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ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO DE GOVERNADORES
DISTRITO MÚLTIPLO LA
(com as revisões e atualizações aprovadas na 1ª Reunião do Conselho de
Governadores do DM-LA, em Belém – Pará – Brasil, 10 de setembro/2016)
10 DE SETEMBRO DE 2016
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DM-LA
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS, MEMBROS E
ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Conselho de Governadores, abreviadamente denominado CG, é o órgão
máximo administrativo e representativo do Distrito Múltiplo LA, que congrega todos
os Distritos e Lions Clubes situados na área geográfica Norte e Nordeste do Brasil, e
reconhecidos como tais pela Associação Internacional de Lions Clubes.
Art. 2º O CG é formado por:
I. Membros Deliberativos:
1) Presidente do CG;
2) Ex-Presidente Imediato do CG;
3) 1º e 2º Vice-Presidentes do CG;
4) Governadores de Distrito.
II. Membros Consultivos:
1) Presidente e Ex-Presidentes Internacionais;
2) Diretores e Ex-Diretores Internacionais;
3) Ex-Governadores de Distrito;
4) Secretário do Distrito Múltiplo;
5) Tesoureiro do Distrito Múltiplo.
§ 1º Os membros Deliberativos do CG serão distribuídos pelo Presidente em
Comitês Técnicos que se dedicarão ao estudo e solução dos assuntos submetidos à sua
consideração.
§ 2º Serão Constituídos Comitês de:
(a) Convenções e Eventos;
(b) Estatutos e Regulamentos;
(c) Finanças;
(d) Planejamento a Longo Prazo;
(e) Clubes e Sócios;
(f) Liderança;
(g) Atividades de Serviço;
(h) Relações Públicas.
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§ 3º Os membros Consultivos do CG presentes às suas reuniões poderão ser
convocados pelo Presidente, para auxiliar os Membros dos Comitês ou dos órgãos
citados no parágrafo anterior.
III. Assessores de Distrito Múltiplo recomendados pela Diretoria
Internacional seguintes:
1. Assessor de Protocolo do Distrito Múltiplo;
2. Assessor de Convenção do Distrito Múltiplo;
3. Assessor do Comitê de Conservação e Ação em prol da Visão do Distrito
Múltiplo;
4. Assessor de Relações Internacionais do Distrito Múltiplo;
5. Coordenador de Distrito Múltiplo da LCIF;
6. Assessor de Planejamento a Longo Prazo do Distrito Múltiplo;
7. Assessor de Acampamento e Intercâmbio Juvenil do Distrito Múltiplo;
8. Assessor de Leo Clubes do Distrito Múltiplo;
9. Assessor de Alerta Lions do Distrito Múltiplo;
10. Coordenador da Equipe Global de Liderança do Distrito Múltiplo;
11. Coordenador da Equipe da Global de Aumento de Associados do
Distrito Múltiplo;
12. Assessor de Cartaz sobre a Paz do Distrito Múltiplo;
13. Assessor de Conscientização Acerca de Diabetes do Distrito Múltiplo;
14. Assessor de Lions Quest do Distrito Múltiplo;
15. Assessor de Desenvolvimento e Participação da Mulher como Leão do
Distrito Múltiplo;
16. Assessor de Informática do Distrito Múltiplo;
17. Assessor de Jovens – Oportunidades Leonísticas para Jovens do Distrito
Múltiplo;
18. Assessor de Clubes Universitários do Distrito Múltiplo;
19. Assessor de Serviços Leonísticos para Crianças do Distrito Múltiplo;
20. Assessor de Meio Ambiente do Distrito Múltiplo;
21. Assessor de Relações Públicas e Comunicação do Distrito Múltiplo;
22. Assessor de Concursos e Prêmios;
23. Assessor de Preservação, Conscientização e Ação em prol da Audição;
24. Assessor de Edição de Boletim e Revista;
25. Assessor de Programa de Atividade de Leitura;
26. Coordenador de Distrito Múltiplo do Centenário;
27. Assessor de Intercâmbio Nacional;
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28. Assessor da Guarda do Arquivo.
IV. Especificar que os Assessores Especiais, Comitês e Comissões
designados pelo Presidente do CG, através de atos e com regulamentação específica,
são considerados Assessores Oficiais do Distrito Múltiplo, obedecendo às
especificações deste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O CG é dirigido pelo seu Presidente, Ex-Presidente Imediato, 1º e 2º
Vice-Presidentes e administrado por estes e por seu Secretário e Tesoureiro.
Art. 4º Só terão direito a voto, nas reuniões plenárias do CG, os seus Membros
Deliberativos.
Art. 5º Ocorrendo empate em votação, caberá ao Presidente do CG o voto de
qualidade.
Art. 6º As Decisões do CG são proferidas sob a forma de Resolução e
Recomendação.
§ 1º Resolução é a decisão de caráter normativo ou administrativo, emanadas do
CG, sobre a matéria de sua competência.
§ 2º Recomendação é a decisão de caráter orientador e de cumprimento
facultativo, emanadas do CG, em matéria de sua competência.
Art. 7º O CG reúne-se em primeira convocação, no mínimo com a metade mais
um dos seus Membros Deliberativos, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
após a primeira, com qualquer número, sob a presidência do seu Presidente, em
exercício, obrigatória e ordinariamente, três (03) vezes ao ano, e extraordinariamente
quantas vezes forem necessárias.
Art. 8º Durante a Convenção Internacional, o Conselho de Governadores reunir-
se-á em Reunião Especial a fim de:
(a) dar posse ao seu Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, eleitos na
Convenção do Distrito Múltiplo;
(b) referendar os nomes escolhidos pelo Presidente para Secretário e
Tesoureiro;
(c) referendar os nomes indicados pelo Presidente do CG para Assessores
recomendados pela Diretoria Internacional e Assessores Especiais, Comitês
e Comissões, designados os seus membros pelo Presidente do CG;
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(d) examinar e aprovar o orçamento do Distrito Múltiplo;
(e) aprovar um estabelecimento bancário idôneo para depositar os fundos do
Distrito Múltiplo;
(e) examinar e aprovar o nome do fiador do Tesoureiro do CG;
(f) receber as contas da administração anterior, podendo, em casos especiais,
transferir este ato, para a 1ª Reunião Ordinária;
(g) referendar os nomes para Membros dos Comitês do CG escolhidos pelo
Presidente do CG;
(h) referendar o nome do Diretor Geral da Convenção do Distrito Múltiplo,
escolhido pelo Presidente do CG;
(i) referendar o nome do Coordenador do Seminário para Formação de
Dirigentes e Lideranças Leonísticas;
(j) referendar os nomes escolhidos para o Comitê Editorial da Revista Lion em
Português;
(k) referendar os nomes escolhidos para o Comitê Editorial de Publicações;
(l) referendar os nomes escolhidos pelo Presidente do CG para Coordenador,
Secretário e Tesoureiro da Delegação à Convenção Internacional
Parágrafo Único - Se o Presidente e o 1º e 2º Vice-Presidentes eleitos, por
motivos justificados, não estiverem presentes, da mesma forma serão considerados
empossados no ato da reunião, sendo a Presidência exercida, no momento pelo Ex-
Presidente Imediato, abstendo-se de deliberar sobre a alínea (g).
Art. 9º Ao CG, em sua 1ª Reunião Ordinária, cabe, através do voto de sua
maioria:
(a) resolver os assuntos pendentes deixados pela administração anterior;
(b) complementar e referendar as ações previstas na Reunião Especial, que
por qualquer motivo, deixarem de ser postas em prática ou necessitarem
dessa providência;
(c) fixar detalhes sobre a próxima Convenção do Distrito Múltiplo, inclusive
a data da realização, e referendar os nomes escolhidos pelo Presidente do CG
dos demais Membros da Comissão Geral, devendo a escolha recair em
associados ativos dos Lions Clubes anfitriões;
(d) examinar e aprovar o plano de trabalho da Coordenadoria da Delegação
Brasileira à Convenção Internacional;
(e) apreciar as contas da Gestão anterior;
(f) apreciar proposição em geral, submetida à sua decisão;
(g) apreciar relatórios de dirigentes Leonísticos.
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Art. 10 Ao CG, em sua segunda (2ª) Reunião Ordinária, cabe
através do voto da sua maioria:
(a) resolver os assuntos pendentes deixados pela administração anterior, bem
como os não solucionados em suas reuniões anteriores;
(b) rever, para atualizar e consolidar, conforme o caso, os atos baixados pelo
seu Ex-Presidente Imediato, bem como os emanados do próprio CG, tendo
em vista o progresso e a expressão do Leonismo na Região
Norte/Nordeste;
(c) solicitar ao seu Presidente que faça cumprir as Resoluções emanadas do
próprio Órgão, da Associação Internacional e das Convenções
Internacionais;
(d) referendar os nomes escolhidos pelo Coordenador do Seminário de
Formação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas para atuarem na
condição de monitores;
(e) assistir e fiscalizar a publicação da revista “Lion” em português, conforme
orientação da Associação Internacional;
(f) selecionar, nos termos do Art. 55, as cidades que poderão sediar a
Convenção do Distrito Múltiplo;
(g) estudar e definir o valor da taxa de inscrição para os convencionais que
comparecerem à Convenção do Distrito Múltiplo em seu Ano Leonístico;
(h) apreciar proposições em geral, submetidas à sua decisão;
(i) apreciar relatórios de dirigentes Leonísticos.
Art. 11 Ao CG, em sua 3ª Reunião Ordinária, cabe, através do
voto da sua maioria:
(a) resolver os assuntos pendentes de decisão das Reuniões Ordinárias
anteriores do Ano Leonístico em curso;
(b) nomear, dentre os Membros Consultivos presentes, os Membros do Comitê
de Credenciais da Convenção que começarão a atuar no último dia da reunião
ordinária do CG;
(c) nomear, dentre os Delegados credenciados no início dos trabalhos da
primeira seção plenária da Convenção do Distrito Múltiplo, os membros dos
seus Comitês Técnicos, de Indicação, de Eleições, de Resoluções e de
Concursos e de Prêmios, sendo o Comitê de Estatutos e Regulamentos
constituído dos mesmos membros do Comitê de Estatutos e Regulamentos do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo;
(d) aprovar, “ad referendum” da Convenção do Distrito Múltiplo, por
iniciativa do seu Presidente, qualquer proposição reconhecidamente urgente e
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necessária à administração do Distrito Múltiplo, e que, por dispositivos
estatutários, esteja à deliberação do plenário daquela Convenção;
(e) apreciar proposição em geral, submetida à sua decisão;
(f) apreciar e referendar a cidade sede da Convenção a ser realizada no ano
seguinte;
(g) escolher a cidade para sediar a Convenção com um máximo de dois (2)
anos de antecedência.
(h) apreciar relatórios de dirigentes Leonísticos.
Art. 12 As convocações para as reuniões do CG são de competência do
Presidente do Conselho, mas, por determinação deste, poderá o Secretário fazer as
respectivas convocações com antecedência de 30 (trinta) dias, obedecendo ao seguinte
calendário:
(a) a Reunião Especial tem lugar no decorrer da Convenção Internacional,
imediatamente após a posse dos Governadores;
(b) a primeira (1ª) Reunião Ordinária tem lugar no mês de setembro;
(c) a segunda (2ª) Reunião Ordinária tem lugar no mês de fevereiro;
(d) a terceira (3ª) Reunião Ordinária tem lugar na semana de instalação da
Convenção do Distrito Múltiplo, antecedendo à mesma.
§ 1º Quando uma reunião do Conselho de Governadores iniciar imediatamente
antes da realização de uma Convenção anual ou Extraordinária do Distrito Múltiplo, o
Conselho de Governadores se manterá em sessão permanente até o final da dita
Convenção.
§ 2º O Secretário deve enviar aos Membros Deliberativos e Consultivos,
juntamente com a convocação, uma cópia do temário da Reunião.
§ 3º Caso haja matéria que dependa de prévio estudo por parte dos Membros
Deliberativos e Consultivos, estes devem receber, juntamente com a convocação,
cópia do documento portador da referida matéria.
§ 4º As despesas com as presenças dos Governadores às Reuniões Ordinárias do
CG são pagas pela Associação Internacional, e às reuniões extraordinárias do CG, de
acordo com as regras de auditoria da referida Associação pelo Distrito que representa.
§ 5º As despesas com as presenças dos 1º e 2º Vice-Presidentes e do Ex-
Presidente Imediato do Conselho e de seus respectivos cônjuges, às reuniões
ordinárias e extraordinárias do CG, serão pagas por estes, exceção feita a participação
do Ex-Presidente Imediato e seu cônjuge à 1ª (primeira) reunião ordinária do CG,
onde apresentará relatório e prestação de contas de sua gestão, com despesas a serem
cobertas pelo CG, de acordo com as regras de auditoria da Associação Internacional
de Lions Clubes.
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§ 6º As despesas com as presenças dos Membros Consultivos, quando
convocados, às Reuniões do CG, serão pagas por este, de acordo com as regras de
auditoria da Associação Internacional de Lions Clubes.
§ 7º As despesas com as presenças dos Membros de Assessorias Especiais,
Comissões, Comitês, Coordenadorias e outros órgãos eventualmente criados, do
Diretor-Geral da Convenção, quando convocados às Reuniões do CG, são pagas por
este, de acordo com as regras de auditoria da Associação Internacional de Lions
Clubes.
§ 8º As presenças dos Membros Deliberativos às Reuniões do CG são
obrigatórias, não sendo admitidas delegação de poderes a outro membro ou
representação por qualquer outro dirigente Leonístico.
§ 9º Excepcionalmente, desde que se trate de matéria que reclame providência
urgente, os Membros Deliberativos poderão ser consultados, oralmente ou por escrito,
adotando o Presidente a orientação expressa pela maioria, sem necessidade de
reunião, devendo, porém, essa matéria constar, obrigatoriamente da pauta da Reunião
do CG que se seguir à consulta, para reexame e deliberação definitiva.
§ 10º É considerado Governador anfitrião aquele em cujo Distrito a Reunião se
realizar.
§ 11 Ao Governador anfitrião cabe o direito de convocar, se necessário, para
auxiliá-lo, dirigentes Leonísticos do seu Distrito, os quais poderão comparecer às
reuniões do CG, sem ônus para este e sem direito a voto.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES,
ASSESSORES E COMITÊS
Art. 13 Compete ao Presidente do Conselho de Governadores:
a. representar o Distrito Múltiplo, em juízo ou fora dele;
b. presidir as reuniões do CG e as da Convenção do Distrito Múltiplo;
c. proceder às nomeações necessárias, “ad referendum” do CG;
d. nomear, logo no início da Reunião Especial, o Secretário e o Tesoureiro do
CG, os Membros dos Comitês, Diretor Geral da Convenção do Distrito
Múltiplo, Assessores, Membros da Comissão Editorial da Revista LION,
Membros do Comitê Editorial de Publicações, Coordenador, Secretário e
Tesoureiro da próxima Convenção Internacional e o Coordenador do
Seminário para Formação de Dirigentes e Lideranças Leonísticas;
e. nomear, logo no início da 1ª (primeira) Reunião Ordinária, os demais
Membros da Comissão Geral da Convenção do Distrito Múltiplo e os
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Monitores para atuarem nos Seminários para Formação de Dirigentes e
Lideranças Leonísticas;
f. coordenar as atividades do CG;
g. cumprir e fazer cumprir editando Atos Normativos, os diplomas legais
aplicáveis e Leonísticos emanados da Associação Internacional, das
Convenções Internacionais, e do próprio CG, enquanto não forem
inseridos nos diplomas legais dos Lions Clubes, dos Distritos e do Distrito
Múltiplo;
h. promover o intercâmbio de idéias e proveitosa aproximação entre os
Distritos;
i. promover a intensificação e o aprimoramento do estudo da doutrina
Leonística e sua difusão nos Distritos;
j. promover a divulgação, através dos veículos de comunicação, das
atividades do CG e do Distrito Múltiplo;
k. apresentar, por ocasião das reuniões do CG, relatórios das suas atividades
e da situação econômica e administrativa do Distrito Múltiplo LA;
l. solicitar relatório dos Membros Deliberativos, do Secretário, do
Tesoureiro, dos Comitês, Assessores e de todos os órgãos eventualmente
criados, por ocasião das reuniões do CG, e quando entender necessários;
m. apresentar, na primeira (1ª) Reunião Ordinária do exercício seguinte, ao
seu substituto, relatório e prestação de contas de sua gestão acompanhados
do acervo do CG;
n. chefiar a delegação à Convenção Internacional e as delegações que a
critério do plenário do CG, sejam consideradas de importância para a
representatividade do Distrito Múltiplo LA;
o. proferir despachos e decisões orais e escritas;
p. classificar, numerar seqüencialmente e na ordem cronológica da emissão,
os documentos dos atos administrativos expedidos e relativos à sua área de
atuação;
q. ser o responsável financeiro pela apresentação da declaração do imposto
de renda do Distrito Múltiplo LA no seu ano leonístico
Parágrafo Único - Cabe recurso, oral ou escrito, ao plenário do CG contra os
atos, despachos e decisões do seu Presidente.
