29
1/29 1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09 -------------------------------------ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIA -------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, -------------------------------------REALIZADA EM 2013-01-09 NO PALÁCIO -------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE --------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e quinze minutos, com a presença inicial do Senhor Vice- Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME ------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ----------------------------------- ---- MARIA GENI VELOSO DAS NEVES -------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO --------------- ---- PAULO JORGE PITEIRA LEÃO -------------------------------------------------- ---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO---------------------------------------------- ---- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA ------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de a Vereadora, Sra. Emília de Jesus Farias de Figueiredo Almeida se encontrar impossibilitada de comparecer à reunião por motivo de doença, esteve, em sua substituição, o Senhor Miguel Nuno Pedro Cardoso Matias. ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Justificada a falta da Vereadora, Sra. Emília de Jesus Farias de Figueiredo Almeida, à presente reunião. --------------------------------------------

ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

1/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

-------------------------------------ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIA -------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, -------------------------------------REALIZADA EM 2013-01-09 NO PALÁCIO -------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE --------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e quinze minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME ------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ----------------------------------- ---- MARIA GENI VELOSO DAS NEVES -------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO --------------- ---- PAULO JORGE PITEIRA LEÃO -------------------------------------------------- ---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO ---------------------------------------------- ---- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA ------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de a Vereadora, Sra. Emília de Jesus Farias de Figueiredo Almeida se encontrar impossibilitada de comparecer à reunião por motivo de doença, esteve, em sua substituição, o Senhor Miguel Nuno Pedro Cardoso Matias. ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Justificada a falta da Vereadora, Sra. Emília de Jesus Farias de Figueiredo Almeida, à presente reunião. --------------------------------------------

Page 2: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

2/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) -------------- --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e doze, dezembro, trinta e um, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e catorze euro e nove cêntimos. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 1. ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA ----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2012.12.26 ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 2. PROPOSTA Nº 1/2013- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA PARA RATIFICAÇÃO DO ----------------DESPACHO RELATIVO À 11ª ALTERAÇÃO AO ----------------ORÇAMENTO 2012 E OPÇÕES DO PLANO 2012-2015 ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 3. PROPOSTA Nº 2/2013- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAÇÃO DE ----------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, ----------------DE ADESÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO "REDE ----------------INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA O ----------------DESENVOLVIMENTO" -------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 4. PROPOSTA Nº 3/2013- SUBSCRITA PELO SR. ----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAÇÃO DA ----------------EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL À CELEBRAÇÃO E ----------------RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE ----------------SERVIÇOS NA MODALIDADE DE AVENÇA ----------------------

Page 3: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

3/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

PONTO 5. PROPOSTA Nº 4/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DO CANCELAMENTO ----------------DA CAUÇÃO ---------------------------------------------------------------- ----------------(PROCº 28.931/L/OR - CREDIFILIS - CONSTRUÇÕES E ----------------EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA) ----------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 6. PROPOSTA Nº 5/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DA ISENÇÃO DO ----------------PAGAMENTO DE TAXAS ----------------------------------------------- ----------------(PROCº 60.609/CP/E/OR - FÁBRICA DA IGREJA ----------------PAROQUIAL Nª SENHORA DOS NAVEGANTES) -------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 7. PROPOSTA Nº 6/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE ----------------INFRAESTRUTURAS, VALOR DA CAUÇÃO E CONDIÇÕES ----------------A CONSTAR NO ALVARÁ DE LOTEAMENTO E DE ----------------TAPUME A INSTALAR --------------------------------------------------- ----------------(PROCº 48.988/L/OR - EDIFICABELLA CONSTRUÇÕES, ----------------LDA) --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 8. PROPOSTA Nº 7/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DA ISENÇÃO DO ----------------PAGAMENTO DE TAXAS ----------------------------------------------- ----------------(PROCº 52.129/AA/E/PE - ASSOCIAÇÃO DR. JOÃO ----------------SANTOS) -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 9. PROPOSTA Nº 8/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE ----------------RECONVERSÃO URBANÍSTICA, NA MODALIDADE DE ----------------OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO, DO BAIRRO DA ----------------BOGALHEIRA EM CAMARATE --------------------------------------- ----------------(PROCº 59.558/LA/L/OR - COMISSÃO DE ----------------ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO BAIRRO DA ----------------BOGALHEIRA - CAMARATE) ------------------------------------------

Page 4: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

4/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

PONTO 10. PROPOSTA Nº 9/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE- ----------------PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DA EMISSÃO DE ----------------PARECER DESFAVORÁVEL À PROPOSTA DE PLANO DE ----------------ORDENAMENTO DO ESTUÁRIO DO TEJO ---------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 11. PROPOSTA Nº 10/2013- SUBSCRITA PELA SRª ----------------VEREADORA SÓNIA PAIXÃO E SR. VEREADOR RICARDO ----------------LIMA, PARA APROVAÇÃO DE PROTOCOLO DE ----------------COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM O HOSPITAL ----------------BEATRIZ ÂNGELO, A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ----------------DE LOURES E A AGÊNCIA FUNERÁRIA DE LOURES, LDA -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Pelo Senhor Presidente da Câmara foi solicitada, ainda, a admissão na presente Ordem do Dia da Reunião, da proposta seguinte: ------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA Nº. 11/2013 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, RELATIVO À ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS ALIMENTARES ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ESTA PROPOSTA FOI ADMITIDA POR UNANIMIDADE. -------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- De seguida, procedeu-se à apreciação e deliberação das seguintes propostas: ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO UM - ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2012.12.26 ----------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------------------------------

