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I. Firmar Convênio com Entidades Públicas ou Privadas no sentido de oferecer aos associados curso de capacitação e formação; II. Atuar na defesa de tudo e quaisquer interesses comunitários do espaço físico compreendido no que ora se denomina associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Urbanas de Barbacena; III. Cadastra-se junto a entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, visando à captura de canalização de recursos necessários para a sua autuação em empreendimento sociais, da economia solidária e ou de interesse comunitário; IV. Incentiva, por todos os meios, o cultivo e a divulgação de pesquisas sobre a historiografia da sua área de abrangência; V. Trabalhar como agende captador de recursos públicos disponíveis em quaisquer instancia administrativas ou de pessoas físicas ou jurídicas, recebendo e bem administrando o que arrecadar com conformidade com a Lei; VI. Promover a comercialização do artesanato, produtos da agricultura família, prestação de serviços e outros objetivando melhorar a renda de seus associados; VII. Os recursos provenientes da comercialização de produtos dos associados em qualquer instancia serão repassados integralmente aos mesmos, individualmente ou coletivamente; VIII. Promover a valorização das mulheres e homes da zona rural e urbana do município e combater as desigualdades as quais e os mesmos estão submetidos; IX. Estimular as ações de combate à violência contara as mulheres; X. Promover e estimular ações que valorizem e em poderem a s mulheres, XI. Promover ações voltadas para a ética, inclusive na política, para cidadania, os direito das mulheres;

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I. Firmar Convnio com Entidades Pblicas ou Privadas no sentido de oferecer aos associados curso de capacitao e formao;II. Atuar na defesa de tudo e quaisquer interesses comunitrios do espao fsico compreendido no que ora se denomina associao de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Urbanas de Barbacena;III. Cadastra-se junto a entidades governamentais ou no governamentais, nacionais ou estrangeiras, visando captura de canalizao de recursos necessrios para a sua autuao em empreendimento sociais, da economia solidria e ou de interesse comunitrio;IV. Incentiva, por todos os meios, o cultivo e a divulgao de pesquisas sobre a historiografia da sua rea de abrangncia; V. Trabalhar como agende captador de recursos pblicos disponveis em quaisquer instancia administrativas ou de pessoas fsicas ou jurdicas, recebendo e bem administrando o que arrecadar com conformidade com a Lei;VI. Promover a comercializao do artesanato, produtos da agricultura famlia, prestao de servios e outros objetivando melhorar a renda de seus associados;VII. Os recursos provenientes da comercializao de produtos dos associados em qualquer instancia sero repassados integralmente aos mesmos, individualmente ou coletivamente;VIII. Promover a valorizao das mulheres e homes da zona rural e urbana do municpio e combater as desigualdades as quais e os mesmos esto submetidos;IX. Estimular as aes de combate violncia contara as mulheres;X. Promover e estimular aes que valorizem e em poderem a s mulheres, XI. Promover aes voltadas para a tica, inclusive na poltica, para cidadania, os direito das mulheres;XII. Fomentar a integrao social e profissional das mulheres vtimas de violncia e egressas de lares desagregados;XIII. Sensibilizar a sociedade cvel para os problemas sociais aos quais esto expostas as mulheres em situao de pobreza, contemplando tambm as mulheres que se encontram em conflito com a Lei;XIV. Apresentar sugestes s autoridades governamentais prestadoras de servios pblicos para execuo de obras que visem o bem estar social de famlias chefiadas por mulheres;

I.Firmar Convnio com Entidades Pblicas ou Privadas no sentido de oferecer aos associados curso de capacitao e formao;II.Atuar na defesa de todos e quaisquer interesses comunitrios do espao fsico compreendido no que ora se denomina associao de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Urbanas de Barbacena;III.Cadastrar-se junto a entidades governamentais ou no governamentais, nacionais ou estrangeiras, visando captura de canalizao de recursos necessrios para a sua autuao em empreendimento sociais, da economia solidria e ou de interesse comunitrio;IV.Incentivar, por todos os meios, o cultivo e a divulgao de pesquisas sobre a historiografia da sua rea de abrangncia; V.Trabalhar como agende captador de recursos pblicos disponveis em quaisquer instncias administrativas ou de pessoas fsicas ou jurdicas, recebendo e bem administrando o que arrecadar com conformidade com a Lei;VI.Promover a comercializao do artesanato, produtos da agricultura famlia, prestao de servios e outros objetivando melhorar a renda de seus associados;VII.Os recursos provenientes da comercializao de produtos dos associados em qualquer instancia sero repassados integralmente aos mesmos, individualmente ou coletivamente;VIII.Promover a valorizao das mulheres e homens da zona rural e urbana do municpio e combater as desigualdades as quais e os mesmos esto submetidos;IX.Estimular as aes de combate violncia contra as mulheres;X.Promover e estimular aes que valorizem e em poderem a s mulheres, XI.Promover aes voltadas para a tica, inclusive na poltica, para cidadania, os direito humanos e das mulheres;XII.Fomentar a integrao social e profissional das mulheres vtimas de violncia e egressas de lares desagregados;XIII.Sensibilizar a sociedade cvil para os problemas sociais aos quais esto expostas as mulheres em situao de pobreza, contemplando tambm as mulheres que se encontram em conflito com a Lei;XIV.Apresentar sugestes s autoridades governamentais prestadoras de servios pblicos para execuo de obras que visem o bem estar social de famlias chefiadas por mulheres;