Art. 14 Compete ao Ex-Presidente Imediato do Conselho de Governadores, sob a
supervisão geral do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) auxiliar o Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo;
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(c) desempenhar as obrigações administrativas que lhe forem designadas pelo
Presidente do Conselho e quaisquer outras funções administrativas e atos
que lhe sejam impostos pelo Conselho de Governadores;
(d) comparecer, obrigatoriamente às reuniões do Conselho de Governadores e
participar do(s) Comitê(s) Técnico(s) a este(s) designado(s), emitindo sua
opinião, com direito a voto.
Art. 15 Compete aos Vice-Presidentes do Conselho de Governadores, sob a
supervisão do Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo, como
seu principal assistente:
(a) Fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) Familiarizar-se com os deveres do Presidente do Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo para que, no caso de ocorrer vaga no
cargo de Presidente do Conselho, esteja melhor preparado para assumir
as obrigações e responsabilidade do cargo;
(c) Desempenhar as obrigações administrativas que lhe forem designadas
pelo Presidente do Conselho de Governadores e quaisquer outras funções
administrativas e atos que lhe sejam atribuídos pelo Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo;
(d) Participar, ativamente de todas as reuniões do Conselho de Governadores
e conduzir todas as reuniões na ausência do Presidente do Conselho;
(e) Envolver-se, ativamente, em todos os assuntos que continuarão no ano
seguinte;
(f) Acompanhar os Vice-Governadores no seu treinamento, inclusive durante
as reuniões do Conselho de Governadores;
(g) Comparecer, obrigatoriamente, às reuniões do Conselho de Governadores
com direito a voto;
(h) Por designação do Presidente do Conselho, supervisionar os Comitês do
Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo.
Art. 16 Compete aos Membros Deliberativos:
(a) comparecer, com obrigatoriedade, às reuniões do CG, com direito a voto;
(b) representar o CG, quando solicitados, mediante delegação de poderes do
seu Presidente;
(c) presidir as sessões plenárias da Convenção do Múltiplo, quando
designados, como Delegados do Presidente do CG;
(d) exercer, com plenitude, o seu mandato.
Art. 17 Compete aos Membros Consultivos:
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(a) comparecer às reuniões do CG, sem direito a voto;
(b) representar o CG, quando solicitados, mediante delegação de
poderes do seu Presidente;
(c) exercer, com plenitude, suas funções.
Art. 18 Compete ao Secretário do Conselho de Governadores:
(a) comparecer, com obrigatoriedade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto;
(b) supervisionar os preparativos dos locais onde se realizarão as reuniões do
CG, tomando as providências necessárias ao bom andamento dos
trabalhos;
(c) preparar os aspectos administrativos das reuniões;
(d) atender às solicitações do Presidente e informações dos Membros
Deliberativos e Consultivos;
(e) confeccionar as Atas das reuniões e distribuí-las aos Membros
Deliberativos e aos Membros Consultivos e à sede de Lions Clubes
Internacional, até vinte (20) dias após a realização das mesmas;
(f) ler as atas no início das sessões;
(g) preparar o expediente das reuniões;
(h) controlar o registro de presenças;
(i) elaborar e manter atualizado, em conjunto com o Tesoureiro, plano
modelo de administração e um manual, encaminhando-os, depois de
concluídos, ao Coordenador do Seminário para Governadores Eleitos, a
fim de que aqueles Dirigentes os adotem, proporcionando a melhoria, a
harmonização e a uniformização administrativa do Leonismo;
(j) atualizar e controlar, pelos informes mensais dos Distritos, o movimento
de associados e a execução de atividades, especialmente as de maior
realce;
(k) manter o Leonismo do Distrito Múltiplo bem informado sobre as
atividades do CG, devendo para esse fim imprimir um informativo;
(l) proceder ao registro de Boletins publicados pelos Distritos e pelos Clubes;
(m) ser fiel guardião e depositário dos bens, especialmente dos documentos,
do Distrito Múltiplo LA;
(n) montar um arquivo para documentos da Secretaria, mantendo-os em boa
ordem, em bom estado e em dia, e transferindo-os ao seu sucessor, ao final
do Ano Leonístico;
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(o) manter em seu poder, no decorrer do Ano Leonístico, o arquivo recebido
do seu antecessor, referente ao ano anterior, enviando-o, ao final do
exercício, ao Escritório do CG;
(p) convidar, se necessário, sem ônus para o CG, Companheiros Leão para
auxiliarem nos trabalhos da Secretaria;
(q) contratar, se preciso, dentro das previsões orçamentárias, funcionários
executivos para auxiliar nos serviços da Secretaria;
(r) classificar, numerar sequencialmente e na ordem cronológica da emissão,
os documentos dos atos administrativos expedidos, e relativos à sua área
de atuação;
(s) assinar toda correspondência do Conselho de Governadores, salvo aquela
que for da alçada do Presidente e a critério deste;
(t) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente.
Art.19 Compete ao Secretário-Adjunto: Substituir o Secretário em suas faltas e
impedimentos, e auxiliá-lo na execução dos seus trabalhos.
Art. 20 Compete ao Tesoureiro do Conselho de Governadores:
(a) comparecer, com obrigatoriedade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto;
(b) atender às solicitações do Presidente e informações dos Membros
Deliberativos e Consultivos;
(c) elaborar e apresentar, na Reunião Especial o Orçamento do Distrito
Múltiplo LA, para o ano Leonístico que se inicia, programando a despesa
da percentagem correspondente aos gastos administrativos do CG, nos
seguintes limites-índices:
(1) 75% para o Fundo Administrativo do Distrito Múltiplo;
(2) 10% para o Fundo da Convenção do Distrito Múltiplo, incluída a
impressão dos Anais;
(3) 5% para o Fundo de Convenção Internacional;
(4) 3% para o Fundo do Seminário de Governadores Eleitos;
(5) 3% para o Fundo Administrativo do Distrito LEO;
(6) 2% para o Fundo do Conselho de Governadores dos Castores;
(7) 2% para o Fundo de Reserva do Distrito Múltiplo;
(d) o orçamento correspondente a 75% para o Fundo Administrativo obedece
aos seguintes percentuais:
(1) 15 % Representação do Presidente;
(2) 10% Gabinete do Presidente;
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(3) 25% Reuniões do CG (3);
(4) 7% Aluguéis e Encargos;
(5) 7% Pessoal;
(6) 4% Obrigações Sociais;
(7) 6% Telefone e Energia;
(8) 8% Impressos;
(9) 5% Despesas Postais;
(10) 3% Material de Expediente;
(11) 1% Conservação de Bens;
(12) 9% Serviços de Terceiros;
(e) modificar os limites-índices percentuais do orçamento do ano Leonístico
por determinação do CG;
(f) transferir, “ad referendum” do CG, verbas de uma dotação para outra;
(g) indicar, para aprovação do CG, um estabelecimento bancário idôneo para
depositar e movimentar os recursos do Distrito Múltiplo;
(h) apresentar, para aprovação pelo CG, um fiador idôneo para o fiel
desempenho do seu cargo;
(i) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias do CG, fazer depósitos e
transferências de numerário, endossar cheques, de acordo com as
necessidades do CG;
(j) elaborar e manter atualizado um plano de contas, acompanhado de
relatório descritivo e explicativo sobre os respectivos lançamentos;
(k) abrir contas-correntes para os Distritos, lançando, obrigatoriamente, todas
as operações de débito e crédito destes;
(l) informar, mensalmente, aos Governadores a respeito dos créditos das
contas-correntes dos Distritos;
(m) cobrar e receber as quotas e demais quantias devidas ao Distrito Múltiplo
LA, passar recibo e dar quitação;
(n) efetuar, todos os pagamentos por cheques nominais, com duas (2) cópias,
nas quais conste, além dos dados específicos, o histórico, arquivando-se uma
das cópias em ordem cronológica de emissão e anexando-se a outra ao
respectivo documento, e os cheques eventualmente cancelados, arquivar;
(o) elaborar, os balancetes mensais, com anexação dos documentos
comprobatórios da receita e da despesa, e dos extratos bancários de contas-
correntes, contendo descrição analítica de cada conta neles registrados;
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(p) apresentar, na segunda (2ª) Reunião Ordinária, para aprovação, balancete
referente ao primeiro semestre do Ano Leonístico e Relatório das suas
atividades nesse período;
(q) apresentar, na terceira (3ª) Reunião Ordinária, para aprovação, balancete
referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, e relatório das suas
atividades nesse período;
(r) apresentar, Relatório das suas atividades, sempre que o Presidente
solicitar;
(s) solicitar, quando o Presidente lhe determinar, as prestações de Contas do
Diretor-Geral da Convenção do Distrito Múltiplo e do Coordenador da
Delegação a Convenção Internacional;
(t) montar um arquivo para documentos de Tesouraria, mantendo-os em boa
ordem, em bom estado e em dia, e transferindo-os ao seu sucessor, ao final
do Ano Leonístico;
(u) manter em seu poder, no decorrer do exercício, o arquivo recebido do seu
antecessor, referente ao ano anterior, enviando-o, ao final, ao Escritório do
CG;
(v) convidar, se necessário, sem ônus para o CG, Companheiros Leão para
auxiliarem nos serviços da Tesouraria;
(w) contratar, se preciso, dentro da previsão orçamentária, funcionários para
auxiliar nos serviços da Tesouraria;
(x) classificar, numerar sequencialmente e na ordem cronológica da emissão,
os documentos dos atos administrativos expedidos e relativos à sua área de
atuação;
(y) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente;
(z) transferir ao Tesoureiro do CG do exercício seguinte, todo o saldo
disponível existente na Tesouraria, mediante recibo visado pelo
Presidente do CG, que fará parte integrante da prestação de contas a ser
feita na primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG;
(aa) apresentar ao Tesoureiro do CG do exercício seguinte, organizada e em
boa ordem, em bom estado e em dia, além da prestação de contas financeira,
a prestação de contas fiscal.
Art.21 Compete ao Tesoureiro-Adjunto: substituir o Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos e auxiliá-lo na execução dos seus trabalhos.
Art. 22 Compete ao Assessor de Protocolo do Distrito Múltiplo:
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(a) familiarizar-se com a sistemática do protocolo organizado pela Sede
Internacional aplicável à hierarquia Leonística, para assessorar o melhor
tratamento desejável aos visitantes, aos Distritos, Clubes e demais
encontros Leonísticos;
(b) estimular a realização de seminários, cursos e encontros objetivando o
melhor conhecimento do protocolo Leonístico e institucional de governos
e privados;
(c) oferecer aos Governadores de Distrito material atualizado a respeito do
protocolo;
(d) colaborar com os Assessores dos Distritos na realização de encontros que
tratem do protocolo;
(e) assessorar o Conselho de Governadores na organização das Convenções
do Distrito Múltiplo e dos diversos encontros e reuniões de Distritos;
(f) comparecer, com regularidade, às reuniões do CG, sem direito a voto.
Art. 23 Compete ao Assessor do Comitê de Conservação e Ação em prol da
Visão do Distrito Múltiplo:
(a) familiarizar-se com o material de orientação sobre o Programa e
Campanha Sight First da Fundação Internacional de Lions Clubes;
(b) apresentar os programas informativos nas reuniões do Conselho de
Governadores e nos Distritos e Clubes do Distrito Múltiplo;
(c) incentivar trabalhos de colaboração com os programas de combate à
cegueira, especialmente:
(1) ensino de métodos de locomoção;
(2) programas de reabilitação;
(3) serviços sociais e recreativos;
(4) promover campanhas educativas de público.
(d) incentivar os Governadores de Distritos a cooperar com grupos e
entidades profissionais no desenvolvimento dos programas neste setor;
(e) manter o Conselho de Governadores a par dos programas e campanhas
de interesse do programa Sight First recomendado pela Diretoria
Internacional;
(f) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 24 Compete ao Assessor de Convenção do Distrito Múltiplo:
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(a) divulgar informações sobre as Convenções a serem realizadas em todos
os níveis do Leonismo, incentivando a participação dos associados nessas
atividades, especialmente, a Convenção do Distrito Múltiplo e
Internacional;
(b) recomendar aos Governadores dos Distritos indicarem Companheiros ou
Companheiras, dinâmicos, para serem Assessores de Convenção em seus
Distritos e que os Clubes procedam igualmente na indicação para as
Comissões dos Clubes;
(c) aproveitar todos os meios de comunicação para manter-se em constante
contato com os Assessores de Distritos e membros das Comissões dos
Clubes através do Boletim do Distrito Múltiplo, a Revista THE LION e
através de visitas às Convenções dos Distritos;
(d) informar aos Governadores de Distrito, durante as reuniões do Conselho
de Governadores, quanto aos planos de trabalho da Convenção do
Distrito Múltiplo, inclusive quanto às alterações estatutárias e os
seminários que estão sendo programados para serem realizados;
(e) programar, dirigir e coordenar os seminários sobre Convenções;
(f) exercer outras funções determinadas pela Diretoria Internacional e pelo
Conselho de Governadores;
(g) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 25 Compete ao Assessor de Relações Internacionais do Distrito Múltiplo:
(a) familiarizar-se com o material de orientação sobre o programa de
relações internacionais, especialmente, aqueles que tratam da
compreensão e cooperação internacional;
(b) colaborar com os Assessores da Fundação Internacional de Lions Clubes
e Acampamento e Intercâmbio Juvenil, no desenvolvimento dos
respectivos programas;
(c) estudar, com entusiasmo, as condições dos programas e campanhas de
relações internacionais;
(d) estimular os Governadores de Distrito, Membros do Conselho
Deliberativo do Distrito Múltiplo, a desenvolverem programas de
trabalho com a participação e parceria dos Clubes, especialmente, os
ligados a:
(1) Programa Leonístico Interclubes;
(2) Contatos de Amizade Internacional;
17
(3) Filatelia;
(4) Irmanação de Clubes e Escolas;
(5) Colaboração, além Fronteiras;
(6)Informações sobre atividades da Organização das
Nações Unidas, inclusive o dia de Lions Clubes com
a Organização das Nações Unidas;
(7) Ensino Profissionalizante;
(8) Programa da Força-Tarefa;
(9) Parcerias Internacionais.
(e) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de Governadores,
sem direito a voto.