Page 5: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

5/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 1/2013- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA RATIFICAÇÃO DO DESPACHO RELATIVO À 11ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO 2012 E OPÇÕES DO PLANO 2012-2015 ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- A necessidade de se proceder a reajustamentos nas dotações do Orçamento 2012 e Opções do Plano 2012-2015, nomeadamente: ---------- - Nas despesas de funcionamento. --------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano 2012-2015, dada a urgência e o carácter inadiável desta alteração e a impossibilidade de reunir extraordinariamente a Câmara, obrigando à emissão de despacho nesse sentido. (…)” ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM OS VOTOS CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA E AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 2/2013- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAÇÃO DE PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, DE ADESÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO "REDE INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO" ------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- − A Câmara Municipal de Loures tem desenvolvido desde 2010, o

projeto internacional "Redes para o Desenvolvimento: da Geminação a

Page 6: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

6/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

uma Cooperação mais Eficiente”, tendo como missão reforçar o papel das autoridades locais portuguesas e alemãs, enquanto agentes ativos de Cooperação para o Desenvolvimento; ----------------------------------------

− O impacto do projeto Redes para o Desenvolvimento une atualmente 15 Municípios Portugueses, (Amadora, Arraiolos, Cascais, Faro, Grândola, Loures, Maia, Marinha Grande, Miranda do Corvo, Moita, Odivelas, Oeiras; Palmela, Seixal, Setúbal), que em sintonia promovem a cooperação descentralizada, com entidades congéneres de Países de Língua Oficial Portuguesa e pretende sedimentar as relações de Cooperação com os seus pares, criando uma dinâmica ímpar no quadro das Geminações; ------------------------------------------------

− A atividade partilhada entre os Municípios, tem gerado uma plataforma de diálogo, de reflexão e contribuído para a criação de novas sinergias a nível nacional e no seio dos diferentes Municípios, criando massa crítica e proporcionando um trabalho em Rede entre os mesmos, unidos pelo objetivo comum de participar ativamente, em iniciativas de Cooperação; -----------------------------------------------------------------------------

− A atividade interdisciplinar entre os Municípios e o aparecimento de novos canais de comunicação, tem contribuído para a Boa Governação local, sendo que o projeto Redes para o Desenvolvimento apresenta uma abordagem integrada em três eixos de intervenção: Sensibilização do executivo das autarquias e das forças vivas do Município; Partilha de Boas Práticas a nível nacional e internacional, entre autarquias e atores não estatais; Formação e Capacitação dos técnicos autárquicos; ------------------------------------------------------------------

− Será criada uma Associação designada," Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento", com o propósito de agregar as ações e o trabalho que os Municípios têm desenvolvido em prol de uma Cooperação Descentralizada integrada e uma intervenção mais eficiente; ----------------------------------------------------------------------------------

− Face à constituição da “Associação”, torna-se necessária a aprovação e assinatura do “Acordo de Constituição”, conforme proposta dos Municípios aderentes; -----------------------------------------------------------------

Considerando que a adesão do Município de Loures à Associação - "Rede Intermunicipal de Cooperação", se reveste de particular

Page 7: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

7/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

importância, face ao papel que tem imprimido à sua política de cooperação, dinamizando e reforçando as capacidades dos parceiros locais para uma perspetiva de um desenvolvimento continuado e sustentado, procurando maximizar as sinergias da intervenção municipal. Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara e a Assembleia Municipal deliberem, nos termos e para os feitos do disposto da alínea m), do número 2, do artigo 53º e das alíneas b) e f), do número 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, aderir à Associação - "Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento", com vista a promover o trabalho em Rede e reforçar a capacidade de intervenção do Município de Loures, neste domínio, assim como concretizar o respetivo “Acordo de Constituição”. ------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 3/2013- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAÇÃO DA EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL À CELEBRAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE AVENÇA ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- ESTE PONTO, POR SOLICITAÇÃO DO SR. PRESIDENTE, QUE MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, MANTÉM-SE AGENDADO A FIM DE SER ANALISADO EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 4/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DO CANCELAMENTO DA CAUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- (PROCº Nº. 28.931/L/OR - CREDIFILIS - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA) ---------------------------------------

Page 8: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

8/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

“Considerando: ---------------------------------------------------------------------------- - a informação técnica e o meu despacho na folha 3746. ---------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- - Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar o cancelamento da caução, (…)” ----------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM OS VOTOS CONTRA DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ---------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 5/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ----------------------------------------------------------------------------------- (PROCº Nº. 60.609/CP/E/OR - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL Nª SENHORA DOS NAVEGANTES) ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- - as informações técnicas e o meu despacho a folhas 1247. ------------------ Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- - que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para

deliberar a isenção da taxa, no valor de 20.612,48� (vinte mil seiscentos e doze euros e quarenta e oito cêntimos) (…)” ------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO SETE - PROPOSTA Nº 6/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE INFRAESTRUTURAS, VALOR DA CAUÇÃO E CONDIÇÕES A CONSTAR NO ALVARÁ DE LOTEAMENTO E DE TAPUME A INSTALAR ----------------------------------------------------------------------------------- (PROCº Nº. 48.988/L/OR - EDIFICABELLA CONSTRUÇÕES, LDA) -------

Page 9: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

9/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

“Considerando: ---------------------------------------------------------------------------- - a informação técnica e o meu despacho na folha 671. ------------------------ Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- - Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a aprovação dos projetos de infraestruturas da urbanização, o valor da caução, as condições a constar no alvará de loteamento e o tipo de tapume a instalar (…)” --------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO OITO - PROPOSTA Nº 7/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ----------------------------------------------------------------------------------- (PROCº 52.129/AA/E/PE - ASSOCIAÇÃO DR. JOÃO SANTOS) ------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- - as informações técnicas e o meu despacho a folhas 850. -------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- - que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para

deliberar a isenção das taxas referente à licença especial de ruído, no valor de �500,00 (quinhentos euros) (…)” ---------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ---------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 8/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA, NA MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO, DO BAIRRO DA BOGALHEIRA EM CAMARATE ----- (PROCº 59.558/LA/L/OR - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DO BAIRRO DA BOGALHEIRA - CAMARATE) ------------------

