante o período e relativas a saldos de contas à data do balanço18. Assim, divulgamos19 neste

último ponto do trabalho um quadro onde sintetica-mente se apresenta de que modo o auditor/revisor poderá, no processo de obtenção de prova, valer-se das asserções da gestão como ponto de partida para os objectivos de auditoria relacionados com cada um dos ciclos20 (no caso presente, ao ciclo das vendas e dívidas a receber).

Fonte: Costa, B. (2008)

Financiamento Interno e Externo

OS CICLOS DA AUDITORIA

Pessoal e Respectivos

Encargos a Pagar

Compras e Dívidas a Pagar

Acréscimos, Diferimentos e Provisões

Vendas e Dívidas a Receber

Existências e Custo das Exist.

Vendidas e Consumidas

Disponibilidades

Investimentos Financeiros

Imobilizações, Depreciações e Imparidade

17 Para atingir os objectivos propostos, o auditor emprega uma combinação de testes aos controlos e procedimentos substantivos.

18 Cosserat (2004) a nosso ver entende que a componente “apresentação e divulgação”, ao contrário do que prescreve a ISA 500, não é um dos grupos em que

se dividem as asserções, e sim apenas mais uma asserção contida simultaneamente em cada um dos dois outros grupos: asserções relativas a classes de tran-

sacções durante o período e asserções relativas a saldos de contas à data do balanço.

19 Fazemos uso, aqui, de um trabalho de Cosserat (2004), por nós traduzido, bastante elucidativo e concernente com os nossos propósitos.

20 A ideia de uma visão em ciclo, ainda que na prática só muito raramente uma auditoria assim se concretize, tem a nosso ver um efeito didático digno de

relevo, também destacado por Costa, B. (2008). Por outro lado, tem ainda subjacente a ideia de uma empresa em seu primeiro ano de actividade, e por isso

apresentar o ciclo de financiamento como o primeiro ciclo.

Figura 5: Ciclos da auditoria.

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Asserções relacionadas com classes de transacções e acontecimentos durante o período

relacionadas com os saldos de contas à data do balanço

Existência/Ocorrencia

As vendas registadas respeitam a bens ou serviços efectivamente ocorridos no período. Os recebimentos registados são, de facto, recebimentos de clientes do período. As deduções às vendas respei-tam a descontos devidamente autorizados, devoluções de clientes e outros créditos correctamente processados no período.

O saldo devedor na conta de clientes à data do balanço diz respeito a valores a receber de terceiros relativos às vendas

Plenitude Todas as vendas, deduções às vendas e recebimentos ocorridos no período foram registados.

Todos os valores a receber rela-tivos às vendas estão incluídos no saldo devedor da conta de clientes à data do balanço.

Direitos e obrigações

Como resultado das vendas registadas no período, os saldos deve-dores nas contas de clientes e caixa ou bancos constantes do balanço são representativos de bens e direitos da entidade sobre terceiros.

O saldo devedor à data do balanço representa direitos legais da entidade sobre clientes, traduzindo-se em recebimento futuro.

Asserções relacionadas com classes de transacções e acontecimentos durante o período

relacionadas com os saldos de con-tas à data do balanço

Exactidão, classificação e valorização

Todas as vendas, recebimentos de clientes e deduções às ven-das efectuadas durante o período estão devidamente valoriza-dos e reconhecidos nas contas apropriadas.

O saldo total registado na conta de clientes corresponde ao valor bruto das vendas aos clientes à data de balanço, e concordam com a soma individual dos saldos das contas dos vários clientes. Os ajustamentos à conta de clientes efectuados no período representam uma estimati-va razoável das perdas esperadas.

Corte Todas as vendas, recebimentos de clientes e deduções às ven-das foram reconhecidos no período contabilístico correcto.

Apresentação e divulgação

As vendas, os recebimentos de clientes e as deduções às vendas estão apresentados de forma apropriada nas DF. As divulgações foram devidamente efectuadas.

Os saldos devedores relativos aos clientes estão identificados e classificados de forma apropriada no balanço. As divulgações foram devidamente efectuadas.

Quadro 3: Auditoria ao ciclo das vendas e dívidas a receber. Fonte: Cosserat (2004).

Quadro 3 (cont.): Auditoria ao ciclo de vendas e dívidas a receber. Fonte: Cosserat (2004).

AuditoriaFábio de AlbuquerquePorfírio Bentinho Tânia Mota

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Page 13: Asserções de auditoria

REVISORES AUDITORES ABR/JUN 200838

Auditoria

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Considerações FinaisEste trabalho tencionou divulgar e discutir a dupla importância do conceito de prova em auditoria: quer na condução do processo de validação das asserções contidas nas DF – e bem assim no processo global da auditoria – quer como suporte da própria opinião emitida pelo auditor.

Uma vez reconhecido que os vários constrangimentos inerentes aos trabalhos de auditoria limitam a quanti-dade e qualidade da prova a obter, ponto assente é que a opinião do auditor será também baseada em julga-mentos e probabilidades sobre os factos e circunstân-cias levantados. A consideração das provas que tornam credíveis a opinião do auditor devem ser relevadas

ao ponto de reduzirem-se, tanto quanto possível, a existência de situações esclarecidas fundamentalmente com base no julgamento profissional sem sustentabili-dade física (aqui entendida em sentido lato).

Sendo certo que a responsabilidade pelas asserções contidas nas DF é atribuída aos órgãos de gestão, o auditor será, contudo, o responsável último pela determinação da prova que devidamente apoie a sua opinião e o julgamento profissional. As diferenças de expectativas encontram por isso, também aqui, a sua existência, havendo a partir do estudo da relação entre tais responsabilidades, e a sua segregação, a possibili-dade de serem convenientemente minimizadas.

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