Art. 26 Compete ao Coordenador de Distrito Múltiplo da LCIF - Fundação
Internacional de Lions Clubes:
(a) familiarizar-se com o material de orientação sobre o programa da
Fundação Internacional de Lions Clubes;
(b) estimular os Governadores dos Distritos a estabelecerem metas
financeiras para os Distritos e Clubes, para encaminhamento a LCIF,
incluindo identificação do doador ou de solicitação de reconhecimento;
(c) promover a organização de reuniões com os Governadores de Distritos e
os Assessores de LCIF para esclarecer sobre os programas da Fundação,
oferecendo material para divulgação de dados estatísticos atuais,
históricos de subsídio concedidos a programas e projetos de Distritos e
Clubes;
(d) colaborar na elaboração de projetos de subsídios, objetivando a aplicação
de recursos disponíveis e de interesse para os programas da LCIF;
(e) estimular os Governadores de Distrito a desenvolverem programas de
conquistas de novos Companheiros Melvin Jones, fornecendo material
informativo para conhecimento desse programa;
(f) organizar programa de revisão de informações sobre dados referentes a
remessas de recursos para programas da LCIF;
(g) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 27 Compete ao Assessor de Planejamento de Longo Prazo do Distrito
Múltiplo:
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(a) familiarizar-se com o material de orientação sobre o programa da
Diretoria Internacional, que trata do desenvolvimento do Leonismo no
Distrito Múltiplo e internacional;
(b) colaborar com os Distritos na promoção do serviço desinteressado e na
elaboração de programas e projetos de serviço comunitário;
(c) promover estudos avançados sobre atividades Leonísticas para Distritos e
Clubes;
(d) organizar seminários, debates, conferências sobre temas de atividades de
serviços e oferecer para Distritos e Clubes;
(e) coordenar ações sobre utilização de tecnologia e informática Distrital e
Internacional;
(f) colaborar na elaboração do plano de trabalho do Distrito Múltiplo e dos
Distritos, a longo prazo;
(g) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 28 Compete ao Assessor de Acampamento e Intercâmbio Juvenil do Distrito
Múltiplo:
(a) familiarizar-se com o material de orientação sobre o programa da
Diretoria Internacional, que trata do desenvolvimento de Acampamento e
do Intercâmbio Juvenil no Distrito Múltiplo;
(b) inteirar-se das diretrizes das atividades juvenis e das relações
internacionais que tratam deste programa;
(c) estimular os Governadores dos Distritos a fazerem uma avaliação da
participação dos seus Distritos em atividades de acampamento e
intercâmbio juvenil em anos passados e em decorrência elaborar e
implementar plano de ação;
(d) fomentar a organização de programas de acampamento e intercâmbio
com Distritos de outros países;
(e) colaborar com os Assessores de Acampamento e Intercâmbio Juvenil dos
Distritos na identificação de famílias anfitriãs interessadas no
estabelecimento de programas juvenis;
(f) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 29 Compete ao Assessor de Leo Clubes do Distrito Múltiplo:
19
(a) familiarizar-se com o teor da orientação sobre o programa da Diretoria
Internacional, que trata do desenvolvimento dos Leo Clubes no Distrito
Múltiplo;
(b) estimular os Governadores de Distritos a promoverem a participação dos
Clubes no programa de Leo Clubes;
(c) informar as vantagens dos Clubes de patrocinar Leo Clubes;
(d) colaborar com os Assessores de Leo Clubes dos Distritos a elaborarem
seus programas de desenvolvimento do programa, inclusive oferecendo
roteiro de identificação de comunidades onde poderão ser implantados
projetos de Leo Clubes;
(e) estimular os Governadores de Distritos a realizarem Seminários para
Conselheiros Leos, durante o período de realização da Escola para
Dirigentes dos Distritos;
(f) colaborar no fortalecimento dos Leos Clubes existentes;
(g) manter os Governadores dos Distritos informados a respeito do programa
e progresso de Leo Clubes;
(h) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 30 Compete ao Assessor de Alerta Lions do Distrito Múltiplo:
(a) familiarizar-se com a seção sobre Informações para Assessores no web
site do Lions;
(b) refletir sobre projetos conjuntos com agências locais das Sociedades
Federação Internacional Cruz Vermelha e Crescente Vermelho (IFRC);
(c) familiarizar-se com o programa De Leão para Leão: O Banco de Dados
de Recursos Assistenciais, um local na Web para o intercâmbio de
serviços voluntários e materiais para projetos de emergência ou não do
Lions;
(d) estimular os Assessores nos Distritos a visitar Clubes, incentivando os
Clubes a desenvolverem o plano ALERTA do Lions e receberem o
prêmio emblema de estandarte ALERTA do Lions. Oferecer auxílio aos
Clubes;
(e) manter o Presidente de Conselho e a Sede Internacional informados
sobre as atividades do seu Distrito Múltiplo;
(f) entregar um relatório ao sucessor;
(g) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
20
Art. 31 Compete ao Coordenador da Equipe Global de Liderança (GLT) do
Distrito Múltiplo:
(a) apoiar e motivar a GLT-Distrito;
(b) avaliar as necessidades de liderança e treinamento no distrito múltiplo;
transmitir estas necessidades ao Líder de Área;
(c) estabelecer um plano de treinamento e desenvolvimento para o distrito
múltiplo sob a orientação do Líder de Área GLT;
(d) organizar e divulgar treinamentos nas convenções e conferências de
distrito múltiplo;
(e) trabalhar em estreita colaboração com os companheiros da GMT para
identificar necessidades e garantir sustentabilidade das oportunidades de
treinamento;
(f) instruir os Leões do distrito múltiplo sobre os programas, ferramentas e
recursos de desenvolvimento das qualidades de liderança de LCI,
incentivando o seu uso;
(g) organizar o treinamento do primeiro e segundo vice-governadores de
distrito;
(h) avaliar os programas de treinamento e desenvolvimento no distrito
múltiplo oferecendo um parecer ao Líder de Área e Divisão de Liderança;
(i) identificar e incentivar os líderes em potencial de acordo com as suas
aptidões, experiências e interesses; recomendar candidatos qualificados
para os Institutos de Liderança Leonística e Institutos de Preparação de
Instrutores, incentivar o envolvimento intenso dos formandos;
(j) garantir que o treinamento e desenvolvimento da liderança sejam
enfatizados no distrito múltiplo;
(k) aumentar a conscientização e compreensão da necessidade de liderança
de qualidade em todos os níveis da associação;
(l) compor a GLT com uma equipe formada pelo Coordenador da GLT de
Distrito Múltiplo, o Presidente de Conselho e mais três Leões ligados ao
desenvolvimento da liderança;
(m) trabalhar em estreita colaboração com a GMT-DM;
(n) ser indicado juntamente com os integrantes da equipe pelo Conselho de
Governadores, em consulta com o Líder de Área da GLT e com o
Presidente de Conselho;
21
(o) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho e Governadores,
sem direito a voto.
Art. 32 Compete ao Coordenador da Equipe Global de Aumento de Associados
(GMT) do Distrito Múltiplo:
(a) apoiar e motivar a GMT-Distrito;
(b) avaliar as necessidades de aumento de associados no distrito múltiplo;
transmitir estas necessidades ao Líder de Área GMT;
(c) estimular os Governadores de Distrito na elaboração dos planos de
trabalho visando, aumento e conservação de Associados e extensão de
Clubes;
(d) estabelecer um plano de treinamento e desenvolvimento para o distrito
múltiplo sob a orientação do Líder de Área GMT;
(e) trabalhar em estreita colaboração com os companheiros da GLT para
identificar necessidades e garantir sustentabilidade das oportunidades de
treinamento;
(f) instruir os Leões do distrito múltiplo sobre os programas, ferramentas e
recursos de desenvolvimento das qualidades de liderança de LCI,
incentivando o seu uso;
(g) aumentar a conscientização e compreensão da necessidade de liderança
de qualidade em todos os níveis da associação;
(h) compor a GMT com uma equipe formada pelo Coordenador da GMT de
Distrito Múltiplo, o Presidente de Conselho e mais três Leões ligados ao
desenvolvimento de aumento de associados e conservação, e extensão de
Clubes;
(i) trabalhar em estreita colaboração com a GLT-DM;
(j) ser indicado juntamente com os integrantes da equipe pelo Conselho de
Governadores, em consulta com o Líder de Área da GMT e com o Presidente
de Conselho;
(k) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 33 Compete ao Assessor de Cartaz sobre a Paz do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
22
(c) familiarizar-se com os regulamentos para participação no Concurso de
Cartaz sobre a Paz;
(d) dedicar-se ao programa com entusiasmo e criatividade para fazer com
que aconteça o maior número de candidatos, devendo para isso recorrer a
entidades que trabalham com crianças e adolescentes, incentivando os
Distritos, especialmente a procurarem as escolas de ensino fundamental
patrocinados pelos Lions Clubes que estejam ativos no Distrito;
(e) manter contatos permanentes com entidades que tenham sido
identificadas como as que potencialmente possam apresentar candidatos
ao concurso;
(f) preparar uma apresentação do programa do concurso para os Distritos e
Clubes do Distrito para incentivá-los a participarem do programa;
(g) estar disponível para prestar os esclarecimentos que se fizerem
necessários para o sucesso do concurso, perante os Distritos e Clubes;
(h) organizar com os Governadores de Distrito equipe para julgamento dos
trabalhos dos candidatos;
(i) manter contatos com os membros das Comissões e Comitês de Programas
dos Distritos e dos Clubes para desenvolverem o programa do Concurso
de Cartaz sobre a Paz;
(j) convidar os Assessores Distritais de Relações Públicas do Distrito
Múltiplo e dos Distritos a participarem do programa, abrindo espaço para
divulgação do programa nos Boletins dos Clubes e do Distrito;
(k) estar disponível para servir de ligação entre os Distritos e a Sede
Internacional;
(l) convidar outros Assessores, e Presidentes para ajudarem na identificação
de oportunidades de ações com vistas ao desenvolvimento do programa;
(m) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo e os que
sejam designados pelo Conselho de Governadores.
Art. 34 Compete ao Assessor de Conscientização Acerca de Diabetes do Distrito
Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
23
(c) familiarizar-se com o programa do Assessor Distrital da Conscientização
Acerca de Diabetes emanado da Sede Internacional;
(d) ter conhecimento sobre o diabetes e retinopatia diabética;
(e) aumentar o nível de conscientização acerca de diabetes, principalmente
na área do Distrito Múltiplo, coordenando as atividades de diabetes no
Distrito inteiro;
(f) colocar-se à disposição para fóruns e apresentações em reuniões do
Conselho de Governadores e das Convenções Distritais;
(g) enfatizar aos Clubes a importância de informar o público das
necessidades existentes e ao que está sendo realizado para reduzir os
novos casos de cegueira causada pela retinopatia diabética;
(h) estabelecer um relacionamento com as organizações locais de diabetes e
comunidade médica, com o objetivo de obter assistência no planejamento
de atividades ligadas a diabetes;
(i) apoiar e divulgar atividades em andamento relacionadas com as
atribuições do Assessor;
(j) incentivar e ajudar a organização de uma conscientização a respeito de
diabetes;
(k) manter o Conselho de Governadores e a Sede Internacional informados
sobre as atividades acerca de diabetes., entregando um relatório ao seu
sucessor;
(l) preparar relatórios periódicos para apresentação ao Presidente do
Conselho.
Art. 35 Compete ao Assessor de Lions Quest do Distrito Múltiplo:
(a) familiarizar-se com os programas de Lions-Quest (Habilidades para
Crescimento, Habilidades para Adolescentes e Habilidades para Ação)
conforme descrito no site de Lions-Quest www.lions-quest.org, e nos
CD e DVD informativos sobre o programa Lions Quest;
(b) falar sobre os programas Lions-Quest em reuniões do Clube, reuniões de
Gabinete do Distrito, reuniões de Gabinete do Distrito Multiplo e em
outros encontros e conferências do Lions. Conhecer os recursos que estão
disponíveis através de LCIF e oferecer informações aos Lions Clubes que
enviarem solicitações;
(c) criar uma rede de comunicação com instituições educacionais e outras
organizações envolvidas em assuntos educacionais no Distrito Mùltiplo;
24
(d) tomar conhecimento do escopo das atividades de Lions-Quest que estão
em andamento no Distrito Mùltiplo, incluindo os clubes que
patrocinaram o programa nos últimos anos e escolas que utilizam o
programa;
(e) incentivar os Distritos para através dos clubes promoverem o programa
junto a autoridades escolares nas suas comunidades;
(f) incentivar os Distritos para através dos clubes patrocinarem treinamento
ou compra de material Lions-Quest para as escolas locais;
(g) auxiliar os Distritos a ajudar os clubes envolvidos com Lions-Quest a
identificarem fontes locais de financiamento para que apoiem e
mantenham o programa;
(h) promover a publicidade sobre Lions-Quest no Distrito Mùltiplo;
(i) manter o Presidente de Conselho e o Departamento Lions-Quest LCIF
informados sobre o progresso da atividade Lions-Quest no Distrito
Múltiplo;
(j) ajudar a coordenar os workshops de treinamento Lions-Quest no seu
distrito e na preparação das propostas de subsídio do Programa Quatro
Pontos Básicos, conforme apropriado;
(k) comparecer, com regularidade, às reuniões do Conselho de
Governadores, sem direito a voto.
Art. 36 Compete ao Assessor de Desenvolvimento e Participação da Mulher
como Leão do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho Distrital, devendo apresentar suas propostas devidamente
instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material enviado pela Sede Internacional que trata
de Expansão via Extensão, básico para orientação sobre o trabalho do
Assessor;
(d) servir como membro da equipe GMT do Distrito Múltiplo, sob a
coordenação do 1º Vice-Presidente;
(e) elaborar um criterioso plano de expansão Leonística do Distrito Múltiplo,
a partir de estudos que deverão ser realizados, levando em conta,
especificamente para sua área de atuação;
(f) conhecer a área de atuação do Distrito;
25
(g) estudar as comunidades, emitindo e enviando questionário especializado
aos líderes das localidades, com a finalidade de obter melhores dados
para avaliação, além de proceder à análise de informações institucionais
elaboradas através dos órgãos oficiais da Estado ou de outras
organizações;
(h) selecionar as áreas pesquisadas para fundação de Clubes;
(i) orientar o Clube, interessado na fundação do Clube, para solicitar do
Governador do Distrito a preferência na fundação;
(j) preparar os possíveis Clubes Padrinhos e o Leão-Orientador para
fundação do Clube;
(k) colaborar com o Assessor de Extensão do Distrito Múltiplo;
(l) organizar as sessões preparatórias de fundação, selecionando os temas
palestras que devem sem feitas para fundação do Clube planejado;
(m) convidar os palestrantes que devem participar do programa de fundação;
(n) selecionar os Patrocinadores e o Leão Orientador do Clube fundado;
(o) organizar, em conjunto com outros Assessores, programas de atividades
de serviços junto à comunidade, em datas importantes do Distrito,
inclusive o Dia Mundial do Serviço Leonístico e o Dia do Leonismo no
Distrito, bem como datas especiais que tratam de homenagens à Mulher e
suas ações perante a comunidade;
(p) informar aos candidatos a participarem como Associados de Clubes em
organização a respeito das atividades de serviço e como realizar
campanhas de angariação de fundos destinados às atividades de serviços;
(q) manter contato com os Presidentes de Região e Divisão para buscarem a
identificação de oportunidades para fundação de Clubes;
(r) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de fundação de Clube;
(s) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo.
Art. 37 Compete ao Assessor de Informática do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
26
(c) familiarizar-se com o material enviado pela Sede Internacional que trata
de Expansão via Extensão, básico para orientação sobre o trabalho de
Assessor;
(d) criar a página do Distrito na Internet;
(e) estabelecer um sistema de comunicação por e-mail entre os Associados e
outros Clubes;
(f) estimular os Clubes a enviarem o Informe Mensal de Movimento de
Associados para a Sede Internacional, Relatório Anual de Atividades (A-
1), o Formulário de Comunicação de Dirigentes (PU-101) e outros na
página do Lions na Internet para Sede do Governador do Distrito;
(g) trabalhar com os Governadores e decidir sobre o formato do Informe
Mensal de Atividades a ser enviado pelos Clubes do Distrito e distribuir
o formulário aos Clubes;
(h) obter publicações oficiais da Associação, boletins, anuários e outros
materiais com informações Leonísticas através da Internet e encaminhá-
los para as sedes dos Governadores dos Distritos;
(i) desenvolver um sistema computadorizado de registro dos Distritos e
desenvolver outros projetos de atividades inovadoras;
(j) preparar relatórios periódicos para apresentação ao Presidente do
Conselho.
Art. 38 Compete ao Assessor de Jovens – Oportunidades Leonísticas para Jovens
do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material enviado pela Sede Internacional básico
para orientação sobre o trabalho do Assessor de Oportunidades para
Jovens;
(d) estimular o programa de desenvolvimento juvenil o qual inclui Lions-
Quest, conscientização acerca de drogas, programa de crianças em risco,
escotismo, olimpíadas, concursos de oratória, bolsas de estudos e outros
Assessores que tratam de assuntos correlatos;
(e) realizar fóruns para que os Assessores de Atividades Juvenis troquem
idéias e coordenem atividades;
27
(f) incentivar os Distritos e os Lions Clubes dos Distritos a patrocinarem
atividades para jovens;
(g) orientar os Comitês e as Comissões de oportunidades Leonísticas para
jovens em nível de Clubes;
(h) promover prêmios para Líderes jovens, em serviços e jovens
embaixadores do século XXI;
(i) preparar relatórios periódicos para apresentação ao Conselho de
Governadores do Distrito Múltiplo.