Page 10: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

10/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

--- ESTE PONTO, POR SOLICITAÇÃO DO SR. VICE - PRESIDENTE, QUE MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, MANTÉM-SE AGENDADO A FIM DE SER ANALISADO EM PRÓXIMA REUNIÃO DE CÂMARA. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 9/2013- SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAÇÃO DA EMISSÃO DE PARECER DESFAVORÁVEL À PROPOSTA DE PLANO DE ORDENAMENTO DO ESTUÁRIO DO TEJO -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ---------------------------------------------------------------------------- − O Despacho MAOTDR determinou a elaboração do Plano de

Ordenamento do Estuário do Tejo (Despacho n.º 2120/2009, de 18 setembro); --------------------------------------------------------------------------------

− A CMLoures está representada na Comissão de Acompanhamento de elaboração do POET e participou ativamente em todas as reuniões gerais e sectoriais a que foi chamada, tendo contribuído inclusivamente com pareceres e elementos gráficos; ------------------------

− Que no passado dia 17 de dezembro foi disponibilizada na Plataforma colaborativa a proposta final de Plano, para apreciação e emissão de parecer final da Comissão de Acompanhamento ao Plano, à qual se seguirá o período de discussão pública. -----------------------------------------

− De acordo com o Regulamento de organização e funcionamento da Comissão de acompanhamento constituída no âmbito da elaboração do Plano de ordenamento do estuário do tejo, artigo 15º, de epígrafe “Parecer final da CA”, o parecer final da CA é assinado por todos os seus membros e deve evidenciar a posição dos que discordam das soluções da proposta técnica do POE Tejo, com menção expressa da orientação defendida; -----------------------------------------------------------------

− A não formalização expressa da discordância relativamente às soluções da proposta técnica do POE Tejo por parte de uma entidade da CA, através da menção das objeções levantadas às soluções nela consagradas, constitui fundamento para que essa entidade não seja incluída na concertação para efeitos do previsto no artigo 32.º do

Page 11: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

11/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 19 de setembro; ---------------------------------

− Que o Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo é, de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), vinculativo dos particulares, a par com os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT); ----------------------------------------------

− Que o Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo é, um Plano Especial de Ordenamento do Território e que por conseguinte prevalece sobre um PMOT1, obrigando a uma alteração por adaptação dos instrumentos em vigor; ----------------------------------------------------------

− Que este é o ultimo parecer emitido pela CM em sede de comissão de acompanhamento à elaboração do POE Tejo; ---------------------------------

− Que dos diversos pareceres emitidos pela CM se tenha observado que a Planta síntese do Plano não respeita a situação existente de facto e que por tal não observa uma aderência com a Planta de ordenamento da proposta de Revisão do PDM em fase de conclusão (concluída a fase de concertação encontra-se para parecer final da CTA) e que a mesma até hoje não tenha sido cabalmente alterada; -----------------------

− Que se mantêm três situações de ocupação edificada consolidada (empresa Fima, área a nascente da Auto Estrada e uma mancha residual localizada NE desta) abrangidas pela classificação de “Área Terrestre de Proteção e Valorização de nível II” que de acordo com o regulamento proposto terão de ser integradas na estrutura ecológica municipal em sede de Revisão de PDM e que tal situação pode por em risco empresas atualmente em laboração bem como os respetivos postos de trabalho. ---------------------------------------------------------------------

− A informação técnica nº 01/DPMOT/AF/2013 e o meu despacho que sobre esta recaiu; ----------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- − Que a Câmara Municipal delibere prestar parecer desfavorável à

proposta de Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo disponibilizado na Plataforma colaborativa a 17 de dezembro de 2012, até ser recebida nova versão que contemple as alterações propostas

1 Artigo 24º, ponto 4 do RJIGT (Decreto-lei nº316/2007 de 19 de Setembro)

Page 12: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

12/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

no sentido de ficarem cabalmente salvaguardadas as questões até aqui suscitadas pela Câmara Municipal de Loures. (…)” -------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram dez horas e cinquenta e cinco minutos quando a reunião foi interrompida, tendo recomeçado às onze horas e quinze minutos. --------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POSTA À VOTAÇÃO, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ----------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SR. PAULO PITEIRA: Os Vereadores da Coligação Democrática Unitária, abstiveram-se nesta Proposta de emissão de parecer desfavorável ao Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo, em virtude de não lhes ter sido possível procederem a uma apreciação ponderada e qualitativa sobre a proposta de parecer. Do que nos foi possível ler, concordamos com ele nalguns aspetos, mas, na medida em que não foi possível apreciar, em devido tempo, o Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo e, conjugar com ele, o parecer agora proposto à Câmara, não temos outra alternativa, de forma responsável, se não, abstermo-nos na respetiva votação, o que não significa, repito, qualquer apreciação qualitativa relativamente à proposta presente à Câmara. -------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 10/2013- SUBSCRITA PELA SRª VEREADORA SÓNIA PAIXÃO E SR. VEREADOR RICARDO LIMA, PARA APROVAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR COM O HOSPITAL BEATRIZ ÂNGELO, A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LOURES E A AGÊNCIA FUNERÁRIA DE LOURES, LDA ------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: -----------------------------------------------------------------------