Art. 39 Compete ao Assessor de Clubes Universitários do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos e os Objetivos da Associação Internacional de
Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material enviado pela Sede Internacional que trata
de Expansão via Extensão, básico para orientação sobre o trabalho de
Assessor;
(d) servir como membro de equipes sob a coordenação do Presidente
Conselho de Governadores;
(e) elaborar criterioso plano de expansão Leonística para o Distrito Múltiplo
LA, a partir de estudos que deverão ser realizados, levando em conta,
especificamente sua área de atuação;
(f) estudar as comunidades, mediante questionários especializados
enviando-os aos líderes das localidades, com a finalidade de obter
melhores dados para avaliação, além de proceder à análise de
informações institucionais elaboradas pelos órgãos oficiais ou de outras
organizações;
(g) selecionar as áreas pesquisadas planejando a fundação de Clubes em
Universidades;
(h) orientar os Distritos e Clubes interessados na fundação de Clubes,
solicitando da Sede Internacional material atualizado para orientação dos
Distritos interessados;
(i) preparar os possíveis Clubes Padrinhos e o Leão-Orientador para
fundação do Clube;
(j) colaborar com o Assessor de Extensão do Distrito Múltiplo;
28
(k) organizar as sessões preparatórias de fundação, selecionando os temas
palestras que devem sem feitas para fundação do Clube planejado;
(l) convidar os palestrantes que devem participar do programa de fundação;
(m) informar aos Distritos interessados na fundação de Clubes Universitários
a respeito das atividades de serviço e como realizar campanhas de
angariação de fundos destinados às atividades dos Clubes;
(n) orientar como, e manter contatos com os Presidentes de Região e Divisão
para buscarem a identificação de oportunidades para fundação de Clubes;
(o) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de fundação de Clubes;
(p) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo e os que
sejam designados pelo Conselho de Governadores.
Art. 40 Compete ao Assessor de Serviços Leonísticos para Crianças do Distrito
Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) manter-se informado sobre os recursos e materiais impressos disponíveis
relativos a questões infantis, contatando o Departamento de Serviços
Leonísticos para Crianças, para assistência, se for necessário;
(d) estudar propostas que sejam apresentadas a respeito do programa, quer
dos Distritos quer dos Clubes ou de qualquer membro interessado e
emitir parecer competente, desde que solicitado;
(e) elaborar programa de seminários de esclarecimentos a respeito de
projetos de interesse comunitários, que tratem de crianças e adolescentes;
(f) organizar programa de orientação sobre atividades com crianças e
adolescentes para o “Dia Mundial do Serviço Leonístico”, “Dia do
Leonismo nos Distritos”, em conjunto com as entidades responsáveis
pelos eventos;
(g) participar de programas institucionais organizados por entidades
especializadas a respeito do assunto;
(h) elaborar modelo-padrão de orientação de projeto para atividades com
crianças e adolescentes;
29
(i) estar disponível para servir de ligação entre o Distrito e a Sede
Internacional;
(j) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de programas com crianças e adolescentes que interessem
a participação dos dirigentes dos Clubes e do Distrito;
(k) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo.
Art. 41 Compete ao Assessor de Meio Ambiente do Distrito Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material enviado pela Sede Internacional que trata
de meio ambiente, básico para orientação sobre o trabalho de Assessor;
(d) avaliar os programas e campanhas realizadas e apresentar relatórios das
atividades realizadas pelos Clubes como parte do programa do DM-LA;
(e) estimular os Distritos e Clubes dos Distritos e os associados dos Clubes a
participarem de programas e campanhas em conjunto, objetivando
alcançar melhores resultados;
(f) orientar os dirigentes dos Comitês e das Comissões de Meio Ambiente
dos Distritos e dos Clubes sobre a maneira mais dinâmica da promoção
dos assuntos para divulgação das atividades desenvolvidas para
conhecimento do trabalho realizado, em publicações dos Distritos e dos
Clubes;
(g) estar disponível para servir de ligação entre o Distrito e a Sede
Internacional;
(h) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de projetos comunitários que interessem em participar do
programa de meio ambiente;
(i) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo e os que
sejam designados pelo Conselho de Governadores.
Art. 42 Compete ao Assessor de Relações Públicas e Comunicação do Distrito
Múltiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
30
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material emanados da Sede Internacional e do
Conselho de Governadores que trata de preparação de Líderes,
informações básicas para orientação sobre o trabalho de Assessor de
Relações Públicas e Informações Leonísticas;
(d) realizar, como principal consultor do Distrito em relações públicas e
publicidade, um curso de treinamento para líderes em relações públicas
dos Clubes do Distrito;
(e) elaborar e executar um programa de relações públicas para os Distritos,
inclusive para emissão de comunicados permanentes para a imprensa,
mantendo, colunas em jornais e revistas locais a respeito das atividades
dos Clubes e dirigentes do Distrito;
(f) incentivar os Distritos e os Clubes a editarem Boletins e revistas para
divulgação de suas atividades e programas administrativos para
conhecimento da comunidade;
(g) distribuir material informativo a respeito das atividades de Lions Clubs
International, para dar divulgação pela imprensa falada, escrita e
televisiva;
(h) orientar os Distritos, Clubes e associados na utilização dos programas da
Sede Internacional especialmente os gravados em e-mail, para
divulgação nos boletins e revistas;
(i) atualizar o programa e-mail dos Distritos, com dados que possam
também ser utilizados para divulgação e conhecimento do público em
geral, inclusive Banco de Dados;
(j) colaborar na elaboração do programa de visitas do Presidente do
Conselho de Governadores aos Distritos, de tal maneira que esses
encontros sejam em benefício do Leonismo local, ocasião em que deve
haver contato com as autoridades locais;
(k) ser o incentivador de lançamento de programas de grande alcance para o
Leonismo, inclusive, promovendo a divulgação dos projetos importantes
que estejam sendo desenvolvidos nos Distritos com a participação da
Fundação Internacional de Lions Clubes – LCIF;
(l) orientar aos dirigentes dos Comitês e das Comissões de Relações
Públicas dos Distritos e dos Clubes a maneira mais dinâmica da
promoção dos assuntos para divulgação das atividades desenvolvidas
para conhecimento do trabalho realizado através de Lions Clubs
31
International, colaborando na elaboração de projetos para obtenção de
recursos junto à Sede Internacional;
(m) estar disponível para servir de ligação entre o Distrito e a Sede
Internacional;
(n) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de divulgação das atividades de serviços dos Lions Clubes
do Distrito;
(o) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo.
Art. 43 Compete ao Assessor de Concursos e Prêmios do Conselho de
Governadores:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material emanado do Gabinete do Conselho de
Governadores ou oriundo da Sede Internacional que trate do assunto;
(d) familiar-se também com a sistemática dos concursos e prêmios
organizados pela Sede Internacional aplicável às atividades
administrativas e de serviços, para assegurar o melhor desempenho dos
Clubes e afiliados e Leo Clubes e Castores do DM-LA, inclusive para
participar dos concursos internacionais;
(e) organizar os procedimentos relacionados com os Concursos e Prêmios
emanados e de interesse do Conselho de Governadores e da Convenção
do Distrito Múltiplo;
(f) considerar, de interesse do Conselho de Governadores, os prêmios que
os seus Governadores façam jus, preenchendo os requisitos exigidos pela
Sede Internacional, incluindo as regras dos prêmios cabíveis aos Lions
Clubes e seus dirigentes, e importantes na conquista de prêmios
oferecidos aos Governadores de Distrito;
(g) estimular a realização de seminários, cursos e encontros objetivando o
melhor conhecimento da sistemática dos concursos e prêmios a serem
adotados durante o Ano Leonístico e durante as Convenções Distritais,
em apoio à programação do Presidente Internacional e dos Governadores
de Distritos;
(h) elaborar, coordenar ou supervisar os Concursos e Prêmios que sejam
organizados pelo Governador, membros do Gabinete do Governador ou
32
de qualquer outra forma que tenham aplicabilidade em todo o Distrito,
desde que aprovado pelo Conselho Distrital;
(i) colaborar com os Assessores do Distrito na realização de encontros que
tratem de Concursos e Prêmios;
(j) assessorar os Diretores de Convenções de Distritos na organização de
propostas a serem encaminhadas à apreciação de reuniões dos Conselhos
Distritais;
(k) estar disponível para servir de ligação entre o Distrito e a Sede
Internacional;
(l) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de programas que tratem dos Concursos e Prêmios de
interesse dos dirigentes dos Clubes e do Distrito;
(m) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo.
Art. 44 Compete ao Assessor de Edição de Boletim e Revista do Conselho de
Governadores:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho Distrital, devendo apresentar suas propostas devidamente
instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material emanado dos Gabinetes do Presidente do
Conselho de Governadores e dos Governadores de Distritos ou oriundo
da Sede Internacional que trate do assunto;
(d) incentivar os Distritos e Clubes a editarem boletins e revistas para
divulgação de suas atividades administrativas e de serviços;
(e) incentivar os Clubes a preparem matérias para remessa ao editor da
Revista Lion para publicação;
(f) estimular os Distritos e Clubes a atualizarem suas nominatas anuais das
quais constem os nomes e endereços completos de todos os associados de
modo a ajudar na preparação da nominata dos Distritos e remessa para o
editor da Revista Lion para que este envie regularmente a revista citada
para cada um no seu endereço particular, bimestralmente;
(g) editar, com a colaboração do Presidente do Conselho e dos Governadores
dos Distritos, a Revista do Distrito Múltiplo LA para divulgação oficial
de todas a matérias de publicação obrigatória;
33
(h) coletar artigos e matérias publicadas em jornais e revistas para organizar
volume especial com material publicado para efeito de atender os
requisitos de Concurso que venha a ser instituído a respeito de Lions
Clubes, em qualquer instância ou instituição;
(i) organizar regularmente matéria para ser publicada em jornais e revistas
locais, coletando os fatos dos Informes Mensais de Movimentação de
Associados e Atividades Realizadas;
(j) estar disponível para servir de ligação entre o Distrito e a Sede
Internacional;
(k) convidar outros Assessores para ajudarem na identificação de
oportunidades de programas que interessem a participação dos dirigentes
dos Clubes;
(l) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo.
Art. 45 Compete ao Assessor de Conservação, Conscientização e Ação em prol
da Audição do Conselho de Governadores:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material de orientação referente ao trabalho de
Assessor sobre os assuntos de audição, logopedia e surdez;
(d) preparar programas informativos e de orientação para apresentação nas
reuniões dos Clubes;
(e) incentivar apoio às instituições que cuidam dos temas relativos ao
trabalho do Assessor;
(f) desenvolver programas educativos junto ao público alvo;
(g) organizar programa de consultas a entidades dedicadas ao
desenvolvimento de atividades relativas ao trabalho de Assessor;
(h) organizar, em conjunto com outros Assessores, programas de atividades
de serviços junto à comunidade, em datas importantes do Distrito;
(i) recomendar aos Distritos e aos Clubes que elaborem e desenvolvam
projetos de atividades de serviços nas diversas áreas de atuação do Assessor;
(j) colaborar com os Distritos e os Clubes nas campanhas de angariação de
fundos destinados às atividades de serviços;
(k) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo e os que
sejam designados pelo Conselho de Governadores.
34
Art. 46 Compete ao Assessor de Intercâmbio Nacional:
(a) fomentar os propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) orientar e incentivar os Lions Clubes a participarem do programa de
Intercâmbio Nacional;
(c) difundir e zelar para que este intercâmbio seja executado de acordo com
as instruções e normas ditadas pelo Conselho de Governadores do
Distrito Múltiplo LA;
(d) diligenciar para que o Distrito Múltiplo LA disponha de todo o material
de divulgação para ser distribuído aos Lions Clubes, e elaborar um plano
de ação;
(e) manter o Conselho de Governadores do DM-LA informado sobre
detalhes referentes ao Intercâmbio Nacional;
(f) responsabilizar-se, pessoalmente pela escolha das famílias anfitriãs,
Companheiros(as) Leão, Domadoras, filhotes, Leos e Castores;
(g) apresentar relatórios periódicos para apreciação do Conselho de
Governadores;
(h) comparecer com regularidade às reuniões do Conselho de Governadores
do DM-LA, sem direito a voto.
Art. 47 Compete ao Assessor da Guarda do Arquivo:
(a) manter em ordem e em dia o acervo do Arquivo;
(b) anualmente providenciar para que todos os documentos da Presidência
anterior sejam incorporados ao Arquivo, principalmente as ATAS, das
Reuniões do Conselho e da Convenção do Distrito Múltiplo LA, bem
como toda documentação atinente à vida do Distrito.
(c) Comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação.
Art. 48 Compete ao Assessor de Programa de Atividade de Leitura do Distrito
Multiplo:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) planejar, coordenar e promover as atividades locais de alfabetização Lions
e servir como o representante entre o Lions Clubs International, o
governador de distrito/presidente de conselho e os clubes com relação às
atividades do programa.
35
(d) abordar as necessidades locais de alfabetização para crianças e adultos e
desenvolver um plano de ação com metas a serem enviadas ao conselho de
governadores para aprovação;
(e) comunicar metas e ideias de projetos aos clubes através dos vários canais
de comunicação de distrito e distrito múltiplo;
(f) promover o RAP organizando seminários e workshops para dirigentes de
clubes ou assessores de RAP de clubes. Convidar educadores locais,
organizações comunitárias ou outros parceiros em potencial para fornecer
informações relevantes sobre alfabetização e ajudar a motivar os clubes a
participarem;
(g) solicitar feedback de clubes que possam descobrir necessidades adicionais
de alfabetização localmente que possam precisar de mais suporte do
Lions;
(h) reportar as atividades dos projetos de serviço de RAP ao distrito e distrito
múltiplo, mídia local, Informe de Atividades de Serviço do MyLCI, e
mídia social do Lions Clubes Internacional;
(i) realizar outras atividades recomendadas pela Sede Internacional, quanto
ao programa do Presidente Internacional e do Distrito Múltiplo.
Art. 49 Compete ao Coordenador de Distrito Múltiplo do Centenário:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores, devendo apresentar suas propostas
devidamente instruídas para discussão e votação;
(c) familiarizar-se com o material de orientação sobre o trabalho da
Assessoria relativamente à de sua área de atuação;
(d) preparar programas informativos e de orientação para apresentação nas
reuniões do Conselho de Governadores;
(e) instruir, implementar, comunicar e reportar as atividades voltadas para o
Centenário de Lions Clubes Internacional;
(f) manter-se atualizado a respeito das últimas informações e recursos
através do Boletim do Coordenador do Centenário e Lions100.org
(g) participar das sessões instrutivas para o coordenador, fóruns de Área
Institucional e eventos de Distrito Múltiplo;
(h) oferecer sessões instrutivas sobre o Centenário aos Coordenadores de
Distrito;
36
(i) trabalhar em colaboração com o Conselho de Governadores, lidere o
planejamento e implementação das comemorações e atividades do
Centenário em âmbito de Distrito Múltiplo;
(j) motivar e ajudar os Coordenadores do Centenário de Distrito e outros
líderes do DM/Distrito a desenvolverem e participarem em atividades e
comemorações do Centenário;
(k) certificar-se de que os Coordenadores de Distrito estejam ativos em cada
distrito dentro do Distrito Múltiplo;
(l) informar as metas e objetivos do Centenário aos Coordenadores de
Distrito;
(m) repassar as novidades e prazos estipulados para o Centenário aos
Coordenadores de Distrito
(n) incentivar e apoiar os Coordenadores do Centenário de Distrito a
organizarem atividades
(o) apoiar a Equipe Global de Aumento de Associados na promoção do
desenvolvimento do clube e aumento do quadro associativo;
(p) entrar para o grupo dos Coordenadores do Centenário Lions100 no
Facebook e compartilhe inspirações e idéias (opcional);
(q) analisar os relatórios do Centenário no MyLCI e mantenha todos
informados sobre as atividades do Centenário no Distrito Múltiplo;
(r) coletar relatórios dos Coordenadores de Distrito e reporte o progresso do
Distrito Múltiplo durante os dias de Relatórios do Centenário;
(s) analisar e aprovar os planos para o orçamento do Centenário dos
Coordenadores de Distrito;
(t) desenvolver planos para orçamento anual do Centenário de Distrito
Múltiplo e envie ao representante do Comitê de Ação do Centenário para
a sua aprovação.