Page 13: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

13/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

. A construção e a consequente entrada em funcionamento do Hospital Beatriz Ângelo, proporcionaram ao Município de Loures uma nova realidade que exige uma intervenção integrada e adequada relativamente à inumação dos cadáveres que, falecidos naquela instituição hospitalar, não tenham sido reclamados por nenhuma das pessoas ou entidades com legitimidade para o fazer, decorridos trinta dias sobre a verificação do óbito, bem como à inumação de fetos mortos abandonados; ------------- . A evolução da sociedade, em especial em núcleos urbanos, promove muitas vezes o isolamento das pessoas, agravada pela inexistência de teia de solidariedade e apoio, proporcionando favoráveis condições ao aumento do número de pessoas falecidas cujos corpos não são reclamados pelos familiares; ----------------------------------------------------------- . Esta realidade exige uma intervenção integrada por parte das instituições locais com competências específicas nesta matéria, que permita assegurar um funeral digno aos falecidos que estejam nas condições acima identificadas; --------------------------------------------------------- . Nos termos do nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 411/98, de 30 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 109/2010, de 14 de outubro, compete à Câmara Municipal do local onde se encontre o cadáver, a promoção da respetiva inumação, caso não tenha sido reclamado, bem como a inumação ou a cremação dos fetos mortos abandonados; ------------------------------------------------------------------------------ . As Misericórdias, enquanto instituições privadas de solidariedade social assentam a sua intervenção nas 14 obras de bem-fazer – sete espirituais e sete corporais – nas quais se incluem “sepultar os mortos” e “rogar a Deus… pelos defuntos”; ----------------------------------------------------------------- . Para a realização dos funerais referidos é imprescindível o envolvimento de empresas, nomeadamente, as funerárias que têm a função de assegurar todas as condições técnicas e logísticas à sua concretização; ------------------------------------------------------------------------------ . Compete às Câmaras Municipais apoiar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e a prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos, fragilizados e dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, podendo o referido

Page 14: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

14/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

apoio revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos, de acordo com o previsto nas alíneas b) e c) do nº 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a última redação em vigor; ------------------ . Os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento urbano e da ação social, de acordo com o previsto nas alíneas a) e h) do n.º 1 do art.º 13º, e das respetivas competências previstas nos artigos 16.º e 23.º, todos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, com a última redação em vigor; ------------------------------------------------------------------------- . Nesta sequência, e atendendo às delegações e subdelegações de competências, o Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH) e o Departamento do Ambiente e Transportes Municipais (DATM), tomaram diligências no sentido de concretizar o presente protocolo; ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- . a celebração do Protocolo de Colaboração, (…) entre o Município de Loures, o Hospital Beatriz Ângelo, a Santa Casa da Misericórdia de Loures e a Agência Funerária de Loures, Lda., o qual define os termos da participação e envolvimento de cada outorgante na conjugação de procedimentos relativos à realização de funerais de cadáveres não reclamados, decorridos 30 dias sobre a data da morte, bem como a inumação de fetos mortos abandonados. (…)” ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------“Protocolo de Colaboração --------------------------------- Entre ------------------------------------------------------------------------------------------ O Município de Loures, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, pessoa coletiva n.º 501 294 996, designada abreviadamente por Município, neste ato representada pelo seu Presidente, Eng.º Carlos Teixeira, com poderes para o efeito; ------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A., sociedade comercial com sede em Loures, na Avenida Carlos Teixeira, n.º 3, com o número único de identificação de pessoa coletiva e de registo na

Page 15: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

15/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 509 217 605, designada abreviadamente por SGHL, neste ato representada pelos seus Administradores Engª Isabel Maria Pereira Aníbal Vaz e Dr. Artur Aires Rodrigues de Morais Vaz, com poderes para o efeito; -------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A Santa Casa da Misericórdia de Loures, instituição particular de solidariedade social, com sede em Loures, na Rua Angola, 9, Loja 1, pessoa coletiva n.º 503 903 051, designada abreviadamente por Misericórdia de Loures, neste ato representada pelo seu Provedor, Francisco de Jesus Pereira, com poderes para o efeito ------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- e ------------------------------------------------------------------------------------------------ A Agência Funerária de Loures, Lda., entidade privada, com sede na Rua da República, 63-A, 2670-473 Loures, pessoa coletiva nº 500 560 862, designada abreviadamente por Agência Funerária, neste ato representada pelo seu Sócio-Gerente, Alcindo Manuel de Almeida, com poderes para o efeito --------------------------------------------------------------------- e considerando que: ---------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- 1. A Outorgante SGHL celebrou com o Estado Português, representado

pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (a “Entidade Pública Contratante”) e a HL – Sociedade Gestora do Edifício, S.A., em 31.12.2009, um contrato de gestão do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures (doravante, o “Hospital” ou “Hospital Beatriz Ângelo”), no âmbito do qual se obrigou a realizar prestações de saúde promotoras, preventivas ou terapêuticas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (o “Contrato de Gestão”); ----------------------------------

2. A construção e a consequente entrada em funcionamento do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, proporcionaram ao Município de Loures uma nova realidade que exige uma intervenção integrada e adequada relativamente à inumação dos cadáveres que, falecidos naquela instituição hospitalar, não tenham sido reclamados por nenhuma das pessoas ou entidades com legitimidade para o fazer, decorridos trinta dias sobre a verificação do óbito, bem como à inumação de fetos mortos abandonados; -----------------------------------------------------------------

Page 16: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

16/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

3. A evolução da sociedade, em especial em núcleos urbanos, promove muitas vezes o isolamento das pessoas, agravada pela inexistência de teia de solidariedade e apoio, o que proporciona favoráveis condições ao aumento do número de pessoas falecidas cujos corpos não são reclamados pelos familiares; -------------------------------------------------------

4. Esta realidade exige uma intervenção integrada por parte das instituições locais com competências específicas nesta matéria, que permita assegurar um funeral digno aos falecidos que estejam nas condições acima identificadas; -----------------------------------------------------

5. Nos termos do nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 411/98, de 30 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 109/2010, de 14 de outubro, compete à Câmara Municipal do local onde se encontre o cadáver a promoção da respetiva inumação, caso não tenha sido reclamado, bem como a inumação ou a cremação dos fetos mortos abandonados; ----------------------------------------------------------

6. Os intervenientes no presente protocolo reúnem as condições para assegurar os funerais acima mencionados nas situações descritas; -----

7. O presente Protocolo pretende simplificar e encadear os esforços de todas as entidades envolvidas no processo, tanto nos termos legalmente previstos, como na prossecução da missão de duas das Obras de Misericórdia recomendadas a todos os cristãos: cuidar dos mortos e rezar por eles; --------------------------------------------------------------

8. Compete às Câmaras Municipais apoiar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e a prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos, fragilizados e dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, podendo o referido apoio revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos, de acordo com o previsto nas alíneas b) e c) do nº 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a última redação em vigor; ---------------------------------------------------------------------------------------