Art. 50 Compete ao Assessor Especial da Presidência do Conselho de
Governadores:
(a) fomentar os Propósitos da Associação Internacional de Lions Clubes;
(b) familiarizar-se com as atividades em geral do Distrito Múltiplo LA, para
opinar quando solicitado pelo Presidente do Conselho, orientação para
encaminhamento de soluções de problemas da gestão do DM-LA;
(c) comparecer, com regularidade, sem direito a voto, às reuniões do
Conselho de Governadores e a outros eventos convocados pelo
37
Presidente do Conselho e apresentar suas propostas devidamente
instruídas para discussão e votação;
(d) colaborar em projetos dos Membros Deliberativos e de outros Assessores
Distritais, quando solicitado pelo Presidente do Conselho;
(e) incentivar os Governadores de Distritos no progresso do Distrito;
(f) apoiar e divulgar atividades culturais e comunitárias em andamento no
DM-LA e nos diversos Distritos;
(g) incentivar e ajudar a organizar uma nova conscientização institucional e
fazer recomendações em projetos que lhe for encaminhado pelo
Presidente do Conselho;
(h) manter o Presidente do Conselho de Governadores do DM-LA
informado, mediante relatórios ou por outra forma, sobre as atividades
Leonísticas, visando ao melhor desempenho do Conselho de
Governadores.
Art. 51 Compete ao Diretor Geral da Convenção do Múltiplo:
(a) comparecer, com regularidade, após sua nomeação, às reuniões do CG,
sem direito a voto;
(b) apresentar ao Presidente do CG na primeira (1ª) reunião ordinária os
nomes dos demais componentes da Comissão Organizadora ou Comissão
Geral constituídas segundo a conveniência do Distrito anfitrião e do
Diretor Geral, e incluindo, no mínimo, um Secretário e um Tesoureiro;
(c) dar conhecimento ao CG, em sua segunda (2ª) Reunião Ordinária, do seu
plano de trabalho e do andamento das providências já adotadas;
(d) apresentar Relatório das suas atividades, sempre que o Presidente do CG
o solicitar e, especialmente, após o encerramento da Convenção do
Distrito Múltiplo, devendo este ser considerado na primeira (1ª) Reunião
do CG do exercício seguinte;
(e) receber e movimentar, juntamente com seu Tesoureiro - se for o caso - as
verbas destinadas pelo CG para a Convenção, responsabilizando-se
perante o CG pela sua aplicação;
(f) apresentar ao Tesoureiro do CG, até o término da Convenção, Prestação
de Contas das verbas movimentadas, inclusive as do Fundo da
Convenção, que será submetida à análise e aprovação do CG em sua
primeira (1ª) Reunião Ordinária, do exercício Leonístico seguinte.
Art. 52 Compete ao Coordenador do Seminário para Formação de Dirigentes e
Lideranças Leonísticas:
38
(a) comparecer, com regularidade, às reuniões do CG, sem direito a voto;
(b) indicar, na segunda (2ª) Reunião Ordinária, ao Presidente para nomeação
“ad referendum” do CG, os nomes dos 6 (seis) Monitores;
(c) elaborar um plano de trabalho objetivo para ser aplicado no ensinamento
aos Governadores Eleitos, Vice-Governadores Eleitos, Indicados dos
Distritos, e apresentá-lo na segunda (2ª) Reunião Ordinária do CG,
incluindo obrigatoriamente o estudo do Estatuto do Distrito Múltiplo LA,
deste Regimento Interno, do Manual do Governador, Manual do Vice-
Governador e do Manual do Secretário-Tesoureiro de Distrito;
(d) conscientizar os Governadores Eleitos no sentido de adoção do plano
modelo de administração e do manual administrativo-contábil, para os
dirigentes de Distritos e de Clubes, elaborado em conjunto pelo
Secretário e Tesoureiro do CG;
(e) oferecer aos Governadores Eleitos, sugestões para campanhas de nível
nacional e convencionar as datas de ação comum;
(f) sugerir aos Governadores Eleitos a realização de concursos, como
incentivo às atividades Leonísticas;
(g) Apresentar Relatórios de suas atividades sempre que o Presidente
solicitar;
(h) Convidar, se necessário, sem ônus para o CG, Companheiros Leões para
auxiliarem nos serviços da sua Coordenadoria;
(i) Desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente.
TÍTULO IV
DOS COMITÊS
Art. 53 Compete ao Comitê de Convenções e Eventos:
(a) eleger, no início da primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
membros, seu Presidente e um Relator;
(b) estudar as propostas para cidade-sede das Convenções do Distrito
Múltiplo e emitir parecer;
(c) estudar detalhadamente, todos os aspectos desse evento;
(d) sugerir nomes ao Presidente do CG para presidir as plenárias da
Convenção, através de delegação de poderes dessa autoridade, e para
presidir fóruns de instrução Leonística;
(e) sugerir nomes para a constituição dos Comitês Técnicos da Convenção;
(f) sugerir temas e oradores oficiais da Convenção;
39
(g) opinar a respeito dos nomes escolhidos pelo Presidente do CG para os
cargos de Diretor-Geral da Convenção e de Coordenador da Delegação à
Convenção Internacional;
(h) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Diretor Geral da
Convenção e do Coordenador da Delegação à Convenção Internacional;
(i) encaminhar à deliberação do plenário do CG, com parecer conclusivo,
toda matéria submetida à sua apreciação;
(j) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 54 Compete ao Comitê de Estatutos e Regulamentos:
(a) eleger, no início da primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
Membros, seu Presidente e um Relator;
(b) estudar os Estatutos e Regulamentos e Regimentos vigentes no Distrito
Múltiplo LA;
(c) propor, se preciso, alterações ou revogações desses diplomas Leonísticos;
(d) encaminhar à deliberação do plenário do CG com parecer conclusivo,
toda matéria submetida à sua apreciação;
(e) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG;
(f) seus Membros integrarão o Comitê de Estatutos e Regulamentos da
Convenção do Distrito Múltiplo.
Art. 55 Compete ao Comitê de Finanças:
(a) eleger, no início da primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
Membros, seu Presidente e um Relator;
(b) estudar o orçamento do Distrito Múltiplo para o Ano Leonístico e emitir
parecer;
(c) estudar o orçamento da Convenção do Distrito Múltiplo e emitir parecer;
(d) estudar o orçamento da Coordenadoria da Delegação à Convenção
Internacional a emitir parecer;
(e) estudar a prestação de contas do Ex-Diretor Geral Imediato da Convenção
e do Ex-Coordenador Imediato da Delegação à Convenção Internacional
e emitir parecer;
(f) estudar a prestação de contas do ex-Coordenador Geral Imediato do
Seminário para Governadores Eleitos e emitir parecer;
40
(g) estudar os balancetes mensais e todos os apresentados pelo Tesoureiro do
CG;
(h) proceder ao controle e a auditoria das contas apresentadas por todos os
setores do CG e emitir o respectivo certificado;
(i) proceder ao controle e a auditoria das contas apresentadas por todos os
setores do CG e emitir o respectivo certificado;
(j) estudar todas as Resoluções, Recomendações, Apelos, Portarias e Avisos
que se referirem a valores financeiros, e emitir pareceres;
(k) encaminhar à deliberação do CG, com parecer conclusivo, toda e
qualquer matéria submetida à sua apreciação;
(l) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 56 Compete ao Comitê de Planejamento a Longo Prazo:
(a) eleger, no início da Primeira (1ª) Reunião do CG, entre os seus Membros
seu Presidente e um Relator;
(b) pesquisar, estudar, debater, elaborar e sugerir métodos de trabalho para
melhoria da qualidade administrativa e funcional dos Distritos e Clubes
do Distrito Múltiplo LA e emitir parecer sobre planos de trabalho com
tais finalidades;
(c) acompanhar o processamento das informações e relatórios dos Distritos e
Clubes enviados ao Comitê do Plano de Ação do Leonismo da Região
Norte-Nordeste do Brasil, e sua divulgação através do “BOLETIM
INFORMATIVO DO CG” e da revista “Lion” em português;
(d) estudar e recomendar critérios para acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento das campanhas e programas de atividades de serviços e
emitir parecer;
(e) promover estudos, debates e sugerir estratégias para desenvolvimento de
campanhas de arrecadação de fundos e emitir parecer;
(f) encaminhar à deliberação do Plenário do CG, com parecer conclusivo,
toda e qualquer matéria submetida à sua apreciação;
(g) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 57 Compete ao Comitê de Clubes e Associados:
(a) eleger, no início da primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
Membros, seu Presidente e um Relator;
41
(b) estudar, propor e apreciar plano de trabalho relacionado com a
organização dos Distritos e Clubes;
(c) estudar, propor e apreciar plano de trabalho relacionado com o quadro de
associados dos Clubes;
(d) estudar, propor e apreciar medidas e estratégias relacionadas com a
fundação, reestruturação e fortalecimento de Lions Clubes no Distrito
Múltiplo “LA”;
(e) participar da organização de fóruns, debates, treinamentos, discussões e
propor sugestões para melhoria do quadro de associados, juntamente com
os demais Comitês especializados;
(f) acompanhar, estudar, elaborar e apreciar relatórios sobre o crescimento do
quadro de associados do Distrito Múltiplo por Distrito e Clubes e emitir
parecer;
(g) encaminhar a deliberação do Plenário do CG, com parecer conclusivo,
toda e qualquer matéria submetida à sua apreciação;
(h) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 58 Compete ao Comitê de Liderança:
(a) eleger, no início da Primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
Membros seu Presidente e um Relator;
(b) estudar, propor e apreciar os programas de formação de dirigentes,
Seminários para Governadores Eleitos, Vice-Governadores Eleitos,
Seminários para Cônjuges dos Governadores e Governadores Eleitos,
Secretários e Tesoureiros Indicados de Distritos e outros seminários
organizados pelo CG;
(c) estudar, propor e apreciar programas de formação de dirigentes e
seminários diversos organizados pelo CG, sobre temas especialmente
selecionados, inclusive para serem realizados durante a Convenção do
Distrito Múltiplo “LA” ou em datas previamente definidas pelo CG;
(d) estudar, propor e apreciar programas de desenvolvimento de liderança e
de habilidades administrativas para implementação nos Distritos e Clubes
do Distrito Múltiplo “LA”;
(e) estudar, adaptar, propor e apreciar os programas internacionais de
liderança para implementação no Distrito Múltiplo “LA”;
(f) encaminhar à deliberação da Sessão Plenária do CG, com parecer
conclusivo, toda e qualquer matéria submetida à sua apreciação;
42
(g) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 59 Compete ao Comitê de Atividades de Serviço:
(a) eleger, no início da Primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
Membros, seu Presidente e um Relator;
(b) acompanhar, apoiar, fiscalizar e analisar o funcionamento de Campanhas
e Programas de Atividades de Serviços Internacionais desenvolvidas no
Distrito Múltiplo “LA” e emitir parecer;
(c) acompanhar, apoiar, fiscalizar e analisar o funcionamento de Campanhas
e Programas de Atividades de Serviços de iniciativas do Distrito Múltiplo
“LA” e emitir parecer;
(d) colaborar com os Lions Clubes no cadastramento de obras físicas tais
como: edifícios, escolas, creches, monumentos, marcos históricos e
outros bens construídos pelos Lions Clubes e existentes em cada
localidade, vez que se constituem patrimônio do Leonismo Brasileiro a
serviço da comunidade;
(e) colaborar com o Comitê de Planejamento de Longo Prazo na elaboração
do Plano de Ação do Leonismo da Região Norte-Nordeste do Brasil;
(f) encaminhar à deliberação do Plenário do CG, com parecer conclusivo,
toda e qualquer matéria submetida à sua apreciação;
(g) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 60 Compete ao Comitê de Relações Públicas:
(a) eleger, no início da primeira (1ª) Reunião Ordinária do CG, entre os seus
Membros seu Presidente e um Relator;
(b) fiscalizar e acompanhar as condições de contratação da Revista “The
Lion” em português, respeitando-se as determinações constantes no
“Policy Manual” da Diretoria Internacional em seu Capítulo XIX, e o
Contrato já assinado;
(c) fiscalizar a circulação da Revista com pelo menos seis (6) edições por
ano;
(d) fiscalizar a qualidade da impressão da Revista que deverá ser impressa
pelo sistema off-set, bem como ao seu formato oficial e número de trinta e
seis (36) páginas.
43
(e) solicitar ao Editor da revista, junto com os balancetes semestrais, também
Certificados de Auditoria Financeira e se for o caso, de Auditoria de
Circulação na forma do item 6-Financeiras letra B do “Policy Manual”, os
quais já são fornecidos para Lions Internacional.
(f) fornecer, anualmente, após serem aprovadas, na primeira (1ª) Reunião do
CG, as sugestões de assuntos editoriais para serem publicados na Revista
“LION” durante o Ano Leonístico, respeitando-se o “Policy Manual” e as
matérias recebidas da Matriz Internacional, devendo, estas diretrizes,
serem discutidas com o Editor. O Editor terá sua autonomia e
responsabilidade sobre as matérias publicadas, podendo inclusive deixar
de publicar determinadas matérias ou até mesmo modificá-las para atender
ao bom senso e a linha editorial da Revista, conforme estabelece o “Policy
Manual”;
(g) elaborar o programa de divulgação da Literatura Leonística;
(h) promover os meios para a preservação da Memória Histórica do Distrito
Múltiplo LA;
(i) criar e fomentar a Literatura Leonística, promovendo concursos e
propondo o estabelecimento de prêmios;
(j) planejar e orientar a realização de atividades culturais de âmbito regional e
nacional.
(k) apreciar, analisar e recomendar a publicação de livros sobre o Leonismo,
bem como outros materiais afins, de divulgação do Distrito Múltiplo
“LA”;
(l) estudar e recomendar as campanhas de relações públicas ou de propaganda
que forem desenvolvidas visando positivamente divulgar a Imagem do
Leonismo do “DM-LA” junto à mídia impressa e eletrônica;
(m) recomendar campanhas aos Clubes e Distritos e iniciativas no âmbito
de relações públicas ou de propaganda que possam ajudar a promover a
imagem dinâmica e eficiente do Leonismo junto à opinião pública;
(n) fiscalizar o cadastro de todos os Boletins de Clubes e Distritos para
controle e melhoramento das publicações existentes na área do Múltiplo
LA;
(o) estudar, propor e orientar a divulgação do trabalho Leonístico realizado
no Distrito Múltiplo através do Boletim Oficial do DM-LA;
(p) manter permanente contato com os Distritos e Clubes, acompanhando o
desenvolvimento do Leonismo e suas realizações, solicitando que todo
material de divulgação seja enviado ao Editor da Revista “THE LION”
para publicação com regularidade e destaque;
44
(q) recomendar a promoção de um concurso anual sobre os melhores Boletins
dos Clubes do Distrito Múltiplo, projeto que poderá ser desenvolvido junto
com a Revista “LION” para divulgar as normas estabelecidas e os
vencedores;
(r) encaminhar à deliberação do plenário do CG, com parecer conclusivo,
toda e qualquer matéria submetida à sua apreciação;
(s) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
TÍTULO V
DA COORDENADORIA DA DELEGAÇÃO À
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Art. 61 O Coordenador e o Secretário-Tesoureiro da Delegação à Convenção
Internacional são indicados pelo Presidente do CG, logo na Reunião Especial do Ano
Leonístico.
Art. 62 Exigem-se as seguintes condições do candidato a Coordenador:
(a) ser associado ativo de um Lions Clube do Distrito Múltiplo LA;
(b) ter sido Governador;
(c) ter comparecido a uma Convenção Internacional;
(d) falar o idioma inglês;
(e) manter fácil comunicação com as empresas especializadas no transporte e
organização de viagens internacionais;
(f) ser indicado pelo Presidente do CG.
Art. 63 Exigem-se as seguintes condições ao Secretário-Tesoureiro da
Coordenadoria:
(a) ser associado ativo de um Lions Clube do Distrito Múltiplo LA;
(b) ter sido Governador;
(c) ser indicado pelo Presidente do CG.