Page 17: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

17/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

9. Os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento urbano e da ação social, de acordo com o previsto nas alíneas a) e h) do n.º 1 do art.º 13º, e das respetivas competências previstas nos artigos 16.º e 23.º, todos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, com a última redação em vigor; -------------------------------------------------------------

É livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------Cláusula 1.ª ------------------------------------------ -----------------------------------------Objeto ------------------------------------------------ O presente Protocolo tem por objeto a definição dos termos da participação e envolvimento de cada um dos Outorgantes na conjugação de procedimentos relativos a realização de funerais de cadáveres não reclamados, decorridos 30 dias sobre a data da morte, bem como a inumação de fetos mortos abandonados. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------Cláusula 2.ª ------------------------------------------- ----------------------------Obrigações do Município ------------------------------------ Cabe ao Município no âmbito do presente Protocolo, no enquadramento da gestão dos cemitérios municipais, para além das competências assumidas por Lei: ------------------------------------------------------------------------ a) Disponibilizar uma sepultura temporária, para inumação dos cadáveres

não reclamados no prazo legalmente estabelecido, nos termos previstos no Regulamento dos Cemitérios Municipais; ----------------------

b) Promover a inumação dos fetos mortos abandonados em sepultura temporária ou em sepultura comum não identificada, nos termos previstos no Regulamento dos Cemitérios Municipais; ----------------------

c) Isentar do pagamento total de taxas a inumação de cadáveres não reclamados, bem como de fetos mortos abandonados, mediante requerimento da Misericórdia de Loures, dirigido ao Município. -----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------Cláusula 3.ª ---------------------------------------- ----------------------Obrigações do Hospital Beatriz Ângelo ------------------------ Cabe ao Hospital, no âmbito do presente protocolo: -----------------------------

Page 18: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

18/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

a) Efetuar todas as diligências adequadas e possíveis, com entidades e serviços competentes e eventuais redes de apoio, com vista à identificação do cadáver e respetiva família e, em caso positivo, contacto com esta última a fim de se responsabilizarem pelo funeral; ---

b) Decorridos 30 dias sobre a data da morte e não tendo o cadáver sido reclamado, ou não tendo sido identificados familiares, herdeiros e outras pessoas com legitimidade para efetuarem a prática dos atos associados à respetiva inumação ou cremação, deverá contactar o Município, através do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais (DATM) e a Misericórdia de Loures, para efeitos das obrigações decorrentes do presente protocolo; --------------------------------

c) Efetuar os respetivos relatórios sociais, que fundamentem a realização do funeral por parte da Misericórdia de Loures, documento este que acompanhará todo o processo; -----------------------------------------------------

d) Contactar, igualmente, o Município/ DATM para efeitos de inumação de fetos mortos abandonados. ------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------Cláusula 4.ª ------------------------------------------ -------------Obrigações da Santa Casa da Misericórdia de Loures ------------- Cabe à Misericórdia de Loures, no âmbito do presente protocolo: ----------- a) Providenciar, no âmbito da sua missão e compromisso e mediante

contacto do Hospital, a realização dos funerais dos cadáveres não reclamados, decorridos 30 dias sobre a data da morte, suportando os custos que lhe estão inerentes; -----------------------------------------------------

b) Requerer, junto do Município, a isenção do pagamento das taxas para a inumação de cadáveres não reclamados, bem como de fetos mortos abandonados, ao abrigo do Regulamento das Taxas do Município de Loures, em vigor; -----------------------------------------------------------------------

c) Requerer subsídio de funeral ao Instituto da Segurança Social, caso a pessoa falecida tenha direito ao mesmo e apresentar ao Município o comprovativo da respetiva decisão; -----------------------------------------------

d) Reembolsar a Agência Funerária dos custos assumidos para a realização dos funerais, com as verbas provenientes do Instituto da Segurança Social, nos termos da alínea c) da presente cláusula. --------

Page 19: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

19/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

-----------------------------------------Cláusula 5.ª ---------------------------------------- ------------------Obrigações Agência Funerária de Loures, Lda. ----------------- Cabe à Agência Funerária, no âmbito do presente protocolo: ----------------- a) A pedido da Misericórdia de Loures e em articulação com o Hospital,

realizar o serviço básico de funeral social a cadáveres não reclamados, decorridos 30 dias sobre a data da morte; ---------------------

b) Emitir os respetivos recibos do valor dos funerais e entregá-los à Misericórdia de Loures, para os efeitos previstos nas alíneas c) e d) da cláusula anterior; -----------------------------------------------------------------------

c) Receber, por parte da Misericórdia de Loures, os reembolsos respetivos, em função dos subsídios de funeral atribuídos pelo Instituto da Segurança Social, caso o falecido tenha direito ao mesmo, cujo valor não deverá ultrapassar o montante legalmente definido e atualizado anualmente para realização deste tipo de funerais; ------------

d) Em articulação com o Hospital e a pedido do Município assegurar o transporte para o cemitério dos fetos mortos abandonados, para efeitos de inumação. ------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------Cláusula 6.ª ------------------------------------------ -----------------------------------Confidencialidade --------------------------------------- 1. As partes obrigam-se a guardar sigilo sobre todas as informações a

que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida na execução do presente Protocolo. -----

2. Com a celebração do presente Protocolo as Partes vinculam-se, recíproca e conjuntamente, a cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.

-------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------Cláusula 7.ª ------------------------------------------ ---------------------------------------Revogação ------------------------------------------- O presente Protocolo pode ser revogado, por acordo expresso das partes. ----------------------------------------------------------------------------------------

Page 20: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

20/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

-------------------------------------Cláusula 8.ª -------------------------------------------- -----------------------------Denúncia do Protocolo -------------------------------------- O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer dos Outorgantes, com um aviso expresso e prévio de 30 dias úteis, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. ----------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------Cláusula 9.ª --------------------------------------------- ------------------------------------Resolução ----------------------------------------------- 1. O incumprimento por qualquer das partes das obrigações constantes

no presente Protocolo, confere à parte lesada o direito à resolução do Protocolo, não havendo, todavia, lugar a qualquer indemnização. -------

2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa, através de carta registada com aviso de receção, operando automaticamente a contar da data da sua receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. -------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------Cláusula 10.ª ------------------------------------------ ------------------------------Revisão e Modificação ------------------------------------- 1. O presente Protocolo pode ser total ou parcialmente modificado e

revisto, por acordo expresso das partes, no que se mostre estritamente necessário. -------------------------------------------------------------

2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 13.ª, caso se verifique qualquer situação ou impedimento que dificulte ou impeça a continuação do envolvimento de qualquer das partes no presente Protocolo, as mesmas comprometem-se a, de boa-fé, reunir e encontrar uma solução no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de conhecimento do evento impeditivo, a fim de procurarem reajustar as condições da presente cooperação, tendo em conta as alterações verificadas. -------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------Cláusula 11.ª ----------------------------------------- ---------------------------------Dúvidas e Omissões ------------------------------------- As dúvidas resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas deste Protocolo serão resolvidas casuisticamente, por acordo

Page 21: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

21/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

entre as partes segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objeto expresso na Cláusula 1.ª. ------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------Cláusula 12.ª -------------------------------------------- ------------------------------Vigência do Protocolo -------------------------------------- Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.ª, o presente Protocolo inicia a produção de efeitos na data da sua assinatura e é válido pelo período de um ano, considerando-se tacitamente renovado por iguais períodos sucessivos, caso não seja denunciado, por escrito, por qualquer das partes signatárias, mediante o envio de notificação por escrito às restantes partes com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data prevista para a denúncia. ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------Cláusula 13.ª ----------------------------------------- --------Cessão da posição contratual e outras causas de cessação ---------- 1. O Município, a Misericórdia de Loures e a Agência Funerária desde já

autorizam, de modo irrevogável, a SGHL a ceder à Entidade Pública Contratante, tal como definida nos termos do Contrato de Gestão, ou a terceiro que a mesma venha a indicar, a sua posição contratual no presente Protocolo em caso de extinção ou suspensão, por qualquer motivo, do referido Contrato de Gestão. -----------------------------------------

2. Caso não haja lugar à cessão da posição contratual nos termos do número anterior da presente Cláusula, o presente Protocolo caduca automaticamente em caso de extinção ou suspensão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão, sem que o Município, a Misericórdia de Loures ou a Agência Funerária tenham direito a qualquer indemnização. (…)” --------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA. ----------------------------------------------------------------------------------

Page 22: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

22/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 11/2013- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, RELATIVO À ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS ALIMENTARES ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- • a ação social como uma das atribuições dos Municípios, de acordo

com o consignado na alínea h) do n.º 1, do art.º 13.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, com a última redação em vigor; -------------------------

• que o atual contexto socioeconómico do país, os problemas e as dificuldades de cariz social com que as famílias portuguesas se deparam constituem uma preocupação a nível local, que exige uma intervenção prioritária; ----------------------------------------------------------------

• que a Câmara Municipal de Loures, através do seu Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado e em articulação com algumas empresas a nível nacional, desempenha um papel fundamental na definição de políticas de apoio à família, mediante a atribuição de bens alimentares de primeira necessidade às famílias mais carenciadas do concelho; -----------------------------------------------------

• que a colaboração destas empresas se traduziu no apoio a cerca de 70 famílias, que receberam um “cabaz” de Natal, cujo valor proteico e energético permite assegurar cerca de duas semanas de alimentação;

• que a aceitação de doações é uma competência da Câmara Municipal, conforme consignado na alínea h) do n.º 1 do Art.º 64º, e n.º 1 do Art.º 65º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor a ratificação do meu despacho, de 21 dezembro de 2012, exarado na informação nº 001/GVSP/AV, de 20/12/2012, aceitando a doação de todos os bens alimentares, por parte das empresas (…).” ------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE ----------------------------------------------------

Page 23: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

23/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

PONTO TREZE - INFORMAÇÕES ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Vereador, Sr. António Pombinho, solicitou informação, quanto à falta de infraestruturas na Urbanização do Inquisidor, no Barro, em Loures, nomeadamente, a carência de arruamentos, espaços verdes e problemas de segurança que se fazem sentir no local, devido à falta de iluminação pública. ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- - O Sr. Vice-Presidente, esclareceu que na reunião havida com o Presidente da Comissão do Bairro, e onde foram acordadas um conjunto de situações, foi dado um prazo ao urbanizador para concluir a obra, estando, neste momento, a mesma, a decorrer nos prazos estabelecidos. -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Pelo Sr. Vereador Paulo Piteira, foram, ainda, apresentados dois requerimentos, solicitando esclarecimentos sobre os seguintes assuntos: - Eventual existência de registos a favor do Município, dos terrenos onde se encontra implantado o pavilhão desportivo e anexos do Atlético Clube de Moscavide e, a existirem, solicita os elementos cartográficos que permitam identificar rigorosamente os limites da propriedade municipal, bem como cópias de eventual correspondência expedida pelo Município, relativamente à deslocalização do clube para um novo pavilhão a construir na urbanização da antiga INDEP – Indústrias Nacionais de Defesa. --------------------------------------------------------------------------------------- - Se os arranjos exteriores, na Praceta D. João II, na Urbanização do Almirante, em Santo António dos Cavaleiros, foram rececionados a titulo provisório ou definitivo, e que razões estiveram na origem do desaparecimento dos brinquedos do parque infantil, bem como o motivo porque não foram ainda repostos. ---------------------------------------------------- Se o serão futuramente, em que data, por quem e quando serão replantadas as árvores em falta e por quem. -------------------------------------- - Solicitou, ainda, esclarecimentos sobre o motivo de não ter sido realizada a recolha de resíduos sólidos urbanos em várias áreas do Concelho pelos Serviços Municipalizados de Loures durante a quadra festiva, bem como que futuro se prevê para estes Serviços, em face do atual quadro legislativo. ------------------------------------------------------------------