Art. 64 Compete ao Coordenador:
(a) comparecer, com regularidade, às reuniões do CG, sem direito a voto;
(b) apresentar o plano de trabalho da Coordenadoria ao Presidente do CG,
em tempo, para ser conhecido, estudado e aprovado na primeira (1a)
reunião ordinária do ano da sua Convenção;
(c) indicar ao Presidente do CG, para nomeação “ad referendum” do
plenário, os nomes dos Membros da Comissão de recepção à Delegação,
nos terminais de chegada e nos Hotéis por esta reservada, no país onde
será realizada a Convenção Internacional;
45
(d) indicar ao Presidente do CG, para nomeação “ad referendum” do CG, os
nomes dos membros da Comissão da Sala de Hospitalidade, incumbindo-
os da instalação de um Centro de Informações e da distribuição de artigos
promocionais e do Leonismo do Distrito Múltiplo;
(e) indicar ao Presidente do ano da sua Convenção, para nomeação “ad
referendum” do CG, os nomes dos membros da Comissão de Apoio, para
assistir aos Governadores Eleitos e suas Domadoras, no decorrer da
Convenção Internacional, notadamente durante o Seminário para
Governadores Eleitos;
(f) indicar ao Presidente do ano da sua Convenção, para nomeação “ad
referendum” do CG, os nomes dos membros da Comissão de Desfile,
incumbindo-os das bandas de música, bandeiras, estandartes, uniformes e
o mais necessário;
(g) enviar cópias do plano de trabalho aos membros Deliberativos e
Consultivos, ao Secretário e ao Tesoureiro do CG;
(h) enviar Relatório Mensal das suas atividades ao Presidente, e cópias do
mesmo aos Membros Deliberativos;
(i) apresentar Relatórios parciais das suas atividades nas segunda (2ª) e
terceira (3ª) Reunião Ordinária;
(j) apresentar Relatório das suas atividades, sempre que o Presidente
solicitar;
(k) remeter, mensalmente, ao Tesoureiro do CG, balancete com cópias dos
documentos originais, acompanhados de Relatório financeiro do
movimento respectivo da Coordenadoria;
(l) tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento de suas
atribuições, podendo assumir compromissos em nome do CG, desde que
estejam programados no plano de trabalho e no orçamento aprovado;
(m) submeter ao Presidente, para aprovação por parte do CG, modelo de
distintivo e do uniforme da Delegação à Convenção Internacional;
(n) fornecer, por escrito, pelo menos 15 (quinze) dias antes da partida de
cada Companheiro Leão inscrito, o nome e o endereço do Hotel
reservado para a Delegação;
(o) elaborar um esquema para fotografar e filmar a Convenção Internacional,
bem como para fazer a sua cobertura pela imprensa escrita, falada e
televisiva;
(p) providenciar a remessa ao exterior do numerário necessário para
cobertura das despesas orçadas;
(q) instalar um gabinete para o Presidente do CG e auxiliares diretos, por
ocasião e no local da Convenção Internacional;
(r) editar um Boletim Informativo diário durante a Convenção;
(s) obter junto às empresas de transporte e turismo, propaganda para o
Boletim Informativo diário da Convenção;
46
(t) transmitir todas as informações através de Boletins Informativos;
(u) manipular, juntamente com o seu Secretário-Tesoureiro e o Presidente do
CG, a verba orçamentária existente, e mais taxas, comissões e outras
eventuais receitas, a fim de cobrir as despesas programadas, nelas
incluindo-se o pagamento da estada no exterior nos dias da Convenção
Internacional, do Presidente do CG, do Coordenador, do candidato do
Leonismo brasileiro ao cargo de Diretor Internacional, dos membros das
comissões de Recepção à Delegação, da Sala de Hospitalidade, de Apoio
e de Desfile, não podendo, nessa manipulação, pagar passagens aéreas ou
de outra natureza a elementos integrantes da Coordenadoria da
Delegação, e nem pagar a estada, referida, neste item, a pessoas estranhas
ao quadro de associados dos Lions Clubes, desde que haja fundos para tal
cobertura;
(v) receber e distribuir, juntamente com o Presidente do CG, as passagens de
cortesia, aérea e de outra natureza, procedendo-se a distribuição em
obediência às seguintes prioridades: Presidente do CG, Coordenador da
Delegação, Secretário Tesoureiro da Coordenadoria, candidato ao cargo
de Diretor Internacional, membros das Comissões de Recepção à
Delegação, da Sala da Hospitalidade, de apoio e de Desfile, Secretário do
CG, Governadores de Distrito, Coordenador do Seminário para
Governadores Eleitos, membros da Comissão Especial, Comitês e outros
órgãos do CG, não podendo ser distribuídas passagens a pessoas que não
sejam associadas dos Lions Clubes;
(w) autorizar, juntamente com o Presidente do CG “ad referendum” do
plenário deste, na conformidade do montante da verba orçamentária
existente e mais taxas, comissões e outras eventuais receitas e de acordo
com as despesas a serem efetuadas, o pagamento de estada a outros
associados dos Lions Clubes, integrantes da Delegação, não relacionados
no item anterior;
(y) solicitar a colaboração, sempre que necessária, dos Governadores,
dirigentes de Clubes e Leões, em geral, convidando-os sem ônus para o
CG, para auxiliarem nos trabalhos da Coordenadoria;
(z) desempenhar outros encargos e funções solicitadas pelo Presidente do
CG.
Art. 65 Compete ao Secretário-Tesoureiro da Coordenadoria:
(a) apresentar o orçamento, o plano de contas e a programação da
receita e despesa da Coordenadoria ao Presidente do CG, em tempo para
que sejam aprovados na primeira (1ª) Reunião Ordinária do Ano
Leonístico da sua Convenção;
47
(b) enviar cópias do orçamento, do plano de contas e da programação
da receita e da despesa da Coordenadoria aos Membros Deliberativos e
ao Tesoureiro do CG;
(c) apresentar, na segunda (2ª) Reunião Ordinária do Ano Leonístico
da sua Convenção, para aprovação, Balancete referente ao primeiro
semestre do ano Leonístico e Relatório de suas atividades;
(d) apresentar na terceira (3ª) Reunião Ordinária, para aprovação,
balancete referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril,
Relatório das suas atividades nesse período;
(e) apresentar Relatórios das suas atividades sempre que o Presidente
solicitar;
(f) apresentar ao Tesoureiro do CG, até trinta (30) dias após o término da
Convenção Internacional, prestação de contas da Coordenadoria, a qual
será submetida à análise e aprovação do CG em sua primeira (1ª)
Reunião Ordinária, do exercício Leonístico subseqüente;
(g) manter em dia a correspondência e guardados os documentos dos
setores de Secretaria e Tesouraria, transferindo-os ao Secretário
Tesoureiro do CG, respectivamente, após a aprovação do Relatório final
e da prestação de contas da Coordenadoria;
(h) indicar, para aprovação, o estabelecimento bancário onde deverão
ser depositados os fundos da Coordenadoria;
(i) abrir, no estabelecimento bancário autorizado, uma conta intitulada
“Conselho de Governadores – Coordenadoria da Delegação à Convenção
Internacional”;
(j) tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento de suas
atribuições, podendo assumir, em conjunto com o Coordenador,
compromissos em nome do CG, desde que estejam programados no
plano de trabalho e no orçamento aprovados;
(k) Apresentar fiador idôneo para o fiel desempenho de seu cargo.
Art. 66 A conta Lions Clubes Internacional – Distrito Múltiplo LA -
Coordenadoria da Delegação à Convenção Internacional, deve ser depositária de todas
as importâncias recebidas pela Coordenadoria, devendo ser movimentada pelo
Coordenador, em conjunto com seu Secretário-Tesoureiro e, nas faltas ou
impedimentos deste, pelo Tesoureiro do CG, todos procedendo conforme prescreve o
Artigo 20, letras (n), (o), (p), (q), (r), (s) deste Regimento.
Art. 67 Cabe à Coordenadoria a parcela de 5% (cinco por cento) das quotas de
Contribuição para o Distrito Múltiplo LA, na qual o Presidente do CG autoriza o
adiantamento de cinqüenta por cento 50%, até 30 trinta dias após a primeira (1ª)
Reunião Ordinária do Ano Leonístico da Convenção respectiva, devendo ser entregue
48
os restantes 50% (cinqüenta por cento) ao Secretário-Tesoureiro da Coordenadoria,
logo após a terceira (3ª) Reunião Ordinária do mesmo Ano Leonístico.
Art. 68 Dispensar até vinte por cento (20%) da verba que lhe é destinada pelo
CG nas despesas com a apresentação do Brasil perante Lions Internacional.
Art. 69 O orçamento da Coordenadoria, além da verba que lhe é destinada pelo
CG, pode incluir diversas outras receitas advindas de fontes estranhas ao CG.
Art. 70 A Coordenadoria, mediante aprovação do CG, pode contratar uma ou
mais empresas especializadas na organização de viagens internacionais,
comprovadamente idôneas, desde que elas assumam todos os encargos que lhe sejam
atribuídos pela Coordenadoria através de contrato específico.
Art. 71 Os contratos devem ser feitos com assistência de Companheiros Leão
com experiência na matéria, e, mediante parecer dos Comitês de Convenções, de
Estatutos e Regulamentos e de Finanças.
TÍTULO VI
DA COORDENADORIA DA DELEGAÇÃO DO DISTRITO MÚLTIPLO AO
FÓRUM LEONÍSTICO LATINO AMERICANO E DO CARIBE - FOLAC
Art. 72 O Coordenador e o Coordenador Adjunto da Delegação ao FOLAC são
indicados pelo Presidente do CG, logo na Reunião Especial do Ano Leonistico.
§ 1º O Coordenador e o Coordenador Adjunto terão mandato de um ano
podendo ser renovado.
Art. 73 Compete ao Coordenador:
(a) comparecer, com regularidade, às reuniões do CG, sem direito a voto;
(b) convidar, se necessário, Companheiros(as) Leão para contribuírem nas
atividades da Coordenadoria;
(c) divulgar a realização do FOLAC e incentivar a participação dos
associados dos Lions Clubes que compõem o Distrito Múltiplo LA;
(d) viabilizar o envolvimento, sem ônus e sem obrigatoriedade, de uma
Agência de Viagem, que possa oferecer pacotes de viagem aos associados que
queiram participar do FOLAC;
(e) organizar no local onde se realiza o FOLAC a sala da hospitalidade e
recepções oferecidas às lideranças internacionais e da Área Constitucional III e aos
demais convidados.
Art. 74 Compete ao Coordenador Adjunto:
49
(a) substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na
execução dos trabalhos.
TÍTULO VII
DA CONVENÇÃO DO DISTRITO MÚLTIPLO
Art. 75 A Convenção anual do Distrito Múltiplo LA será realizada em cidade da
jurisdição do subdistrito sede do Presidente do Conselho de Governadores, do
respectivo ano de sua gestão.
Parágrafo Único - O Governador do subdistrito deverá indicar a Cidade sede da
Convenção, de sua jurisdição, com dois (2) anos de antecedência ou no mais tardar até
a Reunião Especial do Conselho de Governadores, que se realizar, logo após a eleição
do Vice-Presidente do Conselho de Governadores, em cuja gestão, como Presidente
do Conselho se realizará a Convenção, em causa.
.
Art. 76 Na hipótese de não indicação da Cidade para sediamento da Convenção,
o CG, por iniciativa própria, até a primeira Reunião Ordinária do CG, do respectivo
ano Leonístico, no mais tardar, com um (1) ano de antecedência, poderá selecionar até
três (3) cidades, dentro da área da jurisdição do subdistrito da presidência do
Conselho de Governadores, com maiores possibilidades de servirem de sede a uma
Convenção do Múltiplo, e poderá submetê-las ao Conselho de Governadores para
escolha de uma delas para sediamento da Convenção sob referência.
.
Art. 77 O CG poderá enviar, às cidades assim selecionadas, se necessário,
Comissão Especial composta de dois elementos, sendo: um membro do Comitê de
Convenções e outro do Comitê de Finanças, para verificação, nos locais, das
condições e meios de que dispõem tais cidades para realização da Convenção do DM
LA.
§ 1º – À Comissão, ouvido o Governador do subdistrito sede do Presidente do
Conselho, é concedido prazo até a segunda (2ª) Reunião Ordinária, do ano Leonístico
da Convenção, para esse trabalho, devendo apresentar Relatório, naquela ocasião,
para aprovação.
§ 2º – Cabe ao Conselho de Governadores a indicação da Cidade sede da
Convenção do Distrito Múltiplo LA, ainda que seja em localidade diferente, em
comum acordo com o Governador do subdistrito que aceitar a realização da
Convenção do Distrito Múltiplo LA, em sua jurisdição, no máximo, trinta (30) dias
antes da data marcada para realização da Convenção Internacional da Associação
Internacional de Lions Clubes, ao respectivo ano Leonístico.
Art. 78 A escolha para a cidade-sede da Convenção basear-se-á
fundamentalmente nos seguintes critérios:
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(a) capacidade de hospedagem;
(b) padrão de alojamentos;
(c) preços dos serviços de hotelaria;
(d) recursos técnicos para a realização dos eventos Leonísticos e sociais;
(e) parcerias oferecidas pelos setores público e privado.
Art. 79 O CG poderá contratar com empresa especializada, mediante licitação, a
execução dos serviços básicos da Convenção, notadamente:
(a) publicidade do evento;
(b) reserva de alojamento;
(c) preparação das salas de reuniões;
(d) serviços de secretaria e outros.
Art. 80 Ao CG cabe atribuir tarefas específicas ao Distrito anfitrião e ao Clube
ou Clubes da cidade-sede da Convenção.
Art. 81 O CG deve solicitar com a antecedência necessária, junto aos Governos
Federal, Estadual e Municipal a dispensa do “ponto” aos funcionários públicos
federais, estaduais, municipais, civis e militares, das administrações direta e indireta,
subordinadas ao Poder Público.
Art. 82 Ao CG cabe organizar o roteiro e a estrutura da Convenção do Múltiplo,
bem como o seu esquema de funcionamento, que devem ser observadas pelo Diretor-
Geral, pela Comissão Organizadora e pela empresa porventura contratada para
execução dos serviços básicos.
Art. 83 As verbas que formam o Fundo da Convenção, compostos de dez por
cento (10%) arrecadados pelo Distrito Múltiplo LA, devem ser entregues ao diretor da
Convenção, dentro das possibilidades da Tesouraria do CG, a fim de pagar as
despesas necessárias, inclusive as de impressão dos anais do evento.
§ 1º O CG é responsável, apenas, até o limite das verbas orçamentárias
destinadas à Convenção, entregues ao Diretor Geral da Convenção.
§ 2º O resultado financeiro líquido obtido com a realização da Convenção do
Distrito Múltiplo, será dividido para os Lions Clubes anfitriões que participam da
organização.
§ 3º O Diretor-Geral da Convenção submeterá sua prestação de Contas ao CG,
em sua primeira (1ª) Reunião Ordinária.
51
Art. 84 Nas Convenções do Distrito Múltiplo, Delegados ou Delegados suplentes
poderão ser certificados, e todas as pessoas que sejam Delegados ou Delegados
suplentes ou outros, poderão estar presentes ou participar de qualquer sessão ou
procedimento, somente depois de terem-se registrado e pago a taxa de inscrição
estipulada pelo Conselho de Governadores.
Art. 85 Todas as Convenções do Distrito Múltiplo terão um Ex-Presidente de
Conselho como Patrono, a começar pelo que exerceu o cargo há mais tempo e desde
que seja associado de um Clube do Distrito Múltiplo. Despesas razoáveis com o
comparecimento do homenageado e seu cônjuge a dita Convenção serão
reembolsadas com recursos destinados ao Fundo de Convenção de acordo com as
regras de auditoria da Associação Internacional de Lions Clubes.
TÍTULO VIII
DAS PROPOSIÇÕES E DA ORDEM DOS PROCESSOS DO CG
Art. 86 As proposições apresentadas ao CG devem ser encaminhadas ao
Presidente e estar consubstanciadas em Projetos de Resoluções, encimados por
ementas, com objetivos claros e definidos.
Art. 87 As proposições sujeitas à aprovação do CG precisam ser recebidas pelo
Secretário até trinta (30) dias antes do início da Reunião na qual se pretenda que as
mesmas sejam apreciadas, salvo, se de outra forma estabeleça o Estatuto do Distrito
Múltiplo.
Art. 88 As proposições recebidas fora desse prazo só serão aceitas mediante o
reconhecimento de alta relevância para o Leonismo por dois terços (2/3) dos
Membros Deliberativos.
Art. 89 Recebidas as proposições, cabe ao Secretário:
(a) protocolar, numerar e registrar as mesmas em livro próprio, atuando-as
para formação dos respectivos processos;
(b) classificar e informar, verificando se trata de matéria constante de
Resolução anterior, caso em que deve anexar ao processo a respectiva
cópia;
(c) encaminhar ao Presidente os processos, para despachá-los aos Comitês
Técnicos competentes, mediante protocolo.
Art. 90 Cabe aos Comitês:
(a) receber os processos despachados pelo Presidente;
(b) examinar, incontinenti, ditos processos;
52
(c) proferir, parecer conclusivo, capeando Projeto de Resolução, em matéria
acolhida, ou Projeto de Resolução que consolide, caso tenha sido objeto
de Resolução anterior, a fim de evitar conflitos de diplomas;
(d) devolver aos interessados as proposições rejeitadas, desentranhando-as
dos processos respectivos;
(e) reexaminar, por determinação do plenário do CG, as proposições
referidas do número anterior, com participação direta do interessado;
(f) prestar ao plenário do CG os esclarecimentos solicitados;
(g) apresentar ao plenário do CG, por seu Relator, os processos da sua
competência, à exceção dos rejeitados;
(h) dar redação final aos Projetos de Resolução, aprovados com emendas
pelo Plenário do CG;
(i) lavrar em livro próprio, atas dos seus trabalhos.
Art. 91. Os Comitês serão compostos por um mínimo de três (3) membros.
Art. 92 Os Comitês aprovam ou rejeitam as proposições por maioria de votos dos
seus Membros.
§ 1º Caso haja rejeição, o interessado pode requerer reconsideração, por escrito e
fundamentada, participando diretamente da discussão da matéria no âmbito dos
Comitês Técnicos.
§ 2º Mantida a rejeição, o interessado pode, com apoio de no mínimo hum
quinto (1/5) dos Membros Deliberativos, concretizado com a assinatura dos mesmos
ao pé da proposição, encaminhar o respectivo processo diretamente ao plenário do
CG, por intermédio do Presidente.
Art. 93 As sessões do plenário do CG são convocadas e presididas pelo
Presidente, ou seu substituto eventual, em local e hora designados por essa autoridade,
com antecedência mínima de doze (12) horas e ciência dos Membros Deliberativos.
Art. 94 As sessões do plenário do CG são instaladas com obediência à regra
contida no Artigo 7º, deste Regimento.
Art. 95 As sessões do plenário do CG dividem-se em três (3) períodos:
(a) Grande Expediente:
(1) Presidência;
(2) Secretaria;
(3) Tesouraria;
(4) Direção Geral da Convenção do Múltiplo;
53
(5) Coordenadorias;
(6) Comissões Especiais;
(7) Oradores previamente inscritos, pelo tempo concedido pelo Presidente.
(b) Ordem do Dia:
(1) Discussão e votação dos processos.
(c) Pequeno Expediente:
(1) Comunicações pessoais, pelo tempo concedido pelo Presidente.
§ 1º As inscrições dos oradores para o Grande Expediente são feitas até uma (1)
hora antes do início das sessões, com o Secretário, lançadas em livro próprio, em
ordem cronológica.
§ 2º No Pequeno Expediente, os oradores pedem a palavra pela ordem.
Art. 96 Na Ordem do Dia, o Presidente coloca em discussão e votação os
processos recebidos dos Comitês Técnicos.
(a) palavra aos Relatores dos citados Comitês para relatarem os processos de
sua competência para aprovação;
(b) palavra dos Membros Deliberativos e Consultivos, por ordem de
solicitação, sendo o número de oradores e tempo fixados pelo Presidente;
(c) encerramento da discussão e votação.
§ 1º O plenário do CG aprova ou rejeita as proposições por maioria de votos dos
seus Membros Deliberativos.
§ 2º É permitida, mediante requerimento verbal, a apresentação de emendas até o
encerramento da discussão, com pedido de preferência na votação, as quais devem ter
o apoio de, no mínimo mais dois (2) Membros Deliberativos, para poderem ser
votadas.
§ 3º Sendo aprovada uma proposição de conformidade com o parecer do Projeto
de Resolução dos Comitês, sem qualquer modificação, a redação dada a esta, é
considerada final, pelo que a aprovação da proposição implica, necessariamente, na
aprovação imediata da redação final, dispensando-se o retorno do processo ao
plenário do CG.
§ 4º Sendo aprovada uma proposição, com as modificações sugeridas, o processo
deve voltar ao Comitê, para redação final do Projeto de Resolução, retornando ao
plenário do CG, única e exclusivamente para votação da redação final.
Art. 97 A proposição aprovada no plenário do CG se consubstanciada numa
Resolução, promulgada pelo Órgão e os Atos Normativos editados pelo Presidente,
54
entrará em vigor no momento de sua sanção e prioritariamente terá seu inteiro teor
publicado no Boletim Oficial do Distrito Múltiplo.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 98 O CG anualmente, no mínimo quinze (15) dias antes da sua primeira (1ª)
Reunião Ordinária, deve distribuir aos Membros Deliberativos e Consultivos,
exemplares do Estatuto do Distrito Múltiplo, do seu Regimento Interno, das suas
Resoluções, Recomendações, e Apelos de vigência permanente.
Art. 99 A parte final da última sessão plenária do CG, na terceira (3ª) reunião
ordinária, é reservada para as comunicações de todos os Companheiros Leão que
integram o órgão.
Art. 100 Qualquer alteração deste Regimento poderá ser efetuada mediante
proposição apresentada por, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos Membros
Deliberativos, mas, sua eventual aprovação, necessariamente, só poderá ocorrer pelos
votos afirmativos de dois terços (2/3) dos mesmos Membros Deliberativos.
Art. 101 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Presidente, à luz dos
Estatutos e Regulamentos da Associação Internacional, do Estatuto do Distrito
Múltiplo LA e dos princípios gerais, usos e costumes Leonísticos.
Art. 102 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
55
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
REGIMENTO INTERNO DAS CONVENÇÕES
DO DISTRITO MÚLTIPLO LA
(com as revisões e atualizações aprovadas na 1ª Reunião do Conselho de Governadores do DM-LA, em Belém – Pará – Brasil, 10 de setembro de 2016)
10 DE SETEMBRO DE 2016
56
REGIMENTO INTERNO DAS CONVENÇÕES
DO DISTRITO MÚLTIPLO LA
TÍTULO I
CONCEITOS E FINALIDADES
Art. 1º A Convenção do Distrito Múltiplo LA, é o Órgão Supremo dos Lions Clubes nele situados e reger-se-á pelo disposto nos Estatutos de Lions Clubes Internacional e do Distrito Múltiplo, observando o presente Regimento.
Art. 2º São finalidades da Convenção do Distrito Múltiplo: (a) Estimular o espírito de companheirismo; (b) Proporcionar oportunidades para Instruções Leonísticas; (c) Eleger os Governadores de Distrito que não tiverem sido eleitos nas Convenções
Distritais e indicar, quando for recomendável e oportuno, candidato ao cargo de Diretor Internacional ou Segundo Vice-Presidente Internacional;
(d) Eleger dentre Ex-Governadores, o Presidente e o Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Conselho de Governadores, para o Ano Leonístico imediato;
(e) Votar proposições apresentadas; (f) Informar-se dos programas de ação dos Clubes; (g) Recomendar a criação de novos Distritos, Distritos Múltiplos, desdobramentos,
remanejamentos ou quaisquer outras formas de modificação nos limites existentes; (h) Decidir, em Convenção Extraordinária, de acordo com a pauta da convocação de que
trata; (i) Adotar todas as resoluções que julgue adequadas sobre todo assunto, sempre que se
enquadrarem nos Estatutos e Regulamentos de Lions Internacional. Art. 3º As resoluções da Convenção deverão ser tomadas por maioria de votos dos Delegados
credenciados presentes à Convenção, exceto disposição em contrário dos Estatutos da Associação ou do Distrito Múltiplo.
TÍTULO II DO REGISTRO
Art. 4º Todos os Clubes componentes do Distrito Múltiplo têm direito a fazer-se representar nas
Convenções do Distrito Múltiplo e Distritais, através de Delegados devidamente credenciados. § 1º Todo Clube constituído e em pleno gozo de seus direitos perante a Associação Internacional de
Lions Clubes e seu Distrito terá direito na Convenção do Distrito Múltiplo e Distrital, a um Delegado e um suplente, com direito a voto, para cada grupo de dez (10) associados que pertençam aos Clubes por pelo menos um ano e um dia, ou fração igual ou superior a cinco (5), de conformidade com os registros da Associação Internacional de Lions Clubes, no primeiro dia do mês anterior àquele que se realiza a Convenção do Distrito Múltiplo ou Distrital.
§ 2º Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos: (a) Ter recebido oficialmente a sua Carta Constitutiva; (b) Fazer prova de estar quite com os pagamentos à Associação Internacional de Lions Clubes
e ao Distrito, conforme relação apresentada pelo seu Governador; (c) Não estar em “status quo”.
§ 3º Somente os Delegados cujas credenciais tenham sido aceitas pelo Comitê de Credenciais poderão votar, não sendo permitida a representação ou o voto mediante procuração. Os suplentes dos Delegados votarão apenas na ausência destes.
Art. 5º Todos os convencionais, no momento de seu registro, obrigatoriamente deverão apresentar seu Cartão de Afiliação atualizado e um documento oficial de identidade, podendo aquele ser substituído por uma declaração do Clube a que pertencer o associado, assinada pelo Presidente ou pelo Secretário e dirigida ao Diretor Geral da Convenção.
Art. 6º Todos os Delegados dos Clubes comparecerão ao Comitê de Credenciais, identificando-se e recebendo da mesma a respectiva credencial de Delegado ou de suplente.
Art. 7º Os dirigentes da Associação Internacional de Lions Clubes, mencionados no Artigo IV, Seção I, dos seus Estatutos são considerados Delegados credenciados (natos) às Convenções Internacionais, do
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Distrito Múltiplo e do Distrito a que pertencerem, sem prejuízo do número de Delegados dos Lions Clubes que façam parte.
TÍTULO III
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º O Diretor Geral da Convenção do Distrito Múltiplo será designado pelo Conselho de Governadores, devendo a escolha recair em sócio de Clube anfitrião.
Art. 9º O Diretor Geral da Convenção indicará os demais membros da Comissão Geral da Convenção para o Presidente do Conselho de Governadores aprovar e indicar ao CG para referendum, e os membros das Comissões Administrativas; o Diretor Geral designará os que forem necessários para o pleno êxito do conclave.
Parágrafo Único- A Comissão Geral da Convenção será constituída, no mínimo, pelos seguintes membros:
(a) Diretor Geral; (b) Diretor Geral-Adjunto; (c) Secretário Geral; (d) Secretário Geral-Adjunto; (e) Tesoureiro Geral; (f) Tesoureiro Geral-Adjunto; (g) Diretor Administrativo; (h) Diretor de Eventos.
Art. 10. À Comissão Geral compete a supervisão das funções das Comissões Administrativas, visando seu perfeito funcionamento, assim como o estabelecimento dos Concursos e Prêmios que concederá às delegações de Clubes e convencionais.
Art. 11. As Comissões Administrativas terão suas funções determinadas de acordo com a própria nomenclatura.
TÍTULO IV DIREÇÃO TÉCNICA
Art. 12. O Conselho de Governadores é responsável pela organização dos trabalhos técnicos da
Convenção do Distrito Múltiplo. Art. 13. A presidência das sessões plenárias da Convenção será exercida pelo Presidente do
Conselho de Governadores, que também poderá indicar outros dirigentes em caso de sua ausência ou impedimento, na forma do Estatuto do Distrito Múltiplo.
Parágrafo Único - A Mesa Diretora dos trabalhos da Convenção será constituída pelos Membros Deliberativos do Conselho de Governadores, pelos representantes especiais da Associação Internacional de Lions Clubes, Presidente Internacional, Ex- Presidentes Internacionais, Diretores Internacionais, Ex- Diretores Internacionais, Diretor Geral da Convenção e por um Presidente de Clube anfitrião.
Art. 14. Ao Presidente do Conselho de Governadores assistirão plenos poderes para orientar os trabalhos técnicos da Convenção.
Art. 15. À Mesa Diretora compete a solução de todos os assuntos referente ao eficiente andamento das sessões plenárias, cabendo ao Presidente acatar ou não pedidos de ordem.
TÍTULO V TEMÁRIO E SESSÕES
Art. 16. O Conselho de Governadores fixará o temário da Convenção e do qual constará, Seminários e
Fóruns de Instruções Leonísticas. Art. 17. A organização básica do Programa Oficial da Convenção do Distrito Múltiplo consiste de:
(a) Sessão Solene de Instalação; (b) Sessões Plenárias; (c) Reuniões dos Comitês da Convenção; (d) Seminários e Fóruns de Instruções Leonísticas; (e) Eleições de candidatos a cargos eletivos; (f) Votações de Proposições.
Art. 18. A Sessão Solene de Instalação é atribuição específica do Conselho de Governadores, ficando a parte cívica ou artística a cargo da Comissão Geral da Convenção.
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Art. 19. A ordem dos trabalhos das Sessões Plenárias será de competência do Conselho de Governadores.
Art. 20. Compete ao Presidente da mesa orientar os trabalhos e, depois de consultar os seus demais componentes, resolver, em última instância, as dúvidas que surgirem, quanto à ordem dos trabalhos.
Art. 21. Ao Conselho de Governadores caberá a designação dos oradores dos Seminários e Fóruns de Instruções Leonísticas.
Art. 22. Poderão ser convidados para oradores dos Fóruns de Instruções Leonísticas personalidades de reconhecida capacidade não necessariamente filiadas a um Lions Clube.
Art. 23. Os Seminários e Fóruns de Instruções Leonísticas serão expositivos, sem votação alguma, mas de orientação e doutrinação integralmente práticos, visando a facilitar o desempenho das funções dos dirigentes de Clubes.
TÍTULO VI COMITÊS DA CONVENÇÃO
Art. 24. O Conselho de Governadores através do seu Presidente designará dentre os Delegados
credenciados, no início dos trabalhos da primeira sessão plenária, os que formarão os Comitês de Credenciais, Resoluções, Estatutos e Regulamentos, Indicações, Eleições e Concursos e Prêmios.
§ 1º Segundo o volume de proposições apresentadas, os Comitês serão subdivididos em tantos Sub-Comitês quantos forem necessários.
§ 2º Os Comitês, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente e Relator. § 3º O Comitê de Credenciais iniciará suas atividades na data da última reunião do Conselho de
Governadores que antecede imediatamente à Convenção, sendo as designações de seus Membros feitas pelo Presidente do Conselho de Governadores.
§ 4º Os Membros do Comitê de Estatutos e Regulamentos são os mesmos do Conselho de Governadores, inclusive o Presidente e o Relator.
Art. 25. O Comitê de Indicações deverá ser constituído por um representante de cada Distrito, de preferência Ex-Governador.
Art. 26. Os Comitês da Convenção do Distrito Múltiplo são compostos cada um, de no mínimo três (3) Delegados.
Art. 27. Os Comitês, excetuando-se os de Credenciais, Eleições e o de Concursos e Prêmios apresentarão os seus pareceres até o final da penúltima sessão plenária.
Art. 28. Aos Comitês é facultado sintetizar as proposições que tenham objetivos similares.