Page 24: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

24/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

- Quanto às questões relacionadas com os Serviços Municipalizados de Loures, e em relação à recolha dos resíduos sólidos, o Vereador, Sr. Ricardo Leão, esclareceu que, no período do Natal e passagem de ano, há mais produção de lixo, e essa foi, entre outras, uma das razões que motivou esta situação. -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - O Vereador, Sr. Ricardo Lima esclareceu, também, que houve um conjunto de dificuldades técnicas com a frota dos Serviços Municipalizados afeta à recolha dos resíduos, mas que a situação está a ser ultrapassada e que, neste momento, a recolha nos dois concelhos está a ser cumprida e a situação está normalizada, na ordem dos noventa por cento. ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- - O Sr. Presidente, reforçou, ainda, que o problema da recolha do lixo, também teve origem no facto da Central Incineradora, não ter capacidade para receber os carros, uma vez que só tinha em funcionamento uma unidade de queima. -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Relativamente ao futuro dos Serviços Municipalizados, o Vereador, Sr. Ricardo Leão, esclareceu que o Município de Loures, em relação à adaptação da sua orgânica, cumpriu o que estava previsto na Lei. Quer evitar qualquer instabilidade dentro da estrutura dos Serviços Municipalizados de Loures, daí que o Município irá interpor uma providência cautelar, a fim de obstar a aplicabilidade desta lei, atentas as especificidades dos Serviços. ---------------------------------------------------------- Os Serviços Municipalizados, fornecem dois concelhos e a Lei está a ser “cega” ao exigir uma estrutura adequada à realidade de um concelho. Informou ainda que, se a providência cautelar não merecer provimento, o Município, terá que reduzir a sua estrutura, ou então cumpre a Lei e, os Serviços Municipalizados servirão apenas o nosso Concelho. ---------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- As respostas às questões do Atlético Clube de Moscavide e à Urbanização do Almirante, serão dadas em data posterior. --------------------

Page 25: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

25/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

--- Pelo Vereador, Sr. Nuno Botelho, foi, também, solicitado esclarecimentos sobre a recolha de resíduos sólidos pelos Serviços Municipalizados de Loures. ------------------------------------------------------------- - Em sequência da informação subscrita pela Srª Vereadora Emília Figueiredo, presente para conhecimento na reunião, justificando as ausências às Reuniões do Executivo Municipal, solicitou, ainda esclarecimentos sobre o exercício das competências atribuídas à Srª Vereadora nesse período, designadamente se foram avocadas pelo Sr. Presidente ou delegadas em outro Vereador. ------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- A resposta à segunda questão será dada em data posterior. -------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento dos seguintes documentos: -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Informação nº. 001/DOME/VP-JPD, de 2013.01.02, prestando esclarecimento ao solicitado pelo Sr. Vereador Paulo Piteira, na 23ª Reunião Ordinária, de 2012.11.28; --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Informação nº. 002/DOME/VP-JPD, de 2013.01.02, referente à Introdução de tarifas únicas na rede de transportes coletivos de passageiros da Rodoviária de Lisboa; ----------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Informação E/1833/2013, de 2013.01.04, da Srª Vereadora Emília Figueiredo, justificando as ausências às reuniões do Executivo Municipal. -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Os documentos constantes do ponto de informações foram distribuídos, através de fotocópia, em conjunto com a Ordem do Dia, a todos os Senhores Vereadores, ficando os mesmos arquivados em Pasta Anexa ao livro de Atas, nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei 45.362, de 21 de novembro de 1963. -----------------------------------------------

Page 26: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

26/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

--- Todos os documentos referenciados nas propostas a seguir identificadas e não reproduzidos na ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados em Pasta Anexa ao livro de atas, nos termos do artigo quinto do Decreto-lei nº. 45.362, de 21 de novembro de 1963. ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 1/2013 – Informação nº. 375/DPCA, de 2012.12.27, a fls. 2/70; 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano 2012/2015. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 2/2013 – Informação nº. 109/DAI/DAP/APCE/CC, de 2012.12.12, de fls. 3/26 a 5/26; Ofício, com registo 130665, de 2012.12.11, a fls. 6/26; Estatutos, de fls. 7/26 a 23/26; Acordo de Constituição, de fls. 24/26 a 26/26. --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 3/2013 – Listagem dos contratos de avença a celebrar e renovar.--------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 4/2013 – Despacho o Sr. Vice-Presidente, de 2012.12.20, a fls. 2/19; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.12.20, a fls. 3/19; Informação nº. 179, de 2012.12.17, a fls. 4/19; informação do Chefe de Divisão, de 2012.12.10, a fls. 5/19; Informação nº. 64, de 2012.12.10, a fls. 6/19; Parecer Jurídico, a fls. 7/19 e 8/19; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.11.13, a fls. 9/19; Informação nº. 54, de 2012.11.09, a fls. 10/19; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.10.17, a fls. 11/19; Informação nº. 148, de 2012.10.17, a fls. 12/19; Ofício, com registo 102392, de 2012.10.01, a fls. 13/19; Ofício, com registo, a fls. 106961, de 2012.08.12, a fls. 14/19; Aprovação em Minuta, a fls. 15/19; Informação nº. 20/DGU/JCT/2006, de 2006.04.18, de fls. 16/19 a 18/19; Garantia Bancária, a fls. 19/19. -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 5/2013 – Despacho do Sr. Vice-Presidente, de 2012.12.20, a fls. 2/16; informação nº. 355, de 2012.12.20, a fls. 3/16; E-mail, a fls. 4/16; Parecer Jurídico, a fls. 4v./16 e 5/16; Despacho do Sr. Vice-Presidente, a fls. 6/16; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.12.13, a fls. 7/16; Informação nº. 357, de 2012.12.07, a fls. 8/16; Exposição, a fls. 9/16; Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva, a fls. 10/16;