TÍTULO VII COMITÊ DE CREDENCIAIS
Art. 29. O Comitê de Credenciais que deve ser constituído por associados de Clubes e Distritos
diferentes, que não sejam Dirigentes Leonísticos, compete: (a) examinar a documentação expedida pelos Clubes, credenciando seus Delegados e
suplentes; (b) preparar os cartões de credenciais, devidamente autenticados pelo Presidente do Comitê
ou membro por ele indicado; (c) entregar os cartões de credenciais aos Delegados, habilitando-os ao exercício de seus
direitos na Convenção; (d) organizar a relação dos Delegados e seus suplentes, entregando ao Comitê de Eleições,
em tempo hábil para o ato de votação. Art. 30. O Governador de cada Distrito fornecerá ao Comitê de Credenciais uma relação dos Clubes
de seu Distrito em pleno gozo de seus direitos e o número de associados de cada um, filiados à pelo menos um ano e um dia, no primeiro dia do mês precedente àquele em que a Convenção estiver se realizando.
Art. 31. O Secretário Geral da Convenção fornecerá ao Comitê de Credenciais o material destinado à emissão dos cartões de credenciais dos Delegados e suplentes.
TÍTULO VIII COMITÊ DE RESOLUÇÕES
Art. 32. Ao Comitê de Resoluções compete, acompanhar a tramitação na Convenção de qualquer
proposição, observando o seguinte:
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(a) examinar se as proposições estão acompanhadas das respectivas minutas de Resoluções, caso contrário deverá providenciar junto aos interessados que as redijam e as apresentem incontinenti sob pena de referidas proposições sofrerem restrições em sua tramitação perante o Comitê competente;
(b) colaborar com os proponentes na redação dos projetos de resoluções; (c) acompanhar o andamento das proposições junto aos Comitês competentes observando
as modificações ocorrentes; (d) dispor imediatamente das decisões dos Comitês competentes e finalmente da decisão
do Plenário da Convenção para redação final das Resoluções a respeito das matérias em causa;
(e) apresentar ao Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo logo após o encerramento da Convenção o texto das resoluções finais para aprovação e assinatura devida.
TÍTULO IX
COMITÊ DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS
Art. 33. Ao Comitê de Estatutos e Regulamentos composto pelos mesmos Membros do respectivo Comitê do Conselho de Governadores, compete o exame técnico das proposições apresentadas no campo dos diplomas legais Leonísticos e da legislação decorrente.
Art. 34. As Modificações de Estatutos e Regulamentos, a qualquer nível, deverão ser feitas dentro da mais estrita observância da legislação específica, tais como os Estatutos e Regulamentos da Associação Internacional, normas adotadas pela Diretoria Internacional, Estatuto do Distrito Múltiplo, as Resoluções das Convenções, os Estatutos dos Distritos e o Estatuto e Regimento Interno padrão para os Lions Clubes.
Art. 35. As propostas não devidamente instruídas serão devolvidas aos respectivos proponentes para reestudo ou complemento de informações que o caso exija.
Parágrafo Único - As proposições que dependam apenas de estudos, que não tenham sido submetidas à votação poderão ser encaminhadas para resolução pela próxima Convenção dos Lions Clubes do Distrito Múltiplo.
TÍTULO X COMITÊ DE INDICAÇÕES
Art. 36. Ao Comitê de Indicações compete:
(a) apreciar a indicação de candidatos a cargos eletivos da Associação Internacional de Lions Clubes quer seja: Segundo Vice-Presidente ou Diretor Internacional;
(b) apreciar a indicação de candidatos a Presidente e Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, respectivamente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LA, examinando a documentação apresentada e emitir parecer, encaminhando à Mesa Diretora da sessão do plenário da Convenção;
(c) informar, ao Comitê de Eleições, os nomes dos candidatos postulantes a cargos eletivos ou indicativos, visando à preparação do pleito;
(d) apreciar a indicação de desdobramento, remanejamento, reestruturação em redistritamento ou qualquer outra forma de modificação de fronteiras do Distrito Múltiplo e/ou dos Distritos que compõem o Distrito Múltiplo.
TÍTULO XI
COMITÊ DE ELEIÇÕES
Art. 37. Ao Comitê de Eleições que deve ser constituído por associados de Clubes e Distritos diferentes, que não sejam dirigentes Leonísticos, compete organizar e dirigir o pleito relativo a:
(a) eleição de candidato a cargo de Governador e Vice-Governadores de Distrito, não eleitos na Convenção Distrital ou que, supervenientemente, venha a ficar impedido de assumir a função;
(b) indicação de candidato do Distrito Múltiplo que aspire eleição para os cargos de Segundo Vice-Presidente Internacional ou Diretor Internacional da Associação Internacional de Lions Clubes;
(c) Eleição de candidatos aos cargos de Presidente e Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Conselho de Governadores.
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Art. 38. Os membros do Comitê de Eleições integrarão as Mesas Eleitorais, assim como as de escrutínio, sendo seus respectivos Presidentes indicados pelo Presidente do Conselho de Governadores.
Art. 39. Todas as votações de eleições ou indicações serão tomadas por voto secreto em cédulas impressas, rubricadas pelo repec-
tivo Presidente da Mesa e um membro ou por meio eletrônico adotado pelo Conselho de Governadores. Art. 40. Somente terão direito a votar os Delegados, ou na falta destes os seus Suplentes, constantes
da relação fornecida pelo Comitê de Credenciais ao Comitê de Eleições, em tempo oportuno para realização do pleito.
Art. 41. No caso de eleição para Governador de Distrito, somente votarão os Delegados do Distrito respectivo.
Art. 42. Cada candidato terá direito a um fiscal em cada mesa de votação e de apuração. Art. 43. O ato de votação individual será processado em cabines indevassáveis, providenciadas pelo
Comitê de Eleições. Art. 44. O presidente do Comitê de Eleições resolverá as questões suscitadas nas votações e nas
apurações, cabendo recurso ao Conselho de Governadores. Art. 45. Terminada a eleição, o Presidente do Comitê entregará ao Presidente da Mesa Diretora da
sessão plenária o relatório escrito com o resultado da eleição para a proclamação dos eleitos.
TÍTULO XII COMITÊ DE CONCURSOS E PRÊMIOS
Art. 46. A Comissão Geral da Convenção organizará o Concurso de Prêmios da Convenção com
observância às resoluções do Conselho de Governadores, devendo para tanto, o Diretor Geral da Convenção apresentar o Programa da Convenção indicando todas as premiações a serem oferecidas com as respectivas regras.
Art. 47. Ficam instituídos os seguintes prêmios para efeito de concurso: 01. Delegação mais numerosa em números absolutos 02. Delegação mais numerosa proporcional ao número de sócios 03. Delegação mais distante 04. Delegação com melhor uniforme 05. Delegação mais animada 06. Melhor Boletim especialmente editado para a Convenção 07. Leão mais antigo no leonismo, inscrito e presente 08. Companheira Leão mais antiga no leonismo, inscrita e presente 09. Leão mais novo no leonismo, inscrito e presente 10. Leão mais idoso, inscrito e presente 11. Leão mais jovem, inscrito e presente 12. Clube com maior número de Companheiros de Melvin Jones, inscritos e presentes § 1° Os Leões e Clubes do Distrito Anfitrião não concorrerão aos prêmios indicados nos itens 01, 02 e
05. § 2° De referência aos itens 04,08 e 09, o candidato deverá inscrever-se junto ao Comitê, indicando e
comprovando o dia e o mês de seu ingresso no leonismo. Havendo empate, o prêmio será entregue por sorteio.
§ 3°. De referência aos itens 10 e 11 o candidato ao se inscrever, deverá indicar o dia, o mês e o ano do seu nascimento, apresentando documento de identidade. Havendo empate, o prêmio será entregue por sorteio.
§ 4° O Boletim para concorrer, deverá conter os seguintes itens: 01. Indicação destacada de ser o Boletim editado especialmente para aquela Convenção 02. Nome dos atuais Presidente e Vice-Presidentes Internacionais, do Presidente e Vice-Presidente
do CG do DMLA, da Diretoria do Clube, do Editor do Boletim e endereço completo para correspondência e e-mail, se tiver
03. Objetivos dos Lions Clubes e Código de Ética do Leão 04. Artigos e matérias inéditos referentes à Convenção que se está realizando 05. Matéria sobre a cidade onde está localizado o Clube ou sobre personalidades importantes
daquela cidade 06. Resumo das realizações do Clube durante o ano em que está se realizando a Convenção 07. As matérias apresentadas deverão ser inéditas 08. Fotografias, coloridas ou não, que ilustrem os artigos ou as realizações do Clube 09. A apresentação, a diagramação, e o papel influirão na contagem dos pontos
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10. A maior ou menor quantidade de páginas do Boletim não influirão na pontuação, devendo, porém, a quantidade mínima de páginas ser de (quatro)
11. O Boletim deverá estar registrado no CG 12. Os Boletins deverão ser entregues ao Comitê próprio, na quantidade de três exemplares até o
término da Segunda Sessão Plenária 13. Em caso de empate, dar-se-á preferência àquele Boletim cuja publicação seja mensal ou, no
mínimo, bimestral. Art. 48 Na última Sessão Plenária da Convenção do Distrito Múltiplo, o Presidente do Comitê ou o seu
Relator apresentará os resultados do Concurso, cujos resultados são irrecorríveis, mediante ata da reunião apresentada ao Plenário da Convenção.
TÍTULO XIII
APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
Art. 48. Todas as proposições deverão ser recebidas pelo Diretor Geral da Convenção até (15) quinze dias antes da instalação da Convenção do Distrito Múltiplo, a fim de serem classificadas.
Art. 49. No dia anterior à abertura da Convenção, o Diretor Geral da Convenção entregará ao Conselho de Governadores todos os trabalhos, devidamente classificados, a fim de que este faça a devida distribuição aos Comitês.
Art. 50. As proposições apresentadas pelo Conselho de Governadores não estão sujeitas ao prazo estabelecido acima e poderão ser encaminhadas ao plenário independentemente de parecer dos Comitês, exceto as disposições em contrário do Estatuto do Distrito Múltiplo.
Art. 51. Só poderão ser recebidas pelos Comitês da Convenção as proposições previamente aprovadas em Convenção Distrital, cabendo o seu encaminhamento pelo Secretário ou Secretário-Tesoureiro do Distrito respectivo.
Art. 52. Não serão encaminhadas ao plenário as proposições rejeitadas pelo respectivo Comitê com parecer unânime, as quais, entretanto, poderão ser objeto de recurso para o Conselho de Governadores.
Art. 53. Somente serão levadas à deliberação dos Delegados à Convenção as proposições aprovadas pelos Comitês, assim como as oriundas do Conselho de Governadores.
Art. 54. As proposições levadas ao plenário serão relatadas pelo Presidente ou Relator do respectivo Comitê.
Art. 55. Terminada a leitura do parecer do Comitê, proceder-se-á ao debate da matéria, tendo o plenário, no máximo, dez minutos para opinar sobre cada proposição ou grupo de proposições.
Art. 56. Encerrado o debate pelo Presidente da Mesa Diretora, far-se-á a votação que poderá ser simbólica, respeitando o direito dos Delegados requererem à Mesa, verbalmente, a verificação da votação, salvo se o Estatuto do Distrito Múltiplo requerer votação secreta em determinada matéria.
TÍTULO XIV
DAS EMENDAS
Seção I Ao Estatuto
Art. 57. O Estatuto do Distrito Múltiplo pode ser emendado somente numa Convenção do Distrito
Múltiplo por meio de alterações propostas por um Lions Clube, desde que aprovada o seu encaminhamento pela Convenção do respectivo Distrito, ou apresentada por um Membro Deliberativo do CG e se adotada pelo voto secreto afirmativo de dois terços (2/3) dos Delegados credenciados que estejam votando em tal Convenção. Nenhuma emenda deverá ser apresentada à Convenção do Distrito Múltiplo para votação sem que a mesma tenha sido aprovada pelo Conselho de Governadores e tenha sido publicada em informativo impresso da Convenção do Distrito Múltiplo na qual dita emenda será votada e que um exemplar esteja à disposição de cada Delegado no ato do seu credenciamento.
Seção II
Ao Regimento Interno das Convenções do Distrito Múltiplo
Art.58. Qualquer alteração deste Regimento poderá ser efetuada mediante proposição apresentada por, no mínimo, de (1/3) um terço dos Membros Deliberativos, mas, sua eventual aprovação, necessariamente, só poderá ocorrer pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) dos mesmos Membros Deliberativos do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo.
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TÍTULO XV
CONCEITOS
Art. 59. PROPOSIÇÃO é toda matéria submetida à deliberação do plenário da Convenção, como indicações, moções, recomendações, requerimentos e emendas, e deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos.
Art. 60. INDICAÇÃO é uma declaração indicativa de candidatos a cargos eletivos; de cidade para sede da Convenção ou da criação de Distritos ou desdobramento dos existentes, de acordo com o Estatuto do Distrito Múltiplo.
Art. 61. MOÇÃO é a proposição que sugere a manifestação do plenário sobre determinado assunto, acolhendo ou rejeitando.
Art. 62. RECOMENDAÇÃO é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse geral, que não caibam em projeto de resolução.
Art. 63. EMENDA é a proposição acessória a qualquer parte de outra: (a) supressiva: quando manda erradicar qualquer parte de outra; (b) substitutiva: quando sucedânea de outra; (c) aditiva: quando se soma à de outra; (d) modificativa: quando se refere apenas à redação de outra, sem modificar a sua
substância. Art. 64. PREFERÊNCIA é a primazia na discussão ou na votação de proposição sobre outra. O
substitutivo originário do Comitê terá preferência na seguinte ordem: (a) a supressiva sobre as demais; (b) a substitutiva sobre a proposição a que se referir, bem como sobre as aditivas e as
modificativas. Art. 65. QUESTÃO DE ORDEM é toda dúvida levantada em plenário quanto à interpretação do
regulamento na sua prática, ou relacionada com os Estatutos, e será resolvida, soberanamente, pelo Presidente.
Art. 66. QUESTÃO PRÉVIA é a proposta apresentada antes de se entrar na discussão de qualquer proposição e que tem por fim a sua rejeição, adiamento, modificação ou transformação.
Art. 67. CLUBE EM PLENO GOZO DE DIREITO É: (a) aquele cuja Carta Constitutiva tenha sido oficialmente emitida; (b) o que tenha saldado todos os débitos para com o Distrito e Lions Clubes Internacional;
e, (c) não esteja em “status quo”.
Art. 68. REQUERIMENTO é todo o pedido feito ao Presidente da sessão sobre o objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Delegado ou Comitê. Pode ser verbal, ou escrito e sujeito à deliberação do plenário, ou despacho do Presidente.
(a) O requerimento será despachado pelo Presidente, sempre que solicitado: 1) a palavra ou desistência dela; 2) permissão para falar sentado; 3) observância de disposição regulamentar; 4) retirada pelo autor da proposição com parecer contrário ou sem parecer; 5) verificação de votação ou de presença; 6) justificação de voto; 7) votação nominal.
(b) O requerimento dependerá de deliberação do plenário,; se verbal, não sofrerá discussão sempre que solicitar:
1) prorrogação da sessão por certo prazo, afim de que o orador termine ou inicie explicação pessoal;
2) destaque de parte da proposição principal ou acessória para fim de ser apreciada em separado;
3) discussão e votação de proposição por títulos, capítulos, grupos de artigos ou emendas;
(c) O requerimento, se escrito, sofrerá discussão e será de deliberação do plenário quando: 1) solicite votos de aplausos, regozijo, louvor ou congratulações por ato ou
acontecimento de alta significação; 2) voto de pesar por falecimento; 3) preferência na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra;
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4) retirada da proposição principal, ou acessória, com parecer favorável.
TÍTULO XVI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. De acordo com o que determina o artigo VI, seção 8, dos Regulamentos, do Estatuto e
Regulamentos da Associação para Distrito Múltiplo, dentro de sessenta (60) dias seguintes ao encerramento da Convenção do Distrito Múltiplo, enquanto aguarda a impressão dos anais, que é obrigatória, o Secretário-Geral da Convenção fará um relatório final das recomendações, proposições aprovadas e o resultado das eleições realizadas, enviando uma cópia à Sede Internacional e aos Governadores de Distrito.
Art. 70. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Governadores. Art. 71. Revogam-se as disposições em contrário. COMISSÃO PARA ESTUDO DA REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO DO DM-
LA E REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE GOVERNADORES: 1VCC CL JOSÉ BONIFÁCIO DA CUNHA NOGUEIRA (Presidente) PCC CL RICARDO FLÁVIO GURGEL DE MEDEIROS (Membro) PDG CL HUMBERTO JORGE DE ARAÚJO PONTES (Membro)