Page 27: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

27/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

Taxa Municipal de licença de construção de obras, a fls. 11/16 e 12/16; Ofício com a refª 680, de 2008.01.29, a fls. 13/16; Ofício com a refª 91, a fls. 14/16; Ofício, com refª 32, a fls. 15/16; Carta, a fls. 16/16. ---------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 6/2013 – Taxa Municipal pela Emissão do alvará de Loteamento, a fls. 2/40 e 3/40; Informação nº. 174, de 2012.12.06, a fls. 4/40; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.12.13, a fls. 5/40; Despacho do Sr. Vice-Presidente, de 2012.12.18, a fls. 6/40; Fl. de Junção de elementos, a fls. 7/40; Informação nº. 162, de 2012.11.16, de fls. 8/40 a 11/40; Informação nº. 163, de 2012.11.16, a fls. 12/40; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.11.20, a fls. 13/40; Ofício, com registo 21869, de 2012.02.23, a fls. 14/40; Informação a fls. 15/40; Memória Descritiva e Justificativa, a fls. 16/40 e 17/40; Planta da Rede e Cortes, a fls. 18/40; Memória Descritiva e Justificativa, de fls. 19/40 a 21/40; Planta de Plano de Acessibilidades, a fls. 22/40; Informação nº. 33/DCECEP-AEP/VF, de 2011.05.13, a fls. 23/40; Informação nº. 12/DOM/DIVT/AP/RC, de 2011.06.08, a fls. 24/40 e 25/40; Informação nº. 262, de 2011.06.27, a fls. 26/40; Informação do Chefe de Divisão, de 2011.06.28, a fls. 27/40; Planta do estaleiro, a fls. 28/40; Ofício dos SMAS, com registo 98828, de 2010.09.13, a fls. 29/40; Ofício, com registo 63023, de 2010.06.01, a fls. 30/40 e 31/40; calendarização da Obra, a fls. 32/40; Ofício com registo 123399, de 2009.09.30, a fls. 33/40; Ofício, com registo 124030, de 2009.10.01, a fls. 34/40; Informação nº. 281, de 2009.06.30, a fls. 35/40; Informação do Chefe de Divisão, de 2009.07.01, a fls. 36/40; Despacho do Sr. Vice-Presidente, de 2009.07.24, a fls. 37/40; Proposta nº. 612/2009, a fls. 38/40; Planta Síntese, a fls. 39/40; Regulamento do Loteamento, a fls. 40/40. ------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 7/2013 – Informação nº. 345, de 2012.11.14, a fls. 2/36 e 3/36; Licença Especial de Ruído, a fls. 4/36; Carta de Ruído de Loures, a fls. 5/36; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.11.14, a fls. 6/36; Informação nº. 173/DPGU/ATJ/SS/2012, de 2012.11.21, a fls. 7/36; Informação nº. 363, de 2012.11.30, a fls. 8/36; Informação do Chefe de Divisão, de 2012.12.14, a fls. 9/36; Despacho do Sr. Vice-Presidente, de 2012.12.14, a fls. 10/36; Ofício com registo 88952, de 2012.08.21, a fls.

Page 28: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

28/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

11/36; Fl. de Diário da República, a fls. 12/36; Certidão, de fls. 13/36 a 35/36; Cópia de Cartão de identificação de Pessoa Coletiva, a fls. 36/36. - -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 8/2013 – Despacho do Sr. Vice-Presidente, de 2012.12.27, Informação nº. 236, de 2012.12.18, a fls. 3/18; Informação nº. 167/Emaugi/IA/2012, de 2012.12.11, de fls. 4/18 a 10/18; Plantas, de fls. 11/18 a 18/18. -------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 9/2013 – Informação nº. 01/DPMOT/AF/2013, de 2013.01.02, a fls. 3/260; Parecer, de fls. 4/260 a 7/260; Síntese dos pareceres, a fls. 8/260; Índice, a fls. 9/260; Volume II – Regulamento, de fls. 10/260 a 31/260; Planta Síntese, a fls. 32/260; Planta de Riscos, a fls. 33/260; Planta de Condicionantes, a fls. 34/260; Planta da Situação Existente, a fls. 35/260; Planta de Enquadramento, a fls. 36/260; Planta de Infraestruturas hidráulicas, a fls. 37/260; Planta dos Cenários de Inundações, a fls. 38/260; Volume I – Relatório, de fls. 39/260 a 117/260; Volume III – Programa de Execução, de fls. 118/260 a 148/260; Volume IV – Relatório Ambiental Preliminar, de fls. 149/260 a 213/260; Síntese dos Pareceres à Fase 3, de fls. 214/260 a 260/260. ----------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 10/2013 – Protocolo de Colaboração, de fls. 2/6 a 5/6; E-mail, a fls. 6/6. ------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta nº. 11/2013 – Informação nº. 01/GVSP/AV, de 2012.12.20, a fls. 2/5; Listagem de donativos, a fls. 3/5; Listagem dos Cabazes de Natal a atribuir, a fls. 4/5 e 5/5. ---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 92.º DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO E NO N.º 3 DO ARTIGO 27.º DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO, POR FOTOCÓPIA, A TODOS OS MEMBROS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. -----------------------------------------------------------------

Page 29: ATA DA 1ª. REUNIÃO ORDINÁRIALei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratifique o despacho de 28 de dezembro de 2012 que aprova a 11ª Alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano

29/29

1ª Reunião Ordinária - 2013-01-09

--- Eram doze horas e vinte minutos, quando foram encerrados os trabalhos constantes da Ordem do Dia, e bem assim, do que foi posteriormente admitido, nos termos que ficam descritos. -------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E TREZE, JANEIRO, VINTE E TRÊS, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ----------------------

O Presidente da Câmara

O Secretário,